c omissão de direit o bancário e securitár io
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C
O NOSUPE
devidarepresna pre
carátemais pa qua
14, dodos h
grandposicicodific
hipóteremun
evidenSuper
1 Advo
Profess(EmatraDireitoJustiça-revistas 2 Advo
GraduaGrosso
Comiss
OVO CPC
ERAÇÃO DA S
Em 16 de a sanção presentará um imestação da tut
A propósiter evolutivo doprecisamentel será objeto d
Assim, paro art. 85, da
honorários ad
A relevânces debates onamentos dcação.
Basicameneses em queneração dos s
Nesse connte caráter arior Tribunal d
ogado e Consultosor da Universida-24 região). Pro Processual Civi-MS. Coautor dos e sites especiali
ogado, pós-graduação. Coautor do do Sul.
são de
E O FIM DSÚMULA 306
março de 20esidencial, da
mportante martela jurisdicion
to, entre os do Novo Códig, a vedação edestas breves
rtindo da premLei 13.105/20
dvocatícios e
cia do tema docorridos no
divergentes, in
nte, trata-se de há sucumbserviços presta
ntexto, apesaralimentar dose Justiça sum
or Jurídico. Prof
dade Católica Doofessor da pós-gl (INPG-UCDB)
o Manual de Dirzados.
uado em DireitoManual de Direit
e Direit
DA COMPEN6 DO STJ.
015 o texto finando ensejo co para toda a
nal.
diversos assungo de Processexpressa da co linhas.
missa do que o015 (Novo Cóm caso de su
da compensaç âmbito da nclusive com
da possibilidadbência recíproados pelo adv
r de já haver p honorários
mulou entendim
fessor de Direito om Bosco (UCDraduação do Com. Pós-graduado eeito Processual C
o Processual Civto Processual Civ
to Ban
NSAÇÃO DO
nal do Projeto à Lei 13.105
a sociedade b
ntos (alteradoso Civil, destaompensação
os honoráriosódigo de Procucumbência
ção dos honodoutrina e d
m a aprovação
de ou não de oca, mesmo vogado.
posicionamenadvocatícios,
mento que rev
Processual CiviDB). Professor da
mplexo Educacioem Direito ConstCivil (Editora Sa
vil pela Universvil pela Editora Sa
ncário
OS HONORÁ
do Novo Cód5/2015 (Lei dbrasileira, com
os e/ou incluídaca-se o temados horários e
advocatícios cesso Civil), inparcial.
rários pode seda jurisprudêo de enuncia
se compensadiante da n
to dos tribuna em postura
vela injustiça a
il e Direito Cona pós-graduação onal Damásio detitucional (PUC-Raraiva). Autor de
sidade Católica araiva. Foi Presid
e Sec
ÁRIOS DE
Alexand
Luís Cláu
digo de Procedo Novo CPC
m ênfase para
dos) represena dos Honoráem caso de su
possuem natnovou ao veda
er constada pncia, dando ados agora a
ar os honorárioatureza da v
ais no sentido aparentemenabsolutamente
stitucional (graduda Escola da M
e Jesus (UnidadeRJ). Ex-Assessor e diversos livros
Dom Bosco/Instdente do Instituto
curitár
SUCUMBÊN
dre Ávalo San
udio Alves Pe
esso Civil receC), a qual s todos os envo
ntativos do evários Advocatíucumbência p
tureza alimentar a compen
pela repercussensejo a di
atingidos pela
os advocatícioverba, destin
de se reconhnte contraditóe flagrante.
uação e pós-gradMagistratura do Te-CG). Pós-gradur Jurídico no Tribe artigos publica
tituto Nacional o dos Advogados
1
io
CIA -
ntana1
ereira2
ebeu a sempre olvidos
vidente cios e, parcial,
tar, o § nsação
são de versos
a nova
os nas ada à
hecer o ória, o
duação). Trabalho uado em bunal de ados em
de Pós-de Mato
jurisprsucumlegitim
honorexemdanosdanosautor advocmoraimater
das pexitosenten
Supernº 8.9que asucumSúmuvinha
porquautônsucumnão o
fixadoque ocausa
porquadvogtrabal
normacancemesmadvog
julgamartigo
É o que rudência do Smbência recípmidade da pró
Pois bem,rários devem plo: “A” proms materiais e s materiais e i
e réu restarcatícios em Rs, e o mesmo
riais, mas, dia
Em resumpartes nada rsa que tiveramdimento sumu
Tal entendrior Tribunal d
906/94 assegua previsão, combência recípula nº 306 do S sendo replica
Ocorre que, se a referomo do advo
mbência recíp advogado.
Logo, a suos na sentenço advogado rea, o que, data
No entantoe, o §14 do a
gado e têm naho, sendo ve
Esta últimativa cuja inteelamento do mo antes do agado de receb
De igual mento, em sed 543-C do CP
se extrai dSTJ, in verbisroca, assegurpria parte”.
