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Conselho Nacional de Justiça - CNJ Na Mídia
Índice Knewin Monitoring
9
Folha de S. Paulo | NacionalJudiciário - STF, CNJ - Luiz Fux /
MÔNICA BERGAMOIlustrada - 18/03/2021
1111
Folha de São Paulo - Impresso Flip Pressreader | NacionalCNJ - CNJ, Judiciário - Judiciário, Judiciário - STF, Judiciário - Coronavírus /
Gilmar Mendes dá aval para soltar Fabrício Queiroz após STJ revogar prisão domiciliarNoticias - 18/03/2021
13
O Estado de S. Paulo | NacionalJudiciário - STF, CNJ - Luiz Fux /
COTA DE TELA É CONSTITUCIONAL, DECIDE STFEspecial - 18/03/2021
1414
O Globo | NacionalJudiciário - STF, CNJ - Luiz Fux, Judiciário - Audiência de Custódia /
Câmara vota para proibir utilização de gravações ambientais em acusaçõesPaís - 18/03/2021
1616
Judiciário - STF, CNJ - Luiz Fux /
STF mantém cota míinima <br> <br> de exibição de filmes nacionais nos cinemasPaís - 18/03/2021
17
Diário de Pernambuco | PernambucoCNJ - Conselho Nacional de Justiça /
Em defesa dos processos judiciais eletrônicosNoticias - 17/03/2021
1919
A Gazeta Online ES | Espírito SantoCNJ - Conselho Nacional de Justiça, Judiciário - Coronavírus /
Gilmar Mendes dá aval para soltar Queiroz após STJ revogar prisão domiciliarNoticias - 17/03/2021
21
Diário do Comércio MG | Minas GeraisCNJ - Conselho Nacional de Justiça, Judiciário - PJE /
Advogado vê problemas técnicos no PJeNoticias - 18/03/2021
23
Folha de Boa Vista | RoraimaCNJ - Conselho Nacional de Justiça /
Serviços da Vara da Infância são disponibilizados de forma onlineNoticias - 17/03/2021
2424
Folha de Pernambuco | PernambucoCNJ - Conselho Nacional de Justiça, Judiciário - Coronavírus /
Gilmar Mendes, do STF, dá aval para soltar Queiroz após STJ revogar prisão domiciliarNoticias - 17/03/2021
G1.Globo | Nacional
2626
CNJ - Conselho Nacional de Justiça /
'Sinal Vermelho': estabelecimentos do DF podem se cadastrar para servir como ponto dedenúncia para mulheres vítimas de violênciaDistrito Federal - 18/03/2021
28
Meio Norte | PiauíCNJ - Conselho Nacional de Justiça /
TIMON: Justiça manda soltar presos por causa do novo coronavírusNoticias - 17/03/2021
29
O Antagonista | NacionalCNJ - Conselho Nacional de Justiça /
Bandeira ainda dá as cartasNoticias - 17/03/2021
3030
O Estado de S. Paulo - Blogs | NacionalCNJ - Conselho Nacional de Justiça, CNJ - Presidente do CNJ /
CNJ aprova cota de 20% para negros nos concursos para ingresso em cartóriosNoticias - 17/03/2021
3131
Valor Online | NacionalCNJ - Conselho Nacional de Justiça, Judiciário - Coronavírus /
Gilmar Mendes, do STF, dá aval para soltar Queiroz após STJ revogar prisão domiciliarPolítica - 17/03/2021
3333
Consultor Jurídico | NacionalCNJ - Conselho Nacional de Justiça /
O paradoxo do novo normal: correndo com os lobos ou guerreando contra a pesteopinião - 17/03/2021
36
CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça, CNJ - Maria Thereza de Assis Moura /
Tabelião de Caldas Novas (GO) tem novo pedido de afastamento no CNJNoticias - 17/03/2021
37
Jornal do Comércio - RS | Rio Grande do SulCNJ - Conselho Nacional de Justiça, Judiciário - Presos, Judiciário - Sistema Prisional, Judiciário - Socioeducativo,Judiciário - Covid-19, Judiciário - Audiência de Custódia /
CNJ faz novas recomendações para conter Covid-19 em presídiosNoticias - 17/03/2021
38
O Progresso | Mato Grosso do SulCNJ - Conselho Nacional de Justiça /
Assinado acordo para oferecer identidade digital a todos os brasileirosNoticias - 17/03/2021
40
Jota | NacionalCNJ - Conselho Nacional de Justiça /
Judiciário, violência institucional e devido processo legalNoticias - 17/03/2021
46
TV Justiça | Rio de JaneiroCNJ - Conselho Nacional de Justiça, CNJ - CNJ /
Número de denúncias na ouvidoria do CNJ cresce mais de 7% em 2020Jornal da Justiça 2ª Ediçao - 17/03/2021
4747
CNJ - Conselho Nacional de Justiça, CNJ - CNJ /
CNJ publica glossário das metas nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2021Jornal da Justiça 2ª Ediçao - 17/03/2021
48
Correio Braziliense | NacionalJudiciário - STF /
AGU nega desinformação de BolsonaroBrasil - 18/03/2021
50
Folha de S. Paulo | NacionalJudiciário - STF /
Juiz da Lava Jato no PR mantém bloqueados os bens de petistaPoder - 18/03/2021
5252
Judiciário - Judiciário /
Parecer do TJ-SP diz que despesa oculta com lanche de magistrados é irregularPoder - 18/03/2021
55
O Estado de S. Paulo | NacionalJudiciário - STF /
Lockdown já evitou colapso no exteriorMetrópole - 18/03/2021
57
Judiciário - Judiciário /
Sonhar e construir um novo BrasilEspaço Aberto - 18/03/2021
59
Judiciário - STF /
Bolsonaro é alvo de recorde de pedidos de investigaçãoPolítica - 18/03/2021
61
Judiciário - STF /
Governo da aval a pena maior por injuriaPolítica - 18/03/2021
63
O Globo | NacionalJudiciário - STF /
MERVAL PEREIRA - Rejeição em altaOpinião - 18/03/2021
65
Judiciário - Judiciário /
OCDE cria grupo para monitorar combate à corrupção no BrasilPaís - 18/03/2021
67
Judiciário - Judiciário /
Justiça autoriza O governo a celebrar golpe militar de 1964
País - 18/03/2021
68
Judiciário - Judiciário /
Queiroz e Márcia são liberados de prisão domiciliarPaís - 18/03/2021
69
Judiciário - STF /
Supremo deve julgar recurso sobre Lula antes da suspeição de MoroPaís - 18/03/2021
71
Valor Econômico | NacionalJudiciário - STF /
Para professora da FGV, Supremo precisa ‘arrumar ’ a casaPolítica - 18/03/2021
7373
Judiciário - STF /
Pedro Cavalcanti e Renato Fragelli - Corrupção, impunidade e estagnaçãoOpinião - 18/03/2021
7575
A Crítica de Campo Grande | Mato Grosso do SulJudiciário - Covid-19 /
Em campanha contra a violência doméstica, presidente da Amamsul visita TRE-MSNoticias - 17/03/2021
7676
Folha de Londrina Online | ParanáJudiciário - Coronavírus /
Gilmar Mendes, do STF, dá aval para soltar Queiroz após STJ revogar prisão domiciliarNoticias - 17/03/2021
7878
G1.Globo | NacionalJudiciário - Audiência de Custódia /
Saiba o que pode e o que não pode funcionar durante a quarentena em PernambucoPernambuco - 17/03/2021
8282
Jornal do Senado | NacionalJudiciário - Audiência de Custódia /
Congresso Nacional votou 29 vetos do presidente da República - Senado NotíciasNoticias - 17/03/2021
8484
O Antagonista | NacionalJudiciário - Audiência de Custódia /
Senado adia para a próxima semana análise de vetos a trechos do pacote anticrimeNoticias - 17/03/2021
85
O Dia RJ Online | Rio de JaneiroJudiciário - Audiência de Custódia /
Brasil: a luta contra a covid-19Noticias - 18/03/2021
O Tempo online | Minas Gerais
87
Judiciário - Coronavírus /
STF dá aval para soltar Queiroz após STJ revogar prisão domiciliarNoticias - 17/03/2021
8989
Valor Online | NacionalJudiciário - Audiência de Custódia /
Após um ano de espera, deputados derrubam parte dos vetos do pacote anticrimePolítica - 17/03/2021
9090
CNN Online (Brasil) | NacionalJudiciário - Audiência de Custódia /
Congresso retoma indenização para profissionais da saúde vítimas da Covid-19Noticias - 17/03/2021
91
Consultor Jurídico | NacionalJudiciário - Justiça em Números, Judiciário - Conciliação, Judiciário - Covid-19 /
Ebook aborda alternativas de resolução de conflitos consumeristasNoticias - 17/03/2021
9393
Judiciário - PJE /
TRF-3 institui peticionamento por formulário eletrônico em processos físicosNoticias - 17/03/2021
94
Diario de Pernambuco - Online | PernambucoJudiciário - PJE, Judiciário - Sistema eletrônico de execução unificado, Judiciário - SEEU /
TJPE prorroga suspensão do expediente presencial até 4 de abrilVida Urbana - 17/03/2021
95
Estado de Minas online | Minas GeraisJudiciário - Covid-19 /
Pandemia faz Minas bater recorde histórico de mortes em um anoNoticias - 17/03/2021
9797
MídiaMax | Mato Grosso do SulJudiciário - PJE, Judiciário - Coronavírus /
TRE-MS cria 'Balcão Virtual' para atendimento por videoconferência durante o expedienteNoticias - 17/03/2021
9999
O Imparcial do Maranhão | MaranhãoJudiciário - Covid-19 /
Trabalho remoto na pandemia gera conflito entre OAB-MA e Associação dos MagistradasNoticias - 17/03/2021
101101
TV Justiça | Rio de JaneiroJudiciário - STF /
Ministro nega pedido de Eduardo Cunha para ter acesso a informações da Operação SpoofingJornal da Justiça - 17/03/2021
102102
Judiciário - STF /
Moraes nega devolução de celulares e computador ao deputado Daniel Silveira
Jornal da Justiça - 17/03/2021
103
Judiciário - STF /
Plenário decide que é constitucional a chamada Cota de TelaJornal da Justiça 2ª Ediçao - 17/03/2021
104104
Judiciário - STF /
Presidente do STF homenageia Ricardo Lewandowski pelos 15 anos na CorteJornal da Justiça 2ª Ediçao - 17/03/2021
105
Bandeirantes (São Paulo) | São PauloJudiciário - Presos, Judiciário - Sistema Prisional, Judiciário - Covid-19 /
CNJ faz novas recomendações para conter a Covid-19 em presídiosBandeirantes a Caminho do Sol - 17/03/2021
MÔNICA BERGAMO
Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de S. Paulo/Nacional - Ilustrada
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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Autor: MÔNICA BERGAMO com Bruno B. Soraggi,
Bianka Vieira e Victoria Azevedo
PALAVRA FINAL
O voto que o ministro do STF (Supremo Tribunal
Federal) Kássio Nunes dará na suspeição de Sérgio
Moro, decisivo para o veredicto sobre o tema, é
aguardado com ansiedade não apenas pela defesa de
Lula, que entrou com a ação - mas também por
ministros do governo de Jair Bolsonaro e por políticos
de sua base.
Palavra 2
A absolvição de Moro pode abrir a possibilidade de Lula
ser novamente impedido, pela via judicial, de concorrer
à Presidência em 2022 - o que, acreditam, beneficiaria
Jair Bolsonaro.
Bumerangue
Por outro lado, o posicionamento de Kássio poderia
atingir em cheio, no futuro, o senador Flávio Bolsonaro
(Republicanos-RJ) em julgamentos no STF.
Bumerangue 2
A absolvição de Moro agora seria uma derrota para
ministros garantistas - e não apenas para os da 2ª
Turma, que o julgará.
Voto vencido
O impacto poderia ser tão violento que dificultaria tanto
magistrados co mo defensores que militam pelo
garantismo de seguirem na defesa enfática de suas
teses - conformando-se, portanto, com a jurisprudência
lava j atis ta que prevaleceria no tribunal.
Cristal
Bolsonaro tem dito a interlocutores que não se
envolverá na discussão. Na terça (16) , porém, ele
declarou a um fã que o ex-presidente "não vai ficar
elegível, não" em 2022.
CEP
A carta em que advogados, políticos e artistas pedem
que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue a
suspeição de Sérgio Moro foi entregue na quarta (17) ao
ministro Luís Roberto Barroso. Um dia antes, ela foi
recebida pelo presidente do tribunal, Luiz Fux.
Eu apoio
O texto já foi assinado por artistas como Chico Buarque,
Gilberto Gil, Zeca Pagodinho, Elza Soares, Emicida,
Caetano Veloso e Paulo Miklos. Teve apoio de oito ex-
ministros da Justiça e de políticos como Ciro Gomes,
Rodrigo Maia e José Sarney.
Data venia
Barroso recebeu a carta em uma videoconferência da
qual participaram o ex-ministro José Eduardo Cardozo e9
Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de S. Paulo/Nacional - Ilustrada
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
advogados como Marco Aurélio de Carvalho, Lenio
Streck, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Antonio
Carlos de Almeida Castro, Fábio Tofic, Gabriela Araujo,
Juliano Breda e Alberto Toron.
Trilho
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos de SP
conseguiu aval do Tribunal de Contas do Estado para
seguir com o leilão das linhas 8-Diamante e 9-
Esmeralda da CPTM. Ele deve ocorrer em abril.
Cigarra
Sensibilizada pelas mais de 280 mil mortes causadas
pela Covid-19 no Brasil, a cantora Simone, 71 anos,
decidiu fazer uma nova live no do mingo (21) para trazer
alento ao seu público. "O propósito é agradecer quem
me faz cantar", afirma ela, que completa 48 anos de
carreira neste fim de semana. Essa será a 36ª live de
Simone desde que a epidemia do coronavírus começou.
A apresentação ocorre às 18h nas mídias sociais da
cantora.
Freio de mão
Mais de 1.200 projetos buscando recursos da Lei
Rouanet estão parados aguardando liberação da
Secretaria Especial da Cultura. Até quarta (17), segundo
o Salicnet, site do governo que monitora a lei, eram
1.216 projetos que totalizam R$ 311 milhões.
Freio 2
Eles esperam por validação para serem analisados pela
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, para depois
serem homologados pela pasta e, assim, terem a
captação de recursos autorizada. A secretaria não
respondeu.
Checagem
O PSOL quer reverter a decisão do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade que obriga
seus pesquisadores a submeterem sua produção
científica para aprovação prévia de uma diretoria do
órgão chefiada por um oficial da PM de São Paulo,
tenente-coronel da reserva Marcos Aurélio Venancio.
Veto
O partido protocolou projeto na Câmara para sustar os
efeitos da portaria que criou a norma. "E inaceitável a
instrumentalização de órgãos públicos para a censura
contra servidores", afirma a legenda.
Todos
A Prefeitura de SP diz que vai garantir mecanismos
para a participação de interessados no debate da
revisão do Plano Diretor. Mais de 100 entidades
manifestaram ao governo preocupação com a chance
de a epidemia da Covid-19 afaste cidadãos da
discussão da lei.
QUARENTENA
"O sorriso de quem já recebeu a primeira dose da
vacina e não virou jacaré!" escreveu a cantora Gal
Costa (1).
A cantora Anitta (2) posou para um retrato.
A atriz Zezé Motta (3) postou uma foto. "Sem fé é
impossível seguir neste mundo tão perverso" disse
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF, CNJ -
Luiz Fux
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Gilmar Mendes dá aval para soltar Fabrício Queiroz após STJ revogar
prisão domiciliar
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Folha de São Paulo - Impresso Flip Pressreader/Nacional- Noticias
quinta-feira, 18 de março de 2021CNJ - CNJ
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brasília O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo
Tribunal Federal), manteve a decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) de revogar a prisão domiciliar de
Fabrício Queiroz, ex-assessor acusado de operar o
esquema da 'rachadinha' que teria como chefe o
senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
O magistrado havia concedido a prisão domiciliar a
Queiroz em agosto de 2020, mas na terça-feira (16) a
Quinta Turma do STJ decidiu liberá-lo.
Nesta quarta (17), Gilmar afirmou que, como a decisão
de terça foi mais benéfica ao investigado, ela deve
prevalecer. O despacho também é válido para Márcia
Aguiar, a mulher do policial militar aposentado.
Gilmar disse que o habeas corpus dos dois em curso
Ele avalia sua dieta, examina seu histórico familiar e
aponta seu risco de ter um infarto.
no Supremo perdeu o objeto, uma vez que eles pediam
para ser dispensados da prisão e isso já foi feito pelo
STJ.
Assim, ele determinou o arquivamento do processo e
deu aval ao entendimento do STJ.
'A decisão colegiada da 5ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça, que julgou o mérito do HC lá impetrado, ao
relaxar a prisão cautelar dos pacientes por excesso de
cassou expressamente o ato coator deste writ', afirmou
Gilmar.
Por 4 votos a 1, a turma considerou no julgamento de
terça que estava caracterizado o excesso de prazo na
ordem de prisão da Justiça do Rio contra Queiroz e sua
mulher.
Queiroz foi preso no dia 18 de junho do ano passado
em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da
investigação sobre o esquema de 'rachadinhas' na
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Apontado como operador do esquema ilícito no antigo
gabinete de Flávio na Assembleia, Queiroz foi localizado
pela polícia na casa pertencente ao advogado Frederick
Wassef, criminalista que atua na defesa do senador.
Em julho, durante o recesso do Judiciário, a defesa
recorreu ao STJ e o então presidente do tribunal, João
Otávio de Noronha, transferiu Queiroz para prisão
domiciliar.
O ministro afirmou que, consideradas as condições de
saúde de Queiroz -ele tratava um câncer-, o caso se
enquadrava em recomendação do CNJ (Conselho
Nacional de
Justiça), que sugeria o não recolhimento a presídio em
face da pandemia do coronavírus.
Em agosto, após o término do recesso, a decisão foi
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Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Folha de São Paulo - Impresso Flip Pressreader/Nacional- Noticias
quinta-feira, 18 de março de 2021CNJ - CNJ
derrubada pelo Felix Fischer, relator dos recursos da
investigação das 'rachadinhas' no STJ, que mandou o
ex-PM de volta à prisão.
Depois, Gilmar revogou a decisão de Fischer,
restabelecendo a domiciliar.
Queiroz foi assessor de Flávio e é amigo do presidente
Jair Bolsonaro desde 1984. O chefe do Executivo
chegou a chamar a prisão de Queiroz, a quem conhece
desde 1984, de 'espetaculosa'.
Chegou o a ferramenta gratuita da Folha que avalia
seus hábitos, sua história e características pessoais
para que você descubra se está se alimentando bem, se
tem feito exercícios suficientes, como se prevenir de
doenças do coração e de câncer e muito mais.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - CNJ, Judiciário -
Judiciário, Judiciário - STF, Judiciário - Coronavírus
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COTA DE TELA É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Estado de S. Paulo/Nacional - Especial
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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Autor: André Cáceres
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
quarta-feira, 17, que a chamada 'cota de tela para filmes
nacionais nos cinemas é constitucional.
O julgamento foi motivado por um recurso extraordinário
ajuizado pelo Sindicato das Empresas Exibidoras
Cinematográficas do Rio Grande do Sul contra a
Agência Nacional do Cinema (Ancine). O sindicato
questionava a obrigatoriedade de exibição de filmes
nacionais e a aplicação de multas em caso de
descumprimento dessa norma.
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro
(sem partido) em 24 de dezembro de 2019 impôs uma
quantidade mínima de exibição de filmes produzidos no
Brasil aos exibidores para o ano seguinte.
Um cinema com uma única sa- la seria obrigada a exibir
filmes nacionais ao menos em 27 dias ao longo do ano,
e exibindo pelo menos três títulos diferentes. Cinemas
com mais salas teriam exigências mais rígidas.
Complexos com 101 a 200 telas, por exemplo, seriam
obrigados a exibir conteúdo brasileiro em 54 dias e, no
mínimo, 24 títulos.
O relator do processo foi o ministro Dias Toffoli, que
votou de modo a considerar "constitucionais a cota de
tela e as sanções administrativas decorrentes de sua
não observância". Toffoli ainda lembrou das premiações
angariadas pelo filme sul-coreano Parasita, dirigido por
Bong Joon-ho, eleito melhor filme no Oscar 2020. De
acordo com o ministro, o sucesso do longa não foi
apenas fruto de criatividade individual, mas de uma
política de Estado da Coreia do Sul.
O presidente do STF, Luiz Fux, acompanhou o relator,
argumentando a respeito da relevância do fomento à
produção e difusão da cultura brasileira e lembrando
ainda que a cota de "5% é uma reserva quantitativa
mais do que razoável". A maioria do plenário se formou
após a fala do ministro Ricardo Lewandowski, que
completou 15 anos na corte e foi o sétimo a proferir seu
voto.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF, CNJ -
Luiz Fux
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Câmara vota para proibir utilização de gravações ambientais em
acusações
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Globo/Nacional - País
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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Autor: PAULO CAPPELLI cappelli&bsb. oglobo. com. br
BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados votou ontem para proibir que
gravações ambientais realizadas por pessoas físicas
possam ser usadas para formulações de denúncias,
caso não tenham acontecido com 'prévio conhecimento'
da autoridade policial ou do Ministério Público.
A proposta foi incluída pelo Congresso em 2019 no
pacote anticrime, mas vetada pelo presidente Jair
Bolsonaro, atendendo à recomendação do seu ainda
ministro da Justiça, Sergio Moro. Ontem, por 313 votos
a 99, com uma abstenção, a Câmara votou pela
derrubada do veto. O Senado, por sua vez, adiou a
votação para uma próxima sessão.
O trecho em debate afirma que essas escutas
ambientais só poderão ser usadas para formulação de
defesa. Houve críticas ao texto em plenário feitas por
parlamentares que entendem que a decisão enfraquece
um instrumento de investigação de crimes.
- Caso a medida já estivesse em vigor, não teria se
tornado público o diálogo entre o empresário Joesley
Batista e Michel Temer. Quem votou a favor da
derrubada do veto, votou contra o combate à corrupção
- disse o deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ).
O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) também
defendeu o uso das gravações ambientais: - Entendo
que o dispositivo limita o uso da captação ambiental
apenas para defesa, em divergência com o que dizem
os tribunais superiores, que pacificaram que a gravação
ambiental feita por um dos interlocutores é válida como
prova no processo penal, independente da prévia
autorização judicial.
Já Talíria Petrone (PSOL-RJ) argumentou a favor da
derrubada do veto.
-A derrubada do veto é importante porque proíbe
gravações sem autorização judicial, com a falsa ideia de
que vai se combater a corrupção. Trata-se de uma
invasão clandestina da esfera individual.
Os deputados votaram também pela retomada do
agravante de crime qualificado para o homicídio
praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido,
como fuzis. Além disso, foi triplicada a pena para crimes
de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais.
Quanto à audiência de custódia de pessoas presas
provisoriamente ou em flagrante, os deputados
derrubaram o veto e determinaram que a audiência
ocorra presencialmente, proibindo a realização por
videoconferência.
Todos esses pontos, porém, ainda precisam ser
analisados pelo Senado. Somente se esta Casa
confirmar a derrubada haverá a promulgação e esses
trechos passarão a valer como lei. Os vetos foram
derrubados em uma votação em globo, por acordo entre
14
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Globo/Nacional - País
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
os líderes, incluindo o governo.
PACOTE ANTICRIME
Apresentado por Moro no início da sua gestão no
Ministério da Justiça, o pacote anticrime passou por
várias mudanças no Congresso. Uma aliança entre o
Centrão e a oposição derrubou algumas das propostas
enviadas pelo governo e incluiu outros temas que
faziam parte dos debates na Casa.
A principal delas foi a criação do juiz de garantias. Pelo
texto, haveria um magistrado apenas para analisar a
fase de investigação, o juiz de garantias, e outro ficaria
responsável pela sentença. Contrariando Moro,
Bolsonaro sancionou essa parte do projeto. Uma
decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), porém, adiou a entrada em
vigor da mudança.
A sanção de trechos do projeto modificados pela
Câmara foi um dos elementos do desgaste na relação
entre Moro e Bolsonaro. Em abril do ano passado, o
ministro pediu demissão acusando o presidente de
tentar interferir de forma indevida na Polícia Federal, o
que motivou a abertura de um inquérito no STF, ainda
em aberto.
GRAVAÇÕES QUE JÁ MOTIVARAM PROCESSOS
Joesley/ Temer
Joesley Batista, um dos donos da JBS, gravou o então
presidente Michel Temer em uma reunião no Palácio do
Jaburu. Na conversa, o empresário dizia a Temer que
vinha fazendo pagamentos ao ex-presidente da
Câmara, Eduardo Cunha, para que ele não fizesse
delação. Temer respondeu: 'Tem que manter isso aí'.
Durval/ Arruda
O ex-secretário Durval Barbosa gravou políticos do
Distrito Federal recebendo dinheiro desviado de
contratos no governo local. Um dos alvos da gravação
foi José Roberto Arruda, que era governador pelo DEM
quando o vídeo veio à tona. Arruda chegou a ser preso
acusado de tentar corromper uma testemunha.
