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C O M P A N H I A D O C A S D E S Ã O S E B A S T I Ã O Página 1 de 69 COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/13 PROCESSO DOCAS Nº. 048/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS E TÉCNICOS DE CONSULTORIA PREVENTIVA E CONTENCIOSA NAS ÁREAS TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL.

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CO M P A N H I A DO C A S D E SÃ O SE B A S T I Ã O

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COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/13

PROCESSO DOCAS Nº. 048/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS E TÉCNICOS DE CONSULTORIA

PREVENTIVA E CONTENCIOSA NAS ÁREAS TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL.

CO M P A N H I A DO C A S D E SÃ O SE B A S T I Ã O

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AVISO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2013- TIPO TÉCNICA E PREÇO

A COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO (“COMPANHIA”) comunica aos

interessados que, observadas as disposições da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de

1993 e alterações posteriores, bem como Lei Estadual nº. 6.544 de 22 de novembro de

1989, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº. 13.121 de 07 de julho de 2008,

Decreto nº. 54.010 de 12 de fevereiro de 2009 e demais normas que regem a matéria, fará

realizar na Sala de Reuniões da Diretoria de Administração e Finanças, na Avenida

Brigadeiro Faria Lima, 2954, 11º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, dia 06/11/2013

às 11:00h, licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA

E CONTENCIOSA NAS ÁREAS TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL.

O Edital estará disponível a partir do dia 04/10/2013, no horário das 9h30min às

16h00min, e ficará disponível para consulta podendo ser adquirido gratuitamente mediante

a apresentação de um disco compacto CD-R para cópia do arquivo, ou, por download no

ícone “Licitações” dos sítios www.portodesaosebastiao.com.br e www.e-

negociospublicos.com.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo fax (0xx11)

3078-3825. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas que estiverem

regularmente cadastradas em quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública, na

especialidade pertinente ao objeto da licitação.

São Paulo, 03 de outubro de 2013.

CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR CASEMIRO TÉRCIO DOS REIS LIMA CARVALHO

Diretor de Administração e Finanças Diretor Presidente

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EDITAL

TOMADA PREÇOS Nº. 005/13

A COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO (”COMPANHIA”), comunica aos interessados que, observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pela Lei Estadual nº. 6.544 de 22 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº. 13.121, de 07 de julho de 2008, e Decreto Estadual nº. 54.010 de 12 de fevereiro de 2009, realizará TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, para a contratação do objeto em epígrafe, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as disposições e demais elementos que integram este edital. Os envelopes nº. 1 (Proposta Técnica), nº. 2 (Proposta Comercial) e nº. 3 (Documentos) deverão ser entregues na Sala de Reuniões da Diretoria de Administração e Finanças, sito na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº. 2954, 11º andar, Jardim Paulistano, São Paulo, Estado de São Paulo, até as 11 horas do dia 06/11/2013. Após o horário e a data estabelecidos não serão mais aceitos quaisquer outros documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, na Sala de Reuniões, terá início a abertura dos envelopes na presença dos interessados.

1. DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços técnicos de consultoria jurídica preventiva e contenciosa nas áreas trabalhista, previdenciária e sindical, conforme Termo de Referência no Anexo II deste Edital.

1.2 Deverão ser obedecidas as exigências do Anexo 2 (Termo de Referência) e as condições estabelecidas no Anexo 1 (Minuta de Contrato).

1.3 Os serviços deverão ser executados no prazo de 15 (quinze) meses, a partir do recebimento da Ordem de Execução de Serviço (“OES”), a ser emitida pela COMPANHIA.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar da licitação sociedades de advogados que satisfizerem plenamente todos os termos e condições deste edital.

2.1.1 As interessadas somente poderão participar de forma isolada, sendo vedada a reunião em consórcios.

2.1.2 É vedada a participação individual de profissionais autônomos.

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2.2 NÃO PODERÃO participar, direta ou indiretamente, desta licitação, sociedades de advogados:

2.2.1 das quais participem, a qualquer título, direta ou indiretamente, empregados da COMPANHIA;

2.2.2 declaradas inidôneas por ato da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

2.2.3 em cumprimento de pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL;

2.2.4 que na qualidade de empregadoras, tenham tido sócio, diretor, gerente ou empregado condenados por crime ou contravenção indicados no art. 1º da Lei nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;

2.2.5 que não atendam a condição estabelecida no item 2.1 deste edital.

2.3 SOMENTE PODERÃO participar desta licitação, interessadas que tenham:

2.3.1 Inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras (CAUFESP) ou CRC - Certificado de Registro Cadastral válido na data de apresentação do envelope ou, sucessivamente, na forma do item 2.3.1.1.

2.3.1.1 Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a COMISSÃO ESPECIAL

JULGADORA DE LICITAÇÃO, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada no subitem 5.2.1 e alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.2;

2.3.1.2 A Comissão Especial Julgadora de Licitação emitirá o Comprovante de Cumprimento do Item 2.3.1.1 do Edital (“Anexo 7”), que deverá ser apresentado pela licitante, no momento oportuno, no original, nos termos deste Edital, que valor exclusivo para este certame, como substituto dos documentos apontados no item 2.3.1.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

3.1 A proposta técnica e comercial, bem como os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 03 (três) envelopes

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fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

No canto superior esquerdo:

“TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/13”

(Razão Social ou Denominação Social e endereço da LICITANTE)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA E

CONTENCIOSA NAS ÁREAS TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA;

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL;

ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Entrega: (CONFORME AVISO)

No centro:

“COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO”

Av. Brigadeiro Faria Lima, 2954 – 7º andar – cj. 72

CEP 01451-000 – São Paulo/SP

A/C: Comissão Especial Julgadora de Licitação

3.2 Os documentos de credenciamento ou procurações das licitantes que quiserem fazer-se representar e participar dos trabalhos nas sessões públicas serão entregues em separado e fora dos envelopes, diretamente à COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO, no dia e horário designados para a abertura do certame, juntamente com a respectiva cédula de identidade do credenciado, procurador ou representante legal e comprovação dos poderes do outorgante.

3.2.1 Em se tratando de carta credencial, esta deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo 5 deste Edital.

3.2.2 Quando a licitante se fizer representar por um dos seus sócios e/ou diretor, deverá apresentar o seu contrato social, no original ou em cópia, assumindo o representante a responsabilidade pela autenticidade do documento apresentado.

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3.3 Os envelopes nº 1 (“proposta técnica”) e nº 2 (“proposta comercial”) deverão conter as respectivas propostas e ser elaboradas em papel timbrado da sociedade, e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração (“Anexo 4”).

3.4 Os documentos necessários à habilitação – “Envelope nº 3” deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO.

4 DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL

PARTE I – DA PROPOSTA TÉCNICA (“ENVELOPE Nº 1”)

4.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada conforme explicitado neste item, devendo conter a designação da Licitante e demais características indispensáveis à sua perfeita individualização, assinada, digitada e impressa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contemplando abordagem dos assuntos abaixo relacionados aos quais serão atribuídas as Notas Técnicas NT1, NT2 e NT3:

4.2 Programa e Metodologia de Trabalho – N.1:

4.2.1 Deverá ser apresentado “programa e metodologia de trabalho” a ser empregado para o desenvolvimento dos serviços, contemplando a descrição e o detalhamento das atividades e a metodologia de sua execução, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo II).

4.2.2 Organização proposta para execução dos serviços, indicando o organograma geral da equipe que será locada, considerando o escopo de trabalho e as características do objeto.

4.2.3 O texto descritivo do “programa e metodologia de trabalho” deverá conter, no máximo, 50 (cinquenta) páginas, tamanho A4, com utilização da fonte Arial 12 e espaçamento simples entre linhas, admitindo-se outro tipo de fonte para quadros, tabelas, figuras e desenhos entre textos.

4.2.4 Para fotos, mapas, fluxogramas, diagramas, gráficos, quadros e desenhos será permitida a utilização de páginas no formato A3, que serão computadas como 1 (uma) página, dentro do limite estabelecido anteriormente.

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4.3 Experiência da Licitante – N.2:

4.3.1 A experiência da LICITANTE será avaliada com base nos serviços realizados, semelhantes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme definido a seguir:

a) Processos Trabalhistas em que a licitante atuou diretamente junto ao Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho;

b) Recursos Ordinários providos em processos que a licitante atuou diretamente junto ao Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho;

c) Recursos de Revista providos em processos que a licitante atuou diretamente junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

d) Ações de Rescisão de julgado consideradas procedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho.

4.3.2 Para comprovação do subitem 4.3.1, a licitante poderá apresentar cópias dos seguintes documentos:

a) Manifestações de defesa assinadas por um ou mais membros da equipe técnica, devidamente protocoladas;

b) Sentenças ou acórdãos proferidos pelo TST e/ou TRT acatando as manifestações de defesa; dando provimento aos Recursos Ordinários e de Revista; bem como às Ações rescisórias; desde que conste expressamente o nome do membro da equipe técnica responsável pela manifestação de defesa;

c) Outros documentos oficiais que comprovem a exigência. Ex: certidões expedidas pelo TST e TRT.

4.4 Equipe Técnica Chave – N.3:

4.4.1 Deverá ser apresentada a Relação da Equipe Técnica Chave, com experiência em trabalhos técnicos compatíveis com o objeto da presente licitação, comprovada através da apresentação de cópia de documentos originais, atestados ou certidões emitidos por pessoa jurídica de direito publico ou privado acompanhados dos respectivos currículos dos Profissionais Técnicos de Nível Superior

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e inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, máximo de 3 (três) páginas por currículo.