, em síntese,ser compens
move ação de morais decorrmprocedente ram vencidos$ 5.000,00 pao valor em favnte da Súmula
mo, diante da creceberiam a m em favor ulado pelo ST
dimento foi ede Justiça reiteura ao advogaontida no Códroca, não coliSTJ.” (REsp 9ado em diverso
ue referida poida norma deogado, jamairoca, por uma
ucumbência reça. Portanto, aesponda pessa venia, emerg
o, felizmente,artigo 85 do Natureza alime
edada a comp
ma parte da nerpretação levreferido enunadvento do N
ber honorários
modo, concde de recurso
PC de 1973.
o entendimes: “Os honorárado o direito
prevê a refesados, situaçã reparação derentes de acid o pedido de ds quanto a uara o advogadvor do advogaa 306 do STJ,
compensaçãotítulo de honde seus respJ, o profission
enfrentado tamerou a posiçã
ado a titularidadigo de Proceide com a refe963.528-PR, Ros julgados
osição violavae lei federal ps deveria sea questão mui
ecíproca não admitir a comsoalmente, pegia como supre
o Novo Códovo CPC trarántar, com os
pensação em
norma, que éar a crer que
nciado pelo SNovo Código, advocatícios
lui-se tambémo repetitivo, d
ento materializários advocatíc autônomo do
erida súmula ão que pode e danos contdente de trânsdanos morais.uma parte dodo do réu emado do autor e, determina qu
o na forma prenorários de spectivos cliennal ficaria priva
mbém em seão contida no ade da verba hesso Civil, de erida norma d
Rel. Min. Luiz
a o disposto prevê expresser admitida aito simples: o
pode retirar dpensação em
elo não recebiessão de dire
digo de Procerá a seguinte i mesmos priv caso de suc
é o objeto d o Novo CPC
Superior Tribu já negava v em casos de
m que houvdo Recurso Es
zado no enucios devem s
o advogado à
que em caso ser melhor vtra “B” formulsito. A senten Há, portanto,
os pedidos. Om razão da im
em razão da ue os honorár
evista no enunucumbência.
ntes sobre paado de seu dir
de de recursenunciado n. honorária inclucompensação
do Estatuto daFux, julgado e
no artigo 23 samente que compensaçã vencido ou v
o advogado om caso de suc
imento de hoitos.
esso Civil corrinovação: “Os
vilégios dos crcumbência pa
o presente a fulminou a S
unal de Justiçvigência ao a sucumbência
ve superaçãospecial n. 963
unciado n. 3er compensaexecução do
o de sucumbvislumbrada aando pedido
nça julga proc, sucumbênciaO juiz então procedência dprocedência dios sejam com
nciado n. 306/Assim, não o
arte do objetoreto.
o repetitivo. N306, aduzindouída na condeo dos honoráa Advocacia. Éem 2/12/2009)
do Estatuto os honorários
ão dos honorencedor da de
o direito de reccumbência recnorários, os ô
rige esta mans honorários créditos oriundoarcial.”
artigo, materiaúmula 306 doça, eis que a
artigo 23 do Ea recíproca.
do entendim3.528-PR subm
306 da súmuados quando h saldo sem ex
bência recíproatravés do sede indenizaç
cedente o peda recíproca, ofixa os hono
do pedido de do pedido de
mpensados.
/STJ, os advoobstante a ato da lide, à
Na oportunido, ainda, que enação, sendo
ários na hipóteÉ a ratio esse), entendimen
da Advocacis constituem rários em caemanda é a p
ceber os honocíproca seria ônus do venc
nifesta injustiçconstituem direos da legislaç
aliza uma inoo STJ imponda sua manuteEAOB imped
mento adotametido ao reg
2
ula de houver xcluir a
oca, os eguinte ão por
dido de u seja, orários danos danos
ogados tuação luz do
ade, o “A Lei o certo ese de endi da nto que
a. Isto direito
aso de parte e
orários admitir
cido na
ça. Isto eito do ção do
ovação do-se o enção, indo o
do no gime o
do NOFederNovo 306/S
Bancocartão
Bancotitular em óindenRecurFederindenserviçO autsetemreferecréditoele einformdesseSegun"nessde créo autorespoContumas mpostecadasPara oser deà tranquant
Trata-se, pOVO CPC, rral “é indispen Código asse
STJ, o que rep
o deve indeo clonado e n
o que cobra va avisar sobre rgão de protização por darsal do Tribural, a instituiçizar o correnti
ço. tor conta nos
mbro de 2013ente a uma coo no valor de
entrou em cmar que não he tipo. ndo os dese momento, cédito e não fator informou, imnsável pela d
udo, o banco manteve a coriormente, inc
stro de inadimos membros demonstrada ansação — atto à compra n
portanto, ao neconhece efe
nsável à adminegura ao advpresenta uma g
nizar por conegativar titu
alor de cartãoclonagem e ineção ao créd
anos morais. Punal de Just
ção bancária tista por falha
autos do pro3, recebeu mompra feita no R$ 5.900,00.
contato com avia feito nen
sembargadorecabia ao réu bturar o valor smediatamenteívida". apenas bloq
obrança do vacluiu o nomeplentes pelo nda 2ª Turma R culpa do conté porque alenão efetivada
nosso ver, de etivamente a nistração da juvogado o diregrande conqu
obrar dívida ular
o de crédito apnsere nome dedito deve pagPara a 2ª Turmtiça do Distrtem o dever na prestação
ocesso que, emensagem SMo seu cartão No mesmo do banco pa
huma transaç
es do TJ-Dloquear o cart
supracitado, poe, que não era
queou o cartãalor na fatura, e do autor enão pagamentRecursal, ao nnsumidor quanertou ao banpor ele — fic
uma evoluçãoimportância
ustiça” (artigo eito de recebuista vitória pa
de
pós ele gar ma rito de
do
em MS de
dia, ara ção
DF, tão ois a o
ão, e, em to.
