Às oito horas e cinqüenta e nove minutos de vinte e oito ... · 58 dos documentos apresentados...

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.389, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, realizada em 25, 26 e 27 de abril de 2012, na Sede do Confea, em Brasília. Às quatorze horas de vinte e cinco de abril dois mil e doze, na sede deste Conselho Federal, 1 reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.387, convocada na forma do que 2 dispõe o inciso VI do Art. 55 do Regimento do Confea. A Sessão foi aberta pelo Presidente do 3 Confea JOSÉ TADEU DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ARCILEY 4 ALVES PINHEIRO, CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORREA RAMOS, CLEUDSON 5 CAMPOS DE ANCHIETA, DARLENE LEITAO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, 6 FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JOSE 7 GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, JULIO FIALKOSKI, JURANDI TELES 8 MACHADO, LUIS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO, LUIZ ARY ROMCY, MARCOS VINICIUS 9 SANTIAGO SILVA, MAURICIO DUTRA GARCIA, MELVIS BARRIOS JUNIOR, SANDRA 10 MARIA LOPES RAPOSO, TERESA CRISTINA BAHIENSE DE SOUSA e WALTER LOGATTI 11 FILHO. REGISTRO: Ausências justificadas dos Conselheiros Federais Afonso Luiz Costa Lins 12 Júnior, Dixon Gomes Afonso, Kleber Souza dos Santos e Roberto da Costa e Silva, se fazem 13 presentes os respectivos suplentes. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – Em havendo quórum 14 o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, declarou como aberto os trabalhos da Sessão 15 Plenária Ordinária nº 1.389. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). 16 O Presidente do Confea José Tadeu da Silva convidou a todos para ouvir o Hino Nacional 17 Brasileiro. Após a execução do Hino Nacional o Presidente registrou a presença dos convidados 18 para a Sessão Plenária Ordinária 1.389, quais sejam Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos 19 Albério, Coordenador do Colégio de Presidentes – CP, Técnico Industrial Ricardo do Nascimento 20 Alves, Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais – CDEN, Arquiteto José Wellington Costa 21 – Diretor-Presidente da Mútua e Engenheiro de Alimentos Gumercindo Ferreira da Silva, 22 Coordenador Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Química – CCEEQ. Registrou 23 também a presença do Diretor da Mútua, Ricardo Antônio de Arruda Veiga, do engenheiro do 24 Crea-MG Rossi e do Ex-Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. III) LEITURA, 25 DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.388, 26 REALIZADA DE 21 A 23 DE MARÇO DE 2012. O Presidente do Confea disponibilizou alguns 27 minutos para que os Conselheiros se manifestassem. Não havendo nenhuma manifestação, 28 colocou em votação a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.388, realizada de 21 a 23 de 29 março de 2012. Aprovada por unanimidade. REGISTRO: A Conselheira Federal Sandra Maria 30 Lopes Raposo, justificou sua ausência na votação, tendo em vista problemas técnicos e 31 registrou sua intenção de se abster de votar, na votação da referida ata. IV - EXPEDIENTE: 32 a) CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS. b) CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS. O 33 Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou que a relação dos destaques das 34 correspondências recebidas e expedidas não foi disponibilizada no domínio eletrônico. V – 35 APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA 36 MÚTUA: Diretor-Presidente da Mútua de Assistência aos Profissionais José Wellington Costa 37 efetuou apresentação mediante arquivo disponibilizado aos conselheiros federais no domínio 38 eletrônico, item “Para Conhecimento”. Houve explanação sobre dados financeiros do Diretor da 39 Mútua Ricardo Antonio de Arruda Veiga. Houve manifestação do Conselheiro Federal Melvis 40 Barrios Júnior e do Presidente do Confea José Tadeu da Silva. REGISTRO: O Presidente do 41 Confea José Tadeu da Silva registrou a presença do Diretor da Mútua Geraldo Sena e também 42 o Ex-Presidente do Crea-MT Tarcísio Bassan. VI – COMUNICAÇÕES: a) DA PRESIDÊNCIA: O 43

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA

Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.389, do

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia,

realizada em 25, 26 e 27 de abril de 2012, na

Sede do Confea, em Brasília.

Às quatorze horas de vinte e cinco de abril dois mil e doze, na sede deste Conselho Federal, 1

reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.387, convocada na forma do que 2

dispõe o inciso VI do Art. 55 do Regimento do Confea. A Sessão foi aberta pelo Presidente do 3

Confea JOSÉ TADEU DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ARCILEY 4

ALVES PINHEIRO, CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORREA RAMOS, CLEUDSON 5

CAMPOS DE ANCHIETA, DARLENE LEITAO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, 6

FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JOSE 7

GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, JULIO FIALKOSKI, JURANDI TELES 8

MACHADO, LUIS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO, LUIZ ARY ROMCY, MARCOS VINICIUS 9

SANTIAGO SILVA, MAURICIO DUTRA GARCIA, MELVIS BARRIOS JUNIOR, SANDRA 10

MARIA LOPES RAPOSO, TERESA CRISTINA BAHIENSE DE SOUSA e WALTER LOGATTI 11

FILHO. REGISTRO: Ausências justificadas dos Conselheiros Federais Afonso Luiz Costa Lins 12

Júnior, Dixon Gomes Afonso, Kleber Souza dos Santos e Roberto da Costa e Silva, se fazem 13

presentes os respectivos suplentes. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – Em havendo quórum 14

o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, declarou como aberto os trabalhos da Sessão 15

Plenária Ordinária nº 1.389. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). 16

O Presidente do Confea José Tadeu da Silva convidou a todos para ouvir o Hino Nacional 17

Brasileiro. Após a execução do Hino Nacional o Presidente registrou a presença dos convidados 18

para a Sessão Plenária Ordinária 1.389, quais sejam Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos 19

Albério, Coordenador do Colégio de Presidentes – CP, Técnico Industrial Ricardo do Nascimento 20

Alves, Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais – CDEN, Arquiteto José Wellington Costa 21

– Diretor-Presidente da Mútua e Engenheiro de Alimentos Gumercindo Ferreira da Silva, 22

Coordenador Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Química – CCEEQ. Registrou 23

também a presença do Diretor da Mútua, Ricardo Antônio de Arruda Veiga, do engenheiro do 24

Crea-MG Rossi e do Ex-Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. III) LEITURA, 25

DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.388, 26

REALIZADA DE 21 A 23 DE MARÇO DE 2012. O Presidente do Confea disponibilizou alguns 27

minutos para que os Conselheiros se manifestassem. Não havendo nenhuma manifestação, 28

colocou em votação a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.388, realizada de 21 a 23 de 29

março de 2012. Aprovada por unanimidade. REGISTRO: A Conselheira Federal Sandra Maria 30

Lopes Raposo, justificou sua ausência na votação, tendo em vista problemas técnicos e 31

registrou sua intenção de se abster de votar, na votação da referida ata. IV - EXPEDIENTE: 32

a) CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS. b) CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS. O 33

Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou que a relação dos destaques das 34

correspondências recebidas e expedidas não foi disponibilizada no domínio eletrônico. V – 35

APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA 36

MÚTUA: Diretor-Presidente da Mútua de Assistência aos Profissionais José Wellington Costa 37

efetuou apresentação mediante arquivo disponibilizado aos conselheiros federais no domínio 38

eletrônico, item “Para Conhecimento”. Houve explanação sobre dados financeiros do Diretor da 39

Mútua Ricardo Antonio de Arruda Veiga. Houve manifestação do Conselheiro Federal Melvis 40

Barrios Júnior e do Presidente do Confea José Tadeu da Silva. REGISTRO: O Presidente do 41

Confea José Tadeu da Silva registrou a presença do Diretor da Mútua Geraldo Sena e também 42

o Ex-Presidente do Crea-MT Tarcísio Bassan. VI – COMUNICAÇÕES: a) DA PRESIDÊNCIA: O 43

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Presidente do Confea José Tadeu da Silva informou que não foi disponibilizado no domínio 44

eletrônico o Informe da Presidência, no entanto destacou: “Um documento importante que está 45

sendo analisado pelo Ministério do Trabalho, que é o PL 434/2011, que trata da federalização 46

do Conselho Federal, é a decisão tomada por essa casa no ano passado, que coloca a 47

possibilidade de ter assento de todos os Creas. A proposta que está lá gira em torno de 54 48

conselheiros, 2 por estados e 2 suplentes, também tem uma parte que fala da questão da ART. 49

Isso também é um documento importante, que a gente tem que tomar posição rápida, para 50

que o Ministério do Trabalho possa devolver à Casa Civil, é um momento oportuno, que nós 51

não podemos deixar passar. Com relação ao plano de cargos e salários, que o Confea tem 52

trabalhado desde janeiro, está sendo finalizado e temos que concluí-lo até dia 27 de abril, 53

considerando que a solicitação do Ministério Público, já por 3 ofício, e também o TCU, que já se 54

manifestou, e hoje deve estar presente aqui, solicitando documentação pertinente a esse 55

assunto. São essas principais comunicações da presidência.”. Quanto aos informes do Conselho 56

Diretor informou que o principal assunto submetido ao Conselho Diretor foi uma análise previa 57

dos documentos apresentados com relação ao plano de cargos e salários, e que o CD terá uma 58

reunião extraordinária para dar um posicionamento final. Convocou os 18 (dezoito) 59

conselheiros para fazer a apresentação do plano, de todas as informações, para que na reunião 60

do Conselho Diretor, este possa tomar um posicionamento final para implantação do PCCS e 61

também para envio ao Ministério Público e outros órgãos de fiscalização das documentações 62

solicitadas. Informou que está disponível o informe do CAA, no item “Comunicações”. d) DAS 63

COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL (CEAP): O 64

Coordenador da comissão, Luís Eduardo Castro Quitério cumprimentou a todos e comunicou, 65

mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, que a CEAP tem 66

a informar que os integrantes da Comissão de Educação de Educação e Atribuição Profissional 67

estiveram reunidos, em Brasília-DF, para a realização da 3ª Reunião Ordinária no período de 11 68

a 13 de abril de 2012. Na oportunidade, foram analisadas 40 peças processuais divididas em: 69

18 protocolos, 16 processos de diplomados no exterior; 1 processo de cadastramento 70

institucional; 2 processos de atribuição de título, e 3 processos de outros assuntos. Informou 71

ainda que participou na qualidade de coordenador da Comissão, a convite da Presidência do 72

Confea, da reunião do Colégio de Presidentes, em Recife, nos dias 3 e 4 de abril, para 73

apresentar uma proposta de normativo para regular o registro temporário nos Creas de 74

engenheiros portugueses membros da Ordem dos Engenheiros de Portugal. Informou que o 75

assunto estará em pauta, para ser discutido, em função da atualidade. d.2) COMISSÃO DE 76

ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA (CAIS): O Coordenador da comissão, 77

Cleudson Campos de Anchieta cumprimentou a todos e comunicou, mediante arquivo 78

disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, “A CAIS informa que a 3ª Reunião 79

Ordinária foi realizada entre os dias 11 a 13 de abril de 2012, na sede do Confea, em Brasília-80

DF, na qual foram exaradas 27 deliberações. Participaram da reunião os Conselheiros Federais: 81

Eng. Mecânico Cleudson Campos de Anchieta, Eng. Industrial e Metalúrgico Luiz Ary Romcy, 82

Técnico em Mecânica José Cícero Rocha da Silva e Engº Agr. Kleber Souza dos Santos, além do 83

Assistente da Comissão o Eng. Agrimensor Ângelo José Fabio e o PSA Alisson Medeiros Miguel 84

Costa. Dentre os processos, nós alisamos desde prestação de contas institucionais, missões, 85

congressos e participações em câmaras técnicas, dentre outros.”. d.3) COMISSÃO DE 86

ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS (CONP): O Coordenador Adjunto da 87

comissão Arciley Alves Pinheiro cumprimentou a todos e comunicou, mediante arquivo 88

disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, “No período, os integrantes da 89

CONP reuniram-se ordinariamente nos dias 2, 3 e 4 de abril de 2012, em Campo Grande-MS, e 90

extraordinariamente no dia 24 de abril de 2012, em Brasília-DF: Foram analisados 12 91

processos relativos à prestação de contas do Prodafisc dos exercícios anteriores e do Prodesu 92

2011. Foram analisados 5 processos relativos à verificação de regularidade da composição 93

plenária dos Regionais. Foram analisados 10 propostas de normativos. Foram analisados 1 94

processo de revisão/registro de entidade de classe e/ou instituição de ensino superior para fins 95

de representação nos plenários dos Regionais. Também foram discutidos diversos assuntos. 96

Entre eles, destacou: a) Proposta de composição plenária do Confea para 2013 (Rosa dos 97

Ventos). b) Criação do grupo de trabalho Renovação do terço dos Creas. c) Projeto de Decisão 98

Normativa que regulamenta a aplicação das Resoluções n° 1.018 e 1.019, ambas de 8 de 99

agosto de 2006. d) Revisão do Manual de orientação para elaboração de proposta de 100

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composição do plenário dos Creas. e) Criação da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de 101

Engenharia Florestal. f) Solicitação de retificação da Resolução n° 1.039, de 2012. B– Próxima 102

reunião da CONP - A 4ª Reunião Ordinária da CONP será realizada dia 7 a 9 de maio de 2012, 103

em Brasília-DF. d.4) COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA 104

(CCSS): O Coordenador da comissão, Melvis Barrios Júnior cumprimentou a todos e 105

comunicou, mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, “A 106

CCSS esteve reunida de 18 a 20 de abril de 2012, na sede do Confea, em Brasília-DF, na qual 107

foram exaradas 35 deliberações e 27 encaminhamentos diversos. Importante citar que temos 108

uma situação bastante complexa, que já se arrasta há muitos anos, em relação a alguns Creas 109

de pequeno porte, como o Crea AP e Crea RO, principalmente, em que suas receitas não 110

cobrem suas despesas. Isso é um processo que temos que fazer uma reengenharia, que foi 111

iniciada no ano passado, infelizmente esse processo sofreu uma interrupção, porque a maioria 112

dos membros de reengenharia eram cargos de confiança, acabaram saindo da casa. Também 113

coincidiu que houve uma mudança de gestão, com novos presidentes. Coincidiu também com 114

uma nova forma de receita, com mudanças de anuidade. Então, a situação é um pouco 115

complexa, não sabemos se esse ano, como vão se comportar as receitas desses Creas, então, 116

a CCSS está propondo uma prorrogação de prazo, de 60 dias, vamos propor a esse plenário, 117

para que se dê uma solução definitiva em relação aos Creas, um assunto que talvez seja um 118

pouco mais complexo.”. d.5) COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEEP): 119

O Coordenador da comissão, Marcos Vinícius Santiago Silva cumprimentou a todos e 120

comunicou, mediante arquivo disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, “A 121

CEEP informa que realizou a sua 3ª reunião ordinária nos dias 2, 3 e 4 de abril de 2012, na 122

sede do Crea-AM em Manaus-AM. Nesta 3ª reunião ordinária foram pautados 10 assuntos 123

diversos, 3 processos de infração do código de ética profissional, 121 processos de infração à 124

legislação profissional e 2 propostas das coordenadorias de câmaras especializadas. A pauta da 125

CEEP para a 1.389ª Sessão Plenária contará com 69 itens. Estes processos/protocolos foram 126

apreciados na 2ª reunião ordinária. Dos processos de infração trazidos à pauta da 1.389ª 127

Sessão Plenária, 65% são pela manutenção da auto de infração, 30% pelo cancelamento do 128

auto de infração e 5% pelo retorno do processo ao regional para restabelecimento da 129

normalidade processual. Não foram pautados processo de infração ao Código de Ética 130

Profissional. Além disso, estão pautados na referida Sessão Plenária 6 itens diversos que 131

tratam de solicitação de isenção de anuidades, registro de empresas, apuração de atividades e 132

certidão de acervo. A CEEP informa que atualizou seu controle de processos e o controle 133

individual de processos de infração ao código de ética profissional. Além disso, o controle de 134

processos que tramitam no âmbito desta comissão está inserido no item “Para Conhecimento” 135

da 1.389 Sessão Plenária, como de praxe. Eu gostaria de agradecer ao Crea AM, em nome do 136

presidente, por no acolher no regional. Queria agradecer também ao coordenador adjunto e o 137

conselheiro Júlio, que desdobram nesses processos.”. d.6) COMISSÃO DO MÉRITO (CM) O 138

Chanceler da comissão Luiz Ary Romcy cumprimentou a todos e comunicou, mediante arquivo 139

disponibilizado no domínio eletrônico, item “Comunicações”, “A Comissão do Mérito se reuniu 140

no dia 9 e 10 de abril de 2012, na sua 2ª reunião ordinária em Brasília, na qual participaram, 141

além do Chanceler, os Conselheiros Federais José Cícero Rocha da Silva e José Geraldo de 142

Vasconcelos Baracuhy. Nesta ocasião, nós fizemos uma reunião também com a participação do 143

Assessor de Comunicação e Marketing do Confea, José Demetrius Vieira e a Jornalista Maria 144

Helena Carvalho. O Assessor de Comunicação se comprometeu em trabalhar na cotação, 145

detalhamento e layout dos produtos e apresentar na próxima reunião da Comissão. Há uma 146

ligação muito forte da ACOM com a homenagem do mérito. Nós marcamos uma reunião 147

extraordinária da Comissão do Mérito no dia 21 de maio de 2012, tendo em vista a realização 148

das reuniões extraordinárias das Comissões Permanentes e da Sessão Plenária nº 1.390. Na 149

reunião da comissão, trabalhou a definição dos critérios para seleção dos homenageados com a 150

Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do Mérito, com base nos princípios estabelecidos 151

na Resolução nº 399 de 1995, que regulamenta a concessão da “Medalha do Mérito” e a 152

inscrição no “Livro do Mérito” do Sistema Confea/Crea. Concluiu o Plano de Trabalho da 153

Comissão – 2012, enviando-o para apreciação do Conselho Diretor e, deu continuidade ao 154

estudo do projeto que altera a Resolução 399, de 1995, que regulamenta a concessão da 155

Medalha e a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea, objetivando o seu 156

aprimoramento. Diante da decisão 0356/2012 que aprovou, excepcionalmente, a data de 20 de 157

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julho para o encaminhamento ao Confea das indicações para “Medalha do Mérito” e a inscrição 158

no “Livro do Mérito” do sistema, a Comissão, em 6 de março, por meio de ofício solicitou aos 159

Creas e entidades o envio de indicações. Os ofícios também foram encaminhados para a GRI, 160

com objetivo de informar nas reuniões do CP e do CDEN e aos conselheiros federais para 161

atuarem em suas bases.”. d.7) COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL (CEF) O Coordenador da 162

comissão Marcos Vinícius Santiago Silva cumprimentou a todos e comunicou, “Só para 163

relembrar que dentro do calendário eleitoral, as inscrições para diretores da Mútua foram 164

abertas em 3 de abril e se encerram no dia 3 de maio. Consta na página do Confea todas as 165

resoluções que tratam das decisões da comissão. Só relembrando, como já foi dito, será 166

realizado uma reunião extraordinária do Colégio de Presidentes, que será no dia 25 de junho, 167

em Natal, onde serão eleitos dois diretores, pelo CP e 3 de julho será uma extraordinária no 168

qual serão eleitos 3 diretores pelo plenário, posteriormente será escolhido, por esse plenário, o 169

diretor presidente da Mútua Nacional. Cabe ressaltar que tanto os inscritos para o Colégio de 170

Presidentes como por esse plenário, eles terão, durante as reuniões extraordinárias, um tempo 171

para que possam fazer explanação e para que possam expor as propostas, inclusive com toda 172

essa temática da melhoria da Mútua.”. d.8) COMISSÃO ORGANIZADORA DA 69ª SOEAA – 173

SEMANA OFICIAL DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA: O Presidente do 174

Confea José Tadeu da Silva comunicou: “Nós já tivemos, esse ano, duas reuniões desta 175

comissão, uma em Recife, dia 4 de abril, e outra segunda-feira, dia 23, na sede do Confea. 176

Relembramos as questões que antecederam, que era para ser no Pará, como já é do 177

conhecimento de todos, o Crea PA, pelas justificativas que foram acolhidas aqui, nós decidimos 178

que não ficaria sem ter SOEA. Vai ter a SOEA 2012, ficou decidido que seria aqui em Brasília. 179

Uma vez que a SOEA, que estava programada, com a desistência do Crea PA, decidiu-se pelo 180

evento aqui em Brasília. O Crea DF se posicionou, nos comunicou que estava a disposição para 181

participar conosco da SOEA. Providenciamos o local, aqui em Brasília, consegui um local 182

grande, para 4 mil pessoas, o Centro de Convenção já está tomado com os eventos do ano, 183

mas nós conseguimos a semana de 19 de 23 de novembro. O Crea DF entrou em contato com 184

o pessoal de apoio e conseguiu, para nós, a disponibilidade dessas datas. Obviamente, deixar 185

claro, que não se pode fazer uma SOEA, em qualquer das unidades da federação, sem ter a 186

participação do Crea daquela unidade. Diante das circunstâncias, nós não podemos cobrar pelo 187

que está na resolução do Crea DF, as mesmas obrigações. Então, obviamente, diante de um 188

caráter emergencial, nós temos que dispensar algumas formalidades e exigências com relação 189

ao Crea DF. Esse entendimento também foi unânime pela comissão. Agradecemos ao Crea DF 190

por esse posicionamento, estar ajudando no que é possível. Definimos o tema também, mudou 191

todo cenário, obviamente que o CP vai ser consultado, agora em maio, na reunião, o CDEN 192

também, todos os órgãos consultivos do sistema serão consultados, para apresentar temas 193

vinculados. Definimos o tema pegando, como fundamento, o artigo 53 da lei 5194, a 194

obrigatoriedade de, pelo menos uma vez por ano, reunir as lideranças do federal e dos 195

regionais para discutir, analisar, aprofundar a questão do aperfeiçoamento e aplicação da nossa 196

legislação vigente. A palavra chave na escolha do tema central foi a palavra aperfeiçoamento, 197

foi resgatar o espírito do artigo 53, escrito em 1966, na 69º SOEA, nós precisamos buscar lá o 198

espírito mantido. Então, ficou o aperfeiçoamento do sistema Confea/Crea, incluímos a palavra 199

Mútua, porque ela não é um elemento estranho do nosso sistema, ela integra o sistema. Ficou 200

o aperfeiçoamento do sistema Confea/Crea Mútua e a transformação que ocorre na sociedade 201

pelo nosso exercício profissional. Deverá vir assuntos da SOEA ainda nessa plenária. Fizemos 202

também o calendário de reuniões, uma reunião ordinária todo mês, e distribuímos as tarefas 203

para os membros da comissão responsável pela SOEA. Entendo que essas reuniões foram 204

fundamentais e já demos um start muito grande, não temos dúvida que com toda essa 205

dificuldade que surgiu para nós, nós vamos vencer essas dificuldades interpostas em nossos 206

caminhos e vamos prosseguir na nossa responsabilidade em fazer uma grandiosa SOEA.”. e) 207

DAS REPRESENTAÇÕES: e.1) COLÉGIO DE PRESIDENTES (CP): O Coordenador do Colégio 208

de Presidentes Antônio Carlos Albério cumprimentou a todos e comunicou “Informar que o 209

Colégio de Presidentes esteve reunido em Recife, na sua 2ª reunião ordinária, no período de 2 210

a 4 de abril. Nessa reunião, nós aprovamos duas moções e 14 propostas. Entre as moções 211

aprovadas, uma delas refere-se a sugestão para que um dos diretores da Mútua a ser eleito 212

pelo plenário do Confea, seja indicado pelos diretores das caixas de assistência. Ainda em 213

relação à eleição para diretor da Mútua, a outra moção também diz respeito ao pensamento do 214

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CP, desejo de que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada nessa eleição, aos profissionais que se 215

candidatarem à eleição da Direx da Mútua. Um dos assuntos que muito foi discutido foi a 216

atuação do CAU, bastante agressiva, em relação às profissões abrangidas pelo nosso Conselho. 217

Eu fico muito feliz com a palavra do presidente Tadeu, que já acena para prováveis, uma ação 218

do Confea. Isso, presidente, é importante e urgente, que haja essa ação do Confea, porque 219

nota-se certa inquietação entre os presidentes dos Creas, com relação a essa ação agressiva do 220

CAU. Essa ação também tem se materializado em relação aos conselhos regionais que, por 221

alguma razão, ainda não repassaram os valores devidos ao CAU. Os conselhos estão sofrendo 222

ameaça, inclusive de ações judiciais, acho que nada justifica um comportamento tão 223

deselegante do CAU em relação aos Creas, até porque durante muitos anos, a convivência com 224

os arquitetos foi a melhor possível, não só em nível de Creas, mas a nível do Conselho 225

Nacional. Nada, nem mesmo um atraso no repasse dos recursos justifica esse 226

comportamento.”. e.2) COLÉGIO DE ENTIDADES NACIONAI (CDEN): Coordenador do 227

Colégio de Entidades Nacionais Ricardo do Nascimento Alves cumprimentou a todos e 228

comunicou “Dizer, presidente, que com muito prazer e honra, nós ficamos orgulhosos do 229

trabalho apresentado pelo Crea PR, através do presidente, sobre a fundação do CDER. No dia 230

10 de abril, estivemos presentes no Crea PR, com mais de 80 entidades e mais de 200 231

profissionais. Foi um evento importante, que está dando partida na resolução já prevista no CP, 232

da criação do Colégio de Entidades Regionais, de forma a fortalecer o CDEN e o sistema, 233

organizando as entidades, para que possamos reivindicar e pleitear acesso às políticas públicas 234

regionais para poder contribuir com o país. Estivemos presentes na reunião da coordenadoria 235

de câmaras de geologia e minas, do qual também destaco a presença do conselheiro Marcos 236

Vinicius, de que brilhantemente fez grandes contribuições, de forma que cabe a importância 237

dos conselheiros federais estarem participando da respectiva câmara. Nós temos a próxima 238

reunião marcada para dia 31 de maio no Paraná, estaremos discutindo, entre vários assuntos, 239

as o PL 058 do Fernando Collor de Melo. Estaremos discutindo também a resolução nº 10 do 240

CAU, do qual a ANEST e a SOBES, estão preocupadas com a situação de arquitetos que 241

possuem o título de especialização em engenharia de segurança do trabalho, eles estão 242

prejudicados e há que se ter uma definição de qual será essa situação dos engenheiros. Por 243

fim, quero parabenizar o Colégio de Presidentes, porque eu fiquei muito orgulhoso no momento 244

em que todos defendiam a proposta de alteração e definição completa sobre a resolução 1032, 245

1038. É necessário que se faça uma definição para que os Creas passem os repasses 246

correspondentes às entidades regionais. Agradeço a oportunidade. Obrigado!”. e.3) 247

COORDENADORIAS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DOS CREAS: Engenheiro de 248

Alimentos Gumercindo Ferreira da Silva, representante das Coordenadorias de Câmaras 249

Especializadas de Engenharia Química – CCEEQ cumprimentou a todos e externou “Em primeiro 250

lugar eu quero agradecer e parabenizar a presidência pela decisão de aprovar a participação 251

dos coordenadores de câmaras, nas sessões plenárias. As coordenadorias nacionais, esse ano, 252

tem um trabalho forte, que é dar continuidade na revisão da Lei 5194, de 1966. Então, esse 253

tema deve fazer parte das reuniões das coordenadorias, em especial, as atividades afins do 254

nosso caso, engenharia química, que tem atividades, assim como temos o problema do CAU 255

nesse ano, as coordenadorias, tem atividades da engenharia sendo deturpadas diariamente 256

perante a sociedade, por outros conselhos. Talvez esse empenho em uma harmonia com o CAU 257

possa também ser utilizado com outros conselhos, o de química, de veterinária, que são 258

conselhos que constantemente dizem que atividades de engenharia não são de engenharia e a 259

gente tem que deixar claro para a sociedade. Quero parabenizar também, presidente, por ter 260

incluído a saúde pública como um dos temas do nosso sistema. Eu sempre digo que precisamos 261

ainda mais, precisamos ter acento no plenário da ANVISA, no Conselho Nacional de Segurança 262

Alimentar. Esse país não pode discutir vigilância sanitária sem a presença do sistema 263

Confea/Crea. Eu costumo brincar que um médico quando tem uma atitude bem sucedida, ele 264

beneficia uma pessoa. Um engenheiro beneficia várias pessoas, como é o caso do saneamento 265

básico. Eu também trago uma solicitação minha, eu tenho uma situação complicada, que é o 266

caso do meu assessor técnico que, exclusivamente, não poderá participar e apoiar nas reuniões 267

da coordenadoria nacional. Eu fiz uma solicitação para que a gente incluísse como assessor 268

técnico da coordenadoria, o assessor do meu coordenador adjunto, do Crea RS, o senhor 269

Djalmo. Infelizmente, essa decisão foi negada. Eu peço que o plenário veja isso como uma 270

excepcionalidade, que nesse momento a coordenadoria das câmaras de engenharia química 271

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precisa de um assessor técnico e o mais indicado para nós é o nosso assessor do coordenador 272

do Rio Grande do Sul, que é apto para esta função. Meu assessor técnico está impossibilitado 273

por motivos pessoais, de participar. Eu vejo isso não como uma questão de jurisprudência, 274

nosso conselho não vai pela filosofia do direito. Nós temos que sempre analisar as 275

excepcionalidades das questões. Por isso, eu peço que essa decisão seja revista e que esse 276

plenário aprove a inclusão do assessor técnico do meu coordenador adjunto, como assessor da 277

coordenadoria nacional de engenharia química. Muito obrigado!”. REGISTRO: Em face da 278

ausência momentânea do Presidente do Confea José Tadeu da Silva, o Vice-Presidente Dirson 279

Arthur Freitag assumiu a condução dos trabalhos. VI – COMUNICAÇÕES: f) DOS 280

CONSELHEIROS FEDERAIS: f.1) Conselheiro Federal Maurício Dutra Garcia 281

cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: “Eu gostaria de fazer duas 282

comunicações. Primeiro eu gostaria, com o consentimento da mesa e do plenário, dedicar um 283

minuto de silêncio em homenagem ao engenheiro, presidente da associação dos engenheiros 284

agrônomos de Santa Catarina, que faleceu e que, em estado avançado da sua doença, ainda 285

participou de assembleias defendendo a categoria e seus pares de Santa Catarina, o senhor 286

Silvio. Se houver consenso da plenária, eu gostaria de um minuto de silêncio.”. Após um 287

minutos de silêncio em homenagem póstuma o Conselheiro Federal Maurício Dutra Garcia 288

continuou: “Presidente, eu quero parabenizar e tornar extensivo o debate ocorrido ontem, a 289

Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná realizou um debate sobre a revisão da lei 290

dos agrotóxicos, um debate importante e que seria interessante que o sistema também levasse 291

essa discussão adiante. São duas leis, a lei 7802/89 e a 9074. Há necessidade de revisão desse 292

tema, que eu considero importante, acho que o sistema poderia adotar isso. Finalizando, eu 293

gostaria de fazer um comunicado e gostaria que esse sistema tomasse uma resolução a 294

respeito. Como vocês sabem, o Ministério da Agricultura tem a carreira do fiscal federal 295

agropecuário, ela é composta por veterinários, engenheiros agrônomos, químicos, 296

farmacêuticos e zootecnistas, porém essa lei que criou a figura do fiscal federal agropecuário, 297

no artigo 3º parágrafo único, ela não determina que deva ser regulamentado os cargos de 298

fiscal agropecuário, isso até hoje não foi feito. Tem causado um constrangimento enorme para 299

esses profissionais, porque não regulamentando a lei, as profissões dentro da lei, generaliza-se 300

o trabalho de cada profissional desse no escopo do fiscal federal agropecuário. O exercício 301

ilegal da profissão, muitas vezes, decorre da falta da regulamentação dessa lei. A minha 302

sugestão é que o sistema, em algum momento, possa estudar esse assunto e emitir um 303

parecer contundente ao Ministério da Agricultura, na tentativa de regulamentação do artigo 3º 304

da lei, que cria a figura do fiscal federal agropecuário. São essas as minhas considerações, 305

agradeço a atenção dos companheiros.”. REGISTRO: O Presidente do Confea José Tadeu da 306

Silva, reassumiu a condução dos trabalhos. f.2) Conselheiro Federal Marcos Vinícius 307

Santiago Silva cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: “Presidente, para 308

comunicar que, como é de praxe, a CEEP, que abarca todas as coordenadorias, eu, o 309

conselheiro Cassiano e o conselheiro Júlio, nos dividimos em função das atribuições para 310

participar das reuniões das coordenadorias nacionais. Diante disso, na 2º reunião, nós 311

participamos da 2° Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de 312

Engenharia Elétrica - CCEEE no período de 11 a 13 de abril em São Paulo. Eu gostaria de 313

cumprimentar o presidente do Crea SP, pela acolhida nossa na reunião. Nos dias 16 a 18 de 314

abril em Porto Velho, com o conselheiro Cassiano, que participou os 3 dias, no qual foi tratado 315

de vários assuntos referentes a modalidade da agronomia. Queria agradecer ao presidente do 316

Crea RO, pela acolhida. Estivemos presentes de 18 a 20 de abril em Fortaleza, onde se reuniu 317

na 2° Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Geologia e 318

Engenharia de Minas – CCEGM. Agora, no mês de maio, acontecerá a reunião da coordenadoria 319

nacional de engenharia civil, que o conselheiro Júlio estará participando, na engenharia de 320

segurança do trabalho e da agrimensura, que será em Alagoas, o conselheiro Cassiano deverá 321

participar. Muito obrigado!”. f.3) Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos 322

Baracuhy cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento: “Eu gostaria da 323

oportunidade da ampla divulgação que tem essa plenária, para também divulgar um projeto de 324

uma instituição de ensino superior. Trata-se do material deixado em todos os assentos dos 325

conselheiros, sobre um levantamento que a Universidade Federal de Campina Grande, com 326

apoio do CNPQ, quer fazer de todas as tecnologias recriadas, apresentadas, adaptadas por 327

engenheiros técnicos e inventores que no dia a dia do trabalho criaram os equipamentos, 328

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criaram simples inovações para autorização direta por parte da produção. Esse folder que está 329

devidamente explicativo, eu gostaria que todos pudessem ajudar na sua divulgação, mas 330

presidente, eu faço isso por dois motivos. Primeiro, como já coloquei, aproveitando a ampla 331

audiência que tem essa plenária. Também dizer que essa experiência feita por uma entidade de 332

em ensino pode ser depois de avaliada, ser criada dentro do nosso próprio sistema, um banco 333

de dados e tecnologias dos membros e associados. Eu acho que é um processo simples de ser 334

realizado, tendo em vista a ferramenta existente para esse tipo de questão. Com certeza, todos 335

os nossos engenheiros e demais profissões do sistema, que estão no trabalho do dia a dia, 336

muitos criaram sistemas próprios de gestão, equipamentos, que poderia ser amplamente 337

divulgado para toda sociedade brasileira. Eu espero que essa experiência, que eu tenho plena 338

convicção que vai ser resultado positivo, eu possa trazer para o conselho, para a gente criar 339

internamente um banco de dados de tecnologia, gerada pelos nossos membros pertencentes ao 340

conselho federal de engenharia e agronomia. Obrigado!”. f.4) Conselheiro Federal Jurandi 341

Teles Machado cumprimentou a todos e mediante arquivo disponibilizado no domínio 342

eletrônico, item “Comunicações”, fez o seguinte pronunciamento, “Em primeiro lugar eu quero 343

pedir ao grande tecnólogo criador e gestor do universo que derrame sobre esse plenário a sua 344

paz para que os nossos trabalhos sejam exitosos e as nossas tomadas de decisões sejam 345

segundo a justiça maior. Hoje, senhores, é a estreia nesse plenário, para mim e também meu 346

conhecimento para a companheira Tereza, estamos estreando no plenário do Confea. Minha 347

informação é sobre o estado do Acre. Nos últimos anos o Acre tem se apresentado como um 348

Estado inovador, ao imprimir um forte desenvolvimento local, com investimentos na estrutura 349

governamental e principalmente, no apoio às iniciativas empreendedoras dos setores 350

produtivos, que apresentam na sua base, o esforço e a competência dos profissionais da 351

engenharia, em suas diversas modalidades. No bojo do seu desenvolvimento, o Acre traz 352

particularidades de interesse para os profissionais da Engenharia, pois em 2006 foi sancionada 353

a Lei dos Engenheiros, aplicada aos funcionários públicos do município de Rio Branco, capital do 354

