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DomA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG Órgão Oficial do Município de Araxá instituído pelo Decreto Municipal nº 662 de 1º/10/2013 - Ano 2 / nº 110 - Quinta 24 de março de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - QUINTA, 24 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA | 1

DomADIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG

Órgão Ofi cial do Município de Araxá instituído pelo Decreto Municipal nº 662 de 1º/10/2013 - Ano 2 / nº 110 - Quinta 24 de março de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - QUINTA, 24 DE MARÇO DE 2016PÁGINA | 2

DomA DOMA - Órgão Ofi cial da Prefeitura Municipal de AraxáAracely de Paula

Prefeito MunicipalLídia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha

Vice-prefeitaMaria Aparecida Rios Moço

Procuradora Geral do MunicípioRua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro, CEP 38.183-186 - Araxá/MG - Telefone (34) 3691-7095 - versão online no site www.araxa.mg.gov.br

Edição e distribuição: Jornal, Gráfi ca e Editora Interação Ltda.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - QUINTA, 24 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA | 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

Consorcio Intermunicipal Multifi nalitario do Planalto de Araxá – CIMPLA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2016PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA E ELETRICISTA

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO PLANALTO DE ARAXÁ- CIMPLA, inscrito no CNPJ/MF sob número 19.493.732/0001-99, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antonio Alves da Costa nº 300, CEP: 38.183-058, Vila São Pedro, Município de Araxá, Estado de Minas Gerais, representado por seu Presidente CLAUDIO DONIZETE FREIRE, Prefeito do Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, visando àcontratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar as funções de Motorista e Eletricista, amparado em excepcional interesse público, com fundamento no art. 63, do Estatuto de Con-sorcio e c/c art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplifi cado, que será regidopelas normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Processo Seletivo Simplifi cado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, desig-nados através da Portaria nº 08/20161.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplifi cado, serão observados, sem prejuízo de outros, os princí-pios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988.1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplifi cado será divulgado em jornal de circulação local, e com publi-cação no Diário Ofi cial do Município de Araxá – DOMA - do Município, sendo de 10 (dez) dias o período mínimo para as inscrições.1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplifi cado serão publicados no DOMA órgão

ofi cial do CIMPLA.1.6 Os prazos defi nidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do fi nal. Considera-se prorrogado, até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.1.7 O Processo Seletivo Simplifi cado consistirá em avaliação, por meio da realização e aplicação de prova teórica, e análise de currículos pela Comissão designada para tal fi m, conforme critérios defi nidos neste Edital.1.8 A contratação será pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo regime celetista.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplifi cado, qual seja a de Motorista e Eletricista, corres-ponde ao exercício das seguintes atividades:

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTAATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores, caminhões ao transporte cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfei-tas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confi a-das; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verifi car o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrifi cação quando indicada; verifi car o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; manter atualizado o documento de habilitação profi ssional e do veículo; executar outras tarefas afi ns.Requisito: Carteira Nacional de Habilitação Letra “D”

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Consorcio Intermunicipal Multifi nalitario do Planalto de Araxá – CIMPLA

2.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas semanais e será desenvolvida diariamente.2.3 Pelo efetivo exercício da função será pago, mensalmente, ao contratado um salário fi xado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).2.3.1 Além do vencimento acima estipulado, o contratado fará jus aos seguintes direitos: I - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;II - remuneração do serviço extraordinário superior 50% da hora normal;III - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;IV - salário-família;V - seguintes licenças regulamentadas na lei previdenciária:a) para tratamento de saúde;b) quando acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profi ssional;c) por motivo de gestação, adoção, guarda judicial ou em razão de paternidade.2.3.2. Os contratados farão jus a diária de viagem para indenização da alimentação no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia em que houver deslocamento para qualquer cidade consorciada.2.3.3. Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fi scais e previdenciários.2.3.4 O contrato será regido pelo Regime celetista e as contribuições sociais pelo Regime Geral de Previdência - INSS.2.3.5 A contratação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, para atender necessidades dos contratos de Iluminação pública fi rmados entre o CIMPLA e os municípios consorciados.

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTAATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, por meio de veículos equipados com escadas, ferramentas, e EPIs, nos municípios consorciados.b) Descrição Analítica: Executar a manutenção corretiva e preventiva nas redes de iluminação públicas e de sinaliza-ção dos municípios consorciados, instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; providenciar e inspecionar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; operar os equipamentos necessários para acesso ao sistema de ilumi-nação pública, e executar outras tarefas afi ns.2.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas semanais e será desenvolvida diariamente.2.3 Pelo efetivo exercício da função, será pago, mensalmente, o salário fi xado em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), mais o adicional de periculosidade no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) do vencimento original.2.3.1 Além do vencimento acima estipulado, o contratado fará jus aos seguintes direitos: I - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;II - remuneração do serviço extraordinário superior 50% da hora normal;III - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;IV - salário-família;V - seguintes licenças regulamentadas na lei previdenciária:a) para tratamento de saúde;b) quando acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profi ssional;c) por motivo de gestação, adoção, guarda judicial ou em razão de paternidade.2.3.2. Os contratados farão jus à diárias de viagem para indenização da alimentação no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia em que houver deslocamento para qualquer cidade consorciada.2.3.3. Nas prestações de serviços, se o eletricista, possuir CNH letra “D” e for designado para dirigir o veículo, do CIM-PLA, equipado com guindaste ou escada, fará jus ao recebimento de gratifi cação de função de motorista, calculado em 20% (Vinte por cento) sobre o vencimento original.2.3.4. Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fi scais e previdenciários.2.3.5 O contrato será regido pelo Regime celetista e as contribuições pelo Regime Geral de Previdência - INSS.2.3.6 A contratação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, para atender necessidades dos contratos de Iluminação pública entre o CIMPLA e os municípios consorciados.