Cerveró/ Delcídio
"Uma gravação feita por Bernardo Cerveró, filho 2 do
ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, levou à prisão o
então líder do governo Dilma Rousseff no Senado,
Delcídio Amaral. Na conversa, eles discutiam um plano
de fuga para o ex-diretor, e o senador dizia buscar votos
no STF por sua liberdade. Cerveró, porém, fez delação.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF, CNJ -
Luiz Fux, Judiciário - Audiência de Custódia
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STF mantém cota míinima <br> <br> de exibição de filmes nacionais
nos cinemas
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Globo/Nacional - País
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal
(STF) considerou constitucional a chamada cota de tela,
a norma que fixa quantidade mínima para exibição de
filmes nacionais nas salas de cinema de todo o país. Os
ministros também aprovaram a cota mínima para
emissoras de rádio transmitirem conteúdo local de
caráter artístico, cultural e jornalístico.
Relator do processo sobre filmes nacionais, Dias Toffoli
apresentou dados do Sebrae segundo o qual o setor
audiovisual movimenta mais de R$ 400 bilhões por ano
e concentra a produção em três regiões: Estados
Unidos, Japão e Europa. Segundo o ministro, isso
mostra a grande barreira à produção audiovisual
brasileira. Luiz Fux, presidente do STF e relator do
outro processo, também votou a favor das cotas.
Apenas Marco Aurélio Mello foi contrário. Para ele, a
norma em questão é uma forma de o Estado intervir no
mercado, que deveria ser livre.
O processo sobre cota de tela no cinema foi ajuizado
pelo Sindicato das Empresas Exibidoras
Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul. A
entidade argumentou que são inconstitucionais os
artigos da medida provisória de 2001 que fixou a cota,
com sanções administrativas para quem descumprir,
pois violaria a livre iniciativa e ingerência do Estado. A
tese, entretanto, não foi acolhida pela Corte, que
manteve a vigência da legislação. (Carolina Brígido)
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF, CNJ -
Luiz Fux
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Em defesa dos processos judiciais eletrônicos
Conselho Nacional de Justiça - CNJDiário de Pernambuco/Pernambuco - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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Autor: HENRIQUE SOUZA
O desembargador Eurico de Barros foi empossado
ontem como vice-presidente do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE). O magistrado foi eleito após
disputa com outros três nomes. Eurico de Barros iniciou
sua trajetória no campo forense em 1970 como escrivão
titular do Cartório de Assistência Judiciária da Capital,
após aprovação por concurso. Em entrevista ao Diário,
o magistrado falou do sentimento de ter sido escolhido e
a responsabilidade de ocupar um dos postos mais
importantes da casa. Ele também reiterou o desejo de
agilizar os trâmites do TJPE.
Entrevista
ATRIBUIÇÕES
Hoje o vice-presidente tem poder judicional. Ele tem a
competência para organizar, fiscalizar e monitorar. Ele
tem competência para decidir recursos sobre apelações
e sobre recursos e processos criminais. Não é um cargo
só administrativo, substituir o presidente, ele decide a
admissibilidade de recursos. Ele não deixa de ser um
“julgador”.
PLANOS
Agilizar. Agilizar as admissibilidades recursais, reduzir o
número de recursos que se encontram na primeira vice-
presidência, que é um número realmente expressivo. Eu
tenho a incumbência de decidir no menor tempo
possível. Aperfeiçoar e agilizar a distribuição dos
processos físicos. Eletronicamente não tem problema.
Espero me sair bem e me desincumbir bem dessas
atribuições.
ATUAÇÃO NA PANDEMIA
Agora houve uma suspensão dos prazos, mas
principalmente para os processos físicos. Os processos
antigos eu realmente me penalizo das partes. Por volta
de 2016 foi implantado o PJe (Processo Judicial
Eletrônico). Antes disso eram processos físicos e esses
processos têm os prazos suspensos conforme a
pandemia. Vai crescendo e ocorrem determinações do
governo, que são acompanhadas pelo Judiciário, por
ordem até do CNJ, de suspender a atuação. Isso
prejudica muito os processos físicos. No PJe há uma
interrupção do prazo mas, na verdade, o PJe está
funcionando. É a grande salvação da Justiça. É o futuro
que chegou. Eu poderia dizer que chegou um pouco
antes do tempo. Ia ser paulatinamente, mas chegou pra
ficar.
PROJETOS
Quando normalizarem as coisas, o tribunal pretende
digitalizar o máximo possível de processos físicos para
que eles caminhem normalmente. No processo17
Conselho Nacional de Justiça - CNJDiário de Pernambuco/Pernambuco - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
eletrônico, o magistrado trabalha sábado, domingo, não
tem horário para trabalhar, tem que produzir. 0
advogado vai distribuir facilmente, as partes vão propor
ação mais facilmente. É uma via de mão dupla, ao
mesmo tempo em que é fácil os processos serem mais
ágeis, também disponibiliza uma condição de
propositura de ação mais facilmente. Você não vai ao
fórum, os advogados propõem as ações do escritório.
Isso resulta no aumento do acervo processual.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça
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Gilmar Mendes dá aval para soltar Queiroz após STJ revogar prisão
domiciliar
Conselho Nacional de Justiça - CNJA Gazeta Online ES/Espírito Santo - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), manteve a decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) de revogar a prisão domiciliar de
Fabrício Queiroz, ex-assessor acusado de operar o
esquema da "rachadinha" que teria como chefe o
senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
O magistrado havia concedido a prisão domiciliar a
Queiroz em agosto de 2020, mas nesta terça-feira (16)
a Quinta Turma do STJ decidiu liberá-lo.
Nesta quarta (17), Gilmar afirmou que, como a decisão
de terça foi mais benéfica ao investigado, ela deve
prevalecer. O despacho também é válido para Márcia
Aguiar, esposa do policial militar aposentado.
Gilmar disse que o habeas corpus dos dois em curso no
Supremo perdeu o objeto, uma vez que eles pediam
para serem dispensados da prisão e isso já foi feito pelo
STJ.
Assim, ele determinou o arquivamento do processo e
deu aval ao entendimento do STJ.
"A decisão colegiada da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, que julgou o mérito do HC lá
impetrado, ao relaxar a prisão cautelar dos pacientes
por excesso de cassou expressamente o ato coator
deste writ", afirmou Gilmar.
VOTAÇÃO
Por 4 votos a 1, a turma considerou no julgamento de
terça que estava caracterizado o excesso de prazo na
ordem de prisão da Justiça do Rio contra Queiroz e sua
mulher.
Queiroz foi preso no dia 18 de junho do ano passado
em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da
investigação sobre o esquema de "rachadinhas" na
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Apontado como operador do esquema ilícito no antigo
gabinete de Flávio na Assembleia, Queiroz foi localizado
pela polícia na casa pertencente ao advogado Frederick
Wassef, criminalista que atua na defesa do senador.
Em julho, durante o recesso do Judiciário, a defesa
recorreu ao STJ e o então presidente do tribunal, João
Otávio de Noronha, transferiu Queiroz para prisão
domiciliar.
O ministro afirmou que, consideradas as condições de
saúde de Queiroz -ele tratava um câncer-, o caso se
enquadrava em recomendação do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), que sugeria o não recolhimento a
presídio em face da pandemia do coronavírus.
Em agosto, após o término do recesso, a decisão foi
derrubada pelo Felix Fischer, relator dos recursos da
investigação das "rachadinhas" no STJ, que mandou o
ex-PM de volta à prisão.
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Conselho Nacional de Justiça - CNJA Gazeta Online ES/Espírito Santo - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Depois, Gilmar revogou a decisão de Fischer,
restabelecendo a domiciliar.
FAMÍLIA BOLSONARO
Queiroz foi assessor de Flávio e é amigo do presidente
Jair Bolsonaro desde 1984. O chefe do Executivo
chegou a chamar a prisão de Queiroz de
"espetaculosa".
A apuração sobre "rachadinha" relacionada ao hoje
senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do
presidente, começou após relatório do antigo Coaf
(órgão de inteligência financeira) indicar movimentação
financeira atípica de Queiroz.
Além do volume movimentado, de R$ 1,2 milhão em um
ano, chamou a atenção a forma com que as operações
se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo em
datas próximas do pagamento de servidores da
Assembleia.
Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos
salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava
esse dinheiro para remunerar assessores informais de
Flávio, sem conhecimento do então deputado estadual.
A sua defesa, contudo, nunca apontou os beneficiários
finais dos valores.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça, Judiciário - Coronavírus
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Advogado vê problemas técnicos no PJe
Conselho Nacional de Justiça - CNJDiário do Comércio MG/Minas Gerais - Noticias
quinta-feira, 18 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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Por Diário do Comércio
Em 18 de março de 2021 às 00:15
O Diário do Judiciário eletrônico (DJe), que substituiu o
jornal em papel, é o meio utilizado para publicação de
todos os atos oficiais, judiciais e administrativos do
Poder Judiciário de Minas Gerais. As publicações do
Diário do Judiciário Eletrônico são realizadas
diariamente, nos dias úteis, em que funciona o Poder
Judiciário. Os atos processuais judiciais ou
administrativos deveriam ser considerados publicados
no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia útil
seguinte à sua disponibilização no Portal/lnternet do
tribunal, e a contagem dos prazos processuais tem
início no primeiro dia útil subsequente a essa
publicação. O que, na prática, não está acontecendo.
Essa foi a resposta apresentada pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) a uma consulta
realizada pelo advogado Felipe C.S. Lopes, do LAA -
Lopes Advogados Associados, após constatar que,
desde o dia 3 de fevereiro de 2021, não estavam mais
sendo publicados os atos processuais de primeira
instância.PUBLICIDADE
Não obstante a resposta que admite erro de sistema, o
TJMG encerrou o chamado feito pelo advogado
recomendando "que os processos sejam consultados
pelo próprio sistema do PJe, uma vez que a ausência
de publicações no DJe não prejudica o andamento dos
prazos processuais do PJe."
De acordo com Felipe Lopes, existe uma evidente
inconstitucionalidade no trecho do caput do artigo 5° da
Lei 11.419/06 (dispõe sobre a informatização do
processo judicial) que dispensa a publicação da
intimação. Ele ressalta que a publicação do ato
processual deverá ocorrer em obediência ao disposto
no ao inciso LX, do artigo 5° da Constituição Federal do
Brasil, ainda que com caráter meramente informativo.
Não bastasse a previsão na Constituição Federal de
não restrição à publicidade dos atos processuais, para
viabilizar a implantação do processo eletrônico no
Brasil, diante do problema causado pelo artigo. 5° da lei
11.419/06, destaca o advogado, o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) criou uma norma administrativa que
obriga os tribunais a publicarem os atos processuais no
Diário do Judiciário eletrônico (DJe). Trata-se do artigo.
14 da Resolução 234/16 do CNJ, que institui o Diário de
Justiça Eletrônico Nacional-DJEN), segundo o qual, até
que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos
processuais serão realizadas via Diário de Justiça
Eletrônico (DJe) do próprio órgão.
O novo Código do Processo Civil (CPC), aprovado em
16 de março de 2015, também determina que os
despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das
sentenças e a ementa dos acórdãos sejam publicados
no Diário de Justiça eletrônico (artigo205, § 3)
Transparência - Diante da situação de alta relevância,
considerando o risco de perda generalizada de prazos
por advogados, o LAA encaminhou o caso à Secretaria
Geral da Ordem dos Advogados de Minas Gerais -
seção Minas Gerais (OAB/MG) para que dele tome
conhecimento formalmente e se posicione diante do
Tribunal de Justiça em defesa dos advogados para
cobrar postura de maior transparência do TJMG e para
que tomem medidas para evitar o prejuízo aos
jurisdicionados.
O escritório aguarda, portanto, manifestação da
OAB/MG, que sempre se mostrou na história ávida pela21
Conselho Nacional de Justiça - CNJDiário do Comércio MG/Minas Gerais - Noticias
quinta-feira, 18 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
defesa dos interesses dos advogados, para que cobre
dos responsáveis medidas urgentes para reparar o erro
de sistema que impede o envio dos atos processuais
para DJE.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça, Judiciário - PJE
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Serviços da Vara da Infância são disponibilizados de forma online
Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de Boa Vista/Roraima - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal
de Justiça de Roraima (TJRR) adotou o sistema de
trabalho e atendimento remoto. E para ampliar as
formas de atendimento aos cidadãos e advogados a
Vara da Infância e Juventude implantou o sistema
Balcão Virtual, com atendimentos online.
De acordo com o juiz coordenador da Secretaria
Unificada da Vara da Infância e da Juventude, Marcelo
Oliveira, o Balcão Virtual consiste em prestar
atendimento virtual e satisfatório aos usuários.
'É uma determinação do Conselho Nacional de
Justiça adotar novos canais de atendimento ao
cidadão, aos advogados, enquanto estamos em
atendimento remoto por conta da pandemia. Somos a
primeira Vara de Roraima a adotar esse sistema',
informou o magistrado.
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'O balcão se soma a aplicativos como Whatsapp, ao
nosso sistema de videoconferência própria, ao Scriba,
ligação telefônica, são vários instrumentos que
colocamos a disposição do cidadão e dos advogados. O
diferencial é que o atendimento não será só por
mensagem, mas sim pelo endereço eletrônico. Então
qualquer serviço poderá ser feito pelo balcão virtual',
acrescentou Oliveira.
O Balcão Virtual pode ser acessado pelo endereço
eletrônico: https://meet.google.com/bjz-yzyz-psn, das 8h
às 18h.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça
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Gilmar Mendes, do STF, dá aval para soltar Queiroz após STJ revogar
prisão domiciliar
Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de Pernambuco/Pernambuco - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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Autor: Folhapress
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), manteve a decisão do STJ (Superior Tribunal
de Justiça) de revogar a prisão domiciliar de Fabrício
Queiroz, ex-assessor acusado de operar o esquema da
"rachadinha" que teria como chefe o senador Flávio
Bolsonaro (Republicanos-RJ).
O magistrado havia concedido a prisão domiciliar a
Queiroz em agosto de 2020, mas nesta terça-feira (16)
a Quinta Turma do STJ decidiu liberá-lo.
Nesta quarta (17), Gilmar afirmou que, como a decisão
de terça foi mais benéfica ao investigado, ela deve
prevalecer. O despacho também é válido para Márcia
Aguiar, esposa do policial militar aposentado.
Gilmar disse que o habeas corpus dos dois em curso no
Supremo perdeu o objeto, uma vez que eles pediam
para serem dispensados da prisão e isso já foi feito pelo
STJ.
Assim, ele determinou o arquivamento do processo e
deu aval ao entendimento do STJ.
"A decisão colegiada da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, que julgou o mérito do HC lá
impetrado, ao relaxar a prisão cautelar dos pacientes
por excesso de cassou expressamente o ato coator
deste writ", afirmou Gilmar.
Por 4 votos a 1, a turma considerou no julgamento de
terça que estava caracterizado o excesso de prazo na
ordem de prisão da Justiça do Rio contra Queiroz e sua
mulher.
Queiroz foi preso no dia 18 de junho do ano passado
em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da
investigação sobre o esquema de "rachadinhas" na
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Apontado como operador do esquema ilícito no antigo
gabinete de Flávio na Assembleia, Queiroz foi localizado
pela polícia na casa pertencente ao advogado Frederick
Wassef, criminalista que atua na defesa do senador.
Em julho, durante o recesso do Judiciário, a defesa
recorreu ao STJ e o então presidente do tribunal, João
Otávio de Noronha, transferiu Queiroz para prisão
domiciliar.
O ministro afirmou que, consideradas as condições de
saúde de Queiroz -ele tratava um câncer-, o caso se
enquadrava em recomendação do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), que sugeria o não recolhimento a
presídio em face da pandemia do coronavírus.
Em agosto, após o término do recesso, a decisão foi
derrubada pelo Felix Fischer, relator dos recursos da
investigação das "rachadinhas" no STJ, que mandou o
ex-PM de volta à prisão.
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Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de Pernambuco/Pernambuco - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Depois, Gilmar revogou a decisão de Fischer,
restabelecendo a domiciliar.
Queiroz foi assessor de Flávio e é amigo do presidente
Jair Bolsonaro desde 1984. O chefe do Exetuvio chegou
a chamar a prisão de Queiroz, a quem conhece desde
1984, de "espetaculosa".
A apuração sobre "rachadinha" relacionada ao hoje
senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do
presidente, começou após relatório do antigo Coaf
(órgão de inteligência financeira) indicar movimentação
financeira atípica de Queiroz.
Além do volume movimentado, de R$ 1,2 milhão em um
ano, chamou a atenção a forma com que as operações
se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo em
datas próximas do pagamento de servidores da
Assembleia.
Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos
salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava
esse dinheiro para remunerar assessores informais de
Flávio, sem conhecimento do então deputado estadual.
A sua defesa, contudo, nunca apontou os beneficiários
finais dos valores.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça, Judiciário - Coronavírus
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'Sinal Vermelho': estabelecimentos do DF podem se cadastrar para servir
como ponto de denúncia para mulheres vítimas de violência
Conselho Nacional de Justiça - CNJG1.Globo/Nacional - Distrito Federal
quinta-feira, 18 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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O governo do Distrito Federal começou a cadastrar,
nesta semana, estabelecimentos que poderão ser
usados como pontos de denúncia para mulheres vítimas
de violência. Nos locais, a pessoa poderá pedir ajuda
mostrando o desenho de um "X" na palma da mão.
A ação faz parte da campanha "Sinal Vermelho",
lançada última terça-feira (16). Hotéis, farmácias,
mercados e condomínios são alguns dos espaços que
podem fazer parte da iniciativa.
Para participar, é preciso que os donos dos locais, ou
entidades representativas, enviem o pedido para o e-
mail: [email protected]. Após o cadastro,
os funcionários dos estabelecimentos serão capacitados
sobre como agir caso uma mulher peça ajuda (saiba
mais abaixo).
"É importante que os estabelecimentos comerciais se
engajem e participem, visto que essa campanha faz
parte de uma luta da sociedade", diz a secretária da
Mulher, Ericka Filippelli.
"É importante que os estabelecimentos comerciais se
engajem e participem, visto que essa campanha faz
parte de uma luta da sociedade", diz a secretária da
Mulher, Ericka Filippelli.
'X' na mão
Em novembro de 2020, o governo do Distrito Federal
institui, com a Lei nº 6.713, o desenho do 'X' na mão
como marca para que mulheres vítimas de violência
doméstica ou familiar possam pedir socorro, de modo
discreto, em órgãos públicos e comércios de Brasília.
Antes, o código era usado apenas em farmácias
cadastradas na campanha "Sinal Vermelho" - uma ação
criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em
junho de 2020.
Com a nova lei, o DF passou a contar com o programa
Cooperação e Código Sinal Vermelho. A norma prevê
que atendentes dos estabelecimentos coletem o nome e
o endereço da vítima, prestem apoio e entrem em
contato com as autoridades policiais.
"A campanha busca alcançar as mulheres que não
conseguem chegar até as delegacias ou fazer o registro
on-line para denunciar que estão em uma situação de
vulnerabilidade extrema", diz Adriana Romana,
delegada-chefe da Delegacia Especializada no
Atendimento à Mulher (DEAM).
"A campanha busca alcançar as mulheres que não
conseguem chegar até as delegacias ou fazer o registro
on-line para denunciar que estão em uma situação de
vulnerabilidade extrema", diz Adriana Romana,
delegada-chefe da Delegacia Especializada no
Atendimento à Mulher (DEAM).
VÍDEO: ' 'Ele tá aí fora', escreveu vítima de violência em
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Conselho Nacional de Justiça - CNJG1.Globo/Nacional - Distrito Federal
quinta-feira, 18 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
bilhete para caixa de banco no DF
Como participar da campanha
De acordo com a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), a Polícia Militar, a Polícia Civil, e as
secretárias da Mulher e de Segurança Pública - que
fazem parte da campanha - após o cadastro, os
funcionários dos locais voluntários serão capacitados
por meio de vídeos e de cartilha. "Eles serão orientados
a acolher as mulheres de forma sigilosa", dizem os
responsáveis pelo programa.
"Quem receber a denúncia precisa manter a calma para
evitar chamar a atenção do suspeito de agressão caso
ele esteja no local", dizem os organizadores da
capacitação.
"Quem receber a denúncia precisa manter a calma para
evitar chamar a atenção do suspeito de agressão caso
ele esteja no local", dizem os organizadores da
capacitação.
As pessoas serão orientadas também para que anotem
todos os dados da vítima. "Se ela [vítima] precisar sair
do local, é necessário ligar, imediatamente, para um dos
telefones vinculados ao programa e informar a
situação".
Os telefones são os seguintes:
Feminicídio
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do
DF, 94% das vítimas de feminicídio não realizaram
boletim de ocorrência ou deixaram de fazer alguma
denúncia antes de serem assassinadas, no ano
passado.
Para a pasta, esse dado confirma que a maioria dessas
mulheres não percebeu que estava dentro do contexto
de violência doméstica, ou não teve chances de fazer as
denúncias.
"Quanto mais oportunidades trouxermos para as vítimas
dessa violência, que muitas vezes não têm forças, não
têm outros caminhos, mais chances de saírem dessa
situação estaremos oferecendo para essas mulheres",
disse o secretário de Segurança Pública, Anderson
Torres.
Outros canais para denúncia
O Distrito Federal tem duas Delegacias Especializadas
de Atendimento à Mulher (Deam), uma na Asa Sul, e
outra em Ceilândia. "Os casos, no entanto, podem ser
denunciados em qualquer unidade", diz a SSP.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) também recebe denúncias e acompanha os
inquéritos policiais, auxiliando no pedido de medida
protetiva na Justiça.
Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o
socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT)
Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da
Polícia Militar
Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal
VÍDEO: violência contra mulheres
Leia outras notícias da região no G1 DF.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça
27
TIMON: Justiça manda soltar presos por causa do novo coronavírus
Conselho Nacional de Justiça - CNJMeio Norte/Piauí - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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Vários policiais militares de Timon que trabalham na
linha de frente com o combate a criminalidade na cidade
com as rondas ostensivas, manifestaram ao jornalista
Elias Lacerda preocupação com a mais nova
determinação do judiciário. Portaria do Tribunal de
Justiça do Maranhão baseada numa recomendação do
Conselho Nacional de Justiça foi enviada ao judiciário
timonense determinando que sejam colocados em
liberdade e mandados para cumpri pena em casa
(prisão domiciliar) todos os presos do regime
semiaberto ou com doenças crônicas em Timon.
Os presos vão ficar nessa condição de prisão domiciliar
até o dia 31 de maio próximo.
O presídio Jorge Viera e a Vara das Execuções Penais
trabalham no levantamento para ver quantos presos
serão beneficiados com a determinação do TJ.
A portaria usa como argumentos para tais medidas
preceitos constitucionais de preservação da saúde dos
presos no momento de pandemia com o avanço da
Covid-19 em Timon e região.
Promotor Francisco Fernando: 'Situação preocupa'
'No ano passado houve muitas regressões de presos
que não estavam cumprindo a determinação da justiça
para ficar em casa como estabelece a lei. A portaria do
TJ tem por objetivo reduzir os riscos de contaminação
em massa dos presos e assim evitar que eles precisem
de atendimento médico em lugar do cidadão livre, que
não deve nada a justiça. Entretanto é preocupante na
medida de que teremos que reforçar nossa força tarefa
para fiscalizar esses presos que estão recebendo esse
benefício da justiça', disse o promotor criminal Francisco
Fernando ao jornalista Elias Lacerda.
Ele informou ainda que a execução penal deve pedir
nos próximos dias monitoramento eletrônico
(tornozeleiras eletrônicas) ao estado para que possa
melhor acompanhar os apenados.
Entre os policiais militares e civis a situação preocupa,
pois é entendimento deles que essa portaria vai
provocar um aumento da criminalidade em Timon com
assaltos, roubos e até homicídios.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça
28
Bandeira ainda dá as cartas
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Antagonista/Nacional - Noticiasquarta-feira, 17 de março de 2021
CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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Rodrigo Pacheco ainda não oficializou o sucessor de
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho na Secretaria-
Geral da Mesa Diretora do Senado.
Bandeira já fez discurso de despedida no fim de
fevereiro, mas continua dando as cartas. Ontem,
apareceu na sessão remota do Senado e O Antagonista
apurou que, nos grupos de mensagens da Secretaria-
Geral, ele ainda é consultado e orienta os demais
diretores.
Interinamente, está no cargo Sabrina Nascimento, a
adjunta de Bandeira, homem de confiança de Renan
Calheiros que chegou ao cargo em 2014 e foi sendo
reconduzido desde então. Também é conselheiro do
CNMP, ele assumirá, por dois anos, uma cadeira no
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça
29
CNJ aprova cota de 20% para negros nos concursos para ingresso em
cartórios
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Estado de S. Paulo - Blogs/Nacional - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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Autor: Sonia Racy
O Conselho Nacional de Justiça aprovou a inclusão
de cotas de 20% para negros nos concursos para
ingresso em todos os cartórios do País. A resolução
partiu de um projeto do reitor José Vicente e do Frei
Davi dos Santos. Os dois reivindicaram a cota, em
agosto, ao então presidente do CNJ, o Ministro Dias
Tofolli.
Para José Vicente a aprovação é 'importantíssima para
inclusão, participação e empoderamento de jovens
negros, social e economicamente. No Brasil, temos
cerca de 13.627 cartórios, com 20 funcionários em
média, podendo assim, a medida, resultar na
disponibilização de 50 mil postos para negros', diz.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça, CNJ - Presidente do CNJ
30
Gilmar Mendes, do STF, dá aval para soltar Queiroz após STJ revogar
prisão domiciliar
Conselho Nacional de Justiça - CNJValor Online/Nacional - Política
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Autor: Folhapress
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), manteve a decisão do STJ (Superior Tribunal
de Justiça) de revogar a prisão domiciliar de Fabrício
Queiroz, ex-assessor acusado de operar o esquema da
"rachadinha" que teria como chefe o senador Flávio
Bolsonaro (Republicanos-RJ).