não nto nco cou
covee,deco"AindeAlilicprdiquafCopedéofcomdeleTJIm PrCo13htiza
o do direito prdo profission 133). Isto por
ber honoráriosra a classe do
omprovada a ez que o banc ainda, inclui
e inadimplenompra efetuadA inscrição indadimplentes ee serviço da lém do descitamente o recipuamente,spensando, due se presumefirmou a juíza om essas razedido do autoébito objeto dafícios para baondenar a ré ail a título de
evidamente cgais. A senteJ-DF. Com
mprensa do TJ
rocesso 2014onsultor Juríd3h45 - ttp://www.conjarcobrardivida
rocessual civial que, segurque, ao vedas outrora negos advogados
má prestaçãoco insistiu em u o nome do
ntes pelo nãda mediante frdevida do nomem razão do d
ré causa evsrespeito ao crédito do, avilta a
desse modo, ae, e, assim, dede primeira in
zões, a juíza jr para declaraa lide, determaixa das restrao pagamento indenização corrigida e aença foi mantinformações J-DF.
.01.1.083208-ico, 12 de jan
ur.com.br/201acartaoclonad
l pátrio que, aundo a Constar a compensagados pela S.
o dos serviços manter a cob
o autor em caão pagamenraude. me em cadastdefeito na previdente dano o nome, reso consumid sua digna prova do preve ser indennstância. julgou procedar a inexistên
minar a expediçrições efetua
o da quantia d por danos macrescida detida na íntegrda Assesso
-7 - Revista eiro de 2015,
15jan12/bancodo
3
a partir tituição ação, o Súmula
s, uma brança
adastro to da
tros de stação moral. stringe or, e
nidade, rejuízo, izado",
ente o ncia do ção de das, e e R$ 4
morais, juros
ra pelo ria de
oinden
Negatimóve
Não institucréditoesse NogueRegiãmaterque nde umNa açaprespelo créditode crano. comprealizocompfinanccausaEm sde créanálisinconsrendajulgouentenbase ilícito.
tiva de concel não gera d
há ilegalidadeuição financeio após anális
entendimenteira, do Tribu
ão, negou inderiais a cliente não conseguium imóvel. ção, a cliente qentar todos banco para
o, obteve a irédito seria li
De posse romisso de cou o depósitora, no valor
ciamento nãoado à autora pua defesa, a édito foi indefese de crédito sistências nos
a da autora. Au improcedender que a nena análise d
essão de finano moral
e ou abuso ra que nega
se de critériosto o desemunal Regionaenização por da Caixa Eco
u financiamen
que, em marços documen
realização nformação deberada em o
desta inforcompra e veno de sinal, code R$ 4 mi foi autorizad
prejuízos mate Caixa alega erida após o p por terem ss dados informA sentença dnte o pedido egativa de finade crédito nã
anciamento
na conduta a concessão s próprios. Cobargador Hél Federal da danos morais
onômica Fedento para comp
o de 2003, apntos solicitadde análise
e que sua caoutubro daquermação, firmda de imóve
omo garantia l. Entretanto,do, o que teeriais e morais
que a proposprocedimento ido constatad
mados acerca e primeiro gr da autora panciamento coo configura a
de
da de om élio 3ª s e eral pra
pós dos de
arta ele
mou l e de
, o eria s. sta de das da rau por om ato
A deapexcaprEmrehapevireimemprAlTrquinviammdeemilea poda 20Juhtan
autora recoepositada comprovado mesmxigências feitaso, desembrovimento ao rm sua decis
estringiu-se àaveria sido essoa não ideria a ser efet
elator considmpossibilidadem decorrêncirestadas por plém disso, citribunal de Jusue a “adoçãstituição finabilidade deensuração doaior seguranç
e concessão m egalidade”. As
sentença queor danos moraa Assessoria d
006.61.02.013urídico, 19 de ttp://www.conjnciamentoimo
rreu por ter mo sinal e nãomo depois de as pelo banargador Héliorecurso. são ele apo alegação sinformalmen
ntificada, de qivamente con
derou “forços de que ela tea de informa
prepostos do btando jurisprustiça, o desemão de critéranceira, pae concessãoo risco de opeça, podendo rde crédito, n
ssim, o deseme negou o diais e materiaisde Imprensa d
3174-7/SP - março de 201ur.com.br/201velnaogerada
perdido a qo ter tido seu c atender a tod
nco. Ao analo Nogueira
onta que a sem prova dnte noticiadaque o financiancedido. Por iso reconheceria sofrido pações equivobanco”. udência do Sumbargador regrios próprios,ara avaliação de créd
eração, em buresultar em neão consiste,
mbargador maireito à indens. Com informdo TRF-3.
