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CONTEXTUALIZAÇÃO
O Congresso Nacional decretou e a presidente da República
sancionou a lei que estabelece o Plano Nacional de Educação
- PNE para a vigência de 10 anos.
O PNE traz o desafio da articulação para a oferta educacional
de maneira integrada e colaborativa. Precisa estar vinculado
aos planos estaduais e municipais de Educação, além de servir
de referência para a elaboração dos Planos Plurianuais nas
diferentes esferas de gestão.
A LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. aprova o PNE e
apresenta 20 metas nacionais e 256 estratégias, às quais os
planos municipais (PMEs) devem se adequar. Portanto, o PNE
deve ser a base para a elaboração dos PMEs.
No PME as metas são municipais, portanto, todos têm
compromisso com cada uma delas.
É fundamental que cada uma das metas municipais traçadas seja
conhecida, analisada e incorporada por todos, mantidas as
proporções e destacadas as peculiaridades do nosso município.
EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil, primeira etapa da educação
básica, ajuda no desenvolvimento físico, psicológico,
intelectual e social da criança, complementando a
ação da família e da comunidade. É oferecida
gratuitamente em creches para crianças de 0 a 3 anos
de idade e, posteriormente, em pré-escolas para
crianças de 4 e 5 anos, conforme a Constituição
Federal.
INSTITUIÇÃO INICÍO DO
ATENDIMENTO ENDEREÇO
Total de
Alunos
Matríc.
2014
Total de
Alunos
Matríc.
2015
MODALIDADE
DE
ATENDIMENTO
CEMEI São
Francisco de Assis 1990 Sede 96 103 Integral
CEMEI São Judas
Tadeu 1990 Retiro 38 39 Integral
CEMEI Antonieta
Portes Amarante
Municipalizado
em 1998 Sede 95 94 Parcial
EMPEF Regência 1990 Regência 06 -- Parcial
EMPEF Tirol 2002 Tirol 07 10 Parcial
EMPEF Paulo
Jacob 2007 Caramurú
de Cima 14 13 Parcial
INSTUTUIÇÃO INICÍO DO
ATENDIMENTO ENDEREÇO
Total de
Alunos
Matríc.
2014
Total de
Alunos
Matríc.
2015
MODALIDADE DE
ATENDIMENTO
EMEF Alfredo
Leppaus 2007 Holanda 09 12 Parcial
EMPEF Djalma
Gaede 2007 Caramuru 17 12 Parcial
EMEF Milton
Corteletti 2009
Barra de
Mangaraí 55 54 Parcial
EMPEF Jacob
Schaeffer 2011 Rio Bonito 13 14
Parcial
EMUEF Alfredo
Kempim 2014 Córrego das
Pedras 13 10 Parcial
EMPEF
Luxemburgo 2015 Luxemburgo -- 11 Parcial
METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
META Nº 01 EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças
de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE
META NACIONAL
META MUNICIPAL
META Nº 01 EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças
de 0 até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME
ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Nº ESTRATÉGIAS DA META 01- EDUCAÇÃO INFANTIL
1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o
Município, metas de expansão da rede pública municipal de educação
infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as
peculiaridades locais;
1.2 Assegurar que, ao final da vigência deste PME, a diferença das taxas
de frequência das crianças de até 3 anos de idade seja inferior a 10%,
levando em conta o quinto de renda familiar per capita mais elevado e o
quinto de renda familiar per capita mais baixo.
1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma
de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das
famílias por creches;
1.5 Construir, reformar, ampliar e regulamentar creches e pré-escolas, em
conformidade com os padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de
acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e regionais, tendo em vista a
ampliação em 30% do atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade e, com
recursos próprios, regime de colaboração ou em parceria com instituições
públicas ou privadas universalização do atendimento de crianças de 4 e 5 anos
em tempo parcial e/ou integral
1.6 Garantir a manutenção e a preservação da estrutura física e do patrimônio
material das escolas da educação infantil.