O magistrado havia concedido a prisão domiciliar a
Queiroz em agosto de 2020, mas nesta terça-feira (16)
a Quinta Turma do STJ decidiu liberá-lo.
Nesta quarta (17), Gilmar afirmou que, como a decisão
de terça foi mais benéfica ao investigado, ela deve
prevalecer. O despacho também é válido para Márcia
Aguiar, esposa do policial militar aposentado.
Gilmar disse que o habeas corpus dos dois em curso no
Supremo perdeu o objeto, uma vez que eles pediam
para serem dispensados da prisão e isso já foi feito pelo
STJ.
Assim, ele determinou o arquivamento do processo e
deu aval ao entendimento do STJ.
"A decisão colegiada da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, que julgou o mérito do HC lá
impetrado, ao relaxar a prisão cautelar dos pacientes
por excesso de cassou expressamente o ato coator
deste writ", afirmou Gilmar.
Por 4 votos a 1, a turma considerou no julgamento de
terça que estava caracterizado o excesso de prazo na
ordem de prisão da Justiça do Rio contra Queiroz e sua
mulher.
Queiroz foi preso no dia 18 de junho do ano passado
em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da
investigação sobre o esquema de "rachadinhas" na
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Apontado como operador do esquema ilícito no antigo
gabinete de Flávio na Assembleia, Queiroz foi localizado
pela polícia na casa pertencente ao advogado Frederick
Wassef, criminalista que atua na defesa do senador.
Em julho, durante o recesso do Judiciário, a defesa
recorreu ao STJ e o então presidente do tribunal, João
Otávio de Noronha, transferiu Queiroz para prisão
domiciliar.
O ministro afirmou que, consideradas as condições de
saúde de Queiroz -ele tratava um câncer-, o caso se
enquadrava em recomendação do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), que sugeria o não recolhimento a
presídio em face da pandemia do coronavírus.
Em agosto, após o término do recesso, a decisão foi
derrubada pelo Felix Fischer, relator dos recursos da
investigação das "rachadinhas" no STJ, que mandou o
ex-PM de volta à prisão.
Depois, Gilmar revogou a decisão de Fischer,
restabelecendo a domiciliar.
Queiroz foi assessor de Flávio e é amigo do presidente
Jair Bolsonaro desde 1984. O chefe do Executivo
chegou a chamar a prisão de Queiroz, a quem conhece
desde 1984, de "espetaculosa".
A apuração sobre "rachadinha" relacionada ao hoje
senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do
presidente, começou após relatório do antigo Coaf
(órgão de inteligência financeira) indicar movimentação
financeira atípica de Queiroz.
Além do volume movimentado, de R$ 1,2 milhão em um
ano, chamou a atenção a forma com que as operações
se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo em
datas próximas do pagamento de servidores da
Assembleia.
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quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos
salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava
esse dinheiro para remunerar assessores informais de
Flávio, sem conhecimento do então deputado estadual.
A sua defesa, contudo, nunca apontou os beneficiários
finais dos valores.
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de Justiça, Judiciário - Coronavírus
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O paradoxo do novo normal: correndo com os lobos ou guerreando
contra a peste
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Autor: Roberta Ferme Sivolella
A analista jungiana Camila Estés resumiu, com
maestria, o olhar excludente da sociedade em relação à
mulher ao longo dos séculos. Em sua obra "Mulheres
que correm com lobos", confirmou que fomos
observadores históricos da pilhagem, da redução do
espaço e do esmagamento da mulher.
Em um ano como 2020, no qual a generalização das
vulnerabilidades e o regime de excepcionalidade das
relações foram a tônica, não surpreende que a obra em
questão tenha obtido o segundo lugar na lista dos sete
livros mais vendidos em uma das maiores empresas de
vendas de obras literárias online da atualidade [1].
O distanciamento social nos proporcionou, sem dúvidas,
um dos grandes paradoxos do cenário pandêmico: num
contexto de dilemas sanitários, econômicos e sociais, o
novo normal imposto aproximou as vulnerabilidades,
esfregou na cara da sociedade dita cool e tecnológica
do século 21 suas maiores mazelas e tornou
insustentável a manutenção da banalização da exclusão
e da desigualdade.
A desigualdade de gênero, fatalmente, se insere nesse
contexto. No último dia 8, o Dia Internacional da Mulher
foi comemorado, em quase sua integralidade, na
modalidade telepresencial, e, fazendo jus ao novo
normal incorporado em nossas rotinas, os dizeres de
Jorge Amado do início do século 20 ecoam: "Peste,
fome e guerra, morte e amor, a vida de Tereza Batista é
uma história de cordel" [2]. Tal e qual a epígrafe do
romance de Jorge Amado já anuncia, a mulher
representada pela personagem é uma guerreira. Há
várias Terezas em nossa sociedade.
Assim como a heroína baiana, nossas heroínas veladas
lutam contra a peste viral silenciosa, cujos efeitos se
espraiam para além dos prejuízos biológicos, e à mulher
mais uma missão multifacetada. As Terezas desses
tempos de novo normal ganham mais um pesado fardo:
o de se adaptar a uma rotina sem intervalos ou empatia,
coadunar o seu trabalho com a agenda sem férias ou
respiros da promoção da harmonia familiar que lhe é
imposta como papel, e, ainda, vencer a missão
impossível de travar suas lutas cotidianas sem fazer
alarde. As reivindicações daqueles longínquos
movimentos operários que estimularam a criação do Dia
Internacional da Mulher ainda permanecem vívidas, por
meio de tripla ou até quadrupla jornada exigida em meio
ao home office e ao fechamento de escolas e serviços,
necessários ao combate do vírus.
O protagonismo e a liderança dessas mulheres não
pode ser esquecido. Afinal, como dizia a juíza da
Suprema Corte americana falecida ao final de 2020, não
por acaso carinhosamente conhecida como Notorious
RBG, "as mulheres pertencem a todos os lugares onde
as decisões são tomadas" [3].
A pesquisa "Diagnóstico de Participação Feminina no
Poder Judiciário" revela que a Justiça do Trabalho é a
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única que se destaca por ter apresentado nos últimos
dez anos os maiores percentuais de magistradas em
todos os cargos [4]. No ramo da Justiça que prima
justamente por guarnecer os direitos sociais e a
igualdade como pilar do valor fundamental da dignidade
da pessoa humana, nos últimos dois anos as mulheres
representaram 49,4% dos juízes em atividade e, em
2018, esse percentual atingiu a maioria do quadro, com
50,5%, quando avaliados somente os magistrados
ativos. Por outro lado, a composição de 41,25% de
presidentes do sexo feminino nos Tribunais Regionais
do Trabalho também revela grande avanço em relação
aos outros ramos do Judiciário, em dados que foram
ressaltados num dos diversos discursos realizados na
posse da primeira presidente do sexo feminino na
história do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria
Cristina Peduzzi, no dia 19 de fevereiro de 2020.
Seguindo essa tônica, e sob a premissa de que uma
sociedade realmente democrática inclui a participação
das mulheres em todas as áreas, inclusive na política, o
Tribunal Superior Eleitoral deu seguimento, agora sob a
liderança do Luís Roberto Barroso, ao relevante projeto
"#participa mulher", promovendo diversos debates
multisetoriais, em atenção ao lugar de fala da mulher e
ao seu papel necessário no cenário político nacional.
Contudo, as Terezas de nossos tempos, como lobas
solitárias que são, ainda fogem da violência diária, do
alijamento profissional e social, e do preconceito
estrutural. São várias Vivianes, Elianes e Angelas
alvejadas diuturnamente sob o manto de uma arcaica
defesa da honra - como se desonroso fosse o "ser
mulher".
O aumento dos casos registrados de violência contra a
mulher durante a quarentena cresceu em índices
alarmantes, observando-se o dobro de feminicídios em
comparação a 2019, segundo os dados divulgados pelo
Conselho Nacional de Justiça [5], havendo aumento
de índices de violência contra a mulher que atingiu o
patamar assustador 300% em um dos Estados da
federação. Para toda sombra, contudo, há uma luz.
A criação de grupo de trabalho para elaborar estudos e
ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de
violência doméstica durante a fase do isolamento social,
pela Portaria nº 70/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, tem proporcionado inciativas pioneiras como a
Campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica,
mediante protocolo simples de denúncia e ajuda às
vítimas, com o apoio da Associação de Magistrados
Brasileiros.
Em mais um feliz resultado de 2020, o Tribunal de
Contas da União aprovou no final de outubro a proposta
do ministro Bruno Dantas para realização de uma
auditoria nos mecanismos criados para prevenir e
combater o assédio sexual nos órgãos públicos
federais. Sob a constatação de que os sistemas de
combate ao assédio sexual no setor público e privado
brasileiros são incipientes, ressaltou-se a conclusão de
que esse tipo de violência traz prejuízos não só para as
vítimas, mas também para toda a sociedade, por meio
de queda na produtividade e alta rotatividade de
trabalhadores nas instituições [6]. A medida se mostra
não só oportuna, mas também reveladora de uma
situação de ausência de voz às vítimas já conhecida, há
muito.
No mês de março de 2021, as comemorações em
lembrança ao Dia Internacional da Mulher devem
sinalizar o início (feliz) de um longo caminho a percorrer,
na luta pela minoração da desigualdade de gênero.
Entre máscaras e o respeito às regras de
distanciamento social, um certo "senso de
solidariedade", como dizia Michael Sanders [7], mostra-
se essencial para a tentativa de sobrevivência, com
dignidade, nesses tempos em que o estranhamento e a
falta de empatia não cabem mais na caixa.
Correndo entre lobos ou lutando contra a peste, nossas
Terezas ainda brigam por seu lugar ao sol.
[1] Cf.
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/09/12
/procurando-o-que-ler-conheca os-7-livros-mais-
vendidos-da-amazon.htm. Acesso em 07 de março de
2021.34
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[2] Idem.
[3] Disponível em
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-
54221595, acesso em 05 de março de 2021.
[4] Disponível em https://www.cnj.jus.br/pesquisas-
judiciarias/. Acesso em 10/02/21
[5] Idem.
[6] LIS, Lais. 'TCU vai fiscalizar mecanismos de
combate ao assédio sexual em órgãos federais:
Auditorias em outros países apontam prejuízo
econômico do assédio no ambiente profissional, diz
ministro Bruno Dantas, autor da proposta'. G1, Brasília,
28 de outubro de 2020. Disponível em
https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/10/28/tcu-
vai-fiscalizar-mecanismos-de combate-ao-assedio-
sexual-em-orgaos-federais.ghtml. Acesso em 03/03/21.
[7] SANDERS, Michael. Entrevista concedida ao Jornal
Estado de São Paulo ('Precisamos repensar nossa
sociedade para reconstruir um senso de solidariedade:
Filósofo americano defende que a pandemia oferece a
chance para se planejar um acesso social igualitário'),
caderno Cultura, São Paulo, 26 de abril de 2020.
Disponível em
https://www.estadao.com.br/infograficos/cultura,precisa
mos-repensar-nossa-sociedade-para reconstruir-um-
senso-de-solidariedade. Acesso em 07/03/21.
Roberta Ferme Sivolella é juíza auxiliar da Vice-
Presidência do TST, juíza titular da 2ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro e professora de Direito Processual e
Material do Trabalho.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2021, 10h37
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
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Tabelião de Caldas Novas (GO) tem novo pedido de afastamento no CNJ
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Autor: Rafa Santos
Um engenheiro e uma aposentada de Caldas Novas
(GO) pediram à corregedora nacional de Justiça,
ministra Maria Thereza de Assis Moura, o afastamento
provisório do tabelião titular do Cartório de Registro de
Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da cidade, Leandro
Felix de Souza, e a nomeação de um interventor.
Moradores de Caldas Novas pedem o afastamento do
tabelião da cidade a Corregedoria Nacional de Justiça
Prefeitura Municipal
No pedido de providências com tutela de urgência, os
autores sustentam que, por intermédio da construtora
Casa da Madeira Empreendimentos Imobiliários, ele
teria alterado e substituído documentos registrados no
cartório de maneira ilegal.
Os reclamantes apresentam na inicial uma série de
provas documentais sobre a ilegalidade nas averbações
e registros. Uma delas seria o registro fraudulento da 2ª
Convenção Condominial do Condomínio Gran Reserva
Casa da Madeira Home Service.
"A participação do tabelião sr. Leandro Felix seria em
fase conclusiva ao receber requerimentos da empresa
construtora para registros de projetos e, descumprindo
previsão legal para liberar a construtora de novos
impostos, substituir, então, documentos públicos já
registrados, como a incorporação imobiliária de 2010,
visando favorecer o grupo empresarial de construção
civil, afrontando boa-fé objetiva e o exercício da
probidade, lealdade e honestidade que deveriam estar
presentes no exercício público", diz trecho da inicial.
Em março de 2019, a ConJur noticiou que o ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, no exercício de corregedor
nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-
Geral da Justiça do Estado de Goiás investigue
irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis e 1º
Tabelionato de Notas de Caldas Novas.
Na época, a decisão foi tomada em pedido de
providência que também visava o afastamento do
tabelião, sob justificativa de favorecimento de grupos
empresariais do ramo da construção civil, abuso de
poder econômico, corrupção, enriquecimento ilícito,
lavagem de dinheiro e alteração de documento público,
em relação à incorporação imobiliária de um condomínio
residencial.
Clique aqui para ler o pedido de providências
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Corregedoria
Nacional de Justiça, CNJ - Maria Thereza de Assis
Moura
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CNJ faz novas recomendações para conter Covid-19 em presídios
Conselho Nacional de Justiça - CNJJornal do Comércio - RS/Rio Grande do Sul - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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O ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), assinou uma nova resolução com
orientações adicionais aos juízes sobre como conter a
disseminação da Covid-19 no sistema prisional.
Baixada no dia 15 de março, a nova determinação prevê
medidas adicionais a serem observadas pelos
magistrados, além das que já haviam sido adotadas em
resolução de março do ano passado, quando o CNJ
recomendou, por exemplo, a revisão de todas as
prisões provisórias no país. A nova resolução (91/2021)
e a antiga (62/2020) seguirão em vigência até dezembro
de 2021.
Entre as novas recomendações está a de que o
Judiciário participe da elaboração de planos e promova
campanhas para a vacinação dos presos. Outra
orientação é que os recursos arrecadados com multas
judiciais sejam investidos na compra de medicamentos
e materiais de limpeza.
O documento reforça ainda a necessidade de garantir o
acesso de órgãos como o Ministério Público e a
Defensoria Pública para inspeções em unidades
prisionais. A norma também mantém orientação para o
monitoramento de casos e a testagem em massa, e
orienta o Judiciário a realizar campanhas e ações de
cuidado da saúde, incluindo a saúde mental.
Prisões em flagrante
As resoluções do CNJ também preveem a análise
rigorosa da necessidade de prisões em flagrante e a
suspensão das audiências de custódia presenciais.
Outra medida recomendada é a restrição no acesso a
presídios, com a adoção de rodízio na visitação por
familiares e adoção de meios eletrônicos para o contato.
Todas as recomendações valem também para o
sistema socioeducativo, que abriga menores
infratores. As determinações já estão em vigor, mas
ainda devem ser referendadas neste mês pelo plenário
do CNJ.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça, Judiciário - Presos, Judiciário - Sistema
Prisional, Judiciário - Socioeducativo, Judiciário - Covid-
19, Judiciário - Audiência de Custódia
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Assinado acordo para oferecer identidade digital a todos os brasileiros
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Progresso/Mato Grosso do Sul - Noticias
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Luís Roberto Barroso, o ministro da Secretaria-
Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, e o
ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram, na
segunda-feira (15), Acordo de Cooperação Técnica para
implementar a Identificação Civil Nacional (ICN). Com
isso, será possível fortalecer o sistema nacional
integrado de identificação do cidadão e finalmente
disponibilizar a identidade digital a todos os brasileiros.
O acordo demonstra que o Executivo Federal e o
Judiciário estão trabalhando juntos pelo cidadão,
segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes.
'Estamos juntos nesse trabalho; de um lado, com essa
base de dados biométrica riquíssima e, do outro, a
digitalização dos serviços. Isso é fundamental para a
segurança das transações financeiras que vêm pela
frente. O Pix, o open banking, todos os serviços que a
economia está querendo aprimorar em eficiência e
planejamento, são, na verdade, vias digitais para que
todas essas transações sejam feitas com segurança,
qualidade de políticas públicas e focalização dessas
políticas.'
Criada pela Lei nº 13.444/2017, a Identificação Civil
Nacional tem o objetivo de cadastrar os brasileiros para
que sejam identificados com segurança e facilidade nas
relações públicas e particulares. A gestão da ICN é
responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
Na prática, a ação facilitará a vida do cidadão em
diferentes esferas, uma vez que servirá de base para
comprovação de identidade em diversas ocasiões,
como o embarque em viagens nacionais utilizando a
validação biométrica e a prova de vida para
beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Além disso, será possível a criação do
Documento Nacional de Identificação (DNI).
A identidade digital terá a segurança como principal
característica, uma vez que garantirá que ninguém tente
se passar por outra pessoa na hora da identificação.
Isso só será possível porque utilizará dados biométricos,
que são únicos em cada indivíduo. Os dados são os
mesmos coletados pela Justiça Eleitoral quando o
cidadão se cadastra como eleitor. Até o momento, 120
milhões de pessoas já possuem cadastro biométrico em
todo o país.
Acordo de Cooperação Técnica
Pelo acordo assinado, o TSE, a Secretaria-Geral da
Presidência da República e o Ministério da Economia
deverão especificar e implementar a prestação do
serviço de conferência da Base de Dados da
Identificação Civil Nacional (BDICN) junto à plataforma
gov.br. Devem ainda estabelecer processo de
acompanhamento e gestão da prestação de serviços
que observe a capacidade operacional de conferência
de dados da BDICN e a demanda desses serviços por
entidades públicas ou privadas. Além disso, no
processo de gestão, deverão ser estabelecidas
franquias que respeitem o equilíbrio entre a prioridade
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de atendimento a órgãos públicos e a sustentabilidade
financeira da ICN.
O acordo prevê também a gestão sobre investimentos
de recursos do Fundo da Identificação Civil Nacional
(FICN) em consonância com as diretrizes editadas pelo
Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (CGICN),
entre outros. O Comitê é composto por representantes
do Poder Executivo Federal, do TSE, do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados e do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Duas aplicações resultantes dessa parceria já estão em
uso pelos brasileiros. A prova de vida digital do INSS -
que envolve 7 milhões de beneficiários de todo o país -
permite que o cidadão faça o procedimento anual sem
sair de casa, validando a biometria facial na ICN. O
Embarque Seguro - em piloto nos aeroportos de
Salvador (BA), Florianópolis (SC) e Rio de Janeiro (RJ) -
oferece uma nova experiência de voar, validando os
dados do passageiro na Identificação Civil Nacional sem
a necessidade de contato ou de apresentação de
documentos durante o check-in e o embarque na
aeronave.
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Judiciário, violência institucional e devido processo legal
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Autor: Lia Carolina Batista Cintra
Recentemente, foi noticiado pela mídia que o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia
transformado vítima da ditadura em criminoso[1]. A
reportagem dizia respeito ao julgamento da apelação
cível nº 5000493-21.2020.4.03.6126, relatada pelo juiz
federal[2] Johonsom di Salvo.
Além dos pontos problemáticos relativos ao mérito já
destacados pela reportagem da Carta Capital acima
referida e também em publicação do Conjur,[3] os quais
não serão objeto de exame detido aqui, alguns aspectos
processuais chamam a atenção nesse caso e merecem
ser destacados, pois representam, no meu modo de ver,
inaceitável violação do devido processo legal que
acentua os problemas identificados no mérito da
decisão.
Antonio Torini foi perseguido pela ditadura militar
brasileira, tendo sido preso e torturado no DOPS, além
de condenado a dois anos de reclusão, em um dos
casos em que houve auxílio da Volkswagen ao governo
para perseguição de opositores ao regime. Antonio
Torini era empregado da Volkswagen, onde exercia a
função de ferramenteiro.
Em razão desses fatos, sua mulher, agora viúva e na
condição de herdeira, Livonete Aparecida Torini, ajuizou
demanda indenizatória contra a União Federal,
pleiteando sua condenação ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz José
Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André,
condenou a União ao pagamento de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), corrigidos monetariamente
e acrescidos de juros de mora a partir da data da
sentença.
Como se sabe, um processo judicial pode passar por
muitas etapas, nosso sistema recursal é pródigo, e o
valor a ser efetivamente pago não pode ser um valor
congelado na data da sentença. Esses acréscimos são
comuns, existem em todas as condenações (variando o
termo inicial da correção e dos juros a depender do tipo
de indenização) e bastam meros e simples cálculos
aritméticos para chegar ao valor final no momento em
que finalmente ocorrer o pagamento.
A sentença também condenou a União ao pagamento
de honorários advocatícios em valor correspondente a
10% da condenação, o mínimo legal em casos de
condenação líquida (art. 85, §2º, do Código de Processo
Civil).
Segundo consta do acórdão, a União não teria recorrido
da sentença. A autora da demanda, contudo,
apresentou apelação pleiteando majoração da
indenização para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Em primeiro lugar, destaque-se que a sentença foi
proferida em 4 de novembro de 2020. Após interposição
da apelação e apresentação de contrarrazões, o
processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da
3ª Região, ali foi distribuído por sorteio em 17 de40
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dezembro de 2020 e remetido ao gabinete do relator em
8 de janeiro de 2021.
Menos de 3 meses após a distribuição e menos de 2
meses após a remessa ao relator, a apelação foi julgada
em sessão ocorrida em 5 de março de 2021. Oxalá esse
seja o ritmo de andamento de todos os processos no
Poder Judiciário, embora o último relatório 'Justiça em
números' do Conselho Nacional de Justiça indique
que o tempo médio para tramitação naquele Tribunal é
de 3 anos.[4]
Espera-se apenas que o tempo demasiadamente
expedito de tramitação dos processos não provoque
julgamentos como o verificado nesse caso. Como dito,
consta do acórdão a existência de recurso apenas da
autora. É o que se extrai de seu relatório interpretado
em conjunto com o início do voto do relator, cuja
primeira frase é 'dou por interposta a remessa oficial'.
Aqui são necessários parênteses para explicar do que
se trata: a remessa necessária ou reexame necessário
é um controverso instituto disciplinado no art. 496 do
Código de Processo Civil que representa um dentre os
tantos privilégios da Fazenda Pública em juízo.
Segundo esse dispositivo, 'está sujeita ao duplo grau de
jurisdição, não produzindo efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal', tanto a sentença 'proferida
contra a União, os estados, o Distrito Federal, os
municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público' como aquela 'que julgar procedentes,
no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal'.
Ou seja, a Fazenda Pública nem sempre tem o ônus de
recorrer de uma decisão desfavorável para que ela seja
reapreciada.
É sabido que a despeito da conhecida afirmação
segundo a qual o processo é um 'método de trabalho', a
técnica processual não é e nunca foi neutra e mesmo
quando não há direcionamento explícito na própria lei
como nesse caso, por vezes o labor jurisdicional cuida
da manutenção da 'ordem' vigente.[5]
Ocorre que em se tratando da União Federal, dispõe o
inc. I do §3º do mencionado art. 496 uma limitação a
esse privilégio da Fazenda, de modo que não haverá
reexame necessário 'quando a condenação ou o
proveito econômico obtido na causa for de valor certo e
líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos'.
Não é necessário fazer uma conta muito complexa para
perceber que o valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) é muito inferior a 1.000 (mil)
salários-mínimos. Ainda assim, para que não restem
dúvidas, hoje o valor de 1.000 (mil) salários-mínimos
corresponde a R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil
reais).[6]
Para justificar a possibilidade do reexame necessário -
cuja necessidade, inclusive, havia sido expressamente
afastada pela sentença - o relator, cujo voto foi
infelizmente acatado por toda a turma julgadora, afirmou
que 'não é caso de aplicação do parágrafo 3º do art. 496
do CPC porque a condenação/proveito econômico não
são líquidos e certos, em valor inferior a 1.000 salários-
mínimos. Deveras, caso mantida a sentença o montante
a ser adimplido pela União deverá ser submetido a
rigorosa liquidação, de modo que incide a Súmula 490
do STJ, que se acha em pleno vigor mesmo sob a égide
do novo código de processo civil. Ademais, o da
sentença não se contém e nem se esgota mérito em
qualquer das previsões do parágrafo 4º eis que
depende de análise de prova'.
Referido enunciado sumular se limita a dizer que a
dispensa de reexame necessário não se aplica a
decisões ilíquidas.
A sentença, contudo, é absolutamente líquida! Como já
dito, houve condenação ao pagamento de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) acrescidos de
correção monetária e juros. Nada mais há para ser
apurado.
Em qualquer bom livro - e mesmo nos assim não tão
bons - de direito processual se encontra a afirmação
peremptória de que a necessidade de meros cálculos
aritméticos não demanda a realização de liquidação.[7]41
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Essa afirmação também é encontrada aos montes em
variadas decisões judiciais.
E para não restar qualquer dúvida a própria lei agora
positivou isso: 'Quando a apuração do valor depender
apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover,
desde logo, o cumprimento da sentença' (art. 509, §2º,
do Código de Processo Civil). Particularmente, nunca vi
controvérsia séria a esse respeito.
Ademais, as exceções previstas no §4º do art. 496 do
Código de Processo Civil não se prestam a flexibilizar
os limites do §3º. Na verdade, é justamente o contrário:
ainda que o valor da condenação líquida seja superior a
1.000 (mil) salários-mínimos, não haverá remessa ou
reexame necessário se verificada alguma das hipóteses
descritas nos quatro incisos do §4º.