4.4.2 Somente serão consideradas as pontuações referentes aos seguintes profissionais:

a) Coordenador Geral;

b) Advogado especializado em Direito ou Processo do Trabalho.

4.4.3 A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

4.4.4 Quando se tratar de dirigentes da Licitante, tal comprovação poderá ser feita através de cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo, o contrato social ou outro documento hábil.

4.4.5 A assinatura do técnico no currículo significará a sua anuência e conhecimento sobre os dados fornecidos, sua concordância quanto à sua inclusão na equipe, nas atividades e níveis definidos, bem como seu compromisso de estar disponível no período proposto.

4.4.6 As LICITANTES e os membros das equipes técnicas indicados, responderão na forma da legislação vigente, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se à Comissão Especial de Licitações, o direito de proceder às diligências que julgar necessárias.

4.4.7 Cada profissional poderá ser indicado apenas para uma única especialidade. A substituição de qualquer um dos técnicos constante da proposta, só será permitida, em casos excepcionais, devidamente comprovados, e por técnicos com currículos semelhantes que deverão ser previamente aprovados pela COMPANHIA DOCAS.

4.4.8 Os técnicos relacionados na equipe técnica da Licitante não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra Licitante, sob pena de sua desclassificação.

PARTE II – DA PROPOSTA COMERCIAL (“ENVELOPE Nº 02”)

4.5 A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:

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4.5.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da proponente.

4.5.2 Número do processo e número desta licitação.

4.5.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo II deste edital.

4.5.4 Preço mensal e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

4.5.4.1 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado na proposta de preço, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros, aplicados ao próprio objeto ou em atividade de apoio, ou de imóveis e instalações auxiliares ao objeto; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou o objeto em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; ou outros exigíveis por norma técnica etc.

4.5.4.2 Os preços não incluem as despesas exclusivas a cargo da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, referente a custas e despesas processuais, bem como depósitos recursais, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo.

4.5.5 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

4.5.6 Deverá constar nas propostas o nome e a qualificação da pessoa com poderes para assinar o contrato com a Companhia, nos termos dos atos constitutivos, estatuto ou contrato social da proponente.

4.5.7 Planilha conforme modelo constante do Anexo IV, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da proponente.

5 DA HABILITAÇÃO

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5.1 Para o envelope nº 03 – “Documentos de Habilitação”, a licitante deverá apresentar:

5.1.1 Comprovante de inscrição no CAUFESP ou CRC, conforme disposto no item 2.3.1, ou, sucessivamente, o original do documento descrito no item 2.3.1.2;

5.1.2 O restante da documentação, relacionada nos nos subitens 5.2.2, alíneas “c” até “f”, 5.2.3 e 5.2.4.

5.2 Para a habilitação das licitantes, deverá ser observado:

5.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.

5.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da proponente;

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei Federal nº 12.440 de 07/07/2011).

5.2.2.1 A comprovação de regularidade de débito exigida poderá ser realizada mediante a apresentação de Certidão

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Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.

5.2.2.2 Para fins de comprovação da regularidade fiscal, somente serão objeto de análise os tributos que guardem pertinência com o objeto do certame.

5.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao Conselho Seccional da OAB;

5.2.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração, nos termos do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854/99, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

b) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;

c) Declaração de que nenhum diretor ou gerente da licitante foi condenado por quaisquer crimes ou contravenções previstos no art. 1º da Lei Estadual 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, nos prazos que trata seu § 1º, bem como comunicará a COMPANHIA, durante o período em que o contrato estiver vigente, a ocorrência de condenação de qualquer de seus empregados, decorrente de prática dos referidos crimes ou contravenções, de que venha a ter conhecimento;

d) Declaração de que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único, art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo.

e) Declaração de que tem ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/2008) impede(m) a contratação com a COMPANHIA; e

f) Declaração de que manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2.4.1 As declarações acima deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da empresa, sendo recomendada a utilização do modelo constante no Anexo VI do presente Edital, facultando-se aos licitantes a elaboração de declarações individualizadas.

5.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.

6 DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, em sessão pública, a COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO receberá os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, bem como o credenciamento dos representantes das licitantes, e, na sequência, procederá à abertura dos envelopes nº, 01, sendo que estes envelopes e as propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo.

6.2 Os envelopes n° 2 e 3, após rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública.

6.3 A proponente poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.

6.3.1 Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada dos atos constitutivos, contrato ou estatuto social da proponente e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.

6.3.2 É vedada a representação de mais de uma proponente por uma mesma pessoa.

6.4 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a

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contratação, obrigando-se a proponente a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.

6.5 Iniciada a abertura do envelope nº. 01, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

6.6 Publicada a classificação das propostas técnicas, inexistindo recurso administrativo pendente, será realizada sessão pública para a abertura dos envelopes nº 02, exclusivamente das licitantes classificadas.

6.6.1 Os envelopes nº 02 das demais licitantes desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.

6.6.2 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do art. 48, da Lei Federal nº .8.666/93 e parágrafo único do art. 43, da Lei Estadual n°. 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação na imprensa oficial.

6.7 Publicada a classificação das propostas comerciais, inexistindo recurso administrativo pendente, será realizada sessão pública para a abertura dos envelopes nº 03, exclusivamente das licitantes classificadas.

6.7.1 Os envelopes nº 03 das demais licitantes desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.

6.7.2 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do art. 48, da Lei Federal nº .8.666/93 e parágrafo único do art. 43, da Lei Estadual n°. 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação na imprensa oficial.

6.8 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE

LICITAÇÃO.

6.9 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 5 deste edital.

6.10 Serão abertos os envelopes nº. 03 das proponentes cujas propostas ocupem os cinco primeiros lugares da classificação final, com a observância das seguintes situações:

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a) em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO, se todas as proponentes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas.

b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.

6.11 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 6.10, serão abertos tantos envelopes n°. 03 das proponentes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o item 6.9, para a obtenção do mínimo de três habilitadas, se possível.

6.12 É facultada à COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

6.13 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o § 3º do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação, mediante publicação na imprensa oficial.

6.14 Será considerada vencedora do certame a proponente que, atendendo a todas as condições de habilitação da presente licitação, obteve a MAIOR NOTA FINAL, observado o item 7.12 em caso de empate.

6.15 A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.

7 DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO

PARTE I – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

7.1 A Nota Técnica atribuída à Proposta Técnica de cada LICITANTE será calculada de acordo com a fórmula a seguir:

ONDE:

NT = Nota atribuída à Proposta Técnica

n.1 a n.3 = Notas de cada aspecto

7.2 A composição das notas de cada aspecto compreenderá a somatória dos itens de avaliação, os quais correspondem, individualmente, a ponderação

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existente entre a nota parcial de cada item e o peso equivalente, conforme o Quadro 1 a seguir:

QUADRO 1

ITENS DE AVALIAÇÃO Notas

Parciais

(a)

Pesos

(b)

Notas dos

Itens

(a) x (b) Ref. Discriminação

A Programa e Metodologia de Trabalho (n.1)

A1 Programa e metodologia de trabalho 0,10

A2 Organização proposta para execução

dos serviços 0,10

B Experiência da Licitante (n.2)

B1 Processos trabalhistas com atuação

perante os TRTs ou TST 0,15

B2 Recursos Ordinários providos junto

aos TRTs ou TST 0,15

B3 Recursos de Revista providos junto

ao TST 0,10

B4 Ações Rescisórias providas junto aos

TRTs ou TST 0,10

C Equipe Técnica Chave (n.3)

C1 Coordenador Geral 0,20

C2 Advogado especializado em Direito

ou Processo do Trabalho 0,10

SOMA

7.3 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

7.3.1 PROGRAMA E METODOLOGIA DE TRABALHO (N.1):

7.3.1.1 A nota n.1, referente aos Itens de Avaliação, referidos de A1 a A2, será atribuída de acordo com os seguintes critérios de qualificação, no julgamento dos documentos e

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informações apresentados na Proposta Técnica da LICITANTE:

a) INACEITÁVEL – Nota Parcial = 0 (zero): nesta qualificação será enquadrada a LICITANTE cujo item de avaliação: (i) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas; (ii) apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos; ou (iii) apresentou os conhecimentos em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital;

b) INADEQUADO – Nota Parcial = 30 (trinta): nesta qualificação será enquadrada a LICITANTE cujo item de avaliação apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que as proposições da LICITANTE não satisfazem, adequadamente, às expectativas mínimas da COMPANHIA DOCAS quanto à qualidade dos serviços que a LICITANTE se propõe a prestar;

c) REGULAR – Nota Parcial = 60 (sessenta): serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a LICITANTE apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, neste Edital, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de propiciar aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas para a execução dos serviços objeto da licitação; em resumo, serão qualificados como Regulares os itens de avaliação da Proposta que apenas atendam integralmente às condições mínimas estabelecidas;

d) BOM – Nota Parcial = 80 (oitenta): nesta qualificação será enquadrada a LICITANTE cujo item de avaliação apresentou as informações e proposições mínimas requeridas em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seu Termo de Referência, mostrando, no entanto, conhecimento

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mais aprofundado das tarefas que está se propondo a realizar, mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho melhor do que o mínimo exigido pelo Edital;

e) EXCELENTE – Nota Parcial = 100 (cem): nesta qualificação será enquadrada a LICITANTE cujo item de avaliação apresentou as informações e proposições além e acima das mínimas requeridas pela COMPANHIA DOCAS e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e no seu Termo de Referência, mostrando além do profundo conhecimento dos aspectos relevantes, inovações de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes.

