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MPT ASSIBGE-PI CN 2015 1 COMO FUI EXCLUÍDO DO CONGRESSO NACIONAL ASSIBGE - 2015 Colegas Ibgeanos, Tentei de tudo, até pela Justiça, para poder participar do Congresso Nacional do nosso Sindicato, que acontecerá entre 15 e 19 deste mês, para tentar defender as 35 propostas prol-temporários que apresento na minha Tese já publicada no Caderno oficial do CN (págs. 10 a 15: http://issuu.com/josejoaquim9/docs/cn-2015-assibge-teses ), mas não obtive êxito por algo que considero uma SUTIL MANOBRA assim creio -, conforme vou tentar explicar objetivamente, fornecendo estes anexos para vcs. fazerem vossos juízos de valor. 1. Entre 22 e 24.05.15, depois de quase não ir ninguém do Piauí, fui eleito unanimemente, como candidato único, para o Seminário sobre Precarização, também no RJ, em assembleia com cerca de 16 pessoas sendo 13 temporários (único caso em que deu mais APMs do que efetivos), tendo chegado mais uns 3 efetivos depois que encerrou, mas incluídas na lista de presença. Nesse seminário, falei nas 5 oportunidades em que foram concedidas aos presentes exceto na Abertura, em que não nos foi dada a palavra, embora o assunto fosse “Precarização” – e nós os precarizados (conf. relatório detalhado que distribuí com 16 fotos). Nessa ocasião, a Executiva da Assibge não gostou do meu posicionamento, quando mencionei que, “mesmo quando obtiver minha carteira da OAB terei o prazer de voltar como temporário só para combater esta ‘injustiça sindical’” (a discriminação entre efetivos e temporários nessa entidade) e, especialmente, ao comparar aquele simpósio com a “Doença (Precarização) e os Doentes” (nós, que não estávamos sendo assistidos o suficiente pelo Sindicato). A dissonância atingiu o nível da falta de cavalheirismo ao ponto de, na última foto oficial, eu ser cortado da mesma, pois eu estava coincidentemente na extrema direita da mesma (que até cortaram o ombro do efetivo ao meu lado) tendo sobrado espaço do lado esquerdo da imagem, e nem o tablet que deixei com o fotógrafo para bater capturou coisa alguma... (Mas, foi “só uma foto”...) Talvez, também, não tenha gostado quando falei que minhas propostas ali apresentadas (via Núcleo-PI e que “ficaram para o CN”), eu as pretendia defender no Congresso, prestes a ocorrer, caso a “assembleia me escolhesse”. 2. Na mesma semana, após meu retorno, houve a assembleia aqui, no PI, para escolher os Delegados e Observador para o Congresso CN. Como, em 2013, não houve candidatos além das vagas disponíveis (pelo menos, em assembleia a chapa estava fechada, ao que me lembro!), e certamente por falta de interesse da maioria dos efetivos, pois só havia praticamente eu de filiado como temporário (eu estava iniciando a campanha de filiação nossa) deduzi que, neste ano de 2015, seria o mesmo. Ledo engano. Alegando “falta de candidatos” para completar as vagas para o CN (5 delegados + 1 observador [este que não tem direito a voto, só a voz]), nosso Coordenador líder passou a contatar o número máximo de colegas (efetivos, diga-se de passagem) para completar as vagas (ou forma chapas, como exige o Estatuto, mas ele mesmo confirmou que não houve chapas). Assim convidou (ou eles mesmos “quiseram se candidatar”, conforme me disse depois) 2 efetivos novatos, do último concurso, 2 aposentados (além dos 2 para o ENAAP!) e outros efetivos veteranos. Nenhum outro Temporário foi convidado e o único candidato, aqui, ia ver se “venceria a acirrada concorrência”! De repente, na hora da votação, na assembleia, ainda “apareceram” nomes de outros 2 (efetivos, é claro), causando um excesso de 2 candidatos para as 6 vagas!... No burburinho próprio dessas votações, e em assembleia que NÃO FOI ESPECÍFICA só para este assunto, conf. exige o Estatuto -, a mesa (“por causa do tempo”, conf. dito em audiência, o que também não foi dito nesta assembleia) lançou a ideia de VOTAR APENAS EM QUEM “NÃO IRIA” AO CONGRESSO. Sem uma cédula com os nomes e características (aposentado, temporário, coordenador da Assibge, etc.) dos candidatos ou mesmo um cartaz com os dados visíveis nem um controle de entrega dos votos, filiado por filiado, deu-