1.7 Adequar-se, a avaliação da educação infantil, de acordo com o que for
estabelecido pelo PNE;
1.8 Promover a formação continuada dos (as) profissionais da educação
infantil,
1.9 Garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos
educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da
educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as
diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação
do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do
conhecimento das crianças com recursos próprios, regime de colaboração
ou em parceria com instituições públicas ou privadas.
1.10 Fomentar o atendimento das populações do campo e quilombolas na
educação infantil nas respectivas comunidades, limitando a nucleação de
escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e
informada;
1.11 Possibilitar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado, complementar e suplementar aos (às) alunos
(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da
educação básica.
1.12 Garantir o número de matrículas por sala de aula para esta etapa de
ensino, dentro da relação adequada entre o número de estudantes por
turma e por professor, de acordo com a legislação estadual, como forma de
valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de qualidade.
1.13 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das
redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5
(cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de
qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao
ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos
beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com
as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância;
1.15 Criar o cargo do profissional de auxiliar de sala, com carga horária de 40
horas, como forma de complementação e apoio ao desenvolvimento das
atividades de atendimento a criança , ao longo da vigência deste PME;
1.16 Implementar a contratação de auxiliares de sala e/ou estagiários, como
forma de complementação e apoio ao desenvolvimento das atividades de
atendimento a criança, havendo necessidade;
1.17 O Município realizará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por
educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e
verificar o atendimento do ano subsequente;
1.18 Estimular o acesso crescente à educação infantil em tempo integral, para todas as
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1.19 Assegurar que as ações educativas desenvolvidas nas escolas da educação infantil
tenham como princípio a LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL e as DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS, estadual e
municipal para a educação infantil, assim como os demais documentos oficiais do
Ministério da Educação, garantindo os padrões mínimos de qualidade dos serviços
educacionais, e especificidades das etapas, modalidades e diversidades, ressaltando
as ações afirmativas das populações afro-brasileiras;
1.20 Garantir que a organização do trabalho pedagógico com as crianças dessas faixas
etárias assegure a realização de atividades lúdicas nas diversas abordagens, tais
como: relaxamento e movimento, atividades que incentivem o desenvolvimento
progressivo de suas capacidades de aprendizagem, atividades ligadas à concepção de
letramento, a fim de promover o contato com a cultura escrita, atividades didáticas
voltadas para as experiências sobre o ambiente e conhecimentos da cultura local.
1.21 Assegurar nas escolas de educação infantil calendário em conformidade
com o ensino fundamental e planejamento de atividades educativas;
1.22 Garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas
ao atendimento em escolas da educação infantil e ao tempo de
permanência das crianças na instituição, levando em consideração
situações de alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem, em
consonância com as DIRETRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL estabelecidas para o município;
1.23 Assegurar que nas escolas da educação infantil, as refeições sejam
balanceadas, com cardápio e horários apropriados às faixas etárias,
devidamente acompanhadas por nutricionistas, adequando, quando
necessário, às situações específicas como restrições alimentares, entre
outras.
1.24 Fortalecer, em regime de colaboração com a União, o programa nacional
de transporte dos estudantes das escolas da educação infantil, moradores
da zona rural, bem como ampliar e renovar a frota, garantindo também a
acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e
o tempo máximo do seu deslocamento;
1.25 Instituir em regime de colaboração com outras áreas afins uma equipe
intersetorial que atenda no processo educativo, de saúde, de risco e
vulnerabilidade social das crianças da educação infantil da rede pública
municipal.
1.26 Assegurar o acesso, permanência e qualidade do atendimento das
crianças de educação infantil nas escolas da rede pública municipal em
tempo parcial ou integral, conforme estabelecido em lei, e em parceria com
a família, a comunidade e instituições afins, no redimensionamento e na
execução do PROJETO PEDAGÓGICO das escolas, fortalecendo o
trabalho coletivo e dinâmico, com vistas à educação integral da criança.
