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DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
DADOS DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL
NOVUS MIDIA S.A.
TIPO JURÍDICO
SOCIEDADE POR AÇÕES
NIRE
35300528590
CNPJ
32.161.939/0001-24
NÚMERO DO ARQUIVAMENTO
165.851/19-3
DATA DO ARQUIVAMENTO
20/03/2019
DADOS DA CERTIDÃO
DATA DE EXPEDIÇÃO
26/03/2019
HORA DE EXPEDIÇÃO
13:58:10
CÓDIGO DE CONTROLE
114667136
A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO
ENDEREÇO WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR
ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 26/03/2019 PELA SECRETÁRIA GERAL DA JUCESP – GISELA SIMIEMA
CESCHIN, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICP
BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º.
ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE,
INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES
HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.
EXISTE(M) ARQUIVAMENTO(S) POSTERIORE(S).
Certidão de Inteiro Teor - S.A., Empresa Pública, Consórcio e Grupo de Sociedades emitida para ALICE MARTINS DA
COSTA MACIEL : 09027328625. Documento certificado por GISELA SIMIEMA CESCHIN, Secretária Geral da Jucesp. A
Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 114667136, terça-feira, 26 de março de 2019 às
13:58:10.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
o
PARA USO E
JUCESP -Junk.Çomercial do Estado de São Paulo . Ministério da Indylstr, , Çonnéreio Ext ier e Srrviçibs. Departamento de Registro EmppresaLl a Intsgráçáo - DREI Secretaria de Desenvolvimento Econômico
DADOS CADASTRAIS
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CAPA DO REQUERIMENTO
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ETIQUETA PROTOCOLO
JUCESP PROTOCOLO
0.242.463/19-8
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CONTROLE NTERNET
025154577-6
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ATO
Alteração de Nome Empresarial; Alteração de Endereço; Alteração de Outras Claúsulas Contratuais/Estatutárias; Alteração do Código Atividade Econômica/ Objeto Social; Alteração do Valor -do Capital; Co olidação da Matriz; Inclusão/Alteração de Integrantes;
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de J NOME EMPRESARIAL
NOVUS MIDIA S.A. PORTE
Normal LOGRADOURO
Rua Bela Cintra NÚMERO
217 COMPLEMENTO
CJ 1106 CEP
01415-001 MUNICIPIO
São Paulo UF
,SP TELEFONE
; 1
NÚMERO EXIGENCIA (S)
1
CNPJ - SEDE / 32.161.939/0001-24 NIRE - SEDE
3530052859-0 / liii 11111111111 1 11
-LpR IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSIN +TE jtEQUERI ENTO CAPA
NOME: JERCINEIDE Pll r BE C ' e (Diretor Financeiro) -
ASSINATU' ` /(i,;, DATA: 11/03/2019.,...Z
VALORES RECOLHIDOS
DARE: R$ 358,15
DARF: R$ 21,00
SEQ DOC
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0CAR(SOB ÃS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SÃO EXPRESSAO DA VERDADE.
CLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO) CARIMBO PROTOCOLO .
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'CARÌMBO DISTRIBUI9ÃO"
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Versao VRE Reports 1 0 0 0 11/03/2019 12 00:40 - P&gma 1 ae 2
ANEXO, FICHA DE BREVE RELATO E PESQUISA
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( ) Deforir OLIk ( i Eicwotar._. ( ) PEo 7a,rat ( ) SeveYs`3r
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NK 047 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ N° 32.161.939/0001-24
NIRE: 35.300.528.590
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE JANEIRO DE 2019.
ESP DE
1 2019
)COLO A Assembleia Geral Extraordinária da NK 047 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. -
("Companhia"), instalada com a presença do subscritor da totalidade do seu capital
social, independente de convocação, presidida pelo Sr. LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA e
secretariada pelo Sr. DOUGLAS TAVOLARO DE OLIVEIRA, realizou-se às 11:00 horas do dia
14 de janeiro de 2019, na sede social da Companhia, na Alameda Santos, n° 1.293, 6°
andar, cj. 63, CEP 01419-002, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Em
conformidade com a ordem do dia, as seguintes deliberações foram tomadas pelo
acionista detentor da totalidade do capital social da Companhia: )a)"` -ALTERAR a
denominação social da Companhia de "NK 047 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A."
para "NOVUS MÍDIA S.A."; (.b) APROVAR a mudança do endereço da sede social,
atualmente localizada na Alameda Santos, 1.293, 6° andar, cj. 63, CEP 01419-002, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a Rua Bela Cintra, 217, cj. 1.106,
bairro da Consolação, CEP 01415-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;
(c)' "APROVAR a mudança do objeto social da Companhia que passará a ser o seguinte:
(c.i) a programação, licenciamento e exploração de conteúdos audiovisuais para
distribuição em qualquer plataforma de midia, inclusive televisão por assinatura;
(c.ii) a produção, aquisição e licenciamento de filmes, videos e programas de
televisão, nacionais e estrangeiros; (c.iii) a prestação de serviços de fotografia,
cinematografia e reprografia; (c.iv) a obtenção de direitos marcários para identificar
produtos ou serviços de qualquer natureza; (c.v) o serviço de inserção de
publicidade; (c.vi) a operação de portais na internet e de todos os produtos e
serviços inerentes a este meio eletrônico, incluindo, mas não se limitando à
disponibilização de conteúdo; (c.vii) a prestação de serviços de relações públicas,
marketing e promoção de eventos publicitários; (c.viii) a intermediação e
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licenciamento de direitos de propriedade intelectual; (c.ix) a participação em outras
sociedades como acionista, sócia ou membro de consórcio e administração de bens
próprios; (d) APROVAR a criação de (d.i) classe A de ações preferenciais da
Companhia, com direito a voto e com prioridade no reembolso de capital em relação
às ações ordinárias na hipótese de liquidação da Companhia, sem direito a prêmio; e
(d.ii) classe B de ações preferenciais da Companhia, com direito a voto e com
prioridade no reembolso de capital em relação às ações ordinárias e às ações
preferências classe A na hipótese de liquidação da Companhia, sem direito a prêmio;
(e) CONSIGNAR que, a acionista AUTORE PRODUÇÕES EIRELI - EPP, neste ato, integraliza o
restante do capital social da Companhia, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), em
moeda corrente nacional, ficando o capital social da Companhia no valor de R$
100,00 (cem reais) totalmente integralizado, em moeda corrente nacional;
(f) APROVAR o aumento do capital social, atualmente de R$ 100,00 (cem reais),
totalmente integralizado, para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), um aumento,
portanto, de R$ 499.900,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos reais),
mediante a emissão de (f.i) 12 (doze) novas ações preferenciais classe A,
nominativas, sem valor nominal, pelo valor global de subscrição de R$ 1.000,00 (um
mil reais), sendo o preço de emissão de cada ação preferencial classe A de R$ 83,33
(oitenta e três reais e trinta e três centavos), acertados os direitos fracionários,
fixado com base na rentabilidade futura da Companhia, as quais são, neste ato,
totalmente subscritas pela AERROC PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; e (f.ii) 288
(duzentas e oitenta e oito) novas ações preferenciais classe B, nominativas, sem
valor nominal, pelo valor global de subscrição de R$ 498.900,00 (quatrocentos e
noventa e oito mil e novecentos reais), sendo o preço de emissão de cada ação
preferencial classe B de R$ 1.732,29 (um mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte
e nove centavos), acertados os direitos fracionários, fixado com base na
rentabilidade futura da Companhia, as quais são, neste ato, totalmente subscritas
pela CONEDI PARTICIPAÇÕES LTDA. Estando presente à Assembleia a acionista detentora
da totalidade do capital social da Companhia, foi dispensado o prazo de 30 (trinta)
dias para o exercício do seu direito de preferência previsto em lei, passando-se
imediatamente à subscrição; nos termos do Boletim de Subscrição, que é o
DOCUMENTO I anexo à presente ata, que autenticado pela Mesa será arquivado nas
sede da Companhia; (g) APROVAR expressamente o Boletim de Subscrição, mencionado
na deliberação "e", e declarar formalmente concretizado o aumento do capital social
mediante a emissão das referidas novas ações; (h) APROVAR a criação do Conselho de
Administração da Companhia, composto por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05
(cinco) membros, para mandatos unificados de 03 (três) anos, sendo permitida a
reeleição; ELEGER; para o Conselho de Administração da Companhia, para
mandatos unificados de 03 (três) anos, permitida a reeleição, os Srs. (i.i) RUBENS
MENIN TEIXEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Juvenal de Melo Senra,
n° 21, apto. 1.900, bairro Belvedere, CEP 30320-660, portador da Carteira de
Identidade n° 20.353/D, CREA/MG e inscrito no CPF/MF sob o n° 315.836.606-15, para
o cargo de CONSELHEIRO; (i.ii) DOUGLAS TAVOLARO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
jornalista, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Rua Melo Alves, 690, apto. 121, Cerqueira César, CEP 01417-010, portador da
Carteira de Identidade RG n° 25.995.914-5, SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°
254.574.868-42, para o cargo de CONSELHEIRO; e (i.iii) LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA,
brasileiro, separado judicialmente, economista, residente e domiciliado na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Braz, 177, apto. 181, Vila Nova
Conceição, CEP 04511-010, portador da Carteira de Identidade RG n° 28.043.464-9,
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 275.939.836-68, para o cargo de CONSELHEIRO;
(j) FIXAR para a Diretoria da Companhia, a ser eleita pelo Conselho de Administração,
para o exercício social de 2019, uma remuneração global de até R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), a ser distribuída, entre seus membros, na forma que
for decidido em Reunião de Conselho de Administração; (l) CONSIGNAR que os
membros do Conselho de Administração não auferem remuneração pelo exercício de
seus cargos; e (m) APROVAR, em decorrência das alterações supra e de outras que a
acionista pretende introduzir para refletir a nova estrutura da Companhia, o novo
Estatuto Social da Companhia, que é o DOCUMENTO II anexo à presente ata,
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410. 0,0 41. . .
