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    Rua 15 de dezembro, n 641 centro Anpolis - GO.

    FONE: (62) 3311-3411 e-mail: [email protected]

    2013-2014

    ISSA

    INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS

    SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANPOLIS

    O ISSA E O RPPS - PREVIDNCIA SOCIAL

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    DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANPOLIS

    Rua 15 de dezembro, n 641 Centro 75.024-070

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    ADMINISTRAO

    ADMINISTRAO MUNICIPAL - 2013-2016

    PREFEITO:JOO BATISTA GOMES PINTO

    ADMINISTRAO DO ISSA2013-2014

    DIRETOR-PESIDENTE:

    OLISOMAR PEREIRA PIRES

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    ELABORAO

    Diretora de Planejamento

    Snia Marli Borges

    Assessor Previdencirio

    Jos Albano Silva

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    ADMINISTRAO DO ISSA2013-2014

    Diretor-Presidente: OLISOMAR PEREIRA PIRES

    Diretor Administrativo e Financeiro: Hamilton Carleto

    Diretora de Previdncia: Maria Ione Nogueira Dias

    Diretora de Planejamento: Snia Marli Borges

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    SUMRIOFolha

    INTRODUO .................................................................................................. 7

    APRESENTAO .............................................................................................. 7

    LEGISLAO RELATIVA AO RPPS ...................................................................... 7

    COMO SURGIU O ISSA ..................................................................................... 8

    ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ISSA ........................................................... 9

    OBJETIVOS ....................................................................................................... 10

    O QUE O RPPS ............................................................................................... 10

    OS FILIADOS DO RPPS ........................................................................... ........... 11

    OS CONTRIBUINTES DO RPPS ........................................................................... 11

    OS BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS ................................................................... 11

    APOSENTADORIAS ........................................................................................... 12

    MODALIDADES DE APOSENTADORIA ................................................................ 12

    1.

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZregra permanente ............................... 12

    2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZregra de transio ............................... 13

    3. APOSENTADORIA COMPULSRIAregra permanente ............................... 13

    4.

    APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE regra permanente ................ 14

    5. APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO regra

    permanente ................................................................................................ 14

    6.

    APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO regra de

    transio .................................................................................................... 15

    7. APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO (com

    redutor de proventos)regra de transio ................................................ 15

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    8. APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO (com

    redutor de idade)regra de transio ......................................................... 16

    9. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIO

    regra permanente ..................................................................................... 17

    10. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIO

    regra de transio ..................................................................................... 17

    11. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIO

    (com redutor de proventos)regra de transio ......................................... 18

    TABELA DE REDUO NA IDADE ......................................................................... 18

    O ABONO DE PERMANNCIA .............................................................................. 19

    PENSO POR MORTE ......................................................................................... 19

    O Clculo da Penso .......................................................................................... 20

    AUXLIO-DOENA .............................................................................................. 20

    SALRIO-MATERNIDADE ................................................................................... 20

    SALRIO-FAMLIA .............................................................................................. 21

    ABONO ANUAL.................................................................................................. 21

    AUXLIO-RECLUSO ........................................................................................... 22

    OS ACIDENTES DE TRABALHO ............................................................................ 22

    OUTRAS ATIVIDADES DO ISSA ........................................................................... 22

    REVISO DE APOSENTADORIAS ......................................................................... 23

    COMPENSAO PREVIDENCIRIACOMPREV .................................................. 23

    RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ................................. 23

    EMPRSTIMOS CONSIGNADOS .......................................................................... 24

    ATENDIMENTO AOS SEGURADOS ...................................................................... 24

    LINHA DIRETA COM O PRESIDENTE .................................................................... 25

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    INTRODUO

    Muitos perguntam: O QUE O ISSA? Muitos sabem que o sistema de previdncia domunicpio de Anpolis, porm desconhecem a sua natureza, a extenso dos benefcios por eleconcedidos e quais as atividades por ele exercidas.

    O ISSAInstituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anpolis - um rgoda administrao municipal, de natureza autrquica e, como tal, criado por lei especfica, paradesempenhar atividades tpicas da administrao pblica, de natureza previdenciria. Comoautarquia municipal, uma pessoa jurdica de direito pblico, de administrao indireta, compatrimnio e receita prprios, gesto administrativa, financeira e oramentria descentralizada. Suaorganizao interna feita atravs de decretos emanados do Poder Executivo e de portarias,regimentos e regulamentos internos.

    Como rgo da administrao municipal, sua diretoria nomeada pelo Chefe do PoderExecutivo, a quem deve prestar contas de suas atividades administrativas e financeiras, tendo seusoramentos e balanos publicados como complementos dos oramentos e balanos do municpio.