Estado. Em 2008, foi sancionada a Lei Estadual dos Engenheiros, aplicada aos funcionários 355

públicos do Estado do Acre. Estas duas leis consolidaram de forma pragmática o anseio das 356

entidades de classe representativas da engenharia no Estado, garantindo o piso mínimo 357

profissional estatuído pela Lei 4.950-A/1966 aos servidores públicos, tornando-a uma política 358

de valorização profissional. Infelizmente, a complexidade das estruturas neurológicas de nossos 359

parlamentares e executivos, impedem um nivelamento desse ganho, fazendo com que a cada 360

exercício haja a necessidade de novas argumentações para reposição dos índices inflacionários, 361

e, embora sempre estejam pautadas em justificativas de conhecimento público, nem sempre 362

são atendidas pelo poder público. Desta forma, gostaríamos de dar conhecimento a esse 363

plenário e aos profissionais da engenharia de todo o Brasil, da greve dos engenheiros do 364

serviço público do estado do acre, iniciada da segunda-feira passada, dia 23 de abril. Com isso, 365

os engenheiros do Acre, colocam fim ao mito de que Engenheiro não sabe fazer greve, pode 366

ser que não, mas eles sabem lutar pelos seus direitos. Obrigado!”. f.5) Conselheiro Federal 367

Arciley Alves Pinheiro cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento, “Eu queria 368

fazer duas comunicações. Uma é que no dia 10 de abril, atendendo solicitação do presidente do 369

Confea, estivemos presentes na Câmara Municipal de Vereadores do Rio de Janeiro, onde o 370

presidente do Crea RJ foi homenageado com um conjunto de medalhas do mérito. O evento 371

aconteceu no plenário Teotônio Vilela, no Palácio Pedro Ernesto. O segundo é que no dia 14 de 372

abril também a convite da administração do Confea, estivemos presentes em um evento 373

realizado no Centro de Convenções de um hotel na Barra da Tijuca, onde os conselhos de 374

odontologia, os regionais e federal, comemoraram 48 anos de criação dos conselhos de 375

odontologia. Estivemos lá representando o Presidente do Confea, a quem agradecemos essa 376

indicação. Obrigado!”. f.6) Conselheiro Federal Walter Logatti Filho cumprimentou a todos 377

e fez o seguinte pronunciamento, “Tenho algumas comunicações sobre a agenda que eu cumpri 378

neste mês de abril. Dia 3 de abril tivemos uma reunião com nosso setor financeiro, onde 379

traçamos algumas linhas de algumas mudanças que pretendemos implantar na parte 380

financeira. De 11 a 13 de abril estivemos, em Brasília, na reunião da CEAP. Finalmente, dia 16 381

e 17 tivemos a reunião do Conselho Diretor, conjuntamente com a reunião da análise de 382

processos do convênio MEC, ABENGE e Confea, cujos números o Quitério depois passará aos 383

conselheiros. Dia 18 também tivemos o prosseguimento dessa reunião. Presidente, fora essas 384

comunicações, o que mais me preocupa são as lentidões das nossas ações frente a agilidade 385

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das resoluções do CAU. Estamos aqui há 100 dias e, na minha modesta opinião, estamos um 386

pouco devagar nessas ações. Em nome dos colegas, nós somos muito cobrados nessas ações e 387

resoluções, o CAU tem um sistema de resolução muito mais ágil que o nosso. Nós precisamos 388

de uma rápida ação desta presidência, juntamente com a diretoria e conselheiros. Obrigado!”. 389

f.7) Conselheira Federal Sandra Maria Lopes Raposo cumprimentou a todos e fez o 390

seguinte pronunciamento, “Meu informe é de ressaltar nossa participação no Fórum Nacional 391

de Sustentabilidade, realizado em Manaus, no período de 22 a 24 de março. Não estava no 392

nosso contexto representar o Confea, mas recebemos um convite e achamos relevante essa 393

participação, visto que neste fórum se apresentaram palestrantes de alta relevância no 394

contexto nacional e internacional e todos os debates e palestras tem como destaque a Rio +20. 395

Eu tomei a liberdade de ao me inscrever, fazê-lo como conselheira federal, representando este 396

conselho. Estarei encaminhando um relato à CAIS, sobre todos os debates e assuntos tratados 397

no evento. Obrigada!”. f.8) Conselheiro Federal Cassiano Henrique Monteiro Corrêa 398

Ramos cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento, “Queria cumprimentar todos 399

os presentes, em especial o conselheiro Jurandi, a Tereza e a Sandra, que hoje substituem 400

seus respectivos titulares. Cumprimentar os internautas, em especial os técnicos agrícolas do 401

Brasil e os profissionais do Tocantins, vinculados ao sistema. Lembrar algumas participações 402

minhas. De 2 a 4 de abril, reunião da CEEP, em Manaus. De 16 a 18 de abril, acompanhando o 403

encontro da câmara de agronomia. Agradecer a receptividade de ambos. Citar que no mês de 404

maio, em Tocantins vai estar acontecendo, de 8 a 12 de maio, o maior evento agro tecnológico 405

do estado, no ano passado o tema foi energias limpas, esse ano o tema é irrigação. De 14 a 16 406

de maio, em Salvador, a câmara de engenharia química. E 16 a 18 de maio, a câmara de 407

agrimensura. Hoje, me solidarizar com a paralisação dos servidores públicos federais, que está 408

acontecendo em vários sindicatos do Brasil. Muito obrigado!”. f.9) Conselheira Federal 409

Darlene Leitão e Silva cumprimentou a todos e fez o seguinte pronunciamento, “Quero 410

agradecer a plenária por ter aprovado meu nome no evento que houve da Upadi, em Havana, 411

falar a importância para que o conselho esteja representado neste evento, para discutir as 412

questões da engenharia. Como sempre, vou pedir ao presidente, ter um momento de reflexão 413

para que o grande Deus, nosso engenheiro e tecnólogo, que nos dê bastante sabedoria. Para 414

que nesses 3 dias de reunião, possamos avançar nos problemas. Na sequencia faz leitura de 415

mensagem para reflexão que está disponível no domínio eletrônico, item “Para conhecimento”. 416

Às dezessete horas de vinte e cinco de abril de dois mil e doze, o Presidente do 417

Confea José Tadeu da Silva, interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 418

1.389. Às nove horas de vinte e seis de abril de dois mil e doze o Presidente Confea 419

José Tadeu da Silva reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.389. VII – ORDEM DO 420

DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA: 1) Protocolo: CF-421

4695/2010. Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO. 422

Assunto: Proposta nº 030/2010 – CCEAGRO – Exorbitância de atribuições de Técnicos Agrícolas 423

e Afins. Deliberação 0526/2011-CEEP - Relator de Vista em 1ª Discussão: Conselheiro 424

Federal Luís Eduardo Castro Quitério – Relator de Vista em 2ª Discussão: Conselheiro 425

Federal Kleber Souza dos Santos. O Conselheiro Federal Luiz Eduardo Castro Quitério não 426

apresentou relatório e voto fundamentado e o relatório e voto fundamentado apresentado pelo 427

Conselheiro Federal Kleber Souza Santos foi retirado da discussão pelo seu suplente Maurício 428

Dutra Garcia relator ad hoc do processo. Durante a discussão da matéria do Conselheiro 429

Federal Luís Eduardo Castro Quitério apresentou proposta denominada proposta 2, a qual foi 430

votada juntamente com a deliberação da CEEP. Aprovada a Deliberação nº 526/2011-CEEP, 431

denominada Proposta 1. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros 432

Federais Arciley Alves Pinheiro, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, 433

Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski e Mauricio Dutra Garcia. Votaram 434

favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro 435

Correa Ramos, Jose Cicero Rocha da Silva, Jurandi Teles Machado e Luís Eduardo Castro 436

Quitério. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva, Luiz 437

Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, 438

Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações 439

feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo I. 440

REGISTRO: O Presidente do Confea registrou a presença do ex-conselheiro federal Fredmark 441

Gonçalves Leão e da profissional do Crea-MG Sra. Eneida. 2) Interessado: Sistema 442

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Confea/Crea. Assunto: Orientação referente ao acordo firmado entre o Confea e a Ordem de 443

Engenheiros de Portugal em 26 de novembro de 2011. Deliberação 001/2012-CONP/CEAP 444

- Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. O Conselheiro 445

Federal Luís Eduardo Castro Quitério solicitou vista do processo. Visa concedida em segunda 446

discussão. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria 447

constarão desta ata, na forma do Anexo II. Às doze horas e treze minutos de vinte e 448

seis de abril de dois mil e doze, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, 449

interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas e quinze minutos o Presidente 450

do Confea José Tadeu da Silva, reiniciou a Sessão. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – 451

RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA: CONTINUAÇÃO: 3) Protocolo: CF-452

5547/2011. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Relatório informativo sobre a 453

participação na XXXVI Reunião Internacional da CIAM (10 a 12 de novembro de 2011, em 454

Assunção – Paraguai). Decisão CD 202/2011 - Relator: Conselheiro Federal Francisco 455

José Teixeira Coelho Ladaga. O Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga 456

decidiu por retirar o seu relatório e voto fundamentado. Aprovado a Decisão CD 202/20122. 457

Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 458

Henrique Monteiro Correa Ramos, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles 459

Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva e 460

Mauricio Dutra Garcia. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios 461

Junior. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de 462

Anchieta, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina 463

Bahiense de Sousa. 4) Processo: CF-0414/2010 (Tomos I e II). Interessado: Crea-RJ. Assunto: 464

Prestação de contas do Crea-RJ relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento 465

da Fiscalização - Prodafisc-exercício 2010. Deliberação 034/2012-CCSS - Relator: 466

Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro. O Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro, 467

que devolveu o processo sem apresentar relatório e voto fundamentado por concordar com o 468

teor da deliberação da CCSS. Aprovada, por unanimidade, a deliberação da CCSS. Presentes os 469

senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa 470

Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de 471

Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, 472

Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria 473

Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO 474

DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Processo: CF-0654/2010. 475

Interessado: Araújo e Silva Auditoria e Assessoria Contábil S/C. Assunto: Pedido de 476

reconsideração da Decisão PL-1719/2010 que manteve o Auto de Notificação e Infração – ANI 477

n° 665299 do Crea-SP. Relator: Conselheiro Federal Luiz Ary Romcy. Aprovado por 478

unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma 479

apresentada pelo Relator. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, 480

Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose 481

Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz 482

Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo 483

E Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 2) Processo CF-1558/2010. Interessado: Hábil Serviços 484

Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0667/2011 que 485

manteve o Auto de Infração n° 2008003060 do Crea-MG. Relator: Conselheiro Federal 486

Kleber Souza dos Santos. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de 487

reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores 488

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi 489

Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Melvis 490

Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Abstiveram-se 491

de votar os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 492

Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga e Marcos Vinicius Santiago Silva. 3) Processo: CF-493

1621/2010. Interessado: Torrefação e Moagem de Café Tupã Ltda. Assunto: Pedido de 494

reconsideração da Decisão PL-0691/2011 que manteve o Auto de Notificação e Infração – ANI 495

nº 0232181 do Crea-SP. Relator: Conselheiro Federal José Cícero Rocha da Silva. 496

Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada 497

pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, 498

Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi 499

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Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, 500

Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 501

Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 4) 502

Processo: CF-1454/2011. Interessado: Crea-MG. Assunto: Pedido de reconsideração da 503

Decisão PL-0020/2012, que conhece o pedido de reconsideração da Decisão PL-2012/2011 504

interposto pelo Crea-MG para, nas condições em que foi apresentado, dar-lhe provimento. 505

Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. Aprovado o 506

relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo 507

Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, 508

Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles 509

Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, 510

Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo E Teresa Cristina 511

Bahiense de Sousa. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Cassiano Henrique 512

Monteiro Correa Ramos. 5) Processo: CF-0218/2010. Interessado: Eng. Civil José Pinheiro 513

Marques. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1582/2010, do Confea, que 514

determina ao Crea-MA reiniciar o Processo Ético Disciplinar nos termos da Resolução nº 1.004, 515

de 2003, observando os prazos prescricional. Relator: Conselheira Federal Darlene Leitão 516

e Silva. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma 517

apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley 518

Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Jurandi Teles Machado, Luís 519

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 520

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 521

Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Francisco Jose Teixeira Coelho 522

Ladaga e Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy. 6) MATÉRIA DE CARATER RESERVADO – 523

ÉTICA PROFISSIONAL.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 524

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX525

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX526

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX527

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX528

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX529

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX530

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX531

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX532

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 533

REGISTRO: O Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga justificou sua 534

ausência na votação, tendo em vista problemas técnicos quando do lançamento do voto 535

eletrônico. 7) Processo: CF-1446/2011. Interessado: Crea-BA. Assunto: Pedido de 536

reconsideração da Decisão PL-0045/2012, do Confea, que altera a Decisão nº PL-2233/2011, 537

que aprova a composição do Plenário do Crea-BA, exercício 2012. Relator: Conselheiro 538

Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga. Aprovado, por unanimidade, o relatório e 539

voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Presentes 540

os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa 541

Ramos, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro 542

Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios 543

Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. REGISTRO: O 544

Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga justificou sua ausência na votação, 545

tendo em vista problemas técnicos quando do lançamento do voto eletrônico e declarou a 546

intenção de votar favorável a aprovação da matéria. 8) Protocolo: CF-0288/2012. Interessado: 547

Crea-PB. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1919/2011, do Confea, que 548

aprovou o Projeto de Resolução que “Regulamenta a sucessividade de mandatos para funções 549

eletivas do Sistema Confea/Crea e Mútua e dá outras providências. Relator: Conselheiro 550

Federal José Cícero Rocha da Silva. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido 551

de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores 552

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 553

Cleudson Campos de Anchieta, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, 554

Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios 555

Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 556

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Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Mauricio Dutra Garcia. 9) Processo: CF-557

0848/2011. Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO. 558

Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2255/2011, que não aprovou a Deliberação 559

nº 965/2011-CEEP, que propunha homologar a atualização do Manual de Fiscalização em 560

Agronomia. Relator: Conselheiro Federal Afonso Luiz Costa Lins Junior. Aprovado o 561

relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo 562

Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, 563

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose 564

Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Jurandi Teles Machado, Luiz 565

Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra 566

Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Votaram contrariamente os senhores 567

Conselheiros Federais Jose Cicero Rocha da Silva e Luís Eduardo Castro Quitério. Abstiveram-se 568

de votar os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos e Walter 569

Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria 570

constarão desta ata, na forma do Anexo III. 10) Processo: CF-1150/2009. Interessado: 571

Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre – SENGE/AC. Assunto: Pedido de reconsideração 572

da Decisão PL-0806/2010 que não homologou o registro, para fins de representação plenária 573

junto ao Crea-AC, do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre – SENGE/AC. Relator: 574

Conselheiro Federal Luís Eduardo Castro Quitério. Aprovado o relatório e voto 575

fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo Relator. Votaram 576

favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 577

Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Geraldo de 578

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 579

Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa 580

Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro 581

Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 11) Processo: CF-1565/2010. Interessado: 582

Metform S.A. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1755/2010 devolveu o 583

processo ao Crea-MG para que notifique a empresa Metform S.A. a promover o registro 584

perante o Conselho. Relator: Conselheiro Federal Luís Eduardo Castro Quitério. 585

Aprovado, por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na 586

forma apresentada pelo Relator. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves 587

Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 588

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio 589

Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, 590

Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 12) Processo: CF-591

1619/2010. Interessado: MAM do Brasil Defensivos e Aplicações Ltda. Assunto: Pedido de 592

reconsideração da Decisão PL-0676/2011, do Confea, que Mantém o Auto de Notificação e 593

Infração – ANI n° 512.120, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 594

de 1966. Relator: Conselheiro Federal Júlio Fialkoski. Aprovado, por unanimidade, o 595

relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração na forma apresentada pelo 596

Relator. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 597

Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira 598

Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, 599

Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra 600

Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. REGISTRO: O 601

Presidente do Confea José Tadeu da Silva encaminhou aos conselheiros federais para 602

conhecimento, documento do ministério do trabalho em função de uma decisão que esse 603

plenário tomou no ano passado e que foi encaminhado para casa civil e de lá foi encaminhado 604

para o ministério do trabalho, e o ministério do trabalho ficou sem condição de resolver porque 605

tinha duas colocações do conselho federal com relação a federalização do Confea. Uma 606

propondo 81 e a outra propondo 54. Informou que a Presidência irá fazer o encaminhamento 607

devido, solicitando ao Plenário que tome posicionamento se vai valer 81 ou 54, para que se 608

possa oficiar o ministério do trabalho que está apenas aguardando a posição do Confea para 609

decidir sobre o assunto. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS 610

COMISSÕES: e.1) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E 611

PROCEDIMENTOS: 1) Interessado: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea. 612

Assunto: Renovação do Terço do Plenário do Confea – Exercício 2013. Deliberação 613

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044/2012-Conp. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais 614

Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de 615

Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de 616

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 617

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 618

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 2) Protocolo: CF-1955/2010 619

e PT CF-3925/2010 (dossiê). Interessado: Crea-DF. Assunto: Ato Normativo que “dispõe sobre 620

a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços nas obras de Engenharia, Agronomia, 621

Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea. 622

Deliberação 045/2012-Conp. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros 623

Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos 624

de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Luís 625

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia 626

e Walter Logatti Filho. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Francisco 627

Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi 628

Teles Machado e Melvis Barrios Junior. Abstiveram-se de votar as senhoras Conselheiras 629

Federais Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. As discussões e 630

manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma 631

do Anexo IV. REGISTRO: O Presidente do Confea solicitou autorização do Plenário para 632

prorrogar a sessão plenária, neste dia até as 19 horas e trinta minutos. 3) Protocolo: CF-633

1027/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Criação do Grupo de Trabalho 634

Renovação do Terço. Deliberação 053/2012-Conp. Aprovada por unanimidade. Presentes os 635

senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa 636

Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco 637

Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos 638

Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, 639

Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria 640

Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Indica como 641

representantes do Plenário os Conselheiros Federais Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 642

Freitag, Francisco José Teixeira Coelho Ladaga, Luiz Ary Romcy, Luís Eduardo Castro Quitério. 643

Votaram favoravelmente os Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 644

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 645

Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo De Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, 646

Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago 647

Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina 648

Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o Conselheiro Federal Francisco 649

Jose Teixeira Coelho Ladaga. 4) Processo: CF-0449/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. 650

Assunto: Projeto de Decisão Normativa que regulamenta a aplicação das Resoluções nº 1.018 e 651

n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006. Deliberação 054/2012-Conp. Retirada de pauta. 652

Às dezenove horas e trinta e cinco minutos de vinte e seis de abril de dois mil e doze, 653

o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, interrompeu os trabalhos da Sessão 654

Plenária Ordinária nº 1.389. Às nove horas e quinze minutos de vinte e sete de abril 655

de dois mil e doze, o Presidente Confea José Tadeu da Silva reiniciou a Sessão 656

Plenária Ordinária nº 1.389. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) 657

DAS COMISSÕES: e.2) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO 658

SISTEMA: 1) Protocolo: CF-0883/2012. Interessado: Ministério do meio Ambiente – MMA. 659

Assunto: Contato-Cidades sustentáveis. Deliberação 096/2012-CAIS. Aprovada por 660

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 661

Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson 662

Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luiz Ary 663

Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e 664

Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 2) Protocolo: CF-1082/2012. Interessado: Sociedade 665

Internacional de Automação (ISA). Assunto: Apoio institucional para a realização do 14º 666

Congresso Internacional de Automação, Sistemas e Instrumentação que ocorrerá de 6 a 8 de 667

novembro de 2012, em São Paulo-SP. Deliberação 097/2012-CAIS. Aprovada por 668

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 669

Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson 670

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Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luiz Ary 671

Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e 672

Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 3) Protocolo: CF-0942/2012. Interessado: Sistema 673

Confea/Crea. Assunto: Convite – XXII Assembléia Intermediária da Confederação 674

Panamericana de Engenharia Mecânica, Elétrica, Industrial e Ramos Afins, a ocorrer durante os 675

dias 6 a 8 de junho de 2012, em Lima – Peru. Deliberação 102/2012-CAIS. Aprovada por 676

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 677

Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson 678

Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luiz Ary 679

Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e 680

Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Indicar, por unanimidade, como representante do Plenário 681

o Conselheiro Federal Roberto da Costa e Silva. Presentes os senhores Conselheiros Federais 682

Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de 683

Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, 684

Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro 685

Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria 686

Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 4) Protocolo: CF-687

5564/2011. Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia. Assunto: 688

Proposta nº 035/2011 – Conferência Mundial para o Desenvolvimento Sustentável. 689

Deliberação 104/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 690

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 691

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose 692

Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 693

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Melvis Barrios Junior, Teresa Cristina Bahiense de 694

Sousa e Walter Logatti Filho. 5) Protocolo: CF-5558/2011. Interessado: Coordenadoria de 695

Câmaras Especializadas de Agronomia. Assunto: Proposta nº 029/2011 – V Congresso Mundial 696

de Agrônomos 2012. Deliberação 105/2012-CAIS. Aprovada. Votaram favoravelmente os 697

senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cleudson Campos de Anchieta, Dirson 698

Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo 699

de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 700

Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria 701

Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal 702

Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos. Indica, por unanimidade, como representante do 703

Plenário o Conselheiro Federal Maurício Dutra Garcia. Presentes os senhores Conselheiros 704

Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos 705

de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho 706

Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro 707

Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra 708

Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 6) Processo: 709

CF-2287/2011. Interessado: Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará – INDI. 710

Assunto: Auxílio Financeiro para o Projeto : “Recicla Nordeste 2011 e II Seminário de 711

Reciclagem e Meio Ambiente”. Deliberação 111/2012-CAIS. Retirado de Pauta. 7) Processo: 712

CF-1938/2011. Interessado: Francisco Xavier Ribeiro do Vale. Assunto: Ressarcimento de 713

Inscrição no Encontro Conjunto da Sociedade Americana de Fitopatologia. Deliberação 714

118/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais 715

Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de 716

Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Júlio 717

Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, 718

Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina 719

Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE 720

PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.1) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, 721

NORMAS E PROCEDIMENTOS: CONTINUAÇÃO: 5) Processo: CF-0449/2012. Interessado: 722

Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Decisão Normativa que regulamenta a aplicação das 723

Resoluções nº 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006. Deliberação 054/2012-724

Conp. A Conselheira Federal Sandra Maria Lopes Raposo solicitou vistas do processo. Vista 725

concedida. e) DAS COMISSÕES: e.3) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO 726

PROFISSIONAL: I – RECURSO: 1) Processo: CF-2651/2011. Interessado: Henrique Nardon 727

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Felici. Assunto: Solicitação de isenção de anuidades - CREA-PR. Deliberação 0194/2012-728

CEEP. Aprovada por unanimidade, Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves 729

Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene 730

Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha 731

da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 732

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 733

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 734

Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-0090/2012. Interessado: Sondosolo Geotecnia e 735

Engenharia Ltda. Assunto: Recurso contra indeferimento de registro de pessoa jurídica - CREA-736

BA Deliberação 0195/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 737

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 738

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo 739

de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 740

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 741

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 3) 742

Processo: CF-0496/2011. Interessado: Ertex Química Ltda. Assunto: Apuração de atividades – 743

Registro de Pessoa Jurídica. CREA-SP. Deliberação 0196/2012-CEEP. Presentes os senhores 744

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 745

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha 746

da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 747

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 748

Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 749

4) Processo: CF-0449/2011. Interessado: Ronald de Carvalho. Assunto: Infração a alínea “a” 750

do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - CREA-RJ. Deliberação 0197/2012-751

CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves 752

Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene 753

Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha 754

da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 755

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 756

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 757

Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF-009/2011. Interessado: Conicrom Niquelação e 758

Cromeação Ltda. Assunto: Apuração de atividades – Registro de Pessoa Jurídica. CREA-SP. 759

Deliberação 0198/2012-CEEP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros 760

Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene 761

Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos 762

Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, 763

Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria 764

Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de 765

votar os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro e Francisco Jose Teixeira Coelho 766

Ladaga. 6) Processo: CF-1403/2010. Interessado: Guilherme de Rezende Pinheiro. Assunto: 767

Recurso contra Decisão Plenária PL/TO nº 018/2010 - CREA-TO. Deliberação 0199/2012-768

CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves 769

Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene 770

Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha 771

da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 772

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 773

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 774

Walter Logatti Filho. II – MANUTENÇÃO DOS AUTOS: 7) INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO 775

ART. 6º, DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea 776

apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as 777

quais tratam sobre infração à alínea “a” do art. 6º, da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por 778

unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos 779

Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF – 1807/2010, CF – 2555/2010, CF-780

0433/2011, CF – 1253/2011, CF – 2281/2011 e CF-1501/2010. 8) Processo: CF-0386/2011. 781

Interessado: Granifix – Indústria Metalúrgica Ltda. Assunto: Infração a alínea “e” do art. 6º da 782

Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - CREA-PR. Deliberação 0206/2012-CEEP. 783

Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, 784

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Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e 785

Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, 786

Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo 787

Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis 788

Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 9) Processo: 789

CF-0516/2011. Interessado: Digital Alarmes Ltda-ME. CREA-SC. Assunto: Infração a alínea “e” 790

do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - CREA-SC. Deliberação 0207/2012-791

CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves 792

Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene 793

Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha 794

da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 795

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 796

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. 797

10) Processo: CF-0517/2011. Interessado: Coelze Eletrificação Ltda. Assunto: Infração a 798

alínea “e” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - CREA-SC. Deliberação 799

0208/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais 800

Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de 801

Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, 802

Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi 803

Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, 804

Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina 805

Bahiense de Sousa. 11) Processo: CF-2194/2010. Interessado: Reginaldo Aparecido Capoano. 806

Assunto: Infração ao art. 55 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - CREA-MG. 807

Deliberação 0209/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 808

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 809

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose 810

Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 811

Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 812

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 813

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 12) Processo: CF-814

2565/2010. Interessado: Auzimar Dessoti. Assunto: Infração ao art. 55 da Lei nº 5.194, de 24 815

de dezembro de 1966 CREA-PR. Deliberação 0210/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. 816

Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 817

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 818

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 819

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 820

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 821

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 13) 822

INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do 823

Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício 824

Profissional, as quais tratam sobre infração ao art. 59 da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por 825

unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos 826

Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF – 0135/2011, CF – 0149/2011, CF-827

0467/2011, CF-0537/2011, CF-0543/2011 e CF – 0983/2011. 14) INFRAÇÃO AO ART. 1º DA 828

LEI Nº 6.496 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977. O Plenário do Confea apreciando as 829

deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam 830

sobre infração ao art. 1º da Lei nº 6.496 de 07 de 1977, decidiu, por unanimidade, pela 831

manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o 832

constante nos processos: CF-2611/2009, CF-1468/2010, CF-1536/2010, CF-1633/2010, CF-833

2464/2010, CF-2465/2010, CF-2466/2010, CF-0080/2011, CF-0158/2011, CF-0159/2011, CF-834

0399/2011, CF-0512/2011, CF-2261/2011, CF-2262/2011, CF-2263/2011, CF-2264/2011, CF-835

2266/2011, CF-2267/2011, CF-2320/2011, CF-2446/2010, CF-2766/2011, CF-2767/2011, CF-836

2768/2011 e CF-2769/2011. III - CANCELAMENTO DOS AUTOS: 15) INFRAÇÃO AO ART. 837

59 DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as 838

deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as quais tratam 839

sobre infração ao art. 59 da lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pelo 840

cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com 841

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o constante nos processos: CF – 0083/2011 e CF–2280/2011. 16) INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” 842

DO ART. 6º, DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea 843

apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício Profissional, as 844

quais tratam sobre infração à alínea “a” do art. 6º, da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por 845

unanimidade, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos 846

Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF - 2273/2010, CF – 2609/2010, CF - 847

0082/2011, CF-0088/2011, CF-2309/2011, CF-2310/2011 e CF-0114/2012. 17) INFRAÇÃO À 848

ALÍNEA “A” DO ART. 6º, DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do 849

Confea apreciando as deliberações oriundas da CEEP - Comissão de Ética e Exercício 850

Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “a” do art. 6º, da Lei n° 5.194, de 1966, 851

decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos 852

Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF – 1874/2010, CF – 853

1894/2010, CF – 1948/2010, CF – 2602/2010, CF–0130/2011, CF-463/2011, CF-0520/2011, 854

CF-534/2011 e CF-2765/2011. 18) Processo: CF-0169/2011. Interessado: Ildisneya Velasco 855

Dambros. Assunto: Infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977 - CREA-856

MT. Deliberação 0261/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 857

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 858

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose 859

Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 860

Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 861

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina 862

Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 19) Processo: CF-0171/2011. Interessado: Ildisneya 863

Velasco Dambros. Assunto: Infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977 - 864

CREA-MT. Deliberação 0262/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 865

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 866

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose 867

Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 868

Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 869

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina 870

Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 20) Processo: CF – 0538/2011. Interessado: DVG 871

Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Assunto: Infração ao art. 59 da Lei n° 5.194, de 24 de 872

dezembro de 1966. CREA-AL. Deliberação 0264/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. 873

Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 874

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 875

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 876

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 877

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria Lopes 878

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. e) DAS COMISSÕES: e.4) 879

CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Processo: CF-880

1912/2011. Interessado: Eng Amb G-Angeluz dos Santos Andrade. Assunto: Atribuição 881

profissional para georreferenciamento de imóveis rurais. Deliberação 031/2012-CEAP. 882

Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique 883

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 884

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 885

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 886

Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, 887

Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor 888

Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro. 2) Processo: CF-2657/2011. Interessado: Tec 889

Agropec Genivan Alves da Silva. Assunto: Atribuição profissional para georreferenciamento de 890

imóveis rurais. Deliberação 034/2012-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os 891

senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos 892

de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho 893

Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, 894

Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, 895

Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter 896

Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro. 3) 897

Processo: CF-2035/2010. Interessado: Eng Amb Christiano Souza Fernandes. Assunto: 898

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Atribuição profissional para georreferenciamento de imóveis rurais. Deliberação 038/2012-899

CEAP. Aprovada. favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique 900

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 901

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 902

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 903

Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, 904

Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor 905

Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro. 4) Processo: CF-0492/2011. Interessado: Eng Ftal 906

Carla Rosane Caus. Assunto: Atribuição para georreferenciamento de imóveis rurais. 907

Deliberação 030/2012-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros 908

Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos 909

de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho 910

Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, 911

Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, 912

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Votou 913

contrariamente o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. 5) Processo: CF-914

2645/2011. Interessado: Eng Mec Enio Nascimento de Carvalho. Assunto: Interrupção de 915

registro profissional. Deliberação 033/2012-CEAP. Aprovada por unanimidade. Presentes os 916

senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa 917

Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco 918

Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos 919

Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, 920

Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina 921

Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF-1819/2010. Interessado: Carlos 922

Teodoro Olivares Olivares. Assunto: Registro de profissional diplomado por estabelecimento 923

estrangeiro de ensino superior (Arquivamento). Deliberação 039/2012-CEAP. Aprovada por 924

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 925

Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson 926

Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo 927

de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 928

Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, 929

Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF-0092/2012. 930

Interessado: Eng Mec Sérgio da Conceição Lorêto. Assunto: atribuições profissionais para 931

direção de obra e serviços técnicos relativos às aeronaves. Deliberação 040/2012-CEAP. 932

Retirado de pauta. e) DAS COMISSÕES: e.5) CME – COMISSÃO DO MÉRITO: 1) Processo: 933

CF-353/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Realização de jantar para os 934

homenageados com a Medalha do Mérito e com a inscrição no Livro do mérito e ex-935

conselheiros federais que encerraram mandato em 2011. Deliberação 005/2012-CME. 936

Retirado de Pauta. 2) Processo: CF-353/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: 937

Concessão de passagens aéreas e pagamento de ajuda de custo para os homenageados com a 938

Medalha do Mérito e acompanhantes; para os representantes dos homenageados com a 939

inscrição no Livro do Mérito e acompanhantes, quando se fizer necessário. Deliberação 940

006/2012-CME. Retirado de Pauta. Às doze horas e cinquenta e cinco minutos de vinte 941

e sete de abril de dois mil e doze, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, 942

interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas e quinze minutos o Presidente 943

do Confea José Tadeu da Silva, reiniciou a Sessão. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – 944

RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA: CONTINUAÇÃO: 5) Processo: CF-945

0837/2011. Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas do Crea-PA relativa ao auxílio 946

a fundo perdido destinado à contratação de profissionais especializados com a finalidade de 947

efetuar perícia técnica para esse Regional. Deliberação 0404/2011-CCSS - Relator: 948

Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago Silva. Aprovado o Relatório e Voto 949

Fundamentado em Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago 950

Silva, na forma apresentada pelo Relator denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à 951

proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Jurandi Teles Machado, Melvis Barrios Junior e 952

Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores 953

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 954

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, 955

Page 18: Às oito horas e cinqüenta e nove minutos de vinte e oito ... · 58 dos documentos apresentados com relação ao plano de cargos e salários, ... 100 agosto de 2006. d) Revisão

Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Luís 956

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 957

Garcia, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações 958

feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo V. 6) 959

Processo: CF-1327/2010. Interessado: ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e 960

Urbanismo. Assunto: Prestação de contas da ABEA relativa ao auxílio financeiro concedido para 961

realização do XXIX Encontro Nacional Sobre Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ENSEA. 962

Deliberação 0401/2011-CCSS - Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira 963

Coelho Ladaga. Aprovado o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pelo 964

Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga, na forma apresentada pelo Relator, 965

denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros 966

Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos 967

de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Júlio Fialkoski, 968

Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago 969

Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina 970

Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros 971

Federais Jose Cicero Rocha da Silva e Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy. VIII – 972

EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.1) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO 973

INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Processo: CF-0391/2010. Interessado: Sistema 974

Confea/Crea. Assunto: GT – Haiti. Deliberação 121/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. 975

Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 976

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Jose Cicero 977

Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary 978

Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Teresa 979

Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 2) Protocolo: CF-1133/2012. Interessado: 980

Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: 69ª SOEA. Deliberação 134/2012-CAIS. Aprovada. 981

Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa 982

Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero 983

Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, 984

Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 985

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 986

Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira 987

Coelho Ladaga. 3) Protocolo: CF-1104/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: 988

Convite para integrar a Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência de 989

Desenvolvimento Regional. Deliberação 135/2012-CAIS. Aprovada por unanimidade. 990

Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 991

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose 992

Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 993

Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 994

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 995

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Indica o Presidente do 996

Confea José Tadeu da Silva como titular e o Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos 997

Baracuhy como suplente. Votaram favoravelmente os Conselheiros Federais Cassiano Henrique 998

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 999

Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, 1000

Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago 1001

Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa 1002

Cristina Bahiense de Sousa. Absteve-se de votar o Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira 1003

Coelho Ladaga. VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.2) CCSS – COMISSÃO DE 1004

CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA: 1) Processo: CF-2495/2011. Interessado: 1005

Crea-RN. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-RN relativa ao exercício 2012. 1006

Deliberação 090/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores 1007

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1008

Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 1009

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1010

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1011

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-1012

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se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 2) Processo: 1013

CF-2474/2011. Interessado: Crea-BA. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-1014

BA relativa ao exercício 2012. Deliberação 095/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram 1015

favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 1016

Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da 1017

Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 1018

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1019

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 1020

Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira 1021

Coelho Ladaga. 3) Processo: CF-1229/2011 (Tomos I ao XII). Interessado: Crea-RR. Assunto: 1022

Composição da Equipe Suporte Técnico-Operacional para acompanhamento do Programa de 1023

Reengenharia. Deliberação 100/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os 1024

senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa 1025

Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, 1026

Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi 1027

Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, 1028

Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina 1029

Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-1228/2011 (Tomos I ao X). 1030

Interessado: Crea-AP. Assunto: Composição da Equipe Suporte Técnico-Operacional para 1031

acompanhamento do Programa de Reengenharia. Deliberação 101/2012 – CCSS. Aprovada 1032

por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 1033

Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose 1034

Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 1035

Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1036

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1037

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF-2515/2009. 1038

Interessado: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES. Assunto: 1039

Prestação de contas da ABES relativa ao auxílio financeiro concedido para publicação de 4 1040

(quatro) edições da revista “Engenharia Sanitária e Ambiental”. Deliberação 082/2012 – 1041

CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves 1042

Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 1043

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 1044

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1045

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1046

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 6) 1047

Processo: CF-2356/2010 (Tomos I e II). Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas 1048

do Crea-GO relativa a convênio de fundo imobilizado para construção da sede própria da 1049

Inspetoria de Aparecida de Goiânia-GO. Deliberação 085/2012 – CCSS. Aprovada por 1050