Ou seja, o reexame necessário nesse caso
definitivamente não se aplica. E diante de apelação
exclusivamente da autora, jamais poderia ter havido a
chamada reformatio in pejus.
Em outras palavras, a parte que tenha recorrido
sozinha[8] não tem garantia de vitória e sempre poderá
ter seu recurso não conhecido, parcialmente provido ou
improvido, mas nunca poderá sair do Tribunal com uma
decisão pior do que aquela da qual recorreu.
Traduzindo essa ideia para o caso ora comentado: a
autora havia obtido indenização de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) e pleiteava sua majoração
para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Poderia:
i) não ter seu recurso conhecido por algum vício formal,
caso em que continuaria beneficiária da indenização de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
ii) ter seu recurso parcialmente provido, ocasião em que
o Tribunal poderia conceder-lhe indenização maior que
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mas inferior
a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
iii) ter seu recurso totalmente improvido, caso em que
também continuaria beneficiária da indenização de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e
iv) ter seu recurso integralmente provido, passando a
ser beneficiária de indenização de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Mas tendo recorrido sozinha, sem recurso da parte
contrária, não poderia sair do Tribunal com nada menos
do que R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Tudo isso já seria suficientemente complexo não fosse
um fato não constante do acórdão, mas facilmente
aferível a partir de um singelo exame de poucos minutos
da cópia integral dos autos: a União Federal interpôs
apelação (apesar de a autora não ter sido intimada para
apresentar contrarrazões ao recurso, em violação ao
contraditório), o que não foi percebido pelo relator
tampouco pelos demais integrantes da turma julgadora,
não obstante o processo seja eletrônico e de livre
acesso a todos.
Isso deixa evidente uma triste constatação daquilo que
no dia a dia é verificado na maioria dos julgamentos
feitos pelos Tribunais: o julgamento colegiado não
passa de uma ficção.
O caminho natural desse processo deveria ser a
anulação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, diante da clara violação a normas processuais.
Não parece possível considerar que não teria havido
prejuízo em razão da efetiva existência de recurso de
apelação da União (para o qual, frise-se, não houve
oportunidade de apresentação de contrarrazões), a
despeito de isso não ter sido percebido pela turma
julgadora, tampouco que o processo retorne ao mesmo
órgão julgador para continuidade do julgamento.
Todo o esforço feito - a despeito da literalidade da lei -
para julgamento em favor da União ainda que o recurso
de apelação parecesse inexistente à turma julgadora
pode ser enquadrado na hipótese de suspeição
disciplinada pelo art. 145, inc. IV, do Código de
Processo Civil.[9]42
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quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Afinal, a fórmula aberta usada pelo Código segundo a
qual há suspeição sempre que o juiz for 'interessado no
julgamento do processo em favor de qualquer das
partes' pode abranger inclusive eventual interesse
ideológico.
Ainda que seja inexigível a neutralidade do juiz como
conteúdo da garantia de imparcialidade, a criação de
uma hipótese de reexame necessário absolutamente
fora das hipóteses legais parece ir além de uma mera
falta de neutralidade.
Essa hipótese de suspeição seria análoga àquela que a
melhor doutrina vem defendendo existir em alguns
casos de decisão-surpresa,[10] quando a anulação da
decisão deveria ser acompanhada da remessa do
processo a outro julgador.[11]
Em futuro novo julgamento de mérito do processo por
outra turma do Tribunal, espera-se ainda que haja
aplicação adequada do entendimento a respeito do
ônus da prova em casos de indenização por tortura no
período da ditadura militar.
Consta do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região que 'no direito processual civil, é ônus do autor
provar o fato constitutivo do seu direito; se a viúva e os
filhos de Antonio Torini desejam ser indenizados porque
há mais de quarenta anos o marido e pai foi torturado,
deveriam apresentar um mínimo de prova a, não
bastando juntar enxurrada de documentos que
demonstram respeito somente que o mesmo foi
processo (sic) e preso porque conspirava contra a
ordem jurídica vigente, intentando implantar o
comunismo no Brasil'.
Ocorre que o próprio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região tem precedentes em sentindo diametralmente
oposto, em que há aplicação correta da regra do ônus
da prova nesse contexto:
'Apesar de não haver prova da tortura, é notório o
tratamento violento, humilhante e degradante que era
oferecido pelo DEOPS aos presos durante o regime
militar implantado no país em 1964. Muitos estudiosos
do tema chegam a afirmar que a tortura foi política de
Estado, utilizada contra aqueles cidadãos que eram
considerados 'inimigos' da nação. No caso, impõe-se a
inversão do ônus da prova em relação à demonstração
da prática de tortura, à vista de que, obviamente, não foi
realizada perícia à época dos fatos e inexistem
testemunhas oculares. Fere a razoabilidade a exigência
de prova pericial dos atos de violência praticados contra
o autor na prisão, assim como viola o direito de acesso
ao Judiciário, na medida em que se trata de prova
impossível de ser produzida pelo autor' (TRF3,
Apelação nº 0023018-88.2005.4.03.6100/SP, rel. p/
acórdão juíza federal Marli Ferreira, DJe 17.10.2014, v.
u.)
'7. Inversão do ônus da prova, em beneplácito da
autora, quanto à alegação das práticas de tortura física,
tendo em conta a óbvia ausência de testemunha dos
alegados atos. 8. Exigir do demandante a indicação de
cabal prova material da tortura experimentada pelo
demandante, inclusive testemunhal de sua prática, seria
militar contra a razoabilidade, que é um princípio
constitucional aplicável também à atividade judicante,
mormente no trabalho exegético da norma, que há de
ser temperado pelo sopesamento dos valores
envolvidos em cada caso, inclusive no propósito de se
garantir máxima efetividade aos direitos fundamentais,
franqueando-se o acesso à justiça em seu sentido
substancial. 9. Há tempos que o magistrado distancia-se
do papel de mero aplicador mecanicista da norma, para
que, com sensatez e sensibilidade e atento aos fatos
notórios e históricos, possa melhor inserir-se na
realidade, muitas vezes dramática, que ecoa dos autos.
Bem por isto vem-se preconizando a obediência ao
devido processo legal não só em sua acepção
meramente material, mas também substancial. 10. Não
se descure que os fatos imputados ao Estado - as
torturas e toda sorte de malferimentos impingidos aos
presos políticos no transcurso dessas prisões ilegais
típicas do período ditatorial - são públicos e notórios, a
dispensarem superiores compleições probatórias. 11. O
testemunho da história sobre o ciclo do Regime Militar
não deixa dúvidas de que tais abusividades eram
amiúde cometidas, em ordem a presumir-se que43
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também o foram em relação ao requerente. 12. Fácil,
nessa conjuntura, depreender-se o sofrimento
emocional e físico por que devem ter passado o autor e
seus companheiros' (TRF3, Apelação nº 0019156-
07.2008.4.03.6100, rel. juiz federal Márcio Moraes, DJe
14.2.2014).
Já não é simples conviver com os vieses cognitivos
relativos ao mérito dos processos presentes em tantos
julgamentos. Até quando aceitaremos as sucessivas
violações ao devido processo legal que temos
presenciado em todos os níveis do Poder Judiciário?
O episódio 52 do podcast Sem Precedentes discute os
bastidores e as desconfianças envolvendo o caso Lula
no Supremo Tribunal Federal. Ouça:
[1] Disponível em:
https://www.cartacapital.com.br/politica/juiz-transforma-
vitima-da-ditadura-em-criminoso/> .
[2] A despeito de ser juiz de segunda instância, a
designação correta é juiz federal e não desembargador,
como estranhamente consta de todos os documentos
oficiais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
quando se trata de juízes atuantes na segunda
instância. O nome 'desembargador' aplica-se apenas à
justiça estadual. Apesar de essa ser uma questiúncula,
sem a menor importância jurídica, a questão já foi
decidida pelo Conselho Nacional de Justiça
(disponível em: ) e tem grande interesse sociológico.
[3] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-
13/quem-combateu-ditadura-assumiu-risco-perseguido>
.
[4] Ver 'Justiça em números 2020', p. 188. Disponível
em: .
[5] Acredito que sendo o acesso à justiça um direito
social não universalizável, as escolhas deveriam
caminhar justamente no sentido oposto ao do status
quo. Ver, nesse sentido, Daniela Monteiro Gabbay,
Maria Cecília Asperti e Susana Henriques da Costa,
Acesso à justiça no brasil: reflexões sobre escolhas
políticas e a necessidade de construção de uma nova
agenda de pesquisa. Revista Brasileira de Sociologia do
Direito, v. 6, p. 152-181, 2019.
[6] A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro
de 2020, reajustou o valor do salário-mínimo para R$
1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.
[7] Dentre os bons livros, v., por todos, Cândido Rangel
Dinamarco: 'Fazer contas não é liquidar, porque uma
obrigação determinável por simples conta já é líquida,
não ilíquida' (cf. Instituições de direito processual civil, v.
IV, 4ª ed., São Paulo, Malheiros, 2019, p. 698, destaque
no original).
[8] Se há recurso de ambas as partes, evidente que a
ideia não se aplica, pois a piora na situação de um
decorre do julgamento do recurso interposto pelo outro.
[9] Segundo afirma José Roberto dos Santos Bedaque,
ao comentar o dispositivo em questão, ele 'abrange
qualquer hipótese em que o julgador manifeste
tendência em favorecer um dos litigantes. Sempre que
algum elemento revelar mera possibilidade de quebra
da imparcialidade, o reconhecimento da suspeição é a
solução mais adequada' (cf. Comentários ao Código de
Processo Civil, v. III, São Paulo, Saraiva, 2019, p. 238).
[10] Essa é a expressão que vem sendo utilizada pela
doutrina para designar casos de decisões proferidas em
violação ao art. 10 do Código de Processo Civil, ou seja,
sem o necessário e prévio contraditório, com
oportunidade adequada para as partes se manifestarem
a respeito do tema que será decidido.
[11] Nesse sentido é a lição de Camilo Zufelato: 'Para
situações mais drásticas, v. g., de reiterado e
sistemático proferimento de decisões-surpresa, ou dolo
na conduta, outras medidas sancionatórias mais
rigorosas poderão ser ventiladas pelo órgão disciplinar.
Para esses casos, e considerando que a anulação da
decisão-surpresa poderá acarretar novo julgamento pelo
mesmo magistrado, pode ser recomendável a
designação de outro julgador, visto que o primeiro
poderá ter perdido a imparcialidade, atributo principal do44
Conselho Nacional de Justiça - CNJJota/Nacional - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
juiz natural, o que justificaria a alteração da
competência mesmo já perpetuada' (cf. Contraditório e
vedação às decisões-surpresa no processo civil
brasileiro, Belo Horizonte, Editora D'Plácido, 2019, p.
183).
Lia Carolina Batista Cintra - Mestre e doutora em Direito
Processual Civil pela Universidade de São Paulo.
Professora de Direito Processual Civil na Universidade
Federal de São Paulo (Unifesp).
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça
45
Número de denúncias na ouvidoria do CNJ cresce mais de 7% em 2020
Conselho Nacional de Justiça - CNJTV Justiça/Rio de Janeiro - Jornal da Justiça 2ª Ediçao
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Número de denúncias na ouvidoria do Conselho
Nacional de Justiça cresce mais de 7% em 2020, em
relação ao ano anterior, mesmo num ano atípico, com a
pandemia da Covid-19.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça, CNJ - CNJ
46
CNJ publica glossário das metas nacionais do Poder Judiciário para o
ano de 2021
Conselho Nacional de Justiça - CNJTV Justiça/Rio de Janeiro - Jornal da Justiça 2ª Ediçao
quarta-feira, 17 de março de 2021CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça publica glossário das
metas nacionais do Poder Judiciário para o ano de
2021. Os documentos são específicos para cada
segmento: estadual, federal, eleitoral, trabalhista, militar
e tribunais superiores. E têm a finalidade de orientar os
órgãos para o acompanhamento, monitoramento e
execução das metas.
Assuntos e Palavras-Chave: CNJ - Conselho Nacional
de Justiça, CNJ - CNJ
47
AGU nega desinformação de Bolsonaro
Conselho Nacional de Justiça - CNJCorreio Braziliense/Nacional - Brasil
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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A Advocacia-Geral da União (AGU) negou perante o
Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo
Bolsonaro tenha compartilhado uma peça de
desinformação (fake news) ao difundir valores
repassados aos estados no final de fevereiro. As
publicações feitas pela Secretaria de Comunicação
Social (Secom), e difundidas pelo presidente, foram alvo
de uma ação movida pelos estados do Maranhão e da
Bahia, que alegam suposto uso de perfis institucionais
para a difusão de informações enganosas.
A tabela foi divulgada pela Secom e compartilhada por
Bolsonaro em 28 de fevereiro, na esteira das ações do
governo federal para atribuir aos governadores a
responsabilidade pela evolução crítica da pandemia de
covid-19. No dia seguinte, 18 chefes de Poder Executivo
estadual afirmaram que a União produziu uma
informação distorcida para "gerar interpretações
equivocadas e atacar governos locais".
Os procuradores-gerais do Maranhão e da Bahia
acionaram o Supremo cobrando a remoção das
publicações e uma correção pela Secom e por
Bolsonaro. Segundo os estados, a União inseriu na
tabela valores que são de repasses obrigatórios
previstos pela Constituição -- ou seja, pagamentos que
o governo federal deve realizar de qualquer jeito. No
entanto, os procuradores-gerais apontam que a
publicação omitiu esse fato com o objetivo de apontar
suposta "caridade" do governo federal aos estados e
colocar nas costas dos governadores a culpa de
suposto mal uso da verba pública.
Para a AGU, tal interpretação é um "ressentimento
político" e a Secom não ocultou informações, pois o post
apontou que a tabela tratava do "valor total de repasses
federais aos estados". "Não são consistentes, portanto,
as alegações autorais de que haveria distorção ('fake
news') nas informações divulgadas pela Secom",
afirmou o advogado-geral José Levi Mello Júnior. "O
fato de as informações não estarem detalhadas ou
dispostas da maneira que mais convém aos estados
autores não é fundamento para que elas sejam
submetidas a juízo censor dessa Suprema Corte e/ou
sejam reputadas como distorcidas, muito menos como
falsa", salientou.
A AGU também falou que, em relação às contas de
Bolsonaro, o presidente atuou como um "cidadão" e não
como chefe de Estado. Por isso, não seria possível
imputá-lo a argumentação de que estaria usando a
comunicação oficial do governo para "difundir
informação distorcida". "O presidente da República,
utilizando seu perfil privado, apenas replicou notícia
publicizada (porque já era informação pública do Portal
da Transparência) pela Secom, e não o contrário".
A divulgação da tabela no final de fevereiro levou as
redes bolsonaristas a espalharem a narrativa do
governo, afirmando que R$ 837,4 bilhões haviam sido
enviados pela União aos estados -- ou seja, estariam
com dinheiro sobrando para combater o vírus. A
tentativa de repassar responsabilidade causou
desconforto até em governadores aliados do Planalto,
como Ronaldo Caiado (GO), Ratinho Júnior (PR) e
Claudio Castro (RJ), que subscreveram a nota crítica ao
governo federal no último dia 1º.48
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quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
49
Juiz da Lava Jato no PR mantém bloqueados os bens de petista
Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de S. Paulo/Nacional - Poder
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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O juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz
Antonio Bonat, enviou os processos do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva à Justiça Federal do Distrito
Federal, como determinou o STF, mas manteve o
bloqueio de bens do petista nas ações sobre supostas
irregularidades na compra do terreno para a construção
do Instituto Lula.
Segundo Bonat, que substituiu Moro na vara federal em
2018, o juiz que assumir o caso no Distrito Federal
poderá decidir sobre o patrimônio do ex-presidente.
O envio dos processos de Curitiba para o DF cumpre a
decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo
Tribunal Federal), no início deste mês, na qual ele
anulou todas as condenações do ex-presidente pela
Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava
Jato.
Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-
presidente não correspondem a atos que envolveram
diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal
de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.
A Folha apurou que, internamente, a avaliação no STF
é que Fachin não deve revogar o despacho de Bonat.
Isso porque a decisão tem respaldo em jurisprudência
do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e de outros
tribunais do país.
O Supremo nunca discutiu o tema de maneira
aprofundada, mas há uma corrente da magistratura que
tem defendido a manutenção de medidas cautelares
mesmo quando há declaração de incompetência. A tese
é que cabe ao novo juiz do processo decidir sobre
essas medidas, como fez Bonat neste caso.
O ex-presidente tinha sido condenado em duas ações
penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos
do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).
Fachin entendeu que as decisões não poderiam ter sido
tomadas pela vara responsável pela operação e
determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça
Federal do Distrito Federal.
Assim, as condenações que retiravam os direitos
políticos de Lula não têm mais efeito e ele pode se
candidatar nas próximas eleições, em 2022. Lula estava
enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que ambas as
condenações pela Lava Jato haviam sido confirmadas
em segunda instância.
Sobre a decisão de manter o bloqueio de bens de Lula,
Bonat justifica que "ao manifestar-se sobre os efeitos da
incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba", Fachin
declarou que a nulidade das acusações "limitaria-se aos
atos praticados no bojo das ações penais, inclusive as
decisões de recebimento das denúncias".
Segundo o juiz, "as decisões nas quais, a pedido do
MPF, foram determinados bloqueios de bens de
investigados não foram proferidos nas ações penais,
mas em feitos cautelares, instrumentais às respectivas
ações penais".
"Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo.50
Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de S. Paulo/Nacional - Poder
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a
declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela
análise acerca da convalidação das decisões que
autorizaram as constrições cautelares."
Na mesma decisão, o juiz federal listou os 36 processos
relacionados às supostas irregularidades investigadas
na compra do terreno para a construção do Instituto
Lula que serão enviadas ao DF. Em outro despacho,
Bonat decidiu enviar também a ação que apura
ilegalidades em doações ao instituto.
Outras 35 ações seguirão na capital paranaense pois
"destinam-se à instrução de diversos outros feitos que
ainda tramitam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba".
Pela decisão de Fachin, a Justiça Federal do DF
receberá quatro processos (tríplex em Guarujá, sítio de
Atibaia, doações ao Instituto Lula e construção da sede
do instituto) envolvendo Lula.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
51
Parecer do TJ-SP diz que despesa oculta com lanche de magistrados é
irregular
Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de S. Paulo/Nacional - Poder
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - Judiciário
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Autor: José Marques
Um parecer prévio elaborado pela área técnica do
Tribunal de Justiça de São Paulo vê irregularidade no
fornecimento cotidiano de lanches aos magistrados,
sobretudo quando comprados com uma verba oculta ao
público, que deveria ser usada para situações
emergenciais.
O documento, obtido pela Folha e assinado por quatro
servidores da DAI (Diretoria de Auditoria Interna), é a
favor da interrupção de uma prática que acontece ao
menos desde 2016 na corte.
O TJ diz que o documento não é conclusivo, está sob
análise e só depois será enviado para aval do
presidente da corte, desembargador Geraldo Pinheiro
Franco.
Como revelado pelo jornal no ano passado, o TJ
paulista se vale da chamada "verba de adiantamento"
para fazer compras para consumo de
desembargadores.
Só em 2019 foram gastos R$ 304 mil com lanches de
desembargadores, sem licitação e com o uso dessa
verba, cuja finalidade é ser utilizada para "despesas
efetivamente extraordinárias, urgentes, não previsíveis
ou de pequeno vulto, cuja realização não permita
delongas ou que tenham de ser efetuadas em lugar
distante da repartição pagadora".
Não tinham direito a solicitar esses lanches os juízes de
primeira instância, que são os magistrados estaduais
que não foram promovidos a desembargadores ou não
trabalham como substitutos de desembargadores. O TJ-
SP tem 360 desembargadores.
No início de 2020, os gastos com lanches incluíram
produtos como queijo maasdam holandês (R$ 67,90 o
quilo) e salame hamburguês Di Callani (R$ 60,25 o
quilo), além de frutas como kiwi gold (R$ 59,99 o quilo).
Em janeiro do ano passado foram gastos R$ 2.154
somente com carne moída.
Com o avanço da pandemia da Covid-19 em 2020, o
fornecimento regular de alimentos com verba de
adiantamento foi suspenso.
Esse tipo de compra faz com que o tribunal evite que
esses gastos sejam divulgados de forma pública e
depois questionados pela população. Isso acontece
porque os dados são fechados, ao contrário de
aquisições feitas por meio de processos públicos.
Os gastos com lanches por meio de verba de
adiantamento têm sido questionados pelo TCE (Tribunal
de Contas do Estado) ao menos desde 2017. Agora, o
parecer da DAI contrário a essas despesas tem o
objetivo de consolidar a orientação técnica do Tribunal
de Justiça de São Paulo, que deve ou não ser avalizada
pelo presidente Pinheiro Franco.
52
Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de S. Paulo/Nacional - Poder
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - Judiciário
A DAI opina, no parecer, pela "ilegitimidade e
irregularidade do custeio de fornecimento regular e
cotidiano de lanches aos magistrados durante o
exercício normal de suas atividades". Segundo a
diretoria, não há respaldo nesse fornecimento na
legislação vigente.
Também diz que as compras de lanches não têm
relação com os objetivos finalísticos do TJ, que elas são
contrárias ao interesse público e que há duplicidade no
benefício â?"já que magistrados na ativa têm direito a
auxílio-alimentação.
Além disso, aponta haver "inadequação do uso da verba
de adiantamento para aquisição de gêneros alimentícios
para este fim". O motivo é que não se trata de situação
emergencial, mas sim de um gasto regular e cotidiano, e
nem é "despesa miúda, visto que o total da verba
utilizada monta em R$ 304.276,75 anuais (apenas no
Palácio da Justiça)".
Há, sim, possibilidade de comprar comida com essa
verba, diz o parecer. Mas apenas em "situações
extraordinárias, vinculadas às atividades finalísticas do
órgão e com moderação de recursos ('pequenos
lanches')".
Existe, inclusive, "previsão expressa para o custeio de
despesa miúda com lanches e café".
Em um relatório de fiscalização concluído em março do
ano passado, o órgão de contas questionou os gastos
com os lanches.
"A nosso ver, essas despesas não possuem caráter
excepcional, emergencial e muito menos são despesas
miúdas, podendo subordinar-se ao processo normal de
realização, fato que não ocorreu, devido à atuação não
planejada da administração", afirmaram os técnicos do
TCE no relatório.
No relatório, foi citado ainda que, após uma alteração de
fornecedor em maio de 2019, os valores mensais dos
produtos tiveram um aumento de 17%.
"Ficam prejudicados os princípios da competitividade e
da vantajosidade da contratação, eis que, a nosso ver,
haveria a possibilidade de uma licitação e não foi dada
aos possíveis proponentes a oportunidade de
demonstrar a melhor oferta", disseram os fiscais.
Em 2021, segundo pauta de reunião do TCE com o TJ
em março, a equipe de fiscalização do órgão de contas
voltou a questionar o Judiciário sobre os gastos de
lanches com verbas de adiantamento e cobrou
providências para que isso seja evitado.
A intenção inicial do TJ era a de manter a compra de
lanches ao menos para os desembargadores do
Conselho Superior de Magistratura, que apesar do
isolamento social ainda têm que comparecer aos seus
gabinetes.
Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirma
que o parecer ainda está em análise da DAI para
"elaboração de parecer conclusivo e, por essa razão,
ainda não foi encaminhado à presidência".
O TJ afirma que "não há utilização de verba dessa
natureza desde março de 2020, quando foram
suspensas as sessões de julgamento presenciais".
Documentos apontam, no entanto, uso da verba de
adiantamento para gastos menores com lanches em
novembro do ano passado e em fevereiro deste ano.
"É necessário destacar que a presidência busca sempre
o aprimoramento dos gastos do Tribunal de Justiça
fundamentada nas análises e nas proposituras da DAI,
que atua justamente no constante aperfeiçoamento dos
processos de trabalho para se manter em conformidade
com as normas aplicáveis ao setor público", diz nota do
Tribunal de Justiça.
"A nosso ver, essas despesas não possuem caráter
excepcional, emergencial e muito menos são despesas
miúdas, podendo subordinar-se ao processo normal de
realização, fato que não ocorreu, devido à atuação não
planejada da administração"
trecho do parecer técnico sobre fornecimento de lanche53
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quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - Judiciário
a desembargadores com verba para situações
emergenciais
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Judiciário
54
Lockdown já evitou colapso no exterior
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Estado de S. Paulo/Nacional - Metrópole
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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Autor: João Prata
O lockdown já ajudou outros países a evitar o colapso
de seus sistemas de saúde e também a controlar as
taxas de contágio do novo coronavírus. Um dos mais
emblemáticos foi o do Reino Unido, iniciado em janeiro.
A medida foi adotada quando se espalhava uma
variante mais transmissível do vírus, mas também
começava a vacinação em massa. Fechamentos
amplos em França, Portugal, Nova Zelândia e Israel
também são apontados por especialistas como
exemplos de sucesso dessa estratégia. Entre as
estratégias bem-sucedidas delockdown, monitoramento
de infecções para definir a hora certa do fechamento da
economia e ajuda financeira foram importantes. A
criação de uma lista mais restrita de atividades
essenciais também é importante. Em alguns países,
como a Itália, houve intensa aplicação de multas para
quem descumpria as regras e controle rígido de acesso
a mercados.
Após seis semanas do lockdown britânico, houve queda
de 78% nos casos de covid. Foi o terceiro bloqueio do
tipo desde o início da pandemia, em 2020. Além de
proibir setores como academias, salões de belezas,
lojas e até escolas, em algumas regiões só uma pessoa
por residência tinha permissão para visitar outra pessoa
de domicílio diferente, e em local público.