    Atualmente, o ISSA possui uma equipe constituda de 26 pessoas, distribudas entre diretoria,pessoal de apoio e manuteno, atuando em tempo integral no atendimento aos seus filiados, queso os aposentados, os pensionistas e os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,totalizando hoje mais de 2300 aposentados e pensionistas e cerca de 7000 contribuintes.

    APRESENTAO

    O objetivo deste manual oferecer ao cidado Anapolino, especialmente ao servidor pblico

    municipal, um padro de informaes atualizadas de seu interesse sobre o Regime Prprio dePrevidncia Social do municpio de Anpolis RPPS, cujos recursos so geridos pelo ISSA Institutode Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anpolis.

    Trata-se de uma instituio pblica destinada a reconhecer e conceder direitos aos seusfiliados e respectivas famlias, especialmente quando ele perde a capacidade de trabalho, e aindamanter as aposentadorias dos segurados e as penses dos seus dependentes.

    Tais informaes tm por base os instrumentos legais federais e municipais - e asatividades exercidas pelo ISSA, no atendimento aos seus segurados, colocando sua disposio uminstrumento bsico de pesquisa sobre seus direitos previdencirios, sobre as diversas modalidades e

    requisitos necessrios para a aposentadoria e ainda de valorizao dos servidores municipais.

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    LEGISLAO RELATIVA AO RPPS

    Federal:

    -Constituio Federal/1988.

    -Emenda Constitucional n 20, de 15/12/1998 - Modifica o sistema de previdncia social, estabelecenormas de transio e d outras providncias.

    -Emenda Constitucional n 41, de 19/12/2003 - Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da

    Constituio Federal, revoga o inciso IX do 3 do art. 142 da Constituio Federal e dispositivos daEmenda Constitucional n 20, de 15 de dezembro de 1998 e d outras providncias.

    -Emenda Constitucional n 47, de 05/07/2005 - Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da ConstituioFederal, para dispor sobre a previdncia social e d outras providncias.

    -Emenda Constitucional n 70, de 29/12/2012 Acrescenta art. 6-A Emenda Constitucional n 41,de 2003, para estabelecer critrios para o clculo e a correo dos proventos da aposentadoria porinvalidez dos servidores pblicos que ingressaram no servio pblico at a data da publicaodaquele Emenda Constitucional

    -Lei n 9.717, de 27/11/1998Dispe sobre regras gerais para a organizao e o funcionamento dosregimes prprios de previdncia social dos servidores pblicos da Unio, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municpios e d outras providncias.

    -Lei n 9.796, de 05/05/1999 - Dispe sobre a compensao financeira entre o Regime Geral dePrevidncia Social e os regimes de previdncia dos servidores da Unio, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municpios, nos casos de contagem recproca de tempo de contribuio para efeito deaposentadoria, e d outras providncias.

    -Lei n 10.887, de 18/06/2004 Dispe sobre a aplicao de disposies da Emenda Constitucionaln 41, de 19/12/2003, altera dispositivos da Lei 9.717 e d outras providncias.

    Municipal

    -Lei Complementar n 77, de 30/12/2003, alterada pelas LC ns. 091/2004, 098/2004, 122/2006,141/2007, 153/2007 e 274/2012 Dispe sobre o Regime Prprio de Previdncia Social dosServidores do municpio de Anpolis e d outras providncias.

    COMO SURGIU O ISSA

    O Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de AnpolisISSA - teve seu incioa partir da extino da ANAPREV (criada pela Lei n 2.019, de 08 de setembro de 1992), paraproporcionar assistncia previdenciria aos servidores do municpio de Anpolis.

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    Extinta a ANAPREV, o RPPS de Anpolis passou a ser gerido pelo ISSA, autarquia municipalcriada pela Lei Complementar n 27, de 06 de novembro de 2002, sendo atualmente regido pela LeiComplementar n 77, de 30 de dezembro de 2003, e tem por finalidade assegurar esses benefciosprevidencirios aos servidores municipais detentores de cargos de provimento efetivo. O RPPS visagarantir a renda do contribuinte e de sua famlia, em casos de doena, acidente, maternidade,recluso e morte e ainda manter as aposentadorias dos segurados e as penses dos seus edependentes

    2002A Lei Complementar n 27, de 06 de novembro de 2002, criou o Instituto de Seguridade Social dosServidores Municipais de AnpolisISSA.

    2003A Lei Complementar n 77, de 30 de dezembro de 2003, revogou a Lei n 27, de 06 de novembro de2002, que criou o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de AnpolisISSA, dando-lhe nova orientao.

    2008A Lei Complementar n 174, de 13 de maro de 2008, dispe sobre a aquisio da sede do ISSA,inaugurada em 30 de julho de 2008.

    2012A sede do ISSA passa por reforma e adequao de suas instalaes, com o objetivo de atendermelhor os seus segurados.