7.3.2 EXPERIÊNCIA DA LICITANTE (N.2):

7.3.2.1 A experiência da LICITANTE será avaliada com base nos serviços realizados, semelhantes e compatíveis com o objeto. A pontuação da experiência será apurada, conforme definido a seguir.

7.3.2.2 Processos Trabalhistas em que o licitante tenha patrocinado junto ao Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho (B1).

7.3.2.2.1 O Processo Trabalhista que o licitante apresentar será pontuado de acordo com a quantidade apresentada, com base no critério a seguir descrito:

Patrocínio em Processos Trabalhistas junto aos TRTs ou TST

Nota

1. Acima de 12 processos 100

2. De 10 até 12 processos 80

3. De 7 até 9 processos 60

4. De 4 até 6 processos 40

5. De 1 até 3 processos 20

6. ausência de comprovação 0

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7.3.2.3 Recursos Ordinários providos em processos em que o licitante atuou diretamente junto ao Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho (B2).

7.3.2.3.1 O(s) Recurso(s) Ordinário(s) que o licitante apresentar será(ão) pontuado(s) de acordo com a quantidade apresentada, com base no critério a seguir descrito:

Recursos Ordinários providos junto aos TRTs ou TST

Nota

1. Acima de 8 recursos 100

2. De 7 até 8 recursos 80

3. De 5 até 6 recursos 60

4. De 3 até 4 recursos 40

5. De 1 até 2 recursos 20

6. ausência de comprovação 0

7.3.2.4 Recursos de Revista providos em processos em que o licitante atuou diretamente junto ao Tribunal Superior do Trabalho (B3).

7.3.2.4.1 O(s) Recurso(s) de Revista(s) que o licitante apresentar será(ão) pontuado(s) de acordo com a quantidade apresentada, com base no critério a seguir descrito:

Recursos de Revista providos junto ao TST

Nota

1. Acima de 4 recursos 100

2. 4 recursos 80

3. 3 recursos 60

4. 2 recursos 40

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5. 1 recurso 20

6. ausência de comprovação 0

7.3.2.5 Ações rescisórias consideradas procedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho (B4).

7.3.2.5.1 A(s) ação(es) rescisórias que o licitante apresentar será(ao) pontuada de acordo com a quantidade apresentada, com base no critério a seguir descrito:

Ações rescisórias procedentes nos TRTs ou TST

Nota

1. Acima de 3 ações 100

2. 3 ações 75

3. 2 ações 50

4. 1 ação 25

5. ausência de comprovação 0

7.3.3 EQUIPE TÉCNICA CHAVE (N.3):

7.3.3.1 Somente serão considerados, para fins de atribuição de notas, os fatos alegados e devidamente comprovados por documentos idôneos, conforme especificação de cada item, nos quais deverão ser destacados os dados e informações que servirão de base para a atribuição das Notas dos Aspectos Avaliados, como descrito no Quadro 2.

7.3.3.2 Para cada integrante da Equipe Técnica, as Notas dos Aspectos Avaliados serão multiplicadas pelos respectivos pesos, obtendo-se as correspondentes Notas Parciais dos Aspectos, cuja soma resultará na Nota Parcial de cada integrante da Equipe Técnica, nota esta que será transposta para o Quadro 1.

7.3.3.3 Para a apuração de cada aspecto de avaliação, necessária a observância dos seguintes critérios, sendo que as notas

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serão as indicadas, não havendo valores intermediários, nem cumulação de pontos em um mesmo aspecto, conforme o Quadro 2 a seguir:

QUADRO 2

ITENS DE AVALIAÇÃO Notas

Parciais

(a)

Pesos

(b)

Notas dos

Itens

(a) x (b) Ref. Discriminação

I Tempo de experiência no exercício

da advocacia 0,3

II Experiência na tarefa específica 0,3

III Formação acadêmica 0,2

IV Publicação de obras de conteúdo

jurídico 0,2

SOMA = NOTA PARCIAL

7.3.3.4 Quanto ao tempo de experiência no exercício da advocacia:

7.3.3.4.1 Para o cargo de Coordenador Geral, deverá ser observado o seguinte quadro:

Tempo de experiência Nota

1. Acima de 15 anos 100

2. Acima de 12 anos até 15 anos 80

3. Acima de 8 anos até 12 anos 60

4. Acima de 5 anos até 8 anos 40

5. De 3 anos até 5 anos 20

6. Menor de 3 anos 0

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7.3.3.4.2 Para o cargo de Advogado Especializado em Direito ou Processo do Trabalho, deverá ser observado o seguinte quadro:

Tempo de experiência Nota

1. Acima de 12 anos 100

2. Acima de 9 anos até 12 anos 80

3. Acima de 6 anos até 9 anos 60

4. Acima de 4 anos até 6 anos 40

5. De 2 anos até 4 anos 20

6. Menor de 2 anos 0

7.3.3.4.3 A comprovação do tempo de experiência para os itens 7.3.3.4.1 e 7.3.3.4.2 se dará por meio de certidão comprobatória de tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exclusivamente na qualidade de advogado;

7.3.3.4.4 Não serão considerados os períodos cumulativos, isto é, caso o coordenador ou especialista tenham exercido a função correspondente em mais de uma seção ou subseção da OAB simultaneamente.

7.3.3.5 Quanto ao tempo de experiência na tarefa específica:

7.3.3.5.1 Para ambos os cargos, deverá ser observado o seguinte quadro:

Tempo de experiência na tarefa específica

Nota

1. Defesa em 2 processos junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em 3 processos junto a Tribunal(is) Regional(is) do Trabalho e em 3 processos perante Vara(s) do Trabalho

100

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2. Defesa em 1 processo junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em 3 processos junto a Tribunal(is) Regional(is) do Trabalho e em 3 processos perante Vara(s) do Trabalho

80

3. Defesa em 1 processo junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em 2 processos junto a Tribunal(is) Regional(is) do Trabalho e em 3 processos perante Vara(s) do Trabalho

60

4. Defesa em 1 processo junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em 1 processo junto a Tribunal(is) Regional(is) do Trabalho e em 3 processos perante Vara(s) do Trabalho

40

5. Defesa em 1 processo junto a Tribunal(is) Regional(is) do Trabalho e em 3 processos perante Vara(s) do Trabalho

20

6. Ausência de comprovação 0

7.3.3.5.2 A comprovação do respectivo item se dará mediante apresentação de cópias de peças processuais assinadas pelos profissionais, física ou digitalmente, em demanda pertinente e compatível com o objeto ora licitado, devidamente protocolizadas ou com menção de apresentação em ata de audiência;

7.3.3.5.3 Eventual peça de defesa apresentada que esteja assinada por ambos profissionais somente poderá ser utilizada para pontuação de um deles, a critério do licitante, e sucessivamente pela Comissão de Licitação;

7.3.3.5.4 Todas as peças devem se referir a processos diferentes, sendo vedado o aproveitamento de peças de diferentes fases processuais para cada um dos profissionais;

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7.3.3.5.5 É obrigatória a comprovação de três defesas perante Vara(s) de Trabalho, acompanhadas da respectiva ata de audiência na qual houve a sua apresentação, exceto se deferida a juntada mediante apresentação perante o protocolo, o qual já será o suficiente, sob pena de configurar a ausência de comprovação;

7.3.3.5.6 É obrigatória a comprovação de, ao menos, uma defesa perante o(s) Tribunal(is) Regional(is) do Trabalho, sob pena de configurar a ausência de comprovação;

7.3.3.5.7 A comprovação de número de petições de defesa em quantidades diferentes daquelas constantes na tabela supra será adequada àquela que atribui melhor nota, desprezando-se as defesas excedentes;

7.3.3.5.8 Considera-se defesa a apresentação, em primeira instância, de Contestação; perante os Tribunais Regionais do Trabalho, as razões e/ou contrarrazões de Recurso Ordinário; e perante o Tribunal Superior do Trabalho, as razões e/ou contrarrazões de Recurso de Revista;

7.3.3.5.9 Fica facultada à Licitante omitir o nome de seu cliente, dos litisconsortes, da parte adversa e das demais pessoas que integraram a lide, mediante hachura ou outra técnica apta. É vedada a omissão do número do processo.

7.3.3.6 Quanto à formação acadêmica:

7.3.3.6.1 Para ambos os cargos, deverá ser observado o seguinte quadro:

Formação acadêmica Nota

1. Doutorado 100

2. Mestrado 80

3. Pós-graduação lato sensu com apresentação de monografia e 360

60

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horas/aula

4. Pós-graduação lato sensu com apresentação de artigo científico e 360 horas/aula

40

5. Curso de extensão universitária, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso, mínimo de 100 horas/aula e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)

20

6. Ausência de comprovação 0

7.3.3.6.2 A comprovação do respectivo item se dará mediante apresentação de diploma ou certificado respectivo;

7.3.3.6.3 A formação acadêmica deve ser voltada ao Direito ou Processo do Trabalho em geral ou matérias específicas integrantes desse ramo, desde que pertinente e compatível com o objeto licitado.

7.3.3.7 Quanto à publicação de obras de conteúdo jurídico:

7.3.3.7.1 Para ambos os cargos, deverá ser observado o seguinte quadro:

Publicação de obras de conteúdo jurídico

Nota

1. Livro jurídico de autoria exclusiva 100

2. Acima de 3 artigos, pareceres ou trabalhos publicados em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial

80

3. Três artigos, pareceres ou trabalhos publicados em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial

60

4. Dois artigos, pareceres ou trabalhos publicados em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial

40

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5. Um artigo, parecer ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial

20

6. Ausência de comprovação 0

7.3.3.7.2 A comprovação do respectivo item se dará mediante atestado ou exemplar;

7.3.3.7.3 O conteúdo da obra deve ser voltado, no todo ou em parte, ao Direito ou Processo do Trabalho em geral ou matérias específicas integrantes desse ramo, desde que pertinente e compatível com o objeto licitado.