Na reabertura, iniciada na semana passada, a
prioridade é para creches, escolas e universidades.
Especialistas têm defendido o foco na educação no
relaxamento da quarentena, como forma de reduzir os
prejuízos de aprendizagem e socioemocionais do longo
período de afastamento das aulas presenciais.
A Nova Zelândia adotou lockdown de três dias, em
fevereiro, após a descoberta de apenas três novos
casos em Auckland. Cerca de 1, 7 milhão de pessoas
permaneceu em suas casas, autorizadas a sair só para
comprar comida ou ir ao médico. O país da Oceania
teve 26 mortes desde o início da crise sanitária.
'Enquanto aqui estamos sentados em cima de um
colapso histórico sem tomar nenhuma atitude',
dizocientista Miguel Nicolelis, lembrando de recentes
balanços diários perto de 3 mil mortos no Brasil. 'O que
precisa mais?', indaga ele.
'No Vietnã a população recebeu auxílio significativo para
ficar em casa. O Exército distribuiu comida para a
população e fez testagem na casa das pessoas', afirma
Nicolelis. A nação asiática, que fica perto da China,
primeiro epicentro da pandemia, registrou 35 óbitos.
Propostas. 'Não dá para cada região fazer de um jeito.
Não adianta todo o Nordeste fazer lockdown e o
Sudeste não. Vai ter gente que viajará de uma região
para outra e manterá a transmissão', diz. A falta de
coordenação nacional da gestão Jair Bolsonaro tem
sido alvo de críticas.
A comissão proposta envolveria Congresso, Supremo
Tribunal Federal, comunidade científicae sociedade
civil. 'A comissão teria tutela judicial para implementar
lockdown, com fechamento do espaço aéreo, controle
do fluxo da malha viária', afirma ele, que já considera
inevitável um colapso sanitário e defende lockdown de55
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quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
um mês.
Para a epidemiologista Ethel Maciel, da Universidade
Federal do Espírito Santo, o principal problema hoje
está na definição de atividades essenciais. 'Todas as
indústrias estão funcionando. Não tem sentido a
indústria de calçados estar funcionando. Essencial é a
indústria ligada à cadeia alimentícia, ao complexo da
saúde, água e luz. E mesmo estas podem ter
departamentos que trabalhem só de maneira remota',
sugere.
Ela acha que uma ajuda para conter a pandemia seria
distribuir máscaras pelo SUS, especialmente para
trabalhadores de atividades essenciais. 'Quem precisar
sair que use as máscaras filtrantes, a PFF2 ou Nos.
Sabemos que com as novas variantes as máscaras de
tecido não funcionam em locais com aglomeração. ' E,
segundo ela, com base nas experiências da Europa,
lockdowns que melhor funcionaram duraram em torno
de 30 a 35 dias.
O infectologista Renato Grinbaum acredita que, sem
fechar atividades não essenciais, o País não conseguirá
controlar o vírus e prejudicará ainda mais a economia.
'O lockdown é temporário. Sem ele ficaremos neste
abre-e-fecha por tempo mais longo, com consequências
mais deletérias. Se feito intensamente, de forma
organizada e com adesão, poderemos sair do estado de
calamidade e falta de capacidade de atenção digna
maisrapidamente', explica. 'AÍ precisaremos de vacina
em massa para evitar nova piora. '
Atividades essenciais
'Todas as indústrias estão funcionando. Não tem sentido
a indústria de calçados estar funcionando. Essencial é a
indústria ligada à cadeia alimentícia, ao complexo da
saúde, fornecimento de água e luz' Ethel Maciel
EPIDEMIOLOGISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
56
Sonhar e construir um novo Brasil
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Estado de S. Paulo/Nacional - Espaço Aberto
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - Judiciário
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Autor: Nicolau da Rocha Cavalcanti
E fácil criticar os tempos atuais. São muitas as
injustiças, as desigualdades e as violações de direitos
fundamentais. Especialmente fácil é a crítica ao Estado,
seja por sua ineficiência no atendimento do interesse
público, seja por sua aptidão para criar novas e mais
profundas distorções. Executivo, Legislativo e
Judiciário são encarados como os grandes vilões
nacionais.
Nesse cenário de muitas críticas, o difícil é apresentar
soluções, especialmente soluções coordenadas, que
não apenas resolvam questões pontuais, mas
enfrentem de forma consistente as causas dos muitos e
variados problemas do País. Por isso é extremamente
bem-vindo o novo livro do professor e advogado
Modesto Carvalhosa, Uma Nova Constituição para o
Brasil: de um país de privilégios para uma nação de
oportunidades (LVM Editora, 2021), que oferece para
discussão uma proposta de "solução estrutural para os
problemas que permanentemente nos afligem".
Segundo o diagnóstico do professor Carvalhosa, "no
Brasil o Estado é hegemônico, não restando à cidadania
nenhum papel em nossa construção civilizatória. A
sociedade civil é dominada por um Estado que se
estruturou para preencher todos os espaços. Essa
dominação é fundada numa oligarquia que tem como
instrumento a Constituição de 1988, que outorga
privilégios institucionais à classe política e ao estamento
burocrático, em detrimento daqueles que trabalham e
empreendem no setor privado".
Modesto Carvalhosa defende uma nova ordem
constitucional, com mudanças estruturais no plano
político, institucional e orçamentário. "No Brasil não
existe uma classe econômica dominante, mas, sim, uma
classe política dominante. (...) As instituições políticas
(governo e Congresso, assembleias, câmara de
vereadores) são ocupadas pelo esta- mento oligárquico,
que se autogera, que se reproduz incestuosamente, e
que se vende, a preço de ouro, caso a caso, para os
grupos de interesses na formulação de leis e de
políticas que nem de longe atendem ao interesse
público".
O livro traz uma proposta de anteprojeto de nova
Constituição, fundamentando e explicando o porquê de
cada um dos seus 134 artigos. Em contraste com o
modelo analítico adotado pelo Constituinte de 1988,
Modesto Carvalhosa propõe uma Constituição
principiológica, preservando, assim, o status
constitucional apenas para algumas normas
fundamentais.
Composto de sete pontos, o Preâmbulo já delineia o
novo equilíbrio proposto pelo professor Carvalhosa. "A
Nação brasileira se funda no prima- do da lei, nas
liberdades individuais e coletivas asseguradas pelo
Estado Democrático de Direito, na plena
responsabilidade das instituições políticas e
administrativas perante todas as pessoas físicas e
jurídicas que compõem a sociedade civil, sem
discriminação ou privilégios de qualquer espécie ou
natureza", lê-se no segundo ponto do Preâmbulo.
57
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Estado de S. Paulo/Nacional - Espaço Aberto
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - Judiciário
Para corrigir as distorções dos valores fundamentais da
democracia, que restringem o acesso dos cidadãos à
vida pública, Modesto Carvalhosa propõe extinguir o
"profissionalismo político", a partir de um tripé que
considera fundamental: não reeleição, voto distrital puro
e candidaturas independentes.
No plano político, o professor Carvalhosa propõe, entre
outros pontos, acabar com o voto proporcional,
assegurar o caráter facultativo do voto, eliminar os
fundos públicos para partidos, instituir o recall (perda de
mandato de deputa- dos, prefeitos e vereadores por
iniciativa dos eleitores) e proibir as emendas
parlamentares ao Orçamento.
Na nova ordem constitucional proposta, todos os
recursos orçamentários devem ser discricionários,
vedadas as despesas obrigatórias, vinculadas ou
impositivas. Além disso, as despesas com folha de
pagamento dos servidores ativos e inativos não podem
ultrapassar o teto de um quarto das receitas
orçamentárias.
São muitas as mudanças relativas ao Poder Judiciário:
mandato de oito anos para os magistrados dos tribunais
superiores; o Supremo torna-se apenas Corte
constitucional, composto pelos magistrados mais
antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujos
cargos, por sua vez, são preenchidos pelos
desembargadores mais antigos dos tribunais federais
regionais. O critério de antiguidade também é adotado
para as chefias dos ministérios públicos, polícias
judiciárias e tribunais de contas.
Como reconhece o professor Carvalhosa, trata-se de
uma proposta para ampla discussão. Além de uma
vigorosa reflexão pessoal sobre as estruturas do poder,
o texto expressa a convicção de que é possível realizar
mudanças profundas. "Temos no Brasil todas as
condições para que se possa levar avante uma
mudança cultural consistente capaz de alterar as
estruturas do nosso Estado atrasado, hegemônico e
opressor", afirma.
Ainda que não se furte a fazer críticas contundentes, o
livro de Modesto Carvalhosa nunca flerta com o
conformismo ou o desencanto. É antes a profissão de fé
de quem nunca desistiu do Brasil, do seu povo e das
oportunidades que nascem do exercício livre e
responsável da cidadania. Trata-se de um oportuno e
necessário convite para sonhar e construir um novo
Brasil.
Modesto Carvalhosa defende nova ordem
constitucional, com mudanças estruturais ADVOGADO
E JORNALISTA
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Judiciário
58
Bolsonaro é alvo de recorde de pedidos de investigação
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Estado de S. Paulo/Nacional - Política
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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Autor: Thiago Faria
Os pedidos para a Procuradoria-Geral da República
(PGR) investigar presidentes bateram recorde na gestão
de Jair Bolsonaro. Foram 93 representações registradas
desde a posse, em 2019, segundo dados obtidos pelo
Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O número supera a soma do que foi apresentado contra
a petista Dilma Rousseff (36) na reta final de seu
governo e toda a gestão do emedebista Michel Temer
(53). Em comum está o fato de a maior parte das
apurações ter parado no arquivo antes de se tornar um
inquérito.
Embora apenas três representações contra Bolsonaro
não estejam em sigilo, é possível associar a alta com a
escalada da pandemia de covid-19 no País, quando a
gestão do governo federal no enfrentamento da doença
passou a ser contestada. De cada três pedidos de
investigação, dois foram apresentados a partir de março
do ano passado. O número de pedidos de impeachment
do presidente também cresceu no período - até agora,
são 74 no total.
Parlamentares de partidos de oposição, como PSOL e
PT, assinam algumas destas representações em que
cobram a atuação do procurador-geral da República,
Augusto Aras, responsável por investigar o presidente
da República. Nelas, acusam o chefe do Executivo de
infrações a medidas sanitárias por não usar máscara,
crime de responsabilidade e até genocídio. Essas
denúncias são autuadas pelo Ministério Público Federal
como notícia de fato, nomenclatura usada para registrar
qualquer demanda apresentada contra autoridades.
As apurações preliminares instauradas por Aras são
uma espécie de "pré-inquérito", que, mais à frente, pode
levar à abertura de uma investigação propriamente dita -
ou ser arquivada. E foi justamente o arquivo o destino
de 82% das representações contra Bolsonaro até aqui,
o que tem motivado críticas ao atual chefe do Ministério
Público Federal.
"Há uma grande leniência do Aras em relação à conduta
de Bolsonaro na pandemia e nos ataques à
democracia", afirmou ao Estadão o ex-procurador-geral
da República Cláudio Fonteles, que chefiou o órgão de
2003 a 2005, no início do governo de Luiz Inácio Lula da
Silva. Ele mesmo assina um dos pedidos de
investigação em que acusa o presidente de cometer
crimes sanitários previstos no Código Penal.
"Ao Parlamento cabe a análise do crime de
responsabilidade, que pode resultar em impeachment.
Agora, isso não desobriga o procurador-geral da
República a atuar também. É ele quem tem a atribuição
de analisar eventos delituosos daqueles que gozam de
foro por prerrogativa de função, como é o caso do
presidente", disse Fonteles.
Aras afirmou que todas as demandas que chegam ao
órgão são analisadas, mas nem sempre são
fundamentadas. "As representações chegam a 300 por
mês, contra autoridades, não apenas contra o
presidente. A mera autuação não significa que haja ali
indício de crime", disse o procurador-geral, por meio de
sua assessoria, ressaltando que qualquer cidadão pode59
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Estado de S. Paulo/Nacional - Política
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
apresentar um pedido de investigação contra o
presidente ( mais informações nesta página) .
Considerado um aliado por integrantes do governo
Bolsonaro, principalmente por ter sido indicado ao cargo
sem aval interno da categoria, Aras tem sofrido
pressões internas e externas para investigar mais a
fundo a responsabilidade de autoridades do governo
federal durante a pandemia, que já matou mais de 280
mil pessoas no Brasil. Em documento enviado ao
Supremo Tribunal Federal no mês passado, o
procurador-geral afirmou que tem sido "zeloso" e
enumerou uma série de apurações em curso.
Até agora, porém, o único inquérito aberto no Supremo
sobre o tema apura se houve omissão do então ministro
da Saúde, Eduardo Pazuello, na crise que levou ao
colapso do sistema de saúde de Manaus (AM) no início
do ano, quando pacientes morreram sufocados por falta
de oxigênio. O presidente não é alvo desta investigação.
Com a demissão de Pazuello do cargo, o caso deve ser
transferido para a primeira instância.
Motivações. As representações contra Bolsonaro não se
limitam à pandemia. Em julho de 2019, o senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu para a então
procuradora-geral, Raquel Dodge, investigar
irregularidades no uso de avião da Força Aérea
Brasileira (FAB) para levar familiares do presidente ao
casamento do filho de Bolsonaro, deputado Eduardo
Bolsonaro (PSL-RJ), no Rio. O caso segue em análise
pela equipe de Aras.
A título de comparação, nas duas gestões de Rodrigo
Janot, que ocupou o posto nos governos Dilma e
Temer, foram analisadas 77 notícias de fato
relacionadas a presidentes. Todas foram arquivadas.
Com Raquel, foram mais 28, e apenas uma ainda em
análise, sobre o uso da aeronave da FAB.
Mesmo tendo arquivado todas as representações que
chegaram à PGR, Janot não deixou de investigar
Temer. Com base na delação do empresário Joesley
Batista, da JBS, ele denunciou o então presidente por
corrupção e obstrução da Justiça. O emedebista foi
absolvido em um dos casos no ano passado. Raquel
também apresentou uma denúncia contra o antecessor
de Bolsonaro, relacionada a desvios no Porto de
Santos.
Já Aras determinou a abertura de inquérito para apurar
se o presidente interferiu indevidamente na Polícia
Federal. A investigação teve como origem acusação
feita pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.
FONTE: DADOS DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO
FEDERAL OBTIDOS POR MEIO DE LEI DE ACESSO
À INFORMAÇÃO (LAI)
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
60
Governo da aval a pena maior por injuria
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Estado de S. Paulo/Nacional - Política
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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Autor: Daniel Weterman Anne Warth
O presidente Jair Bolsonaro fez acordo com o
Congresso para derrubar seus próprios vetos ao pacote
anticrime, aprovado em 2019. Agora, uma das
propostas resgatadas aumenta a pena para crimes
contra a honra, como injúria e difamação, quando
cometidos pela internet. A articulação ocorre no
momento em que Bolsonaro é alvo de críticas nas redes
sociais pela condução da crise da covid-19.
Os deputados rejeitaram ontem 15 vetos do presidente
ao pacote anticrime, como ficou conhecido o projeto de
lei apresentado pelo então ministro da Justiça, Sérgio
Moro. A análise dos vetos, porém, ainda precisa passar
pelo Senado, que adiou a votação para a próxima
semana.
A proposta de Moro acabou desfigurada pelo Congresso
em 2019, no primeiro ano do governo. Em dezembro
daquele ano, Bolsonaro sancionou medidas com as
quais Moro discordava, como a criação do juiz de
garantias e mudanças nas regras de delação premiada
e prisão preventiva, pilares da Lava Jato.
Agora, na prática, o presidente deu aval para a
retomada de medidas anteriormente aprovadas no
Congresso, que ele próprio havia barrado. Uma delas
triplica a pena para crimes contra a honra cometidos
pela internet.
Na segunda-feira, o influenciador digital Felipe Neto foi
intimado a depor, com base na Lei de Segurança
Nacional e no Código Penal, por ter usado o termo
"genocida" ao falar sobre a maneira como Bolsonaro
enfrenta a pandemia do novo coronavírus. Depois disso,
Neto voltou a defender o uso da palavra para se referir
ao presidente.
O Código Penal prevê pena de detenção, de seis meses
a dois anos, além de multa, para quem "caluniar
alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como
crime". Com a derru- bada do veto de Bolsonaro, a pena
para esse tipo de conduta aumenta para até seis anos
quando cometida pelas redes sociais.
A pena maior também pode se voltar contra aliados de
Bolsonaro. Durante a votação do projeto, em 2019, a
punição foi incluída na proposta como ameaça ao
"gabinete do ódio".
A existência desse núcleo de assessores do Palácio do
Planalto que alimenta a militância digital bolsonarista,
adotando um estilo beligerante nas redes sociais, foi
revelada pelo Estadão.
Escutas. A Câmara também resgatou uma medida
determinando que o preso em flagrante, como o
deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), que
atacou o Supremo Tribunal Federal (STF), ou mesmo
o detido provisoriamente seja encaminhado à presença
de um juiz no prazo de 24 horas. Nesse momento deve
ser realizada audiência com a presença do Ministério
Público e do advogado, e não por videoconferência.
Foi liberada, ainda, a instalação de escutas sem
conhecimento prévio da polícia ou do MP. O material61
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Estado de S. Paulo/Nacional - Política
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
poderá ser usado na defesa do acusado.
O capítulo das escutas foi votado separadamente na
Câmara, por ser polêmico e dividir parlamentares. "Isso
representa invasão clandestina da esfera individual",
afirmou a líder do PSOL na Câmara, deputada Talíria
Petrone (RJ). Mas, para o líder do Cidadania, Alex
Manente (SP), "a gravação por um dos interlocutores é
válida como prova em diversos lugares do mundo,
inclusive sem autorização judicial."
Orçamento
O Planalto cedeu à pressão do Congresso e concordou
em repassar o controle de uma fatia maior do
Orçamento aos parlamentares. A proposta passaria,
ainda ontem, pelo Senado.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
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MERVAL PEREIRA - Rejeição em alta
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Globo/Nacional - Opinião
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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Autor: MERVAL PEREIRA
Todas pesquisas recentes revelam queda na
popularidade do presidente Bolsonaro, que mantém
ainda cerca de 25% a 30% de apoio, mas seu núcleo
duro gira em torno dos 15%, segundo revela a mais
recente pesquisa do Datafolha. São esses seguidores
fanáticos, que o apoiam, faça o que fizer, que garantem
um patamar mínimo para a manutenção de sua
popularidade em níveis competitivos.
Esse grupo seria a base barulhenta que sustentou a
candidatura de Bolsonaro em 2018 e ainda hoje é
arregimentada para trabalhos sujos, como os ataques
contra a médica Ludhmila Hajjar comandados pelos
integrantes do gabinete do ódio de dentro do Palácio do
Planalto. Os ataques diretos ao Congresso e ao
Supremo Tribunal Federal (STF) foram controlados
pela reação rápida e até mesmo temerária do STF, que
abriu inquéritos para investigar as ações desses grupos
nas redes sociais.
Classifico de temerária porque o Supremo é
investigador e juiz de casos de fake news que
configuram ataques contra a própria instituição, sem a
interferência do Ministério Público. Essa anomalia, no
entanto, foi superada pelos fatos subsequentes, quando
ataques à própria democracia foram realizados, com o
apoio tácito do presidente Bolsonaro.
O Ministério Público pediu a abertura de inquérito, que
também está sob o comando do ministro do Supremo
Alexandre de Moraes, e a vinculação entre as duas
investigações ficou evidente, revelando uma
organização criminosa com financiamento até mesmo
do exterior.
A prisão do deputado Daniel Silveira foi exemplar no
sentido de tentar erradicar esses abusos da liberdade
de expressão. Vários artigos da Constituição foram
afrontados pelo deputado, como propagar ideias
contrárias à ordem constitucional e ao estado de direito,
além de crimes contra a honrados ministros do STF,
segundo a Lei de Segurança Nacional.
O uso abusivo desse entulho da ditadura militar pelo
ministro da Justiça, André Mendonça, que aciona a
Polícia Federal para perseguir qualquer pessoa que
critique o presidente Bolsonaro, cria um ambiente de
intimidação incompatível com a democracia. São
perseguidos especialmente jornalistas e artistas, como o
comediante Danilo Gentili, que, a pedido do Congresso,
está sendo processado por ter dito que gostaria de dar
um soco em deputados federais, apesar de ter se
desculpado. Também o youtuber Felipe Neto, por ter
chamado Bolsonaro de 'genocida', quando existem
processos, já sendo analisados no Tribunal Penal
Internacional de Haia, devido a acusações de grupos de
defesa dos direitos humanos, como a Comissão Arns,
que o acusam de 'incitar o genocídio'.
Até mesmo um advogado, Marcelo Feller, foi
enquadrado na LSN por ter criticado o presidente
Bolsonaro durante o combate à pandemia da Covid-19.
Também professores da Universidade Federal de
Pelotas foram obrigados pela Controladoria-Geral da
União a assinar um termo de ajustamento de conduta63
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Globo/Nacional - Opinião
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
por ter criticado o presidente. A reação foi tão grande
que o governo desistiu da sandice. A Faculdade de
Direito da UNB soltou uma nota em que informa 'à
sociedade brasileira e em especial a todos os
professores e alunos brasileiros que seguirá respeitando
e garantindo a liberdade de ensino, sem ceder um único
milímetro a quaisquer pressões de natureza despótica e
inconstitucional'.
O caso mais ridículo é o de cartazes com críticas a
Bolsonaro, considerados 'crime contra a honra', em
Palmas (TO). Um diz que Bolsonaro 'vale menos que
um pequi roído', gíria local para pessoas que não valem
nada. O outro, que o presidente 'mente'. Essas reações,
além do espírito autoritário do governo, mostram como a
imagem do presidente está desgastada. ,
O último Datafolha revela clara rejeição ao governo. É
uma tendência inexorável, que não dá para recuperar, a
não ser que faça mea culpa e mude de atitude. Caso
contrário, Bolsonaro sairá da pandemia muito mais
desgastado, e o país mais tarde do que poderia.
Bolsonaro fez uma jogada política arriscada, pensando
na reeleição. O governo deveria ter dado o auxílio
emergencial mais rapidamente, mas não teve visão
imediata dos problemas sociais que poderiam
acontecer. Tentou minimizar a gravidade da crise
sanitária e perdeu, fazendo com que perdêssemos
todos.
"É uma tendência inexorável, que não dá para recuperar
a não ser que Bolsonaro faça mea culpa e mude de
atitude"
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64
OCDE cria grupo para monitorar combate à corrupção no Brasil
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Globo/Nacional - País
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - Judiciário
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A Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) criou um grupo permanente de
monitoramento sobre o combate à corrupção no Brasil.
A decisão, revelada pela 'BBC Brasil', foi tomada no fim
do ano passado diante do que a entidade sediada em
Paris viu como um recuo no combate à corrupção no
país.
Segundo informações do jornal 'Valor Econômico', o
grupo de monitoramento do combate à corrupção no
Brasil é formado por Estados Unidos, Itália e Noruega e
teve sua primeira reunião na semana passada, em
Paris. De acordo com declarações à imprensa do chefe
do Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB, em inglês)
da OCDE, Drago Kos, é a primeira vez que a
organização cria um grupo específico para monitorar um
país.
Entre os motivos que levaram o Brasil a entrar no radar
da OCDE estão o desgaste e o encerramento das
forças-tarefa da Lava-Jato, que foram incorporadas ao
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco).
Outro motivo é a lei contra abuso de autoridade,
aprovada pelo Congresso em 2019 e sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro, contra a vontade do então
ministro da Justiça Sergio Moro. Criticada por
associações de juízes, procuradores e delegados, a
lei prevê punições a servidores públicos dos três
Poderes e inclui entre as ações criminalizadas, por
exemplo, 'abrir investigação sem indícios de crime'
e'determinar prisão que não esteja em acordo com
situações previstas em lei'.
Desde 2019, o país é alvo de alertas públicos do grupo
de trabalho, que chegou a enviar missão de alto nível
para encontros com autoridades brasileiras. Em
novembro daquele ano, após a visita, a entidade
declarou que, apesar de o Brasil ter sido reconhecido
por seus significativos esforços no combate à corrupção
após sua avaliação anterior, em 2014, 'há agora
preocupações de que o
Brasil, devido às recentes ações tomadas pelos
Poderes Legislativo e Judiciário, corra o risco de
retroceder nos progressos feitos'.
POLÍTICA EXTERNA
A entrada do Brasil na OCDE é uma das principais
bandeiras do governo Bolsonaro na política externa. Em
nota enviada à 'BBC Brasil', o Itamaraty afirmou que
'desde 2019, nunca houve por parte da OCDE qualquer
manifestação oficial ao Governo Brasileiro sobre
suposto retrocesso do país no combate à Corrupção' e
que a criação do grupo de monitoramento não é
iniciativa inédita, mas uma 'prática' da entidade.
A OCDE, no entanto, reafirmou que é a primeira vez
que um grupo de monitoramento de um país é criado.
Os alertas públicos do Grupo de Trabalho sobre
Suborno sobre o Brasil estão disponíveis em seu portal.
O Itamaraty também afirmou que 'o Governo Brasileiro
está comprometido como processo de acessão à OCDE'65
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quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - Judiciário
e que 'é o país não-membro mais aderente aos
instrumentos da Organização, sendo 99 de 245
instrumentos, um crescimento de 50% nos dois
primeiros anos de governo'.