    2013-2014O ISSA realiza Censo Previdencirio e se insere no ambiente virtual com a criao de stio na RedeMundial de Computadores e implementao do SIPREV (Sistema de Informaes PrevidenciriasFederal), alm de se afiliar ANEPREM (Associao Nacional de Previdncia Municipal).

    ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ISSA

    O ISSA formado pelos seguintes rgos:

    IExecutivos: Presidncia; Diretoria Jurdica; Diretoria Administrativa e Financeira; Diretoria de Previdncia; Diretoria de Planejamento; Chefia de Gabinete.

    II

    De deliberao colegiada e de fiscalizao: Conselho Municipal de Previdncia Social; Conselho Fiscal; Comit de Investimentos.

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    OBJETIVOS

    Garantir um regime prprio de previdncia social de carter contributivo, com critrios quepreservem seu equilbrio financeiro e atuarial.

    Assegurar os proventos de aposentadoria e penso aos segurados do RPPS, bem comooutros benefcios previdencirios garantidos por lei.

    Auxiliar o segurado de forma individualizada, visando seu bem-estar pessoal e social,

    proporcionando-lhe atividades nas reas de sade, lazer, bem como apoio psicolgico ejurdico.

    Fazer do ISSA a casa do segurado, facilitando seu acesso s informaes, instalaes fsicas eatividades gerais do Instituto.

    Interagir com o segurado, especialmente os aposentados e pensionistas, mediantecomunicao regular e atendimento s suas necessidades sociais bsicas.

    O QUE O RPPS

    Conforme previsto no art. 40 da Constituio Federal, os Municpios, assim como os Estadose o Distrito Federal, possuem direito ao Regime Prprio de Previdncia Social - RPPS. Os regimesprprios so institudos e organizados de acordo com as normas estabelecidas na Lei n 9.717/98,que dispe sobre as regras para a organizao e funcionamento dos mesmos. A partir dessa Lei ecom a criao dos RPPS, os servidores titulares de cargos efetivos foram afastados do Regime Geralde Previdncia Social, o INSS, passando a pertencer ao Regime Prprio de Previdncia Social domunicpio.

    O RPPS do municpio de Anpolis, gerido pelo ISSA, regido por lei especfica e destina-se aproporcionar e garantir os benefcios previdencirios aos servidores municipais, ocupantes de cargosde provimento efetivo dos Poderes Legislativo e Executivo, includas suas autarquias e fundaes. mantido mediante contribuies dos servidores e do empregador, destinadas ao pagamento dasaposentadorias, penses e outros benefcios, e ainda ao custeio das despesas administrativas doInstituto.

    So beneficirios do RPPS todos os servidores ocupantes de cargo efetivo do municpio deAnpolis, cuja contribuio equivalente a 11% (onze por cento) das parcelas permanentes de suaremunerao.

    OS FILIADOS DO RPPS

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    So segurados obrigatrios, filiados ao RPPS, todos os servidores detentores de cargo efetivo,pertencentes aos rgos do Poder Executivo, constitudo pela administrao direta, suas autarquias efundaes e ainda do Poder Legislativo. Sua filiao se d no momento da sua investidura no cargo.

    So tambm filiados ao RPPS os aposentados e pensionistas do municpio de Anpolis.

    OS CONTRIBUINTES DO RPPS

    So contribuintes do RPPS:

    I Todos os servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Executivo, constitudo pelaadministrao direta, suas autarquias e fundaes e ainda do Poder Legislativo, cujacontribuio equivalente a 11% (onze por cento) das parcelas permanentes de suaremunerao.

    II Os servidores aposentados e os pensionistas, cuja contribuio, tambm de 11% (onzepor cento), incide somente sobre as parcelas que excederem o teto estabelecido paracontribuio do INSS, equivalente a R$ 4.390,24, em janeiro/2014.

    OS BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS

    So considerados benefcios previdencirios, oferecidos pelo RPPS:

    I - quanto ao segurado:

    aposentadoria por invalidezaposentadoria compulsriaaposentadoria voluntria

    aposentadoria especial de professor/magistrioauxlio-doenasalrio-maternidadesalrio-famliaabono anual

    II - quanto ao dependente:

    penso por morteauxlio reclusoabono anual

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    APOSENTADORIAS

    Com a publicao das Emendas Constitucionais ns. 41, de 19 de dezembro de 2003 e 47, de05 de julho de 2005, foram alteradas as regras gerais ou permanentes para concesso deaposentadoria, podendo esta ocorrer por invalidez, compulsria, voluntria e especial de professor.

    Essas emendas constitucionais tambm estabeleceram algumas regras de transiopara asaposentadorias, preservando direitos para aqueles servidores que tenham ingressado regularmenteem cargo de provimento efetivo at 16 de dezembro de 1998, que podem optar pelas regras geraisou de transio, conforme lhe for mais conveniente.