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 1051

Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose 1052

Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 1053

Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1054

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1055

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF-0733/2011 1056

(Tomos I e II). Interessado: Crea-PB. Assunto: Prestação de contas do Crea-PB relativa ao 1057

Prodesu – Programa I-A – Programa de representação institucional. Deliberação 087/2012 – 1058

CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves 1059

Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 1060

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 1061

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1062

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1063

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 8) 1064

Processo: CF-0729/2011 (Tomos I ao III). Interessado: Crea-AL. Assunto: Prestação de contas 1065

relativa ao Prodesu – Programa I-A – Programa de representação institucional. Deliberação 1066

088/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais 1067

Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, 1068

Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose 1069

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Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro 1070

Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios 1071

Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 1072

9) Processo: CF-2474/2009. Interessado: Crea-MA. Assunto: Empréstimo financeiro aprovado 1073

pela Decisão Plenária nº PL-1892/2009. Deliberação 097/2012 – CCSS. Aprovada por 1074

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 1075

Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson 1076

Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo 1077

de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1078

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1079

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 10) 1080

Processo: CF-1228/2011 (Tomos I ao X) e CF-1229/2011 (Tomos I ao XII). Interessado: Crea-1081

AP e Crea-RR. Assunto: Prorrogação dos prazos para finalização dos trabalhos do Programa de 1082

Reengenharia – exercício 2011. Deliberação 102/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 1083

Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 1084

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 1085

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 1086

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1087

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1088

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 11) 1089

Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Treinamento – Prodesu 2012. Deliberação 1090

103/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais 1091

Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de 1092

Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo 1093

de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1094

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1095

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. 1096

Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, 1097

Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e 1098

Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 1099

Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1100

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1101

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 12) Protocolo: CF-1102

1171/2012 e CF-1198/2012 (DOSSIÊ). Interessado: Crea-AC e Crea-TO. Assunto: Solicitação 1103

de suspensão de inadimplência em razão de atraso no envio de demonstrativos contábeis. 1104

Deliberação 081/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 1105

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1106

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha 1107

da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 1108

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1109

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 1110

Walter Logatti Filho. 13) Processo: CF-1406/2011. Interessado: Crea-PB. Assunto: Prestação 1111

de contas do Crea-PB relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e 1112

Presidentes de Crea e do Confea. Deliberação 056/2012 – CCSS. Aprovada por 1113

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 1114

Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose 1115

Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 1116

Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1117

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1118

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 14) Processo: CF-1119

1589/2011. Interessado: Crea-DF. Assunto: Prestação de contas do Crea-DF relativa ao 1120

Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e do Confea. 1121

Deliberação 058/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 1122

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1123

Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero 1124

Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, 1125

Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1126

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Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 1127

Walter Logatti Filho. 15) Processo: CF-1315/2011. Interessado: Crea-PI. Assunto: Prestação 1128

de contas do Crea-PI relativa ao Prodesu – Programa II-A – Auxílio financeiro para programa 1129

de desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 059/2012 – CCSS. 1130

Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, 1131

Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, 1132

Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 1133

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1134

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1135

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 16) 1136

Processo: CF-1362/2011. Interessado: Crea-MS. Assunto: Prestação de contas do Crea-MS 1137

relativa ao Prodesu – Programa II-A – Auxílio financeiro para programa de desenvolvimento e 1138

aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 060/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 1139

Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 1140

Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira 1141

Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio 1142

Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1143

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1144

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 17) Processo: CF-1145

1311/2011. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do Crea-RO relativa ao 1146

Prodesu – Programa II-D – Auxílio financeiro para programa de estruturação tecnológica de 1147

sedes e inspetorias. Deliberação 061/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes 1148

os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa 1149

Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, 1150

Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi 1151

Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, 1152

Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina 1153

Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 18) Processo: CF-1410/2011 (Tomos I e II). 1154

Interessado: Crea-RJ. Assunto: Prestação de contas do Crea-RJ relativa ao Prodesu – Programa 1155

II-D – Auxílio financeiro para programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. 1156

Deliberação 063/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 1157

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1158

Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero 1159

Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, 1160

Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1161

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 1162

Walter Logatti Filho. 19) Processo: CF-1587/2011. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação 1163

de contas do Crea-RO relativa ao Prodesu – Programa III-E – Programa de apoio para melhoria 1164

administrativa dos Creas. Deliberação 067/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 1165

Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 1166

Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira 1167

Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio 1168

Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1169

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1170

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 20) Processo: CF-1171

1339/2011. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Prestação de contas do Crea-RJ relativa ao Prodesu 1172

– Programa II-F – Programa de auditoria independente dos Creas. Deliberação 068/2012 – 1173

CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves 1174

Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 1175

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 1176

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1177

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1178

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 21) 1179

Processo: CF-0731/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-AP. Assunto: Prestação de contas 1180

do Crea-AP relativa ao Prodesu – Programa I-A – Programa de representação institucional. 1181

Deliberação 070/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 1182

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1183

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Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero 1184

Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, 1185

Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1186

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 1187

Walter Logatti Filho. 22) Processo: CF-2514/2009 (Tomos I e II). Interessado: Crea-RO. 1188

Assunto: Prestação de contas do Crea-RO relativa ao Programa de Desenvolvimento e 1189

Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc - exercício 2010. Deliberação 074/2012 – 1190

CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves 1191

Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 1192

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 1193

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1194

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1195

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 23) 1196

Processo: CF-1305/2011. Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas relativa ao 1197

Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e do Confea. 1198

Deliberação 089/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 1199

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1200

Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero 1201

Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, 1202

Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1203

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 1204

Walter Logatti Filho. 24) Processo: CF-1344/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-CE. 1205

Assunto: Prestação de contas relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros 1206

Federais e Presidentes de Crea e do Confea. Deliberação 092/2012 – CCSS. Aprovada por 1207

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 1208

Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose 1209

Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 1210

Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1211

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1212

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 25) Processo: CF-1213

1356/2011. Interessado: Crea-PE. Assunto: Prestação de contas relativa ao Prodesu – 1214

Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e do Confea. 1215

Deliberação 093/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 1216

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1217

Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero 1218

Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, 1219

Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1220

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e 1221

Walter Logatti Filho. 26) Processo CF-1611/2011. Interessado: Crea-AL. Assunto: Prestação de 1222

contas do Crea-AL relativa ao Prodesu – Programa III-E – Programa de apoio para melhoria 1223

administrativa dos Creas. Deliberação 065/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram 1224

favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 1225

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 1226

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio 1227

Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1228

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1229

Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal 1230

Jose Cicero Rocha da Silva. 27) Processo: CF-1579/2011. Interessado: Crea-GO. Assunto: 1231

Prestação de contas do Crea-GO relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros 1232

Federais e Presidentes de Crea e do Confea. Deliberação 057/2012 – CCSS. Aprovada por 1233

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 1234

Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson 1235

Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio 1236

Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1237

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1238

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 28) Processo: CF-1577/2011 1239

(Tomos I e II). Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas do Crea-GO relativa ao 1240

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Prodesu – Programa III-B – Auxílio financeiro para programa de estruturação física de sedes e 1241

inspetorias, voltado para aquisição, construção, ampliação. Deliberação 064/2012 – CCSS. 1242

Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, 1243

Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e 1244

Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 1245

Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1246

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1247

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. 29) Processo: CF-1248

2408/2009. Interessado: Crea-RR. Assunto: Prestação de contas do Crea-RR relativa ao 1249

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc - exercício 2010. 1250

Deliberação 071/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 1251

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1252

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha 1253

da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 1254

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1255

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E 1256

Walter Logatti Filho. 30) Processo: CF-2228/2009. Interessado: Crea-RN. Assunto: Prestação 1257

de contas do Crea-RN relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da 1258

Fiscalização – Prodafisc - exercício 2010. Deliberação 072/2012 – CCSS. Aprovada por 1259

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 1260

Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson 1261

Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio 1262

Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1263

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1264

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. 31) Processo: CF-1265

2450/2009. Interessado: Crea-CE. Assunto: Prestação de contas do Crea-CE relativa ao 1266

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc - exercício 2010. 1267

Deliberação 073/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 1268

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1269

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha 1270

da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 1271

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1272

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E 1273

Walter Logatti Filho. 32) Processo: CF-0348/2010. Interessado: Crea-SE. Assunto: Prestação 1274

de contas do Crea-SE relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da 1275

Fiscalização – Prodafisc - exercício 2010. Deliberação 075/2012 – CCSS. Aprovada por 1276

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 1277

Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson 1278

Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio 1279

Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1280

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1281

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E Walter Logatti Filho. 33) Processo: CF-1282

1267/2009. Interessado: Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia – 1283

ANPEGE. Assunto: Prestação de contas da ANPEGE relativa a convênio de apoio financeiro para 1284

realização do VIII Encontro Nacional de Pesquisa de Pós-Graduação em Geografia - ENANPEGE. 1285

Deliberação 079/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 1286

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1287

Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha 1288

da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 1289

Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra 1290

Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa E 1291

Walter Logatti Filho. 34) Processo: CF-1613/2011. Interessado: Crea-CE. Assunto: Prestação 1292

de contas do Crea-CE relativa ao Prodesu – Programa II-D – Auxílio financeiro para programa 1293

de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 062/2012 – CCSS. 1294

Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, 1295

Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e 1296

Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, 1297

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Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos 1298

Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1299

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor 1300

Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 35) Processo: CF-1389/2011. 1301

Interessado: Crea-MG. Assunto: Prestação de contas do Crea-MG relativa ao Prodesu – 1302

Programa II-F – Programa de auditoria independente dos Creas. Deliberação 069/2012 – 1303

CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves 1304

Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene 1305

Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos 1306

Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, 1307

Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria 1308

Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o 1309

senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 36) Processo: CF-1310

0874/2009. Interessado: Crea-DF. Assunto: Prestação de contas do Crea-DF relativa a 1311

convênio para implantação piloto do Módulo SIC-ART/ART Eletrônica no Crea-DF. Deliberação 1312

078/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais 1313

Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de 1314

Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo 1315

de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1316

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1317

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Absteve-1318

se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. 37) Processo: 1319

CF-0721/2010 (Tomos I e II). Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas do Crea-PA 1320

relativa ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc - 1321

exercício 2010. Deliberação 077/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os 1322

senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa 1323

Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco 1324

Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos 1325

Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, 1326

Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria 1327

Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 38) Processo: CF-1328

2321/2009 (Tomos I e II). Interessado: Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB. Assunto: 1329

Prestação de contas do IAB relativa a convênio de apoio financeiro para realização do 19º 1330

Congresso Brasileiro de Arquitetos. Deliberação 080/2012 – CCSS. Aprovada por 1331

unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano 1332

Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson 1333

Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo 1334

de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1335

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1336

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 39) 1337

Processo: CF-0316/2010 (Tomos I e II). Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de contas 1338

do Crea-PA relativa ao convênio de auxílio financeiro para projetos oriundos de Entidades 1339

Regionais – PROER 2010. Deliberação 084/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 1340

Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 1341

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 1342

Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 1343

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1344

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, 1345

Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 40) 1346

Processo: CF-1405/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-BA. Assunto: Prestação de contas 1347

relativa ao Prodesu – Programa I-B – Eleições de Conselheiros Federais e Presidentes de Crea e 1348

do Confea. Deliberação 094/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os 1349

senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa 1350

Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco 1351

Jose Teixeira Coelho Ladaga, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos 1352

Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, 1353

Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria 1354

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Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. 41) Processo: CF-1355

1365/2011. Interessado: Crea-MS. Assunto: Prestação de contas do Crea-MS relativa ao 1356

Prodesu – Programa III-E – Programa de apoio para melhoria administrativa dos Creas. 1357

Deliberação 066/2012 – CCSS. O Conselheiro Federal Marcos Vinícius Santiago Silva 1358

solicitou vista do processo. Vista concedida. 42) Processo: CF-2587/2009 (Tomos I e II). 1359

Interessado: Crea-AL. Assunto: Prestação de contas do Crea-AL relativa ao convênio de auxílio 1360

financeiro para projetos oriundos de Entidades Regionais – PROER 2010. Deliberação 1361

083/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais 1362

Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de 1363

Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, 1364

Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo 1365

Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes 1366

Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os 1367

senhores Conselheiros Federais Jose Cicero Rocha da Silva e Mauricio Dutra Garcia. 43) 1368

Processo: CF-0205/2011 (Tomos I e II). Interessado: Crea-CE. Assunto: Reenquadramento de 1369

funcionários do Crea-CE. Deliberação 416/2011 – CCSS. Retirado de Pauta. VIII – 1370

EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.1) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO 1371

INSTITUCIONAL DO SISTEMA: CONTINUAÇÃO: 4) Interessado: Sistema Confea/Crea. 1372

Assunto: Criação do GT Confea Jovem. Deliberação 139/2012-CAIS. Aprovada. Votaram 1373

favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique 1374

Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur 1375

Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, 1376

Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago 1377

Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de 1378

votar as senhoras Conselheiras Federais Sandra Maria Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense 1379

de Sousa. VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.3) CEAP – COMISSÃO DE 1380

EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: 1381

e.3) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Interessado: 1382

Sistema Confea/Crea. Assunto: Adequação da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à 1383

Resolução nº 473, de 2002. Deliberação 025/2012-CEAP. Aprovada. Votaram 1384

favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, 1385

Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 1386

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1387

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 1388

Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Mauricio Dutra Garcia, Sandra Maria 1389

Lopes Raposo e Teresa Cristina Bahiense de Sousa. As discussões e manifestações feitas 1390

em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VI. 2) 1391

Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Participação de especialistas da Resolução nº 1392

1.010, de 2005, nas reuniões das coordenadorias de câmaras especializadas. Deliberação 1393

057/2012-CEAP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais 1394

Arciley Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, 1395

Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio 1396

Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, 1397

Melvis Barrios Junior, Sandra Maria Lopes Raposo, Teresa Cristina Bahiense de Sousa e Walter 1398

Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Mauricio Dutra Garcia. 1399

REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente do Confea José Tadeu da Silva, o 1400

Vice-Presidente Dirson Arthur Freitag assumiu a condução dos trabalhos. f) ASSUNTOS DE 1401

INTERESSE GERAL: 1) Protocolo: CF-1324/2012. Interessado: Conselheiro Federal Cassiano 1402

Henrique Monteiro Corrêa Ramos. Assunto: Participação na AGROTINS 2012. Aprovada por 1403

unanimidade a solicitação do conselheiro. Presentes os senhores Conselheiros Federais Arciley 1404

Alves Pinheiro, Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Jose Geraldo 1405

de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1406

Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Teresa Cristina 1407

Bahiense de Sousa e Walter Logatti Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE 1408

PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.4) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E 1409

ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: CONTINUAÇÃO: 8) Processo: CF-0092/2012. Interessado: 1410

Eng Mec Sérgio da Conceição Lorêto. Assunto: atribuições profissionais para direção de obra e 1411

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serviços técnicos relativos às aeronaves. Deliberação 040/2012-CEAP. Aprovada. Votaram 1412

favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Jose Cicero Rocha da 1413

Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís 1414

Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia e Walter Logatti 1415

Filho. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior. VIII – 1416

EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.4) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO 1417

PROFISSIONAL: 1) Protocolo: CF-1359/2012. Interessado: Coordenadoria de Câmaras 1418

Especializadas de Agronomia – CCEAGRO. Assunto: Proposta nº 05/2012 – CCEAGRO. 1419

Deliberação 0268/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores 1420

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Darlene Leitão e Silva, Jose Cicero Rocha da Silva, 1421

Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo 1422

Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior e 1423

Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-0848/2011. Interessado: Coordenadoria de Câmaras 1424

Especializadas de Agronomia – CCEAGRO. Assunto: Deliberação nº 965/2011-CEEP, que 1425

propõe homologar a atualização do Manual de Fiscalização em Agronomia, que retorna ao 1426

Plenário para cumprimento do item 3 do relatório e voto fundamentado em pedido de 1427

reconsideração. Deliberação 0965/2011-CEEP. O Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag 1428

solicitou vistas do processo. Vista concedida. VIII – EXTRAPAUTA: b) PEDIDO DE VISTA: 1429

1) Processo: CF-0449/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Decisão 1430

Normativa que regulamenta a aplicação das Resoluções nº 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de 1431

agosto de 2006. Deliberação 054/2012-CONP – Relatora de Vista: Conselheira Federal 1432

Sandra Maria Lopes Raposo. A Comissão de Organização, Normas e Procedimentos 1433

apresentou a Deliberação nº 054/2012-CONP, contudo, durante a discussão da matéria 1434

concordou com o teor do relatório e voto fundamentado em pedido de vista. Aprovado o 1435

relatório e voto fundamentado em pedido de vista. Votaram favoravelmente os senhores 1436

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Darlene Leitão e Silva, Luís Eduardo Castro 1437

Quitério, Luiz Ary Romcy E Melvis Barrios Junior. Abstiveram-se de votar os senhores 1438

Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo 1439

de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Marcos Vinicius Santiago 1440

Silva, Mauricio Dutra Garcia e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas 1441

em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VII. 1442

REGISTRO: O Presidente do Confea José Tadeu da Silva, reassumiu a condução dos trabalhos. 1443

VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.5) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, 1444

NORMAS E PROCEDIMENTOS: 1) Processo: CF-0283/2011. Interessado: Sistema 1445

Confea/Crea. Assunto: Criação do Grupo de Trabalho Harmonização Legislação Confea - 1446

CAU/BR. Deliberação 001/2012-CEAP/CEEP/CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes 1447

os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cleudson Campos de Anchieta, 1448

Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de 1449

Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, 1450

Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior e 1451

Walter Logatti Filho. Indicar, por unanimidade, como representantes do Plenário os 1452

Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Darlene Leitão e Silva, Francisco José Teixeira 1453

Coelho Ladaga, Júlio Fialkoski e Melvis Barrios Júnior. Presentes Conselheiros Federais Arciley 1454

Alves Pinheiro, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Jose 1455

Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles 1456

Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, 1457

Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-1837/2011. 1458

Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Proposta de alteração da Decisão Normativa que 1459

altera a DN n° 87, de 2011. Deliberação 063/2012-CONP. Aprovada. Votaram 1460

favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Arciley Alves Pinheiro, Cleudson Campos de 1461

Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Jose Cicero Rocha da Silva, Jose Geraldo de Vasconcellos 1462

Baracuhy, Júlio Fialkoski, Jurandi Teles Machado, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, 1463

Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar 1464

o senhor Conselheiro Federal Mauricio Dutra Garcia. REGISTRO: O Conselheiro Federal Walter 1465

Logatti Filho solicitou constasse em ata a discussão da matéria sobre a representatividade do 1466

Plenário do Confea. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à 1467

matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VIII. As matérias encaminhadas 1468

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para conhecimento do Plenário foram disponibilizadas no Domínio Eletrônico, no item 1469

“PARA CONHECIMENTO”. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Confea José Tadeu 1470

da Silva declarou encerrada a Sessão Plenária Ordinária nº 1.389, às dezenove horas e 1471

trinta minutos de vinte e sete de abril de dois mil e doze,. Para constar, eu, CLÉCIA 1472

MARIA DE ABRANTES MOREIRA, Assistente da Mesa Diretora do Plenário, lavrei a presente 1473

Ata que, depois de lida e aprovada, será rubricada por mim em todas as suas páginas e, ao 1474

final, assinada por mim e pelo senhor Presidente para que produza os efeitos legais.-.-.-.-.-.-.- 1475

Eng. Agr. Dirson Artur Freitag

Vice-Presidente

no exercício da Presidência

Clécia Maria de Abrantes Moreira

Assistente do Plenário

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1

ANEXO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 1.389, REALIZADA DE 25 A 27 DE

ABRIL DE 2012.

ANEXO I – PROTOCOLO: CF-4695/2010. INTERESSADO: COORDENADORIA DE

CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE AGRONOMIA – CCEAGRO. ASSUNTO: PROPOSTA Nº

030/2010 – CCEAGRO – EXORBITÂNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICOS AGRÍCOLAS

E AFINS. DELIBERAÇÃO 0526/2011-CEEP - RELATOR DE VISTA EM 1ª DISCUSSÃO:

CONSELHEIRO FEDERAL LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO – RELATOR DE VISTA EM

2ª DISCUSSÃO: CONSELHEIRO FEDERAL KLEBER SOUZA DOS SANTOS. ------------------ 2

ANEXO II – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: ORIENTAÇÃO

REFERENTE AO ACORDO FIRMADO ENTRE O CONFEA E A ORDEM DE ENGENHEIROS

DE PORTUGAL EM 26 DE NOVEMBRO DE 2011. DELIBERAÇÃO 001/2012-CONP/CEAP

- RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA. - 11

ANEXO III – PROCESSO: CF-0848/2011. INTERESSADO: COORDENADORIA DE

CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE AGRONOMIA – CCEAGRO. ASSUNTO: PEDIDO DE

RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PL-2255/2011, QUE NÃO APROVOU A DELIBERAÇÃO

Nº 965/2011-CEEP, QUE PROPUNHA HOMOLOGAR A ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE

FISCALIZAÇÃO EM AGRONOMIA. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL AFONSO LUIZ

COSTA LINS JUNIOR. ------------------------------------------------------------------------- 21

ANEXO IV – PROTOCOLO: CF-1955/2010 E PT CF-3925/2010 (DOSSIÊ).

INTERESSADO: CREA-DF. ASSUNTO: ATO NORMATIVO QUE “DISPÕE SOBRE A

ADOÇÃO DO LIVRO DE ORDEM DE OBRAS E SERVIÇOS NAS OBRAS DE ENGENHARIA,

AGRONOMIA, GEOGRAFIA, GEOLOGIA, METEOROLOGIA E DEMAIS PROFISSÕES

VINCULADAS AO SISTEMA CONFEA/CREA.”. DELIBERAÇÃO 045/2012-CONP. -------- 27

ANEXO V – PROCESSO: CF-0837/2011. INTERESSADO: CREA-PA. ASSUNTO:

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-PA RELATIVA AO AUXÍLIO A FUNDO PERDIDO

DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS COM A

FINALIDADE DE EFETUAR PERÍCIA TÉCNICA PARA ESSE REGIONAL. DELIBERAÇÃO

0404/2011-CCSS - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL MARCOS VINICIUS SANTIAGO

SILVA. ------------------------------------------------------------------------------------------ 33

ANEXO VI – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: ADEQUAÇÃO DA

TABELA DE TÍTULOS PROFISSIONAIS, ANEXA À RESOLUÇÃO Nº 473, DE 2002.

DELIBERAÇÃO 025/2012-CEAP. ------------------------------------------------------------- 38

ANEXO VII – PROCESSO: CF-0449/2012. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.

ASSUNTO: PROJETO DE DECISÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DAS

RESOLUÇÕES Nº 1.018 E N° 1.019, AMBAS DE 8 DE AGOSTO DE 2006. DELIBERAÇÃO

054/2012-CONP – RELATORA DE VISTA: CONSELHEIRA FEDERAL SANDRA MARIA

LOPES RAPOSO. ------------------------------------------------------------------------------- 45

ANEXO VIII – DISCUSSÃO SOBRE REPRESENTATIVIDADE DO PLENÁRIO DO CONFEA.51

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2

ANEXO I – PROTOCOLO: CF-4695/2010. INTERESSADO: COORDENADORIA DE

CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE AGRONOMIA – CCEAGRO. ASSUNTO: PROPOSTA Nº

030/2010 – CCEAGRO – EXORBITÂNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICOS AGRÍCOLAS

E AFINS. DELIBERAÇÃO 0526/2011-CEEP - RELATOR DE VISTA EM 1ª DISCUSSÃO:

CONSELHEIRO FEDERAL LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO – RELATOR DE VISTA EM

2ª DISCUSSÃO: CONSELHEIRO FEDERAL KLEBER SOUZA DOS SANTOS.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Bom dia, presidente, senhores

conselheiros, internautas. Iniciando nossos trabalhos do dia de hoje, pedido de vista do

processo 4695/2010. Interessada: CCEAGRO. Exorbitância de atribuições de Técnicos Agrícolas

e Afins. Relator: Kleber Santos. Na verdade, senhores conselheiros, presidente. O voto do

conselheiro Kleber, eu peço ao plenário que considere a planilha exposta, para passar ao final

da proposta. Voto: Propor ao Plenário do Confea ratificar a Deliberação da CEEP com acréscimo

da seguinte redação na resposta ao item 2: “Por outro lado cabe informar acerca de sentenças

judiciais que discutem atribuições profissionais, a exemplo da sentença que denega mandado

de segurança impetrado pela ATACE contra o Crea-CE, considerando o entendimento de a

prescrição de receituário próprio para comercialização de agrotóxicos não que está abrangida

no campo de atuação dos técnicos agrícolas estabelecido por lei, não merecendo prosperar a

pretensão autoral. É o voto, presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Está em discussão. Conselheiro Quitério.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Bom dia, senhor

presidente, conselheiros. Esse pedido de vistas, que já leva algum tempo, acredito que fazem

4 plenárias que ele está rolando, acredito que ele é intempestivo, uma vez que desde a

confecção do relatório, até o dia de hoje, muita coisa aconteceu, resoluções foram revogadas,

novas sentenças judiciais aconteceram, ele é simplesmente inócuo, porque não tem

aplicabilidade. Infelizmente, pelo tempo, ele perdeu sua validade. Também, não é verdade o

fato de que a lei não dá direito ao receituário agronômico. É muito claro, o decreto foi

assinado, promulgado. Existem indagações que ele assinou no apagar das luzes, tem muitas

coisas que acontecem assim e ninguém reclama. Eu acho que esse documento não deve ser

aprovado pelo fato de não ter mais validade nem jurídica, nem de impacto, não vai trazer

nenhum benefício, seja para a categoria dos agrônomos, a categoria dos técnicos agrícolas,

seja para o nosso sistema.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O processo continua em discussão. Mais alguma

inscrição? Lembrando que tem duas propostas. Nós temos o relato de vistas, que não foi

apresentado o relatório a tempo. A deliberação 526/2011 da CEEP, que é a proposta 1, e o

relatório em vistas do conselheiro Kleber, que foi pedido de vistas do conselheiro Maurício, que

é a proposta 2. Conselheiro Quitério.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria acrescentar

uma terceira proposta, que seria a não aprovação da totalidade do documento, o

arquivamento, pelo fato dele ter pedido a validade. Ele ser promulgado hoje só mostra a

fragilidade do nosso sistema, a morosidade que isso trabalha, a maneira errada de se conduzir

os problemas. Porque ele tem algum valor há 7 meses atrás, que ele tem um impacto

relativamente pequeno, hoje o impacto é zero, eu diria que é negativo. Eu solicito que essa

solicitação seja arquivada.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Mauricio.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - No início do relatório

fundamentado, há um considerando que diz o seguinte: "aprovação pelo Plenário do Confea de

decisão formal, consolidando nacionalmente o entendimento acerca das limitações de

atribuições profissionais, considerando a formação acadêmica (nível médio e superior) e a

interpretação jurídica contextualizada à legislação vigente; subsidiar a assessoria parlamentar

para articular e sensibilizar a Casa Civil sobre a necessidade de revogação do Decreto

4.560/02; que o Confea dê publicidade à fundamentação jurídica sistematizada, de forma a

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viabilizar a contestação formal e pedidos de revisão de decisões nos Estados, garantindo o

restabelecimento do ordenamento jurídico adequado e, por meio da assessoria institucional,

promova reuniões com os órgãos (Ministério Público Federal, ANVISA, Ministério do Meio

Ambiente, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, representantes das indústrias e comércio de

agrotóxicos), garantindo a construção de uma agenda de trabalho para promoção de

fiscalizações integradas e contestação de decisões judiciais que promovam extensão de

atribuição, sem fundamentação na formação profissional específica; e que nos Creas, em que

haja decisão judicial no sentido de concessão de amplas atribuições, seja especificado,

claramente, que tal concessão é decorrente de cumprimento de ordem judicial". É uma

matéria que não é tão simples e eu acho que não atende a proposta do conselheiro Quitério.

Ela ainda precisa ser mais aprofundada e discutida no sistema. Eu não vejo essa proposta

como uma proposta que resolve o problema, ela adia. Eu gostaria de dar mais uma proposta.

Que esse conselho, através da CCEAGRO, estenda essa discussão mais amplamente e dê um

prazo final para decisão nesse assunto. É uma matéria polêmica, que está criando problemas

nos estados. Eu acho que é dever desse plenário dirimir essas dúvidas ao invés de empurrar

para debaixo do tapete. Então, presidente, eu considero que seria importante esse plenário

decidir sobre uma discussão ampliada do assunto.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Quitério.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - O conselheiro Mauricio

pondera muito bem, é muito bom discutir o assunto com ele, porque a coisa realmente evolui

no sentido criativo, construtivo. Eu queria tentar ver o fato que o Confea, por representar as

duas entidades, os dois lados, não pode tomar uma posição, não pode assumir uma atitude

que prejudica um ou outro, ele tem que ficar neutro. Acho que o lugar de discutir isso não

seria aqui dentro, são leis, são sentenças judiciais, que devem ser derrubadas no local de

origem. Eu acho que é muito justa a briga de vocês, talvez a alegação tenha fundamento, mas

eu acho que tem que ser feito lá. Se o decreto, se vocês não concordam com ele, tem que

derrubar ele, isso é feito. O que cabe ao Confea aqui? Obedecer a decisões judiciais, porque a

gente não discute, a gente obedece e pronto. Dar orientação aos Creas, quando ao fato de

constar que é por decisão judicial, via de regra, isso já é feito, acho que deve ser feito, não

vejo problema nenhum. O problema é que tomasse uma atitude que conflita com a nossa

própria orientação, que é a de obedecer a decisões judiciais. Nós devemos caminhar por outro

sentido, ponho-me a disposição para ajudar. No momento, eu acho que esse documento é

intempestivo, está fora de propósito e deve ser arquivado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Nós temos duas inscrições, uma do conselheiro

Melvis e a outra do conselheiro Cassiano. Só para lembrar, todo mundo tem acesso, temos

duas propostas, mais duas, não temos condições de votar 4 propostas, mas a síntese, é uma

consulta da câmara de agronomia do Ceará. Eles consultam a questão dos técnicos e

atribuições, que o Confea tem que responder. Conselheiro Melvis.

MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, conselheiros, essa

questão dos técnicos, dos profissionais, não vou falar especificamente sobre esse caso, mas

está havendo um entendimento, uma análise não correta das decisões judiciais. Quando se diz

que o técnico não pode ter restrição, isso não é verdade. Se um profissional pleno de nível

superior, ele pode ter restrição na sua atividade profissional, obviamente um técnico também

pode. Quando o juiz dá uma liminar desse tipo, ele diz que não pode ter. O técnico não pode

ser impedido, a priori, de receber, mas não quer dizer que ele não vá ter restrições. Isso não

dá amplitude geral para o técnico impedir qualquer tipo de atestado ou receituário agronômico.

Nós temos que, em função da análise curricular do técnico, fazer uma análise e deliberar sobre

essa questão. Isso é um passaporte de livre acesso para qualquer emissão de livre receituário

agronômico, diz que o técnico pode. O sistema vai ter que definir, porque o próprio profissional

de nível superior, ele também tem restrições de atribuição. Como diz o conselheiro Maurício,

nós temos que fazer um estudo mais profundo de uma amplitude maior. As decisões judiciais

não dão esse passaporte livre, ela apenas diz que não pode proibir de pleno, como estava se

fazendo. Ele pode. Pode até que nível? Em que condições? Aí o sistema tem que entrar para

fazer as definições.

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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O conselheiro Cassiano está inscrito, depois

Maurício, eu te passo a palavra.

CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORRÊA RAMOS (Conselheiro Federal/TO): - Bom

dia, Senhor Presidente. A respeito, eu acho que esses temas tem que ser discutidos, eu estive

na reunião de agronomia. E a decisão judicial, que a gente tem que seguir, que estabelece. Eu

voto favorável a proposta do Quitério.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Mauricio.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Conselheiros, a história tem

mostrado e a gente tem observado que nem todas as leis são elaboradas com consenso e

acatado majoritariamente, tem leis que são revogadas e tem leis que são falhas. Eu não sou

adepto que devemos acatar tudo o que o judiciário diz que tem que fazer, porque a sociedade

é complexa. Eu, nesses dois anos de mandato, que eu tenho participado com vocês, e a minha

tese é de que devemos resolver nossos problemas internamente e evitar, ao máximo, buscar

entes externos para resolverem nossos problemas. Eu acho, presidente, reafirmo minha

proposta de uma ampla discussão. Não podemos simplesmente arquivar um processo e

esquecer um assunto que é polêmico e não está decidido. Eu gostaria de pedir a colaboração,

o entendimento dos conselheiros presentes, para que a gente possa ampliar essa discussão de

uma forma harmoniosa, de uma forma cidadã e que todos possam opinar, possam participar

dessa discussão, em vez de esquecê-la e dizer que ela já está regulamentada, e ficar por isso

mesmo. Se fosse assim não haveria revogação de leis, não haveria o avanço da sociedade, em

que você consegue sair de um sistema e passar para um sistema democrático. Por isso, a

sociedade resiste e eu apelo aos companheiros para que a gente possa resistir a essa tentação

de não discutir os problemas que é de nossa competência e responsabilidade, em vez de

transferir a outros setores da sociedade, essa discussão. Por isso, conselheiro Quitério, eu

apelo também ao seu instinto humanitário, de compreensão, que devemos discutir os nossos

problemas internamente, não podemos fugir a nossa responsabilidade para a qual fomos

eleitos. Eu proponho que a gente crie a oportunidade de discutir isso amplamente dentro do

sistema, que se tenha uma definição interna, para que a gente possa atender todas as nossas

obrigações.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O próximo inscrito é o conselheiro Cícero, depois

temos a inscrição do conselheiro Baracuhy.

JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Conselheiro Federal/Técnicos Industriais): - Bom dia,

senhor Presidente, conselheiros, internautas, funcionários desta casa. Presidente, mais uma

vez eu me conscientizo que realmente a gente (Trecho inaudível). Eu acho também que o

caminho é esse. O conselho está para defender todos os profissionais, independente de nível,

técnico todos somos. Agora, ficar discutindo essa questão de lei, isso é indiscutível. Esse

conselho tem que cumprir a lei 4560, na íntegra.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Por favor, conselheiro, o conselheiro Cícero está

com a palavra.

JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Conselheiro Federal/Técnicos Industriais): -

Conselheiro Melvis, a nossa grade curricular está, na lei 4560, também já foi revogado esse

artigo. Enquanto a gente está discutindo coisas indiscutíveis, está acontecendo coisas mais

importantes no Congresso. Hoje, nesta casa, vai ser discutido o plano de cargos e salários, que

é coisa mais importante, a gente discutindo coisas pequenas. Acho que a gente tem que

pensar mais e partir para um.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Tem a inscrição do conselheiro Quitério. Eu

gostaria, antes, passar a palavra para o jurídico, porque eu estou vendo que a questão passa

por pontos jurídicos, eu gostaria de saber a manifestação deles.

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Bom dia, senhor Presidente, senhoras e

senhores conselheiros. A PROJ tem uma informação pertinente a essa questão, que afeta o

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mérito das propostas encaminhadas até agora. Existe um processo judicial que foi proposto

pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, onde em uma decisão de segunda instância,

foi assegurado aos técnicos de nível médio a prescrição de receituário agronômico e outras

atividades contidas no decreto 90922. Então, temos uma situação jurídica onde esse direito

resta assegurado aos técnicos, sem qualquer tipo de análise curricular ou de formação. No

nosso sistema, como em todos os sistemas profissionais, existe um princípio básico que as

atribuições devam ser concedidas de acordo com a formação do profissional, não obstante

esse princípio, o judiciário entendeu de forma diversa e hoje somos obrigados a conceder as

atribuições, inclusive para receituários agronômicos para os técnicos. Na verdade, qualquer

entendimento no sentido que deva ser feita uma análise curricular para concessão das

atribuições, devem ser tomadas medidas a nível de legislativo para revogar os dispositivos do

decreto, para que possa ser exercida a prerrogativa do sistema, no sentido de fazer a análise e

conceder as atribuições de acordo com a formação. Entoa, na verdade, algumas das propostas

ficam prejudicadas em face dessa decisão judicial, no momento, os técnicos tem assegurado

esse direito, em fase da decisão judicial do Tribunal Regional da 1ª Região.

JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES -

Agronomia): - Bom dia, presidente. Bom dia, senhores conselheiros e ouvintes dessa

plenária. O assunto, por si, é extremamente polêmico, que envolve interesses de categorias

distintas e similares. Vou registrar que ambas as categorias tem função igualitária em prol do

crescimento e serviço para nossa sociedade, isso é inquestionável. No entanto, uma das

nossas funções é a adequação das atribuições profissionais, em função dessas competências

curriculares. Isso tem até um histórico dentro desse conselho, das comissões específicas,

quando você recebe. A lei, por ser soberana, limita um pouco a competência desse sistema. A

proposta de Maurício é que o assunto deva ser discutido, a defesa principal do arquivamento é

em decorrência de que qualquer discussão possa ser inócua, em função do decreto existente.

