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CERTIDÃO DE JULGAMENTO 175ª SESSÃO ORDINÁRIA - 23/9/2013
Às nove horas e vinte e oito minutos do dia vinte e três de setembro de dois mil e treze, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em
sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, Conselheiro Francisco
Falcão, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci, Conselheiro Saulo Casali Bahia, Conselheiro
Rubens Curado Silveira, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira Conselheira Gisela Gondin, Conselheiro Emmanoel Campelo de
Souza Pereira e Conselheiro Fabiano Silveira. Presentes o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça Marivaldo Dantas de Araújo e a Juíza Auxiliar da Presidência Marina Gurgel da Costa. Presentes a Subprocuradora-
Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho e o Secretário-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Pereira de Souza
Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 174ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, foi dado
início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
CORREIÇÃO 0006775-41.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos: JUÍZO DA COMARCA DE CANSANÇÃO-BA JUÍZO DA COMARCA DE MONTE SANTO - BA
VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA JUÍZO DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA – BA
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO - BA022113 RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – PB011589
Assunto: TJBA - Portaria nº 139, de 7 de novembro de 2012 - Determinação - Realização - Correição.
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Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de
processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando seu afastamento cautelar e a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro
Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." Sustentaram oralmente: pelo Requerido Juiz Vitor Manoel Sabino Xavier
Bizerra, o Advogado Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589; e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o Advogado Emiliano Alves
Aguiar - OAB/DF 24.628. Manifestaram-se a Subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho e o Secretário-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Pereira de Souza Neto.
Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002809-70.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
ANAMATRA Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
COLEGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - COLEPRECOR
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Advogado:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 Assunto: Regulamentação - Uniformização – Ajuda de Custo - Auxílio Moradia
- Magistrados do Trabalho – Previsão LOMAN Art. 65 - Reconhecimento – Direito – Todos – Efeito Vinculante - Magistrados – Pagamento - Lotação – Indisponibilidade – Ausência - Moradia – Funcional.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do então Relator Conselheiro Jorge Hélio Chaves. Presidiu o
julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003126-34.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente: PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Assunto: TRE/MG - Artigo 8º da Portaria 262/2012 - Regulação -
Estabelecimento - Carga Horária - Vinte Horas - Cargos - Analista Judiciário -
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Especialidade Medicina - Quantitativo - Inferior - Demais Cargos - Afronta -
Leis nºs 11.416/2006 e 8112/1990 - Providências - Suspensão - Portaria 262/2012 - Devolução - Cofres Públicos - Vencimentos Recebidos - Desconstituição - Portaria.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003981-13.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente:
EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Assunto: TJRJ - Providências - Suspensão - Inciso II do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto TJ nº 12/2013 - Exigência - Obrigatoriedade -
Peticionamento Eletrônico - Feitos - Segunda Instância - Necessidade - Desconstituição – Ato - Limitação - Inviabilidade - Peticionamento -
Advogados - Defensória Pública. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso administrativo para, ao manter o ato impugnado, determinar que,
concomitantemente à exigência do peticionamento eletrônico, sejam disponibilizados equipamentos de digitalização e de acesso à internet para os
interessados, bem como ampla divulgação das devidas orientações necessárias à concretização dos procedimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23
de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0001794-32.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
TELMO BERNARDES Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Assunto: TJPE - Edital 01/2012 - Concurso Público Para o Cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco -
Comissão do Concurso - Delegação - Atribuição - Ausência - Previsão - Norma Geral - Recebimento - Recursos Interpostos - Provas - Delegação -
Competência - Anulação - Aplicação - Provas - Primeira Fase - Irregularidades - Certame - Violação - Resolução 75/CNJ - Princípios da Legalidade e Moralidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
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ATO NORMATIVO 0000638-09.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Parecer nº 003/2013 - DMF - LAL - Proposta - Alteração Parcial - Resolução CNJ de nº 113/2010.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000647-68.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO -
SINDJUS/MA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA004632
DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170 NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES - MA010168
ANA CAROLINE PEREIRA LIMA - MA010730 Assunto: TJMA - Providências - Instalações - Fórum da Comarca de Porto Franco/MA - Condições de Trabalho Insalubres - Servidores e Magistrados -
Apresentação - Problemas Estruturais - Risco - Fiação Elétrica Descoberta - Infiltrações - Infestação de Insetos - Necessidade - Remoção - Servidores -
Magistrados - Nova Localidade - Boas Condições de Trabalho - Melhoria - Prestação Jurisdicional - Averiguação - Construção - Novo Fórum - Extrapolação - Prazo Preestabelecido - Demora - Obra - Investigação -
Atuação Administrativa - Financeira - Tribunal. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso,
para determinar: a) que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão apure, pelos meios legais cabíveis, a extensão e o grau de responsabilidade da Construtora CONSOLE pela execução irregular de parte da obra de construção
do novo Fórum da Comarca de Porto Franco no Maranhão, bem como averigue a responsabilidade de seus gestores responsáveis pelo contrato em
questão, impondo-lhes, se for o caso, as multas e penas cabíveis, com determinação do ressarcimento dos prejuízos porventura causados ao Erário; e b) que o resultado da apuração levada a cabo seja encaminhado a este
Conselho, ao Ministério Público do Estado do Maranhão e ao Tribunal de Contas desse mesmo Estado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o
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julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de
2013." PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000093-70.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: ANTONIO CARLOS RIBAS DE MOURA JÚNIOR
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Portaria Conjunta nº 5/2011 - Servidor Público - Unificação - Pagamento - Valores - Auxílio Alimentação - Assistência Pré-Escolar - Paridade - Isonomia - Pagamento - Servidores - Tribunal de Contas da União.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000227-63.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP
Interessado: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Advogados:
JONATHAN YUKIO ANDO NELSON - SP195762 MARCELO VIEIRA VON ADAMEK - SP139152 SÉRGIO ROSENTHAL - SP114806
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979 ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO - DF026060
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 BRUNO MATIAS LOPES - DF031490 Assunto: CNJ - Providências - Alteração - Redação - Artigo 12 da Resolução
35/CNJ - Edição - Eliminação - Parte Final - Proibição - Participação - Advogado - Procurador - Assessor - Escrituras de Inventário Extrajudicial -
Vedação - Acumulação - Funções de Mandatário - Assistente das Partes - Restrições - Exercício - Advocacia - Aplicação - Uniformização - Lei nº 11.441/2007 - Restrição - Ofensa - Princípio da Legalidade - Violação -
Prerrogativa - Advogado. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para
alterar parcialmente a regra do art. 12, da Resolução n.º 35, com as alterações já feitas pela Resolução n.º 120, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de
setembro de 2013." PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002298-
38.2013.2.00.0000
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Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: HELIO DUQUES DOS SANTOS Interessado:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS) Assunto: TRT 24ª Região - Providências - Servidor Público - Concurso
Regional de Remoção para Campo Grande - Exercício - Comarca de Três Lagoas - Remoção - Campo Grande - Portaria TRT/GP/DGCA nº 768/2009 - Interesse da Administração Pública - Previsibilidade - Concessão -
Necessidade - Pagamento - Benefício - Ajuda de Custo - Determinação - Artigo 53 da Lei nº 8112/90 - Aplicação - Analogia - Decisão Administrativa
nº 83/2012 - Descumprimento - Artigo 103-B, § 4º, da CF/88 - Aplicabilidade - Resolução nº 4/CJF - Nulidade - Decisão - MA nº 83/2012 - Revisão - Resolução nº 112/CSJT.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para: a) determinar ao Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho que proceda
à alteração das Resoluções nºs 110 e 112, a fim de que contemplem o pagamento de ajuda de custo também nos casos de remoção a pedido do servidor, adequando-as ao entendimento do CNJ sobre a questão; e b)
determinar que o Tribunal Requerido reconsidere a decisão ora impugnada ou profira nova decisão, com base no seu poder de autotutela, nos termos do
voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001814-
23.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO - NÚCLEO CENTRAL DE INQUÉRITOS
Interessado: ADRIANO ANTUNES DAMASCENO
Requerido: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA Assunto: TJMA – Impugnação - Provimento n.º 001/2013 Corregedoria Geral
da Justiça do Maranhão - Determinação – Tramitação – Direta – Inquéritos Policiais – Ministérios Públicos – Polícia Judiciária – Ausência - Oportunidade -
Manifestação – Defensoria Pública – Ordem dos Advogados – Imediata – Suspensão – Adequação Resolução n.º 66/CNJ – Publicidade – Tramitação – Inquérito Policial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
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RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003291-81.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente:
HEMILTON MORENO RANGEL Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Advogados:
FIDELCASTRO DIAS DE ARAUJO - RR000699 MARCOS VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA - RR329181 Assunto: TJRR – Edital n.º 01/2012 - Concurso Público para Provimento de
Vagas em Cargos de Nível Superior, Nível Médio e de Nível Fundamental - Remoção de Servidores no Âmbito da Justiça Estadual de Roraima –
Finalização - Etapas – Concurso - Publicação Posterior - Artigo 20 da Resolução n.º 55 – Alteração – Regulamentação – Concurso de Remoção – Proibição – Participação - Servidor Ausência – Exercício Ininterrupto – Período
– Dois Anos - 2º Concurso de Remoção - Edital 1/2013 - Ilegalidade – Suspensão – Artigo 20 – Resolução – Possibilidade - Inscrição – Concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000602-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ARMANDO CAMARGO PEREIRA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados: FABIO TADEU FERREIRA GUEDES - SP258469 ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE - SP256505
Assunto: TJSP – Distribuição – Processos – Magistrado – Período - Férias – Informação – Tribunal – Encaminhamento – Ofícios n.ºs 01, 02 e 04/2012 –
Manutenção – Distribuição – Justificativa - Resoluções nºs 550/2011 e 542/2011 – Suspensão Temporária – Regra Regimental – Necessidade – Cumprimento – Meta 2 – Inexistência – Processo – Indicação – Prioridade –
Impossibilidade – Aplicação – Resolução – Aplicação – Regras – Regimento Interno – Determinação – Redistribuição – Feitos.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007534-05.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
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Requerente:
MARCOS AUGUSTO RAMOS PEIXOTO Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
AMAERJ ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS-ANAMAGES
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Advogado: JULIO MATUCH DE CARVALHO - RJ098885 Assunto: TRE/TJ - Designação - Juiz Eleitoral - Demora - Ausência - Critério
Objetivo - Determinação - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Publicação - Edital - Preenchimento - Vagas - Zonas Eleitorais -
Prazo - Trinta Dias - Vacância - Observação - Hipóteses - Designações - Aplicação - Resoluções nºs 21.009/2002/TSE e 689/2008/TRERJ. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso,
encaminhando cópia integral do presente feito para o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro
Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002321-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
PAULO MARTINI Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Assunto: TJMT - Desconstituição - Provimento nº 001/2013/CM - Criação - Plantão Semanal - Plantão Regionalizado - Magistrado - Obrigatoriedade -
Cumprimento - Plantão Judicial - Cumulação - Plantão Regional - Comarcas Distintas - Irregularidades - Exacerbação - Acúmulo - Horas de Trabalho - Necessidade - Adequação - Regulamentação - Escala de Substituições -
Plantão Judiciário - Justificativa - Aplicabilidade - Resolução nº 71/CNJ - Suspensão - Plantão Judiciário Regional.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000550-68.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: AGESILAU BASTOS MARTINS
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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Assunto: TJMA - 7º Concurso de Remoção para Cadastro de Reserva de
Servidores Titulares dos Cargos Efetivos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça, Comissário de Justiça da Infância e da Juventude, Técnico e Auxiliar Judiciário - Edital n.º 01/2013 – Impedimento – Participação – Servidores -
Aprovados – Concurso de Ingresso - Edital n.º 002/2011 - Artigo 10, inciso II da Resolução nº 02/TJMA - Afronta - Princípios - Isonomia - Legalidade -
Suspensão – Certame – Nomeação – Pretensão – Preservação – Ocupação – Comarca – Permissão – Participação – Remoção – Comarca Pólo Judicial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001336-15.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerido: JUÍZO DIRETOR DO FORO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO
HORIZONTE - MG Advogado: CLEBER REIS GREGO - MG045805
Assunto: TRF 1ª Região – Portaria n.º 10-105-DIREF - Citação – Advogado-Geral – Ausência – Carta Precatória – Juízo Deprecado - Inobservância –
Devido Processo Legal – Risco - Lesão - Ordem e Erário Público - Ato Inconstitucional - Declaração – Ilegalidade – Atos – Supressão – Cartas Precatórias de Citação - Desconstituição - Portaria.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002106-08.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente:
ADRIANO FILGUEIRAS COSTA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Assunto: TJBA - Edital 1/2004/TJBA - Concurso Público para Provimento de Vagas Cargos dos Servidores da Justiça do Estado da Bahia - Aprovação -
Número de Vagas - Candidato - Cargo Escrevente de Cartório - Edital 2/2005/TJBA - Comarca de Itapicuru/BA - Necessidade - Nomeação. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
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RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002661-25.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Assunto: TRE/MG - Portaria Conjunta CRE 406-2013- Determinação -
Apuração - Irregularidades - Pagamento - Horas Extras - Recesso Eleitoral - Delegação - Competência - Corregedoria Regional Eleitoral - Competência - Apuração - Sindicância - Vistas - Saneamento - Irregularidades - Portaria -
Desconstituição - Portaria PRE-CRE 81-2013. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003523-93.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente: LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Assunto: TJMS – Provimento n.º 270/2012 – Instituição - Sistema Eletrônico
de Tramitação de Processos Judiciais - Impedimento – Propositura – Recurso – Habeas Corpus n º 1600107-72.2013.8.12.0000 - Exigência - Habilitação – Legal - Necessidade – Advogados – Autorização – Peticionamento – Habeas
Corpus - Recurso – Meio Físico - Sustação - Provimento - Processamento - Agravo.
Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Paulo Teixeira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de
2013." PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002956-
62.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente:
ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Assunto: TREMG – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos de Analista Judiciário – Violação – Imparcialidade – Correção
– Recursos - Realização – Profissionais – Elaboração – Prova – Necessidade – Revisão – Recursos – Banca Distinta - Suspensão – Correção – Provas -
Indicação - Integrantes - Banca.