3 - DAS INSCRIÇÕES3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, localizada na Sede do CIMPLA, sito à Rua Antonio Alves da Costa, nº 300, Bairro Vila São Pedro, CEP: 38.183-058 Município de Araxá, Estado de Minas Gerais, nos seguintes horários e dias: das 8h às 11h e das13hàs 16h30min, do dia 28 de março até o dia 06 de abril de 2016.3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.3.4 As inscrições serão gratuitas.3.5 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá, da Comissão, o Anexo I do presente Edital, para fi ns de preenchi-mento do mesmo, sendo que deverá apresentá-lo, devidamente preenchido, acompanhado da documentação compro-batória pertinente, até às 16h30min, do dia 06 de abril de 2016, junto à sede do CIMPLA. O não atendimento integral do presente item, redundará no cancelamento automático da inscrição do(a) candidato(a).

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO4.1 Para inscrever-se no presente Processo Seletivo Simplifi cado, o(a) candidato(a) deverá comparecer, pessoalmen-te, ao endereço, nos horários, nos dias e nos prazos indicados no item 3.1, supra, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplifi cado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:4.1.1 Preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição disponibilizada no ato pela Comissão.4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade ofi cial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, ou pelos órgãos ou conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social.4.1.3 Cópia autenticada do CPF.4.1.4 Prova de quitação das obrigações militares (se candidato do sexo masculino) e eleitorais.4.1.5 Comprovação de Escolaridade de no mínimo 8ª Série do Ensino Fundamental - Habilitação Profi ssional - Curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade.4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência, os originais juntamente com a cópia.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES5.1 Encerrado o prazo fi xado pelo subitem 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações ofi ciais e no site do CIMPLA no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homolo-gadas.5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso(s) escrito(s) perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.5.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, ou manter a decisão recorrida, dando andamento ao processo seletivo.

6- DA REALIZAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA TEÓRICA6.1 A prova teórica será realizada e aplicada no dia 10 de abril de 2016, com início às 09h30min.6.1.1 O candidato que chegar atrasado será automaticamente excluído docertame, não podendo, em decorrência, realizar a prova teórica.6.2 Somente terão direito à realização da prova teórica os candidatos que tiveram suas inscrições devidamente homo-logadas e publicadas.6.3 Os candidatos deverão apresentar-se no dia e no horário defi nidos no item 7.1 supra, junto à sede do CIMPLA munidos, obrigatoriamente, na oportunidade, da Cédula de Identidade.6.4 A prova constará de 10 (dez) questões, sendo 05 (cinco) de matemática e 05 (cinco) de português, elaboradas pela Comissão designada através da Portaria nº 08/2016.6.5 A classifi cação dos candidatos será efetuada através da pontuação obtida na prova teórica, em uma escala de zero a cem pontos, sendo que cada questão terá o valor de 10 (dez) pontos.6.6 A nota fi nal de cada candidato será calculada através do somatório da nota obtida, considerando-se aprovado o candidato que obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7- Da ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO7.1 Cópias autenticadas dos certifi cados de participação em cursos, seminários, congressos, palestras, ofi cinas na área de atuação, que serão pontuadas por exemplar apresentado, uma única vez.

7.2 Cópia de documentos, autenticados, comprobatórios de experiência na área.7.3 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.7.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito públicoou privado, registradas nos órgão competentes.7.5 A classifi cação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os critérios da Clausula 8.

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS DOS CANDIDATOS A FUNÇÃO DE ELETRICISTA 8.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.8.2 Constituirão a pontuação na forma e critérios estipulados abaixo:8.2.1 CARGO E FORMAÇÃO - Total 30 pontosEnsino Médio incompleto =10 pontos.Ensino Médio Completo =20 pontos.Técnico Eletricista incompleto acima de um ano = 20 pontosTécnico Eletricista Completo= 30 pontos.8.2.2.CURSOS, SEMINÁRIOS, e CONGRESSOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO – Total 30 pontosI. Até 20 h = 2 pontos – Máx =10p.II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos –Máx = 10 p.III. Acima de 41 h = 5 pontos –Máx 10 p.8.2.3. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO Total: 40 pontosI. De 6 meses à 1 ano – 10pontosII. De 1 anos à 2 anos = 20pontosIII. De 2 anos à 3 anos = 30pontosIV. Acima de 3 anos = 40 pontos

9- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE9.1 Verifi cando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas na prova teórica e na análise curricular, por dois ou mais candidatos aprovados, terá preferência na ordem classifi catória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:9.1.1 Obter maior pontuação no Ítem 9.2.3, inciso IV (Acima de 3 anos de experiência comprovada na área de atuação)9.1.2 Permanecendo o empate, será classifi cado o candidato que obter maior pontuação no item 9.2.1 (Cargo e For-mação)9.1.3 Sorteio em ato público, para os demais candidatos aprovados.9.1.4 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente defi nido pela Comissão, na presença dos candidatos interes-sados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplifi cado ao Presidente do CIMPLA para homologação, no prazo de um dia.10.2 Homologado o resultado fi nal, será lançado edital com a classifi cação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fl uir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplifi cado.

11- DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA11.1 Homologado o resultado fi nal do Processo Seletivo Simplifi cado e autorizada a contratação pelo Presidente do CIMPLA, serão convocados o primeiro e o segundo colocados, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Comissão, comprovarem o atendimento das seguintes condições:11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;11.1.2 Ter idade mínima de dezoito anos;11.1.3 Apresentar atestado médico comprovando gozar de boa saúde física e mental;11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima da 8ª Série do Ensino Fundamental e Habilitação Profi ssional por curso ade-quado ou experiência comprovada 11.1.6 Apresentar declaração de que não possui outro emprego público.11.2 A convocação dos candidatos classifi cados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência dos interessados.11.3 Não comparecendo os candidatos convocados ou verifi cando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classifi cados, observando-se a ordem classifi catória crescente.11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplifi cado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplifi cado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser cha-mados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classifi cados, observada a ordem classifi -catória.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classifi cação do candidato, valendo para esse fi m a publicação do resultado fi nal.12.2 Os candidatos aprovados e classifi cados deverão manter atualizados os seus endereços.12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições defi nidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Araxá, 22 de março de 2016

CLAUDIO DONIZETE FREIREPresidente do CIMPLA

______________________________________________________________________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________________PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2015CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ELETRICISTANOME: _________________________________________________________ENDEREÇO: ____________________________________________________CIDADE: ___________________UF: _____TELEFONE: (__)______________ESTADO CIVIL: ________________________ IDADE:___________________RG: ________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______________CPF: _______________________ESCOLARIDADE: ________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Para assinatura da presente fi cha, visando àhomologação da inscrição o(a) candidato(a) deverá pre-encher todos os requisitos constantesno Edital nº 001/2015, bem como apresentartoda a documentação formal exigida à luz do referido Edital.

Araxá, ________de____________________de 2015.

_______________________________________________Assinatura do(a) Candidato(a)

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - QUINTA, 24 DE MARÇO DE 2016 PÁGINA | 5

Consorcio Intermunicipal Multifi nalitario do Planalto de Araxá – CIMPLA

PORTARIA Nº 07/2016

Ficam atualizadas as remunerações dos servidores do Consórcio, aplicando-se-lhes os índices do INPC.O Presidente do Consorcio Intermunicipal Multifi nalitário do Planalto de Araxá – CIMPLA, no uso de suas atri-buições legais, RESOLVE:

ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃON° DE VAGAS CARGOS JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL

2 ASSESSOR 40 4.000,00

1 ASSESSOR JURÍDICO 40 7.800,00

4 CHEFE DE DEPARTAMENTO 40 3.000,00

1 CONTADOR 40 5.000,00

1 CONTROLADOR 40 5.000,00

3 COORDENADOR DE CONSÓR-CIO

40 3.500,00

1 DIRETOR EXECUTIVO 40 7.800,00

ANEXO III TABELA DE SALÁRIOS E PROGRESSÃO ANUALN° DE VAGAS CARGOS JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL

1 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 40 1.600,00

1 BIÓLOGO 40 1.800,00

2 ELETRICISTA 40 1.800,00

1 ENGENHEIRO AMBIENTAL 40 7.000,00

1 ENGENHEIRO ELETRICISTA 40 7.000,00

1 ENGENHEIRO CIVIL 40 7.000,00

1 MOTORISTA CATEGORIA D 40 1.500,00

2 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 40 1.500,00

1 PROCURADOR 40 7.000,00

2 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 40 1.600,00

1 TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL 40 1.600,00

1 TÉCNICO EM GESTÃO DE SAÚDE 40 1.600,00

1 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 40 1.600,00

1 TÉCNICO EM SANEAMENTO 40 1.600,00

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Araxá, 22 de março de 2016.

Cláudio Donizete FreirePresidente do CIMPLA

_____________________________________________________________________________________________PORTARIA Nº 08 de 2016

Nomeia Comissão Coordenadora do Processo Seletivo nº 01/2016 do CIMPLA dá outras providências

O Presidente do Consorcio Intermunicipal Multifi nalitário do Planalto de Araxá, no uso de suas atribuições legais prevista no parágrafo 1º, do art. 64, do Estatuto do CIMPLA, resolve: Art. 1º- Ficam nomeados os servidores: João Natal Bernardes, Nathania Lemes de Carvalho e Jander Viera Pontes para comporem Comissão Coordenadora do Processo Seletivo nº 01/2016 do CIMPLA, que trata da contrata-ção de eletricista.

Art. 2º - Os membros acima nomeados terão mandato de1(um) ano,cabendo ao primeiro,a presidência dos trabalhos. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Araxá, 22 de março de 2016.

Cláudio Donizete FreirePresidente do CIMPLA

PORTARIA 013/2016

Dispõe sobre retifi cação de Portaria.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004, RESOLVE: Retifi car a Portaria nº 005/2016, de 12 de fevereiro de 2016, publicada no DOMA – Diário Ofi cial do Município de Araxá/MG, Ano 02/nº104, no dia 20/02/2016, página 06, que dispõe sobre concessão de Aposentadoria por Invali-dez à servidora MARIA INES ROSA DA SILVA, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribui-ções legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004 e no Decreto 738 de 24 de junho de 2003, concede Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, §1º, I da CF/88, à servidora MARIA INES ROSA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 114.068.098-61 e no órgão de sua lotação Secretaria Municipal de Educação 013.000.001 – FUNDEB, sob a matrícula 96641, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB, nível/grau 18B2, a partir de 01/02/2016.”

Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Araxá/MG, 14 de março de 2016.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ______________________________________________________________________________________________

PORTARIA 014/2016

Dispõe sobre retifi cação de Portaria.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004, RESOLVE:

Retifi car a Portaria nº 006/2016, de 12 de fevereiro de 2016, publicada no DOMA – Diário Ofi cial do Município de Araxá/MG, Ano 02/nº104, no dia 20/02/2016, página 06, que dispõe sobre concessão de Aposentadoria por Invali-dez ao servidor JOSE PEREIRA DE ARAUJO, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribui-ções legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004 e no Decreto 738 de 24 de junho de 2003, concede Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, nos termos do art. 40, §1º, I da CF/88, ao servidor JOSE PEREIRA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 012.920.836-11 e no órgão de sua lotação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 016.002.004 – Capina, sob a matrícula 96342, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO I, nível/grau 01, a partir 01/02/2016”

Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Araxá/MG, 14 de março de 2016.