Bem verdade, como já declarou o Maurício, grandes avanços na sociedade, ela foi em

decorrência dessa discussão. Bom lembrar que a sociedade, em momentos históricos, o grande

avanço, porque houve coragem de discutir a lei. Se assim não fosse, ainda seria legal o Brasil

ter escravos, porque já foi legal. Grande parte da sociedade se levantou e foram mostrar que a

validade era completamente injusta para a sociedade brasileira. Eu não sei por que nesse

processo histórico nós possamos ter receio de discutir a lei. Eu acho que o seu processo de

arquivamento não contribui para o crescimento. Achar que a lei é absoluta verdade, pelo

próprio princípio legal. Assim sendo, acho que o assunto deve ser discutido, porém enquanto a

discussão, enquanto prevalece o balizamento da lei, seja tratada como a lei impede, mas a sua

discussão, eu acho que o conselho tem suma competência. Ela pode ser discutido, executada,

mas discutir, no meu entendimento, é comodismo nosso esquecer os problemas em baixo do

tapete. Não existe e temos que encarar ele de frente, para tentar avançar, discutir é um fato

necessário em função do colegiado. Muito obrigado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Nós temos a inscrição do conselheiro Quitério e do

Marcos Vinicius.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Presidente, caro

Mauricio, caro Baracuhy. Eu acho extremamente interessante, é um desafio bom, próprio da

gente, de quem está aqui, discutir as coisas e juntos chegarmos a uma conclusão que seria

pelo menos não muito pretensiosa, a melhor conclusão possível. O que se discute aqui não é

se a lei está correta, se ela é final, se é extremamente injusta. É como se falou, o que é justo

hoje, amanhã não é justo amanhã, as coisas evoluem. Existem jeitos e jeitos. Existem

mandados judiciais em segunda instância, que define bem a situação. A situação criada pelo

Melvis já está definida pela decisão judicial que não pode acontecer. Ninguém vai estudar

currículo de ninguém para definir o que ele pode assinar ou não. Agora, cabe a gente discutir,

trazer o problema para dentro de casa, não comunicar Creas para tomarem atitudes. Eu já tive

uma ocasião de interromper uma entrevista na televisão, que um representante da categoria

estava falando um absurdo sobre isso e influenciando, negativamente, a nossa população.

Estou disposto a discutir, vamos fazer isso, vamos chegar a um ponto comum. Eu acredito que

a 1010, como estamos propondo, vai ser uma solução que vai agradar a todos. Vocês vão ver

que muitas dessas faculdades de agronomia, que hoje dão o direito do aluno fazer receituário

agronômico, não terão mais esse direito. Do mesmo jeito que escolas técnicas agrícolas,

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provavelmente também não conseguirão essa atribuição. Isso é uma realidade que vamos ter

que administrar aqui. A solução não é insolúvel, é solúvel, mas passa por uma atitude

inteligente, calma, tranquila, que nós não vamos ter. Esse documento é intempestivo e não

cabe aqui hoje. Minha condução ainda é pelo arquivamento. Obrigado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Marcos Vinícius.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Bom dia, presidente,

senhores conselheiros, internautas e funcionários dessa casa. Só para que possa relatar o fato,

nos dias 16, 17 e 18 houve a segunda reunião ordinária das coordenadorias de agronomia, que

aconteceu em Rondônia, no qual estive presente no primeiro dia. Um dos itens de pauta era a

discussão sobre as atribuições dos técnicos agrícolas. Nós tivemos, de fato, nesse próprio

quesito foi apresentado o engenheiro agrônomo do Espírito Santo, que apresentou todo

histórico das pendengas judiciais, que houve a vários anos sobre esse tipo de atribuição. Ele

relatou, inclusive, as decisões judiciais que já houve em vários tipos de processo, inclusive, um

placar que ele apresenta, que houve 14 x 4 decisões favoráveis aos técnicos agrícolas, em

função disso. Inclusive, nessa decisão, eles estavam, através da CONFAEAB, alguma

estratégia, eles tinham entendimento que a decisão judicial tinha que se cumprir. Esse foi o

tratado como tipos de estratégia para que possa, não só judicialmente, mas por questões de

discussões do mérito sobre isso. Só para relatar um fato. Eu gostaria, como coordenador da

CEEP, relatar que é facultado a todos os conselheiros federais a participação em reuniões de

coordenadorias nacionais e seus respectivos workshops. Então, é importante para que os

conselheiros participem das reuniões e vejam o que a base está discutindo e possa subsidiar

para que a gente possa relatar e decidir o mérito desses assuntos polêmicos. Obrigado,

presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Mauricio e aí nós vamos encerrar as

inscrições.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Presidente, eu acho que há um

ponto em comum entre todos e o conselheiro Quitério concorda que o assunto deva ser

discutido. Eu sou da tese que nossos problemas tem que ser discutidos internamente. Eu

queria alertar para um problema que aparece, que já é sentido por todos, que é a questão das

atribuições, os arquitetos e engenheiros. Se não se considerar a grade curricular para fazer

atribuições profissionais, eu não sei qual vai ser o critério. O critério vai ser o judiciário? Quer

dizer, para que vai existir o conselho? Essa é uma questão que está aí, vai ser discutida e esse

é um exemplo. Nós estamos discutindo exatamente atribuições, por isso o conselheiro Melvis

foi claro. A decisão judicial foi dada em um sentido que não dá amplitude, nós precisamos

discutir a luz dos currículos, por atribuição, que cada categoria vai ter. Então, para que a gente

tenha coerência, que a gente possa discutir igualdade e condições com os arquitetos,

futuramente, é preciso que internamente tenhamos o mesmo critério. Qual é o ponto comum?

Que a gente abra uma discussão formal sobre o assunto, o presidente pode fazer essa

proposta, não sei se através de um GT, eu proponho que seja através da CCEAGRO, que já

existe, uma ampla discussão, para que a gente possa definir as atribuições das categorias. Eu

apelo ao consenso, para que a gente avance na discussão.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Pelas várias manifestações que nós tivemos aqui

dos conselheiros, a gente tem a sensibilidade de perceber a amplitude e o grau de polêmica.

Se nós fizermos uma reflexão, é bom que esses assuntos venham, porque são momentos de

discutir o próprio sistema profissional. Nós sabemos que nós existimos em função de uma lei

que nos criou, então nós temos leis, decretos e resoluções do conselho, que regulamentam o

nosso exercício profissional. Cabe a nós, em função da formação dos profissionais, cabe ao

sistema, isso é decisão, dizer quais são as atribuições que ele pode exercer. Portanto, quando

registramos uns profissionais e nós damos a carteira habilitando ele ao exercício profissional,

nós estamos atestando para a sociedade que contrata o profissional qual é o conhecimento

técnico cientifico, o saber que ele tem para exercer aquela atividade, para realizar e

colocarmos na carteira algo que não condiz com o conhecimento dele, nós estamos dando um

atestado falso à sociedade. Nós temos a obrigação de atestarmos a cada profissional,

indistintamente, não estou falando do técnico, do tecnólogo, do engenheiro, estou falando para

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que o conselho existe, qual é a prerrogativa. Como a Constituição coloca os direitos individuais

que é livre no país qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações

profissionais que a lei estabelecer, isso é norma constitucional, ela amarra nas qualificações

profissionais, essas palavras estão escritas na Constituição. Nós vamos qualificar esse

profissional para a sociedade, porque ela no pode contratar um leigo, porque coloca em risco a

comunidade pública, por isso essas previsões de qualificação, previstas em lei. Essa nossa

prerrogativa tem que ser prevista em sua plenitude, no sentido de garantir à sociedade que

aquele profissional que porta documento do nosso conselho, está escrito no documento o que

ele pode fazer, em razão do conhecimento que adquiriu, nós temos que dar atestados idôneos.

Se nós dissermos coisas diferentes e nós estaremos de forma falsa para a sociedade. Essa é a

primeira reflexão que eu faço com os conselheiros, que podem concordar com a presidência ou

podem discordar, não há problemas, mas estou colocando os meus sentimentos, a minha

forma de ver o sistema. O que acontece? Vem as leis do país, vem um decreto federal e diz

que pode fazer isso ou aquilo outro, nós corremos o risco de atestar que alguém tem

determinada, o que presume e ele possa causar um dano enorme ao contratante ou a

sociedade. Mas a partir do momento em que surgem esses decretos, surgem no dia 31 de

dezembro, na hora do réveillon, chama atenção, tinha que surgir em momentos melhores.

Uma vez que foi publicado, é o estado de direito do país, tem decreto e lei que nós temos que

cumprir. Eu estou colocando de uma forma bem transparente e bem tranquila. Eu quero dizer

que cada um de nós dessa liderança fazemos uma ampla discussão e do resultado dessa

discussão, sem corporativismo, nós temos que pensar que nós existimos para garantir a

segurança da sociedade na contratação dos serviços da área tecnológica. Nós estamos fazendo

uma discussão transparente e posicionarmos para aqueles que elaboram nossa legislação.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - (Pronunciamento fora do

microfone) Eu retiro a proposta 2.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Mauricio. Então, eu acho que

temos que fazer discussões, porque se nós não fizermos as discussões aqui, quem acaba

decidindo é o judiciário. As pessoas que se sentirem prejudicadas buscam o judiciário e vêm as

sentenças, os acórdãos. Quando vem a decisão judicial, a gente não tem mais o que discutir, a

gente tem que cumprir, sob pena de sofrer sanções do judiciário. Eu acho que os problemas

existem, tem que surgir e é uma grande oportunidade para fazer uma discussão. Nós vamos

fazer uma revisão dos normativos, inclusive da 1010. Entendo, conselheiro Quitério, que a

1010 é um grande instrumento para balizar essa questão que o conselheiro colocou, de que

temos que escrever para a sociedade e assegurar que determinado profissional que ela

contratar tem conhecimento notório saber tecnocientífico sobre a matéria que ele vai atender.

Nós vamos discutir isso até a SOEA, em novembro, eu acredito que essas discussões tem que

ser feitas a todo momento, em todos os fóruns, é o nosso papel discutir os problemas da

categoria. A gente chegar em novembro e ter um posicionamento. Eu tenho certeza que os

técnicos, a colocação do conselheiro Cassiano, do conselheiro Cícero, vocês são os guardiões

da categoria de vocês, mas tenho certeza que vocês devem estar pensando da mesma forma

que você está pensando. Da mesma forma que eu vejo que um profissional de nível superior,

eu sou engenheiro civil, tenho restrição. Eu tenho uma restrição na minha carteira, já foi

superada, mas no início minha carteira provisória tinha restrição para estrada de ferro, porque

a matéria foi dada com outro nome, depois eu tive que apresentar para o conselho, para tirar

aquela restrição, porque a matéria foi dada com outro nome. Se você não estudou isso, como

eu vou dizer que o cara pode fazer uma coisa que ele não adquiriu conhecimento, ele é um

leigo para prestar aquele serviço, porque ele não tem notório conhecimento, vai causar dano à

sociedade. O sistema existe para fiscalizar o exercício das atividades profissionais para impedir

dano à sociedade. Então, o que estamos colocando aqui são todas as atribuições. É dentro

dessa linha que eu gostaria de colocar para o plenário se há alguma proposta de

encaminhamento, porque temos várias propostas e precisamos dar um encaminhamento nesse

pedido de vistas. Consulto o plenário se tem alguma proposta de encaminhamento para

darmos fim a esse processo em pauta.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - A minha proposta é que a mesa

e essa plenária defina um calendário de discussões sobre o assunto, que poderá ser dentro da

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CCEAGRO ou dentro de uma câmara específica, que se crie um GT ou alguma coisa. É uma

proposta para que a gente de continuidade a essa questão de forma balizada.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Mauricio e conselheiro Quitério, nós

temos duas propostas. A proposta que é a deliberação da CEEP, a proposta 1. Temos a

proposta 2, que é o relatório de vistas do Kleber. Então, ficou a proposta da CEEP e uma

proposta do Quitério para que arquive. Conselheiro, o senhor mantém a proposta de

arquivamento?

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu mantenho a

proposta de arquivamento, mas eu acho que a ideia do Maurício é importante, estamos

dispostos a isso. Podemos até condicionar, arquivar, mas propor um conjunto de trabalho,

para estudar o assunto. O relatório da CEEP que eu digo, é intempestivo, não tem mais valor

legal, seria uma incongruência do plenário, mostrar que o plenário não está atendo ao

momento, as realidades ou as decisões judiciais que estão ocorrendo.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu gostaria de ouvir o coordenador da CEEP.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, apesar

de essa deliberação ser de 2011, no qual eu não estava como coordenador, mas sim como

membro, pelo tempo que está sendo o pedido de vistas, ela foi feita antes da decisão judicial.

Inclusive, ela estava toda pautada em decisões anteriores, por isso tinham algumas perguntas.

Eu também acredito que ela esteja prejudicada nesse momento.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Marcos Vinícius, entendi sua

colocação. Conselheiro Cícero.

JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Conselheiro Federal/Técnicos Industriais): -

Presidente, eu vou discordar dessa proposta do conselheiro Maurício e colocada pelo

conselheiro Quitério. Vai criar um GT para discutir uma questão que já está levantada em nível

nacional. Então, eu não vou concordar com uma proposta dessas, criar um grupo de trabalho

para discutir questões da categoria, onde a gente vai criar mais problemas para a

coordenadoria. A minha proposta seria arquivar, depois a gente vê outro encaminhamento,

mas no momento não é propício para isso.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - conselheiro Cícero. Estou entendendo o seguinte: o

conselheiro Maurício retirou o relatório do Kleber. O posicionamento do Marcos Vinicius

entende que a CEEP, em função do que aconteceu, estou entendendo que está retirando. Fica

a proposta do Quitério.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Para que possa ter

gerado essa decisão, a posição não pode ser retirada. Ela tem que ser mantida, mas perdeu o

efeito, do ponto de vista da decisão judicial.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Marcos Vinícius, então, a proposta está na mesa, só

que ela já perdeu o fundamento, em função dos fatos novos. Ela não retira, mas perde o

sentido da votação. Aí a proposta de encaminhamento do conselheiro Quitério.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Senhor Presidente e conselheiros,

na deliberação da CEEP, no último item, eu gostaria de frisar essa questão. São perguntas e

respostas. A pergunta se esse item (Trecho inaudível), no sentido de concessão de amplas

concessões são especificados com clareza, que tal concessão é decorrente de ordem judicial.

Fala que pelo fato de que decisões judiciais legítimas devem ser cumpridas, inclusive essa da

FENATA, os Creas que vem conceder atribuições, já por decisão judicial, já (Trecho inaudível).

O que estava escrito antes, concessão de atribuição e decisão judicial, permanece do mesmo

jeito, só que uma mandava dar (ininteligível) e outra manda analisar o currículo. A atribuição

está sendo dada, mas não houve análise do currículo. De certa forma, a decisão não está

prejudicada na CEEP, está colocado que as decisões judiciais vão ser cumpridas, inclusive a da

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FENATA, que foi conclusa no final de novembro. Acho que a deliberação da CEEP não está

prejudicada, ela deve ser mantida.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vou deixar bem claro, vejam bem. Essa decisão é

um acórdão do tribunal, é transitado em julgado, não há mais recursos judiciais com o

documento. Esse documento, já foi entregue cópia para cada presidente de Crea. Na realidade,

qual é o conselho federal que faz fiscalização do registro profissional, quem faz a fiscalização e

autua, inclusive, por exercício ilegal da profissão quando faz algo estranho às suas atribuições,

é o Crea. Se um presidente de Crea fizer algo que contrarie a decisão transitado em julgado,

ele é passível até de prisão. Essa informação para os presidentes, nós já entregamos

pessoalmente, o que podemos fazer é mandar para cada coordenador de câmara, porque

embora o acórdão é publicado no Diário Oficial, para que ninguém alegue ignorância do que foi

decidido, a gente tem obrigação de encaminhar. Estou entendendo que o que o Dirson colocou

é que a hora que chega um profissional lá que vai beneficiar dessa decisão judicial, para poder

obter na carteira a atribuição, que se registre na anotação que está sendo concedido por força

do acórdão, daquela decisão. É isso? Se for dessa forma, a gente

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, antes da

decisão final do acórdão, já existia uma decisão favorável aos técnicos, por isso que se

cumpria. Agora não restam mais recursos. Não sei como fica o entendimento. Eu entendo que

o fato da decisão, faz com que seja cumprido o que tem aqui. Então, a gente, só se for para

reforçar.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Está claro o seguinte: tanto da decisão da CEEP

como a proposta do conselheiro Quitério, qualquer que seja o resultado da votação, essa

presidência não vai ter necessidade de vetar porque âmbar vão estar colocando cumprimento

de ordem judicial, porque se houver alguma proposta que descumpra essa decisão, esse

presidente teria que vetar, algo que a gente não gosta de usar. Dentro dessa linha, essa

presidência não teria nenhuma decisão, nem a outra, em função do resultado, tendo em vista

que nenhuma prega o descumprimento de ordem judicial.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – A manifestação do

conselheiro Quitério e a proposta do grupo de trabalho, então são duas coisas, o arquivamento

com o grupo de trabalho.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Existe uma diferença aí. Se

aprovada a proposta da CEEP, ela é uma resolução e ela está vigendo. Se aprovar pelo

arquivamento, deixa de existir a decisão. Na verdade, são duas questões.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, solicito

um parecer jurídico de com fica se a da CEEP for aprovada agora, com a decisão que já

tomamos, em função da casa já ter mandado a decisão plenária sobre o assunto também.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Então a presidência retira de pauta. Conselheiro

Melvis.

MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, só complementando o

esclarecimento da matéria. O Supremo julgou agora a questão da anencefalia. Quer dizer, já

existia uma lei sobre aborto, mesmo assim cabia análise. Então, dizer que existe uma lei sobre

determinado fato, não dá essa amplitude toda. Volto a dizer, tanto engenheiros como técnicos,

eles não tem atribuição sem limite, está vinculado a formação. Essa lei, essa decisão não tem

essa amplitude de formação.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Marcos Vinicius.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, eu

reforço o entendimento jurídico, porque na própria reunião da agronomia foi pautado o

mecanismo legal para. Eles foram sugeridos, vão trabalhar nesse sentido. Mas, no momento,

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eles entendem que a decisão é que está valendo. Foi orientado juridicamente, na CCEAGRO, o

conselheiro Melvis tem razão.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Algumas questões que judicialmente pode se arguir

ilegalidade, inconstitucionalidade de normas, todas essas questões podem ser levantadas

nessas direções. O importante é que nós vamos ter a oportunidade de fazer uma discussão e

chegar até o final do ano e ter um posicionamento sobre todas essas problemáticas que

passam por aqui, a gente levar uma sugestão legal para a atualização da legislação. A

atribuição reflita no documento o conhecimento que o profissional adquiriu tanto na

universidade como depois, ao longo do exercício profissional. A gente tem que levar em

consideração a função maior do sistema, que é atender a sociedade, a segurança da qualidade

e da técnica, que são empreendidas com conhecimento nas áreas. Eu entendo que a colocação

do coordenador da CEEP é pertinente no sentido de que como envolve arguições de natureza

legal e o jurídico tem todas essas decisões, pode dar um parecer bem abalizado com relação à

questão da legalidade. Óbvio que, qualquer que seja a decisão e entendimento dessa casa, se

ultrapassar o limite da legalidade, nós podemos ir, por mais que a gente até concorde

moralmente, mas legalmente não podemos passar desse limite, porque o limite é a lei. Dentro

desse condicionamento e do pedido do coordenador da CEEP, eu peço que o processo seja

retirado, encaminhado ao jurídico, para manifestar sobre as questões apresentadas.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Questão de ordem, o

jurídico já se manifestou.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, a minha

dúvida. Não para ser a legalidade, eu gostaria de saber se a CEEP for aprovada, tem algum

confronto com a decisão por nós encaminhada? Se for aprovado, tem algum confronto ou não?

Essa é minha dúvida.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Entendeu a dúvida? De repente já pode ser

esclarecido de imediato.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Foi encaminhado a

todos os regionais a decisão plenária sobre o determinado tema. Existe essa decisão plenária,

que foi proferida antes dessa decisão que vai ser votada agora, poderá ser após essa decisão.

Existe algum confronto, caso ela seja aprovada ou não, em função da decisão.

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Senhores conselheiros, na verdade, pode

haver uma nova deliberação, desde que não confronte com a decisão judicial, o ponto que

devemos nos ater é esse. Então, qualquer medida que for proposta, seja em âmbito legislativo

ou propositura de ação judicial, pode ser adotada nesse momento. O que não pode ser

adotado é nenhuma decisão que contrarie a posição judicial.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Esclarecido. Então, nós podemos votar? Temos a

deliberação da CEEP e a propositura do conselheiro Quitério, está claro? Proposta 1 é da CEEP,

a proposta 2 é do conselheiro Quitério. Preparar para votação.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –

Preparada.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Estamos em regime de votação. Concluída a

votação, peço anunciar o resultado.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –

Proposta 1: 6 votos; proposta 2: 4 votos. 7 abstenções e um ausente.

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ANEXO II – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: ORIENTAÇÃO

REFERENTE AO ACORDO FIRMADO ENTRE O CONFEA E A ORDEM DE ENGENHEIROS

DE PORTUGAL EM 26 DE NOVEMBRO DE 2011. DELIBERAÇÃO 001/2012-CONP/CEAP

- RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Bom dia,

senhor presidente, senhores internautas, conselheiros. Meu pedido de vista trata-se a

Deliberação 001/2012-CONP/CEAP. Orientação referente ao acordo firmado entre o Confea e a

Ordem de Engenheiros de Portugal em 26 de novembro de 2011. Relatório e voto

fundamentado de pedido de vistas. Trata-se de pedido de vistas da Deliberação nº 001/2012 –

CONP / CEAP com relação ao item 3 da referida deliberação, em resposta a diversas demandas

de profissionais junto aos Creas e a Ouvidoria do Confea e, especificamente, com relação a

Mensagem Eletrônica nº 180/2012 – Ouvi, encaminhada pela Ouvidoria do Confea. A

documentação refere-se a consulta da Ouvidoria do Confea, a qual solicitou orientações quanto

aos procedimentos a ser adotado para registro de profissionais diplomados em Portugal face o

acordo aprovado pela Decisão PL-1954, de 2011, e firmado entre o Confea e a Ordem

Engenheiros de Portugal, em 26 de novembro de 2011. Relato: Considerando que a Ouvidoria

do Confea solicita orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para registro de

profissionais diplomados em Portugal face o acordo aprovado pela Decisão PL-1954, de 2011,

e firmado entre o Confea e a Ordem Engenheiros de Portugal, em 26 de novembro de 2011.

Considerando que tal solicitação justifica-se pelas diversas demandas de profissionais junto

aos Creas e a Ouvidoria do Confea, inclusive para subsidiar resposta a Mensagem Eletrônica nº

180/2012 – Ouvi. Considerando que em conformidade com o disposto no art. 10 do Acordo

firmado entre o Confea e a OEP, em 26 de novembro de 2011, a plena efetividade do

documento ocorrerá após o cumprimento das disposições contidas no respectivo art. 10, ou

seja, o ajuste consensual entre as partes, no tocante à documentação comprobatória para o

exercício da atividade profissional, a ser apresentada pelos engenheiros brasileiros e

portugueses. Considerando que o cerne da propositura da OEP pauta-se na inexigência de

apresentação de diplomas revalidados, acatando apenas a certidão de registro e quitação de

ambas as partes como instrumento hábil a comprovar a qualificação profissional. Considerando

o disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 5.194/66 que determina: “Art. 2º - O exercício, no País,

da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de

capacidade e demais exigências legais, é assegurado: a) aos que possuam devidamente

registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia,

oficiais ou reconhecidas, existentes no País; b) aos que possuam devidamente revalidado e

registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de

Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por

convênios internacionais de intercâmbio; c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos

Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a

escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus

títulos registrados temporariamente.” (intervenções simultâneas) Considerando que o assunto

encontra-se regulamentado no âmbito do Sistema Confea/Crea, por meio da Resolução nº

1.007 de 5 de dezembro de 2003, mais especificamente em seu Art. 4º: “ Art. 4º O registro

deve ser requerido pelo profissional diplomado no País ou no exterior, brasileiro ou estrangeiro

portador de visto permanente, por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme

Anexo I desta Resolução. § 1° O requerimento de registro deve ser instruído com: I - os

documentos a seguir enumerados: a) original do diploma ou do certificado, registrado pelo

órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino,

conforme o caso; b) histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas

cursadas; c) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de

ensino, quando diplomado no exterior; d) conteúdo programático das disciplinas cursadas,

quando diplomado no exterior; e) carteira de identidade ou cédula de identidade de

estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei; f) Cadastro de

Pessoa Física – CPF; g) título de eleitor, quando brasileiro; h) prova de quitação com a Justiça

Eleitoral, quando brasileiro; e i) prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro; II

– comprovante de residência; e III – duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em

cores; Art. 8º O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no exterior, brasileiro

ou estrangeiro portador de visto temporário com contrato temporário de trabalho no País, por

meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução. § 1º O

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requerimento deve ser instruído com: I – os documentos a seguir enumerados: a) original do

diploma ou do certificado; b) histórico escolar com a indicação das cargas horárias das

disciplinas cursadas; c) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela

instituição de ensino; d) conteúdo programático das disciplinas cursadas; e) cópia do despacho

do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu

trabalho no País, quando profissional estrangeiro; f) documento que comprove a relação de

trabalho entre a entidade contratante e o profissional: 1. Contrato de trabalho com entidade

de direito público ou privado; 2. Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício,

averbado ou registrado no órgão competente; ou 3. Comprovação de vínculo temporário com o

Governo brasileiro para a prestação de serviço; g) declaração da entidade contratante,

especificando as atividades que o profissional irá desenvolver no País; h) carteira de identidade

ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na

forma da lei; i) Cadastro de Pessoa Física – CPF; j) declaração da entidade contratante,

indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao profissional

estrangeiro; e l) prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente

brasileiro; II – comprovante de residência no País; e III – duas fotografias, de frente, nas

dimensões 3x4cm, em cores. (...) “Considerando que, em termos práticos os trâmites e

exigências documentais contidos na Resolução nº 1.007 de 5 de dezembro de 2003, continuam

sendo aplicáveis indistintamente, entretanto, verificam-se procedimentos distintos para

concessão de registro definitivo e para registro temporário, no que diz respeito a apresentação

do diploma revalidado. Considerando que, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394,

de 20 de dezembro de 1996, a validade nacional de diplomas encontra-se adstrita ao

respectivo registro, nos termos consignados nos parágrafos do citado artigo: “Art. 48. Os

diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como

prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades

serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não universitárias

serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. § 2º Os

diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por

universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-

se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. § 3º Os diplomas de Mestrado e

de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por

universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma

área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.” Considerando, nesse sentido, que

se depreende do caput do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que a validade

do diploma vincula-se ao respectivo registro, o qual, no caso de diplomados no exterior,

independente da nacionalidade, ocorre por meio de revalidação. Considerando, dessa forma,

que não há discricionariedade deste Federal no tocante à comprovação de formação recebida

pelo titular, sendo matéria específica tratada em legislação federal, restando, portanto,

imperativa e vinculada. Considerando, por fim, que o Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de

2001, que promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República

Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22 de abril de

2000, determina: “Artigo 39 - 1. Os graus e títulos acadêmicos de ensino superior concedidos

por estabelecimentos para tal habilitados por uma das Partes Contratantes em favor de

nacionais de qualquer delas serão reconhecidos pela outra Parte Contratante, desde que

certificados por documentos devidamente legalizados. 2. Para efeitos do disposto no Artigo

anterior, consideram-se graus e títulos acadêmicos os que sancionam uma formação de nível

pós-secundário com uma duração mínima de três anos. Artigo 40 - A competência para

conceder o reconhecimento de um grau ou título acadêmico pertence no Brasil às

Universidades e em Portugal às Universidades e demais instituições de ensino superior, a

quem couber atribuir o grau ou título acadêmico correspondente. Artigo 41 - O reconhecimento

será sempre concedido, a menos que se demonstre, fundamentadamente, que há diferença

substancial entre os conhecimentos e as aptidões atestados pelo grau ou título em questão,

relativamente ao grau ou título correspondente no país em que o reconhecimento é requerido.

Artigo 42 - 1. Podem as Universidades no Brasil e as Universidades e demais instituições de

ensino superior em Portugal celebrar convênios tendentes a assegurar o reconhecimento

automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de uma e

outra Parte Contratante, tendo em vista os currículos dos diferentes cursos por elas

ministrados. 2. Tais convênios deverão ser homologados pelas autoridades competentes em

cada uma das Partes Contratantes se a legislação local o exigir. Considerando por fim que, o

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Sistema Confea/Creas não possui autorização legal para inexigir a revalidação de diplomas

expedidos no exterior, haja vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A CONP e a

CEAP analisando a documentação apresentada, através da Deliberação nº 001/2012 –

CONP/CEAP, deliberou em 09 de fevereiro de 2012, o seguinte: “Propor ao Plenário do Confea

orientar a Ouvidoria deste Federal e os 27 Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no

sentido de que: 1) a Resolução nº 1.007, de 2005, encontra-se em pleno vigor, sendo

aplicável tanto para registros definitivos quanto temporários, de profissionais diplomados no

Brasil ou no exterior; 2) o Acordo a que faz alusão a Decisão Plenária PL-1954/2011, de 28 de

novembro de 2011, não possui o condão de alterar qualquer procedimento para o registro de

profissionais diplomados no exterior, haja vista apenas traçar diretrizes acerca de

procedimentos futuros a serem adotados, consensualmente, pelo Confea e pela Ordem dos

Engenheiros de Portugal; e 3) nos termos da Resolução nº 1.007, de 2005, tanto para o

registro definitivo, quanto para o registro temporário de profissionais diplomados no exterior,

mostra-se imprescindível a apresentação de diploma devidamente revalidado, em atenção ao

disposto por meio do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a não ser

nos casos em que reste comprovada a existência de convênio entre a universidade brasileira e

a universidade portuguesa, que assegure o reconhecimento automático dos graus e títulos

acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de uma e outra, conforme disposto nos

arts. 39 a 42 do Decreto 3.927, de 19 de setembro de 2001.” Voto: Diante do exposto e da

legislação vigente, sugerimos ao Plenário do Confea por acatar o presente pedido de vistas, de

forma concordar no mérito, com o disposto na Deliberação nº 001/2012 – CONP / CEAP,

entretanto, alterando o constante no item 1 sendo que, onde se lê: “1) a Resolução nº 1.007,

de 2005, encontra-se em pleno vigor, sendo aplicável tanto para registros definitivos quantos

temporários, de profissionais diplomados no Brasil ou no exterior;”, leia-se: “1) a Resolução nº

1.007, de 2003, encontra-se em pleno vigor, sendo aplicável tanto para registros definitivos

quantos temporários, de profissionais diplomados no Brasil ou no exterior;”. No item 3

Deliberação nº 001/2012 – CONP / CEAP, onde se lê: ”3) nos termos da Resolução nº 1.007,

de 2005, tanto para o registro definitivo, quanto para o registro temporário de profissionais

diplomados no exterior, mostra-se imprescindível a apresentação de diploma devidamente

revalidado, em atenção ao disposto por meio do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, a não ser nos casos em que reste comprovada a existência de convênio

entre a universidade brasileira e a universidade portuguesa, que assegure o reconhecimento

automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de uma e

outra, conforme disposto nos arts. 39 e 42 do Decreto 3.927, de 19 de setembro de 2001.”,

leia-se: ”3) nos termos da Resolução nº 1.007, de 2003, para o registro definitivo de

profissionais diplomados no exterior, mostra-se imprescindível a apresentação de diploma

devidamente revalidado, em atenção ao disposto por meio do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394,

de 20 de dezembro de 1996, a não ser nos casos em que reste comprovada a existência de

convênio entre a universidade brasileira e a universidade portuguesa que assegure o

reconhecimento automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos

nacionais de uma e outra, conforme disposto nos arts. 39 e 42 do Decreto 3.927, de 19 de

setembro de 2001.”. E ainda, propor a revisão geral da Resolução nº 1.007 de 5 de dezembro

de 2003, no sentido de que o Sistema Confea/Crea não possui autorização legal para inexigir a

revalidação de diplomas expedidos no exterior, haja vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro

de 1996 e considerar o disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 5.194/66, no que diz respeito aos

estrangeiros a serem contratados, desde que haja escassez de profissionais de determinada

especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.” É o

voto.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Está em discussão. Conselheiro Quitério.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria esclarecer a

esse Plenário que acredito que o conselheiro Ladaga está fazendo uma pequena confusão. Eu

gostei da exposição dele, foi bastante técnico, se aprofundou. A resolução conjunta se limitava

unicamente a orientar a ouvidoria desta casa, no sentido de esclarecer as pessoas que

estavam procurando o registro de estrangeiros aqui, mais notadamente o português, de que

nós temos um prazo que não tinha vencido, para regulamentar a matéria que só aconteceria

depois da regulamentação, não existe, portanto, nenhuma preocupação com não estar

obedecendo a lei ou qualquer coisa assim. No que diz respeito a 1007, nós usamos

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integralmente, é a resolução que nós temos. Se existe alguma dúvida a praticidade, se ela não

está mais atual. Então, eu acho intempestivo esse pedido de vistas, acho que ele não está no

lugar certo. O Ladaga, inclusive, participou da reunião conjunta, como todos os componentes

da CEAP e da CONP. Não havia intenção de prejudicar o sistema ou facilitar para ninguém. A

única situação criada foi de informar a ouvidoria.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Melvis e depois eu passo para o

conselheiro Ladaga.

MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Senhor Presidente e senhores

conselheiros. Quantos engenheiros, das diversas modalidades, e técnicos existem em Portugal

hoje? Alguém sabe esse número? Eu acho que esse dado é importante do ponto de vista

político, a crise na Europa deve se agravar, talvez a gente tenha uma enxurrada de

profissionais de nível superiro e médio, vindo da Europa, principalmente Portugal e Espanha.

Esse dado é muito importante. Segundo aspecto, no registro provisório, acho que se existe

esse interesse governamental e institucional de fazer o convênio, a própria lei já permite isso.

Então, se a Universidade de Portugal tem interesse, cabe aos governos fazerem esses

convênios com as universidades, não somos nós que vamos fazer essa análise. Parece muito

perigoso a análise automática desse pessoal europeu ser a revalidação do diploma para um

registro provisório. Eu gostaria que alguém levantasse esse dado para nós. De repente, nós

podemos ter, em um curto espaço de tempo, uma massa de técnicos invadindo nosso mercado

de trabalho. Eu acho que essas questões são muito importantes.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Ladaga e depois o conselheiro Dirson.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Senhor

Presidente, internautas. Querer mudar o que está escrito me aborrece e me chateia, nós

temos um de alto nível e alta competência. Dizer que não é pertinente no meu relato, em

pedido de vistas, onde mantém o mérito da decisão que eu já assinei, eu aprovo no mérito da

decisão. Fiz as devidas correções que todos nós assinamos e tiveram alguns erros. Então, de

maneira alguma este conselheiro fugiu da matéria em pauta, de maneira alguma não manteve

o que assinou naquela decisão, só fez as devidas correções, necessárias, em resguardo desse

conselho. Apontou as falhas para serem corrigidas. Ontem, presidente, o senhor colocou que

deve se respeitar a lei, aqui nós vamos respeitar a lei. Não posso concordar que eu seja citado

que assinei uma coisa que desvirtuou meu relato, ele está em cima do proposto. Eu não entrei

no mérito. Eu espero que esse conselho não seja uma colônia de Portugal. Quero deixar

registrado que o Conselho de Medicina determinou soltou um e-mail dizendo que não se

admite o não reconhecimento de diploma para exercer a decisão. Nós estamos indo como um

conselho contrário ao que os outros conselhos estão fazendo. Então, senhores, como o Melvis

colocou, está claro, existem acordos, formas, o que está se buscando é atender a lei. Nós

devíamos começar com os técnicos nessa abertura de mercado, porque lá eles não tem nem

registros.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Dirson.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Conselheiros e conselheiras, essa

questão realmente provoca debate. Eu gostaria de colocar só um questionamento. A 1007 tem

respaldo na 5194, no artigo 2º. A constatação do que está colocado, considerando a escassez,

isso é uma questão difícil de mensurar. Aí eu concordo e apoio suas considerações, deve sim

aplicar o rigor nas questões colocadas, mas existe a prerrogativa, a 1007 não está

confrontando os dispositivos legais. Ele é bem generalista. Então, não deixa de ser um

registro, mas deve haver critérios e situações. A própria LDB fala em reciprocidade e

equiparação. Eu volto na questão do mérito do processo, espero que essa decisão não seja

amparo para o embasamento de uma parceria com a ordem, porque isso é uma consulta da

ouvidoria. Não dá para divergir, mas encontra respaldo na resolução 1007. Só um

questionamento. Gostaria que fosse quebrado o regimento, que o Ladaga tivesse uma terceira

fala.

