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Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.363 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, realizada de 23 a 25 de setembro de 2009, na Sede do Confea, em Brasília. Às quatorze horas de vinte e três de setembro de dois mil e nove, na sede deste Conselho Federal, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.363, convocada na forma do que dispõe o inciso VI do Art. 55 do seu Regimento. A Sessão foi aberta pelo Presidente do Confea, Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÉNCIO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSÉ CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, ORLANDO CAVALCANTI GOMES FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou ao Assistente da Mesa Diretora do Plenário, Arlon de Azevedo Fagundes dos Santos, a verificação do quorum. Em havendo quorum, declarou como abertos os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.363. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Mestre de Cerimônias, Adahiuton Milton Belloti, convidou a todos para ouvir o Hino Nacional Brasileiro. REGISTRO: Após, mestre de cerimônias fez menção do falecimento, aos 60 anos, do Geólogo Elias Carneiro, Conselheiro do Crea-SP, e também do falecimento da Arquiteta e Urbanista Aparecida Valéria Antonely Colnago, integrante do GT Mulher do Crea-SP e participante ativa do GT Mulher Nacional. Fez-se, em memória deles, um minuto de silêncio. REGISTRO: Também foram anunciadas as presenças o Engenheiro Civil José Tadeu da Silva, Presidente do Crea de São Paulo e Coordenador do Colégio de Presidentes, do Engenheiro Agrônomo José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy, coordenador do Colégio de Entidades Nacionais - CDEN, do Engenheiro Eletricista Luiz Cláudio Werner, representante da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, do estudante de engenharia Helio Fernandes de Carvalho, representante do Crea Júnior do Estado do Rio de Janeiro, do Engenheiro Agrônomo Agostinho Guerreiro, Presidente do Crea-RJ, do Arquiteto José Wellington Costa, Diretor Presidente da Mútua, do Engenheiro Agrônomo Claudio Calheiros, Diretor da Mútua e do Engenheiro Paulo Guimarães, ex-diretor da Mútua. Após, o Presidente do Confea fez o seguinte pronunciamento: “Mais uma vez boa tarde a todos vocês, todos os conselheiros, todas as conselheiras ao nosso presidente 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 10

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Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.363 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, realizada de 23 a 25 de setembro de 2009, na Sede do Confea, em Brasília.

Às quatorze horas de vinte e três de setembro de dois mil e nove, na sede deste Conselho Federal, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.363, convocada na forma do que dispõe o inciso VI do Art. 55 do seu Regimento. A Sessão foi aberta pelo Presidente do Confea, Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IDALINO SERRA HORTÉNCIO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSÉ CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, ORLANDO CAVALCANTI GOMES FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRUCIO CORREIA FERRO. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou ao Assistente da Mesa Diretora do Plenário, Arlon de Azevedo Fagundes dos Santos, a verificação do quorum. Em havendo quorum, declarou como abertos os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.363. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Mestre de Cerimônias, Adahiuton Milton Belloti, convidou a todos para ouvir o Hino Nacional Brasileiro. REGISTRO: Após, mestre de cerimônias fez menção do falecimento, aos 60 anos, do Geólogo Elias Carneiro, Conselheiro do Crea-SP, e também do falecimento da Arquiteta e Urbanista Aparecida Valéria Antonely Colnago, integrante do GT Mulher do Crea-SP e participante ativa do GT Mulher Nacional. Fez-se, em memória deles, um minuto de silêncio. REGISTRO: Também foram anunciadas as presenças o Engenheiro Civil José Tadeu da Silva, Presidente do Crea de São Paulo e Coordenador do Colégio de Presidentes, do Engenheiro Agrônomo José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy, coordenador do Colégio de Entidades Nacionais - CDEN, do Engenheiro Eletricista Luiz Cláudio Werner, representante da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, do estudante de engenharia Helio Fernandes de Carvalho, representante do Crea Júnior do Estado do Rio de Janeiro, do Engenheiro Agrônomo Agostinho Guerreiro, Presidente do Crea-RJ, do Arquiteto José Wellington Costa, Diretor Presidente da Mútua, do Engenheiro Agrônomo Claudio Calheiros, Diretor da Mútua e do Engenheiro Paulo Guimarães, ex-diretor da Mútua. Após, o Presidente do Confea fez o seguinte pronunciamento: “Mais uma vez boa tarde a todos vocês, todos os conselheiros, todas as conselheiras ao nosso presidente do Crea São Paulo, coordenador do colégio de presidentes José Tadeu, ao Baracuhy nosso coordenador do colégio e entidades nacionais, José Wellington presidente da Mútua, Helio Fernandes que aqui representa o Crea Júnior do Rio de Janeiro, mas aqui representando todos os Creas Juniores e jovens que existem nesse país também ao Werner, representando as coordenadorias nacionais de câmaras, todos os colaboradores do Confea, nosso diretor da Mútua, Claudio Calheiros aqui presente conosco, nosso ex diretor da Mútua, Paulo. Eu queria inicialmente fazer menção aqui a todos os internautas também que estão no acompanhando pela rede de computadores, fazer menção aqui a comemoração do dia de hoje do cem anos do ensino técnico do país, que foi comemorado numa sessão conjunta da câmara e do senado hoje pela manhã com um resultado muito interessante para valorização do ensino, mas principalmente para valorização dos nossos técnicos industrias e dos nossos técnicos agrícolas quero aqui deixar o nosso abraço para todos os profissionais técnicos desse pais, que tem papel fundamental no sistema de produção e certamente trazem uma contribuição fantástica nossos regionais, aqui no Plenário também ainda há muito que se fazer nesse país e nesse sistema para essa valorização dos nosso técnicos e preciso realmente haver uma discussão cada vez mais aprofundada da representatividade que os técnicos deverão ter dentro do nosso sistema profissional e essa comemoração com o lançamento e a informação que este país mais que dobrará o numero de escolas federais técnicas e tecnológicas é um motivo inclusive de grande satisfação para todos nos, a medida que o país hoje realmente necessita cada vez mais desses profissionais para esse processo do seu desenvolvimento então fica aqui o

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nossos parabéns a todos os profissionais como também a todas as instituições tecnológicas e técnicas desse país. Nos vamos ter nessa Plenária, uma Plenária com muitos assuntos e vários itens a debater e é importante que nos possamos se o senhor vice-presidente nosso arquiteto Jose Luiz Meneses conduzir essa Plenária para que nos possamos discutir e avaliar todos esses processos, teremos também durante a nossa Plenária na sexta feira pela manhã um debate sobre a questão que o hoje o país discute que é o marco regulatório do pré sal e teremos a satisfação de receber aqui no nosso Confea o presidente da Petrobras que já confirmou a sua participação para esse debate conosco eu vou solicitar a CAIS que junto com a equipe possa inclusive fazer analise para que possamos discutir e também ter um posicionamento desse Plenário a se levado aos deputados federais, aos senadores no alinhamento para que esse novo marco regulatório possam de fato resgatar todo o processo de desenvolvimento do nosso país onde os recursos auferidos com essa exploração sejam efetivamente aplicados não só no desenvolvimento industrial, mas também no desenvolvimento do país como um todo com investimentos conforme previstos em ciência e tecnologia, com investimentos previstos em educação que certamente nos com esse volume de recursos que será oriundo dessa exploração termos uma condição de ocupar uma outra posição no cenário internacional. Nos tivemos oportunidade de participar agora na semana passada de um evento na Venezuela o Pensar a Venezuela e lá tivemos a oportunidade de uma reunião com o embaixador brasileiro da Venezuela Dr. Antonio Simões que nos informava naquela ocasião que a Venezuela até a década de 20 do século passado era o maior exportador de petróleo e que ao longo da sua historia nos tivemos a Venezuela teve a arrecadação com a venda do petróleo de ordem de 3 trilhões de dólares, apensar de toda essa riqueza produzida no país a Venezuela continua um pais pobre e não desenvolvido então é importante que agora essa nova riqueza descoberta aqui no país possa ser fruto da reflexão não só da área industrial, empresarial ou de governo mas de todo o setor profissional, de toda sociedade brasileira para verificar o que quer a sociedade brasileira quer dessa riqueza, como ela quer vê aplicada essa riqueza, nos tivemos a oportunidade na reunião de colégio de presidente que foi realiza no domingo, segunda e terça-feira também de debater essa questão relativa ao pré-sal e aqui será trazido no momento oportuno pelo nosso coordenador de colégio de presidentes José Tadeu, a manifestação daquele colegiado sobre esse assunto, então acredito que nos devemos aqui como Conselheiros Federais de um Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia que abrangem também os profissionais de geologia, geografia e metodologia em todos os níveis discutir e ter um posicionamento firme sobre essa questão a levar num processo de discussão que a sociedade inicia. Queira também chamar atenção de todos nos dessa Plenária para a importância e vou pedir também a CAIS que traga aqui uma manifestação nesse sentido para pode discutir um projeto que está sendo encaminhando, será encaminhado no futuro próximo também ao congresso nacional que é um projeto que vai discutir a aplicação de 2% dos recursos da união, de 1% dos recursos dos estados e dos municípios para a aplicação em habitação essa emenda constitucional que vincula recursos arrecadados para resolver o enorme déficit habitacional brasileiro vem na esteira e na sequencia do projeto minha casa minha vida que pretende resolver um milhão das oito milhões do déficit habitacional brasileiro que certamente essa emenda constitucional que será apresentada ao congresso precisa ter um apoio de todos nos e eu tive a oportunidade lá no Mato Grosso do Sul de participar de uma conversa com o governador do estado de mais uma hora e maia sobre esse projeto no dia seguinte tivemos a oportunidade de representar o sistema profissional numa audiência que foi feita na assembléia legislativa onde estamos praticamente todos os deputados estaduais mais de trinta prefeitos daquele estado e também vários vereadores o movimento popular e com a presença também do governador do estado eu fiquei muito satisfeito quando o governador do estado abriu a sua fala anunciado seu apoio a essa emenda constitucional que havia uma grande resistência por parte dos governadores e de alguns prefeitos, com a vinculação da receitas para a aplicação especificamente na área de habitação, é uma emenda constitucional fantástica porque ela prevê que essa emenda vigorará por pelo menos 30 anos ou até quando durar os déficits habitacionais brasileiros se ele for resolvido em período inferior a 30 anos. O colégio de presidentes avaliou essa proposta e discutiu essa proposta, apoiou essa proposta e se mobiliza em todos os 27 regionais para poder coletar também as assinaturas, além de se articular com os seus deputados federais e senadores para essa aprovação. Eu pediria também à CAIS que nós pudéssemos fazer essa análise aqui no Plenário para que nossa possamos, inclusive nosso manifestar oficialmente sobre essa questão. Nos vamos ter aí também a oportunidade nessa Plenária de discutir vários assuntos importantes e polêmicos, estaremos discutindo agora a questão da matriz do conhecimento da Resolução 1.010, fruto de um trabalho intenso de vários especialistas conduzidos aí brilhantemente pela CEAP, com a participação de todas as comissões permanentes de todos os Conselheiros federais, dos presidentes de Creas e que nós devemos aqui aprofundar cada vez mais esse debate para ter um instrumento de aplicação uniforme da resolução 1.010 nos 27 Estados.

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Nós teremos a oportunidade de também e está pautada a discussão do projeto da ART, que percorreu ao longo desses últimos dois anos, um debate extenso com contribuições dos Creas, das coordenarias nacionais de câmaras, com articulações com vários órgão público federais, com várias representações empresariais e que vêem também à análise desse Plenário. O colégio de presidente se debruçou também sobre essas questões e pede inclusive a esse Plenário para depois o coordenador José Tadeu assim vai referir, que haja uma análise das contribuições que são encaminhadas novamente pelo colegiado de presidentes para a análise deste Plenário. Nós teremos aí também uma pauta muito grande para poder discutir alguns assuntos e aí é preciso a CCSS vem discutindo o projeto sustentabilidade e ainda na não está consolidado, não é isso Conselheiro Etelvino? O nosso projeto para ser apressado aqui neste Plenário tão logo ele esteja concluído na CCSS, ele será trazido aqui à avaliação e a discussão e certamente a CCSS tem ouvido também as contribuições emanada dos Creas, do Colégios de Presidentes e várias outras instância, tão logo ele esteja concluído nós faremos esse debate aqui em Plenário. São assuntos que certamente estão nas discussões das nossas profissões, estão nas discussões das nossas organizações e do nosso sistema profissional, eu quero acreditar que nós estamos no momento muito interessante, ontem à noite eu tive a oportunidade da participar do Congresso da IBAPE, lá é avaliação extremamente otimista por parte dos profissionais ligados a avaliações e perícias da engenharias com relação ao futuro, quero aqui transmitir o agradecimento feito pela direção da IBAPE nacional, de todos os IBAPE regionais ao trabalho de parceria feito com o Confea que resultou, inclusive na rejeição de dois projetos de lei que estendiam atribuições hoje restritas aos profissionais de engenharia de avaliações e perícias, a outras categorias profissionais. Eu quero também aqui fazer menção também do agradecimento dessa parceria por parte da CEF que lá esteve presente e foi também uma autora fundamental no processo de articulação junto ao congresso nacional para esse debate. Tivemos a oportunidade de receber o ex-ministro Carlos Veloso, que lá manifestou se, no sentido inclusive da valorização dos profissionais da engenharia de avaliações e perícias, e mais do que isso, fez uma aula, brilhante aula, mostrando que esse trabalho não tem outras categorias, formação adequada a garantir a segurança e a garantir a qualidade na prestação de serviços técnicos que envolvem conhecimentos específicos ligados à formação da engenharia, da arquitetura e também da agronomia. Eu queria aqui também trazer uma informação que me parece muito importante e que nós precisamos nesse Plenário cada vez mais discutir e aprofundar o debate, para internacionalização das nossas organizações da engenharia brasileira, o evento ocorrida na semana passada na Venezuela, nós tivemos um elogio muito grande ao trabalho do Confea e das organizações brasileiras de articular todos os sindicatos, entidades de classe e a sociedade no debate de construir um projeto de desenvolvimento para o Brasil, esse projeto serviu de modelo e exemplo para o colégio de engenheiros de Venezuela, que no mesmo sentido se articulou com as organizações profissionais para poder fazer um projeto semelhante ao nosso, que eles deram o nome de Pensar a Venezuela, e lá numa articulação com a presença da Presidente da UPADI, Irene Campos e lá esteve presente, com a participação também de representações da Bolívia, das representações inclusive estavam lá da Espanha, do Uruguai, do Paraguai e da Argentina surgiu à idéia de articular junto ao UPADI, um projeto semelhante aos nossos, para que nós tivéssemos dentro da UPADI um grupo para poder discutir e articular todas as organizações da UPADI para um projeto de Pensar as Américas, e nos chamou muito atenção o que foi dito pelo representante do colégio de engenheiros da Espanha, onde ele fala que é preciso que as Américas se unam mais que estão muito distante do debate internacional, do debate mundial que já hoje avançou muito na Europa numa consolidação de articulações, de organizações e governo de estados, e falava lá do exemplo que há 50 anos foi iniciado de uma articulação semelhante a essa e que se constituiu hoje numa organização européia no trânsito profissional dentro da Europa e do avanço que a Europa tem em relação aos outros países, principalmente à redução da defasagem que existia em relação são desenvolvimento dos Estados Unidos e mesmo do Japão, é um processo que tem que nos levar a uma reflexão que hoje em todos os fóruns Internacionais que o Confea tem tido representação, há um grande reclame da falta de participação do Brasil e da falta da participação das organizações principalmente da América do Sul, nesses fóruns internacionais com a competência que tem inclusive para poder trazer contribuições a esse debate à engenharia mundial, um processo que nós precisamos realmente aprofundar aqui e refletir nesse Plenário é valorizar esse projeto do Confea de internacionalização do nosso processo de debate com as demais organizações profissionais.” III) LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DAS ATAS DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.362, REALIZADA DIAS 18, 20 E 21 DE AGOSTO DE 2009 E DA 1ª SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 2009, REALIZADA DIA 26 DE AGOSTO DE 2009. O Presidente do Confea, Engenheiro Marcos Túlio de Melo, disponibilizou alguns minutos para que os Conselheiros lessem as atas. Não havendo nenhuma manifestação, colocou-se em

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votação a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.362, realizada dias 18,20 e 21 de agosto de 2009. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Idalino Serra Hortêncio e Modesto Ferreira dos Santos Filho. E, em seguida, a Ata da 1ª Sessão Plenária Extraordinária de 2009, realizada dia 26 de agosto de 2009. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Gracio Paulo Pessoa Serra, Idalino Serra Hortêncio e Jose Clemerson Santos Batista. IV - EXPEDIENTE: a) CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS. b) CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS. O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, informou que a relação dos destaques das correspondências recebidas e expedidas encontrava-se disponibilizada no domínio eletrônico. Os conselheiros federais que desejassem alguma cópia poderiam solicitá-la à Assistência Técnico-Administrativa ao Plenário e às Comissões, por meio de formulário próprio. V – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA: O Diretor-Presidente da Mútua, José Wellington Costa, efetuou apresentação do relatório de gestão referente ao mês de agosto de 2009, destacando a transmissão da Diretoria da Mútua e as ações da nova diretoria, mediante arquivo disponibilizado aos conselheiros federais na Plenária Eletrônica, item “Para Conhecimento”. VI – COMUNICAÇÕES: a) DA PRESIDÊNCIA: O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, pede que todos consultem o arquivo eletrônico com as comunicações. Chama atenção para a assinatura dos termos de colaboração com o MEC, a partir de reunião no dia 28 de agosto, com os diretores do MEC, o Doutor Carlos Ardestes Simões e o Doutor Luiz Augusto Caldas também no dia 28, que solicitaram uma parceria com o Confea para divulgar as profissões e as perspectivas das profissões junto a estudantes de primeiro e segundo graus, e da reunião realizada na 66ª SOEAA e 7° CNP. A participação no ENIC, realizado no Rio de Janeiro, evento que contou com a presença do Presidente da República e mais cinco Ministros de Estado numa perspectiva de avanço muito significativa na área da construção civil. Citou também a participação no fórum de lideranças estudantes do Crea-MG no dia 5 de setembro, quando mais de 300 lideranças estudantis, para discutir a organização do Crea Júnior, o que considerou brilhante, ficando cada vez mais entusiasmado com os Creas Juniores pelo País a fora. Acha que há que se investir maciçamente no processo de participação da juventude no sistema profissional. Faz referência também à visita que do Doutor Evandro Costa, Advogado Geral da União, substituto do Doutor Marcelo Viana, que é secretário de gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o fim de propor uma parceria com o Confea dentro do Gespública, o que julga vir em momento oportuno ao Plenário do Confea para discussão e deliberação. Destacou também a reunião com o diretor da APEX, que cuida das relações internacionais de comércio internacional brasileiro, o Doutor Ricardo Schaefer e também a senhora Suelma, a fim de promover uma parceria ativa e efetiva com o Confea e com os Sistemas profissionais para poder discutir a inserção da área tecnológica na prestação de serviço no exterior. Citou ainda a participação, no dia 16 de setembro, no décimo segundo Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho realizada na Paraíba, com um nível de organização muito interessante, com debates sobre o estado da arte atual da Engenharia da Segurança do Trabalho. b) DO CONSELHO DIRETOR: O Presidente levou também os comunicados do Conselho Diretor, que se reuniu no dia 14 do setembro, informando estarem também disponíveis as decisões do Conselho Diretor, algumas para conhecimento e outras para apreciação do Plenário. Continuou informando que foi aprovada licitação para o novo contrato de confecção de carteiras, citou a questão do plano de comunicação e marketing, cujas informações pede que o representante do Plenário, Conselheiro Idalino, exponha. O Conselheiro federa Idalino Serra Hortêncio deseja uma boa tarde a todos, presidente, conselheiros e internautas. Inicia informando que em cinco de agosto, numa reunião do Conselho de Comunicação e Marketing, foram autorizadas algumas ações a serem tomadas e que deliberações foram encaminhadas, como a de reformulação do portal do Confea. O novo portal irá trazer todas as informações pertinentes ao Sistema Confea/Crea, sobre todos os entes que compõem ao Plenário, os Conselhos, as Câmaras e os Conselheiros, com fotos, nomes e currículos. Ele está em fase final de implementação, passando à forma definitiva provavelmente na primeira quinzena do mês seguinte, de outubro. Disse que com a implementação do portal haverá também um fórum de debates, e vai-se criar um chat moderador para possibilitar uma série das discussões. Falou também da programação para criação da Web TV e que já há um foco na criação do primeiro programa sobre moradias sustentáveis, já existindo um pequeno filme na ordem de sete minutos, que pretende exibir no intervalo. Informa que há também dentro das deliberações a organização de um núcleo do TV interno para cobertura de eventos institucionais do Sistema Confea/Crea, com veiculação na Web TV, a qual está apta a ser implantada a qualquer momento, dependendo de avaliações e de questões burocráticas. Seguiu informando já haver cerca de 20 matérias para a publicação da revista do Confea em outubro. Destaca também a elaboração e distribuição do e-Confea, que

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todos já recebem semanalmente, cuja meta é que seja elaborado também em inglês e espanhol. Informou que vão fazer também a veiculação de dez revistas técnicas de campanha para a lei de assistência técnica gratuita. Está em avaliação a divulgação por meio do minuto Confea, na rede CBN, de 28 de setembro a 06 do novembro, abordando os temas ART, lei da assistência técnica gratuita, valorização e questões ambientais. Disse há também a avaliação a veiculação da campanha da assistência técnica no metrô de São Paulo. Finaliza destacando que o Conselho vem trabalhando pelos interesses do Sistema Confea/Crea, mostrando para a sociedade e para os profissionais que o Sistema está em franco desenvolvimento. O Presidente Marcos Túlio de Melo agradece ao Conselheiro Idalino e segue destacando um ponto que fora muito discutido no Conselho Diretor e tem sido motivo de preocupação para todos: o gasto de apenas um terço do orçamento de 2009, até o dia 31 de agosto. Argumentou que há que se avaliar essa questão no âmbito do Plenário, tendo em vista que a meta estabelecida no início do ano era de que seria executado 100% do orçamento de 2009. Disse que, em função de vários entraves, foram gastos até 31 de agosto pouco mais de 26 milhões de um orçamento de mais de 75 milhões. Destacou, por isso, a necessidade de se dar celeridade aos processos administrativos do Confea. Por fim, pede licença ao Plenário, do qual se ausentará. REGISTRO: O Presidente da Mesa Diretora, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, informou ao Plenário que se ausentará da Sessão, a partir daquele momento, até o final do período da manhã do dia seguinte. Em face de sua ausência, o Vice-Presidente, Arquiteto José Luiz Mota Menezes, assumiu a condução dos trabalhos. c) DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO: O Vice-presidente do Confea inicia informando que o Comitê de Avaliação e Articulação reuniu-se no dia anterior, quando vários assuntos foram tratados, entre os quais destaca: a alterações de datas de reuniões, da data da reunião da CAIS para os dias 18,19 e 20 novembro de 2009, a aprovação do relatório de missão ao exterior de conselheiros e os componentes da missão para Istambul, na Turquia, a aprovação da renovação das carteiras em relação à gerência de tecnologia e informação, fazendo a previsão de cerca de 600 carteiras e unidades moveis que iriam funcionar nos Creas para não somente emitir novas carteiras nacionais como também para emitir carteiras renováveis, pois como o Sistema começou a utilizar o número único nacional, algumas carteiras de dois anos a três passados vão ser renovadas. Informa que essa previsão e o contrato foram aprovados no Conselho Diretor e se estima a emissão de, no mínimo, 450 e , no máximo, 600 carteiras, até 2012. Informou ter sido aprovada a portaria de mudança de data de reunião da CAIS. Com relação ao projeto da nova sede, a Comissão das obras de fiscalização trouxe à Comissão do Plenário uma solicitação para que a obra fosse entregue não mais em 11 de novembro, mas sim entregue 120 depois dessa data. Disse que a comissão verificou que havia questões absolutamente procedentes no pedido, uma vez que houve cálculos relacionados com as vigas de ancoragem, os apoios e tubulões das colunas mestras e outras características técnicas, concedendo somente 90 dias, que não implicam perda de multa. Afirmou que haverá aumento custo com relação a valores da obra, que foi contratada em sua totalidade, mas sim custos administrativos que foram reduzidos apenas 90 dias. Informou ter sido apresentada no Conselho Diretor a pré-proposta de orçamento que será disponibilizada aos internautas e a cada conselheiro, podendo receber emendas e contribuições, que serão devidamente analisadas para que na próxima reunião de outubro possa ser aprovada, prevendo-se para isso uma reunião prévia antes do Plenário de um grupo menor. Informou que também foi aprovada a alteração de calendário das reuniões do Grupo de Trabalho do SEBRAE, e que foi aprovada ainda a alteração de local da sétima reunião ordinária do CEAP, de Palmas-TO para Foz do Iguaçu (PR), de 14 a 16 de outubro. Continuou informando que foi aprovada a realização de reunião do Grupo de trabalho profissionais técnicos no Crea-RJ e o relatório do VI TREINAR, que ocorreu há cerca de um mês, e que também foi aprovada a data da reunião do CAA, antecipada por conta da homenagem prestada pela manhã aos cursos técnicos. d) DAS COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS (CONP): A Coordenadora da comissão, Ana Karine Batista de Sousa informa então que a CONP reuniu-se de 2 a 4 de setembro em Brasília, em sua 8ª Reunião Extraordinária. Segue informando que foram pautados um total de 57 itens, que foram 31 deliberações exaradas, 19 despachos e sete itens repautados. Além desses itens, disse que foi encaminhada pela Comissão, atendendo a uma determinação do Plenário, a elaboração de uma minuta que contemplasse a questão relativa à sucessividade de mandatos, cuja Decisão Plenária foi a de número 1153, de 2009. Conclui, então, que esse documento já se encontra na gestão de conhecimento institucional e deverá voltar ao Plenário ainda em 2009. Destaca, por fim, a participação da CONP nos dias 10 e 11 de setembro na oficina sobre a Resolução nº 1.008, em parceria com a CEEP. d.2) COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA (CCSS): O Coordenador da comissão, Etelvino de Oliveira Freitas, comunicou que a CCSS esteve em reunião nos dias 15, 16 e 17 de sembro em Brasília, na qual esteve presente o coordenador, o adjunto José

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Clemerson dos Santos, o Engenheiro Mecânico Ronaldo Márcio Coelho, suplente do Conselheiro Gracio, e a Técnica em Meteorologia Maria Luiza Poci Pinto. Informou que nessa reunião foram pautados 40 documentos, que resultaram em 32 deliberações e 8 encaminhamentos gerais. A reunião foi realizada em Brasília, mas estava agendada para ocorrer em Tocantins, porém, por questões de logística, preferiu-se realizá-la no Confea. Com relação à questão da sustentabilidade, disse que discutiram e apresentaram aos membros da CCSS um projeto para a criação do Fundo de Sustentabilidade, uma versão inicial, a qual foi apresentada ao Diretor-Presidente da Mútua, Wellington Costa, juntamente com o seu diretor, Cláudio Calheiros, e alguns técnicos daquela casa. Informou que terão uma reunião no dia 21 de outubro, do Grupo de Trabalho de Ordem Econômica, e reunião da CCSS em Natal, junto com a reunião do GT. Pretende-se encaminhar o projeto com certa antecedência ao Colégio de Presidentes para sua manifestação acerca do tema. Falou que entende esse projeto de Resolução do Fundo de Sustentabilidade como uma medida paliativa dentro do projeto amplo da sustentabilidade. A questão exige um urgente entendimento por parte do Colégio de Presidentes, para que possa ser levado e aprovado no Plenário. d.3) COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEEP): O Coordenador da comissão, José Elieser de Oliveira Júnior informa que, quanto à CEEP, tiveram uma reunião com os coordenadores nacionais de Câmaras Especializadas e das Comissões de Éticas dos Creas nos dias 17 e 18 de agosto de 2009 em Brasília. Disse que foi a segunda reunião, a primeira ocorreu no Encontro de Lideranças, e a última será na SOEAA, oportunidade em que são avaliadas a atuação dessas coordenarias até o meio do ano e já estão feitos alguns ajustes a fim de que se possa encerrar o ano cumprindo todo o Plano de Ação das citadas coordenarias. Foi uma reunião muito proveitosa, todos os coordenadores nacionais estiveram presentes e algumas questões de entendimento foram esclarecidas e há condições de concluir 2009 praticamente atendendo a tudo o que foi planejado para este ano. Disse que outra reunião muito importante foi a Oficina de Aperfeiçoamento de aplicação da Resolução nº 1.008, realizada nos dias 10 e 11 de setembro também em Brasília, que teve a participação de cerca de 80 pessoas, entre representantes e funcionários dos Creas e do Confea. Sobre essa reunião, ressalta que ao final considerou-se a Resolução nº 1008 um bom normativo, precisando de poucos ajustes, não tendo sido alvo de grandes críticas, talvez sendo necessária a elaboração de um manual ou guia para entendimento uniforme da resolução entre os Creas. Finalizou informando que esse manual deve ser preparado até o fim do ano. d.4) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL (CEAP): O Coordenador Adjunto da comissão, Lino Gilberto da Silva realizou uma apresentação ao Plenário acerca do atual estágio da matriz do conhecimento da Resolução nº 1.010, de 2005. d.5) COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA (CAIS): O Coordenador da comissão, Pedro Shigueru Katayama inicia informando que a CAIS se reuniu ordinariamente nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2009 em Brasília-DF, e extraordinariamente no dia 22 de setembro de 2009, também em Brasília. Informou que nessas reuniões foram analisados 26 pedidos de auxílio financeiro para projetos de interesse do Sistema Confea/Crea, dos quais apenas oito estavam em condições de ser aprovados no seu mérito para o posterior encaminhamento ao Plenário; que foram analisados 9 processos relativos à prestação de contas institucional dos projetos de interesses do sistema, para posterior encaminhamento à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS e ao Plenário; que foram analisados também 4 projetos de lei que tratam de matérias que envolvam o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea; que foram analisados ainda diversos outros assuntos, dentre os quais destacou a manifestação do Confea sobre o fim da exigência do diploma jornalismo para exercício da profissão, a indicação de representantes na Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, o relatório das atividades desenvolvidas pelo representante do Confea no conselho consultivo da área de proteção ambiental APA do Planalto central, o acordo de cooperação técnica a ser celebrado entre o Confea e o Instituto de Estudo, Formação e Assessoria política e social Polis. Citou ainda o 22° Congresso Pan-Americano da Confederação Pan-Americana de Engenharia Mecânica e Elétrica Industrial e afins; o 7° Congresso Nacional Bienal do Colégio de Engenheiros Mecânicos e Eletricistas, de 25 a 27 de novembro em Monterrey, no México. Seguiu informando acerca da indicação de um representante no comitê técnico consultivo de sistemas de certificação de unidades armazenadoras, no âmbito do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Informou que até então haviam sido elaboradas 331 deliberações. Falou do acompanhamento que a CAIS realiza dos projetos de interesse do Sistema. Finalizou informando que na reunião próxima reunião da comissão está prevista para os dias 7 e 9 de outubro de 2009 na cidade de São Luiz, Maranhão. d.6) COMISSÃO DO MÉRITO (CM): O Chanceler da comissão, Pedro Shigueru Katayma, iniciou informando que a Comissão do Mérito esteve reunida nos dias 10, 11 e 12 de setembro, ocasião em que, entre outros assuntos, procederam à escolha dos profissionais a serem homenageados com a medalha do

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mérito e com inscrição no livro o mérito. Informou, em seguida, que as demais deliberações aprovadas foram encaminhadas às áreas competentes para as providências, que constavam na pauta da sessão plenária, para conhecimento. Continuou informando que neste ano a comissão também é responsável pelas homenagens aos ex-conselheiros federais e presidentes do Confea que encerraram o mandato em 2008. Informou que também serão homenageados os Creas Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, que estão completando 75 anos em 2009. Prosseguiu informando que na mesma semana a Comissão pretendia realizar reunião com a Superintendência de Integração do Sistema, do Confea, com o assessor de comunicação para analisar a sugestão de produtos que serão desenvolvidos para a cerimônia de homenagem. Finalizou informando que para indicação da medalha do mérito foram recebidas 100 indicações e para o livro, 46 indicações, dos quais a Comissão do Mérito escolheu doze para o livro e doze para a medalha do mérito. d.7) COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL (CEF): O Coordenador da comissão, Etelvino de Oliveira Freitas, informou que as eleições dar-se-iam no dia 30 de setembro, como aprovado em decisão Plenária, para os Conselheiros Federais representantes dos grupos de modalidades profissionais e dos representantes dos profissionais técnicos industriais. Informou que as mesas receptoras estarão em funcionamento das 9h até as 19h, e que a comissão estará no Confea acompanhando as eleições nos seis Estados. Seguiu informando acerca das chapas e candidatos existentes para os pleitos. Por fim, ressaltou que será realizada, por último, a eleição de conselheiro federal representante das instituições de ensino superior, modalidade de agronomia, no mês de novembro, na cidade da Campina Grande, Paraíba. e) DAS REPRESENTAÇÕES: e.1) GT – MULHER: A Conselheira Federal Iracy Vieira Santos Silvano, Coordenadora do GT, inicia informando sobre o evento ocorrido no dia 17, no Crea-RS, o fórum temático, que faz parte do plano estratégico do GT mulher, e que também, por ocasião desse fórum, houve a 3° Reunião Ordinária do GT, no dia 18 de setembro; depois, no Crea-SP, o 3° fórum temático, no dia 21 de setembro. Continuou informando que também participou, no dia 3 de setembro, da comemoração dos 30 anos do Conselho de Biologia. Em seguida sugere ao plenário fazer uma homenagem à conselheira do Crea-SP, Aparecida Valéria Antoneli, que falecera pouco tempo antes. Ressalta em seguida a questão da violência contra a mulher, e as políticas públicas para a defesa e a valorização da mulher, podendo o Conselho também debater soluções para a melhoria da vida profissional das mulheres do Sistema Confea/Crea. Informa ter a homenagem que foi feita pelo Crea-SP e exibe para conhecimento de todos uma série de slides sobre essa profissional, falecida aos 46 anos, que era membro do GT mulher do Crea-SP. Disse que ela não deixava de estar em nenhum evento, e pediu à Conselheira Federal Ângela Canabrava Buchmann que lesse uma moção de homenagem a ela. As manifestações feitas em Plenário referentes à homenagem à Arquiteta Aparecida Valéria Antoneli, bem como a leitura da moção de pesar, contarão desta ata, na forma do Anexo I. e.2) COMISSÃO ORGANIZADORA DA 66ª e 67ª SOEAA: O Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama Inicia com alguns informes, destacando os da 66ª e da 67ª SOEAA: que em relação à 66ª a coordenadora da Coordenadoria de Câmara Especializada de agrimensura, Maria Ângela, ficou encarregada de realizar articulações para as palestras que serão incorporadas na 66ª. Seguiu informando que na semana anterior tiveram uma videoconferência e pediu que os Conselheiros Federais também sugerissem nomes para as palestras a serem em proferidas na 66ª SOEAA, que ainda estavam em aberto. Disse que trariam algumas propostas da CAIS, textos referenciais da a 67ª da 66ª SOEAA, esta a se realizar de 2 a 5 de dezembro, em Manaus. Prosseguiu informando que, na semana do evento, o Presidente Lula vai a uma feira internacional e, por isso, não poderá comparecer. Disse que pensou, então, no Ministro Celso Amorim, mas ele estará em evento Dinamarca. Foram cogitados então os nomes de Batista, do Rio de Janeiro, Peter, Antônio Emílio, e que ele mesmo também sugeriu o Ministro Roberto Rodrigues, na área de Agronomia, e que outros nomes também levantados foram os de Jorge Samek, Engenheiro Agrônomo Presidente da Itaipu, e alguém da Petrobras. Disse que alguns membros da Comissão estavam preocupados com relação ao agendamento da participação dos referidos profissionais. e.3) GT-SÃO FRANCISCO: O Conselheiro Federal Petrucio Correia Ferro, coordenador do GT, faz um informe com relação ao Grupo de Trabalho São Francisco, para ele o Grupo de Trabalho em maior evidência dos três que coordena: o Grupo de Trabalho continua em suas atividades normais e estavam com uma reunião marcada a priori para 27 de outubro próximo. Informa também que possivelmente devem convidar nessa data todos os presidentes de Creas para participar em Brasília do encontro sobre as transposições das águas do Rio São Francisco. Disse que o encontro visa tirar a maior parte das dúvidas com relação ao segmento social favorável à transposição e ao segmento social contrário. e.4) CP – COLÉGIO DE PRESIDENTES: O Coordenador do Colégio de Presidentes Engenheiro Civil José Tadeu da Silva informa que o Colégio de Presidentes esteve reunido nos dias 20, 21 e 22 de setembro, em Campo Grande (MS), gerando em torno de quinze a dezesseis decisões,

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cujos documentos já se encontravam com ele para assinar. Prossegue informando que tiveram a presença do Conselheiro Lino, que lhes apresentou a Matriz do Conhecimento, além de colaboradores do Confea, agradecendo as participações. Informou que o Crea-RR teve duas propostas apresentadas com relação à exigência do responsável técnico junto à Caixa Econômica Federal para liberação de recursos para as medições das unidades habitacionais contratadas e informou que foi aprovada a confecção de carteiras, em um único padrão, para os agentes fiscais dos Creas. Citou ainda três moções aprovadas, duas do Presidente Adalberto do Crea-RN, uma pelo restabelecimento da saúde do Presidente Aluízio e outra para o Eng. Civ. Anjelo da Costa Neto pelo excelente trabalho que realizou ao longo do mandato na Mútua, e a terceira do Presidente do Crea-DF, Francisco Machado, aos profissionais da Engenharia de Segurança do Trabalho. Seguiu informando acerca das decisões relacionadas ao Ministério dos Esportes e à Confederação Brasileira de Futebol, no tocante ao envolvimento do Sistema e de seus profissionais nas reformas e outras obras em estádios de futebol. Prosseguiu falando do convênio a ser aprovado em outubro na Reunião Extraordinária em São Paulo, por meio do qual o Ministério dos Esportes deverá disponibilizar verbas aos Creas para o treinamento e para os cursos, a fim de que os profissionais possam ficar preparados para o atendimento da Portaria ministerial. Informou que ficou aprovado também, com relação aos seminários do Ministério das Cidades sobre saneamento, que os Creas devem participar; Outra questão, prossegue, é em relação a cinco ou seis Creas que tiveram problemas na postagem das propostas para renovação do terço, até 31 de agosto. O pedido, segundo ele, é que, considerando não ter havido prejuízo às partes, que fosse desconsiderada a intempestividade das propostas. Outro pedido, continuou, foi de que não fosse pautado para a plenária corrente a questão da Matriz do Conhecimento, da Resolução nº 1.010, por ter havido bastante controvérsia em torno do assunto, necessitando-se de mais discussões; e que também fosse postergada a discussão sobre o projeto de resolução de ART e Acervo Técnico, que também requereria mais debates. Prosseguiu informando que o Crea-SE apresentou um parecer, encaminhado a todos os Creas, sobre a ilegalidade do art. 3º da Resolução nº 479, de 2003. Informou também que houve uma proposta no sentido de que os Creas sejam consultados acerca da proposta da saída dos arquitetos do Sistema, através da criação do CAU. Com relação à SOEAA, citou a verba aprovada pelo Plenário do Confea de ajuda aos Creas, principalmente aos Creas menores, para participar da SOEAA, relativa aos estandes e os 20 mil reais da delegação de cada um vai levar. Há então, prossegue, um pedido de aumento dos recursos previstos, para viabilizar a participação de todos os Creas. Ele entende que com os recursos então previstos nem todos teriam como participar da SOEAA. e.5) CDEN - COLÉGIO DE ENTIDADES NACIONAIS: O Coordenador do CDEN, Engenheiro Agrônomo José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy, inicia informando que o Colégio vem trabalhando dentro de sua pauta do Planejamento Estratégico, visando às metas a serem cumpridas ainda este ano; diz haver algumas tarefas um pouco atrasadas, mas que esperam fazer a devida recuperação. Afirma estarem completamente engajados ao programa de fortalecimento às entidades e compreenderem ser uma atividade da extrema importância para todas as entidades nacionais. Lembra que o CDEN é uma instância consultiva e que parte das informações que ele gostaria de poder apresentar são apresentados por meio de relatórios diretamente ao Confea, pelas entidades. Em seguida manifesta endossar a palavra do Sr. José Tadeu da Silva, coordenador do CP, quanto à necessidade de uma melhor discussão sobre a questão da Matriz de Conhecimento; entende estar havendo um descontentamento muito grande por parte do Grupo da Engenharia Civil e espera que essa matéria, já por natureza bastante conflituosa, possa ser mais discutida. Informa também que vinham organizando a agenda da reunião ordinária do CDEN, a se realizar antecipando a SOEAA em Manaus, estando à disposição dos conselheiros para sugestões; entende que o CDEN, na qualidade de conselho consultivo, deve ter sua agenda formada não só por seus membros, mas também pelos membros do plenário do Confea. Prossegue solicitando uma maior agilidade dentro do Confea no que diz respeito ao Regimento do CDEN, uma matéria que considera extremamente desgastante, que durou aproximadamente 9 anos para ser aprovada, mas, apesar da aprovação, a matéria ainda não teve encaminhamento no âmbito das comissões do Confea. Continua destacando que vêm discutindo no CDEN matéria extremamente conflituosa no que diz respeito às questões arroladas ao meio ambiente. Segundo seu entendimento, o tratamento que se dá hoje à questão ambiental constrói uma imagem negativa, de “vilão” à categoria dos engenheiros civis, maior do que a imagem de segmento construtivo importante ao desenvolvimento nacional. Disse que o pensamento é de que se possa discutir essa matéria, considerada tão conflituosa, e gerar um documento a ser apreciado pelo plenário. Ressalta que outros conselhos já se vinham manifestando a esse respeito, e considera o Confea o agente mais importante desse processo, devendo também se manifestar claramente a respeito. A esse respeito, informa, então, que já vêm montando um documento e um seminário sobre essa matéria. Destaca em seguida o Código Florestal Brasileiro, que