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autenticado pela Mesa e que será arquivado na sede
ata foram aprovados pela acionista presente, que
janeiro de 2019. (aa) LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA,
TAVOLARO DE OLIVEIRA, Secretário da Mesa. p. AUTORE
Tavolaro de Oliveira.
Confere com o oriinal:
LEONARDO GUIMARA S CORRÊA
President- t'a Mesa
DOUGLAS TAVO ARO DE OLIVEIRA
Secretár s d. Mesa
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165.851/19-3 eaammunammla elasa
11111111011101111IINll 1111
da Companhia. Os termos desta
a subscreve. São Paulo, 14 de
Presidente da Mesa. DOUGLAS
PRODUÇÕES EIRELI - EPP - Douglas
idaRd2019 Documento Básico de Entrada 4 .
.. .. . ..
ATIVA DO BRASIL
CA$ i RO Z.IACÌÍNAL j1iESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
Junta Comercial do Estado de São Paulo
PROTOCOLO REDESIM
SPN1941314059 01. IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) NOVUS M1DIA S.A.
N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.161.939/0001-24
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
211 Alteracao de endereco dentro do mesmo municipio 220 Alteracao do nome empresarial (firma ou denominacao) 247 Alteracao de capital social , 244 Alteracao de atividades economicas (principal e secundarias) 601 lnscricao no Estado 232 Alteracao do contabilista ou da empresa de contabilidade 202 Alteracao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Número de Controle: SP18368178 -32161939000124
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
FCPJ QSA
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
0 Responsável Preposto
NOME DOUGLAS TAVOLARO DE OLIVEIRA
CPF
254.574.868-42 LOCAL E
61:"Ç"; ,C,'`.1 2G ct q,, 9 ASSIDICfUR co reconhecida)
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA IDENTIFICAÇÃO DO C (RIO
? TABELIÃO DE NOTAS - Estado de SãoPauto - Crarttr,p RUA ESTADOS JNfDOS, 455 - CEP: 01427}b00 - FONE (W6Y,TI 8S TabeliãoBel. OSVALDO CANHEO 1abelião Stlb;>tituto: Bi. ANTbNIÓ CA FLI ÇC
Reconhece por :er ricl#srsa 4? firrr l -.Vy,: :.s OIi010NOTAR ` DOU6LAS TAVOLARO ,Q./i. R,1 Cl á S'e'e Paula, 2fs/7/2419 ErnXsta de +. erd'dde J".Us,- 4 3»ass Andre Ricardo Parotirai-re Autor ado Cl'`.'; , Licç.;-cse=-stP ss---f+viilar ar"!cs>rntc RS
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07. RECIBO . E ENTI GA CARIMBO CON DATA - SSINATURA DO FUNCIONARIO
DA DE CADASTRADORA
BAi á't ODESADYAUIZf 5.i :í:lrr
M`
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2
1/2 WAUDG SOMENTECOM D SELO DE AUTENTICIDADE SEM EMENDAS E/OU RASURAS"
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério .l ruiústria. Cnn:144c:o Extericar Serviços Departamenfo de fleiistro %aprésarial:e iritegração - DRE1 Secretaridé CSesénvolvirnéaa Er.oriôrtilico
S.
' - - r . ' Diclbração
UCESP -JUnLl Ctì(7teíCkitfl.7 L-Srõdnde5'ãoPali)
Eu, DOUGLAS TAVOLARO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade n° 25.995.914-5, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n° 254.574.868-42, na qualidade de titular, sócio ou responsável legal da empresa NOVUS MÍDIA S.A., DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado no(a) Rua Bela Cintra, 217, CJ 1106, Consolação, SP, São Paulo, CEP 01415-001, para exercer suas atividades regularmente, DEVERA OBTER parecer municipal sobre a viabilidade de instalação e funcionamento no local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação de uso e ocupação do solo, posturas municipais e restrições das áreas de proteção ambiental, nos termos do art. 24, §2°, do Decreto Estadual n° 56.660/2010, bem como CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VALIDO, obtido pelo sistema Via Rápida Empresa - Módulo de Licenciamento Estadual.
Declaro ainda estar ciente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de atividades, ou qualquer outra das condições determinantes à expedição do Certificado de Licenciamento Integrado, implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da alteração, a obrigação de renová-lo.
Por fim, declaro estar ciente que a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser solicitada por representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das certidões relativas ao registro empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do módulo de licenciamento, mediante uso da respectiva certificação digital.
.995.914-5
NOVUS MÍDIA S.A.
Versão VRE Reports : 1.0.0.0 15/01/2019 19:14:40 - Página 1 de 2
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministéria xterior.e Serviços Departamento de Flegistro Errrprésarial:s irítegração - DREI Secretariáclé CSasénvolvimémlo Econórico
e 000 0.
UCESP =unta Cear,..vali do
Elwin do São Paula
Declaração
Eu, DOUGLAS TAVOLARO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade n° 25.995.914-5, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n° 254.574.86842, na qualidade de titular, sócio ou responsável legal da empresa NOVUS MÍDIA S.A., DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado no(a) Rua Bela Cintra, 217, CJ 1106, Consolação, SP, São Paulo, CEP 01415-001, para exercer suas atividades regularmente, DEVERA OBTER parecer municipal sobre a viabilidade de instalação e funcionamento no local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação de uso e ocupação do solo, posturas municipais e restrições das áreas de proteção ambiental, nos termos do art. 24, §2°, do Decreto Estadual n° 56.660/2010, bem como CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VALIDO, obtido pelo sistema Via Rápida Empresa - Módulo de Licenciamento Estadual.
Declaro ainda estar ciente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de atividades, ou qualquer outra das condições determinantes à expedição do Certificado de Licenciamento Integrado, implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da alteração, a obrigação de renová-lo.
Por fim, declaro estar ciente que a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado poderá ser solicitada por representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das certidões relativas ao registro empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do módulo de licenciamento, mediante uso da respectiva certificação digital.
RG: 25.995.914-5
NOVUS MÍDIA S.A.
Versão VRE.Reports 1.0.0.0 15/01/2019 19 14:40 - Pdgina 2 de 2
. 14/03/2019 1.0.17º.Já.81:/formularioanalise/default.aspx
Iú OVERNO.DO.ÇSTADO DE SÃO PAULO . : . JUCEV. = JW TA COINER IAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
GERÊNCIA DE APOIO A DECISÃO COLEGIADA
PROTOCOLO: 0.242.463/19-8 Relatório da Análise Prévia
( SUGESTÃO DE DEFERIMENTO por estar de acordo com as formalidades legais, nos termos da Lei n° 8.934/94 / SUGESTÃO DE EXIGÊNCIA por n,to estar de acordo com as fonnalidadcs legais, nos ternos da Lei n° 8.934/94
SUGESTÃO DE INDEFERIMENTO Lei 8934/94 - art 40 § 1°
DBE (Documento Básico de Entrada) ITEM FORMALIDADES Sim 'iio
01 É necessário a apresentação do Documento Básico de Entrada - DBE'
02 0 Documento Básico de Entrada - DBE ( ou o Protocolo de Transmissão) foi aprensentado° x
03 0 Documento Básico de Entrada - DBE ( ou o Protocolo de Transmissão) está assinado pelo representante da sociedade° ?, 0 04 0 código de evento corresponde ao teor do ato apresentado a arquivamento'? O C-
OS 0 nome empresarial informado na FCPJ. para eventos de constituição inscrição e alteração, corresponde exatamente ao nome que consta do ato apresentado a arquivamento, inclusive considerando pontos, virgulas e outros caracteres especiais (simbolos)0 0
06 0 nome empresarial no requerimento de empresário corresponde ao nome do empresario' (Permite-se a adição de designação e abreviações, vedando-se a abreviação do Ultimo nome ou a exclusão de qualquer parte do nome)
07 A natureza jurídica informada corresponde com o ato apresentado a arquivamento? , . ,,,
08 0 capital informado na FCPJ corresponde ao capital subscrito (e integralizado) constante do ato constitutivo/alterador' ,. -J 09
A descrição da atividade empresária está em conformidade com a descrição do CNAE informado' (Ressalte-se que a atividade principal e aquela que gera maior receita para o estabelecimento)
10
0 DBE está firmado por pessoa física responsável? (A pessoa física responsável, levando-se em consideração o sócio com poderes de administração ou administrador indicado pelos sócios por meio de contrato social, ressaltando-se que a pessoa física responsável perante o CNPJ poderá indicar preposto (sócio ou não) e outorgar procuração eletrônica a terceiros. sócios ou não (desde que estes possuam certificado digital), procuração em papel e possível, porém o procurador só podciá firmar o DBE, devendo constar, no sistema, os dados do outorgante da procuração - pessoa física responsável perantc o CNPJ) Portaria 06/2013 - JUCESP
11 0 endereço informado no DBE está em consonância com o endereço indicado no ato trazido a arquivamento? ''
12 DBE por dependência do(s) Protocolo(s).
13 0 Documento Básico de Entrada - DBE (ou o Protocolo de Transmissão) está em termos para o deferimento' +. =
Outras exigências a expecificar (DBE):
Análise Prévia
Joelma Aubim Pólvora RC 19.478.924
Data: 14/03/2019
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M 14 2019
Joelma A biAólvora Assessor Tecnico do l4Iistro Público
RG: 19. 78.9 4-X
Ciência Vogais
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DOCUMENTO I - Autenticação da Mesa da Assembleia Geral
Extraordinária da NK 047 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
realizada em 14 de janeiro de 2019.
LEONARDO GUIMA
Presidente da Mesa ES CORRÊA DOUGLAS T VOL ' 0 DE OLIVEIRA
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"ESTATUTO SOCIAL DA
Novus MÍDIA S.A.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO
ARTIGO 1° A Companhia tem a denominação de NOVUS MÍDIA S.A. e rege-se pelo
presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei n°
6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por
Acões").
ARTIGO 2° A Companhia tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Bela Cintra, 217, cj. 1.106, bairro da Consolação, CEP 01415-001.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria,
abrir, transferir, e/ou encerrar filiais, agências, escritórios e
representações, no Brasil ou no exterior.
ARTIGO 3° A Companhia tem prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
OBJETO SOCIAL
ARTIGO 4° A Companhia tem por objeto: (a) a programação, licenciamento e
exploração de conteúdos audiovisuais para distribuição em qualquer plataforma de
mídia, inclusive televisão por assinatura; (b) a produção, aquisição e licenciamento
de filmes, vídeos e programas de televisão, nacionais e estrangeiros; (c) a prestação
de serviços de fotografia, cinematografia e reprografia; (d) a obtenção de direitos
marcários para identificar produtos ou serviços de qualquer natureza; (e) o serviço
de inserção de publicidade; (f) a operação de portais na internet e de todos os
produtos e serviços inerentes a este meio eletrônico, incluindo, mas não se limitando
à disponibilização de conteúdo; (g) a prestação de serviços de relações públicas, L
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marketing e promoção de eventos publicitários; (h) a intermediação e licenciamento
de direitos de propriedade intelectual; e (i) a participação em outras sociedades
como acionista, sócia ou membro de consórcio e administração de bens próprios.
CAPÍTULO III
CAPITAL SOCIAL, AÇÕES E ACORDO DE ACIONISTAS
ARTIGO 5° 0 capital social da Companhia é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), dividido em 400 (quatrocentas) ações, sendo 100 (cem) ações ordinárias, 12
(doze) ações preferenciais classe A e 288 (duzentas e oitenta e oito) ações
preferenciais classe B, todas nominativas e sem valor nominal.
PARÁGRAFO 1° - Cada ação ordinária e preferencial dá direito a 01 (um)
voto nas deliberações da Assembleia Geral. As ações preferenciais
classe A terão prioridade no reembolso de capital em relação às ações
ordinárias na hipótese de liquidação da Companhia, sem direito a
prêmio, e, por sua vez, as ações preferenciais classe B terão prioridade
no reembolso de capital em relação às ações ordinárias e às ações
preferências classe A na hipótese de liquidação da Companhia, sem
direito a prêmio, na forma do artigo 17, inciso II da Lei das Sociedades
por Ações.
PARÁGRAFO 2° - Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser
criadas nova classes de ações, observado o disposto no artigo 17 deste
Estatuto Social.
PARÁGRAFO 3° - Os acionistas têm direito de preferência, na proporção
de suas respectivas participações, na subscrição de ações, debêntures
conversíveis em ações ou bônus de subscrição de emissão da
Companhia, que pode ser exercido no prazo legal de 30 (trinta) dias.
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PARÁGRAFO 4° - Os acionistas não poderão ceder, transferir ou de
qualquer outra forma alienar as ações que detém no capital social da
Companhia, exceto conforme previsto no Acordo de Acionistas
arquivado na sede da Companhia.
ARTIGO 6° A Companhia está autorizada a aumentar o capital social até o limite
de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), independentemente de
reforma estatutária.
PARÁGRAFO 1° - 0 aumento do capital social previsto no caput acima
será realizado mediante deliberação do Conselho de Administração, a
quem competirá estabelecer as condições de emissão, inclusive preço,
prazo e forma de sua integralização. Ocorrendo subscrição com
integralização em bens, a competência para o aumento de capital será
da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, caso instalado.
PARÁGRAFO 2° - Dentro do limite do capital autorizado, a Companhia
poderá emitir ações preferenciais classe B, observado o disposto no
artigo 75 da Lei das Sociedades por Ações e nos termos do Acordo de
Acionistas. Para fins do artigo 76 da Lei das Sociedades por Ações,
bônus de subscrição poderão ser emitidos por deliberação do Conselho
de Administração.