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LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu quero esclarecer ao

Plenário novamente, eu falei a esse plenário e vou falar de novo. A resolução, a deliberação

entre a CONP e CEAP tinha como intuito único e exclusivo, como está escrito aí, propor ao

plenário do Confea orientar a ouvidoria, no sentido de que a resolução 1007. Nós não temos

essa intenção, o Confea está regulamentando isso. Existe esta 1007 (Trecho inaudível). Não

falamos sobre registro temporário, definitivo, provisório. Só falou que tem que ser a 1007 e

não tinha nenhuma decisão diferente dessa. O pedido de vista é legal, a gente respeita, mas

não tem nada a ver com o que estamos tratando. Obrigado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Quitério. Conselheiro Logatti.

WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Bom dia a todos.

Primeiro, eu queria parabenizar o bom trabalho do Ladaga, pesquisou. Cumprimentando a fala

do Melvis, a gente já nota que no andamento. Temos algumas sinalizações contrárias ao

crescimento, aumento do desemprego. Há um tempo atrás, documentou que nesse processo

teria o relato do analista alguma coisa que era uma válvula para que isso se estendesse a

outros países. Então, eu gostaria que o Ladaga começasse isso.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - O convênio

firmado tem o parecer da Assessoria Internacional informando que essa abertura, esse

convênio com o Portugal. Essa abertura, qualquer país pertencente ao mercado europeu, a

qual Portugal tem vínculo, tem os mesmos direitos. Não se tem um convênio vinculado ao

número de profissionais de Portugal, que são 45 mil profissionais, está se abrindo para todos.

É específico só de uma categoria, não está claro. Veja, se for só, por exemplo, engenheiros

civis, são 45 mil registrados. Nós tomos 110 mil no país, quase 220 mil alunos na área de

engenharia civil, nós temos uma formação de mais de 60 mil alunos por ano. O governo está

fazendo tudo para entrar nessa recessão, uma abertura dessas de mercado, é colocar os

profissionais em risco de sobrevivência. Você tem razão, Logatti, não se abre só para os 45 mil

engenheiro, se abre para a Europa inteira, são 151 países, todos esses não tem que discutir,

eles querem o mesmo direito e reciprocidade. Além do que, estamos infringindo a própria lei

maior. O Dirson, com todo discurso dele, eu não discuto se é verdadeiro ou não, eu aponto a

falha e peço a revisão. O senhor, como membro da CONP, sabe que não é só esse erro na

1007, tem (ininteligível). Não existe registro sem formação, não podemos registrar ninguém

que não tenha diploma, que está regido pela LDB. Então, ela supera todos esses casos. Cabe a

nós fazer prevalecer isso. Eu acho que eu tenho claro, obrigado Logatti. Eu agradeço, acho que

meu relato é claro, está dentro do que foi deliberado, ele não fugiu do que está na deliberação

CONP/CEAP. Eu só penso e insisto que qualquer deliberação em cima da 1007, tratando desse

assunto, ela pode incorrer em erro. Muito obrigado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Baracuhy.

JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES -

Agronomia): - O Ladaga, em que pese levar um discurso. O estudo é bastante minucioso e

inteligente que ele faz, me deixa em um desconforto entre participar da discussão a respeito

da matéria, mas acho que deve ser levada em consideração essa reflexão feita pelo Ladaga.

Não podemos postergar essa deliberação ainda nessa plenária, mas em outro momento, que

pudesse tentar uma discussão mais interna, entre a CONP e a CEAP para fazer essas novas

considerações pelo Ladaga. É uma sugestão que eu dou para a mesa, a CONP e a CEAP.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Tem duas inscrições. Conselheira Sandra. Nós não

podemos postergar, tem que ser até dia 24. Vamos ouvir os inscritos, depois a gente delibera

sobre a proposta do conselheiro Baracuhy.

SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Bom dia, Senhor

Presidente. Bom dia, senhores conselheiros, conselheiras, internautas. Esse tema foi

exaustivamente debatido dentro da CONP, que achou interessante ouvir a CEAP também, no

intuito de esclarecer aos Creas a situação do acordo que consta da decisão plenária. Eu

aproveito a oportunidade para pedir minha declaração de voto, com relação a deliberação da

CONP, eu tive que sair um pouco antes, não fiz a declaração naquela ocasião. Agora, o que eu

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vejo é que estamos aqui discutindo sobre um tema que há uma convergência (Trecho

inaudível). Não vejo por que a gente discutir a mesma coisa que, no meu entendimento, são a

mesma coisa. A minha proposta é que a gente mantenha essa deliberação, com relação ao

mérito, que já consta da deliberação da CONP e CEAP. Eu vejo que de repente nós estamos

virando algumas esquinas desnecessárias, quando o mérito é contido nessa deliberação. Acho

que o Ladaga fez uma excelente explanação, mas nesse momento essa deliberação teve um

foco, acho que no foco o mérito se efetivou. (intervenções simultâneas)

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Obrigado,

Sandra. Eu acho que causou alguma confusão. Eu gostaria que todos prestassem atenção no

meu voto, que está escrito: Diante do exposto e da legislação vigente, sugerimos ao Plenário

do Confea por acatar o presente pedido de vistas, de forma concordar no mérito, com o

disposto na Deliberação nº 001/2012 – CONP / CEAP. No mérito eu estou concordando. O que

meu relato está pedindo é a correção de informações que estavam naquela deliberação. A data

da resolução 1007 estava errada, está ali em negrito. Só complemento o seguinte: (Trecho

inaudível), porque dentro do embasamento legal, ela está infringindo uma lei. Então, como eu

já sei de informações técnicas, além disso, a 1007 precisa de uma correção, porque ela

infringe outras áreas também, eu estou pedindo que não dá para deliberar o assunto em cima

da 1007. Então, eu concordo no mérito, isso que eu discordei do conselheiro, eu mantenho o

documento que eu assinei, estou falando que qualquer discussão em cima da 1007 não é

pertinente daqui para frente. Então, eu mantenho o documento assinado em conjunto, só fiz

algumas correções e chamei atenção sobre o erro técnico. Para mim, acho que é um direito do

nosso plenário, quando você constata que o documento assinado, está sendo mantido, com

algumas pequenas correções. Aquela deliberação diz que o profissional português, para

trabalhar no Brasil, tem que ter diploma registrado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Ladaga. O próximo inscrito é

o conselheiro Dirson.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Só para, na segunda fala o

conselheiro Ladaga entendeu que eu estava abdicando a exigência dos registros para trabalho

temporário, não é isso. Eu acabo chamando atenção que o conselheiro Ladaga acata no

mérito, mas está claro no item 3 que quando para o registro temporário do funcionário

diplomado no exterior, mostra-se imprescindível o plano revalidado. A 1007 não faz essa

exigência expressa, ela relaciona um monte de documentos, mas não o diploma revalidado. A

questão central é essa, no seu relato muda o item 3, no sentido que no registro temporário

também é exigido o diploma devidamente revalidado. (intervenções simultâneas) Então vamos

esclarecer. Se você me convencer, eu voto a favor.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Eu pego a

original da deliberação diz que tanto para registro definitivo, quanto para registro temporário,

essa é a nossa deliberação, eu proponho colocar o contrário. Ela não fala em temporário, na

nossa deliberação fala e eu estou pedindo para corrigir baseado na 1007, não que eu

concorde. Nós deliberamos, tem erro da data, tem o erro de colocar que serviço temporário.

Estou pedindo para corrigir, eu fiz o que o senhor falou, estou corrigindo, porque na nossa

deliberação saiu assim.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Por isso que eu falo, na

deliberação original da CONP, no item 3 fala dos termos da resolução 1007.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - O

documento que eu recebi cópia para relatar é esse.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Eu estou entendendo Pela fala do

Baracuhy, eu entendi que seu relato é pertinente, você nos convencendo, nós votaríamos com

você.

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FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Eu solicito

que traga o documento assinado por esse conselheiro, para esclarecer a dúvida. (intervenções

simultâneas) Eu tenho a cópia e relatei em cima do eu que li. (intervenções simultâneas)

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Eu falei que não faz menção, o

relato conjunto, ao registro provisório. Está aqui nas deliberações. Eu acho interessante,

Senhor Presidente, diante desses fatos.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu proponho o seguinte, nós vamos fazer uma

interrupção de 15 minutos. Voltamos para dar continuidade ao processo.

INTERVALO

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vamos então reiniciar os trabalhos. Reiniciar a

discussão do processo que foi pedido vista pelo conselheiro Ladaga, com relação ao

relacionamento com o Confea com (Trecho inaudível). O relato da CONP e o pedido de vistas

do conselheiro Ladaga. Nós tínhamos pedido para a mesa atualizar, em função do que estava

contido, o que estava postado era diferente. O que ocorreu foi o seguinte: na plenária passada

estava o relato da CONP, a medida que o conselheiro Ladaga foi fazendo a discussão, eles

foram alterando na tela. Aí ficou o relato da CONP, o relato alterado na discussão e o

conselheiro pediu vistas. Na realidade, o que tem é o relato original da CONP e as sugestões,

as manifestações do conselheiro Ladaga, tanto daquela plenária como agora no relato. O que

precisa fechar é o relato original e quais são as propostas do conselheiro Ladaga para que haja

um entendimento entre a CONP e as manifestações do conselheiro, para a gente fazer um

relato só e aprovar ou irmos para a votação como a gente sempre faz aqui. As inscrições,

ainda tinha uma inscrição da conselheira Darlene.

DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR): - Bom dia, presidente,

conselheiros, conselheiras, funcionários. Eu vou fazer duas perguntas e uma proposta.

Observando a questão, quando houve a reunião da CEAP com a CONP, era bem claro quanto a

decisão de mantermos, não exercer a lei maior da 9994. Eu gostaria de perguntar o Flávio

quanto a questão dentro dessas proposituras. Se ela vai esclarecer os diversos pedidos da

ouvidoria dos regionais.

FLAVIO BOLZAN (GCI): - Bom dia, Senhor Presidente, conselheiras, conselheiros, colegas.

Em relação a dúvida da ouvidoria, ela é simples, é se cabe ou não revalidação de diplomas

para registro temporário no Brasil. A resolução não é expressa, só solicita que seja

apresentado o diploma, ou seja, ela não expressa claramente a necessidade ou não de

revalidação. O que o conselheiro Ladaga solicitou é o fato expressamente, que está

consolidado na norma, de que não existe revalidação. A intenção seria reduzir a dúvida da

ouvidoria se nesses casos de registro temporário também deve exigir revalidação, mesmo a lei

não ter expressamente. A deliberação original da CONP diminui a questão dizendo que sim,

tanto para temporário como para definitivo há necessidade de revalidação. A decisão do

plenário, naquela ocasião, levou ao entendimento que seria só para registro definitivo e o

conselheiro Ladaga remete a questão sugerindo um reestudo da resolução, também da

maneira como se encontra o relatório, ele coloca apenas para registro definitivo.

DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR): - Obrigada. A segunda propositura,

se assim o conselheiro Ladaga aceitar, eu gostaria que o conselheiro Baracuhy lê-se a

propositura de alteração, isso é justamente, iria deixar bem claro a questão da discussão que

fizemos de não exercer a lei maior. Outra propositura é que a resolução 1007 já está no plano

da CONP para fazer a revisão. Então, mediante isso, a lei maior vai ser a federal.

JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES -

Agronomia): - Faça a leitura.

DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR): - Na propositura do conselheiro

Ladaga, no item 3, onde ele fala onde se lê, seria: apesar da resolução 2007/2003 não prever

expressamente a necessidade de revalidação do diploma para registro temporário, mostra

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imprescindível a apresentação do diploma devidamente revalidado em forma do dispositivo

parágrafo 2º do artigo 48 da lei 9394/96. Ficaria bem claro e responderia a questão da

ouvidoria.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Eu entendi

que a senhora solicitou ao relator, a senhora está colaborando com meu relato e pedindo

alteração do relato, ao qual eu prestei atenção e vindo do meu amigo e filosofo Baracuhy, eu

acato na íntegra.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Bom, então há uma modificação, não é uma terceira

proposta. O conselheiro Ladaga incorpora a sugestão da conselheira Darlene. Nós vamos fazer

a alteração. Já há uma aceitação do pedido de vista de uma colocação, que vai ser incorporada

lá.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Eu queria

saber se na deliberação pode mudar uma resolução.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Jurídico. De acordo com nosso regimento, uma

decisão PL muda uma resolução?

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Senhor presidente e senhores

conselheiros. Pelo princípio da hierarquia das normas, a decisão PL não tem condão de alterar

resolução, que é instrumento de maior força dentro do Confea.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu acho que ficou claro. Conselheiro Ladaga.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Só um

esclarecimento do jurídico também. Considerando que nessa posição plenária, como colocado

pela conselheira, ela cita uma lei que é maior que a resolução, ela passa a vigorar no

entendimento de que mesmo que essa PL não possa alterar a resolução, ela atinge a resolução

no intuito legal, porque a lei supera a resolução.

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Pelo princípio da hierarquia sim,

qualquer disposição normativa do sistema que vai em contrariedade a lei, ela é nula de pleno

direito. Existem várias interpretações, eventualmente, se for caracterizada essa contrariedade,

essa disposição seria nula.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Mas, então

a decisão PL, porque o que eu tenho de conhecimento, que é pouco. A decisão da CEAP e

CONP não pode ser alterada, mesmo com uma decisão que altera. Essa decisão PL fala que

apesar da resolução 1007 não atender, considerando que há um pedido de revisão e há uma

indicação de que a resolução não atende uma lei maior, eu entendo que fica comprometido

qualquer aplicação, porque é um conhecimento público.

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - A questão de entendimento, uma

interpretação no sentido de que a resolução seria ilegal.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Para explicitar a lei 5194. A resolução explicita a lei,

ela também ampara uma lei federal. Tem que ver se o que está sendo explicitado se é

referente ao que está na lei. Conselheira Darlene.

DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR): - A questão e como eu falei, a

revisão da 1007, o que a gente vê é que não está explícita. O que a gente está fazendo é

exatamente, eu perguntei quanto aos questionamentos que estão na ouvidoria, que vão dar

embasamento para responder. O que estamos fazendo? Nós estamos dando um clareamento,

enquanto ela não for modificada, deixada explícita, a gente não tem como ter uma base.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Baracuhy.

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JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES -

Agronomia): - Senhor Presidente, parece que o mérito da discussão está na exigência do

registro e da regulação do diploma temporário versus o definitivo. Vejamos que talvez não se

trata de uma modificação de resolução, estamos fazendo apenas um disciplinamento da

resolução. Nada mais, utilizando o princípio da razoabilidade do poder administrativo dizer

àqueles que estão em temporalidade no país, mas com a função de fazer as mesmas obras

que o definitivo estaria, nada mais razoável de também cobrar a eficiência desse. Eu não vejo

que estamos alterando uma resolução, apenas estamos disciplinando, através de uma PL, um

disciplinamento e usando da vossa função maior de fiscalização. Obrigado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu acho que nós já demandamos um tempo, nós

encerramos as inscrições. Nós temos duas propostas, a da CONP e a de pedido de vista do

conselheiro Ladaga, com alterações. Nós vamos ter duas propostas. Por favor, leia para que a

gente não tenha dúvida. É bom ler as duas propostas e já colocamos em votação. As duas

propostas estão na tela. A da CONP sofreu modificações. Ele pediu vistas e está fazendo o

novo relato. Vão ser lidas as duas propostas.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Deliberou: Propor ao

Plenário do Confea orientar a Ouvidoria deste Federal e os 27 Conselhos Regionais de

Engenharia e Agronomia no sentido de que: 1) A Resolução nº 1.007, de 2003, encontra-se

em pleno vigor, sendo aplicável para registros definitivos de profissionais diplomados no Brasil

ou no exterior; 2) O Acordo a que faz alusão a Decisão Plenária nº 1954/2011, de 28 de

novembro de 2011, não possui o condão de alterar qualquer procedimento para o registro de

profissionais diplomados no exterior, haja vista apenas traçar diretrizes acerca de

procedimentos futuros a serem adotados, consensualmente, pelo Confea e pela Ordem dos

Engenheiros de Portugal; e 3) Nos termos da Resolução nº 1.007, de 2003, para o registro

definitivo de profissionais diplomados no exterior, mostra-se imprescindível a apresentação de

diploma devidamente revalidado, em atenção ao disposto por meio do § 2º do art. 48 da Lei

nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a não ser nos casos em que reste comprovada a

existência de convênio entre a universidade brasileira e a universidade portuguesa, que

assegure o reconhecimento automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em

favor dos nacionais de uma e outra, conforme disposto nos arts. 39 a 42 do Decreto nº 3.927,

de 19 de setembro de 2001. Nessa leitura, senhor presidente, existe um erro de grafia, a

resolução 1007 é de 2003 e não de 2005.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O que o conselheiro Quitério leu e tem a resolução

na tela, que sofreu modificações. Temos que acordar isso. A deliberação da CEEP, sofreu

alteração pelo plenário.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Não é essa, o plenário

alterou. O conselheiro Ladaga pediu vista e essa não era a proposta original, foi alterada no

plenário.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - A proposta da CEAP é essa que está com as

alterações pelo plenário?

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Questão de

ordem. A proposta que está correndo é a proposta que está em tela, não é essa.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Questão de ordem, Ladaga.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Só que não

existe isso como proposta, era uma discussão. Isso foi um encaminhamento de uma discussão,

ele não incorpora porque não teve votação. Eu pedi vista do processo e me deram ele sem

essa redação. Então, o que é correto ler legalmente é o que está no processo, porque esse

processo está sendo votado hoje, porque não tem sentido o pedido de vista. Como foi dado

vista.

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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Ao ouvir com atenção, mas eu pergunto. A

comissão, na época, acatou as sugestões apresentadas? Acatou ou não? Para efeito de

votação, incorpora na deliberação da CEAP.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Peço vistas do

processo.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu ia pedir um jeito de retirar o processo, para

poder acertar o que a CEAP acatou, porque a deliberação em conjunto, elas tem que sentar

para formatar a proposta.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Senhor

Presidente, eu solicito oficialmente cópia do que está na íntegra. Me permite esse direito de

solicitar cópia autenticada pelo sistema?

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Ladaga, na forma do nosso regimento,

todo conselheiro que tiver interesse, pode pedir cópia de qualquer documento oficial do nosso

conselho, não há impedimento nenhum. Voltando a questão, estou concedendo vistas ao

conselheiro Quitério.

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ANEXO III – PROCESSO: CF-0848/2011. INTERESSADO: COORDENADORIA DE

CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE AGRONOMIA – CCEAGRO. ASSUNTO: PEDIDO DE

RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PL-2255/2011, QUE NÃO APROVOU A DELIBERAÇÃO

Nº 965/2011-CEEP, QUE PROPUNHA HOMOLOGAR A ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE

FISCALIZAÇÃO EM AGRONOMIA. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL AFONSO LUIZ

COSTA LINS JUNIOR.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Aprovado o relato do conselheiro Cícero. Próximo é

o CF-0848/2011. Conselheiro federal Afonso Lins. Conselheira Sandra, peço que faça a leitura

do relato.

SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Trata o presente processo

de pedido de reconsideração da Decisão PL-2255/2011, de 23 de dezembro de 2011, do

Confea, que decidiu por não aprovar a Deliberação nº 965/2011-CEEP; Considerando que por

meio da supracitada Deliberação, a CEEP propunha ao Plenário do Confea: 1) Homologar a

atualização do Manual Nacional de Fiscalização em Agronomia, apresentada pela

Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO, acostada à Proposta nº

16/2010-CCEAGRO. 2) Enviar o referido manual aos Creas, em meio eletrônico, para que estes

promovam sua distribuição as Câmaras Especializadas de Agronomia, visando à adoção e à

orientação pelos departamentos de fiscalização respectivos. 3) Informar os Conselhos

Regionais que a aprovação da atualização do Manual Nacional de Fiscalização em Agronomia

deve ocorrer no âmbito de cada Crea, nos termos do art. 46 da Lei nº 5.194, de 1966. 4)

Recomendar aos Creas que promovam treinamento com as equipes de fiscalização para efetiva

aplicação dos manuais de fiscalização do exercício profissional". Considerando que a matéria

tratada no bojo da Decisão Plenária, indiscutivelmente, refere-se a atividades profissionais,

motivo pelo qual deveria ter sido atentado o respectivo quórum qualificado, nos termos do

inciso XIII do art. 9º do Regimento Interno do Confea (Resolução n. 1015/2006): Da

Competência do Plenário. Art. 9º Compete ao Plenário: (...) XIII – apreciar e decidir sobre

questões referentes à atribuição de títulos, atividades e competências profissionais que,

genericamente, envolvam profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, por meio do voto de,

no mínimo, dois terços de seus integrantes. Considerando que por ocasião da Decisão Plenária

nº PL-2255/2011, o Plenário do Confea não era mais composto por vinte e um membros, face

da saída dos Arquitetos devido à instalação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;

Considerando nesse sentido, que qualquer que fosse a decisão tomada pelo Plenário do

Confea: pela aprovação ou pela não aprovação; deveria haver o voto de no mínimo 12

conselheiros federais; Considerando, no entanto, que a Decisão Plenária n. PL-2255/2011 foi

levada a efeito com apenas 9 votos, sendo 4 favoráveis e 5 contrários; Considerando que tal

constatação enseja a nulidade da Decisão Plenária n. PL-2255/2011, face ao frontal

descumprimento ao disciplinado por inciso XIII do art. 9º do Regimento deste Federal;

Considerando que a decretação de nulidade da supracitada Decisão acaba por prejudicar a

análise do Pedido de Reconsideração em comento, face à perda do respectivo objeto;

Considerando que o art. 53 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo

administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, preceitua no seguinte sentido

(grifamos): Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício

de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os

direitos adquiridos. Considerando que houve flagrante desrespeito ao mínimo de votos

necessários para decidir matéria dessa natureza, caracterizando-se tal fato com um vício

insanável, devendo, por conseguinte, ser anulada a Decisão Plenária n. PL-2255/2011. Voto:

Propor ao Plenário do Confea: 1) Em atenção ao disposto por meio do inciso XIII do art. 9º do

Regimento Interno do Confea (Resolução 1015/2006), decretar a nulidade da Decisão PL-

1122/2012, face ao vício insanável relativo ao respectivo quórum de votação; 2)Declarar

prejudicado o Pedido de Reconsideração contido no Protocolo CF-0848/2011, face à respectiva

perda do objeto, devido à anulação da PL-1122/2012. 3) Submeter a Deliberação n. 965/2011-

CEEP à análise e decisão do Plenário do Confea, atentando para o número mínimo de votos,

conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Resolução n. 1.015, de 2006.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vou só chamar atenção para o quorum do artigo 9º,

que é 2/3 dos integrantes do plenário. Tem a inscrição do conselheiro Quitério.

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LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria esclarecer ao

plenário, eu fui um dos votantes nesse dia. Essa situação teve uma votação inicial (Trecho

inaudível).

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Coloque a dúvida.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Com relação ao que o conselheiro

Quitério colocou, é o quorum para votação. Se o conselheiro (Trecho inaudível).

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Boa tarde, senhor presidente, senhores

conselheiros. As questões que versam sobre atribuição, elas necessitam de quorum

qualificado. Entretanto, o presente caso verifica-se que a matéria não é de competência desse

plenário federal, de acordo com o artigo 46, alínea “a” da lei 5194. Normas e manuais de

fiscalização são de competência exclusiva das câmaras especializadas. Dessa forma, a análise

torna-se prejudicada.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Esclarecido, conselheiros?

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Esclarecido. Ficou bem

claro que isso não é competência nossa.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Dirson.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - A decisão da matéria ficou

prejudicada em relação ao tipo de votação que houve (Trecho inaudível).

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O próximo inscrito (intervenções simultâneas).

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria que a PROJ

Essa matéria não é matéria para o plenário do Confea, é exclusiva para as câmaras. Está

errado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Melvis.

MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, aqui tem, nossa

legislação é de dificílima compreensão lógica. Parece que muitas vezes não houve a

participação dos engenheiros, a gente observa que todo esse emaranhado de legislação, o que

não se tem é ética. Se compete a esse plenário ter atribuições, como não compete a esse

plenário penalizar (Trecho inaudível). Não tem lógica nenhuma. Como o Confea não pode

editar normas e o manual de fiscalização? Isso é intrinsecamente interligado, são coisas

indivisíveis. Não tem fundamento prático nenhum. Se cada exercício se (Trecho inaudível). E é

óbvio que o quorum é qualificado. Obrigado, presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Próxima inscrição. Conselheiro Quitério.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu acho ridículo

trabalhar com o óbvio, nós temos que trabalhar com o legal. (pronunciamento fora do

microfone) Isso aqui é uma casa séria, que trabalha sob regras, sob normas, é disso que

estamos falando. Agora, como se pode passar por cima de todas as regras usando essa lógica,

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Inscrição do conselheiro Melvis.

MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, em primeiro lugar, eu

quero fazer uma proposta veemente para mim é muito sério. Em nenhum momento, podem

ter vários advogados aqui, ela não diz que.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu vou dar a palavra para a PROJ, só vou, a titulo

de esclarecimento. Só lembrar que o artigo 46, que dá atribuição para as câmaras

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especializadas, ela coloca que as atribuições (Trecho inaudível). Nas questões relativas a

atribuições profissionais, é decisão do conselho federal (Trecho inaudível).

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Senhores conselheiros, a título de

esclarecimento, inicialmente colocado pelo conselheiro Melvis. Efetivamente, a fiscalização e

atribuição profissional são matérias indissociáveis. Só que em relação de (ininteligível), ela

segue o sentido de cima para baixo, não o contrário. Cabe ao Confea elaborar as normas de

atribuição profissional. Aos Creas compete, através das câmaras especializadas, fazerem as

normas de fiscalização. Nunca de baixo para cima. No momento em que vamos tratar de

atribuição profissional, devemos fazer através de normas. Eventualmente, em casos concretos,

onde a legislação for omissa, a decisão PL pode trazer um esclarecimento. As atribuições das

câmaras são taxativamente. Não consta em nenhuma das normas a decisão que o Confea vai

tratar das normas de fiscalização. Na verdade, o Confea deve elaborar as normas que versem

sobre atribuição profissional, as câmaras devem atender essas normas. Nesse entendimento,

ele não deve sequer.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Temos a inscrição da conselheira Sandra.

SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Senhor presidente,

senhores conselheiros. Eu gostaria de corroborar com a colocação do conselheiro Dirson e

colaborar com a preocupação do Melvis.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Primeiro o

conselheiro Maurício.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Nosso consultor jurídico disse

que não cabe essa questão ao plenário. Mas aqui está escrito que temos o artigo 8º do inciso

IX. Isso não vale, então?

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Conselheiro, a matéria de atribuição

profissional é, sem dúvidas, de competência desse plenário. Os manuais de fiscalização tem

aspectos muito mais do que definição de atribuição.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Apreciar e decidir sobre questões

referentes a atribuições de títulos, atividades e competências profissionais.

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - O manual de fiscalização é um

instrumento procedimental, não deve definir as atribuições, quem tem que definir são as

normas do Confea.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Está havendo uma mistura. Esse

pedido de reconsideração fala a respeito do quorum qualificado. Aquela resolução não teve

quorum qualificado? É outra questão. Primeiro nós temos que decidir se essa resolução vai ser

revogada ou não? Por quê? Porque não tem quorum qualificado. Minha pergunta é: segundo o

regimento interno, ela teve ou não teve quorum qualificado? Não teve.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Quer se

manifestar?

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - A questão é que não existe base. Isso

está completamente inequívoco.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Na minha

manifestação eu gostaria de adentrar nessa questão que o Maurício colocou. O parágrafo único

do artigo 27 da lei 5194, que não está citado no relato, fala o seguinte: nas questões relativas

a atribuições (Trecho inaudível). Apreciar e decidir sobre questões referentes a atribuição

profissional, atividades e competências profissionais, que não se trata de normativo. Está

escrito no artigo 46. Está escrito aqui que as profissões inseridas no sistema Confea/Crea, pelo

número de votos de 12 doze conselheiros. A questão trata-se não de atribuição, nós não

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estamos extrapolando, é aprovar o manual. Você compra uma televisão, vem um manual, ele

ensina como deve fazer. Não vejo, conselheiro, o motivo da discussão do quorum qualificado.

Se os conselheiros que tiveram argumentos, a gente faz um debate (Trecho inaudível).

MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Conselheiro Dirson, como a gente

tinha colocado antes, é impossível separar atribuição de fiscalização, mas o artigo 27 da lei

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Obrigado,

conselheiro Melvis. Com a palavra o conselheiro Quitério.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria perguntar

aos conselheiros qual deles analisou o manual? Eu analisei, porque eu não votei.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu acho que aqui

ninguém perde, ganha o sistema, ganha todo mundo. Esse manual foi derrubado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Tem inscrição do conselheiro Arciley e também do

conselheiro Cassiano. Só lembrar que nós temos que analisar o mérito, se tinha ou não o

quorum qualificado, se precisava. Eu vou passar para a conselheira Sandra.

SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Eu gostaria só de fazer um

encaminhamento. Aqui no site constou a lei 2255, para que precise ser notificado. Só retificar.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Está retificado. Conselheiro Arciley.

ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - Eu queria voltar a dizer o

seguinte: veja o que o conselheiro federal, Afonso Lins, está propondo. Primeiro, Em atenção

ao disposto por meio do inciso XIII do art. 9º do Regimento Interno do Confea (Resolução

1015/2006), decretar a nulidade da Decisão PL-1122/2012, face ao vício insanável relativo ao

respectivo quórum de votação; 2)Declarar prejudicado o Pedido de Reconsideração contido no

Protocolo CF-0848/2011, face à respectiva perda do objeto, devido à anulação da PL-

1122/2012. 3) Submeter a Deliberação n. 965/2011-CEEP à análise e decisão do Plenário do

Confea, atentando para o número mínimo de votos, conforme determina o inciso XIII do art.

9º da Resolução n. 1.015, de 2006. Dizer que eu também concordo com as resoluções feitas

pelo conselheiro Melvis, que tem toda uma fundamentação legal, porque a aprovação desse

plenário, que se preocupe, atividades, a fiscalização (Trecho inaudível). Eu gostaria de reforçar

a necessidade de aprovarmos essa proposta. O que está vindo aqui é uma proposta de

homologação de manual.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Manifestação do conselheiro Cassiano.

CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORRÊA RAMOS (Conselheiro Federal/TO): - Senhor

presidente, na verdade, desde o começo desse tema, até agora, não respondeu para mim a

pergunta principal. Então até agora não entendi se é necessário o quórum qualificado.

Obrigado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu acho que a PROJ estava aqui, deu a resposta

jurídica. Mais uma vez, a PROJ em função do conselheiro Cassiano, o posicionamento jurídico

com relação a questão.

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Mais uma vez é interessante fazer mais

esclarecimento, sobre a matéria adicionalmente. Bom, a atribuição necessita quórum

qualificado, isso não existe dúvida. O que foi colocado pela PROJ é que uma nova análise desse

processo estaria prejudicado pela falta de competência e vou explicar mais uma vez e vou dar

outro enfoque técnico na questão, o Confea ele deve tratar de atribuições profissionais de duas

formas, ou normatizando, através de resoluções e DN ou em caso concretos através de

decisões plenárias. No momento em que o Confea homologa um manual de fiscalização

através de uma decisão plenária, ele está chancelando todo conteúdo deste manual, ele estará

legislando por via transversa, via decisão plenária. Então não existe nenhuma dúvida de que o

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Confea tem competência para tratar de atribuição profissional, mas ele deve fazer isso pela via

correta, na verticalidade, de cima para baixo como já aconteceu aqui. Então na verdade o Crea

ele faz as normas de fiscalização de acordo com as decisões normativas. Homologar o manual

de fiscalização é legislar através de decisão plenária, é mais um argumento. As atribuições do

Confea são taxativamente declinadas pela lei, pelo regimento interno, da mesma forma que é

a câmara especializada. Embora não diga que a competência exclusiva, competências legais

sempre são tratadas de forma taxativa pelas normas.

MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Só um esclarecimento. Não sei se

o senhor conhece, estou aqui no computador de 2007 aprovado para essa casa, o manual de

procedimentos para verificação e fiscalização do exercício da atividade profissional. Manual

aprovado pelo Confea em 2007. Então já existe uma nova (ininteligível) já foi discutido aqui, já

foi aprovado no passado. Então acredito que quem nos antecedeu foi essa discussão e chegou

pela legalidade, tanto que aprovou e o Confea está aqui, disponibilizado. Se alguém quiser

acessar no site o Confea disponibiliza um manual de procedimento. Então não estamos

reinventando anda aqui, ao contrario, estamos seguindo uma historia e uma linha de exercício

profissional e jurídico e já vem ao longo do tempo, ou então vamos tirar do site do Confea,

porque isso aqui é ilegal,

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Só um esclarecimento também, o

que o jurídico colocou estaria perfeitamente encaixado se nós tivéssemos novamente discutido

o manual. A questão do pedido da análise do conselheiro Afonso trata-se da questão do

quórum qualificado, a hipótese de voltar em discussão e ser aprovado pode ser (ininteligível)

por incompetência do (ininteligível) ai é outra questão. A questão principal é essa, então está

bem claro, essa manifestação que ele colocou aqui cabe muito bem para a hora que começar a

discutir essa questão, perfeito, ótimo. Então é questão de encaminhamento, vota-se a questão

que está representada no pedido do relato do conselheiro Afonso, que é a questão do quórum

qualificado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Veja, a Câmara pode fazer, o plenário do Crea pode

fazer, o Confea como última estância. Essa questão eu acho que é matéria que não da para

questionar porque a prerrogativa, pode as três estâncias porque elas estão interligadas. Agora

o que está naquele método que o conselheiro Cassiano citou é o seguinte. O que está sendo

questionado é o quórum para essa matéria, o jurídico deixou claro esse posicionamento, se

precisa ou não o quórum qualificado. O mérito de cada estância que vai apreciar, isso eu não

tenho dúvida, se é na vertical, na transversal, todos estão aptos de acordo com a lei, a lei da

todo um poder para o sistema, da os papeis e tal, então ela não proíbe. Talvez umas sejam

exclusivas, outras não, mas eu não vejo nenhuma indisposição legal para aquelas estâncias

apreciarem determinado assunto. A questão é. Essa assunto precisa ou não do quórum

qualificado?

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Presidente, sem dúvidas, questão de

atribuição profissional necessitam sim de quórum qualificado, não há dúvidas.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vejo que está amplamente esclarecido. A última

inscrição da conselheira Darlene e ai vamos para votação.

DARLENE LEITÃO E SILVA (Conselheira Federal/RR): - Boa tarde, conselheiros,

internautas, funcionários. Eu fico feliz de estar novamente com vocês em uma conversa

calorosa. Eu já participei de coordenadoria, elaboração de manual, ele veio justamente, é o

que eu sempre briguei é que o manual tivesse uma padronização. Essa discussão é feita

dentro dos regionais com os vários conselheiros e veio para coordenadoria nacional a CEP, isso

jamais poderia ser colocada em cheque mate a sua decisão. Então o que nós estamos fazendo

aqui? Está havendo um pedido de uniformidade para orientar os procedimentos e qual a

dificuldade? Não vejo nenhuma dificuldade de aprovarmos o manual da agronomia, daqui a

pouco vai vir o da elétrica, geologia, civil, então deveríamos ser mais práticos. Acho que o

processo está ai justamente para dar um embasamento, uma facilidade para nossos fiscais.

Está bem claro que o nosso advogado falou e acho que a proporção é que a gente coloque isso

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em andamento e tem outros processos para serem analisados. Está bem claro e vamos a

frente conselheiro Elvis. É isso.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Estou vendo, conselheira Sandra, conforme está

proposto aqui, nós temos três itens, ou seja, temos três votos, três modalidades de votação.