    Assegura ainda a paridade de vencimentos ao segurado admitido at 31 de dezembro de

    2003, desde que preenchidos os requisitos de tempo e idade por ela estabelecidos.

    MODALIDADES DE APOSENTADORIA

    O objetivo deste trabalho apresentar, de maneira clara e objetiva, as principaismodalidades de aposentadoria, descritas a seguir, com suas respectivas regras permanentes e detransio.

    1.

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZregra permanente

    Legislao aplicvelConstituio Federal /1988 alterada pela EC 41/2003

    RequisitosIncapacidade permanente para o trabalho;Aplicada apenas aos servidores admitidos a partir de janeiro de 2004.

    Base de clculo

    Mdia aritmtica simples das maiores remuneraes de contribuio atualizadas,correspondentes a 80% de todo o perodo desde julho/94Lei Federal 10.887/2004

    Valor inicial do benefcioProporcional ao tempo de contribuio aplicado sobre a mdia;Integral sobre a mdia, se acometido de doena grave constante em lei.

    Limite para o valor inicial do benefcioLimitado remunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

    Forma de reajuste

    Manuteno do valor real do benefcio reajustado nas datas previstas em lei.

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    2.

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - regra de transio Legislao aplicvel

    EC 41/2003 e EC 70/2012

    RequisitosTer sido admitido at 31/12/2003 e estar incapacitado permanentemente para o trabalho.

    Base de clculoRemunerao permanente do cargo efetivo.

    Valor inicial do benefcioProporcional ao tempo de contribuio:Integral se acometido de doena grave constante em lei.

    Limite para o valor inicial do benefcioLimitado remunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

    Forma de reajusteParidade com a remunerao dos servidores ativos.

    3. APOSENTADORIA COMPULSRIAregra permanente

    Legislao aplicvel

    Constituio Federal /1988 alterada pela EC 41/2003.

    Requisitos

    70 anos de idade para homem e mulher.

    Base de clculo

    Mdia aritmtica simples das maiores remuneraes de contribuio atualizadas,

    correspondentes a 80% de todo o perodo desde julho/94Lei Federal 10.887/2004.

    Valor inicial do benefcio

    Proporcional ao tempo de contribuio aplicado sobre a mdia.

    Limite para o valor inicial do benefcio

    Limitado remunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

    Forma de reajusteManuteno do valor real do benefcio reajustado nas datas previstas em lei.

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    4.

    APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE

    regra permanente

    Legislao aplicvelConstituio Federal /1988 alterada pela EC 41/2003.

    Requisitos10 anos de exerccio no servio pblico;5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;Homem: 65 anos de idadeMulher: 60 anos de idade.

    Base de clculoMdia aritmtica simples das maiores remuneraes de contribuio atualizadas,

    correspondentes a 80% de todo o perodo desde julho/94Lei Federal 10.887/2004.

    Valor inicial do benefcioProporcional ao tempo de contribuio aplicado sobre a mdia.

    Limite para o valor inicial do benefcioLimitado remunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

    Forma de reajuste

    Manuteno do valor real do benefcio reajustado nas datas previstas em lei.

    5. APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO regra

    permanente

    Legislao aplicvel

    Constituio Federal /1988 alterada pela EC 41/2003.

    Requisitos

    10 anos de exerccio no servio pblico;

    5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuio;

    Mulher: 55 anos de idade + 30 anos de contribuio.

    Base de clculo

    Mdia aritmtica simples das maiores remuneraes de contribuio atualizadas,

    correspondentes a 80% de todo o perodo desde julho/94Lei Federal 10.887/2004.

    Valor inicial do benefcio

    Integralidade no resultado da mdia.

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    FONE: (62) 3311-3411 e-mail: [email protected]

    Limite para o valor inicial do benefcioLimitado remunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

    Forma de reajuste

    Manuteno do valor real do benefcio reajustado nas datas previstas em lei.

    6.

    APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIOregra

    de transio

    Legislao aplicvelArt.6 da EC 41/2003.

    RequisitosIngresso at 31/12/2003;20 anos de efetivo exerccio no servio pblico;10 anos de carreira;5 anos de efetivo exerccio no cargo em que e der a aposentadoria;Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuio

    Mulher: 55 anos de idade + 30 anos de contribuio

    Base de clculoRemunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    Valor inicial do benefcioIntegralidade pela ltima remunerao do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    Limite para o valor inicial do benefcioLimitado remunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    Forma de reajusteParidade com a remunerao dos servidores ativos.

    7.

    APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO (com

    redutor de proventos) - regra de transio

    Legislao aplicvelArt. 2 da EC 41/2003

    RequisitosIngresso at 16/12/1998;Idade mnima: 53 (homem) e 48 (mulher).