Revista Co15, 17h02 15mar19/negaanomoral
4
quantia crédito das as isar o negou
cliente e que
a, por amento isso, o cer a rejuízo ocadas
uperior gistrou , pela o da ito e sca de egativa em si,
anteve ização
mações
nsultor
ativafin
Bancorespo Bancodeve ou adentende Juobrigade umReceiimporveícultransfNo caalienade umvendeo finafinancpela RimporA emvendejuízo de cdemaalém valor Ao juSão passivque toenvolvrespoterceialegaçEvicçãEm sexplic447 e
o que financonde por sua
o que financiressarcir comdministrativa dimento, a 3ªustiça eximiuação de ressam carro financta Federal p
rtação. A emlo do primferiu o financiaaso, um con
ação fiduciáriam Porsche Ceu o veículo panciamento cceira. O automReceita Federrtação.
mpresa ajuizouedor e o bandeclarou a nuessão, das is garantias vde condenarpago pela comlgar a apelaçPaulo não
va da instituiodos aqueles vendo a aqnder pelos ro. Em recursção de ilegitimão seu voto, Pacou que a eve seguintes do
cia compra d evicção
ia aquisição mprador por ap
do bem. Coª Turma do Su o Banco Varcir a empre
ciado que foi apor causa dempresa havieiro compra
amento. nsumidor firma com o bancoCarrera mode
ara uma empcom anuênciamóvel, porémral devido a irr
u ação contrco. Em primeulidade do conotas promi
vinculadas aor os dois réumpradora. ção, o Tribuna
reconheceu ção financeir que participa
quisição do prejuízos s
so ao STJ, o bmidade.
aulo de Tarsvicção — tratao Código Civil
de veículo n
de veículo npreensão judicom base nesSuperior TribunVolkswagen esa compradoapreendido pe
e problemas a adquirido
ador, que l
ou contrato o para aquisiçlo 911. Deporesa e repassa da instituiç, foi apreendiregularidades
ra o espólio eira instância,ntrato, do termissórias e do financiamenus a ressarcir
al de Justiça a ilegitimida
ra por entendaram do negóc
veículo devesuportados pbanco insistiu
so Sanseveriada nos artig — “consiste
não
não cial sse nal da
ora ela na
o lhe
de ção ois, sou ção ido na
do , o mo das nto, r o
de ade der cio em por na
ino gos na
peadfoprapA senãdepoNoqubarereRpocorepovenaNenevicoEmnãmreapaqteimIm ReJuhtcia
erda total ou dquirido em vorça de decisãraticado por preensão da c responsabiliegundo o minião haja no essa garantia,oderá pleitear o caso julgadue essa restitanco. Ele meesponsabilidadelação a defeEsp 1.014.54orque ele apeompra; no Reconheceu aorque ele perteículos e assia cadeia de coesse segundecessidade denculada ao foncede financmbora o novoão de produtoesmo raciocí
esponsabilizaçpenas concequisição do venha evidencmportador.” Comprensa do ST
ecurso Especurídico, 9 dettp://www.conjacompraveicu
parcial da pvirtude de coão judicial ouautoridade c
coisa”. dade pelos stro, é do vencontrato cláu
, o adquirente a restituição do, entretanto,uição não podncionou dois
de da instituieitos do prod47, a 4ª Turmenas forneceuREsp 1.379.8a responsabitencia ao grupm ficou patenonsumo. o julgamento
e distinguir a ifabricante daiamento ao neo recurso trato defeituoso, oínio: “Não háção da instituiedeu o finanveículo imporciado o seuom informaçõeTJ.
cial 1.342.145 e fevereiro dur.com.br/201
ulonaorespond
propriedade deontrato onerosu ato adminiscom poderes
riscos da evndedor, e desdusula de ex
e que perdeu do que pagou, o ministro coderia ser exig precedentes ição financeiduto financiadma isentou o u o dinheiro p839, a 3ª ilidade do po da montadnte sua partic
o, foi destacnstituição fina
aquela que aegócio. tasse de evico ministro apá possibilidaição financeirnciamento prtado sem qu vínculo ces da Assesso
- Revista Code 2015, 1515fev09/bancodeeviccao
5
e bem so por strativo s para
vicção, de que
xclusão o bem .
oncluiu gida do sobre ra em do: no banco
para a Turma banco ora de ipação
ada a anceira apenas
cção, e licou o de de
ra, que ara a
que se om o oria de
nsultor 5h40 - ofinan
Negatimóve Não institucréditoesse NogueRegiãmaterque nde umNa açaprespelo créditode crano. comprealizocompfinanccausaEm sde créanálisinconsrendajulgouentenbase ilícito.
Ação ação Uma em aDireitoPauloCarlosprocereavealienaenconque oalterafunda
tiva de concel não gera d
há ilegalidadeuição financeio após anális
entendimenteira, do Tribu
ão, negou inderiais a cliente não conseguium imóvel. ção, a cliente qentar todos banco para
o, obteve a irédito seria li
De posse romisso de cou o depósitora, no valor
ciamento nãoado à autora pua defesa, a édito foi indefese de crédito sistências nos
a da autora. Au improcedender que a nena análise d
de busca e de execuçãoação de busc
ação de execo Privado do
o. A decisão, as Henrique Asso movido r, por inadimp
ado fiduciariamntrado, a inso procedimendo para o deda em título e
essão de finano moral
e ou abuso ra que nega
se de critériosto o desemunal Regionaenização por da Caixa Eco
u financiamen
que, em marços documen
realização nformação deberada em o
desta inforcompra e veno de sinal, code R$ 4 mi foi autorizad
prejuízos mate Caixa alega erida após o p por terem ss dados informA sentença dnte o pedido egativa de finade crédito nã
apreensão é o ca e apreensãcução pela 1 Tribunal de assinada pelo Abrão, foi prpelo Banco
plemento, ummente. Como stituição finanto solicitado
e cobrança poextrajudicial.