ARTIGO 7° A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração e
de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do parágrafo 3°
do artigo 168 da Lei das Sociedades por Ações, outorgar opção de compra de ações,
em favor de seus administradores, empregados e colaboradores, nos limites do
capital social autorizado, podendo essa opção ser estendida aos administradores e
empregados de sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia,
conforme aplicável.
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CAPÍTULO IV
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 8° A Assembleia Geral, que é órgão deliberativo da Companhia, reunir-se-
á na sede social (i) ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao
término do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132
da Lei das Sociedades por Ações; e (ii) extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais o exigirem.
ARTIGO 9° As Assembleias Gerais serão convocadas com, no mínimo, 08 (oito) dias
corridos de antecedência, e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração
ou, na sua ausência, por outro membro do Conselho de Administração, e
secretariadas por um acionista escolhido pelo Presidente da Assembleia dentre os
presentes.
ARTIGO 10 A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a
presença de acionistas que representem, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por
cento) do capital social com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer
número de acionistas presentes, observado os quóruns estabelecidos neste Estatuto
Social e no Acordo de Acionistas.
ARTIGO 11 A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de
Administração ou por quaisquer de seus acionistas que detenha mais de 5% (cinco por
cento) do capital social total da Companhia, devendo, para tanto, serem observadas
todas as formalidades previstas na Lei das Sociedades por Ações, e os trabalhos serão
dirigidos por Presidente e Secretário escolhidos pelos acionistas presentes.
ARTIGO 12 É facultada aos acionistas da Companhia a participação nas
Assembleias Gerais através de teleconferência ou videoconferência ou equipamento
de comunicação similar através do qual todas as pessoas presentes à reunião possam
ouvir umas às outras. Esta participação será considerada como presença pessoal na
Assembleia, contanto que as deliberações tomadas sejam objeto de ata
posteriormente assinada por todos os presentes ou que uma cópia assinada dos votos
dados por esse acionista seja enviada por mensagem eletrônica, carta ou telegrama
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endereçado ao Presidente da Assembleia Geral, com cópia para todos os demais
acionistas, imediatamente após a Assembleia.
ARTIGO 13 É considerada validamente convocada e regular a Assembleia Geral a
que comparecerem todos os acionistas, independentemente das formalidades de
convocação previstas neste Capítulo.
ARTIGO 14 Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por
procurador constituído há menos de 01 (um) ano, que seja acionista, administrador
da Companhia ou advogado.
ARTIGO 15 As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as hipóteses previstas
em lei, no Acordo de Acionistas da Companhia e no artigo 17 deste Estatuto Social,
serão tomadas por acionistas representando a maioria do capital social votante, não
computados os votos em branco.
ARTIGO 16 Compete à Assembleia Geral da Companhia deliberar sobre as matérias
indicadas a seguir, observado o disposto no artigo 17 abaixo:
(a) alteração do Estatuto Social da Companhia;
(b) eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do
Conselho de Administração da Companhia;
(c) emissão de qualquer valor mobiliário, incluindo, mas não se
limitando a ações ordinárias e preferenciais, bônus de
subscrição, opções de compra de ações e debêntures,
observado o disposto no artigo 6° deste Estatuto Social;
(d) realização de qualquer investimento e/ou compra de ações de
qualquer outra sociedade ou pessoa jurídica ou qualquer
participação em qualquer outra sociedade ou pessoa jurídica, a
criação de qualquer parceria ou pessoa jurídica da qual a
Companhia seja ou venha a ser parceira, membro ou
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participante similar;
(e) suspensão do exercício de qualquer direito previsto no presente
Estatuto Social;
(f) participação da Companhia em negócios que não sejam
relacionados ao seu objeto social;
(g) análise das contas dos administradores, e análise, discussão e
deliberação sobre as demonstrações financeiras apresentadas
pelos órgãos da administração;
(h) fusão, cisão, incorporação ou operação comercial semelhante
que envolva a Companhia;
(i) alteração do limite do capital autorizado da Companhia;
(j) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência da
Companhia; e
(k) redução do dividendo mínimo obrigatório ou distribuição de
dividendos em valor diferente do previsto neste Estatuto Social,
bem como o pagamento de juros sobre o capital próprio ou a
realização de retenções;
(I) celebração de quaisquer negócios envolvendo a Companhia, de
um lado, e, de outro lado, qualquer um dos acionistas e demais
partes relacionadas;
(m) transformação do tipo societário da Companhia;
(n) alteração dos direitos inerentes às ações existentes;
(o) criação de novas classes de ações;
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nas hipóteses de dissolução, liquidação ou extinção da
Companhia, além de todos os procedimentos que de alguma
forma repercutam no encerramento de suas atividades; e
cessão total ou parcial de quaisquer direitos sobre propriedade
intelectual ou industrial da Companhia, direitos autorais,
licenciamentos ou direitos de uso de marca de qualquer
categoria.
ARTIGO 17 As deliberações da Assembleia Geral abaixo elencadas serão tomadas
por acionistas representando, no mínimo, 78% do capital social total e votante da
Companhia, observado o disposto no Acordo de Acionistas:
(a) celebração de quaisquer negócios envolvendo a Companhia, de um
lado, e, de outro lado, qualquer um dos acionistas e demais partes
relacionadas;
(b) transformação do tipo societário da Companhia;
(c) alteração dos direitos inerentes às ações existentes;
(d) criação de novas classes de ações;
(e) nas hipóteses de dissolução, liquidação ou extinção da Companhia,
além de todos os procedimentos que de alguma forma repercutam
no encerramento de suas atividades; e
(f) cessão total ou parcial de quaisquer direitos sobre propriedade
intelectual ou industrial da Companhia, direitos autorais,
licenciamentos ou direitos de uso de marca de qualquer categoria.
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CAPÍTULO V
ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 18 A administração da Companhia compete ao Conselho de Administração
e à Diretoria, na forma da lei, deste Estatuto Social e do Acordo de Acionistas
arquivado na sede social da Companhia.
PARÁGRAFO 1° - Os Conselheiros e Diretores serão investidos nos seus
cargos mediante assinatura de termos de posse, lavrados em livro
próprio.
PARÁGRAFO 2° - Os Conselheiros e Diretores poderão ser destituídos a
qualquer tempo, com efeito imediato. Da mesma forma, vencido o
prazo de seus mandatos, os Conselheiros e os Diretores continuarão no
exercício de seus cargos até a posse de seus sucessores, caso não
tenham sido reeleitos.
SEÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 19 0 Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 03 (três)
e, no máximo, 05 (cinco) membros, residentes ou não no Brasil, todos eleitos e
destituíveis pela Assembleia Geral para mandatos unificados de 03 (três) anos,
contados da data de eleição, permitida a reeleição.
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PARÁGRAFO 1° - 0 Conselho de Administração terá 01 (um) Presidente,
que será eleito pela maioria absoluta de votos dos presentes, na
primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer
imediatamente após a posse de tais membros, ou sempre que ocorrer
vacância do cargo, observado o disposto no Acordo de Acionistas da
Companhia.
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PARÁGRAFO 2° - As deliberações do Conselho de Administração serão
tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes à reunião,
tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
PARÁGRAFO 3° - Em caso de ausências ou impedimentos temporários de
qualquer membro titular do Conselho de Administração, inclusive do
Presidente do Conselho de Administração, o Conselheiro
temporariamente ausente poderá ser substituído por outro Conselheiro
designado pelo mesmo acionista que indicou o Conselheiro ausente,
observado o disposto no Acordo de Acionistas.