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Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000630-
32.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: VIVIANE DE FREITAS PEREIRA
Interessado: ELIANE ALMEIDA SOARES Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL Advogados:
EDUARDO WEBER CORRÊA - RS065912 TAEL JOÃO SELISTRE E OUTROS - RS003727 Assunto: TJMRS – Edital n.º 04/2011 – Vaga – Titularidade – Auditoria –
Santa Maria – Critério – Antiguidade - Duas Candidatas – Posse – Mesma Data – Utilização – Critério – Desempate – Classificação – Concurso -
Interposição – Recurso – Nulidade – Edital – Inexistência – Publicação – Listagem – Antiguidade – Indeferimento – Desacordo – Certidão Juntada – Informações – Sistema Informatizado - Sustação – Processo Administrativo
n.º 581-07000/11-6 – Análise – Constitucional – Processo - Promoção - Edital.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
CONSULTA 0004579-64.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente: CIRO FERNANDES RODRIGUES BALTAR Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Advogado:
CIRO FERNANDES RODRIGUES BALTAR - RJ176778 Assunto: CNJ – Esclarecimento – Interpretação - Atividade Jurídica – Exigência – Três Anos – Ingresso – Magistratura – Contagem – Ano Corrido -
Resolução n.º 75/CNJ, Artigo 58 Parágrafo 1º'b. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do
voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004422-28.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
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GLAUBER DANTAS REBOUÇAS
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE Advogado:
DEBORA VELOSO MAFFIA - DF021687 Assunto: TJSE – Pedido - Reconhecimento – Exercício – Magistratura – TJAP –
Finalidade – Desempate - Promoção – Critério – Antiguidade – Indeferimento – Fundamentação – Antiguidade – Tempo de Serviço – Mesmo Tribunal – PCA
n.º 66698-37.2009.2.00.0000 – Reconhecimento – Antiguidade. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004432-
72.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
CECÍLIO ALMEIDA MATOS Requerido:
ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA Assunto: TJBA – Apuração – Denúncia – Conduta - Magistrado - Interceptação Telefônica – Inobservância – Legislação.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005731-84.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
DANIELA TAUIL KOHAROVICH FERRO Requerido: MARCIO QUINTES GONÇALVES
Advogado: FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA – PR045896
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002777-
65.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
HERÍLIO MACHADO Requerido:
ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
13
Advogados:
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL - AL004690 FÁBIO BARBOSA MACIEL - AL007147 Assunto: TJAL - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005394-
95.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
JOSÉ CARLOS VIEIRA DA COSTA Requerido:
JUIZO DA COMARCA DE SANTO AMARO - SP Assunto: TJSP - Apuração - Irregularidades - Conduta - Servidores - Processo n.º 0022750-88.2003.8.26.0002.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007103-68.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
CRISTOVAO JESUS LUIZ ESTEVES Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
ZACARIAS NEVES COELHO Advogado:
CRISTOVAO JESUS LUIZ ESTEVES - GO017082 Assunto: TJGO - Apuração - Irregularidade - Andamento - Processo n.º 67694-43.2012.8.09.0000.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000042-59.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerentes:
OSCAR CAFÉ FREIRE ELIEZETE PINHEIRO DUARTE CAFÉ FREIRE Requeridos:
JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
LUCIANO DOS SANTOS MENDES
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
14
RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS NILSON CAVALCANTI SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA
MANOEL ONOFRE LOPES JÚNIOR JOSÉ BRAZ PAULO NETO
PAULO ROGER DE SIQUEIRA ARLY DE BRITO MAIA
HELOISA MARIA SÁ DOS SANTOS VALDIRA CÂMARA TORRES PINHEIRO COSTA Advogado:
OSCAR CAFÉ FREIRE - RN001021 Assunto: TJRN - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrados.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003791-84.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: LUIZA LAURINO FREITAS MARQUES
Requerido: MERCIO HIDEYOSHI SATO
Advogado: ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA - SP190370B Assunto: TRT 2ª Região - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar -
Magistrado. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005278-
89.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes: ANA CRISTINA CAMARA TAVARES MARCO AURELIO SILVA DOS SANTOS
Requeridos: DANIEL MARTINS CARVALHO LABANCA
ALEXANDRA CARLA COELHO RIBEIRO MANSUR Assunto: TJRJ - Apuração- Denúncia - Infração Disciplinar - Servidores. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005715-
67.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerentes:
ELIAS BARROS DIAS NOBRE ENÉAS CAMARGO NEVES
Requerido: JOSE CRUZ MACEDO
Advogado: ELIAS BARROS DIAS NOBRE - AL004061 Assunto: TJDFT - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002489-20.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
ÂNGELO GOULART VILLELA DANIELA CASSELANI SITTA
LEONARDO DE FARIA GALIANO RODRIGO TIMÓTEO COSTA E SILVA RODRIGO GOLÍVIO PEREIRA
CLAYTTON RICARDO DE JESUS SANTOS Requerido:
ALCIR GURSEN DE MIRANDA Advogado: DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA - RR000421
Assunto: TJRR - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. (Vista regimental ao Conselheiro Fabiano Silveira) Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, decidiu
pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando seu o afastamento cautelar e a portaria de instauração
do PAD, nos termos do voto da então relatora Conselheira Eliana Calmon. Vencido o Conselheiro Vasi Werner (então Conselheiro). Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23
de setembro de 2013." SINDICÂNCIA 0003173-76.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Poder Judiciário
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Secretaria Processual
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Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requeridos: NERY DA COSTA JÚNIOR
GILBERTO RODRIGUES JORDAN Advogados:
CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862 GUSTAVO MARQUES FERREIRA - MS007863
ANTONIO FERREIRA JUNIOR - MS007862 JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES - MS003291 ANDRE ALENCAR PORTO - DF025103
Assunto: Portaria n.º 50, de 30 de maio de 2011. (Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa)
Decisão: "O Conselho decidiu: I – por unanimidade, indeferir o pedido formulado pelo Dr. Carlos Alberto de Jesus Marques, OAB/MS 4.862, para renovar a sustentação oral, em razão
dos novos Conselheiros declararem-se aptos e suficientemente informados, nos termos do artigo 127, §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional
de Justiça; II – por maioria, após o voto vista do Conselheiro Joaquim Barbosa, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra os
magistrados requeridos. Vencidos os então Conselheiros Carlos Alberto, Tourinho Neto, Ney Freitas e José Lucio Munhoz. Suspeito, na ocasião, o
então Conselheiro Sílvio Rocha; III – por unanimidade, aprovar o afastamento cautelar dos magistrados requeridos, proposto pelo Conselheiro Gilberto Martins, e a portaria de
instauração do PAD. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006601-32.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Interessados:
BANCO SANTANDER (BRASIL) LTDA. ELECTROLUX DO BRASIL S/A NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA
Requerido: JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA
Advogados: MARCELO HENRIQUE TADEU MARTINS SANTOS - DF024649 ISABELA BRAGA POMPILIO - DF014234
CHRISTIANO PEREIRA CARLOS - DF014223 CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA – MA006594
Assunto: TJMA - Apuração - Conduta - Magistrado.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de
processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando seu afastamento cautelar e a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro
Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Cristiano Oliveira Barbosa -
OAB/MA 6.594. Às treze horas e dezenove minutos, o Presidente deu as boas-vindas à Vice-Procuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de
Castilho, desejou sucesso no exercício da função e suspendeu a Sessão. Às quinze horas e trinta minutos, a Sessão foi reaberta sob a presidência do Conselheiro Joaquim Barbosa. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos
processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo: RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0000191-21.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requeridos:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP
Advogado: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
Assunto: CJF - TRF 3ª Região – Artigo 5º Portaria n.º 12/2009/CJF - Artigo 9º, § 4º Resolução n.º 58/2009/CJF - Restrição – Obtenção – Vistas – Autos – Extração – Cópias – Peças – Cargas - Processos – Procedimentos de
Investigação Criminal – Posicionamento – Jurisprudência - Livre Acesso – Advogados – Autos – Ausência – Procuração – Salvo – Processo Sigiloso –
Obrigatoriedade – Requisição – Ilegalidade – Inconstitucionalidade - Exigência – Petição – Deferimento Juiz - Acesso – Advogados – Restrição - Poder Judiciário - Sustação – Efeitos – Artigo 5º, Portaria n.º 12/2009/CJF -
Resolução n.º Artigo 9º, 58/2009/CJF - Desconstituição – Invalidação. (Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin Ramos)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006126-76.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: SÔNIA REGINA DA SILVA
Requerido: MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006869-
86.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente: CARLOS ROBERTO DE CAMPOS
Requeridos: JOSÉ MARCOS LUNARDELLI VESNA KOLMAR
Advogados: RODRIGO DE SOUZA REZENDE - SP287915
CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR - SP286052 Assunto: TRF 3ª Região - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003333-67.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
PAULO JORGE PIRES PLAISANT Requeridos: VALDEZ LEITE MACHADO
EDUARDO VALLE BOTTI Advogado:
PAULO JORGE PIRES PLAISANT - MG052785 CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602 Assunto: TJMG - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000397-69.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
FECI ENGENHARIA LTDA Interessados: SANTO ZAMPIERI
EDER BARBOSA DE SOUSA Requerido:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMAS-TO
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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Advogados:
EDER BARBOSA DE SOUSA - DF010277 ALESSANDRO DE PAULA CANEDO - TO001334a MURILLO MIRANDA CARNEIRO - TO004588
Assunto: TJTO - Serventia Extrajudicial - Restabelecimento - Registros Imobiliários - Matrículas - Cumprimento - Decisão - Processo nº
200910000059144. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001678-
26.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente: HÉLCIO GONÇALVES DA SILVA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Assunto: Portaria 23/CNJ - Ausência - Competência - CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005191-02.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado: CASSIA DE ANDRADE LIMA – PE025125D Assunto: TJPE - Provimento n.º 36/2010, art. 5º – Proibição – Advogado -
Retirada – Autos – Ausência – Procuração – Processo – Motivação – Retirada – Exclusividade – Extração – Cópias – Necessidade – Depósito – Documento –
Identificação – Secretaria – Fixação – Horário – Advogado – Desabilitado - Realização – Cópias – Necessidade – Acompanhamento – Funcionário – Cartório - Encaminhamento – Corregedoria Local – Ofícios n. 17/2013-GP e
118/2013-GP – Solicitação – Revisão – Indeferimento - Violação – Artigo 7º, Inciso XIII, Lei Federal n.º 8.906/94 – PP n.º 0005358-53.2012.2.00.0000 –
Suspensão – Efeitos –Provimento nº 36/2010 – Permissão – Livre Acesso – Autos – Advogados. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos
propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004689-
63.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Relator designado: CONSELHEIRO GILBERTO MARTINS Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Advogados: LEUCIO DE LEMOS FILHO – PE005807D
CHRISTIANA LEMOS TURZA FERREIRA – PE025183D Assunto: TJPE – Descontos - Subsídios - Verbas Devidas - Pagamentos
Efetuados - Magistrados - Cumulação de Comarca - Resolução 73/CNJ - Concessão - Diárias - Magistrados e Servidores - Resolução 265/2009/TJPE - Diferença de Remuneração - Exercício Cumulativo - Comarcas - Diárias de
Deslocamento - Lei Complementar 100/2007 - Lei Complementar 209/2012 - Contracheques - Devolução de Verbas Exercício Cumulativo Juiz 1ª Entrância
- Necessidade - Suspensão - Descontos - Associados. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator designado. Presidiu o julgamento o Conselheiro
Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004532-
90.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO Assunto: TRF 1ª Região - Concurso de Remoção - Juiz Federal Titular - Subseção Judiciária de Redenção/PA - Remoção - 4ª Vara Federal Criminal da
Seção Judiciária do Tocantins - Impedimento - Efetivação do Ato - Necessidade - Exercício - Outro Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto - Ato
PRESI/ASMAG nº 346/2013 - Providências - Cessação - Prorrogação - Jurisdição - Demora - Remoção - Violação - Artigo 95, II da Constituição Federal - Resolução 01/2008-CJF.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005457-86.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
MICHAEL ISOPPO COELHO
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
21
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: MICHAEL ISOPPO COELHO – SC031945
Assunto: TJMG – Concurso Público para Outorga de Delegações dos Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais –
Edital 02/2011 - Ilegalidade - Reprovação - Exame de Títulos – Caráter Classificatório – Irregularidade – Contagem – Pontuação – Convocação –
Candidato – Participação – Audiência de Escolha – Serventia. Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos
do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - por unanimidade, ratificar a liminar, nos termos propostos pela Relatora,
com a extensão dos efeitos aos demais candidatos que se encontrem na mesma situação do requerente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005587-76.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: MICHELLE DIBO NACER HINDO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Advogado: MICHELLE DIBO NACER HINDO – MS010073 Assunto: TJRN - Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Juiz
de Direito Substituto da Carreira de Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte – Providências – Remarcação – Provas Objetivas – Antecedência –
Trinta Dias – Realização – Prova – Necessidade – Dilação – Prazo – Determinação – Suspensão – Aplicação – Prova – Utilização – Prazo Mínimo – Trinta Dias.
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos
do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - por maioria, ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Calmon. Declarou impedimento a
Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PETIÇÃO AVULSA 0005475-10.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
22
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: TJPI - Relatório do Mutirão Carcerário. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório do Mutirão Carcerário realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) no Estado do Piauí com recomendações. Presidiu o julgamento o
Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005493-36.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Advogado: DANYELLE DA SILVA GALVÃO - PR040508 Assunto: OFÍCIO-LMA 011/2008 - Apuração - Infração Disciplinar -
Magistrado. (Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado Edgard Antônio Lippmann Júnior, nos termos do voto do Relator.
Vencido o então Conselheiro Sílvio Rocha. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de
2013." PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003772-15.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Advogado:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 Assunto: TJMA - Portaria n.º 87, de 6 de julho de 2011.
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa) Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para aplicar ao magistrado requerido a pena de
aposentadoria compulsória, nos termos do voto do então Relator Conselheiro José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013." REVISÃO DISCIPLINAR 0004136-84.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: CARMEN SILVIA DE PAULA CAMARGO
Requerido:
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
23
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: TAINÁ MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556 Assunto: TJSP - Procedimento Disciplinar nº 9530/2009 - Disponibilidade -
Anulação - Violação - Princípio do Juiz Natural - Proporcionalidade - Adequação - Penalidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o
Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." Sustentaram oralmente: pela Requerente, a Advogada Tainá Machado de Almeida Castro - OAB/DF 33.556; e, pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, o Juiz Auxiliar Rodrigo Capez. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados
abaixo: PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005316-67.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TSE - Ofício n.º 3.915 SOF - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Crédito Adicional - Justiça Eleitoral.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005366-93.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJDFT - Ofício nº 35.962/GPR - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Solicitação - Créditos Suplementares - Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou parecer de mérito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000830-39.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente: MARCELO ARTUR MIRANDA CHADA
Interessados:
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
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ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS
GUILHERME JOSE DE ALMEIDA RODRIGO ROBALINHO ESTEVAM Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Assunto: TJRO - Concurso para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais
e Registrais do Estado de Rondônia - Edital 001/2012 - Item 8.1 e anexo IV - Composição - Provas Discursivas - Vinculação - Correlação - Assuntos -
Questões - Violação - Princípios da Legalidade e Moralidade - Seleção - Candidatos - Suspensão - Concurso - Deferimento - Atribuição - Pontuação Máxima - Todos Candidatos - Anulação - Prova Escrita.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática
de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da
questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos
do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." Sustentou oralmente em nome próprio, o Interessado André Veloso Machado
Guerra de Morais. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001321-46.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente: VINICIUS ALEXANDRE GODOY
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado:
VINICIUS ALEXANDRE GODOY - PR038135 Assunto: TJRO – Edital n.º 01/2012 - Concurso Público para Outorga de
Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Resultado – Recurso – Avaliação – Prova Discursiva Escrita e Prática - Suspensão – Certame – Publicação – Notas – Candidatos – Todas – Fases – Revogação – Anulação –
Questão Prática n.º 2 – Ausência – Fundamentação Jurídica - Permanência – Avaliação Inicial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de
delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da
questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do
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Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos
do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001583-
93.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente: HUGO SARMENTO GADELHA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Assunto: TJRO - Edital n.º 001/2012 - Concurso Público de Provas e Títulos
para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia – Desconstituição – Ato Administrativo – Portaria n.º 011/2012 -
Anulação - Questão Prática n.º 02 – Prova Discursiva – Ilegalidade – Inexistência – Conteúdo Reservado – Suspensão – Certame – Anulação – Segunda Fase – Realização – Nova Prova.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática
de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da
questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos
do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001335-30.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
MARCIELLY GARCIA Requerido: INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES
Assunto: IESES - TJRN - TJRO - Editais nº 001/2012 - Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Providências - Irregularidades - Arbitrária - Determinação - Anulação - Questão Prática - Valoração - Três Pontos - Violação - Princípio da Isonomia - Suspensão - Concurso -
Convocação - Candidatos - Participação - Segunda Fase. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos,
para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de
Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos
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do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013." PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001378-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerentes:
RAMON MARTINS TRAJANO EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO
YNARA RAMALHO DANTAS MOTA VIRGILIO MAURICIO DE MATTOS BARROSO FILHO RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado: IGOR FRANÇA GUEDES - PB011777 Assunto: TJRO - Edital nº 001/2012 - Concurso Público para Outorga de
Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Prova Dissertativa - Contestação - Questão Prática - Vinculação - Correlação -
Assuntos - Questões - Violação - Princípios da Legalidade e Moralidade - Valoração - Três Pontos - Anulação - Questão - Nulidade - Ausência - Prejuízo - Candidatos Reprovados - Suspensão - Trâmite Concurso - Reversão -
Perpetração - Interposição - Recursos Administrativos - Ausência - Violação - Edital de Abertura - Publicação - Nova Listagem - Candidatos Aprovados -
Suspensão - Concurso. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática
de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de
Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos
do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001416-76.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente: DIOGO OLIVEIRA CANUTO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Assunto: TJRO - Desconstituição - Edital 01/2012 - Concurso Público de
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Anulação - Questão 02 - Provas Escrita e Prática - Ausência -
Previsibilidade - Especificação - Edital - Matérias Cobradas - Determinação -
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Desconstituição - Decisão - Anulação - Questão Prática nº 2 - Aplicação -
Nova Avaliação - Suspensão - Concurso. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática
de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de
Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005310-60.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CSJT - Ofício nº 155/2013 - CSJT.GP.SG.CFIN - Aprovação - Créditos Adicionais - Anteprojeto de Lei - Justiça do Trabalho. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para
emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de
despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual,
por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no
entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da
inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano
Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de
setembro de 2013." PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004757-
13.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Assunto: CJF - Ofício n.º CJF-OFI-2013/03836 - Aprovação - Anteprojeto de
Lei - Proposta Orçamentária - Exercício 2014 - Justiça Federal. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do
Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados,
solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por
meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o
Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou
no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de
pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004792-70.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: STJ - Ofício n.º 648/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Exercício 2014.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto da Relatora. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com
exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do
Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta
orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito.
Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão,
o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à
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vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." 56) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004931-22.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TSE - Ofício n.º 3391 SOF/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Justiça Eleitoral - Exercício 2014.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto da
Relatora. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do
Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não
vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito.
Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a
magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à
vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004700-92.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: STM - Ofício n.º 339-PRES/133-SEPLA/GS - Aprovação - Anteprojeto
de Lei - Proposta Orçamentária para o Exercício de 2014 - Resolução 68/CNJ. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para
emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados,
solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por
meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não
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vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta
orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou
no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão,
o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à
vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004781-
41.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TJDFT - Ofício n.º 32.023/GPR - Aprovação - Anteprojeto de Lei -
Proposta Orçamentária - Exercício 2014. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do
Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados,
solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não
vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o
Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a
magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de
pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004872-34.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Assunto: CSJT - Ofício n.º 141/2013-CSJT.GP.SG.CFIN - Aprovação -
Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Justiça do Trabalho - Exercício 2014. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para
emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com
exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do
Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta
orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito.
Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão,
o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à
vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005274-
18.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CJF - Ofício n.º CJF-OFI-2013/04159 - Aprovação - Anteprojeto de
Lei - Créditos Adicionais - Justiça Federal. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do
voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos
magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário,
não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo
Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base
na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de
auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ.
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Conselho Nacional de Justiça
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Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de
setembro de 2013." PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004712-09.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: STM - Ofício n.º 342-PRES/134-SEPLA/CPROC - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Crédito Suplementar - Justiça Militar da União - Exercício
2013 - Resolução 68/CNJ. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para
emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos
magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual,
por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo
Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da
inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de
auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de
setembro de 2013." PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004647-14.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: STJ - Ofício n.º 660/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Criação - Uma Vara Federal - Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Paraná -
Cargos Efetivos - Cargos em Comissão - Funções Comissionadas. Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos
do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
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II - por unanimidade, aprovar questão de ordem, nos termos do voto do
Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001537-07.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
MARCIA DANYELLE FREIRE DE ARAÚJO Interessados:
CRISTIAN MARTINS CAMARA ROMILDO RAFAEL VIEIRA DE LIMA LESSA ADEILTON FRANCISCO COSTA CABRA
ERICK MAX R DE ALMEIDA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Assunto: TJPB – Concurso Público para o Cargo de Técnico Judiciário - Edital n.º 001/2008 – Descumprimento – Decisão – PP nº 0002656-71.2011 –
Nomeação – Servidores – Aprovação – Concurso – Editais n.ºs 01/2012 e 02/2012 – Ausência – Nomeação – Servidores Aprovados – Concurso – Ano
de 2008 - Abstenção - Nomeação - Concurso 2012 - Nomeação Imediata - Candidatos - Concurso Anterior. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o
pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva,
estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do
requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o
cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012 (Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital
possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos,
salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades
judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas
ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão (Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do
Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013."