7.4 DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA:

7.4.1 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:

a) Não atingirem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos (NT);

b) Não atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) das notas máximas em cada um dos aspectos (n.1, n.2 e n.3);

c) Obtiverem nota nula (zero) em qualquer Item de Avaliação do Quadro 1;

d) Obtiverem nota nula (zero) nos Itens de Avaliação I, II ou III do Quadro 2, para cada profissional;

e) Não estarem em conformidade com os modelos do Edital.

7.4.2 A não apresentação de Proposta Técnica incorrerá, também, na desclassificação da Licitante.

PARTE II – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.5 As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.

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7.6 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas neste edital. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no art. 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

7.6.1 A COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO poderá a qualquer momento solicitar as proponentes a composição de preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

7.7 Não será considerada para fins de julgamento da proposta:

a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou vantagem baseados nas ofertas das demais proponentes;

b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados neste edital.

7.8 O julgamento das propostas comerciais será efetuado pela COMISSÃO

ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO, mediante a atribuição de NOTA DE PREÇO, a ser obtida conforme a seguinte fórmula:

Onde:

NP = Nota da Proposta de Preço;

Vp = Valor da Proposta Comercial em análise;

Vi = Valor da menor Proposta Comercial válida;

Vs = Valor da maior Proposta Comercial válida.

7.8.1 Para essa finalidade, será observado o preço global de cada proposta.

7.8.2 A proposta comercial válida de menor valor receberá, necessariamente, a nota “100”; a proposta comercial válida de maior valor receberá, necessariamente, a nota “90”.

PARTE III – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.9 A NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO deverá ser atribuída segundo seguinte critério:

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Onde:

NF = Nota de Classificação;

NT = Nota da Proposta Técnica;

NP = Nota da Proposta de Preço.

7.10 A classificação das Licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais.

7.11 Todas as notas serão consideradas até a segunda casa decimal.

7.12 Caso ocorra empate entre as duas ou mais notas finais, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado as proponentes pela imprensa oficial, na forma estatuída no art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

8 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo II) deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

9 DAS MEDIÇÕES

9.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão da Ordem de Execução de Serviço.

10 DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO

10.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data de entrega por parte da CONTRATADA da Nota Fiscal e do documento de cobrança, mensalmente aprovados pelo GESTOR, e dos demonstrativos de detalhamento dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo I deste Edital.

10.2 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São

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Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

10.3 Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.

10.4 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.

10.5 Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, conforme estabelecido na Minuta de Contrato (ANEXO I).

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo I, do presente Edital.

11.1.1 Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, e perante a Justiça do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a COMPANHIA verificará a situação, por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, de que trata o item 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

11.1.3 Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

11.2 A adjudicatária deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer à COMPANHIA, sita na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2954, 7º andar, conjunto 72, Jardim Paulistano, São

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Paulo/Capital, para assinar o Contrato e apresentar o número da conta corrente no Banco do Brasil S.A. e o registro ativo no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.

11.3 Quando a ADJUDICATÁRIA não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 11.1.1 e 11.1.3, ou se recusar a assinar o contrato, fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do art. 64, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato.

11.4 O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contado da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Execução de Serviço correspondente.

11.5 O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

11.5.1 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela UNIDADE CONTRATANTE em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

11.5.2 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.

11.5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.

11.6 Não obstante o prazo estipulado no subitem 11.4, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

11.7 Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 11.6, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.

11.8 A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, contado da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Execução de Serviço correspondente.

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12 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

12.1 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº. 6.544/89, e multa de 20% (vinte por cento) de acordo com o estipulado na Resolução nº. 40 da Secretaria dos Transportes, de 07 de abril de 1994, no que couber.

12.2 A proponente que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do art. 40, da Lei Estadual n°. 6.544/1989, com a redação dada pela Lei Estadual n°. 13.121, de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nos itens 12.1 e 12.2, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto Estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no art. 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal n°. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.

12.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

13 DA GARANTIA CONTRATUAL

13.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 05 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.

13.1.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.

13.1.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando

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em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.

13.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.

14 DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

14.1 As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma disposta na lei, dirigidas à autoridade subscritora do presente instrumento;

14.2 Dos atos da COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

14.2.1 Julgamento da Proposta Comercial;

14.2.2 Avaliação dos documentos de Habilitação.

14.3 Os Recursos e as Impugnações ao Edital deverão ser protocolados na Companhia Docas de São Sebastião – Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954 – 7º andar – cj. 72 – Jardim Paulistano – São Paulo, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os casos omissos da presente Tomada de Preços serão solucionados pela Comissão Especial Julgadora de Licitação.

15.2 Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Companhia Docas de São Sebastião, no endereço acima mencionado, telefone: (0xx11) 3078-3651, ou pelo o email “[email protected]”, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data designada para entrega dos envelopes de propostas e habilitação, inclusive.

15.2.1 Todos os questionamentos, respostas e comunicados da Comissão Especial Julgadora de Licitação, referentes ao certame, estarão disponibilizados no site da COMPANHIA

(www.portodesaosebastiao.com.br), para ciência de todos os interessados, ficando a COMPANHIA isenta da responsabilidade da comunicação por outro meio, salvo os exigidos por lei.

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15.3 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação na imprensa oficial e no site da COMPANHIA

(www.portodesaosebastiao.com.br).

15.4 Integram o presente edital:

Anexo I Minuta do Contrato

Anexo II Termo de Referência

Anexo III Planilha de Preços Referenciais

Anexo IV Planilha de Proposta Comercial

Anexo V Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo VI Modelo de Declarações

Anexo VII Modelo de Comprovante de Cumprimento do item 2.3.1

do Edital

Anexo VIII Termo de Ciência e Notificação

Anexo IX Resolução ST nº 40/1994

Anexo X Modelo de Curriculum Vitae

15.5 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 03 de outubro de 2013.

CASEMIRO TERCIO DOS REIS LIMA CARVALHO CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR

Diretor Presidente Diretor de Administração e Finanças

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ANEXO I

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/13

MINUTA DE CONTRATO

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ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO Contrato nº. Processo nº. 048/13

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO E <<RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA>>

Pelo presente instrumento particular, COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, sociedade de economia mista por ações, com regime jurídico de direito privado, constituída por meio do Decreto Lei Estadual nº. 63/1969, regulamentada e organizada pelo Decreto Estadual nº. 52.102/2007, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.062.893/0001-74 (“COMPANHIA”), com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 2954,11º andar, Jardim Paulistano, representada na forma de seu Estatuto Social; e <<RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA>>, com sede na <<indicar endereço>>, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º <<indicar número>> (“CONTRATADA”), representada na forma de seu(s) atos constitutivos/Contrato Social/Estatuto Social, COMPANHIA e CONTRATADA denominadas, individualmente, Parte e, em conjunto, Partes. CONSIDERANDO QUE:

(i) em 15 de junho de 2007, foi celebrado o Convênio de Delegação para Administração e Exploração do Porto de São Sebastião entre a União e o Estado de São Paulo; (ii) em 29 de agosto de 2007, a COMPANHIA foi regulamentada e organizada pelo Decreto Estadual nº. 52.102, o qual determinou ser a responsável pela administração e desenvolvimento da infraestrutura do Porto Organizado de São Sebastião (“Porto Organizado”); (iii) a sucessão trabalhista dos empregados da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A.;

(iv) que a COMPANHIA pretende contratar serviços técnicos de consultoria jurídica nas áreas trabalhistas, previdenciária e sindical, realizou procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 005/2013;

têm as Partes entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”), que se regerá nos termos da legislação aplicável, em especial à Lei 8666/93, bem como à legislação estadual naquilo que for aplicável, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços técnicos de

consultoria jurídica preventiva e contenciosa nas áreas trabalhista, previdenciária e

sindical, para atendimento à Companhia Docas de São Sebastião (“SERVIÇOS”).

1.2 O CONTRATADO, sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer relação de

subordinação e dentro da melhor técnica, diligência e zelo, obriga-se a prestar a

COMPANHIA, serviços profissionais, na forma explicitada neste instrumento.

1.3 A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e

qualidade requeridas.

1.4 O regime de execução deste CONTRATO é o de empreitada por preço global

(relatório – descrição dos serviços prestados).

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DO CONTRATO

2.1 O valor global deste CONTRATO é de R$ ___ (<<indicar valor por extenso>>), no

termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.

2.2 Os preços estão referidos ao mês de: ##/2013

2.3 Os preços que integram este CONTRATO contemplam toda mão-de-obra, materiais,

transportes, equipamentos, acessórios, tributos, encargos de natureza

previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios sociais e os demais custos

inerentes ao objeto contratual.

2.4 Os recursos para pagamento do objeto do presente CONTRATO estão alocados no

item orçamentário nº. 02.02.01.06 – Serviços de Terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 O presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura.

3.1.1 Os SERVIÇOS serão executados, em conformidade com as condições

estabelecidas no Anexo 2 - Termo de Referência, no prazo de 15 (quinze)

meses, contado da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem de

Execução de Serviço (“OES”), a ser emitida pela COMPANHIA no prazo de

até 05 (cinco) dias da data de assinatura deste CONTRATO.

3.1.2 O prazo de execução poderá ser prorrogado por igual ou menor período, e

sucessivos, até o limite legal, desde que o CONTRATADO não se manifeste

contrariamente com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término do

prazo do CONTRATO.