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Relato com Audiência e TAC - Termo de Ajuste de COnduta do MPT - Min. Públ. Trabalho com o Nùcleo Piauí da ASSIBGE sobre ERROS DA ASSEMBLEIA que excluiu o APM-Temporário José Joaquim de participar do Congresso Nacional-Assibge, onde defenderia sua Tese.

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MPT – ASSIBGE-PI – CN – 2015 1

COMO FUI EXCLUÍDO DO CONGRESSO NACIONAL – ASSIBGE - 2015

Colegas Ibgeanos,

Tentei de tudo, até pela Justiça, para poder participar do Congresso Nacional do nosso Sindicato, que acontecerá entre

15 e 19 deste mês, para tentar defender as 35 propostas prol-temporários que apresento na minha Tese já publicada

no Caderno oficial do CN (págs. 10 a 15: http://issuu.com/josejoaquim9/docs/cn-2015-assibge-teses), mas não obtive

êxito por algo que considero uma SUTIL MANOBRA – assim creio -, conforme vou tentar explicar objetivamente,

fornecendo estes anexos para vcs. fazerem vossos juízos de valor.

1. Entre 22 e 24.05.15, depois de quase não ir ninguém do Piauí, fui eleito unanimemente, como candidato

único, para o Seminário sobre Precarização, também no RJ, em assembleia com cerca de 16 pessoas – sendo

13 temporários (único caso em que deu mais APMs do que efetivos), tendo chegado mais uns 3 efetivos

depois que encerrou, mas incluídas na lista de presença.

Nesse seminário, falei nas 5 oportunidades em que foram concedidas aos presentes – exceto na Abertura, em que

não nos foi dada a palavra, embora o assunto fosse “Precarização” – e nós os precarizados (conf. relatório detalhado

que distribuí com 16 fotos).

Nessa ocasião, a Executiva da Assibge não gostou do meu posicionamento, quando mencionei que, “mesmo quando

obtiver minha carteira da OAB terei o prazer de voltar como temporário só para combater esta ‘injustiça sindical’” (a

discriminação entre efetivos e temporários nessa entidade) e, especialmente, ao comparar aquele simpósio com a

“Doença (Precarização) e os Doentes” (nós, que não estávamos sendo assistidos o suficiente pelo Sindicato).

A dissonância atingiu o nível da falta de cavalheirismo ao ponto de, na última foto oficial, eu ser cortado da mesma,

pois eu estava coincidentemente na extrema direita da mesma (que até cortaram o ombro do efetivo ao meu lado) –

tendo sobrado espaço do lado esquerdo da imagem, e nem o tablet que deixei com o fotógrafo para bater capturou

coisa alguma... (Mas, foi “só uma foto”...) Talvez, também, não tenha gostado quando falei que minhas propostas ali

apresentadas (via Núcleo-PI e que “ficaram para o CN”), eu as pretendia defender no Congresso, prestes a ocorrer,

caso a “assembleia me escolhesse”.

2. Na mesma semana, após meu retorno, houve a assembleia aqui, no PI, para escolher os Delegados e

Observador para o Congresso – CN. Como, em 2013, não houve candidatos além das vagas disponíveis (pelo

menos, em assembleia a chapa estava fechada, ao que me lembro!), e certamente por falta de interesse da

maioria – dos efetivos, pois só havia praticamente eu de filiado como temporário (eu estava iniciando a

campanha de filiação nossa) – deduzi que, neste ano de 2015, seria o mesmo. Ledo engano.