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compõe uma legislação ambiental considerada arcaica, precisando ser revista, não sob um ângulo meramente jurídico, mas também sob um ângulo de ordem técnica, ajustando essa legislação aos vários biomas, que chama “as verdadeiras nações biológicas” do país. Finaliza informando a todos que no dia 9 de novembro deverá ocorrer em Campina Grande (PB) o seminário da Agronomia, oportunidade em que vai haver também a eleição do conselheiro na Modalidade de Educação em Agronomia. e.6) CCEC - COORDENADORIAS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS: O Coordenador Nacional da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e representante das Coordenadorias de Câmaras Especializadas, Luiz Cláudio Werner, inicia dizendo que considerou o ano de 2009 bastante intenso para as coordenarias, principalmente em virtude das discussões da Matriz de Conhecimento da Resolução nº 1.010, atividades extensas e desgastantes. Prossegue informando estar participando das discussões da Resolução n º 1.010, desde quando ainda era o projeto da nova Resolução nº 218, em meados do ano de 2004, quando não havia ainda sequer redação para a nova resolução. Diz crer que o assunto vem sendo encaminhando de forma boa, e que em tempo breve haverá uma definição total sobre esse assunto da Matriz de Conhecimento, assim como sobre as alterações do Anexo II e as que precisam ser implementadas na própria resolução para que ela possa ser implementada de forma eficiente. Afirma que a Coordenaria da Elétrica estará sempre disposta a dar sua contribuição no sentido de aprimorar essas discussões e melhorar a evolução da implementação da 1.010. Prossegue informando que estão participando também do Grupo de Trabalho da PL-1884/2008, que é um segmento da 1.010 voltada para os remanescentes da 218, envolvendo os profissionais da Engenharia Elétrica, da Engenharia Civil, da Arquitetura e Engenharia Industrial, no sentido de definir atribuições na área de Engenharia Elétrica para os profissionais da Engenharia Civil, Arquitetura e Engenharia Industrial. Diz acreditar também que esse Grupo de Trabalho deva ter uma solução até o final deste ano e, com isso, se resolveriam pendências que há 37 anos a 218 vem deixando. Continua informando que participaram, nos dias 17 e 18 de agosto, no Plenário do Confea, da Segunda Reunião Regimental da CEEP, com os coordenadores, oportunidade em que verificou que existe uma série de projetos que estão em trâmite dentro do Confea que não chegam às coordenarias, e como a coordenaria é regimentalmente com órgão de assessoria ao Confea, sugere que esses projetos, quando lançados, fossem embasados e encaminhados para as coordenarias em tempo hábil para discussão, não já na etapa final, como, segundo ele, costuma acontecer. e.7) CREA JÚNIOR: O senhor Helio Fernandes informa que nos dias 6, 7 e 8 de novembro ocorrerá o Encontro Nacional com todos os Creas Juniores, em São Paulo, cujo local deveria ter uma definição em pouco tempo. Lembrou que em Minas houve 300 estudantes participando e que a expectativa para esse próximo encontro é de 600 participantes. f) DOS CONSELHEIROS FEDERAIS: f.1) cO Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho comunicou que as informações serão acerca do Conselho Diretor. Relata que, pela primeira vez, pelo menos desde o início de seu mandato, ele vê disponibilizada para todos os profissionais a elaboração do orçamento do Confea, que está contida no seu site. Informa que estavam esperando até o dia 9 de outubro de 2009 por contribuições para que pudessem consolidar e aprovar o orçamento do Conselho Federal para 2010, na sessão plenária de outubro. Foi encaminhada para todos os Conselheiros Federais, às Coordenarias de Câmaras Especializadas, e a todas as entidades. Estão sendo aguardadas as contribuições para sistematização. Em seguida faz uma cobrança ao CDEN, que foi uma das instituições que não encaminhou a proposta de orçamento na data prevista para elaboração do pré-orçamento, já aprovado no Conselho Diretor. Chama atenção então do coordenador Baracuhy, do CDEN, lembrando que tinham até 9 de outubro de 2009 para consolidar o orçamento. Quanto à SOEAA, lembra que o Plenário aprovou a liberação do montante de 700 mil reais ao Crea-AM, organizador do evento, e que todo o dinheiro já foi repassado, e pensa ser urgente que haja patrocinadores. f.2) O Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama inicia informando que os 700 mil orçados para a Semana Oficial não foram ainda integralmente repassados ao Crea-AM, que a quantia é repassada à medida que haja necessidade de uma cobertura financeira. Ressalta que a ideia da Semana, como é a proposta do Presidente Marcos Túlio, é que ela seja autossuficiente e autofinanciável, que se deve fechar o orçamento dentro de um patrocínio programado. No entanto, entende que pelo fato de ser em Manaus, o Confea terá que dar um apoio. À medida que haja inscrições, esse recurso retorna ao Confea. Prossegue informando que participara de uma premiação da Fundação Bunge, que é da área de insumos e uma grande empresa da área, que premia todos os anos engenheiros agrônomos de renomado e notório saber, tendo sido este ano homenageado o ex-diretor da ESALQ, hoje coordenador do Centro de Biotecnologia em Manaus, o engenheiro agrônomo e professor João Lúcio de Azevedo. Continua informando que no dia 22 de agosto foi realizada a eleição da nova diretoria da FACESP, Federação das Associações de Engenheiros Arquitetos e Agrônomos do Estado de São Paulo, uma entidade que congrega 256 associações, quando foi eleito o engenheiro civil Hélio Rodrigues Seco para

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presidente da FACESP, com 123 votos dos presidentes das entidades. f.3) O Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva informa acerca de suas participações das atividades do sistema da última sessão plenária até aquele dia: no dia 21 e 22 de agosto participou em São Paulo do Congresso Sindicalismo Global feito pela FENTEC e as demais entidades dos técnicos; no dia 24 de agosto de participou em Brasília da reunião do Grupo de Trabalho técnico; dia 28 de agosto participou, também em Brasília, da assinatura do convênio MEC e Confea e Conselho de Fiscalização Profissional; no dia 26 de agosto, da sessão plenária extraordinária do Confea; no dia 28 de agosto, da posse administrativa da Diretoria da Mútua; no dia 9 de setembro participou em São Paulo do workshop do grupo das Engenharias, no Crea-SP; nos dias 10 e 11 de setembro, de uma reunião dos especialistas da Matriz de Conhecimento da Resolução nº 1.010, em Brasília; de 16 a 18 de setembro, ainda em Brasília, de uma reunião da CEAP para fazer os ajustes da Matriz de Conhecimento paraa reunião de 10 e 11 de outubro; e no dia 18 de setembro participou na cidade de Joaçaba-SC da inauguração da Inspetoria do Crea naquela cidade, representando o presidente do Confea. Informou que a Inspetoria reuniu 17 municípios da região, tem uma sede muito bonita, à altura do Crea-SC, englobando uma área de quase 500 metros quadrados, ao custo de quase 700 mil reais. Informou ainda que nos dias 21 e 22 de setembro participou da reunião do Congresso de Presidentes de Creas, em Campo Grande (MS), apresentando a evolução da Matriz de Conhecimento. Por fim, informou que pela manhã participou da Sessão Solene do Congresso Nacional em comemoração ao Centenário da Rede Federal de Educação Profissional Tecnológica, e ainda em comemoração ao dia Nacional técnico de nível médio, dos profissionais de nível técnico. f.4) O Conselheiro Federal Francisco Xavier Ribeiro do Vale inicia fazendo um agradecimento especial ao Plenário pela indicação e homologação de seu nome para compor o Conselho Diretor, que ocorreu na sessão plenária de agosto; disse que mesmo na ausênte foi consultado e aceitou com muita honra esse convite. Em seguida, justifica a sua ausência na sessão plenária extraordinária devido a uma viagem ao exterior, que estava agendada há mais de um ano, e havia sido convidado para ministrar duas palestras nos Estados Unidos, sobre uma importante doença na cultura da soja; segundo ele, o Brasil lidera as pesquisas mundiais sobre essa doença e foi convidado para falar sobre o assunto em duas universidades. Sobre esse assunto ainda, prossegue informando que o Brasil perde, anualmente, pelo problema causado por essa doença na cultura da soja, em torno de dois bilhões de dólares, envolvendo as perdas na produção e o custo de controle dessa doença. Julgou sua atuação como palestrante no exterior relevante à sua universidade, Universidade de Viçosa, e também ao Confea: para a universidade resultou em parcerias, projetos, intercâmbios de estudantes já agendados; e para o Confea, conforme as palavras do presidente, representa maior inserção internacional. Informou em seguida que já tem um novo convite para participar em dezembro proferindo uma nova palestra em um simpósio coordenado pela Sociedade Americana de Fitopatologia. Afirma, então, achar importante para o Conselho ter conselheiros que possam assumir responsabilidades desse tipo. Por fim informa de sua participação em eventos programados pela CEAP, o workshop em São Paulo, da reunião de especialistas, em Brasília nos dias 10 e 11, e da reunião da CEAP para ajustes na Matriz de Conhecimento. f.5) A Conselheira Federal Maria Luiza Poci Pinto comunica que participou da reunião da Comissão do Mérito no Ceará, em Fortaleza, e agradece, em nome do Presidente do Crea, o Engenheiro Eletricista Antônio Salvador da Rocha, e ao conselheiro do Crea, o Engenheiro Industrial Luiz Ary, pela assessoria prestada na ocasião. Em seguida agradece a recepção que teve no Crea e segue informando que participou no Fórum da Mulher em Porto Alegre, agradecendo pela atenção dispensada pela coordenadora do Fórum do GT Mulher, a Arquiteta Rosana, e também ao Engenheiro Químico Norberto, pela gentileza com as conselheiras lá presentes. Em seguida convida a todos para participar do Terceiro Simpósio Internacional de Climatologia a se realizar de 18 a 21 de outubro de 2009 em Canela-RS. f.6) O Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas informou que ontem, no CAA e na CAIS, externou sua preocupação acerca dos órgãos públicos ligados à engenharia, sejam federais ou estaduais, os quais passam por situação de desestruturação da máquina pública em decorrência da saída dos funcionários, por aposentadorias, por questões salariais e pela falta de concursos públicos, acarretando problemas para a área da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, principalmente com os órgão de controle. Sugere que a discussão deve ser inserida no Projeto Pensar o Brasil, o qual traria um bom resultado. Por fim, ressalta que o Sistema deve ater-se à questão. f.7) O Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho ratificou a informação acerca do repasse de 300 mil reais do Confea ao Crea-AM e pede para todos os conselheiros acessarem as decisões do Conselho Diretor disponíveis no ambiente eletrônico da Sessão Plenária. f.8) A Conselheira Federal Angela Canabra Buchmann manifestou sua homenagem aos profissionais técnicos de nível médio, em razão da contribuição que vêm dando ao Confea e ao País, nas pessoas dos Conselheiros Federais Lino Gilberto da Silva, Iracy Vieira Santos Silvando e Maria Luiza Poci

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Pinto. Também estendeu a homenagem à Escola Técnica Federal do Paraná, hoje denominada Universidade Tecnológica Federal do Paraná, instituída em 1909, a qual é um centro de excelência no ensino. f.9) O Conselheiro Federal José Luiz Mota Menezes manifestou sua satisfação com a homenagem realizada no Senado Federal alusiva ao centenário de instituição dos cursos técnicos no País, ressaltando que, aos 13 anos, ingressou, à época, na Escola Técnica do Recife. Prosseguindo, criticou a ausência de muitos cursos que havia no passado e hoje o mercado necessita, além da falta de cursos técnicos voltados para o nível fundamental, os antigos oficiais de 1º grau, gerando injustiças àquelas pessoas oriundas de classe mais humilde. f.10) A Conselheira Federal Maria Luiza Poci Pinto agradeceu à Conselheira Federal Angela Canabrava Buchamann pela homenagem prestada e também prestou homenagem à Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca, da qual foi aluna e que formou vários profissionais de destaque. f.11) Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas iniciou lembrando o que DER enfrenta problemas sérios no transporte rodoviário em razão do quadro profissional, por exemplo, pela a falta do antigo técnico de estrada, do topógrafo e de outros profissionais. Também as empresas reclamam por não terem mais essa mão-de-obra especializada. Por fim, salienta que a questão deve ser discutida e propostas alterações em faca da situação que os órgãos públicos atualmente apresentam. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: a) AD REFERENDUM: 1) Processo: CF-0637/2009. Interessado: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social – IBDES. Assunto: Auxílio Financeiro para o evento: "Pautar o Brasil 2009". Portaria AD Nº 362 de 21 de agosto de 2009. Aprovada por unanimidade. 2) Protocolo: CF-2461/2009. Interessado: Carlos Alberto Stagilorio. Assunto: Solicitação de auxilio para viabilizar sua participação na “Reunião do Diretório Internacional da União Pan-Americana de Associações de Engenheiros – UPADI”, de 23 e 26 de setembro de 2009, na Cidade de San Juan, Porto Rico. Portaria AD nº 363 de 21 de agosto de 2009. Aprovada com abstenção dos Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Angela Canabrava Buchmann e Gracio Paulo Pessoa Serra. 3) Interessado: Conselheiro Federal Tigernaque Pergentino de Sant’ana. Assunto: Participação no 15º CBENC - Congresso Brasileiro de Engenheiros Civis. Portaria AD Nº 364 de 25 de agosto de 2009. Aprovada por unanimidade. 4) Protocolo: CF-2586/2009. Interessado: Conselheiro Federal Juliano Gonçalves. Assunto: Participação no 15º Congresso Brasileiro de Engenheiros Civis - CBENC, de 1º a 5 de setembro de 2009, em Belo Horizonte-MG. Portaria AD Nº 366 de 26 de agosto de 2009. Aprovada por unanimidade. Às dezenove horas e vinte e dois minutos de vinte e três de setembro de dois mil e nove, o Vice-Presidente do Confea, Arquiteto José Luiz Mota Menezes, interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.363. Às nove horas e quatro minutos de vinte e quatro de setembro de dois mil e nove, o Vice-Presidente Confea, Arquiteto José Luiz Mota Menezes, reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.363. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS – continuação: b) PEDIDO DE VISTA: 1) Processo: CF-2845/2007. Interessado: Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil – Confaeab. Assunto: Prestação de contas auxílio financeiro para publicação técnica científica (publicação de 7 (sete) edições da Revista do Engenheiro Agrônomo – REA.). Relator: Conselheiro Federal Petrúcio Correia Ferro. O Conselheiro Federal Petrúcio Correia Ferro, em seu Relatório e Voto Fundamento em Pedido de Vista, concordou com a Deliberação nº 158/2009 – CCSS, a qual foi aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 2) Processo: CF-2130/2008. Interessado: Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil – Confaeab. Assunto: Prestação de contas da Campanha Nacional de Valorização do Profissional Engenheiro Agrônomo. Relator: Conselheiro Federal Petrúcio Correia Ferro. O Conselheiro Federal Petrúcio Correia Ferro, em seu Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista, concordou com a Deliberação nº 159/2009 – CCSS, a qual foi aprovada com abstenção dos Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann e Idalino Serra Hortêncio. 3) Processo: CF-1021/2009. Interessado: Crea-PR. Assunto: Acórdão do Recurso Especial nº 605.819-PR, proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos Autos movidos pelo Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná (SINTEA-PR) que obtiveram a habilitação legal para os técnicos agrícolas prescreverem receituário agronômico. Relatores: Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann (em primeira discussão) e Conselheiro Federal Petrúcio Correia Ferro (em segunda discussão). A Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann, relatora de vista em primeira discussão, declinou de seu relatório e voto fundamentado, concordando com o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista, em segunda discussão, exarado pelo Conselheiro Federal Petrúcio Correia Ferro. Foram votados a Deliberação nº 470/2009 - CEEP, denominada Proposta 1, e o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista, em segunda discussão, denominado Proposta 2, exarado pelo Conselheiro Federal Petrúcio Correia Ferro. Votaram favoravelmente à proposta 1 os Conselheiros Federais Iracy Vieira Santos Silvano, José Elieser de Oliveira Júnior, José

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Roberto Geraldine Júnior, Lino Gilberto da Silva, Maria Luiza Poci Pinto e Pedro Lopes de Queirós. Votaram favoravelmente à proposta 2 os Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Angela Canabrava Buchmann, Etelvino de Oliveira Freitas, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Gracio Paulo Pessoa Serra, Idalino Serra Hortêncio. Isacarias Carlos Rebouças, Jose Clemerson Santos Batista, José Roberto Medeiros Silva, Modesto Ferreira dos Santos Filho, Orlando Cavalcanti Gomes Filho, Pedro Shigueru Katayama e Petrucio Correia Ferro. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo II. 4) Protocolo: CF-2282/2009. Interessado: Crea-RR. Assunto: Treinamento Presencial do Crea-RR. Prodafisc 2009. Relator: Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra. O Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama solicitou “vista” do processo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo III. c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Processo: CF-2785/2007. Interessado: MC Artefatos de Borracha Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-0344/2008 que manteve o Auto de Infração nº 694.274 do Crea-SP. Relatora: Conselheira Federal Ana Karine Batista de Sousa. Aprovado, por unanimidade, o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, na forma apresentada pela Relatora. 2) Processo: CF-1874/2007. Interessado: Crea-GO. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-0212/2009, prestação de contas do auxílio financeiro para o estudo do comportamento das ART’S no estado de Goiás. Relator: Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama. O Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho solicitou “vista” do processo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IV. 3) Processo: CF-1190/2009. Interessado: Controladoria Geral da União. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1605/2008, do Confea, que exige registro no Sistema Confea/Crea para a prestação de concurso público. Relatora: Conselheira Federal Iracy Vieira Santos Silvano. Aprovado, por unanimidade, o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, na forma apresentada pela Relatora. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo V. REGISTRO: Em razão da ausência do Conselheiro Federal Martinho Nobre Tomaz de Souza, o Conselheiro Federal Orlando Cavalcanti Gomes Filho, seu suplente, procedeu à leitura do relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração elaborado pelo primeiro. 4) Processo: CF-2541/2006. Interessado: Cafezal Armazéns Gerais e Representação Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1161/2008, que manteve do Auto de Infração e Notificação n° 2004007044 do Crea-MG. Relator: Conselheiro Federal Martinho Nobre Tomaz de Souza. Aprovado, por unanimidade, o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, na forma apresentada pelo Relator. 5) Processo: CF-1199/2006. Interessado: Escola SENAI Marcio Bagueira Leal – Franca – SP. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-1357/2006 que indeferiu a solicitação de cadastramento do curso Técnico em Gestão de Processos Industriais. Relator: Conselheiro Federal Francisco Xavier Ribeiro do Vale. Aprovado, por unanimidade, o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, na forma apresentada pelo Relator. d) CONSELHO DIRETOR: 1) Protocolo: CF-1612/2009. Interessados: Pedro Katayama, Jonas Dantas, Anna Virgínia Muniz Machado e Marcelo Morais. Assunto: Relatório de missão ao exterior para participar do 5° Fórum Mundial da Água, de 16 a 22 de março de 2009, em Istambul, Turquia. Decisão nº CD-067/2009. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. 2) Interessado: Comissão de Articulação Institucional do Sistema – CAIS. Assunto: Alteração da data de realização da Sessão Plenária nº 1.365 para os dias 18, 19 e 20 de novembro de 2009 e das reuniões extraordinárias das Comissões para o dia 17 de novembro de 2009. Decisão nº CD-058/2009. Aprovada por unanimidade. INVERSÃO DE PAUTA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: f) ASSUNTOS GERAIS: 1) Protocolo: CF- 2558/2009. Interessado: Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. Assunto: Participação, na qualidade de Conselheiro Federal, no XX SNPTEE, o qual se realizará entre os dias 22 a 25 de novembro de 2009, em Recife - PE. Aprovada por unanimidade. 2) Processo: CF- 2593/2007. Interessado: André Fernando Muller. Assunto: Comissão de Sindicância - Decisão nº PL-0035/2008. Relatório conclusivo. Aprovado o relatório apresentado pela comissão, com abstenção da Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VI. Às doze horas e vinte e sete minutos de vinte e quatro de setembro de dois mil e nove, o Vice-Presidente do Confea, Arquiteto José Luiz Mota Menezes, interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas o Vice-Presidente do Confea, Arquiteto José Luiz Mota Menezes, reiniciou a Sessão. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS - continuação: e) DAS COMISSÕES: e.1) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: 1) Processo: CF-0683/2007. Interessado: Crea-PR. Assunto: Proposta de Composição

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do Plenário do Crea-PR, exercício 2008. Relatório de Auditoria. Deliberação nº 174/2009 – CONP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 2) Processo: CF-0506/2008. Interessado: Crea-PE. Assunto: Proposta de Composição do Plenário do Crea-PE, exercício 2009. Relatório de Auditoria. Deliberação nº 187/2009 – CONP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 3) Processo: CF-0501/2008. Interessado: Crea-MS. Assunto: Proposta de Composição do Plenário do Crea-MS, exercício 2009. Relatório de Auditoria. Deliberação nº 188/2009 – CONP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 4) Protocolos: CF-1664/2007, CF-1058/2008, CF-4492/2008 (Dossiê). Interessado: Crea-SC. Assunto: Homologação de Ato Normativo – Diploma do Mérito.Deliberação nº 201/2009 – CONP. Aprovada por unanimidade. 5) Protocolo: CF-3352/2005. Interessado: Crea-MG. Assunto: Homologação de Ato Normativo – Diploma do Mérito. Deliberação nº 202/2009 – CONP. Aprovada por unanimidade. 6) Protocolo: CF-2627/2009. Interessado: Crea-PI. Assunto: Proposta de Ato Normativo – Diploma do Mérito. Deliberação nº 205/2009 – CONP. Aprovada por unanimidade. 7) Protocolo: CF-2276/2009. Interessado: Crea-SP. Assunto: Cancelamento do Registro de Entidades de Classe e Instituições de Ensino Superior, para fins de representação plenária junto ao Crea-SP.Deliberação nº 180/2009 – CONP. O Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama solicitou “vista” do processo. Vista concedida. 8) Protocolo: CF-2278/2009. Interessado: Crea-SP. Assunto: Suspensão do Registro de Instituições de Ensino Superior, para fins de representação plenária junto ao Crea-SP. Deliberação nº 181/2009 – CONP. O Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama solicitou “vista” do processo. Vista concedida. 9) Protocolos: CF-2056/2007 e CF-4847/2007 (Dossiê). Interessado: Crea-AP. Assunto: Homologação do Ato Normativo Nº 001, de 10 de maio de 2007 do Crea-AP, que “dispõe sobre a excepcionalidade para concessão de responsabilidade técnica por mais de uma pessoa jurídica coletiva, limitada ao número de 3 (três), além do registro como empresário”.Deliberação nº 184/2009 – CONP. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, que fez a seguinte Declaração de Voto: “Senhor Presidente; A proposta de normatizar “excepcionalidades”, a primeira vista me parece muito preocupante, pois a cultura jurídica administrativa define que as excepcionalidades devam ser analisadas caso a caso, ponto a ponto, pela Câmara Especializada do Regional, balizando pelo princípio da isonomia que define pelo tratamento igual aos iguais, e de forma desigual aos desiguais, assim, normatizar a excepcionalidade pode se transformar na generalização das desigualdades, onde o referido princípio também declara tratamento igual para os desiguais. Manifestações são ações legais, que somente engrandecem a discussão, e este Conselheiro integrante da corrente do contraditório, nunca buscará calar o seguimento contrário, e sim, sempre lutar por oportunizar as discussões e o confronto de idéias, como ferramenta democrática. Muito me preocupa a posição tomada por Colenda Casa, “com máxima vênia”, sem uma maior discussão sobre o assunto, pois com tal posicionamento, certamente não atenderá os anseios da união entre os profissionais integrantes do Sistema, o que com visão no futuro, mostra que podemos criar desavenças internas, o que não agrega interesses, e sim derrama mal estar para a integração, já agredida, do Sistema.” e abstenção da Conselheira Federal Iracy Vieira Santos Silvano. 10) Processo: CF-4229/2008. Interessado: Crea-GO. Assunto: Proposta de Ato Normativo que dispõe sobre a fiscalização das atividades de elaboração de projetos e assistência técnica em lavouras, com ou sem crédito rural. Deliberação nº 193/2009 – CONP. Aprovada por unanimidade. 11) Processo: CF-2484/2006. Interessado: Crea-PR. Assunto: Prodafisc 2007. Alteração do Projeto. Deliberação nº 209/2009 – CONP. Aprovada com abstenção dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Modesto Ferreira dos Santos Filho. 12) Processo: CF-2870/2005. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Resolução nº 1.023, de 2008 – Anexos e Ajustes. Deliberação nº 206/2009 – CONP. O Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio solicitou “vista” do processo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VII. 13) Processo: CF-0675/2007. Interessado: Crea-MA. Assunto: Proposta de Composição Plenária do Crea-MA, exercício 2008. Verificação de Regularidade. Deliberação nº 214/2009 – CONP. Aprovada por unanimidade. REGISTRO: Os Conselheiros Federais Modesto Ferreira dos Santos Filho e Petrucio Correira Ferro informam que se ausentarão momentaneamente para participar da Reunião da Comissão Eleitoral Federal – CEF. e.2) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: 1) Processo: CF-1060/2007. Interessado: Crea-TO. Assunto: Prestação de contas da parceria para realização do “6º Congresso Estadual dos Profissionais”, realizado dia 31 de maio de 2007, em Palmas-TO. Deliberação nº 165/2009 – CCSS. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Petrucio Correia Ferro e abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio, Isacarias Carlos Rebouças, José Roberto Medeiros Silva e Pedro Shigueru Katayama. 2) Processo: CF-0694/2007. Interessado: Crea-MT. Assunto: Prestação de contas do Crea-MT relativo ao Programa de

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Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – exercício 2007. Deliberação nº 171/2009 – CCSS. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Petrucio Correia Ferro e abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio, Isacarias Carlos Rebouças, José Roberto Medeiros Silva e Pedro Shigueru Katayama. 3) Processo: CF-0705/2008. Interessado: Crea-RS. Assunto: Reembolso referente à contratação de auditoria independente relativo ao exercício 2008 do Crea-RS. Deliberação nº 168/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 4) Processo: CF-0692/2008. Interessado: Crea-RO. Assunto: Reembolso referente à contratação de auditoria independente relativo ao exercício 2008. Deliberação nº 167/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 5) Processos: CF-0170/2008 e CF-0229/2008. Interessado: Crea-CE. Assunto: Prestação de Contas do Crea-CE relativa ao exercício 2007. Deliberação nº 176/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 6) Processos: CF-0210/2008 e CF-0239/2008. Interessado: Crea-PE. Assunto: Prestação de Contas do Crea-PE relativa ao exercício 2007. Deliberação nº 179/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 7) Processos: CF-0201/2008 (Tomos I e II) e CF-0230/2008. Interessado: Crea-DF. Assunto: Prestação de Contas do Crea-DF relativa ao exercício 2007. Deliberação nº 177/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 8) Processos: CF-0202/2008 e CF-0231/2008. Interessado: Crea-ES. Assunto: Prestação de Contas do Crea-ES relativa ao exercício 2007. Deliberação nº 178/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 9) Processo: CF-2841/2008. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-RJ relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 180/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 10) Processo: CF-2845/2008. Interessado: Crea-RS. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-RS relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 181/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 11) Protocolo: CF-2976/2009. Interessado: Crea-MT. Assunto: Solicitação de parcelamento de débito. Deliberação nº 164/2009 – CCSS. O Conselheiro Federal José Roberto Medeiros Silva solicitou “vista” do processo. Vista concedida. 12) Processo: CF-0673/2008. Interessado: Crea-AP. Assunto: Repasse financeiro referente à contratação de auditoria independente - exercício 2008. Deliberação nº 166/2009 – CCSS. Retirado de pauta momentaneamente. 13) Processo: CF-2854/2008 (Tomos I ao III). Interessado: Centro Acadêmico Livre de Engenharia Química e Alimentos – CALEQA, da UFSC. Assunto: Prestação de contas relativa ao auxílio financeiro para a realização do XVIII Congresso Nacional de Estudantes de Engenharia Química. Deliberação nº 169/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 14) Processo: CF-0720/2009. Interessado: Instituto do Arquiteto do Brasil – IAB. Assunto: Prestação de contas do IAB relativa ao auxílio financeiro para realização da “131ª Reunião do Conselho Superior”, de 13 a 16 de maio de 2009, em Ouro Preto – MG. Deliberação nº 170/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 12) Retornou. Processo: CF-0673/2008. Interessado: Crea-AP. Assunto: Repasse financeiro referente à contratação de auditoria independente - exercício 2008. Deliberação nº 166/2009 – CCSS. Aprovado por unanimidade. 15) Processo: CF-0411/2008. Interessado: Crea-AC. Assunto: Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – exercício 2008. Deliberação nº 172/2009 – CCSS. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e José Elieser de Oliveira Júnior. 16) Processo: CF-0413/2008. Interessado: Crea-AM. Assunto: Prestação de contas do Crea-AM relativo ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – exercício 2008. Deliberação nº 173/2009 – CCSS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 17) Processo: CF-0434/2008. Interessado: Crea-SE. Assunto: Prestação de contas do Crea-SE relativo ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – exercício 2008. Deliberação nº 174/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 18) Processo: CF-0437/2008. Interessado: Crea-TO. Assunto: Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – exercício 2008. Deliberação nº 175/2009 – CCSS. Aprovada com abstenção da Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann. 19) Processo: CF-2849/2008. Interessado: Crea-TO. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-TO relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 182/2009 – CCSS. O Conselheiro Federal Petrucio Correia Ferro solicitou “vista” do processo. Vista concedida. 20) Processo: CF-1867/2009. Interessado: Mútua. Assunto: Aquisição de imóvel para a sede da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-BA. Deliberação nº 183/2009 – CCSS. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. REGISTRO: O Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva informa que esteve momentaneamente ausente, juntamente com os Conselheiros Federais Modesto Ferreira dos Santos Filho, Gracio Paulo Pessoa Serra e Petrucio Correira Ferro, participando de reunião da Comissão Eleitoral Federal – CEF. 21) Protocolo: CF-2464/2009. Interessado: Crea-AP. Assunto: Solicita que estude a possibilidade de não penalizar este Regional quanto à transferência dos recursos do Confea. Deliberação nº 185/2009 – CCSS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 22) Protocolo: CF-2688/2009. Interessado: Crea-

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CE. Assunto: Solicita a liberação de auxílio financeiro a fundo imobilizado para custear as despesas com o mobiliário da Inspetoria de Crateús-CE. Deliberação nº 186/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 23) Processo: CF-2879/2007. Interessado: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES. Assunto: Prestação de contas da ABES relativa ao auxílio financeiro para publicação de 4 (quatro) edições da Revista Engenharia Sanitária e Ambiental. Deliberação nº 187/2009 – CCSS. Aprovada com abstenção dos Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann e Petrucio Correia Ferro. INVERSÃO DE PAUTA: VIII - EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.2) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: 1) Protocolo: CF-2617/2009. Interessado: Crea-RO. Assunto: Solicitação de parcelamento de débito. Deliberação nº 188/2009 – CCSS. O Conselheiro Federal Isacarias Carlos Rebouças solicitou “vista” do protocolo. Vista concedida. 2) Protocolo: CF-2988/2009. Interessado: Crea-MA. Assunto: Repasse financeiro cota Confea. Deliberação nº 190/2009 – CCSS. O Conselheiro Federal Orlando Cavalcanti Gomes Filho solicitou “vista” do protocolo. Vista concedida.As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VIII. 3) Processo: CF-0280/2009. Interessado: Crea-MA. Assunto: Análise financeira – primeiro semestre do exercício 2009. Deliberação nº 191/2009 – CCSS. O Conselheiro Federal Orlando Cavalcanti Gomes Filho solicitou “vista” do processo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IX . REGISTRO: O Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho informa que se ausentará da Sessão Plenária. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES – continuação: e.3) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: 1) RECURSOS INTEMPESTIVOS: O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração cujos recursos foram interpostos intempestivamente, decidiu, por unanimidade, não conhecer dos recursos interpostos pelos interessados, por terem sido apresentados intempestivamente, de acordo com o constante nos processos: CF-0841/2009, CF-0379/2009, CF-0794/2009, CF-1057/2009, CF-1599/2008, CF-0387/2009, CF-1332/2008, CF-1058/2009, CF-2815/2007, CF-0518/2009, CF-0554/2009, CF-1158/2009 e CF-1186/2009. 2) RECURSO: MANUTENÇÃO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “a” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-3360/2008, CF-2944/2007, CF-0924/2007, CF-0578/2009, CF-2935/2008, CF-0669/2003, CF-1781/2003, CF-1002/2007, CF-0827/2009, CF-1181/2009, CF-1490/2008 e CF-2636/2008. 3) RECURSO: MANUTENÇÃO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “b” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, com voto contrário do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0179/2009 e CF-0307/2009. 4) RECURSO: MANUTENÇÃO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA “E” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “e” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF–0819/2009, CF-0371/2009 e CF-0670/2009. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, o Vice-Presidente, Arquiteto José Luiz Mota Menezes, assumiu a condução dos trabalhos. 5) Processo: CF-3060/2007. Interessado: Eng. Alim. Romeu Eduardo Araújo. Assunto: Recurso: Manutenção: Infração ao artigo 55 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 856/2009 – CEEP. Aprovada por unanimidade. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 6) Processo: CF-0330/2009. Interessada: Eng. Civ. Rita de Cássia Resende Pereira. Assunto: Recurso: Manutenção: Infração ao art. 58 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 750/2009 – CEEP. Aprovada por unanimidade. 7) RECURSO: MANUTENÇÃO DOS AUTOS: INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração ao art. 59 da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-3332/2008, CF-0530/2009, CF-

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0997/2009, CF-1184/2009 e CF-2187/2007. 8) Processo: CF-1050/2009. Interessada: Eng. Eletric. Maria Stela Veludo de Paiva. Assunto: Recurso: Manutenção: Infração ao artigo 64 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 753/2009 – CEEP. Aprovada por unanimidade. 9) RECURSO: MANUTENÇÃO DOS AUTOS: INFRAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N° 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração ao art. 1º da Lei n° 6.496, de 1977, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0510/2009, CF-0334/2009, CF-0335/2009, CF-0948/2009, CF-0949/2009, CF-0381/2009, CF-0382/2009, CF-0791/2009, CF-0792/2009, CF-0793/2009, CF-1557/2008, CF-1561/2008, CF-1574/2008, CF-1581/2008, CF-1582/2008, CF-1583/2008, CF-1584/2008, CF-3201/2008, CF-0329/2009, CF-0909/2009, CF-0910/2009, CF-0911/2009, CF-0917/2009, CF-0918/2009, CF-0919/2009, CF-0920/2009, CF-0921/2009, CF-0922/2009, CF-0923/2009, CF-0924/2009, CF-0925/2009, CF-0945/2009, CF-0946/2009, CF-0947/2009, CF-0964/2009, CF-0965/2009, CF-1559/2008, CF-1560/2008, CF-0790/2009, CF-1618/2008, CF-2267/2008, CF-3301/2008, CF-3351/2008, CF-0331/2009, CF-0332/2009 e CF-0333/2009. 10) RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “a” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, com votos contrários dos Conselheiros Federais Orlando Cavalcanti Gomes Filho e Idalino Serra Hortêncio, que fez a seguinte Declaração de Voto: “Senhor Presidente; A proposta das Deliberações da CEEP, “Propor ao Plenário do Confea: 1) O cancelamento do Notificação/Auto de Infração (...) e o conseqüente arquivamento do processo; e 2) Recomendar ao Crea-GO que observe os procedimentos para instauração e condução de processo por infração à legislação profissional, nos termos dos normativos em vigor”; onde foi considera que, “as pessoas jurídicas com objetivo social relacionado às atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, sem registro no Crea, estarão infringindo o art. 59, (...)”. A primeira vista não me parece a mais correta, e sim que a lavratura do auto de infração à alínea “a” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, contra pessoa jurídica pelo exercício de atividade de engenharia sem possuir registro no Crea; é a mais correta, senão vejamos: o próprio artigo apresenta: “Art. 6º- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais: (...)”; assim o próprio ordenamento anota que exerce a profissão de engenheiro ilegalmente a pessoa jurídica que não possua registro, ora só pode ter registro aquele habilitado, e inclusive as alíneas do referido artigo trata somente de profissionais, então este artigo é especial àqueles que tem habilitação mas não o registro. Quanto aos arts. 55 a 59, relativos ao registro de profissionais e, os arts. 60 a 62, referentes ao registro de firmas e entidades, são meramente de procedimentos administrativos e não de infringência, o que somente vem demonstrar que o fundamento da DN 74/2004, é totalmente equivocado. Assim, buscando a justiça social e o atendimento dos ordenamentos legais, é de bom alvitre a manutenção do auto de infração, visto que o objeto alcançado pelo Regional, seria assim contemplado de forma correta.”, e abstenções dos Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Jose Clemerson Santos Batista e Pedro Lopes De Queirós, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-2622/2008, CF-1349/2008, CF-0542/2009, CF-0327/2009, CF-0879/2009, CF-0521/2007, CF-0998/2007, CF-3055/2007, CF-0903/2008, CF-0987/2008, CF-2789/2008, CF-3029/2008, CF-3110/2008, CF-3260/2008, CF-3350/2008, CF-0528/2009, CF-0824/2009, CF-0828/2009, CF-0963/2009, CF-0966/2009, CF-1172/2009 e CF-1179/2009. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo X. 11) RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “b” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0988/2009, CF-0989/2009, CF-1002/2009, CF-1003/2009, CF-1004/2009, CF-1005/2009, CF-0366/2009, CF-0368/2009, CF-0376/2009, CF-0395/2009 e CF-0396/2009. 12) Processo: CF-0838/2009. Interessado: Eng. Civ. Sérgio Henriques Hecht. Assunto: Recurso: Cancelamento: Infração à alínea “c” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 784/2009 – CEEP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 13) Processo: CF-2614/2007. Interessado: Eng. Civ. Ronaldo Maluf Abbud. Assunto: Recurso:

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Cancelamento: Infração à alínea “c” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 892/2009 – CEEP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 14) RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA “E” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “e” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0337/2009, CF-3202/2008, CF-1753/2008, CF-2706/2008 e CF-0985/2009. 15) RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS: INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração ao art. 16 da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF–2384/2007, CF-1078/2008, CF-1080/2008, CF-1081/2008, CF-1082/2008, CF-1083/2008, CF-1084/2008, CF-1085/2008, CF-2705/2008 e CF-1187/2009. 16) Processo: CF-1679/2008. Interessado: Antonio Kizys. Assunto: Recurso: Cancelamento: Infração ao parágrafo único do art. 64 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 796/2009 – CEEP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 17) RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS: INFRAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N° 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração ao art. 1º da Lei n° 6.496, de 1977, decidiu, com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0488/2009, CF-0489/2009, CF-0490/2009, CF-0491/2009, CF-0492/2009, CF-0493/2009, CF-0494/2009, CF-0495/2009, CF-0380/2009, CF-0545/2008, CF-1018/2008, CF-1019/2008, CF-1022/2008, CF-1024/2008, CF-1616/2008 e CF-1617/2008. 18) Processo: CF-2936/2008. Interessado: Eng. Civ. Welber Rosa Machado. Assunto: Recurso: Cancelamento: Infração ao artigo 1° da Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação nº 823/2009 – CEEP. Retirada de pauta. 19) Processo: CF-2937/2008. Interessado: Eng. Civ. Welber Rosa Machado. Assunto: Recurso: Cancelamento: Infração ao artigo 1° da Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação nº 824/2009 – CEEP. Retirada de pauta. 20) Processo: CF-2938/2008. Interessado: Eng. Civ. Welber Rosa Machado. Assunto: Recurso: Cancelamento: Infração ao artigo 1° da Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação nº 825/2009 – CEEP. Retirada de pauta. 21) Processo: CF-2941/2008. Interessado: Eng. Civ. Welber Rosa Machado. Assunto: Recurso: Cancelamento: Infração ao artigo 1° da Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação nº 826/2009 – CEEP. Retirada de pauta. 22) Processo: CF-1121/2008. Interessado: Cooperativa dos Micromineradores do Centro-Oeste de Minas Gerais Ltda. Assunto: Registro de Empresa – Crea-MG. Deliberação nº 827/2009 – CEEP. Aprovada por unanimidade. 23) Protocolo: CF-1298/2008. Interessado: IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias de Engenharia. Assunto: Reitera solicitação. Deliberação nº 907/2009 – CEEP. Retirada de pauta. 24) Processo: CF-2379/2008. Interessado: Crea-DF. Assunto: Consulta sobre o registro de empresas de extintores de incêndio. Deliberação nº 908/2009 – CEEP. Retirada de pauta. 25) Protocolo: CF-0982/2009. Interessado: Crea-MS. Assunto: Solicita parecer referente ao cumprimento da Fiscalização do Salário Mínimo Profissional – Lei nº 4.950–A de 1966. Deliberação nº 910/2009 – CEEP. Retirada de pauta. 26) Protocolo: CF-4210/2008 (cópia). Interessado: CCEEC – Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil Assunto: Proposta nº 050/2008 – CCEEC: Criação da Ordem Brasileira dos Engenheiros Civis - OBENC. Deliberação nº 914/2009 – CEEP. Retirada de pauta. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XI. REGISTRO: O Presidente do Confea, Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo, convidou os conselheiros federais para, amanhã, das 08h às 08h30min, visitarem a obra da nova sede e, a partir das 09h, no auditório do Confea, participarem do debate acerca do Pré-sal, com o Presidente da Petrobras. Informou aos internautas que o debate será transmitido ao vivo. Às dezenove horas e cinquenta e sete minutos de vinte e quatro de setembro de dois mil e nove, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.363. Às nove horas e dez minutos de vinte e cinco de setembro de dois mil e nove, o Presidente Confea, Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo, reiniciou a Sessão. REGISTRO: Foi realizado debate acerca da exploração da camada do Pré-sal. Compuseram a mesa o Presidente do Confea, Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo; o Presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli de Azevedo; o Diretor Técnico do Clube de Engenharia, Conselheiro da Federação Brasileira da Associação de Engenheiros

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e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, Paulo Metri; o Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica e ex-ministro de Minas e Energia, Engenheiro Eletricista Nelson José Hübner Moreira; o Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais, Engenheiro Agrônomo José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy e o Presidente do Crea-DF, Eng. Civ. Francisco Machado. O inteiro teor do debate constará desta ata na forma do anexo XII. REGISTRO: Após o debate acerca do Pré-sal, retornou-se ao relato de processos. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, o Vice-Presidente, Arquiteto José Luiz Mota Menezes, assumiu a condução dos trabalhos. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES e.3) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL – continuação: 27) Processo: CF-1146/2003. Interessados: Eng. Eletricista Francisco Hilton Domingos de Luna (denunciado)/ Eng. Civ. Joaquim Doederlem Menezes Azevedo (denunciante). Assunto: Infração a alínea “c”, do art. 9º, da Resolução 205/71, do Código de Ética Profissional - Crea/CE. Deliberação nº 841/2009 – CEEP. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, que fez a seguinte Declaração de Voto: “Senhor Presidente; A proposta da Deliberação da CEEP, “Propor ao Plenário do Confea pelo encaminhamento do processo ao Crea-CE, para que, com base nos fatos novos apresentados no recurso, seja submetido à Comissão de Ética e do Plenário do regional”, a primeira vista não me parece a mais correta, pois como apresentado o correto procedimento processual não foi atendido, mas por outro lado a denúncia foi apresentada em maio/2001, e nesta data, em conformidade com a Lei Federal 9.784/199, a falta de punição declina pelo instituto prescricional do evento. Assim, buscando a economia processual, é de bom alvitre o arquivamento do procedimento administrativo, visto que o objeto não mais será alcançado, e, paralelamente em atendimento ao citado ordenamento legal, a abertura por parte do Crea–CE, de procedimento para elucidação dos fatos que culminarão na paralisação do processo entre 05/2006 a 04/2009, no Regional.”. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XIII. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 28) Processo: CF-3258/2008. Interessados: Denunciante: Extinlight Indústria e Comércio Ltda./ Denunciado: Macil – Material Assistência Contra Incêndio Ltda. Assunto: Infração aos arts. 8º, inciso III, e 9º, inciso II, alínea c, do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002 - Crea/RS. Deliberação nº 918/2009 – CEEP. Aprovada por unanimidade. INVERSÃO DE PAUTA: VIII - EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.3) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: 1) Protocolo: CF-2845/2009. Interessado: CCEGM - Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas. Assunto: Alteração da data e local da 3ª Reunião Ordinária da CCEGM. Deliberação nº 1004/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade. 2) Protocolo: CF-2925/2009. Interessado: CCEEE - Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica. Assunto: Alteração da data da 3ª Reunião Ordinária da CCEEE. Deliberação nº 1005/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade. 3) Protocolo: CF-3152/2009. Interessado: CCEEAGRI - Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura. Assunto: Alteração da data da 3ª Reunião Ordinária da CCEEAGRI. Deliberação nº 1006/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES – continuação: e.4) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Processo: CF-3408/2008. Interessado: Oldrich Joel Romero Guzmán. Assunto: Registro de profissional diplomado por estabelecimento estrangeiro de ensino superior (Engenheiro Mecânico). Deliberação nº 094/2009 – CEAP. Aprovada por unanimidade. 2) Processo: CF-3184/2008. Interessado: Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará – CEFET/PA. Assunto: Cadastramento do Curso Técnico de Trânsito. Deliberação nº 095/2009 – CEAP. Aprovada por unanimidade. INVERSÃO DE PAUTA: VIII - EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.4) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Processo: CF-674/2009. Interessado: José Maria Coelho Bassalo. Assunto: Recurso da Câmara Especializada de Arquitetura e Urbanismo do Crea-PA contra a Decisão Plenária nº 015/2009, do Crea-PA. Deliberação nº 101/2009-CEAP. Aprovada por unanimidade. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES – continuação: e.5) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Processo: CF-1388/2009. Interessado: Instituto Agrotecnologia. Assunto: Auxílio financeiro para realização de “VI Seminário Internacional da Certificação do Agronegócio para Exportação”, de 15 a 18 de julho de 2009, em Juazeiro-BA. Deliberação nº 224/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 2) Processo: CF-2426/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Decisão n° 1, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais, referente à manutenção da natureza jurídica atual do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 225/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 3)

