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CRESCERPrograma Nacional do Microcrédito
Metodologia de concessão de microcrédito, onde a instituição financeira atua por meio de Agentes de Crédito, que prospectam e acompanham o pequeno empreendedor durante toda a vigência da operação, atuando como consultor, conforme preceitua a Lei 11.110/2005.
Microcrédito Produtivo Orientado - MPO
– Plano Brasil Sem Miséria• Eixo: Inclusão Produtiva
– Fomento a geração de trabalho e renda• Direcionamento para Microcrédito Produtivo Orientado• Parâmetros idênticos para todos os bancos públicos
– Relacionamento direto com o tomador (orientação)– Avaliação do negócio e da capacidade de pagamento– Atendimento por meio de pessoas treinadas (Agente de
Crédito)– Acompanhamento do contrato (cobrança ativa)
• Público alvo: Empreendedores formais e informais com faturamento de até 120 mil
– Foco no Empreendedor Individual e Bolsa Família• Funding: depósitos compulsórios
Proposta do Governo Federal
Elevar o padrão de vida da população
de baixa renda, bem como a geração de
empregos no âmbito
do programa
BRASIL SEM MISÉRIA
OBJETIVOS DO MPO
Crédito para empreendedores formais ou informais de atividades produtivas com faturamento anual de até R$ 120 mil;
Destinado para aplicação em capital de giro e/ou investimento;
Fundamentado no relacionamento com o tomador e na orientação educativa sobre o planejamento do negócio;
Oferecido com base na avaliação da atividade produtiva e na capacidade de endividamento do tomador.
Características do Microcrédito Produtivo Orientado
Características
Prazo: de 4 a 12 meses, sem carência;
Valor: de R$ 300,00 a R$ 8.000,001
Formas de pagamento: Prestações mensais e
sucessivas pagas por débito em conta ou por
boleto bancário.
Taxa de juros: 0,410,41 %% ao mês;
TAC: 1%
1 Definido a partir do levantamento socioeconômico e da avaliação de risco de crédito.
Requisitos para o tomador
Ser maior de 18 anos de idade ou emancipado;
Ser aprovado em avaliação de risco de crédito efetuada
pelo sistema de risco da CAIXA;
Assinar a CCB - Cédula de Crédito Bancário
Não possuir restrições cadastrais;
Possuir avalista(s) (dispensável conforme índice de
inadimplência);
Ter conta corrente na CAIXA.
Garantias
Aval pessoal1 (grupo solidário): Grupo de 03 a 07 proponentes, avaliados individualmente e que tornam-se avalistas
dos outros participantes do grupo.
Aval de terceiros2: Modalidade onde o proponente apresenta 01 (um) avalista sem restrição cadastral para co-responsabilização da operação..
1 Para créditos individuais de até R$ 2mil.2 Para qualquer valor.
ETAPAS DO CRÉDITO
Apresentação do produto e esclarecimentos de dúvidas;
Ficha e pesquisa cadastral; Levantamento socioeconômico da atividade
produtiva (visita ao empreendimento); Avaliação da capacidade de pagamento; Concessão do empréstimo baseado nas
necessidades de crédito; Acompanhamento e orientação durante o
período do contrato.
Documentação Tomador
Documento de Identificação com foto;
Comprovante de regularidade do CPF;
Comprovante de residência;
Comprovante de renda, se houver;
Comprovante de emancipação, se for o caso.
Documentação Avalista
Documento de Identificação com foto;
Comprovante de regularidade do CPF;
Comprovante de residência;
Comprovante de renda;
Assinatura Cônjuge.
Dependência fixa ou móvel, destinada exclusivamente à realização de operações de microcrédito.
Parceria entre a CAIXA e a Prefeitura Municipal.
PAM Posto de Atendimento ao Microcrédito
Parceria entre a CAIXA e Prefeitura Municipal que visa atender maior número de empreendedores formais e informais;
Concessão de crédito de maneira fácil e rápida;
Proporciona um relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica;
Ampliação e geração de trabalho e renda dos munícipes;
Opção de concretização da Política Pública.
Convênio com Prefeitura
Ampliar a oferta e o acesso pela população de baixa renda;
Reduzir a pobreza por meio do financiamento de atividades produtivas;
Reduzir as desigualdades regionais;Superar o obstáculo do alto índice de
restrições.