Alegando “falta de candidatos” para completar as vagas para o CN (5 delegados + 1 observador [este que não tem

direito a voto, só a voz]), nosso Coordenador líder passou a contatar o número máximo de colegas (efetivos, diga-se de

passagem) para completar as vagas (ou forma chapas, como exige o Estatuto, mas ele mesmo confirmou que “não

houve chapas”).

Assim convidou (ou eles mesmos “quiseram se candidatar”, conforme me disse depois) 2 efetivos novatos, do último

concurso, 2 aposentados (além dos 2 para o ENAAP!) e outros efetivos veteranos. Nenhum outro Temporário foi

convidado e o único candidato, aqui, ia ver se “venceria a acirrada concorrência”! De repente, na hora da votação, na

assembleia, ainda “apareceram” nomes de outros 2 (efetivos, é claro), causando um excesso de 2 candidatos para as 6

vagas!...

No burburinho próprio dessas votações, e em assembleia que NÃO FOI ESPECÍFICA – só para este assunto, conf. exige

o Estatuto -, a mesa (“por causa do tempo”, conf. dito em audiência, o que também não foi dito nesta assembleia)

lançou a ideia de VOTAR APENAS EM QUEM “NÃO IRIA” AO CONGRESSO.

Sem uma cédula com os nomes e características (“aposentado, temporário, coordenador da Assibge”, etc.) dos

candidatos ou mesmo um cartaz com os dados visíveis nem um controle de entrega dos votos, filiado por filiado, deu-

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se a votação, sendo o mais votado um colega efetivo (19 votos) e EU (14 votos), de um universo de 38 votantes, com

uns 8 temporários (na audiência falaram de 15, mas acho difícil isso pois só temos hoje 28 temporários filiados e nunca

tivemos mais de 50% de presença deles...).

Sendo o “2º mais votado”, fiquei numa improvável “suplência” para ir, caso alguém “desistisse”.

No momento fiquei surpreso com o resultado e SEM ENTENDER aquilo, visto que venho lutando pela nossa categoria

(de APMS) desde quando me filiei e mais ainda quando fui eleito Coordenador no Núcleo, e, principalmente, já tinha

enviado à Executiva Tese defendendo 35 propostas a favor dos APMs-Temporários... (E agora? Quem a defenderia?...

[Com o perdão da brincadeira: seria o Chapolim Colorado?!...]) Esta é uma das falhas desse Congresso pois aceita teses

ANTES de as assembleias escolherem seus delegados, a menos que já garantisse a vaga para seu autor – e, havendo

mais de uma tese por Núcleo (é possível?), a assembleia decidiria de quem seria a vaga.

3. Depois da votação, voltei duas vezes à sala de trabalho do colega líder e comentei o “trágico” resultado e

recebi apenas a “possibilidade de uma desistência” – até na última hora.

(Convém notar que, em nenhum momento nenhum dos meus pares lamentou o fato de eu ter sido excluído de um

evento que permite mudar o Estatuto do Sindicato, onde eu poderia expor todas as minhas ideias sobre a Categoria

dos APMs-Temporários [por mais esdrúxulas e oníricas que sejam]. Era como se tivesse havido um alívio para eles –

“Que bom, que ‘ele’ NÃO VAI!”... Será que os temporários presentes pensaram assim? E os demais – 93 ao todo no PI

– também terão “se aliviado” em NÃO TER ALGUÉM LHE DEFENDENDA INTEGRALMENTE no evento máximo do “seu”

Sindicato?!... [Sem desmerecer a importância daqueles, inclusive efetivos, que lançam uma ou outra proposta

isolada.])

4. Diante dessa inquietação, consultei alguns amigos juristas que comentaram caber mandado de segurança -

pois houve violação do Estatuto. Um dos raros colegas Efetivos que apoiam a causa Temporária chegou a criar

o termo “DESELEIÇÃO” – pois não se elegeram os delegados, mas “deselegeram” (defenestraram) QUEM NÃO

QUERIAM QUE FOSSE! Antes, porém, do MS, que depende de advogado e é diretamente da “Justiça”, preferi

algo “mais light” - o MPT – Ministério Público do Trabalho, buscando antes uma consulta com o Procurador

que já fora temporário aqui, no Censo de 1991, e que dera uma palestra no II Encontro de Temporário do

Piauí-2014.