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    Tempo de Contribuio:Homem: 35 anos + pedgio de 20% sobre o tempo que faltava para 35 anos em 16/12/1998;Mulher: 30 anos + pedgio de 20% sobre o tempo que faltava para 30 anos em 16/12/1998.

    Base de clculoMdia aritmtica simples das maiores remuneraes de contribuio atualizadas,

    correspondentes a 80% de todo o perodo desde julho/94Lei Federal 10.887/2004.

    Valor inicial do benefcioIntegralidade do resultado da mdia, com redutor de 5% por ano de idade antecipada em

    relao s idades de 60 anos (homem) e 55 (mulher).

    Limite para o valor inicial do benefcioLimitado remunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

    Forma de reajusteManuteno do valor real do benefcio reajustado nas datas previstas em lei.

    8.

    APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO (com

    redutor de idade)regra de transio

    Legislao aplicvelArt.3 da EC 47/2005.

    RequisitosIngresso at 16/12/1998;25 anos de efetivo exerccio no servio pblico;15 anos de carreira;5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;Homem: 35 anos de contribuio + idade conforme soma =95 (ver tabela);Mulher: 30 anos de contribuio + idade conforme soma= 85 (ver tabela).

    Base de clculoRemunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    Valor inicial do benefcioIntegralidade pela ltima remunerao do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    Limite para o valor inicial do benefcioLimitado remunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    Forma de reajuste

    Paridade com remunerao dos servidores ativos.

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    9.

    APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DECONTRIBUIOregra permanente

    Legislao aplicvelConstituio Federal /1988 alterada pela EC 41/2003.

    Requisitos10 anos de efetivo exerccio no servio pblico ;5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;Homem: 55 anos de idade + 30 anos de contribuio;Mulher: 50 anos de idade + 25 anos de contribuio

    Base de clculoMdia aritmtica simples das maiores remuneraes de contribuio atualizadas,

    correspondentes a 80% de todo o perodo desde julho/94Lei Federal 10.887/2004.

    Valor inicial do benefcioIntegralidade do resultado da mdia.

    Limite para o valor inicial do benefcioLimitado remunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

    Forma de reajusteManuteno do valor real do benefcio reajustado nas datas previstas em lei.

    10.APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE

    CONTRIBUIOregra de transio

    Legislao aplicvelArt.6 da EC 41/2003.

    RequisitosIngresso at 31/12/2003;20 anos de efetivo exerccio no servio pblico;10 anos de carreira;5 anos de efetivo exerccio no cargo em que se der a aposentadoria;Idade: 55 se homem e 50 se mulher;Tempo de contribuio: 30 anos se homem e 25 anos se mulher.

    Base de clculoRemunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    Valor inicial do benefcioIntegralidade pela ltima remunerao do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

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    Limite para o valor inicial do benefcio

    Limitado remunerao permanente do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    Forma de reajusteParidade com a remunerao dos servidores ativos.

    11.APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE

    CONTRIBUIO (com redutor de proventos) - regra de transio

    Legislao aplicvelArt. 2 da EC 41/2003.

    RequisitosIngresso at 16/12/1998;Idade mnima: 53 (homem) e 45 (mulher).

    Tempo de Contribuio:Homem: 35 anos + pedgio de 20% sobre o tempo que faltava para 35 anos em 16/12/1998,

    com bnus de 17% sobre o tempo exercido at 16/12/1998.Mulher: 30 anos + pedgio de 20% sobre o tempo que faltava para 30 anos em 16/12/1998,

    com bnus de 20% sobre o tempo exercido at 16/12/1998.

    Base de clculoMdia aritmtica simples das maiores remuneraes de contribuio atualizadas,

    correspondentes a 80% de todo o perodo desde julho/94Lei Federal 10.887/2004.

    Valor inicial do benefcioIntegralidade do resultado da mdia, com redutor de 5% por ano de idade antecipada em

    relao s idades de 60 anos (homem) e 55 (mulher).

    TABELA DE REDUO NA IDADE

    HOMEM MULHERTempo Idade Soma Tempo Idade Soma

    35 60 95 30 55 85

    36 59 95 31 54 85

    37 58 95 32 53 85

    38 57 95 33 52 85

    39 56 95 34 51 85

    40 55 95 35 50 85

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    O ABONO DE PERMANNCIA

    Quando o servidor cumpre todas as condies para a aposentadoria integral, ele pode optarpor permanecer em atividade, com direito ao abono de permanncia, equivalente ao valor da suacontribuio previdenciria mensal, at a data da sua aposentadoria. Ou seja, ele fica isento dacontribuio previdenciria a partir da data em que ele cumpriu as exigncias previstas em lei, at adata da sua aposentadoria.