PARÁGRAFO 4° - Na ocorrência de destituição, renúncia, substituição,
impedimento permanente, ou qualquer outro evento que resulte na
vacância permanente de um ou mais membros do Conselho de
Administração, será convocada Assembleia Geral para deliberar sobre a
eleição do respectivo substituto, observado o disposto no Acordo de
Acionistas. 0 mandato do(s) membro(s) do Conselho de Administração
eleito(s) nestas condições terminará juntamente com o dos demais
membros.
ARTIGO 20 As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão
trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante
convocação pelo seu Presidente ou por qualquer de seus membros, mediante
notificação escrita entregue com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A
notificação para as reuniões deverá indicar a data, o horário e a ordem do dia da
reunião. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da
Companhia. Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será
considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros.
PARÁGRAFO 1° - As convocações poderão ser feitas por carta com aviso
de recebimento, telegrama, e-mail ou ainda por qualquer meio,
eletrônico ou não, que permita a comprovação de recebimento.
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PARÁGRAFO 2° - Deverão ser publicadas e arquivadas no registro público
de empresas mercantis as atas de reunião do Conselho de
Administração da Companhia que contiverem deliberação destinada a
produzir efeitos perante terceiros.
PARÁGRAFO 3° - 0 Conselheiro que não puder participar pessoalmente,
por qualquer motivo, de uma reunião do Conselho de Administração,
poderá participar por teleconferência ou videoconferência ou
equipamento de comunicação similar através do qual todas as pessoas
presentes à reunião possam ouvir umas às outras. Esta participação
será considerada como presença pessoal na reunião, contanto que as
deliberações tomadas sejam objeto de ata posteriormente assinada por
todos os presentes ou que uma cópia assinada dos votos dados por esse
Conselheiro seja enviada por mensagem eletrônica, carta ou telegrama
endereçado ao Presidente do Conselho de Administração, com cópia
para todos os demais Conselheiros, imediatamente após a reunião.
PARÁGRAFO 4° - Os Conselheiros poderão fazer-se representar nas
reuniões do Conselho de Administração mediante outorga de
procuração específica a outro membro do Conselho de Administração,
que votará em nome do membro do Conselho de Administração
substituído.
PARÁGRAFO 5° - Os membros do Conselho de Administração não farão
jus a qualquer remuneração.
ARTIGO 21 As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas em primeira
convocação com a presença da maioria dos seus membros, observado o disposto no
Acordo de Acionistas, e, em segunda convocação, com qualquer número.
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PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões do Conselho de Administração serão
presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e
secretariadas por quem ele indicar.
ARTIGO 22 Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições
que lhe sejam definidas por lei ou por este Estatuto Social, deliberar sobre as
matérias indicadas a seguir, que serão aprovadas mediante o voto afirmativo da
maioria dos membros do Conselho de Administração presentes à reunião, ressalvadas
as exceções previstas em lei:
(a) alteração ao Plano de Negócios da Companhia;
(b) definição de diretrizes gerais dos negócios da Companhia;
(c) manifestação, antes da Assembleia Geral Ordinária, sobre o
relatório da administração, sobre as contas da administração e
sobre as demonstrações financeiras do exercício social;
(d) apresentação, na Assembleia Geral, da proposta para
destinação dos lucros líquidos para o exercício social;
(e) autorização da abertura ou encerramento de filiais, agências,
depósitos, escritórios, representações ou qualquer outro tipo de
estabelecimento da Companhia;
(f)
(g)
nomeação e destituição dos membros da Diretoria e dos cargos
de diretoria não estatutária e definição da remuneração
individual dos membros da Diretoria;
fiscalização da gestão dos Diretores, exame, a qualquer tempo,
dos livros e documentos da Companhia, solicitação de
informações sobre contratos celebrados ou em via de
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celebração, e quaisquer outros atos, podendo sempre que
julgar necessário autorizar a contratação de assessores
jurídicos, contábeis, fiscais, financeiros e outros, para obter
segunda opinião sobre assuntos apresentados pela Diretoria;
(h) contratação de empregados cuja remuneração anual exceda a
quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(i) contratação de prestadores de serviços cuja remuneração anual
exceda a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(j) nomeação e destituição de auditores independentes;
(k) definição dos limites de endividamento da Companhia;
(1)
(m)
criação de qualquer gravame sobre qualquer bem ou direito da
Companhia, exceto cessão total ou parcial de quaisquer direitos
sobre propriedade intelectual ou industrial da Companhia,
direitos autorais, licenciamentos ou direitos de uso de marca de
qualquer categoria;
outorga de procurações conferindo poderes de representação
da Companhia, nos termos do artigo 28 deste Estatuto Social e
observadas as diretrizes e limitações do Plano de Negócios;
(n) aprovação de quaisquer contratos ou obrigações que resultem
em investimentos, endividamentos ou obrigações não previstas
no Plano de Negócios e que ultrapassem as seguintes alçadas:
(i) quaisquer atos, incluindo, sem limitação, a contratação de
financiamentos, empréstimos ou quaisquer obrigações
financeiras por parte da Companhia, com valor individual ou
agregado, no exercício fiscal correspondente, igual ou superior
a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e (ii) alienação,
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oneração ou transferência de quaisquer bens, inclusive bens
imóveis, e/ou direitos da Companhia que possuam valor
contábil igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), exceto cessão total ou parcial de quaisquer direitos
sobre propriedade intelectual ou industrial da Companhia,
direitos autorais, licenciamentos ou direitos de uso de marca de
qualquer categoria.;
(o) prática de quaisquer atos e assinatura de quaisquer documentos
que exonerem terceiros de suas responsabilidades para com a
Companhia, com valor individual ou agregado, no exercício
fiscal correspondente, igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais); e
(P) criação, alteração ou aprovação de plano de opção de compra
de ações, ou estrutura similar, observado o artigo 7° deste
Estatuto Social e conforme termos e condições do Acordo de
Acionistas.
SEÇÃO II
DIRETORIA
ARTIGO 23 A Diretoria será composta por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 05
(cinco) membros, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo
01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Financeiro, e 02 (dois) Diretores sem
designação específica, para mandatos por prazo de 02 (dois) anos, sendo permitida a
reeleição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A remuneração global dos membros da Diretoria
será fixada anualmente pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho
de Administração a deliberação sobre a forma de sua distribuição.
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ARTIGO 24 A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem,
sendo que suas deliberações serão tomadas por maioria de votos.
PARÁGRAFO 1° - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor
Presidente ou pelo Diretor Financeiro, através de carta registrada, e-
mail ou aviso entregue pessoalmente, contra recibo, a todos os
Diretores. Considerar-se-á dispensada a convocação a uma reunião a
que comparecer a totalidade dos Diretores.
PARÁGRAFO 2° - As reuniões da Diretoria serão instaladas com a
presença de, no mínimo, 02 (dois) Diretores.
PARÁGRAFO 3° - 0 Diretor poderá fazer-se representar nas reuniões,
podendo votar por carta, e-mail ou procuração. 0 Diretor que enviar
seu voto ou se fizer representar, na forma supra, será considerado
presente à reunião.
PARÁGRAFO 4° - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro
próprio, as quais serão assinadas pelos Diretores presentes.
ARTIGO 25 Observado o artigo 28 deste Estatuto Social, os Diretores terão poderes
de representação, administração e gestão dos negócios sociais, podendo, na forma
prevista neste Estatuto Social, validamente obrigar a Companhia, praticando todos os
atos e operações necessárias à consecução dos objetivos sociais, e deliberar sobre
todas as questões que não tenham sido previstas neste Estatuto Social nem sejam de
competência exclusiva da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
ARTIGO 26 Compete ao Diretor -Presidente:
(a) conduzir os negócios sociais da Companhia a fim de desenvolver
as atividades de seu objeto social em conformidade com as
diretrizes do Conselho de Administração e do Plano de Negócios;
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(b) zelar pelo cumprimento das diretrizes editoriais, de conteúdo e
comerciais, nos termos estabelecidos no Acordo de Acionistas; e
(c) determinar as diretrizes relacionadas ao conteúdo editorial para
a operação da Companhia, obedecendo e observado as regras
constantes do Acordo de Acionistas.