anciamento
na conduta a concessão s próprios. Cobargador Hél Federal da danos morais
onômica Fedento para comp
o de 2003, apntos solicitadde análise
e que sua caoutubro daquermação, firmda de imóve
omo garantia l. Entretanto,do, o que teeriais e morais
que a proposprocedimento ido constatad
mados acerca e primeiro gr da autora panciamento coo configura a
convertida e
ão foi converti14ª Câmara Justiça de S
desembargadroferida em u
Bradesco pa bem que havo objeto não
nceira requerna inicial fosor quantia ce
de
da de om élio 3ª s e eral pra
pós dos de
arta ele
mou l e de
, o eria s. sta de das da rau por om ato
A deapexcaprEmrehapevireimemprAlTrquinviammdeemilea poda 20Juhtan
em
ida de
São dor um ara via foi reu sse erta
Ococosienconanom“SfoLeprnãde
autora recoepositada comprovado mesmxigências feitaso, desembrovimento ao rm sua decis
estringiu-se àaveria sido essoa não ideria a ser efet
elator considmpossibilidadem decorrêncirestadas por plém disso, citribunal de Jusue a “adoçãstituição finabilidade deensuração doaior seguranç
e concessão m egalidade”. As
sentença queor danos moraa Assessoria d
006.61.02.013urídico, 19 dttp://www.conjnciamentoimo
pedido fora onsiderou queonversão do pm da propositntão, recorreuonsiderou sera Lei 13.043/o procedimentóveis.
Se havia algumoi definitivameei 13.043/2014revê que ‘se ão for encontrevedor, fica fa
rreu por ter mo sinal e nãomo depois de as pelo banargador Héliorecurso. são ele apo alegação sinformalmen
ntificada, de qivamente con
derou “forços de que ela tea de informa
prepostos do btando jurisprustiça, o desemão de critéranceira, pae concessãoo risco de opeça, podendo rde crédito, n
ssim, o deseme negou o diais e materiaisde Imprensa d
3174-7/SP - de março dur.com.br/201velnaogerada
negado em oe o caso nãopedido de butura de uma nu. Ao analisar cabível a co/2014, que prto de alienaçã
ma dúvida a rente sepultada4, em seu artio bem aliena
rado e não secultado ao cre
perdido a qo ter tido seu c atender a tod
nco. Ao analo Nogueira
onta que a sem prova dnte noticiadaque o financiancedido. Por iso reconheceria sofrido pações equivobanco”. udência do Sumbargador regrios próprios,ara avaliação de créd
eração, em buresultar em neão consiste,
mbargador maireito à indens. Com informdo TRF-3.
Revista Code 2015, 1715mar19/negaanomoral
outra instâncio seria de s
usca e apreennova ação. O r a questão, onversão comromoveu alteão fiduciária de
espeito do tema com o adveigo 4º, cuja reado fiduciaria
e achar na posedor requerer
6
quantia crédito das as isar o negou
cliente e que
a, por amento isso, o cer a rejuízo ocadas
uperior gistrou , pela o da ito e sca de egativa em si,
anteve ização
mações
nsultor 7h02 - ativafin
a, que simples nsão e banco, Abrão
m base rações e bens
ma, ela nto da
edação amente sse do , nos
mesme aprprevis5.869ProceNa deaprescom oassimrecolh
Quempresta Quempara concee jurointeredo Sude um(temaSegunexisterecurscontradefinidcálculcontraLuis FNo cade cocontrainforminstitucálculA Jusação consuJustiçresoluautoranão t
mos autos, a creensão em sta no Capítu de 11 de ja
esso Civil’”, esecisão, Abrãoente, em prazo valor atual
m também comhimento de cu
m toma empação de cont
m toma empréexigir da
edeu o créditoos já definidossse de agir. F
uperior Tribunm recurso rea 615). ndo o colegia
e porque o sos entreguesato fixo, em qudos, cabendo o, pois todas
ato”, afirmou oFelipe Salomãaso julgado peontas foi ajuia o Banco Bra
mações sobre uição financeiro das prestaç
stiça de primefoi movida,
umidora. Ela ça daquele esução do méritoa não teria inttem gerência
onversão do pação execu
ulo II, do Livrneiro de 197
screveu. o determinou zo de até dezizado do cré
mo indique osstas e despes
préstimo nãtas
éstimo não poinstituição
o que preste cs no contrato, Foi o que decnal de Justiçaepetitivo sobre
ado, o interesbanco não
s ao financiadue há valor e t ao próprio fin
s as informaçõo relator do r
ão. elo STJ, a açãzada por um
adesco. A aut os encargosra e os critérições do contraeiro grau do
não acolheurecorreu, mastado extinguiuo, sob o arguteresse de ag do dinheiro
pedido de busutiva, na formro II, da Lei 3 — Código
ao banco qz dias, o cálcudito pretendid
s devedores esas. Se não
o pode exig
ode ajuizar açfinanceira q
contas das taxpois não poss
cidiu a 2ª Seç em julgamene essa quest
sse de agir nadministra
do. “Trata-se taxa de juros nanciado fazeões constam ecurso, minis
ão de prestaçma consumidoora queria ob
s cobrados peos aplicados
ato. Paraná, ondeu o pedido s o Tribunal u a ação, semmento de que
gir, pois o ban depois que
sca ma nº de
que ulo do, e o
cuinSP Ag9621htap
gir
ção que xas sui
ção nto tão
não os de
er o no
stro
ção ora
bter ela no
e a da de
m a e a nco e o
enaoAoobcotea adapDeendeelde“AfincoafPoaoA orqucotripaas Re20htem
umprir a medidformações daP.