Objetivos do PAM
ETAPAS DO CONVÊNIO
A Prefeitura Municipal disponibiliza espaço físico para instalação de PAM, e custeia as despesas administrativas e operacionais na formalização das operações de microcrédito.
Assina o Convênio de Operacionalização na Concessão de Microcrédito – Termo de Responsabilidade – Manual Operacional
Publica o convênio em Diário Oficial ou jornal de grande circulação.
Não há avaliação de risco de crédito no convênio com Prefeituras.
ETAPAS DO CONVÊNIO
Documentos Necessários:
Lei/Decreto de criação publicado no Diário Oficial ou jornais de grande circulação e cópia autenticada.
Inscrição válida no CNPJ e cópia autenticada.Ato de posse do Prefeito e do respectivo vice,
publicado em Diário Oficial, ou termo de posse do Prefeito e do respectivo vice, acompanhado do diploma conferido pelo órgão eleitoral competente e cópia autenticada.
Emissão pela SR do Termo de Responsabilidade.
Agente Social
Profissional vinculado à Instituição Parceira que efetua o levantamento dos aspectos socioeconômicos do empreendedor popular e do empreendimento, analisa a viabilidade de concessão do Microcrédito e orienta o empreendedor na gestão do negócio.
Comitê Multidisciplinar de Concessão
Grupo composto pelo Agente Social, por um representante da comunidade ou de instituição e por um empregado CAIXA. Sua principal função é deliberar sobre a viabilidade da concessão do microcrédito aos empreendedores populares.
Procedimentos do Agente Social (1)
O Agente de Crédito prospecta, identifica o empreendedor e presta esclarecimentos quanto ao empréstimo;
Analisa o potencial do empreendimento e sua viabilidade;
Preenche a ficha cadastro, com autorização para pesquisa cadastral, e colhe a assinatura do empreendedor;
Efetua as pesquisas cadastrais no SIMIC;Encaminha o empreendedor sem restrições
cadastrais e que não é correntista da CAIXA, a um Correspondente CAIXA AQUI, ou Agência, para abertura de conta;
Procedimentos do Agente Social (2)
Agenda e realiza visita ao empreendimento, efetuando levantamento socioeconômico;
Realiza a análise de viabilidade do negócio e avalia, por meio do Comitê Multidisciplinar, a possibilidade de concessão do crédito;
Efetua a entrada de dados das propostas aprovadas pelo Comitê Multidisciplinar no SIMIC endereço: https://simic.caixa.gov.br , para a avaliação de risco de crédito;
Consulta, o resultado da avaliação de risco de crédito no SIMIC;
Procedimentos do Agente Social (3)Ao tomador com restrições cadastrais no CADIN,
SERASA, SINAD ou SPC comunica que a continuidade do processo está condicionada à regularização da situação cadastral;
Comunica no prazo máximo de 3 dias ao empreendedor, cuja proposta foi rejeitada em qualquer das etapas do processo, a impossibilidade da concessão do crédito;
Convoca o empreendedor aprovado para contratação da operação;
Efetua o cadastramento do contrato no SIMIC e aguarda autorização pelo Gerente da Instituição de Microcrédito;
ou
Procedimentos do Agente Social (4)
O agente social finaliza o contrato, imprime a CCB e os boletos.
Confirma no SIMIC se a impressão dos documentos foi efetuada com sucesso;
Não sendo impressa a CCB pelo SIMIC, preenche o modelo disponibilizado pela Agência da CAIXA;
Colhe as assinaturas necessárias, no momento da confirmação do crédito no SIMIC;
Entrega ao empreendedor uma cópia da CCB emitida pelo SIMIC ou cópia do modelo disponibilizado pela Agência da CAIXA devidamente assinada;
“Não aceito o fatalismo de que a pobreza sempre
existiu na sociedade. Isso não é realismo, é
cinismo. O combate à miséria é uma luta difícil,
mas os desafios não me imobilizam, não me
tornam refém. Os desafios sempre me levaram
adiante. Não podemos ser reféns do medo. Somos
reféns do nosso sonho.”
Dilma Rousseff
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Informações, reclamações, sugestões e elogios
0800 726 2492 – Atendimento a pessoas com deficiência auditiva
0800 725 7474 - Ouvidoria