ARTIGO 27 Compete ao Diretor Financeiro:
(a) definir as estratégias financeiras da Companhia em conjunto com
o Diretor Presidente;
(b) dirigir os processos de contabilidade, fiscais, de tesouraria, de
planejamento financeiro, administrativos e de recursos humanos
da Companhia;
(c) analisar, acompanhar e avaliar o desempenho financeiro da
Companhia, conforme orientação da Assembleia Geral e do
Conselho de Administração e da execução do Plano de Negócios;
e
(d) coordenar os trabalhos de elaboração das demonstrações
financeiras.
ARTIGO 28 Observado o disposto neste Estatuto Social, a representação da
Companhia, em juízo ou fora dele, seja ativa ou passivamente, perante terceiros e
repartições públicas federais, estaduais ou municipais, bem como a prática de todos
os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, inclusive a
celebração e rescisão de contratos, respeitados os limites previstos em lei, deve ser
exercida:
(a) de forma conjunta, pelo Diretor Presidente e pelo Diretor
Financeiro; ou
DA #10724410 v4
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. . . .
(b) de forma conjunta, pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor
Financeiro e por 01 (um) procurador com poderes específicos,
investido nos termos do parágrafo único abaixo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A outorga de procurações pela Companhia deve ser
aprovada por seu Conselho de Administração, observadas as diretrizes
e limitações do Plano de Negócios, e as procurações devem ser
assinadas, em conjunto, (i) pelo Diretor Presidente e pelo Diretor
Financeiro, e devem conter poderes específicos e prazo de vigência
não superior a 01 (um) ano (ressalvada a outorga de poderes da
cláusula ad judicia et extra que a Diretoria venha a autorizar em cada
caso), sendo permitido o seu substabelecimento.
ARTIGO 29 Os atos praticados em desconformidade ao estabelecido no presente
Estatuto Social e no Acordo de Acionistas serão nulos e não obrigarão a Companhia.
ARTIGO 30 Em suas ausências ou impedimentos temporários, os Diretores poderão
(i) ser representados na respectiva reunião, mediante outorga de procuração
específica, ou (ii) enviar seu voto por escrito ao Presidente da reunião da Diretoria,
via e-mail. Em caso de impedimento definitivo ou vacância na Diretoria, em virtude
de falecimento, renúncia ou destituição de qualquer de seus membros, o Conselho de
Administração elegerá o substituto dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias desse
evento.
ARTIGO 31 São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer
atos praticados por Diretores, por procuradores ou por empregados da Companhia
que sejam estranhos ao objeto social e aos negócios da Companhia, tais como avais,
fianças, endossos e outras garantias de favor, a menos que tais atos tenham sido
previamente aprovados pelo Conselho de Administração.
DA #10724410 v4
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CAPÍTULO VI
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 32 0 Conselho Fiscal da Companhia não funcionará em caráter
permanente, e, quando instalado, será constituído por, no mínimo, 03 (três) e, no
máximo, 05 (cinco) membros efetivos, com igual número de suplentes, acionistas ou
não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral. 0 Conselho Fiscal
será instalado apenas nos exercícios sociais em que seu funcionamento for solicitado
pelos acionistas, na forma e condições previstas em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Fiscal terão atribuições,
competências, responsabilidades e deveres definidos em lei, bem como
uma remuneração anual e global mínima legal, a ser distribuída entre
os seus membros.
CAPÍTULO VII
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DESTINAÇÃO DO LUCRO
ARTIGO 33 0 exercício social inicia-se em 1° de janeiro e encerra-se em 31 de
dezembro de cada ano.
ARTIGO 34 Dentro de 04 (quatro) meses após o encerramento de cada exercício
social, as demonstrações financeiras da Companhia deverão ser aprovadas, conforme
previsto em lei.
PARÁGRAFO 1° - Os acionistas devem se reunir periodicamente para
decidir a distribuição de dividendos, sujeita aos limites estabelecidos
por lei aplicável, ou a retenção dos lucros. 0 lucro líquido do exercício
social deverá ser distribuído conforme o seguinte:
(i) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício social para a
formação da reserva legal, até que o valor chegue a 20% (vinte
por cento) do capital social da Companhia; e\l'\. i' i/
DA #10724410 v4
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(ii) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício social para os
acionistas, como dividendo mínimo, observado o disposto no
artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações.
PARÁGRAFO 2° - 0 Conselho de Administração deverá apresentar na
Assembleia Geral Ordinária, conjuntamente com as demonstrações
financeiras, uma proposta de alocação do lucro líquido do exercício
social, cumprindo com as disposições estabelecidas neste Estatuto
Social e na lei aplicável.
PARÁGRAFO 3° - A administração da Companhia poderá determinar o
levantamento de balanços de forma semestral, ou em períodos
menores, bem como declarar, mediante deliberação dos acionistas, o
pagamento intermediário de dividendos e juros sobre o capital próprio
dos lucros acumulados nos referidos balanços patrimoniais, desde que
todas as exigências do artigo 204 da Lei das Sociedades por Ações
sejam cumpridas.
PARÁGRAFO 4° - Dividendos, dividendos intermediários, juros sobre o
capital próprio e/ou qualquer outro pagamento aos acionistas deverão
ser pagos em até 30 (trinta) dias a partir da data de declaração, por
meio de transferência de fundos imediatamente disponíveis para as
contas bancárias indicadas por cada um dos acionistas.
CAPÍTULO VIII
LIQUIDAÇÃO
ARTIGO 35 A Companhia será dissolvida e entrará em liquidação nos casos
previstos em lei, sendo que a forma de liquidação, a nomeação do liquidante e a
condução da Companhia durante o período de liquidação seguirão as normas legais
em vigor.
DA #10724410 v4
PARÁGRAFO ÚNICO - As ações preferenciais terão prioridade no reembolso
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do capital, sem direito a prêmio, no âmbito da liquidação da
Companhia, na forma do artigo 17, inciso II da Lei das Sociedades por
Ações.
CAPÍTULO IX
RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
ARTIGO 36 A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho
Fiscal, quando instalado, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a
Câmara de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil -Canadá, na forma de seu
regulamento e do Acordo de Acionistas, qualquer controvérsia que possa surgir entre
eles decorrentes das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no
Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia.
CAPÍTULO X
ACORDO DE ACIONISTAS
ARTIGO 37 A Companhia observará o Acordo de Acionistas arquivado em sua sede,
sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembleia Geral
acatar declaração de voto de qualquer acionista, signatário do Acordo de Acionistas
devidamente arquivado na sede social, que for proferida em desacordo com o que
tiver sido ajustado no referido acordo, sendo também expressamente vedado à
Companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à oneração que não
respeitar aquilo que estiver previsto e regulado no Acordo de Acionistas.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de qualquer divergência entre o presente
Estatuto Social e o Acordo de Acionistas, as disposições do Acordo de
Acionistas deverão prevalecer."
DA #10724410 v4
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DOCUMENTO II - Autenticação da Mesa da Assembleia Geral
Extraordinária da NK 047 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
realizada em 14 de janeiro de 2019.
LEONARDO GUIMARAES CORRÊA DOUGLAS TA OLA°0 DE OLIVEIRA
Presidente da Mesa Secretário da Mesa
. NK 047 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. S. . . . . . . . .
CNPJ N° 32.161.939/0001-24 . 6...
. .... 00.10 6.
NIRE: 35.300.528.590 .... .. 0060 . .
Boletim de Subscrição do aumento de capital de R$ 100,00 para R$ 500.000,00, mediante a emissão de 12 novas ações preferenciais dé'elasw.... A e 288 novas ações preferenciais de classe B, todas nominativas, sem valor nominal, conforme deliberação da Assembléta4era? Extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2019.