gravo de6.2015.8.26.001 de março dettp://www.conjpreensaoconv
ntrega ao muto STJ. o analisar a qbrigação do moisa. Dessa foem a obrigação
relação estabdministração openas de empe acordo ntendimento pe financiamenes é que, noestinação espAdemais, gnanciamento omo a hipotefirmou o minisor unanimidado recurso da c tese consolrientar as deuando julgareonsonância cbunal, não s
ara a corte ssessoria de im
evista Consu015, 14h20 ttp://www.conjmprestimonao
da, o processa assessoria d
e Instrum000. - Revista
e 2015, 15h15ur.com.br/201
vertidaacaoexe
tuário. A cons
uestão, Salommutuante cessorma, a instituo de prestar c
belecida com oou gestão de
préstimo. com o min
pode ser estennto em geral. o contrato deecífica dos receralmente possui algumeca ou a altro em seu vo
de, o colegiadconsumidora. idada pelo Semais instânm o tema. Hacom o que erá admitido superior. Comprensa do S
ultor Jurídico,
ur.com.br/201oexigirprestaca
so será extintode imprensa
mento 201a Consultor Ju5 15mar21/acaoecucao
sumidora, ent
mão destacousa com a entreuição financeicontas, uma veo mutuário nã
e bens alheios
nistro, o mndido aos con “A diferença
e financiamencursos tomado contrato
m tipo de galienação fidu
oto. o negou prov
STJ, agora, dncias do Judavendo decis
foi definido recurso cont
om informaçõSTJ.
21 de mar
15mar21/quemaocontas
7
o. Com do TJ-
16493-urídico,
obusca
tão, foi
que a ega da ra não ez que
ão é de s, mas
mesmo ntratos a entre nto, há os”.
o de arantia, ciária”,
imento
deverá diciário ão em
o pelo tra ela
ões da
rço de
mtoma
Exigirmesm Por JoExigir Penalno artsentidjuro, cem deportanpois nO funRegioCorpu— hojferir econtradetermcobrapretenempréA relaClaudcalculparâmcom como não éseria do caacórdConfoapenanão atividaamea‘‘Não represnão emburemunsob descoapresfinanccompPor fi‘‘supo
r juro em de
mo que solicit
omar Martins r juro em desa. Isso porquetigo 8º, da Ledo de ‘‘impor’’comissão ou qesacordo comnto, é suficiennão se requer ndamento levonal Federal dus a um dos eje, Banco Ori
este dispositiva o sistema fminado que ssem ‘‘juros ndessem anéstimos consigatora do recursdia Cristina Car juros e
metros da legi‘‘solicitar’’. ‘‘P condição a é solicitar — a sua gracios
aráter de conão.
orme a relatoraas às instituiàqueles qu
ade ilícita eça e intimidsendo a agio
ssão visada pmenos odiostir inúmeros nerações das
os mais onformidade centadas aos
ceiras para qulementou. im, ela derru
osta violação’’
esacordo comtar, diz TRF-4
acordo com a e, o verbo ‘‘eei 7.492/86, fo’, como condiqualquer tipo dm a legislaçãonte para carac ameaça ou vi
vou a 7ª Turmda 4ª Região aexecutivos doginal S/A —, o da lei que dfinanceiro nacos funcionáa maior’’ do
ntecipar a gnados. so na corte, d
Cristofani, dissem contradislação em na
Pedir que algque um eve
característicasidade; vale dndicionamento
a, trata-se de ções financee praticam
e clandestinaação seu m
otagem (...) , pelo legisladorsa, prática cencargos, co
s mais variadavariados
com a legislaçs clientes duitação de su
bou o argum’ de Resoluçã
m a lei não é4
lei justifica Açexigir’’, expresoi empregado ição à quitaçãde remuneraço. A solicitaçãcterizar o deliiolência. ma do Tribuna negar Habeo Banco Matodenunciado p
define os crimcional. Ele te
ários do banos clientes q
quitação d
desembargadose que mandção com
ada se identifguém faça alnto sobrevena da solicitaçizer, a ausênc
o’’, escreveu
norma aplicávira regulares
a agiotagea, que faz
modus operanpor certo que é justamenteconsistente eomissões, juroas naturezas,pretextos, eção, nas contdas instituiçõuas obrigaçõe
mento de queão do Consel
é o
ção sso no
ão, ção ão, ito,
nal eas one por
mes eria nco que dos
ora dar os
fica lgo
nha ção cia no
vel s e em, da
ndi. e a e a, em os, , e em tas
ões s’’,
e a lho
MemtipabileAçacA OSuexpr7.dequdemcomO20coinemobsadia CopoindepaerprSedememfodeclVisuchnãsoprpe
onetário Nacim desacordo cpo penal não barcando a noegalidade queção Penal, mcórdão foi lavr denúncia do Ministério Púul denunciou xecutivos ligarática do deli492/86. Diz
esacordo comualquer tipo de crédito ou deútuo ou fisca
orretagem ou obiliários’’. caso aconte011, quando onsignação teressados mpréstimo, prbter o cálculoaldo devedor.reito à portabobrigação. onforme a inortabilidade dstituições enunciados eara o acesso ram muito mrevistas para aegundo apuroenunciados edidas para im
mpréstimos: ormulário (em evedor na inteiente o deslocindo Banrisubmetendo-o hegada do doão exista esteomente o prórocuração coegá-lo, sendo