Confirmando pois que HOUVE DE FATO VIOLAÇÃO NO ESTATUTO quanto à forma de eleição, entrei com a denúncia no

MPT que, por distribuição (sorteio), caiu nas mãos de outro Procurador.

Após sair do prédio do MPT, para não ser, mais uma vez, considerado “traidor do Núcleo”, achei por consciência,

comunicar pessoalmente (nem quis usar o telefone) ao nosso coordenador-líder que eles receberiam uma notificação,

e, ainda, insisti em que tomei aquela decisão por saber que ele – e os demais colegas coordenadores – não aceitariam

realizar OUTRA ASSEMBLEIA só porque eu estava pedindo – e mostrando os erros -, ao que ele aquiesceu.

5. Hora da audiência – 8:30h. (Como não se trata de segredo de Justiça e TODOS devem se informar sobre o fato

[principalmente porque somos um “Sindicato”] e tirar suas CONCLUSÕES devidamente abalizadas, envio-lhe

em ANEXO a Ata da Audiência e o Termo de Ajuste de Conduta do MPT.) Pela Assibge-PI estavam presentes: o

Líder, outro Coordenador e o advogado (um membro do próprio Cons. Fiscal no Núcleo). De minha parte, só

eu.

Como é o costume (embora antiético - e anticristão), a orientação advocatícia é sempre de se aumentar os fatos e se

torpedear o outro lado com algumas “mentirinhas de praxe” para minar sua reputação – especialmente se se tratar da

parte autora/acusadora. Assim, disseram que eu tinha dito na assembleia que “tava tudo bem” quanto àquela forma

de eleição inversa (sem considerarem também que SÓ O CONGRESSO PODE MUDAR O ESTATUTO [art. 13-b]), que eu

tive “toda a liberdade de falar” (quando puseram outros assuntos na pauta e o horário de assembleia agora é

apertado nas dependências do Ibge, e, ironicamente, só me deram 5 MINUTOS para falar do polêmico Seminário do

qual estava regressando...), de que no CN-2013 a eleição foi “da mesma forma” (participei desse CN, como

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“marinheiro de 1ª viagem” e não me lembro disso nem na ata que mostraram ao Procurador reza isso!), e outras

inverdades mais que tive de controladamente CONTESTAR deixando que os atacantes falassem à vontade – com

necessárias intervenções.

Em dado momento, o Procurador, vendo RAZÃO na minha colocação, pois constatara, no mínimo 4 VIOLAÇÕES AO

ESTATUTO (vide pags. 2 e 3 da Ata), quanto à eleição, informou que, NÃO HAVENDO UM ACORDO ALI, teria de pedir a

NULIDADE JUDICIAL DO CONGRESSO (este poderia ser realizado mas sem força jurídico-estatutária) devido aos

“VÍCIOS OCORRIDOS NO NÚCLEO DA ASSIBGE DO PIAUÍ” (pág. 3)!!!

Isso caiu como uma bomba! Imediatamente, o colega advogado reagiu alegando que “aquilo não podia acontecer pois

se tratava de um evento de 2 milhões de reais (?!...), etc, etc.” Ao que rebati imediatamente, estimando-o nuns R$ 500

mil. (Infelizmente, a Executiva ainda hoje não publicou o balancete do CN-2013 – assim como também não publicou o

das Doações ao Temporários Demitidos-2014...) Os ânimos se inflamaram no outro lado da mesa. Perguntou-me o

patrono da causa se era realmente aquilo que eu queria e respondi prontamente que NÃO! Entretanto, o(s) erro(s)

cometido(s) não tinham sido pela minha pessoa e que OS TEMPORÁRIOS PRECISAM SER MELHOR TRATADOS QUANTO

AOS EVENTOS DO SINDICATO (e que, portanto, caberia ao Procurador determinar a providência mais justa a ser

adotada)...