1.27 Implementar o sistema de avaliação institucional para os profissionais da
educação, semestralmente.
1.28 Garantir, no decorrer deste PME, em regime de colaboração com o
governo federal e parceiros de áreas afins a inclusão digital como
ferramenta no processo educativo em 100% das escolas da educação
infantil da rede municipal atendendo as especificidades de cada faixa
etária;
ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental, segunda etapa
obrigatória da Educação Básica, passou a ter
duração de nove anos a partir da Lei n.
11.274/2006, com ampliação da faixa etária
recomendada (6 a 14 anos).
O Ensino Fundamental composto pelos anos
iniciais (faixa etária de 6 a 10 anos) e pelos anos
finais (faixa etária de 11 a 14 anos) é
incumbência prioritária dos municípios (LDB,
1996, Artigo 11, inciso V), em colaboração com os
Estados.
DIAGNÓSTICO
21 ESCOLAS
SENDO 02 DE ENSINO FUNDAMENTAL (PRÉ-ESCOLA
AOS ANOS FINAIS) E 19 DE ANOS INICIAIS
ETAPA Matrículas
2014
Matrículas
2015
ANOS INCIAIS 585 591
ANOS FINAIS 298 259
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
METAS E ESTRATÉGIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
META Nº 02 ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano
de vigência deste PNE.
META NACIONAL
META MUNICIPAL
META Nº 02 ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e comprometer-se que pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS ENSINO FUNDAMENTAL
Nº ESTRATÉGIAS DA META 02
2.1 Adequar a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento da base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.2 Garantir a manutenção e a preservação da estrutura física, do patrimônio
material e dos equipamentos das unidades escolares da rede pública
municipal tendo em vista a implantação do atendimento em regime parcial ou
integral.
2.3 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4 Adequar até o (9º) nono ano de vigência deste PME, a infraestrutura física
de todas as escolas da rede pública municipal de acordo com os padrões
de qualidade estabelecidos em lei, na perspectiva da educação integral em
regime de colaboração com a UNIÃO e Estado;
2.5 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a
escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da
educação especial, das escolas do campo e das comunidades
quilombolas;
2.6 Assegurar as condições necessárias para a prática de atividades culturais
e esportivas nas escolas da rede pública municipal;
2.7 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações
entre as escolas e as famílias;
2.8 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populações do campo e quilombolas, nas próprias comunidades;
não descartando a possibilidade de nucleação quando esta se fizer
necessária;
2.9 Garantir o número de matrículas por sala de aula para esta etapa de ensino,
dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por
professor, conforme legislação, como forma de valorizar o professor e
possibilitar uma aprendizagem de qualidade;
2.10 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.11 Implementar, a partir do (6º) sexto ano de vigência desse plano, um sistema
informatizado em 60% da rede de ensino, com acesso a internet, tendo em
vista o controle e a disponibilização de dados entre as escolas e a SEME,
bem como facilidade de disponibilização desses dados para outros órgãos
e/ou instituições (vagas, matrículas e outros.)
2.12 Emitir os relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções
necessárias em parceria com o CRAS, conselho tutelar, ministério público e
instituições afins, objetivando garantir a frequência escolar.
2.13 Garantir o cumprimento de carga horária e dos dias letivos estabelecidos
em lei.
2.14 Fortalecer, em regime de colaboração com a união, o programa nacional de
transporte dos estudantes do meio rural, desta etapa do ensino, bem como
ampliar e renovar a frota, garantindo a acessibilidade aos estudantes com
deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu
deslocamento.
2.15 Garantir e monitorar o programa nacional de alimentação escolar nas
escolas da rede pública municipal, assegurando as peculiaridades das
escolas de tempo parcial e de tempo integral.
