condomínio de lotes e loteamento fechado
TRANSCRIPT
![Page 1: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/1.jpg)
CONDOMÍNIO DE LOTES DE TERRENO
Melhim Namem Chalhub
![Page 2: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/2.jpg)
PROPRIEDADE - ESPÉCIES
Propriedade plena - Direito exclusivo e perpétuo (C. Civil, arts. 1.228 e segs) Direito de superfície (C. Civil, arts. 1.369 e seguintes) Propriedade fiduciária (C. Civil, arts. 1.361 e segs)
![Page 3: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/3.jpg)
PROPRIEDADE - ESPÉCIES
• Propriedade horizontal
• Propriedade condominial – Condomínio Geral (arts. 1.314 e segs) – Condomínio edilício (arts. 1.331 e segs)
![Page 4: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/4.jpg)
PROPRIEDADE - ESPÉCIES
Condomínio por unidades autônomas
(C. Civil, arts. 1.331 e segs e Lei 4.591/1964, art. 8)
![Page 5: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/5.jpg)
Constituição: Arts. 5º, XXII, XXIII, 170, 182 e 183
Função pública: 21, IX, XX, XXI, 23, 25,§ 3º, 30, VIII, 43, 216, § 10 e 5º
POLÍTICA URBANA
![Page 6: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/6.jpg)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL • COMPETÊNCIA DA UNIÃO: 22, I, e § 1º • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
• I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; • COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO: 30, VIII • Art. 30. Compete aos Municípios: • VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
![Page 7: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/7.jpg)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DIREITO DE PROPRIEDADE JÁ REGULADO PELA
UNIÃO EM TODAS AS SUAS ESPÉCIES.
![Page 8: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/8.jpg)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 30, VIII)
MODO DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL (Código
Civil) E ZONEAMENTO SÃO DA COMPETÊNCIA DO
MUNICÍPIO
![Page 9: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/9.jpg)
CONDOMÍNIO ESPECIAL
Decreto-lei 271/1967
SINTONIZADO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988
![Page 10: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/10.jpg)
CONDOMÍNIO ESPECIAL
Caracterização
• Coletivo + individual
• Autonomia das unidades
![Page 11: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/11.jpg)
MODALIDADES DE CONDOMÍNIO
• Edifícios de unidades autônomas
• Conjunto de edifícios
• Conjunto de casas
• Condomínios de lotes
![Page 12: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/12.jpg)
REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO
• Requisitos da Incorporação constantes dos arts. 28 e segs da Lei 4.591/1964.
• Requisitos da Lei de Parcelamento do Solo Urbano da Lei 6.766/1979.
• Legislação municipal especial, que adeque os requisitos da legislação federal.
![Page 13: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/13.jpg)
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Necessidade de lei federal para fixar parâmetros gerais e sistematizar a matéria
![Page 14: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/14.jpg)
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
• Indispensável para adequação da legislação federal às peculiaridades do município.