Para evitar tal ”cancelamento”, e dada a impossibilidade de nova assembleia (com edital prévio de 48h) propus então

2 alternativas: - sairmos dali com uma determinação de que o Núcleo pediria a Executiva a criação de 1 nova vaga

(extraordinariamente, face à emergência do caso – mas refutada pelo Procurador por ser como “um erro consertando

outro”) e este APM iria ao CN, ou a Coordenação “convenceria” (com o argumento da possibilidade do

“cancelamento” do evento) algum dos “eleitos” a desistir cedendo-me a vaga.

Entraram e saíram da sala e me lançaram a proposta, não sem alguma ressalva da parte deles: SE EU ACEITARIA IR NO

LUGAR DE ALGUÉM QUE ESTAVA INDO - MAS COMO “OBSERVADOR”! Perguntei por que não poderia ir como

“Delegado” pois tinha de defender minha Tese e, portanto, teria direito a voto (e, na hora “h”, 1 voto pode fazer a

diferença...), e, assim, eles pediriam a um dos delegados mudar sua condição para “observador”. (Neste momento,

houve certa exasperação e quiseram retirar à proposta, mas insisti em que, ao menos, pedissem para alguém apenas

“mudar de posição” [de delegado para observador]...) Aceitaram e encerrou-se a 1ª fase da audiência.

Fomos para a sala de espera, onde fiquei só com um dos Coordenadores – que saiu após certo tempo -, aguardando

para assinarmos a Ata.

6. Ao retornamos à sala de audiência, surpreendeu-me o texto do documento que assinaríamos, pois o

Procurador que propusera, ele próprio, o “cancelamento do evento”, VOLTOU ATRÁS na proposta de nulidade

judicial devido “o ganho social com a celebração do TAC ser significativamente superior” e limitou todo aquele

acirrado debate apenas ao Termo de Ajuste de Conduta, no qual o Núcleo se compromete a “obedecer a todas

as regras estatutárias... (especialmente o) art. 29” (Cláusula 1ª do TAC)”, e mais ainda, no tocante a eleição

dos delegados para o próximo Congresso de 2017, sob pena de multa de R$ 24.000,00 (cláusula 3ª do TAC)! S.

Exa. nem quis incluir como obrigatoriedade do acordo o fato DA SUBSTITUIÇÃO (“DESISTÊNCIA”) DE UM DOS

DELEGADOS “ELEITOS” pela minha pessoa. Ou seja, esta parte do acordo seria uma simplória “tentativa de

convencimento” e o Núcleo nem precisará comunicar ao MPT se conseguiu ou não tal “desistência”!

Surpreendeu-me também o sintomático fato de constar naquela ata todos os NOMES – e completos – do outro colega

que foi excluído comigo na votação, do outro que seria “convencido a desistir” e da colega que tentariam mudar de

posição – de delegada para observadora -, pois os mesmos não tinham sido fornecidos pelo Núcleo durante a

audiência, na minha presença...

Saímos do MPT pelas 14h.

Obviamente, e como esperado (e falei ao Procurador que, sem o “poder coercitivo”, aquilo voltaria à “ESTACA ZERO”

e, portanto, não teria havido acordo nenhum!), foi o que aconteceu: ligaram-me ao final da tarde dessa sexta-feira

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informando que uns delegados já “estavam a caminho”, outros “não foram localizados” e outros simplesmente “não

aceitaram” ceder-me a vaga! Simples assim! Afinal, não havia nenhuma multa contra essa “tentativa de

convencimento” nem mais a ameaça de Nulidade do Congresso. (Ademais, também, TRATA-SE “APENAS DE UM MERO

TEMPORÁRIO” (que entra, que sai, que sofre, que chia, que resmunga, que luta quase sozinho (este), mas faz o

trabalho “braçal” requerido e está sempre aqui – até quando “quiserem”)...

Juridicamente falando, o tema ainda não está encerrado: a Assibge-PI terá de em Março/2017 informar como será o

próximo Congresso (pág. 4), continua em observação quanto ao cumprimento do Estatuto (art 29) e eu, querendo,

ainda posso, pegando o parecer desta denúncia no MPT, “buscar... a própria anulação do 11º Congresso” (o que,

verdadeiramente, não desejo) ou entrar com perdas e danos morais...