ANDRE LUIS DA SILVA

SUPERINTENDENTEIPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ

______________________________________________________________________________________________PORTARIA 015/2016

Dispõe sobre retifi cação de Portaria.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004, RESOLVE:

Retifi car a Portaria nº 142/2013, de 19 de dezembro de 2013, afi xada no Quadro de Avisos no Hall do IPRE-MA no período de 02 a 15 de janeiro de 2014, que dispõe sobre concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribui-ção à servidora SIRLEY APARECIDA ALVES PAIVA, passando a vigorar com a seguinte redação:

“A Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, I, V, VI, XI, XV e XVI e caput do art. 100 da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de de-zembro de 2004, concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, publicada em 31/12/2003, c/c art. 40, §5º da Cr/88, à servidora SIRLEY APARECIDA ALVES PAIVA, inscrita no CPF sob o nº 480.151.996-20 e no órgão de sua lotação Secretaria Municipal de Educação 013.000.003 – FUNDEB, sob a matrícula 1435, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA - PEB, nível/grau 18G2, a partir de 01/01/2014”.

Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Araxá/MG, 14 de março de 2016.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ______________________________________________________________________________________________

PORTARIA 016/2016

Dispõe sobre concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

O Superintendente do IPREMA - Instituto de Previdência Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 16, V, VI e XI da Lei Municipal nº 4.549 de 29 de dezembro de 2004 e no Decreto 738 de 24 de junho de 2003, concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, publicada em 31/12/2003, à servidora GERALDA MARIA DE JESUS MURCE, inscrita no CPF sob o nº 360.974.206-25 e no órgão de sua lotação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano 008.000.004 – RODOVIÁRIA, sob a matrícula 95497, no cargo efetivo de Au-xiliar de Administração I, nível/grau 02 A, a partir 01/03/2016.

Araxá/MG, 21 de março de 2016.

ANDRE LUIS DA SILVASUPERINTENDENTE

IPREMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁDECRETO Nº 1.991 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera o Decreto nº 1.565/2015, que dispõe sobre a transferência de recursos por órgãos e entidades da admi-nistração pública municipal, para órgãos e entidades de qualquer nível de governo ou para instituições priva-das, objetivando a realização de programas de trabalho ou de outros eventos com duração certa, mediante a

celebração de convênio e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Araxá, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 12 do Decreto nº 1.565, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

Art. 12 - ...........................................................................................................................

XX - Para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades privadas sem fi ns lucrativos deverão realizar, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

XXV - O compromisso do concedente de exercer controle e fi scalização sobre o Convênio, através da respectiva Se-cretaria Municipal, à qual caberá indicar servidor público para o desempenho da aludida função.

Art. 2º. Ficam reenumerados os incisos XX a XXIII do artigo 12 do Decreto nº 1.565, de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º. O inciso VI do artigo 3º do Decreto 1.565, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - a contrapartida poderá ser atendida através de recursos fi nanceiros, de bens ou de serviços, desde que relaciona-dos com o objeto do convênio constante do Plano de Trabalho e economicamente mensuráveis durante a execução e na prestação de contas e estabelecida de modo compatível com a capacidade fi nanceira da parte convenente, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em legislação específi ca, observado o disposto no art. 35 do Decreto 43.635, de 20 de outubro de 2003.

Art. 4º. O inciso IV do artigo 10 do Decreto 1.565, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:IV- para entidades privadas sem fi ns lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afi nidade, até o segundo grau, não se aplicando esta vedação às Associações de Municípios.

Art. 5º. A alínea “d”, do inciso III, do artigo 11 do Decreto 1.565, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:d) atestado de funcionamento expedido pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal ou seus substitutos legais da comarca em que a entidade for sediada, inclusive com a declaração de funcionamento nos termos da legislação vigente.

Art. 6º. O inciso XVII do artigo 12 do Decreto nº 1.565, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

XVII - o compromisso de inclusão, quando for o caso, dos recursos no anexo de metas fi scais de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 7º. O caput do artigo 20 do Decreto nº 1.565, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20 - Os recursos serão mantidos em conta bancária específi ca e vinculada, em nome do convenente, somente sen-do permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, mediante ordem de pagamento, cheque nominativo ou transferência eletrônica de dados (TED), todos nominais ao credor, assinados em conjunto por dois dirigentes do convenente, ou para aplicação no mercado fi nanceiro.

Art. 8º. O caput do artigo 21 do Decreto nº 1.565, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. Os convenentes que receberem recursos, inclusive, de origem externa, na forma estabelecida neste Decreto, fi carão sujeitos à apresentação da prestação de contas fi nal do total dos recursos recebidos e da contrapartida aplica-da, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada de:

Art. 9º. O artigo 23 do Decreto nº 1.565, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 - Constatadas quaisquer denúncias ou irregularidades referentes à execução, o convênio será baixado em diligência pelo concedente e será fi xado o prazo máximo de trinta dias ao convenente, a partir da data do recebimento da notifi cação, para apresentação de justifi cativas e alegações de defesa ou devolução dos recursos liberados, atuali-zados nos termos do inciso XIII do artigo 12 deste Decreto.

Art. 10º. O caput do artigo 24 do Decreto nº 1.565, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 - A partir da data do recebimento da prestação de contas fi nal, o ordenador de despesas da unidade conceden-te, com base nos documentos referidos no art. 17 e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente, terá o prazo de noventa dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.

Art. 11º. O caput do artigo 26 do Decreto nº 1.565, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26 - Em caso de convênio com mais de uma liberação fi nanceira, o convenente apresentará ao concedente, na periodicidade ajustada no instrumento, prestação de contas parcial composta da documentação especifi cada nos in-cisos I a XV do art. 21.