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Sustentou oralmente, o Interessado Romildo Rafael Vieira de Lima Lessa. Em
seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002006-53.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
ANDRESSA FARIAS DAMASCENO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Assunto: TJPB – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Cargo Efetivo Analista Judiciário – Especialidade - Assistência Social - Medicina Psiquiátrica
- Pedagogia - Psicologia – Definição - Cargos - Lei Complementar - nº 96/2010 - Justificativa - Tribunal - Decisão - CNJ - Abstenção - Nomeação -
Editais nºs 01/2012 e 02/2012 - Nomeação - Candidatos - Concurso 2008 - Área Meio - Solicitação - Nomeação - Aprovados - Concurso 2012. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o
pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva,
estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do
requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o
cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012 (Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital
possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos,
salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades
judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas
ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão (Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do
Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013." PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002050-72.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerentes: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO
SIVANARA SAINT-MARY GUEDES DA NÓBREGA
Poder Judiciário
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Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Assunto: TJPB - Concurso Público para Preenchimento de Cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Técnico Administrativo e Auxiliar Judiciário –
Ano – 2008 – Realização – Forma – Regionalizada – Escolha – Região - Criação - Novas Vagas - Lei 9073/2010 - Suspensão – Certame – Ingresso -
Alegação – Prejuízo – Falta – Servidores – Comarca – Distinção – Área Meio - Área Fim – Concurso – 2008 – Aprovados - Aguardo – Nomeação – Publicação
– Novos Editais – Remoção – Precedência - Nomeação – Candidatos Aprovados - Impossibilidade – Convocação – Candidatos – Editais n.ºs 001/2012 e 002/2012 - Observância - Concurso - Juiz Leigo.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de
2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva, estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito
subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do
respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012
(Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos, salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte)
dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que
demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão
(Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro
Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente: SIMONE JANSON NEJAR Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS
MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA
Poder Judiciário
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MARIANA VERNIERI MACHADO
CYNTHIA FISCHER ROGER FISCHER TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA
FERNANDO DE JESUS ROVANI MARIA TERESA NEDEL DUARTE
GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI
DENISE NUNES MENEGHETTI MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS ANA LIA VINHAS HERVÉ
RODRIGO VINHAS HERVÉ ILZA TERRA BURLANI
LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN VIVIAN PACHECO DOS SANTOS IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO
ADRIANA BARCELOS DA SILVA ROGÉRIO MISSEL VASQUES
LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES JOSÉ CARLOS KASPER Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270
SIMONE JANSON NEJAR - RS077033 SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador. (Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado. ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura
Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário.
Poder Judiciário
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(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros representante do MPU, Francisco
Falcão e Paulo Teixeira) Decisão: Adiado. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 0014512-10.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006359-10.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente: OUVIDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessados: CARLOS RODRIGUES FEITOSA AYLCE LEAL FEITOSA
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
Assunto: TRE/CE - Memorando 159/2011/Ouvidoria - Cargo - Comissionado - Servidora - Secretaria de Justiça - Parentesco -Irmã - Desembargador - Nepotismo - Resolução 07/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
CONSULTA 0001933-18.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente:
GEILTON COSTA DA SILVA Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Possibilidade - Nomeação - Servidor - Quadro Permanente - Cargo Comissionado - Relação - Parentesco em 2º Grau - Irmão - Cargo de Auxiliar
de Juiz - Mesmo Tribunal - Juízo Diverso - Ausência - Vínculo - Inexistência - Subordinação - Hierarquia - Possibilidade - Nepotismo - Resolução 7/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003100-70.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerentes:
SILVIA MARIA LOPES DUQUE DE SOUZA
Poder Judiciário
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MARCELO MOURA DE SOUZA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 16346/2011 - Recurso
Administrativo n.º 0000.12.000350-4 - Procedimento Administrativo n.º 19405/2011 - Declaração - Inexistência - Ausência - Nepotismo - Resolução
7/CNJ - Ausência Subordinação - Manutenção - Cargos - Assessor Jurídico. (Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003102-40.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente: HALINE APARECIDA BEZERRA BARRETO BANDEIRA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 19405/2011 - Decisão -
Exoneração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Existência Parentesco - Constatação – Incompatibilidade – Servidor – Padrasto - Cedido – Prefeitura
Municipal de Boa Vista – Ocupação – Cargo – Agente Segurança/Motorista – TJRR - Incomunicabilidade – Suspensão - Decisão - Manutenção - Cargo - Assessora de Comunicação.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002573-21.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente: WILMA CLÁUDIA DE OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TJRN – Servidora – Concursada – Assistente de Juiz - Exercício –
Função - 1º Juizado Especial Cível da Zona Norte - Parente – Trabalho – Escola da Magistratura – ESMARN - Empresa Terceirizada – Informação –
Descumprimento - Resolução 07/CNJ – Nepotismo. (Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente: IVONE FERREIRA CAETANO Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
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Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização -
Viagem Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva - Ausência - Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença. (Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0006125-28.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Assunto: TJMG - Suspensão - Artigo 360 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais - Autorização Prévia - Corte Superior - Investigação - Magistrados - Informação - Tribunal - Comunicação - Quantificação - Crimes - Contravenções Penais - Delegação - Adoção de
Medidas. (Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado. CONSULTA 0002317-78.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerentes: POLIANA VASCONCELOS DE FREITAS
MARCELO MEIRELES LOBÃO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Aplicação - Resolução nº 148/CNJ - Militar Estadual - Requisitado - Cargo - Confiança - Comissionado - FC 3 - Judiciário - Autorização -
Manutenção Requisição - Instituição Regra de Transição - Proibição - Exercício - Função de Segurança. (Vista regimental sucessiva aos Conselheiros Gilberto Valente Martins e
Joaquim Barbosa) Decisão: Adiado.
CONSULTA 0003094-63.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS - AMAJME
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Advogado:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 Assunto: Ofício n.º 030/AMAJME/12 – Aplicação - Resolução 148/2012 –
Prestação – Serviços Permanentes - Segurança – Policiais e Bombeiros -
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Poder Judiciário – Militares - Atuação - Prejuízo - Mitigação - Justiça Militar
Estadual - Sugestão - Inaplicabilidade - Resolução - Militares Estaduais - Exercício - Função - Justiças Militares dos Estados - Ausência - Desvio de Função.
(Vista regimental ao Conselheiro Gilberto Valente Martins) Decisão: Adiado.
COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados -
Servidores - Poder Judiciário - 103ª Sessão Ordinária. (Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa) Decisão: Adiado.
SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido:
JOSÉ ILCEU GONÇALVES RODRIGUES Advogados:
DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039 JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868 THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454
BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279 Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011.
(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros Flavio Sirangelo, representante do MPU e Deborah Ciocci) Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003667-04.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979 ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO - DF026060
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
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Assunto: Ofício n.º 130/2012 - CNJ - Retirada - Cancelas - Afastamento -
Advogados - Observância - Prerrogativas - Profissão - Solicitação - Regulamentação - Âmbito - Nacional. (Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin Ramos)
Decisão: Adiado. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004464-
77.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SERJUSMIG
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado: HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG058317 Assunto: TJMG - Ausência - Publicidade - Transparência - Pauta
Administrativa - Seção Plenária - Elaboração - Propostas Orçamentárias - Planejamento Estratégico - Possibilidade - Realização - Sustentação Oral -
Partes - SERJUSMIG - Seções - Corte Superior - Apreciação - Votação - Matérias Administrativas - Repercussão Jurídico-Financeira - Carreira - Servidores - Primeira Instância.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus Presos.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR Requerido:
JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP Advogado: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada – Porta Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários -
Agentes Policiais - Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista –
Poder Judiciário
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Ingresso – Prédio – Aumento – Casos – Violência – Advogados – Necessidade
– Submissão Integral – Detector de Mentais. (Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo) Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ
Interessado: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054 ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458
BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276 Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente – Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais
– Tipo Bastão ou Raquete – Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões – Câmaras Criminais – Exclusão – Revista –
Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ – Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção - Vistoria - Todos - Acesso
- Sessões - Câmaras Criminais. (Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado. ATO NORMATIVO 0000411-19.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução Conjunta - CNJ, CNE, CNMP e CNPCP -
Atividade Educacional - Remição de Pena. (Vista regimental aos Conselheiros Gisela Gondin e representante do MPU)
Decisão: Adiado. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
Poder Judiciário
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EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Advogado: TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556 Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006829-07.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes: IVAN PORTELA DE MACEDO
ANDERSON ALMEIDA DE LUCENA CID CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
JULIANO PEIXOTO MEGA THIAGO COSTA REGIS SHIRLEY DANUSA CORDEIRO DÓRIA
MÔNICA FREITAS NUNES THIAGO CARDOSO TOURINHO
Interessados: ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Advogados: JOSÉ LUIZ WAGNER - DF017183 VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF026778
Assunto: TREAL - Desconstituição – Decisão – Administrativa – Violação – Resolução 23.092/2009 Artigo 5º - Pedido – Remoção – Permuta – Origem -
São Jose da Tapera/AL – Sede - Acompanhamento – Cônjuge – Fraude - Divergente - Ilegalidade – Impedimento - Revogação – Anulação – Decisão – Processo n.º 11.471/2012 – Retorno – Lotação – Origem.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente:
UNIÃO Requeridos:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Advogados:
RAFAELO ABRITTA - DF015200 LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 –
Reconhecimento – Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado – Conversão – URV – Pagamento - Valores – Ministro – Tribunal - Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência – PAE - Caráter
Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros -
Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade - Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF
– Existência - Questão Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões – Risco – Lesão – Cofres Públicos. (Vista regimental ao Conselheiro Saulo Bahia)
Decisão: Adiado. COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro de 2010.
(Vista regimental aos Conselheiros representante MPU, Deborah Ciocci e Fabiano Silveira)
Decisão: Adiado. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007030-96.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes:
IVAN PORTELA DE MACEDO ANDERSON ALMEIDA DE LUCENA CID CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
JULIANO PEIXOTO MEGA THIAGO COSTA REGIS
SHIRLEY DANUSA CORDEIRO DÓRIA MÔNICA FREITAS NUNES THIAGO CARDOSO TOURINHO
Interessados: ANDRÉ FRAZÃO DE OMENA
HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Advogados: PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES - AL005076
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS - AL006086B
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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Assunto: TREAL - Desconstituição – Decisão – Administrativa – Violação –
Resolução 23.092/2009 – Pedido – Processo n.º 13.505/2011 - Remoção – Acompanhamento de Cônjuge – Lotação – Comarca – Maceió – Manutenção – Decisão – Burla – Regras - Concurso Público - Condição – Remoção –
Deslocamento – Superveniente – União - PCA n.º 200910000042855 – Suspensão – Efeitos – Ato – Concessão.
(Vista regimental aos Conselheiros Joaquim Barbosa e Flavio Sirangelo) Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005325-97.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Advogado:
LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI - MS014415 Assunto: Regulamentação - Resolução - Afastamento - Necessidade -
Avaliação Prévia - Candidatos Aprovados - Concurso Público - Portadores de Deficiência - Compatibilidade - Atribuições dos Cargos - Realização - Avaliação - Estágio Probatório.
(Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira) Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002785-76.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Interessado: FELIPE FRITZ BRAGA Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício MPF/PRMS/PRDC nº 302/2011 - Poder Judiciário - Provimento
dos Cargos do Quadro de Pessoal - Candidatos - Portadores de Deficiência - Exigência - Editais - Avaliação Prévia - Compatibilidade - Funções do Cargo - Deficiência do Candidato - Suspensão - Edição - Ato Normativo - Resolução
118/CNJ - Resolução 75/CNJ. (Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)
Decisão: Adiado. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000457-08.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - ASSOJURIS ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 MARCOS EDUARDO MIRANDA - SP306893
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
JONATHAN YUKIO ANDO NELSON - SP195762 MÁRCIO KAYATT - SP112130
Assunto: TJSP – Provimento CSM n.º 2.028 – Reserva – Expediente Matutino – Exclusividade – Serviços Cartorários Internos – Período – Ausência – Atendimento – Advogados - Proibição – Acesso – Fórum - Solicitação –
Revogação - Indeferimento – Necessidade – Preservação – Prerrogativa – Advogados – Suspensão – Efeitos – Provimento.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000234-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente:
YURI GOMES MIGUEL Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - ASSOJURIS ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 MARCOS EDUARDO MIRANDA - SP306893
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 YURI GOMES MIGUEL - SP281969 Assunto: TJSP - Suspensão - Provimento CSM nº. 2.028/2013 - Alteração -
Horário Atendimento - Cumprimento Resolução 88/CNJ - Conversão - Decisão - Definição - Horário - Atendimento - Unidade Judiciária do Estado de São
Paulo.
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47
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000316-86.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente:
LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO
Advogados: JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR - SP139297 Assunto: CSMSP - Provimento CSM nº 2.028/2013 - Criação - Regramento -
Atendimento - Unidades Judiciárias - 1º e 2º Graus - Reserva - Horário - 9 às 11 horas - Serviço Interno - Organização - Expediente Cartorário -
Impedimento - Acesso - Advogados - Defensores Públicos - Membros do Ministério Público - Violação - Prerrogativas - Advogado - Lei nº Lei nº 8.906/94 - Limitação - Poder Judiciário Local - Estabelecimento de Regras
Internas - Invasão - Competência - Reserva - Matéria - Poder Legislativo - Desconstituição - Provimento.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002242-39.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente: REGINA MARY GIRARDELLO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Assunto: TJPR – Aquisição – Veículos – Cessão – Desembargador – Valores
Significativos - Aplicação Serviço Público - Apuração – Processo Licitatório. (Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007529-80.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: VITOR ANGELO BACON
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Assunto: TJRO – Edital 2012 - Resultado Final - Concurso Público para
Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Especialidade - Revisor Redacional – Descumprimento – Exigência – Ampliação – Cartão de Resposta – Vaga –
Portador de Necessidade Especial – Solicitação – Realização – Nova Prova – Disponibilidade – Cartão Resposta - Não Preenchimento - Vaga.
(Vista regimental ao Conselheiro representante MPU) Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007441-42.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO -
SINDJUS-MA Interessados: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO MARANHÃO Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA Advogados: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA004059
Assunto: CGJMA – Processo Administrativo n.º 25274/2012 – Determinação - Ações Coletivas – Processo Execução - Distribuição – Independência – Vínculo – Suspensão – Desequilíbrio - Distribuição - Magistrados - Conformidade - Lei
nº 11.231/2005 - Solicitação – Execuções - Distribuição – Prevenção – Juízo – Processo de Conhecimento – Anulação – Ato.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon) Decisão: Adiado. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0006983-25.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente: MARCIO ALEXANDRE DA SILVA Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - AMATRA XXIV
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO/MS BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO MARCELO BARUFFI
ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
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Advogado:
LUIZ AUGUSTO GARCIA - MS007794 Assunto: TRT 24ª Região - Processo Administrativo nº 2743/2012-000 - Promoção - Juiz do Trabalho Titular - Critério - Merecimento - Providências -
Nulidade - Posse - Nomeação - Cargo - Vara do Trabalho de Bataguassu/MS - Apontamento - Irregularidades - Nulidades - Vício - Processo - Escolha -
Contrariedade - Inobservância - Resolução 106/CNJ - Inaplicabilidade - Resolução Administrativa nº 93/TRT 24ª Região - Lei nº 9784/99 -
Impugnação - Erro - Dados Estatísticos - Anterioridade - Sessão Administrativa - Nulidade - Procedimento. (Vista regimental à Conselheira Maria Cristina Peduzzi)
Decisão: Adiado. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001836-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Interessados: LIO MARCOS MARIN
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado: ORLANDO CELSO DA SILVA NETO - SC012267
Assunto: TJSC - Decisão - Tribunal Pleno - Destinação - Vaga - Quinto Constitucional - Classe dos Advogados - Preenchimento - Vacância - Aposentadoria - Desembargador - Afronta - Regra - Critério da Alternância -
Vaga Correspondente - Classe do Ministério Público - Anulação - Decisão. (Vista regimental ao Conselheiro Gilberto Valente Martins)
Decisão: Adiado. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005673-81.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente:
ROGER SANTOS FERREIRA Interessado: CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA
Requeridos: MIGUEL KFOURI NETO
FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA CORNELIUS UNRUH ALESSANDRO ODORIZZI
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JÚNIOR SERGIO ARMANDO TUOTO
FÁBIO RUI RODRIGUES VAZ
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JACIR BARON
HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI FERNANDO CHAVES PINA RIBEIRO GUILHERME DE GEUS
ÁLVARO CEZAR LOUREIRO MOACIR CARNEIRO JÚNIOR
Advogados: ROGER SANTOS FERREIRA - PR029960
RODOLFO PAVANETI BEZERRA - PR057628 GELSON BARBIERI - PR017510 Assunto: TJPR - Resultado - Contrato - Concorrência n.º 35/2012 -
Construção - Nova Sede - Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Ilegalidades - Agentes Públicos - Privilégio -
Empresa - Processo Licitatório - Afronta - Artigo 90 da Lei n.º 8.666/1993 - Lei n.º 8.429/1992 - Lesão - Patrimônio Público - Indeferimento - Representação n.º 272055/2012 - Suspensão - Concorrência.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon) Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007088-02.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT Advogado:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 Assunto: TJDFT – Suspensão - Decisão – Processo Administrativo n.º 12.060/2012 – Afastamento – Magistrado – Elaboração – Tese – Doutorado –
Grau – Complexidade – Deferimento - Período 2 Meses – Insuficiência – Cumprimento Resolução n.º 4/2009/TJDFT – Resolução 64/CNJ - Ausência -
Prazo - Afastamento -Aperfeiçoamento – Magistrados – Previsão – Afastamento – Concessão – Afastamento – Período 1 ano – Necessidade – Não Inferior - 4 meses.