![Page 15: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/15.jpg)
ANTEPROJETO DE LEI INSTITUTO DOS ADVOGADOS
BRASILEIROS
• Sujeita condomínio de lotes ao regime dos arts. 1.331 e seguintes do Código Civil
• Qualifica lotes como unidades
autônomas, compreendendo acessões
![Page 16: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/16.jpg)
ANTEPROJETO DE LEI INSTITUTO DOS ADVOGADOS
BRASILEIROS
• Atribui ao condomínio a administração e manutenção das vias de circulação interna e demais partes comuns
• Assegura acesso do poder público às áreas internas para atender demandas urbanísticas
![Page 17: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/17.jpg)
ANTEPROJETO DE LEI INSTITUTO DOS ADVOGADOS
BRASILEIROS
• Exigência de Memorial equivalente ao do parcelamento e da incorporação imobiliária
• Sujeita o empreendimento-condomínio ao patrimônio de afetação
![Page 18: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/18.jpg)
PROJETOS DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
• PL 3057/2000 e PL 20/2007 – Regulamentação do parcelamento do solo urbano, inclusive sob forma de “condomínio urbanístico”
• Conveniência de regulamentação federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
![Page 19: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/19.jpg)
PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL
PLS 208/2015 Acolhe e simplifica proposição do Instituto dos Advogados Brasileiros. Altera Código Civil e Lei 6.766/1979
![Page 20: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/20.jpg)
PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL
PLS 208/2015 • Altera art. 1.331 do Código Civil (Imóveis ao
invés de edificações) • Referência a lotes no § 1º do art. 1.331 • Lei 6.766 – altera art. 2º e 9º para
qualificar lote como unidade autônoma e fazer referência a partes de propriedade comum
![Page 21: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/21.jpg)
PLS 208/2015 SUGESTÕES DE ALTERAÇÃO
• Código Civil: § 2º do art. 1.331: inserir vias de circulação
• Lei 6.766: • incluir condomínio no art. 2º • permitir unificação ou divisão de lotes • exigir instrument de instituição • alterar referência a servidões • adequação da redação
![Page 22: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/22.jpg)
LEIS MUNICIPAIS DE NITERÓI, PORTO ALEGRE,
PAÇO DO LUMIAR, MANHUAÇU
CONDOMÍNIO DE LOTES Legislação Municipal vigente
![Page 23: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/23.jpg)
“CONDOMÍNIOS DE LOTES” NO DISTRITO FEDERAL
• O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da obrigatoriedade do plano diretor, em razão da proliferação dos “loteamentos fechados” vendidos como se fossem condomínios.
• Recurso Extraordinário n. 607.940-DF
![Page 24: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/24.jpg)
Manifestação de apoio ao PLS 208/2015
com alterações sugeridas neste Encontro
do IRIB
PROPOSTA
![Page 25: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/25.jpg)
Manifestação de apoio ao PLS 208/2015
com alterações sugeridas neste Encontro
do IRIB
PROPOSTA
![Page 26: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/26.jpg)
PLS 208/2015 - PROPOSTA
Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1.331. Pode haver, em imóveis, partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.
![Page 27: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/27.jpg)
PLS 208/2015 - PROPOSTA
§ 1º As par tes suscetíveis de ut i l ização independente, tais como lotes, apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
![Page 28: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/28.jpg)
PLS 208/2015 - PROPOSTA
§ 2o O solo, as vias de circulação, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
![Page 29: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/29.jpg)
PLS 208/2015 - PROPOSTA
Art. 2º A Lei nº 6.766, de 16 de dezembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O parcelamento do solo urbano poderá s e r f e i t o m e d i a n t e l o t e a m e n t o , desmembramento ou condomínio, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. (NR)
![Page 30: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/30.jpg)
PLS 208/2015 - PROPOSTA
§ 7º. O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio, admitida sua unificação ou divisão, e das respectivas frações ideais, nos termos que dispuser a respectiva instituição de condomínio e a legislação municipal.” (NR)
![Page 31: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/31.jpg)
PLS 208/2015 - PROPOSTA
“Art. 4º................................................................... § 4º No caso de lotes integrantes de condomínio, poderão ser exigidas servidões de passagem em benefício da população em geral e fixadas normas sobre a construção de muros e cercas voltadas para a proteção da paisagem urbana.” (NR)
![Page 32: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/32.jpg)
PLS 208/2015 - PROPOSTA
“Art. 9º................................................. § 1º...................................................... VII – na hipótese de lotes integrantes de condomínio, a indicação das áreas e equipamentos que constituem propriedade comum dos condôminos e, quando for o caso, das servidões de passagem em benefício da população em geral.
![Page 33: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/33.jpg)
PLS 208/2015 - PROPOSTA
Art. 18........................................................ VI – instrumentos de instituição do condomínio e da minuta da respectiva convenção, firmados pelo empreendedor.
![Page 34: Condomínio de Lotes e Loteamento Fechado](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022052509/55aab69a1a28ab9f3b8b45b3/html5/thumbnails/34.jpg)
PLS 208/2015 - PROPOSTA
“Art. 22. ................................................................. § 1º Aplica-se o disposto no caput às servidões de passagem integrantes de condomínio de lotes.