Preço de emissão por ação preferencial classe A: R$ 83,33 (acertados os direitos fracionários)
Preço de emissão por ação preferencial classe B: R$ 1.732,29 (acertados os direitos fracionários) . ..
. .
Subscritor N° de Ações Ordinárias Subscritas
N° de Ações Preferenciais Subscritas
Valor (R$) Prazo e forma para Integralização
Classe A Classe B
AERROC PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Braz, n° 177, apto. 181, CEP 04511-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.115.990/0001-90 e no Registro de Empresas sob o NIRE 35.218.709.411.
f1
- 12 - R$ 1.000,00 Em até 60 dias, em moeda corrente
nacional
p. LEONARDO GUIMARA CORRÊA
.
Subscritor N° de Ações Ordinárias Subscritas
N° de Ações Preferenciais Subscritas
Valor (R$) Prazo e forira pira Integrali-Laçb '
Classe A Classe B
CONEDI PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barão Homem de Melo, n° 2.222, 5° andar, CEP
30494-080, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.353.227/0001-60.
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- - 288 R$ 498.900,00 Em até 60 dlas,em . moeda core t * :
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p. RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA
São Paulo, 14 de janeiro d
LEONARDO GUIMARAES CORRÊA
Presidente da Mesa DOUGLA
Secretári ARO DE OLIVEIRA
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TERMO DE POSSE E DESIMPEDIMENTO
Em 14 de janeiro de 2019, RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado,
engenheiro civil, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rua Juvenal de Melo Senra, n° 21, apto. 1.900, bairro Belvedere,
CEP 30320-660, portador da Carteira de Identidade n° 2O.353/D, CREA/MG e inscrito
no CPF/MF sob o n° 315.836.606-15, através da assinatura do presente Termo, toma
posse do cargo de MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da NOVOS MÍDIA S.A., para o
qual foi eleito na Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta data, indicando,
para fins do previsto no parágrafo 2°, do artigo 149 da Lei n° 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada, o endereço acima, para o recebimento de
citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária.
Declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da
Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
fé pública, ou a propriedade.
São Paulo, 14 de janeiro de 2019.
RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA
DA #10724410 v4
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+, II R ì , r } i TERMO DE POSSE E DESIMPEDIMENTO
Em 14 de janeiro de 2019, DOUGLAS TAVOLARO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
jornalista, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Rua Melo Alves, n° 690, apto. 121, Cerqueira César, CEP 01417-010, portador da
Carteira de Identidade RG n° 25.995.914-5, SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n°
254.574.868-42, através da assinatura do presente Termo, toma posse do cargo de
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da MOVUS MÍDIA S.A., para o qual foi eleito na
Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta data, indicando, para fins do
previsto no parágrafo 2°, do artigo 149 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada, o endereço acima, para o recebimento de citações em ações
contra ele propostas com base na legislação societária.
Declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da
Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
fé pública, ou a propriedade.
São Paulo, 14 de janeiro de 2019.
DOUGLAS RO DE OLIVEIRA
DA #10724410 v4
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TERMO DE POSSE E DESIMPEDIMENTO
Em 14 de janeiro de 2019, LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA, brasileiro, separado
judicialmente, economista, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua Afonso Braz, n° 177, apto. 181, Vila Nova Conceição, CEP
04511-010, portador da Carteira de Identidade RG n° 28.043.464-9, SSP/SP, e inscrito
no CPF/MF sob o n° 275.939.836-68, através da assinatura do presente Termo, toma
posse do cargo de MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da NOVOS MÍDIA S.A., para o
qual foi eleito na Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta data, indicando,
para fins do previsto no parágrafo 2°, do artigo 149 da Lei n° 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada, o endereço acima, para o recebimento de
citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária.
Declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da
Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
fé pública, ou a propriedade.
São Paulo, 14 de janeiro de 2019.
LEONARDO GUIM RÃES CORRÊA
DA #10724410 v4
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério deIfldústria, Coxtaérciv.ExtaorAServiços Departamento deFeiistro ErppGes/rjal e trate ração - DREI Secretaria de Oeser+rvolvlcaento E,co .dbríiicp
Ficha Cadastral - Quadro Societários/Irifégtantes
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km rn4 )k W r.:! JD F.1=46. da Sic. Palo
N° CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL
025154577-6 3530052859-0 NOVUS MÍDIA S.A.
NOME DO INTEGRANTE
RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA
IDENTIFICAÇÃO
315.836.606-15
CNPJ
Sem C.N.P.J.
RG/RNE
M440986
DIGITO DATA DE EXPEDIÇÃO
10/05/2016
ORGÃO EMISSOR
SSP
UF
MG
NACIONALIDADE
Brasileira
COR OU RAÇA
Não Declarada
LOGRADOURO (rua, av, etc)
Rua Juvenal Melo Senra
NÚMERO
21
COMPLEMENTO
APTO 1900
BAIRRO/DISTRITO
Belvedere CEP
30320-660
MUNICIPIO
Belo Horizonte UF
MG
PAIS
Brasil
TIPO DE OPERAÇÃO
Admissão TIPO DE INTEGRANTE
Pessoa Fisica
USO DA FIRMA
PARTICIPAÇÃO
CARGOS
Conselheiro Administrativo (entrada) Inicio do Mandato: 14/01/2019 Termino do Mandato: 13/01/2022
REPRESENTADOS
NENHUM
DADOS COMPLEMENTARES
Versão VRE.Reports : 1.0 0 0 07/03/2019 18,47.51 - Pagina 1 de 3
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério ciaIndústfria, C.am&Gio Exteriar.Q Serviços Departament© dé Rg+stro é.11afegração - DREI Secretaria de bé9e e-tt®Eooraómlco
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JUCESP {;ftm'!Yw! CJ
("a.wa de SìJP.3uto
Ficha Cadastral - Societirios/Irifegrantes N° CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL
025154577-6 3530052859-0 NOVUS MÍDIA S.A.
NOME DO INTEGRANTE
DOUGLAS TAVOLARO DE OLIVEIRA
IDENTIFICAÇÃO
254.574.868-42
CNPJ
Sem C.N.P.J.
RG/RNE
25995914
DIGITO
5
DATA DE EXPEDIÇÃO
21/01/2015
ORGÃO EMISSOR
SSP
UF
SP
NACIONALIDADE
Brasileira
COR OU RAÇA
Não Declarada
LOGRADOURO (rua, av, etc)
Rua Doutor Melo Alves
NÚMERO
690
COMPLEMENTO
APTO 21
BAIRRO/DISTRITO
Cerqueira César CEP
01417-010
MUNICIPIO
São Paulo UF
SP
PAIS
Brasil
TIPO DE OPERAÇÃO
Admissão TIPO DE INTEGRANTE
Pessoa Fisica
USO DA FIRMA
PARTICIPAÇÃO
CARGOS
Conselheiro Administrativo (entrada) Inicio do Mandato: 14/01/2019 Termino do Mandato: 13/01/2022
REPRESENTADOS
NENHUM
DADOS COMPLEMENTARES
Versão VRE.Reports : 1 0.0.0 07/03/2019 18.47:51 - Pagina 2 de 3
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério.cialndústria,,,Qgmpa-cii E4eriQr., Serviços Departamentó áe RRglstro grrlpretarial g.letegração - DREI Secretaria de*Désenvóluimérto.Eoolaórryco
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Ficha Cadastral - Quadro Societários/integrantes
UCESP Joey Cann rat ,to
FSti/G tie S3CPSdD
N° CONTROLE NA INTERNET NIRE SEDE NOME EMPRESARIAL
025154577-6 3530052859-0 NOVUS MÍDIA S.A.
NOME DO INTEGRANTE
LEONARDO GUIMARÃES CORREA IDENTIFICAÇÃO
275.939.836-68
CNPJ
Sem C.N.P.J.