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Processo: CF-2428/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Decisão n° 15, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais, referente à manutenção da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART como instrumento de responsabilização técnica do profissional. Deliberação nº 226/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 4) Processo: CF-2445/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Decisão n° 29, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais - Intensificar as ações de fiscalização, inclusive Fiscalização Preventiva Integrada – FPI, de todos os serviços prestados por profissionais das áreas vinculadas ao Sistema Confea/Crea, inclusive os editais. Deliberação nº 227/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 5) Processo: CF-2410/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Moção n° 2, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais – Recomendar a divulgação e a adoção nacional da OT IBR 01/2006 na elaboração de projetos destinados a licitação e contratação de obras. Deliberação nº 228/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 6) Processo: CF-2416/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Moção n° 10, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais – Repúdio à emenda do Deputado Augusto de Carvalho ao Projeto de Lei n° 1990/2007, que tornou a contribuição sindical facultativa para os sindicatos de trabalhadores e profissionais liberais, mantendo a obrigatoriedade apenas para as entidades sindicais patronais. Deliberação nº 229/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 7) Processo: CF-2418/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Moção n° 12, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais – Que o Sistema Confea/Crea manifeste-se contrariamente à aprovação do Projeto de Lei de autoria do Senador Rodolfo Tourinho, que permitirá a privatização dos gasodutos. Deliberação nº 230/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 8) Processo: CF-2420/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Moção n° 14, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais – Apoio à regulamentação da profissão do tecnólogo. Deliberação nº 231/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 9) Processo: CF-2421/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Moção n° 15, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais – Apoio à política de inclusão, reconhecimento, integração e valorização profissional do tecnólogo. Deliberação nº 232/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 10) Protocolo: CF-2074/2009. Interessado: Crea-ES. Assunto: Auxílio financeiro para realização de eventos regionais. Deliberação nº 233/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 11) Processo: CF-1382/2009. Interessado: Crea-ES. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “Seminário: Agricultura com Produção Sustentável”. Deliberação nº 234/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 12) Processo: CF-1440/2009. Interessado: Crea-GO. Assunto: Auxílio financeiro para realização da “Cerimônia de Homenagem alusiva ao Dia do Engenheiro e do Arquiteto” e do Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente 2009”. Deliberação nº 235/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 13) Processo: CF-1432/2009. Interessado: Crea-GO. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “II Encontro Nacional do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Goiás – Sintago e da Atabrasil” e do “VI Seminário Estadual de Legislação Profissional do Técnico Agrícola”. Deliberação nº 236/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 14) Processo: CF-1434/2009. Interessado: Crea-GO. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “7° Encontro Estadual dos Técnicos Industriais do Estado de Goiás”. Deliberação nº 237/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 15) Processo: CF-1033/2009. Interessados: ABEE-GO e AGEST. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “VII Fórum da ABEE: Goiânia Ano 100 – O Futuro Projetado”. Deliberação nº 238/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 16) Processo: CF-1433/2009. Interessado: Crea-GO. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “2° Simpósio Estadual de Consultores em Agronomia”. Deliberação nº 244/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. 17) Protocolo: CF-2633/2009. Interessado: Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho – ANEST. Assunto: Auxílio financeiro para publicação dos anais do “XII CONEST – Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho”. Deliberação nº 259/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. REGISTRO: O Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva informou ao Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos que participará, juntamente com a Conselheira Federal Iracy Santos Silvano, de palestra em evento promovido por técnicos industriais, às 17 horas de hoje, em Goiânia - GO, e solicitou autorização do Plenário para se ausentarem, o que foi acatado. Em seguida, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou aos conselheiros federais que fosse mantido o quorum necessário para a continuação da Sessão

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Plenária. Às doze horas e trinta e cinco minutos de vinte e cinco de setembro de dois mil e nove, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reiniciou a Sessão. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.5) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA – continuação: 18) Protocolo: CF-2641/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Calendário de atividades do VII Congresso Nacional de Profissionais – CNP. Deliberação nº 258/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 19) Protocolo: CF-2639/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Criação de um link no site do Confea, vinculado aos sites dos Creas, para divulgação das Decisões do 6° CNP. Deliberação nº 263/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 20) Protocolo: CF-2640/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Delega ao Crea-MT a responsabilidade pela organização operacional da 67ª SOEAA e da 1ª fase do VII CNP. Deliberação nº 264/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 21) Protocolo: CF-2642/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Tema central do VII Congresso Nacional de Profissionais – CNP. Deliberação nº 265/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 22) Protocolo: CF-2643/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Incorporação dos 27 (vinte e sete) coordenadores estaduais no processo de sistematização nacional para as duas etapas do VII CNP. Deliberação nº 266/2009-CAIS Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 23) Protocolo: CF-2644/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Etapas do VII Congresso Nacional de Profissionais – CNP. Deliberação nº 267/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 24) Protocolo: CF-2645/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Composição geral dos delegados para o VII Congresso Nacional de Profissionais – CNP, para os Congressos Estaduais dos Profissionais – CEPs e para os Encontros Micro Regionais dos Profissionais – EMRs. Deliberação nº 268/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 25) Protocolo: CF-2646/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Infraestrutura necessária para a realização da 67ª Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia – SOEAA e do VII Congresso Nacional de Profissionais – CNP. Deliberação nº 269/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. REGISTRO: Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, suspendeu a Sessão Plenária momentaneamente, para ajustes na rede wireless do Plenário. e.5) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA – continuação: 26) Processo: CF-2885/2007. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Concurso Nacional de Inovação e Criatividade Tecnológica. Deliberação nº 239/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 27) Processo: CF-2475/2008. Interessado: Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas – FONASC.CBH. Assunto: Acordo de cooperação técnica aprovado pela Decisão nº PL-1869, de 2008. Deliberação nº 271/2009-CAIS. Aprovada com abstenções Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Idalino Serra Hortêncio e José Elieser de Oliveira Júnior. 28) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Prazo para envio de propostas de missão ao exterior. Deliberação nº 275/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 29) Processo: CF-1373/2009. Interessado: Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil – Confaeab. Assunto: Auxílio financeiro para publicação dos anais do “26º CBA – Congresso Brasileiro de Agronomia”, que será realizado de 20 a 23 de outubro de 2009, em Gramado-RS. Deliberação nº 249/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. b) PEDIDO DE VISTA – continuação: 5) Processo: CF-1750/2008. Interessados: Creas-GO, SE e AM. Assunto: Pedido de reconsideração do Crea-SE da Decisão nº PL-0968/2009, do Confea, que revoga a Decisão nº PL-1174/2007. Relatores: Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva (relator do pedido de reconsideração) e Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann (relatora do pedido de vista). REGISTRO: A primeira votação efetuada foi anulada pelo Presidente da Mesa Diretora, em face de divergência apontada pela Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann entre o relatório lido em Plenário e o encaminhado à Secretaria. Após disponibilização no sistema eletrônico e leitura do relatório em versão correta, foi realizada nova votação, tendo o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração exarado pelo Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva, como Proposta 1, e o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pela Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann, como Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Etelvino de Oliveira Freitas, Gracio Paulo Pessoa Serra, Isacarias Carlos Rebouças, Jose Clemerson Santos Batista, José Elieser de Oliveira Júnior, José Roberto Medeiros Silva, Maria Luiza Poci Pinto, Orlando Cavalcanti Gomes Filho e

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Valmir Antunes da Silva. Votaram favoravelmente à proposta 2 os conselheiros federais Angela Canabrava Buchmann, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Idalino Serra Hortêncio e Petrucio Correia Ferro. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XIV. e.5) CM – COMISSÃO DO MÉRITO: 1) Processo: CF-1660/2009. Interessado: Crea-SE. Assunto: Indicação do Engenheiro Civil José Daltro Filho para ser galardoado com a com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 012/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 2) Processo: CF-1580/2009. Interessado: Crea-DF. Assunto: Indicação do Engenheiro Eletricista Argemiro José Cardoso para ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 013/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 3) Processo: CF-1557/2009. Interessados: Crea-SP e Crea-BA. Assunto: Indicação do Arquiteto e Urbanista José Eduardo Vieira Ribeiro para ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 014/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 4) Processo: CF-1548/2009. Interessado: Crea-SP. Assunto: Indicação do Engenheiro de Produção Pedro Isamu Mizutani para ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 015/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 5) Processo: CF-1547/2009. Interessado: Crea-SP. Assunto: Indicação do Engenheiro Químico e Civil Renato Kenji Nakaya para ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 016/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 6) Processo: CF-1659/2009. Interessado: Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior – ABEAS. Assunto: Indicação do Engenheiro Agrônomo José Pires Dantas para ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 017/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 7) Processo: CF-1697/2009. Interessado: Crea-AP. Assunto: Indicação do Técnico Agrícola Antônio Waldez Góes da Silva para ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 018/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 8) Processo: CF-1702/2009. Interessado: Crea-PI. Assunto: Indicação do Engenheiro Civil, Mecânico e Eletricista Alberto Tavares Silva para ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 019/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 9) Processo: CF-1736/2009. Interessado: Crea-PB. Assunto: Indicação da Engenheira Agrônoma Giucélia de Araújo Figueiredo para ser galardoada com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 020/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 10) Processo: CF-1846/2009. Interessado: Crea-AM. Assunto: Indicação do Geólogo José Moura Villas Boas para ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 021/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 11) Processo: CF-1767/2009. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Indicação do Meteorologista Valdo da Silva Marques para ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 022/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 12) Processo: CF-1769/2009. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Indicação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro – CEFET/RJ para ser galardoado com a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 023/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 13) Processo: CF-1609/2009. Interessado: Crea-MG. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Civil e Eletrotécnico João Navarro Saggioro para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 024/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 14) Processo: CF-1554/2009. Interessado: Crea-SP. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Agrônomo Marcos Vilela Lemos para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 025/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 15) Processo: CF-1662/2009. Interessado: Crea-ES. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Agrônomo Osman Francischetto de Magalhães para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 026/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 16) Processo: CF-1665/2009. Interessado: Crea-SE. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Eletricista Jonas de Aguiar para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 027/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 17) Processo: CF-1688/2009. Interessado: Crea-RS. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Civil e Mecânico-Eletricista Hermann Cláudio Bojunga para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 028/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 18) Processo: CF-1733/2009. Interessado: Crea-CE. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Civil Walter Martins Ferreira Filho para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 029/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 19) Processo: CF-1712/2009. Interessado: Crea-MT. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Civil Leônidas Pereira Mendes para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 030/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 20) Processo: CF-1746/2009. Interessado: Crea-RN. Assunto: Indicação do nome do Arquiteto Ubirajara Galvão para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 031/2009 – CM. Aprovada por

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unanimidade. 21) Processo: CF-1754/2009. Interessado: Crea-PR. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Eletricista Emílio Abud Neto para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 032/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 22) Processo: CF-1698/2009. Interessado: Crea-PI. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Militar Moysés Castello Branco Filho para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 033/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 23) Processo: CF-1724/2009. Interessado: Crea-PE. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Civil José Moacy Lins Albuquerque para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009. Deliberação nº 034/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 24) Processo: CF-1595/2009. Interessado: Crea-DF. Assunto: Indicação do nome do Engenheiro Civil Israel Pinheiro da Silva para ser galardoado com a inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea – 2009.Deliberação nº 035/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. 25) Processo: CF-1052/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Definição do valor da ajuda de custo a ser repassada aos homenageados, representantes e acompanhantes do mérito. Deliberação nº 037/2009 – CM. Aprovada por unanimidade. VIII – EXTRAPAUTA: b) PEDIDO DE VISTA: 1) Protocolo: CF-2282/2009. Interessado: Crea-RR. Assunto: Treinamento Presencial do Crea-RR. Prodafisc 2009. Relatores: Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra (em primeira discussão) Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama (em segunda discussão). Foram votados a Deliberação nº 177/2009 - CONP, denominada Proposta 1, o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista, em primeira discussão, exarado pelo Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra, denominado Proposta 2, e o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista, em segunda discussão, exarado pelo Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama, denominado Proposta 3. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Idalino Serra Hortêncio, Jose Clemerson Santos Batista, José Elieser de Oliveira Júnior e José Roberto Geraldine Júnior. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freitas, Gracio Paulo Pessoa Serra e Valmir Antunes da Silva. Votaram favoravelmente à proposta 3 os senhores Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann, Isacarias Carlos Rebouças, José Roberto Medeiros Silva, Maria Luiza Poci Pinto, Orlando Cavalcanti Gomes Filho, Pedro Shigueru Katayama e Petrucio Correia Ferro. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Jose Luiz Mota Menezes. REGISTRO: O Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior informou ao Plenário acerca da necessidade de ausentar-se da Sessão, a partir das 17 horas, em razão de compromissos profissionais assumidos em Ribeirão Preto – SP. e) DAS COMISSÕES: e.1) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: 1) Processo: CF-2493/2009. Interessado: Crea-PI. Assunto: Alteração do Projeto relativo ao Prodafisc, exercício 2009. Deliberação nº 216/2009-CONP. Retirada de pauta momentaneamente. e.2) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA - continuação: 4) Protocolo: CF-1923/2009. Interessado: Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea. Assunto: Proposta – CP N.º 051/2009. Deliberação nº 189/2009 – CCSS. Retirada de pauta momentaneamente. e.1) CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: 1) Retorno - Processo: CF-2493/2009. Interessado: Crea-PI. Assunto: Alteração do Projeto relativo ao Prodafisc, exercício 2009. Deliberação nº 216/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. e.2) CCSS – COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA - continuação: 5) Processo: CF-0432/2008 (Tomos I e II). Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do Crea-RO relativo ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – exercício 2008. Deliberação nº 193/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 6) Processo: CF-0426/2008. Interessado: Crea-PE. Assunto: Pedido de prorrogação de vigência do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização, relativo ao exercício 2008, do Crea-PE. Deliberação nº 195/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 4) Retorno - Protocolo: CF-1923/2009. Interessado: Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea. Assunto: Proposta – CP N.º 051/2009. Deliberação nº 189/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XV. e.5) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1) Processo: CF-1351/2009. Interessado: Associação Nacional dos Tecnólogos – ANT. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “3° Fórum de Valorização Profissional dos Tecnólogos das Áreas Abrangidas pelo Sistema Confea/Crea”, de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2009, Manaus-AM. Deliberação nº 282/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 2) Processo: CF-1250/2009. Interessado: Crea-BA. Assunto: Solicitação de repasse da linha de crédito aprovada pela Decisão nº PL-1942/2008. Deliberação nº 294/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira

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Freitas. 3) Processo: CF-1400/2009. Interessado: Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais - Contae. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “II Seminário: Tecnologia Sustentável para Indústrias Inovadoras e Técnicos Renováveis”, de 29 a 31 de outubro de 2009, no Rio de Janeiro-RJ. Deliberação nº 297/2009 – CAIS. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 4) Processo: CF-1398/2009. Interessado: Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais – Contae. Assunto: Auxílio financeiro para apoiar a publicação da Revista Técnica do Contae. Deliberação nº 295/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 5) Processo: CF-1399/2009. Interessado: Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais - Contae. Assunto: Auxílio financeiro para publicação de folders sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica. Deliberação nº 296/2009 – CAIS. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa e Etelvino de Oliveira Freitas. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, o Vice-Presidente, Arquiteto José Luiz Mota Menezes, assumiu a condução dos trabalhos. 6) Processo: CF-1072/2009. Interessado: Crea-PI. Assunto: Auxílio financeiro para publicação de livro contendo a biografia do Engenheiro Antonino Freire da Silva. Deliberação nº 313/2009 – CAIS. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal Jose Clemerson Santos Batista. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XVI. 7) Protocolo: CF-2775/2009. Interessado: Sindicato dos Técnicos Industriais do Espírito Santo – Sintec-ES. Assunto: Auxílio financeiro para publicação da Revista Cenário Técnico. Deliberação nº 283/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 8) Processo: CF-1891/2009. Interessado: Crea-SE. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “IX Encontro Estadual de Engenheiros Agrônomos de Sergipe”, de 23 a 25 de setembro de 2009, em Aracaju-SE. Deliberação nº 284/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 9) Protocolos: CF-2886/2009 e CF-1087/2009. Interessado: Crea-MA. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “I Concurso Prêmio Crea de Jornalismo da Área Tecnológica”. Deliberação nº 302/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 10) Processo: CF-1771/2009. Interessado: Instituto Brasileiro de Santa Catarina - IBRASC. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “1° Seminário Nacional Água e Desenvolvimento – Senágua e Expoágua 2009”, de 5 a 7 de outubro de 2009, em Florianópolis-SC. Deliberação nº 303/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 11) Processo: CF-2652/2008. Interessado: Crea-PA. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “Projeto de Formação Continuada à Distância para Profissionais do Sistema Confea/Crea-Norte”. Deliberação nº 321/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 12) Processo: CF-1331/2009. Interessado: Federação das Associações dos Engenheiros de Pesca do Brasil – FAEP/BR. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “XVI Congresso Brasileiro de Engenharia de Pesca – XVI CONBEP”, de 18 a 22 de outubro de 2009, em Natal-RN. Deliberação nº 322/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 13) Protocolo: CF-2969/2009. Interessado: Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Ceará – Sintec-CE. Assunto: Auxílio financeiro para publicação de uma edição especial da revista sobre ensino técnico. Deliberação nº 323/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 14) Processo: CF-2003/2009. Interessado: Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Norte do Mato Grosso – AENOR. Assunto: Auxílio financeiro para o evento “Projetando o Desenvolvimento Sustentável pela Inovação Tecnológica”, de 16 a 19 de setembro de 2009, em Sinop-MT. Deliberação nº 326/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 15) Processo: CF-2063/2009. Interessado: Instituto Agrotecnologia. Assunto: Auxílio financeiro para realização do evento “Semiárido Show 2009”, de 5 a 8 de outubro de 2009, em Petrolina-PE. Deliberação nº 327/2009 – CAIS. Absteve-se de votar o Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 16) Processo: CF-2001/2009. Interessado: Universidade Federal do Ceará. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “Encontro dos Universitários 2009”, de 21 a 23 de outubro de 2009, em Fortaleza-CE. Deliberação nº 328/2009 – CAIS. Absteve-se de votar o Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 17) Protocolo: CF-3889/2008. Interessado: Coordenação da 8ª Ecolatina. Assunto: Auxílio financeiro para realização da 8ª edição da “Conferência Latino-Americana sobre Meio Ambiente e Responsabilidade Social – Ecolatina”, de 22 a 25 de setembro de 2009, em Belo Horizonte-MG. Deliberação nº 333/2009 – CAIS. Aprovada com absteção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 18) Processo: CF-1619/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Confea e o Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – Pólis. Deliberação nº 300/2009 – CAIS. Retirado de Pauta. 19) Processo: CF-1140/2009. Interessado: Sistema

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Confea/Crea. Assunto: Observatório Internacional do Direito à Cidade e Carta Mundial do Direito à Cidade. Deliberação nº 301/2009 – CAIS. Retirado de Pauta. 20) Protocolo: CF-2963/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Tema do VII Congresso Nacional dos Profissionais – CNP e Processo de seleção de textos referenciais. Deliberação nº 314/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 21) Protocolo: CF-2964/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Data da 67ª Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia – SOEAA e do VII Congresso Nacional de Profissionais – CNP. Deliberação nº 315/2009 – CAIS. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa e Idalino Serra Hortêncio. 22) Processo: CF-0686/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Local para realização da 68ª Semana Oficial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – SOEAA. Deliberação nº 318/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 23) Protocolo: CF-2962/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Textos referenciais para o VII Congresso Nacional de Profissionais – CNP. Deliberação nº 319/2009 – CAIS. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa e Idalino Serra Hortêncio. 24) Processo: CF-1266/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei n° 2.686/2007 – “Dispõe sobre a regulamentação de novas profissões”. Deliberação nº 309/2009 – CAIS. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann e Idalino Serra Hortêncio. 25) Processo: CF-1442/2009. Interessado: Confea. Assunto: Projeto de Lei n° 265, de 2007, que altera as Leis nºs 4.717, de 29 de junho de 1965, 7.347, de 24 de julho de 1985 e 8.429, de 2 junho de 1992, de modo a deixar expressa a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública, popular e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando à perseguição política. Deliberação nº 320/2009 – CAIS. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann e Idalino Serra Hortêncio. 26) Processo: CF-1461/2007. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei n° 63/2007 – Dispõe sobre a instalação de equipamentos de proteção em ônibus, e institui o seguro de vida para motoristas, colaboradores e despachantes, e dá outras providências. Deliberação nº 332/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção dos Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann e Idalino Serra Hortêncio. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 27) Processo: CF-2223/2007. Interessado: Confea. Assunto: Proposta para instituir a representação federativa no Plenário do Confea. Deliberação nº 307/2009 – CAIS. Retirado de Pauta. 28) Protocolo: CF-3050/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Encontros dos Técnicos Industriais e Agrícolas na 66ª SOEAA (Deliberação n° 020/2009 da Comissão Organizadora Nacional – CON da 66ª SOEAA). Deliberação nº 329/2009 – CAIS. Aprovada por unanimidade. 29) Processo: CF-2438/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Decisão n° 27, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais, referente à participação de conselheiro suplente em órgão consultivo do Crea. Deliberação nº 304/2009 – CAIS. Retirado de Pauta. 30) Processo: CF-2435/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Decisão n° 24, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais, referente à atribuição ao Sistema Confea/Crea o poder de embargo nos casos e risco grave e iminente à segurança.Deliberação nº 305/2009 – CAIS. Retirado de Pauta. 31) Processo: CF-2424/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Moção n° 18, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais – Apoio ao projeto e à implementação do Trem Bala Rio-São Paulo. Deliberação nº 306/2009 – CAIS. Retirado de Pauta. 32) Protocolo: CF-0609/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: “XXII Congresso Panamericano da Confederación Panamericana de Ingeniería Mecánica, Eléctrica, Industrial y Ramas Afines” e “VIII Congresso Nacional Bienal do Colegio de Ingenieros Mecânicos, Eletricistas”, de 25 a 27 de novembro de 2009, em Monterrey, México. Deliberação nº 325/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Jose Luiz Mota Menezes. Em razão da aprovação da matéria, foi indicado o Conselheiro Federal José Elieser de Oliveira Júnior para representar o Plenário. Aprovada, por unanimidade, a indicação. 33) Protocolos: CF-1940/2009 e CF-1848/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Assembléia Geral da FMOI - Federação Mundial das Organizações de Engenharia e do Congresso Mundial sobre Aplicações da Energia Alternativa: Opção ou Necessidade, de 1 a 6 de novembro de 2009, no Kuwait. Deliberação nº 330/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção da Conselheira Federal Ana Karine Batista de Sousa. Em razão da aprovação da matéria, foi indicado o Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista para representar o Plenário. Aprovada, por unanimidade, a indicação. 34) Protocolo: CF-2499/2009. Interessado: Crea-MS. Assunto: Manifestação do Confea sobre a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Deliberação nº 288/2009 – CAIS. Retirado de Pauta. 35) Processo: CF-1063/2007. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Indicação de representante na Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia. Deliberação nº 291/2009 – CAIS. Aprovada com abstenção do

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Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas. 36) Processo: CF-1871/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Campanha Nacional pela “Moradia Digna – Uma Prioridade Social”. Deliberação nº 299/2009 – CAIS. Aprovada por unanimidade. 37) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Realização do “IX Seminário de Comunicação e Marketing do Sistema Confea/Crea e Mútua”. Deliberação nº 308/2009 – CAIS. Aprovada por unanimidade. 38) Processo: CF-2516/2007. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Indicação dos Engenheiros Agrônomos José Roberto Medeiros Silva, como titular, e Antônio Alberto Diniz de Medeiros, como suplente, para o Comitê Técnico Consultivo do Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Deliberação nº 331/2009 – CAIS. Aprovada por unanimidade. 39) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Manifestação do Plenário do Confea sobre o Pré-sal. Deliberação nº 335/2009 – CAIS. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XVII. REGISTRO: A Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann encaminhou à Mesa Diretora dos Trabalhos e informou ao Plenário o comunicado de seguinte teor: “ Prezado Presidente Marcos Túlio, solicito contar em ata meu pedido de desculpas pela forma como me dirigi aos funcionários da secretaria do Plenário pelo equívoco no lançamento do arquivo revisado que encaminhei para disponibilizar para leitura e aprovação. Reconheço, através deste, o grande trabalho realizado por todos para viabilizar nossa reunião plenária que merece nosso aplauso e agradecimento.” As matérias encaminhadas para conhecimento do Plenário foram disponibilizadas na Pauta Eletrônica do Confea, no item “PARA CONHECIMENTO”. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo agradeceu às Conselheiras e Conselheiros Federais, ao convidado representante das Coordenadorias de Câmaras Especializada dos Creas, ao convidado representante do CDEN e aos funcionários do Confea, desejando um bom retorno aos que iriam viajar. Às dezenove horas e trinta e sete minutos de vinte e cinco de setembro de dois mil e nove, declarou encerrada a Sessão Plenária Ordinária nº 1.363. Para constar, eu, ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS, Assistente da Mesa Diretora do Plenário, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será rubricada por mim em todas as suas páginas e, ao final, assinada por mim e pelo senhor Presidente para que produza os efeitos legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Eng. Civ. Marcos Túlio de MeloPresidente

Arlon de Azevedo Fagundes dos SantosAssistente do Plenário

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ANEXOS DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 1.363, REALIZADA DIAS 23, 24 E 25 DE SETEMBRO DE 2009.

ANEXO I - HOMENAGEM A ARQUITETA APARECIDA VALÉRIA ANTONELI................................ 3

ANEXO II - PROCESSO: CF-1021/2009. INTERESSADO: CREA-PR. ASSUNTO: ACÓRDÃO DO RECURSO ESPECIAL Nº 605.819-PR, PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, NOS AUTOS MOVIDOS PELO SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE NÍVEL MÉDIO NO ESTADO DO PARANÁ (SINTEA-PR) QUE OBTIVERAM A HABILITAÇÃO LEGAL PARA OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS PRESCREVEREM RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. RELATORES: CONSELHEIRA FEDERAL ANGELA CANABRAVA BUCHMANN (EM PRIMEIRA DISCUSSÃO) E CONSELHEIRO FEDERAL PETRÚCIO CORREIA FERRO (EM SEGUNDA DISCUSSÃO)................................................................................................................................... 6

ANEXO III - PROTOCOLO: CF-2282/2009. INTERESSADO: CREA-RR. ASSUNTO: TREINAMENTO PRESENCIAL DO CREA-RR. PRODAFISC 2009. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL GRACIO PAULO PESSOA SERRA.............................................................................................. 8

ANEXO IV - PROCESSO: CF-1874/2007. INTERESSADO: CREA-GO. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-0212/2009, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O ESTUDO DO COMPORTAMENTO DAS ART’S NO ESTADO DE GOIÁS. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO SHIGUERU KATAYAMA. ...................................... 16

ANEXO V - PROCESSO: CF-1190/2009. INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1605/2008, DO CONFEA, QUE EXIGE REGISTRO NO SISTEMA CONFEA/CREA PARA A PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. RELATORA: CONSELHEIRA FEDERAL IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO.............. 22

ANEXO VI - PROCESSO: CF- 2593/2007. INTERESSADO: ANDRÉ FERNANDO MULLER. ASSUNTO: COMISSÃO DE SINDICÂNCIA - DECISÃO Nº PL-0035/2008. RELATÓRIO CONCLUSIVO.................................................................................................................................................. 26

ANEXO VII - PROCESSO: CF-2870/2005. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: RESOLUÇÃO Nº 1.023, DE 2008 – ANEXOS E AJUSTES. DELIBERAÇÃO Nº 206/2009 – CONP..... 31

ANEXO VIII - PROTOCOLO: CF-2988/2009. INTERESSADO: CREA-MA. ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO COTA CONFEA. DELIBERAÇÃO Nº 190/2009 – CCSS.................................................. 33

ANEXO IX - PROCESSO: CF-0280/2009. INTERESSADO: CREA-MA. ASSUNTO: ANÁLISE FINANCEIRA – PRIMEIRO SEMESTRE DO EXERCÍCIO 2009. DELIBERAÇÃO Nº 191/2009 – CCSS.................................................................................................................................................................... 35

ANEXO X - RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. PROCESSOS: CF-2622/2008, CF-1349/2008, CF-0542/2009, CF-0327/2009, CF-0879/2009, CF-0521/2007, CF-0998/2007, CF-3055/2007, CF-0903/2008, CF-0987/2008, CF-2789/2008, CF-3029/2008, CF-3110/2008, CF-3260/2008, CF-3350/2008, CF-0528/2009, CF-0824/2009, CF-0828/2009, CF-0963/2009, CF-0966/2009, CF-1172/2009 E CF-1179/2009................... 39

ANEXO XI - PROTOCOLO: CF-4210/2008 (CÓPIA). INTERESSADO: CCEEC – COORDENADORIAS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA CIVIL ASSUNTO:

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PROPOSTA Nº 050/2008 – CCEEC: CRIAÇÃO DA ORDEM BRASILEIRA DOS ENGENHEIROS CIVIS - OBENC. DELIBERAÇÃO Nº 914/2009 – CEEP............................................................................. 42

ANEXO XII - DEBATE ACERCA DA EXPLORAÇÃO DA CAMADA DO PRÉ-SAL............................ 45

ANEXO XIII - PROCESSO: CF-1146/2003. INTERESSADOS: ENG. ELETRICISTA FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA (DENUNCIADO)/ ENG. CIV. JOAQUIM DOEDERLEM MENEZES AZEVEDO (DENUNCIANTE). ASSUNTO: INFRAÇÃO A ALÍNEA “C”, DO ART. 9º, DA RESOLUÇÃO 205/71, DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL - CREA/CE. DELIBERAÇÃO Nº 841/2009 – CEEP............................................................................................................................................... 59

ANEXO XIV - PROCESSO: CF-1750/2008. INTERESSADOS: CREAS-GO, SE E AM. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO CREA-SE DA DECISÃO Nº PL-0968/2009, DO CONFEA, QUE REVOGA A DECISÃO Nº PL-1174/2007. RELATORES: CONSELHEIRO FEDERAL VALMIR ANTUNES DA SILVA (RELATOR DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) E CONSELHEIRA FEDERAL ANGELA CANABRAVA BUCHMANN (RELATORA DO PEDIDO DE VISTA................. 65

ANEXO XV - PROTOCOLO: CF-1923/2009. INTERESSADO: COLÉGIO DE PRESIDENTES DO SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: PROPOSTA – CP N.º 051/2009. DELIBERAÇÃO Nº 189/2009 – CCSS................................................................................................................................................................. 74

ANEXO XVI - PROCESSO: CF-1072/2009. INTERESSADO: CREA-PI. ASSUNTO: AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PUBLICAÇÃO DE LIVRO CONTENDO A BIOGRAFIA DO ENGENHEIRO ANTONINO FREIRE DA SILVA. DELIBERAÇÃO Nº 313/2009 – CAIS. ............................................... 81

ANEXO XVII - INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONFEA SOBRE O PRÉ-SAL. DELIBERAÇÃO Nº 335/2009 – CAIS......................... 85

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ANEXO I - HOMENAGEM A ARQUITETA APARECIDA VALÉRIA ANTONELI.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Indústrias) – Boa – tarde, Presidente Boa - tarde Conselheiros, Boa - tarde aquele que nos assiste também. Eu teria um informe do fórum do GT sobre o evento que aconteceu agora no dia 17, no Crea que é o fórum temático e faz parte do plano estratégico do GT mulher Confea no dia 17 que foi realizado no Crea do Rio Grande do Sul. E também por ocasião desse fórum, fizemos nossa 3° Reunião Ordinária que foi no dia 18 de setembro. E depois tivemos também no CREA São Paulo, o 3° fórum temático do GT Crea São Paulo que foi no dia 21 de setembro. Também estive participando no dia 03 de setembro, na comemoração do Conselho de biologia, comemorava se os 30 anos. E senhor presidente, eu gostaria de dedicar esse meu tempo na fala para que nós possamos fazer aqui uma homenagem à conselheira Aparecida que foi recentemente tirada do convívio e que qual é um tema que nós sempre temos ouvido nas nossas palestras e tem sempre ressaltado que a violência contra a mulher foi feita de uma forma brutal e quando nós vemos que um assunto desses parece que está tão adiante de nós nas discussões das políticas pública para a mulher na sua defesa, na sua valorização, no seu profissionalismo porque ela se foi no sentido de que estava realizando até uma tarefa de construção na casa dela e se relacionando com profissionais que são mão-de-obra da construção civil, e nós observamos que esses fatos eles são muito mais próximos do que nós possamos pensar. E que nenhum de nós que sejamos mulheres ou que sejamos homens a nas constituições também de defesa das suas esposas ou das suas filhas não pode ficar assim achando que não há assuntos também nesse sentido que o Conselho possa estar também debatendo e trazendo como soluções ou como melhoria da vida profissional das mulheres do Sistema Confea/Crea. Eu tenho uma homenagem que foi feita pelo Crea São Paulo e eu gostaria de passar para nós conhecêssemos o rosto dessa profissional de apenas 46 anos cheia de vida, cheia de garra e muito a contribuir porque ela era membro do GT mulher do Crea São Paulo e ela não deixava de está em nenhum evento sempre fazendo a nossa coberturas e gostaria da pedir a Conselheira Ângela qual nós também fizemos uma moção para ela enquanto passa o slide eu gostaria que conselheira contribuísse com a leitura.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) - Moção: GT Confea. De pesar em honra ao recente falecida senhora arquiteta Aparecida Valeria Antoneli Colnago, propomos que seja consignada em ata nesta Plenária do Confea moção de pesar em honra ao recente falecimento da Arquiteta e Urbanista Aparecida Valeria Antoneli Colnago, que, como integrante do Grupo de Trabalho mulher do Crea São Paulo, sempre com competência e abnegação como amiga se postou ou sem qualquer discriminação à disposição do todos os que de si aproximava, como dedicada profissional do sistema, enfim como ser humano, um raro exemplo da vida na defesa sempre das questões humanitária de interesse de todos os inúmeros seus contemporâneos, em especial nesses dois últimos anos como colaboradora do Grupo de Trabalho Mulher Confea. Inspira-nos, nesta emocionada e a tão sentida iniciativa, o reconhecimento da profissional, como ser profundamente humano que representou a arquitetura e urbanista Aparecida Valeria Antoneli Colnago. Quis Deus que nossa querida e competente profissional Valéria fosse retirada do nosso convívio tão precocemente, após violento assassinato, situação que por ironia do destino era uma de suas lutas no sentido de garantir o direito das mulheres e combate à discriminação e violência cada vez mais evidente contra as mulheres. Fique registrado este póstumo conquanto sincero reconhecimento, como uma honra ao mérito à arquitetura Aparecida Valeria Antoneli Colnago, que assassinada no dia 31 de agosto de 2009, com apenas 46 anos da idade, tão curto tempo para uma vida tão cheia de realizações, em prol de seus familiares, seus colegas e amigos, além da tantas pessoas sem qualquer vinculo. As Nações Unidas definem violência contra a mulher como: “qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher, inclusive ameaça de tais atos, coerção e privação da liberdade, seja na vida pública ou privada.” - Conselho Social e Econômico das Nações Unidas 1992. Violência contra a mulher é um serio problema de saúde publica, assim como a violação dos direitos humanos. Existem muitas formas da violência contra a mulher, dentre elas a violência psicológica, física, e sexual. Em muitas culturas, a violência contra a mulher é aceita e normas sociais sugerem que a mulher é a própria culpada da violência por ela sofrida, apenas pelo fato de ser mulher. Essas atitudes sociais podem ser exercidas sem que tenhamos clara percepção deste fato, no entanto, precisamos erradicar essa condição, inclusive os que ocorrem com as profissionais da área tecnológica, seja ela na Arquitetura, Engenharia, ou Agronomia por característica específica do ambiente de trabalho onde a presença feminina ainda é vista como exceção. Fique, por fim, nesta profunda moção de pesar a nossa firme certeza de há de encontrar, no Senhor, a merecida paz profunda e a definitiva felicidade, tão somente por seu

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puro merecimento. Porto Alegre, em 18 de setembro 2009. Conselheira Federal Iracy Silvano, nossa coordenadora do Grupo de Trabalho Mulher Confea .

(Palmas).

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheira Iracy solicita então, permissão para que conste de ata todo o texto lido pela conselheira Ângela. Isso já constitui em si a devido homenagem.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Indústrias) – Só completando ela era apresentadora de um programa versátil na TV regional de Tapua e inspetora chefe da associação de engenheiro e arquitetos da Tapua, e ela colaborava muito com a reportagens fazendo a valorização da conservação do meio ambiente. É Tupuã.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheira acredito que a Conselheira vai ser também quem vai apresentar o fórum, comunicação do fórum da mulher.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industrias) – Eu estou na fase de indicação dos palestrantes, nós também tive mais nas reuniões... Deixa eu só completar e depois o Presidente Tadeu queria uma palavra, só para eu finalizar que o meu é rápido e dizer que nós estamos trabalhando com alguns nomes e temos o nome da Catia Abreu, sugerido, da Nilceía, da Rosângela Angelim, temos também alguns nomes como a jornalista Paula Saldanha, a Marina Silva também tudo vai depender de agenciamento, mas essa fase o que fórum da mulher está.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Peço permissão ao Conselho para que e o Presidente do colégio do Presidente, use a palavra. Quem aprova, levanta a mão. - JOSE TADEU (Coordenador do CP) - Sr. Presidente, senhores Conselheiros e Conselheiras, presentes, internautas, eu pedi uma parte à conselheira Iracy e agradeço a concessão aqui do Plenário para que usasse palavra nesse momento, a Valeria é vocês viram aqui na sua autografia que não tem um fotografia que ela não está sorrindo. Então é uma moça alegre sempre sorrindo dessa forma, junto com os filhos dela, uma pessoa exemplar, que participava do Grupo de Trabalho mulher, foi Presidente da associação de engenheiros arquitetas de Tupuã, eu tenho uma foto lá com ela e inaugurando a ampliação da sede dela lá, placa eu era presidente da federação das associações do Estado de São Paulo e nós lá inaugurando a sede que ela ampliou lá da associação da Tupuã, e ela estava ocupando por designação deste Presidente e aprovação do Plenário do CREA o cargo da inspetora chefe do CREA na cidade de Tupuã, na região dos municípios que compõem a espetoria do CREA do Tupuã. Então, no momento ela era inspetora chefe e também membro do grupo de trabalho mulher que nós temos incentivado bastante a Iracy a conselheira Ângela sabe disso o incentivo que nós damos ao Grupo de Trabalho mulher porque nós não podemos concordar não só da inserção da mulher o direito de ela ter a inserção do mercado de trabalho, mas de combate a essa violência que nós assistimos aqui. Os Conselheiros ou Conselheiras que sabe dos detalhe, ela foi assassinada por um pedreiro, que eu vou dizer foi o depoimento dele na polícia, porque ela foi assassinada no dia 31, e o corpo dela foi encontrado dois dias na terça-feira seis horas da tarde, num canavial, num buraco lá que ele tentou abrir o buraco para enterrar o corpo dela lá, mas a terra estava dura e ele foi num cupim desses que está mais mole quando e jogou ali, que aconteceu? Ele havia trabalhado por um mestre de obra que tinha contratado para fazer uma reforma na casa da inspetora, e trabalhou lá e ele faltou um dia cigano, e o mestre de obra não pagou o dia dele, mas ela pagou mesmo ele não trabalhando eu vou pagar para não ficar em falta do dinheiro, 60,00 dias do dia dele, e depois outra hora a gente compensa esse dia de serviço, quer dizer, ela foi bondosa ela pagou 60 reais no dia que ele não tinha trabalhando porque o mestre de obra tinha se recusado a pagar porque ele tinha faltado no serviço lá na obra dela. E o que ele fez naquela segunda-feira dia 31? Foi lá na casa dele tocou a campainha ai várias vezes e ela não estavam foi lá no escritório dela e ela também não estava ele ficou olhando escondido numa esquina, aonde ela ir ai passar. Depois de umas duas horas ela estava chegando de algum compromisso de vistoria em obra, ele a viu passar tocou a campanhia de novo e entrou no quintal para conversar com ela sobre os 60 reais que deveria para ela e para tentar tratar de outro serviço que tinha dependência para fazer. Ele pediu 300 do serviço não houve a concordância, ele devia 60 para ela, quando virou as costas que ela estava se dirigindo a área do serviço

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ele veio por trás a golpeou com um soco ela caiu bateu na pia da cozinha da área do serviço, caiu não a chão sangrando viu foi lá catou a enxada deu três enxadadas no rosto dela, vendo que ela ainda estava respirando pegou um cobertor tentou sufocar, quer dizer, foi um crime bárbaro, brutal como diz a conselheira Iracy. Aí ele colocou lá não carro no porta - malas do carro, e se dirigiu até o canavial para abandonar lá, e tirou da carteira dela R$ 90,00 (noventa reais) que ela tinha 90 reais passou na rodoviária do Tupuã, abandonou o carro lá e foi o que foi para a casa dele pegou a filhinha dele e foram tomar um sorvete na sorveteria e ainda havia sobrado 50 reais. Veja a frieza desse cidadão, quer dizer, que a Justiça seja justa. Foi descoberto já no dia seguinte, foi preso em flagrante, está recolhido ao presídio e foi dessa forma, quer dizer, é importante nós colocarmos isso aqui ao Plenário e aos internautas que estão ouvindo para ver os absurdos que acontecem e que podem acontecer com qualquer um de nós aqui. Então, nós lamentamos muito o falecimento da Valeria que era uma profissão exemplar que dava uma grande contribuição, Presidente, para o Sistema CONFEA CREA, sempre há anos que Valeria vem dando a contribuição dela honorífica à associação de Engenharia como diretora, depois como Presidente, agora como inspetora, como membro do Grupo de Trabalho mulher e eu não poderia deixar da manifestar aqui. Nós já fizemos homenagem à Plenária Ângela, mas eu não poderia me silenciar não me manifestar neste momento, Sr. Presidente. Desculpe-me ter pedido a palavra, mas não poderia ficar conceito. ----------------------------------------------------------Fim do anexo I-----------------------------------------------------------

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ANEXO II - PROCESSO: CF-1021/2009. INTERESSADO: CREA-PR. ASSUNTO: ACÓRDÃO DO RECURSO ESPECIAL Nº 605.819-PR, PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, NOS AUTOS MOVIDOS PELO SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE NÍVEL MÉDIO NO ESTADO DO PARANÁ (SINTEA-PR) QUE OBTIVERAM A HABILITAÇÃO LEGAL PARA OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS PRESCREVEREM RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. RELATORES: CONSELHEIRA FEDERAL ANGELA CANABRAVA BUCHMANN (EM PRIMEIRA DISCUSSÃO) E CONSELHEIRO FEDERAL PETRÚCIO CORREIA FERRO (EM SEGUNDA DISCUSSÃO).