3.1.2.1 Não obstante o prazo estipulado no item 3.1.2, a vigência contratual

nos exercícios subsequentes ao da assinatura do CONTRATO,

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estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência

de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada

exercício, para atender as respectivas despesas.

3.1.2.2 Ocorrendo a resolução do CONTRATO, o CONTRATADO não terá

direito a qualquer espécie de indenização.

3.1.2.3 A não prorrogação contratual, por razões de conveniência da

COMPANHIA, não gerará para o CONTRATADO direito a qualquer

espécie de indenização.

3.1.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias

consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

3.1.4 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste CONTRATO em dia de

expediente na COMPANHIA.

CLÁUSULA QUARTA – MEDIÇÃO

4.1 Os serviços deste Contrato serão apontados por Relatórios mensais, indicando todos

os serviços realizados no mês da apuração e que tenham sido aprovados pela

COMPANHIA.

4.2 As medições serão feitas diretamente pelo CONTRATADO, devendo seu início ser

previamente comunicado à COMPANHIA para acompanhamento.

4.2.1 As medições deverão ser numeradas sequencialmente, discriminando os

dados do processo judicial ou procedimento administrativo, o número deste

CONTRATO, o objeto e os serviços executados.

4.3 Procedidas as medições, os seus resultados deverão ser encaminhados pelo

CONTRATADO à COMPANHIA, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao mês

apurado, para exame e aprovação ou rejeição, o que deverá ocorrer em até 10 (dez)

dias, contados da data de entrega da medição.

4.3.1 As medições deverão ser encaminhadas diretamente ao Gestor do Contrato.

4.4 No caso de rejeição de parte da medição, por responsabilidade do CONTRATADO,

deverá ser observado o que segue:

a) A parcela inconteste seguirá no processamento normal, conforme estabelecido

nesta Cláusula;

b) A parcela de medição rejeitada pela COMPANHIA será devolvida ao

CONTRATADO para cancelamento ou correção. Neste caso os prazos

estabelecidos nesta Cláusula serão contados novamente, a partir de sua

reapresentação;

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c) A devolução total ou parcial das medições e/ou dos documentos de cobrança,

não aprovados, bem como os prazos para sua reapresentação e reexame, em

hipótese alguma será motivo para suspensão da execução dos serviços

contratados.

CLÁUSULA QUINTA - COBRANÇA

5.1 Os documentos de cobrança deverão ser entregues em duas vias, diretamente A/C

do Gestor do CONTRATO, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de

seus vencimentos.

5.1.1 Nesses documentos, deverão ser indicados o número do CONTRATO e o

mês de referência.

5.1.2 A COMPANHIA solicitará ao CONTRATADO, na hipótese de glosas e/ou

incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão

da nota fiscal/fatura.

5.2 A COMPANHIA devolverá ao CONTRATADO documentos de cobrança

apresentados com erros. Neste caso, todos os prazos estabelecidos serão contados

novamente, a partir da reapresentação da documentação devolvida.

5.3 Caso o CONTRATADO incorra em atraso na entrega de qualquer documento de

cobrança, a COMPANHIA postergará a respectiva data de vencimento pelo mesmo

número de dias correspondente ao período de tal atraso. Excetuam-se, os atrasos

decorrentes de caso fortuito ou de força maior previstos no Artigo 393 do Código Civil

Brasileiro, desde que devidamente comprovados.

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO E REAJUSTE

6.1 Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente

da data de apresentação do documento de cobrança dos serviços, desde que

aprovados pelo Gestor do CONTRATO.

6.2 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em

nome do CONTRATADO no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de

Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual

deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

6.3 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao

Banco do Brasil S.A., conforme Decreto Estadual nº. 55.357, de 18 de janeiro de

2010

6.4 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária

nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à

razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao

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atraso verificado.

6.5 O CONTRATADO dará como quitadas todas as duplicatas ou outros documentos de

cobrança sacados contra a COMPANHIA, pela simples efetivação do crédito

correspondente em sua conta corrente.

6.6 Fica expressamente estabelecido que a COMPANHIA não aporá aceite em

duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio.

6.7 Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação

da seguinte fórmula paramétrica:

onde:

R = parcela do reajuste;

Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços;

I / Io = variação do índice de preços correspondente ao item da composição da

Planilha de Preços e Quantidades, ocorrida entre o mês anterior ao de referência de

preços, e o mês anterior ao de aplicação do reajuste.

6.7.1 Para os fins da atualização monetária devida aos itens de composição de

preços, observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC,

calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos

termos da legislação estadual.

6.8 A periodicidade anual, de que trata o subitem 6.7, será contada a partir da data de

sua apresentação.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste

CONTRATO, respondendo por todos os danos, perdas e prejuízos que venha,

diretamente, provocar ou causar à COMPANHIA, seus empregados, prepostos,

usuários e terceiros, desde que comprovadamente decorrentes deste CONTRATO, até

a data de seu encerramento.

7.1.1 A CONTRATADA ou qualquer de seus empregados, diretores ou

procuradores, não têm autoridade expressa ou implícita para obrigar, agir ou

contratar em nome da COMPANHIA ou de qualquer de suas controladoras,

controladas, coligadas ou subsidiárias.

7.1.2 A prestação dos SERVIÇOS não estabelecerá qualquer relação ou vínculo

empregatício entre a COMPANHIA e os representantes, diretores,

empregados e/ou procuradores da CONTRATADA, permanecendo a

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COMPANHIA livre de quaisquer responsabilidades ou obrigações trabalhistas

com relação à CONTRATADA ou qualquer de seus empregados envolvidos na

prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, direta ou indiretamente.

7.1.3 Na hipótese de a COMPANHIA responder a quaisquer encargos tanto nas

esferas administrativa e judicial, inclusive fiscal, tributária, previdenciária,

trabalhista, responsabilidade civil, ou quaisquer outras oriundas dos

funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços, a COMPANHIA

poderá descontar do pagamento das faturas os valores despendidos, nos

termos do item 5.5 da Cláusula Quinta.

7.2 A CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e de qualificação

exigidas no processo que deu origem a esta contratação durante todo o tempo da

execução do objeto do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas.

7.3 A CONTRATADA é obrigada a:

7.3.1 Assegurar o acesso do gestor indicado pela COMPANHIA aos serviços em

execução e à documentação pertinente, atendendo prontamente às

solicitações e exigências por ele apresentadas;

7.3.2 Dar ciência imediata e por escrito à COMPANHIA sobre qualquer anormalidade

que ocorrer na execução dos serviços;

7.3.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente, especialmente pelos encargos salariais, trabalhistas,

fiscais e previdenciários relativos a seus empregados envolvidos na execução

dos serviços objeto deste CONTRATO.

7.3.5.1 A inadimplência da CONTRATADA para com os encargos referidos no

item anterior, não transfere à COMPANHIA a responsabilidade de seu

pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Instrumento.

7.3.5.2 Na hipótese de a COMPANHIA responder a quaisquer encargos tanto

nas esferas administrativa e judicial, inclusive fiscal, tributária,

previdenciária, trabalhista, responsabilidade civil, ou quaisquer outras

oriundas dos funcionários da CONTRATADA para o fornecimento do

objeto, a COMPANHIA poderá descontar do pagamento das faturas os

valores despendidos, mediante glosa dos valores a serem pagos,.

7.3.6 Requerer a exclusão da COMPANHIA da lide, nas eventuais ações judiciais de

qualquer espécie e natureza propostas por empregados da CONTRATADA,

durante a vigência contratual e mesmo após o seu término, caso o pedido

seja dela decorrente, declarando-se como única e exclusiva responsável

pelas referidas ações, inclusive perante quaisquer terceiros interessados;

7.3.7 Guardar sigilo sobre os estudos, projetos e demais documentos pertencentes

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à COMPANHIA e dos quais tiver conhecimento para o cumprimento do objeto

deste CONTRATO;

7.3.8 Prover os recursos humanos, materiais e logísticos necessários à prestação

dos serviços objeto deste Instrumento, nos prazos e locais estabelecidos pela

COMPANHIA;

7.3.9 Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada, à sede da COMPANHIA,

a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra

finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

7.3.10 Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que

tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a

execução dos serviços.

7.4 A CONTRATADA responsabiliza-se, ainda, por:

7.4.1 Comunicar por escrito a COMPANHIA toda e qualquer ocorrência ou

observação que venha a facilitar o correto cumprimento do objeto do

CONTRATO;

7.4.2 Apresentar a COMPANHIA, quando exigido, comprovante de pagamentos de

salários, apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional, quitação

de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus

empregados que estejam ou tenham estado a serviço da COMPANHIA, por

força deste CONTRATO;

7.4.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à COMPANHIA ou a

terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da COMPANHIA

em seu acompanhamento;

7.4.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua

habilitação na fase da licitação, em especial, no tocante à revalidação da

licença de funcionamento correspondente ao exercício vigente, o que deverá

ser comprovado junto à COMPANHIA;

7.4.5 Responsabilizar-se integralmente por todas as atividades que vierem a ser

terceirizadas e cuidar para que estejam sempre de acordo com as cláusulas

anteriores.

7.4.6 Encaminhar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês, relatório de

andamento de todas as ações trabalhistas e processos administrativos junto

aos órgãos competentes.

7.4.7 Manter arquivo digitalizado de todas as peças processuais, documentos e

decisões judiciais e/ou administrativa dos processos trabalhista e/ou

administrativos, os quais poderão ser requisitados pela COMPANHIA

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previamente.