Assim, caros amigos (tanto Temporários como Efetivos), esta foi uma das minhas ÚLTIMAS ATITUDES A FAVOR

DA CATEGORIA DOS TEMPORÁRIOS (nos quais me enquadro já pela 5ª vez), nestes 3 meses e poucos dias que me

restam do atual contrato com o Instituto.

Quero deixar bem claro aos COLEGAS EFETIVOS que NÃO ESTOU LUTANDO “CONTRA” A ASSIBGE OU O NÚCLEO PIAUÍ,

não! Batalho pelos Temporários (mesmo que muitos não estejam nem aí!) – e por mim mesmo, pois sou um deles!

Nem queria estar agindo assim desde quando me envolvi na sindical Causa Temporária. Porém, é impossível ficar

QUIETO quando vemos INÚMERAS DISCRIMINAÇÕES SUBRETÍCIAS (e algumas diretas e até oficiais), envoltas em

meras palavras de elogio sem respaldo prático, salvo uns “curativos” esporádicos – tanto por parte da Assibge como

dentro do próprio Ibge – este que já é o nosso dia-a-dia laboral...

A propósito, falo agora como um “arengueiro”: será que se eu fosse um “Efetivo”, tudo isso teria acontecido (bem

como diversos outros incidentes sindicais anteriores) dessa forma?... Será que teriam “enchido a chapa”, correndo

atrás de candidatos (e não podia ir menos delegados que as vagas existentes)?... Não teriam dado um jeitinho para me

acolher entre os “mais cotados para ir”?... Não teriam me chamado em particular para conversar?... Não teriam

tentado fazer qualquer outra coisa “pelo colega efetivo” que seria eu?... (Só para reflexão íntima.)

Todavia, ainda espero, algum dia ver ou ouvir falar de uma verdadeira IGUALDADE DE DIREITOS entre Efetivos e

Temporários – tanto no IBGE como, e primeiramente, na ASSIBGE, esta que deve defender de forma INTEGRAL E

FIRME os direitos dos APMs. Sei que isso demorará muito (que pode ser “pouco” se esta categoria despertar!), pois A

GRANDE MAIORIA DOS PRÓPRIOS TEMPORÁRIOS DO BRASIL SE RETRAI, ficando só na defensiva [e na “reclamativa”], e

não dá o 1º Passo que é a FILIAÇÃO SINDICAL - dos 5.500 APMs só uns 220 tiveram essa ousadia...

Alguns colegas (inclusive efetivos), de outros Estados, se comprometeram a defender algumas da 35 propostas da

minha Tese (algumas que já coincidem com as deles). Mas não sei se alguém poderá discorrer sobre ela nos 15

minutos reservados à defesa e nos 5 para as Contribuições, pois o Regimento Interno do CN não é bastante claro sobre

isso. Porém, como as Circs. ASN/EN/026 e 037/2015 falam que as teses deveriam ter “no máximo até 10 laudas” e a

do “Sindicato é Pra Lutar” teve 22 páginas (sendo 2 de contribuição) e a do “Por Um Sindicato Democrático e de Luta”,

20 págs. (considerando 2 laudas por cada página do Caderno de Teses), talvez se permita essa “representação” por

outrem.

BOA SORTE PARA QUEM VAI/FOI. Vamos aguardar os resultados desse CN-2015. Vamos ver QUANTOS TEMPORÁRIOS

PARTICIPARAM, quais as PROPOSTAS a favor da gente, QUEM as defendeu e COMO o fez e, principalmente, COMO

serão implementadas as deliberações a nosso favor (pois, das 4 únicas – que dependem só da Assibge - do CN-2013,

NENHUMA saiu do papel até hoje!).

O TEMPO DIRÁ.

JULGAI POR VÓS MESMOS.

BUSCAI A JUSTIÇA! FAZEI AO OUTRO O QUE QUEREIS QUE VOS FAÇAM!

Sinceramente,

Joaquim – Coordenador-APM-ASSIBGE-PI - [email protected] (13.06.15)

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