    PENSO POR MORTE

    um benefcio mensal concedido ao(s) dependente(s) do servidor efetivo ou do aposentadoque falecer, mediante requerimento por parte do interessado ou por deciso judicial, no caso deausncia ou morte presumida.

    So considerados beneficirios, para recebimento de penso, os dependentes vitalcios e/outemporrios, assim entendidos:

    IVitalcios:-A viva ou o vivo;-A esposa desquitada, separada judicialmente ou divorciada com percepo de

    penso alimentcia;-O companheiro ou a companheira;-A me ou o pai que comprove dependncia econmica do servidor;

    IITemporrios:-Filho ou enteado, no emancipado, at 18 (dezoito) anos de idade ou invlido;-Menor sob guarda ou tutela, no emancipado, at 18 (dezoito) anos de idade;-Irmo rfo, no emancipado, at 18 (dezoito) anos de idade e o invlido.

    A penso por morte ser devida a contar da data:-Do bito do segurado, quando requerida at 30 (trinta) dias depois deste;-Do requerimento, quando requerida aps 30 (trinta) dias do bito;-Da deciso judicial, no caso de ausncia ou morte presumida.

    Quando houver mais de um pensionista, o valor da penso ser rateado em partes iguais,revertendo em favor dos demais a parte daquele cujo direito penso cessar.

    O pagamento da quota individual da penso por morte cessa pelo bito do pensionista ouquando o menor de idade completar 18 (dezoito) anos, antecipada pela emancipao, salvo seinvlido ou se estiver matriculado em curso de ensino superior.

    Nos casos de morte presumida do segurado, que ser declarada pela autoridade judiciriacompetente depois de 06 (seis) meses de ausncia, a penso ser provisria, na forma estabelecidaem lei.

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    O Clculo da Penso

    O valor da penso corresponde ao valor que era pago ao segurado falecido at o valor doteto previdencirio do Regime Geral, ou seja, do INSS.

    Do valor que ultrapassar este limite, calcula-se 70% e soma-se ao teto previdencirio. Oresultado o valor da penso.

    A partir da publicao da EC 41 deixou de haver paridade das penses com o funcionrio em

    atividade, com exceo para os dependentes do segurado pela regra de redutor de idade e para osdependentes do servidor aposentado por invalidez a partir de 2004 (EC 70/2012).

    AUXLIO-DOENA

    O segurado que ficar incapacitado para o trabalho, por mais de 15 (quinze) dias, ter direitoao auxlio-doena, desde que a sua incapacidade seja constatada pela Junta Mdica Oficial domunicpio. Para que o benefcio seja mantido, o segurado deve submeter-se aos exames peridicos,tratamento e processos de reabilitao profissional que se fizerem necessrios sua recuperao.

    Se o servidor for considerado habilitado para exercer outra atividade no servio pblico, anova atividade ser reconhecida como compatvel com a do seu cargo, sem prejuzo de suaremunerao.

    O auxlio-doena deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna aotrabalho, ou aps 02 (dois) anos, caso em que ser considerado no recupervel e aposentado porinvalidez.

    No tem direito ao auxlio-doena o servidor que j seja portador de molstia ou leso napoca da sua filiao ao RPPS, salvo quando a incapacidade for motivada por progresso ou

    agravamento dessa doena ou leso, enquanto ele estiver em exerccio das suas atividades.

    SALRIO-MATERNIDADE

    O salrio-maternidade um benefcio concedido segurada por um perodo de 120 (cento evinte) dias, com incio at 28 (vinte e oito) dias antes do parto, podendo ser prorrogado em at duassemanas, mediante atestado mdico, e consiste em uma renda mensal igual sua remuneraointegral.

    Se o parto for antecipado, a segurada tambm tem direito ao mesmo perodo deafastamento previsto em lei.

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    Em caso de aborto no criminoso, atestado pela Junta Mdica Oficial do municpio, a

    segurada tem direito ao salrio-maternidade equivalente a duas semanas.

    A segurada que adotar legalmente uma criana ou ganhar a guarda judicial para fins deadoo tambm tem direito ao salrio-maternidade, nos seguintes perodos:

    I120 dias, se a criana tiver at 1 (um) ano de idade;II60 dias, se a criana tiver de 1 (um) at 4 (quatro) anos de idade;III30 dias, se a criana tiver de 4 (quatro) at completar 8 (oito) anos de idade.

    Em nenhuma hiptese, o salrio maternidade pode ser acumulado com o auxlio-doena oucom a aposentadoria.

    SALRIO-FAMLIA

    O salrio-famlia um benefcio pago mensalmente ao servidor que tenha remuneraoinferior ou igual ao valor estipulado pelo INSS, com a finalidade de auxiliar no sustento dos filhos deat 14 (quatorze) anos, invlidos ou equiparados, assim entendidos os enteados e os tutelados queno possuam bens suficientes para o prprio sustento.