7.4.8 Encaminhar todas as peças processuais digitalizadas até o dia imediatamente

posterior à data do protocolo, bem como as decisões judiciais, quando

publicadas ou disponibilizadas pela Justiça do Trabalho.

7.4.9 Encaminhar mensalmente a relação de audiências do mês subsequente até o

dia 20 (vinte) do mês vigente. Caberá à COMPANHIA solicitar reunião prévia

à audiência para orientações e esclarecimentos necessários para a defesa.

7.4.10 Encaminhar a contestação da reclamação trabalhista para análise da

COMPANHIA no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores à data da

audiência. A COMPANHIA deverá enviar a contestação com as alterações

necessárias, se o caso, no prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data da

audiência.

7.4.11 Encaminhar previamente as peças solicitadas pela COMPANHIA, tais como

recurso ordinário e recurso de revista, no prazo de até 03 (três) dias úteis

anteriores ao prazo judicial fatal para o protocolo. A COMPANHIA deverá

enviar as peças com as alterações necessárias, se o caso, até 01 (um) dia útil

anterior à data do prazo fatal para protocolo.

7.4.12 Deverá solicitar o pagamento das custas processuais e depósitos recursais à

COMPANHIA, através de e-mail contendo um resumo do histórico da ação,

as decisões judiciais (sentença/acórdão) e as correspondentes guias anexas

até, no máximo, o terceiro dia imediatamente posterior à publicação da

decisão a ser recorrida. As guias recolhidas serão enviadas à CONTRATADA

para as providências cabíveis.

7.4.12.1 Em casos excepcionais e mediante justificativa previamente

aprovada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis,

ultrapassado o prazo acima estipulado e a pedido da COMPANHIA, a

CONTRATADA efetuará o recolhimento das custas/depósitos

recursais, sendo reembolsada pela COMPANHIA juntamente com o

pagamento mensal pelos serviços prestados.

7.4.13 Enviar, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias antes do término

contratual, um relatório geral onde conste o andamento e valores atualizados

de todos os processos.

7.4.14 Encaminhar, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o término contratual,

um relatório geral onde conste o andamento e valores atualizados de todos os

processos, os valores pagos pela COMPANHIA nas reclamações trabalhistas,

incluindo os depósitos recursais, até o término do contrato, bem como todos

os documentos inerentes aos mesmos, inclusive mandatos de

substabelecimento, se solicitado pela COMPANHIA.

7.5 Sem prejuízo das obrigações descritas neste CONTRATO, compete à CONTRATADA a

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observância das especificações e obrigações complementares contidas no TERMO DE

REFERÊNCIA, ante a singularidade do objeto.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA

8.1 A COMPANHIA se obriga a:

8.1.1 Fornecer as informações necessárias para a execução dos serviços

correlatos objeto do presente CONTRATO;

8.1.2 Designar, por escrito, no ato da assinatura do CONTRATO, preposto(s) que

tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a

execução dos serviços;

8.1.3 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste

CONTRATO;

8.1.4 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados e

comunicar o resultado à CONTRATADA;

8.1.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou

observação que venha a facilitar o correto cumprimento do objeto deste

contrato;

8.1.6 Notificar por escrito a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou

irregularidades encontrados na execução dos SERVIÇOS, descritos na

Cláusula Primeira e Anexo 2 – Termo de Referência.

8.1.7 Proporcionar à CONTRATADA os meios necessários ao normal desempenho

dos serviços contratados, dando-lhe acesso às instalações necessárias e

prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

e digam respeito à natureza dos serviços e à execução do ajuste.

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO

9.1 Sem prejuízo da responsabilidade, única e exclusiva, da CONTRATADA pela execução

de todos os serviços, a COMPANHIA tem por obrigação legal, sem que de qualquer

forma se torne solidário ou restrinja a plenitude daquela responsabilidade executiva,

a de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre documentos e serviços,

através dos seus empregados especificamente designados, possuindo poderes para:

a) decidir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito, surgido em relação aos

serviços contratados;

b) sustar ou interromper a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito

em desacordo com este contrato e seus anexos, principalmente no que diz

respeito ao TERMO DE REFERÊNCIA;

c) aceitar, quando julgar justificado, alterações na sequência dos trabalhos

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decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, aumento de qualidade e

produtividade;

d) acompanhar e controlar a execução dos serviços sob o ponto de vista técnico,

administrativo e financeiro;

e) aprovar, levando em conta os princípios técnicos, éticos e da boa

administração, os métodos de trabalho aplicados pela CONTRATADA;

f) atestar mensalmente a medição dos serviços, já descontado do valor devido o

equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e não realizados pela

CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas por

inadimplemento contratual, quando o caso;

g) os entendimentos entre a COMPANHIA e a CONTRATADA deverão ser feitos por

escrito, sem o que não terão validade.

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES

10.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, o não

cumprimento das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos

legais aplicáveis a este CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA, garantida a defesa

prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a aplicação das penalidades abaixo:

a) Advertência;

b) Multa, nos termos da Resolução nº 40 da Secretaria dos Transportes, de 07 de

abril de 1994; e

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a COMPANHIA por até 02 (dois) anos.

10.1.1 A penalidade prevista na alínea “b”, poderá ser aplicada juntamente com a

penalidade prevista na alínea “c”.

10.1.2 As penalidades moratórias serão, sempre que possível, independentemente

de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos

créditos da CONTRATADA, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou

judicialmente.

10.1.3 As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas sim

moratório, consequentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA

da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível

venha acarretar à COMPANHIA, nos termos do item 7.1 da Cláusula Sétima.

10.2 Além da aplicação das multas previstas no item 10.1, a COMPANHIA poderá rescindir

o presente CONTRATO nos termos da Cláusula Décima Primeira.

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10.3 O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de

devedor no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e

Entidades Estaduais e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para

cobrança judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:

11.1.1 Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a

reclamação ou indenização, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do

artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;

11.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do

artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante aviso

prévio de 30 (trinta) dias.

11.2 A Rescisão unilateral pela COMPANHIA acarretará as consequências previstas no

artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.

11.3 A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da COMPANHIA, em caso de rescisão

administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

12.1 Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a

CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade __________________, no valor

de R$___________(___________), correspondente a 5%(cinco por cento) do valor

da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.

12.1.1 A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do

presente Contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a

CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor,

bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia

corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por

qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do art. 56, da Lei

8.666/93.

12.1.2 Em caso de prorrogação contratual, a garantia prestada deverá ser

renovada por igual período ao da prorrogação.

12.2 A COMPANHIA fica, desde já, autorizada pela CONTRATADA a promover, perante a

entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência

da aplicação da penalidade de multa ou pela responsabilização, nos termos da

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Cláusula Sétima, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente

para quitar o débito.

12.3 Verificada a hipótese do item 12.2, e não rescindido o Contrato, a CONTRATADA

fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao

levantamento feito, no prazo de 05 (cinco) dias, contado após a notificação do

respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.

12.4 A garantia prestada será restituída e/ou liberada após a integral execução de todas

as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,

nos termos do art.56, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.

12.4.1 Para os fins da atualização monetária devida à garantia em dinheiro,

observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, calculado

pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, desde a data do

recolhimento, até a data comunicada pela COMPANHIA, colocando à

disposição da CONTRATADA a sua devolução.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

13.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e

cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º, do artigo 65, da Lei Federal

nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

14.1 Não será permitida a subcontratação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1 No recebimento e na aceitação do objeto deste CONTRATO serão observadas, naquilo

que for aplicável, as disposições dos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e da

Lei Estadual nº 6.544/89 e 73 a 76, mediante termo circunstanciado assinado pelas

partes.

15.1.1 Os serviços efetivamente realizados serão recebidos, ao final, por meio de

ATESTADOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

15.1.2 Somente serão recebidos os serviços se estiverem plenamente de acordo

com as especificações deste Edital e seus anexos.

15.2 O recebimento dos serviços prestados não exime a CONTRATADA de sua

responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos

serviços prestados.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência, direta ou indireta,

deste instrumento ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da

CONTRATADA que os recolherá, sem direito a reembolso. A COMPANHIA, quando ela

for a fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos de lei, do pagamento que

efetuar a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.

16.1.1 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem

como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data

de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços

contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos,

conforme o caso.

16.2 Em havendo enfraquecimento do ritmo dos serviços ou de sua paralisação total,

ainda que imprevistos, a COMPANHIA adotará providências para diminuir ou suprimir a

remuneração da CONTRATADA, de acordo com a mão-de-obra mínima necessária,

para que haja justa remuneração dos serviços, visando a manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro do CONTRATO, durante o prazo de execução.

16.3 As Partes obrigam-se a manter a confidencialidade e o sigilo de todas as

informações e documentos relativo à outra Parte, inclusive quanto aos termos e

condições do presente instrumento, salvo se exigido conduta diversa pela legislação

aplicável ou por autoridades competentes, as Partes não poderão publicar, divulgar

e/ou utilizar tais informações e/ou documentos para seus fins particulares, exceto

conforme exigido para o cumprimento de suas obrigações nos termos deste

CONTRATO.

16.4 Este CONTRATO poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º

8.666/93, desde que haja interesse da COMPANHIA, por meio de aditamento, escrito e

assinado pelas Partes, conforme disposto na legislação aplicável.

16.5 Os avisos e comunicações entre as Partes serão enviados para os seguintes

endereços:

Pela COMPANHIA:

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954 – conj. 72 – 7º andar.