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66
Justiça autoriza O governo a celebrar golpe militar de 1964
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Globo/Nacional - País
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O Tribunal Regional Federal da 5´ªRegião (TRF-5)
derrubou uma decisão que impedia o governo federal de
celebrar o golpe militar de 1964. Por quatro votos a um,
os desembargadores da Terceira Turma cassaram
liminar que havia determinado a retirada de uma nota do
site do Ministério da Defesa comemorando a data e
vetado qualquer iniciativa semelhante 'em rádio,
televisão, ou qualquer meio de comunicação escrita
e/ou falada'.
A decisão em primeira instância havia sido tomada em
abril do ano passado, mas o governo federal recorreu e,
ontem, o colegiado acolheu os argumentos da
Advocacia-Geral da Uniçao (AGU).
Segundo o relator, desembargador federal Rogério
Fialho Moreira, 'a Ordem do Dia (a nota), na forma como
formulada, não ofende os postulados do Estado
Democrático de Direito nem os valores constitucionais
da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a
ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação
popular'.
A nota do dia 31 de março de 2020, assinada pelo
ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva,
e pelos três chefes das Forças Armadas, classificava o
golpe que deu início ao regime militar como um 'marco
da democracia brasileira' e diz que 'o Brasil reagiu com
determinação às ameaças que se formavam àquela
época'.
Após a manifestação do Ministério da Defesa, a
deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) ingressou
com uma ação como argumento de que o uso do
aparato público para tentar legitimar o golpe vai contra a
Constituição. (Filipe Vidon)
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67
Queiroz e Márcia são liberados de prisão domiciliar
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Autor: AGUIRRE TALENTO atalento&edglobo. com. br
BRASÍLIA
O desembargador Milton Fernandes de Souza, do
Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), expediu na tarde de
ontem os alvarás de soltura para o ex-assessor Fabrício
Queiroz e sua mulher Márcia Aguiar, investigados no
suposto esquema das 'rachadinhas' no gabinete do ex-
deputado estadual Flávio Bolsonaro (RJ), hoje senador
e filiado ao Republicanos. Eles estavam em prisão
domiciliar.
A decisão do TJ do Rio foi - " consequência do
julgamento de anteontem da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu haver excesso
de prazo na prisão de Queiroz e da mulher.
'Cumpra-se a decisão do E. STJ e expeçam-se os
alvarás de soltura de Fabrício José Carlos de Queiroz e
Márcia de Olvieira Aguiar', escreveu o desembargador,
em decisão proferida às 16h27.
Depois da soltura, o desembargador vai avaliar se
aplica medidas cautelares a eles, como a
obrigatoriedade de comparecer periodicamente à
Justiça.
A revogação da prisão domiciliar foi decidida por quatro
votos a um na Quinta Turmado STJ. Os dois foram
presos preventivamente em junho do ano passado, por
ordem do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, acusados te
tentar atrapalhar as investigações do caso das
'rachadinhas'.
Os ministros entenderam que o decreto de prisão de
Queiroz já tem mais de nove meses sem ter sido
ratificado, o que descumpre a atual exigência
estabelecida na Lei Anticrime, que estabelece revisão
de prisões preventivas a cada 90 dias.
O relator do caso, o ministro Félix Fischer, votou pela
manutenção da prisão de Queiroz. Mas o ministro João
Otávio Noronha abriu divergência e apontou excesso de
prazo no decreto de prisão preventiva, atualmente
cumprido em regime domiciliar. O voto de Noronha foi
seguido pelos demais integrantes da Quinta , que inclui
ainda os ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Irlan Paciornik.
Noronha afirmou que a demora em revisar a prisão de
Queiroz 'caracteriza uma omissão grave do Poder
Judiciário' e seria 'ensejadora de ilegalidade, que por si
só já exige a concessão de ordem de ofício'. Reynaldo
Soares da Fonseca votou no mesmo sentido.
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68
Supremo deve julgar recurso sobre Lula antes da suspeição de Moro
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Globo/Nacional - País
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
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Autor: CAROLINA BRÍGIDO E DIMITRIUS DANTAS
opais&bsb. oglobo. com. br BRASÍLIA E SÃO PAULO
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo
Tribunal Federal (STF), quer que o plenário julgue
primeiro a decisão de Edson Fachin que anulou as
condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, para só depois devolver para a Segunda Turma o
processo sobre a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
Nunes Marques pediu vista do recurso de Lula contra
Moro e só deve dar seu voto depois da decisão do
plenário.
Foi acertado entre ministros do Supremo que o
julgamento do plenário deve anteceder o da turma.
Embora ainda não exista data marcada, a expectativa é
que o futuro de Lula seja selado ou no fim deste mês,
ou no início de abril.
A decisão de Fachin guarda uma particularidade: ele
declarou que a Segunda Turma não deveria julgar a
suspeição de Moro na condução de processos contra
Lula, já que a decisão dele anulava todos os atos do ex-
juiz em causas sobre o petista. Se o plenário confirmar
essa parte, a Segunda Turma não precisará concluir o
julgamento sobre Moro -e, por consequência, Nunes
Marques não precisará votar.
Até agora, dois ministros votaram contra Moro e dois, a
favor. Caberá a ele desempatar, embora os demais
integrantes da turma possam ainda alterar seus votos.
Se Nunes Marques opinar a favor de Moro, se indispõe
com o presidente Jair Bolsonaro, que o escolheu para o
Supremo. Se resolver a pendenga a favor de Lula, fica
mal com parte da opinião pública.
A data do julgamento em plenário está sendo costurada
nos bastidores, com conversas frequentes entre os
ministros. Fux não quer ter sozinho o ônus de escolher
um dia - e, por isso, tem consultado os colegas. Como a
decisão mais polêmica já foi tomada, a de anular de
condenações contra Lula, não há pressa para definir os
próximos passos. Ministros aproveitam esse respiro
para traçar uma estratégia interna.
'NÃO VOU NEGAR' CANDIDATURA
Em entrevista que vai ao ar hoje na CNN americana,
Lula foi além do discurso que fez semana passada,
após ter os diretos políticos restabelecidos, e disse que,
se estiver bem de saúde e com apoio do PT e de
aliados, será candidato à Presidência em 2022.
'Quando chegar o momento de concorrer às eleições, e
se meu partido e os demais partidos aliados
entenderem que eu posso ser o candidato, e se eu
estiver bem de saúde, coma energia e o poder que
tenho hoje, não vou negar esse convite. Mas não quero
falar sobre isso. Essa não é a minha principal
prioridade. A minha principal prioridade agora é salvar
este país', disse o ex-presidente numa referência à
pandemia de Covid-19.
Cumprindo a decisão de Fachin, o juiz Luiz Antonio
Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os
processos da Lava-Jato, determinou o envio para a
Justiça Federal do Distrito Federal (JF-DF) dos69
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Globo/Nacional - País
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
processos relacionados ao ex-presidente Lula.
O juiz, porém, decidiu manter o bloqueio de bens do
petista, o que inclui R$ 7 milhões de um plano de
previdência empresarial e R$ 600 mil em contas
bancárias.
Os advogados de Lula informaram à colunista Bela
Megale que vão recorrer da decisão. Para a defesa do
ex-presidente, o bloqueio de bens é uma afronta do juiz
à decisão de Fachin.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
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Para professora da FGV, Supremo precisa ‘arrumar ’ a casa
Conselho Nacional de Justiça - CNJValor Econômico/Nacional - Política
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
Autor: Bárbara Pombo De São Paulo
É pouco provável que o julgamento de Luiz Inácio Lula
da Silva pela Justiça Federal do Distrito Federal seja
feita a tempo para tirar o ex-presidente da corrida
presidencial de 2022. A avaliação é da professora da
FGV Direito SP Eloísa Machado, que analisa a
condução do Supremo Tribunal Federal (STF) na
Operação Lava-Jato desde 2014.
“Seria pouco comum uma condenação em tempo,
especialmente se provas forem anuladas. Seria um
julgamento célere demais. Mas processos do ex-
presidente Lula são recheados de movimentos
inusuais”, afirmou, lembrando que é necessário
condenação por decisão colegiada — em segunda
instância, portanto —, para o réu se tornar inelegível
pela Lei da Ficha Limpa.
Coordenadora do centro de pesquisa “Supremo em
Pauta” na FGV Direito SP, Eloísa Machado participou
ontem da “live” do Valor, sobre o impacto do STF na
Operação Lava-Jato. A entrevista foi conduzida pelos
jornalistas Laura Ignacio, editora-assistente de
Legislação & Tributos, e Cristian Klein, repórter de
Política, no Rio.
Antes de traçar os movimentos da Justiça de Brasilia, a
professora afirmou que o STF precisará fazer uma
espécie de arrumação da casa. Deve colocar pontos
finais nas discussões sobre a competência da 13ª Vara
Federal de Curitiba nos quatro processos contra Lula e
sobre a suspeição do juiz Sergio Moro, no caso do
tríplex do Guarujá.
Inclusive porque os efeitos das duas declarações são
diferentes. No reconhecimento da incompetência, as
decisões do juiz são anuladas enquanto que, se a
suspeição de Moro for declarada, todos os atos —
inclusive as provas colhidas, como depoimentos e
perícias — são apagadas. Ou seja, nesse último
cenário, o processo do tríplex volta à estaca zero.
O plenário do STF deve analisar qual o foro competente
para analisar as ações penais contra Lula — a Justiça
Federal de Curitiba ou a de Brasília. De acordo com
Eloísa, ao jogar a decisão para o plenário do STF e não
para a 2ª Turma, o ministro Edson Fachin busca apoio
de um colegiado maior. “A manipulação de quóruns [de
votação] e de instâncias [de julgamento] são muito
constantes por ministros que ficam vencidos, mas acaba
por enfraquecer a reputação do STF”, disse.
Muito da atuação do STF na Lava-Jato, afirmou a
professora, é “politicamente calculado e não
juridicamente orientada”. Ela disse que “o direito não
explica” o motivo pelo qual o ministro Edson Fachin,
relator da Lava-Jato, decidiu acatar apenas no dia 8 de
março o argumento da defesa de Lula sobre a
incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. O
ministro informou que só recebeu o pedido dos
advogados do ex-presidente em novembro.
Desde 2017, a 2ª Turma do STF possui entendimento
favorável para retirar de Curitiba processos contra réus
que não tenham relação direta com contratos com a
Petrobras. Fachin ficava vencido nesses casos. “O
argumento é antigo, mas por que ele se rende à maioria
agora? O timing político contribuiu”, disse a professora,
acrescentando que no caso da suspeição os ministros
também houve manejo do tempo. O ministro Gilmar
Mendes havia pedido vista do caso em 2018 e o liberou
para julgamento apenas no dia 9.
De acordo com Eloísa, eventuais desfechos favoráveis
a Lula no STF, para retirar suas ações de Curitiba e
declarar o ex-juiz Sergio Moro imparcial, não são
automáticos para outros réus da Lava-Jato.
“O ministro Fachin certamente tem mais informações
que eu, mas os efeitos da suspeição não são
automaticamente contamináveis. Talvez o ministro
tenha informações de que isso pode acontecer”, afirmou
ela, referindo-se à entrevista exclusiva ao jornal “O
Globo” em que Fachin afirma que a declaração de
suspeição de Moro pode ter “efeitos gigantescos” e
causar a anulação da Lava-Jato.
Apesar de não vislumbrar esse potencial, a professora
Eloísa Machado disse que se houver problemas a
Operação Lava-Jato deve ser anulada. “Não apenas
pelo impacto na vida dos réus, mas por manipulação de
eleições e por forçar acordos de leniência”, afirmou.
“Que fique de aprendizado. Não é possível combater a
corrupção sem as ferramentas que garantam o devido
processo legal. Se a Lava-Jato acabar será por seus71
Conselho Nacional de Justiça - CNJValor Econômico/Nacional - Política
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
próprios deméritos.”
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
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Pedro Cavalcanti e Renato Fragelli - Corrupção, impunidade e
estagnação
Conselho Nacional de Justiça - CNJValor Econômico/Nacional - Opinião
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
Autor: Pedro Cavalcanti e Renato Fragelli
Um investidor estrangeiro que considere a possibilidade
de instalar — ou mesmo manter — uma filial de sua
empresa no Brasil tem motivos de sobra para pensar
duas vezes. Entre avanços e retrocessos, ao sabor de
mudanças frequentes das regras do jogo, a terceira
década perdida em meio século vai se tornando
inexorável.
O pano de fundo é a corrupção endêmica. Um país
presidencialista com três dezenas de partidos
representados no Congresso, além de um Estado
gigantesco e uma economia fechada para padrões
internacionais, apresenta condições ideais para a
corrupção prosperar. Com tantos partidos, o presidente
tem dificuldade para formar uma coalizão de governo
capaz de aprovar sua agenda no Congresso. Mas ele
dispõe de inúmeros cargos na imensa máquina estatal,
bem como em várias empresas públicas, que podem ser
distribuídos para comprar apoio parlamentar. Seus
ocupantes promovem investimentos superfaturados, a
fim de financiar campanhas eleitorais milionárias e
ampliar seus patrimônios individuais. A ausência de
concorrência de empresas estrangeiras facilita a ação
entre amigos.
Reduzir o número de partidos - além de diminuir o
tamanho do Estado e abrir a economia — constitui uma
precondição para se conter a corrupção e melhorar a
eficiência da administração pública. Esse diagnóstico
levou o Congresso, em 1995, a aprovar a Cláusula de
Barreira, que criava várias dificuldades para partidos
que não alcançassem 5% dos votos. A fim de dar tempo
aos partidos pequenos para se adaptarem à nova regra,
esta só entraria em vigor dez anos depois. Após as
eleições de 2006, entretanto, os pequenos partidos que
não atingiram aquele patamar mínimo de votos
convenceram o STF a derrubar a Cláusula de Barreira.
O resultado foi a explosão do número de partidos. Seria
coincidência que o maior escândalo de corrupção da
história do país, alcunhado de Petrolão, tenha ocorrido
justamente após essa fatídica decisão?
Em 2014, um pequeno grupo de procuradores de
Curitiba lançou-se numa cruzada anticorrupção que
desvendou o saque sistemático da maior empresa
nacional. A Lava-Jato, temendo represálias que
poderiam transformá-la em pizza, divulgou amplamente
suas descobertas na imprensa, a fim de manter a
opinião pública mobilizada. O resultado foi a prisão,
talvez pela primeira vez, de poderosos empresários,
tecnocratas e políticos. Bilhões foram recuperados pela
Petrobras e o fisco. Cidadãos e investidores tiveram a
esperança de que a impunidade estaria perto do fim.
Em 2015, a inflação e o desemprego provocados por
más políticas econômicas, e a percepção de ampla
corrupção, gerou o ambiente político propício ao
processo de impeachment. Em abril de 2016, após o
afastamento de Dilma, o governo Temer, assentado em
forte base parlamentar, conseguiu implantar importantes
agendas. Na economia, a reforma trabalhista, a
eliminação da TJLP, o Teto de Gastos, a Lei das
Estatais foram grandes avanços. Na política, aprovou-se
a reforma que restabeleceu uma Cláusula de Barreira
crescente e deu fim às coligações em eleições para
deputados e vereadores. Quando cidadãos e
investidores começavam a se animar, a divulgação da
gravação de Joesley, em maio de 2017, sustou outras
reformas programadas. Teriam que aguardar o próximo
governo.
Em abril de 2018, Lula foi preso pelo Lava-Jato.
Naquele ano eleitoral, com o ex-presidente fora do
páreo devido à Lei da Ficha Limpa, um candidato
azarão, radical e destemperado, beneficiado por uma
esquerda incapaz de reconhecer seus erros, um centro
dividido em torno de quatro candidatos, e uma facada
que justificou sua ausência em debates, chegou ao
poder. Para decepção de muitos, Moro, o principal juiz
da Lava-Jato, aceitou um ministério no novo governo,
dando ainda mais munição àqueles que o acusavam de
parcialidade e de agir segundo uma agenda política.
Em junho de 2019, o Intercept divulgou conversas em
que Moro orientava os procuradores da Lava-Jato sobre
como formular as acusações. Nenhum dos crimes
73
Conselho Nacional de Justiça - CNJValor Econômico/Nacional - Opinião
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - STF
identificados deixou de existir, mas a isenção do
processo foi posta em dúvida. A liberação da gravação
entre Dilma e Lula já tinha sido outro erro grave de
Moro. Em abril de 2020, o ex-juiz que aceitara o cargo
de ministro, talvez acreditando poder promover
mudanças na legislação destinadas a combater a
corrupção, deixou o governo denunciando tentativas do
presidente de intervir na Polícia Federal, a fim de
proteger seus filhos de graves acusações. Mais uma
vez, a corrupção mostrava ter poderosos aliados.
As peripécias resumidas acima foram afetadas por
muitas decisões do STF. Em 2009, o STF suspendeu a
prisão após julgamento em 2ª instância. Em 2016, novo
entendimento do STF restabeleceu a prisão em 2ª
instância, o que permitiu a prisão de Lula em 2018. Em
2019 o STF voltou atrás novamente, proibindo a prisão
após o julgamento em 2ª instância, o que justificou a
libertação do ex-presidente. Mas Lula permanecia
inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Agora em 2021, o STF voltou a surpreender o país
quando um único de seus membros anulou a
condenação de Lula, pois se convenceu de que o ex-
presidente não poderia sequer ter sido julgado em
Curitiba, o que o recolocou no páreo eleitoral de 2022.
Se os próprios brasileiros ficam atordoados diante de
tantas novidades, imagine potenciais investidores que
poderiam gerar aqui empregos e receitas tributárias!
Enquanto a vacinação avança a passos de cágado, as
atenções se voltam para a eleição de 2022. Em sua
primeira entrevista como candidato, Lula, embora tenha
usado um tom moderado e acenado ao centro, repetiu
velhos bordões da esquerda, criticando a independência
do Banco Central e as (poucas) privatizações ocorridas
em filiais da Petrobras. Não mencionou nem se
penitenciou dos escândalos dos governos petistas.
Do outro lado, um presidente negacionista insiste em
sua versão estapafúrdia sobre como lidar com a
pandemia, enquanto avança no controle das
investigações sobre sua família. Na Câmara, já se
costura a destruição da excelente reforma política de
2016. Nesse ambiente de imensa incerteza e
impunidade, investimentos são cancelados, transferidos
a outro país, ou adiados para o próximo governo. Mais
uma vez.
"Reduzir o número de partidos, reduzir o Estado e abrir
a economia são precondições para eficiência
administrativa"
Pedro Cavalcanti Ferreira é professor da EPGE-FGV e
diretor da FGV Crescimento e Desenvolvimento
Renato Fragelli Cardoso é professor da EPGE-FGV
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
74
Em campanha contra a violência doméstica, presidente da Amamsul
visita TRE-MS
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
A Crítica de Campo Grande/Mato Grosso do Sul -Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Covid-19
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Na tarde da última segunda-feira (15), o desembargador
Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS),
recebeu, no gabinete da Presidência, a visita do Juiz
Giuliano Máximo Martins, presidente da Associação de
Magistrados de Mato Grosso Sul (Amamsul). No
encontro também esteve presente o Juiz Auxiliar da
Presidência, Fernando Cury.
A visita teve por objetivo difundir a campanha Sinal
Vermelho contra a Violência Doméstica, idealizada pela
Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que, por meio
de apoio e parceria do TRE-MS, seja estudada a
possibilidade de estabelecer convênio com a
Coordenadoria Estadual da Mulher para a distribuição
da mensagem também por meio dos cartórios eleitorais
do Estado.
Em Mato Grosso do Sul a campanha está sendo
desenvolvida Coordenadoria da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar do TJMS, de
responsabilidade da juíza Helena Alice Machado
Coelho.
Os objetivos da campanha vão além da compreensão
do fenômeno da violência doméstica e familiar, mas
também do enfrentamento e mitigação desse problema
social que continua a oprimir mulheres em todo o Brasil.
O Desembargador Paschoal Carmello destacou ser de
suma importância a parceria da Justiça Eleitoral com a
Justiça Comum Estadual no enfrentamento da violência
contra a mulher.
Campanha Sinal Vermelho - A campanha 'Sinal
Vermelho contra a Violência Doméstica' foi criada em
junho de 2020, em razão da crescente curva dos casos
de violência doméstica, após o isolamento social exigido
como forma de conter a pandemia da Covid-19.
O objeto é incentivar que as mulheres vítimas de
violência doméstica procurem ajuda por meio de um
sinal específico: com um 'x' vermelho desenhado nas
mãos ou em um pedaço de papel, mulheres vitimadas
pela violência doméstica podem denunciar o crime nas
mais de 10.000 (dez mil) farmácias, conveniadas pelo
país, que de imediato devem acionar a Polícia Militar
para o atendimento adequado das vítimas.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Covid-19
75
Gilmar Mendes, do STF, dá aval para soltar Queiroz após STJ revogar
prisão domiciliar
Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de Londrina Online/Paraná - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Coronavírus
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar
Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve
a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de
revogar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, ex-
assessor acusado de operar o esquema da
"rachadinha" que teria como chefe o senador Flávio
Bolsonaro (Republicanos-RJ).
O magistrado havia concedido a prisão domiciliar a
Queiroz em agosto de 2020, mas nesta terça-feira (16)
a Quinta Turma do STJ decidiu liberá-lo.
Nesta quarta (17), Gilmar afirmou que, como a decisão
de terça foi mais benéfica ao investigado, ela deve
prevalecer. O despacho também é válido para Márcia
Aguiar, esposa do policial militar aposentado.
Gilmar disse que o habeas corpus dos dois em curso no
Supremo perdeu o objeto, uma vez que eles pediam
para serem dispensados da prisão e isso já foi feito pelo
STJ.
Assim, ele determinou o arquivamento do processo e
deu aval ao entendimento do STJ.
"A decisão colegiada da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, que julgou o mérito do HC lá
impetrado, ao relaxar a prisão cautelar dos pacientes
por excesso de cassou expressamente o ato coator
deste writ", afirmou Gilmar.
Por 4 votos a 1, a turma considerou no julgamento de
terça que estava caracterizado o excesso de prazo na
ordem de prisão da Justiça do Rio contra Queiroz e sua
mulher.
Queiroz foi preso no dia 18 de junho do ano passado
em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da
investigação sobre o esquema de "rachadinhas" na
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Apontado como operador do esquema ilícito no antigo
gabinete de Flávio na Assembleia, Queiroz foi localizado
pela polícia na casa pertencente ao advogado Frederick
Wassef, criminalista que atua na defesa do senador.
Em julho, durante o recesso do Judiciário, a defesa
recorreu ao STJ e o então presidente do tribunal, João
Otávio de Noronha, transferiu Queiroz para prisão
domiciliar.
O ministro afirmou que, consideradas as condições de
saúde de Queiroz -ele tratava um câncer-, o caso se
enquadrava em recomendação do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), que sugeria o não recolhimento a
presídio em face da pandemia do coronavírus.
Em agosto, após o término do recesso, a decisão foi
derrubada pelo Felix Fischer, relator dos recursos da
investigação das "rachadinhas" no STJ, que mandou o
ex-PM de volta à prisão.
Depois, Gilmar revogou a decisão de Fischer,
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Conselho Nacional de Justiça - CNJFolha de Londrina Online/Paraná - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Coronavírus
restabelecendo a domiciliar.
Queiroz foi assessor de Flávio e é amigo do presidente
Jair Bolsonaro desde 1984. O chefe do Exetuvio chegou
a chamar a prisão de Queiroz, a quem conhece desde
1984, de "espetaculosa".
A apuração sobre "rachadinha" relacionada ao hoje
senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do
presidente, começou após relatório do antigo Coaf
(órgão de inteligência financeira) indicar movimentação
financeira atípica de Queiroz.
Além do volume movimentado, de R$ 1,2 milhão em um
ano, chamou a atenção a forma com que as operações
se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo em
datas próximas do pagamento de servidores da
Assembleia.
Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos
salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava
esse dinheiro para remunerar assessores informais de
Flávio, sem conhecimento do então deputado estadual.
A sua defesa, contudo, nunca apontou os beneficiários
finais dos valores.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Coronavírus
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Saiba o que pode e o que não pode funcionar durante a quarentena em
Pernambuco
Conselho Nacional de Justiça - CNJG1.Globo/Nacional - Pernambucoquarta-feira, 17 de março de 2021
Judiciário - Audiência de Custódia
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A partir de quinta-feira (18) até o dia 28 de março,
Pernambuco fica em quarentena para conter a
disseminação da Covid-19. Com o decreto, diversas
atividades recebem restrições mais rígidas e devem
funcionar de maneira reduzida ou permanecer fechadas
(veja vídeo acima).
A quarentena é válida para todos os municípios do
estado, mas não inclui o distrito de Fernando de
Noronha. O G1 listou, a seguir, o que pode e o que não
pode funcionar em Pernambuco durante esse período
da quarentena:
Vacinação e testagem da Covid-19
A campanha de vacinação contra o novo coronavírus e
os centros de testagens dos municípios não foram
afetados pela quarentena. Cada uma das cidades segue
o plano de vacinação e os critérios de testagem
estabelecidos de acordo com a gestão municipal.
Prefeitura do Recife
Na sede da prefeitura da capital pernambucana,
localizada na Avenida Cais do Apolo, no Bairro do
Recife, foi feito um rodízio de trabalho para os
servidores. O público em geral só pode transitar pela
sede mediante autorização.
Todos os serviços ficam suspensos, exceto na Central
de Atendimento ao Contribuinte e na Ouvidoria, porque
são resguardados por decreto municipal. Entretanto, é
necessário agendar o atendimento pelo site, com
horários disponíveis entre as 7h45 e 14h.
Transporte coletivo
O Grande Recife Consórcio de Transporte, responsável
pelo gerenciamento dos ônibus na Região
Metropolitana, informou que, a princípio, não há
mudanças na quantidade de veículos disponíveis nem
no número de viagens. O consórcio deve "acompanhar
o movimento nos primeiros dias, para fazer as
adequações que forem necessárias". Até então, a
operação está com 80% da frota pré-pandemia.