Art. 12º. Fica revogado o inciso V do artigo 10 do Decreto nº 1.565, de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 13. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

______________________________________________________________________________________________DECRETO Nº 1.998 - DE 22 de FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com as Leis Municipais n° 6.794/2014 e 6.615/2014, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada a pedido, a Senhora LAIS FATIMA COSTA MONTEIRO do cargo em comissão de Supervisora lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Mobilidade Urbana.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a apartir de 01 de fevereiro de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

______________________________________________________________________________________________DECRETO N° 2000 – DE 01 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre exoneração de servidores que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, NEIDE MARIA GUIMARAES BARBOSA, do cargo em comissão de Chefe de Setor na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

_____________________________________________________________________________________________DECRETO Nº 2005 - DE 09 DE MARÇO DE 2016

Altera composição da Câmara Técnica de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições constitucionais, em decorrência do que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e o previsto no Decreto nº 467, de 08 de setembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a composição da Câmara Técnica de Saúde, passando a ser composta pelos seguintes servido-res:

I. Avenor Augusto Montandon – Médico;II. Cíntia Dias Soares – Nutricionista;III. Eduardo Eurípedes Silva – Advogado;IV. Emília Paula Guimarães Neves – Presidente;V. Emiliano Fernandes Bernardes – Advogado;VI. Higor Tikles de Faria – Chefe de Setor;VII. Kalina Ludmila de Paiva Santana – Farmacêutica;VIII. Rikelma Alexandra de Souza – Assistente Social;IX. Rosa Irene Luiz Batista – Advogada;X. Sheila Cardoso Faria – Médica Psiquiatra;

Art. 2º. Os serviços realizados pela Câmara são considerados de relevante interesse público não sendo remunerados.

Art. 3º. A Câmara Técnica de Saúde será presidida pelo Médico que a compõe Avenor Augusto Montandon, sendo de sua competência a convocação para as reuniões.

Art. 4º. Fica revogado decreto n.º 1984 de 11 de fevereiro de 2016.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULA Prefeito Municipal de Araxá

______________________________________________________________________________________________DECRETO Nº 2006 - DE 09 DE MARÇO DE 2016

Altera a composição do Conselho Municipal do Idoso de Araxá - CMIA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, especialmente com fulcro no § 1°, art. 3° da Lei Municipal nº 3.492 de 04 de maio de 1999, e considerando as alterações trazidas pela Lei Muni-cipal n.º 5.771 de 02 de junho de 2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica altera a composição dos membros titulares do Conselho Municipal do Idoso de Araxá – CMIA considerando alteração trazida pela Lei Municipal n.º 5.771 de 02 de junho de 2010, passando o mesmo a ser compos-to da seguinte forma:

I. José Manoel Rios da Silva – Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social;II. Dra. Yvely Bernardes Iunes Akel – Secretaria Municipal de Saúde;III. Vanessa Rocha Borges Araújo – Secretaria Municipal de Educação;IV. Daniela Teixeira – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;V. Lídia Aparecida Benedito Fonseca – Programa Saúde da Família;VI. José da Luz Teixeira – Recanto do Idoso São Vicente de Paulo;VII. Aletéia D’Alcantara Gonçalves Silva – Associação Lar Ebenezer;VIII. Juvenal Machado Fagundes – Associação dos Aposentados de Araxá;IX. Jair Rosa da Silva – Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo;X. Jerônimo Rodrigues da Silva – Serviço de Obras Sociais - SOS;XI. José Marcelo Jorge – Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania;XII. Miriam Antoin Karam – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

Art. 2º. Fica altera a composição de suplentes do Conselho Municipal do Idoso de Araxá – CMIA conside-rando alteração trazida pela Lei Municipal n.º 5.771 de 02 de junho de 2010, passando o mesmo a ser composto da seguinte forma:

I. Juliano Massad Borges – Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social;II. Dra. Ana Maria Cabral Moura – Secretaria Municipal de Saúde;III. Erilda Marques Pereira da Rocha – Secretaria Municipal de Educação;IV. Vanessa de Souza Vieira – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;V. Janete Aparecida Magalhães – Programa Saúde da Família;VI. Wilson Carlos de Andrade – Recanto do Idoso São Vicente de Paulo;VII. Elias Pedro Vieira – Associação Lar Ebenezer;VIII. José Reinaldo Mariano – Associação dos Aposentados de Araxá;IX. Ásia Marques de Sá – Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo;X. Benedito Batista da Costa – Serviço de Obras Sociais - SOS;XI. Nayane Peres Almeida – Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania;XII. Maria Elizabeth Alves Borges – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

Art. 3º. Fica revogado o Decreto n.º 1.673 de 04 de maio de 2015.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

______________________________________________________________________________________________

DECRETO Nº 2.011 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE LOTEAMENTO “SÃO JOÃO BATISTA”.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei federal nº 6.766 de 19/12/1979 e com a Lei Municipal nº 4.875 de 12/04/2006 - Lei de parcelamento de solo urbano do município de Araxá, DECRETA:

Art. 1º. Fica APROVADO, de acordo com o processo administrativo 7792 de 23/11/2015, a alteração do Plano de lotea-mento com a retifi cação das quadras 01, 02, 05 e 06 do LOTEAMENTO SÃO JOÃO BATISTA, com área de 19.430,05 m², de propriedade de ISMAEL HONORATO DA SILVA, cadastrado sob o CPF 073.968.136-20, residente á Rua Edmar Cunha, nº 700 B, Leda Barcelos – Araxá-MG, anteriormente aprovado pela Prefeitura Municipal de Araxá, conforme projeto nº 81, processo 12 de 11/04/1991.

Art. 2º. Integram este Decreto de aprovação de alteração, os seguintes documentos:1. Projeto de Plano de loteamento;2. Memorial descritivo dos Lotes retifi cados, das quadras 01, 02, 05 e 06.

Art. 3º. A presente alteração deverá ser submetida ao Registro imobiliário dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

______________________________________________________________________________________________LEI Nº 7.019 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos profi ssionais da educação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Em cumprimento à Lei Federal n.º 11.738/2008, fi cam alterados os vencimentos iniciais do quadro de remu-neração dos Professores de Educação Básica, Professores Adjuntos, Supervisores Pedagógicos e Psicopedagogo, passando a vigorar com o valor de R$ 1.443,25 (hum mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) para os Professores Adjuntos e o valor de R$ 1.587,58 (hum mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) para os demais, restando por alteradas as tabelas de vencimentos da forma do Anexo II.

Art. 2º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Diretoras de Unidades de Ensino conforme relacionados no Anexo I da presente lei, passando a vigorar nos valores constantes da tabela.

Art. 3º. Para realizar as despesas previstas na presente Lei serão utilizados recursos das fi chas orçamentárias da categoria de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

_____________________________________________________________________________________________

ANEXO I

DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO I R$ 1.263,00 DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO II R$ 2.250,00 DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO III R$ 2.375,00 DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO IV R$ 2.688,00 DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO V R$ 3.000,00 DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO VI R$ 3.000,00

ANEXO II

TABELAS DE VENCIMENTOS

CLASSE I – DOCENTES CARGO: PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSE I – DOCENTES

CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB / EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB / ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSE I - ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO – PSICOPEDAGOGO

____________________________________________________________________________________________LEI Nº 7.020 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Fárley Pereira de Aquino – Fárley Cabelei-reiro, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA LIONELIO DE PAULA CRUZ, a atual Rua N do Loteamento Jardim Europa 5, nesta cidade.

Art. 2º - O Senhor Prefeito mandará afi xar placas denominativas em locais próprios.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Ara

_____________________________________________________________________________________________LEI Nº 7.021 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Carlos Roberto Rosa, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se JOSÉ MENEZES DE ÁVILA, a atual Rua “B” do Chacreamento Alamedas do Sol, nesta cidade.

Art. 2º - O Senhor Prefeito mandará afi xar placas denominativas em locais próprios.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

_____________________________________________________________________________________________LEI Nº 7.022 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre denominação de Via Pública

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Mauro da Silveira Chaves – Mauro do DE-TRAN, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se RUA ZEZINHO SOCRAL, a atual Rua “Q” do Loteamento Jardim Europa V, nesta cidade.

Art. 2º - O Senhor Prefeito mandará afi xar placas denominativas em locais próprios.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

_____________________________________________________________________________________________

LEI Nº 7.023 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa da Vereadora Credinéia Maria dos Santos – Néia da UNINORTE, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA JOAQUIM FERREIRA DA COSTA, a atual Rua “A” do Loteamento Valter e Wilson Ramos, nesta cidade.

Art. 2º - O Senhor Prefeito mandará afi xar placas denominativas em locais próprios.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

______________________________________________________________________________________________ LEI Nº 7.024 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa da Vereadora Credinéia Maria dos Santos – Néia da UNINORTE, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA RENATO TEODORO, a atual Rua “C” no Loteamento Valter e Wilson Ramos, nesta cidade.

Art. 2º - O Senhor Prefeito mandará afi xar placas denominativas em locais próprios.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

_____________________________________________________________________________________________LEI Nº 7.025 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre denominação de Via Pública

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Alexandre Carneiro de Paula – Alexandre Irmãos Paula e, coautor o Vereador José Gaspar Ferreira de Castro – Pezão, com a Graça de Deus aprova e eu, Pre-feito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se RUA OTÁVIO VITORIANO ROSA, a atual Rua “D” do Loteamento Jardim Europa V, nesta cidade.

Art. 2º - O Senhor Prefeito mandará afi xar placas denominativas em locais próprios.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

_____________________________________________________________________________________________LEI Nº 7.026 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a comemoração municipal do Dia do Empresário Araxaense.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Fabiano Santos Cunha, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o DIA DO EMPRESÁRIO ARAXAENSE, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

_____________________________________________________________________________________________ LEI Nº 7.027 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Autoriza a assinatura de convênio com o CONSEP.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado, o Poder Executivo, a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá - CONSEP, entidade declarada de utilidade pública municipal pela lei n.º 5.199, de 17 de março de 2.008, pos-suidora do CNPJ 06.697.818/0001-03, com sede na Rua Consolação, 271, centro de Araxá, para conceder subvenção no valor de R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) a serem liberados nas datas estabelecidos no Cronograma de Desembolso do Plano de Aplicação dos Recursos, ou em conformidade com as disponibilidades fi nanceiras do Município.Parágrafo Único. Constitui-se objeto do convênio, ora autorizado, a subvenção dos valores destinados à realização de projeto de ressocialização e incentivo à capacitação de reeducandos de Penas e Medidas Alternativas, bem como de resgate da cidadania, por meio do desenvolvimento de atividades de práticas educativas e culturais na comarca de Araxá.

Art. 2º. Para acorrer às despesas previstas na presente lei, fi ca autorizado, o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, para tanto anulando parcialmente a dotação orçamentária consignada sob o número de fi cha 667 no valor da subvenção.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

_____________________________________________________________________________________________LEI Nº 7.028 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Autoriza a assinatura de convênio com a União Estudantil Araxaense.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado, o Poder Executivo, a celebrar convênio com a União Estudantil Araxaense, entidade declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.214 de 25 de fevereiro de 1997, possuidora do CNPJ nº 01.381.801/0001-07, com sede na Rua Olegário Maciel, nº 111, Sala 202, Centro, Araxá, Minas Gerais, para conceder subvenção no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a serem liberados nas datas estabelecidas no Cronograma de Desem-bolso do Plano de Aplicação dos Recursos, ou em conformidade com as disponibilidades fi nanceiras do Município.Parágrafo Único – Constitui objeto do convênio, ora autorizado, a subvenção dos valores destinados à dar continuidade aos trabalhos sociais junto aos estudantes carentes do Município de Araxá.

Art. 2º. Para acorrer às despesas previstas na presente lei, fi ca autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito especial ao orçamento vigente, para tanto anulando parcialmente a dotação orçamentária consignada sob o número de fi cha 637 no valor da subvenção.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

_____________________________________________________________________________________________LEI Nº 7.029 - DE 23 DE MARÇO DE 2016

Autoriza a assinatura de Convênio e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a fi rmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS RURALISTAS DO ALTO PARANAÍBA - ARAP, CNPJ nº 16.911.489/0001-93, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1.961, de 09/04/1985, no sentido de conceder-lhes, além de apoio logístico, contribuição no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser paga em parcela única na assinatura do referido convênio, como forma de colaboração para que a referida entidade realize a Quadragésima Segunda EXPOARAXÁ.

Art. 2º. O apoio logístico mencionado no artigo anterior consistirá em:I – Promover pintura geral do Parque de Exposição antes da realização do evento;II – Colaborar com a limpeza interna no Parque de Exposição;III – Disponibilizar 08 (oito) caçambas para recolhimento do lixo;IV – Promover a coleta do lixo durante todos os dias da realização do evento;V – Assegurar a presença de duas ambulâncias, com motoristas e enfermeiras, equipadas com desfi brilador cardíaco, entre os dias 19 e 24 de abril, das 19:00 horas às 03:00 horas;VI – Disponibilizar 60 (sessenta) metros de areia média lavada.VII – Disponibilizar caminhão pipa para irrigação da arena de rodeio entre os dias 19 e 24 de abril;VIII - Disponibilizar caminhão pipa para limpeza da praça de alimentação, entre os dias 08 e 24 de abril;IX – Disponibilizar caminhão e máquinas para realização de serviços de infraestrutura no parque de exposições;X – Disponibilizar equipe da Assessoria de Trânsito e Transporte (ASTTRAN) para a devida organização do fl uxo de veículos entre os dias 19 e 24 de abril.

Art. 3º. O referido Convênio passará a ser parte integrante desta Lei.

Art. 4º. Para acorrer às despesas previstas na presente lei, será utilizada a dotação orçamentária consignada sob o número de fi cha 0455, no valor da contribuição.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

ARACELY DE PAULAPrefeito Municipal de Araxá

_____________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. TOMADA DE PREÇOS 02.013/2015 RETIFICAÇÃO. Fica retifi cada a pu-blicação dada no Diário Ofi cial do Município de Araxá, edição 109, 18 de março de 2016, página 8, onde se lê: Abertura 26/04/2016 às 09:00 h, leia-se: será dada seqüência ao certame, com entrega dos envelopes de habilitação jurídica e proposta comercial dia 26/04/2016 às 09:00 hs e abertura dos mesmos às 09:15 hs. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal- 23/03/2016.______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação. Pregão Presencial 08.029/2016, torna público abertu-ra para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recolhimento do lixo orgânico do muni-cípio de Araxá (MG), disposto em todas as vias públicas, nas calçadas e lixeiras suspensas, conforme especifi cações, características e descrições técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste edital. Abertura 18/04/2016 às 14:00 h. Edital disponível: 05/04/2016. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 23/03/16. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação. Pregão Presencial 08.030/2016, torna público abertu-ra para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana no município de Araxá, compreendendo a capina, poda de grama em calçadas e ao longo das vias públicas, canteiros, jardins, parques, pra-ças, varrição em todas as vias, raspagens de sarjetas, pintura em meio fi os e limpeza de boca de lobo, conforme es-pecifi cações, características e descrições técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste edital. Abertura 19/04/2016 às 14:00 h. Edital disponível: 06/04/2016. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 23/03/16. ______________________________________________________________________________________________Prefeitura Municipal de Araxá-MG. Aviso de Julgamento de Recurso. Processo Licitatório Licitação nº 194/2015 Con-corrência nº 03.022/2015. Objeto: Concessão do serviço público municipal de abate de animais com uso do bem público constituído pelo matadouro e frigorífi co municipal e todas as suas benfeitorias, bens móveis e equipamentos já instalados, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme especifi cações e descrições técnicas constante do Termo de Referência, Anexo I, do Edital. Decisão: A Comissão Permanente de Licitação comunica que foi dado provimento ao recurso interposto pela licitante CARNES NELORE EIRELI ME, para reformar a decisão que inabilitou a empresa declarando-a habilitada a continuar no certame. As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se a dispo-sição dos interessados, para consulta, no Setor de Licitação, a Rua Alexandre Gondim nº 112, Centro, Araxá-MG, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. Demais informações pelo telefone 34.3691-7022/3691-7145 - 3662.2506. Araxá-MG, 08/12/2015. Fabrício Antônio de Araújo - Presidente da CPL. ______________________________________________________________________________________________Prefeitura Municipal de Araxá-MG. Aviso de Abertura de Envelope de Proposta. Processo Licitatório Licitação nº 194/2015 - Concorrência 03.022/2015 - Objeto: Concessão do serviço público municipal de abate de animais com uso do bem público constituído pelo matadouro e frigorífi co municipal e todas as suas benfeitorias, bens móveis e equipamentos já instalados, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme especifi cações e descrições técnicas constante do Termo de Referência, Anexo I, do Edital. O Município de Araxá comunica aos interessados que a abertura dos enve-lopes de proposta de Preços das empresas habilitadas neste Processo Licitatório, fi ca designado para o dia 31/03/16 às 09h00min. Demais informações pelo telefone 34.3691-7022/3691-7145 - 3662.2506. Araxá-MG, 23/03/16. Fabrício Antônio de Araújo - Presidente da CPL. ______________________________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 009/2016. Pregão Presencial 08.007/2016. Extrato de Con-trato. O Município de Araxá e Comercial Lima Araxá LTDA Me, valor global: R$ 346.982,95; Minas Mais Produtos Alimentícios e Serviços LTDA EPP, valor global: R$ 366.248,48; Supermercado Paula & Paula LTDA Me, valor global: R$ 262.161,60, fi rmam aquisição de hortifrutigranjeiros, para atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de

Araxá. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 17/03/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 040/2015. Pregão Presencial 08.020/2015. Extrato de Termo

Aditivo. O Município de Araxá e Cacildo Rodrigues 46352554687, fi rmam aditamento contrato celebrado 18/05/15,

vencendo 14/05/16. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 03/02/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 014/2015. Pregão Presencial F8.013/2015. Extrato de Termo

Aditivo. O Município de Araxá e Unimed Araxá Cooperativa de Trabalho Médico, fi rmam aditamento contrato celebrado

27/07/15, vencendo 27/04/16 com acréscimo de 25% no valor inicial contratado. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Muni-

cipal, 03/02/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 008/2016. Pregão Presencial 08.006/2016. Extrato de Contrato.

O Município de Araxá e Morgana Luiza Gomide Me, valor global: R$ 9.500,00, fi rmam aquisição de bolsa de lona, para

atender as necessidades dos agentes de combate a endemias no transporte do material de trabalho, para funciona-

mento do Setor de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal,

09/03/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 006/2016. Pregão Presencial 08.004/2016. Extrato de Contrato.

O Município de Araxá e Ana Carolina Ricciopo Me, valor global: R$ 213.300,00, fi rmam aquisição de refeições acon-

dicionadas m marmitex, para atender aos usuários do SUS, hospedados na Casa de Apoio, localizada na cidade de

Uberaba/MG. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 29/02/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 030/2015. Tomada de Preços 02.002/2015. Extrato de Termo

Aditivo. O Município de Araxá e Construções e Empreendimentos Vértice Ltda – Me, fi rmam aditamento contrato cele-

brado 05/10/15, vencendo 06/03/16 com acréscimo de 24,34% no valor inicial contratado. Dr. Aracely de Paula, Prefeito

Municipal, 05/01/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 031/2015. Tomada de Preços 02.003/2015. Extrato de Termo

Aditivo. O Município de Araxá e Construções e Empreendimentos Vértice Ltda – Me, fi rmam aditamento contrato cele-

brado 05/10/15, vencendo 05/03/16 com acréscimo de 24,64% no valor inicial contratado. Dr. Aracely de Paula, Prefeito

Municipal, 05/01/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 029/2015. Tomada de Preços 02.001/2015. Extrato de Termo

Aditivo. O Município de Araxá e CCB Construtora Coelho Borges Eireli - Me, fi rmam aditamento contrato celebrado

05/10/15, vencendo 05/02/16 com acréscimo de 19,44% no valor inicial contratado. Dr. Aracely de Paula, Prefeito

Municipal, 05/01/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 099/2015. Pregão Presencial 08.048/2015. Extrato de Contra-

to. O Município de Araxá e Publicenter Informática Comércio e Locação Ltda, valor global: R$ 1.100.000,00, fi rmam

contratação de empresa especializada para locação de sistemas, implantação, migração, conversão de dados,bem

como assistência técnica e treinamento para diversos setores da Prefeitura Municipal de Araxá. Dr. Aracely de Paula,

Prefeito Municipal, 01/03/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação. Pregão Presencial 08.027/2016, torna público abertu-

ra para contratação de serviços de mão de obra mecânica, para a manutenção do ônibus Volksbus 15.190, em aten-

dimento ao convênio de saída nº 1261 – Secretaria de Estado de Educação. Abertura 08/04/2016 às 14:00 h. Edital

disponível: 29/03/2016. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 22/03/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação. Pregão Presencial 08.026/2016, torna público aber-

tura para aquisição de materiais de consumo, para manutenção dos veículos do transporte escolar, em atendimento

ao convênio de saída nº 1261 Secretaria do Estado de Educação. Abertura 13/04/2016 às 14:00 h. Edital disponível:

01/04/2016. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 22/03/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação. Pregão Presencial 08.028/2016, torna público abertu-

ra para aquisição de oxigênio e ar medicinal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Abertura 26/04/2016

às 14:00 h. Edital disponível: 12/04/2016. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de Paula, Prefeito Municipal

– 22/03/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 043/2015. Concorrência 03.003//2015. Extrato de Termo Aditi-

vo. O Município de Araxá e Vecol Terraplenagem e Pavimentação Ltda, fi rmam aditamento contrato celebrado 15/06/15

com acréscimo de 22,10% no valor inicial contratado. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 23/02/16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 081/2014. Tomada de Preços 02.007/2014. Extrato de Termo

Aditivo. O Município de Araxá e Guimarães Engenharia e Construções Ltda - EPP, fi rmam aditamento contrato celebra-

do 15/06/15 com acréscimo de 2,80% no valor inicial contratado. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 12/02//16.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Tomada de Preços 02.003/2016. Aviso de Licitação. O município de Araxá,

comunica aos interessados que realizará Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço por

empreitada global, destinado a contratação de empresa especializada em engenharia civil, incluindo fornecimento de

material e mão de obra, para Construção de Rotatória na Avenida João Paulo II Com Avenida Rosália Isaura de Araújo,

conforme previsto no edital e seus anexos. A sessão para entrega dos envelopes de habilitação jurídica e proposta

comercial dar-se-á no dia 06/05/2016 ás 09h00min e abertura dos mesmos ás 09h15min. O edital na íntegra encontra

a disposição dos interessados no site www.araxa.mg.gov.br. a partir do dia 31/03/2016. Demais informações pelo tele-

fone 34.3691-7022/3691-7145 - 3662.2506. Araxá-MG, 22/03/2016. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Processo 005/2016. Pregão Presencial 08.003/2016. Extrato de Contrato.

O Município de Araxá e Hotel Cidade de Araxá Ltda, valor global: R$ 167.750,00, fi rmam contratação de empresa es-

pecializada em serviços de hospedagem e alimentação, no perímetro urbano da cidade de Araxá. Dr. Aracely de Paula,

Prefeito Municipal, 17/03/16.