    O valor da cota, por dependente, tambm correspondente ao estipulado pelo INSS e devido somente a partir da inscrio do dependente, mediante a apresentao da documentao

    exigida pelas normas vigentes.

    O salrio-famlia deixa de ser pago quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze)anos ou em caso do seu falecimento, ou ainda, no caso do filho invlido, quando cessar a causa dasua incapacidade, verificada em exame mdico-pericial.

    ABONO ANUAL

    O abono anual ou gratificao natalina devido ao segurado ou ao dependente que,durante o ano, recebeu auxlio-doena, aposentadoria, penso por morte ou auxlio-reclusoe ser calculado da mesma forma que o 13 salrio dos servidores em atividade, tendo porbase a renda mensal do benefcio do ms de dezembro de cada ano.

    O abono anual equivale ao 13 salrio pago anualmente pelo municpio ao servidorem atividade, atravs do rgo onde ele trabalha e includo em sua folha de pagamento, noms do seu aniversrio.

    Ou seja, o 13 salrio pago ao servidor pelo seu rgo de lotao, enquanto eleestiver em atividade, enquanto que o abono anual, equivalente ao 13 salrio, pago pelo

    ISSA, nos casos de aposentadoria, penso por morte ou outros benefcios.

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    AUXLIO-RECLUSO

    O auxlio-recluso um benefcio devido aos dependentes do segurado recolhido priso,durante o perodo em que estiver preso, sob regime fechado ou semiaberto, e tem o objetivo degarantir a sobrevivncia do ncleo familiar, durante a ausncia temporria do provedor.

    S devido o auxlio-recluso se o segurado no receber remunerao do rgo contratantenem estiver em gozo de auxlio-doena, aposentadoria ou abono de permanncia em servio e desdeque sua ltima contribuio seja inferior ou igual ao valor estipulado pelo INSS.

    Aplicam-se ao auxlio-recluso as mesmas normas da penso por morte e s devido aos

    dependentes do segurado de baixa renda e nas mesmas condies previstas para o salrio-famlia,desde que comprovada sua dependncia econmica.

    Se o segurado falecer enquanto estiver na priso, o auxlio-recluso ser automaticamenteconvertido em penso por morte.

    OS ACIDENTES DE TRABALHO

    considerado acidente de trabalho, para efeitos da lei, o que ocorrer quando o servidor

    estiver a servio do municpio, provando leso corporal, perturbao funcional ou doena que causemorte ou a perda ou a reduo permanente ou temporria da capacidade para o trabalho.

    Em caso de acidente de trabalho ou de doena do trabalho que cause a morte ou a perda oua reduo da capacidade para o trabalho, o servidor ou o dependente, no caso de morte dosegurado ter direito s prestaes previdencirias cabveis, concedidas, mantidas, pagas ereajustadas na forma e pelos prazos estabelecidos em lei. Ocorrendo a morte do segurado, seusdependentes tero direito penso por morte.

    Em qualquer dos casos, o acidente de trabalho dever ser comunicado ao municpio pelomdico que primeiro atender o acidentado, fornecendo o respectivo atestado, indicando a provvel

    causa da leso ou doena e o seu estado clnico, bem como a existncia da incapacidade para otrabalho e a sua provvel durao.

    OUTRAS ATIVIDADES DO ISSA

    Alm dos diversos benefcios oferecidos em decorrncia de legislao especfica, o ISSAtambm mantm atividades de apoio aos seus segurados, visando proporcionar-lhes maior confortoe tranquilidade, alm da excelncia nos atendimentos.

    Essas atividades abrangem, entre outras:

    Reviso de Aposentadorias;

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    Compensao PrevidenciriaCOMPREV;

    Recadastramento de Aposentados e Pensionistas; Emprstimos consignados; Atendimento e informaes aos segurados.

    REVISO DE APOSENTADORIAS

    O ISSA mantm como uma de suas atividades normais a reviso de aposentadorias epenses, geradas a partir de legislao especfica - como no caso da EC 70/2012, que determinou areviso de aposentadorias por invalidez concedidas a partir de 1 de janeiro de 2004, para servidores

    que tenham ingressado no servio pblico at 31/12/2003 - sendo a mesma efetuadaautomaticamente, independente de requerimento da parte interessada.

    COMPENSAO PREVIDENCIRIACOMPREV

    Todo servidor, para se aposentar, deve contribuir para o sistema previdencirio a quepertencer. O servidor federal contribui para o RGPS, ou seja o INSS. O servidor municipal contribuipara o RPPS, que gerido pelo ISSA.