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Senhor Presidente, e prezados Conselheiros, caros visitantes e internautas o meu muito bom dia. Senhor Presidente, eu gostaria de começar pelo terceiro pedido de vista que é o PC CF 1021/2009, porque ainda não foi inserido no sistema os dois primeiros. Então eu vou começar do final para o início. Foi inserido, então vamos começo pelo primeiro.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – O Conselheiro que não estiver visualizando, aperte F5.

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Processo CF 2845/2007. Interessado: Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil – Confaeab. Assunto: Prestação de contas auxílio financeiro para publicação técnica científica. Relatório e voto fundamentado em pedido de vista. Trata o processo em epígrafe de concessão de auxílio financeiro para publicação técnica e científica denominada Revista do Engenheiro Agrônomo, publicada pela Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil em 2008. Considerando que por intermédio do Parecer número 023/2009 da AUDI, de 30 de janeiro de 2009, esta, após analisar o processo em tela, encaminhou à Comissão de Articulação Institucional do Sistema – CAIS, parecer favorável à aprovação da prestação de contas e repasse à Confaeab dos recursos financeiros necessários à publicação da revista Engenheiros Agrônomos, folhas 146 e 147 do referido processo; considerando que a CAIS, por intermédio da deliberação 042/2009 aprovou a prestação de contas referente institucional referente ao auxílio financeiro para a interessada, encaminhando o processo para deliberação para a Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS; considerando que a CCSS ao analisar o processo em tela constatou discrepância do valor autorizado pela decisão PL 1374 de 2007 no valor de 25 mil reais e do valor avençado no convênio celebrado entre o Confea e a interessada, 20 mil reais; considerando que a AUDI, ao responder diligência formulada pela CCSS quanto a discrepância supracitada manteve o parecer para executar o serviço de publicação da Revista do Engenheiro Agrônomo; considerando que a interessada, ao atender a diligência solicitada pela CCSS, informou que prestou, além das notas fiscais, seis revistas de número treze a dezenove, na realidade são sete, editadas em 2009, correspondentes ao termo do convênio às folhas 169 e 175; considerando que, atendendo ao despacho da CCSS, a PROJ do Confea emitiu parecer no sentido da rejeição da prestação de contas da interessada, fundamentando-se no não atendimento de exigências da Instrução Normativa número 091 de 97 da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à comprovação de despesas pagas com recursos públicos, às folhas 203 a 204. Voto: propor ao plenário do Confea: primeiro, não aprovar as contas apresentadas pela Confaeab referente à publicação de sete edições da Revista Engenheiro Agrônomo. 2, determinar que a Confaeab devolva aos cofres do Confea o valor repassado inicialmente de 14 mil reais. Este é o meu voto, senhor presidente. - JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiros, pelo que se depreende da leitura do pedido de vista o Conselheiro Petrucio concordou com a deliberação anterior, pelo que prevalece a anterior que será então posta em discussão.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Só uma pergunta, nos considerandos tem alguma divergência dos considerandos ou não?

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Nenhuma. Então em discussão. Não ocorrendo ninguém, nenhuma solicitação ,em votação. Sim, não e abstenção.

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- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor presidente, como sugestão que seja acatada a proposta da CCSS, da Comissão.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – É isso que eu estou sugerindo, exatamente, eu disse que em não havendo dúvida prevalece a deliberação da CCSS.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Em votação. Resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 18 votos favoráveis e uma abstenção.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Aprovada a deliberação. O segundo processo também é de responsabilidade, no pedido de vista, do Conselheiro Petrucio e já se encontra disponibilizado.-------------------------------------------------------Fim do anexo II----------------------------------------------------------

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ANEXO III - PROTOCOLO: CF-2282/2009. INTERESSADO: CREA-RR. ASSUNTO: TREINAMENTO PRESENCIAL DO CREA-RR. PRODAFISC 2009. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL GRACIO PAULO PESSOA SERRA.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Bom dia Presidente, bom dia Conselheiros, bom dia visitantes. Protocolo CF 2282/2009. Interessado: Crea-Roraima. Assunto: treinamento presencial do Crea-Roraima. Prodafisc 2009. Relatório e voto fundamentado em pedido de vistas. Trata o presente auto de proposta para Treinamento Presencial do Crea-RR, vinculado ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – Prodafisc, exercício 2009; Considerando que após apreciar a Deliberação nº 005/2009-CONP, o Plenário do Confea, exarou a Decisão nº PL-0026/2009, de 30 de janeiro de 2009, por meio da qual foram aprovados o plano, temas e eventos que serão objeto do plano de treinamento para melhoria e uniformização da fiscalização – ano 2009: 1) Aprovar o plano, temas e eventos que serão objeto do plano de treinamento para melhoria e uniformização da fiscalização – ano 2009, conforme segue: a) evento. Treinamento por meio de ambiente virtual destinado aos agentes fiscais dos Creas assim como para os responsáveis pelas instituições, processos e assessores de Câmaras especializadas. Objetivo: 1) habilitar o pessoal dos Creas no planejamento e execução da fiscalização. 2) capacitar o pessoal dos Creas nas instruções de processos. b) evento. Treinamento presencial a ser realizado em Brasília-DF visando o treinamento na elaboração de projetos e prestação de contas de convênios. Público alvo: empregados dos Creas responsáveis pela elaboração dos projetos da Prodafisc e pela prestação de contas dos respectivos convênios. Objetivos: primeiro, capacitar o pessoal dos Creas na elaboração do projeto visando o recurso da Prodafisc. 2) capacitar o pessoal dos Creas quanto aos procedimentos para a prestação de contas do convênio Prodafisc. c) promover 8 (oito) Encontros Regionais de Agentes Fiscais, responsáveis pela instrução de processos e assessores de câmaras especializadas, a serem realizados, individualmente, em oito Creas, entre aqueles não contemplados nos exercício de 2007 e 2008; Público Alvo: Agentes de Fiscalização dos Creas, responsáveis pela instrução processual e assessores de câmaras especializadas; Objetivos: I) troca de experiências na fiscalização e condução de processos; II) unificação de entendimentos e interpretações. 2) Determinar à Assessoria de Planejamento do Confea que no prazo de 60 dias atualize e otimize o curso virtual Prodafisc, atualmente disponível no site do Confea, a fim de que o treinamento proposto possa ser implementado em nível nacional a todos os agentes de fiscalização e responsáveis pela instrução processual perante os Creas. Que o Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea indique, em sua próxima reunião, quais os 8 (oito) Creas a serem contemplados pelo item “c” , devendo a escolha ocorrer entre os seguintes Regionais: AC, AL, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PR, RO, RR, SE e TO, haja vista os Creas RS, MT, SP, PA, RN, BA, SC, R J, PI e AM terem sido contemplados ao longo dos exercícios 2007 e 2008. 4) Que os Encontros de Agentes Fiscais ocorram mediante convênios, os quais devem ser precedidos de projeto a ser encaminhado à CONP pelos Creas contemplados, contendo a estimativa de custo, número de participantes, local, pauta e contrapartida do Crea, cabendo à CONP a respectiva aprovação e definição de datas de ocorrência, mediante Deliberação, respeitado o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por Encontro, sendo a participação dos Conselheiros e da Assistência da Comissão viabilizadas por meio do orçamento de custeio da CONP, exercício 2009. 5) Que os projetos citados no item 4 (quatro) da presente Decisão sejam apresentados em até de 45 (quarenta e cinco) dias, após a indicação do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, sob pena de perda do direito do repasse. Considerando que o Colégio de Presidentes do sistema Confea/Crea indicou em treze de fevereiro de 2009 os Creas: Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Pernambuco, Rondônia e Roraima para participarem do plano de treinamento para melhoria e uniformização da fiscalização no ano de 2009. Considerando que foi enviado Ofício Crea-RR número 066/09 de 6 de fevereiro de 2009 referente ao treinamento dos fiscais obtendo protocolo 0398/2009 no Confea, antes do evento do Colégio de Presidentes. Considerando que o regional recebeu oficialmente o encaminhamento do referido normativo em 08/06/09 conforme Ofício 2279 de 05/06/09, acompanhado da instrução que contemplada o Crea Roraima no rol de possíveis regionais que sediarão o treinamento em questão, conforme a proposta 016/2009, fato que impossibilitou o atendimento ao item 5 da PL 0026/2009 que dispunha aos regionais contemplados o envio do projeto em até 45 dias da indicação pelo Colégio de presidentes do sistema Confea/Crea. Considerando que foi o encaminhado ao Confea o Ofício Crea-Roraima 399/09 de 14 de julho de 2009, protocolizado no Federal em 17/07/09, conforme protocolo 2282/2009, o qual apresentava projeto para o Primeiro Encontro dos Agentes Fiscais do Crea-Roraima em atenção ao Ofício 2279 de 05/06/09. Considerando que a CONP, através do documento CF 2282/2009 de 06/08/2009 reconhece o cumprimento dos itens um a quarto, apenas questiona o

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cumprimento do item cinco e propõe que o Colégio de Presidente indique outro Crea, com isso ocorrerá indubitavelmente uma nova análise de projeto e um novo prazo para a realização de evento. Considerando que a deliberação da CONP referida no caput que realizou o projeto encaminhou e certificou que este regional atendeu os itens um a quarto, exceto o item cinco por uma falha administrativa daquele regional. Considerando finalmente que frente à atuação, à situação do Crea Roraima e por seu quadro de agentes fiscais da área tecnológica do sistema concursados e que nunca tiveram oportunidade de aperfeiçoar-se em treinamento específico para a agente de fiscalização. Propor ao plenário do Confea: que o Colégio de Presidentes do sistema Confea/Crea indique outro regional, atendendo à deliberação do Confea em face da intempestividade do Crea Roraima, cumprindo assim a PL 0026/2009 do Confea e a deliberação do Colégio de Presidentes, CP 016/2009 atendendo ao número de 8 regionais atendidos pelo Prodafisc 2009. Paralelamente, para que o regional de Roraima não se sinta prejudicado pela falta de treinamento do seu corpo de fiscalização e os seus colaboradores possam participar de treinamentos que se realizarão em outros regionais e até a presente data não realizaram seus eventos, visto que a fiscalização do regional é constituída por um número reduzido de colaboradores, cinco fiscais, sendo ainda que um deles participou de um encontro realizado em Maceió no mês de julho passado, ficando assim 4 fiscais sem o devido nivelamento, o que solucionaria de forma latente todos os problemas oriundos da fática situação. 3) que o Colégio de Presidente do sistema Confea/Crea mantenha o Crea Roraima para a realização de treinamentos presenciais destinados aos agentes fiscais nos termos da decisão PL 0026/2009. Brasília, 23 de setembro de 2009. Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiros, pelo que se subentende, de esclarecimento, o pedido de vista do Conselheiro Gracio não interfere de frente com a deliberação da CONP, uma vez que nos considerandos admite exatamente que Roraima perdeu o direito. Então aí é correto. No segundo item solicita que haja indicação de um outro Crea. A única diferença que existe é a sugestão que ele acrescenta, Gracio, de que Roraima possa fazer o seu treinamento em outro Crea, o que implica, evidentemente, numa alteração, ao que me parece, do modo de operação. Não é, na realidade, assunto que seja contemplado pela lógica de um pedido de vista, entretanto eu deixo a critério dos Conselheiros, no momento desta discussão, a análise da maneira como acharem conveniente. Em primeiro lugar pediu Karina, depois Modesto e em terceiro Idalino e Etelvino em quarto. Conselheira Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Bom dia Presidente, Conselheiros, convidados e internautas. Eu queria discordar do encaminhamento que o Conselheiro Gracio propôs e esclarecer alguns fatos. Primeiro lamentar a ausência do coordenador do Colégio de Presidentes que era muito importante a participação dele no momento dessa discussão. Segundo, que a deliberação, o relato do Conselheiro Gracio no primeiro momento que concorda com a deliberação da CONP e no item três, quando ele solicita que o Colégio de Presidentes mantenha o Crea Roraima para a realização treinamento, essa Plenária, na verdade, não deveria estar interferindo nas decisões do Colégio de Presidentes quanto à indicação do regional. Esse regional, juntamente com os demais, que esse ano foram contemplados oito, somente o Crea-RR não apresentou a pauta com a discriminação de todos os palestrantes na data que foi maio, portanto ele perdeu o direito. Como foi uma decisão plenária que autorizou que o Colégio de Presidentes indicasse os oito regionais, por isso o documento veio para o plenário orientando que o Colégio de Presidentes, se assim entender, pode fazer isso com Crea Roraima, mas é uma decisão do Colégio de Presidentes, mas é importante deixar claro que o Plenário do Confea não está determinando que seja o Crea-RR, e aí vale lembrar no item dois do voto do Conselheiro que o Crea Roraima tem cinco fiscais e um gerente de fiscalização, então hoje são seis profissionais voltados para a área da fiscalização e que o valor destinado a esse evento é de 70 mil reais. Se ele tivesse apresentado na data que foi estipulada ele não teria nenhum, porque além dos 117 mil que eles recebem do Prodafisc, que inclusive está contemplado treinamento, ele, esse ano, foi contemplado com mais 70 mil, assim como outros 7 regionais e na data que foi estipulada para que o regional apresentasse aí é uma questão administrativa que eu não vou estar entrando nesse detalhe, ele não apresentou. Então está se dando a chance mais vez que o Colégio de Presidentes indique um outro regional e aí o outro regional, se achar interessante, ou convida o Crea-RR ou indica mais uma vez o Crea-RR, mas eu acho que esse plenário não deveria interferir nas decisões do Colégio de Presidentes. Obrigada, Presidente.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Bom dia senhor Presidente, bom dia Conselheiros, servidores, convidados e internautas. Eu tenho uma linha mais divergente, senhor Presidente, e já é pública, eu entendo sobre dois aspectos, primeiro da eficiência administrativa. Nós estamos no

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final do mês de setembro e temos apenas três anos para nós terminarmos o ano fiscal de 2009. Três meses. Bom, no caso desse aqui do Colégio de Presidentes, era interessante também, e aí eu concordo com a Conselheira Ana Karina e até quero sugerir também, se o representante do Colégio de Presidentes não estiver aqui deveria ter um substituto também nas ausências dele, um suplente para vir aqui para depois não dizer que nós estamos discutindo alguns assuntos e eles não tiveram a oportunidade de participar. Então eu acompanho a Conselheira Ana Karine que era fundamental ter a presença para esclarecimento. O que eu quero dizer é uma questão de operacionalidade, na hora que o Colégio de Presidente que vai se reunir só em outubro agora, nós temos a WEC no final de ano, no mês de dezembro, é um ano já comprometido com vários eventos de grandes vultos. O Colégios de Presidentes aprovar um outro Crea para mandar para nós analisarmos, independente de ser o Crea de Roraima ou não, ou outro Crea, está quase inviável pela questão operacional, formação, análise, trazer para cá para a CONP analisar, deliberar, trazer para o plenário, aprovar e depois o Crea fazer o convênio e tal, ficaria muito exíguo o tempo para fazer. Eu entendo que está prejudicado este, pelo menos, este novo Prodafisc para o certo regional. Em cima desse ponto aí eu queria bater exatamente nesse aspecto, é a questão da eficiência administrativa dos regionais, o Conselho Regional, nós que ficamos aqui analisando, nós precisamos buscar mecanismos para que prazos sejam cumpridos, as metas sejam cumpridas sobre esse aspecto. Então esse encaminhamento que eu faço aqui é que, na minha ótica, presidente, neste caso aqui este Prodafisc, o auxílio presencial está prejudicado.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor presidente, eu pensei em poucas considerações é porque a forma que está sendo apresentado o item três tem duas interpretações. Uma que prejudica o item um e outra que sai uma determinação interferindo no CP por esse Plenário. Então eu tenho esses dois vieses. Eu acho que nenhum dos dois vieses são adequados. Eu entendo sim que o item um acatou a deliberação da CONP, ele vem de forma correta, análoga e que o item dois eu entendi que o Conselheiro está buscando uma saída mais salutar para evitar que o corpo fiscal daquele regional seja sacrificado em função aparentemente de uma inadimplência administrativa e que isso não reflita na fiscalização. Eu acho que seria uma saída até plausível se essa casa assim entender, porque esses custos seriam bem reduzidos e alcançaria o princípio do treinamento do corpo fiscal, mas eu entendo o que item três ficou desabonado porque exatamente ele cria dupla interpretação, uma prejudicando o item um e a outra determinando que o Colégio de Presidentes faça alguma coisa, coisa que não se deve ocorrer por aqui. Então eu proporia ao colega Gracio, se assim ele entender, que o item um ficasse assim: caso assim entenda que o Colégio de Presidentes indique um regional atendendo à... E retire o item dois, porque seria uma faculdade e não uma determinação. E o item dois ficaria a julgamento de todos nós, Conselheiros. É isso senhor Presidente.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor Presidente e senhores Conselheiros e Conselheiras, eu estou na linha da CONP, primeiro com relação à normatização, eu não tenho a menor dúvida em relação à questão da normatização, da questão do prazo e essa questão principal que eu acho que é do Colégio de Presidentes. O Colégio de Presidentes é que tem que interferir nisso aí e nós não podemos deliberar aqui sobre a decisão do Colégio de Presidentes e há uma alternativa sem prejudicar, basta que o Colégio entenda que Rondônia, vai haver agora em Rondônia, agora em outubro, um encontro de fiscalização, onde Sergipe participou em Alagoas, onde outro Estado participou em outro. Quer dizer, eu não vejo prejuízo para os fiscais nenhum, agora a normatização, os nossos procedimentos aqui, eu acho que nós temos que manter, porque o prejuízo não há. E outra coisa, o seguinte: e além da questão da normatização a eficiência administrativa, a questão da eficiência administrativa basta discutir que perder esses prazos é realmente, eu acho que é inconcebível. Eu acho que não cabe aqui nós mudarmos, o plenário do Confea deliberar sobre questão que não é nossa. Essa é questão do Colégio de Presidentes, então eu encaminho pela decisão da CONP.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Veja bem, nós estamos com o presidente do Colégio de Presidentes, o presidente Tadeu, parece que ele está preso no trânsito, deve estar para chegar, mas eu gostaria, na ausência do presidência do Crea, se esse plenário autorizar, porque nós temos o presidente do Crea aqui do Maranhão, então ele disse que poderia complementar alguma informação com o presidente do Crea, senão eu ia pedir vista, se não for o caso, ainda em plenário e entregaria.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro Pedro, a solicitação à presidência do Colégio de Presidentes, eu acredito que ele é uma parte, então o presidente do Colégio é que deveria se manifestar a respeito e não uma parte, porque uma parte pode discordar das outras partes.

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- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Se for aprovado por esse pleno.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Então eu consulto ao plenário se é possível conceder a palavra ao presidente do Crea do Maranhão. Com a palavra o prezado amigo.

- RAYMUNDO JOSÉ ARANHA PORTELADA (Presidente do Crea do Maranhão) – Bom dia senhor Presidente, bom dia senhores Conselheiros, obrigado pela oportunidade. Eu acredito, eu concordo com a Karine, com o Etelvino, existem falhas nos Creas, existem, eu trato o nosso Crea lá como se fosse uma empresa, pune-se quem falhou, chama-se a atenção de quem falhou, mas vai ser uma punição muito grande contra o Crea de Roraima se nós tirarmos de lá a não ser que onde seja feita seja, o próprio Confea também banque os fiscais do Crea de Roraima para se deslocarem porque o Crea está com dificuldade, todos os Creas estão com dificuldade, e se tirar esse treinamento de lá vai prejudicar não é só o Crea de Roraima, é a região norte como um todo. Eu acredito que o Colégio de Presidentes vai retificar em Roraima, eu tenho certeza disso que vai se retificar, houve muitos erros como têm no meu Crea, no nosso Crea, qualquer Crea existem falhas, isso é passageiro e nós estamos tentando equacionar esses problemas em todos os Creas. Nosso muito obrigado.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu gostaria apenas de atentar para um detalhe de ordem legal que se ocorreu. Eu acredito que nós não teremos prazos para essas ações de contas. Eu acredito nisso aí, quer dizer, cria novo problema, vai de encontro à normatização, vai de encontro aos prazos estabelecidos, às nossas normas, quer dizer, é por isso que eu acho que o Colégio de Presidentes, cabe ao Colégio de Presidentes, conseguir conciliar essa história, porque eu não vejo dificuldade que vá para Rondônia, mas isso é uma questão do Colégio. Então vai ter um evento em Rondônia, para fiscalização, então, quer dizer, pode juntar um com o outro, mas é uma decisão do Colégio, é apenas uma ideia aqui, eu não estou, eu não quero interferir, é apenas uma ideia que está me surgindo.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro Etelvino, eu vejo também um outro aspecto, a decisão foi a da CONP com respectivas despesas canceladas. No momento em que se vai deslocar fiscais para outro Crea isso não consta em nenhuma decisão aqui, isto deverá ser objeto do Colégio de Presidentes com solicitação de despesas no outro processo, não nesse. A única coisa que este processo poderia ser modificado é no sentido de: em acolhendo os interesses, Gracio, indicados por Idalino e tão somente, o que está em tela é a decisão da CONP é a que está precisamente no processo. A decisão proposta pelo Conselheiro Gracio implica em que é como forma de sugestão, ela é acatável, mas não como forma de despesa. Como forma de sugestão se acata, cabendo ao Colégio de Presidentes, na realidade, conseguir recursos, da maneira que achar prudente, para deslocar os fiscais. Então me parece que não há o que discutir na proposta do Conselheiro Gracio, não há o que discutir naquilo que é coincidente, mas há o que discutir e ponderar por parte dos Conselheiros no que se refere a sugestões que não são cobertas pelo respectivo processo que aqui está em tela. Não se pode deliberar num processo implicando despesas, já que está em jogo despesas que não foram cumpridas em prazo. Então eu passo a palavra ao Conselheiro Gracio tão somente com relação à sugestão do Conselheiro Idalino no que se refere ao que ele... Se o senhor acata ou não.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Eu vou acatar a sugestão do Conselheiro Idalino. Eu vou eliminar o item três.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Está eliminado o item três do pedido de vistas do Conselheiro Gracio. Então que a Assessoria do Plenário elimine o item três. A primeira questão que eu levantei para o Conselheiro Gracio, ele acatou modificar, a primeira proposta sua. O que ele está dizendo é que ele vai eliminar o item três, então que se elimine o item três.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Mas teve outra proposta.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Sim, tudo bem. Conselheiro Idalino, repita a proposta para que o Conselheiro Gracio veja se ele aceita.

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- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – A outra proposta é que o item 1 indique que caso assim entenda indique outro, nós não podemos determinar que ele indique mais. E que no item dois, vai que ele faz o curso, que ele seja aproveitado em outros Prodafisc e não transferir custo para este Plenário, para este Confea. São exatamente essas duas propostas. A 1 está aqui: que o Colégio de Presidentes indique. Eu estou propondo que “caso assim entenda que indique”, que é faculdade, se ele achar que não deve indicar.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Me diga uma coisa, se ele indica já está fugindo aos prazos, se ele abre a indicação eu acho perigoso, nós já estamos fugindo aos prazos. Então se fugiu o prazo para um, por que não fugir o prazo para outro? Então eu sugiro que se repense a situação.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Mas o dois nós tínhamos que declinar onde estes cursos vão ser rateados nos outros programas porque se for pago pelo Confea tem que ver a rubrica, tem que ver a central de custos, tem que ver tudo.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Isso só poderá ocorrer em outro processo, não nesse.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Esse processo tem que ser bem claro no seguinte, se o Colégio de Presidente assim entender, ele, e eu não vejo nenhuma dificuldade nisso, esses 4 fiscais participarão lá em Rondônia que vai ter um treinamento já estruturado. Então eu acho que isso seria por aí, eu acho que aí daria para fazer um treinamento que atendesse às necessidades do Crea Roraima sem fugir à normatização nenhuma.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Inclusive não é só Roraima, nós temos agora o Crea Rondônia, o Crea Amapá e o Crea Maranhão, nós temos Prodafisc nesses três próximos regionais. Então poderia de uma forma política resolver um problema administrativo que venha atender de forma coerente, de forma transparente, de forma pautada um problema que está refletindo na fiscalização do regional de Roraima.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Não tem que interferir, então isso aqui eu acho que eu estou com a CONP aqui e o Colégio decide.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu tenho uma pergunta a fazer ao Gracio em relação à proposta, até porque eu também entendo que o Crea Roraima e a fiscalização não pode ser prejudicada, como é que fica se temos reunião do Colégio de Presidentes só em novembro para deliberar isso? O coordenador do Colégio de Presidentes pode deliberar sobre isso independente de uma reunião do Colégio de Presidentes? Eu estou preocupada com a questão de prazos, se nós estamos querendo aqui atender à fiscalização e não prejudicar o Crea Roraima eu creio que nós temos que puxar para o plenário a medida para reparar e não julgar no Colégio de Presidentes porque não há tempo hábil mais para fazer essa correção.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheira Angela, existe uma norma, não pode o plenário modificar uma norma indicando despesas no mesmo processo, não tem sentido. Veja só qual é o teor principal do processo? Esse teor é para ser aceito, o que diz a CONP ou não aceito, mas nunca implicando em despesas. Sugestão é uma coisa, despesa é outra. Nós não temos a menor condição, o Colégio de Presidentes é que terá que tomar a decisão e custear da maneira como achar prudente as despesas de deslocamento até solicitando ao Confea, mas nesse processo não. Entendam, isso é uma questão clara, não há o que discutir, a questão é clara. Sugestão é sugestão, custos da sugestão é outra coisa.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu queria fazer um comentário e que esse processo a vista dele foi pedida na plenária passada e o Conselheiro que pediu vista foi alertado para isso, estava acontecendo uma reunião do Colégio de Presidentes duas ou três semanas após o pedido e que em função da solicitação do Crea Roraima era possível se naquela plenária tivesse sido relatado por tudo que nós estamos discutindo hoje, o Colégio de Presidentes na última reunião poderia ter resolvido isso e hoje tudo isso já teria sido acertado. Como o problema veio para a plenária e pelo regimento é permitido, o Conselheiro pode levar para a próxima plenária, eu não vejo nesse momento mais porque me preocupar com

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isso, mais uma vez eu insisto que é uma decisão do Colégio de Presidentes, se assim ele entender que vai indicar mais uma vez o Crea Roraima é uma decisão do Colégio de Presidentes e aí vai tramitar da forma como tem que ser feito, vai mandar para a CONP, a CONP vai analisar e sabe que só vai ter até o dia 31 de dezembro para prestar contas e é uma coisa que eu acho que o plenário realmente não tem mais que estar se preocupando com isso aí, lembrando até que dos oito regionais que foram selecionados este ano, o Crea Amapá já declinou, quer dizer, é mais uma vaga que vai abrir por conta de não ter condições de realizar o evento.

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Presidente, eu me preocupo muito quando nós penalizamos um Crea. Nós temos que pensar duas vezes. Mas eu gostaria de fazer uma sugestão, o representante do Colégio de Presidentes está aqui, o presidente José Tadeu, o presidente do Colégio de Presidentes, coordenador do Colégio de Presidentes e eu gostaria que ele tivesse a oportunidade de expor o ponto de vista dele. Mas eu gostaria que ele pessoalmente, já que ele está aqui...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Já foi dada a oportunidade ao presidente, eu darei com toda a satisfação uma vez que o nosso plenário entenda. Agora, Conselheiro Petrucio, me desculpe, às vezes eu posso ser rude, mas na verdade é o seguinte, da maneira que nós devemos pensar que um Crea não seja prejudicado, o Crea também deve pensar em atender os prazos para não prejudicar a sua gente. Então o prato tem duas fases.

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Eu até em parte dou razão, presidente. Mas eu gostaria de sugerir por que o Confea não poderia bancar esses 4 Conselheiros? É uma sugestão que se faz.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – O Confea poderá bancar o que achar conveniente, mas não dentro desse procedimento em tela. Conselheiros, eu peço permissão para o meu ilustre e querido amigo, coordenador dos presidentes de todo esse Brasil, tem a palavra. Quem for de acordo levante a mão.

- JOSÉ TADEU DA SILVA (Coordenador do CP) – Está dada a oportunidade e eu agradeço a oportunidade em nome do Colégio de Presidentes. O nosso presidente José Luiz ele me chama de Conselheiro de São Paulo, eu sou presidente do Crea São Paulo. Nós presidentes estamos com os cabelos grisalhos e temos muito a aconselhar, muita experiência para passar, o presidente José Luiz tem muita experiência para passar. Caros Conselheiros, Conselheiras, senhor Presidente, internautas, a primeira colocação que eu queria fazer aqui é que no início do sistema Confea/Crea nós iniciamos com oito Creas e a legislação nossa, a Lei 5.194 que veio em 66 permitiu que pudesse ter um Crea por cada unidade da Federação. E todos esses Creas que foram criados, os oito pela Resolução 22 e todos os 27 foram criados por Resolução desse plenário, desse Conselho Federal, portanto o Conselho Federal quando criou os 27 Creas sabia da situação econômica de cada Estado. O Conselho Federal tem 15% da arrecadação de todo o sistema. o Conselho Federal está muito bem de saúde financeira, não está mal, se estivesse mal não tinha como ajudar. Então a primeira colocação que eu quero deixar clara aqui é que pedir aos senhores Conselheiros a sensibilidade, senhores Conselheiros, senhoras Conselheiras, no sentido de que nós façamos um esforço para ajudar a não prejudicar para que todos os Conselhos, os Creas, tenham condição de exercer bem essa atividade fiscalização do exercício profissional. Se tivesse tendo uma má gestão, não é, nós estamos no Colégio de Presidentes trabalhando unidos no sentido de que todos façam boa gestão e que todos sejam contemplados com os recursos do sistema Confea/Crea. Aprovamos na última coordenadora agora, terça-feira, o Fundo de Sustentabilidade onde cada Crea ou menor ou maior vai colocar 1% para nós fazermos um fundo gestor e inclusive está na CCSS, o Etelvino está lá no mérito, foi aprovado presidente Etelvino, já constituímos um GT com cinco membros que virão conversar aqui com o Conselho Federal para detalhar junto com a CCSS, dar os subsídios aí, dar contribuição para a CCSS nesse sentido. Essa é a primeira preocupação. Com relação a essa questão do Crea Roraima. O Crea-RR, o que ele está pedindo? O recurso para treinar seu corpo de fiscal, a nossa missão fim que é melhorar a fiscalização. Eu acho que todos aqui estão sensíveis a essa demanda. Então eu coloco o seguinte, senhor Presidente, que como a nossa reunião, a próxima do Colégio de Presidentes, vai ser 30 e 31, portanto após a próxima plenária, mesmo que concedesse vista ao Conselheiro, não teria condição do Colégio de Presidentes se manifestar antes da próxima plenária. O que eu posso colocar é que na qualidade de coordenador do Colégio de Presidentes é pedir contemplem o mesmo Crea, Ad referendum, dar um Ad referendum aí em nome de todos os meus presidentes, dos meus pares lá na confiança deles e Referenduns para o dia 30 que vai ser após a próxima plenária do Confea e dessa forma o Crea

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Roraima não fica prejudicado e acho que atende aí a decisão da CONP, a deliberação, no sentido que nós... Eu dou Ad referendum contando com o respaldo dos meus pares lá, que eu tenho certeza que nenhum dos presidentes... E nós nos garantimos a ajudar e nós, presidentes de Creas, vamos ajudar o Crea Roraima e contamos então com essa boa vontade aqui dos Conselheiros e nós faremos a indicação então, estamos fazendo a indicação do Crea Roraima para o próprio Crea Roraima, nossa indicação do Colégio de Presidentes seria do próprio Crea-RR e com a ajuda de todos os Creas lá. É uma medida conciliatória. - JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro Modesto, obrigado pelo seu esclarecimento e pela sua decisão Ad referendum, se for o caso. Conselheiro Modesto.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Senhores, eu queria só lembrar da nossa decisão, da decisão PL desse plenário que quase todos nós votamos, a 1895 do ano passado, que fez uma ajuda ao Crea de Roraima no valor de 350 mil. Então esse plenário já se sensibilizou com a situação do Crea de Roraima. E naquele momento, senhor Presidente, nós cobramos e eu que fui um voto divergente, mas respeitei e respeito sempre as decisões do plenário e a minha tese é exatamente da eficiência administrativa que não foi aparentemente tomada, nós não estamos discutindo aqui novamente em termos de ser sensibilizados numa coisa que deveria ser sagrada aqui que é o cumprimento de prazos, de temas, de Resoluções, de normativos desse Conselho Federal. Nós temos que buscar aqui, no meu entendimento, a eficiência dos regionais, é nossa obrigação e os regionais respeitando é também fazer cumprir as nossas resoluções, os nossos normativos. Nesse aspecto eu gostaria, sem querer me intrometer numa área que nós não devemos trilhar, pelo menos no meu entendimento, que é a autonomia de cada setor, como nós não devemos permitir que a nossa autonomia seja inserida, discutida como nós também. Então existe, na deliberação da CONP, aquele entendimento, olha só: o plenário do Conselho Federal, nós decidimos os Prodafisc presenciais, nós estamos, fora os 117 mil, têm Creas que recebem até menos, nós estamos disponibilizando 70 mil para que os Creas façam o treinamento presencial para melhorar a atividade fim do sistema, senhor Presidente e senhores Conselheiros, que é a fiscalização e nós queremos em troca apenas uma pouca coisa, que é que você tenha eficiência administrativa e cumpra os prazos e mande o seu programa para nós analisarmos e aprovarmos. Isso vários Creas mandaram, senhor Presidente, e este Crea não mandou. Nesse particular, aí eu queria trazer para cá A sensibilização e a divergência que tem, Conselheiro Gracio, é que no item dois não está dizendo de forma clara, porque aqui já foi dito, está difícil lá para ele mandar? Quer dizer, o Crea de Roraima que está numa situação financeira com dificuldade vai ter condições financeiras de mandar seis pessoas com recursos próprios lá para Rondônia? Não vai ter condição e aqui não está se dizendo que o Confea vai bancar ou é o Crea de Rondônia, porque o presidente já disse muito bem, na hora que está se criando despesas aqui através de uma decisão desse plenário, se for o caso, que não está bem escrito e definido aqui nesse pedido de vista e nessa decisão que nós vamos tomar, tem que explicitar onde é que vem conta, de onde vai sair o dinheiro e tem que estar claro também aqui, senhor Presidente e senhores Conselheiros, que o Crea de Rondônia vai poder botar, que eu acho que é impossível no Prodafisc presencial a despesa do transporte de passagem dos 4 ou 5 profissionais, trabalhadores lá do Crea de Roraima, ou então quem vai bancar vai ser o Conselho Federal, mas vai bancar em que conta? Então esses esclarecimentos que eu quero trazer, Presidente, é que não consta na decisão plenária e vai dificultar posteriormente uma aplicação dos recursos e prestação de contas.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiros, creio que o assunto foi devidamente debatido, eu apenas passarei por pedido e já inscrito a dois Conselheiros e agora o último, o Conselheiro, encerrando o Conselheiro Etelvino.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu acho que é bom para agilizar, nós conversamos aqui com o presidente Tadeu, eu acho que o Gracio tem... Eu sugiro que o senhor passasse ao Grácio a palavra.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Senhor Presidente, eu vou passar também a palavra aqui ao presidente Tadeu, que ele vai tirar de pauta esse processo. Eu vou tirar de pauta.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Eu não sei se pode ser retirado de pauta, pode haver um segundo pedido de vista. Quem pede, por acaso, o segundo pedido de vista? Não pode ser o mesmo? Conselheiro Pedro Katayama pede vistas ao processo, vistas concedidas. Segundo pedido de vistas ao

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Conselheiro Pedro Katayama. Resolvido. Vamos ao processo seguinte. Encerrados os pedidos de vista uma vez que dois dos pedidos não puderam ser atendidos agora para discussão porque o Conselheiro Valmir não está. Vamos interromper por quinze minutos para o lanche.-----------------------------------------------------------Fim do anexo III-------------------------------------------------------

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ANEXO IV - PROCESSO: CF-1874/2007. INTERESSADO: CREA-GO. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-0212/2009, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O ESTUDO DO COMPORTAMENTO DAS ART’S NO ESTADO DE GOIÁS. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO SHIGUERU KATAYAMA.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – O próximo é o processo CF 1874/2007, cujo interessado é o Crea-Goiás. O assunto é o pedido de reconsideração da decisão PL 0212/2009, prestação de contas do auxílio financeiro para o estudo do comportamento das ARTs no Estado de Goiás. Relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Trata o presente processo de pedido de reconsideração da Decisão PL-0212/2009, do Confea, datada de 30 de abril de 2009, requerido pelo Crea-GO e protocolizado no Confea sob nº CF-1787/2009, em 8 de junho de 2009 (fls. 162 a 166). No tocante ao pedido de reconsideração, são adotadas as disposições previstas no art. 58 do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução número 373 de 16 de dezembro de 1992 e na Resolução 1008, de 9 de dezembro de 2004 que dispõe sobre os procedimentos para a instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Considerando que o pedido foi apresentado atendendo ao preceito legal que anota somente aquele que figura no pólo passivo, na relação processual pode pleitear pedido de reconsideração, desde que preencha os requisitos legais. Considerando que o pedido de reconsideração foi apresentado em conformidade com o preceito legal da tempestividade. Considerando que o primeiro convênio foi celebrado e assinado em 21 de agosto de 2007, com prazo de vigência de 90 dias contados da data de sua assinatura, cujo período portanto é até 20/11/2007. Considerando que em 30 de setembro de 2008, através da decisão plenária 1389/2008, o plenário do Confea decidiu por unanimidade 1: aprovar o novo convênio entre o Confea, o Crea Goiás e a Mútua. 2: que o valor do convênio seja o mesmo anteriormente acordo em 2007, igualitariamente de dez mil. 3: que o prazo de vigência para o novo convênio seja até 31 de dezembro de 2008. Considerando que este convênio foi prorrogado com vigência até o dia 30 de dezembro de 2008, todavia consta do presente instrumento as assinaturas dos representantes do regional e da Mútua, faltando, portanto as assinaturas dos representantes do Federal. Considerando que a GRI – Gerência de Relações Institucionais anota que informa ao regional sobre os fatores impeditivos que havia para a realização do repasse financeiro ao regional, recomendando a sua regularização através de e-mail, mecanismo que este não formal. Considerando que o pedido apresenta novos fatos ou argumentos que justifiquem a modificação da decisão plenária citada, visto que não mais de busca a assinatura do referido convênio e sim o reembolso de despesas, fato esse devidamente comprovado nos autos onde todos os estudos oriundos dos serviços executados foram utilizados pelo Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Voto: À vista da legislação em vigor data vênia que o exposto pedido de reconsideração seja conhecido, mesmo porque o pedido é próprio, tempestivo e apresentado por representante legal e nas condições de admissibilidade, atende ao critério necessário e essencial que se refere à demonstração de fatos e argumentos pela parte interessada. E cordialmente sendo considerados os fatos e argumentos norteados como embasamentos justificantes são capazes de demonstrar as despesas realizadas pelo Crea Goiás, foram utilizados em conformidade com o inicial objeto. Assim, pela aprovação do reembolso das despesas realizadas pelo Crea-GO, o qual seja comunicado para apresentação das notas fiscais dos serviços executados. Esse é relato, senhor Presidente.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Em discussão o pedido de reconsideração relatado pelo Conselheiro Pedro.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu gostaria de um comentário a respeito do último considerando, considerando que o pedido apresenta novos fatos ou argumentos que justifiquem a modificação da decisão plenária citada, visto que não mais se busca a assinatura do referido convênio e sim o reembolso de despesa, fato este devidamente comprovado nos autos, onde todos estudos oriundos dos serviços executados foram utilizados pelo Confea. Eu gostaria de uma explicação pelo Conselheiro Pedro.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro Pedro, esclareça a redação a que se refere a questão. O que na realidade o Conselheiro quis esclarecer.

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- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Veja bem, os estudos dos serviços, quer dizer, o fruto desse trabalho e devidamente comprovada nos autos veio corroborar com o trabalho do Confea, quer dizer, essas informações ajudaram tanto a Mútua como o Confea nas suas atividades a serem desenvolvidas.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Conselheiro, o senhor me dá uma parte, por favor? Presidente, eu acho interessante esses considerandos pelo seguinte: na realidade houve um convênio entre o Crea Goiás e o sistema Confea/Crea/Mútua onde houve uma repartição de custos para um estudo para atender às alterações que emanavam deste plenário quanto às mudanças dos valores da ART. E naquela oportunidade ficou acertado que através de PL emanada por essa Casa que o Crea Goiás entraria com dez mil reais, que é um terço, o Confea dez mil reais, outro terço e a Mútua, dez mil reais, outro terço. O serviço foi disparado, ocorreu, houve inúmeras concepções para se chegar a uma conclusão final que foi encaminhada para essa casa. E nesta casa esses estudos foram balizamentos para o Grupo de Trabalho que mexe com ART para que ela desenvolvesse esses trabalhos que estão finalizando agora, que inclusive devem estar pautados nessa plenária. Então nós queremos dizer que o objeto inicial ocorreu, ocorreu, inclusive houve uma assinatura do convênio por dois terços desses integrantes conveniais, quais sejam: o Crea Goiás assinou, encaminhou para essa colenda casa, a qual através das colendas casas a Mútua também assinou e por um momento e questões administrativas de discussões naquele momento não foi assinado pelo Confea, mas o serviço foi realizado. Então quando nós dizemos que são fatos novos é porque não está mais se buscando assinar convênio, não está se discutindo isso mais, porque isso aí já houve uma tentativa e isso não ocorreu, então nós estamos respeitando, o Conselheiro relator está respeitando o que esta casa declinou, mas paralelamente está respeitando também o serviço profícuo executado por aquele regional, o serviço correto que foi executado pelo regional, o serviço transparente que foi executado pelo regional de forma tão benéfica a essa colenda casa que ele foi utilizado. Então se ele foi utilizado, ele atendeu às prerrogativas, ele atendeu ao seu viés, à sua finalidade, nada mais coerente do que, não é repassar dinheiro público, é justificar o pagamento desse serviço, através de um instituto legal que é o reembolso de despesas, porque houve inicialmente um pacto entre essas três entidades que fazem parte do sistema para que eles realizassem e ele foi realizado. Então eu entendo que o não pagamento dessas despesas caracteriza, no nosso instituto jurídico, aquele instrumento que chama enriquecimento ilícito de uma das partes, por quê? A parte hora que realizou o serviço realizou a contento, entregou o serviço, teve o seu custo e não está sendo reembolsado e a outra parte que utilizou do serviço, foi beneficiada do serviço, não está pagando esse serviço. Então está existindo uma diferença que é chamada no princípio do direito civil de enriquecimento ilícito e isso não pode acontecer em momento nenhum, nós não podemos em determinado momento desfazer de uma relação contratual que foi realizada. Então eu entendo que todos esses fatos novos, esses argumentos novos que estão sendo caracterizados atendem sim o princípio de admissibilidade que o nosso Regimento assim declara. Muito obrigado senhor Presidente, muito obrigado senhores Conselheiros e muito obrigado meu querido Pedro Katayama.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor Presidente, fica difícil nós discutirmos com a eloqüência de em engenheiro advogado. O que a plenária decidiu, o que foi decidido nessa plenária foi aprovada a deliberação 15/2009 da CCSS que concluiu: 1) arquivar o processo devido à inadimplência do Crea Goiás com o sistema impossibilitando a efetivação do convênio, quer dizer, o convênio não foi feito. Primeira situação, o convênio não foi feito, tanto que pode ver no restante da deliberação, uma pena que não tenha a decisão completa aqui da CCSS com todos os considerandos, mas o que ele fala é oficiar o Crea Goiás sob o arquivamento porque não existiu, então como é que nós vamos pegar agora de uma questão que nós estávamos discutindo anteriormente de uma questão que estava, que não teve o convênio, nem existiu o convênio por inadimplências. E se existisse e se estivesse inadimplente também não seria possível. Imagine estando inadimplente. Então nós estamos com uma questão, que essa questão para mim é bem clara. Ainda mais que tem o seguinte, eu não sou advogado, mas pelo entendimento aqui, eu concordo que ele foi para a Gerência de Assistência ao Colegiado, como já foi solicitado isso, que aqui deu um parecer, que é apenas um parecer, podemos concordar ou não, mas ele é bem claro para mim, bem claro, está aqui: item 6 aqui: no pedido de reconsideração feito pelo regional em 1º de junho de 2009, não constam fatos novos, não têm fatos novos, não existem fatos novos. Nada de novo foi apresentado àquilo que existia no processo. Então eu encaminho contrário ao pedido de reconsideração e que mantenha-se aquilo que foi decidido aqui nessa plenária.