RG/RNE
28043464
DIGITO
9
DATA DE EXPEDIÇÃO
01/11/2013
ORGÃO EMISSOR
SSP
UF
SP
NACIONALIDADE
Brasileira
COR OU RAÇA
Não Declarada
LOGRADOURO (rua, av, etc)
Rua Afonso Braz NÚMERO
177
COMPLEMENTO
APTO 181
BAIRRO/DISTRITO
Vila Nova Conceição CEP
04511-010
MUNICIPIO
São Paulo UF
SP
PAIS
Brasil
TIPO DE OPERAÇÃO
Admissão TIPO DE INTEGRANTE
Pessoa Fisica USO DA FIRMA
PARTICIPAÇÃO
CARGOS
Conselheiro Administrativo (entrada) Inicio do Mandato: 14/01/2019 Termino do Mandato: 13/01/2022
REPRESENTADOS
NENHUM
DADOS COMPLEMENTARES
Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 07/03/2019 18:47:51 - Página 3 de 3
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo Ministério daIiidOstr,Ia, ÇoIri cjo ExterioiAServiços Departamento d4 R4gi tro Eiopres`drjal Vntegração - DREI Secretaria"cts be rivo1virueata E04:04.1f nito
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V s e
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UCESP Junta Gbrrkr,at fa
&ò[.G de SkPaufo
ALTERAÇÃO DE OUTRAS CL'ÁUSULATCÓNTRATUAIS
N° DO PROTOCOLO NIRE NOME EMPRESARIAL
025154577-6 3530052859-0 NOVUS MÍDIA S.A.
DESCRIÇÃO
(d) APROVAR a criação de (d.i) classe A de ações preferenciais da Companhia, com direito a voto e com prioridade no reembolso de capital em relação às ações ordinárias na hipótese de liquidação da Companhia, sem direito a prêmio; e (d.ii) classe B de ações preferenciais da Companhia, com direito a voto e com prioridade no reembolso de capital em relação às ações ordinárias e às ações preferências classe A na hipótese de liquidação da Companhia, sem direito a prêmio; (g) APROVAR expressamente o Boletim de Subscrição, mencionado na deliberação "e", e declarar formalmente concretizado o aumento do capital social mediante a emissão das referidas novas ações; (j) FIXAR para a Diretoria da Companhia, a ser eleita pelo Conselho de Administração, para o exercício social de 2019, uma remuneração global de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser distribuída, entre seus membros, na forma que for decidido em Reunião de Conselho de Administração; (I) CONSIGNAR que os membros do Conselho de Administração não auferem remuneração pelo exercício de seus cargos.
Versão VRE Reports : 1 0.0 0 07/03/2019 18:46:13 - Página 1 de 1
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI Secretaria de Desenvolvimento Econômico
DADOS CADASTRAIS
ETIQUETA PROTOCOLO
JUCESP PROTOCOLO
0.200.130/19-5
e i i i i u
CAPA DO REQUERIMENTO CONTROLE INTERNET
024813962-2
u i i i 0 i i iA i i i i i i
ATO
Alteração de Nome Empresarial; Alteração do/Valor do Capital; Alteração de Endereço; Alteração de Outras Claúsulas Contratuais/Estatutárias; Alteração do Código de Atividade Econômica/ Objeto Social; Consolidação da Matriz; Inclusão/Alteração de Integrantes;
{
NOME EMPRESARIAL
NOVUS MÍDIA S.A. PORTE
Normal .
LOGRADOURO
Rua Bela Cintra NÚMERO
217 COMPLEMENTO
CJ 1106 CEP 1 '
01415-001 MUNICÍPIO
São Paulo UF
SP TELEFONE EMAIL
NÚMERO EXIGÊNCIA (S)
0 CNPJ - SEDE
32.161.939/0001-24 NIRE - SEDE
3530052859-0 liii 11111111111 111111
IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO AS I1
NOME: DOUGLAS TAV
ASSINATURA:
TE REQUERIMENTO CAPA
RO DE OLIVEIRA (Conselheiro Administrativo)
DATA: 15/01/2019
VALORES RECOLHIDOS
DARE: R$ 358,15
DARF: R$ 21,00
SEQ. DOC.
1 / 1
DE RO
Q PARA USO EXCL.
OB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE.
SIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO) .`CAF2(MB(?Pf2oTOGOLo` s '
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6F
Versão VRE.Reports : 1 0.0.0 15/01/2019 19:12:52 - Pãgina 1 dc 2
ANE;":),, DE BREW RELATO E PESQUISA
-..., St To
28/02/2019 10.170.74.82/formularioanali se/defau It.aspx
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
GERÊNCIA DE APOIO À DECISÃO COLEGIADA
PROTOCOLO: 0.200.130/19-5 Relatório da Análise Prévia
C SUGESTÃO DE DEFE1UMENTO por estar de acordo com as formalidades legais, nos termos da Lei n° 8.934/94
C SUGESTÃO DE EXIGÊNCIA por não estar de acordo com as formalidades legais, nos termos da Lei n° 8.934/94
'O SUGESTÃO DE INDEFERIMENTO Lei 8934/94 - art 40 § 1°
DBE (Documento Básico de Entrada) ITEM FORMALIDADES Sim Não
01 É necessário a apresentação do Documento Básico de Entrada - DBE? fa O
02 0 Documento Básico de Entrada - DBE ( ou o Protocolo de Transmissão) foi aprensentadol ( O
03 0 Documento Básico de Entrada - DBE ( ou o Protocolo de Transmissão) está assinado pelo representante da sociedade/ tia 0 04 0 código de evento corresponde ao teor do ato apresentado a arquivamento? ) O
05 0 nome empresarial informado na FCPJ, para eventos de constituição/inscrição e alteração, corresponde exatamente ao nome que consta do ato apresentado a arquivamento, inclusive considerando pontos, vírgulas e outros caracteres especiais (simbolosr :J
06 0 nome empresarial no requerimento de empresário corresponde ao nome do empresário? (Permite-se a adição de designação e abreviações, vedando-se a abreviação do último nome ou a exclusão de qualquer parte do nome) 0
07 A natureza Jurídica informada corresponde com o ato apresentado a arquivamento? ãá 0 08 0 capital informado na FCPJ corresponde ao capital subscrito (e integralizado) constante do ato constitutivo/alterador? O ' 09
A descrição da atividade empresária está em conformidade com a descrição do CNAE informado/ (Ressalte-se que a atividade principal é aquela que gera maior receita para o estabelecimento) C)
10
O DBE está firmado por pessoa tísica responsável? (A pessoa fisica responsável, levando-se em consideração o sócio com poderes de administração ou administrador indicado pelos sócios por meio de contrato social, ressaltando-se que a pessoa fisica responsável perante o CNPJ poderá indicar preposto (sócio ou não) e outorgar procuração eletrónica a ferceiros. sócios ou não (desde que estes possuam certificado digital); procuração em papel é possível, porém o procurador só poderá firmar o DBE, dcvendo constar, no sistema, os dados do outorgante da procuração -pessoa fisica responsável perante o CNPJ) Portaria 06/2013 -JUCESP.
%) L.ì
11 0 endereço informado no DBE está em consonância com o endereço indicado no ato trazido a arquivamento? 0 O
12 DBE por dependência do(s) Protocolo(s) O G I
13 0 Documento Básico de Entrada - DBE (ou o Protocolo de Transmissão) está em termos para o deferimento? t O
EnpC i§ncfa Outras exigências a expecificar (DBE):
Proposta de Exigência
Exigência 33- Publicar e registrar os atos constitutivos -art 94 e 289 - Lei 6404/76
Análise Prévia
Joclma Aubim Pó
Dat.,.....,..i..
`J t;1, AG p t I 19
Propostas de exigências/indeferimento a especificar ou fundamentar
G 19.478.924
o , uza Barbosa ',
http: //Oa9itJ2/joeâ}Nihá 1ata G
Yi:cnlcatlo 55Q3 pssessorRG; 4'10,550Z 1 A92_
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Ciência Vogais
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