2.16 garantir o apoio administrativo e operacional a 100% das escolas da rede
pública municipal visando seu pleno funcionamento;
2.17 promover a cultura da paz adotando os procedimentos para prevenção,
acompanhamento e intervenção nas situações de violência ocorridas na
escola, por intermédio de ações intersetoriais e segundo a legislação
vigente;
2.18 assegurar o cumprimento da proposta curricular na rede pública de ensino
conforme as DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS para o ensino
fundamental;
2.19 garantir a aplicação da política nacional de meio ambiente nas escolas da
rede municipal;
2.20 garantir na proposta curricular do município, orientações metodológicas
sobre a organização do trabalho pedagógico do educador; de forma a
respeitar as especificidades da cultura local.
2.21 consolidar a proposta pedagógica, conforme as diretrizes curriculares
nacionais para o ensino fundamental, a proposta curricular da rede
municipal de educação, as orientações do conselho municipal de educação
e as orientações metodológicas e especificidades das escolas do campo e
quilombola.
2.22 Implementar, uma política pedagógica de acompanhamento que assegure
aos estudantes que se encontram em defasagem idade-etapa, progredir nas
suas aprendizagens.
2.23 Assegurar a 100% das escolas, caderno de orientação (técnico e normativo)
específico para as escolas municipais, como material de apoio aos
professores (as) da educação básica.
2.24 Desenvolver tecnologias pedagógicas que atendam às especificidades da
educação básica, de forma articulada à organização curricular da rede
municipal de ensino.
2.25 Distribuir livros didáticos de todos os componentes curriculares
2.26 Garantir a aquisição e ampliação do acervo das bibliotecas escolares, bem
como sua manutenção e revitalização a cada três anos;
2.27 Garantir laboratórios de informática em todas as escolas da rede pública
municipal até o 5º ano de vigência deste PME.
2.28 Manter 100% dos laboratórios de informática nas escolas já existentes
possibilitando acesso às novas tecnologias de informação e comunicação;
2.29 Implementar o sistema de avaliação institucional para os profissionais da
educação, semestralmente.
2.30 Promover a formação continuada dos (as) profissionais da educação do
ensino fundamental;
2.31 Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas
governamentais, com a sociedade civil e com a comunidade, com vista à
melhoria da qualidade de ensino, observando as especificidades das etapas
e modalidades de ensino e garantindo a funcionalidade dos programas e
projetos firmados em todas as escolas da rede pública municipal de ensino.
METAS E ESTRATÉGIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
META Nº 05 ENSINO FUNDAMENTAL
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o
(terceiro) ano do ensino fundamental.
META NACIONAL
META MUNICIPAL
META Nº 03 ENSINO FUNDAMENTAL
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o
(terceiro) ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS ENSINO FUNDAMENTAL
Nº ESTRATÉGIAS DA META 03
3.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
3.2 Aplicar os instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, a cada ano, implementando medidas pedagógicas para
alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
3.3 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e
a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade;
3.4 Promover e estimular a formação continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação
entre programas de pós-graduação stricto sensu com o polo de apoio UAB e
com as IES (Instituições de Ensino Superior) conveniadas;
3.5 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas.
3.6 Assegurar na proposta curricular do município, orientações metodológicas
sobre a organização do trabalho pedagógico do professor alfabetizador.
(PNAIC)
3.7 Assegurar aquisição e distribuição para todas as escolas municipais, de
materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis, como jogos educativos
linguísticos, livros e outras tecnologias educacionais para dar suporte à
alfabetização.
3.8 Implantar o sistema de apoio pedagógico em todas as escolas do ensino
fundamental da rede pública municipal.
3.9 Planejar e acompanhar as intervenções a partir do resultado da provinha Brasil
para os estudantes do 2º ano do ensino fundamental e da ANA (Avaliação
Nacional da Alfabetização) para os estudantes do 3º ano do ensino
fundamental.