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- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – Bom dia a todos. Eu não identifiquei aqui nesse relato do nobre Conselheiro quando ele fala em reembolso. Eu gostaria que ele me citasse qual é o meio legal dentro das nossas Resoluções, dentro das Instruções Normativas do TCU, qual o meio legal de se fazer um reembolso para o Crea, porque eu desconheço até o presente momento esse tipo de convênio.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – O pedido de esclarecimento está dirigido a quem?

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Senhor presidente, eu posso responder? Senhor Presidente, eu acho que a maior legalidade é o princípio da boa fé e nós aqui falamos, todo contrato até mesmo verbal ele é legal, inclusive toda expectativa de direito entre entidades gera direito. Agora, se é feito um acordo, é legalizado, é homologado por essa casa através de uma PL determinando a se fazer, se o convênio é minutado, é assinado por uma das partes, é assinado pela segunda parte que teve o convênio que foi assinado pelas duas partes, ficando a terceira parte que por um determinado momento por questões administrativas não assinou, mas a expectativa do direito criou-se e o serviço estava sendo realizado. Então nada mais correto e vou falar até mesmo de forma clara, transparente, legal, real e respeitosa, nada mais que fazer reembolso. Qualquer ser pode fazer reembolso, inclusive acontece, pode acontecer aos nossos casos, se tiver que fazer uma viagem de forma que não entra nos parâmetros normais, ela pode ser reembolsada, se tiver que fazer um gasto num determinado que seja caracterizada a sua necessidade ele pode ser reembolsado. Isso é o instituto, tudo carece de um posicionamento fundamentado, mas é legal e isso está garantido em todos os eixos jurídicos desse País. Muito obrigado presidente.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Isso é uma questão de natureza jurídica, mas esses pedidos são na linha do judicial, o que está em tela, eu concordo plenamente, o que está em tela é aquilo que é normativo de papel, com o que trata na realidade o Conselho. A solicitação do reembolso é justificada sob o ponto de vista da justiça, sob o ponto de vista do direito, plenamente como o Conselheiro está informando. Agora vamos verificar se a decisão dos nossos órgãos competentes aceitaria tal solicitação. Como isto é uma pré-suposição, vamos trabalhar com a realidade. Então eu concordo plenamente, eu não estou desconsiderando os argumentos do Conselheiro ilustre Idalino, apenas estou vendo a realidade, mas isso é um outro problema, é o que está no pedido de reconsideração no que refere à sua aceitação ou não. Conselheiro Modesto, quer acrescentar alguma coisa?

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Senhor Presidente e caros Conselheiros, eu vou já antecipadamente solicitar à Procuradoria Jurídica que posteriormente à minha fala, a minha fala seja completada pelo posicionamento da Procuradoria Jurídica, mas antes...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro da Procuradoria Jurídica venha aqui.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Mas antes, Presidente, eu queria tecer alguns comentários sobre o seguinte aspecto: eu estou olhando aqui e eu fico cada mais vez mais, vamos dizer assim, convencido da tenacidade do Conselheiro Idalino pela sua defesa e eu quero fazer um elogio público a ele e ao Crea de Goiás, mas eu quero pedir também licença a ele e aos que militam pela OAB para dizer que no meu entendo isso aqui é um júris esperneando, no seguinte aspecto, Presidente, aí eu quero tecer o seguinte comentário: nós estamos trilhando esse plenário do Conselho Federal por uma questão muito problemática para nós Conselheiros Federais na hora que nós estamos constantemente querendo modificar as decisões plenárias que nós tomamos e eu estou aqui à contida da decisão plenária, aí naturalmente ela, aqui eu estou vendo aqui a Conselheira Ana Karine, Etelvino, Conselheiro Francisco Vale, Gracio, Iracy, Isacarias, Clemerson, Elieser, o senhor Presidente, José Roberto, que também já está aqui, Lino, Orlando, Pedro Lopes, Pedro Katayama e Petrucio e nós decidimos aqui com muita propriedade sobre esse tema. Ora, se nós estamos querendo modificar esse tema como está sendo solicitado, precisamos repensar também as nossas decisões, repensar porque de repente qualquer pedido de reconsideração ou estamos tomando decisões no calor e no adoçadamente da questão sem nós nos atermos, então nós precisamos fazer um treinamento para que nós tenhamos essas definições, essas decisões para que nós não venhamos a tomar uma decisão que contrarie todos

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aqueles nossos entendimentos, porque senão eu entendo, Presidente, que ficamos, caros Conselheiros, fragilizados demais aqui no plenário por decisões que poderão ser modificadas rapidamente ou a pedido de, sem um conhecimento, sem um fundamento, sem um balizamento para modificar. Aí eu queria entrar no mérito do voto do Conselheiro Pedro Katayama no seguinte aspecto.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro, eu deveria lembrar que vamos discutir, agora não vamos criar uma polêmica em relação ao que foi decidido pelo Ad referendum, porque sendo nós aqui um plenário de recurso, qualquer Conselheiro pode discordar de uma situação anterior desde que fundamentado na lei.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Senhor Presidente, não é meu interesse fazer polêmica aqui, apenas mostrar os fatos e mostrar o meu posicionamento. Então veja só, no voto, aqui tem advogados, tem engenheiros, tem técnicos e claro, cada um com entendimento e é para ser assim no meu entendimento. Agora, o parecer de um contador que esse caso está enfocado na parte contábil no meu entendimento, eu penso que é um voto de qualidade e deveria ser referenciado no voto do pedido de vista. O parecer do Dr. Celso Oliveira que é o auditor não é contemplado lá, não é lembrado, um entendimento mesmo que seja um parecer como alguns entendem que é só um parecer, mas nesse aspecto contábil aqui eu acho que ele tem uma prevalência maior porque o entendimento é numa questão contábil e ele lá, eu queria resgatar, ele diz que nesse caso aqui está também incluída aqui o parecer de Dr. Celso, bastante pertinente que eu tive a oportunidade de ler ontem, ele diz assim: no item 6, que no pedido de reconsideração feito pelo regional não consta fatos novos e conclui, senhor Presidente, diante do exposto, encaminhamos o processo em epígrafe à Gerência GAC, posteriormente à Comissão de Controle para análise e deliberação sobre questões econômicas e financeiras com o nosso parecer desfavorável à solicitação regional, recomendando que não seja reembolsado o valor das despesas realizadas. Nesse aspecto aqui, Presidente, e claro que nós Conselheiros, e eu defendo a autonomia dos Conselheiros Federais, sempre, isso aí é uma coisa que está enraizada no meu pensamento que nós podemos divergir, agora não podemos deixar de considerar e colocar para todos os Conselheiros uma posição tão própria e tão intrínseca do processo que é uma parte contábil. Nesse aspecto eu queria encaminhar em nome também das decisões emanadas por esse Tribunal um voto totalmente contrário ao pedido de vistas do meu colega e amigo Conselheiro Federal Pedro Katayama.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – É um direito que assiste ao Conselheiro e aos demais Conselheiros. Eu devo esclarecer que, primeiro, Pedro, se o seu parecer está estribado no seu princípio ético de interesse não tem porque redargüir ou justificá-lo, salvo se for para alterá-lo. Eu digo isso com toda franqueza, porque realmente se nós ficarmos nesse pingue-pongue dentro do Conselho nós não vamos concluir nenhum processo. Veja só, vamos entender bem qual é a forma de funcionamento, assim como eu gostaria de entender enquanto dirimindo. Se nós temos um pedido exatamente de reconsideração, esse pedido está baseado em argumentos os que aquele Conselheiro verificou e solicitou. Os demais Conselheiros têm o direito de esclarecer, discordar, concordar, abster, o que achar conveniente. O direito é: ou votamos com o senhor Conselheiro Pedro Katayama ou votamos contra. Em votando contra todas aquelas medidas que os demais Conselheiros entenderam como lógicas, como aquela medida do Conselheiro Modesto, do Conselheiro Clemerson, da Conselheira Ângela têm justificativa, para isso existe a análise, a discussão do processo e as informações. O que está acontecendo no nosso Conselho é que fica um Conselheiro discordando do outro, o outro discordando dele e nós prolongando o processo de uma maneira um tanto quanto esdrúxula. Algo novo, coisas novas são lógicas, discussões em torno do que já foi fato considerado não. O Conselheiro Modesto tem o direito dele, o Conselheiro Etelvino tem o direito dele, mas não vamos querer que o Conselheiro Pedro venha justificar, ele já justificou quando ele deu o seu parecer e assim me parece e conclui no caso dele, a não ser que ele venha acatar qualquer das decisões ou das informações tomadas pelos demais. Eu peço clemência aos Conselheiros para que essas coisas funcionem dessa forma, salvo contrário nós vamos ficar num jogo difícil. Concordo plenamente, é necessário que os esclarecimentos existam em torno do parecer que um Conselheiro dá em relação a um processo. Todos os argumentos que o Conselheiro Modesto apresentou deveriam ter sido, se não foram ou se o foram, não importado, pelo Conselheiro Pedro. Agora, eu, como o Conselheiro Modesto solicitou, eu pediria ao nosso assessor jurídico que esclareça somente aquela questão relacionada com o reembolso. Você tem o direito, eu estou esclarecendo, Pedro, como deve funcionar, assim como eu penso, uma análise de um processo. Atendendo ao Conselheiro o nosso assessor jurídico o João.

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- JOÃO DE CARVALHO (Procurador Jurídico) – Bom dia senhor Presidente e senhoras e senhores Conselheiros. Respondendo à pergunta do Conselheiro Clemerson realmente não há uma possibilidade legal de ser feito o reembolso principalmente nesse caso, porque deve se atentar para o fato de que não houve um convênio, o convênio não foi firmado, houve a decisão do plenário para que fosse firmado o convênio, essa decisão é de junho de 2008, o Crea encontrava-se inadimplente. E em setembro de 2008 o plenário, aproveitando uma adimplência momentânea do Crea, aprovou novamente que fosse realizado o convênio, só que infelizmente isso não foi possível porque o Crea novamente se tornou inadimplente e essa situação perdurou até abril de 2009, quando o plenário por fim resolveu decidiu arquivar o processo. Então a inadimplência aí já era de quase um ano e por isso não foi feito o convênio. O convênio realmente não foi assinado, ele foi elaborado, mas ele não foi assinado. Então o convênio não chegou a ser materializado, realmente ele não existe, por isso não é caso de reembolso e ressarcimento porque não há essa possibilidade legal.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor Presidente, como houve colocações de Conselheiros que em certas situações acham que a PROJ é conveniente ou não, mas eu faço a minha fala no seguinte sentido: às vezes nós tomamos algumas decisões aqui, inclusive para o bem da administração se pratica um ato Ad referendum, o que nós agora vamos ficar amarrando desde que a informação que eu obtive do regional que eles administrativamente já estavam todo esquematizados para a condução dos trabalhos, quer dizer, então houve todo esse período de convênio, assina um, assina outro e não assina e com isso o Crea veio a ser prejudicado porque ele já, administrativamente, eles queriam executar e disparar o trabalho. Então o meu pedido de reconsideração é nesse sentido, quer dizer, nós estaremos agora penalizando um regional e que na sua programação de trabalho já constava essa atividade contando com a tripartite Mútua, regional e o Confea. Eu acho que os argumentos às vezes realmente permeiam, mas nós também, em várias ocasiões dentro de algumas Comissões, o Conselheiro sabe ao que eu estou me referindo, ocorre alguns atrasos administrativos em todas as pontas, pode ser no regional, pode ser alguma falta de comunicação do Confea com o regional, às vezes dentro do nosso trâmite administrativo também. Então por isso que eu trago essa reconsideração no sentido de um trabalho que ele já havia programado, um trabalho que era do interesse do sistema, um trabalho que foi realmente realizado pelo regional e eu faço esse pedido de reconsideração e eu trago esse meu voto.

- JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA (Conselheiro Federal/AL) – Senhor Presidente e senhores Conselheiros, eu vejo nesse processo o seguinte: se o serviço foi executado pelo Crea-GO e o Confea utilizou esse serviço, então eu acho que o Confea tem que pagar pelo serviço. Agora, se o Confea se recusasse a utilizar esse serviço aí não teria havido participação do Confea nesse convênio, por que o Confea utilizou-se desse serviço? O que serviu para o Confea?

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro José Roberto, muito obrigado. Só lembro que não há o convênio. Conselheiro Idalino, eu gostaria que não fosse muito longo, porque nós estamos a 15 minutos.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Presidente, questão de ordem. Segundo a Resolução do Regimento do Confea diz como é que tem que ser dada a voz aos Conselheiros. E eu estou percebendo que tem havido ultrapassado os minutos que são concedidos e inclusive o direito de voz. Eu gostaria que fosse preservado para nós termos uma agilidade aqui tendo em vista a hora que já se avança e nós não avançamos na pauta.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, a outra foi resposta. Eu só me posicionei uma vez e a outra foi uma parte que o Conselheiro me deu, então eu não vim pedir neste momento nenhuma, foi uma parte e a outra foi uma resposta ao Conselheiro Federal. Senhor Presidente, eu só quero declinar que foi falado que não houve assinatura do convênio. Eu interpolo isso porque houve a assinatura do convênio por duas partes, não houve por uma. Então fisicamente ele existiu, então não houve a assinatura de uma das partes que foi o Confea. O Conselheiro José Roberto bem falou, se o princípio era não pagar não utilize o serviço, devolva, seja claro e transparente. E segundo, respeito muito o nobre Conselheiro Modesto, mas eu acho que a utilização daquele princípio de ler nome de Conselheiro os quais votaram na deliberação não é muito coerente, porque nós podemos mudar de opinião a qualquer momento, eu posso muito bem em determinado

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momento ter uma interpretação e ser iluminado e ter outra interpretação e é para isso que existe o instituto pedido de reconsideração, mas eu acho que isso não é muito coerente, se assim entender. Então eu só falo porque o seguinte, eu só quero dizer que nós mudamos, o instituto existe e que nós devemos fazer a coisa de forma mais coerente.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente, eu não vou responder ao Conselheiro Idalino, eu vou pedir vista, Presidente, do processo. Posso pedir vista, Presidente. Então eu quero pedir vistas.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – É uma pena discutimos 15 a 20 minutos para o processo terminar num pedido de vistas, é lamentável, mas enfim é um direito também pelo Regimento, conforme disse a Conselheira Iracy. Concedidas vistas do processo. Vamos ao processo seguinte. É da Conselheira Federal Iracy. Conselheira Iracy, por favor. --------------------------------------------------------Fim do anexo IV----------------------------------------------------------

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ANEXO V - PROCESSO: CF-1190/2009. INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1605/2008, DO CONFEA, QUE EXIGE REGISTRO NO SISTEMA CONFEA/CREA PARA A PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. RELATORA: CONSELHEIRA FEDERAL IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Processo CF-1190/2009. Interessado: Controladoria Geral da União. Assunto: pedido de reconsideração da decisão PL 1605/2008 do Confea que exige registro no Sistema Confea/Crea para a prestação de concurso público. Esta relatora. Relato e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Trata o presente processo de solicitação de pedido de reconsideração da decisão PL 1605/2008 de 3 de novembro de 2008 e decidiu: 1) classificar o cargo de analista de finanças e controle, área de auditoria e fiscalização, campo de atuação, obras públicas comum dos quais para cujo exercício se faz necessário o registro no Crea. 2) determinar ao Crea-DF e aos demais regionais que possuem escritório da Controladoria Geral da União em seus respectivos Estados o imediato cumprimento dos procedimentos determinados na Resolução número 430/1999, no que se refere fiscalização de cargos de analista de finanças e controle à área de auditória e fiscalização, campo de atuação obras públicas do CGU, orientar os conselhos regionais que caso sejam verificados os editais de concurso público que contemple cargos que exijam conhecimento técnico dos profissionais pertencentes ao sistema Confea/Crea e que não estabeleçam a exigência de registro no Crea efetive imediatamente a solicitação de expugnação de respectivos editais. 4) propor à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – CONP, elaborar ato normativo específico que regulamente a alínea g do artigo 21 da lei 5194 de 1966, listando nominalmente os cargos e funções para cujo exercício seja necessário a atualização do respectivo normativo. Considerando que os critérios de admissibilidade foram atendidos conforme previsto nos artigos 119 e 120 do Regimento do Confea, Resolução 1015/2006. Considerando que o pedido de reconsideração apresenta novos fatos ou argumentos que justifiquem a modificação da decisão plenária citada bem como o pleito foi efetivado pela parte legítima. Considerando que o interessado destacou em seu pedido a lei nº 9625/98, conforme folhas 27 a 32 que institui os critérios para o exercício do cargo público de analista de finanças e controle, onde prevê para a investidura do cargo tão somente a conclusão de curso de nível superior e que os mesmos são competência de exercícios e atividades de gestão governamental nos aspectos relativos à formulação e implementação de políticas na área econômico, financeiro e patrimonial, de auditoria, de análise e avaliação dos resultados. Considerando que consta no processo o Ofício de número 2642/2008 encaminhado pelo Crea Distrito Federal que questiona sobre os procedimentos a serem adotados para atender à denúncia encaminhada por meio da Ouvidoria acerca do concurso público para provimento de cargos de analista e técnico de finanças e controle da Controladoria Geral da União – CGU, conforme edital ESAF número 02 de 8 de janeiro de 2008, sem contudo, exigir o respectivo registro no sistema Confea/Crea. Considerando que o edital ESAF número 02 prevê que as atribuições deste cargo são: atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e programas; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração, financeira e patrimonial; interpretação da legislação econômico-fiscal, financeira, de pessoal e trabalhista; supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual da União e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos; modernização e informatização da administração financeira do Governo Federal. Atuar no aprimoramento e fortalecimento das ações correcionais no Poder Executivo Federal; acompanhar o andamento dos processos administrativos disciplinares em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal; zelar pela integral fiscalização do patrimônio público; e proceder ao andamento das representações e denúncias recebidas pela Controladoria-Geral da União, como objetivo de combater condutas e práticas referentes à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público. Essas atribuições constam no edital. Considerando que a Resolução número 430 de 1999 em seu artigo 1º define que os cargos e funções comissionados ou não dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cujo exercício se exijam conhecimentos técnicos específicos de engenharia, de arquitetura e de agronomia são privativos dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas, nos termos da lei 5194 de 24 de dezembro de 1966 e legislação posterior. Considerando que os Creas de acordo com o disposto no art. 24 da lei 5194/66 têm a atribuição de fiscalizar cargos e funções comissionados ou não da administração direita ou indireta dos Estados, do Distrito Federal e

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dos Municípios privativos dos profissionais do sistema Confea/Crea. Considerando que o cargo em questão conforme o critério de atribuições mencionados no edital são atividades realizadas pela CGU que trata tão somente de fiscalização da aplicação dos recursos financeiros no caso de obras públicas. Considerando que em 2001 o Confea firmou convênio com a Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidente da República, antiga denominação da CGU hoje, em que uma das obrigações deste Conselho Federal era providenciar perícias ou vistorias emitindo laudos respectivos sempre que das ações de controle realizadas pela SCF resultar a necessidade de verificações de serviços técnicos locais. Considerando que posteriormente em 2006 o Confea e a CGU efetivarem o acordo de cooperação técnica número 11/2006 em que uma das obrigações do Conselho Federal é oferecer assessoria e consultoria relativas à elaboração de laudos técnicos de engenharia e outros procedimentos afins. Considerando que o convênio firmado foi assinado em 12 de dezembro de 2006 com prazo de vigência de 24 meses, conforme cópia às folhas 101 a 105 e que não teve sua renovação. Eu voto: dar conhecimento ao plenário do pedido de reconsideração para nas condições em que apresentado propor: Revogar os itens 1 e 2 da Decisão PL-1605/2008; e 2. Informar à Controladoria Geral da União – CGU que quando da realização de fiscalização em obras ou qualquer serviços técnicos pertinentes ao conhecimento dos profissionais do sistema Confea/Crea sejam tão somente realizado por estes, exigindo-se o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nos termos de lei 6496 de 7 de dezembro de 1977. 3) encaminhar o assunto para a Controladoria Interna do Confea determinando que seja articulado novo acordo de cooperação técnica com a finalidade de conservar os relacionamentos nas informações e na cooperação técnica nas áreas de fiscalização, pesquisa e serviços conforme os incisos I a XVIII do art. 1º da Resolução 430 de 1999. Este é o relato.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Obrigado Conselheira. Em discussão.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Eu coloquei na íntegra a decisão aí somente para que vocês pudessem visualizar qual foi a 1 e 2.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Não acontecendo nenhum pedido.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Presidente, eu acho que esse assunto é um assunto de suma importância para nós, porque se os senhores abrirem nos editais de concorro público em nível nacional nós encontramos o absurdo de uma Prefeitura fazer um concorro para fiscal de obra, cuja exigência é ensino médio. Fiscal de obra. Assim como no mesmo edital da mesma Prefeitura tem fiscal de posturas, que exige o ensino médio também. Só que são situações totalmente diferentes. Fiscal de postura é aquele que vai verificar se os estabelecimentos comerciais têm alvará ou não tem alvará. Fiscalização de obra é uma situação totalmente diferente, porque a pessoas que vai chegar numa obra precisa saber o que é uma janela, o que é uma porta, o que é uma alvenaria de pedra, de tijolos e por aí afora. Então eu acho que isso aí é uma coisa de suma importância. E aí eu estou fazendo essa intervenção no sentido de solicitar à Conselheira Iracy que no item 2, quando fala: pertinente aos conhecimentos dos profissionais do sistema Confea/Crea, abrir um parêntesis e botaram: engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, deixar claro na decisão, porque senão apesar de nós entendermos com certeza que a Controladoria Geral na União vai buscar quem são os profissionais do sistema Confea/Crea. Mas ao buscar o profissional vai se deparar com uma lista de modalidades com 304 títulos profissionais e aí vai gerar também uma confusão para eles. Então a ideia é que deixe claro nessa deliberação aí estas áreas de atuação profissional. E aí eu até pegaria mais pesado ainda de determinar que os Creas acompanhem os editais de concurso público e fiscalizem rigorosamente. Aí eu apelo ainda para os internautas, às entidades de classe que estão nos ouvindo para que as entidades de classe também ajudem os Creas e informem aos Creas esses equívocos desses editais de concurso público. Aí eu apelo ainda, mas aí não faria parte do nosso voto.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheira Iracy, apresentou o Conselheiro Lino a sugestão de modificação acrescentando. Pergunto à Conselheira se aceita, acata o que ele está solicitando.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Senhor Presidente, Conselheiros, eu acato no sentido de que também essa venha colaborar para maior esclarecimento.

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- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Então acrescenta-se aí, redija Conselheiro Lino, por favor.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – No segundo item depois de Confea/Crea, abrir um parêntesis e botar: engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Depois da palavra Creas, esclareça o que ele está solicitando. É isto aí, Conselheiro Lino, por favor? Está lá na tela. Enquanto ele está fazendo essa mudança o Conselheiro Etelvino solicitou a palavra. - ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu concordo totalmente com o documento, com o parecer da Conselheira Iracy. Agora, eu gostaria apenas de aproveitar e relembrar aquele assunto que nós tratamos ontem aqui e que eu estou tentando preparar para ver se eu trago nessa plenária, eu conversei com o Pedro Katayama e com o Petrucio para ver como é que nós fazemos aquela questão da fiscalização dos órgãos públicos. Porque vejam bem, nesse 5º considerando que a Conselheira coloca aqui, lá o que cabe à administração financeira e patrimonial e interpretação da legislação e em seguida ele diz: e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos, organização, informatização da administração financeira, o aprimoramento e fortalecimento das ações correcionais do Poder Executivo Federal, acompanhar o andamento dos processos administrativos disciplinares em órgãos ou entidades da Administração Pública. Todo aquele assunto que nós discutimos ontem aqui e que nós passamos aqui com relação à importância... Quer dizer, que é uma questão que nós temos até que pegar esse convênio existente para ver como nós fazermos, não tem nada a ver com o processo, eu estou apenas dentro daquela ideia que nós colocamos. Agora isso aqui só vai cada vez mais apoiar aquela nossa ideia.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Eu também gostaria de reforçar a fala do Etelvino no seguinte sentido: os órgãos públicos, principalmente o Federal, a Controladoria Geral da União tem se utilizado muito da área jurídica. Então os profissionais que militam na nossa área de engenharia, arquitetura e agronomia são penalizados de uma forma tal que conversando até com o Etelvino, eu pensei que ele ia colocar esse..., os profissionais da nossa área têm um temor muito grande de estar assinando qualquer relatório, algo que, vamos dizer, possa comprometê-lo não na ilegalidade e sim por questões de desconhecimento desses analistas, quer dizer, ele se utiliza de uma área do instrumento apenas jurídico e nos órgãos federais, tanto no estadual como no municipal nós temos muitos colegas com uma relação, com sindicância, com situações de demissão não pela, vamos dizer, por uma questão jurídica de corrupção, mas sim na área técnica de às vezes ele, por cautela, exigir um trabalho mais acurado e nesse ínterim também nós temos na área pública com essa questão de terceirização de serviços como já tivemos conversando com o Conselheiro Etelvino em que esses profissionais que vêm contribuir com a área pública, eles têm um contrato temporário, terminou o projeto, ele vai embora. E os colegas que são concursados acabam assumindo perante à CGU toda a responsabilidade. Então eu acho que é de fundamental importância o sistema realmente estar colaborando com esses profissionais. Muito obrigado, senhor Presidente.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro, não havendo mais ninguém inscrito, eu ponho em votação o pedido de reconsideração relatado pela Conselheira Iracy. Quem vota a favor sim, contra não e abstenção. Você já acatou a solicitação do Lino. Vai acrescentar alguma coisa a mais? Pode falar, eu cancelo a votação, pode falar, você é a relatora.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Presidente, agora o senhor me inibiu. Eu já fico aqui pensando quando eu escuto pela manhã toda a discussão de um assunto tão óbvio e nós deixamos de relatar alguma coisa aqui que os nossos internautas estão vendo e é um assunto que é relato da nossa relação profissional com a sociedade e com os órgãos públicos, o qual esse sistema tem um GT que está tratando desse assunto e ele é muito relevante porque a cada momento editais saem na praça e cada um lança do jeito que acha e entende. Inclusive relatando aqui que recentemente eu recebi um comunicado de coisas assim que nós nem percebemos que possa acontecer. Saiu um edital de uma empresa pública e ele pedia cargos do técnico em edificações e depois esse edital foi prorrogado e foi lançado outro

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edital e no outro edital colocava nas competências do técnico de edificações conhecimento de eletricidade de baixa tensão e aí foi me questionado o que nós poderíamos fazer, porque não existe isso, não existe o técnico de edificações com conhecimentos na área de baixa tensão. E aí como é que fica? Então nós vemos que o conhecimento de quem elabora o edital das nossas relações profissionais, são pessoas assim que realmente não têm e a importância de se fazer esse convênio, mas um convênio que seja realmente para ser executado, porque no processo consta aqui o artigo de assessoramento e isso num momento desde 2006 que foi assinado, em nenhum momento houve uma relação de assessoramento. Então nós também não estamos cumprindo com a nossa parte no processo, o convênio é, como o Conselheiro Etelvino falou, tem que ser aprimorado nos seus artigos, mas, sobretudo, tem que ser executado, porque se não for não tem nem sentido existir. Então é isso que dentro do processo ver que não houve nenhum relacionamento, somente a assinatura do convênio. Então isso prejudica no sentido de que nós não estamos fazendo o nosso papel em relação a esses órgãos.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Mas em termos não houve alteração do seu pedido, do seu relato. São apenas comentários em torno dele. Em votação. Sim, não e abstenção.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Encerrada a votação, resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Unanimidade, 14 votos favoráveis.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Aprovado o pedido de reconsideração. O próximo pedido.--------------------------------------------------------------Fim do anexo V-----------------------------------------------------

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ANEXO VI - PROCESSO: CF- 2593/2007. INTERESSADO: ANDRÉ FERNANDO MULLER. ASSUNTO: COMISSÃO DE SINDICÂNCIA - DECISÃO Nº PL-0035/2008. RELATÓRIO CONCLUSIVO.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Vota sim aqueles que concordam que o Idalino vá aprender um bocado de coisa. Em votação. Lembre-se que essa é uma votação muito importante, uma vez que o meu amigo e Conselheiro Modesto está votando a favor também. Se não der unânime eu ficarei muito triste. Votação encerrada. Aprovado por unanimidade. Segundo assunto de comissões. Trata-se de uma Comissão de sindicância e está aqui assinada pela Conselheira... Trata-se de um processo muito longo, eu peço permissão ao Conselheiro Idalino, trata-se de um processo com aproximadamente 44 páginas. Eu perguntaria se a Conselheira não poderia ler o seu resumo ou fazer um resumo, porque ler 44 páginas às 12h00min trata-se de um sacrifício pior do que os faquires. Conselheira com a palavra.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Senhor Presidente e Conselheiros. Esse processo é um processo realmente extensivo, constam aí 44 páginas, consta também dele todo um procedimento que foi feito em relação à análise do relatório de auditoria especial que foi feita e se for o caso eu assim farei o resumo. E tendo em vista que ontem também eu solicitei que os Conselheiros que estavam presentes no CAA já fizessem a leitura para que possam entender qual era o objeto que estava sendo tratado. Então se for o caso eu lerei.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Eu gostaria, Conselheira, que uma vez que a Conselheira solicitou que os Conselheiros lessem, eu admito a hipótese de que a verdade é que eles leram. Então nesse sentido eu pediria que lesse apenas a parte final, os considerandos, todos os argumentos, porque os argumentos os Conselheiros já devem ter lido.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Eu vou fazer pegando a introdução para entender do que se trata e depois irei lá embaixo nos considerandos. Esse é um relatório conclusivo da Comissão de sindicância constituída pela decisão plenária em epígrafe, reunida no dia 20 de julho de 2009 na sede do Confea e com a incumbência de apurar os fatos relatados na denúncia apresentada por André Fernando, protocolo número 2741/2007 por intermédio dos seus membros que esta subscreve, vêm apreciar o relatório conclusivo nos termos seguintes. A apuração teve início face à denúncia apresentada por André Fernando, na quão são apontadas diversas irregularidades no que concerne as contratações na área de informática pelo Crea Rio Grande do Sul, no período de 2004 a 2007. E isso consta no processo às folhas 1 a 12. O presidente do Crea Rio Grande do Sul à época foi notificado para se manifestar em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, de forma que suas considerações, bem como os respectivos documentos encontra-se acostadas às folhas 18/170. Após deliberação da Comissão CCSS o plenário do Confea decidiu por instaurar uma comissão de sindicância constituída por três Conselheiros Federais para proceder à apuração dos fatos e identificação dos responsáveis, se houver, e quantificação do dano, se houver, conforme decisão PL 35/2008. Em 5 de abril de 2008 em relatório de folhas 234 e 238 essa Comissão decidiu por propor ao plenário do Confea a aprovação de imediata auditoria especial no Crea Rio Grande do Sul que deveria apresentar a conclusão do trabalho à CCSS dando ciência inclusive ao presidente do Crea Rio Grande do Sul à época, para manifestação o que foi devidamente aprovado por meio da decisão 687/8. Assim entre 28 de julho e 1º de agosto de 2008 uma equipe da auditoria do sistema AUDI esteve na sede do Crea Rio Grande do Sul onde realizou a citada auditoria especial nos aludidos contratos da área de informática exarando relatórios das folhas 250 a 298. Devidamente notificado o então presidente do Crea manifestou-se sobre o relatório da auditoria especial, impugnando pelo arquivamento do processo. Sobre sua manifestação a auditoria do sistema emitiu parecer 38/209 AUDI, bem como informações número 3 de 2009. Encaminhando os autos à CCSS esta deliberou por propor ao plenário do Confea que encaminhasse aos autos à Comissão de sindicância para a elaboração de relatório fundamentado e conclusivo do assunto, o que foi aprovado conforme decisão 702/2009. Desta feita apresenta-se agora o relatório conclusivo adotando-se inicialmente os fundamentos dos relatórios de auditoria especial de folhas 250/2008 cuja descrição se faz na íntegra abaixo. Então esse relatório foi considerado pela Comissão como base integrante da nossa análise e aí ele está todo transcrito na sua íntegra sobre os aspectos da auditoria que foi feita no Crea à respeito da área de contratação de serviços para a área de informática. Então eu vou solicitar a permissão de pular essas partes, que estão aí todas

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elas embasadas nos autos dos contratos que foram feitos e ir direto às partes conclusivas dos considerandos. Nota-se que o supracitado relatório demonstra inúmeras irregularidades, ilegalidades e violações à lei de licitações, concluído pelo ressarcimento aos cofres públicos do Crea Rio Grande do Sul da quantia de 63 mil e 40 reais, devidamente atualizadas. Não se deve esquecer que os prejuízos observados foram sofridos pelo Crea do Rio Grande do Sul e não pelo Confea, que apenas atuou como órgão fiscalizador no caso, assim a tentativa de obtenção do ressarcimento, bem como a instauração da tomada de contas especial, se for o caso, são medidas a serem tomadas pelo Crea Rio Grande do Sul. Por fim, tendo em vista as inúmeras solicitações constantes dos autos da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul no sentido de obter informações acerca do andamento das investigações é salutar a remessa àquele Ministério Público Federal do presente relatório, isto posto, e considerando todos os argumentos acima lançados conclui-se por propor ao plenário do Confea que: o Confea notifique aos responsáveis acima indicados, quais sejam: Gustavo André, presidente à época, e Luiz Carlos Dias Garcia acerca do inteiro teor do presente relatório, concedendo-lhes prazos comuns de 15 dias para se quiserem manifestar-se. Após as manifestações dos mesmos que seja remetida cópia integral do processo CF 2593/2007 ao Crea Rio Grande do Sul para que adote as providências cabíveis no sentido de obter o ressarcimento da quantia de 63 mil e 40 reais devidamente atualizados. Instauração de tomada de contas especiais por parte do Crea Rio Grande do Sul caso o aludido ressarcimento não seja obtido via administrativa e que seja remetida cópia do presente relatório conclusivo ao Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul para conhecimento. Brasília, 17 de agosto de 2009. Este é o relatório, Presidente.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Obrigado Conselheira. Em discussão.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Eu queria aqui só, sei que está avançado da hora, na decisão da Comissão é um conflito que eu entendo sabe, Conselheira Iracy, nobre relatora, o Conselho Federal vai notificar os indicados, os responsáveis indicados dando um prazo de quinze dias, o item 1 está constando isso. Aí veja, depois da manifestação dos citados imediatamente está mandando para que obtenha o ressarcimento da quantia que está aqui descrita. Então o que é que vai valer a manifestação dos dois? Se na manifestação e na defesa dos dois indicados tiver alguma defesa que possa vir de encontro a esse item dois. Então eu pergunto, a explicação que eu gostaria de ter para eu poder praticar o meu voto, nesses dois itens aqui sobre esse relatório.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro Modesto, se me permite eu gostaria de sugerir à Conselheira que adote as providências cabíveis para obter o ressarcimento se for o caso, porque se for o caso de ele ser na realidade penalizado e se for o caso daria condição da dúvida, porque do jeito que está parece que você está condenando antecipadamente.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – É porque o processo já foi, como relatado anteriormente, concedido várias oportunidades de manifestação. Essa aqui vem a colaborar para que seja feita mais uma manifestação, por isso que o prazo é bem exíguo em quinze dias e que para melhor não haver um pré-julgamento, se bem que toda auditoria mostra o andamento como foi feito, seria colocar aqui no item dois para as manifestações dos mesmos que seja remetida a cópia integral do processo que é o conclusivo dessa plenária para que adote as providências cabíveis no sentido de obter o ressarcimento do Crea no valor x se for o caso.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Conselheira Iracy, é o seguinte, só para eu completar, por favor. E quem analisaria a defesa apresentada?

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Como eu coloquei aqui os danos foram feitos ao Crea Rio Grande do Sul. Então cabe ao Crea Rio Grande do Sul fazer todo o processo de cobrança do ressarcimento e cabe ao Crea/Confea acompanhar o processo.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, só para buscar porque eu acho que eu não integrei todo o processo, mas foi feita uma tomada de conta especial? Uma audiência especial pelo Confea? Então o que acontece? Se o Confea já chegou a uma conclusão que eu estou entendendo de ressarcimento, ele chamou para si essa responsabilidade. Então se ele chamou para si essa responsabilidade ele está pedindo para notificar é de bom alvitre, penso eu, retornar primeiro parar depois fazer a cobrança.

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Porque aí ele vai encaminhar para essa auditoria definitivamente falar: não, isso não foi completo, a informação não foi correta. Que a meu ver parece que tem um pré-julgamento, eu vou manifestar lá e depois vou mandar notificar. Então eu não abro o processo, se ele já manifestou não abre mais, então não abre mais para manifestar. Porque se está abrindo espaço para manifestar nós vamos ter que novamente reler a manifestação dele ou então não abre. Só o seguinte: que notifique o responsável sobre a decisão já tomada, só para notificar, aí tudo bem e não abrir para manifestar. Esse é que é o grande problema. E no final também, no quarto também eu penso que a cópia remetida ao Ministério Público não é só para conhecimento não, é para providências cabíveis que o caso requer. Que seja remetido para conhecimento e providências cabíveis que o caso requer.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Como se trata de um relato da Conselheira Iracy, pergunto se há uma concordância sua em relação à proposição do Conselheiros Idalino.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Tendo em vista o meu comentário anterior, Presidente, então eu colocaria sim: o Confea notifica os responsáveis acima indicando quais sejam para conhecimento do inteiro teor do presente relatório.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Então não se concede o prazo, elimine-se a concessão de prazo. O restando então fica de acordo e no final a senhora aceitaria a sugestão com relação ao Ministério Público para as providências cabíveis?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu não entendi a conclusão.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Feita a redação observem a modificação, apenas a parte final: ao Ministério Público para as devidas providências, as cabíveis providências. Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Primeiramente boa tarde a todos os Conselheiros. Obrigado. Por motivos de força maior só hoje consegui chegar ao plenário. Mas, Presidente, eu também concordo com o que o Conselheiro Idalino mencionou e acatado pela Conselheira Iracy, em função disso o item dois também é importante que seja mudado o início, a começar lá: que seja remetida a cópia, não precisa esperar manifestação de ninguém não.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Que sejam remetidos, é lógico que sai Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Agora eu pergunto aos colegas e particularmente à Conselheira Iracy, aprovando esse relatório da Comissão especial transforma-se em uma decisão plenária com essas recomendações. Esse processo não voltaria ao plenário do Confea?

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Não, ele fica no controle interno do Confea.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Eu sugiro, eu acho que o Confea deveria tomar, posteriormente com o resultado tomar conhecimento desse desfecho da tomada de conta especial por parte do Crea quanto ao ressarcimento quando ele ocorrer. Tem que dar prazo para o ressarcimento.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Conselheiro, como seria o item cinco?

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – O que o Conselheiro está expondo no caso? Porque com relação ao que, à manifestação tudo bem. Aprovado este relatório, propõe o Conselheiro que retorne ao plenário?

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- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Não, Presidente, que retorne à informação do Crea Regional do Rio Grande do Sul quanto à instauração da tomada de conta especial, quanto ao ressarcimento aos cofres do regional. Então que o Crea, concluída a tomada de conta especial...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Mas isso precisaria constar aqui ou só uma forma normativa de procedimento? Se o ainda vai propor ainda esse acrescentamento, que se acrescente se for o caso.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Seria colocar, talvez a intenção do Conselheiro, um item cinco que após concluído tudo.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Que seja dado conhecimento ao Confea.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Retornar a este Conselho Federal para conhecimento e ciência ao plenário.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Veja se está certo, Conselheiro Valmir, o que está sugerindo.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu gostaria de um esclarecimento Iracy porque eu continuo com a dúvida do Conselheiro Modesto, se a tomada de conta especial do Confea já está concluindo pela condição ilegal que houve e já determinando o que deve ser feito, por que é que está solicitando uma tomada de conta especial? Então a minha dúvida é se essa tomada de conta que foi feita pelo Confea teve a participação do Crea Rio Grande do Sul ou se nós temos que apresentar o resultado do nosso trabalho ao Crea-RS e solicitar que ele faça a sua parte e só então, após todo o conjunto, o Confea tomar as providências devidas.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Eu vou pedir à Assessoria Jurídica, como se trata de um assunto...

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu não poderia aguardar a resposta dela para depois a Assessoria Jurídica se manifestar? Então depois que eu der parte à Assessoria Jurídica eu continuo para poder...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Eu só pedi para esclarecer esse aspecto.

- JOÃO DE CARVALHO (Procurador Jurídico) – Bom dia, senhor Presidente, senhoras e senhores Conselheiros. É só para esclarecer, o Confea, com base na denúncia feita por um Conselheiro regional do Crea-RS, ele realizou uma auditoria especial. Essa auditoria especial foi pedida pela sindicância. O processo foi o seguinte: após a denúncia foi aberta uma sindicância formada por três Conselheiros desse plenário e essa sindicância pediu uma auditoria especial que fosse feita pela auditoria do sistema do Confea. Essa auditoria especial foi feita e serviu de subsídio para o relatório de sindicância que ora é apresentado aqui. A tomada de contas especial é um procedimento próprio previsto na IN nº 56 de 2006 do TCU que é quando você não obtém o ressarcimento administrado de um dano causado a erário público, ou seja, o que o Crea Rio Grande do Sul vai ser obrigado a fazer é tentar administrativamente obter o ressarcimento desse dado, caso isso não ocorra ele deve abrir uma tomada de conta especial, que é um procedimento próprio que ao final você chega a uma execução da dívida, inclusive é acompanhado pelo TCU e pela Controladoria Geral da União.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Não está ainda, eu continuo agora não mais à Iracy, mas ao nosso Procurador Jurídico, Dr. João, como é que nós podemos já determinar um julgamento e uma providência sem que a parte interessada tenha feito as devidas investigações para que depois nós fizéssemos o julgamento?