Em atenção ao disposto por meio do inciso XIII do art. 9º do Regimento Interno do Confea

(Resolução 1015/2006), decretar a nulidade da Decisão PL-2255/2011, face ao vício insanável

relativo ao respectivo quórum de votação; Declarar prejudicado o Pedido de Reconsideração

contido no Protocolo CF-0848/2011, face à respectiva perda do objeto, devido à anulação da

PL-2255/2011; 3- Submeter a Deliberação n. 965/2011-CEEP à análise e decisão do Plenário

do Confea, atentando para o número mínimo de votos, conforme determina o inciso XIII do

art. 9º da Resolução n. 1.015, de 2006. Essa deliberação que ele está mandando que submeta

a análise de decisão do plenário do Confea, atentando para esse quórum qualificado, está logo

abaixo, já está disponibilizado deliberação número 965. Então a gente votando o voto do

conselheiro Afonso e aprovando, ai vamos partir para submeter a 965, é isso? Então vamos

passar para o regime de votação, o voto do conselheiro Luiz, que está claro ai. Preparar para

votação.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –

Preparada.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Em votação. Concluída a votação, peço que a mesa

anuncie o resultado.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 13

votos favoráveis, 2 votos contrários, 2 abstenções e um ausente.

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ANEXO IV – PROTOCOLO: CF-1955/2010 E PT CF-3925/2010 (DOSSIÊ).

INTERESSADO: CREA-DF. ASSUNTO: ATO NORMATIVO QUE “DISPÕE SOBRE A

ADOÇÃO DO LIVRO DE ORDEM DE OBRAS E SERVIÇOS NAS OBRAS DE ENGENHARIA,

AGRONOMIA, GEOGRAFIA, GEOLOGIA, METEOROLOGIA E DEMAIS PROFISSÕES

VINCULADAS AO SISTEMA CONFEA/CREA.”. DELIBERAÇÃO 045/2012-CONP.

ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - O próximo é a deliberação

045/2012. Ato Normativo que “dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços

nas obras de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões

vinculadas ao Sistema Confea/Crea. A comissão de organização, normas e procedimentos -

CONP em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em Campo Grande-MS, na sede do Crea-MS, no

período de 2 a 4 de abril de 2012, após análise do assunto em epígrafe. Considerando que

trata o presente dossiê inicialmente do Ofício n° 203/2010-GAB do Crea-DF, protocolizado

neste Federal em 27 de maio de 2010 sob o número 1955, com vistas à homologação, do Ato

Normativo que “dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços nas obras de

Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões

vinculadas ao Sistema Confea/Crea”. Considerando que tal normativo visa disciplinar a

Resolução n° 1.024, de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de

Ordem de obras e serviços nas obras de Engenharia, Arquitetura, Agronomia. Considerando

que, com o advento da Lei n° 12.378, de 2010, os profissionais da modalidade Arquitetura

deixaram de ser representados pelo Sistema Confea/Crea. Considerando que, consta dos autos

a pertinente exposição de motivos e parecer jurídico emitido pelo Departamento Jurídico do

Crea-DF, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Resolução n° 1.034, de 2011, que

dispõe sobre os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos

administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Crea. Considerando ainda que

a proposta em apreço foi aprovada por meio da Decisão PL/DF n° 0179/2010 do Plenário do

Crea-DF, em sua Sessão n° 476, realizada em 6 de outubro de 2010, em atendimento ao art.

53 da Resolução n° 1.034, de 2011. Considerando, o Parecer n° 009/2012-SIS/GCI da

Gerência de Conhecimento Institucional, favorável à aprovação do projeto de ato normativo.

Considerando ainda a manifestação da Procuradoria Jurídica do Confea por meio do Parecer n°

85/2011. Considerando, portanto, que o Crea-DF atendeu à legislação pertinente no que se

refere à elaboração da proposta de ato normativo, normatizando no âmbito do Regional

matéria disposta em resolução do Confea, deliberou. Propor ao Plenário do Confea a aprovação

do Ato Normativo proposto pelo Crea-DF, o qual se encontra em anexo à presente Deliberação,

e que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços nas obras de Engenharia,

Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema

Confea/Crea.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Arciley. Está em discussão,

com a inscrição do conselheiro Melvis, com a palavra conselheiro Melvis.

MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Senhor presidente, senhor

conselheiro, esse ato do livro de ordem que o Crea pede para homologar baseado na resolução

1024. Essa resolução é uma das maiores criadas dentro do sistema. Criar um livro de obra,

que o engenheiro conhece o que é um diário de obra, o sistema querer impor obrigatoriamente

um diário de obra, qual a finalidade? Daqui um dia, o sistema vai dizer com que roupa nós

temos que entrar dentro da obra, o sistema vai dizer que corte de cabelo nós temos que usar

para entrar nos empreendimentos. A relação contratual é um relação minha e do meu cliente.

Uma obra pequena, o sistema querer obrigar um diário de obra. Em uma obra de médio porte

que se tem 10, 15 profissionais, tem 10, 15 livros de ordem, qual o interesse do sistema?

Quem vai dizer. Eu tenho que ir todo dia na obra. Tenho que ir uma vez por semana. Cada ano

tem suas peculiaridades e o profissional que sabe a necessidade de ir e ele que vai ser

responsabilizado do ponto de vista financeiro e judicial. Essa interferência do sistema no dia a

dia da vida profissional, o sistema vai dizer que em uma área minha vai ter um diário de obra.

Eu vou ter se eu quiser, daqui a uns dias o sistema vai dizer que horas que eu vou ter que

chegar na obra. Uma interferência indevida e sobra a excrescência, a 1024 tem vigor. Então

criar essas deliberações que depois os próprios plenários regionais não vão executar, é isso

que nos causa problemas e muitas vezes descrédito para o conselho federal. Não cabe ao

sistema, cabe ao sistema fiscalizar se existe o exercício profissional em todos os

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empreendimentos que exigem fiscalização técnica. Agora não cabe a nós aqui, dizer como

vamos atuar na obra. Nós temos obras rápidas de 2, 3 dias, eles vão querer um diário de obra,

para uma obra de 2, 3 dias? Durmo a noite em uma loja de shopping e eles vão querer um

diário de obra? O profissional que está no campo, na agricultura, vai deixar o diário de obra

onde, dentro do carro? Na barraca, de um pessoal que está fazendo sondagem de campo?

Então são diversas situações, não cabe ao sistema dizer como que você trabalha no mercado,

isso é uma prerrogativa ilegal, institucional, do profissional. Ele diz como ele vai trabalhar, que

horário ele vai trabalhar, como ele vai conduzir seu empreendimento e para isso vai existir a

responsabilizações das falhas. Se estiver em uma obra pública, quando participa de uma

licitação já esta escrito La que tem que ter um diário de obras, isso faz parte, já é uma

exigência, agora em uma obra privada eu acerto com o meu cliente, nós que vamos definir

como vamos trabalhar. Isso é uma interferência totalmente indevida, nós do RS não vamos

executar, eu coloco todas as minhas obras a disposição de quem quer que seja e não vou fazer

diário de obra porque não é prerrogativa do sistema, é uma interferência indevida. Obrigado

presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Tinha a inscrição do conselheiro Júlio, mas antes

dou a palavra para o Arciley.

ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - Eu queria só um aparte da sua

fala. Só que o que estamos discutindo aqui não é 1024. O assunto é pertinente só que deve

ser discutido em outro tema.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Júlio Fialkoski.

JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC): - Senhores conselheiros, eu também, junto

ao conselheiro Melvis, como engenheiro civil e construtor, o livro de ordem para nós é o diário

de obras, já como dono de uma construtora há 25 anos, eu já coloquei minhas obras, mas ser

obrigado a botar é muito difícil, isso eu acredito que não seja competência nossa de obrigar a

fazer esse tipo, até porque estamos obrigando a contratar pessoas para as obras e a dificultar

a oportunidade da fiscalização, não do conselho, mas a fiscalização da prefeitura, a fiscalização

de outros órgãos interferindo o andamento da obra. Eu acho que toda legislação já existe para

outros tipos de trabalho de fiscalização todo restante, principalmente na segurança do

trabalhador. Agora como fiscalização do conselho eu acho bastante (ininteligível), eu sou

bastante contrario.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Baracuhy.

JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES -

Agronomia): - algumas considerações. Primeiro apenas uma releitura desses considerandos

que talvez para arquitetura não se aplique mais, tendo em vista a data da resolução. A

colocação do Melvis é bastante pertinente, eu não sei se é eficaz na altura do campeonato. Eu

olho essa questão também pelo lado (ininteligível) imaginando como um prestador de serviços

de uma área rural, quando vai (ininteligível). Qualquer que seja a assistência técnica da

agricultura, a dificuldade de que ele certamente deverá encontrar para registrar todas as

questões pertinentes a sua avaliação, se vai ou não ser necessário colocar um agrotóxico,

adubar, gradear, enfim. Que já é inerente ao seu ritmo profissional. Acho também Sr.

Presidente que a cobrança que a sociedade hoje passa cada dia mais sobre a atividade do

profissional, não que os atuais documentos com maior (ininteligível), deverá gerar informações

que poderá ser usado contra ele próprio, pela dificuldade, pela cobrança, pela grande

dificuldade de acompanhamento que a sociedade, as promotorias de defesa do consumidor,

enfim. Então é um ato naquelas condições, naquele dia, que poderá ser abstraído de uma

complexidade geral. Eu fico esperando uma orientação de como ocorrerá essa demanda em

decorrência do que o Melvis já manifestou, outras pessoas, sobre o aumento da resolução,

enquanto isso nós estamos disciplinando essa resolução. Muito obrigado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Inscrição do conselheiro Ladaga.

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FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Presidente,

o que eu conheço na minha vida profissional e acadêmica, é diário de obra, livro de ordem,

que parece coisa de advogado ou algo assim. Diário de obra é exatamente, para os meus

alunos eu ensino a fazer porque tem entendimentos que exigem que você tenha o diário de

obras. Mas isso quem exige é o proprietário. Que exija que você tenha como critério padrão de

regularização é querer em uma pequena obra, que tenha o diário de obra e isso tem um custo

caríssimo, que nós vamos ter um documento que vai ser impresso todo dia. Me parece

também Sr presidente, que nós temos uma profissão liberal e que nós somos responsáveis por

nossos atos perante a justiça e perante o sistema e a justiça comum. A minha profissão é de

profissional liberal, eu devo saber o que eu devo fazer, eu sou responsável pelos meus atos, eu

preciso ter o registro de como se controla uma obra. Eu sou um profissional competente para

tocar minha obra e ser responsável por ela e eu respondo perante esse conselho, perante a

justiça qualquer dano que aquela obra vier a causar. Me parece também que abriu essa

sistemática (ininteligível), que nós profissionais merecemos ser de uma categoria tão perigosa

que nós precisamos ter diversos documentos além da RT, o livro da ordem. Mas o contratante

coloca em efeito de contrato exigindo um diário de obra. Eu toco a obra fazendo um diário de

obra, tem lá as regras, mas é uma causa contratual minha, entre eu e o proprietário da obra.

Não é uma imposição do sistema. Me parece que (ininteligível) eu estava até discutindo com o

advogado aqui, mas ele disse que não, se a gente não pode deliberar sobre o manual de

fiscalização (ininteligível). Eu concordo com o Julio, o Melvis. Nós somos bons profissionais não

precisamos ter mais um documento, um papel, um livro, precisamos ter sim é bastante obra e

dinheiro no bolso para podermos viver feliz e fazer esse país crescer cada vez melhor.

Obrigado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - É importante a gente refletir sobre o que esse

plenário já decidiu e dizer ao conselheiro Ladaga que não é livro da ordem, é livro de ordem.

Então primeiro fazer essa retificação. Segundo é o seguinte. Eu não ouvi a palavra obrigatório,

ouvi a 1024 como uma recomendação aos profissionais, terceiro, esse livro de ordem, que

recebeu esse nome de ordem, dependem da modalidade em que está sendo aplicado, ele pode

ter um nome compatível com a área que está sendo utilizado esse documento. Quando nós

pegamos a modalidade do conselheiro Julio, que também é civil, mas ele é engenheiro

mecânico, existe uma técnica, obrigação da norma técnica o livro de ocorrência. Esse livro de

ocorrência que se aplica na indústria ele é regido por norma técnica da BNT, e que é

obrigatório pelo código de defesa do consumidor, que considera pratica abusiva não ter o livro

das ocorrências nas obras industriais. Ou seja, não precisa nem ter o sistema para enquadrar,

o próprio código do consumidor. E a responsabilidade nossa nós já sabemos, questão

trabalhista, administrativa, ética, sabemos que respondemos perante essa lei. Outro dado que

é importante colocar aqui é que já existem vários estados e municípios, várias entidades de

classe que já adotam o livro de obra, como é chamado na construção civil e nós já vimos

muitas questões judiciais serem decididas a favos do profissional porque ele tinha esse livro e

comprovou judicialmente que ele tinha dado tecnicamente as informações corretas e isso

funcionou como instrumento para ele de prova do exercício dele na atividade profissional. Tem

muitas prefeituras que já colocaram nos seus código de obras, o livro de obras. Então

independente de atualização do sistema Confea Crea, sugerindo ou não o livro, tem códigos de

obras que já são exigidos pela prefeitura que não aprova o projeto se não tiver o livro. Então

esses são fatos já históricos consumados. A outra questão que eu quero colocar aqui, é que o

mérito do processo que está sendo colocado para votação do Crea DF ele está amparado na

resolução 1024 que a própria resolução 1024 remete as câmaras especializadas e aos Creas

que com base nessa 1024, regulamente o formato do livro, a orientação aos profissionais de

como fazer, ai esse ato normativo que o Crea DF está encaminhando para nós aqui. Vou fazer

a seguinte reflexão, se esse plenário baixou a resolução 1024 que está em vigor como nós

vamos deixar de homologar um ato, que é um ato menor que a resolução que está em vigor?

E não é a 1024 que está no processo, nós temos que ater ao que está no processo. Não

podemos decidir fora do processo e dentro do processo que está com o conselheiro Arciley,

está claro que não é todo Crera DF que tem amparo com a resolução. Tem até amparo na lei,

porque o livro ele comprova a real efetiva participação do profissional de acordo com o artigo 6

da lei (ininteligível) que trata do exercício da profissão. Obvio que o profissional que quer

colocar o livro, ele coloca, se ele não quiser, ele não coloca, aliás, a resolução faz três ou

quatro anos que está em vigor e eu não vi ninguém ser autuado pela falta do livro de obra.

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Fica a escolha de cada profissional colocar ou não, vi muitas entidades de classe ter convenio

com empresas que fazem propagandas na capa do livro de ordem e se (ininteligível) dos seus

profissionais, enfim. A gente vem sendo operado por todo Brasil e por varias entidades de

classe e eu não estou vendo uma problemática dessa natureza, nem para quem adota o livro e

nem para quem não adota. Mas temos que nos ater a matéria aqui o amparo das 1024. Agora

se amanhã não existir a 1024, revogar, é outra discussão, para outra oportunidade. Não é o

momento aqui, nós iríamos contrariar as nossas próprias decisões, ou seja, nós baixamos a

resolução e nós mesmos afirmamos que não vamos cumprir. Fica difícil entender, só isso que

como presidente eu queria colocar. O conselheiro Marcos Vinicius pede a palavra, com a

palavra conselheiro.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, boa note.

O Crea DF não precisava nem remeter nesse ato, eu concordo que todos que antecederam.

Essa resolução eu entendo que todo tipo de atividade da engenharia que não tiver livro de

ordem a partir do dia 1º de janeiro de 2011 eles tem que ser autuado, todos. Porque na

resolução que é datada de 21 de agosto de 2009, ela entrou no ato e a obrigatoriedade foi a

partir de 1º de janeiro de 2011. No seu artigo 10 já finalizando, eu entendo, a falta do livro de

ordem no local da obra ou serviço, bem como seus respectivos registros, ensejará apuração da

infração a linha c do artigo 6 da lei 5.194 de 24 de dezembro. Então eu entendo que a partir

do dia 1º de janeiro, que foi realmente manada deste federal, todas as obras civis que não

tiverem o livro de obra deverão ser. Então no ato do Crea DF eu não vejo a necessidade de vir

para cá, que realmente já foi, agora eu vejo e clamo aqui por vários profissionais desde o ano

passado, da obrigatoriedade do livro de obra ela não é facultativa, ela é obrigatória, eu clamo

a todos, que Foi emanado deste federal, que a gente possa diante das colocações dos outros

conselheiros aqui, que fique não a obrigatoriedade mas que fique de uma forma, os

profissionais possam estar adotando, não como está aqui. Eu entendo que ela não é facultada,

ela é obrigada. No seu artigo 9º a própria resolução trata os modelos de leitura já existentes,

tais como, boletim diário, diário de obra etc. ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos

públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como livro de ordem, desde que atenda essa

resolução e tenha abertura vista pelo Crea. A gente sabe que varias entidades nossas fazem

uso ate, para que possam ter rendimentos, desse livro de ordem, mas eu acredito que ela

tenha que ser facultada, não obrigatória. Obrigado presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Marcos Vinícius, eu gostaria de fazer

uma correção, o Sr. Leu muito bem o artigo 10 da resolução 1024. O conselheiro viu que o

artigo coloca assim. Ensejará a apuração para poder verificar se ele não está infringindo a

linha c do artigo, até tinha mencionado aqui, tinha mencionado também, que o livro de obras

pode se transformar sim nesse livro de ordem, quer dizer, não está, de acordo com a

modalidade que você vai atuar, no caso da modalidade industrial se chama livro de ocorrência,

é o livro de ordem. Agora ela é facultativa sim, porque quando eu vou autuar alguém, eu

tenho que citar qual a norma legal que ele infringe e não é infração da resolução a, b ou c. o

fiscal que é o nosso agente, que faz a aplicação e multa inclusive, ele tem que colocar no

documento, que artigo da lei do país a pessoa infringiu. Então não vai poder colocar que ele

infringiu a resolução 1024 do ato normativo do Crea DF, ele não vai poder colocar isso, ele vai

ter que colocar que infringiu o artigo 6º da lei 5.194. Bom, o que o livro de ordem, esse

ensejará. Então não vai geral um auto de infração, por isso eu digo que é facultativo. Porque

veja bem, eu sou engenheiro civil, eu não tenho um livro de obra na minha obra e o fiscal

passa lá, ele não vai poder me autuar, porque ele vai ter que dizer qual o artigo da lei que eu

estou infringindo. Agora se ele interferir nas minhas atividades e ficar claro que eu apenas

assinei e mostrei meu nome e não tive real participação naquele empreendimento, eu vou ser

enquadrado por mau comportamento. Agora o profissional se ele usa e adota o livro de ordem,

não só confirma perante o conselho dele que ele tem real participação, como a uma questão

judicial, se ele precisar de provas para comprovar atuação dele no exercício profissional, este

documento vai servir para ele e mais, até para enriquecer o acervo técnico dele. Porque a

medida que você adota o seu livro de obras e se você vai anotando, dando a suas

contribuições, suas determinações técnicas e o conselho pela resolução 1024 ele pega uma via

e se o fiscal não for você termina aquele empreendimento e entrega no conselho, quando você

solicitar o seu acervo técnico e ai até pode melhorar. Você pede o acervo técnico eles vão

transcrever uma copia do RT, o que você escreveu eles vão transcrever na sua certidão. Então

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quer dizer, são detalhes, isso já foi aprovado lá trás pelo conselho. O Crea DF está apenas

fazendo o ato normativo. O profissional pode ou não adotar, se ele adota fica fácil dele

comprovar perante a fiscalização que (ininteligível) e se não adotar, obvio que vai ter que ir

para ver como o enquadra no artigo 6º. Então o livro ele foi criado e entende esse espírito

facultativo, não obrigatório. Conselheiro Melvis.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Mais um motivo que

eu não vejo então, a resolução por si só faz com que os regionais tenham que adotar o livro de

ordem, não precisa de um ato especifico, dentre a resolução não necessita. Mas o fato da

resolução que tenha que adotar.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O problema é que você tem várias modalidades

para a câmara e a câmara tem a liberdade de adaptar esse dispositivo de acordo com a

necessidade dela. Por exemplo, na construção civil, nós chamamos de diários de obras, na

área industrial de diário de ocorrências. Então eu não vejo nenhuma dificuldade no pleito do

Crea DF com relação a esse assunto estou apenas dando esclarecimento, até porque não cabe

a mim dar esclarecimento sobre uma resolução de 2010 que eu não era conselheiro e muito

menos presidente. Só estou colocando a reflexão pelo conhecimento que a gente tem em

vários estados da utilização desse instrumento para verificação da real efetiva dos

profissionais. Obrigado. Conselheiro Melvis.

MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, até foi importante

essa decisão, porque isso veio naquela lente que nós precisamos fazer uma revisão urgente de

todos nossos normativos, nós temos muitos normativos que estão em vigor e que não se

aplica, muito normativo superado. Então vamos fazer uma espécie de constituinte das nossas

deliberações, para fazer essa revisão dos normativos. Inclusive a 1024, porque aqui no inicio

o que ele diz, dispõe sobre a obrigatoriedade do livro de ordem, a titulação está errada. Então

temos que modificar e fazer essa revisão de diversos normativos, pois tem alguns planos de

redação errados também.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Melvis, essa revisão do normativo é o

que estamos colocando á nível de SOIA porque há o entendimento de que ela é o perito do

sistema em verificar, analisar normativos, a lei, para atualizá-la e fazer a revisão de

normativos que a gente percebe pela emenda que ela coloca uma palavra que não é o que ela

quis dizer. Conselheiro Ladaga.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Presidente,

eu sou um tocador de obra, sou um engenheiro operário da construção civil, eu vivo da

construção civil. Já vi muita entidade querer botar regra em cima da minha empresa, em cima

de especificações, tipo livro de ordem, um livro de ordem que eu tinha que passar na obra de

meia em meia hora porque se não aquela entidade me acionava. Primeiro porque está escrito

ali como o Melvis falou, obrigatoriedade, apesar do que o Sr. colocou e o artigo 7º diz o

seguinte. A falta do livro de ordem no local da obra ou serviço, bem como os respectivos

registros. Então isso aqui quer dizer o seguinte, quem vive de obra, trabalha no dia a dia, se

tiver um implicância qualquer você vai ter que ficar se defendendo para não ser enquadrado

na ética, cadê a nossa liberdade profissional liberal, a nossa profissão é formada de que? Eu

entendo que a minha profissão é uma profissão de profissional liberal, um cara que é

responsável pelos seus atos. Eu já tenho uma profissão regulamentada por lei. Agora falam

que querem criar, não fala aqui, mas é tanta coisa. Quem toca obra sabe o que eu estou

falando, quem não sabe o que é estar no dia a dia na obra, porque tem que escrever tudo no

livro de obra. Infelizmente, essa engenharia que penso, eu defendo a engenharia desse pais

como engenharia de primeiro mundo.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu acho que o conselheiro Ladaga não ouviu o que

nós estávamos discutindo agora há pouco. O conselheiro Melvis disse que olhou a ementa e viu

a obrigatoriedade, mas aqui no ato está a palavra ensejará, é facultativo. O que eu pergunto,

sem embargos, a resolução é de 2010, não tem nenhum vício. No caso de nós trabalharmos

com obra, independente de ter a resolução 1024 ou não, de ter esse ato ou não. Se o

conselheiro Ladaga for prestar esse serviço em algumas cidades, poso citar a minha cidade,

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não precisa citar a 1024, é lei municipal e não tem como questionar. A resolução é facultativa,

tal termo ensejará. A única pergunta que eu faço ao conselheiro Arciley, da CONP, não conta a

1024, ela não está em discussão. Eu quero saber se tem, no ato do Crea DF, alguma coisa que

fala em obrigatoriedade, porque não é o espírito da norma obrigar e sim ensejar. Só isso que

eu pergunto.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Só para um

esclarecimento, eu estava lendo uma minuta. O artigo 4º é interpretativo ou não é. A

obrigação é do responsável.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigação, temos que mudar essa palavra, porque

ela é facultativa. Artigo 4º, o conselheiro Marcos Vinicius está colocando a palavra obrigação.

ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - O artigo 4º do ato normativo do

Crea DF diz o seguinte: o uso do livro de ordem constituir-se-á em obrigação do responsável

técnico pelo empreendimento, que manterá permanentemente o local da atividade durante o

tempo de duração dos trabalho. Agora.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Acho que é da responsabilidade, não da obrigação.

ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - Como já disse os considerandos,

antes da nossa proposta, foi verificado que o jurídico do Crea DF se pronunciou, o plenário do

Crea, a GCI do Confea já se pronunciou e a PROJ já se pronunciou.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Não tem congruência, porque o

artigo 4º do ato do Crea DF é igual ao artigo 5º da 1024.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Só completando. Eu estava entendendo

obrigatoriedade, mas ali não é questão da (intervenções simultâneas). Está certo o parecer do

Crea DF, da GCI. Lendo melhor o artigo 4º, trata da responsabilidade do profissional, não há

problemas. Acho que está bastante esclarecido, nós podemos votar. Até porque não cabe ao

plenário modificar o ato. Aqui cabe a homologação ou não do ato. Eu só alerto ao plenário que

a coerência é pela homologação, porque a não homologação é contrariar o próprio plenário,

ficaria o próprio plenário fragilizado. É legitimo cada um votar da forma como queira, mas uma

vez que está amparado em uma resolução em vigor, por esse plenário, eu só alerto para esse

aspecto. Peço à mesa para preparar para votação.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –

Preparada.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Estamos em regime de votação. Concluída a

votação, peço que a mesa anuncie o resultado.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 11

votos favoráveis, 5 votos contrários, duas abstenções.

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ANEXO V – PROCESSO: CF-0837/2011. INTERESSADO: CREA-PA. ASSUNTO:

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA-PA RELATIVA AO AUXÍLIO A FUNDO PERDIDO

DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS COM A

FINALIDADE DE EFETUAR PERÍCIA TÉCNICA PARA ESSE REGIONAL. DELIBERAÇÃO

0404/2011-CCSS - RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL MARCOS VINICIUS SANTIAGO

SILVA.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Boa tarde,

presidente. Boa tarde, conselheiros e conselheiras, internautas, convidados e funcionário do

Confea; Deliberação 0404/2011-CCSS; CF-0837/2011; Crea-PA; Prestação de contas do Crea-

PA relativa ao auxílio a fundo perdido destinado à contratação de profissionais especializados

com a finalidade de efetuar perícia técnica para esse Regional em razão do de desabamento do

edifício. Relatório e voto fundamentado de pedido de vista. Trata-se o presente feito, de

processo de análise de prestação de contas do Crea-PA, em razão do convênio s/nº firmado

com este Conselho Federal qual teve por objeto, nos termos do item 1 do referido termo de

cooperação o seguinte: O presente Convênio tem por objetivo auxiliar financeiramente o

Convenente, a fundo perdido, destinado à contratação de profissionais especializados com a

finalidade de efetuar perícia técnica em função do desabamento de um prédio de 34

pavimentos que desabou no centro de Belém-PA, em 29 de janeiro de 2011. O convênio em

questão fora assinado em 1º de abril de 2011, com vigência até 31 de maio do mesmo ano,

tendo sido efetivado repasse no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) em

14/04/2011. Revolvendo os autos tem-se que o pedido de auxílio financeiro pelo CREA-PA,

fora protocolizado neste Conselho Federal em 31/01/2011, com aditamento do pleito

protocolizado em 03/02/2011, quando o Crea-PA encaminha proposta apresentada pelo Grupo

Análise Experimental de Estruturas e Materiais da Faculdade de Engenharia Civil do Instituto

de Tecnologia da Universidade Federal do Pará – UFPA. Protocolizado então o pleito em

31/01/2011 e posteriormente aditado em 03/02/2011, o pedido fora encaminhado à PROJ do

CONFEA que apenas em 23/03/2011, emite o seu posicionamento pelo prosseguimento do

feito na condição de Termo de Convênio. Ato contínuo, em 25/03/2011, a Comissão de

Articulação do Sistema – CAIS, aprova relato e voto fundamentado do Cons. Federal Kleber

Souza dos Santos através da Deliberação 127/2011 – CAIS. Em 31/03/2011, o Sr. Presidente

do Confea edita a Portaria AD 0126, aprovando a solicitação de auxílio financeiro do Crea-PA,

tendo sido assinado, como já dito em 1º de abril, o referido Termo de Convênio. Em

03/08/2011, o Crea-PA encaminha ao Confea sob o protocolo n.º 3281/2011, a prestação de

contas do referido Termo de Convênio juntando: Planilha de utilização dos recursos; Convênios

e Laudo Técnicos e Comprovação do Pagamento. Juntados os documentos, o presente feito

fora encaminhado para a Auditoria do Confea, que através do Parecer n.º 274/2011 – AUDI

com posicionamento pela não aprovação da prestação de contas, uma vez que a contratação

do serviço ocorreu de forma direta, à margem do processo licitatório e em data anterior à

assinatura do respectivo contrato, não tendo o Regional observado as determinações

constantes da Lei 8.666/93, que trata de Licitações e Contratos Administrativos,

recomendando que o Regional restitua a este Federal o valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois

mil reais). Consta nos autos ainda, manifestação da PROJ deste Federal, relativa ao processo

n.º 0431/2010 de interessado Crea-RJ, onde se posicionou: ...no sentido de que há

possibilidade jurídica de ser aceita a prestação de contas apresentada, ainda que fora do

prazo, por não ter o Confea tomado as providências que lhe cabiam nos termos da Portaria

127/2008. Entende-se que tal posicionamento da PROJ fora juntado aos autos em referência

apenas para subsidiar a análise e julgamento do presente feito, em razão da prestação de

contas ter sido apresentada fora do prazo do convênio. Por fim, a Comissão de Controle e

Sustentabilidade do Sistema – CCSS, aprova a sua Deliberação n.º 404/2011 – CCSS, qual

propõe ao Plenário do Confea a não aprovação da prestação de contas do Crea-PA. Como já

mencionado, trata-se o presente feito da prestação de contas do CREA-PA relativas ao Termo

de Convênio firmado com este Federal para auxílio financeiro na contratação de profissionais

especializados para realização de perícia no Ed. Real Class na cidade de Belém/PA. Feita a

tramitação processual já relatada, a CCSS, apontando imperfeições na utilização do recurso,

manifesta pela não aprovação da prestação de contas do CREA-PA. Para melhor análise,

vejamos os principais pontos abordados na Deliberação 404/2011 – CCSS: “... Considerando

que o laudo pericial objeto do contrato acima e objeto final do convênio em comento foi

emitido em 3 de março de 2011, isto é, com antecedência de aproximadamente 02 (dois)

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meses da data do contrato entre o Regional e a FADESP e com antecedência de

aproximadamente 1 (um) mês da data de assinatura do presente convênio, portanto fora da

sua vigência. Considerando que a contratação dos serviços ocorreu de forma direta sem a

observância das determinações da Lei 8.666/93 e; Considerando que a AUDI, por intermédio

do Parecer nº 274/2011 manifestou-se pela não aprovação das contas apresentadas e à

restituição do montante repassado ao Regional...”. Em que pese o posicionamento da CCSS e

da AUDI deste Conselho Federal, entendo que nos autos restou demonstrada a perfeita

utilização, pelo Crea-PA, do recurso financeiro objeto do convênio avençado com o Confea. Dá-

se tal interpretação, haja vista que o CREA-PA cumpriu todos os requisitos normativos

atinentes ao convênio, tendo juntado aos autos as documentações inerentes ao mesmo.

Ademais, compulsando os autos verifica-se que o objeto do convênio atingiu a sua finalidade,

não havendo qualquer desvio. Salvo entendimento diverso, o fato de o Laudo Pericial ter sido

entregue ao Crea-PA, antes da formalização do convênio, não poderá ser motivo para o

indeferimento da prestação de contas do Regional. Isso porque, a culpa pela morosidade na

assinatura e publicação do convênio fora EXCLUSIVA do Confea que demorou praticamente 05

(cinco) meses para analisar o pedido efetivado em caráter de urgência pelo Crea-PA, e que

contou com a promessa e compromisso do então Presidente Engenheiro Marco Túlio de Melo

que esteve em Belém/PA dando inclusive entrevistas em mídias locais afiançando a

participação deste Federal na perícia em questão. Ora, se o Crea-PA soubesse que a

inoperância administrativa do CONFEA levaria quase um semestre para analisar pedido feito

em caráter de urgência em razão do clamor social presente ao sinistro, com certeza, sequer

teria perdido seu tempo em preparar documentação e efetivar o requerimento. Prezados

Conselheiros, não pode o Confea se furtar de assumir seus erros. E nesse processo cometeu

alguns, apenas à título de exemplo, a demora de quase 01 (um) mês para que o processo de

convênio fosse analisado pela PROJ consoante verifica-se às fls. 09-10 dos autos. A

inoperância administrativa do Confea no caso em questão, inclusive foi passível de observação

de sua própria Controladoria, conforme manifestação de fls. 41. Nesse sentido oportuno

transcrever trecho da referida manifestação: “4. No caso em apreço, que se trata de um

auxílio financeiro do Confea para que o Crea/PA realize uma perícia em construção que

desabou e causou grande comoção social no país inteiro, o pedido foi realizado em

31/01/2011. No dia 30/03/2011, foi assinada a Portaria AD 0121, autorizando a celebração do

convênio. Já estamos em 15 de abril, e até hoje o termo de convênio original não foi juntado

aos autos e tampouco assinado pelas partes (consta apenas a assinatura do convenente na

cópia de fl.s 017/023). 5. O caso é urgente e não pode ficar a mercê da morosidade de

tramitação interna...” Nobres Conselheiros, quem faz essa constatação É A PRÓPRIA

CONTROLADORIA DO Confea! Analisando agora como profissional, técnico, qual seria a valia

de uma perícia em um prédio desabado, passados quase 05 (cinco) meses do desabamento??

Deveria então o Crea-PA justificar a não entrega dos laudos às autoridades competentes (MP,

JUDICIÁRIO), pela morosidade do Confea que se comprometeu em auxiliá-lo na demanda??

Com certeza a resposta é NÃO! O tecnicismo não poderá nunca se sobrepor ao espírito da

norma, à sua intenção, à sua função social. O interesse público albergado no presente

julgamento não é apenas e tão somente o valor despendido pelo Confea no auxílio ao Crea-PA.

O interesse público aqui albergado cinge-se no fato de que o dinheiro concedido pelo Confea

fora devidamente empregado na consecução do seu objetivo (realização da perícia). Tanto é

que o pagamento à Universidade Federal do Pará se dera apenas em 26/05/2011. (fls. 140)

após a devida apresentação das Notas Fiscais do serviço efetivado, dentro do período de

vigência do convênio. Significa dizer ainda mais, que a Universidade Federal do Pará, confiando

no Crea-PA e no Confea, bem como em seus administradores, realizou a perícia sem ter

recebido o valor prometido pelo próprio Confea, tamanha a comoção social e o clamor público

presentes no caso em questão. Significa dizer que profissionais trabalharam de forma gratuita,

na confiança de que receberiam depois a contraprestação pelos serviços desenvolvidos. Isso

sim é interesse público! Outro ponto a se destacar cinge-se na exigência de processo licitatório

para contratação da instituição que realizaria a perícia objeto do convênio. Senhores, além de

ser um pedido feito em caráter de urgência, o que por si só, já dispensaria processo licitatório

de contratação, a instituição contratada fora a própria Universidade Federal do Pará. Ademais,

existe nos autos parecer jurídico da assessoria jurídica do Crea-PA, pela dispensa do processo

licitatório (fls. 129). Nesse sentido, tal exigência também é descabida, em face de ausência de

previsão legal a fundamentá-la. Neste diapasão senhores aclaram-se a necessidade de se

aplicar no caso em cotejo, o princípio da razoabilidade nos atos administrativos, qual se

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conceitua como uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada

ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que

decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da

lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no

exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em

sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que

presidiram a outorga da competência exercida.