(Vista regimental ao Conselheiro Flavio Sirangelo) Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0002991-22.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
RICARDO COSTA E SILVA Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Assunto: Entendimento - TJBA – Processo Administrativo nº 5190/2012 -
Antiguidade – Critério – Promoção – Definição – Lei de Organização Judiciária – Aferição – Termo Inicial - Efetivo Exercício - Data - Entrada - Exercício - Entrância – Artigo 168 da Lei de Organização Judiciária - LOJ - Início –
Publicação – Ato – Promoção – Divergência - Interpretação – Tribunal – Aplicação – Antiguidade – Carreira – Conformidade – Publicação – Decreto –
Promoção - Revisão - Antiguidade - Reforma Decisão Processo Administrativo nº 5190/2012.
(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Casali Bahia) Decisão: Adiado. REVISÃO DISCIPLINAR 0005481-51.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NÚBIO DE OLIVEIRA PARREIRAS Advogados:
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602 DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039 ISABELA RODRIGUES F. DE BARROS - MG119838
Assunto: TJMG - Revisão - Decisão Administrativa - Processo n.º 1.0000.10.025.641-1/000.
(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Casali Bahia) Decisão: Adiado. REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
CÉSAR HENRIQUE ALVES Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Advogados: ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535
GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410 PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO – RR000598
Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado. Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000331-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
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Requerente:
EDMILSON WESLEY FRANCO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
Assunto: TRF 5ª Região – Candidato – Inscrito - 12ª Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região - Alteração -
Data - Prova e Perícia Médica - Edital nº 4 - Coincidência - Data da Prova - Concurso Público para Provimento de Vagas e Cadastro de Reserva para o
Cargo de Juiz Substituto - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Edital n.º 01/2012 - Ausência - Publicidade - Violação - Constituição Federal/88 - Princípios da Legalidade e Motivação - Determinação - Manutenção - Data da
Prova. Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000322-93.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente: CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS
Requeridos: CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CESPE/UNB COMISSÃO DO XII CONCURSO DA MAGISTRATURA FEDERAL DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO Assunto: TRF 5ª Região - Edital nº 01/2012 - 12º Concurso Público para
Provimento de Cargos de Juiz Substituto da 5ª Região - Desconstituição - Edital nº 04/2012 - Alteração - Data - Aplicação - Prova Objetiva - Coincidência - Data da Prova - Concurso Público para Provimento de Vagas e
Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Edital n.º 01/2012 - Violação - Artigo 50 da Resolução
n.º 75/CNJ - Necessidade - Alteração - Calendário de Provas - Viabilização - Participação - Candidato Habilitado. Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000187-81.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 BRUNO MATIAS LOPES - DF031490
Assunto: CSJT - Afastamento – Aplicação – Artigo 4º e 10º, §§ 1º, 2º, 3º Resolução n.º 119/2012 da Resolução n.º 87/2011 – Ajuste – Cessão –
Espaço Físico – Prédio – Justiça do Trabalho – Cessão Onerosa – Imposição –
Poder Judiciário
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Secretaria Processual
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Ressarcimento – Despesas Operacionais – Espaço Físico - Salas dos
Advogados - Fóruns - Tribunais - Participação - Proporcional - Taxas - Cessionário - Violação – Estatuto da OAB e Constituição – Ausência – Critérios – Apuração – Despesas - Suspensão – Decisão – Consulta n.º 7043-
46.2012.5.90.0000 – Necessidade – Verificação – Despesas - Uso - Necessidade - Medidores.
Decisão: Adiado. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001357-
25.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente:
TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA - RS044129
Assunto: TJRS - Ato nº 04/2011 - Determinação - Suspensão - Tramitação - Apelações Cíveis - Matéria - Piso Nacional de Salários do Magistério Público -
Ação Civil Pública n.º 001/1.11.0246307-9 - Julgamento - ADIn n.º 4.167/STF - Inconstitucionalidade - Lei n.º 11.738/2008 - Existência - Inúmeras Demandas Judiciais Individuais - Propositura - Servidores do
Magistério Público - Repetição - Tema - Suspensão - Distribuição - Recursos. Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001471-32.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerentes: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO - AMATRA XV ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância - Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado. Decisão: Adiado.
CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS) Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção -
Férias - Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
54
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003234-63.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerentes: ANDRÉIA FERREIRA NABUCO
ADRIANA HORA OLIVEIRA DA GAMA ALEXANDRE GOMES FRANÇA PINHEIRO
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO Advogados:
CARLOS BASTIDE HORBACH - DF019058 CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA - DF024511
FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581 Assunto: TRF 1ª Região – ATO PRESI/SECRE N.º 435/2013 - Remanejamento - Cargo - 5º Concurso Público para Provimento de Vagas do Cargo de Analista
Judiciário - Autorização – Redistribuição – Servidores – Remoção – Motivação – Tratamento – Médico – Ausência – Avaliação Periódica – Publicidade -
Nomeação – Candidato - Vagas – Cargo – Analista Judiciário – Inobservância – Critério – Alternância – Remoção – Nomeação – Vedação – Nulidade - Resolução n.º 146/CNJ – Nomeação - Ilegalidade – Suspensão - Vedação -
Redistribuição - Cargos. Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002476-84.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
Interessado: RICARDO GRALHA MASSIA Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA Assunto: Ofício nº 010/2013/PRE-RR - TRE/RR - Providências - Aprovação -
Resolução nº 120/TRE-RR - Pagamento Retroativo - Servidores - Diferenças Salariais - Verbas Indenizatórias - Auxílio Alimentação - Igualdade - Recebimento - Servidores - Tribunais Superiores - Incompetência -
Regulamentação - Matéria - Prejuízo - Erário - Afronta - Resoluções nºs 19.996 e 22.071.
Decisão: Adiado. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006710-46.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente:
BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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Interessado:
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO (PR)
Advogados: RICARDO STHUART SALDANHA DE ARAUJO - PR051132
TIAGO CARDOSO PENNA - MG083514 Assunto: TRT 9ª Região – Ato Administrativo – Correção – Irregularidade –
Concessão - Licença – Magistrados – Ausência - Prejuízo - Vencimentos - Curso - Pós Graduação - Resoluções nºs 001/2009 e 020/2010 - Segunda licença - Trabalho - Conclusão - Curso - Violação – Artigo 10 da Resolução n.º
64/CNJ – Afastamento - Magistrados - Aperfeiçoamento Profissional - Ausência – Requisitos - Cancelamento - Pedido - Férias.
Decisão: Adiado. COMISSÃO 0004912-16.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Diretrizes - Contratações - Solução de
Tecnologia da Informação e Comunicação STIC - Processo n.º 350354. Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001195-93.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS Advogados:
DANIEL MAIA - CE019409 RAPHAEL CHAVES - CE016077
HUGO ALVES BITTENCOURT - CE021192 PHILLIPE MALLET - RJ115668 LUCAS SOUSA - CE024446
DANIEL AYRES - CE025679 JONAS REIS - CE026183
NATASHA CASTRO - CE025918 GILBERTO FERNANDES - CE005917E HELANO MAGALHÃES - CE006067E
Assunto: TJAL – Apuração – Procedimento – Adoção – Critérios – Investidura – Magistrado – Cargo – Desembargador – Critério Oficial – Antiguidade –
Condenação – Ano de 2011 - Penalidade – Censura – Envolvimento – Fraude
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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– Seguro – DPVAT – Operação Muleta - Investigação – Promoção Indevida –
Afronta - Artigo 143, § 3 do Código de Organização Judiciária - AL - Artigo 118, §2 da Lei Orgânica da Magistratura - Afastamento – Magistrado – Cargo - Desembargador - Anulação – Promoção.
Decisão: Adiado. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005410-
49.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: GETULIO CORREA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Advogados:
CARLOS ALBERTO DELLAGIUSTINA - DF022096 GRAZIELLA KLEMPOUS CORREA - SC016779 Assunto: TJSC – Concurso de Promoção para Cargo de Desembargador -
Critério de Antiguidade - Edital 19/2011 - Juiz Auditor Militar - Inclusão - Lista de Antiguidade - Processo Administrativo n.º 448839-2012.3/2012.012240-6
– Anulação – Promoção – Magistrado – Ato n.º 464/1992 – Suspensão – Nulidade – Arquivamento. Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007737-64.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: CARLOS HENRIQUE ABRÃO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: LINTI ALI MIRANDA FAIAD - SP320862 Assunto: TJSP – Óbice – Nome – Requerente – Lista – Magistrados –
Promoção – Critério – Merecimento – Justificativa – Existência – Processo Administrativo n.º 87.410/10 – Prorrogação – Prazo – 140 Dias – Motivação –
Impossibilidade – Nomeação – Requerente - Tramitação Superior – 400 Dias – Ilegalidade – Utilização – Lista Dupla – Antiguidade e Juízes Substitutos de Segundo Grau - Inobservância – Resolução n.º 106/2010 – Solicitação –
Fundamentação – Preterição – Ausência – Resposta - Reconhecimento – Prescrição – Nomeação – Cargo – Desembargador.
Decisão: Adiado. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001566-57.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerentes:
OSSIAN DE ALENCAR ARARIPE NETO
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
57
TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA
REJANE ROLIM DOS SANTOS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Advogado: TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA - CE021798
Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Desconstituição -
Portaria - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência - Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação –
Possibilidade – Escolha – Comarcas de Farias Brito, Palmácia e Fortim. Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001431-45.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: JULIANA SAMPAIO DE ARAUJO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz
Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Exigência – 03 Anos – Atividade Jurídica – Processo Administrativo nº 004199-53.2005.8.06.0000 -
Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha –
Comarca – Vaga. Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002587-68.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: IGOR ARAGÃO BRILHANTE
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz
Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Processo Administrativo nº 8500351-78.2013.8.06.0000Candidato Aprovado – Sub
Judice – Suspensão - Portaria - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência - Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria –
Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarca de Paraipaba. Decisão: Adiado.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004494-78.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
LUIZ ANTÔNIO BARBOSA Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO Advogado:
RUDI MEIRA CASSEL - DF022256 ROBSON RODRIGUES BARBOSA – DF039669 Assunto: TRF 3ª Região - Desconstituição - Decisão - Demissão - Servidor -
Portaria nº 86/2009 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2009 - PAD SISPRA n. 14747/2009 - Apuração - Irregularidades -
Tramitação - Processo Administrativo - Arbitrariedade - Ausência - Contraditório e Ampla Defesa - Denúncia Anônima. Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002368-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: CARLOS MANOEL DO NASCIMENTO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado: LUCAS MONNERAT LESSA - RJ108574 ISABELA MARRAFON – MT008565
Assunto: TJRJ – Reorganização – Serviços Extrajudiciais – Criação – Ofício Único de Cambuci – Geração – Discrepâncias Econômicas – Serventias
Remanescentes – Necessidade – Garantia – Viabilidade Econômica – Registros Civis de Pessoas Naturais – RCPN - Adoção – Critérios Objetivos – Arrecadação – Interposição – Recurso – Indeferimento – Anexação –
Inobservância – Resolução n.º 80/CNJ – Titularidade – Cartório – Determinação - Anexação – Atribuições – Cartórios – Comarca – Cambuci.
Decisão: Adiado. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002832-79.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente:
AUGUSTO GUILHERME DIEFENTHAELER Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Advogados: FLORIANO DUTRA NETO – DF020499
NOELLE REGINA DE OLIVEIRA GUERINO – DF027017
Poder Judiciário
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Secretaria Processual
59
Assunto: TRF 2ª Região - Nomeação - Juiz - Exercício - Cargo -
Desembargador - Critério - Merecimento - Decisão - Ato nº T2-ATP-2012/00551 - Ofício nº TRF2-OFI-2013/08448 - Formulação - Pedido - Ofício nº TRF2-OFI-2013/07840 - Ato nº TRF2-ATP-2013/00146 - Publicidade -
Composição - Corte - Manutenção - Edição - Ato - Observação - Critério de Antiguidade - Computação - Data - Posse - Desembargadores - Anulação -
Ato TRF2-ATP-2013/00146 - Composição - Plenário - Edição - Novo Ato - Observância - Critério - Antiguidade.
Decisão: Adiado. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003458-98.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Advogados: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO - PA005206
RÔMULO ROMEIRO CARDOSO JÚNIOR - PA016311 BRUNA LORENA COELHO NUNES - PA018821 FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA – PA012131
Assunto: TJPA - Providências - Resolução 008/2012-GP - Publicação - Ocupação - Limitação - Advogados - Sustentação Oral - Prazo - Cinco Minutos
- Tempo Exíguo - Suspensão - Efeitos - Artigo 73, Parágrafo Único do Artigo 79 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Determinação - Permissão - Advogados - Sustentação Oral -
Sessões das Turmas Recursais. Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002108-12.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Interessado:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO Requerido: JOÃO BOSCO COSTA SOARES
Advogados: RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745 ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI - RJ062121 HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO - DF033148
Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado. Decisão: Adiado.
Poder Judiciário
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60
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003258-
28.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
ILIETE TERESINHA FRETA CALDAS Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Advogado:
PRISCILLA FIGUEIREDO DA CUNHA RODRIGUES - SP102763 Assunto: TJSC - Apuração - Edital nº 84/2007 - Concurso Público Para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa
Catarina - Apresentação - Documentação - Candidatos Classificados - Invalidação - Anulação - Nomeações - Servidores - Serventias.
Decisão: Adiado. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001849-51.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
RUY DE SOUZA GONÇALVES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Advogado: RUY DE SOUZA GONÇALVES - MT012133
Assunto: TJMT - Apuração - Transferência - Contas Bancárias - Depósitos Judiciais - Contratação Emergencial - Banco Oficial - Resolução 123/CNJ. Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007392-69.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerentes: CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO
JANAINA RIBEIRO ALEIXO Requerido:
ARNALDO ALBUQUERQUE DA ROCHA Assunto: TJPA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004646-29.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: RAFAEL CÉZAR FAQUINELI TIMÓTEO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado:
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RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF038158
Assunto: TJPE – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto - Ata – Reunião – Apreciação de Petições – Anulação – Questão n.º 01 – Prova Discursiva P2 – Distribuição – Pontuação Máxima –
Totalidade – Candidatos – Inobservância – Regras do Edital – Criação – Espécie de Recurso – Reunião - Sessão Secreta – Ausência – Disponibilização
– Data da Realização – Nulidade – PCA n.º 0001814-57.2012.2.00.0000 – Inobservância – Resolução n.º 75/CNJ – Identificação – Candidatos –
Inexistência – Fundamentação da Decisão – Banca Examinadora – Possibilidade – Prova Prática – Sentença Criminal – Exigência – Prolação de Sentença de Pronúncia – Suspensão - Deliberação – Sessão de Julgamento –
Prosseguimento – Concurso – Aprovados – Edital n.º 13/2013 e 14/2013. Decisão: Retirado de pauta.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003386-14.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Advogados: PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327 FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867 Assunto: TRF 1ª Região - Providências - Edição - Resolução PRESI/SECBE nº
6/2013 - Alteração - Regulamento Geral - Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Alteração - Nomeação
- Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 1ª Região - Pro-Social - Modificação - Custo Financeiro - Imposição - Servidores - Reajustes - Faixa de Contribuição -
Contribuição Diferenciada Para Magistrados - Criação - Taxa - Remuneração - Dependente Direto - Determinação - Suspensão - Resolução nº 6/2013 -
Apuração - Nulidades - Irregularidades - Edição - Norma. Decisão: Adiado. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001581-
26.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente: LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Interessado:
CRISTIANE DAVILA RIBEIRO Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO (SE)
Poder Judiciário
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Advogados:
JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO – DF026323 RAFAELO ABRITTA – DF015200 ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI – RJ062121
Assunto: TRT 20ª Região - Promoção - Cargos - Juízes do Trabalho - Investidura - Promoção - Titularidade - Vara do Trabalho - Artigo 1º , §1º, da
Resolução 106/ CNJ - Estabelecimento - Promoção - Critério de Merecimento - Indagação - Concessão - Vacância - Dois ou Mais Cargos - Juiz Titular -
Critérios Alternados - Data Idêntica - Possibilidade - Ausência - Indicação - Vara Judicante - Destinação - Promoção - Merecimento e Antiguidade - Impossibilidade - Identificação - Edital - Exigência - Descrição - Promoção -
Suspensão - Atos - Processo Administrativo nº 6695/2012 - Resolução Administrativa nº 009/2013 - Promoção - Magistrada - Critério Merecimento -
Aplicabilidade - Artigo 95, I do Regimento Interno do CNJ - Desaconselhamento - Tribunal Regional do Trabalho - Realização - Reuniões Informais.
Decisão: Adiado. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006061-81.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
- AMATRA 3 Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG) Advogado: RICARDO DRUMMOND DA ROCHA - MG038581
Assunto: TRT 3º Região - Parágrafo 1º do Artigo 61 Regimento Interno do TRT da 3ª Região – Magistrado – Férias - Sentença – Processos de Rito
Sumaríssimo – Distribuição - Anterior - Gozo - Férias - Violação – Direito Constitucional - Fruição - Férias - Suspensão – Exigibilidade – Prática - Ato Processual – Período – Curso – Férias.