CEP 01451-000 - São Paulo/SP

Tel: <<indicar número>>

Gestor: <<indicar Gestor>>

Pela CONTRATADA:

<<indicar endereço>>

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<<indicar Gestor>>

16.6 A tolerância de qualquer das Partes em relação ao descumprimento pela outra Parte

de qualquer obrigação prevista no CONTRATO não será interpretada como renúncia

ou novação ao exercício do direito de exigir o integral cumprimento de tal obrigação a

qualquer tempo.

16.7 Na hipótese de quaisquer das disposições previstas neste CONTRATO virem a ser

declaradas ilegais, inválidas, nulas ou inexequíveis, as disposições remanescentes

não serão afetadas, permanecendo em plena vigência e aplicação. Na ocorrência da

hipótese aqui prevista, as Partes se obrigam, desde já, a negociar de boa fé em

busca de uma disposição que a substitua e que atenda aos objetivos da disposição

considerada ilegal, inválida ou inexequível.

16.8 Integram o presente CONTRATO, tal como se aqui transcritas, ressalvada sempre a

aplicação preferencial das disposições expressas neste instrumento, o Edital da

Tomada de Preços nº. 005/2013 e seus anexos, bem como a Proposta da

CONTRATADA, datada de ____/____/2013.

16.9 As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir eventuais

questões oriundas deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro por mais

privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo, ____ de ___________ de 2013. Pela COMPANHIA: Pela CONTRATADA: Testemunhas: Nome: CPF:

Nome: CPF:

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS E TÉCNICOS DE CONSULTORIA

PREVENTIVA E CONTENCIOSA NAS ÁREAS TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E

SINDICAL.

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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

I - OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto estabelecer a descrição dos

serviços de consultoria jurídica preventiva e contenciosa nas áreas trabalhistas,

previdenciária e sindical a serem prestados por sociedade de advogados para a

Companhia Docas de São Sebastião.

1.2 Empreitada por preço global. 1.3 Finalidade: Licitação, do tipo TÉCNICA E PREÇO. II - Descrição dos Serviços:

2.1 Consultoria jurídica preventiva

a) participar em reuniões a serem realizadas nas dependências da Companhia ou do

próprio escritório para tratar de assuntos relacionados ao objeto deste Termo de

Referência;

b) responder consultas verbais ou escritas formuladas pela Companhia sobre

assuntos relacionados ao objeto deste Termo de Referência mediante a

apresentação de parecer jurídico ou opinião legal;

c) manter a Companhia atualizada sobre a legislação relacionada ao objeto deste

Termo de Referência, comunicando-a prontamente sobre nova legislação, alteração

ou revogação de legislação em vigor;

2.2 Consultoria jurídica contenciosa

a) patrocinar a defesa da Companhia nas demandas judiciais nas áreas trabalhistas

(dissídio individual ou coletivo), previdenciária e sindical, em que figurar no polo

ativo ou passivo, em todas as instâncias, juízos ou tribunais.

Nota 1. As demandas aqui referidas abrangem todas aquelas decorrentes da relação do

trabalho, ainda que processadas perante a Justiça Comum Estadual (ex.: ações

indenizatórias), bem como as relacionadas a concursos públicos para provimento de

cargos.

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b) patrocinar a defesa da Companhia nas demandas administrativas decorrentes da

relação do trabalho, no âmbito individual e coletivo, previdenciária e sindical, objeto

deste Termo de Referência, na qualidade de demandante ou demandada, em todas

as instâncias administrativas;

c) praticar os atos necessários à defesa da Companhia nos processos administrativos

e judiciais, elaborar todas as peças processuais, participar de audiências e sessões

de julgamento, inclusive realizar sustentação oral nos tribunais, quando for o caso,

requisitando com antecedência todas as informações julgadas necessárias para o

desenvolvimento destas atividades;

d) indicar profissionais para atuação como assistente técnico pericial em todos os

casos em que designado tal meio de prova (perícia médica, periculosidade,

insalubridade etc.), cujos honorários deverão obedecer a preços de mercado e

serão suportados pela Companhia mediante reembolso ao escritório;

Nota 2. A realização de cálculos de liquidação serão de exclusividade da CONTRATADA,

cabendo a esta designar assistente técnico pericial e custear diretamente, sem reembolso,

os honorários eventualmente devidos por esses serviços.

e) observar atentamente e respeitar todos os prazos judiciais e administrativos,

responsabilizando-se por todos os prejuízos causados à Companhia em caso de

falha de procedimento;

f) encaminhar à Companhia, para arquivo, cópia das peças processuais elaboradas e

protocolizadas, atas de audiências, sentenças, decisões interlocutórias, acórdãos,

etc., bem como de outras que forem solicitadas;

g) encaminhar à Companhia, a cada trimestre, relatório de contingência das

demandas judiciais e administrativas constando a identificação do processo (partes,

número, local da distribuição, pedidos), decisão de cada instância sobre os pedidos,

posição atual, valores envolvidos atualizados, probabilidades de êxito;

h) encaminhar à Companhia relatório específico de caso, quando solicitado, indicando

as providências possíveis de serem tomadas e os riscos de cada uma delas, de

modo a subsidiar a decisão;

i) indicar com antecedência necessária o profissional do escritório que atuará em

cada caso ou em cada ato;

j) participar de reuniões, a serem realizadas nas dependências da Companhia ou do

próprio escritório, eventualmente julgadas necessárias para a definição de

estratégias a serem adotadas para a defesa;

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l) encaminhar à Companhia, com antecedência ao respectivo recolhimento, guias de

quaisquer taxas judiciárias necessárias à prática de atos processuais;

m) acompanhamento, orientação, assessoramento e defesa da Companhia perante a

Gerência Regional do Trabalho e Ministério Público Federal, ou ainda perante

outros órgãos que eventualmente estejam investigando ou questionando atos

praticados em Assessorar a COMPANHIA quando submetida à fiscalização de

auditores do Ministério do Trabalho e Emprego.

n) todo trânsito em julgado deverá ser imediatamente comunicado à Companhia,

indicando previsão para a execução e a estimativa de valor da liquidação de

sentença a fim de possibilitar o provisionamento financeiro.

III – Obrigações da Contratada:

a) Toda intimação, notificação e citação de Reclamação

Trabalhista/Inquérito/Procedimento Investigatório dentre outros, recebido pela

Companhia será encaminhado à Contratada acompanhada da devida

documentação.

b) Após o recebimento do documento mencionado na alínea anterior, dentro do prazo

estipulado a Contratada deverá analisar a demanda, verificando a documentação

enviada e na insuficiência deverá de imediato contatar a Área Jurídica e a Gerência

de Recursos Humanos da Companhia, conforme o caso, para obtenção de outros

documentos que entender necessários.

c) A Contratada deverá analisar os autos dos processos, inclusive os ativos

existentes, promover reunião com a Área Jurídica e a Gerência de Recursos

Humanos da Companhia, conforme o caso, para informar a condução dos atos

praticados.

d) A Contratada deverá orientar a contratante quanto a produção de provas

(documentais, depoimentos pessoais, testemunhas, perícias, inspeção judicial),

devendo também identificar aquele que figurará como preposto e as testemunhas

hábeis a auxiliar na defesa dos interesses da Companhia.

IV. Passivo Atual da Companhia

4.1 O passivo atual compreende 47 (quarenta e sete) casos em andamento,

envolvendo ações judiciais e procedimentos administrativos, conforme a seguir:

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a) Ações Trabalhistas: 34 (trinta e quatro) dissídios individuais e 03 (três) dissídios

coletivos movidos pelo Sindicato dos Engenheiros;

b) Ações Cíveis: 01 (um) mandado de segurança movido por concursado;

c) Processos Administrativos: 10 (dez), sendo 02 (dois) inquéritos civis do Ministério

Público do Trabalho de São José dos Campos e 08 (oito) demandas no Ministério

do Trabalho e Emprego.

4.2 As demandas, em 90% (noventa por cento), tem processamento na Vara do

Trabalho de São Sebastião (SP).

4.3 A contratada deverá atuar em todos os casos em andamento e nos que vierem a

surgir no decorrer da vigência do contrato.

V – Prazo do Contrato

5.1 O contrato, que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93, terá vigência inicial de

15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o

limite de 60 (sessenta) meses.

VI - Pagamentos

6.1 Os pagamentos dos serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados

por valor fixo mensal, mediante apresentação do respectivo documento fiscal,

através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil.

6.2 A Companhia reembolsará despesas relativas a serviços prestados por assistentes

técnicos periciais, conforme estabelecido no item 2.1 “d” deste Termo de

Referência, bem como despesas relativas a cópias reprográficas solicitadas ao

escritório e outras despesas necessárias à execução dos serviços, não se incluindo

nestas as relativas a locomoção e/ou estadia e alimentação dos profissionais para a

prática de qualquer ato ou acompanhamento dos casos.

6.2.1 O reembolso está condicionado à comprovação, por documento hábil, da realização

da despesa.