    Se o servidor municipal j tiver prestado servios em outra instituio, com contribuio parao INSS, ou mesmo para o Estado, ele poder averbar esse tempo de servio no municpio, para queseja contado como tempo de contribuio, para fins de aposentadoria. A contribuio previdenciriacorrespondente, que foi feita ao INSS ou ao Estado, ser restituda ao municpio, para compensar otempo que o municpio vai assumir na contagem para a sua aposentadoria. o que se chama deCompensao Previdenciria, ou COMPREV.

    No municpio de Anpolis, essa compensao feita atravs do ISSA, que requer e recebe acontribuio que o servidor prestou a outro regime e se encarrega de pagar a sua aposentadoria.

    Quando o servidor passa a prestar servio em outra instituio e quer averbar o tempo

    prestado ao municpio em outro regime de previdncia, seja o INSS ou outro, o ISSA tambm emite aCertido de Tempo de Contribuio - CTC, que o documento de certificao de tempo decontribuio e de informao dos valores das remuneraes de contribuies.

    RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

    O ISSA mantm normalmente as atividades de recadastramento dos seus servidores inativos.O mesmo dever ser feito anualmente por todos os aposentados e pensionistas filiados ao RPPS,sempre no ms do seu aniversrio. O recadastramento necessrio para que se mantenham

    atualizados os dados cadastrais e a regularidade de seus proventos e penses, evitando-setranstornos pela suspenso de seus pagamentos. Para proceder ao recadastramento, o aposentadoou pensionista dever se dirigir sede do ISSA, na rua 15 de Dezembro, n 641, centro, com seu

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    documento de identidade e comprovante de endereo, onde suas recepcionistas aguardam sua

    visita.

    Caso o segurado aposentado ou pensionista se encontre impossibilitado de se deslocar at asede do ISSA, o mesmo poder entrar em contato com uma de suas recepcionistas, pelos telefones3311-3222 ou 3311-3411, que o ISSA enviar um de seus funcionrios at sua residncia, paraproceder ao seu recadastramento.

    O importante que o segurado mantenha atualizada sua situao cadastral, evitando-seassim possveis transtornos de comunicao e de regularidade do pagamento de seus proventos oupenso.

    EMPRSTIMOS CONSIGNADOS

    O emprstimo consignado uma modalidade de emprstimo bancrio feito ao servidorpblico, cujas parcelas mensais so descontadas diretamente em folha de pagamento. Ele possui

    juros mais baixos que as outras modalidades de emprstimo ou o prprio cheque especial, porm,como todo emprstimo, s deve ser feito se estritamente necessrio, para no comprometer a rendae os compromissos mensais do segurado.

    Para facilitar o acesso a esses emprstimos, pelos aposentados e pensionistas, o ISSA

    mantm convnio com ao Banco do Brasil, Caixa Econmica Federal, Banco Bonsucesso, BancoVotorantim e BRB Crdito, Financiamento e Investimento S/A, ficando com a responsabilidade defazer os descontos em folha de pagamento e repassar as parcelas ao respectivo banco.

    Para se obter esse tipo de emprstimo, o interessado aposentado ou pensionista - deveprocurar o ISSA, para verificar sua margem consignvel, ou seja, o valor mximo da parcela a serdescontada em folha. Esse valor no pode ser maior que 30% do valor da sua renda lquida, ou seja, ovalor do seu benefcio, depois de descontados o imposto de renda e a contribuio previdenciria.

    Efetuado o emprstimo, o respectivo valor creditado pelo banco diretamente na contabancria em que o segurado recebe o pagamento, ficando o ISSA encarregado de efetuar os

    descontos mensais das parcelas em folha de pagamento e repass-las instituio bancria.

    ATENDIMENTO AOS SEGURADOS

    O ISSA mantm o atendimento em tempo integral a todos que o procuram para obterinformaes sobre seus direitos, tirar suas dvidas, para tratar de outros assuntos de seu interesseou mesmo para uma visita. Suas recepcionistas esto permanentemente sua disposio, recebendoe orientando os filiados e visitantes que buscam sua sede, na rua 15 de Dezembro, n 641, centro,onde so todos muito bem-vindos.

    Para maior comodidade dos seus segurados, o atendimento tambm mantido pelostelefones:

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    (62) 3311-3222 (62) 3311-3411

    LINHA DIRETA COM O PRESIDENTE

    O Diretor-Presidente do ISSA est sempre disposio dos segurados municipais e demaiscidados para esclarecimentos, sugestes, reclamaes ou simples conhecimento, das seguintesformas:

    1. Pessoalmente, nas dependncias do Instituto;2. Visitas agendadas aos segurados em suas residncias;3. Via telefone: 3311-3411 ou 3322-3222;4. Via e-mail: [email protected]

    [email protected]

    COMPAREA AO ISSA OU AGENDE UMA VISITA, SER UM PRAZEROUVI-LO E CONHEC-LO

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]