METAS E ESTRATEGIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
META Nº 06 ENSINO FUNDAMENTAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
META NACIONAL
META MUNICIPAL
META Nº 04 ENSINO FUNDAMENTAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 30% (trinta por cento) das
escolas, de forma a atender, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos (as) alunos (as)
da educação básica, ao longo da vigência deste plano.
ESTRATÉGIAS ENSINO FUNDAMENTAL
Nº ESTRATÉGIAS DA META 04
4.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade,
passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano
letivo.
4.2 Estabelecer, em regime de colaboração, programa de construção e
reestruturação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado
para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades
pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
4.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como
da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a
educação em tempo integral;
4.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros
comunitários, igrejas, bibliotecas, praças, museus.
4.5 Fortalecer a intersetorialidade no contexto da SEME e da prefeitura municipal
e ampliar os canais de comunicação com instituições públicas e privadas na
perspectiva da cooperação técnica e financeira para a melhoria da qualidade
da educação de Santa Leopoldina.
4.6 Estabelecer parcerias, junto às instituições públicas e privadas favorecendo o
acesso gratuito dos estudantes regularmente matriculados em atividades
sócio-educativas articuladas com a proposta curricular.
4.7 Atender às escolas do campo e da comunidade quilombola na oferta de
educação em tempo integral, com base em consulta prévia.
4.8 Implantar gradativamente até o final da vigência deste PME a educação em
tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
4.9 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
4.10 Garantir a melhoria do processo pedagógico, tendo como base a proposta
pedagógica da rede, materiais didático pedagógicos, equipamentos
acessíveis e tecnologia educacional adequada.
METAS E ESTRATEGIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
META Nº 07 ENSINO FUNDAMENTAL
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o IDEB:
META NACIONAL
IDEB 2015 2017 2019 2021 2023
Anos iniciais do ensino
fundamental
5.5 5.7 5.8 5.9 6.0
Anos finais do ensino
fundamental
4.5 4.7 4.9 5.2 5.5
Ensino médio (Rede
Estadual)
3.5 3.8 4.3 4.7 5.2
META Nº 05 ENSINO FUNDAMENTAL
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para
o IDEB:
META MUNICIPAL
IDEB 2015 2017 2019 2021 2023
Anos iniciais do ensino
fundamental
5.5 5.7 5.8 5.9 6.0
Anos finais do ensino
fundamental
4.5 4.7 4.9 5.2 5.5
Ensino médio (Rede
Estadual)
De acordo com Plano Estadual de Educação
(PEE)
IDEB OBSERVADO REDE ESTADUAL
MUNICÍPIO 2005 2007 2009 2011 2013
SANTA
LEOPOLDINA 3.9 3.9 4.6 4.8 5.3
4ª série/ 5º ano
8ª série/ 9º ano
MUNICÍPIO 2005 2007 2009 2011 2013
SANTA
LEOPOLDINA 3.3 3.3 3.6 4.0 4.3
O IDEB é calculado a partir de dois componentes: taxa de rendimento escolar
(aprovação) e médias de desempenho nos exames padronizados aplicados pelo
INEP, para escolas com 20 alunos matriculados na 4ª série/ 5º ano ou na 8ª
série/9º ano do ensino Fundamental.
ESTRATEGIAS ENSINO FUNDAMENTAL Nº ESTRATÉGIAS DA META 05
5.1 Estabelecer e implantar, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base
nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano.