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ID NUMERO CNJ VARA DE ORIGEM NATUREZA

1 0037300-43.2004.5.15.0121 VT de São Sebastião Reintegrado

2 0037800-12.2004.5.15.0121 VT de São Sebastião Reintegrado

3 0001704-51.2011.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

4 0115700-95.2009.5.15.0121 VT de São Sebastião Terceirizado

5 0000782-10.2011.5.15.0121 VT de São Sebastião Terceirizado

6 0000325-07.2013.5.15.0121 VT de São Sebastião Terceirizado

7 0037200-88.2004.5.15.0121 VT de São Sebastião Reintegrado

8 0051900-69.2004.5.15.0121 VT de São Sebastião Reintegrado

9 0000684-88.2012.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

10 0001469-21.2010.5.15.0121 VT de São Sebastião Terceirizado

11 0081000-98.2006.5.15.0121 VT de São Sebastião Reintegrado

12 0000956-82.2012.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

13 0000938-27.2013.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

14 0059800-35.2006.5.15.0121 VT de São Sebastião Reintegrado

15 0001851-77.2011.5.15.0121 VT de São Sebastião Terceirizado

16 0000685-73.2012.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

17 0001559-58.2012.5.15.0121 VT de São Sebastião Empreitada

18 0000686-58.2012.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

19 0000958-52.2012.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

20 0000078-31.2010.5.15.0121 VT de São Sebastião Terceirizado

21 0031500-34.2004.5.15.0121 VT de São Sebastião Reintegrado

22 0000959-37.2012.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

23 0000683-06.2012.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

24 0031700-41.2004.5.15.0121 VT de São Sebastião Reintegrado

25 0000682-21.2012.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

26 0098300-68.2009.5.15.0121 VT de São Sebastião Cedido

27 0037900-64.2004.5.15.0121 VT de São Sebastião Reintegrado

28 0116700-04.2007.5.15.0121 VT de São Sebastião Cumprimento

29 0101900-97.2009.5.15.0121 VT de São Sebastião Terceirizado

30 0031600-86.2004.5.15.0121 VT de São Sebastião Reintegrado

31 0001187-75.2013.5.15.0121 VT de São Sebastião Empreitada

32 0001190-30.2013.5.15.0121 VT de São Sebastião Empreitada

33 0001238-86.2013.5.15.0121 VT de São Sebastião Credenciado

34 0001319-35.2013.5.15.0121 VT de São Sebastião Terceirizado sem vínculo

ID NUMERO CNJ TRIBUNAL DE ORIGEM NATUREZA

1 2010700-73.2010.5.02.0000 TRT 02 Categoria Diferenciada

2 0004152-32.2011.5.02.0000 TRT 02 Categoria Diferenciada

3 0005879-55.2013.5.02.0000 TRT 02 Categoria Diferenciada

ID NUMERO MPT REGIONAL NATUREZA

1 12.2011.15.002/8-42 São José dos Campos Apontamento de irregularidades

2 315.2012.15.002/7-42 São José dos Campos Apontamento de irregularidades

ID NUMERO MTE REGIONAL NATUREZA

1 46261/005024/2010 Santos Apontamento de irregularidades

2 46261/005025/2010 Santos Apontamento de irregularidades

3 47670/000232/2011 Santos Apontamento de irregularidades

4 AI 200.888.943 São Sebastião Apontamento de irregularidades

5 AI 200.888.951 São Sebastião Apontamento de irregularidades

6 AI 200.888.960 São Sebastião Apontamento de irregularidades

7 AI 200.888.978 São Sebastião Apontamento de irregularidades

8 AI 200.888.986 São Sebastião Apontamento de irregularidades

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

DISSÍDIOS COLETIVOS

INQUÉRITOS CIVIS

FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO

REF. JUNHO/13

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ANEXO III

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS REFERENCIAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS E TÉCNICOS DE CONSULTORIA

PREVENTIVA E CONTENCIOSA NAS ÁREAS TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E

SINDICAL.

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ANEXO III

PLANILHA DE PREÇOS REFERENCIAIS

ITEM SERVIÇO VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(15 MESES)

01 CONSULTORIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA

JURÍDICA PREVENTIVA E CONTENCIOSA NAS ÁREAS

TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIA E SINDICAL

R$ 19.000,00

R$ 285.000,00

Valor por extenso ( duzentos e oitenta e cinco mil reais) ref. outubro/13.

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ANEXO IV

TOMADA DE PREÇOS Nº.005/13

PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS E TÉCNICOS DE

CONSULTORIA PREVENTIVA E CONTENCIOSA NAS ÁREAS TRABALHISTA,

PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL.

Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supra

referida e de seus anexos propomos prestar os serviços advocatícios e técnicos de

consultoria preventiva e contenciosa nas áreas trabalhista, previdenciária e sindical, pelo

valor mensal de R$......................(.......................................................), totalizando, para 15

(quinze) meses da contratação a importância de R$

................................................(.....................................................) estando ciente de todas

as condições apostos no “Anexo I – Minuta do Contrato” e no “Anexo II - Termo de

Referência”, na forma e condições seguintes:

a) Aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições

constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de

sua apresentação;

c) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com taxas, emolumentos e

quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos

serviços necessários à execução do objeto desta licitação.

Local, _____de _________ de 2013

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ANEXO V

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/13

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

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ANEXO V

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

(Local e data)

À

COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO

SÃO PAULO - SP

TOMADA DE PREÇOS N° 005/13 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS E

TÉCNICOS DE CONSULTORIA PREVENTIVA E CONTENCIOSA NAS ÁREAS

TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL.

Prezados Senhores

[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE], por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA a pessoa abaixo nomeada ao qual são delegados poderes totais para representá-la perante essa empresa, em todos os atos da LICITAÇÃO acima referenciada.

NOME:

CARGO:

RG.:

Atenciosamente,

(carimbo e assinatura do representante legal)

(em papel timbrado da proponente)

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ANEXO VI

TOMADA DE PREÇOS Nº.005/13

MODELO DE DECLARAÇÕES

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ANEXO VI

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ no

..........................interessada em participar do TOMADA DE PREÇOS nº. 005/13, declaro para os devidos fins que: a) nos termos do § 6o do artigo 27, da Lei Estadual no 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7o da Constituição Federal;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual no 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; c) atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (Parágrafo Único, Artigo 117, Constituição do Estado); d) não há processos de falência ou executivos fiscais de qualquer natureza, ações cíveis, ou protestos de títulos, em trâmite, cujo desfecho possa abalar seu equilíbrio financeiro; e) tem ciência de que registros(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/2008) impede(m) a contratação com a Companhia; f) manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. São Paulo, de de 2013. Assinatura (nome legível) e no do documento de identificação.

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ANEXO VII

TOMADA DE PREÇOS N°. 005/13

MODELO DE COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DO ITEM 2.3.1 DO EDITAL

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ANEXO VII

MODELO DE COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DO ITEM 2.3.1 DO EDITAL

Atestamos para fins da Tomada de Preços nº. 005/13, referente à PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS ADVOCATICIOS E TÉCNICOS DE CONSULTORIA PREVENTIVA E

CONTENCIOSA NAS ÁREAS TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL, que a

empresa ____________________________________________, na pessoa de seu

representante legal Sr. (a) _______________________________, portadora (a) do RG

____________________________________________________, o (a) qual subscreve o

presente, comprovou o preenchimento dos requisitos para a HABILITAÇÃO, quanto

exclusivamente ao subitem 5.2.1 e alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.2 do Edital.

O presente atestado tem validade apenas para a presente licitação, não podendo ser utilizado para outros certames desta COMPANHIA ou em outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

Cabe à LICITANTE comprovar, nos termos do edital, o preenchimento dos demais requisitos de HABILITAÇÃO. São Paulo, ____ de ______________, 2013. Pela COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO ____________________________________ Nome: Matrícula: Pela PROPONENTE ____________________________________ Nome: RG:

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ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇOS N°. 005/13

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

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ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇOS N°. 005/13

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS E TÉCNICOS DE CONSULTORIA

PREVENTIVA E CONTENCIOSA NAS ÁREAS TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E

SINDICAL.

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, no termo acima indicado, e ciente do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Igualmente, declaramo-nos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, ___ de ___________ de 2013. Pela Contratante: Pela Contratada:

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ANEXO IX

TOMADA DE PREÇOS N°. 005/13

RESOLUÇÃO ST N.º 40/1994

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ANEXO IX RESOLUÇÃO ST N.º 40/1994 DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES, PUBLICADA EM 07/04/1994. Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II da Lei Estadual 6.544/89, de 22-11-89. O Secretário dos Transportes, com fundamento no artigo 2º do Decreto 33.701, de 22-8-91, que deu nova redação ao artigo 3º do Decreto 31.138, de 9-1-90, resolve: Artigo 1º - A aplicação das multas a que se referem os artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas: I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5% a 30% do valor do ajuste. II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato: Em se tratando de compras e serviços: 1) atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 2) atraso até 30 dias, multa de 04% sobre o valor dia de atraso. Em se tratando de obras e serviços a estes vinculados multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. III - O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será o valor original, reajustado até a data da aplicação da penalidade, pela variação da UFESP ou de outro índice que venha a substituí-lo. IV - Pela inexecução total ou parcial do ajuste: multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida: multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. § 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responder o contratado pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. § 2º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços que, nos termos da legislação forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação. § 3º - As penalidade mencionadas nas alíneas “a” e “b” do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas. § 4º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimentos ou serviços. Artigo 2º - As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, pela variação da UFESP, até a data de seu recolhimento. Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas nesta Resolução, caberá recurso no prazo de 5 dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 6.544/89. Artigo 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a da outra. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SIEV-38 DE 02/04/92.

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TOMADA DE PREÇOS N°. 005/13

MODELO DE CURRICULUM VITAE

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TOMADA DE PREÇOS N°. 005/13

MODELO DE CURRICULUM VITAE

NOME COMPLETO: DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE: INSTRUÇÃO (INDICAR O CURSO, NOME DA ESCOLA, ANO DE FORMATURA, CURSOS DE PÓS- GRADUÇÃO LATU SENSU, MESTRADO E/OU DOUTORADO) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ACADÊMICA NOME DA SOCIEDADE: ____________________________________________ QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO ADVOGADO