Praias, parques e praças
Fica proibida qualquer atividade esportiva, profissional,
de lazer ou quaisquer outras nesses espaços durante o
período de vigência do decreto.
Bares e restaurantes
Esses espaços não podem receber clientes, mas estão
autorizados a funcionar no esquema de delivery ou
retirada.
Shoppings no Grande Recife
De acordo com o decreto, os shoppings não podem
funcionar nem receber clientes. No entanto, ficou
autorizada aos centros de compras a adoção de
78
Conselho Nacional de Justiça - CNJG1.Globo/Nacional - Pernambucoquarta-feira, 17 de março de 2021
Judiciário - Audiência de Custódia
serviços de delivery de produtos e drive-thru, quando
não é necessário sair do carro para receber a
encomenda.
Os serviços essenciais como bancos, lotéricas e
supermercados que funcionam dentro dos shoppings
podem funcionar, desde que tenham um acesso
exclusivo e independente.
Shopping Patteo Olinda
Apenas agências bancárias e lotéricas podem funcionar
das 8h às 20h. As lojas permanecem fechadas ao
público, com funcionamento por delivery e drive-thru,
das 10h às 22h.
Shopping Guararapes
O local funciona com delivery de segunda a sábado, das
9h às 22h, e das 12h às 21h, aos domingos.
Também é possível retirar o produto pelo drive-thru no
ponto de coleta localizado no piso térreo, com acesso
pela Avenida Ayrton Senna. Farmácia, supermercado e
autoatendimento da Caixa Econômica Federal
funcionam de segunda a sábado, das 7h às 22h, e no
domingo, das 8h às 21h.
Lotérica atende de segunda a sábado, das 9h às 18h, e
o Banco do Brasil e o Itaú de segunda a sexta, das 10h
às 15h.
Plaza Shopping
As lojas funcionam com o esquema de delivery e drive-
thru. No caso das retiradas com o carro, o
funcionamento é de segunda a domingo, das 12h às
20h, no piso E1, do edifício-garagem. A Caixa
Econômica Federal abre de segunda a sexta, das 8h às
13h, já a lotérica funciona de segunda a sábado, das
10h às 19h.
Shopping Riomar
O centro de compras funciona no esquema de delivery e
drive-thru, com entregas feitas no estacionamento
coberto, próximo à agência dos Correios. O horário de
funcionamento das entregas é das 9h às 22h, de
segunda a sábado, e das 12h às 21h, aos domingos.
As operações de saúde permanecem funcionando. A
Diagmax abre de segunda a sexta, das 6h30 às 21h;
aos sábados, das 6h30 às 17h; e aos domingos, das
7h30 às 13h. Já a Clínica Sim, funciona de segunda a
sextas, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 15h.
Shopping Tacaruna
As lojas funcionam no esquema via delivery e drive-thru
pelo estacionamento E1, próximo à portaria da lotérica,
de segunda a domingo, das 12h às 20h.
O supermercado localizado no shopping funciona de
segunda a sábado, das às 22h, e domingo, das 8h às
21h. De acordo com o shopping, as agências bancárias
e a lotérica funcionam em seus respectivos horários
bancários.
Lojas de conveniência
Localizadas em postos de combustíveis, elas podem
funcionar das 6h às 20h, com proibição do consumo na
parte interna do estabelecimento. Segundo a portaria da
Secretaria de Saúde, também fica proibida a utilização
de mesas e cadeiras dentro ou fora do estabelecimento.
Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação
O atendimento agendado para as Agências do Trabalho
durante o período da quarentena é remanejado
automaticamente para o fim do mês, com início previsto
para 29 de março.
Para o serviço de seguro-desemprego, é preciso dar
entrada no benefício pelo aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital. A secretaria disponibilizou telefones e
e-mails para o atendimento remoto, listados no site.
O atendimento nas seis unidades do Expresso
Empreendedor localizadas no Recife e em Ipojuca,79
Conselho Nacional de Justiça - CNJG1.Globo/Nacional - Pernambucoquarta-feira, 17 de março de 2021
Judiciário - Audiência de Custódia
Caruaru, Petrolina, Salgueiro e Cabo de Santo
Agostinho deve ser realizado por meio do Whatsapp
(confira lista abaixo). O horário de funcionamento é das
8h às 13h.
Hospital Veterinário do Recife
O Hospital Veterinário do Recife suspendeu a realização
de consultas e procedimentos cirúrgicos eletivos como
castração. Apenas atendimentos de cirurgias de
urgência e emergência devem ser realizados.
Os animais que chegarem ao hospital devem passar por
uma triagem para verificar a situação e a necessidade
de um procedimento emergencial. Cirurgias de
castração foram suspensas.
Serviços de saúde
Cirurgias eletivas que demandem internação hospitalar
nas unidades da rede assistencial pública e privada
seguem suspensas desde o dia 3 de março.
Atendimentos clínicos ou cirúrgicos nas redes pública e
privada podem acontecer (veja vídeo acima).
Procedimentos e exames nos serviços de urgência e
emergência, consultas e procedimentos ambulatoriais
considerados inadiáveis ou de acompanhamento
assistencial não passível de interrupção também foram
autorizados durante a quarentena. São eles: oncologia,
hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas e
retorno pós-operatório.
A recomendação é que sejam remarcados
procedimentos diagnósticos, terapêuticos e
ambulatoriais, desde que esse adiamento não coloque
em risco a vida dos pacientes nem provoque danos à
saúde.
TJPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
suspendeu as atividades presenciais até o dia 4 de abril.
A medida atingiu as áreas administrativas e judiciárias
de 1º e 2º graus. Segundo o tribunal, a decisão afeta as
unidades de jurisdição cível, fazendária, de família e
sucessões e de acidentes de trabalho.
Também seguem em trabalho remoto os juizados
especiais, turmas recursais, Central de Queixas Orais,
Varas de Execução Penal e Centros Judiciários de
Solução de Conflitos (Cejusc).
Justiça Federal de Pernambuco
A Justiça Federal de Pernambuco suspendeu a
realização de audiências presenciais e atividades
internas nas dependências dos prédios que compõem a
Seção Judiciária de Pernambuco. Ficam autorizadas a
marcação e realização de audiências de custódia,
processos de réus presos e outras situações urgentes.
Seguem suspensas a execução de diligências
presenciais no caso de mandados não urgentes, que
devem ser realizados por meios eletrônicos. Segundo a
Justiça, a suspensão não abrange as teleaudiências e
sessões telepresenciais das Turmas Recursais.
As perícias já agendadas e atividades de segurança e
transporte permanecem mantidas. Os atendimentos a
advogados públicos e privados, defensores públicos e
integrantes do Ministério Público Federal devem ser
realizados remotamente.
MPPE
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
suspendeu atividades presenciais até o dia 4 de abril
em todas as unidades da instituição. Todas as unidades
administrativas e órgãos de execução, de 1º e 2º graus
do MPPE, na capital, na Região Metropolitana e no
interior permanecem fechadas ao público.
De acordo com o MPPE, são priorizados o atendimento
virtual, a recepção em meio eletrônico e a tramitação
eletrônica de documentos. O atendimento presencial só
acontece mediante agendamento prévio e
impossibilidade de adiamento.
Em caso de autorização de atividade presencial, devem80
Conselho Nacional de Justiça - CNJG1.Globo/Nacional - Pernambucoquarta-feira, 17 de março de 2021
Judiciário - Audiência de Custódia
ser observados o limite de quatro horas diárias, das 9h
às 13h, e o percentual de até 30% do total de
componentes da unidade.
Academias
As academias devem permanecer fechadas durante o
período da quarentena. Também não é permitida a
realização de atividades físicas em parques, praças ou
praias de Pernambuco.
Em relação aos contratos firmados entre as academias
e os alunos, o Procon esclareceu que o contratante tem
a opção de rescindir o contrato, no entanto a orientação
é que se busque um acordo com a instituição. As
academias, no entanto, não devem cobrar multas
rescisórias, segundo o Procon.
Escolas, faculdades e universidades
Aulas presenciais em escolas, faculdades e
universidades ficam proibidas durante o período da
quarentena no estado. O Procon esclareceu que não
existe a obrigatoriedade da instituição dar descontos na
mensalidade devido à mudança da aula presencial para
a remota.
O indicado pelo órgão é um acordo. As atividades
devem ser reguladas conforme a instituição de ensino.
Em relação ao transporte escolar, o Procon também
indica um acordo com o serviço contratado, não
havendo obrigatoriedade de descontos ou multas.
Serviços proibidos
Durante a quarentena, ficam proibidos de funcionar:
Podem funcionar
Serviços essenciais podem funcionar de forma
presencial durante a quarentena, conforme o decreto
estadual. São eles:
Vídeos de PE mais vistos nos últimos 7 dias
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Audiência de
Custódia
81
Congresso Nacional votou 29 vetos do presidente da República - Senado
Notícias
Conselho Nacional de Justiça - CNJJornal do Senado/Nacional - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Audiência de Custódia
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Nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional votou 29
vetos presidenciais, 15 deles foram totalmente
mantidos. Houve também vetos derrubados na íntegra e
outros com parte dos dispositivos rejeitada e outra parte
mantida. Houve ainda vetos cujas votações foram
adiadas.
Foram derrubados vetos polêmicos, entre eles parte do
Veto 48/2020, que abre caminho para o perdão de
dívidas de entidades religiosas. Outro derrubado foi o
veto do presidente da República (VET 36/2020) ao
projeto que concede indenização aos profissionais da
linha de frente de combate à covid-19 (PL 1.826/2020).
O texto resgatado pelos parlamentares prevê
indenização de R$ 50 mil para os profissionais que
ficaram permanentemente incapacitados após a
infecção.
Segundo o projeto, terão direito profissionais como
médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes
sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e
outros que atuam na área. A proposta também concede
o benefício aos familiares de profissionais de saúde que
atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo
coronavírus e morreram em decorrência da covid-19.
O Congresso também rejeitou o veto presidencial
(59/2020) a trechos da parte principal da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor. Houve acordo
entre líderes e governo. 'Os itens [derrubados] ampliam
prerrogativas do Congresso sobre o Orçamento de
maneira indistinta, para todos os partidos e para cada
parlamentar', disse o vice-líder do governo no
Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
Com os trechos recuperados, caem restrições para
municípios com até 50 mil habitantes hoje
inadimplentes. Serão possíveis ainda repasses para
construção, ampliação ou conclusão de obras por
entidades do setor privado.
Foi derrubado também o veto do presidente Jair
Bolsonaro (VET 56/2020) ao novo marco regulatório do
Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei 14.109, de
2020. A lei deriva do PL 172/2020, aprovado pelo
Senado em novembro do ano passado. O principal
trecho recuperado agora é o que destina recursos do
Fust para levar acesso a serviços de telecomunicações
a regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população
potencialmente beneficiada.
O Congresso aprovou também o PLN 1/2021, que
amplia a execução orçamentária provisória para o ano
de 2021 para incluir financiamento de políticas públicas
e salários de servidores, e o PRN 1/2021, que aumenta
de 3 para 18 o número de vice-líderes do governo no
Congresso.
Vetos mantidos
Foram totalmente mantidos pelo Congresso os vetos 30,
82
Conselho Nacional de Justiça - CNJJornal do Senado/Nacional - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Audiência de Custódia
37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 49, 51, 53, 54, 55 e
58, todos de 2020.
O Veto 30/2020, por exemplo, atingiu o novo marco
legal do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020). Já o
Veto 37/2020 atingiu o PLV 23/2020. Oriundo da MP
925/2020, o projeto de lei de conversão deu origem à
Lei 14.034, de 2020, que estabeleceu medidas para
ajudar o setor aeronáutico e aeroportuário a enfrentar os
efeitos da pandemia de covid-19.
Também mantido, o VET 54/2020 foi aposto ao projeto
que originou a Lei 14.073, de 2020, para auxiliar o setor
esportivo durante a pandemia de covid-19. Entre os 35
dispositivos vetados, estão os que previam socorro
financeiro a clubes, atletas e federações e o auxílio
emergencial de R$ 600 por três meses, específico para
atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do
esporte.
Retirados da pauta
Um acordo durante a sessão levou ao adiamento da
análise de alguns dos vetos que estavam na pauta,
entre eles o VET 35/2020, que dá prioridade para
acesso ao auxílio emergencial à mulher provedora de
família monoparental.
Também foram retirados da pauta os vetos (VET
1/2021) ao projeto (PL 1.013/2020) que suspendia o
pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa
de Modernização da Gestão e de Responsabilidade
Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e ao VET 50/2020,
aplicado à Medida Provisória 983/2020, editada para
desburocratizar as assinaturas eletrônicas de
documentos para ampliar o acesso a serviços públicos
digitais.
O Veto 56/2019, do pacote anticrime, também teve
votação adiada, para melhor discussão sobre a
realização de videoconferências em audiências de
custódia. Pontos desse veto foram totalmente mantidos
e outros rejeitados pelos deputados, ficando pendente a
conclusão da votação.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Audiência de
Custódia
83
Senado adia para a próxima semana análise de vetos a trechos do pacote
anticrime
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Antagonista/Nacional - Noticiasquarta-feira, 17 de março de 2021
Judiciário - Audiência de Custódia
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O Senado adiou, para a próxima semana, a análise de
vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos do pacote
anticrime.
Entre os itens do texto original que foram recuperados
pelos deputados, durante sessão do Congresso
Nacional, estão a proibição de videoconferência para as
audiências de custódia, após prisão em flagrante ou
execução de mandado de prisão provisória e a
possibilidade de uso da escuta ambiental não
autorizada em benefício de investigados.
Como os deputados derrubaram os vetos presidenciais,
a decisão da Câmara precisa ser ratificada pelos
senadores.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Audiência de
Custódia
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Brasil: a luta contra a covid-19
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Dia RJ Online/Rio de Janeiro - Noticias
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - Audiência de Custódia
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Autor: Por Nuno Vasconcellos
Publicado 18/03/2021 05:00
O reconhecimento do Governo Federal de que precisa
mudar a condução do Ministério da Saúde poderia ser a
certeza de uma reorientação de rumo, mas de acordo
com as primeiras avaliações não se tem certeza se isto
irá mesmo acontecer. A respeitada organização global
Médicos Sem Fronteiras preparou um relatório de forte
impacto internacional em que diz que o Brasil é hoje o
epicentro da pandemia da covid-19 no mundo, com o
maior número de mortes diárias. "Enquanto somos
cerca de 3% da população mundial, atualmente
respondemos por 15% dos novos casos. É óbvio que
isso não é uma fatalidade. Centenas de trabalhadores
humanitários de nossa organização têm atuado na
resposta à covid no Brasil. Muitos deles são brasileiros,
uma parte com grande experiência internacional em
projetos de MSF, tendo a responsabilidade de trabalhar
pela primeira vez em seu próprio país. Outros vieram de
diversos países e já trouxeram a experiência de ter
enfrentado antes o novo coronavírus em lugares como
Europa, EUA ou Iêmen", diz o documento.
GRAVIDADE DA SITUAÇÃO
A instituição Médicos Sem Fronteiras fez circular um
relato que explica sua perplexidade. "Começamos o
nosso trabalho com pessoas em situação de rua em
São Paulo e logo depois no Rio de Janeiro. Atendemos
a populações migrantes, indígenas e pessoas privadas
de liberdade. Estivemos presentes também nos estados
de Roraima, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Mato
Grosso e Goiás e neste ano continuamos a atuar no
Amazonas e em Roraima para mitigar os impactos da
doença sobre os sistemas de saúde locais".
Transportes por aplicativo no Rio
Indicadas para você
Secretário de Fazenda, Pedro Paulo fala sobre
regulamentação de transportes por app: "Agora será
obrigatório que as plataformas paguem à Prefeitura uma
taxa de utilização da via pública, de 1,5% sobre o valor
total cobrado dos passageiros no mês anterior, e que os
motoristas contratem seguros contra acidentes. O valor
pago será revertido para a manutenção das ruas".
Sintonia fina
Para evitar ação de prefeituras que não têm vacinas
disponíveis, mas mesmo assim convocam o cidadão a
comparecer aos postos de saúde, a presidente da
Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), conselheira Sandra Krieger, sugeriu ao
Ministério da Saúde a elaboração de uma nota técnica
para esclarecer as questões que ainda geram dúvida
sobre a política de imunização contra a covid-19 no
Brasil.
Encarceramento feminino
Relatório da Defensoria Pública mostra que,
considerando os casos das mulheres que no momento
da audiência de custódia atendiam aos critérios85
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Dia RJ Online/Rio de Janeiro - Noticias
quinta-feira, 18 de março de 2021Judiciário - Audiência de Custódia
objetivos para prisão domiciliar, é possível observar que
25% delas, apesar de cumprir os requisitos legais,
permaneceram presas preventivamente. Além disso,
17,5% das entrevistadas disseram que foram agredidas
fisicamente no momento da prisão em flagrante.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Audiência de
Custódia
86
STF dá aval para soltar Queiroz após STJ revogar prisão domiciliar
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Tempo online/Minas Gerais - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Coronavírus
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Autor: FOLHAPRESS
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), manteve a decisão do STJ (Superior Tribunal
de Justiça) de revogar a prisão domiciliar de Fabrício
Queiroz, ex-assessor acusado de operar o esquema da
"rachadinha" que teria como chefe o senador Flávio
Bolsonaro (Republicanos-RJ).
O magistrado havia concedido a prisão domiciliar a
Queiroz em agosto de 2020, mas nesta terça-feira (16)
a Quinta Turma do STJ decidiu liberá-lo.
Nesta quarta (17), Gilmar afirmou que, como a decisão
de terça foi mais benéfica ao investigado, ela deve
prevalecer. O despacho também é válido para Márcia
Aguiar, esposa do policial militar aposentado.
Gilmar disse que o habeas corpus dos dois em curso no
Supremo perdeu o objeto, uma vez que eles pediam
para serem dispensados da prisão e isso já foi feito pelo
STJ.
Assim, ele determinou o arquivamento do processo e
deu aval ao entendimento do STJ.
"A decisão colegiada da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, que julgou o mérito do HC lá
impetrado, ao relaxar a prisão cautelar dos pacientes
por excesso de cassou expressamente o ato coator
deste writ", afirmou Gilmar.
Por 4 votos a 1, a turma considerou no julgamento de
terça que estava caracterizado o excesso de prazo na
ordem de prisão da Justiça do Rio contra Queiroz e sua
mulher.
Queiroz foi preso no dia 18 de junho do ano passado
em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da
investigação sobre o esquema de "rachadinhas" na
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Apontado como operador do esquema ilícito no antigo
gabinete de Flávio na Assembleia, Queiroz foi localizado
pela polícia na casa pertencente ao advogado Frederick
Wassef, criminalista que atua na defesa do senador.
Em julho, durante o recesso do Judiciário, a defesa
recorreu ao STJ e o então presidente do tribunal, João
Otávio de Noronha, transferiu Queiroz para prisão
domiciliar.
O ministro afirmou que, consideradas as condições de
saúde de Queiroz -ele tratava um câncer-, o caso se
enquadrava em recomendação do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), que sugeria o não recolhimento a
presídio em face da pandemia do coronavírus.
Em agosto, após o término do recesso, a decisão foi
derrubada pelo Felix Fischer, relator dos recursos da
investigação das "rachadinhas" no STJ, que mandou o
ex-PM de volta à prisão.
Depois, Gilmar revogou a decisão de Fischer,
restabelecendo a domiciliar.
Queiroz foi assessor de Flávio e é amigo do presidente87
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Tempo online/Minas Gerais - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Coronavírus
Jair Bolsonaro desde 1984. O chefe do Exetuvio chegou
a chamar a prisão de Queiroz, a quem conhece desde
1984, de "espetaculosa".
A apuração sobre "rachadinha" relacionada ao hoje
senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do
presidente, começou após relatório do antigo Coaf
(órgão de inteligência financeira) indicar movimentação
financeira atípica de Queiroz.
Além do volume movimentado, de R$ 1,2 milhão em um
ano, chamou a atenção a forma com que as operações
se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo em
datas próximas do pagamento de servidores da
Assembleia.
Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos
salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava
esse dinheiro para remunerar assessores informais de
Flávio, sem conhecimento do então deputado estadual.
A sua defesa, contudo, nunca apontou os beneficiários
finais dos valores.
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Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Coronavírus
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Após um ano de espera, deputados derrubam parte dos vetos do pacote
anticrime
Conselho Nacional de Justiça - CNJValor Online/Nacional - Política
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Audiência de Custódia
Autor: Renan Truffi, Marcelo Ribeiro e Vandson Lima
O plenário da Câmara derrubou nesta quarta-feira,
durante sessão deliberativa do Congresso, uma série de
vetos presidenciais que haviam sido feitos ao pacote
anticrime, projeto que recebeu o patrocínio do ex-
ministro Sergio Moro. Os vetos foram feitos, na época,
por orientação do ex-juiz da Operação Lava-Jato, que
acusava o Legislativo de ter desfigurado a proposta
durante sua tramitação. Isso significa uma vitória para
os partidos do Centrão, que articulavam contra essas
medidas desde o ano passado. A decisão dos
deputados, no entanto, precisa ser confirmada pelo
Senado, em sessão que está prevista para acontecer
ainda nesta quarta.
Um dos vetos que entrou na lista de atingidos pela
decisão da Câmara está o que revogava um artigo
sobre "bom comportamento" de criminosos. O
dispositivo permite que o preso que obtiver bom
comportamento e cometer alguma falta, após um ano de
sua ocorrência, pode readquirir o requisito para a sua
progressão de regime. Na avaliação da equipe de Moro,
isso "faria com que presos que cometessem faltas
pudessem ser beneficiados com a progressão". Os
deputados, no entanto, decidiram derrubar esse
entendimento, em acordo com o governo, e mantiveram
o benefício ao preso.
Além disso, os deputados barraram o veto ao artigo que
tratava de crimes contra a honra. Pelo texto proposto,
esses crimes terão sua pena triplicada quando
cometidos ou divulgados na internet. Quando revogou
esse trecho, o governo justificou que o artigo violava o
"princípio da proporcionalidade", "além da medida
propiciar a superlotação das delegacias, visto que a
pena passaria ser superior a dois anos, o que obrigaria
a abertura de inquérito e não permitiria lavratura de
termo cinscunstanciado". Ainda assim, a base aliada de
Bolsonaro optou por derrubar o veto e manter a medida
na legislação.
Outro veto derrubado foi o que barrava uma regra sobre
a realização de videoconferência ou não nas audiência
de custódia, após prisão em flagrante ou por prisão
provisória. Na avaliação inicial do governo, ao proibir a
realização de videoconferências, isso poderia "arrastar e
dificultar o processo". Os parlamentares, entretanto,
contrariaram esse entendimento e optaram pelo texto
original da proposta.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Audiência de
Custódia
89
Congresso retoma indenização para profissionais da saúde vítimas da
Covid-19
Conselho Nacional de Justiça - CNJCNN Online (Brasil)/Nacional - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Audiência de Custódia
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Autor: Nohlan Hubertus, da CNN, em Brasília
O Congresso analisou, nesta quarta-feira (17), um total
de 26 de 32 vetos do presidente Jair Bolsonaro em
projetos aprovados pelos parlamentares. Em uma
dessas votações, os parlamentares derrubaram o veto à
indenização de profissionais de saúde incapacitados
pela Covid-19.
Os deputados e senadores restabeleceram a previsão
de pagamento de uma indenização de R$ 50 mil em
caso de morte e invalidez paga pelo governo federal ao
dependente legal ou herdeiro. A medida abrange
profissionais de saúde e auxiliares, como de limpeza, da
segurança e motorista de ambulância.
O perdão de dívidas das igrejas, vetado por Bolsonaro,
foi restabelecido. Um veto às audiências de custódia
digitais do pacote anticrime ficou fora de discussão por
não haver consenso. Por conta da pandemia, a sessão
foi separada entre análise da Câmara e do Senado.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Audiência de
Custódia
90
Ebook aborda alternativas de resolução de conflitos consumeristas
Conselho Nacional de Justiça - CNJConsultor Jurídico/Nacional - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Justiça em Números
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Embora o tema da corrupção movimente paixões no
Judiciário brasileiro, a maioria dos recursos que
abarrota os tribunais têm motivações mais concreta:
problemas de prestação de serviços.
Conforme o último relatório Justiça em Números, do
CNJ, as Justiças estaduais são as mais demandadas do
país; dentro delas, os assuntos mais discutidos são
Direito Civil e Direito do Consumidor. São mais de 1,5
milhão de processos por ano com o mesmo tema.
É dentro desse contexto que, nesta semana, o escritório
Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) lança o ebook
"Consumidor.Gov", que detalha o funcionamento da
plataforma digital de atendimento para resolução de
conflitos entre consumidores e empresas. A banca
também promove, nesta quinta-feira (17/3), um webinar
sobre o site e meios alternativos de solução de conflitos
consumeristas.
A obra é organizada pelos sócios Solano de Camargo,
Jayme Barbosa Lima Netto e Fernando de Paula Torre.
O prefácio é de José Roberto Neves Amorim,
desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, consultor da LBCA e pioneiro na
implantação da mediação e conciliação no Judiciário
nacional.
"Com a pandemia da Covid-19, a plataforma se tornou
uma ferramenta ainda mais imprescindível para
solucionar conflitos consumeristas de forma digital,
sendo que empresas de transporte de passageiros, de
entrega de alimentos, promoção ou venda de produtos
próprios ou de terceiros passaram a ter cadastro
obrigatório na plataforma, segundo Portaria 15/2020 da
Secretaria Nacional do Consumidor", aponta Camargo.