(http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292526/principio-da-razoabilidade) No caso em questão,

resta evidente que as imperfeições processuais, causadas muito mais em razão da inoperância

administrativa de alguns setores deste Federal, do que por culpa do Crea-PA, não poderão ter

o condão de julgar improcedentes as contas apresentadas. Primeiramente porque o objeto do

convênio fora devidamente cumprido pelo Crea-PA, tendo os valores sido repassados dentro da

vigência do mesmo, conforme farta documentação colacionada aos autos, e pela evidente

inexigibilidade de procedimento licitatório prévio. Em segundo momento, restou evidente o

desserviço prestado pelo Confea na gestão ora mencionada do pedido e da vigência do

contrato, ou seja, do ano de 2011, em face da ingerência administrativa no caso em cotejo, na

medida em que tratou um pedido de caráter urgente, como mais um pedido, do muitos que

eram engavetados por interesses inconfessáveis da gestão finalizada do Confea em 31 de

dezembro de 2011. VOTO: Diante do exposto, e, considerando estarem presentes os

requisitos e princípios aplicáveis à administração pública; considerando o interesse social

presente no caso em questão, manifestamo-nos pelo não acatamento da Deliberação

404/2011 da CCSS, e pela aprovação da prestação de contas do Crea-PA. Este é o relato.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Em discussão o pedido de vista do conselheiro

Marcos Vinícius, no Processo CF-0837/2011. Temos as inscrições dos conselheiros: Mauricio,

Melvis. Com a palavra, o conselheiro Mauricio.

MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Sr. Presidente, senhores

conselheiros, internautas. Conselheiro Marcos Vinícius, em que pese a concordância do voto,

eu tenho sérias retificações a fazer com relação aos considerandos. Os meus companheiros da

CAIS quando eu participo são testemunhas disso. Eu muitas vezes não concordo com os

considerandos que muitas vezes, a assessoria coloca nos pareceres, porque esses

considerandos, você lendo parecem que estão contra, exatamente levando a uma decisão que

é contrária ao voto que você vai dar e me parece que isso aqui, esses considerandos vão nesse

sentido, só que só consegue mudar um pouco a visão já no final do texto e, além do mais, eu

não concordo que houve uma inoperância, uma intromissão da direção do Conselho Federal

com relação ao repasse desse recurso, pelo contrário. O Conselho e aquela administração da

época fizeram questão de apoiar a gestão do Crea/DF . Eu estava aqui presente na discussão,

ouvi os conselheiros do Pará contestando e tal, mas a ideia era exatamente apoiar o Crea/PA

numa situação calamitosa, desabou um edifício, o Crea não tem estrutura para fazer vistoria,

para dar laudos nesse sentido, então pediu auxilio a universidade corretamente e isso aí se

desenvolveu e foi pago, pronto e acabou. Dessa forma, eu volto a dizer que eu concordo com o

texto, com o voto final, mas eu acho o texto levado de enganos e não sei de boa ou de má fé,

mas não é um texto que corrobora com a verdade dos fatos. Esse é o meu pronunciamento,

Sr. Presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Melvis.

MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Sr. Presidente e senhores

conselheiros, eu vou fazer uma pequena introdução e até citando o exemplo o Rio de Janeiro

agora. Quando há um desastre desse tipo, a imprensa e a mídia vão direto ao Crea e em

encima do presidente. Como é que o presidente do Crea vai se manifestar sobre um

desabamento, sobre uma catástrofe se ele não tiver o laudo em mãos. Ora, o Crea não faz

laudos e nem tem profissionais nos seus quadros com competência suficiente para fazer laudos

com grande confiabilidade que permitam dar segurança ao presidente, então o presidente tem

que ir ao mercado e contratar um laudo para que ele de posse desse laudo possa ter um

entendimento mínimo e possa ir para uma coletiva de imprensa e dar as explicações, porque

essa é a realidade, a imprensa, ela vai toda encima do Crea e do presidente. O presidente para

poder ter o mínimo de segurança no que vai dizer, ele tem que estar estruturado encima do

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laudo. Eu acho que os presidentes de Crea devem contratar laudos sim, com especialistas do

assunto e ninguém vai trabalhar de graça, todo mundo vai cobrar e lá tem que ser contratado

em regime de urgência. Os desdobramentos burocráticos e administrativos e processuais de

pagamento e de assinatura vão ocorrer a posteriori. Isso é uma situação emergencial,

portanto, não pode ser tratada como uma situação administrativa corriqueira do tipo, eu quero

comprar um imóvel, eu quero editar um livro, é uma situação de catástrofe e de emergência e

a lei assegura esses procedimentos, mas, o que a CCSS, presidente, não aprovou, não foi em

função dessas imperfeições administrativas que no meu entendimento não existem, porque é

uma emergência. O que nós não aprovamos foi o valor de 80 mil reais por laudo, esse valor,

nós consideramos exagerados, não é porque é uma emergência, não é porque é uma urgência

que vai se pagar um preço que não é condizente com o trabalho. E temos que ter esse

cuidado, então o valor de 80 mil reais por esse laudo, 80 mil reais, presidente, seria mais ou

menos o que se cobraria para fazer o projeto de fundação de estrutura desse prédio. Ora,

quando a gente faz um laudo, a gente analisa o projeto existente, então nós não geramos

formas e desenhos de armaduras, de formas, umas séries de trabalhos que são muitos

demorados, nós fizemos a análise daquilo que já existe e fizemos uma inspeção na obra para

tentar verificar outras situações, então o custo do laudo, ela não pode ser igual ou superior o

que seria um projeto novo, portanto, baseados nessas considerações foi que a CCSS, não é

uma questão administrativa, operacional e burocrática como eu já disse, isso é lei e trata de

forma emergencial e eu acho que o procedimento adotado, ele pode ser amplamente

aprovado. O que nós não concordamos na época, foi que nós consideramos o valor elevado,

seja, o laudo estava no nosso entendimento com o valor muito caro e que não seria o valor de

mercado para um laudo daquela edificação para analisar as causas do desabamento. Eu estou

justificando, porque, que a CCSS, ela não aprovou. Não foi em função do aspecto de

tramitação processual, presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Baracuhy.

JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES -

Agronomia): - Boa tarde, Sr. Presidente, senhores conselheiros e internautas. Presidente, a

assessoria de Brasília procurou disciplinar todos os seus serviços de aquisição através da lei da

licitação . através dessa lei, o rito da aquisição de equipamentos e serviços, é um rito imposto

e bastante demorado, até porque recursos que podem ser concorrentes entrarem para aquele

serviço. Finalizado todo o esse período, aquele serviço ou aquele equipamento pode ser

adquirido. Isso é em suma mais ou menos o período de tempo necessário para observar o

critério da lei. Sabidamente, os próprios estados verificaram que em momentos de calamidade

pública através da sua respectiva câmara municipal. Uma situação de calamidade, uma

situação de emergência. No momento em que a Câmara ou a Assembleia homologada pelo seu

respectivo gestor, concordando com a calamidade pública, ele está fora do processo de

licitação, não funciona exatamente para esse caso. Se a gente fizer uma analogia da

competência do gestor no nível do seu município e do seu estado, poderemos verificar que o

gestor, presidente do Crea tem pontual as suas ações e parece-me que uma situação desse

tipo, como bem colocou o relator, estava dentro do mesmo principio do qual é decretado a sua

ação de calamidade pública nos respectivos estados e municípios de uma própria nação. No

meu entendimento, usando essa lógica, o gestor do Crea/PA, ele estava também acobertado

por esse balizamento, até porque como já bem colocaram os conselheiros que me

antecederam a urgência que no laudo, até porque eu presumo e vocês me corrijam se for o

caso, a caída de um prédio de 14 andares pode até afetar as construções civis vizinhas e que

exigem uma certa urgência no laudo para fazer e para se evitar novos danos a moradores

daquelas edificações. Eu entendo que por outro lado, não ocorreu prejuízo para o público. O

serviço em que pese a consideração colocada pelo conselheiro Melvis, talvez tenha sido a sina

do mercado que não condições para fazer interferência nesse aspecto, mas acho que toda a

questão do prazo e obedecer o rito que a companhia impõe na urgência, ele estaria

devidamente acobertado. Irresponsável ele seria, se esperasse todo o processo licitatório

colocado pela imposição da lei 8.066 para aí contratar um eventual serviço. Isso para o gestor

eu acho que geralmente, mas eu acho que ele enfrentou de forma correta e nós deveríamos

entender o caráter de emergência do serviço do qual ele foi contratado. Muito obrigado.

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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Marcos Vinícius para a sua segunda

manifestação.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, só para

deixar bem claro o seguinte, várias pessoas podem ter várias interpretações, respeito muito o

contraditório, mas o finado meu pai me ensinou há muito atrás que quem é responsável pelas

ações de uma empresa, de uma autarquia ou na condução é o gestor. Não quero jamais aqui

denegrir e todo o quadro funcional dessa autarquia sabe quanto que a gente merece o respeito

e quanto a gente os tem não só como funcionários, mas como amigos e competentes como

são. Mas, eu acredito também, presidente, que se porventura, alguma coisa que o senhor

prometer em algum momento, ela terá que ser cobrada em algum momento, porque o senhor

como gestor dessa autarquia e dessa administração, o senhor tem que ter responsabilidades

pelas coisas boas e pelas coisas ruins também. Se o presidente, ele vai atender, eu acho que

ele tem que fazer uso também de suas responsabilidades na condução dos trabalhos. É um

ponto que eu respeito muito a outros pensamentos, mas nesse trato desse respectivo assunto,

eu acho que faltou uma condução mais enérgica do gestor, por isso fazemos essas criticas aí,

no sentido de elucidar. Talvez aqueles que não estiveram em 2011 por completo de janeiro a

dezembro e aqueles que porventura também não pode estar em todo o pleito. Isso é um ponto

de vista meu e respeito qualquer outro contraditório. Obrigado, presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Feitas as manifestações, acredito que nós estamos

prontos para colocar o processo em votação. Nós temos duas propostas. Proposta 1 e proposta

2. Peço que coloquem na tela. A proposta 1, é a Deliberação 404/2011 da CCSS; Proposta 2:

Relatório em pedido de vista do conselheiro Marcos Vinícius. A votação vai ser entre a proposta

1 e a proposta 2. Peço, por favor, que prepare para votação.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –

Preparada.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Estamos em regime de votação. Encerrada a

votação, peço, por favor, anunciar o resultado.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –

Proposta 2: 14 votos; Proposta 1: 03 votos e 01 ausente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Aprovada a proposta 2, o pedido de vista do

conselheiro Marcos Vinícius. O presidente do Crea Pará, o engenheiro Albério pede a palavra.

Está concedida a palavra para a manifestação do presidente Albério.

ANTÔNIO CARLOS ALBÉRIO (Coordenador do Colégio de Presidentes): - Sr. Presidente

Tadeu, boa tarde. Boa tarde aos senhores conselheiros federais, colaboradores do Confea,

internautas. Como presidente do Crea Pará, eu quero agradecer inicialmente ao conselheiro

Marcos Vinícius pelo brilhante relato colocado aqui neste Plenário e aos conselheiros que

compreenderam perfeitamente a situação de excepcionalidade que se revestiu esse processo e

esse acontecimento que de alguma forma trouxe um clamor para toda a sociedade brasileira.

Então só me resta mais uma vez, agradecer a compreensão dos senhores conselheiros. Muito

obrigado.

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ANEXO VI – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: ADEQUAÇÃO DA

TABELA DE TÍTULOS PROFISSIONAIS, ANEXA À RESOLUÇÃO Nº 473, DE 2002.

DELIBERAÇÃO 025/2012-CEAP.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Sr. Presidente, nós

temos dois processos individuais 04 blocos e rapidinho nós terminamos. Deliberação

025/2012-CEAP; Adequação da Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de

2002. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP, reunida na sede do Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas – Crea-AL, em Maceió-AL, nos dias 29 de

fevereiro a 2 de março de 2012, após apreciar o assunto em epígrafe que trata da adequação

da Tabela de Títulos Profissionais do Confea em decorrência da vigência da Lei nº 12.378, de

2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo, e Considerando que constam da

Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo

ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível GRADUAÇÃO, os títulos Arquiteto (Código:

211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00), Engenheiro Arquiteto (Código: 211-

03-00) e Urbanista (Código: 211-04-00); Considerando que constam da Tabela de Títulos

Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo ARQUITETURA –

Modalidade ARQUITETURA – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, os títulos Técnico Desenhista de

Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em

Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo (Código: 213-04-00); Considerando

o art. 55 da Lei nº 12.378, de 2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo -

CAUs, que reza: Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e

engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura

e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de

arquiteto e urbanista; Considerando que, dessa forma, os arquitetos e urbanistas, os

arquitetos e os engenheiros arquitetos não serão mais registrados nos Creas para fins de

fiscalização do exercício profissional, implicando a desativação dos respectivos títulos na

Tabela de Títulos Profissionais do Confea; Considerando que não há previsão legal de registro

nos CAUs dos profissionais urbanistas, técnicos desenhistas de arquitetura, técnicos em

decoração, técnicos em maquetaria e técnicos em paisagismo; Considerando que os

profissionais urbanistas, formados pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, estão

registrados no Crea-BA por força de sentença liminar no processo nº 0004474-

96.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do TRF/1ª Região, implicando

a permanência do título Urbanista na Tabela de Títulos Profissionais até a solução final de

recurso interposto pelo Confea contra essa liminar; Considerando que, pelos perfis

profissionais que apresentam, enquanto convergentes para os campos de atuação sob a

fiscalização dos Creas, observada a duração mínima dos respectivos cursos de formação,

fixada em 1.200 horas, prevista nas diretrizes curriculares do Ministério da Educação que

regulam o assunto, os técnicos desenhistas de arquitetura, os técnicos em decoração, os

técnicos em maquetaria e os técnicos em paisagismo devem permanecer registrados no

Sistema Confea/Crea; Considerando que o perfil profissional dos urbanistas formados pela

UNEB, bem como os dos técnicos desenhistas de arquitetura, técnicos em decoração e técnicos

em maquetaria, convergem para o perfil profissional da modalidade Engenharia Civil, o que

possibilita a apreciação de demandas decorrentes da fiscalização de atividades desses

profissionais por parte das câmaras especializadas de Engenharia Civil nos regionais;

Considerando que o perfil profissional dos técnicos em paisagismo converge para o perfil

profissional da categoria Agronomia, o que possibilita a apreciação de demandas decorrentes

da fiscalização de atividades desses profissionais por parte das câmaras especializadas de

Agronomia nos regionais; Considerando que a oportunidade de alteração substancial da Tabela

de Títulos Profissionais do Confea, em decorrência da desativação dos títulos do grupo

Arquitetura, possibilita a adequação da tabela de títulos do grupo Especiais para atender as

novas demandas de inserção de títulos nos níveis de graduação, de tecnólogo e de técnico de

nível médio atribuídos aos egressos de cursos regulares nos vários níveis de oferta autorizados

pelo Ministério da Educação, que não convergem para os títulos das modalidades do grupo

Engenharia e para os títulos do grupo Agronomia, e Considerando que as disposições da

Resolução nº 473, de 2002, serão mantidas inalteradas e que as desativações e as inserções

de títulos profissionais são procedidas por meio de decisões plenárias resguardadas pelo

disposto no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966, que reza: Art. 11 O Conselho Federal organizará

e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como

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seus cursos e currículos, com a indicação das suas características, DELIBEROU: Propor ao

Plenário do Confea: 1) Desativar os títulos constantes do grupo ARQUITETURA da Tabela de

Títulos Profissionais, anexa da Resolução nº 473, de 2002, a saber: a) Nível GRADUAÇÃO:

Arquiteto (Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00), Engenheiro

Arquiteto (Código: 211-03-00) e Urbanista (Código: 211-04-00). b) Nível TÉCNICO DE NÍVEL

MÉDIO: Técnico Desenhista de Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em Decoração

(Código: 213-02-00), Técnico em Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo

(Código: 213-04-00). 2) Determinar que a GTI proceda as alterações na estrutura da Tabela

de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, no prazo máximo de 90 (noventa)

dias corridos, a contar da data da publicação desta decisão, a saber: a) Excluir a tabela de

títulos profissionais do Grupo ARQUITETURA. b) Permitir a inserção de títulos, com os

respectivos códigos e abreviaturas, na tabela do Grupo ESPECIAIS – Modalidade ESPECIAL nos

níveis ESPECIALIZAÇÃO, GRADUAÇÃO, TECNÓLOGO e TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. 3) Após a

adequação da tabela do Grupo ESPECIAIS, determinar que a CEAP proceda à inserção dos

títulos profissionais, a saber: a) No Grupo ESPECIAIS (1) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO

TRABALHO (Código: 415-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível ESPECIALIZAÇÃO: (2)

TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 412-01-00) na Modalidade ESPECIAL –

Nível TECNÓLOGO: (3) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 413-01-00) na

Modalidade ESPECIAL – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO; b) No Grupo ENGENHARIA: (1)

URBANISTA (Código: 211-04-00) na Modalidade CIVIL – Nível GRADUAÇÃO, observando a

situação de inclusão por força de sentença liminar no processo nº 0004474-96.2007.4.01.3300

(2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do TRF/1ª Região. (2) TÉCNICO DESENHISTA DE

ARQUITETURA (Código: 213-01-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.

(3) TÉCNICO EM DECORAÇÃO (Código: 213-02-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE

NÍVEL MÉDIO. (4) TÉCNICO EM MAQUETARIA (Código: 213-03-00) na Modalidade CIVIL– Nível

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. c) No Grupo AGRONOMIA (1) TÉCNICO EM PAISAGISMO (Código:

213-04-00) na Modalidade AGRONOMIA – Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. Na CEAP tivemos

o voto contrário do Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga e votos

favoráveis dos outros conselheiros. É isso que eu tinha a relatar no momento, presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Em discussão a Deliberação 025/2012-CEAP.

Conselheiro Logatti.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - O grupo especial de

segurança do trabalho. Dividimos em 3 grupos: A,C e D, que seria o A nos grupos especiais

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O conselheiro Arciley está inscrito, depois o

conselheiro Melvis.

ARCILEY ALVES PINHEIRO (Conselheiro Federal/RJ): - Eu não tenho uma proposta, mas

eu tenho uma indagação, o Conselho de Arquitetura é de arquitetura e urbanismo. É isso?

Então nós estamos colocando aqui o urbanista na modalidade de civil. Outra coisa, o técnico

desenhista de arquitetura, isso aí está devidamente analisado, porque causa uma certa

estranheza esses dois nomes. Causa-me.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Perfeitamente

conselheiro, o que ocorre é o seguinte, na criação do CAU, eles restringiram, a lei de criação

do CAU, restringiu o Conselho deles, há arquitetos urbanistas. O urbanista puro e simples não

foi aceito dentro do Conselho deles e para piorar a situação ou para arredondar a situação, nós

somos obrigados a receber os urbanistas por força de uma ação judicial que ainda corre e

ainda está valendo e está citada na deliberação, na sentença liminar, no processo tal, tal.

Quanto aos técnicos, eles simplesmente excluíram os técnicos do Conselho deles e eu

argumentei, mas eles não se interessam mesmo, não querem. Eles querem ficar puristas.

Perfeito? Se a gente fosse tratar o assunto com lógica como o Melvis gosta de tratar e a gente

também gostaria que fosse tratado, realmente não seria essa a solução, mas infelizmente tem

que ser tratado com a realidade.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Melvis e depois a conselheira Sandra.

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MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): -... Eu acho que o Confea e os

Creas tem que fazer uma gestão junto as escolas técnicas que técnicos (trecho inaudível), o

nome de o curso alterar para técnico desenhista de edificação, nós não podemos usar a

palavra arquitetura, inclusive, a lei deles diz que a palavra arquitetura diz exclusivo dos

arquitetos e do CAU. Isso tem problema jurídico no entendimento aí. Então eu acho que para

registrar esse pessoal aí, tinha que se fazer uma gestão que seja alterado o prazo e passar a

chamar técnico e desenhista de edificação e não mais de arquitetura. São coisas simples que

as escolas podem fazer, porque senão, esse pessoal vai ficar sem registro nenhum. Quem já é

formado, não tem problema fazer alteração do curso, da nomenclatura também e da titulação.

A partir do momento em que se fizer essa alteração junto ao MEC provavelmente, ele passa a

ser técnico desenhista de edificação, porque a palavra arquitetura é uso exclusivo do CAU, nós

não podemos utilizar mais dentro do nosso Sistema mais essa palavra. É uma palavra maldita

aqui dentro, porque eles disseram que somente eles podem utilizar essa palavra. É heresia

essa palavra aqui dentro, a partir da lei do CAU, presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheira Sandra.

SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Na verdade, nessa mesma

linha do Melvis a propensão de que iria fazer a respeito desse técnico desenhista de

arquitetura ou muda-se essa nomenclatura ou faz-se uma ação, não sei se seria uma ação

jurídica ou junto ao MEC, não sei onde poderia, mas usar esse técnico desenhista de

arquitetura dentro do nosso Sistema, acredito realmente que não esteja coerente. Outra coisa

que eu não vejo coerência é com o técnico de decoração dentro da civil. o que az civil tem a

ver com a decoração? Técnico em maquetaria, por que não bota isso no grupo especial? Se

vão ser coisas que vão ser solucionadas para frente. Maquetaria é um grupo especial,

coordenador. Não sei se o senhor acataria isso aí da grade curricular desses técnicos tem

alguma afinidade com e quais seriam essas atribuições?

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - No que diz respeito a

dúvida quanto ao nome, técnico desenhista de arquitetura, se for fazer alguma mudança, a

hora de mudar é agora. Podemos fazer uma observação ali e já dizer, onde lê técnico

desenhista em arquitetura passa-se a denominar técnico desenhista de edificações, se for

entendimento do Plenário.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vamos ver se eu consigo dar uma colaboração

nessa questão. Eu acho que a deliberação está correta na forma como está, porque isso é o

que restou. O Conselho de Arquitetura foi feito somente para arquitetos urbanistas e

arquitetos engenheiros. Todos os técnicos de grau médio, independente da especialidade ou do

rotulo ficaram foram do Conselho de Arquitetura, dessa forma, eles permanecem no nosso

Conselho. Eles permanecem no momento com o rotulo que eles estão, isso significa que essa

fase de transição, nós temos que acertar isso, portanto, a deliberação, ela está correta,

Sandra, só que agora, nós temos que nesse período de transição fazer o acerto e enquadrá-los

dentro de uma nomenclatura mais adequada do nosso Sistema e fazer gestão junto as

instituições de ensino que formam esses profissionais de nível médio e, assim, dar a devida

nomenclatura de acordo com o nosso Sistema. O fato de aprovar aqui essa deliberação que é

uma prerrogativa desse Plenário, concluída essa fase de transição, nós poder vir em adequar.

O importante é que os técnicos de nível médio, todos estão vinculados ao nosso Sistema

Confea/Crea. Todos. Nenhum saiu do nosso Sistema para o Conselho CAU. O Sistema CAU não

os contemplou, eles permanecem conosco no nosso Sistema. Todos os técnicos, técnico

agrícola, todas as modalidades e especialidades, todos os técnicos de nível médio permanecem

conosco. Nós precisamos adequar dentro do nosso Sistema e depois fazer gestão junto as

instituições de ensino e do MEC. No momento, nós temos que dizer para eles onde é que eles

estão, porque eles estão perguntando, onde é que nós estamos? Eu sou técnico em

arquitetura, eu sou técnico em paisagismo, em decoração, onde eu estou? Você continua com

o teu registro aqui no Crea. É isso que a deliberação está dizendo, obviamente que com o

tempo cabe ao nosso Plenário fazer essa devida adequação e fazermos gestão junto as

instituições para que fique sintonizadas essas nomenclaturas e não ter nomenclaturas

divergentes conosco aqui. Eu estou entendendo dessa forma. É isso mesmo, Quitério?

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LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - A orientação jurídica

que nós tivemos, foi que o titulo pode ser mudado. O titulo pode ser corrigido nesse momento.

Teríamos um probleminha técnico aí, porque esse código já está gravado, então teríamos que

criar o técnico desenhista de edificações, mas criar um novo código para ele. Eu não vejo

proposta nenhum em fazer isso. Os profissionais vejam bem, a pergunta do Cícero é

procedente, mas a confecção do manual do MEC agora que definiu os novos nomes, novos

títulos, reduziu de mil e tantos títulos para trezentos e pouco títulos, é comum o profissional

vir a CEAP com um titulo e receber um outro titulo. A escola põe lá, eu sou técnico não sei o

quê lá e tal, a gente estuda a principal atividade dele, a função dele e enquadra.

JOSÉ CÍCERO ROCHA DA SILVA (Conselheiro Federal/Técnicos Industriais): -

Conselheiro, tem que ser de comum acordo com o profissional, não pode mudar assim.

Recentemente aconteceu um caso, no ano retrasado em Alagoas, foi feita gestão junto ao

instituto que não promovesse aquele vestibular com o titulo parecido a esse aí e no ano

passado em relação a essa situação. O profissional fez o vestibular, formou-se em automação

e aqui, o Conselho deu outro titulo com relação a essa titulação, então só pode se for de

comum acordo como profissional.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Na verdade, não ocorre

assim. Na verdade é o seguinte, existe uma tabela de títulos e o profissional tem que se

enquadrar nessa tabela de títulos. Se ele vem aqui com a titulação diferente da tabela ou o

Confea, o Conselho o enquadra no titulo da tabela que é fornecida pelo MEC em função da

aplicação da 1010.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Exatamente isso (intervenções simultâneas), que é

a formação que a escola vai dar, obviamente e por isso que eu estou dizendo, eu acho que a

deliberação, ela está correta na forma como está, mas isso não impede que a gente faça

gestão junto ao MEC, por que qual é o ideal? É a tabela do MEC bater com a nossa tabela e aí

se resolve o problema, mas enquanto a gente não fizer gestão junto ao MEC para poder

conciliar as duas tabelas, nós temos que arrumar uma deliberação de transição até que se faça

essa conciliação com as duas tabelas. Correto?

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - A situação está e se

quiser mudar o desenhista de arquitetura, é a hora de mudar essa e mais eu acho que não há

problema e substitui.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O conselheiro Marcos Vinícius está pedindo a

palavra.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, eu não

vejo problema do titulo acadêmico e do titulo nosso, então apesar de que a gente vá fazer

gestão, porque é muita morosidade que as instituições, elas tem autonomia, então tem que

passar e esse é um tempo mais demorado nos Conselho superiores dos institutos federais ou

escolas técnicas. Eu acho que nesse momento, poderia colocar uma transição. É claro que tem

esse código. Todo registro técnico de desenhista de arquitetura com titulo acadêmico será

dado o titulo, a partir da data, técnico e desenhista de edificações.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Mas, ele não é técnico em edificações (intervenções

simultâneas) e aí, nós vamos dar prerrogativa para ele (trecho inaudível) e aí como é que fica?

Não adianta querer atropelar, nós temos que seguir os passos na forma como tem que ser

feito. Fazer essa medida aí, que ela é transitória, fazemos gestão junto ao MEC, conciliar as

duas tabelas e aí dá certo. Se a gente for alterar, nós vamos arrumar um problema para nós,

uma dor de cabeça para nós ao invés de arrumar uma solução.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, eu não

conheço técnico desenhista em edificações no nosso sistema. Eu conheço na área de

edificações.

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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Mas, o técnico de arquitetura não é um técnico de

edificações.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Eu estou mostrando

para o senhor que não vai confrontar o técnico e desenhista em edificações com técnico de

edificações que são coisas distintas.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Tudo é paisagismo. É tudo decorador. Como é que

nós vamos resolver isso? E nós vamos resolver um caso e tem mais três.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Tudo bem, mas eu vi

que o problema está nesse.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Marcos, o ideal é conciliar e não só para nível médio

não, nós temos que conciliar toda a tabela do MEC com a nossa, porque se a gente não fizer

esse trabalho junto ao MEC e a gente vai ficar a vida inteira com essa dor de cabeça. Eu acho

que nós temos que urgentemente fazer essa gestão junto ao MEC e procurar conciliar as

tabelas do MEC conosco. Acho que não é difícil, a gente faz um acordo com eles, conversamos

aí e a gente vai enquadrar tanto no médio como no nível superior. Acho que tem que

aproveitar esse momento de transição e todos sabem que o Sistema está no momento de

transição, em função da saída dos arquitetos. Essa é a nossa motivação para conciliar isso,

portanto, nós temos que aproveitar o momento para fazer essa conciliação, porque ela é

plenamente justificável em função dessa fase de transição com a saída dos arquitetos

urbanistas do nosso Sistema. Conselheiro Quitério, eu só estou dando um esclarecimento, só

estou palpitando como todos aí, mas são vocês quem decidem.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Por uma questão de

comodidade, se deixar assim não vai prejudicar nada. Está perfeito. O nome hoje do técnico é

técnico desenhista em arquitetura. Ele existe, está aí no mercado de trabalho e está tudo

certinho. O técnico em edificações, não é esse técnico. Técnico em edificações é outro técnico.

É outra profissão. Já foi esclarecido. Eu estou falando, eu acho que não trás prejuízo nenhum

para nós Confea, para nós CEAP e nem para os profissionais da área. Só incomoda o nome,

como o Melvis falou aí.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Acho que está esclarecido. Há alguma proposta

divergente da CEAP?

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, só um

esclarecimento, conselheiro Quitério, só para exemplificar, no grupo especial de engenheiro de

segurança do trabalho, todo mundo entende que é uma especialização, no caso do titulo, vou

dar um exemplo, engenheiro eletricista é engenheiro em segurança do trabalho ou é

engenheiro em segurança de trabalho? Só um esclarecimento.

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Primeiro, faça pergunta

fácil. Não se faz pergunta fácil aqui. Só fazem perguntas difíceis. Não sei dizer. (intervenções

simultâneas) são coisas de graduação, o tecnólogo é graduação e o técnico é uma coisa de

formação. O engenheiro de segurança, normalmente é um curso de especialização, então

realmente, ele tem um curso de graduação e depois um curso de especialização. Hoje, ele

recebe o titulo de engenheiro de segurança . Sai com o titulo na carteira e já tem uma pessoa

oferecendo a carteira .

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Um de cada vez. Conselheiro Ary Romcy.

LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/CE): - Para começar aqui, antes do item 3 tem,

permitir a inserção de títulos com os respectivos códigos e abreviaturas nas tabelas dos grupos

especiais, modalidade especial em nível de especialização, graduação, tecnólogo, técnico nível

médio. Embaixo vem, engenheiro de segurança do trabalho em nível de especialização. Depois

vem tecnólogo em segurança de trabalho nível tecnólogo, nível graduação, ele se graduou.

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Agora que está confundindo. Aqui diz nível de graduação, técnico de segurança de trabalho,

nível graduação. Eu me graduei como tecnólogo, me graduei como, eu não sou especialista,

então aqui está repetindo o titulo em nível com a mesma coisa. Que nível é? Nível de

graduação, mas parece que a tabela do nosso Sistema está toda assim. O Sistema está assim.

Agora, com relação a segurança do trabalho, eu vi algumas carteiras que assinam assim.

Engenheiro especialista em engenharia civil, especialista em segurança de trabalho, porque

esse titulo saiu na lei do Ministério do Trabalho ligado diretamente e é um curso de

especialização. Eu acho que é a lógica que manda que a pessoa recebe o primeiro titulo que é

(...). na carteira dele vai sair assim, engenheiro de segurança do trabalho – Nível de

Especialização. Vai sair assim?

LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Não. Não sai assim. de

acordo com a lei 7.410 de 1985, ele tem o titulo de engenheiro de segurança, independente de

ser arquiteto, de ser engenheiro civil.

LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/CE): - Quem faz geografia vai ser geólogo e aí

engenheiro de segurança do trabalho. Já aconteceu caso desse tipo.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Concluiu Ary? Conselheiro Dirson.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Se nós entrarmos nessa questão

da discussão da titulação aí, nós vamos prolongar a discussão por algumas, algumas horas e

não vamos entrar em acordo nenhum. O que está colocado ali, não é nada mais do que a

inclusão de dois títulos de tecnólogos e técnico em segurança do trabalho. O engenheiro de

segurança de trabalho já está colocado e é lógico que tem divergências e eu mesmo concordo

com o raciocínio de que a forma que está sendo colocada, não é o que efetivamente deveria

ser colocada. A questão que foi colocada aqui com relação ao técnico em desenho

arquitetônico, o titulo já existe, já está inserido no sistema, só se está se trocando ele de

grupo, antes ele estava no grupo arquitetura, agora ele está sendo mudado para o grupo da

engenharia, então esse titulo já existe. Se tiver que fazer uma reformulação, nós vamos ter

que fazer uma reformulação mais apurada e como foi colocado aqui, vai necessitar, terá

necessidade de que ocorra o ajustamento com as escolas, (inaudível) titulação e também

todos os outros processos relativos. Acho que nós estamos tentando solucionar um problema

pontual e momentâneo que tem a tendência de ser sanado com o tempo e esperamos com

brevidade. O conselheiro Marcos Vinícius pediu um aparte e eu vou conceder.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Conselheiro Dirson,

não é para poder botar fogo não, eu só vou colocar, o item da lei 7.410 só para reflexão

futura, não para agora. a lei 7.410 de 27 de novembro de 1985 dispõe sobre a especialização

de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho, a profissão de técnico

de segurança (inaudível). No seu artigo 1, O exercício da especialização de Engenheiro de

Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente: I – ao Engenheiro ou Arquiteto, portador

de certificado de conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação, em

Engenharia de Segurança do Trabalho; I – ao portador de certificado de curso de

especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo

Ministério do Trabalho; II – ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho,

expedido pelo Ministério do Trabalho, dentro de 180 (cento de oitenta) dias da extinção do

curso referido no item anterior. E nas escolas, ele não vem com o titulo de engenheiro de

segurança, nas escolas acadêmicas vem „especialização de engenharia de segurança do

trabalho”.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Perfeito, conselheiro Marcos

Vinícius. Está bem encaminhado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vamos (--). Não havendo alteração então, nós

vamos preparar para a votação. Sem alteração e na forma original, preparar para votação.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –

Preparada.

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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Estamos em regime de votação. Encerrada a

votação, peço, por favor, anunciar o resultado.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 12

votos favoráveis; 03 abstenções e 03 ausentes.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Aprovada a deliberação 025 da CEAP. Próxima,

coordenador.

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ANEXO VII – PROCESSO: CF-0449/2012. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.

ASSUNTO: PROJETO DE DECISÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DAS

RESOLUÇÕES Nº 1.018 E N° 1.019, AMBAS DE 8 DE AGOSTO DE 2006. DELIBERAÇÃO

054/2012-CONP – RELATORA DE VISTA: CONSELHEIRA FEDERAL SANDRA MARIA

LOPES RAPOSO.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Eu gostaria de

solicitar aqui na extra pauta, nós temos apenas um pedido de vista para deliberar. Trata-se do

relato da conselheira federal Sandra Maria Lopes Raposo. Essa é a deliberação da pauta

normal da CONP que é o projeto de decisão normativa que regulamenta a aplicação das

Resoluções nº 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006. Por solicitação da conselheira

Sandra, eu passo a fazer a leitura do seu relato, já que ela teve que se ausentar, porque ela

estava com voo marcado para seguir viagem. Considerando a necessidade de regulamentar a

aplicação das Resoluções nº 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006, tendo em vista

que com o advento da Lei nº 12.378, de 2010, os profissionais da Arquitetura deixaram de ser

representados pelo Sistema Confea/Crea; Considerando que, com a instalação do Conselho

Federal de Arquitetura e Urbanismo – CAU e a consequente extinção das Câmaras

Especializadas de Arquitetura nos Creas, é necessário definir em qual grupo/categoria e em

qual modalidade serão computados para fins de cálculo de proporcionalidade os profissionais

urbanistas e os técnicos do Grupo da Arquitetura: desenhista de arquitetura; em maqueteria;

em paisagismo; e em decoração; Considerando, portanto, a necessidade de regulamentar

disposições contidas na Resolução nº 1.018, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre os

procedimentos para registro das instituições de ensino superior e das entidades de classe de

profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio nos Creas e dá

outras providências; Considerando ainda a necessidade de regulamentar disposições contidas

na Resolução nº 1.019, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre a composição dos plenários

e a instituição de câmaras especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura

e Agronomia – Creas e dá outras providências; Considerando a Resolução n° 1.034, de 2011,

que dispõe sobre os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos

administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Crea; Considerando que, em

atendimento aos ditames da Resolução n° 1.034, de 2011, a proposta foi submetida às

análises da Gerência de Conhecimento Institucional, da Procuradoria Jurídica e da Gerência de

Assistência aos Colegiados, as quais se manifestaram nos autos; Considerando que o art. 34

da referida resolução, estabelece que, após instrução, o mérito da proposta deve ser analisada

pela comissão permanente competente, para definição do rito processual; Considerando que

de acordo com o inciso I do art. 42 do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução n°

1.015, de 2006, compete à CONP propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de

ato administrativo normativo referente à organização e ao funcionamento do Sistema

Confea/Crea e da Mútua, VOTO: Manter o disposto no item 3 da Decisão PL-1445/2011, exceto

para os representantes das instituições de ensino que comporão os plenários. Aprovar o mérito

da proposta apresentada estabelecendo a adoção do rito sumário para o presente processo

legislativo. Propor ao Plenário do Confea aprovar o projeto de decisão normativa, anexa, que

regulamenta a aplicação das Resoluções n° 1.018 e n° 1.019, ambas de 8 de agosto de 2006.