onal (CMN) ncom a legislaçse refere à le
orma infralegae justificasse andou prosse
rado na sessãMPF úblico Federa o autor e oados ao Bato previsto n o disposi
m a legislaçãode remuneraçe seguro, admal ou de condistribuição d
eceu entre osos contratanna folha na quitação
rocuraram o Bo e viabilizar O objetivo eilidade da dív
nicial do MPdos empréstfinanceiras, stabeleceramao saldo deve
mais rigorosasa concessão dou o Banco C
determinarammpedir a quita
a) não dbranco) para
ernet nem por camento até usul’’ só paà espera de
ocumento peloe tipo de loja
óprio cliente (om firma rec que este cont
não caracterizção’’, pois o teei em sentido al. Assim, inex o trancameneguir o procesão de 13 de jan
l no Rio Granoutros quatroanco Matoneno artigo 8º ditivo: ‘‘Exigir
o, juro, comissção sobre opeministração densórcio, servde títulos ou v
s anos de 2ntes de crédi
de pagamo antecipadBanco Matoner o pagamenera tanto exevida quanto ex
PF, para imptimos para
os execm protocolo a
edor. As exigs do que ado crédito. Central do Bram as segação antecipaddisponibilizava solicitação dor e-mail, imponuma das lojas ara pegá-loalguns dias
os Correios —a na sua cida(ou procuradoconhecida) ptinha apenas
8
a ‘‘agir exto do estrito,
xistindo nto da sso. O neiro.
nde do o altos e pela da Lei r, em são ou eração
e fundo iço de valores
2007 e ito em mento, a do e para nto do ercer o xtinguir
edir a outras
cutivos abusivo ências quelas
asil, os guintes da dos am o o saldo ndo ao ‘‘Bem-
o ou para a
— caso ade; b) or com poderia
algumpreense conenhuconstaVencipeça financnos jvigentmutuáantecCom atrativtempo‘‘Assimestivecálculpresetaxa aproxcom descoa.m. eresultaPrejuídenúndenunreduçcontraResolTrancApresna 7ªsubstique nisso, Para autor liminaPenal
mas instruçõchidos. Confo
ogitar sigilo uma informaçãava do formulda esta etapacusatória, o
ceira calculavjuros em dete, cobrandoários, justameipada dos conisso, no efe
vo o pagameno contratado. m, em uma oesse fixada emo para qunte) correspo
de deximadamente e
o convênio onto pela antee 1,7% a.m., dado da referidízos aos mncia. Com essnciados não cção proporcionatos antecipadução 3.516/20
camento da Açsentada respoª Vara Federaituta Karine
não era o casodeu sequêncderrubar estajuizou Hab
ar, objetivand 5035732- 57
es e camporme o MPF, bancário nesão do cliente ário em branc
pa administratos empregadovam o descesacordo como valores ‘‘ente para impntratos de crédeito prático, tnto integral da
operação cujam 2% ao mês,uitação anteonderia à inciságio varentre 20% e firmado, resuecipação limitde modo que da equação, mmutuários’’, sa prática, aponcediam aosnal dos juros damente, com007 do CMN. ção Penal osta à acusaçal de Porto Ada Silva Coro de absolviçia à tramitaçãta decisão, oeas Corpus,
do o trancam.2014.404.710
pos a sere não haveria ssa etapa, poou da operaç
co. tiva, segundoos da instituiçonto/abatimen
m a legislaça maior’’ d
pedir a quitaçdito consignadornavam pou dívida antes
a taxa contratu, por exemploecipada (vaidência de umriável, fixa85%, de acorultando em utado entre 0,4quanto meno
maiores os exemplifica
urou o MPF, s seus clientesna quitação d
mo estabelece
ção protocolaAlegre, a juízrdeiro entendão sumária. Pão do processo advogado com pretens
mento da Aç00/RS.
em de ois
ção
o a ção nto ção dos ção do. uco do
ual o, o alor ma
ada rdo um 4%
or o
a os s a dos e a
ada za-deu Por so. do
são ção
A paprmnonone‘‘s‘‘rReatMqurepeArqupapotítpadi JoCoRe20htes
defesa susteaciente, sob raticado não as sim em ‘‘s
o tipo penal iorma penal, senhum momesolicitar’’, ‘‘peequerer’’. eitera que, nto de ‘exigir’ jatone, muito
ue houve foi egulamentaçãoenal’’. rgumenta tamuitação antecagamento de ode ser vistotulo de exigênagamento descuti-lo peran
omar Martinsonsultor Jurídevista Consu015, ttp://www.conjsacordoleijusti
enta a atipicido fundamen
se enquadra solicitar’’, o quimputado na salienta na p
ento coíbe o edir’’, ‘‘estip
a espécie, ‘‘nuros ilegais, pmenos do [auo ato de ‘solo infralegal
mbém que ocipada do cr juros ‘‘a ma como uma ncia. É que, ceste montantete o Poder Jud
s é correspodico no Rio ultor Jurídico,
7h37ur.com.br/201ificaacaopena
dade da condnto de que a no verbo ‘‘eue não está pdenúncia. É
peça defensivcomportamen
pular’’ ou m
não houve nepor parte do utor denuncialicitar' juros fo— um irrel
o impedimenrédito, mediaaior’’, em tese‘‘atitude coatcaso questione, o cliente diciário.
ondente da Grande do
21 de mar7 15mar21/exigialtrf?