- JOÃO DE CARVALHO (Procurador Jurídico) – Esclarecendo ainda, as partes interessadas, os citados aí no caso, eles já se manifestaram nesse processo, inclusive por mais de uma vez. O Crea Rio Grande do Sul,

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especificamente o superintendente à época e o presidente à época também. Eles se manifestaram, se não me falha a memória, em três oportunidades diferentes, quando foi aberta a sindicância, quando foi feito o relatório de auditoria, inclusive eles prepararam defesas e juntaram documentos aos autos em sua defesa. Então o que está encaminhado agora é apenas o relatório final para conhecimento deles, mas eles em diversas oportunidades já se manifestaram no processo.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, uma coisa bem simples, eu acho que o fiel da balança é o seguinte, a meu ver: porque foi feita uma auditoria, foi feita para clarear e esclarecer como os fatos ocorreram. E ela é conclusiva, e solicita para ser feito o ressarcimento. Caso esse ressarcimento nas vias administrativas não ocorrerem, vai que o Crea-RS faça uma tomada de conta especial, que é o instrumento que a administração pública dispõe para ressarcir os eventuais prejuízos. Então são duas coisas distintas.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – O que está em jogo é a aprovação do relatório da sindicância.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Na realidade a auditoria é como se fosse uma ação declaratória e a tomada de conta especial, analogicamente, seria como execução de uma ação fiscal. Então esses são os dois instrumentos e uma vez corrido, encaminhar a esse plenário para tomar conhecimento e o outro ponto encaminhar ao Ministério Público para as devidas providências legais cabíveis.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Eu creio que está bastante esclarecido o processo, são 12h26min. Eu pediria que em 4 minutos se fizesse a votação. Em votação.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Votação encerrada, resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 15 votos favoráveis e 1 abstenção.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiros, aprovado o processo de auditoria e sindicância no caso e eu então encerro essa parte da plenária convocado para às 14h00min o seu reinício. Muito obrigado.-------------------------------------------------------------Fim do anexo VI----------------------------------------------------

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ANEXO VII - PROCESSO: CF-2870/2005. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: RESOLUÇÃO Nº 1.023, DE 2008 – ANEXOS E AJUSTES. DELIBERAÇÃO Nº 206/2009 – CONP.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Trata - se da deliberação número 206 que é resolução 1.023; Esse documento que vou fazer a leitura do documento, mas ele trata da homologação pelo Plenário do Confea dos anexos e ajustes resolução 1023 no momento que foi encaminhando para manifestação os anexos foram como a primeira análise em função dos anexos foi necessário que fosse aberto para manifestação às alterações na resolução 1023. Eu vou à leitura dos considerandos, mas a gente já entende que é de conhecimento dos Conselheiros o documento com um todo são 75 artigos, eu acredito que não seja nesse necessário fazer a leitura do documento em si. Considerando a Resolução nº 1.023, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre   a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências; Considerando o art. 87 da Resolução nº 1.023, de 2008, que estabelece que os Anexos I, II e III, que dispõem sobre os procedimentos operacionais para registro de ART e Atestado, e para emissão de CAT, bem como os respectivos modelos, serão aprovados por meio de resolução específica; Considerando a necessidade de padronizar os documentos adotados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas, visando adequá-los aos novos procedimentos previstos na Resolução nº 1.023, de 2008, bem como, se necessário, proceder em tempo hábil, às alterações pertinentes à Resolução que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2010; Considerando que o Projeto ART e Acervo Técnico, em conjunto com os Creas Parceiros ao Projeto, elaboraram proposta de Anexos para a Resolução nº 1.023, de 2008, bem como ajustes ao corpo daquele normativo; Considerando que a Resolução nº 1.000, de 2002, dispõe sobre os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Crea; Considerando que o art. 26 da citada Resolução estabelece que a alteração de ato administrativo normativo deve ser feita mediante reprodução do texto anterior, com as modificações, devendo, nesses casos, ser atribuída nova numeração ao ato administrativo normativo;Considerando que, nos termos do inciso III do art. 15 da Resolução nº 1000, de 2002, a CONP, mediante a Deliberação nº 052/2009-CONP, de 29 de abril de 2009, encaminhou o projeto de resolução aos órgãos consultivos do Sistema Confea/Crea, às entidades de classe nacionais, às instituições de ensino, aos Creas e aos conselheiros federais, para manifestação no prazo de noventa dias;Considerando que as manifestações foram consolidadas pela Coordenação do Projeto ART e Acervo Técnico;deliberou propor ao Plenário do Confea a aprovação do Projeto de Resolução, em anexo à presente Deliberação, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Em discussão. Conselheiro Modesto.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente e caros Conselheiros a minha colocação naturalmente como membro da CONP e penso que meus colegas da CONP deverão também encaminhar a favor da deliberação que está sendo trazida aqui, mas eu quero fazer alguns esclarecimentos a esse Plenário para os internautas, senhores o projeto ART é um dos maiores projetos que vêem sendo desenvolvido juntamente com a dez dez pelo menos no entendimento desse Conselheiro. Os recurso investidos no projeto ART que oriunda desde 2006 até o final de 2009 será do valor de 1 milhão 735 mil reais; Os investimento previsto para implantação da ART nos Creas na ordem de 3 milhões e 700 mil reais aproximadamente a magnitude disso; Bom em cima desses dados e mais outros Presidente processo está aqui nas minhas mãos aqui onde todos os Creas, UCP e o colégio de presidente que aqui teve um grupo trabalho que era GT e AR T tiveram a oportunidade e todos nós também fazermos a manifestação até a presente data então dentro trâmites todas as instância tive bastante tempo para fazer a sua manifestação; Bom nesse interino agora eu queria fazer um apelo e queria dar dados para se a mesa conceder e tiver pedido vista nesse processo que seja na mesa presidente pelo seguinte motivo e eu quero dar meu fundamento primeiro todos no processo tiveram a oportunidade de dar sua contribuição todos tiveram dentro do prazo e até mais prazo do que e concebido é o primeiro ponto o segundo ponto Presidente é um projeto dessa magnitude se tiver algum pedido de vista e já que a nossa Plenária será se o pedido vista por concedido possivelmente a análise e o voto as decisão do Plenário será na Plenária de novembro inverbializará por completo um projeto de tamanha magnitude nesse ponto eu faço um apelo que nós Conselheiros do Plenário desse Federal nós votemos aqui nesta Plenária este projeto que é de bastante significância, é muito significativo para todos o sistema Confea/Crea esse projeto; então esse apelo eu acompanho a CONP e espero nós votemos aqui foi dada a oportunidade a todos mesmo para fazermos que projeto esse seja finalizad- Presidente.

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- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente o posicionamento do nobre Conselheiro é salutar viável integrante como esse Conselheiro que vos fala da CONP que traz benefício ao Plenário e traz também de forma respeitosa acatada por esse Conselheiro, mas esse Conselheiro que vos fala também é o padrinho desse projeto e em discussão até com a nossa coordenador onde houve apresentação de algumas proposta e que em breve análise técnica também que pode ser melhorando e pode ser acatado até mesmo em discordados com a posição do nobre Conselheiro que é muito respeitosa peço vista processo de peço que não seja em mesa visto que é um processo de minuta onde tem coisas mais de cem artigos que não pode ser analisado de imediato e apresento que na próxima reunião datada de outubro apresentarei o projeto-se assim for o relatório, a minuta.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Com todo respeito eu entendo a questão do tempo, do prazo de tudo isso eu consultaria a assessoria jurídica se eu tenho a condição de solicitar que hora seja em mesa.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Desculpe a colocação o senhor não quer que o projeto que tem um ano ele seja analisado agora em mesa em questão de horas vou até ser nesse momento deselegante é um desrespeito a este Conselheiro porque não te necessidade.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Não decidi ainda Conselheiro eu estou perguntando se há na forma regulamentar a condição de conceder em mesa. A assessoria jurídica é possível a concessão em mesa?

- JOÃO CARVALHO (Procurador Jurídico) - Boa tarde senhores Conselheiros e senhoras Conselheiras a questão regimentalmente existem duas circunstâncias onde o processo deve ter vista em mesa sendo matéria de urgência ou matéria com prazo específico se esse Plenário entender que trata-se de matéria de urgência nesse caso teria que ser em mesa compete ao Plenário decidir a urgência da matéria.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Então com o direito que tenho em termos de presidência e coloco em votação se é matéria de urgência os que forem favoráveis ser é matéria de urgência...

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Eu queria fazer só umas colocações.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – O meu pedido de vista já foi feito eu acho que é a ação agora é paralisa, deve ser definido o pedido de vista nesse momento eu acho que é a colocação eu acho que até o mesmo o Regimento diz que foi feito o pedido vista. O esclarecimento pode interferir.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Eu creio que a questão está clara em termos eu solicitei qual é a formatação da concessão foi sugerido pelo Conselheiro Modesto o pedido de vista do Conselheiro Idalino e foi então esclarecido para que haja o pedido de vista mesa tem se considerar a urgência e quem dar a urgência no caso está concedendo ao Plenário estou dizendo aqueles que acham que o processo é um processo que mereça ser medida de urgência e vamos dizer levante mão aqueles que consideraram que o processo é medida de urgência levanto em a mão. Fiel ao procedimento de respeitar a vontade do Plenário eu concedo a vista ao Conselheiro Idalino. Seguinte processo.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Obrigado Presidente.----------------------------------------------------------Fim do anexo VII-------------------------------------------------------

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ANEXO VIII - PROTOCOLO: CF-2988/2009. INTERESSADO: CREA-MA. ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO COTA CONFEA. DELIBERAÇÃO Nº 190/2009 – CCSS.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Trata-se da Deliberação 189/2009 da CCSS. Primeiro, o 190. A Deliberação 190/2009 trata-se do repasse financeiro da cota Confea do Crea Maranhão. Trata da solicitação do Crea Maranhão de parcelamento do débito referente ao repasse das cotas ao Confea dos meses de abril, maio, junho e julho. Considerando que atualmente o débito perfaz o montante de R$ 293.285,83. Considerando que dispõe a Resolução 33489 no seu art. 6º, os Creas recolheram a conta do Confea e da Mútua na Agência Central do Banco do Brasil em Brasília-DF, através de ordem de pagamento até o dia 30 do mês subsequente ao da recadação da receita, as cotas e participações estabelecidas no item primeiro do art. 1, do art. 1º, item 1 art. 3º regulamento da presente Resolução. § único: Cada preferência efetivada, conforme preceitua o administrativo o Crea fará imediatamente comunicação Confea e Mútua. Considerando que o regional alega a falta de repasse das cotas dessa queda de arrecadação do Crea Maranhão e o aumento nas suas despesas administrativas. Considerando que é imperativo o repasse do Confea dos valores arrecadados na forma como prevista na Resolução Supra, não sendo permitida a utilização dos mesmos a título de qualquer despesa ou justificativa. Considerando que o regional solicita o parcelamento do débito em 27 parcelas mensais. Deliberou: Propor ao Plenário do Confea: que o Crea Maranhão devolva aos cofres do Confea R$ 293.285,83 no prazo de quinze dias. Esse é o parecer, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Antes de colocar em discussão, em função da presença do nosso presidente do Crea do Maranhão aqui. Eu solicitaria a este Plenário a autorização para manifestação do Presidente do Crea do Maranhão. Os que forem favoráveis...

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu teria uma sugestão já que há outra situação, então, poderíamos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vamos fazer separado mesmo. Pediria a este Plenário autorização para a manifestação do Presidente do Crea do Maranhão. Os que forem favoráveis levantem a mão. Obrigado. Por unanimidade para sua manifestação, por favor, presidente Raimundo Portelada.

- RAIMUNDO PORTELADA (Presidente do Crea-MA) – Boa tarde presidente, senhores Conselheiros, convidados e internautas. Eu queria fazer um breve histórico da nova administração. Nós assumimos o Crea há 4 anos com um débito de três presidentes, que não conseguiram pagar esses mesmos repasses, nós em três anos honramos e apagamos. Mas, tivemos problemas no Crea do Maranhão, por problema aumentando despesas sim, por ordem do Tribunal do Trabalho, não foi nem o Tribunal, foi a Procuradoria do Tribunal do Trabalho que identificou no Crea do Maranhão excessivo número de estagiários, nós tivemos que tirar esses estagiários, contratar os concursados e com isso nós tivemos um acréscimo na folha. Tivemos problemas de muita chuva no Maranhão, tivemos problemas da Conjuntura Econômica Mundial, que afetou o Maranhão. Tem um município no Maranhão, que é o município de Açailândia, que foi considerado o oitavo município mais prejudicado no País, nós tivemos problemas políticos no Maranhão e ainda tem esses problemas políticos, porque houve repasse para a Prefeitura de dinheiro do ex-governador que foi casado, chega à nova governadora, puxa esses recursos que iam gerar muito (...) para os Creas que era em torno de 350 milhões de obras, dividida em obras pequenas que isso dá o retorno para o Crea do Maranhão e não tínhamos outra solução. Nós já honramos débito de três presidentes em dia, nós só pedimos que fizessem um parcelamento, inclusive usamos um dinheiro de um leilão de um terreno nosso para honrar esses compromissos, esse dinheiro estava lá para outros fins e usamos uma parte, já estamos repondo, e vamos repor o dinheiro do Confea. Nós só queremos que nos deem essa chance de fazer o repasse e nós fizemos durante três anos o repasse de três presidentes. Agora, quando chega a nossa vez seria bom para o Crea, porque é importante para o Crea, o Crea está crescendo, cresceu o Crea, mas fomos obrigados a contratar os profissionais que tinham sido concursados, porque nós tivemos que botar o mesmo quantitativo de estagiário, foi obrigado pelo Ministério Público do Trabalho, fizemos um termo de ajuste de conduta para botar essas pessoas e alegamos que teria que ter treinamento para essas pessoas, teve fiscais que foram treinados, estão sendo ainda treinados por motivo da medida que o Ministério Público do Trabalho nos forçou por problema de denúncias que houve que nós não estávamos contratando. Nós não estávamos contratando por quê? Porque estávamos vendo uma perspectiva de queda, mas não poderíamos viabilizar, mas fomos obrigados e com isso houve elevação de despesa. Existe identificação também da auditória sobre algumas

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expectorais que estão em déficit, não é verdade, nós já descobrimos que o problema é o seguinte: toda ART feita através da parte eletrônica cai para a CED, não cai para a inspetoria. Nós estamos implementando mecanismos para identificar de onde é a ART para mostrar que as inspetorias e os escritórios que abrimos é rentável, mesmo aqueles escritórios que porventura não seja rentável, nós temos que ter também a parte social, nós somos cobrados os profissionais que o Crea está distante, o Maranhão tem 217 municípios, é um Estado grande, nós estamos hoje fiscalizando 217 municípios com o mesmo efetivo de fiscais. Nós temos todo mês a viagem de 4 fiscais fazendo rodízio, é a fiscalização itinerante, temos notificado prefeituras fazendo todas as ações para suprir essa deficiência de recurso de novas obras. É isso que eu tinha a dizer aos senhores. Muito obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado ao nosso presidente. Em discussão a Deliberação 190/2009 da CCSS. Conselheiro Orlando.

- ORLANDO CAVALCANTI GOMES FILHO (Conselheiro Federal/PB) – Peço vistas, presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vistas concedidas ao Conselheiro Orlando. Próximo.---------------------------------------------------------Fim do anexo VIII------------------------------------------------------

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ANEXO IX - PROCESSO: CF-0280/2009. INTERESSADO: CREA-MA. ASSUNTO: ANÁLISE FINANCEIRA – PRIMEIRO SEMESTRE DO EXERCÍCIO 2009. DELIBERAÇÃO Nº 191/2009 – CCSS.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Trata-se da Deliberação 191. Deixe-me ver aqui Sr. Presidente. Trata-se da Deliberação 191 análise financeira do primeiro semestre do exercício 2009 do Crea Maranhão. Considerando a informação 26/2009 da Auditória do Sistema, no qual consta um apanhado de toda a situação financeira do Crea Maranhão neste ano. Considerando que durante o período de janeiro a julho de 2009 o regional recebeu o valor de R$ 572.450, referente à alienação de bens. Considerando que o valor de R$ 572.450 trata-se de receita de capital que só podem ser utilizadas para custear despesas de capital. Considerando as receitas e as despesas do Crea Maranhão do primeiro semestre desse ano, conforme o quadro abaixo, janeiro teve uma receita de um milhão e trezentos, 878 mil, com a despesa de R$ 689.553 ficando com o superávit do mês de janeiro de 341 mil e 324. Em fevereiro a receita foi menor do que a despesa onde teve um déficit de 42 mil no mês de fevereiro. No mês de março houve um déficit de 67 mil, em abril houve outro déficit de 5181, em maio outro déficit de 182 mil e 585, mês de junho outro déficit de 217 mil e 283, em julho outro déficit de 183 mil e 509, totalizando até o mês de julho um déficit de R$ 309.787,97. Considerando que até o mês de julho, é essa consideração que eu fiz do 309. Considerando que desde o mês de fevereiro de 2009 o Crea Maranhão gastou mais do que arrecadou, ou seja, teve despesa maior do que sua receita. Considerando que o regional utilizou R$ 439.692,00 de receita de capital para custear despesas correntes. Considerando que é necessária a verificação e acompanhamento da despesa do regional, visando não aumentar ainda mais seu déficit. Considerando que através do protocolo 214/2009, datado em 03 de julho de 2009, o regional informou que tal fato se deve a crise financeira do Estado, o período de inverno rigoroso, troca de Governo, contratação de novos funcionários no regional. Considerando que na data de 19 de agosto de 2009, através do protocolo 2702, o Crea Maranhão informou que adotou um plano com metas para reposição dos recursos utilizados indevidamente. Considerando que é aplicável ao Conselho de fiscalização profissional as normas gerais e os princípios que norteiam a gestão pública responsável. Considerando que cabe a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecer normas de financias públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal. Considerando que o art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº. 101/2000 assim dispõe: art. 44: é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens de direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social geral e própria dos servidores públicos. Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal imperativa, quanto à vedação da aplicação de receita de capital com despesas correntes, visando à preservação do patrimônio público. Considerando assim que o valor de R$ 439.692,00 deve retornar aos cofres do regional imediatamente, sendo a sua utilização exclusiva para a despesa de capital. A CCSS propõe a esse Plenário: 1) Determinar ao presidente do Crea Maranhão que devolva aos cofres do regional, até quinze de outubro de 2009, o valor de R$ 439.692,00 utilizados indevidamente em despesas correntes. 2) Determinar ao Crea Maranhão a redução das despesas correntes e deposite em sua conta-corrente específica o valor de R$ 439.692,00, conforme disposto no art. 1. 3) Determinar a contabilidade do Crea Maranhão a inscrição e devedores da entidade do presidente do Crea Maranhão no valor de R$ 439.692,00 ou a diferença entre o saúdo da receita de capital e a eventual aplicação no elemento de despesa de capital, caso não seja depositado em consonância no disposto no item 2. 4) Determinar a Auditória do Sistema que promova uma auditoria especial no Crea Maranhão no próximo mês de outubro, visando fazer uma análise detalhada da despesa do regional. Esse é o parecer, presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Antes de submeter à discussão, perguntaria ao presidente do Crea do Maranhão se ele quer se manifestar sobre esse assunto. Eu peço, então, autorização a esse Plenário para que o presidente possa se manifestar. Os favoráveis, por favor, levantem a mão. Ok. Há unanimidade, por favor, presidente Raimundo Portelada para sua manifestação sobre essa deliberação da CCSS.

- RAIMUNDO PORTELADA (Presidente do Crea-MA) – Como eu disse anteriormente houve um problema, é de reconhecimento público e existem até reportagens de jornais fora do Maranhão, que como o problema econômico atingiu o Maranhão, nós temos feito ações fortes junto com prefeituras tentando elevar essa receita, já estamos repondo a partilha na origem com o Confea já foi implementada, a culpa não era nossa, inclusive eu me esqueci de falar no início que as boletas de anuidade que emitíamos em final de novembro, não

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podíamos emitir na época por problema da partilha na origem, a Caixa Economia e nós passamos o tempo todo tentando fazer isto, só conseguimos agora em agosto e tem esse problema. Nós estamos devolvendo, vamos devolvendo passando três anos honrando o compromisso de pessoas de outros presidentes e pediria que alguém aqui, porque agora em outubro é meio difícil, nós estamos parcelando, porque queremos até o final do ano no ano fiscal, até queríamos se possível, para honrar esses compromissos, porque nós temos feito essas ações e temos visto que tem melhorado, o Crea do Maranhão tem e pensamos em cortar gastos e vimos onde teríamos que cortar seria na fiscalização, tirar carro de fiscalização e é difícil tirar carro de fiscalização e colocar motos em uma cidade que vai ter problemas. E estamos vindo aqui pedir o apoio dos senhores, que o Crea do Maranhão nunca tinha passado por isso, essa conjuntura inclusive se os senhores analisaram os Estados onde têm problema, tem a parte de siderurgia, que foram os mais atingidos em todo o Brasil, a parte de exportação. Em janeiro isso está se equacionando como muitos investimentos chegando de novo no Maranhão e nós esperamos contar com os senhores. Era isso que eu tinha a dizer.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão a Deliberação 191/2009 da CCSS. Modesto.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Sr. Presidente, senhores Conselheiros, eu fiz uma conta aqui bem rápida e queria só alertar a esse Plenário da responsabilidade sobre os pedidos de vista, mesmo entendendo e defendendo que os Conselheiros têm todo o direito dos Conselheiros pedir vista. O presidente Portelada, que está aqui presente, está no seu segundo mandato e tem apenas, que é rápido, 26 meses para concluir o seu segundo mandato. Na hora em que pedimos vistas senhores e o parcelamento não deverão se assim esse Plenário entender, cada mês que passa esse valor que seria disponibilizado pelo regional com certeza aumentará. Então, se esse Plenário aprovar depois o parcelamento em 26 meses já conta do regional para esses dois valores será em trinta e poucos mil se não tiver carência. Então, eu quero só deixar aqui considerado aos meus colegas Conselheiros da responsabilidade do Plenário do pedido de vistas, porque se passar vai praticamente inviabilizar o pagamento do parcelamento solicitado. Então, se for só em 26 meses já está em trinta mil, fora o mês em curso, só do parcelamento desses dois valores. É esse esclarecimento, senhor presidente. Informação que eu queria dar ao Plenário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só uma questão Conselheiro Modesto, nesse caso específico agora não se trata dessa questão de parcelamento, que não está proposto pela CCSS. Parece-me que no caso aqui essa situação é mais grave um pouco, porque é uma ilegalidade que foi executada e que não há como se parcelar essa situação, é uma questão que tem que ser corrigida imediatamente sob pena de responsabilidade do presidente Portelada. Então, essa questão é que tem que ser discutida sobre todos os aspectos dos direitos dos Conselheiros, mas que tem que ser sanada, porque ela tem que ser sanada imediatamente, porque enquanto ela persistir não é esse Plenário que tem o poder de declarar a legalidade de uma questão que a lei não permite. Então, é essa a preocupação que tem que ser a discussão nossa aqui. Conselheiro.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Pediria que o Orlando tivesse a preferência. Eu teria apenas algumas considerações pelo encaminhamento que ele já conhece o Plenário e vai haver o pedido de vistas. Então, antes dessa questão de desenvolver o pedido de vistas, eu estou com um problema aqui que já pedi para consultar, como o senhor fala, eu acho que já poupou mais do que 50% do que eu tinha para falar. Tem uma questão que é o seguinte: nessa deliberação pela urgência, pela questão o histórico é terrível, não discordo da situação financeira do Estado e todos sabem, mas o histórico é terrível, que só o mês de janeiro que tivemos esperados (...). Então, aos olhos da CCSS nós temos que fazer uma auditoria especial e não é tomada de conta especial, é uma auditória especial. Isso para a CCSS é bem claro. Então, quer dizer, se esse pedido de vista não perdurar para o mês seguinte nós estamos perdendo, então, não sei e foi isso que eu mandei que procurasse no Regimento. Só o Plenário pode autorizar essa auditória especial, então, eu peço que se pedir vistas pelo menos que o Plenário conceda que façamos a auditória especial, porque se protelarmos uma auditória por mais 30 dias é a questão de estarmos nos responsabilizando que eu acho, então, essa seria uma coisa que eu chamaria a atenção desse pedido de vistas que pode ocorrer. E apenas voltando à questão que é a mesma coisa do anterior e a questão é que a CCSS, apesar de muita coisa penalizam os Creas, não é penalizar, é questão do que tem a legislação e cabe a CCSS alertar. Não se parcela, então, tem que vir para cá e para pagar de uma vez, não se perdoa, porque se eu perdoar aqui São Paulo amanhã deixa de pagar também. Estou dizendo, porque é um pensamento que entendam o porquê a CCSS não quer penalizar um Crea e nem outro, é a forma de legislação.

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- ORLANDO CAVALCANTI GOMES FILHO (Conselheiro Federal/PB) – Peço vistas desse processo também, presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vistas concedidas ao Conselheiro Orlando. Concedida a vista, eu gostaria apenas o seguinte: eu acho que precisa presidente Raimundo nós tomarmos uma consciência de algumas questões, dificuldades todos nós passamos e passaremos no comando de qualquer de uma organização pública ou mesmo das nossas situações de empresa privadas. Agora, é preciso adotar a medida correta, houve o cometimento de uma ilegalidade que precisa ser corrigida no interesse do gestor imediatamente independente de qualquer outra questão, porque persistido para vocês terem uma ideia isso é caso de intervenção, está certo? O que deveria esse Plenário discutir era a intervenção no Crea do Maranhão para corrigir uma situação que nós tendo conhecimento dela não podemos, inclusive de forma alguma, dar continuidade que ela persista. Então, é uma questão que eu acho que no interesse do próprio gestor, o presidente aqui presente, seja tomado a providência imediata em relação a essa questão aqui discutida na Deliberação 191. A questão colocada pelo nosso coordenador Etelvino em relação à auditória especial, ela também vai ser analisada no pedido de vistas para poder ser autorizada ou não. Eu acho que essa questão não é a questão principal, Conselheiro Etelvino, neste momento, porque logicamente assim que esse Plenário autorizar será feito imediatamente. O que aqui precisa inclusive ter uma atenção especial e não é desse Plenário ainda, porque já estão os pedidos de vistas concedidos, é do presidente do Crea Maranhão é que essa situação persistindo coloca em grave risco a gestão e aí conforme inclusive está colocado pela própria CCSS há uma ação que assim que o pedido de vista vier ao Plenário, terá que ser deliberada pelo Plenário, que é inclusive a responsabilização da pessoa física do presidente em relação a uma ação que eu tenho certeza é de gestão de um regional, mas aí realmente cabe, conforme corretamente fez a proposta a CCSS, uma ação pessoal em nome daquele que tinha a responsabilidade de adotar o procedimento. O que eu pediria presidente do Raimundo, é que realmente essa questão seja resolvida independência de qualquer outra questão aqui dos pedidos de vista que estão colocados, porque realmente é grave, ela ensejaria a qualquer momento por parte desse federal a intervenção no Crea do Maranhão para corrigir uma situação que a lei proíbe, não seria permissível. Mas, passo a palavra ao nosso presidente do Crea do Maranhão que solicitou novamente a sua manifestação já autorizada por esse Plenário.

- RAIMUNDO PORTELADA (Presidente do Crea-MA) – Eu pediria essa vistoria da auditória para ver no que foi gasto esse dinheiro, porque foi gasto se não me engano foi pessoal em cargos sociais.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade, essa questão não depende disso, presidente. Na verdade, há uma vedação legal e ela não pode ser utilizada para despesa de custeio nesse processo, a lei assim estabelece com muita clareza.

- RAIMUNDO PORTELADA (Presidente do Crea-MA) – Mas, quando é para funcionário você não pode fazer isso?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não pode, para custeio não pode. É uma questão que precisa de uma orientação, presidente Raimundo, porque, na verdade, a ação que deveria ter sido tomada de gestão seria outra, era se buscar a redução drástica da despesa para pode atender a questão ou então o pedido de empréstimo para pode vencer momentaneamente quando houvesse previsibilidade de um aumento de recomendação que pudesse honrá-la logo a seguir ou no prazo estipulado para o empréstimo, porque nessa questão realmente é vedação. Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, eu acho que até a título de contribuição que nós temos um pedido de vista vigente. Nesse espaço de tempo a proposição da CCSS tem lá as suas necessidades, mas o pedido de auditório não precisa ter deliberação, os próprios indícios, a auditória pode tomar para si só esses ofícios e fazer uma auditória. Seria interessante tanto para o regional, como para essa Casa, como também para o pedido de vista, porque poderíamos unir todas essas ações para que venha florescer e mostrar claramente o que ocorreu. Eu acho, então, que a auditória poderia tomar para si e já fazer essa auditória no regional, até mesmo como o nosso presidente assim declinou sem mesmo ter a deliberação, ela pode fazer isso por si só, porque os indícios mostra que está tendo um crescimento desse déficit financeiro. Então, eu acho que poderia sim a auditória assumir nesse período de vista, fazer isso em contato com o

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Conselheiro, o relator de vista, já agregar essa auditória no próprio relato que ela havia substanciado e fundamentada por uma deliberação futura. Essa é a minha conclusão, senhor presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só proporia Conselheiro Idalino, que se houve a análise do Conselheiro Orlando até amanhã nesse item específico havendo um acordo inclusive para o próprio presidente Raimundo, que pudesse ser apresentado parcialmente à vista pelo menos neste caso para apreciação do Plenário. Vamos dar continuidade a nossa Plenária e encerrada a solicitação da CCSS do extrapauta.-----------------------------------------------------------Fim do anexo IX----------------------------------------------------

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ANEXO X - RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. PROCESSOS: CF-2622/2008, CF-1349/2008, CF-0542/2009, CF-0327/2009, CF-0879/2009, CF-0521/2007, CF-0998/2007, CF-3055/2007, CF-0903/2008, CF-0987/2008, CF-2789/2008, CF-3029/2008, CF-3110/2008, CF-3260/2008, CF-3350/2008, CF-0528/2009, CF-0824/2009, CF-0828/2009, CF-0963/2009, CF-0966/2009, CF-1172/2009 E CF-1179/2009.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Agora trata - se de cancelamento dos autos: Infração à alínea “A” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966: vou fazer leitura dos processos, Processo 2622/2008 interessado CIL Conservadora Internacional Ltda origem Crea-RJ deliberação 773/09; Próximo processo 1349/2008 interessado Laércio de Paula – ME - Laromac origem Crea-SC deliberação 774/09; Próximo processo 542/2009 interessado Latasa S/A. origem Crea-RS deliberação 775/09; Próximo processo 327/2009 interessado Master Digital origem Crea-GO deliberação 776/09; Próximo processo 879/2009 interessado Ourolac Indústria e Exportação Ltda origem Crea-GO deliberação 777/09; Próximo processo 521/2007 interessado Rogério Akihide Ikegami origem Crea-PR deliberação 870/2009; Próximo processo 998/2007 interessado Maruitt Mecânica Ltda-ME origem Crea-SP deliberação 871/2009; Próximo processo 3055/2007 interessado Dimafer Ferramentas Especiais Diamantadas Ltda. origem Crea-SP deliberação 872/2009; Próximo processo 0903/2008 interessado Morais e Pitol Ltda. origem Crea-RS deliberação 873/2009; Próximo processo 987/2008 interessado Shinozaki e Kague Ltda origem Crea-BA deliberação 874/2009; Próximo processo 2789/2008 interessado Araguaína Diesel Bombas Injetoras Ltda. origem Crea-TO deliberação 875/2009; Próximo processo 3029/2008 interessado NIG - Indústria de Brinquedos Ltda. origem Crea-SP deliberação 876/2009; Próximo processo 3110/2008 interessado Terra Nova Calderaria Ltda. origem Crea-GO delibração 877/2009; Próximo processo 3260/2008 interessado Gilbarco do Brasil S/A Equipamentos origem Crea-MS deliberação 878/2009; Próximo processo 3350/2008 interessado Máster Frio Comércio e Serviços Ltda. origem Crea-MS deliberação 879/2009; Próximo processo 528/2009 interessado Saborella Ind. e Com. de Produtos Alimentícios .Ltda. origem Crea-GO deliberação 880/2009; Próximo processo 824/2009 interessado Word Security Fautino & Matos Ltda. origem Crea-MS deliberação 881/2009; Próximo processo 828/2009 interessado DMM Lopes & Filhos Ltda. origem Crea-MS deliberação 882/2009; Próximo processo 0963/2009 interessado Ivandro Antônio Vidor origem Crea-GO deliberação 883/2009; Próximo processo 966/2009 interessado Marajoara Ind. De laticínios Ltda. origem Crea-GO deliberação 884/2009; Próximo processo 1172/2009 interessado RCO Refrigerantes Centro Oeste Ltda. origem Crea-GO deliberação 885/2009; Próximo processo 1179/2009 interessado Igreja Presbiteriana do Brasil origem Crea-MG deliberação 886/2009.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Todos os processos aqui já relacionados neste momento pelo nosso coordenador trata-se de infração à alínea “A” do art. 6º da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 todos pelo cancelamento dos autos e eu perguntaria ao coordenador se essa foi a mesma manifestação da área técnica do Confea.?

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Exato as manifestações podem ser lidas abaixo da deliberação aqui pela Internet.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perguntaria aos Conselheiros se algum gostaria de fazer destaque para discussão em separado de algumas das seguintes deliberações 776/09; 777/09; 870/2009; 871/2009; 872/2009; 873/2009; 874/2009; 875/2009; 876/2009; 877/2009; 878/2009; 879/2009; 880/2009; 881/2009; 882/2009; 883/2009; 884/2009; 885/2009; 886/2009 da CEEP e não havendo pedido de destaque discussão em bloco em não havendo inscrições.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente só a título até mesmo de preocupação porque eu acho que está tem um conflito entre o artigo 6° A alínea e o artigo 59° um fala de exercício, atividade e outro fala de registro e exatamente nós estamos cancelando o auto por questão

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interpretativo que a meu ver não tem conflito eu acho que cabe as duas situações agora nós cancelarmos um auto de infração sabedor que, aquele ente estava exercendo atividade sem registros por questão interpretativo eu acho que é preocupante porque o fato de ter sido autuado no 6° A e está falando que deveria ser no 59° de forma rígida não consegui desculpe posso analisar no futuro mas não consegui ver essa situação estamos cancelando esses autos. Então é muito preocupante eu acho que no mínimo deveria ter um estudo mais aprofundado e está capitulando cima que a PL definiu isso eu acho muito preocupante nós termos esse fundamento precário estou deixando declinando essa posição eu acho interessante fazer um estudo sobre isso que é um fundamento a meu ver irazoavel porque nós temos uma lei e só a questão interpretativa estou deixando aqui a minha preocupação porque podemos estar cometendo-se um problema quanto a questão fiscal.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Voltar ao coordenador para que possa fazer o contra a ponto da argumentação do Conselheiro Idalino.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Senhor Presidente na verdade nós seguimos DN 74 que preceitua como devem ser feitos os enquadramentos tanto pelo artigo 6° quanto o artigo 59° e o 60° também essa é a linha que seguimos é pela DN 74 não sei se caberia a leitura dela: aplicação sobre dispositivos da lei 5.194, 24 de dezembro 1966 relativos a infrações tem uma página.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Por favor, acho que é importante para que as internautas possam ter clareza do que foi o contraponto feito pelo Conselheiro Idalino.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Aqui nas decisões dessa Decisão Normativa sem os considerando-se decide considerando a necessidade de padronizar a interpretação e procedimento adotados pelos Creas quanto ao enquadramento dos infratores da legislação profissional decide artigo primeiro os Creas deverão observar as seguintes orientações quando do enquadramento de profissionais leigos pessoas jurídicas constituídas ou não para executaram atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo sistema Confea/Crea pelas as alíneas A e E do artigo 6° e artigo 55°, 59° e 60° da lei 5.194 de 1966 inciso primeiro profissionais fiscalizados pelo sistema Confea Crea executando atividade sem possuir o registro no Crea estará infligindo o artigo 55° com multa prevista na alínea B artigo 73° da lei de 5.194 de 1966; Inciso segundo pessoas físicas leigas executando atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo sistema Confea Crea estão infligindo a alínea A do artigo 6° com multa prevista na alínea B artigo 73° da lei 5.194; Inciso terceiro pessoa jurídica com objetivo social relacionada às atividades privativas profissionais fiscalizados pelo sistema Confea Crea sem registros no Crea estão infligindo o artigo 59° com multa prevista alínea C do artigo 73° da lei 5.194 de 1966; inciso quarto pessoa jurídica que possuam sessão que execute para terceiros atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo sistema Confea Crea estarão infligindo o artigo 60 com multa prevista a alínea C do artigo 73 da lei 5.194; Inciso cinco pessoa jurídica sem objetivo social relacionado as atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo sistema Confea Crea ao executar tais atividades estarão infligindo alínea A do artigo 6° com multa prevista alínea E do artigo 73 da lei 5.194 e inciso seis pessoa jurídica constituídas para executar atividades privativas e profissionais fiscalizados pelo sistema Confea Crea com registro no Crea sem responsável técnico ao executaram tais atividades estarão infligindo a alínea E do artigo 6° com multa prevista do artigo 73 da lei 5.194. Artigo segundo essa decisão normativa entra na data foi de 27 de agosto de 2004.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – OK continua em discussão.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – É exatamente isso, porque o 59° trata especificamente de registros inclusive está embutido o capítulo dois registros. Então é falta de registro, a outra atividade é exercício da atividade a meu ver a atividade que vai pegar se estiver exercendo atividade sem registro é uma coisa a outra é falta de registro esse registro é a forma sintetizando como ele tem que registrar, inclusive vai pagar o registro se for realmente condizente, as entidades têm que faze registro e tudo é registro. O 6A não, o 6A é exercício ilegal e quando fala que 6A só pode ser aplicado ao (...), ele está falando dessa forma, ele fala assim: exerce legalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo e aí vem o 6ª: a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados reservados para os profissionais que tratam essa lei e que não possua registro, se ele está falando que não possua registro só pode ter registro quem não é leigo, é quem tem habilitação, mas não está registrado, porque senão ao final do parágrafo não seria

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complemento. E no 59 ele trata especificamente do seu registro. Então, eu vejo que aquela pessoa física ou jurídica que está exercendo atividade, ele está contrariando o art. 6º e não o 59 que é um procedimento de registro. Então, nós podemos aqui em um estudo bem tranquilo fazê-lo, porque pode ser que no momento de interpretação da confecção da DN74, bem como a Resolução PL-726 pode ter também utilizado uma visão interpretativa, eu não estou falando que ela está erronia, estou falando que não estou conseguindo visualizar isto e acho que podemos estar cometendo atos aqui contrários à boa técnica da nossa legislação, essa é a minha preocupação, porque quando o 6A fala, é bem claro o 6A, que não possua registro no Conselho, ele está mostrando que esse não é o leigo, que só pode ter registro quem não é leigo e o 59 só trata de registro. Inclusive o capítulo do 59 é bem claro quando fala: olha só, título do registro de fiscalização profissional, capítulo um do registro dos profissionais, cai no 55, 56 e 57 e vem capítulo dois: do registro de firmas e entidades. Então, ele só está tratando de registro e estamos pegando o quê? Para vir com aquelas empresas que têm que se organiza para fazer serviço relacionado, ele está entendendo o seguinte: o que ele está buscando? Ele está pegando o leigo no 6A e aquele que não tem registro no 59 que não é leigo. Eu acho essa visão que devemos tomar cuidado, porque podemos estar cometendo um grande erro ao longo das nossas decisões. Eu neste momento falo bem claro e acho que não tenho essa fundamentação para eu cancelar esses autos neste momento e quero deixar aqui a minha preocupação com todos, senhor presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro. Não há novas inscrições, nós vamos submeter, então, a votação agora as Deliberações de nº. 773 a 777/2009 e 870 a 886/2009 da CEEP. Preparação para a votação eletrônica. Eu vou pedir que faça, por favor, a votação com chamada nominal. Deliberações da CEEP de nº. 773 a 777/2009 e 870 a 886/2009, chamada nominal.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Conselheira Ana Karine: abstenção. Conselheira Ângela: sim. Conselheiro Etelvino: sim. Conselheiro Francisco do Vale: sim. Conselheiro Grácio: sim. Conselheiro Idalino: depois quero fazer a declaração de voto, presidente. Conselheira Iracy: sim. Conselheiro Isacarias: sim. Conselheiro José Clemerson: abstenção. Conselheiro José Elieser: sim. Conselheiro José Luiz Menezes: sim. Conselheiro Geraldine: sim. Conselheiro José Roberto: contra. Conselheiro Lino: sim. Conselheira Maria Luiza: sim. Conselheiro Orlando: não. Conselheiro Pedro Lopes: abstenção. Conselheiro Pedro Katayama: sim. Conselheiro Petrúcio: sim. Conselheiro Valmir: sim. 14 votos favoráveis, três abstenções e dois votos contrários.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada as Deliberações de nº. 773 a 777/2009 da CEEP e também as Deliberações de nº. 870 a 886/2009. Conselheiro Idalino para a sua declaração de voto que eu peço que seja encaminhado posteriormente por escrito a Mesa para constar da decisão.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Só para declinar exatamente a minha preocupação naquilo que eu já externei que eu tenho essa visão que não estou confirmando todo o meu legado, porque foi uma análise muito rápida em princípio. Mas, vou fazer um estudo mais tranqüilo junto com a Procuradoria, porque tenho de pronto essa preocupação e podemos está cancelando autos plenamente saudáveis e salutares. Muito obrigado, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Peço ao Conselheiro Idalino que encaminhe por escrito a manifestação do voto. Próximo bloco coordenador e chamo a atenção também do nosso coordenador da CEEP, Elieser, que possa na questão levantada pelo Conselheiro Idalino aprofundar junto a Comissão a reflexão sobre essas questões para que quando houver o arquivamento de um processo seja objetivado, não apenas genericamente, mas a aplicação correta se eventualmente houver.--------------------------------------------------------------Fim do anexo X---------------------------------------------------

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ANEXO XI - PROTOCOLO: CF-4210/2008 (CÓPIA). INTERESSADO: CCEEC – COORDENADORIAS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA CIVIL ASSUNTO: PROPOSTA Nº 050/2008 – CCEEC: CRIAÇÃO DA ORDEM BRASILEIRA DOS ENGENHEIROS CIVIS - OBENC. DELIBERAÇÃO Nº 914/2009 – CEEP.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Por solicitação do coordenador leia a deliberação 914/09 CEEP, ela trata de uma proposta de coordenadorias de câmeras especializadas em engenharia civil proposta 050/2008 para criação da Ordem Brasileira dos Engenheiros Civis – OBENC. Considerando que a referida proposta propõe 01- reconhecimento pelo Confea dos direitos dos engenheiros civis deliberarem sobre o que é melhor para sua categoria 02- apoiar a criação da OBENC – Ordem Brasileira dos Engenheiros Civis de forma ordenada conscientes e participativa dos engenheiros civis; Considerando as informações n° 005/2009 GAT; Considerando que a justificativa apresentada na proposta menciona que há sentimentos generalizados em o profissional de que a muito, o Confea não vêm observado à lei com o zelo devido no que toca as profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo sistema como é o caso da engenharia civil e outras, abrigando diversas profissões não regulamentadas agravando o conflito das atribuições contrariando a lei de sua criação e a própria constituição; Considerando que o artigo 18 do decreto 23579 dispõem que a fiscalização do exercício de engenharia da arquitetura e agronomia será exercida pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia pelos Conselhos Regionais e o artigo 24 da lei 5194 que a verificação da fiscalização do exercício e atividades nas profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia – Confea e todos os Conselhos Regionais organizados de forma assegurarem unidade de ação; Considerando que o artigo 26 da lei 5194 dispõem que o Confea é a instancia superior da fiscalização do exercício do profissional da engenharia arquitetura e agronomia; Considerando que o reconhecimento dos direitos dos engenheiros civis como das demais categorias e modalidades já se encontra respeitando nos termos na legislação em vigor bem como sua representatividade no Plenário do Confea; Considerando que a proposta não cita as disposições infligidas ou casos concretos para fundamentar a justificativa; Considerando que CEEP através da deliberação 039 de março de 2009 deliberou pelo arquivamento da proposta dando ciência a presidência do Confea bem como a coordenadorias e câmaras especializadas em engenharia civil; Considerando que o Presidente do Confea solicita devolver o processo a CEEP para encaminhamento da deliberação ao Plenário do Confea para decisão; Considerando que o processo 43/08 que trata dos projetos de lei do Senado n° 708/2008 que cria a Ordem Brasileira de Engenheiros Civis- OBEC como o órgão de representação e fiscalização profissional; Considerando o processo 2427/08 que trata da decisão 02 relativa ao 6° CNP mantendo o sistema com caráter e multi profissional como forma de habilitar a defesa da regulamentação profissional deliberou propor ao Plenário ao Confea 01 - Pelo arquivamento da proposta 050/08 criando da Ordem Brasileira dos Engenheiros Civis –OBENC 02 – Dá ciência as coordenadorias e câmaras especializadas (...) seu arquivamento da proposta 03 – A (..) copia da decisão Plenária sobre esse assunto ao processo 2343/08 que trata do projeto de lei do Senado n° 708/08 que cria a OBENC como seu órgão de representação fiscalização profissional e ao processo 2427/08 que trata da decisão 02 sobre o 6° CNP que mantém o sistema com caráter multi profissional como forma de habilitar a defesa da regulamentação profissional.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Antes gostaria de esclarecer nos considerando-se o presidente do Confea solicita devolver o processo a CEEP para encaminhamento a deliberação ao Plenário é porque na verdade as comissões não têm o poder de arquivar esses assuntos no seu âmbito somente o Plenário pode fazê-lo e por isso que nós solicitamos que a CEEP trouxesse para cá o que eu acho que merece uma discussão nesse Plenário aqui mais seria qual é o papel das coordenarias nacionais de câmaras porque na forma que está colocado está parecendo que inclusive ela se alvora na condição de representação dos engenheiros civis como um órgão publico como é Confea como são os Creas e suas representações na coordenarias podem falar em nome da defesa da categoria, esse é um papel que me parece de entidade de classe parece que há algumas questão que merecem reflexões desse Plenário e uma orientação as coordenadorias que extrapolam na minha opinião as suas funções aqui dentro do sistema.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) - Presidente eu falar exatamente sua última fala que quando tem itálico em destaque no item 01 reconhecimento pelo Confea dos direito dos engenheiros civis deliberarem sobre o que é melhor para sua categoria. Eu acho que é importante nesse

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documento esclarecer exatamente isso o momento é oportuno para dar conhecimento já que no item dois a deliberação de CEEP é dar ciência as coordenadorias de câmaras especializadas sobre o arquivamento da proposta e esclarecer como órgão consultivo aquilo que já vimos discutindo há algum tempo e ultimamente as coordenadorias não têm atentado para nossas solicitações é oportuno e inclusive a CEEP já colocar nesse documento algo relacionado a esse esclarecimento.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Presidente ainda bem que alguém também está lembrando de levantar esse assunto porque eu já bati um pouco e estou sendo visto em nível nacional como o cara que não gosta das coordenações nacionais de câmara. Na realidade eu gosto se ela entender o papel dela de acordo a resolução 1012 do anexo 02 eu concordo plenamente e o mais interessante de tudo é citam que o Confea abriga diversas categorias profissionais não regulamentadas, só existe uma e o sistema abriga que são os tecnólogos as demais são profissionais regulamentadas na linha da Conselheira Ana Karine eu vejo que a quarta deliberação dar conhecimento para a coordenação de câmara especializada de engenharia civil sobre essa deliberação e para que eles atender o que diz a resolução 1012 do anexo 02, ou seja, vamos começar a reforçar nas nossas decisões que eles têm que atender aos objetivos para que fossem criados.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só chamaria a atenção aqui porque uma das questões que eu acho que temos desenvolvido recentemente no sistema com muita clareza é identidade das nossas organizações qual é o papel do Confea qual é o papel dos Creas qual é a papel dos sindicatos qual é o papel das entidades de classe e qual é papel da mútua e caixas de assistência aqui inclusive uma confusão na minha opinião terrível nessa questão novamente onde inclusive um assunto pode deve ser tratado no âmbito das entidades de classe que são fato as representações das categorias dos interesses das categorias estão sendo tratadas dentro do sistema por das organizações consultivas desse Plenário como se assim o fossem eu pediria inclusive ao Luiz Cláudio que nós pudéssemos discutir isso muito honestamente e abertamente todas as coordenadorias não é a coordenadoria nacional das câmeras de engenharia elétrica que representa os engenheiros eletricistas neste País é a entidade própria que representa. Não é a câmara de engenharia civil que representa os engenheiros cíveis é a entidade de classe correspondência. Não é a câmara especializada de arquitetura que representa arquitetos quem representa os arquitetos é o IAB e FNA e outros entidades e tudo. Mas é preciso ter clareza em relação a essas situações senão vamos entrar em atribuições e responsabilidades de outras organizações e vamos trazer um conflito terrível para as identidades dessas organizações e isso não pode prosperar em definitivo então a nossa decisão aqui tem que ser inclusive de orientação conforme colocado pelo Conselheiro Lino conforme colocado pela Conselheira Ana Karine de orientar que as coordenarias nacionais pela resolução 1012 não compete à representação de nenhuma categoria profissional isso exclusivo das entidades associativas ou das identidades sindicais nos aspecto que compete cada uma delas é importante que os internautas nos assistindo perceba a importância desse debate porque senão nós não conseguir cumprir o papel de entidades públicas autarquias pública que tem a função de defender a sociedade através da fiscalização dos exercício das atividades profissionais não pode se arvorar na representação das diversas categorias que compõem o sistema profissional não pode haver essa confusão entre nós eu gostaria que essa questão a CEEP pudesse reformular conforme foi aqui proposto para que tenhamos uma clareza desses papeis. Baracuhy para sua manifestação.

- JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS DE BARACUHY (Coordenador do CDEN) - Eu acho que o fórum mais privilegiado para discutir essa matéria deveria ser o próprio CEDEN e no caráter de conselho consultivo eu solicito sempre mesa a essa Plenária que matéria desse tipo desse cunho pudesse também dá conhecimento para que previamente CEDEN para sua manifestação não que vai ou não deliberar a respeito do assunto, mas pelo menos que pudesse acompanhar toda essa discussão de forma mais aberta possível e democrática internamente do CEDEN não talvez essa matéria que está em final de curso, mas coisa com relato desse tipo que seja utilizada no CEDEN com seu caráter consultivo. Obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não há novas inscrições perguntaria ao coordenador como ficaria essa deliberação?

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Bom, o colega Baracuhy já matou a primeira informação que eu também nessa retirada de pauta eu concluiria isso também e eu acho presidente eu quero

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deixar claro como engenheiro civil e como representante dos profissionais do meu Estado as sendo engenheiro civil obviamente que a gente sempre procura avaliar e sempre lutar pelos interesses da engenharia civil também. Eu sempre me posicionei contra a criação dessa organização não é de hoje e os colegas engenheiros civis de todos os estados sabem disso porque acho um absoluto o que se coloca sempre como argumento para a criação dessa ordem brasileira então eu diante das câmeras desse Confea eu quero deixar bem claro que, eu fui relator inclusive desse processo dessa proposta e na CEEP voltamos por esse encaminhamento eu entendo que também deveria ser encaminhado Senado acompanhado mais uma vez da decisão que tratou decisão 02 do 6° CNP reforçando aquela decisão para que projeto no Senado seja repensado com a posição deste Plenário que não precisa mais deliberação para discutir o assunto se a favor ou não porque isso foi discutido, mas para reforçar o que pensa o nosso Conselho encaminhar também para o Senado essa decisão Plenária quando retornar novamente para discussão.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Coordenador proporia o encaminhamento no seguinte sentido na verdade de refazer e talvez pudesse até ser retirado se assim entender CEEP para que possa ser refeita a primeira coisa proporia era propor ao Plenário não conhecer da proposta emanada a coordenadoria que não é fórum adequado para tal. Esse Plenário não conhecer do encaminhamento dado por não tratar-se de fórum adequado a tratar da matéria. Eu não estou discutindo aqui o mérito da discussão que deve e pode ser feita pelos engenheiros civis através de suas entidades de classe representativa sem dificuldade nenhuma agora cabe a esse Plenário não conhecer, não reconhecer era essa proposta como competência da coordenaria nacional câmeras de engenharia civil e posicionasse mais uma vez como já o fez pela manutenção da decisão emanada do 6° CNP de manter o sistema coeso na forma que a lei assim estabeleceu e que essa discussão se dê então dê conhecimento ao CEDEN dessa manifestação e nesse âmbito agora é a proposição que eu encaminharia a CEEP.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – A CEEP entende que há pertinência nesse de encaminhamento nós retiramos essa deliberação para análise e retorno ao Plenário com essa nova redação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Mas antes gostaria de garantir a palavra da Conselheira Ângela para ela se manifestar sobre o assunto.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu estou tomando cuidado de não me manifestar em respeito aos colegas da profissão, mas aqui não represento só arquitetura represento profissionais engenheiros civis estão junto aos que representam o meu Estado. Eu me preocupo muito Presidente quando eu preciso ficar quieta numa coisa que discordo eu só gostaria de deixar registrado que eu discordo desse entendimento, mas não gostaria de polemizar. Já fui coordenadora nacional de câmara acho que não é momento de discutir por que vai misturar o assunto porque vai entrar no mérito da questão, mas gostaria de em outra oportunidade discutir um pouco mais sobre a questão do papel das câmeras especializadas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Precisamos todos nós relermos a resolução que as cria e as suas atribuições exatamente para pudéssemos fazer uma discussão dentro dos conteúdos que ali estão. Então retirado de pauta pediria nosso coordenador que a remetesse tão logo entendesse a esse Plenário novamente para o debate deliberação de número 914/09 está retirada de pauta pela CEEP. Próximo coordenador.-------------------------------------------------------------Fim do anexo XI---------------------------------------------------

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ANEXO XII - DEBATE ACERCA DA EXPLORAÇÃO DA CAMADA DO PRÉ-SAL.

- ADAHIUTON MILTON BELLOTI (mestre de cerimônias) – Convidamos a todos para, às 9 horas, assistirmos aos debates. Lembramos aos presentes que as perguntas deverão ser feitas por escrito e encaminhadas ao mediador, por meio das recepcionistas posicionadas de cada lado do auditório. Passamos à apresentação do Sr. Presidente da Petrobrás, faremos a leitura do currículo. José Sérgio Gabrielli de Azevedo, graduado em economia pela Universidade Federal da Bahia, cursou mestrado pela Universidade Federal da Bahia, com dissertação em incentivos fiscais e desenvolvimento regional. Em 1987 obteve o título de PHD em economia pela Universidade de Boston, com dissertação sobre o financiamento das estatais, no período de 1975 a 79. Entre 2000 a 2001 foi visitante Richstar School na London School Economic em Political Science, em Londres. Sérgio Gabrielli é presidente da Petrobrás, é presidente do Conselho de administração da Petrobrás Transportes S.A., Transpetro, Petrobrás Química S.A. Petroquisa e da Petrobrás Gás S.A., Gaspetro. É professor titular licenciado da Universidade Federal da Bahia. O nosso debatedor, Paulo Metri, é graduado em engenharia mecânica, com mestrado em engenharia industrial, diretor técnico do Clube de Engenharia, Conselheiro da Federação Brasileira da Associação de engenheiros e da Comissão Nacional de Energia Nuclear. O engenheiro eletricista Nelson Hübner é engenheiro eletricista, pós graduado em matemática pela Universidade de Brasília, ex-ministro de Minas e Energia. Atualmente diretor geral da ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Passamos a palavra ao Sr. Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marco Túlio de Melo, mediador do debate.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente do Confea) – Boa tarde a todos e a todas. Declaro aberta a nossa sessão plenária na data de hoje. Nós temos a satisfação e a honra de estar recebendo aqui o doutor Sérgio Gabrielli, presidente da Petrobrás (...) que a Venezuela, ao longo da sua história, auferiu algo em torno de 3 trilhões de dólares com a exportação do petróleo. Apesar de toda essa riqueza, a Venezuela ainda não é um País desenvolvido e não tem uma distribuição da riqueza correspondente a esse potencial de exploração obtido ao longo desse período. Certamente essa possibilidade traz ao nosso País uma condição fantástica entre os produtores de petróleo, mas certamente precisamos pensar e discutir esse nota fiscal marco regulatório para exploração desse petróleo. Lembrando que também tínhamos e temos uma política no País, agora novamente incentivada a partir dos últimos anos, de produção de energia renovável através dos biocombustíveis e que certamente deverá ter continuidade pela importância estratégica que tem perante o mundo e perante o desenvolvimento do nosso País. Nós vamos aqui, presidente Gabrielli, debater, estão aqui todos os nossos Conselheiros Federais, representando os estados das Federação aqui presentes, estão aqui presidentes de entidades nacionais representado pelo doutor Baracuhy, que é o nosso coordenador do Colégio de Entidades Nacionais, que une 28 entidades nacionais da área engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e também da meteorologia, temos aqui a satisfação de estar conosco aqui compondo a mesa o presidente do Crea Distrito Federal, Francisco Machado, que representa aqui todos os nossos 27 presidentes de Crea e uma platéia de especialistas, de profissionais, de colaboradores também que estão ávidos para participar ativamente desse debate que hoje mobiliza toda a Sociedade Brasileira. Nós temos aí também vários debates que estão sendo promovidos em várias instâncias, a própria Câmara e o Senado estão promovendo debates exatamente sobre esses projetos que foram apresentados agora pelo Governo Federal para o novo marco regulatório do pré-sal, que envolve também a criação de uma empresa pública, que é a empresa brasileira de administração do petróleo e gás natural, a Petrosal, a questão da criação de um fundo social, que seriam projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental. E também o projeto de capitalização da Petrobrás para poder garantir a ela a condição de ser a empresa que venha a fazer essa exploração na camada do pré-sal. Nós temos, realmente presidente Gabrielli, uma preocupação grande, porque há um outro debate também que envolve, neste momento a questão dos royalties de petróleo e certamente toda essa riqueza que nós temos hoje na plataforma brasileira tem que servir para o desenvolvimento integrado de todos os estados da Federação. Nosso modelo de desenvolvimento acabou concentrado muito no litoral brasileiro e principalmente na Região Sudeste, mas é preciso que nós tenhamos um olhar para o desenvolvimento do interior do País. Quando nós analisamos o mapa do desenvolvimento do conhecimento brasileiro, nós observamos muito claramente que existem dois Brasis nessa distribuição da riqueza nacional e essa é uma oportunidade, presidente, para que nós possamos, inclusive fazer justiça também com esse recurso estratégico que nós recentemente descobrimos e ter o desenvolvimento em todo o território nacional. Nós vamos ter a apresentação do doutor Sérgio Gabrielli por 30 minutos, teremos a oportunidade dos debatedores também com 5 minutos e posteriormente, se o presidente tiver a possibilidade, também um debate com os nossos Conselheiros, os nossos especialistas, os nossos presidentes de Crea, mas aí eu vou limitar a 3

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perguntas, que eu pediria fossem encaminhadas, todos que tiverem interesse, encaminhem perguntas durante todo o debate à mesa e nós vamos sortear 3 para serem aqui colocadas aqui ao nosso palestrante, senhor Sérgio Gabrielli e também aos nossos dois debatedores. Doutor Sérgio Gabrielli, mais uma vez é uma honra muito grande a sua participação no nosso plenário. Gostaríamos inclusive de ter permanentemente uma relação de debate e colocar à disposição aqui o Conselho Federal para tal, porque esse é um desafio que envolve toda a área tecnológica brasileira, certamente essa categoria tem uma contribuição enorme e quer participar ativamente desse debate, o senhor tem 30 minutos.

- SÉRGIO GABRIELLI (Presidente da PETROBRAS) – Bom dia a todos e a todas, é um enorme prazer estar aqui. Os senhores sabem que a Petrobrás é uma empresa fortemente dominada por engenheiros. Algumas vezes eles dizem outros profissionais lá que podem ser promovidos a engenheiro algum dia (Risos!), mas é uma honra, um economista vir aqui falar para os engenheiros com certeza é uma grande honra. Eu tenho uma apresentação, mas eu acho que é melhor deixar a apresentação com os senhores e falar um pouco mais genericamente sobre as questões, para tentar ser mais objetivo e viabilizar mais debate, eu acho que o debate é muito importante. Eu queria, como nós estamos num ambiente mais técnico, eu queria falar de alguns aspectos mais técnicos, mais do que normalmente a gente tem falado, porque o tema pré-sal e o tema desenvolvimento é tão grande que em geral isso provoca atenções múltiplas, a depender dos lugares onde nós estamos. Eu queria começar um pouco com a geologia. Nós temos hoje uma situação nova, do ponto de vista geológico, que é a descoberta de gigantescas áreas com reservatórios, com rochas reservatórias que foram criadas uns dizem 130, outros dizem 150 milhões de anos atrás. O interessante é que essa, diferentemente do que se imagina, o fato de nós estarmos falando em pré-sal, não quer dizer apenas o petróleo que está abaixo do sal, mas essencialmente nós estamos falando do petróleo que foi criado antes do sal. O que nós estamos falando é o tempo geológico e não da posição física espacial do petróleo. Aparentemente isso pode ser uma coisa de curiosidade científica, mas não é. O fato do petróleo ter sido criado antes do sal fez com que, num lago raso de água doce, os microorganismos morreram, foram para o fundo desse lago, as bactérias que existiam naquela região começaram a construir rochas, criar essas rochas chamadas de microbiolitos, essas rochas foram acumulando-se, os micro organismos dentro delas, sob determinadas pressões e temperaturas, viraram hidrocarbonetos e depois disso o mar entrou, com a abertura dos dois continentes, que eram juntos , África e América do Sul. Essa abertura dos dois continentes, tem alguns geólogos que dizem que o mar entrou pelo norte, outros que dizem que o mar entrou pelo sul, é uma disputa entre escolas geológicas, o fato é que a água salgada se consolidou, com a evaporação da água, o sal se consolidou no fundo, em cima desses reservatórios. Olha a importância desse problema, como o sal foi constituído em camadas lentamente com o afastamento, essa camada de sal, em alguns lugares é de 2 quilômetros de altura e essa camada de sal é uma armadilha, ela prende o petróleo embaixo dela e como ela é de grande extensão, o movimento do petróleo não chegou a passar através dela, conseqüentemente, nós temos gigantescos reservatórios que é diferente de outros lugares onde também há petróleo abaixo do sal, mas o sal se moveu muito mais e o petróleo subiu para acima do sal, como é o caso, por exemplo, da Bacia de Campos, onde as coberturas de sal, as camadas de sal se moveram muito mais rapidamente, a fissura entre esse sal permitiu que o petróleo subisse e os reservatórios, apesar de serem muito grandes, são reservatórios de outro tipo. Então, esse é um primeiro elemento importante, que no pré-sal nosso é onde nós podemos ter grandes reservatórios desse tipo em alta profundidade. No golfo do México, por exemplo, o chamado tersocênico do golfo do México, que também são horizontes profundos, também são lá chamado sub-sal, o sal se movimentou muito mais e os reservatórios são muito menores do que são os nossos, e mais profundos. O fato de ser muito grande dá economicidade ao reservatório. O fato de ser muito grande permite dizer que mesmo que seja mais custoso perfurar, desenvolver infra-estrutura e produzir, o volume de petróleo existente é muito grande, de tal maneira que torna economicamente e comercialmente viável a produção. Esse é um primeiro elemento importante geológico que eu queria chamar a atenção. Existe outro fenômeno geológico também. Os senhores e senhoras sabem que o petróleo não dá em grandes lagos ou em grandes poças de petróleo, ele dá dentro da rocha, ele está dentro da rocha e, portanto, porosidade e permeabilidade são variáveis fundamentais para viabilizar ou não a produção do petróleo. O que acontece? Esses reservatórios são reservatórios carbonáticos, diferente dos que nós temos na Bacia de Campos e diferente, portanto, dos reservatórios mais conhecidos do mundo. Os reservatórios carbonáticos têm várias peculiaridades, entre elas que porosidade e permeabilidade são variáveis, dependendo da pressão existente e da quantidade de água e dos processos de produção que você tem. Conseqüentemente, saber como esses reservatórios funcionam, saber a resposta que esses reservatórios vão dar a pressão, à injeção de água e à mudança que isso vai fazer na sua anatomia, na sua arquitetura é um elemento chave fundamental para saber a possibilidade de continuar

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produzindo, porque você poderia ter muita quantidade de petróleo, saber que existe, mas não poder recuperá-lo. Conseqüentemente, a grande variável que nós não conhecemos nesse momento é a variável do comportamento dos reservatórios que são reservatórios de múltiplas camadas, portanto, reservatórios em rochas carbonáticas que, portanto, precisam ser observadas na realidade da produção para que você possa desenvolver a capacidade de definir se produz, como produz, que velocidade se produz, que intensidade é a produção, qual é a produtividade que você vai ter por cada poço. A variável fundamental desconhecida hoje é a variável de produtividade por poço. Isso nós estamos conseguindo através do teste de longa duração que nós estamos fazendo lá em Tupi, o teste de longa duração que nós estamos fazendo na bacia do parque das baleias. Eu queria começar dizendo isso, nós temos grandes reservatórios, grandes possibilidades de encontrar grandes volumes, porém nós não conhecemos ainda suficientemente como é que esses reservatórios se comportam em condições de produção de longo prazo. Qual é a situação que nós vivemos hoje? Nós vivemos hoje uma situação em que o mundo demanda entre 80 e 85 milhões de barris por dia. Essa é a demanda atual do mundo, 80 a 85 milhões de barris por dia. A produção mundial também está entre 80, 85 milhões de barris por dia. Se nós não adicionarmos nenhuma produção a mais, se nós não adicionarmos nenhuma nova área de produção a mais, mantendo os atuais poços produtores no mundo funcionando, em 2020, 2030 nós vamos ter um déficit entre 45 e 65 milhões de barris por dia de produção de petróleo, isso na hipótese de que nós tenhamos um crescimento muito pequeno da demanda. Isso significa, portanto, que um grande volume do petróleo que será usado no futuro, mesmo considerando mudanças climáticas, mesmo considerando encontro de alternativas substitutivas do petróleo, mesmo considerando crescimento pequeno do mundo, ainda assim nós vamos viver uma situação de escassez de petróleo, se não forem adicionados novos barris de petróleo. E os novos barris de petróleo vêm de duas fontes, essencialmente, ou vem da melhoria da produtividade dos campos existentes, através da melhoria da utilização das tecnologias existentes ou vem da descoberta de novos campos. Quando nós estamos falando no pré-sal nós estamos falando que nós estamos adicionando no mundo uma perspectiva de barris novos a serem produzidos nesse horizonte, até 2020, 2030, de 1, 8 a 3 milhões de barris por dia. Portanto, nós não estimamos, do ponto de vista da demanda mundial, nesse horizonte de tempo, nenhum problema para colocação do crescimento da produção de barris de petróleo que teremos a partir do pré-sal brasileiro. Fizemos uma situação que é uma situação em que essa demanda hoje presente no mundo é uma demanda desequilibrada do ponto de vista geopolítico porque na verdade nós temos países demandantes de petróleo que são geralmente os países mais desenvolvidos, são os países com mais tecnologia, são os países com mais diversificação de sua estrutura produtiva e os países exportadores de petróleo são países com menor desenvolvimento tecnológico, menor diversidade da sua atividade econômica, mais dependente do petróleo e, portanto, onde o petróleo desempenha um papel fundamental para os estados, para o comportamento dos estados. No ponto de vista dos países consumidores, nós vivemos uma situação em que os países consumidores crescentemente dependentes da importação de petróleo, passam também a ter um componente geopolítico na gestão do suprimento dos derivados de petróleo para suas sociedades, tornando, portanto, a tensão geopolítica uma presença permanente no mercado do petróleo mundial. Então, nós vamos ver que crescentemente as dinâmicas do mercado são determinadas e são alteradas por pressões e conflitos geopolíticos, mais do que de fato problemas referentes especificamente à economicidade do mercado do petróleo. Grande parte do petróleo físico é transferido através de contratos longos, grande parte do petróleo se dá em contratos entre as firmas, as grandes empresas de petróleo, não 100% estatais, são empresas que tentam combinar e equilibrar sua atividade de produção de petróleo com atividade de refino, voltada para mercados diversificados, a capacidade das empresa de criarem, portanto, mecanismos internos às corporações para viabilizar a transferência de petróleo tendem a crescer, a integração entre as empresa de produtora de petróleo e refinadoras tende a aumentar, nós teremos mais e mais empresa integradas, menos e menos empreendo dedicadas só e exclusivamente à exploração e produção de petróleo ou ao refino do petróleo. As empresas independentes de refinos tendem a diminuir, então, nós vamos viver um processo de concentração, de integração vertical maior na indústria do petróleo, onde, portanto, os elementos geopolíticos vão se tornar dominantes e determinantes mais do que já são nesse mercado. Portanto, quem pensar e esperar que o mercado de petróleo vai ser apenas um mercado livre, onde você vai ter o livre mercado determinando as relações, vai estar com uma visão equivocada no mercado, porque não é bem assim que o mercado funciona. É claro que do ponto de vista dos preços, a variável preço, que é extremamente relevante o preço do petróleo, ela tem um componente físico, material fundamental decorrente dos elementos que eu mencionei, mas tem um outro componente que é muito grande, que é o componente de aplicações financeiras nos mercados futuros de petróleo. Só para dar aos senhores uma dimensão desse problema, o mercado de futuro é hoje 10 a 11 vezes maior que o mercado físico e o mercado chamado over account que é o mercado fora das bolsas, é de 10 a 15 vezes maior que o mercado físico. Portanto, nós estamos falando aí em

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alguma coisa em torno de 30 a 40 vezes maior volume de transações financeiras com petróleo do que o volume físico de barris de petróleo efetivamente movimentados no mundo. Então, evidente que o preço do petróleo vai estar muito dependente dessa variação financeira do preço de petróleo. O fato de nós termos descoberto esse gigantesco reservatório, com essa possibilidade real de produção, porque já estamos produzindo, do pré-sal, aumenta evidentemente a segurança energética nossa, aumenta a nossa possibilidade do nosso posicionamento no mercado geopolítico internacional, garante, no longo prazo, a auto suficiência de nossa produção de petróleo e permite você ter opções no que se refere ao fenômeno conhecido como a maldição do petróleo ou a doença holandesa. Quer dizer, os países produtores de petróleo que não tiveram suas economias diversificadas e são a maioria desses países, eles ficaram muito dependentes do petróleo e com o petróleo facilitando grande fluxos financeiros, isso fez com que os países ficassem inibindo suas outras atividades econômicas e conseqüentemente ficassem dependentes fortemente, exclusivamente do petróleo. Essa situação nós temos a opção de não fazer isso, porque no Brasil, diferentemente de outros países, apesar do petróleo brasileiro ser muito grande na economia brasileira, ele não é tão grande quanto é em outras economias. A cadeia produtiva de petróleo e gás hoje está em torno de 10% do PIB brasileiro, é muito grande 10% do PIB, mas é 10% do PIB. Nós representamos 6, 5% das exportações brasileiras, é muito grande nós sermos a maior exportadora brasileira, a Petrobrás é a maior exportadora brasileira, mas só exportamos 6, 5% da exportação brasileiro. Nós somos o maior contribuinte dos impostos brasileiros, nós pagamos apenas 12% da arrecadação pública federal. Então, nós somos muito importante e grandes, porém nada comparado com outras empresas de petróleo em outros países, onde a proporção da atividade petrolífera nos países é muito grande. Aí nós temos, além do mais, essa opção, já que neste momento a perspectiva de aumentar a produção nossa na área de petróleo e gás se dá em áreas fronteiriças no mar, isso vai exigir que se crie todo um conjunto de atividades econômicas para prover os equipamentos e materiais e infra-estrutura necessárias para a produção. Esta necessidade, dada a escala do que nós estamos falando, vai exigir que haja um aumento da capacidade de produção dessas indústrias em algum lugar do mundo. Então, nós podemos viabilizar ainda mais intensificar a indústria de fornecedores no Brasil voltadas para os equipamentos críticos, dedicados à atividade petrolífera no mar, isso, conseqüentemente, permite que se crie um conjunto de atividades do País que vai fazer ainda mais que se reduza o risco dessa doença holandesa e dessa situação de dependência exclusiva com o petróleo. Portanto, eu acho que o petróleo permite o fortalecimento da economia nacional, melhoria da percepção do risco Brasil, aumento da importância geopolítica no Brasil e, portanto, melhoria das condições de nós atingirmos e desenvolvermos as áreas produtivas que nós estamos fazendo. Qual é a política que nós temos que ter para o conteúdo nacional? Esse é um grande desafio que nós temos. É importante chamar a atenção de que nós, a Petrobrás, já é a maior operadora do mundo em águas profundas, nós operamos hoje 23 por cento da produção mundial de águas profundas. O segundo maior operador, depois da Petrobrás, tem 14 por cento. Portanto, nós somos quase o dobro do segundo operador, já somos o maior operador, somos com certeza o maior comprador de equipamentos críticos para produção em profundas do mundo. Temos 45 dos 252 sistemas de produção flutuantes do mundo, é uma maior frota de sistemas flutuantes do mundo, já somos o maior do mundo, disparadamente e somos o maior comprador de sondas, navios de apoio, de sistemas de produção, de risers, de flow lines e de equipamentos para fundo do mar. Se nós já somos isso, a perspectiva que nós temos, dadas as descobertas que nós temos, é que seremos ainda maiores e ao sermos maiores, vamos atrair mais ainda as atenções desses segmentos para virem ao Brasil. Então, nós vamos ter que ter uma política de atração. Evidentemente, como nós somos o grande comprador, nós vivemos um dilema, se nós vamos acelerar os investimentos, como estamos avançando, acelerar esse investimento exigindo o avanço da produção e da capacidade de produção com a necessidade de reduzir custos. Então, como combinar a necessidade que nós temos de acelerar nossas compras com a nossa necessidade de que essas compras sejam entregues dentro do orçamento previsto, com custos mais adequados e competitivos. Uma idéia que nós temos que imaginar é claramente desenvolver uma política de conteúdo nacional que seja com uma curva de aprendizado importante. Num primeiro momento podemos até admitir, em alguns sistemas, algumas famílias de máquinas, alguns sistemas um custo um pouco acima do mercado internacional, porém, convergindo para preços internacionais competitivos, na medida que nós continuamos com essa produção. Estamos fazendo isso com os navios, por exemplo. Os primeiros navios podem ser navios um pouco mais caros do que o mercado internacional, mas o quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo navio que vão ser contratados vão ser abaixo ou em linha com o mercado internacional, de tal maneira que na média a gente tenha uma situação de equilíbrio. Essa situação, portanto, ela é possível porque nós temos uma escala gigantesca, é uma escala gigantesca o que nós estamos falando. Eu queria mostrar esse mapa, que essa área azul escura, essa área azul escura é uma área onde nós estamos mapeando essa área azul escura, as rochas reservatório dos microbiolitos que eu mencionei antes, olha o

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tamanho dessas rochas. É uma área, se os senhores observarem, aquela parte amarela no norte dessa área, aquela área amarela ali tem 85% da produção brasileira de petróleo. Hoje é a Bacia de Campos, está naquela área amarela. Esta área aí é maior do que o golfo do México americano, essa área tem 800 quilômetros de uma ponta a outra, linear, são 149 mil quilômetros quadrados de área que nós estamos falando. Então, isto aí é um gigante, essas áreas produtoras no sul, na Bacia de Campos, onde tem esses poços perfurados, essas áreas estão a 300 quilômetros da costa, 2 mil metros de profundidade de água. Para produzir petróleo aí você tem que montar uma infra-estrutura, para produzir petróleo aí você tem que fazer com que haja sistemas viáveis para que haja produção e escoamento do produto, não se faz isso de uma hora para outra, ninguém acerta um poço aí só baseado na sorte porque Deus é brasileiro, é claro que Deus é brasileiro e é claro que a gente tem sorte, mas para achar petróleo aí você precisa ter tecnologia, precisa saber, precisa analisar, precisa determinar onde fazer. Então, o desenvolvimento tecnológico, a montagem na infra-estrutura, o conhecimento da área são vitais para continuidade do desenvolvimento. Isto é melhor que seja feito com um operador único do que com vários operadores. É por isso que nós consideramos que ter um operador único nesse sistema é melhor para todos, inclusive para as empresas que vão ser sócias da Petrobrás na eventualidade de participar desse desenvolvimento. Ao contrário do que alguns estão dizendo, ter operador único melhora a eficiência e a capacidade de desenvolver isso, ter vários operadores vai dispersar recursos, vai dispersar conhecimento e vai viabilizar a velocidade de instalação da infra-estrutura necessária para desenvolver essa produção. Então, é um elemento importante que está sendo discutido nos Projetos de Leis mencionados. Tenho 10 minutos para terminar, vou tentar terminar em menos de 10. Coisas importantes. Para você procurador ir petróleo, você precisa perfurar, dizem os geólogos, os engenheiros de reservatório, dizem os engenheiros da área de petróleo que está na ponta da broca que se descobre petróleo. E de fato você precisa perfurar, você pode ter todos os estudos sísmicos, ter toda a análise de geologia, os testemunhos e etc., mas você tem que perfurar e encontrar petróleo. Para perfurar você precisa de sonda, as sondas de alto-mar são equipamentos extremamente complexos, extremamente complexos. Uma sonda de capacidade de produção por mais de 2 mil metros de profundidade hoje está com tecnologias bem mais avançadas, o que era no passado, evidentemente, porque o mundo conheceu e avançou mais no desenvolvimento desse tipo de equipamento, mas hoje é um equipamento que custa entre 500 e 600 mil dólares por dia de aluguel, 500 a 600 mil dólares por dia um equipamento desse. O que nós estamos fazendo? Nós vamos fazer, estamos necessitando de um conjunto de sondas extremamente alto, é um equipamento sofisticado, nós nunca fizemos, somos ousados e vamos fazer o que? Nós estamos contratando até 28 sondas a serem produzidas no Brasil, para serem entregues para nós a partir de 2013. Então, nós vamos fazer o contrato agora, em 2009 para que as primeiras sondas sejam entregues a partir de 2013, estamos fazendo contratação para 7 sondas de um estaleiro, quer dizer, qual estaleiro depende do processo competitivo, 2 sondas com 40 meses para entrega e até 19 sondas dos fretadores que queiram construir, desde que sejam construídas no Brasil, mas nós não precisamos só disso, precisamos de um conjunto de coisas maior ainda, precisamos de 500 árvores de Natal molhadas, precisamos de 4 mil quilômetros de dutos flexíveis, 42 mil toneladas de tubos de revestimento de produção, precisamos de 2200 quilômetros de umbilicais, precisamos de mil motores de combustão, 500 geradores de alto volume, 1800 tanques de armazenamento. Então, o volume de coisas que nós precisamos é gigantesco, para fazer a produção do pré-sal precisamos montar uma indústria, precisamos montar uma capacidade para produzir isso. Não é simplesmente botar um canudinho e puxar, não é assim, não se produz dessa maneira. E aí nós vamos precisar de toda uma indústria para isso. Qual é o elemento chave que nós precisamos, nesse momento? Nós precisamos treinar gente, precisamos ter empresa brasileiras. Nós estamos pensando, por exemplo, em treinamento de 243 mil profissionais a serem treinados até 2016, 243 mil profissionais a serem treinados não para a Petrobrás, mas para a cadeia de suprimentos que vai atender os projetos nossos. 243 mil profissionais. Nós estamos falando, portanto, em números gigantescos e é isso tudo que está sendo o fundamento, digamos assim, a lógica por trás dos 4 Projetos de Leis que estão no Congresso. Um Projeto de Lei que trata da mudança do regime para um regime de concessão para partilha de produção, a mudança do regime criando uma empresa para cuidar do custo óleo, criando um fundo social para usar os recursos adicionais que virão dessa produção, um Projeto de Lei para viabilizar a capitalização da Petrobrás. Portanto, esses 4 Projetos de Leis redefinem o sistema de petróleo, de exploração e petróleo no Brasil de tal maneira que permita que as instituições no Brasil possam responder aos desafios dessa gigantesca oportunidade que nós temos frente à descoberta do petróleo. Nesse quadro nós vamos viver com 3 regimes, um regime que é o atual, de concessão existente, nas áreas já concedidas e para as áreas de alto risco exploratório, vamos viver com o regime de partilha de produção para as áreas do pré-sal e áreas estratégicas a serem definidas pelo Conselho Nacional de política energética, vamos viver com um outro regime, que é a utilização de uma autorização que o governo está pedindo de cessão onerosa do direito de exploração e produção de 5 bilhões de

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barris do pré-sal para que a Petrobrás adquira esses direitos e, com isso, possibilite a sua capitalização. Em última instância nós vamos viver um nome regime, que convive com o regime atual, mas as oportunidades tecnológicas, as oportunidades de crescimento econômico e as oportunidades de produzir são muito grandes, e portanto, eu encerro aqui para permitir o debate o mais rápido possível. Eu peço perdão porque eu preferi falar mais sobre as condições que levam aos Projeto de Lei do que falar detalhamento ao Projeto de Lei e acho que o Projeto de Lei a gente vai discutir no debate, nas perguntas específicas. Muito obrigado. (Palmas!)

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente do Confea) – Todos nós devemos ter ficado impressionados com os números, não é? São número, todos eles, muito grande, com potencial enorme, principalmente se a meta de desenvolvimento das empresas e de profissionais brasileiros for atingida, para poder gerar todo um processo econômico que não apenas na área da indústria do petróleo e gás, mas que vai se ramificar a nível de conhecimento, domínio tecnológico em várias outras áreas. Passamos ao Dr. Paulo Metri com o tempo agora de 15 minutos para sua apresentação e debate. Dr. Paulo Metri, avisarei com 5 minutos, por favor.

- PAULO METRI (Federação Brasileira de Associações de Engenheiros) – Bom dia senhores da mesa, bom dia senhores e senhoras. Eu tenho aqui só 5 transparência e vou me ater mais a fazer observações sobre o marco regulatório especificamente. Depois da palestra brilhante do presidente Gabrielli, me restou uma tarefa muito difícil de conseguir chegar aí um pouco perto da palestra entusiasmaste que ele fez. Eu quero fazer uma declaração de princípio, que é este marco regulatório proposto pelo Governo é uma outra escala, se nós compararmos com o marco que existe, que é a lei 9478, nós estaremos agora chegando numa ordem de grandeza muito superior. É uma melhora muito grande. Então, vamos nos ater, se bem que não estou querendo dizer que estamos chegando ao nirvana, mas é um marco realmente bem superior. Por que bem superior? Isso não vai estar escrito ali, porque primeiro ele leva em consideração o valor geopolítico estratégico do petróleo, a nação brasileira, através das suas estatais irão ter posse do óleo, se descoberto e uma boa parte da riqueza ficará constado que conseguirá, esperamos, transferir para o fundo social, para resgatar a dívida social imensa que existe nesse País e existem várias outras preocupações, como o presidente Gabrielli falou, que estão contidas lá nos meandros desse marco regulatório. Passando já para a primeira pergunta, só que eu não consigo ler, o modelo do setor de petróleo proposto pelo Governo, eu poderia fazer o seguinte, Sidnei, você me permitiria sentar aí? Eu não consigo ler dali. O modelo do setor de petróleo proposto pelo Governo Lula é o melhor que pode ser proposto, considerando a correlação de forças existentes no momento no Congresso e na mídia. As forças ideológicas, os interesses econômicos privados, os corporativos e os políticos eleitorais se degladiam sobre o marco proposto, pouco espaço restando para a sociedade que permanece em completa paralisia. Não está sendo proposto, a não ser por entidades do movimento social e pelo presidente Lula, um debate amplo e agora que está tendo repercussões no Confea, em algumas entidades, mas a mídia está pouco ajudando. Tem algum debate, mas não é um debate com contraponto. Preve-se dias sombrios de muito lobby no Congresso, com algumas ações bem camufladas, obviamente. O contraponto que seria a mobilização popular não está acontecendo devido à proposta do governo ser um avanço, o que desmobiliza, ter sido um avanço muitas pessoas conscientes já acham que é um ganho muito grande e, por isso, não se movem. Quando comparada com a lei 9478, a comunicação com o povo ser tolhida por falta de democracia na comunicação de massas e as lideranças ainda não terem entendido a proposta. A proposta é um pouco confusa. Então, realmente eu tenho amigos meus que, eu próprio, às vezes, tem detalhes que eu ainda não domino. O modelo proposto é confuso e, portanto, é difícil de se prever como irá funcionar no mundo real. É confuso, por que eu digo, pode pensar que eu estou sendo agressivo, mas se os senhores lerem lá, existem várias instâncias de poder: Ministro das minas e energia, ANP, Conselho Nacional de petróleo, além do Presidente da República, Congresso Nacional, comitês operacionais, Petrosal. O interessante é que ele não satisfaz plenamente as empresas estrangeiras, pois o ideal para elas seria a continuação das concessões, exatamente como são hoje. Mas ele também não satisfaz aos movimentos sociais, pois continuam a existir os leilões e a Petrobrás é parcialmente esvaziada com a criação da Petrosal. A simplicidade que resultaria em funcionalidade estaria em terminar os leilões no pré-sal e entregar para a Petrobrás todos os blocos ainda não concedidos desta área. A Petrobrás, através de algum mecanismo criado por lei, deverá transferir boa parte, nesse outro modelo, deveria transferir boa parte do lucro da atividade para o fundo social, diretamente. A grande crítica que fazem que a Petrobrás é 60% privada, as suas ações, estou falando das suas ações. A parcela da receita do petróleo entregue a investidores privados, apesar deles deterem cerca de 60% do total das ações é somente em torno de 6%. Esse cálculo já tem sido feito por mais de um movimento social e não vou entrar em detalhes. Também com dividendos recebidos da Petrobrás, a ninguém poderia recomprar, aos poucos, as ações que estão no exterior, obviamente porque nós perdemos graus de

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liberdade ao vendermos as ações da Petrobrás na bolsa de Nova Iorque. Que eu saiba, aí eu posso estar enganado, mas não foi revogada a pressa exigida dos contratados, que existe dentro da lei 9478 e nos editais para exploração, declaração de comercialidade ou desenvolvimento do campo. Esta pressa, aliada à quantidade de blocos oferecidos pela ANP em cada leilão e a periodicidade estabelecida por essa agência para os leilões levam a Petrobrás a ter que se consorciar e talvez a nem concorrer. Este desespero para produzir petróleo trata-se de um resquício neoliberal ainda não corrigido, que só beneficia as empresas estrangeiras. Dúvidas do modelo proposto. A Petrosal irá participar dos consórcios com as porcentagens definidas nas próprias ofertas para arrematar as áreas. Então, ela entra no consórcio que assinará o contrato de partilha. Pela lei, ela não irá participar com a sua proporção nos investimentos custos e despesas, mas receberá nesta proporção o excedente em óleo. Eu tenho dúvida se isso é possível. ANP sugerir parâmetros para os editais para o MME que os sugerirá ao C NP E que por sua vez o sugerirá ao Presidente da República é no mínimo esdrúxulo, não colocaram aqui a Casa Civil, que no final também opina bastante. Dentre estes parâmetros, não estou dizendo que seja negativamente, positivamente muitas vezes. Dentre este parâmetros, estão as épocas dos leilões, a definição dos blocos, o número de blocos por leilão e etc.. Os comitês operacionais dos consórcios terão muito trabalho de conferência de tudo que o operador do consórcio, a Petrobrás, está fazendo. A Petrosal é que escolherá metade dos membros do comitê operacional. Há uma clara dificuldade em confiar na Petrobrás, além disso, serão duas equipes do Estado, uma para fiscalizar a outra. Presidente, se eu ainda tiver tempo, eu gostaria de, se possível...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente do Confea) – 5 minutos.