Tem o anexo, eu gostaria que os senhores clicassem novamente, lá tem o anexo colocado aí. É

o anexo do relatório e voto fundamentado da conselheira Sandra Raposo. Eu vou fazer a

leitura de todo o projeto de decisão normativa e ao final, nós iniciaremos o processo de

discussão.

LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/CE): - Porque ó rito processual nos Creas já foi

começado, porque tinha (inaudível) na outra no dia 30 de abril. Todas as entidades tinham que

entregar no dia 30, nós entregou lá da nossa entidade. Eu só estou querendo voltar a dizer o

seguinte, o rito processual já foi iniciado esse ano com a outra resolução em vigor. Se nós

estamos mudando agora, vai criar um problema. Eu faço parte daqui e também sou de

entidade da base e nós já entregamos toda a documentação nesse ano de todas as atividades

da entidade. Então eu pergunto como é que vai ser.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Conselheiro, se o senhor me

permitir, eu darei as respostas necessárias para que haja um esclarecimento. Decisão que

regulamenta a situação e os decretos regulamentadores. Trata-se de um assunto de extrema

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importância, porque é a renovação dos plenários dos Creas. Não há prejuízo, conselheiro Ary

Romcy dos processos iniciados, porque não há impedimento ou dificuldade as entidades de

classe que já fizeram o seu processo. Trata-se algumas situações especificas que são

contempladas nesse normativo, especificamente, a questão de entidade de classe, cujo quadro

compõe-se de arquitetos também. Não há dificuldade nenhuma, nós estamos aprovando,

estaremos aprovando essa Decisão Plenária, essa Decisão Normativa uma complementação de

algum documento que vai ter determinado prazo nessa Decisão Normativa, um novo prazo,

estabelece-se um novo prazo até o final de maio, portanto, eu gostaria da atenção dos

senhores, pois vocês vão compreender ao final da leitura e da explicação, o que é essa

solicitação. Decisão Normativa XXX, regulamenta a aplicação das Resoluções nº 1.018 e n°

1.019, ambas de 8 de agosto de 2006; O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E

AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento

do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e Considerando a Lei

nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e

Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do

Trabalho, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de

2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura

e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do

Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências; Considerando a necessidade de

regulamentar disposições contidas na Resolução nº 1.018, de 8 de agosto de 2006, que dispõe

sobre os procedimentos para registro das instituições de ensino superior e das entidades de

classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio nos Creas e

dá outras providências; Considerando a necessidade de regulamentar disposições contidas na

Resolução nº 1.019, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre a composição dos plenários e a

instituição de câmaras especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia – Creas e dá outras providências; Considerando a necessidade de definir os

grupos/categorias, as modalidades e os campos de atuação profissionais nos quais as

instituições de ensino e as entidades de classe poderão se fazer representar; DECIDE: Art. 1º

Fixar entendimentos acerca do registro e da revisão de registro das entidades de classe e

instituições de ensino superior no Sistema Confea/Crea, e para composição dos plenários dos

Creas, bem como aprovar formulários e cronograma das atividades relativo ao processo de

composição dos plenários dos Creas, que constituem os Anexos I, II e III. CAPÍTULO I DO

REGISTRO E DA REVISÃO DO REGISTRO Art. 2º Para o registro e revisão do registro no

Sistema Confea/Crea, as entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de

nível médio deverão apresentar ao Crea para aprovação nos prazos previstos os documentos

exigidos pela Resolução nº 1.018, de 2006. § 1º No caso de entidades de classe

multiprofissionais, deverá ser apresentada relação de sócios efetivos, domiciliados na

circunscrição, especificando nome, título profissional e número de registro de, no mínimo,

sessenta profissionais, todos das áreas atualmente abrangidas pelo Sistema Confea/Crea,

adimplentes com suas anuidades junto ao Crea. § 2º As entidades de classe multiprofissionais

de nível superior que atualmente congregam profissionais da Arquitetura deverão apresentar

declaração, informando que somente terão direito a voto em questões relacionadas ao Sistema

Confea/Crea os profissionais das áreas por ele atualmente abrangidas. Art. 3º A

representação da instituição de ensino superior ou da entidade de classe de profissionais de

nível superior ou de técnicos de nível médio será efetivada no ano subsequente ao da

homologação do registro ou da revisão de seu registro pelo Confea. § 1º No caso de registro, a

instituição de ensino superior ou a entidade de classe somente terá direito à representação no

plenário do Crea no prazo estabelecido no caput deste artigo se atendidos os prazos

estabelecidos na Resolução nº 1.019, de 2006. § 2º No caso de revisão de registro que

necessitem de homologação pelo Confea nos termos dos parágrafos únicos do art. 14 e do art.

15 da Resolução nº 1.018, de 2006, a instituição de ensino superior ou a entidade de classe

somente terá direito à representação no plenário do Crea no prazo estabelecido no caput deste

artigo se atendidos os mesmos prazos para registro estabelecidos na Resolução nº 1.019, de

2006. Art. 4º Excepcionalmente no ano de 2012, a instituição de ensino superior ou a entidade

de classe de profissionais de nível superior ou de técnicos de nível médio somente terá direito

à representação no plenário do Crea no prazo estabelecido no artigo anterior se a

homologação da revisão de seu registro pelo Confea ocorrer até a sessão plenária do mês de

junho. Parágrafo único. Para que a homologação ocorra no prazo previsto deste artigo, o Crea

deve protocolizar no Confea o processo de revisão de registro da instituição de ensino superior

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ou da entidade de classe até 31 de maio. Art. 5º O processo de registro ou de revisão de

registro de instituição de ensino ou de entidade de classe de profissionais de nível superior ou

de técnicos de nível médio, encaminhado ao Confea para homologação nos termos da

Resolução nº 1.018, de 2006, deverá ser instruído com o formulário constante do Anexo I ou

II, conforme o caso. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO Crea - Art. 6º A

representação no Crea de instituição de ensino e de entidade de classe de profissionais de

nível superior ou de técnicos de nível médio nos grupos/categorias, nas modalidades e nos

campos de atuação profissionais deverá atender ao disposto no quadro abaixo:

Grupo/Categoria: ENGENHARIA

Modalidades

1. Civil

2. Elétrica

3. Mecânica e Metalúrgica

4. Química

5. Geologia e Minas

6. Agrimensura

Campo de Atuação

1. Engenharia de Segurança do Trabalho

Grupo/Categoria: AGRONOMIA

§ 1º Os profissionais técnicos de nível médio do extinto grupo/categoria Arquitetura serão

distribuídos da seguinte forma: I – técnico desenhista de arquitetura, em maqueteria e em

decoração, no grupo/categoria Engenharia - modalidade Civil; e II – técnico em paisagismo, no

grupo/categoria Agronomia – campo de atuação Agronomia. § 2º Os profissionais urbanistas

do extinto grupo/categoria Arquitetura serão distribuídos no grupo/categoria Engenharia -

modalidade Civil. Art. 7º Para atender à renovação anual de um terço do plenário do Crea, a

proposta de composição aprovada pelo Regional deverá contemplar a redução de três para um

ou dois anos do período de mandato dos novos representantes das instituições de ensino

superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior e de técnicos de nível

médio. Art. 8° A proposta de composição do plenário do Crea a ser protocolizada no Confea

até o dia 31 de agosto do ano de sua elaboração deve estar instruída com os formulários

constantes dos Anexos I e II, relativos a todos os processos de revisão de registro das

instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior e de

técnicos de nível médio. Art. 9° As atividades referentes ao processo de elaboração, aprovação

e homologação da proposta de composição dos plenários dos Creas deverão atender aos

prazos fixados em calendário aprovado anualmente, observados os critérios gerais previstos no

cronograma constante do Anexo III. Art. 10. Esta decisão normativa entra em vigor na data de

sua publicação. Art. 11. Revogam-se as demais disposições em contrário. Brasília, xx de xxx

de 2012; José Tadeu da Silva, Presidente. Aí estão os anexos e não dá para fazer uma leitura,

mas estão aí para análise dos conselheiros. Eu gostaria de fazer alguns esclarecimentos antes

de colocar em discussão. Existe dentro do voto da conselheira Sandra Raposo um voto que

estabelece uma situação discutida e consensuada entre os conselheiros, alguns conselheiros,

boa parte dos conselheiros é de que seria manter o disposto no item 3 da decisão 1.445/2011

que dispensa a exigência das ARTs de cargos dos profissionais docentes das instituições de

ensino de nível superior, exceto para os representantes das instituições de ensino que

compõem os plenários, ou seja, aqueles profissionais que forem indicados pelas escolas como

titular e suplente para representar a escola nos plenários, deverão ter o que está previsto, ou

seja, um registro da ART de desempenho de cargos e função. Eu vou anotar as inscrições aqui,

Ary, depois o Logatti e aí eu vou fazer os esclarecimentos com relação o que está DN em

síntese está trazendo de alteração ou de novidade. No artigo 2º, ou melhor, no § 1º do artigo

2º fala da primeira alteração. Fala que a entidade de classe que é multiprofissional, ela deverá

apresentar no mínimo 60 profissionais das áreas atualmente abrangidas, ou seja, se ele tiver

arquitetos, não conta os arquitetos. O próximo item está no § 2º, essas entidades de classe

multiprofissionais que contemplam o arquiteto em seus quadros deverão apresentar uma

declaração, informando que somente terão direito a voto em questões relacionadas ao Sistema

Confea/Crea, os profissionais das áreas por ela atualmente abrangidas, ou seja, sem os

arquitetos (intervenções simultâneas). Pelo Sistema Confea/Crea está escrito, conselheiro Ary.

O artigo 3º, ele não trás nenhuma novidade, ele só fortalece que mesmo que prorrogado

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alguns prazos aqui no cronograma de composição, do cronograma do processo de composição

dos plenários dos Creas, somente terão a representação as entidades de classe que

apresentarem até esse ano e no ano seguinte, aquelas que apresentaram no prazo

estabelecido no ano seguinte. O conselheiro Ary está perfeitamente sintonizado com essa

questão e dentro da fala dele lá no inicio, ele já citou essa questão, não se prejudica quem fez

até agora, fez e está feito. A outra questão que é a seguinte, excepcionalmente, o § 1º do

artigo 2º já passei. Esse aí já está previsto nos normativos

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Nós voltaremos a

essa questão, a sugestão do conselheiro Ary Romcy, até 31 de dezembro de 2011, desculpa,

do ano anterior, não, não, aí é outra questão, conselheiro Mauricio. A questão do candidato

para conselheiro, ele tem que estar em dia com a anuidade. Esse aqui é para listagem dos

profissionais adimplentes do ano anterior. O artigo 4º tem uma alteração que é

excepcionalmente nesse ano vai se aceitar a homologação do registro até a Sessão Plenária do

mês de junho, o que normalmente acontece em maio, vai acontecer no mês de junho e aí no §

Único também vai se dar a prorrogação até 31 de maio para que se apresente então, o pedido

de processo de revisão das entidades de classe. Por fim, a questão das modalidades que

estavam no grupo de arquitetura para onde é que elas vão? Esse aqui respeita exatamente o

que foi aprovado por esse Plenário alguns instantes atrás e que aprovou a deliberação da CEAP

nesse mesmo sentido. Conselheiro Ary Romcy, eu só gostaria que ao final.

LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/CE): - Porque tem uma decisão, só tirar uma

tabela no que está no artigo. O artigo lá diz que a homologação pelo Sistema Confea/Crea

pode ser até 31.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Conselheiro Ary

Romcy, nós temos um problema de ordem regimental que trata o seguinte, que na apreciação

de projeto de decisão, de resolução de decisão normativa, não é possível fazer alterações

durante a apreciação do Plenário, então essa é a dificuldade que nós encontramos, portanto, a

adequação de anexos aqui, possivelmente teremos dificuldades.

LUIZ ARY ROMCY (Conselheiro Federal/CE): - Eu estou sugerindo que se observe aí,

porque o que está aqui no anexo, não concorda com o que está. Eu só estou informando.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Obrigado pela

informação, conselheiro Ary Romcy. Aquela questão do prazo que o senhor colocou da

anuidade do dia 31 de dezembro também fica prejudicada, não tem como, mas ela já está

entendida em outros regulamentos. Voltando ao que nós estávamos colocando, tem a

distribuição das categorias no artigo 6º. O artigo 7º fala o seguinte, o que tem de novidade

aqui é que os Creas deverão apresentar na sua proposta de composição do Plenário, a redução

de três para um ou dois anos no mandato dos seus representantes para atender a renovação

de 1/3, então ele tem que apresentar a proposta deles, não é o Confea que vai determinar e a

proposta de composição, o artigo 8º fala dos anexos que devem ser preenchidos e também o

artigo 8º fala do anexo 1 e 2 e o artigo 9º fala do anexo 3. Esta é a proposta de Decisão

Normativa proposta em relato de pedido de vista da conselheira Sandra Raposo. Em discussão.

Conselheiro Logatti e depois o conselheiro Baracuhy.

WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Só uma dúvida.

Naquela primeira reunião que nós tivemos constava da DN claro, o procedimento quanto o

registro das escolas de ART. Muito bem. Foi tirado da DN o voto da conselheira, item 1

(inaudível) decisão tal aí ... Eu gostaria de saber qual é a segurança jurídica que isso aí dá?

Porque não está na DN, só está no voto. Essa DN a hora que for distribuída será que não vai

criar (...). a DN não tem nada aqui (...). Eu concordo com o texto, mas não está claro isso aí.

Quem garante que nos Creas esse voto vai ser assegurado. Não vai ter na DN. Não tem nada,

não vai aparecer o voto. Eu queria saber a segurança, porque desse jeito fica complicado para

nós que somos representantes de escolas. Concordo com isso aqui, mas eu queria segurança.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Conselheiro Logatti

depois da análise e aí a equipe técnica em conjunto com a conselheira relatora (--) que a saída

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nessa situação, seria colocar no corpo da deliberação, portanto, essa deliberação vai ser

aprovada e dada publicidade, os Creas vão ser informados, nós vamos ter treinamento das

comissões de 1/3 dos Creas para ser realizado e todos vão ser instruídos, no sentido de que

não devem fazer essa exigência e eventualmente que algum Crea fizer essa exigência de uma

maneira indevida, nós vamos a partir da análise do processo, n, vamos poder ter a

oportunidade de dar a ela a possibilidade de fazer a sua defesa e a sua edificação e com

certeza vai ser acatada em função da decisão que esse Plenário vai acatar (intervenções

simultâneas)

WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - No corpo da decisão?

Eu gostaria de ouvir a PROJ.

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Boa noite, senhores conselheiros. A

alteração de disciplina de Decisão Normativa ou de Resolução por decisão PL, ela se torna

fragilizada pelo principio da hierarquia das normas. Infelizmente não é o veiculo adequado

para se fazer essa alteração, mas vem sendo feito assim nos últimos 4 anos, senão me falha a

memória. Nesse caso, a sustentação jurídica fica fragilizada.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - O ideal seria alterar

a resolução, mas como foi colocado aqui e já foi aprovado, inclusive um grupo de trabalho para

a reformulação da lei 1.018 e 1.019, essa situação já devia ser corrigida em outras ocasiões e

as decisões PLs estão sendo cumpridas nesse caso especifico, até porque há decisões judiciais

já que estabelece essa condição. Então, nós entendemos que a fragilidade é evidente, mas nós

não temos tido dificuldades em acatar esse tipo de situação. Acho que vai ser amplamente

divulgada, as comissões de terço dos Creas vão ser treinadas e vão ser orientadas no sentido

de que não seja estabelecida excepcionalmente para esse ano e aí na reformulação da 1.018

e 1.019, nós temos que estabelecer a condição definitiva para essa situação. Logatti, nós

precisamos ter a tolerância entre aspas desse Plenário para que a gente conduza dessa forma,

até para não ter prejuízo como foi colocado aqui pelo conselheiro Ary já está deflagrado.

Conselheiro Baracuhy.

JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES -

Agronomia): - Na verdade, as minhas indagações já foram levantadas pelo Logatti, mas é

uma pena a gente discutir uma matéria de tal importância num Plenário um tanto esvaziado e

como quase último ponto de pauta, as pessoas já completamente exausta aqui para levantar

todo um detalhamento desse processo. Eu acho que a matéria é extremamente importante

(inaudível). acho que teve alguns avanços importantes, até para diminuir um pouco algumas

dificuldades de recepcionar os outros conselheiros, mas o horário, eu considero, pelo menos

para mim na minha fragilidade, impróprio para uma discussão desse quilate. Obrigado.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Conselheiro

Baracuhy, nós agradecemos e não foi proposital e nem deliberadamente essa questão. Essa

questão já estava na pauta da Plenária de março, nós tivemos discussões e o senhor bem que

recorda dessa questão e hoje, nós pretendíamos deliberar anteriormente, mas por dois fatores

que provocaram esse retardamento, uma questão da observação de um erro no anexo que foi

informado pelo coordenador da CONP, estava na pauta normal e aí foi solicitado vista pela

conselheira Sandra para alterar essa questão e voltou então em relatório em pedido de vista e

também como coloquei, nós estávamos aguardando justamente uma deliberação da CEAP para

que não houvesse duas decisões diferentes no Plenário, como não é possível alterar, como foi

colocado aqui, durante a discussão da DN, então nós precisávamos aguardar a decisão da

deliberação da CEAP para que pudesse a conselheira colocar em seu relatório um mesmo

pensamento, um mesmo mérito na sua proposição. Não há mais inscrições, eu acredito que

nós temos condições de proceder a votação. Preparar para votação.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –

Preparada.

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DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Em votação,

favoráveis votam sim; contrários não e abstenção. Encerrada a votação, peço, por favor,

anunciar o resultado.

CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 05

votos favoráveis; 08 abstenções e 04 ausentes.

DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Aprovada a

deliberação 054/2011 da CONP.

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ANEXO VIII – DISCUSSÃO SOBRE REPRESENTATIVIDADE DO PLENÁRIO DO CONFEA.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O processo é da consulta e eu já entreguei o

documento e eu precisava só confirmar com o Plenário. É um oficio que veio do Ministério do

Trabalho e Emprego; oficio nº16/2012. Rapidamente para dizer o que acontece, é a subchefia

do assunto jurídico da Casa Civil enviou a pasta ministerial, a correspondência enviada pelo

Confea que trata de proposta de alteração da lei 5.194, conforme cópia anexa. Essa cópia eu

já entreguei para todos aí. Afirma aqui o analista, “no entanto, da análise preliminar do

material encaminhado, verificou-se a existência de textos distintos tratando dos mesmos

temas, o que impossibilitou a emissão de uma manifestação conclusiva acerca do assunto”.

Então veja bem, o Ministério do trabalho está lá com uma dificuldade em responder para a

Casa Civil uma correspondência que foi encaminhada pela Casa Civil de interesse do Confea,

protocolado pelo Confea que trata da alteração da 5.194. a dificuldade que eles tem é que eles

verificaram a existência de dois textos distintos, o que impossibilitou a emissão conclusiva do

assunto. O que são os dois textos distintos? Os dois textos passaram aqui pelo crivo do

Plenário que foi objeto das deliberações 0434/2011, de 30 de março de 2011 e a 0345

também de 30 de março de 2011. Em suma, nessa questão de interesse do Confea de

alteração da 5.194, a 434, ela aprovou basicamente dois conselheiros por estado, vocês tem aí

esse documento e o outro texto que foi junto também que coloca 3 conselheiros por estado e

mais os ex presidentes na qualidade de membros honorários vitalícios. Eu preciso responder

essa indagação do Ministério do Trabalho e gostaria de ouvir dos conselheiros, principalmente

os que estavam aqui no ano passado e que consta aqui da aprovação do documento, foi

aprovado favoravelmente pelos conselheiros: Afonso Lins, Cleudson, Dirson, Francisco do Vale,

José Cícero, José Luis Mota Menezes, Luis Eduardo Quitério, Marcos Vinícius, Maria Luiza,

Melvis, Pedro Lopes, Petrucio, Roberto Costa e Silva e Vera Terezinha. Foram esses que

aprovaram. Eu gostaria de ter oficialmente, se os conselheiros estão atentos, eu gostaria de

ter essa informação, pois eu preciso responder. Só isso que eu preciso deixar claro aqui para

poder responder. Conselheiro Baracuhy.

JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES -

Agronomia): - Presidente, eu compreendo o zelo e a sua atenção na matéria de maior

importância para o funcionamento desse Plenário, até porque trata da sua própria composição,

mas vejamos, por ser uma matéria de grande importância, esse momento agora, no final de

praticamente três dias de trabalho, estamos completamente exaustos e o Plenário um tanto

esvaziado. Acabamos de ter uma matéria aqui que venceu por 4 votos, teve 8 abstenções.

Mesmo que se chegue a não conclusão, eu faço o apelo que a gente possa trazer isso a

discussão senão acarretar muito prejuízo de encaminhamento por parte da casa, que essa

discussão possa ser postergada por mais 30 dias.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O jurídico está dizendo praticamente o

entendimento que eu estou tendo aqui. Eu só tenho que responder para a casa civil, para o

Ministério do Trabalho, porque já é matéria aprovada aqui. É mais no nível de ciência do

Plenário. Por favor, a PROJ pode se manifestar, porque eu acredito que não podemos protelar

algo que já está decidido, não seria nada exaustivo com relação a isso.

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Senhores conselheiros, na verdade,

trata-se apenas desse Plenário decidir o encaminhamento do oficio de uma decisão que já foi

tomada. A Decisão Plenária 434 já decidiu pela representação federativa nos termos do modelo

que se encontra em anexo, onde são dois representantes por unidade da federação, então na

verdade, não se trataria de decidir o modelo de representação, mas ser um mero

encaminhamento de oficio, expressando a decisão que já foi adotada por esse Federal

anteriormente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - A pergunta que eu faço é que na época quando foi

aprovada a deliberação, não existia uma lei, regulamentando anuidades e ART e que está no

texto da deliberação 434 e foi aprovada também e agora com o advento da lei 12.514, essa

matéria já está regulamentada e consta no escopo da deliberação, portanto, eu estou

entendendo que nós teremos que retirar da deliberação 434 ou informar ao Ministério do

Trabalho que com relação a esses aspectos que estão na decisão desse Plenário, esse assunto

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já é matéria vencida por lei, não é isso? É isso o que eu queria saber sobre essa informação e

como agir com essa questão.

JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Perfeitamente, presidente. Na verdade, a

matéria está prejudicada no que diz respeito as anuidades e ART, mas isso pode ser

perfeitamente expresso no oficio que encaminha o projeto de lei. Na verdade, a decisão do

Plenário seria apenas do encaminhamento do oficio. O oficio pode perfeitamente expressar que

a outra parte da deliberação 434 já está prejudicada.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu estou entendendo que é no ofício. Tem a

inscrição do Marcos Vinícius e depois eu dou a palavra para o conselheiro Baracuhy.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, diante da

colocação do Dr. João, eu entendo a sua preocupação de ter sido validado por esse Plenário. só

para ver se a 54 ou a 81?

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Exatamente. Essa questão já foi colocada aqui no

Plenário no ano passado, 81 mais os ex presidentes vitalícios ou dois por unidade de estado ou

região 354, o Plenário decidiu e aprovou o 54, coube ao Confea encaminhar a casa civil para

dar andamento no projeto de alteração. O Confea assim fez, foi lá na casa civil e protocolou, a

casa civil encaminhou um documento para o Ministério do Trabalho, foi o primeiro passo, o

Ministério do Trabalho que já faz mais de 6 meses que está lá com esse documento ainda não

pode proceder a análise para devolver para a casa civil, porque junto com a deliberação do

Plenário que fixou 54 também foi a decisão do 81, mas eu estou entendendo que a aprovação

está clara e a deliberação 434 que são 54 e não os 81, então pelo que eu estou entendendo a

manifestação do jurídico, basta um ofício responder ao Ministério do Trabalho que aquela do

81 foi aprovada e que a aprovação desta casa é o 54 e com relação também a proposta que

tem lá e a decisão que foi aprovada aqui que fala da anuidade e da ART e que naquela época

não tinha a regulamentação legal, estava junto com a proposta de alteração da 5.194, essa

matéria está prejudicada porque ela já foi regulamentada pela 12.514, então nós temos que

fazer essa informação de ofício para o Ministério do Trabalho, assim, é meramente uma

resposta para o Ministério do Trabalho da decisão que já foi tomada por esse Plenário.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, na

realidade, eu tinha entendido, mas o senhor respondeu a minha dúvida. A minha preocupação,

presidente é em saber que foi enviada uma coisa que era só para esclarecer os internautas e

para quem está aqui, nunca passou na Plenária aqui os 81, isso era uma proposta no qual eu

posso dizer que me debrucei muito para entender inclusive sobre a OAB e sobre o 81, nunca

partiu desse Plenário o 81, evidentemente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu fico mais tranquilo então que essa proposta ela

está anexada lá indevidamente, porque o que vale é a decisão desse Plenário tomada no dia

de 30 março com relação ao 54. Era isso que eu precisava (intervenções simultâneas). Eu não

quero oficiar algo desse Plenário que não corresponde. Conselheiro Baracuhy.

MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Presidente, eu não

terminei ainda. Realmente e só para resgatar os fatos. Existia na época nessa casa uma

vertente de uma corrente de conselheiros que gostariam que fossem aprovados 27

conselheiros, um por estado. Existia uma vertente que fazia gosto de ter 81, então só para

resgatar do jeito que foi encaminhado para a Plenária para aprovação, foi feita uma comissão

de 5 conselheiros federais para que se pudesse harmonizar o entendimento e ouvir igual o

conselheiro Baracuhy da decisão fragilizada com número pequeno de conselheiros e a hora que

chegasse lá falava, nem vocês estão se entendendo qual que é o número, então foi feita essa

comissão e essa comissão para se fazer jus a 81 que era descabido tolerou os 54 em função de

não ter número suficiente disso. Surpreende-me saber que tem duas propostas lá da

representatividade federativa. Meu receio é que esse Plenário não é mais idêntico ao Plenário

de 2011, se esse é realmente o desejo de todos. Essa é a minha dúvida. Obrigado, presidente.

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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - A minha dúvida agora já está esclarecida. Com a

palavra, o conselheiro Baracuhy.

JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (Conselheiro Federal/IES -

Agronomia): - (Pronunciamento fora do microfone) a discussão de mérito, mas nós temos

várias opiniões a respeito do conteúdo. Eu volto a insistir, conforme foi colocado pela PROJ, em

apenas um ofício, mas esse apenas ofício, esse apenas documento, no meu entendimento e

pode ser que eu esteja completamente equivocado, mas estarão de fora as instituições de

ensino superior, porque não foi acomodada na presente proposta. eu me sinto extremamente

desconfortável (trecho inaudível), imagino se eles que estão representando os seus respectivos

estados (trecho inaudível). eu acho que é uma matéria de uma importância fundamental que

podia ser amadurecida e talvez se essa emenda, conforme o próprio. Vale a pena até rediscutir

o assunto ao invés de 54 podia ser 27 mais 3, ou seja, se existe dois (trecho inaudível), nada

impede que também tivesse um terceiro já amadurecido sobre a nova realidade da saída do

CAU nesse conteúdo, portanto, eu acho que nós poderíamos enriquecer essa discussão, esse

escopo de todo esse processo em outra oportunidade. Nesse momento, eu acredito que

mesmo que saia e qualquer que seja o resultado, poderá sair um resultado fragilizado em que

pese a maioria dos votos. Obrigado.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Obrigado, conselheiro Baracuhy. Só para clarear a

dúvida do conselheiro Baracuhy, eu tenho aqui a Decisão PL 434 que está lá e está junto com

o documento que foi enviado, ele fala aqui que a mudança do artigo 29, dois representantes

de cada unidade da federação, então se são 27 unidades da federação daria 54 e aí tem aqui

no artigo 30, inciso 2, 1 e 2 que falam, o sistema de rodízio dos grupos de profissionais e do

ensino, então as instituições de ensino, elas não estão fora pela decisão 434 que foi tomada

naquela época. Eu tinha alguma dúvida, mas agora não tenho mais dúvida, porque a PROJ já

esclareceu, essa matéria não é objeto de discussão no Plenário, isso aqui já foi discutido,

portanto, já é matéria vencida e encaminhada para a casa civil e já está tramitando, a dúvida

e talvez por equivoco indevidamente, foi juntada a outra proposta que não foi aprovada, foi

anexa, e eles ficaram na dúvida qual das duas que estavam valendo, mas não tenho dúvida

nenhuma que a que está valendo é a 434 que foi aprovada pelo Plenário, tem a decisão e com

quorum alto, teve 14 votos favoráveis e 04 abstenções. Dessa forma, eu só vou cumprir o meu

dever de ofício que é informar o Ministério do trabalho (trecho inaudível) não é a gestão

anterior e nem atual gestão, o Conselho Federal no ano passado fez essa reivindicação a casa

civil, levou os documentos, ela fez o encaminhamento e surgiu uma dúvida na documentação,

porque foram duas coisas juntas. Eu vou clarear a eles e dizer que o Plenário nosso aprovou

na época foi essa proposta 434. Só que também está a questão das anuidades e ART, vou

informar no ofício também e lembrá-los que a lei 12.514 já resolveu esse problema que está

nesse projeto que está tramitando lá. Isso já está tramitando, isso não quer dizer que se

amanhã ou depois quiser reabrir a matéria para discussão aqui no Plenário, composição do

Plenário do Confea, nós podemos encaminhar a matéria, discutir e levar para o congresso

nacional de profissionais, isso nós podemos fazer. Eu estou respondendo ao que o Confea já foi

lá, já pediu e já protocolou e decidido por esse Plenário. Não cabe rediscutir nesse momento a

discussão, cabe só o presidente por dever de ofício responder a dúvida aventada pelo

Ministério do trabalho e é o que eu vou fazer. Eu não tenho dúvida nenhuma que a matéria foi

aprovada pelo Plenário. É a decisão PL 434/2011 e vou responder nesses termos: “o que o

Plenário aprovou em março de 2011 foi a 434 e é essa a posição do Plenário que está

valendo”, até porque se um dia decidir outra coisa, a gente vai ter que ir lá protocolar de novo

na casa civil e vamos ter que fazer o tramite de novo. A gente só vai se preocupar (trecho

inaudível) afinal de contas o que está se querendo aqui e normalmente cada equipe pede uma

coisa e será e não está impedido de fazer isso. Só estou comunicando o Plenário de que eu vou

responder ao ofício do Ministério do Trabalho, colocando o que foi aprovado na época por esse

Plenário. Conselheiro Logatti.

WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Talvez eu seja a

pessoa que mais conheça o senhor aqui no Sistema há mais de 40 anos, não é de bom senso,

eu acho, tomar uma medida dessa, presidente.

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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Não é uma medida Logatti. Eu estou respondendo

eu estou respondendo as dúvidas deles e tenho documentos para responder essa dúvida. A

dúvida que eles estão perguntando está aqui contida no documento.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Presidente, os tempos são outros. A minha pergunta

é a seguinte, isso aí não pode prorrogar 30 dias? Sabe por quê? Tem uma discussão, o Dirson

estava aí e poderia até se pronunciar. Neste evento aqui em Brasília, onde há composição

aprovada e não seria nenhuma dessas duas. Eu tenho impressão que nesse Plenário se o

senhor colocar em votação, não ganha nenhuma das duas, então é complicado. Eu estou

fazendo essa manifestação, porque essa que está na mão do senhor como não consta bem

definida a posição das representações das escolas. Fica aqui a minha aclamação que conste

em ata que o representante das instituições de ensino de engenharia, se posicionou contra as

duas.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Olha, eu volto a insistir de novo, não está se

discutindo a 434, ela já foi aprovada pelo Plenário, já foi encaminhada para a casa civil e já foi

encaminhada para o Ministério do Trabalho. Há uma indagação do Ministério do trabalho que

está fazendo análise do documento para dar um parecer e como o Confea colocou as duas lá,

ele tem que escolher uma ou outra, só que a outra não existe, porque não foi aprovada aqui. É

esse o detalhe. Eu recebo um ofício de um órgão oficial e tenho que responder a indicação que

o Confea fez lá. Agora, se a gente quiser colocar em discussão a matéria e discutir tudo

novamente e chegar numa outra posição e encaminhar novamente, não está impedido de fazer

isso. Eu só tenho que responder o ofício. Só isso.

WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Então, o senhor

suspende a gravação de TV e faz uma eleição em off aqui no Plenário. Eu desafio o senhor, se

uma das duas ganhar, eu me calo para sempre.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu estou olhando pelo lado jurídico da questão.

Podia ser qualquer outro assunto. Houve uma matéria, o Plenário decidiu, encaminhou mas

nós não estamos falando que tem arquiteto, que tem agrônomo, lá foi dizendo a posição do

Plenário. A posição do Plenário serviu para o presidente anterior encaminhar a casa civil o

pedido do Confea. a casa civil atendeu o pedido do Confea e deu andamento na questão, só

que junto e não sei se por equivoco e o que aconteceu, foi junto, PA na época tinha duas

matérias para decidir entre uma e outra e foi decidido por uma e foram as duas. E a indagação

que veio, é uma indagação e está aqui (intervenções simultâneas), “no entanto na análise do

material encaminhado, verificou-se a existência de textos distintos, tratando do mesmo tema,

o que impossibilita”. É o 81 ou o 54? (intervenções simultâneas). Quem decidiu que não é

nenhuma das duas, então eu vou passar por cima da decisão do Plenário?

WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Não, não, o senhor

vai e a sugestão minha, o senhor vai mandar uma carta e nós estamos esperando sair há 5

anos e espera mais um mês. Uma carta dizendo que devido a saída dos arquitetos

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Mas, a resposta Logatti, não é só para o Ministério

do trabalho, o pedido foi feito para a casa civil que atendeu a reivindicação do Conselho

Federal e no trâmite que chega num determinado setor, nesse setor surge a dúvida, porque a

matéria não foi encaminhada perfeitamente como deveria ter sido encaminhada. Percebe? Eu

nem precisava ter trazido essa matéria aqui. Podia ter encaminhado direto para o jurídico e o

jurídico ter preparado o ofício e eu responder.

WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Ia ficar pior ainda.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Não, porque eu estou respondendo aquilo que essa

casa decidiu. Eu não estou inventando, eu não estou criando uma decisão aqui. A decisão já foi

tomada. Se foi bem ou mau, se ela tomou direito, não cabe a nós aqui, não fomos nós que

resolvemos isso. As decisões aqui são publicadas. É essa a questão.

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WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - A última vez que eu

me manifesto, essas coisas não podem ser feitas assim, presidente.

JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Logatti, então nós temos que explicar (intervenções

simultâneas). A questão jurídica dá essa resposta, porque a gente tem que responder e tem

até o prazo de 30 dias. É um órgão oficial, pedindo para o Conselho Federal e me parece que

tem prazos e os prazos oficiais quando embargam a gente tem que responder como é que é e

tomar providências. Agora, nós vamos discutir a federalização do Confea, a gente prepara a

matéria e manda e discutimos a exaustão. Eu garanto que não vou passar em fogadilho a

coisa. Eu estou sendo indagados por uma coisa que nós formos pedir lá e amanhã nós pedimos

chegar lá e dizer, isso que nós pedimos, não é nada disso. É outra coisa e vamos encaminhar,

porque depois que passar um tempo e entendermos que aquilo também não é, a gente volta lá

e fala e a gente vai pedindo quantas vezes quiser. A casa civil se colocou a disposição para

atender a solicitação do Confea, o Confea foi lá e fez uma solicitação, a casa civil, vou atender

vocês, encaminhem. Encaminhou. Chega num determinado momento, há uma dúvida, quem

vai responder essa dúvida? Quem deu origem no material que fomos nós e aí é isso aí. Se você

tem a pretensão que a gente rediscuta esse artigo da lei, é só encaminhar a proposta e a

gente discute tudo novamente e vamos lá e informamos que já discutimos de novo e

queremos outra coisa. Dessa forma e dentro do que manda a legislação, nós vamos fazer o

procedimento. Por uma questão de transparência e de consideração, eu estou informando até

os ofícios que entram no gabinete e qual o encaminhamento que a gente dá uma vez que o

assunto estava ligado a esse Plenário.