5.2 Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as)
alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de
estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%
(oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
5.3 Elaborar o plano de ações articuladas (PAR), em regime de colaboração com a
UNIÃO, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação
básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da
gestão educacional, à formação de professores (as) e demais profissionais da
educação, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar;
5.4 Acompanhar, analisar e divulgar resultados do IDEB em 100% das escolas junto à
comunidade escolar, utilizando-os como subsídio no planejamento das ações técnico-
pedagógicas das escolas e da secretaria de educação;
5.5 Garantir transporte gratuito, em regime de colaboração com a UNIÃO e estado, para
todos (as) os (as) estudantes da educação básica na faixa etária da educação escolar
obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de
acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia - INMETRO, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de
deslocamento a partir de cada situação local;
5.6 Adequar, o PME, quanto ao acesso à rede mundial de computadores em banda larga
de alta velocidade e a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de
educação básica, às políticas nacionais, promovendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da comunicação;
5.7 Garantir o acompanhamento do processo de elaboração e execução do PDE/escola em
100% das unidades de ensino fundamental da rede pública, com a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação
da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática, com foco na
melhoria do IDEB;
5.8 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos,
garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e
artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar,
garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
5.9 Prover, ao longo da vigência deste PME, equipamentos e recursos tecnológicos
digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da rede
pública municipal, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a
internet;
5.10 Informatizar gradativamente a gestão da SEME e das escolas públicas do município
de Santa Leopoldina, bem como aderir a programa nacional de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;
5.11 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento
de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas
causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências
adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar
dotado de segurança para a comunidade;
5.12 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-
brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-
se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de
ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
5.13 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais e quilombolas,
respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo:
o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação
da comunidade na gestão das instituições; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
5.14 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar
para as escolas do campo e para as comunidades quilombolas, incluindo os
conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, inclusive para os
(as) alunos (as) com deficiência;
5.15 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal
com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
5.16 Fomentar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e
da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação
básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
5.17 Estabelecer, em regime de colaboração, ações efetivas especificamente voltadas
para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física,
mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a
melhoria da qualidade educacional;
5.18 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de
professores e professoras e agentes da comunidade (voluntários) para atuar como
mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes
etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
5.19 Estabelecer políticas que melhorem o desempenho das escolas no IDEB, de modo a
valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
5.20 Garantir o cumprimento dos dias letivos e a carga horária estabelecida em lei
EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS
A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade de
ensino integrante da Educação Básica, destinada àqueles que
não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio, na idade própria.
Estabelece a idade mínima de 15 anos para ingresso no Ensino
Fundamental e de 18 anos para o Ensino Médio, e
regulamenta da mesma forma a idade para realização de
exames de certificação.
DIAGNÓSTICO
Dados do Censo do IBGE de 2010 indicam uma
população de 7.959 pessoas na faixa etária entre
15 e 59 anos de idade no município de Santa
Leopoldina. Deste público 690 são analfabetos,
ou seja, 8,7%.
A média Nacional, do ano de 2012, é de 8,5%.
METAS E ESTRATEGIAS DA EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
META Nº 09 EJA
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
METAS NACIONAIS
META Nº 10 EJA
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional.
METAS E ESTRATEGIAS DA EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
META Nº 06 EJA
Adequar-se as ações estaduais e federais, em regime de
colaboração, à meta estadual, isentando o município das atribuições
do estado, no que diz respeito à obrigatoriedade de atendimento a
alfabetização da população com 15 (quinze) anos, de jovens e
adultos.
META MUNICIPAL
ESTRATÉGIAS EJA
Nº ESTRATÉGIAS DA META 06
6.1 Realizar diagnóstico, em conjunto com o estado, dos jovens e adultos com
ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa
por vagas na educação de jovens e adultos.
6.2 Realizar chamada pública para educação de jovens e adultos, promovendo-se
busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria
com organizações da sociedade civil.
6.3 Oferecer espaço físico para implementação da educação de jovens e adultos,
no município quando este for solicitado.
6.4 Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas
governamentais, com instituições públicas e privadas e com a
comunidade com vistas a garantir a funcionalidade de programas e
projetos que objetivam a melhoria da qualidade do ensino e o
atendimento às especificidades na educação de jovens e adultos no
município de Santa Leopoldina.
6.5 Possibilitar a oferta do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO,
visando à redução do analfabetismo no município de Santa Leopoldina,
durante a vigência do plano.