Decisão: Adiado. Às dezessete horas e trinta e dois minutos, a Sessão foi encerrada
definitivamente. Joaquim Barbosa
Francisco Falcão
Maria Cristina Peduzzi
Ana Maria Duarte Amarante Brito
Guilherme Calmon
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Secretaria Processual
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Flavio Sirangelo Deborah Ciocci
Saulo Casali Bahia
Rubens Curado Silveira
Gilberto Valente Martins
Paulo Teixeira
Gisela Gondim Emmanoel Campelo
Fabiano Silveira
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 175ª SESSÃO ORDINÁRIA – 23/9/2013
(Disponibilizadas no DJ-e nº 182/2013, em 25/09/2013, pág. 38-80)
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902 Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
SIMONE JANSON NEJAR Interessados: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA
MARIANA VERNIERI MACHADO CYNTHIA FISCHER ROGER FISCHER
TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA FERNANDO DE JESUS ROVANI
MARIA TERESA NEDEL DUARTE GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI
DENISE NUNES MENEGHETTI MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS
ANA LIA VINHAS HERVÉ
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
64
RODRIGO VINHAS HERVÉ
ILZA TERRA BURLANI LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN VIVIAN PACHECO DOS SANTOS
IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO ADRIANA BARCELOS DA SILVA
ROGÉRIO MISSEL VASQUES LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES
JOSÉ CARLOS KASPER Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270 SIMONE JANSON NEJAR - RS077033
SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712 Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo -
Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador. (Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
2) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura
Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário.
(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros representante do MPU, Francisco Falcão e Paulo Teixeira) Decisão: Adiado.
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
65
Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 0014512-
10.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ. (Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
4) SINDICÂNCIA 0003173-76.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requeridos: NERY DA COSTA JÚNIOR
GILBERTO RODRIGUES JORDAN Advogados:
CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862 GUSTAVO MARQUES FERREIRA - MS007863 ANTONIO FERREIRA JUNIOR - MS007862
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES - MS003291 ANDRE ALENCAR PORTO - DF025103
Assunto: Portaria n.º 50, de 30 de maio de 2011. (Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa) Decisão: "O Conselho decidiu:
I – por unanimidade, indeferir o pedido formulado pelo Dr. Carlos Alberto de Jesus Marques, OAB/MS 4.862, para renovar a sustentação oral, em razão
dos novos Conselheiros declararem-se aptos e suficientemente informados, nos termos do artigo 127, §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
II – por maioria, após o voto vista do Conselheiro Joaquim Barbosa, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra os
magistrados requeridos. Vencidos os então Conselheiros Carlos Alberto, Tourinho Neto, Ney Freitas e José Lucio Munhoz. Suspeito, na ocasião, o então Conselheiro Sílvio Rocha;
III – por unanimidade, aprovar o afastamento cautelar dos magistrados requeridos, proposto pelo Conselheiro Gilberto Martins, e a portaria de
instauração do PAD. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
5) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002489-20.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
ÂNGELO GOULART VILLELA
Poder Judiciário
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Secretaria Processual
66
DANIELA CASSELANI SITTA
LEONARDO DE FARIA GALIANO RODRIGO TIMÓTEO COSTA E SILVA RODRIGO GOLÍVIO PEREIRA
CLAYTTON RICARDO DE JESUS SANTOS Requerido:
ALCIR GURSEN DE MIRANDA Advogado:
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA - RR000421
Assunto: TJRR - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. (Vista regimental ao Conselheiro Fabiano Silveira)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando seu o afastamento cautelar e a portaria de instauração
do PAD, nos termos do voto da então relatora Conselheira Eliana Calmon. Vencido o Conselheiro Vasi Werner (então Conselheiro). Presidiu o julgamento
o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006359-10.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: OUVIDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessados: CARLOS RODRIGUES FEITOSA
AYLCE LEAL FEITOSA Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
Assunto: TRE/CE - Memorando 159/2011/Ouvidoria - Cargo - Comissionado - Servidora - Secretaria de Justiça - Parentesco -Irmã - Desembargador -
Nepotismo - Resolução 07/CNJ. (Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
7) CONSULTA 0001933-18.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: GEILTON COSTA DA SILVA
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Secretaria Processual
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Assunto: Possibilidade - Nomeação - Servidor - Quadro Permanente - Cargo
Comissionado - Relação - Parentesco em 2º Grau - Irmão - Cargo de Auxiliar de Juiz - Mesmo Tribunal - Juízo Diverso - Ausência - Vínculo - Inexistência - Subordinação - Hierarquia - Possibilidade - Nepotismo - Resolução 7/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003100-70.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerentes: SILVIA MARIA LOPES DUQUE DE SOUZA
MARCELO MOURA DE SOUZA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 16346/2011 - Recurso Administrativo n.º 0000.12.000350-4 - Procedimento Administrativo n.º
19405/2011 - Declaração - Inexistência - Ausência - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Ausência Subordinação - Manutenção - Cargos - Assessor Jurídico.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003102-40.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente: HALINE APARECIDA BEZERRA BARRETO BANDEIRA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 19405/2011 - Decisão -
Exoneração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Existência Parentesco - Constatação – Incompatibilidade – Servidor – Padrasto - Cedido – Prefeitura Municipal de Boa Vista – Ocupação – Cargo – Agente Segurança/Motorista –
TJRR - Incomunicabilidade – Suspensão - Decisão - Manutenção - Cargo - Assessora de Comunicação.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002573-21.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: WILMA CLÁUDIA DE OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Assunto: TJRN – Servidora – Concursada – Assistente de Juiz - Exercício –
Função - 1º Juizado Especial Cível da Zona Norte - Parente – Trabalho – Escola da Magistratura – ESMARN - Empresa Terceirizada – Informação – Descumprimento - Resolução 07/CNJ – Nepotismo.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
11) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005493-36.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Advogado: DANYELLE DA SILVA GALVÃO - PR040508 Assunto: OFÍCIO-LMA 011/2008 - Apuração - Infração Disciplinar -
Magistrado. (Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado Edgard Antônio Lippmann Júnior, nos termos do voto do Relator.
Vencido o então Conselheiro Sílvio Rocha. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de
2013." 12) ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente:
IVONE FERREIRA CAETANO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização - Viagem Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva -
Ausência - Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença. (Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0006125-28.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente:
ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
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Assunto: TJMG - Suspensão - Artigo 360 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais - Autorização Prévia - Corte Superior - Investigação - Magistrados - Informação - Tribunal - Comunicação - Quantificação - Crimes - Contravenções Penais - Delegação - Adoção de
Medidas. (Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.
14) CONSULTA 0002317-78.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerentes:
POLIANA VASCONCELOS DE FREITAS MARCELO MEIRELES LOBÃO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Aplicação - Resolução nº 148/CNJ - Militar Estadual - Requisitado -
Cargo - Confiança - Comissionado - FC 3 - Judiciário - Autorização - Manutenção Requisição - Instituição Regra de Transição - Proibição - Exercício
- Função de Segurança. (Vista regimental sucessiva aos Conselheiros Gilberto Valente Martins e Joaquim Barbosa)
Decisão: Adiado.
15) CONSULTA 0003094-63.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS - AMAJME
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Advogado:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 Assunto: Ofício n.º 030/AMAJME/12 – Aplicação - Resolução 148/2012 –
Prestação – Serviços Permanentes - Segurança – Policiais e Bombeiros - Poder Judiciário – Militares - Atuação - Prejuízo - Mitigação - Justiça Militar Estadual - Sugestão - Inaplicabilidade - Resolução - Militares Estaduais -
Exercício - Função - Justiças Militares dos Estados - Ausência - Desvio de Função.
(Vista regimental ao Conselheiro Gilberto Valente Martins) Decisão: Adiado.
16) COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
Poder Judiciário
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Secretaria Processual
70
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados -
Servidores - Poder Judiciário - 103ª Sessão Ordinária. (Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa)
Decisão: Adiado.
17) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido:
JOSÉ ILCEU GONÇALVES RODRIGUES Advogados: DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039
JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868 THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454
BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279 Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011. (Vista regimental sucessiva aos Conselheiros Flavio Sirangelo, representante
do MPU e Deborah Ciocci) Decisão: Adiado.
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003667-04.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO - DF026060 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 Assunto: Ofício n.º 130/2012 - CNJ - Retirada - Cancelas - Afastamento -
Advogados - Observância - Prerrogativas - Profissão - Solicitação - Regulamentação - Âmbito - Nacional.
(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin Ramos) Decisão: Adiado.
19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004464-77.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
71
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SERJUSMIG Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado:
HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG058317 Assunto: TJMG - Ausência - Publicidade - Transparência - Pauta
Administrativa - Seção Plenária - Elaboração - Propostas Orçamentárias - Planejamento Estratégico - Possibilidade - Realização - Sustentação Oral - Partes - SERJUSMIG - Seções - Corte Superior - Apreciação - Votação -
Matérias Administrativas - Repercussão Jurídico-Financeira - Carreira - Servidores - Primeira Instância.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
20) ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus
Presos. (Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: MARCOS ALVES PINTAR
Requerido: JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Advogado: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada
– Porta Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários - Agentes Policiais - Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista –
Ingresso – Prédio – Aumento – Casos – Violência – Advogados – Necessidade – Submissão Integral – Detector de Mentais. (Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado.
22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000
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Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054 ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458
BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276 Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente – Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais
– Tipo Bastão ou Raquete – Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões – Câmaras Criminais – Exclusão – Revista –
Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ – Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção - Vistoria - Todos - Acesso
- Sessões - Câmaras Criminais. (Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado. 23) ATO NORMATIVO 0000411-19.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução Conjunta - CNJ, CNE, CNMP e CNPCP - Atividade Educacional - Remição de Pena.
(Vista regimental aos Conselheiros Gisela Gondin e representante do MPU) Decisão: Adiado.
24) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido:
EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR Advogado:
TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556
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Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006829-07.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes:
IVAN PORTELA DE MACEDO ANDERSON ALMEIDA DE LUCENA CID CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
JULIANO PEIXOTO MEGA THIAGO COSTA REGIS
SHIRLEY DANUSA CORDEIRO DÓRIA MÔNICA FREITAS NUNES THIAGO CARDOSO TOURINHO
Interessados: ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR
HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Advogados: JOSÉ LUIZ WAGNER - DF017183
VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF026778 Assunto: TREAL - Desconstituição – Decisão – Administrativa – Violação – Resolução 23.092/2009 Artigo 5º - Pedido – Remoção – Permuta – Origem -
São Jose da Tapera/AL – Sede - Acompanhamento – Cônjuge – Fraude - Divergente - Ilegalidade – Impedimento - Revogação – Anulação – Decisão –
Processo n.º 11.471/2012 – Retorno – Lotação – Origem. (Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU) Decisão: Adiado.
26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: UNIÃO
Requeridos: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Advogados: RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745 Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 –
Reconhecimento – Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado –
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Conversão – URV – Pagamento - Valores – Ministro – Tribunal -
Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência – PAE - Caráter Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros -
Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade - Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF
– Existência - Questão Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões – Risco – Lesão – Cofres Públicos.
(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Bahia) Decisão: Adiado.
27) COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos -
Apresentação de Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro de 2010. (Vista regimental aos Conselheiros representante MPU, Deborah Ciocci e
Fabiano Silveira) Decisão: Adiado.
28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007030-96.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes:
IVAN PORTELA DE MACEDO ANDERSON ALMEIDA DE LUCENA CID CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
JULIANO PEIXOTO MEGA THIAGO COSTA REGIS
SHIRLEY DANUSA CORDEIRO DÓRIA MÔNICA FREITAS NUNES THIAGO CARDOSO TOURINHO
Interessados: ANDRÉ FRAZÃO DE OMENA
HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Advogados: PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES - AL005076
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS - AL006086B
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Assunto: TREAL - Desconstituição – Decisão – Administrativa – Violação –
Resolução 23.092/2009 – Pedido – Processo n.º 13.505/2011 - Remoção – Acompanhamento de Cônjuge – Lotação – Comarca – Maceió – Manutenção – Decisão – Burla – Regras - Concurso Público - Condição – Remoção –
Deslocamento – Superveniente – União - PCA n.º 200910000042855 – Suspensão – Efeitos – Ato – Concessão.
(Vista regimental aos Conselheiros Joaquim Barbosa e Flavio Sirangelo) Decisão: Adiado.
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005325-97.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO
SUL Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado: LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI - MS014415
Assunto: Regulamentação - Resolução - Afastamento - Necessidade - Avaliação Prévia - Candidatos Aprovados - Concurso Público - Portadores de Deficiência - Compatibilidade - Atribuições dos Cargos - Realização -
Avaliação - Estágio Probatório. (Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)
Decisão: Adiado. 30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002785-76.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Interessado:
FELIPE FRITZ BRAGA Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício MPF/PRMS/PRDC nº 302/2011 - Poder Judiciário - Provimento dos Cargos do Quadro de Pessoal - Candidatos - Portadores de Deficiência -
Exigência - Editais - Avaliação Prévia - Compatibilidade - Funções do Cargo - Deficiência do Candidato - Suspensão - Edição - Ato Normativo - Resolução
118/CNJ - Resolução 75/CNJ. (Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira) Decisão: Adiado.
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000457-
08.2013.2.00.0000
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Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 MARCOS EDUARDO MIRANDA - SP306893
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 JONATHAN YUKIO ANDO NELSON - SP195762 MÁRCIO KAYATT - SP112130
Assunto: TJSP – Provimento CSM n.º 2.028 – Reserva – Expediente Matutino – Exclusividade – Serviços Cartorários Internos – Período – Ausência –
Atendimento – Advogados - Proibição – Acesso – Fórum - Solicitação – Revogação - Indeferimento – Necessidade – Preservação – Prerrogativa – Advogados – Suspensão – Efeitos – Provimento.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000234-55.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente: YURI GOMES MIGUEL
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados: JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
MARCOS EDUARDO MIRANDA - SP306893 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
YURI GOMES MIGUEL - SP281969
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Assunto: TJSP - Suspensão - Provimento CSM nº. 2.028/2013 - Alteração -
Horário Atendimento - Cumprimento Resolução 88/CNJ - Conversão - Decisão - Definição - Horário - Atendimento - Unidade Judiciária do Estado de São Paulo.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000316-
86.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente:
LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO
Advogados: JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR - SP139297 Assunto: CSMSP - Provimento CSM nº 2.028/2013 - Criação - Regramento -
Atendimento - Unidades Judiciárias - 1º e 2º Graus - Reserva - Horário - 9 às 11 horas - Serviço Interno - Organização - Expediente Cartorário -
Impedimento - Acesso - Advogados - Defensores Públicos - Membros do Ministério Público - Violação - Prerrogativas - Advogado - Lei nº Lei nº 8.906/94 - Limitação - Poder Judiciário Local - Estabelecimento de Regras
Internas - Invasão - Competência - Reserva - Matéria - Poder Legislativo - Desconstituição - Provimento.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão) Decisão: Adiado.
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002242-39.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: REGINA MARY GIRARDELLO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Assunto: TJPR – Aquisição – Veículos – Cessão – Desembargador – Valores Significativos - Aplicação Serviço Público - Apuração – Processo Licitatório. (Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
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35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0007529-80.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente:
VITOR ANGELO BACON Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Assunto: TJRO – Edital 2012 - Resultado Final - Concurso Público para
Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Especialidade - Revisor Redacional – Descumprimento – Exigência – Ampliação – Cartão de Resposta – Vaga –
Portador de Necessidade Especial – Solicitação – Realização – Nova Prova – Disponibilidade – Cartão Resposta - Não Preenchimento - Vaga.
(Vista regimental ao Conselheiro representante MPU) Decisão: Adiado.
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007441-42.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO -
SINDJUS-MA Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO MARANHÃO Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA Advogados:
DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA004059
Assunto: CGJMA – Processo Administrativo n.º 25274/2012 – Determinação - Ações Coletivas – Processo Execução - Distribuição – Independência – Vínculo
– Suspensão – Desequilíbrio - Distribuição - Magistrados - Conformidade - Lei nº 11.231/2005 - Solicitação – Execuções - Distribuição – Prevenção – Juízo – Processo de Conhecimento – Anulação – Ato.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon) Decisão: Adiado.
37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006983-25.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente:
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
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Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - AMATRA XXIV PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO/MS
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO MARCELO BARUFFI
ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS) Advogado: LUIZ AUGUSTO GARCIA - MS007794
Assunto: TRT 24ª Região - Processo Administrativo nº 2743/2012-000 - Promoção - Juiz do Trabalho Titular - Critério - Merecimento - Providências -
Nulidade - Posse - Nomeação - Cargo - Vara do Trabalho de Bataguassu/MS - Apontamento - Irregularidades - Nulidades - Vício - Processo - Escolha - Contrariedade - Inobservância - Resolução 106/CNJ - Inaplicabilidade -
Resolução Administrativa nº 93/TRT 24ª Região - Lei nº 9784/99 - Impugnação - Erro - Dados Estatísticos - Anterioridade - Sessão
Administrativa - Nulidade - Procedimento. (Vista regimental à Conselheira Maria Cristina Peduzzi) Decisão: Adiado.
38) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003772-15.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Advogado: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 Assunto: TJMA - Portaria n.º 87, de 6 de julho de 2011.
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa) Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade,
julgou procedente o pedido para aplicar ao magistrado requerido a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto do então Relator Conselheiro José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013."
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001836-81.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Interessados:
LIO MARCOS MARIN
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80
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Advogado:
ORLANDO CELSO DA SILVA NETO - SC012267 Assunto: TJSC - Decisão - Tribunal Pleno - Destinação - Vaga - Quinto
Constitucional - Classe dos Advogados - Preenchimento - Vacância - Aposentadoria - Desembargador - Afronta - Regra - Critério da Alternância -
Vaga Correspondente - Classe do Ministério Público - Anulação - Decisão. (Vista regimental ao Conselheiro Gilberto Valente Martins) Decisão: Adiado.