9
uta do o ato
exigir’’, revisto que a
va, em nto de mesmo
enhum Banco
ado]. O ora da evante
nto de ante o e, não tiva’’ a nado o pode
revista Sul. -
rço de -
rjurod
Segupelo cPor TaNão hde alcontraetárialimitaçcontranatureconsidSeguiTribunautorium idsegur"Só enão escolhde 70riscoso crittratamO casPúblicdo crisegurde vidiscrimRepreCarlosAdvocdiscrimda próconceAo anManoSeguncontraem pprobaquais Segunse asmais mesmO desdiscrim
radora pode critério de idaadeu Rover há ofensa à dlgumas seguatos de seguros mais avção de idade atar o seguroeza dessa mdera o risco dondo esse en
nal Regionazou a Caixa
doso, com maro de vida Caixexiste discrimihá pertinênchido e o tratam
0 anos estão ns do que as dtério não co
mento vexatóriso foi levado co Federal quitério idade, cradora aceitar da a ela diminação, por oesentando a s Harten, cacia, alegminação, poisópria naturezaeito está no arnalisar o casel de Oliveirando ele, a atuais nessa eparâmetros
abilidade da o segurado endo o relator,ssenta exatam
expostos a mo plano dos m
sembargador minação não e
limitar contade
ignidade dos radoras não o de vida desançadas. Issimposta pelas
o de vida resmodalidade deo sinistro.
ntendimento, l Federal dEconômica F
ais de 70 anoxa Seguro Amnação desarr
cia lógica emento díspar.naturalmente ee outra faixa onfigura discio", diz trecho ao Judiciárioue defendia qcomo fator de ou não a prorigida, seria ofensa ao est seguradora
do Queirogou que s a limitação pa do contrato rtigo 757 do Co, o relator,
a Erhardt deuformulação
espécie de neatuariais, quocorrência d
está exposto. , como o con
mente no riscoele não se
menos expost explica que está na idade
rato de segu
idosos pelo fadesenvolvere
stinados a faixso porque, s empresas pasulta da própe negócio, q
a 1ª Turma da 5ª RegiFederal a proios, a contratarmparo. razoada quanentre o crité Pessoas acimexpostas a maetária. Por iss
criminação ne do acórdão.
o pelo Ministéque a utilizaç decisão paraposta de segufator ilegal
atuto do idoso, o advogaoz Cavalca
não houpor idade resu de seguro, cuódigo Civil. desembargad razão à Caixdas cláusul
egócio baseia-ue estimam dos riscos a
ntrato de seguo, os indivíduenquadram
os. nesse caso,, mas na
uro
ato em xas
a ara pria que
do ião ibir r o
ndo ério ma ais so, em
ério ção a a uro de
o. ado anti uve ulta ujo
dor xa. las -se
a aos
uro uos no
, a
exanpesecocopr"NcoprmnaOdeinaffaobdediimdePaapdase"Tesdasasediesco 00reCohtal
xposição dos nos são, em gertencentes a eguros de vidoisas que o som o passaroximidade daNada há de indonsiderar qurobabilidade enores. Isso
aturalmente en advogado ecisão do TRiciativa e aufirma a “contacultativa e brigada a sueseje”. Segusciplina norm
mpeça segurestinado a perara Carlos Haplauso justama vontade elecionar os Também meresta seleção paa pessoa do saúde, sexo e eleção e indivscriminação ssência da omutatividade
003102-45.20epórter da revonsultor Jurídttp://www.conjimitarcontrato
riscos. "Pesgeral, mais vu outras faixas da, é da próser humano e
ar do tempo morte", afirmdigno nem dee pessoas de vir a falé fenômeno
ncarado", comCarlos Harte
RF-5 tambémutonomia da tratação do nenhuma e
uportar riscosundo a decmativa ou radoras de rfil específico darten, o acórd
mente por preda empresariscos que e
ece aplauso passa necessaregurado, seus idade, não svidualização, contratual. Aprópria ativid contratual”, d
12.4.05.8500 ista Consultorico, 21 de maur.com.br/201segurocriterio
ssoas acima ulneráveis do q etárias. No caópria naturezesteja mais s
o, à doençamou. e preconceituo
mais idosaslecer em penatural e de
mplementou. en aponta qm prestigia aa vontade, q
seguro de vmpresa pods além dos cisão, não regulamentarfornecer p
de seguradosdão merece esestigiar a autoa seguradoraentende segupor reconheceriamente por s hábitos, estasendo este fapor si só, fa
Ao contrário,dade securitádiz.
- Tadeu Ror Jurídico. - R
arço de 2015, 15mar21/seguoidade
10
de 70 que as aso de
za das sujeito, a e à
oso em s têm eríodos ve ser
que a a livre quando vida é e ser quais existe
r que produto s. special onomia a em ráveis. er que exame ado de ator de ator de , é a ária e
over é Revista 8h00 -
urador