Para Torre, a plataforma ainda não é utilizada em todo o
seu potencial, já que milhões de processos
consumeristas tramitam no Judiciário. "O prazo médio
de respostas da Consumidor.Gov é de apenas 6,5 dias,
sendo que as ações no Judiciário podem levar anos. O
percentual de reclamações respondidas da plataforma
também é alto - 99,3%, confirmando sua eficiência",
ressalta.
Em 2019, o site registrou quase 800 mil reclamações
finalizadas. Jayme indica que os segmentos mais
reclamados na plataforma foram transporte aéreo,
banco de dados, comércio eletrônico, bancos e
financeiras e operadoras de telefonia. Para ele, a
ferramenta vem se tornando a cada dia mais
fundamental para os objetivos do Código de Defesa do
Consumidor e da política nacional de relações de
consumo.
Dados do Procon-SP mostram que o setor com mais
queixas no órgão de defesa do consumidor em 2020 foi
o de energia elétrica, com 93,4 mil demandas. Em
seguida, vieram empresas de telecomunicações (74,9
mil) e instituições financeiras (62,3 mil). Em 2019, esses
dois setores haviam liderado o ranking, com 53,9 mil e
38,2 mil demandas, respectivamente.
Consumidor.Gov
Organizadores: Solano de Camargo, Jayme Barbosa91
Conselho Nacional de Justiça - CNJConsultor Jurídico/Nacional - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Justiça em Números
Lima Netto e Fernando de Paula Torre
Editora: Lee, Brock, Camargo Advogados
Gênero: Consumerista
Páginas: 17
Preço: gratuito
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Justiça em
Números, Judiciário - Conciliação, Judiciário - Covid-19
92
TRF-3 institui peticionamento por formulário eletrônico em processos
físicos
Conselho Nacional de Justiça - CNJConsultor Jurídico/Nacional - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - PJE
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
instituiu o peticionamento por formulário eletrônico em
processos que tramitam em suporte físico. A corte
oficiou nesta segunda-feira (15/3) a Ordem dos
Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP) para
comunicar a mudança.
No mesmo documento, o TRF-3 também informou que
foi revogado provimento que dispõe sobre a instalação
de unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal
de 1º e 2º Graus em edifício da OAB-SP.
O desembargador federal e presidente do TRF3, Mairan
Gonçalves Maia Júnior, considerou que tem sido exitosa
a experiência do trabalho remoto em razão da pandemia
causada pelo novo coronavírus, com pequeno trânsito
de partes e advocacia nos fóruns e no tribunal.
Dessa forma, o peticionamento em processos que ainda
tramitem em suporte físico, e que não tenham sido
convertidos para o PJe, poderá ser realizado por meio
de formulário eletrônico disponível nas páginas de
internet da Justiça Federal da 3ª Região.
Segundo ele, o preenchimento do formulário gerará e-
mail enviado automaticamente ao endereço eletrônico
da unidade processante, que deverá providenciar sua
anexação ao processo em até 48 horas do recebimento;
se ocorrerem impedimentos ao peticionamento pelo
formulário, o protocolo deverá ocorrer fisicamente; e,
para efeitos da contagem de prazo, será considerado a
data do preenchimento e envio do formulário eletrônico,
acompanhado dos respectivos documentos. A
Resolução entrará em vigor no dia 26 de março. Com
informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.
Clique aqui para ler a resolução
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - PJE
93
TJPE prorroga suspensão do expediente presencial até 4 de abril
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Diario de Pernambuco - Online/Pernambuco - VidaUrbana
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - PJE
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Foto: TJPE/Divulgação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou
a suspensão do expediente presencial nas unidades
administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de
jurisdição cível, fazendária, de família e sucessões,
acidentes de trabalho, juizados especiais, Turmas
Recursais, Central de Queixas Orais, Varas de
Execução Penal e Centros Judiciários de Solução de
Conflitos (Cejusc). De acordo com o órgão, a medida
visa resguardar a saúde de de todos os colaboradores e
usuários dos serviços prestados pela instituição "No
momento em que a taxa de ocupação de leitos de UTI
nas redes pública e particular de Pernambuco encontra-
se elevada". Os prazos dos processos administrativos e
judiciais que tramitam em meio físico se mantêm
suspensos até 4 de abril de 2021.
As unidades administrativas e judiciárias continuam
funcionando em regime de trabalho remoto no horário
do expediente forense. A realização de audiências e
sessões presencias estão proibidas, além do acesso às
instalações a essas unidades para atendimento
presencial relativo a processos eletrônicos. Os setores
administrativos de protocolo e distribuição também
funcionam em regime remoto.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, as Varas de
Execução Penal permanecem trabalhando em regime
remoto por meio do Sistema Eletrônico de Execução
Unificado (SEEU), sendo autorizado aos servidores do
Fórum Rodolfo Aureliano comparecerem à sua unidade
judiciária para baixar o arquivo digitalizado do processo
não criminal no Sarq-TJPE para promover a migração
do mesmo para o PJe. O comparecimento mensal dos
apenados em regime aberto e livramento condicional foi
prorrogado até o dia 31 de julho de 2021.
Também estão suspensos os prazos dos processos
criminais, infracionais e de violência doméstica que
tramitam em meio físico relativos a réu solto. Já o curso
dos processos físicos dessas naturezas relativos a réu
preso e adolescente em conflito com a lei internado
continuam mantidos.
Os prazos processuais referentes às Medidas Protetivas
de Urgência, no âmbito da Violência Doméstica e
Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas
idosas e pessoas com deficiência também estão
mantidos e, de acordo com o TJPE, devem ter seus
atos praticados, preferencialmente, por meio eletrônico.
A atividade presencial nas unidades administrativas e
judiciais destinam-se exclusivamente ao cumprimento
de atos e demandas urgentes e inadiáveis. O gestor ou
magistrado deve respeitar o limite de até 30% de
pessoas lotadas no setor, ficando a seu critério a
redução do percentual e a realização de rodízio, de
acordo com a necessidade. Para mais informações, os
interessados devem consultar o site do Tribunal de
Justiça de Perbambuco.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - PJE,
Judiciário - Sistema eletrônico de execução unificado,
Judiciário - SEEU
94
Pandemia faz Minas bater recorde histórico de mortes em um ano
Conselho Nacional de Justiça - CNJEstado de Minas online/Minas Gerais - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Covid-19
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Número de mortes em Minas Gerais bateu recorde no
ano da pandemia
O agravamento da pandemia fez de fevereiro de 2021 o
mês mais mortal no estado, com um total de 12.115
óbitos registrados pelos cartórios em Minas. Foram
3.091 mil mortes a mais do que a média para o período.
O número foi ainda 25,1% maior do que a média
histórica para fevereiro desde 2003, sendo 24,4 pontos
percentuais a mais em relação à média para o período.
Na comparação com mesmo mês no ano passado, o
crescimento foi de 25,8%.
O número de óbitos registrados em Cartórios no 'ano da
pandemia', considerado o período de março de 2020 a
fevereiro de 2021, totalizou 153.226 mortes, 29.978
falecimentos a mais do que a média dos mesmos
períodos desde 2003.
Em termos percentuais, significa um crescimento de
24,3% de óbitos em relação à média histórica, que
sempre esteve na casa de 1,4%, totalizando 22,9
pontos percentuais a mais no período. Na comparação
ao ano anterior à pandemia, março de 2019 a fevereiro
de 2020, o aumento foi de 9% no número de
falecimentos.
O número de óbitos registrados nos primeiros meses
deste ano ainda podem aumentar, assim como a
variação da média anual e do período, uma vez que os
prazos para registros chegam a prever um intervalo de
até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do
registro no Portal da Transparência.
Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o
prazo legal para comunicação de registros em razão da
situação de emergência causada pela COVID-19.
Com a crise de saúde pública instalada em razão da
COVID-19, rede hospitalar à beira do colapso, aumento
no número de mortes em domicílios em razão da falta
de leitos ou do medo da ida aos hospitais, reflexos no
crescimento dos falecimentos por doenças respiratórias
e cardíacas aceleradas pelo vírus, o Estado de Minas
Gerais completou o 'ano da pandemia' com um total de
mais de 153 mil mortos, número recorde desde o início
da série histórica 'Estatísticas do Registro Civil' em
2003.
Os dados do 'ano da pandemia' constam no Portal da
Transparência do Registro Civil
(https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de
dados abastecida em tempo real pelos atos de
nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos
Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela
Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados
históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios
cartórios brasileiros.
Mortes em casa aumentaram
Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-BR
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Conselho Nacional de Justiça - CNJEstado de Minas online/Minas Gerais - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Covid-19
O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, explica
que, a partir da pandemia, após um requerimento do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o portal criou um
painel COVID-19 para registro de causas da morte
também por síndromes respiratórias, cardíacas etc.
De acordo com o presidente da entidade, "nunca se
enveredou para o lado de trazer as causas dos óbitos",
mas que seria "razoável" afirmar que o aumento
significativo tenha a ver com a pandemia. "Agora nessa
onda ainda mais forte, os registros indicam, em
números absolutos, aumento significativo de mortes em
domícilio, em consequência da falta de leitos."
Os números divulgados podem ser ainda maiores
porque entre o dia do óbito, o registro em cartório e a
compilação dos dados no órgão central, pode-se levar
até 15 dias.
"Legalmente, o registro do óbito tem que ser executado
em 24h , mas o prazo pode se estender até 15 dias,
sem necessidade de autorização judicial. Mas, via de
regra, esse prazo não ultrapassa, em média, cinco
dias", explica Fiscarelli. Porém os dados migram para a
central do portal, o que pode levar mais 10 dias.
'Os Cartórios de Registro Civil são a base primária de
dados da nação, seus dados são enviados a mais de 14
órgãos do Poder Público, desde o Ministério da Saúde
até o IBGE, para que o país possa planejar suas
políticas sociais, de saúde, educação, habitação,
segurança, entre outras', explica o presidente da Arpen-
Brasil.
'Poder disponibilizar em tempo real estas estatísticas,
em um momento tão delicado, para que a sociedade
possa se informar tem sido um trabalho diferenciado',
completou.
Números do Brasil
O Brasil fechou o 'ano da pandemia' com um total de
quase 1,5 milhão de mortos, número recorde desde o
início da série histórica. No país, o período de março de
2020 a fevereiro de 2021 totalizou 1.498.910 mortes, um
total de 355.455 falecimentos a mais do que a média
dos mesmos períodos desde 2003.
Em termos percentuais, significa um crescimento de
31% de óbitos em relação à média histórica, que
sempre esteve na casa de 1,7%, totalizando 29,3
pontos percentuais a mais no período. Na comparação
em relação ao ano anterior da pandemia, março de
2019 a fevereiro de 2020, o aumento foi de 13,7% no
número de falecimentos.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Covid-19
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TRE-MS cria 'Balcão Virtual' para atendimento por videoconferência
durante o expediente
Conselho Nacional de Justiça - CNJMídiaMax/Mato Grosso do Sul - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - PJE
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Autor: Humberto Marques
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
do Sul) criou um 'balcão virtual' para prestar
atendimento ao público externo, durante o horário de
expediente, por meio de videoconferência. O sistema,
que deve funcionar a partir do WhatsApp, é previsto em
resolução assinada pelo presidente do tribunal, o
desembargador Paschoal Carmello Leandro.
A resolução 725, de 15 de março de 2021, segue
previsões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para
instituição da plataforma 'Balcão Virtual' durante o
expediente. Além disso, considera as medidas para
enfrentamento da pandemia de coronavírus e a
manutenção, por tempo indeterminado, do regime de
teletrabalho no TRE-MS.
A intenção é viabilizar um canal de atendimento aos
advogados e outros integrantes do sistema judiciário em
relação aos processos em andamento na Justiça
Eleitoral.
Conforme a portaria, o Balcão Virtual atenderá apenas
matérias do público externo -advogados, partes,
membros do Ministério Público, Defensoria Pública e
autoridades policiais que atuam nos processos nos
cartórios eleitorais e na Secretaria do Tribunal.
O sistema terá como objetivo o atendimento a
demandas, não sendo possível o utilizar para protocolar
petições -o que deve ser feito pelo PJe (Sistema de
Processo Judicial Eletrônico) ou outros canais, em caso
de processos físicos. O Balcão Virtual também não se
aplicará aos gabinetes de juízes-membros do TRE-MS.
Sem agendamento prévio para o Balcão Virtual
O atendimento no Balcão Virtual não dependerá de
agendamento prévio e será similar ao serviço prestado
no balcão de atendimento dos cartórios. Processos sob
sigilo ou segredo de Justiça exigirão dos advogados e
partes a apresentação de documento com foto. O
público externo deve observar as condições técnicas
para a transmissão audiovisual do atendimento.
Em comarcas do interior nas quais houver deficiência
tecnológica que inviabilize o atendimento por
videoconferência, poderá ser adotada a 'comunicação
assíncrona', como o chat do WhatsApp, e-mail, telefone
ou aplicação semelhante com resposta em prazo não
superior a 2 dias.
A resolução também estabelece questões visuais a
serem atendidas pelo Balcão Virtual: o servidor deverá
usar 'vestimenta adequada ao atendimento forense' e o
ambiente ao fundo do funcionário deverá ser neutro 'e
compatível com a apresentação da respectiva unidade
judiciária, na hipótese de atendimento em trabalho
remoto ou teletrabalho'.
A rotina de atendimento também exigirá identificação do
servidor e da unidade judiciária à qual está vinculado,
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Conselho Nacional de Justiça - CNJMídiaMax/Mato Grosso do Sul - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - PJE
'devendo sempre encerrar o atendimento com as
saudações de estilo'.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - PJE,
Judiciário - Coronavírus
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Trabalho remoto na pandemia gera conflito entre OAB-MA e Associação
dos Magistradas
Conselho Nacional de Justiça - CNJO Imparcial do Maranhão/Maranhão - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Covid-19
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TRABALHO REMOTO Portaria que amplia o prazo de
suspensão do trabalho presencial nas unidades judiciais
em todo o estado até 15 de abril causa animosidade
entre OAB/MA e AMMA
Em virtude da pandemia, o Tribunal de Justiça do
Maranhão amplia o prazo de suspensão do trabalho
presencial nas unidades judiciais em todo o estado até o
dia 15 de abril com a manutenção do trabalho remoto e
das atividades essenciais. A Portaria-GP - 223/2021,
que altera o artigo 1º da Portaria-GP 195/2021, havia
estabelecido prazo de suspensão entre os dias 8 e 17
de março.
A exemplo do que ocorreu na medida tomada
anteriormente, o desembargador considerou a elevação
de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI
no Estado do Maranhão, de acordo com informes
epidemiológicos divulgados pelas autoridades estaduais
de Saúde, assim como a necessidade de resguardar a
saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários,
colaboradores e demais usuários dos serviços
judiciários, na atual conjuntura epidemiológica causada
pela Covid-19.
A decisão judicial do presidente do Tribunal de Justiça
do Maranhão, desembargador Lourival Serejo,
publicada na última segunda-feira (15), provocou um
'estremecimento judicial' entre seccional maranhense da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), que
posicionou-se publicamente contra a Portaria do TJMA.
O fato fez com que a Associação dos Magistrados do
Maranhão (AMMA), publicasse uma nota de repudio à
OAB/MA.
A entidade lamentou que 'ao ignorar o quadro trágico
vivenciado por mais de 250 mil famílias brasileiras, a
OAB/MA lance dúvidas sobre a eficiência do trabalho da
Magistratura Estadual e empenhe-se por medidas que
colocarão em risco uma grande parcela da sociedade
maranhense'. No documento, a AMMA assegura que o
Judiciário maranhense, mesmo com as medidas de
contingenciamento para a Covid-19, que se tornaram
uma realidade em todo o sistema de Justiça brasileiro e
demais órgãos públicos, vem mantendo o nível de
produtividade muito superior a anos anteriores.
A nota da AMMA, ressalta ainda que 'dados extraídos
dos sistemas de controle processual utilizados pela
Justiça estadual demonstram que foram produzidos, de
11 de março de 2020 a 11 de março de 2021, o total de
15,9 milhões de atos judiciais e processuais na Justiça
de 1° Grau do Maranhão. Uma clara demonstração de
que, mesmo na pandemia, a Magistratura maranhense
não para', diz o documento.
ENTENDA O CASO
A OAB/MA adotou posicionamento contrário ao TJ/MA
desde quando, a maior instituição jurídica do estado
editou no final do mês passado, a Portaria-GP 148, que
restringiu o atendimento presencial no Fórum
Desembargador Sarney Costa ao horário das 8h às 13h.
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Conselho Nacional de Justiça - CNJO Imparcial do Maranhão/Maranhão - Noticias
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Covid-19
E que para ter acesso ao atendimento presencial, é
necessário um agendamento prévio junto à respectiva
unidade judiciária ou administrativa, por e-mail ou
telefone informados no sítio do Tribunal de Justiça do
Maranhão.
A OAB Maranhão recebeu diversas reclamações de
advogados em virtude da exigência do pre?vio cadastro
para ingressar nas depende?ncias do Fo?rum Estadual
de São Luís. O presidente da seccional, Thiago Diaz
oficiou e contactou o Corregedor do TJMA, Des. Paulo
Velten, para que tal exigência deixasse de ser feita, na
medida em que violava as prerrogativas da Advocacia,
em especial o disposto no Artigo 7º, inciso VI, alínea 'c',
da Lei Federal nº 8906/94.
BALCÃO VIRTUAL
Ainda na ocasião, a Comissão de Assistência, Defesa e
Prerrogativas da Advocacia da Ordem também foi
acionada, e se dirigiu de imediato ao Fórum Estadual,
ocasião em que foi prontamente recebida pela Diretora
do Fórum, Juíza Andrea Perlmutter Lago, a qual após
conversar com a comissão informou que não haverá
qualquer exigência ou questionamento para ingresso
dos advogados no Fórum Estadual. Na ocasião a
diretora do Fórum comunicou a comissão, ainda, que já
estão sendo tomadas as providências necessárias para
cumprir a Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021,
do CNJ, que trata da implantação do 'Balcão Virtual' no
Fórum Estadual, ferramenta esta que auxiliará a
advocacia nos atendimentos junto às unidades judiciais.
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Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Covid-19
100
Ministro nega pedido de Eduardo Cunha para ter acesso a informações
da Operação Spoofing
Conselho Nacional de Justiça - CNJTV Justiça/Rio de Janeiro - Jornal da Justiça
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - STF
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal, nega pedido do ex-deputado Eduardo Cunha
para ter acesso às informações obtidas na Operação
Spoofing. A operação investigou o vazamento de
mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e
procuradores da Operação Lava Jato.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
101
Moraes nega devolução de celulares e computador ao deputado Daniel
Silveira
Conselho Nacional de Justiça - CNJTV Justiça/Rio de Janeiro - Jornal da Justiça
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - STF
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal, nega pedido feito pelo deputado Daniel Silveira
de devolução de celulares e computador apreendidos
com o parlamentar quando ele foi preso, em fevereiro.
Desde o último domingo, Silveira cumpre prisão
domiciliar, também por decisão do Supremo.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
102
Plenário decide que é constitucional a chamada Cota de Tela
Conselho Nacional de Justiça - CNJTV Justiça/Rio de Janeiro - Jornal da Justiça 2ª Ediçao
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - STF
Por maioria de votos, o Plenário do STF julga
constitucional a imposição de percentuais mínimos para
transmissão de programas culturais, artísticos e
jornalísticos locais pelas emissoras de rádio e TV. O
Plenário também decidiu que é constitucional a
chamada Cota de Tela, que obriga cinemas brasileiros a
exibir filmes nacionais por determinados períodos.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
103
Presidente do STF homenageia Ricardo Lewandowski pelos 15 anos na
Corte
Conselho Nacional de Justiça - CNJTV Justiça/Rio de Janeiro - Jornal da Justiça 2ª Ediçao
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - STF
Presidente do STF homenageia ministro Ricardo
Lewandowski durante a Sessão Plenária. Ele
completou, nesta terça-feira, 15 anos como membro da
Corte.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - STF
104
CNJ faz novas recomendações para conter a Covid-19 em presídios
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Bandeirantes (São Paulo)/São Paulo - Bandeirantes aCaminho do Sol
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Presos
A maior erro da lei de estar de volta aqui no
bandeirantes a caminho do sol dessa vez pra falar de
presos.
Tem relação com a pandemia mas não com a situação
do sistema público de saúde.
Tem a ver com as cadeias.
Os presídios do estado de São Paulo mas não conta pra
gente exatamente o pato a gente tem os dados de um
ano de pandemia sete mil e novecentos e doze presos
quase oito mil detentos foram liberados aqui no estado
de São Paulo por causa da convide dezenove esses
dados são da secretaria de administração penitenciária
esse número representa.
Quatro por cento da população carcerária do estado de
São Paulo que hoje somam duzentos e doze mil
detentos a gente lembra o nosso ouvinte que há um
ano.
Exatamente há um ano ou de dezessete de março de
dois mil e vinte o conselho nacional de justiça
recomendou né juízes e tribunais medidas para conter o
avanço da doença.
No sistema prisional então entre essas medidas está
ali a reavaliação da prisão provisória da necessidade de
prisão preventiva como também a possibilidade de
antecipar a progressão de regime.
Para grupo de risco então essa resolução que
terminaria na última segunda feira teve esse prazo
estendido até o fim do ano e pra evitar a gente lembra
que para evitar a saída de presos das unidades as
audiências criminais passaram a ser virtuais logo no
início dessa crise sanitária a gente tem a palavra do
secretário de administração penitenciária Nivaldo
respectivo e ele disse que esse sistema de
videoconferência.
Economizou treze milhões de reais e será permanente
aqui no estado de São Paulo evita deslocamento de
presos aumenta a segurança do lado da rua que não
tenho o prazer é todo preso.
Mantém o policiamento nas cidades do interior e que
não há necessidade da polícia militar fazem a escolta.
Sem dizer que o ano passado nós conseguimos
economizar três milhões de reais só com escolta do
preso em esse recurso pode ser direcionado pelo
governo do estado a outras áreas é um número bem
alto.
É uma ajuda quase oito mil presos que foram liberados.
Queria a opinião do nosso ouvinte também sobre esse
assunto manda sua mensagem pro nosso a sap que
está sempre de braços abertos pra sua participação.
Pelo onze nove nove nove zero quatro oito sete cinco
meia alguns desses presos não deveriam causaram
bastante polêmica no ano passado não essa não foi a
única medida.
Que foi aconselhado pelo CNJ mas várias ocorrências
várias.
Vários episódios quem te trouxe no microfone da rádio
bandeirantes de presos que pode poderiam até trazer
risco à sociedade.
E que foram soltos com essa recomendação pois a em
setembro logo após o ministro Luiz Fux assumir a
presidência do conselho nacional de justiça ele
restringiu.
Essa possibilidade de liberação dos presos então
aqueles que cometeram crimes graves como violência
doméstica corrupção lavagem de dinheiro é foram
impedidos então de participar dessa recomendação do
CNJ.
Dessa liberação não é por causa da cor vídeo dezenove105
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Bandeirantes (São Paulo)/São Paulo - Bandeirantes aCaminho do Sol
quarta-feira, 17 de março de 2021Judiciário - Presos
e nesta semana mais medidas então foram
recomendadas né o presidente do conselho nacional de
justiça Luiz Fux então é assinou essa determinação
essa resolução.
Na segunda feira ele orienta a promoção de campanhas
de vacinação que o judiciário né.
Participe ali de da elaboração de campanha promova
essa vacinação pros presidiários e também que que o
dinheiro de multas judiciais seja investido em compra de
medicamentos.
E materiais de limpeza e essa nova recomendação
também incentiva a substituição de privação de
liberdade além de gestantes mães pais e responsáveis
por crianças e pessoas com deficiência.
Por prisão domiciliar essa recomendação também já
está em vigor aí desde o início no dia dezessete de
março de dois mil e vinte.
Pra finalizar o pato desde o início da pandemia estamos
aqui no estado de São Paulo dois mil e seiscentos
presos testaram positivo pra com o vídeo dezenove e
trinta e oito morreram já entre os servidores dois mil
novecentos e dezesseis foram feitos.
Dados com cinquenta e uma mortes no pato valeu major
obrigado até mais obrigada a viradinha do relógio três e
vinte dois.
Aqui na rádio bandeirantes nossos noticiários sempre
casos como esse as pessoas não deveriam estar nas
ruas.
Acabaram sendo liberadas por uma orientação do
conselho nacional de justiça o que vocês acham disso.
Anda aqui por nosso whatsapp a mensagem por que
mas eu disse quase oito mil pessoas.
Saíram da cadeia durante a pandemia no fim do ano
feriado tem saidinha dos presos.
Durante a pandemia teve eu estava apresentando aqui
um repórter bandeirantes o plantão de Natal.
Fiz as contas com Michel Lopes.
Que estava na mesa de som.
Nossa folga de ano novo era menor do que a saidinha
de quem cometeu um crime está preso.
São algumas coisas que não dá pra entender.
Principalmente se são pessoas que podem trazer riscos
à nossa sociedade.
Quero a opinião de você ouvinte eu sei que vocês
gostam de opinar sobre esse assunto.
Sempre participam com a gente manda sua mensagem
onze nove nove nove zero quatro oito sete cinco meia
vai de novo faz tempo que a gente não repete onze
nove nove nove zero quatro oito sete cinco meia.
Mande aqui que daqui a pouco ela vai começar a
mandar sobre esse assunto antes vamos lendo aqui o
que vocês mandaram antes.
Assuntos e Palavras-Chave: Judiciário - Presos,
Judiciário - Sistema Prisional, Judiciário - Covid-19
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