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005673-
81.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente:
ROGER SANTOS FERREIRA Interessado:
CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA Requeridos: MIGUEL KFOURI NETO
FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA CORNELIUS UNRUH
ALESSANDRO ODORIZZI RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JÚNIOR SERGIO ARMANDO TUOTO
FÁBIO RUI RODRIGUES VAZ JACIR BARON
HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI FERNANDO CHAVES PINA RIBEIRO GUILHERME DE GEUS
ÁLVARO CEZAR LOUREIRO MOACIR CARNEIRO JÚNIOR
Advogados: ROGER SANTOS FERREIRA - PR029960 RODOLFO PAVANETI BEZERRA - PR057628
GELSON BARBIERI - PR017510 Assunto: TJPR - Resultado - Contrato - Concorrência n.º 35/2012 -
Construção - Nova Sede - Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Ilegalidades - Agentes Públicos - Privilégio - Empresa - Processo Licitatório - Afronta - Artigo 90 da Lei n.º 8.666/1993 -
Lei n.º 8.429/1992 - Lesão - Patrimônio Público - Indeferimento - Representação n.º 272055/2012 - Suspensão - Concorrência.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon)
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Decisão: Adiado.
41) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000191-21.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requeridos:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP
Advogado: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
Assunto: CJF - TRF 3ª Região – Artigo 5º Portaria n.º 12/2009/CJF - Artigo 9º, § 4º Resolução n.º 58/2009/CJF - Restrição – Obtenção – Vistas – Autos – Extração – Cópias – Peças – Cargas - Processos – Procedimentos de
Investigação Criminal – Posicionamento – Jurisprudência - Livre Acesso – Advogados – Autos – Ausência – Procuração – Salvo – Processo Sigiloso –
Obrigatoriedade – Requisição – Ilegalidade – Inconstitucionalidade - Exigência – Petição – Deferimento Juiz - Acesso – Advogados – Restrição - Poder Judiciário - Sustação – Efeitos – Artigo 5º, Portaria n.º 12/2009/CJF -
Resolução n.º Artigo 9º, 58/2009/CJF - Desconstituição – Invalidação. (Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin Ramos)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007088-
02.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente:
GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT
Advogado: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJDFT – Suspensão - Decisão – Processo Administrativo n.º 12.060/2012 – Afastamento – Magistrado – Elaboração – Tese – Doutorado – Grau – Complexidade – Deferimento - Período 2 Meses – Insuficiência –
Cumprimento Resolução n.º 4/2009/TJDFT – Resolução 64/CNJ - Ausência - Prazo - Afastamento -Aperfeiçoamento – Magistrados – Previsão –
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Afastamento – Concessão – Afastamento – Período 1 ano – Necessidade –
Não Inferior - 4 meses. (Vista regimental ao Conselheiro Flavio Sirangelo) Decisão: Adiado.
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0002991-22.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
RICARDO COSTA E SILVA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Entendimento - TJBA – Processo Administrativo nº 5190/2012 - Antiguidade – Critério – Promoção – Definição – Lei de Organização Judiciária
– Aferição – Termo Inicial - Efetivo Exercício - Data - Entrada - Exercício - Entrância – Artigo 168 da Lei de Organização Judiciária - LOJ - Início – Publicação – Ato – Promoção – Divergência - Interpretação – Tribunal –
Aplicação – Antiguidade – Carreira – Conformidade – Publicação – Decreto – Promoção - Revisão - Antiguidade - Reforma Decisão Processo Administrativo
nº 5190/2012. (Vista regimental ao Conselheiro Saulo Casali Bahia) Decisão: Adiado.
44) REVISÃO DISCIPLINAR 0005481-51.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NÚBIO DE OLIVEIRA PARREIRAS Advogados: CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602
DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039 ISABELA RODRIGUES F. DE BARROS - MG119838
Assunto: TJMG - Revisão - Decisão Administrativa - Processo n.º 1.0000.10.025.641-1/000. (Vista regimental ao Conselheiro Saulo Casali Bahia)
Decisão: Adiado.
45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002809-70.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
ANAMATRA
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Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB COLEGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - COLEPRECOR
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado: JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
Assunto: Regulamentação - Uniformização – Ajuda de Custo - Auxílio Moradia - Magistrados do Trabalho – Previsão LOMAN Art. 65 - Reconhecimento – Direito – Todos – Efeito Vinculante - Magistrados – Pagamento - Lotação –
Indisponibilidade – Ausência - Moradia – Funcional. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do então Relator Conselheiro Jorge Hélio Chaves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
46) REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
CÉSAR HENRIQUE ALVES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Advogados: ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535
GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410 PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO – RR000598 Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº
029/10 - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado. Decisão: Adiado.
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000331-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
EDMILSON WESLEY FRANCO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
Assunto: TRF 5ª Região – Candidato – Inscrito - 12ª Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região - Alteração -
Data - Prova e Perícia Médica - Edital nº 4 - Coincidência - Data da Prova -
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Concurso Público para Provimento de Vagas e Cadastro de Reserva para o
Cargo de Juiz Substituto - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Edital n.º 01/2012 - Ausência - Publicidade - Violação - Constituição Federal/88 - Princípios da Legalidade e Motivação - Determinação - Manutenção - Data da
Prova. Decisão: Adiado.
48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000322-
93.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Requeridos:
CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CESPE/UNB COMISSÃO DO XII CONCURSO DA MAGISTRATURA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Assunto: TRF 5ª Região - Edital nº 01/2012 - 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Substituto da 5ª Região - Desconstituição -
Edital nº 04/2012 - Alteração - Data - Aplicação - Prova Objetiva - Coincidência - Data da Prova - Concurso Público para Provimento de Vagas e Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto - Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão - Edital n.º 01/2012 - Violação - Artigo 50 da Resolução n.º 75/CNJ - Necessidade - Alteração - Calendário de Provas - Viabilização -
Participação - Candidato Habilitado. Decisão: Adiado.
49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000187-81.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 BRUNO MATIAS LOPES - DF031490
Assunto: CSJT - Afastamento – Aplicação – Artigo 4º e 10º, §§ 1º, 2º, 3º Resolução n.º 119/2012 da Resolução n.º 87/2011 – Ajuste – Cessão –
Espaço Físico – Prédio – Justiça do Trabalho – Cessão Onerosa – Imposição – Ressarcimento – Despesas Operacionais – Espaço Físico - Salas dos Advogados - Fóruns - Tribunais - Participação - Proporcional - Taxas -
Cessionário - Violação – Estatuto da OAB e Constituição – Ausência – Critérios – Apuração – Despesas - Suspensão – Decisão – Consulta n.º 7043-
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46.2012.5.90.0000 – Necessidade – Verificação – Despesas - Uso -
Necessidade - Medidores. Decisão: Adiado.
50) REVISÃO DISCIPLINAR 0004136-84.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: CARMEN SILVIA DE PAULA CAMARGO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado:
TAINÁ MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556 Assunto: TJSP - Procedimento Disciplinar nº 9530/2009 - Disponibilidade -
Anulação - Violação - Princípio do Juiz Natural - Proporcionalidade - Adequação - Penalidade. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos
termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003126-34.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TRE/MG - Artigo 8º da Portaria 262/2012 - Regulação - Estabelecimento - Carga Horária - Vinte Horas - Cargos - Analista Judiciário -
Especialidade Medicina - Quantitativo - Inferior - Demais Cargos - Afronta - Leis nºs 11.416/2006 e 8112/1990 - Providências - Suspensão - Portaria 262/2012 - Devolução - Cofres Públicos - Vencimentos Recebidos -
Desconstituição - Portaria. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003981-13.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Assunto: TJRJ - Providências - Suspensão - Inciso II do artigo 8º do Ato
Normativo Conjunto TJ nº 12/2013 - Exigência - Obrigatoriedade - Peticionamento Eletrônico - Feitos - Segunda Instância - Necessidade - Desconstituição – Ato - Limitação - Inviabilidade - Peticionamento -
Advogados - Defensória Pública. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso
administrativo para, ao manter o ato impugnado, determinar que, concomitantemente à exigência do peticionamento eletrônico, sejam
disponibilizados equipamentos de digitalização e de acesso à internet para os interessados, bem como ampla divulgação das devidas orientações necessárias à concretização dos procedimentos, nos termos do voto do
Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001794-32.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
TELMO BERNARDES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Assunto: TJPE - Edital 01/2012 - Concurso Público Para o Cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco -
Comissão do Concurso - Delegação - Atribuição - Ausência - Previsão - Norma Geral - Recebimento - Recursos Interpostos - Provas - Delegação - Competência - Anulação - Aplicação - Provas - Primeira Fase - Irregularidades
- Certame - Violação - Resolução 75/CNJ - Princípios da Legalidade e Moralidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
54) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004757-
13.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CJF - Ofício n.º CJF-OFI-2013/03836 - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Exercício 2014 - Justiça Federal.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do
Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com
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exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados,
solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não
vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o
Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou
no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de
pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." 55) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004792-
70.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: STJ - Ofício n.º 648/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta
Orçamentária - Exercício 2014. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto da
Relatora. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados,
solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não
vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o
Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a
magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de
pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
56) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004931-
22.2013.2.00.0000
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Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TSE - Ofício n.º 3391 SOF/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei -
Proposta Orçamentária - Justiça Eleitoral - Exercício 2014. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para
emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto da Relatora. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados,
solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por
meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o
Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou
no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de
pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." 57) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004700-
92.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: STM - Ofício n.º 339-PRES/133-SEPLA/GS - Aprovação - Anteprojeto
de Lei - Proposta Orçamentária para o Exercício de 2014 - Resolução 68/CNJ. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do
Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados,
solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não
vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o
Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito.
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Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou
no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de
pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
58) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004781-41.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TJDFT - Ofício n.º 32.023/GPR - Aprovação - Anteprojeto de Lei -
Proposta Orçamentária - Exercício 2014. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para
emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados,
solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por
meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o
Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou
no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de
pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." 59) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004872-
34.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Assunto: CSJT - Ofício n.º 141/2013-CSJT.GP.SG.CFIN - Aprovação -
Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Justiça do Trabalho - Exercício 2014. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para
emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com
exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do
Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta
orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito.
Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão,
o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à
vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
60) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005274-18.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CJF - Ofício n.º CJF-OFI-2013/04159 - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Créditos Adicionais - Justiça Federal. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para
emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de
despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual,
por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no
entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da
inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano
Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de
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auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ.
Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
61) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005310-60.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CSJT - Ofício nº 155/2013 - CSJT.GP.SG.CFIN - Aprovação - Créditos Adicionais - Anteprojeto de Lei - Justiça do Trabalho.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de
despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação
do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no
entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente,
o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano
Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ.
Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
62) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005316-67.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TSE - Ofício n.º 3.915 SOF - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Crédito Adicional - Justiça Eleitoral. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou parecer de mérito, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
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63) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004712-
09.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: STM - Ofício n.º 342-PRES/134-SEPLA/CPROC - Aprovação -
Anteprojeto de Lei - Crédito Suplementar - Justiça Militar da União - Exercício 2013 - Resolução 68/CNJ. Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para
emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de
despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual,
por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no
entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da
inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano
Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de
setembro de 2013."
64) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005366-93.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TJDFT - Ofício nº 35.962/GPR - Aprovação - Anteprojeto de Lei -
Solicitação - Créditos Suplementares - Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou parecer de mérito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
65) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001357-
25.2012.2.00.0000
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Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado:
TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA - RS044129 Assunto: TJRS - Ato nº 04/2011 - Determinação - Suspensão - Tramitação -
Apelações Cíveis - Matéria - Piso Nacional de Salários do Magistério Público - Ação Civil Pública n.º 001/1.11.0246307-9 - Julgamento - ADIn n.º 4.167/STF - Inconstitucionalidade - Lei n.º 11.738/2008 - Existência -
Inúmeras Demandas Judiciais Individuais - Propositura - Servidores do Magistério Público - Repetição - Tema - Suspensão - Distribuição - Recursos.
Decisão: Adiado. 66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001471-
32.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerentes: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 -
Concomitância - Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado. Decisão: Adiado.
67) CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção -
Férias - Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação. Decisão: Adiado.
68) ATO NORMATIVO 0000638-09.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
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Assunto: Parecer nº 003/2013 - DMF - LAL - Proposta - Alteração Parcial - Resolução CNJ de nº 113/2010. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do
voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
69) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000647-
68.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS/MA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados:
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA004632 DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170
NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES - MA010168 ANA CAROLINE PEREIRA LIMA - MA010730 Assunto: TJMA - Providências - Instalações - Fórum da Comarca de Porto
Franco/MA - Condições de Trabalho Insalubres - Servidores e Magistrados - Apresentação - Problemas Estruturais - Risco - Fiação Elétrica Descoberta -
Infiltrações - Infestação de Insetos - Necessidade - Remoção - Servidores - Magistrados - Nova Localidade - Boas Condições de Trabalho - Melhoria - Prestação Jurisdicional - Averiguação - Construção - Novo Fórum -
Extrapolação - Prazo Preestabelecido - Demora - Obra - Investigação - Atuação Administrativa - Financeira - Tribunal.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para determinar: a) que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão apure, pelos meios legais cabíveis, a extensão e o grau de responsabilidade da
Construtora CONSOLE pela execução irregular de parte da obra de construção do novo Fórum da Comarca de Porto Franco no Maranhão, bem como
averigue a responsabilidade de seus gestores responsáveis pelo contrato em questão, impondo-lhes, se for o caso, as multas e penas cabíveis, com determinação do ressarcimento dos prejuízos porventura causados ao Erário;
e b) que o resultado da apuração levada a cabo seja encaminhado a este Conselho, ao Ministério Público do Estado do Maranhão e ao Tribunal de
Contas desse mesmo Estado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000093-70.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
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Requerente:
ANTONIO CARLOS RIBAS DE MOURA JÚNIOR Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Portaria Conjunta nº 5/2011 - Servidor Público - Unificação - Pagamento - Valores - Auxílio Alimentação - Assistência Pré-Escolar -
Paridade - Isonomia - Pagamento - Servidores - Tribunal de Contas da União. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
71) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000830-39.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente: MARCELO ARTUR MIRANDA CHADA Interessados:
ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS GUILHERME JOSE DE ALMEIDA
RODRIGO ROBALINHO ESTEVAM Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Assunto: TJRO - Concurso para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Edital 001/2012 - Item 8.1 e anexo IV -
Composição - Provas Discursivas - Vinculação - Correlação - Assuntos - Questões - Violação - Princípios da Legalidade e Moralidade - Seleção - Candidatos - Suspensão - Concurso - Deferimento - Atribuição - Pontuação
Máxima - Todos Candidatos - Anulação - Prova Escrita. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos,
para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de
Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001321-
46.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
VINICIUS ALEXANDRE GODOY Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
96
Advogado:
VINICIUS ALEXANDRE GODOY - PR038135 Assunto: TJRO – Edital n.º 01/2012 - Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Resultado – Recurso –
Avaliação – Prova Discursiva Escrita e Prática - Suspensão – Certame – Publicação – Notas – Candidatos – Todas – Fases – Revogação – Anulação –
Questão Prática n.º 2 – Ausência – Fundamentação Jurídica - Permanência – Avaliação Inicial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de
delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da
questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013."
73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001583-93.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente: HUGO SARMENTO GADELHA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Assunto: TJRO - Edital n.º 001/2012 - Concurso Público de Provas e Títulos
para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia – Desconstituição – Ato Administrativo – Portaria n.º 011/2012 -
Anulação - Questão Prática n.º 02 – Prova Discursiva – Ilegalidade – Inexistência – Conteúdo Reservado – Suspensão – Certame – Anulação – Segunda Fase – Realização – Nova Prova.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática
de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da
questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos
do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
74) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001335-30.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
97
MARCIELLY GARCIA
Requerido: INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES Assunto: IESES - TJRN - TJRO - Editais nº 001/2012 - Concurso Público para
Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Providências - Irregularidades -
Arbitrária - Determinação - Anulação - Questão Prática - Valoração - Três Pontos - Violação - Princípio da Isonomia - Suspensão - Concurso -
Convocação - Candidatos - Participação - Segunda Fase. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática
de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de
Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos
do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
75) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001378-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerentes:
RAMON MARTINS TRAJANO EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO YNARA RAMALHO DANTAS MOTA
VIRGILIO MAURICIO DE MATTOS BARROSO FILHO RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado:
IGOR FRANÇA GUEDES - PB011777 Assunto: TJRO - Edital nº 001/2012 - Concurso Público para Outorga de
Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Prova Dissertativa - Contestação - Questão Prática - Vinculação - Correlação - Assuntos - Questões - Violação - Princípios da Legalidade e Moralidade -
Valoração - Três Pontos - Anulação - Questão - Nulidade - Ausência - Prejuízo - Candidatos Reprovados - Suspensão - Trâmite Concurso - Reversão -
Perpetração - Interposição - Recursos Administrativos - Ausência - Violação - Edital de Abertura - Publicação - Nova Listagem - Candidatos Aprovados - Suspensão - Concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática
de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
98
delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de
Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos
do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
76) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001416-
76.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
DIOGO OLIVEIRA CANUTO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Assunto: TJRO - Desconstituição - Edital 01/2012 - Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de
Rondônia - Anulação - Questão 02 - Provas Escrita e Prática - Ausência - Previsibilidade - Especificação - Edital - Matérias Cobradas - Determinação -
Desconstituição - Decisão - Anulação - Questão Prática nº 2 - Aplicação - Nova Avaliação - Suspensão - Concurso. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos,
para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de
delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013." 77) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001537-07.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
MARCIA DANYELLE FREIRE DE ARAÚJO Interessados: CRISTIAN MARTINS CAMARA
ROMILDO RAFAEL VIEIRA DE LIMA LESSA ADEILTON FRANCISCO COSTA CABRA
ERICK MAX R DE ALMEIDA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: TJPB – Concurso Público para o Cargo de Técnico Judiciário - Edital n.º 001/2008 – Descumprimento – Decisão – PP nº 0002656-71.2011 –
Nomeação – Servidores – Aprovação – Concurso – Editais n.ºs 01/2012 e
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
99
02/2012 – Ausência – Nomeação – Servidores Aprovados – Concurso – Ano
de 2008 - Abstenção - Nomeação - Concurso 2012 - Nomeação Imediata - Candidatos - Concurso Anterior. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o
pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva,
estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito
subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o
cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012
(Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos,
salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte)
dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas
ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão
(Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013."
78) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002006-53.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente:
ANDRESSA FARIAS DAMASCENO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Assunto: TJPB – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Cargo Efetivo Analista Judiciário – Especialidade - Assistência Social - Medicina Psiquiátrica
- Pedagogia - Psicologia – Definição - Cargos - Lei Complementar - nº 96/2010 - Justificativa - Tribunal - Decisão - CNJ - Abstenção - Nomeação -
Editais nºs 01/2012 e 02/2012 - Nomeação - Candidatos - Concurso 2008 - Área Meio - Solicitação - Nomeação - Aprovados - Concurso 2012. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o
pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva,
estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
100
Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito
subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o
cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012
(Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos, salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte)
dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que
demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão
(Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro
Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
79) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002050-72.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerentes: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO SIVANARA SAINT-MARY GUEDES DA NÓBREGA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: TJPB - Concurso Público para Preenchimento de Cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Técnico Administrativo e Auxiliar Judiciário – Ano – 2008 – Realização – Forma – Regionalizada – Escolha – Região -
Criação - Novas Vagas - Lei 9073/2010 - Suspensão – Certame – Ingresso - Alegação – Prejuízo – Falta – Servidores – Comarca – Distinção – Área Meio -
Área Fim – Concurso – 2008 – Aprovados - Aguardo – Nomeação – Publicação – Novos Editais – Remoção – Precedência - Nomeação – Candidatos Aprovados - Impossibilidade – Convocação – Candidatos – Editais n.ºs
001/2012 e 002/2012 - Observância - Concurso - Juiz Leigo. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o
pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva, estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela
Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do
requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
101
respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o
cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012 (Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital
possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos,
salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte)
dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas
ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão
(Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013."
80) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000227-63.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogados: JONATHAN YUKIO ANDO NELSON - SP195762
MARCELO VIEIRA VON ADAMEK - SP139152 SÉRGIO ROSENTHAL - SP114806 RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO - DF026060 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
BRUNO MATIAS LOPES - DF031490 Assunto: CNJ - Providências - Alteração - Redação - Artigo 12 da Resolução 35/CNJ - Edição - Eliminação - Parte Final - Proibição - Participação -
Advogado - Procurador - Assessor - Escrituras de Inventário Extrajudicial - Vedação - Acumulação - Funções de Mandatário - Assistente das Partes -
Restrições - Exercício - Advocacia - Aplicação - Uniformização - Lei nº 11.441/2007 - Restrição - Ofensa - Princípio da Legalidade - Violação - Prerrogativa - Advogado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para alterar parcialmente a regra do art. 12, da Resolução n.º 35, com as
alterações já feitas pela Resolução n.º 120, nos termos do voto do Relator.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
102
Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de
setembro de 2013." 81) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002298-
38.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: HELIO DUQUES DOS SANTOS
Interessado: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS) Assunto: TRT 24ª Região - Providências - Servidor Público - Concurso
Regional de Remoção para Campo Grande - Exercício - Comarca de Três Lagoas - Remoção - Campo Grande - Portaria TRT/GP/DGCA nº 768/2009 - Interesse da Administração Pública - Previsibilidade - Concessão -
Necessidade - Pagamento - Benefício - Ajuda de Custo - Determinação - Artigo 53 da Lei nº 8112/90 - Aplicação - Analogia - Decisão Administrativa
nº 83/2012 - Descumprimento - Artigo 103-B, § 4º, da CF/88 - Aplicabilidade - Resolução nº 4/CJF - Nulidade - Decisão - MA nº 83/2012 - Revisão - Resolução nº 112/CSJT.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para: a) determinar ao Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho que proceda
à alteração das Resoluções n.ºs 110 e 112, a fim de que contemplem o pagamento de ajuda de custo também nos casos de remoção a pedido do servidor, adequando-as ao entendimento do CNJ sobre a questão; e b)
determinar que o Tribunal Requerido reconsidere a decisão ora impugnada ou profira nova decisão, com base no seu poder de autotutela, nos termos do
voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
82) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003234-63.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerentes: ANDRÉIA FERREIRA NABUCO
ADRIANA HORA OLIVEIRA DA GAMA ALEXANDRE GOMES FRANÇA PINHEIRO
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO Advogados:
CARLOS BASTIDE HORBACH - DF019058 CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA - DF024511
FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
103
Assunto: TRF 1ª Região – ATO PRESI/SECRE N.º 435/2013 - Remanejamento
- Cargo - 5º Concurso Público para Provimento de Vagas do Cargo de Analista Judiciário - Autorização – Redistribuição – Servidores – Remoção – Motivação – Tratamento – Médico – Ausência – Avaliação Periódica – Publicidade -
Nomeação – Candidato - Vagas – Cargo – Analista Judiciário – Inobservância – Critério – Alternância – Remoção – Nomeação – Vedação – Nulidade -
Resolução n.º 146/CNJ – Nomeação - Ilegalidade – Suspensão - Vedação - Redistribuição - Cargos.
Decisão: Adiado. 83) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001814-
23.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO - NÚCLEO CENTRAL DE INQUÉRITOS
Interessado: ADRIANO ANTUNES DAMASCENO
Requerido: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA Assunto: TJMA – Impugnação - Provimento n.º 001/2013 Corregedoria Geral
da Justiça do Maranhão - Determinação – Tramitação – Direta – Inquéritos Policiais – Ministérios Públicos – Polícia Judiciária – Ausência - Oportunidade -
Manifestação – Defensoria Pública – Ordem dos Advogados – Imediata – Suspensão – Adequação Resolução n.º 66/CNJ – Publicidade – Tramitação – Inquérito Policial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." 84) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003291-81.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente: HEMILTON MORENO RANGEL Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Advogados:
FIDELCASTRO DIAS DE ARAUJO - RR000699 MARCOS VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA - RR329181 Assunto: TJRR – Edital n.º 01/2012 - Concurso Público para Provimento de
Vagas em Cargos de Nível Superior, Nível Médio e de Nível Fundamental - Remoção de Servidores no Âmbito da Justiça Estadual de Roraima –
Finalização - Etapas – Concurso - Publicação Posterior - Artigo 20 da
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
104
Resolução n.º 55 – Alteração – Regulamentação – Concurso de Remoção –
Proibição – Participação - Servidor Ausência – Exercício Ininterrupto – Período – Dois Anos - 2º Concurso de Remoção - Edital 1/2013 - Ilegalidade – Suspensão – Artigo 20 – Resolução – Possibilidade - Inscrição – Concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
85) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002476-84.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
Interessado: RICARDO GRALHA MASSIA Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA Assunto: Ofício nº 010/2013/PRE-RR - TRE/RR - Providências - Aprovação -
Resolução nº 120/TRE-RR - Pagamento Retroativo - Servidores - Diferenças Salariais - Verbas Indenizatórias - Auxílio Alimentação - Igualdade - Recebimento - Servidores - Tribunais Superiores - Incompetência -
Regulamentação - Matéria - Prejuízo - Erário - Afronta - Resoluções nºs 19.996 e 22.071.
Decisão: Adiado. 86) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006710-
46.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente: BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA Interessado:
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO (PR) Advogados: RICARDO STHUART SALDANHA DE ARAUJO - PR051132
TIAGO CARDOSO PENNA - MG083514 Assunto: TRT 9ª Região – Ato Administrativo – Correção – Irregularidade –
Concessão - Licença – Magistrados – Ausência - Prejuízo - Vencimentos - Curso - Pós Graduação - Resoluções nºs 001/2009 e 020/2010 - Segunda licença - Trabalho - Conclusão - Curso - Violação – Artigo 10 da Resolução n.º
64/CNJ – Afastamento - Magistrados - Aperfeiçoamento Profissional - Ausência – Requisitos - Cancelamento - Pedido - Férias.
Decisão: Adiado.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
105
87) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000602-64.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente: ARMANDO CAMARGO PEREIRA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados: FABIO TADEU FERREIRA GUEDES - SP258469 ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE - SP256505
Assunto: TJSP – Distribuição – Processos – Magistrado – Período - Férias – Informação – Tribunal – Encaminhamento – Ofícios n.ºs 01, 02 e 04/2012 –
Manutenção – Distribuição – Justificativa - Resoluções nºs 550/2011 e 542/2011 – Suspensão Temporária – Regra Regimental – Necessidade – Cumprimento – Meta 2 – Inexistência – Processo – Indicação – Prioridade –
Impossibilidade – Aplicação – Resolução – Aplicação – Regras – Regimento Interno – Determinação – Redistribuição – Feitos.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
88) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0007534-05.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente:
MARCOS AUGUSTO RAMOS PEIXOTO Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMAERJ ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS-ANAMAGES
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Advogado: JULIO MATUCH DE CARVALHO - RJ098885 Assunto: TRE/TJ - Designação - Juiz Eleitoral - Demora - Ausência - Critério
Objetivo - Determinação - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Publicação - Edital - Preenchimento - Vagas - Zonas Eleitorais -
Prazo - Trinta Dias - Vacância - Observação - Hipóteses - Designações - Aplicação - Resoluções nºs 21.009/2002/TSE e 689/2008/TRERJ. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso,
encaminhando cópia integral do presente feito para o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro
Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
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89) COMISSÃO 0004912-16.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Diretrizes - Contratações - Solução de
Tecnologia da Informação e Comunicação STIC - Processo n.º 350354. Decisão: Adiado.
90) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002321-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: PAULO MARTINI
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Assunto: TJMT - Desconstituição - Provimento nº 001/2013/CM - Criação - Plantão Semanal - Plantão Regionalizado - Magistrado - Obrigatoriedade - Cumprimento - Plantão Judicial - Cumulação - Plantão Regional - Comarcas
Distintas - Irregularidades - Exacerbação - Acúmulo - Horas de Trabalho - Necessidade - Adequação - Regulamentação - Escala de Substituições -
Plantão Judiciário - Justificativa - Aplicabilidade - Resolução nº 71/CNJ - Suspensão - Plantão Judiciário Regional. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos
termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
91) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001195-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Advogados: DANIEL MAIA - CE019409
RAPHAEL CHAVES - CE016077 HUGO ALVES BITTENCOURT - CE021192 PHILLIPE MALLET - RJ115668
LUCAS SOUSA - CE024446 DANIEL AYRES - CE025679
JONAS REIS - CE026183
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NATASHA CASTRO - CE025918
GILBERTO FERNANDES - CE005917E HELANO MAGALHÃES - CE006067E Assunto: TJAL – Apuração – Procedimento – Adoção – Critérios – Investidura
– Magistrado – Cargo – Desembargador – Critério Oficial – Antiguidade – Condenação – Ano de 2011 - Penalidade – Censura – Envolvimento – Fraude
– Seguro – DPVAT – Operação Muleta - Investigação – Promoção Indevida – Afronta - Artigo 143, § 3 do Código de Organização Judiciária - AL - Artigo
118, §2 da Lei Orgânica da Magistratura - Afastamento – Magistrado – Cargo - Desembargador - Anulação – Promoção. Decisão: Adiado.
92) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005410-
49.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
GETULIO CORREA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Advogados: CARLOS ALBERTO DELLAGIUSTINA - DF022096
GRAZIELLA KLEMPOUS CORREA - SC016779 Assunto: TJSC – Concurso de Promoção para Cargo de Desembargador -
Critério de Antiguidade - Edital 19/2011 - Juiz Auditor Militar - Inclusão - Lista de Antiguidade - Processo Administrativo n.º 448839-2012.3/2012.012240-6 – Anulação – Promoção – Magistrado – Ato n.º 464/1992 – Suspensão –
Nulidade – Arquivamento. Decisão: Adiado.
93) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000550-68.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente:
AGESILAU BASTOS MARTINS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Assunto: TJMA - 7º Concurso de Remoção para Cadastro de Reserva de Servidores Titulares dos Cargos Efetivos de Analista Judiciário, Oficial de
Justiça, Comissário de Justiça da Infância e da Juventude, Técnico e Auxiliar Judiciário - Edital n.º 01/2013 – Impedimento – Participação – Servidores - Aprovados – Concurso de Ingresso - Edital n.º 002/2011 - Artigo 10, inciso II
da Resolução nº 02/TJMA - Afronta - Princípios - Isonomia - Legalidade - Suspensão – Certame – Nomeação – Pretensão – Preservação – Ocupação –
Comarca – Permissão – Participação – Remoção – Comarca Pólo Judicial.
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Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
94) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001336-15.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente:
ESTADO DE MINAS GERAIS Requerido: JUÍZO DIRETOR DO FORO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO
HORIZONTE - MG Advogado:
CLEBER REIS GREGO - MG045805 Assunto: TRF 1ª Região – Portaria n.º 10-105-DIREF - Citação – Advogado-Geral – Ausência – Carta Precatória – Juízo Deprecado - Inobservância –
Devido Processo Legal – Risco - Lesão - Ordem e Erário Público - Ato Inconstitucional - Declaração – Ilegalidade – Atos – Supressão – Cartas
Precatórias de Citação - Desconstituição - Portaria. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
95) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002106-08.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente: ADRIANO FILGUEIRAS COSTA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Assunto: TJBA - Edital 1/2004/TJBA - Concurso Público para Provimento de
Vagas Cargos dos Servidores da Justiça do Estado da Bahia - Aprovação - Número de Vagas - Candidato - Cargo Escrevente de Cartório - Edital
2/2005/TJBA - Comarca de Itapicuru/BA - Necessidade - Nomeação. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
96) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002661-25.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente: PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO
Requerido:
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TRE/MG - Portaria Conjunta CRE 406-2013- Determinação - Apuração - Irregularidades - Pagamento - Horas Extras - Recesso Eleitoral - Delegação - Competência - Corregedoria Regional Eleitoral - Competência -
Apuração - Sindicância - Vistas - Saneamento - Irregularidades - Portaria - Desconstituição - Portaria PRE-CRE 81-2013.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." 97) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002956-
62.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente: ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Assunto: TREMG – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Provimento de
Cargos Efetivos de Analista Judiciário – Violação – Imparcialidade – Correção – Recursos - Realização – Profissionais – Elaboração – Prova – Necessidade – Revisão – Recursos – Banca Distinta - Suspensão – Correção – Provas -
Indicação - Integrantes - Banca. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
98) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003523-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Assunto: TJMS – Provimento n.º 270/2012 – Instituição - Sistema Eletrônico de Tramitação de Processos Judiciais - Impedimento – Propositura – Recurso – Habeas Corpus n º 1600107-72.2013.8.12.0000 - Exigência - Habilitação –
Legal - Necessidade – Advogados – Autorização – Peticionamento – Habeas Corpus - Recurso – Meio Físico - Sustação - Provimento - Processamento -
Agravo. Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Paulo Teixeira. Presidiu o
julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
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99) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007737-
64.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente:
CARLOS HENRIQUE ABRÃO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado:
LINTI ALI MIRANDA FAIAD - SP320862 Assunto: TJSP – Óbice – Nome – Requerente – Lista – Magistrados – Promoção – Critério – Merecimento – Justificativa – Existência – Processo
Administrativo n.º 87.410/10 – Prorrogação – Prazo – 140 Dias – Motivação – Impossibilidade – Nomeação – Requerente - Tramitação Superior – 400 Dias
– Ilegalidade – Utilização – Lista Dupla – Antiguidade e Juízes Substitutos de Segundo Grau - Inobservância – Resolução n.º 106/2010 – Solicitação – Fundamentação – Preterição – Ausência – Resposta - Reconhecimento –
Prescrição – Nomeação – Cargo – Desembargador. Decisão: Adiado.
100) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000630-32.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
VIVIANE DE FREITAS PEREIRA Interessado: ELIANE ALMEIDA SOARES
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados: EDUARDO WEBER CORRÊA - RS065912 TAEL JOÃO SELISTRE E OUTROS - RS003727
Assunto: TJMRS – Edital n.º 04/2011 – Vaga – Titularidade – Auditoria – Santa Maria – Critério – Antiguidade - Duas Candidatas – Posse – Mesma
Data – Utilização – Critério – Desempate – Classificação – Concurso - Interposição – Recurso – Nulidade – Edital – Inexistência – Publicação – Listagem – Antiguidade – Indeferimento – Desacordo – Certidão Juntada –
Informações – Sistema Informatizado - Sustação – Processo Administrativo n.º 581-07000/11-6 – Análise – Constitucional – Processo - Promoção -
Edital. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
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101) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001566-
57.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerentes:
OSSIAN DE ALENCAR ARARIPE NETO TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA
REJANE ROLIM DOS SANTOS Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Advogado: TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA - CE021798
Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Desconstituição -
Portaria - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência - Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação –
Possibilidade – Escolha – Comarcas de Farias Brito, Palmácia e Fortim. Decisão: Adiado.
102) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001431-45.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
JULIANA SAMPAIO DE ARAUJO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Exigência – 03 Anos –
Atividade Jurídica – Processo Administrativo nº 004199-53.2005.8.06.0000 - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio –
Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarca – Vaga.
Decisão: Adiado. 103) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002587-
68.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente: IGOR ARAGÃO BRILHANTE Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz
Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Processo
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Administrativo nº 8500351-78.2013.8.06.0000Candidato Aprovado – Sub
Judice – Suspensão - Portaria - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência - Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria –
Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarca de Paraipaba. Decisão: Adiado.
104) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004494-78.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
LUIZ ANTÔNIO BARBOSA Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO Advogado: RUDI MEIRA CASSEL - DF022256
ROBSON RODRIGUES BARBOSA – DF039669 Assunto: TRF 3ª Região - Desconstituição - Decisão - Demissão - Servidor -
Portaria nº 86/2009 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2009 - PAD SISPRA n. 14747/2009 - Apuração - Irregularidades - Tramitação - Processo Administrativo - Arbitrariedade - Ausência -
Contraditório e Ampla Defesa - Denúncia Anônima. Decisão: Adiado.
105) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002368-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente:
CARLOS MANOEL DO NASCIMENTO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado: LUCAS MONNERAT LESSA - RJ108574
ISABELA MARRAFON – MT008565 Assunto: TJRJ – Reorganização – Serviços Extrajudiciais – Criação – Ofício Único de Cambuci – Geração – Discrepâncias Econômicas – Serventias
Remanescentes – Necessidade – Garantia – Viabilidade Econômica – Registros Civis de Pessoas Naturais – RCPN - Adoção – Critérios Objetivos –
Arrecadação – Interposição – Recurso – Indeferimento – Anexação – Inobservância – Resolução n.º 80/CNJ – Titularidade – Cartório – Determinação - Anexação – Atribuições – Cartórios – Comarca – Cambuci.
Decisão: Adiado.
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106) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002832-79.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente:
AUGUSTO GUILHERME DIEFENTHAELER Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO Advogados:
FLORIANO DUTRA NETO – DF020499 NOELLE REGINA DE OLIVEIRA GUERINO – DF027017 Assunto: TRF 2ª Região - Nomeação - Juiz - Exercício - Cargo -
Desembargador - Critério - Merecimento - Decisão - Ato nº T2-ATP-2012/00551 - Ofício nº TRF2-OFI-2013/08448 - Formulação - Pedido - Ofício
nº TRF2-OFI-2013/07840 - Ato nº TRF2-ATP-2013/00146 - Publicidade - Composição - Corte - Manutenção - Edição - Ato - Observação - Critério de Antiguidade - Computação - Data - Posse - Desembargadores - Anulação -
Ato TRF2-ATP-2013/00146 - Composição - Plenário - Edição - Novo Ato - Observância - Critério - Antiguidade.
Decisão: Adiado. 107) CONSULTA 0004579-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente:
CIRO FERNANDES RODRIGUES BALTAR Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado: CIRO FERNANDES RODRIGUES BALTAR - RJ176778
Assunto: CNJ – Esclarecimento – Interpretação - Atividade Jurídica – Exigência – Três Anos – Ingresso – Magistratura – Contagem – Ano Corrido - Resolução n.º 75/CNJ, Artigo 58 Parágrafo 1º'b.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013." 108) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004422-28.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente: GLAUBER DANTAS REBOUÇAS Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE Advogado:
DEBORA VELOSO MAFFIA - DF021687
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Assunto: TJSE – Pedido - Reconhecimento – Exercício – Magistratura – TJAP –
Finalidade – Desempate - Promoção – Critério – Antiguidade – Indeferimento – Fundamentação – Antiguidade – Tempo de Serviço – Mesmo Tribunal – PCA n.º 66698-37.2009.2.00.0000 – Reconhecimento – Antiguidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
109) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003458-98.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Advogados:
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO - PA005206 RÔMULO ROMEIRO CARDOSO JÚNIOR - PA016311
BRUNA LORENA COELHO NUNES - PA018821 FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA – PA012131 Assunto: TJPA - Providências - Resolução 008/2012-GP - Publicação -
Ocupação - Limitação - Advogados - Sustentação Oral - Prazo - Cinco Minutos - Tempo Exíguo - Suspensão - Efeitos - Artigo 73, Parágrafo Único do Artigo
79 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Determinação - Permissão - Advogados - Sustentação Oral - Sessões das Turmas Recursais.
Decisão: Adiado.
110) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002108-12.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Interessado:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO Requerido: JOÃO BOSCO COSTA SOARES
Advogados: RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745 ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI - RJ062121 HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO - DF033148
Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado. Decisão: Adiado.
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111) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006601-32.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) LTDA.
ELECTROLUX DO BRASIL S/A NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA
Requerido: JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA Advogados:
MARCELO HENRIQUE TADEU MARTINS SANTOS - DF024649 ISABELA BRAGA POMPILIO - DF014234
CHRISTIANO PEREIRA CARLOS - DF014223 CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA – MA006594 Assunto: TJMA - Apuração - Conduta - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando
seu afastamento cautelar e a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
112) CORREIÇÃO 0006775-41.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos: JUÍZO DA COMARCA DE CANSANÇÃO-BA
JUÍZO DA COMARCA DE MONTE SANTO - BA VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA JUÍZO DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA – BA
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO - BA022113
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – PB011589 Assunto: TJBA - Portaria nº 139, de 7 de novembro de 2012 - Determinação - Realização - Correição.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando
seu afastamento cautelar e a portaria de instauração do PAD, nos termos do
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voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro
Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." 113) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003258-
28.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente: ILIETE TERESINHA FRETA CALDAS
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Advogado:
PRISCILLA FIGUEIREDO DA CUNHA RODRIGUES - SP102763 Assunto: TJSC - Apuração - Edital nº 84/2007 - Concurso Público Para
Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - Apresentação - Documentação - Candidatos Classificados - Invalidação - Anulação - Nomeações - Servidores - Serventias.
Decisão: Adiado.
114) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004432-72.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente: CECÍLIO ALMEIDA MATOS
Requerido: ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA Assunto: TJBA – Apuração – Denúncia – Conduta - Magistrado -
Interceptação Telefônica – Inobservância – Legislação. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
115) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005731-84.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: DANIELA TAUIL KOHAROVICH FERRO
Requerido: MARCIO QUINTES GONÇALVES
Advogado: FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA – PR045896 Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
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116) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001849-51.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente: RUY DE SOUZA GONÇALVES
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Advogado: RUY DE SOUZA GONÇALVES - MT012133 Assunto: TJMT - Apuração - Transferência - Contas Bancárias - Depósitos
Judiciais - Contratação Emergencial - Banco Oficial - Resolução 123/CNJ. Decisão: Adiado.
117) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002777-65.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
HERÍLIO MACHADO Requerido: ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
Advogados: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL - AL004690
FÁBIO BARBOSA MACIEL - AL007147 Assunto: TJAL - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
118) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005394-95.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
JOSÉ CARLOS VIEIRA DA COSTA Requerido: JUIZO DA COMARCA DE SANTO AMARO - SP
Assunto: TJSP - Apuração - Irregularidades - Conduta - Servidores - Processo n.º 0022750-88.2003.8.26.0002.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
119) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007103-
68.2012.2.00.0000
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
118
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente: CRISTOVAO JESUS LUIZ ESTEVES Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS ZACARIAS NEVES COELHO
Advogado: CRISTOVAO JESUS LUIZ ESTEVES - GO017082
Assunto: TJGO - Apuração - Irregularidade - Andamento - Processo n.º 67694-43.2012.8.09.0000. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
120) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000042-59.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerentes:
OSCAR CAFÉ FREIRE ELIEZETE PINHEIRO DUARTE CAFÉ FREIRE Requeridos:
JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
LUCIANO DOS SANTOS MENDES RAFAEL GODEIRO SOBRINHO CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS
NILSON CAVALCANTI SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA
MANOEL ONOFRE LOPES JÚNIOR JOSÉ BRAZ PAULO NETO PAULO ROGER DE SIQUEIRA
ARLY DE BRITO MAIA HELOISA MARIA SÁ DOS SANTOS
VALDIRA CÂMARA TORRES PINHEIRO COSTA Advogado: OSCAR CAFÉ FREIRE - RN001021
Assunto: TJRN - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrados. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
121) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003791-84.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
119
Requerente:
LUIZA LAURINO FREITAS MARQUES Requerido: MERCIO HIDEYOSHI SATO
Advogado: ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA - SP190370B
Assunto: TRT 2ª Região - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
122) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005278-
89.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerentes:
ANA CRISTINA CAMARA TAVARES MARCO AURELIO SILVA DOS SANTOS
Requeridos: DANIEL MARTINS CARVALHO LABANCA ALEXANDRA CARLA COELHO RIBEIRO MANSUR
Assunto: TJRJ - Apuração- Denúncia - Infração Disciplinar - Servidores. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
123) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005715-67.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerentes: ELIAS BARROS DIAS NOBRE
ENÉAS CAMARGO NEVES Requerido:
JOSE CRUZ MACEDO Advogado: ELIAS BARROS DIAS NOBRE - AL004061
Assunto: TJDFT - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
124) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006126-76.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Poder Judiciário
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120
Requerente:
SÔNIA REGINA DA SILVA Requerido: MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
125) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006869-86.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
CARLOS ROBERTO DE CAMPOS Requeridos: JOSÉ MARCOS LUNARDELLI
VESNA KOLMAR Advogados:
RODRIGO DE SOUZA REZENDE - SP287915 CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR - SP286052 Assunto: TRF 3ª Região - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar -
Magistrado. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
126) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007392-69.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerentes: CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO
JANAINA RIBEIRO ALEIXO Requerido:
ARNALDO ALBUQUERQUE DA ROCHA Assunto: TJPA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. Decisão: Adiado.
127) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003333-
67.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
PAULO JORGE PIRES PLAISANT Requeridos:
VALDEZ LEITE MACHADO
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121
EDUARDO VALLE BOTTI
Advogado: PAULO JORGE PIRES PLAISANT - MG052785 CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602
Assunto: TJMG - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
128) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000397-69.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente:
FECI ENGENHARIA LTDA Interessados: SANTO ZAMPIERI
EDER BARBOSA DE SOUSA Requerido:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMAS-TO Advogados: EDER BARBOSA DE SOUSA - DF010277
ALESSANDRO DE PAULA CANEDO - TO001334a MURILLO MIRANDA CARNEIRO - TO004588
Assunto: TJTO - Serventia Extrajudicial - Restabelecimento - Registros Imobiliários - Matrículas - Cumprimento - Decisão - Processo nº 200910000059144.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." 129) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004646-
29.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente: RAFAEL CÉZAR FAQUINELI TIMÓTEO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Advogado:
RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF038158 Assunto: TJPE – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto - Ata – Reunião – Apreciação de Petições – Anulação
– Questão n.º 01 – Prova Discursiva P2 – Distribuição – Pontuação Máxima – Totalidade – Candidatos – Inobservância – Regras do Edital – Criação –
Espécie de Recurso – Reunião - Sessão Secreta – Ausência – Disponibilização
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122
– Data da Realização – Nulidade – PCA n.º 0001814-57.2012.2.00.0000 –
Inobservância – Resolução n.º 75/CNJ – Identificação – Candidatos – Inexistência – Fundamentação da Decisão – Banca Examinadora – Possibilidade – Prova Prática – Sentença Criminal – Exigência – Prolação de
Sentença de Pronúncia – Suspensão - Deliberação – Sessão de Julgamento – Prosseguimento – Concurso – Aprovados – Edital n.º 13/2013 e 14/2013.
Decisão: Retirado de pauta.
130) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003386-14.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Advogados: PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327 FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867 Assunto: TRF 1ª Região - Providências - Edição - Resolução PRESI/SECBE nº
6/2013 - Alteração - Regulamento Geral - Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Alteração - Nomeação
- Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 1ª Região - Pro-Social - Modificação - Custo Financeiro - Imposição - Servidores - Reajustes - Faixa de Contribuição -
Contribuição Diferenciada Para Magistrados - Criação - Taxa - Remuneração - Dependente Direto - Determinação - Suspensão - Resolução nº 6/2013 -
Apuração - Nulidades - Irregularidades - Edição - Norma. Decisão: Adiado.
131) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001581-26.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES
Interessado: CRISTIANE DAVILA RIBEIRO
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO (SE) Advogados:
JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO – DF026323 RAFAELO ABRITTA – DF015200
ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI – RJ062121
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123
Assunto: TRT 20ª Região - Promoção - Cargos - Juízes do Trabalho -
Investidura - Promoção - Titularidade - Vara do Trabalho - Artigo 1º , §1º, da Resolução 106/ CNJ - Estabelecimento - Promoção - Critério de Merecimento - Indagação - Concessão - Vacância - Dois ou Mais Cargos - Juiz Titular -
Critérios Alternados - Data Idêntica - Possibilidade - Ausência - Indicação - Vara Judicante - Destinação - Promoção - Merecimento e Antiguidade -
Impossibilidade - Identificação - Edital - Exigência - Descrição - Promoção - Suspensão - Atos - Processo Administrativo nº 6695/2012 - Resolução
Administrativa nº 009/2013 - Promoção - Magistrada - Critério Merecimento - Aplicabilidade - Artigo 95, I do Regimento Interno do CNJ - Desaconselhamento - Tribunal Regional do Trabalho - Realização - Reuniões
Informais. Decisão: Adiado.
132) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001678-26.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente:
HÉLCIO GONÇALVES DA SILVA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Assunto: Portaria 23/CNJ - Ausência - Competência - CNJ. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
133) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006061-81.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - AMATRA 3
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG)
Advogado: RICARDO DRUMMOND DA ROCHA - MG038581 Assunto: TRT 3º Região - Parágrafo 1º do Artigo 61 Regimento Interno do
TRT da 3ª Região – Magistrado – Férias - Sentença – Processos de Rito Sumaríssimo – Distribuição - Anterior - Gozo - Férias - Violação – Direito
Constitucional - Fruição - Férias - Suspensão – Exigibilidade – Prática - Ato Processual – Período – Curso – Férias. Decisão: Adiado.
134) PETIÇÃO AVULSA 0005475-10.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Poder Judiciário
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124
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: TJPI - Relatório do Mutirão Carcerário.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório do Mutirão Carcerário realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) no Estado do Piauí com recomendações. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
135) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005191-
02.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Advogado: CASSIA DE ANDRADE LIMA – PE025125D
Assunto: TJPE - Provimento n.º 36/2010, art. 5º – Proibição – Advogado - Retirada – Autos – Ausência – Procuração – Processo – Motivação – Retirada
– Exclusividade – Extração – Cópias – Necessidade – Depósito – Documento – Identificação – Secretaria – Fixação – Horário – Advogado – Desabilitado - Realização – Cópias – Necessidade – Acompanhamento – Funcionário –
Cartório - Encaminhamento – Corregedoria Local – Ofícios n. 17/2013-GP e 118/2013-GP – Solicitação – Revisão – Indeferimento - Violação – Artigo 7º,
Inciso XIII, Lei Federal n.º 8.906/94 – PP n.º 0005358-53.2012.2.00.0000 – Suspensão – Efeitos –Provimento nº 36/2010 – Permissão – Livre Acesso – Autos – Advogados.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa.
Plenário, 23 de setembro de 2013." 136) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004689-
63.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO Relator designado: CONSELHEIRO GILBERTO MARTINS Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
125
Advogados:
LEUCIO DE LEMOS FILHO – PE005807D CHRISTIANA LEMOS TURZA FERREIRA – PE025183D Assunto: TJPE – Descontos - Subsídios - Verbas Devidas - Pagamentos
Efetuados - Magistrados - Cumulação de Comarca - Resolução 73/CNJ - Concessão - Diárias - Magistrados e Servidores - Resolução 265/2009/TJPE -
Diferença de Remuneração - Exercício Cumulativo - Comarcas - Diárias de Deslocamento - Lei Complementar 100/2007 - Lei Complementar 209/2012 -
Contracheques - Devolução de Verbas Exercício Cumulativo Juiz 1ª Entrância - Necessidade - Suspensão - Descontos - Associados. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos
propostos pelo Relator designado. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
137) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004532-90.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente:
ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Assunto: TRF 1ª Região - Concurso de Remoção - Juiz Federal Titular - Subseção Judiciária de Redenção/PA - Remoção - 4ª Vara Federal Criminal da
Seção Judiciária do Tocantins - Impedimento - Efetivação do Ato - Necessidade - Exercício - Outro Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto - Ato PRESI/ASMAG nº 346/2013 - Providências - Cessação - Prorrogação -
Jurisdição - Demora - Remoção - Violação - Artigo 95, II da Constituição Federal - Resolução 01/2008-CJF.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
138) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005457-
86.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente:
MICHAEL ISOPPO COELHO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: MICHAEL ISOPPO COELHO – SC031945
Assunto: TJMG – Concurso Público para Outorga de Delegações dos Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais –
Edital 02/2011 - Ilegalidade - Reprovação - Exame de Títulos – Caráter
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
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126
Classificatório – Irregularidade – Contagem – Pontuação – Convocação –
Candidato – Participação – Audiência de Escolha – Serventia. Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos
do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - por unanimidade, ratificar a liminar, nos termos propostos pela Relatora,
com a extensão dos efeitos aos demais candidatos que se encontrem na mesma situação do requerente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim
Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013." 139) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005587-
76.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente: MICHELLE DIBO NACER HINDO Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado:
MICHELLE DIBO NACER HINDO – MS010073 Assunto: TJRN - Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Juiz de Direito Substituto da Carreira de Magistratura do Estado do Rio Grande do
Norte – Providências – Remarcação – Provas Objetivas – Antecedência – Trinta Dias – Realização – Prova – Necessidade – Dilação – Prazo –
Determinação – Suspensão – Aplicação – Prova – Utilização – Prazo Mínimo – Trinta Dias. Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - por maioria, ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Calmon. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o
Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
140) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004647-14.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: STJ - Ofício n.º 660/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Criação -
Uma Vara Federal - Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Paraná - Cargos Efetivos - Cargos em Comissão - Funções Comissionadas.
Decisão: "O Conselho decidiu:
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Secretaria Processual
127
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos
do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - por unanimidade, aprovar questão de ordem, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23
de setembro de 2013."
Mariana Silva Campos Dutra Secretária Processual