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CAE – COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Execução e Prestação de Contas da Alimentação Escolar
DEVOLUÇÕES Devolver aos cofres Públicos (Banco do Brasil,
AG.3834-2, C/C 5584-0) o valor relativo ao produto
de fornecedor não habilitado, de gênero alimentício
não adjudicado e de preços pago a maior do que o
registrado no Pregão Presencial/Chamada Pública.
Artigo 6º § 4º As doações de alimentos feitas às escolas só
poderão ser aceitas e utilizadas se atenderem as especificações técnicas elaboradas por nutricionistas da CAE/SEDUC e legislação vigente.
§ 5º As doações feitas às unidades escolares deverão ser comprovadas através de declaração do doador e juntada ao processo de prestação de contas.
§ 6º Não serão aceitas doações de gêneros alimentícios de fornecedores habilitados pelo Pregão e Chamada Pública.
Lembrete:• Verificar se todos os anexos estão preenchidos.
• Anexar declaração do doador quando houver.
• Anexar a Ata da Assembleia contendo todos os membros do CDCE
• Anexar o Parecer do Conselho Fiscal com a assinatura de todos os membros.
• Anexar justificativa dos 30% da Agricultura Familiar caso não tiver atingido a porcentagem.
Qualquer lançamento deverá ser feito antes de Reprogramar o Saldo.
Poderá reprogramar
apenas 10% do recurso
recebido, o que ultrapassar será devolvido aos
cofres públicos.
Imprimir, datar, carimbar e assinar:
Anexo I - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuado
Anexo VI - Demonstrativo da Execução dos Cardápios
Anexo VII - Relatório de Execução da Merenda Escolar
Anexo VIII - Doações
Status da Prestação no GPO
1- Quando a UE ainda não iniciou a Prestação de Contas, o status fica como NÃO INICIADA.
2- Quando a UE inicia a Prestação de Contas, o status ficará em ABERTA .
3- Quando a UE finaliza a prestação de contas, o status mudará para IMPRESSA .
Contatos Supervisão CAE
Adriana – [email protected]
Aline – [email protected]
Ana Paula – [email protected]
Francispaulo – [email protected]
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