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BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
Acadêmico:
André da Silva de Oliveira
Copyright ©. É vedado o uso
sem prévia autorização por escrito do autor.
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Espécies de Benefícios
• Quanto ao segurado:
– aposentadoria por invalidez– auxílio-acidente– auxílio-doença
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Espécies de Benefícios
• Quanto ao dependente:– pensão por morte
• Quanto ao segurado e dependente:– reabilitação profissional.
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Aposentadoria por InvalidezConceito
• Devido em decorrência de acidente, que torne o segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade
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Aposentadoria por InvalidezCaracterísticas
• Incapacidade total e permanente, verificada mediante exame médico-pericial
• Não necessita de período de carência
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Aposentadoria por InvalidezCaracterísticas
• É necessária a prova do nexo de causalidade entre a incapacidade e o acidente de trabalho.
• O segurado deve submeter-se a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado
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Aposentadoria por InvalidezInício
• Quando decorrer de transformação de auxílio-doença, ela é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
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Aposentadoria por InvalidezInício
• Quando não decorrer de transformação de auxílio-doença, ela é devida:
– para os segurados empregados (exceto o doméstico) e empresários:
• será concedida a partir do 16º dia de afastamento da atividade
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Aposentadoria por InvalidezInício
• Ou, ainda, a partir data de entrada do requerimento, quando o benefício for requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.
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Aposentadoria por InvalidezInício
- para o segurado empregado doméstico, o autônomo e equiparado, o trabalhador avulso, o segurado especial e o facultativo:
- a partir da data do início da incapacidade, ou da data de entrada do requerimento, quando este for efetivado após o 30º dia da incapacidade.
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Aposentadoria por InvalidezTérmino
• A princípio tem vigência indeterminada.
• Exceção: – recuperação total, ou parcial, da capacidade
para o trabalho
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Aposentadoria por InvalidezValor
– Renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.
– Se necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%
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Auxílio DoençaConceito
• Benefício devido para incapacidade temporária, que obrigar o afastamento do empregado por mais de 15 dias do trabalho
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Auxílio DoençaCaracterísticas
– Segurado submetido a exame médico a cargo da Previdência Social e processo de habilitação profissional por ela prescrito
– Como nos outros benefícios acidentários, o auxílio doença não tem período de carência
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Auxílio DoençaCaracterísticas
• Será devido para o segurado empregado (exceto o doméstico) e empresário:
– a contar do 16º dia do afastamento da atividade.
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Auxílio DoençaInício
• Quanto aos demais segurados:
– é devido a contar da data da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz
– E, ainda, a contar da data do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade
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Auxílio DoençaTérmino
– Cessa:• com a recuperação da capacidade para o
trabalho
• pela transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza
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Auxílio DoençaValor
• Prestação mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício
• Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição
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Auxílio AcidenteConceito
• Benefício devido a quem em razão de acidente de trabalho, torna-se incapaz, de forma permanente, de exercer a função que habitualmente exercia
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Auxílio AcidenteCaracterísticas
• a necessidade da ocorrência de uma lesão
• a ocorrência de acidente de trabalho
• lesão parcial e permanente, que tenha provocado redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
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Auxílio AcidenteCaracterísticas
• o nexo de causalidade entre a lesão e o acidente
• tem natureza indenizatória e não alimentar
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Auxílio AcidenteInício
• Com a alta médica definitiva.
• Exceção:– Se não houver afastamento do serviço, seu
início contar-se-á:• da data da comunicação do acidente ao INSS
• ou, do dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro (Tortorello, 1996).
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Auxílio AcidenteTérmino
• O beneficiário deixa de receber no dia anterior ao início da percepção de qualquer aposentadoria ou com a morte do segurado.
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Auxílio AcidenteValor
• Com o advento da Lei 9.032/95, o valor passou a ser de 50% do salário benefício, não importando a gravidade da lesão
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Pensão por MorteConceito
• É benefício de renda mensal, com o pagamento continuado, devido aos dependentes do segurado que falece, sendo este aposentado ou não
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Pensão por MorteCaracterísticas
• Independe de carência
• Depende da prova do nexo de causalidade
• Logicamente, depende da existência de dependentes
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Pensão por MorteInício
• É devido a partir do óbito do segurado
• Exceções: – quando requerido após trinta dias. Será pago a
partir da data do requerimento– quando for o caso de morte presumida, após
seis meses de ausência, a pensão pode ser concedida em caráter provisório
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Pensão por MorteTérmino
• A cessação do benefício se dá quando se extinguir a parte do último pensionista
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Pensão por MorteValor
– Pensão de 100% do salário-de-benefício
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Reabilitação ProfissionalConceito
• Benefício que possibilita ao incapacitado, recuperar-se para voltar a exercer atividade profissional
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Reabilitação ProfissionalCaracterísticas
• Prescrito pelo INSS
• Custeado pelo INSS
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Bibliografia
• Goeldner, Janaína; Lohn, Tiane; Oliveira, André; Vallim, Celso. Acidentes de Trabalho. UFSC, novembro de 1999.
• TRISTÃO, Herlon Schveiter. Acidente de Trabalho. Monografia do curso de graduação em Direito da UFSC, 1999.
• YU, Juang Yuh. Ação Acidentária. São Paulo: Atlas, 1998.
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Bibliografia
• TORTORELLO, Jaime Aparecido. Acidentes do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1996.
• FERNANDES, Aníbal. Acidentes do Trabalho. São Paulo: LTr. 1995.
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• UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
• CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
• FLORIANÓPOLIS, DEZEMBRO DE 1999
• INFORMÁTICA JURÍDICA
• PROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER