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CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ “Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as atas são publicitadas na íntegra, mediante edital afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação, tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia externa das decisões”. ATA N.º 22/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11-09-2012

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C Â M A R A M U N I C I P A L D A F I G U E I R A D A F O Z

“Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,

com nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11

de Janeiro, as atas são publicitadas na íntegra, mediante edital

afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação,

tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia

externa das decisões”.

AATTAA NN..ºº 2222//22001122

RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA

DDEE 1111--0099--22001122

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CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 22 da Reunião Ordinária de 11-09-2012

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LOCAL - Sala das Sessões dos Paços do Município---------------------------------

DATA - 11-09-2012---------------------------------------------------------------

A reunião iniciou-se com a presença de:-----------------------------------------

PRESIDENTE - João Albino Rainho Ataíde das Neves

VEREADORES - Carlos Ângelo Ferreira Monteiro

- Maria Teresa de Figueiredo Viana Machado

- Daniel Martins dos Santos

- Luís Miguel Pereira de Almeida

- Maria Isabel Maranha Nunes Tiago Cardoso

- Ana Lúcia São Marcos Coelho Rolo

- António Joaquim Ribeiro da Silva Tavares

- Maria Isabel Costa de Melo Biscaia

ABERTURA DA REUNIÃO – Nove horas e quarenta e sete minutos, deu-se início à

reunião, sendo a mesma secretariada pelo Diretor do Departamento Municipal

Administrativo e Financeiro, José Miguel da Rosa Felgueiras, coadjuvado pela

Assistente Técnica, Filomena de Fátima Baeta Simões Aníbal Correia.-------------

ATA DA REUNIÃO ANTERIOR – A ata da reunião ordinária do dia 23 de agosto de

2011, depois de lida, foi posta à discussão e aprovada por maioria, com sete

votos a favor e duas abstenções das Vereadoras do Partido Social Democrata, Ana

Lúcia Rolo, e do Movimento “Figueira 100%”, Maria Isabel Biscaia, por não se

encontrarem presentes naquela reunião.------------------------------------------

O Presidente deu início à reunião com o período de antes da ordem do dia, em

cumprimento do artigo 86.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º

4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do

Diário da República.------------------------------------------------------------

PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO

INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE

1 - TOMADA DE POSSE DA VEREADORA ANA LÚCIA SÃO MARCOS COELHO ROLO

O Presidente informou que em substituição do Vereador João Armando Pereira

Gonçalves foi convocada, para assunção das funções de Vereadora, a candidata da

lista à Câmara Municipal pelo Partido Social Democrata, Ana Lúcia São Marcos

Coelho Rolo, nos termos do artigo 79.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,

com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelas

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Declarações de Retificação nºs 4/2002 e 9/2002, respetivamente, de 6 de

fevereiro e de 5 de março.------------------------------------------------------

O Secretário da reunião, José Miguel da Rosa Felgueiras, procedeu à leitura do

termo de posse, tendo a Vereadora Ana Lúcia São Marcos Coelho Rolo prestado o

juramento legal, que foi assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pela

Vereadora em apreço, ficando esta investida nas suas funções.-------------------

O Presidente deu as boas vindas à Vereadora Ana Lúcia Rolo e agradeceu em nome

da Figueira da Foz e da Câmara Municipal, a disponibilidade para assumir aquele

cargo e colocou o seu gabinete, em particular, à sua disposição, naquilo em que

possa ser útil, em qualquer momento, nomeadamente, para qualquer esclarecimento

de reuniões que levarem a cabo.-------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

2 - INCLUSÃO DE PONTOS NA AGENDA DE TRABALHOS

O Presidente propôs a inclusão dos seguintes assuntos na agenda de trabalhos,

para serem discutidos na altura própria:----------------------------------------

- Proposta de celebração de Protocolo entre o município da Figueira da Foz e a

companhia de seguros Açoreana, S.A.---------------------------------------------

- “Figueira Wave Fest 2012” – Organização conjunta da Câmara Municipal da

Figueira da Foz, Associação Bodyboard Foz do Mondego e o Figueira Kayak Clube a

decorrer de 06 a 23 de setembro 2012 – Cancelamento do evento – Revogação da

deliberação de reunião de câmara de 28 de agosto de 2012.-----------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Presidente de

inclusão de pontos na agenda de trabalhos, para serem votados na altura própria.

3 - BOAS VINDAS À VEREADORA MARIA ISABEL BISCAIA, EM SUBSTITUIÇÃO DA VEREADORA

ILDA SIMÕES

O Presidente deu as boas vindas à Vereadora Maria Isabel Biscaia, uma vez que

irá acompanhar esta reunião, em substituição da Vereadora do Movimento “Figueira

100%”, Ilda Simões. Agradeceu a sua disponibilidade e colocou-se, também, à

inteira disposição da Vereadora.------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

4 - PARECER DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO –

INCOMPATIBILIDADE E RESPETIVAS COMINAÇÕES DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL

DE URBANISMO – DRA. ISABEL FIGUEIREDO

O Presidente deu nota ao Vereador Miguel de Almeida que recebeu a resposta da

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sobre o pedido de

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parecer quanto à possível incompatibilidade e respetivas cominações da Diretora

do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo. A referida

Comissão vem dizer que nada mais tem a acrescentar em relação ao que já havia

referido, que no fundo era a preceção imediata do Executivo Municipal. Colocou

ao dispor do Vereador Miguel de Almeida o dossier para poder consultar. Referiu,

ainda, que se o Vereador desejar e se entender que deve ser feita alguma

consulta, para mais esclarecimentos, deverá dirigir-lhe um requerimento nesse

sentido.------------------------------------------------------------------------

O Vereador Daniel Santos tomou a palavra, dizendo que, na sua opinião, deveria

distribuir-se por todos, quer o ofício que se dirigiu à Comissão de Coordenação

e Desenvolvimento Regional do Centro, quer a respetiva resposta.----------------

O Presidente colocou-se à disposição para qualquer solicitação por parte dos

Vereadores.---------------------------------------------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida agradeceu ao Presidente o facto de ter cumprido

aquilo que tinha dito na última reunião de dar esta informação.-----------------

Independentemente da razão de fundo, considera que há uma questão que importa o

Presidente esclarecer, porque, por várias vezes, quer os Vereadores do Partido

Social Democrata, quer os Vereadores do Movimento “Figueira 100%”, solicitaram à

Câmara Municipal que lhes informassem qual era o ponto da situação relativamente

à questão que tinha sido por eles levantada. Como o Presidente lhes chegou a

dizer que a resposta já tinha chegado, daí terem solicitado que lhes facultasse

o parecer. Referiu, ainda, que na última reunião de Câmara solicitaram que lhes

facultasse, pelo menos, o ofício que havia sido enviado à Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. Agradeceu a forma como o

Presidente se disponibilizou para os deixar consultar o dossier, mas referiu que

não encontrou nada daquilo que haviam solicitado.-------------------------------

O Presidente respondeu que a informação que lhe foi dada é que esta é uma

informação parcial. Disse que se considera esclarecido, no entanto, contactou a

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro a solicitar mais

informação, tendo-lhe sido referido que nada mais tinham a acrescentar ao que

haviam dito, e que era apenas um problema interno e da estrita competência do

Presidente de Câmara. Face a estas circunstâncias e pela própria natureza do

ofício, considera-se esclarecido, no entanto, deixou claro que se entenderem

sugerir outra solução, deverão fazê-lo por escrito, para poder analisar e dar

andamento.----------------------------------------------------------------------

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O Vereador Miguel de Almeida interpelou o Presidente dizendo que considera que

terá de haver um esclarecimento e que tem de partir do Presidente, porque lhe

disse que tinha enviado para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

Regional do Centro o pedido que os Vereadores do Partido Social Democrata tinham

feito, e que não é o que está no dossier, uma vez que tem data anterior.--------

O Presidente informou que fez a atualização e o pedido é aquele que está

arquivado no dossier. Disse que o que foi referido, na altura, é que já havia

uma resposta parcial e que haveria mais uma resposta, que é esta mesmo, que

também defendeu e que foi anunciando. Mais esclareceu que não têm de aguardar

mais nada, uma vez que todos os esclarecimentos já foram prestados.-------------

O Vereador Miguel de Almeida repetiu que questionou várias vezes, quer na

reunião de Câmara, quer fora dela, se tinha vindo a resposta à pergunta que

tinha feito. A pergunta não tinha a ver com as consequências da Dra. Isabel

Figueiredo enquanto Administradora da Figueira Domus – Empresa Municipal de

Gestão de Habitação da Figueira da Foz, EEM, essa questão ficou esclarecida em

janeiro deste ano. A questão que foi levantada e que requer resposta é se, de

acordo com a Lei dos Dirigentes Locais, há uma consequência para quem comete uma

ilegalidade, ou seja, um dirigente assumir funções numa empresa municipal, sendo

que a lei tipifica qual é a consequência. Acrescentou que foi essa questão que

pediram que se perguntasse à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

do Centro, cuja resposta estiveram à espera durante todos estes meses e que o

Presidente várias vezes na reunião de Câmara disse que tinha perguntado. Agora

constatam que não perguntaram, o que é mais grave.------------------------------

O Presidente explicou que no ofício foram colocadas as questões, que são claras,

e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro vem responder,

de forma implícita, que nada tem a acrescentar sobre a interpretação do n.º 7,

do artigo 16.º, da Lei dos Dirigentes Locais e entende a referida Comissão, de

uma forma informal, que esta matéria é da estrita competência do Presidente da

Câmara. Disse que a parte final do primeiro ofício alude expressamente à questão

que o Vereador Miguel de Almeida quer ver esclarecida e entende a Comissão que,

de forma implícita já respondeu à questão e nada mais tem a acrescentar. No

entanto, o Presidente abriu a possibilidade de se pedir outro tipo de

esclarecimento, desde que solicitado pelos Vereadores da Oposição, porque se

considera esclarecido em relação ao assunto. Confessou que inicialmente poderá

ter havido alguma confusão da sua parte mas, depois, com o esclarecimento e do

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contacto com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro a

questão, em termos formais, do seu ponto de vista, ficou resolvida.-------------

O Vereador Miguel de Almeida continuou dizendo que irão analisar o dossier todo.

O Vereador Daniel Santos, em nome dos Vereadores do Movimento “Figueira 100%”, e

uma vez que não domina esta questão, que do seu ponto de vista é de natureza

jurídica, reiterou mais uma vez que lhe facultassem cópia da documentação sobre

a questão que foi levantada, para poder apreciar.-------------------------------

O Presidente respondeu que podem requerer as cópias que considerarem

pertinentes.--------------------------------------------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida interveio de novo, após ter compulsado o dossier,

dizendo que a questão se mantém porque não há nenhuma carta para a Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro a levantar esta questão que

estão a debater e que os Vereadores do Partido Social Democrata andaram durante

meses a repetir. Referiu, ainda, que a ata da reunião de Câmara de 03 de janeiro

de 2012 termina dizendo o seguinte: «A Câmara, tomou conhecimento e deliberou,

por maioria, com cinco votos a favor dos Vereadores do Partido Social Democrata

e Movimento “Figueira 100%” e quatro votos contra do Presidente e dos Vereadores

Carlos Monteiro, Isabel Cardoso e António Tavares, aprovar a proposta

apresentada pelos Vereadores do Partido Social Democrata de se pedir parecer à

CCDRC (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro),

relativamente aos seguintes pontos:---------------------------------------------

1 – Saber se os atos praticados pela Administradora do Conselho de Administração

da Figueira Domus são nulos ou anuláveis;---------------------------------------

2 – Saber se existe lugar à aplicação da sanção prevista no n.º 7, do artigo

16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.» Considera que sobre este ponto dois não

foi dado cumprimento. Porque a carta enviada no dia 12 de janeiro à Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sobre “Pedido de parecer sobre

a cessação da comissão de serviço de dirigente de 1.º grau do município da

Figueira da Foz, ao abrigo do n.º 7, do artigo 16.º do Estatuto do Pessoal

Dirigente”, abordaria as questões levantadas em reunião de Câmara, mas, ao

contrário, e no seu entender, é já a defesa da Câmara Municipal. Leu a carta que

questiona as consequências do parecer desfavorável relativo ao exercício de

dirigente de 1.º grau da autarquia, mas não as descrimina, conforme foi falado

na referida reunião de Câmara, não dando cumprimento ao que nela foi decidido.

Tanto assim é que, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

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Centro se pronuncia exclusivamente sobre o ponto único da carta, ou seja, se são

nulas ou anuláveis as decisões que a Figueira Domus, EEM tomou na presença da

Dra. Isabel Figueiredo, sem nunca se pronunciarem face ao ponto dois da

deliberação já mencionada, no sentido de saberem se existe lugar à aplicação da

sanção prevista no n.º 7, do artigo 16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

Acrescentou que esta resposta lhes foi dada no fim de dezembro, princípio de

janeiro do corrente ano, em que veio a resposta da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro a dizer que a Dra. Isabel Figueiredo não

poderia acumular funções. Daí, terem voltado a argumentar, noutra reunião de

Câmara que a carta só responde a uma questão levantada. Mas, como nunca tinham

visto a carta até hoje, depreenderam que tinha sido dado cumprimento ao que

havia sido decidido em reunião de Câmara, de colocar dois pontos relativos às

duas dúvidas levantadas, uma do Movimento “Figueira 100%” e outra do Partido

Social Democrata, tendo sido por solicitação destes que se consubstanciaram as

dúvidas em proposta. Mas, como a carta apenas colocava a questão da nulidade ou

anulabilidade, não responderam à questão sobre a Dra. Isabel Figueiredo poder,

ou não, continuar a exercer as funções de Diretora do Departamento Municipal de

Urbanismo.----------------------------------------------------------------------

O Presidente respondeu que sendo ele a pedir o esclarecimento, também é

obrigação do Vereador Miguel de Almeida, quanto mais não seja para

contextualizar, dar nota que a nomeação foi feita por ele, para que no parecer

também seja ponderado esse facto. Não quis a Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro responder ao assunto. Na altura decidiu-se

por continuar, uma vez que ainda iria dar uma nota complementar. Feita agora a

abordagem, vêm responder que nada mais têm acrescentar. Do seu ponto de vista é

suficientemente claro e a única elação do texto é que os eventuais atos da

Diretora possam ser anuláveis e nada mais, o que, implicitamente, diz que não há

mais nenhuma consequência, pese embora que no pedido de esclarecimentos tenha

sido abordada a questão de ordem estatutária. Considerou que não fazia sentido

questionar se a Diretora podia ser demitida, quando foi ele que a nomeou. Como

está esclarecido em relação ao assunto, pese embora estivesse convencido que

haveria um esclarecimento adicional por parte da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro. No entanto, deu a possibilidade aos

Vereadores de lhe dirigirem um requerimento para ele endossar à Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro para os devidos efeitos.-------

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O Vereador Miguel de Almeida interpôs dizendo que o Presidente até pode achar

que está convencido, mas verificou-se que também estava convencido do primeiro

parecer que fizeram para a Comissão e verificaram que não tinha razão.----------

O Presidente respondeu que considera que a sua opinião, face à interpretação da

lei, não tem de ser forçosamente coincidente com a da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro, mas pode confortar os Vereadores que depois

podem tomar a atitude que acharem por conveniente, porque os atos

administrativos são recorríveis, os atos do Presidente também o são e os

pareceres são instrumentos de trabalho, não são deliberações, que são tomadas

apenas pelos Tribunais.---------------------------------------------------------

O Vereador António Tavares interveio dizendo que não tem interesse direto nesta

matéria, porque não redigiu o pedido de parecer, nem teve responsabilidade nele

e conheceu-o à posteriori, mas custa-lhe ouvir o Vereador Miguel de Almeida a

tirar elações da documentação que não são legítimas, porque lê-se “pedido de

parecer sobre a cessação da comissão de dirigente de primeiro grau do município

da Figueira da Foz, ao abrigo do n.º 7, do artigo 16.º e da alínea b), do n.º 1,

do artigo 25.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente”. Perguntou se tem, ou não a

ver com a segunda questão que os Vereadores do Partido Social Democrata

colocaram.----------------------------------------------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida respondeu que não tem.-----------------------------

O Vereador António Tavares abordou o Vereador Miguel de Almeida para lhe

explicar com que base afirma que não tem nada a ver com a segunda questão, se se

depreende, pela letra do que está no ofício, que o que está em causa é saber se

a Diretora pode, ou não, continuar as suas funções, face ao facto de ter sido

administradora da Figueira Domus, EEM, e é isto que o Vereador Miguel de Almeida

acha que não foi questionado. Explicou que as remissões para a lei têm a ver com

o pedido de parecer sobre a cessação da comissão de serviço, com base na

cominação contida na lei e o que se diz depois no último parágrafo, que o

Vereador Miguel de Almeida leu a correr para que ninguém percebesse, diz “em

conclusão, a nomeação da dirigente, como vogal não executiva, foi da estrita

responsabilidade da Câmara, como tal, entende-se que a aplicação da cominação

prevista no n.º 7, do artigo 16.º, atenta contra os princípios da boa fé e é da

responsabilidade da autarquia”. Depois diz que “não obstante os considerandos

atrás referidos, aguarda-se pela obtenção de parecer de V. Exas.”, ou seja, o

parecer é sobre os quatro pontos enunciados na conclusão do ofício e devidamente

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identificados, sendo que, no último, se levanta a questão da cominação, o que

para si é claro. Referiu que o Vereador Miguel de Almeida, porventura, esperava

que fosse feita uma pergunta que induzisse a resposta que lhe fosse conveniente.

Mas não era isso que estava em causa, mas sim reportar à Comissão de Coordenação

e Desenvolvimento Regional do Centro a situação tal e qual ela é na realidade e

pedir um parecer sobre a mesma, que foi dado.-----------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida respondeu que emitiram um parecer mas, com a mesma

dificuldade que ele próprio teve, ou seja, não perceberam, porque não respondem

ao que o Vereador António Tavares diz que se perguntou e pediu para que se lesse

a resposta.---------------------------------------------------------------------

O Vereador António Tavares respondeu que na resposta da Comissão de Coordenação

e Desenvolvimento Regional do Centro não há menção deste ponto, ou seja,

simplesmente não responderam ao mesmo. Referiu que o Vereador Miguel de Almeida

se estava a colocar no lugar do parecer da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro para tirar um determinado entendimento, sendo

que o Presidente já lhe tinha dito que em contato com a Comissão, lhe foi dito

que nada mais haveria a acrescentar ao parecer.---------------------------------

O Presidente reiterou que ficou agora claro, até porque, só depois do alerta do

Vereador Miguel de Almeida é que leu com mais a atenção todo o expediente e

considera-se absolutamente esclarecido e, portanto, não se sente obrigado a

fazer mais pedidos de esclarecimentos. Voltou a repetir que está disponível para

endereçar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro aquilo

que o Vereador Miguel de Almeida achar pertinente.------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida, para terminar, e para responder ao Vereador

António Tavares disse que a Comissão em causa não se pronuncia sobre o segundo

ponto da deliberação de Câmara, que no entendimento do Presidente é claro, mas

no seu não é. Ficou, no entanto, mais descansado quando percebeu que a Comissão

de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro teve o mesmo entendimento,

ou seja, não percebeu o que é que se estava a perguntar, porque não dizem que

não se querem pronunciar, ou que não têm nada a dizer, mas simplesmente não

falam do assunto. Tanto assim é, que o parecer é de janeiro e já tinham

conhecimento dele, só não conheciam o ofício com as perguntas, que começaram a

solicitar mais tarde porque não viam a resposta à questão aludida no ponto dois

da deliberação de Câmara. Considera que terão de refazer a questão à Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.-------------------------------

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O Vereador António Tavares respondeu que não é possível que a Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro não tenha percebido as

questões, como o Vereador Miguel de Almeida frisou, porque a epígrafe do ofício

era bastante clara e diz exatamente o que se pretende. Na sua opinião o Vereador

Miguel de Almeida tira as elações que bem entende.------------------------------

O Vereador Daniel Santos reiterou que os Vereadores do Movimento “Figueira 100%”

vão fazer um requerimento no sentido de lhes serem fornecidos estes elementos.

Justificou que não participou nesta discussão, como também não o fez da outra

vez porque não domina a questão e porque todo este assunto também lhe oferece as

maiores das dúvidas por aquilo que foi dito. Se eventualmente houver interesse

em fazer o requerimento que o Presidente acabou de referir, pode acontecer que

os Vereadores do Movimento “Figueira 100%” façam a sua própria solicitação ou,

eventualmente, se faça um pedido de esclarecimentos conjunto.-------------------

O Presidente colocou-se à disposição dos Vereadores.----------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

INTERVENÇÃO DOS VEREADORES

INTERVENÇÃO DA VEREADORA TERESA MACHADO

5 - PROJETO EDUCATIVO LOCAL – MEGA AGRUPAMENTOS

A Vereadora Teresa Machado tomou a palavra dizendo que, face ao início do ano

letivo e porque estão a surgir algumas alterações consideráveis, até em termos

de agrupamentos escolares, e também porque ontem teve a oportunidade de ter

estado presente num seminário sobre o “Projeto Educativo Local”, perguntou ao

Presidente se se lembrava que aquando da formação dos Mega Agrupamentos, tomaram

todos em conjunto uma posição em reunião de Câmara e o Presidente enviou à

Diretora Regional da DREC – Direção regional de Educação do Centro, a

solicitação dos Vereadores do Partido Social Democrata, um pedido no sentido de

que fosse esclarecida a posição da Câmara Municipal sobre os agrupamentos.

Perguntou se chegou a vir alguma resposta da Diretora Regional a esse ofício a

repor a verdade.----------------------------------------------------------------

O Vereador Carlos Monteiro respondeu que a Diretora Regional ainda não lhes

enviou a resposta.--------------------------------------------------------------

O Presidente registou e disse que irá verificar o expediente e depois dará nota.

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

INTERVENÇÃO DO VEREADOR DANIEL SANTOS

6 - POOC – PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA

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O Vereador Daniel Santos interveio dizendo que no decurso da reunião

extraordinária de 01 de agosto do corrente ano, ficou concertado que iriam ouvir

o grupo de trabalho do arquiteto Miguel Figueira, e como lhe parece que ainda

não está marcada essa reunião, chamou à atenção que o tempo urge, porque o prazo

deve estar a terminar.----------------------------------------------------------

O Presidente respondeu que tomou nota e que vai atualizar a informação.

Esclareceu, no entanto, que nesse mesmo dia pediu ao arquiteto e à sua equipa

que falassem com a comissão técnica, porque lhe interessava, fundamentalmente,

essa primeira ligação e que depois fosse apreciado em reunião de Câmara a

necessidade de maior, ou menor intervenção.-------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

INTERVENÇÃO DO VEREADOR MIGUEL DE ALMEIDA

7 - CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL – CONCURSO PÚBLICO -

PONTO DA SITUAÇÃO

O Vereador Miguel de Almeida solicitou ao Presidente que os informasse da

situação do concurso público das bombas de gasolina.----------------------------

O Presidente explicou que lançaram a abertura do novo concurso; ouviram os

peritos, nomeadamente, os responsáveis pelo parecer técnico do primeiro concurso

e o que foi referido é que já não se podia tomar em consideração os pressupostos

que ali estavam lançados, como, aliás, foi mais ou menos percecionado por todos.

Adiantou que vão agora analisar melhor as informações colhidas, face ao mercado,

mas pensa que será possível obter a mesma quantia, diferindo pelo período da

concessão, sendo este o ensaio que se irá fazer, na esperança que já haja

concorrente.--------------------------------------------------------------------

O Vereador Daniel Santos questionou se o concurso inicial tinha ficado deserto.-

O Presidente retorquiu que o concurso inicial seguiu os termos que eram

propostos pela Capexónica – Consultadoria, Assessoria de Negócios Petrolíferos,

Unipessoal, sendo que o engenheiro lhes referiu que nada mais teria a

acrescentar, a não ser o valor da proposta que teria de ser atualizado em função

da realidade do mercado, com um valor base na ordem dos quatrocentos mil euros,

sendo que o restante poderia ser diferido por todo o período da concessão, o que

lhes parece aceitável. Assim sendo, em princípio, irão apresentar a proposta que

tenha em consideração estes aspetos, ficando desde já com a certeza de que não é

necessário fazer outro estudo.--------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

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INTERVENÇÃO DO VEREADOR ANTÓNIO TAVARES

8 - BIBLIOTECAS DO JARDIM MUNICIPAL E PRAIA – AGRADECIMENTO PÚBLICO AOS

VOLUNTÁRIOS QUE DERAM APOIO ÀS ATIVIDADES LÚDICAS

O Vereador António Tavares tomou a palavra para prestar um agradecimento público

aos vinte e um voluntários da Bolsa de Voluntariado e um voluntário do programa

“Sou Jovem” que ajudaram a Câmara Municipal da Figueira da Foz a manter abertas

as bibliotecas do jardim municipal e da praia, com atividades para crianças e

jovens. Ainda contaram com a participação de quase uma dezena de voluntários da

Associação de Amizade dos Artistas Galego-portugueses que dinamizaram,

sobretudo, a pintura e o desenho junto das crianças. Deixou claro que sem o

apoio destes voluntários a Câmara Municipal não teria conseguido manter abertos

estes espaços lúdicos. Referiu, ainda, que também tiveram voluntários na Casa do

Paço, em Tavarede, nos dias em que foi necessário abrir para as visitas às

exposições aí patentes, de maquetas dos jovens arquitetos que colaboraram no

programa relacionado com as propostas de ideias para a cidade.------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

9 - HORTELÕES DAS HORTAS BIOLÓGICAS URBANAS E COMUNITÁRIAS DE TAVAREDE

(PROJETO “VERDES CAMPOS”) VISITAM HORTAS COMUNITÁRIAS DE GUIMARÃES

O Vereador António Tavares informou a Câmara Municipal que no passado sábado,

dia 08 de setembro, teve a oportunidade de acompanhar os utentes das Hortas

Biológicas Urbanas e Comunitárias de Tavarede, numa visita de estudo e de

convívio às Hortas Comunitárias do município de Guimarães. Referiu que a Câmara

Municipal de Guimarães os recebeu da melhor forma, através do Vereador do

pelouro do Ambiente. Disse, ainda, que puderam constatar a enorme mais valia que

tem este tipo de projetos para os municípios, a grande apetência que vai tendo

por todo o país, mas que em Guimarães representa uma experiência de cerca de

seis anos e que permitiu, não só ter seiscentas hortas a funcionar, como também

requalificar todo um espaço que se encontrava ao abandono. Informou também que o

Município de Guimarães vai entrar na quarta fase do seu projeto de hortas

urbanas com mais quatrocentas hortas, ficando, a breve trecho, com mil hortas em

funcionamento. Acrescentou que o investimento que o município de Guimarães fez a

este nível é bastante avultado, não se comparando ao incipiente início das

hortas de Tavarede. Referiu, ainda, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz

levou cerca de três meses a fazer a entrega de cinquenta hortas do primeiro

programa das hortas urbanas, das quais, quarenta e sete estão agricultadas a

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produzir bens que os utentes têm vindo a consumir. Convidou os Vereadores a

passar no local e a verificar, in loco, como em pouco espaço de tempo se colocou

aquele espaço com uma beleza que é característica deste tipo de atividade.

Referiu, ainda, que ali se produz um pouco de tudo, graças, obviamente, ao

trabalho, afinco, empenho e interesse dos hortelãos, mas também não pode deixar

de agradecer ao empenho das entidades gestoras, nomeadamente, a rede

institucional presidida pela Casa Nossa Senhora do Rosário, a Figueira Viva e a

Associação Viver em Alegria que seguem de perto os seus hortelãos e que também

os acompanharam na visita a Guimarães, do ponto de vista institucional.---------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

10 - PRÉMIO LITERÁRIO “JOÃO GASPAR SIMÕES” - LANÇAMENTO DO ROMANCE “O FOTÓGRAFO

DA MADEIRA”, DA PORTO EDITORA

O Vereador António Tavares interveio dizendo que está finalmente concluído e

pronto para lançamento, o romance “O Fotógrafo da Madeira”, da Porto Editora,

vencedor do prémio literário “João Gaspar Simões”. Informou, ainda, que apontam

para o dia 22 de setembro, pelas 18h00 o lançamento nacional da obra, que vai

ser editada com a chancela do município da Figueira da Foz e a chancela com o

nome de “João Gaspar Simões”.---------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

11 - NÚCLEO MUSEOLÓGICO DO SAL – CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE ASSINALAM O SEU

QUINTO ANIVERSÁRIO

O Vereador António Tavares informou que na sequência das várias atividades que

assinalam o quinto aniversário do Núcleo Museológico do Sal, em cuja abertura

esteve presente a Dra. Teresa Machado, e na sequência das diferentes atividades

que foram desenvolvidas, houve dois frutos que os satisfizeram particularmente,

designadamente, o facto de terem sido requisitadas, para itinerância, junto da

Universidade de Aveiro, as duas exposições de fotografia que o Núcleo

Museológico do Sal promoveu, a “Habitar I” e a Habitar II”. Mais informou que

foi ainda selecionada uma curta metragem do figueirense Luís Albuquerque, que

estreou no âmbito do aniversário do referido núcleo, intitulada “A Dança dos

Flamingos”, tendo sido selecionada para a próxima edição do Cine’Eco – Festival

Internacional de Cinema e Vídeo de Ambiente da Serra da Estrela. Mais referiu

que estas atividades só são possíveis, graças ao intercâmbio que se mantém com

as instituições quer de Seia, quer da Universidade de Aveiro.-------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

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O Presidente deu início à reunião com o período de antes da ordem do dia, em

cumprimento do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º

4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do

Diário da República.------------------------------------------------------------

ORDEM DO DIA

1 - GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA

1.1 - FEIRA OUTLET DA FIGUEIRA DA FOZ – AGRADECIMENTO AO MUNICÍPIO

DA FIGUEIRA DA FOZ PELO APOIO PRESTADO – PARA CONHECIMENTO

Pelo Gabinete de Apoio à Presidência foi presente a carta registada sob o n.º

13110, em 21 de agosto de 2012, da empresa “Stocklight – Organização de Eventos,

Lda., entidade promotora do evento Feira Outlet da Figueira da Foz, na qual

agradece todo o apoio e atenção que o município da Figueira da Foz prestou à sua

empresa, contribuindo desta forma para o êxito alcançado.-----------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

1.2 - VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA – PROPOSTA DE

ATRIBUIÇÃO DE MEDALHA DA CIDADE DA FIGUEIRA DA FOZ AO GRUPO

MUSICAL DE INSTRUÇÃO TAVAREDENSE – APROVAR EM MINUTA

O Presidente propôs a retirada do processo que será presente numa próxima

reunião.------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a retirada do processo para ser

agendado a uma próxima reunião.-------------------------------------------------

1.3 – PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DA

FIGUEIRA DA FOZ E A COMPANHIA DE SEGUROS AÇOREANA, S.A. -

EXTRA-AGENDA

Pelo Gabinete de Apoio à Presidência foi presente para apreciação e aprovação a

Minuta referente ao Protocolo a celebrar entre o Município da Figueira da Foz e

a companhia de seguros Açoreana, S.A., documento que aqui se dá por

integralmente reproduzido, constituindo o anexo número um à presente ata.-------

O objeto do referido protocolo traduz-se na atribuição de um patrocínio que

suportará o prémio a atribuir ao vencedor do concurso de conceção e,

eventualmente, a uma atribuição de menção honrosa, no âmbito da Regeneração

Urbana do Bairro Novo.----------------------------------------------------------

A Câmara, deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Protocolo a celebrar

entre o município da Figueira da Foz e a companhia de seguros Açoreana, S.A..---

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2 - EQUIPA DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO E DE ORDENAMENTO DO

TERRITÓRIO

2.1 - PROJETO PILOTO “FAZER ACONTECER A REGENERAÇÃO URBANA” –

CONCURSO PÚBLICO DE CONCEÇÃO (IDEIAS) PARA A REGENERAÇÃO

URBANA DO BAIRRO NOVO DA FIGUEIRA DA FOZ – APROVAÇÃO DA

ABERTURA DO CONCURSO – APROVAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA

PROGRAMA PRELIMINAR E CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DE SELEÇÃO

Pela Equipa de Planeamento Estratégico e de Ordenamento do Território foi

presente a informação n.º 9642, de 24 de agosto de 2012, para apreciação e

aprovação dos seguintes procedimentos relativos ao projeto piloto “Fazer

Acontecer a Regeneração Urbana”:------------------------------------------------

1 – Aprovação de abertura de Concurso Público de Conceção (Ideias) para a

Regeneração Urbana do Bairro Novo da Figueira da Foz, ao abrigo do ponto 1, do

artigo 220.º do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 e pelo Decreto-Lei n.º 131/2010), tendo por objeto

a seleção de trabalhos de conceção com o intuito de promover a reflexão e o

debate acerca da Regeneração U rbana do Bairro Novo, na procura de soluções que

possam potenciar a revitalização e valorização deste local;---------------------

2 – Aprovação dos Termos de Referência e Programa Preliminar, que integram o

Concurso Público, que decorrerá sob anonimato e não dará lugar a posterior

procedimento de ajuste direto com vista à celebração de contrato;---------------

3 – Lançamento do anúncio do Concurso por publicação no Diário da República (DR)

e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), com divulgação na Plataforma de

Compras Públicas “Construlink” apenas para acesso aos documentos por decorrer em

modalidade de anonimato;--------------------------------------------------------

4 – Lançamento do Concurso no início de setembro (por aprovação em minuta da

deliberação camarária), com um prazo de 66 dias (seguidos) para apresentação das

propostas e nos termos do calendário de procedimentos constante do artigo 30.º

dos Termos de Referência do Concurso;-------------------------------------------

5 – Atribuição de um único prémio, ao trabalho selecionado em primeiro lugar no

valor de 8.500,00 € (oito mil e quinhentos euros) e de uma Menção Honrosa, no

caso de devidamente fundamentado pelo Júri, no valor de 1.500,00 € (mil e

quinhentos euros), sendo ambos os valores patrocinados pela Companhia de Seguros

Açoreana S.A., ao abrigo do acordo celebrado com o Município, não havendo assim

encargos financeiros para a Autarquia;------------------------------------------

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6 – Formalização de convite à Ordem dos Arquitetos/Secção Regional do Norte para

nomeação de seu representante no Júri do Concurso, por se tratar de Concurso de

Conceção de âmbito internacional (com a classificação de Serviços de Arquitetura

e Afins, conforme Regulamento CE n.º 213/2008), que implicará despesas

circunscritas apenas aos custos de deslocação do Jurado e tempo dispendido nas

reuniões do Júri, nos termos da legislação aplicável.---------------------------

7 – Constituição do Júri do Concurso, em número impar de elementos e com maioria

de Arquitetos, propondo-se o número total de sete elementos efetivos e sete

suplentes, a constar do Anexo II aos Termos de Referência do Concurso, com

designação individual dos Jurados a submeter a deliberação camarária.-----------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar, no âmbito do Projeto Piloto “Fazer

Acontecer a Regeneração Urbana”, o seguinte:------------------------------------

1 – Abertura do Concurso Público de Conceção (Ideias) para a Regeneração Urbana

do Bairro Novo da Figueira da Foz;----------------------------------------------

2 – Aprovação dos Termos de Referência, do Programa Preliminar e a constituição

do Júri de Seleção.-------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

4.2 - DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO

4.2.1 – SERVIÇO DE CONTABILIDADE

4.2.1.1 - RELATÓRIO SEMESTRAL DO AUDITOR EXTERNO SOBRE A SITUAÇÃO

ECONÓMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ

Pela Divisão de Gestão Financeira e Orçamento foi presente o Relatório de

Auditoria sobre a situação económica e financeira do Município da Figueira da

Foz, relativa ao 1.º semestre deste ano, para os efeitos constantes da alínea

d), do n.º 3, do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, tendo feito

uma explanação acerca dos dados que constam no documento que aqui se dá por

integralmente reproduzido constituindo o anexo número dois à presente ata.------

A Vereadora Isabel Cardoso, em 10 de setembro de 2012, remeteu o processo a

reunião.------------------------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento do Relatório Semestral do Auditor Externo sobre a

situação económica e financeira do Município da Figueira da Foz, e deliberou,

por unanimidade, remetê-lo à Assembleia Municipal, em cumprimento das

disposições emergentes da alínea d), do n.º 3, do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007,

de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.------------------------------------

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Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

4.2.1.2 - RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA

Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria do dia dez do corrente mês,

verificando-se que apresenta um saldo disponível de 5.723.821,09 € (cinco

milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e vinte um euros e nove

cêntimos).----------------------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

4.2.2 - SERVIÇO DE TAXAS E LICENÇAS

4.2.2.1 - PROCESSOS DO SERVIÇO DE TAXAS E LICENÇAS PARA CONHECIMENTO

Relação que constitui o anexo número três à presente ata, donde constam os

processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do

artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-

A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de

fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da

República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na

reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------

- Deferidos – 29 (vinte e nove).------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

4.3 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

4.3.1 - RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE

DE AVENÇA – JOÃO PEDRO HENRIQUES NEVES – EMISSÃO DE PARECER

PRÉVIO

Pela Divisão de Recursos Humanos foi presente a informação n.º 6189, datada de

28 maio de 2012, respetivamente, dando conhecimento que de acordo com o artigo

94.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local

pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, os contratos de prestação de

serviços, na modalidade de avença, em vigor no início da vigência da LVCR, devem

ser reapreciados, pelos serviços, à luz do estipulado nos artigos 35.º e 36.º da

Lei dos Vínculos e Carreiras, com as alterações sucessivas introduzidas pelas

leis gerais do Orçamento de Estado posteriores.---------------------------------

A LOE para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro) no seu artigo 26.º, veio

introduzir determinados procedimentos que obrigam a que os contratos de

prestação de serviços, designadamente, os de regime de avença, sejam de novo

apreciados pela Câmara Municipal, verificados os requisitos impostos.-----------

Analisado o contrato de prestação de serviços em apreço, verifica-se que o mesmo

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está sujeito a renovação, devendo ser apreciado pela Câmara Municipal nos termos

do disposto no n.º 8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,

para emissão de parecer, renovando-se o contrato na respetiva data.-------------

Em 06 de setembro de 2012, o Vereador António Tavares remeteu o processo a

reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos e com os fundamentos constantes

da informação da Divisão de Recursos Humanos e de acordo com o disposto no n.º

8, do artigo 26.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, emitir parecer

favorável à renovação de prestação de serviços, em regime de avença, celebrado

com o técnico de sonoplastia e mecânica de cena e meios audiovisuais do Centro

de Artes e Espectáculos, João Pedro Henriques Neves, com a remuneração anual de

10.800,00 € (dez mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em

vigor.--------------------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

5 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE URBANISMO

5.1 - DIVISÃO DE AMBIENTE

5.1.1 - MAPA DOS APOIOS CEDIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL A VÁRIAS

ENTIDADES DE 14 DE AGOSTO A 10 DE SETEMBRO – PARA

CONHECIMENTO

Pela Divisão do Ambiente foi presente a informação n.º 1625/DMU/DA/2012,

registada sob o n.º 9769, de 29 de agosto de 2012, dando conhecimento dos apoios

concedidos por aquela Divisão na realização de eventos, no período compreendido

entre o dia 14 de agosto e o dia 10 de setembro, no valor total de 309,14 €

(trezentos e nove euros e catorze cêntimos), documento que aqui se dá por

integralmente reproduzido, constituindo o anexo número quatro à presente ata.---

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

5.2 - DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA

5.2.1 - PROCESSOS DA DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA PARA CONHECIMENTO

Relação que constitui o anexo número cinco à presente ata, donde constam os

processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do

artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-

A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de

fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da

República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na

reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------

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- Deferidos – 119 (cento e dezanove).-------------------------------------------

- Indeferidos – 2 (dois).-------------------------------------------------------

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------

5.3 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO URBANISMO

5.3.1 - PROJETO DE REGULAMENTO URBANÍSTICO: APRECIAÇÃO DAS SUGESTÕES

APRESENTADAS NO ÂMBITO DA CONSULTA PÚBLICA E PROPOSTA DE

APROVAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL E ASSEMBLEIA MUNICIPAL, COM

VISTA À SUA PUBLICAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR

Do Departamento Municipal de Urbanismo foi presente a informação n.º

1589/DMU/2012, sob o registo n.º 9601, de 24 de agosto do corrente ano, a

submeter à aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, o Projeto de

“Regulamento Urbanístico”, no qual foram introduzidas e incorporadas as

alterações advindas do acolhimento das sugestões apresentadas em sede de

consulta pública, com vista à sua publicação e entrada em vigor, documento que

se dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número seis à

presente ata.-------------------------------------------------------------------

O Vereador António Tavares, em 28 de agosto de 2012, remeteu o processo à

reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a alínea a), do n.º 7, do

artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, aprovar

o Projeto de “Regulamento Urbanístico”, com as alterações advindas do

acolhimento das sugestões apresentadas em sede de consulta pública e já

incorporadas no seu texto, bem como, submeter o mesmo à Assembleia Municipal

para aprovação, em cumprimento da alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da

supracitada lei.----------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

6 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS

MUNICIPAIS

6.3 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS OBRAS MUNICIPAIS

6.3.1 - CENTRO SOCIAL DA COVA E GALA – CEDÊNCIA DO AUTOCARRO PARA O

DIA 8 DE AGOSTO – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO

Pelo Serviço de Apoio Administrativo às Obras Municipais, foi presente um e-mail

registado sob o n.º 12104, em 01 de agosto de 2012, do Centro Social da Cova e

Gala, no qual solicita a cedência de um autocarro para o dia 08 de agosto, de

forma a organizar uma visita das crianças inscritas no Centro de Atividades de

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Tempos Livres, à cidade de Aveiro.---------------------------------------

Em 08 de agosto de 2012, o Presidente autorizou a cedência do autocarro ao

Centro Social da Cova e Gala e remeteu o processo a reunião de Câmara para

ratificação do despacho.--------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado

em 08 de agosto de 2012, que autorizou a cedência do autocarro municipal ao

Centro Social da Cova e Gala, no dia 08 de agosto de 2012.----------------------

6.3.2 - CENTRO SOCIAL PAROQUIAL S. MARTINHO DE TAVAREDE – CEDÊNCIA DE

AUTOCARRO PARA O DIA 30 DE JULHO – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO

Pelo Serviço de Apoio Administrativo às Obras Municipais, foi presente o ofício

registado sob o n.º 11515, de 20 de julho de 2012, do Centro Social Paroquial S.

Martinho de Tavarede, no qual solicita a cedência de um autocarro para o dia 30

de julho, de forma a organizar uma visita das crianças inscritas no Centro de

Atividades de Tempos Livres ao Museu do Sal, na freguesia de Lavos, ao parque de

merendas da Cova-Gala, na freguesia de S. Pedro e ao Núcleo Museológico de

Buarcos.------------------------------------------------------------------------

Em 26 de julho de 2012, a Vereadora Isabel Cardoso autorizou a cedência do

autocarro ao Centro Social Paroquial S. Martinho de Tavarede e propôs a

elaboração de uma proposta de isenção do pagamento de taxas.--------------------

Os serviços informaram de que nos termos da alínea c), do artigo 7.º do

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, as Instituições Particulares de

Solidariedade Social poderão ser isentas do pagamento de taxas, desde que façam

prova adequada.-----------------------------------------------------------------

Considerando que a instituição fez prova, conforme o estipulado na alínea b), do

artigo 14.º do referido regulamento, a Câmara Municipal pode autorizar a isenção

do pagamento de taxas.----------------------------------------------------------

Em 28 de agosto de 2012, o Vereador Carlos Monteiro, remeteu o processo a

reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da Vereadora Isabel

Cardoso, exarado em 26 de julho de 2012, que autorizou a cedência de um

autocarro municipal ao Centro Social Paroquial S. Martinho de Tavarede, no dia

27 de julho de 2012, bem como, isentar a mesma entidade do pagamento das

respetivas taxas, com base na informação dos serviços.--------------------------

6.3.3 - JUNTA DE FREGUESIA DO ALQUEIDÃO – APOIO LOGÍSTICO -

RATIFICAÇÃO DO DESPACHO

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Pelo Serviço de Apoio Administrativo às Obras Municipais foi presente o e-mail

registado sob o n.º 13015, da Junta de Freguesia do Alqueidão, a solicitar a

cedência de um palco para os festejos de verão, nos dias 24 a 26 de agosto do

corrente ano.-------------------------------------------------------------------

Os serviços informaram favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico

em 181,09 € (cento e oitenta e um euros e nove cêntimos).-----------------------

Em 06 de setembro de 2012, o Presidente autorizou o pedido e remeteu o processo

a reunião de Câmara para ratificação do despacho.-------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho proferido pelo

Presidente, em 06 de setembro de 2012, que autorizou o apoio logístico

solicitado pela Junta de Freguesia do Alqueidão, no montante de 181,09 € (cento

e oitenta e um euros e nove cêntimos), no âmbito da realização dos festejos de

verão daquela freguesia.--------------------------------------------------------

6.3.4 - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MURTINHEIRA – FESTA DO

SENHOR DOS AFLITOS – APOIO LOGÍSTICO

Pelo Serviço de Apoio Administrativo às Obras Municipais foi presente o ofício

registado sob o n.º 12497, de 08 de agosto de 2012, da Associação de

Desenvolvimento da Murtinheira, a solicitar a cedência de um palco para as

Festas do Senhor dos Aflitos, nos dias 06 e 07 de outubro.----------------------

Os serviços informaram favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico

em 431,64 € (quatrocentos e trinta e um euros e sessenta e quatro cêntimos.)----

Em 28 de agosto de 2012, o Vereador Carlos Monteiro, remeteu o processo a

reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela

Associação de Desenvolvimento da Murtinheira, no montante de 431,64 €

(quatrocentos e trinta e um euros e sessenta e quatro cêntimos), no âmbito da

realização das Festas em Honra do Senhor dos Aflitos.---------------------------

7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS SOCIAIS

7.1 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E SAÚDE

7.1.1 - PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES – ANO LETIVO 2012/2013 – PARA

APROVAÇÃO

Pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, foi presente a informação n.º

9600, de 24 de agosto de 2012, dando a conhecer que foi apresentada em reunião

ordinária de Conselho Municipal de Educação da Figueira da Foz, no passado dia

11 de julho, o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2012/2013,

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CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 22 da Reunião Ordinária de 11-09-2012

21

documento que aqui se dá por integralmente reproduzido, constituindo o anexo

número sete à presente ata.-----------------------------------------------------

Os Serviços informaram que no âmbito do presente Plano de Transportes Escolares,

a Câmara Municipal irá assegurar no ano letivo 2012/2013 um circuito especial de

Brenha, atendendo que a zona de residência de alguns alunos continua a não ter

cobertura a nível de carreiras de serviço público e que é da sua competência

assegurar o seu transporte.-----------------------------------------------------

A Câmara, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Transportes Escolares

para o ano lectivo de 2012/2013, bem como, assegurar em viatura municipal o

Circuito Especial de Brenha.----------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

7.1.2 - PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES – ANO LETIVO 2012/2013 – ALUNO

RESIDENTE NA ÁREA DO MUNICÍPIO QUE VAI FREQUENTAR UM

ESTABELECIMENTO DE ENSINO SITO NA ÁREA DE OUTRO MUNICÍPIO –

MARCELO ALEXANDRE STOFFEL BORGES

Pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, foi presente a informação

n.º 9650, datada de 27 de agosto de 2012, dando conta que o aluno Marcelo

Alexandre Stoffel Borges, residente no Município da Figueira da Foz, frequenta

este ano letivo o Curso de Educação e Formação de Eletricidade de Instalações,

num estabelecimento de ensino sito na área de outro município, nomeadamente,

pertencente ao Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, pelo que solicitou

transporte escolar entre o local de residência e o local do estabelecimento de

ensino.-------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ceder transporte escolar ao aluno Marcelo

Alexandre Stoffel Borges, entre o local da sua residência e o local do

estabelecimento de ensino que frequenta este ano letivo 2012/2013, pertencente

ao Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, nos termos do Decreto-Lei n.º

299/84, de 5 de setembro e demais legislação em vigor, conjugado com a alínea

c), do n.º 4, do Ponto I, da Memória Descritiva do Plano de Transportes

Escolares em vigor.-------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

7.1.3 - PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES – ANO LETIVO 2012/2013– ALUNO

RESIDENTE NA ÁREA DO MUNICÍPIO QUE VAI FREQUENTAR UM

ESTABELECIMENTO DE ENSINO SITO NA ÁREA DE OUTRO MUNICÍPIO –

YORDAN ANGELOV ANGELOV

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CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 22 da Reunião Ordinária de 11-09-2012

22

Pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, foi presente a informação

n.º 9646, datada de 27 de agosto de 2012, dando conta que o aluno Yordan Angelov

Angelov, residente no Município da Figueira da Foz, frequenta este ano letivo o

Curso de Educação e Formação de Eletricidade de Instalações, num estabelecimento

de ensino sito na área de outro município, nomeadamente, pertencente ao

Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, pelo que solicitou transporte

escolar entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino.-----

A Câmara deliberou, por unanimidade, ceder transporte escolar ao aluno Yordan

Angelov Angelov, entre o local da sua residência e o local do estabelecimento de

ensino que frequenta este ano letivo 2012/2013, pertencente ao Agrupamento de

Escolas de Montemor-o-Velho, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de

setembro e demais legislação em vigor, conjugado com a alínea c), do n.º 4, do

Ponto I, Memória Descritiva do Plano de Transportes Escolares em vigor.---------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

7.1.4 - PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES – ANO LETIVO 2012/2013 – ALUNO

RESIDENTE NA ÁREA DO MUNICÍPIO QUE VAI FREQUENTAR UM

ESTABELECIMENTO DE ENSINO SITO NA ÁREA DE OUTRO MUNICÍPIO –

DANIEL ESTÊVÃO PIEDADE OLIVEIRA

Pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, foi presente a informação

n.º 9648, datada de 27 de agosto de 2012, dando conta que o aluno Daniel Estêvão

Piedade Oliveira, residente no Município da Figueira da Foz, frequenta este ano

letivo o Curso Profissional – Técnico de Manutenção Industrial – Mecatrónica,

num estabelecimento de ensino sito na área de outro município, nomeadamente,

pertencente ao Agrupamento de Escolas FinisEsc - Cantanhede, pelo que solicitou

transporte escolar entre o local de residência e o local do estabelecimento de

ensino.-------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ceder transporte escolar ao aluno Daniel

Estêvão Piedade Oliveira, entre o local da sua residência e o local do

estabelecimento de ensino que frequenta este ano letivo 2012/2013, pertencente

ao Agrupamento de Escolas FinisEsc - Cantanhede, nos termos do Decreto-Lei n.º

299/84, de 5 de setembro e demais legislação em vigor, conjugado com a alínea

c), do n.º 4, do Ponto I, da Memória Descritiva do Plano de Transportes

Escolares em vigor.-------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

7.2 DIVISÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO

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7.2.1 - “FIGUEIRA WAVE FEST 2012” – ORGANIZAÇÃO CONJUNTA DA CÂMARA

MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ, ASSOCIAÇÃO BODYBOARD FOZ DO

MONDEGO E O FIGUEIRA KAYAK CLUBE A DECORRER DE 06 A 23 DE

SETEMBRO 2012 – CANCELAMENTO DO EVENTO – REVOGAÇÃO DA

DELIBERAÇÃO DE REUNIÃO DE CÂMARA DE 28 DE AGOSTO DE 2012 –

EXTRA-AGENDA

Pela Divisão de Juventude e Desporto foi presente a informação n.º 10097, datada

de 07 de setembro de 2012, dando nota que a Associação de Bodyboard Foz do

Mondego e o Figueira Kayak Clube tem a intenção de cancelamento do evento

“Figueira Wave Fest 2012” uma vez não estarem reunidas as condições técnicas e

os meios para a sua realização.-------------------------------------------------

Em 10 de setembro de 2012, o Vereador Carlos Monteiro remeteu o processo à

reunião de Câmara para conhecimento.--------------------------------------------

O Vereador Daniel Santos interveio dizendo que ficou um pouco preocupado quando

leu a justificação dada pelo Vereador Carlos Monteiro, que consta do processo e

que saiu também na comunicação social, de cancelamento deste evento, porque era

um evento importante para a Figueira da Foz, assim como foi a realização da

“Seat Figueira Júnior Wave Fest 2011”, que entrou para o “Guinness Book”.

Referiu que tem algumas dúvidas, nomeadamente, quando se fala que o cancelamento

foi devido a “impossibilidade técnica e de meios para a sua realização” e

questionou quais foram exatamente estas impossibilidades técnicas e que meios é

que faltaram para a realização. Também questionou quais foram as dificuldades

evidenciadas por alguns patrocinadores, uma vez que vem mencionado na

comunicação social que “esta decisão surge na sequência das dificuldades

evidenciadas por alguns patrocinadores”. Considera que não devem ter surgido à

última hora porque sendo sempre os mesmos patrocinadores deste evento, já deviam

ter em conta o investimento que estava em causa. Referiu ainda que outra

fundamentação recaiu na previsão do estado do mar quando se diz que “a previsão

das inadequadas condições do estado do mar para a realização de provas desta

dimensão implicaria o prolongamento do festival, onerando a organização de forma

incomportável”. À semelhança de eventos desta natureza, julga que para colmatar

as dificuldades com o mar e a natureza existe sempre um “plano B” e às vezes,

até um “plano C”, dando como exemplo o “Estoril Open” e outras realizações que

dependem do clima. Recordou um campeonato de Bodyboard que ocorreu na Figueira

da Foz, que, por razões idênticas, houve um “plano B” e o campeonato veio a

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realizar-se na Murtinheira. Considera que o mais importante é saber em quanto é

que fica uma realização deste tipo, visto estar em causa uma questão de

investimento financeiro por parte dos patrocinadores. Por outro lado, como foi

feita alguma despesa de representação, nomeadamente, com a publicidade do evento

e com a instalação de equipamento na praia do Cabedelo, na freguesia de S.

Pedro, porque estava prevista a vinda de cerca de 650 participantes que, com as

suas famílias, ultrapassaria provavelmente o milhar, havendo, inclusivamente,

reserva de hotéis, o que trouxe problemas quer para a hotelaria, quer para a

restauração, face à expetativa para esse fim de semana.-------------------------

O Vereador Carlos Monteiro informou que o calendário do evento foi elaborado

pela organização “Associação de Bodyboard” e a “Kaiaksurf” o ano passado, no

sentido de justificar o facto de se afirmar que poderia ter havido algum

conflito de calendarização de eventos, o que não é verdade, até porque esta

prova foi exaustivamente acompanhada pelos serviços da Câmara Municipal, tendo

havido cerca de trinta reuniões para o efeito. No entanto, no dia 04 de

setembro, foram apanhados de surpresa quando foram informados que alguns

patrocinadores não tinham condições para apoiar o evento, o que colocaria em

causa a viabilidade financeira das duas associações dinamizadoras do evento. No

dia 05 de setembro, reuniram com as duas associações e com os Técnicos da Câmara

Municipal e perguntaram o que era necessário para que a realização do evento

fosse levada a cabo. Foi-lhes informado que tinham falhado patrocinadores

importantíssimos para manter a viabilidade do evento. Referiu que nunca foi

colocada à Câmara Municipal a solução de se reforçar o apoio, que não seria

fácil, mas nunca foi equacionada a hipótese de reforço do apoio da FGT -

Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, e aquilo que a Câmara

Municipal inferiu foi que o evento tinha sido rentabilizado em termos de tempo,

mas as associações perceberam que com a falha de patrocínios e sem ondas, quer

no Cabedelo, quer na Tamargueira, não conseguiam fazer os campeonatos no período

que estava definido, ou seja, nem com um “plano B” conseguiriam, porque teriam

de prolongar o campeonato no tempo, o que levaria a um aumento de custos

bastante grande, concluindo que não estavam reunidas as condições para realizar

o evento com dignidade.---------------------------------------------------------

O Vereador Daniel Santos tomou de novo a palavra referindo que o que lhe

disseram pessoas ligadas fortemente a esta área é que poderia ter havido o

evento. Mas, tendo em conta que uma das justificações dos patrocinadores foi a

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inviabilidade financeira, questionou de que importância é que se estava a falar

para saber se a Câmara Municipal poderia, ou não, ter tomado outra posição.-----

O Vereador Carlos Monteiro explicou que o apoio da FGT - Figueira Grande

Turismo, Entidade Empresarial Municipal, no valor de seis mil euros, nunca

esteve em causa. No entanto, houve alguns apoios que estavam previstos em julho,

e que preferiu não os descriminar, que entretanto não foi possível obter.

Adiantou que no dia 03 de setembro falharam dois apoios na ordem dos três mil

euros, mas que não foi isso que esteve em causa para que o evento ocorresse

consoante o calendário previsto, mas as condições das ondas que obrigavam a um

esforço acrescido relativamente aos valores previamente estipulados e já no seu

limite. Reforçou que a primeira questão que colocaram foi de saber qual o

montante que seria necessário dispor para levar a efeito o evento, sendo que a

organização respondeu que já tinham esgotado tudo e que não era só essa questão

que estava em causa, mas também o acréscimo que iriam ter de suportar caso

tivessem de fazer nova calendarização, pela não existência de ondas nesta

altura, ou seja, considerou a organização que não estavam reunidas as condições

para a realização do evento.----------------------------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida interveio dizendo que percebe a dificuldade do

Vereador Carlos Monteiro explicar o cancelamento do evento que, do seu ponto de

vista, é ingrato fazê-lo e achou aborrecido que o Vereador não tivesse

“aparecido na fotografia” para anunciar o evento, ao contrário do Presidente e

da Vereadora, e agora que correu mal tem de ser ele a “dar a cara”. Perguntou se

foi, ou não, colocada a possibilidade de reforçar o apoio. Lembrou que a

Figueira da Foz é uma cidade pequena e tudo se sabe, e neste caso concreto,

todos sabem que o problema teve a ver com falta de dinheiro e não com as ondas,

porque, compulsando o WindGuru (site de previsão meteorológica para Windsurf,

Witsurf e outros) verificou que não teve nada a ver com as ondas, porque já

houve outros eventos de Bodyboard nas mesmas condições. Frisou que querem saber

o que na realidade esteve em causa, porque, do seu ponto de vista, não se pode

anular um evento dando como desculpa a organização, quando a Câmara Municipal é

co-organizadora e o Presidente fez a apresentação do mesmo. Adiantou que os

apoios que não foram dados e que o Vereador Carlos Monteiro não quis dizer a

quem respeitavam, são três mil e quinhentos euros da Região de Turismo do Centro

e mais mil e quinhentos euros de outra entidade. Perguntou se foi por causa dos

três mil e quinhentos euros que se anulou o evento, passando uma imagem negativa

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da Figueira da Foz para o país, lembrando que no início do mandato também se

anulou a prova de enduro.-------------------------------------------------------

O Presidente interveio confirmando que está na fotografia do jornal, como o

Vereador Miguel de Almeida invocou, porque não poderia deixar de estar, quando

foi divulgado o evento. Justificou que não pode acompanhar o desenrolar da

reunião no dia 06 de setembro por motivos pessoais inadiáveis. No entanto, fez

um apelo, e o Vereador Carlos Monteiro reforçou-o, no sentido de salvar o

evento, mesmo que, se necessário fosse, com o contributo da Câmara Municipal,

pese embora o sacrifício que isso poderia exigir.-------------------------------

O Vereador Carlos Monteiro interveio para clarificar que este assunto foi

acompanhado por si, do princípio ao fim, por isso, caso exista alguma

responsabilidade a assumir, considera que seja inteiramente sua. O facto de não

estar na fotografia, é apenas porque o Presidente é o representante da Câmara

Municipal. Acrescentou que na reunião de 05 de setembro questionou a organização

para saber quanto é que era necessário contribuir para resolver o problema, mas

na altura ainda não tinham um valor porque, como não tinham condições de ondas

para dar continuidade ao evento, não lhes era possível contabilizar a

importância que seria necessária.-----------------------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida inferiu que a ser como o Vereador Carlos Monteiro

acabou de referir, não deixa de ser menos grave, porque a partir do momento em

que a Câmara Municipal se envolve num evento, tem de haver sempre um “plano B”

quando a prova depende de circunstâncias que lhes são alheias. Daí considerar

pertinente a questão levantada pelo Vereador Daniel Santos, e achar que se tem

de ter mais cuidado nas próximas realizações em que sejam co-organizadores,

evitando situações de cancelamentos de eventos, sob pena de, ao longo do tempo,

se prejudicar a imagem da Figueira da Foz. Não compreende, no entanto, que se

diga no comunicado que um dos motivos é de ordem financeira, quando agora se diz

que não foi por esse motivo que o evento foi cancelado. Considera que, na

prática, está-se a enganar os figueirenses. Deste modo, se não foi por motivos

financeiros, mas técnicos, corrobora com a intervenção do Vereador Daniel Santos

quando diz que nestes casos tem de haver um “plano B”.--------------------------

O Vereador Carlos Monteiro respondeu que o “plano B” existia, ou seja, não

podendo o evento realizar-se no Cabo Mondego, poderiam ir mais para norte. Mas o

que lhes foi dito é que não existiam ondas à altura para levar a cabo os

campeonatos.--------------------------------------------------------------------

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A Vereadora Isabel Cardoso interveio para dar nota que, apesar da FGT - Figueira

Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal ser o principal patrocinador da

prova, com o compromisso de assegurar os meios para poder levar a cabo a prova,

a relação com a Associação de Bodyboard foi sempre um pouco feita através do

pelouro do Desporto. Quando soube que a prova foi adiada, teve uma conversa com

a organização dizendo-lhe que era a credibilidade da Câmara Municipal, das

instituições e sobretudo deles que estava em causa. No entanto, percalços e

imprevistos surgem todos os dias, mas lamenta a antecedência, porque na FGT -

Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal não tiveram conhecimento

e acabaram por divulgar o evento para dois mil endereços e tinham tido tempo

para tapar o cartaz. Apesar de todos os esforços levados a cabo, e antes do

Vereador Carlos Monteiro se reunir com a Associação Bodyboard, ainda questionou

a organização se haveria alguma necessidade de reforço financeiro que pudesse

salvar o evento.----------------------------------------------------------------

Acrescentou que gostaria de prestar um esclarecimento adicional que o Vereador

Carlos Monteiro não deu, mas que lhe foi dado a si pela própria organização, que

foi que tinha diminuído drasticamente o número de inscrições, de outros países,

o que tornava mais difícil avançar com o evento. Considera que um evento desta

envergadura não se pode adiar em cima da hora.----------------------------------

O Vereador Miguel de Almeida continuou dizendo que é difícil compreender a

explicação face aquilo que leu na comunicação social e ao comunicado da

Associação Bodyboard, porque se podem colocar várias questões sobre o que

realmente se passou. Considera, no entanto, qualquer que seja a razão, que é

sempre mau para a imagem da Figueira da Foz e repetiu que tem de haver mais

cuidado quando a Câmara Municipal se envolve na organização de eventos.---------

O Vereador Carlos Monteiro deu razão ao Vereador Miguel de Almeida dizendo que

há um historial de eventos organizados por estas duas associações e de

participação em eventos com a Câmara Municipal, em anteriores executivos, que as

credibiliza.--------------------------------------------------------------------

O Presidente, para terminar, referiu que a Câmara Municipal estabelece

protocolos com muitas associações, algumas delas mais bem organizadas, outras

menos, e que há que ter o cuidado de co-responsabilizá-las e de as alertar para

as consequências que tem um desfecho deste género, porque implica o bom nome do

Município, sendo que, em circunstâncias que vêm do passado, solucionaram-se

algumas dificuldades, que foram ultrapassadas com o investimento da Câmara

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Municipal. Neste caso em concreto também se tentou, mas não se conseguiu. Deixou

uma nota para que a Associação Bodyboard tenha em consideração estas

dificuldades públicas e a vontade da Câmara Municipal em participar com todos.--

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, revogar a deliberação

de 28 de agosto de 2012, ponto 7.2.1 da respetiva ata, que autorizou o apoio

logístico à realização do evento “Figueira Wave Fest 2012”.---------------------

8 - DIVISÃO DE CULTURA

8.1 - CULTURA

8.1.1 - PROPOSTA DE DOAÇÃO DE BIBLIOGRAFIA DE EDUARDO VARELA PÉCURTO

Pela Divisão de Cultura foi presente a informação n.º 9545, de 22 de agosto de

2012, dando nota de uma proposta de doação de bibliografia, de temática

fotográfica, pelo fotógrafo Eduardo Varela Pécurto.-----------------------------

O lote de bibliografia inclui 27 números de publicações periódicas da

especialidade e 30 livros igualmente de temática fotográfica.-------------------

Dada a relevância do lote, os serviços solicitam o deferimento da presente

proposta.-----------------------------------------------------------------------

Em 05 de setembro de 2012, o Vereador António Tavares, autorizou a proposta de

doação de bibliografia de Eduardo Varela Pécurto e remeteu o processo a reunião

de Câmara.----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de doação de

bibliografia do fotógrafo Eduardo Varela Pécurto, constituida por 27 números de

publicações periódicas da especialidade e 30 livros de temática fotográfica.----

8.2 - CENTRO DE ARTES E ESPECTÁCULOS

8.2.1 - PROGRAMAÇÃO DO 4.º TRIMESTRE DO CAE – APROVAÇÃO DE PREÇOS

Foi presente uma informação da Divisão da Cultura com a programação do Centro de

Artes e Espectáculos prevista para o 4.º trimestre de 2012, acompanhada da

previsão de despesas, bem como, da proposta do valor de bilhetes a cobrar para

cada espetáculo, documentos que se dão aqui por integralmente reproduzidos,

constituindo o anexo número oito à presente ata.--------------------------------

Em 05 de setembro de 2012, o Vereador António Tavares despachou o processo para

reunião de Câmara para aprovação.-----------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a programação do Centro de Artes e

Espetáculos, prevista para o 4.º trimestre de 2012 e a proposta de valor de

bilhetes a cobrar para cada espectáculo.----------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

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13 - FIGUEIRA DOMUS - EMPRESA MUNICIPAL DE GESTÃO DE HABITAÇÃO DA

FIGUEIRA DA FOZ, ENTIDADE EMPRESARIAL MUNICIPAL

13.1 - PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE FOGO DEVOLUTO NO BAIRRO DA BELA

VISTA, N.º 12, 1.º - FREGUESIA DE S. JULIÃO - SUELI VIEIRA

MAIA

Foi presente o ofício n.º 958, de 05 de setembro de 2012, da Figueira Domus –

Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade

Empresarial Municipal, no qual comunicam que por deliberação do Conselho de

Administração, se decidiu propor a atribuição de um fogo devoluto de tipologia

T3, no Bairro da Bela Vista, n.º 12, 1.º, freguesia de S. Julião, ao agregado

familiar de Sueli Vieira Maia.--------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição ao agregado familiar

de Sueli Vieira Maia, de uma habitação de tipologia T3, no Bairro da Bela Vista,

n.º 12, 1.º, freguesia de S. Julião, mediante aplicação de renda apoiada no

valor de 6,86 € (seis euros e oitenta e seis cêntimos).-------------------------

13.2 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DO FOGO NO BAIRRO DOS

PESCADORES, N.º 46 – TIPOLOGIA T3 - FREGUESIA DE BUARCOS –

ROSA MARIA MARQUES ESPADA - ALÍNEA D), DO ARTIGO 6.º DOS

ESTATUTOS

Foi presente o ofício n.º 958/2012, de 05 de setembro, da Figueira Domus -

Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade

Empresarial Municipal, comunicando que o Conselho de Administração, na sua

reunião de 11 de setembro deste ano, deliberou propor a venda de uma fração

autónoma, de tipologia T3, do prédio urbano sito no Bairro dos Pescadores, n.º

46, freguesia de Buarcos, ao agregado familiar de Rosa Maria Marques Espada.----

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea d), do artigo 6.º dos

Estatutos da Figueira Domus - Empresa Municipal de Gestão de Habitação da

Figueira da Foz, Entidade Empresarial Municipal, autorizar a venda da fração

“D”, do fogo de tipologia T3, do prédio urbano sito no Bairro dos Pescadores,

n.º 46, freguesia de Buarcos, inscrito na matriz predial urbana da referida

freguesia sob o artigo urbano n.º 2111-D e descrito na 1.ª Conservatória do

Registo Predial da Figueira da Foz na ficha n.º 764/Buarcos, a Rosa Maria

Marques Espada, pelo valor de 18.850,00 € (dezoito mil, oitocentos e cinquenta

euros).-------------------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

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13.3 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DO FOGO NA RUA DO HOSPITAL

N.º 29, 2.º ESQUERDO - FREGUESIA DE SÃO PEDRO – TIPOLOGIA T2

- JOSÉ MARIA REISINHO SERRA – ALÍNEA D), DO ARTIGO 6.º DOS

ESTATUTOS

Foi presente o ofício n.º 962/2012, de 06 de setembro, da Figueira Domus -

Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade

Empresarial Municipal, comunicando que o Conselho de Administração, na sua

reunião de 11 de setembro deste ano, deliberou propor a venda de uma fração

autónoma, de tipologia T2, do prédio urbano sito na Rua do Hospital, n.º 29, 2.º

Esquerdo, freguesia de São Pedro, ao agregado familiar de José Maria Reisinho

Serra.--------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea d), do artigo 6.º, dos

Estatutos da Figueira Domus - Empresa Municipal de Gestão de Habitação da

Figueira da Foz, Entidade Empresarial Municipal, autorizar a venda da fração

“l”, do fogo de tipologia T2, correspondente ao andar 2.º Esquerdo, do prédio

urbano sito na Rua do Hospital, n.º 29, freguesia de São Pedro, inscrito na

matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo urbano n.º 1828 e

descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz na ficha n.º

599/São Pedro, a José Maria Reisinho Serra, pelo valor de 65.000,00 € (sessenta

e cinco mil euros).-------------------------------------------------------------

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------

E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Presidente declarada encerrada a

reunião eram doze horas e vinte e quatro minutos, da qual, para constar, se

lavrou a presente ata, que será previamente distribuída a todos os membros da

Câmara Municipal para posterior aprovação e que vai ser assinada pelo Presidente

e pelo Secretário, nos termos da Lei.-------------------------------------------