- PAULO METRI (Federação Brasileira de Associações de Engenheiros) – Esse aqui é muito rápido. A lei 9478, o Brasil tem perda sob o seu próprio petróleo, no caso do bloco ser arrematado por uma empresa estrangeira, perda da riqueza, a tributação é mínima, aliás, isso é uma questão importante. Junto nesse novo marco regulatório a tributação aumenta, a transferência para a Petrosal é análoga a uma tributação e o Brasil, que tributava ridiculamente o petróleo, passa a tributar num nível bem melhor. Compras locais pouco representativas, não existe desenvolvimento tecnológico no País, eu estou falando aqui das empresas estrangeiras, obviamente, não estou falando da Petrobrás, quando o bloco fosse arrematado por empresa estrangeira. Eu não conheço nenhuma empresa estrangeira que tenha comprado uma plataforma no Brasil, eu não conheço nenhuma empresa estrangeira que tenha feito algum desenvolvimento tecnológico no Brasil com relação a setor de petróleo. Enfim, muito pouca geração de emprego, mas vejam bem que esse projeto de balanço não irá funcionar, a criancinha irá bater no tronco da árvore. O marco regulatório do governo Lula, está descrito aqui, inclusive já fiz análise sobre ele, a criança, se ela baixar a cabeça no balanço, ela consegue se balançar. O projeto dos movimentos sociais, foi entregue pelo deputado Fernando Marroni. Esse aqui, eles provavelmente pensam que vai haver uma revolução no País e que todo o povo estará respaldando essa proposta, porque, por exemplo, todo pessoal e patrimônio da atual Petrobrás é repassado para uma nova empresa, Petrobrás pública, mas o passivo não. Todo o território nacional é entregue para a Petrobrás para explorar e produzir petróleo. Mesmo os blocos já concedidos, que seriam rescindidos os contratos relativos a eles, com indenização dos gastos realizados. Esse aqui, o balanço a criança talvez balançasse, mas teria que se segurar bem. Então, o modelo simplicidade ajuda a transparência? Seria um simples pneu ali que a criança conseguiria se balançar? É o seguinte, os blocos ainda não concedidos da área do pré-sal, só relativo ao pré-sal, serão entregues sem licitação para a Petrobrás explorar e produzir petróleo e gás. Continuando a serem válidos contratos já concedidos, obviamente. As ações da Petrobrás que estão na bolsa de Nova Iorque devem ser recompradas paulatinamente pela união, através de um fundo soberano brasileiro. Era só isso, obrigado. (Palmas!)

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente do Confea) – Muito obrigado. Professor Paulo Metri, inclusive pelo cumprimento do horário. Passamos agora para o senhor Paulo Hübner, o senhor tem 15 minutos para o debate.

- NELSON HÜBNER (Diretor-Geral da ANEEL) – Bom dia a todos. Na verdade não pretendo gastar esse tempo, fiz questão de estar presente aqui hoje, muito mais, soube da presença do meu amigo Gabrielli aqui nesse debate, então, eu vim aqui na verdade participar como debatedor na platéia, junto com todo mundo, com os técnicos do setor. Tive o honroso convite do nosso presidente Marco Túlio para participar desse debate, obviamente isso muito me engrandece. Na verdade, como disse o Gabrielli, acho que Deus é brasileiro e acho

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que ele me deu inclusive a honra de poder participar desses momentos todos que nós atravessamos nessas descobertas do pré-sal. Nós estávamos no Ministério do minas e energia e confesso para vocês que nós passamos mais ou menos uns 2 meses com umas reuniões bastante secretas, com um pequeno grupo muito restrito dentro do governo porque, ou seja, qualquer vazamento desse tipo de informação obviamente tinha uma repercussão bastante pesada no mercado acionário e tudo mais e tínhamos uma certa desconfiança, até dentro do Ministério que no fundo essa história de pré-sal não é de hoje, há muito tempo que se estuda isso, os técnicos da Petrobrás avaliavam essa possibilidade de de fato termos grande reservas de petróleo abaixo dessa camada de pré-sal e o que é mais impressionante, quer dizer, que a engenharia nacional, é isso que o Gabrielli coloca um pouco, os técnicos da Petrobrás, do centro de pesquisa bastante avançado é que foram paulatinamente descobrindo e criando metodologias, modelos matemáticos de análise, isso tudo que permitiu ter, a Priori, uma análise da viabilidade de fato de existir essas camadas de petróleo sobre o sal. Isso, pouco a pouco avançou até que um dia a Petrobrás chega lá para a gente, o Gabrielli e o diretor Estrela lá e coloca essa história para a gente. No fundo a primeira reação lá no Ministério foi " será que a Petrobrás não está querendo enrolar a gente para adiar os leilões de blocos de petróleo, porque ela já está com coisa demais para fazer e quer dar um tempo no processo? " ele ficou preocupado, porque tinham que ser levadas essas propostas para o Presidente da República e o Ministério não podia levar uma proposta sem fundamento ou que pudesse expor inclusive o próprio presidente, quer dizer, todo o corpo do governo numa situação embaraçosa dessa, porque sabíamos, de fato, que haveria uma pressão muito grande de todos os agentes privados, de imprensa como um todo, quase como uma mudança de regra nesse modelo. Quando de fato aprofundamos, verificamos isso e é interessante participar também lá na Petrobrás, CENPES ou na própria sala de visualização, que é uma sala extremamente sofisticada, coordenada por um grupo grande de computadores e de técnicos que conseguem se colocar lá, entram, parece que você está entrando numa sala de Disney, bota um óculos 3 D e consegue visualizar de fato o que está acontecendo e mostrar todo o mapeamento do fundo do oceano, em toda a região do pré-sal e nas áreas abaixo dessa área do pré-sal. Isso tudo com tecnologia desenvolvida no País. Quando nós tomamos a decisão, discutimos com o presidente, óbvio a decisão foi dele, de suspendermos, de todas as próximas licitações de blocos para exploração de petróleo no Brasil, todas as áreas do pré-sal, discutimos isso profundamente, mas quais seriam as reações da imprensa, dos poderes políticos no País, de todas as empresas colocadas no País e aí o presidente, com a visão bastante clara, colocou, gente, eu quero ser acusado de retirar licitações de blocos de petróleo, até que nós realmente possamos ter um mapeamento mais completo e sabe Hermes de fato o potencial e a riqueza que está ali e preservar isso para o nosso País, para o povo brasileiro. E foi tomada essa decisão e surpreendentemente, acho que num primeiro momento até porque a empresa não entendeu muito o que estava acontecendo, nós fizemos a reunião na sede da Petrobrás, e no fundo todo mundo achou que a gente tivesse isso lá porque coincidiu com o anúncio da descoberta de Tupi, estávamos lá simplesmente para fazer o anúncio da descoberta de Tupi e na verdade o anúncio era muito superior, Tupi é um pedacinho dessa área toda do pré-sal que o Gabrielli colocou aí, uma área imensa, de mais de 800 quilômetros de cumprimento, com mais de 200 quilômetros de largura, em média, que nós temos aí. Com um potencial imenso de petróleo. Mas o que eu gostaria até de colocar, mais para comentário do Gabrielli, outro dia assisti até um pequeno debate dele numa rádio nacional e os questionamentos todos que se colocam é que eu acho que vai precisar de um trabalho mais forte da Petrobrás, muito mais do governo e acho que de entidade como nossa confederação aí de engenheiros, de tudo, é no fundo a gente melhorar um pouquinho a auto-estima do brasileiro e como fazer para a gente não ficar com esse complexo de inferioridade tão grande que a gente tem. Quando a gente descobre uma riqueza dessa, eu fico vendo, metade do questionamento que foi feito para o Gabrielli no rádio, conhecendo um pouco o Gabrielli eu via a impaciência dele de responder ao interlocutor, era no sentido de que assim: " mas a Petrobrás tem capacidade de realmente fazer e desenvolver essa exploração? " ele já deu um pouquinho com número a posição da Petrobrás dentre as empresas que hoje exploram petróleo em áreas profundas. Mas o mundo já não vai mais precisar de petróleo, de repente, quando o Brasil descobre petróleo, o mundo não precisa mais de petróleo, nós vamos ficar com esse negócio enterrado aí debaixo do oceano, nós vamos gastar dinheiro à toa. Eu acho que tem na gente, não passamos a primeira e a segunda crise do petróleo com o Brasil com a situação extremamente fragilizada, onde boa parte da nossa balança de pagamentos era comprometida com a importação de petróleo, não tínhamos nenhuma produção no País. Conseguimos desenvolver uma produção nacional, Brasil se tornou auto-suficiente, é o País que tem viabilizado uma alternativa inclusive para a gasolina, com os nossos programas de álcool no Brasil e no entanto a gente continua achando isso. Então, no momento que a gente descobre um grande potencial desse aí: " não, daqui a 20 anos, quando começar a explorar o petróleo no Brasil não vai ter, o mundo não vai precisar mais de petróleo ". Eu acho que esse debate, a gente diminui muito isso. Acho que o grande debate que a gente tem que fazer no Brasil hoje é como preparar, por exemplo, a indústria

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nacional, como preparar a engenharia nacional, como preparar a nossa universidade, nossos centros de pesquisa para respondermos a esses desafios que são colocados, que não são simples, que estão sendo discutidos hoje no pré-sal. Quando a gente começou o governo, quando a gente verificou todo um programa de investimentos só da Petrobrás, olha, não se falava em pré-sal, mas partimos de uma premissa e foi colocação desde o programa de governo do presidente Lula, que ele falou que a Petrobrás tinha que fabricar no Brasil, atender para a indústria nacional toda a sua necessidade de produtos, as suas plataformas tinham que ser fabricadas no Brasil, primeiro já começamos com esse debate também, " não, a indústria nacional não tem capacidade de fazer isso e os primeiros debates foi exatamente até o corpo técnico da Petrobrás " não, não vai dar certo, vai ficar muito caro, vai ficar ruim ". E o Ministério capitaneou isso, ainda em 2003, todo um programa onde se levantou toda a real capacidade de produção da indústria nacional e levantou para cada produto, uma plataforma foi toda desmembrada em todos os seus equipamentos que a compõem, ou seja, em cada parcela disso daí, o que a indústria nacional já tem hoje, quer dizer, naquela época, em 2003, capacidade de produzir a preços competitivos, com qualidade e com os prazos de entrega necessários para atender à necessidade da indústria nacional. Distribuindo isso na primeira licitação, foi lá em torno de uns 65%, se não me engano, índice de nacionalização dessa primeira licitação, da P 51, P 52, à medida que o tempo foi passando isso foi aumentando, porque foi se montado um programa, que é o PROINP, que é de capacitação da indústria nacional, preparação de nossa mão-de-obra, porque o que nós levantamos e que não teríamos o Brasil, por exemplo, geólogos para atender só à necessidade do programa de investimento da Petrobrás. Então, tínhamos que ampliar a escola, tínhamos que ampliar vagas em universidades e isso começou a ser feito no País e a gente vê, quando fomos fazer o lançamento, acho que foi da P 52 e quando a gente via ali um estaleiro que até poucos anos atrás tinha ali dois guardas, dois seguranças armados que tomavam conta daquele espaço e tinha 8 mil trabalhadores brasileiros trabalhando, entregando para a Petrobrás mais um equipamento para produzir petróleo no País, quando a gente vê o número de estaleiros que foram realmente instalados no Brasil e foram reativados só nesse período no Estado do Rio, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, só para atender à demanda dessa indústria de petróleo, acho que a gente tem que levantar a cabeça e acreditar um pouco mais no País. Acho que o fundamental é como fazer para a gente colocar isso, ou seja, colocar o debate no ponto certo. Às vezes a gente questiona, para que precisa mudar a lei? Claro que precisa mudar a lei. Se fosse verificar, por exemplo, toda a legislação que foi colocada nossa, foi colocada dentro de uma outra realidade no País, uma realidade do País, só para vocês terem uma idéia, a receita, por exemplo, da ANP para fazer estudos, pesquisa, o orçamento da ANP vem de uma parte da receita que é um percentual de royalties e participações especiais da exploração de petróleo e a gente, quando estava lá no Ministério, era muito criticado pela imprensa, os companheiros que estão aí, o governo está tirando todo o dinheiro das agências reguladoras e a ANP ficou restrita a 10% do orçamento dela porque o governo cortou tudo com as restrições orçamentárias, não é isso, é porque o orçamento da ANP, que é colocado como percentual de royalties e participações especiais, por exemplo, hoje já deve estar em torno de 2, 8 bilhões de reais esse percentual que vai para a ANP. O orçamento dela que ela necessita para fazer todo o serviço dela, as suas atividades todas mais as pesquisas, é pouco mais de 200 milhões. É muito menos de 10% do valor que está hoje na lei e esse dinheiro fica lá parado, só fazendo primário para o País, ou seja, não é utilizado. No mínimo todas as questões têm que ser revistas. Acho que o debate que está sendo travado a respeito do percentual que vão para os estados, não dá para achar que esse percentual todo vai para prefeituras ou governos dos estados, que são vizinhos da região. Acho que tem que ter um debate nacional, porque isso é uma riqueza para o País. Então, acho que essa questão tem que ser colocada. Sobretudo levar o debate e elevarmos o debate naquilo que realmente de fato nós precisamos para atender e apropriarmos essa riqueza para o País, na melhor forma de utilizarmos para que nós não cairmos na tentação de ficar só usando esses recursos e, como o Gabrielli colocou, cairmos no modelo e realmente do mal holandês, que foi realmente exemplo para o mundo de ficarmos simplesmente torrando recursos do petróleo e sem desenvolvermos todas as outras atividades, toda a nossa indústria e que vai permitir a um País tão grande como o nosso, com tantas diferenças regionais, tantos problemas sociais, a utilizarmos isso para diminuir essas desigualdades e criarmos a condição de desenvolvimento mais integral para o País. Só essas colocações que eu gostaria de fazer. (Palmas!)

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente do Confea) – Agradecemos aos nossos debatedores Paulo Metri e Nelson Hübner. Nós vamos, rapidamente aqui, fazer a leitura de algumas perguntas que chegaram aqui à mesa. A primeira delas é do Paulo Roberto, que é ex-conselheiro dessa casa, assessor e também foi assessor do MEC. O aparelhamento das forças armadas, F A B, faz parte da estratégia do grande projeto pré-sal com explorações distantes da costa brasileira? É a primeira pergunta. As outras estão aqui relacionadas também, com o processo de educação, foram elaboradas pelos Conselheiros Idalino e Gracio, no mesmo sentido, vou fazer a

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leitura de uma delas. Toda dimensão tecnológica do pré-sal mobiliza todos os mercados, mobiliza a indústria, mobiliza o comércio, mobiliza conhecimento, enfim. Como a Petrobrás projeta, numa visão futurista, a preparação dos Recursos Humanos, adequada formação técnica tão escassa em nosso País, para atender toda essa demanda de profissionais? Que vem na mesma linha do Conselheiro Gracio que fala da informação que foi colocada aqui, da preparação de 243 mil novos profissionais qualificados e ele faz a pergunta exatamente, se já foram acionadas as universidades, as escolas técnicas para esse desafio. Passamos ao doutor Sérgio Gabrielli para suas considerações e, logo após, tem mais uma formulação que está chegando à mesa.

- SÉRGIO GABRIELLI (Presidente da PETROBRAS) – Eu vou aproveitar e comentar alguns dos comentaristas, porque acho que tem esclarecer algumas questões referentes ao marco regulatório. O Paulo Metri faz algumas análises que eu acho que precisam ser esclarecidas um pouco mais o que está no Projeto de Lei para poder estabelecer o debate. Primeiro, o Projeto de Lei existe, e aí vou responder uma pergunta que o Nelson Hübner mencionou, por que ter mudança da lei? Acho que a mudança da lei decorre essencialmente de três fenômenos importantes, primeiro, o risco exploratório no pré-sal é muito menor do que o risco exploratório existem média no mundo e no Brasil. Portanto, um regime de concessão é um regime que privilegia corretamente a empresa que assumiu o risco exploratório e portanto, é dona do petróleo quando descobre. O risco exploratório, sendo menor, o Estado tem que ter uma parcela maior e, portanto, nesse sentido é correta a necessidade de mudança da lei, porque o risco exploratório é distinto. Segundo, a nova lei reflete uma nova realidade que não existia na primeira lei brasileira, que é a situação macroeconômica brasileira, quando a lei foi formulada nós tínhamos pouca capacidade de levantamento de recursos internacionais, o País vivia uma crise séria, o preço do petróleo estava 12 dólares o barril. Conveniente imito, as condições macroeconômicas e as condições do mercado do petróleo mundial eram completamente diferentes da situação de hoje. Portanto, também por aí poderia se justificar uma mudança de lei. E o terceiro era a própria situação da Petrobrás que evidentemente a Petrobrás vem avançando no conhecimento, na sua capacidade tecnológica e ela foi desamarrada a partir de 2003, no sentido de que ela precisava crescer e não definhar, como ela vinha definhando até 2002. Conseqüentemente, ela se capacitou, viabilizou e ela tem condições hoje claramente de ser a líder desse processo, que não tinha no passado. Essa primeira questão que eu acho importante chamar a atenção. Como é que é o novo marco regulatório se coloca? Nós vamos ter uma partilha de produção onde o petróleo produzido vai ser dividido em duas partes, uma parte é o custo que é pago a quem investiu. Então, Petrobrás vai investir 30%, as outras empresas vão investir 70%. Então, elas vão receber 30% e 70% do custo. O que sobrar é lucro em petróleo. Do lucro, esse lucro vai ser dividido em duas partes, uma parte desse lucro vai para a união, não vai para a Petrosal, a Petrosal não tem receita do lucro, o lucro vai diretamente para o fundo social. Essa eu acho uma certa confusão que o Metri fez porque a receita do lucro do petróleo não vai para a Petrosal, a receita do lucro óleo vai diretamente para o fundo social. Esse lucro é o critério da seleção das empresas. O processo licitatório vai ser feito com base em um único critério, qual é a proporção do lucro que as empresa estão dispostas a dar para a união. O governo vai definir um mínimo e a licitação vai definir até onde se chega. Essa proporção do lucro a Petrobrás vai ter que seguir, também dos 30% da Petrobrás, a Petrobrás vai ter que pagar. Então, digamos que o lucro, que a licitação diga que 60% do lucro vai para a união. Então, a Petrobrás, dos 30% dela, ela vai devolver à união 18 e vai ficar com 12. As empresas vão devolver 42 e vão ficar com 38. Conseqüentemente, a união vai ficar com 60% do lucro, esse é o processo. O que é que a Petrosal faz, para que é a Petrosal? A Petrosal é para cuidar do custo, é claro que ela é a fiscalizadora da Petrobrás, a Petrobrás vai ser a operadora, portanto, vai ser a fiscalizadora da Petrobrás. Então, esse é o modelo de partilha. Como é que vai ser o modelo de capitalização da Petrobrás? Aquisição das ações da Petrobrás, e esse número é importante, hoje a Petrobrás tem um valor em torno de 180 bilhões de dólares. Comprar as ações da Petrobrás hoje é comprar 60% de 180 bilhões de dólares. Então, o que o governo está propondo? O governo está propondo o seguinte, eu vou fazer, identificar áreas onde eu possa produzir 5 bilhões de barris e vou vender o direito de exploração e produção desses 5 bilhões de barris para a Petrobrás, a Petrobrás vai pagar por isso. Então, definidas as áreas, definido o custo desses barris, como é que vai ser a produção desses barris, a Petrobrás vai pagar por esses direitos de exploração dessas áreas. De onde a Petrobrás vai levantar dinheiro para fazer isso? Vai emitir novas ações. A Petrobrás vai emitir novas ações, vai ofertar novas ações, não para o mercado todo, mas para os atuais acionistas da Petrobrás. Então, o atuais acionistas vão ter o direito de comprar novas ações, pagar em dinheiro as novas ações, inclusive indo o governo, que vai pagar com títulos que valem esse dinheiro. Uma vez que o governo paga, com esse mesmo dinheiro nós compramos os direitos de exploração dos 5 bilhões e ficamos com o dinheiro dos acionistas minoritários que exercerem a sua opção. À medida que os acionistas outros não exerçam, o governo aumenta a sua proporção e não tem que desembolsar os equivalentes a 40 bilhões, portanto,

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é possível que haja um aumento da participação do governo em função do não exercício do direito de exploração dos minoritários. Indo agora às perguntas finais, o aparelhamento das forças armadas. Eu acredito que nós, como eu mencionei, o elemento geopolítico é importante, evidente que do ponto de vista da Petrobrás nós não podemos definir a Política Nacional de segurança nacional, é uma decisão de governo, é uma decisão do Congresso Nacional e do Poder Executivo, mas acredito que a expansão da capacidade de supervisão e de garantia do território nacional é um elemento importante frente à isso. Em relação à pergunta dos dois Conselheiros que falaram sobre educação e treinamento. Eu queria mencionar duas coisas importantes que já estão ocorrendo. Primeiro, esse treinamento dos 243 mil profissionais. Esse treinamento envolve hoje cerca de 72 instituições de ensino brasileiros, envolve hoje a montagem de 3500 cursos em 820 diferentes ocupações a serem dadas no País inteiro. Então, quem está fazendo esse treinamento são as instituições de ensino e de treinamento brasileiros, é o Sesc, Senai, as universidades brasileiras, as escolas técnicas brasileiras e as instituições técnicas. A mobilização disso é um elemento extremamente importante. A coordenação desse tipo de processo é através do PROMINP que é o programa de mobilização da indústria nacional de petróleo. Então, do ponto de vista do treinamento, nós estamos mobilizando fortemente o que existe no País para fazer esses treinamentos, que vão desde o soldador ao engenheiro especializado em tubulações. Então, nós temos um conjunto de treinamentos distintos que estão sendo montados e é muito interessante conhecer esse tipo de situação. A outra questão é o desenvolvimento tecnológico estrito senso. Nós estamos montando, apoiando, financiando redes temáticas envolvendo as universidades brasileiras. Nós temos hoje 29 redes temáticas organizando quase 70 instituições de pesquisa no Brasil, mais de 500 pesquisadores e essas redes temáticas nós estamos investindo com recursos parciais nossos, Petrobrás e recursos das participações especiais com a ANP, voltadas para temas relativos à indústria de petróleo, gás e biocombustíveis. Isto vai criar, como está sendo feito fora da Petrobrás, isso cria, fora da Petrobrás, laboratórios de alto nível, capacitação de análise e interpretação, capacitação das áreas em ciência básica e aplicada que vai ter um impacto não somente diretamente sobre a Petrobrás, mas vai ter um impacto sobre a engenharia brasileira, sobre o desenvolvimento de projetos e da pesquisa em geral no País. Eu acredito que é um orçamento hoje em torno de 3 a 4 bilhões de reais nos próximos 3 anos, não é um orçamento pequeno, isso está em exercício, está ocorrendo nesse momento e eu acho que valeria a pena também fazer a discussão.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente do Confea) – Presidente, nós temos aqui mais algumas perguntas, eu vou me permitir, todas elas quase no mesmo sentido, nós ainda temos 10 minutos para o debate, eu gostaria de apresentá-las aqui e depois há uma solicitação do nosso Conselheiro Pedro Katayama, que é o nosso coordenador da Comissão de articulação institucional, também para sua manifestação. A primeira delas aqui, dessa segunda rodada, do Marcondes de Araújo, do Ministério de Ciência e Tecnologia. O marco regulatório ora discutido prevê flexibilidades para permitir alterações, aperfeiçoamentos no modelo de negócios e usufruto dos benefícios do pré-sal, em função da permanente aceleração da inovação tecnológica? A outra que ele remete já é da área de educação, já respondida. A outra é do Conselheiro do Crea Distrito Federal que pergunta se a descoberta das reservas na costa africana não levará a mudanças estratégicas considerando os preços futuros. Temos aqui também a do Osires Barbosa que pergunta qual será o avanço das negociações sobre a partilha dos royalties de petróleo, ele que é de Macaé. Temos aqui também do Marcel, que é o Crea Jovem, que traz as seguintes perguntas, tendo em vista que as grandes potências mundiais como Estados Unidos, Rússia, China e Japão estão com os olhos voltados para o Brasil em virtude da grande descoberta do pré-sal, como a Petrobrás e o governo brasileiro pretendem manter a soberania das nossas fronteiras marítimas? 2- as descobertas no golfo do México e na Angola, acho que remete também à anterior, pode surtir impacto econômico no pré-sal? E a terceiro, como a Petrobrás pretende minimizar os impactos ambientais oriundos da exploração? Queria que o nosso Conselheiro também, Pedro Katayama, possa se manifestar como solicitou. Por favor, Pedro Katayama.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Bom dia presidente Sérgio Gabrielli, nosso presidente Marco Túlio, até o presidente eu tive a satisfação de trocar o cartão com o senhor e convidando para a nossa semana oficial de engenharia de 2 a 5 de dezembro lá em Manaus, presidente. Eu trago aqui um texto elaborado pela CAIS, aprovado na nossa Comissão de assuntos instituições e que será apresentado logo mais, no nosso plenário do Conselho Federal. Pré-sal, mobilizar a comunidade técnica, garantir essa conquista, afinal, temos o pré-sal, fato insofismável que já produz impactos concretos do mercado ao panorama geopolítico, da pesquisa ao desenvolvimento tecnológico, dos investimentos das empresas operadoras ao desenvolvimento industrial, do emprego qualificado à renda, na regulação e no ambiente político. Não podia ser

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diferente, haja visto os volumes já estimados. Somente nos campos de Tupi, Iara e parque das baleias apresentarem reservas mínimas de 9, 5 bilhões, podendo atingir 14 bilhões de barris de petróleo e gás natural. Somente essas reservas que representam uma pequena parcela da província do pré-sal que em sua totalidade possui 149 mil quilômetros quadrados, estendendo-se do litoral de Santa Catarina ao do Espírito Santo, significa um incremento de 67 a 100% nas reservas dimensionadas ao longo dos últimos 50 anos. Esta realidade obriga a nação brasileira a adquirir competência técnica, legal e institucional para tirar o máximo proveito das riquezas separadas com a exploração do pré-sal. Em primeiro lugar a nação necessita de um novo marco regulatório para as áreas não licitadas do pré-sal, mais adequado à situação favorável da nossa economia, marcada por uma distribuição de riqueza e pela estabilidade monetária e a realidade de novas reservas, onde o risco exploratório foi significativamente reduzido. Considerando os investimentos em pesquisa e riscos já assumidos pela Petrobrás, nesse contexto está claro que a lei número 9478 de 1997, núcleo do atual marco regulatório quedou-se absolutamente anacrônica. Há que se recordar que o marco vigente foi produzido no contexto de redução do papel do Estado, de uma realidade de exploração petrolífera em blocos de risco elevado, e de uma nação com carência de investimentos e dependência do petróleo. Hoje as atividades de exploração, desenvolvimento e produção do petróleo não podem ocorrer senão por meio de contratos de concessão. No regime de concessão, os riscos são do concessionário, ou seja, da empresa exploradora, porém, a união detém o monopólio do produto apenas no sub-solo, que passa a ser propriedade do concessionário a partir da boca do poço. Além disso, a lei não prevê a delimitação em termos técnicos, utilização dos campos petrolíferos interconectados que parece ser o gás da província do pré-sal. Nessa situação, a extração de óleo e gás realizada em uma área de concessão pode interferir em outras áreas. A falta dessa previsão é extremamente grave, pois as concessionárias dos blocos já licitados poderão se beneficiar das reservas dos blocos vizinhos, não licitados, que pertencem ao povo brasileiro. No mundo, mais de 90% das reservas atuais são exploradas sob regime de partilha de produção. O regime de concessão, à exceção do Brasil e Noruega, rege a exploração nos países que dependem fortemente da importação para atender suas necessidade de petróleo. Além do fato de se localizarem nesses países a sede das principais operadoras. Para exploração do pré-sal, sem dúvida alguma o regime de exploração mais adequado é o de partilha da produção, que determina, uma vez cobertos os custos de exploração arcados pela empresa, a divisão do lucro óleo entre a união e a contratada. Além de proporcionar um maior controle por parte do governo. Em segundo lugar, está claro que a Petrobrás necessita investimentos vultuosos para garantir a execução de uma das mais consistentes carteiras de projetos da indústria do petróleo no mundo e superar os imenso desafios que lhe são impostos. São desafios de natureza logística, geológica, exploratória, ambiental, de planejamento, tecnológica e econômica. Serão necessários, no planejamento inicial, o acréscimo de 36 novas plataformas de produção às 109 atuais e 55 sondas de perfuração, às 47 existentes até 2013. Somente o plano de renovação de barcos de apoio, lançado em maio de 2008, prevê a construção de 146 novas embarcações com a exigência de 70 a 80% de conteúdo nacional, a um custo total orçado em 5 bilhões de dólares. A construção de cada embarcação vai gerar cerca de 500 novos empregos diretos e para um destes, cerca de 3 indiretos. São previstas também um total de 3800 vagas para tripulantes para operar a nova frota. Estima-se os investimentos totais da Petrobrás e de outras operadoras em 190 bilhões de dólares, com expectativa de criação de 656 mil postos de trabalho na cadeia do setor até 2013. Hoje o número total de trabalho dores na cadeia produtiva abrangida nas plataformas de petróleo da indústria petroquímica, atinge a cifra de 200 mil empregos. Outro aspecto relevante para o novo paradigma que se descortina diz respeito à criação de uma empresa pública, capaz de representar os interesses do Estado brasileiro e no pré-sal. Essa empresa deverá ser objetivo a redução da assimetria de informação entre a união e as empresa de petróleo por meio da atuação e acompanhamento direto de todas as atividades na área de extração e produção e ser dotada de capacidade para representar a união nos consórcios e comitês operacionais que serão criados para gerir os diferentes contratos de partilha e atividades que não confunde com aquela desenvolvida pela Agência Nacional de Petróleo. Enfim, a nova empresa tem que se configurar como instrumento por meio do qual o País irá usufruir plenamente do que já lhe pertence . temos a consciência de que o Brasil terá oportunidade de recolocar o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade ambiental no centro de sua agenda, garantindo a exploração das reservas nacionais a partir de diretrizes que visem reconstruir e expandir a cadeia local de fornecedores, internalizado a indústria de bens e serviços a agregar valor do petróleo bruto e ao gás natural, com vistas a exportação de produtos de qualidade, retomando os investimentos em refino e petroquímica. Garantir que os recursos da União decorrentes do pré-sal se destinem aos investimentos necessários para antecipar o combate à pobreza, a qualificação da educação, a ampliação dos investimentos e inovação científica e tecnológica, garantir que a aplicação dos recursos do fundo social se dêem em investimentos na área social e na área de infra-estrutura do País, especialmente mobilidade urbana, buscando uma inversão em nossa matriz de transportes, priorizando o transporte coletivo e reduzindo os

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impactos provocados pela opção individual aos deslocamentos realizados nas cidades em regiões metropolitanas brasileiras. Temos que associar esse petróleo à possibilidade de um futuro alvissareiro para o Brasil, uma vez que a riqueza gerada por sua exploração poderá nos colocar em um patamar sócioeconômico equivalente aos dos países desenvolvidos, como parte dela se transformando em investimentos voltados ao desenvolvimento sustentável, social e ambiental. Portanto, os recursos auferidos com a exploração do pré-sal deverá incrementar especialmente as pesquisas voltadas à inovação tecnológica e desenvolvimento de fontes energéticas renováveis e mais limpas. E assim ampliar a quantidade e aprofundar a qualidade dos profissionais da área tecnológica. As mudanças propostas hoje em debate na Câmara Federal apresentam-se como indispensáveis para garantia do interesse nacional, sim, o pré-sal é nosso e o Confea tem um papel indelegável na mobilização da comunidade técnica, no amplo e vigoroso político que consolide essa conquista. Muito obrigado. (Palmas!)

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente do Confea) – Muito obrigado ao nosso Conselheiro. Vamos agora, doutor Sérgio Gabrielli, para o encerramento, as suas considerações finais.

- SÉRGIO GABRIELLI (Presidente da PETROBRAS) – Primeiro, sobre inovação e marco regulatório. Nós sabemos o modelo para desenvolver a produção no mar. Nosso modelo é basicamente o seguinte, um sistema flutuante, chamada P S O, ligada a esse flutuante, tubulações flexíveis que são ligada ao fundo do mar, onde tem a árvore de Natal molhada, que controla o fluxo de produção, nós perfuramos e fazemos um poço horizontal, que tende a pegar mais áreas para absorver e o modelo, nós criamos alguns poços injetores e alguns poços produtores. Esse é o pode elo que nós conhecemos, nós vamos começar assim, então, o projeto piloto de Tupi, que começa a produzir no final de 2010 vai ser assim, vai ser uma P S O com poços produtores, poços injetores com sistemas flexíveis de tubulações ligando o fundo do mar à superfície. Não tem nenhum grande problema tecnológico aí, não há grande problema tecnológico, provavelmente nós temos aí uma situação de 2000 metros de água, que torna o peso maior, portanto, tem algum equipamento que tem que ser intermediário, bóias intermediárias de redução de peso de tubulações, nós vamos ter algum problema de cisalhamento, que é o movimento horizontal do sal, que é maior do que na rocha mais consolidada, portanto, nós vamos ter provavelmente algum elemento aí de completação, que é um pouco diferente do que nós temos tradicionalmente, nós temos uma presença de H 2 S, de corrosão maior pela presença do C O 2 em grande quantidade, isso vai fazer com que haja, portanto, a necessidade de uma metalurgia mais especial, mas não tem grandes problemas tecnológicos muito sérios. Então, vamos ter que escolher broca, o tipo de broca na ponta da perfuração, você tem que ter algum tipo especial para enfrentar durezas especiais em certas áreas, mas nada que não seja conhecido. O que nós estamos fazendo? Portanto, nós vamos ter uma primeira fase que é repetir o modelo que nós temos, mas nós sabemos que precisamos inovar tecnologicamente e a inovação tecnológica nossa não é a inovação, digamos, nos detalhes do processo principalmente, apesar de que seja importante a inovação tecnológica nesses detalhes. O grande desafio que nós temos é na logística, é no sistema como um todo. Só para dar um exemplo para os senhores, nós transportamos hoje 40 mil passageiros mês por helicóptero para a Bacia de Campos, 40 mil passageiros mês por helicóptero a 150 quilômetros de distância da costa. Para transportar isso para 300 quilômetros de distâncias, não é fácil. Nós vamos ter, hoje nós já temos uma macarronada no fundo do mar de tubulações lá montadas e estabelecidas. Na bacia de Santos é tudo novo, vai ter que se montar tudo, provavelmente nós vamos ter que ter sistemas intermediários de produção de utilidade, provavelmente vamos ter eletricidade, sistemas que vão produzir, compressores em plataformas só vão produzir eletricidade. Então, ANEEL vai estar nos ajudando a regular essa situação que é diferente hoje, cada plataforma gera a sua própria eletricidade. Nós vamos ter que ter sistema de abastecimento intermediário para, nesses 300 quilômetros, levam 17 horas um rebocador para ir da costa até a região. Então, é um conjunto de problemas logísticos que nós vamos ter que enfrentar. Gás, nós estamos pensando em desenvolver uma planta de liquefação flutuante, que não existe no mundo ainda, nós vamos ter que desenvolver, porque a 300 quilômetros de distância, nós vamos ter que transformar e fazer G N L no mar para não precisar trazer para a terra, para não precisar fazer Gasoduto para a terra. Então, são questões desse tipo que nós estamos prevendo nesse tipo de situação. As descobertas de Serra Leoa alteram a situação? É muito preliminar para saber, primeiro, é uma região muito mais desconhecida do que o pré-sal, não é pré-sal, é uma região pós sal, a área descoberta é relativamente pequena, 15 metros de área com petróleo, portanto, não é grande volume, mas pode ser uma grande fronteira, mas vai precisar algum tempo, nós não acreditamos que vá alterar nada substancialmente em termos do mercado mundial na descoberta no curto prazo, podendo afetar no longo prazo. Minimizar impactos ambientais é a nossa meta permanente, temos que discutir, por exemplo, processos de seqüestro e reinjeção do carbono, já estamos fazendo isso lá no Recôncavo, vamos ter, lá na região do pré-sal, vamos ter que trabalhar

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especialmente com a questão do C O 2, o C O 2 é uma proporção grande, mas pode ser tão grande que ao invés de ser um problema, seja uma grande solução, porque a injeção do C O 2 aumenta a produtividade. Então, se você injetar o C O 2 ao invés de injetar o gás natural, isso provoca um aumento do fator de recuperação, você produz muito mais petróleo na mesma região a um custo menor. Portanto, dependendo, evidentemente do volume do C O 2. O C O 2, ao invés de ser um problema, pode ser uma solução. Nós não temos ainda uma resposta para isso, mas estamos analisando esse tipo de coisa. A unitização, só para esclarecer o Katayama, a lei atual prevê unitização, quer dizer, se tiver uma área vizinha à área concedida que seja continuidade do reservatório, a unitização é obrigatória pela lei atual, não pode haver uma área concedida que tenha necessidade de unitização com a produção continuar sem que haja a unitização e a unitização significa, pela nova lei, uma combinação de dois regimes, a concessão com a partilha. Acho que é só. (Palmas!)

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente do Confea) – Nós queremos aqui agradecer em muito o nosso presidente, doutor Sérgio Gabrielli, passar às mãos dele aqui o certificado e nosso material institucional, como já fizemos também com o doutor Nelson Hübner, como fizemos também com o doutor Paulo Metri. Eu acho que nós inclusive, neste momento, qualificamos muito o debate que nós devemos ter como meta desenvolver com toda a Sociedade Brasileira, a partir de agora. Eu comentava com o presidente Gabrielli que é nossa intenção, presidente, realizar eventos em todos os estados, eu sei que já há uma articulação hoje para que nós possamos fazer um grande seminário no Rio de Janeiro, com o Crea do Rio de Janeiro, com o Confea, onde é que nós vamos estar debatendo isso, vamos ter a nossa semana de engenharia em Manaus, de 2 a 5, conforme mencionado pelo Conselheiro Pedro Katayama, onde um dos assuntos pautados é a matriz energética brasileira e a perspectiva de futuro que nós temos, queremos convidar também o doutor Nelson Hübner para poder participar desse debate conosco, mas mobilizar toda a comunidade brasileira, através da comunidade técnica, mas envolvendo todos os setores organizados que nos parece que essa é uma oportunidade que, se bem aproveitada pelo povo brasileiro, colocará ele num outro marco de desenvolvimento em relação aos demais países. Quero agradecer a participação e a presença de todos e já convocar os Conselheiros para nós retomarmos a nossa plenária lá em cima, no terceiro pavimento. Muito obrigado, está encerrada a nossa sessão. (Palmas!)----------------------------------------------------------Fim do anexo XII----------------------------------------------------

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ANEXO XIII - PROCESSO: CF-1146/2003. INTERESSADOS: ENG. ELETRICISTA FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA (DENUNCIADO)/ ENG. CIV. JOAQUIM DOEDERLEM MENEZES AZEVEDO (DENUNCIANTE). ASSUNTO: INFRAÇÃO A ALÍNEA “C”, DO ART. 9º, DA RESOLUÇÃO 205/71, DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL - CREA/CE. DELIBERAÇÃO Nº 841/2009 – CEEP.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Nesse sentido eu pediria, recomeçando e com quorum, eu pediria ao Conselheiro Elieser que relate o primeiro processo de ética, pedindo para que não seja transmitido, de número 1146/2003, referente à deliberação 841/2009.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Muito bem, esse processo, interessado é o engenheiro civil Joaquim Dordelen Menezes Azevedo e o assunto é infração à alínea C do artigo nono da resolução 205/71 do Código de Ética profissional. Origem, Crea Ceará. A Comissão de Ética e Exercício Profissional, reunida em Belém Pará, nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2009, na sede do Crea Pará, após análise do assunto em epígrafe e considerando que trata de recurso devolvido ao federal pelo Crea Ceará para que o mesmo seja levado para apreciação do plenário do Confea, acatando ou reformando o decidido pelo regional sobre a denúncia feita pelo engenheiro civil Joaquim Dordelen Menezes de Azevedo. Considerando que o engenheiro civil Joaquim Dordelen Menezes de Azevedo, em denúncia datada de 2 de maio de 2001, alegou que era prejudicado pelo engenheiro eletricista Francisco Ilton Domingos de Luna, seu superior na empresa onde trabalhava e que este ato foi efetivado, segundo a denúncia, por meio de avaliações de desempenho negativas, infundadas, designação de pessoas não competentes para efetuar a avaliação e a atribuição de atividades não compatíveis com a formação do denunciado. Tem uma série de considerandos, vou ler alguns deles. Considerando que em 9 de dezembro de 2005 foi elaborado o parecer 906/2005, GAC, sugerindo à Comissão do exercício profissional o retorno da documentação ao Crea de origem, para que fosse encaminhada a comissão de ética para abertura de processo ético, seguindo o disposto na resolução número 401 de 1995, que dispõe sobre o regulamento para conclusão do processo ético disciplinar, considerando que em 13 de dezembro de 2005 foi elaborado um relatório sem numeração, intitulado infração ao Código de Ética profissional, sugerindo que o presente processo deveria ir a julgamento do plenário do Confea, considerando que em 17 de março de 2006 o relatório e voto fundamentado foi elaborado pelo Conselheiro relator da Comissão de exercício profissional, solicitando retorno dos autos ao Crea Ceará, para que fosse encaminhada à Comissão de Ética para abertura de processo ético, seguindo o disposto na resolução 401 de 1995, que dispõe sobre o regulamento para condução de processo ético disciplinar, considerando que em 4 de maio de 2006, sem ter sido apreciado pelo plenário do Confea, o processo é restituído ao regional para conhecimento e aprovação, considerando que em 17 de abril de 2009 foi protocolado no Confea o ofício número 637/2009, P R E S, protocolo 1169/2009, devolvendo ao federal o processo para que seja objeto de relato e levado à apreciação competente do plenário do Confea, acatando ou reformando o decidido pelo Crea Ceará. Considerando que o processo em questão foi devolvido ao Crea Ceará para que fosse aberto processo ético sem passar pela aprovação do plenário do Confea, considerando que o Crea Ceará devolveu o processo a este federal que seja levado para decisão do plenário do Confea, considerando o parecer da assessoria jurídica, entendendo que o presente processo deve ir a julgamento do plenário do Confea, considerando alínea N do artigo 27 da lei 5194 de 1966, julgar em grau de recurso as infrações do Código de Ética profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, elaborados pelas entidades de classe, considerando o artigo 48 da resolução número 1004 de 2003, segundo a qual a comissão, após apreciação da matéria, emitirá deliberação em conformidade com o estabelecido em Regimento, que será levada à consideração do plenário do Confea e considerando a informação 76/2009 GAC/A T E deliberou propor ao plenário do Confea pelo encaminhamento do processo ao Crea Ceará para que, com base nos fatos novos apresentados no recurso, seja submetido à Comissão de Ética e do plenário do regional. Belém, 8 de julho de 2009.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Em discussão.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Coordenador, eu queria só um esclarecimento, esse considerando, o parecer da assessoria jurídica é do Confea, não é?

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- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Exato, é do Confea, é um parecer antigo.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – É bom pôr nos considerandos, a gente não sabe se a assessoria é do regional, é do Confea.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – É parecer da assessoria jurídica do Confea.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Não havendo mais discussões... Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, eu só queria alguns esclarecimentos, porque eu não consegui abrir ainda, mas pela leitura. Parece que veio um processo que veio para cá, se não me falha a memória, em 2006, foi devolvido, está voltando de novo. Poderia acho, até mesmo, se assim pudesse, querido Elieser, fazer uma resenha do ocorrido, sem ler considerando, por favor, porque se o processo já esteve aqui, já houve recurso, está mandando devolver de novo para ir para ética?

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Sr. Presidente, esse processo, nessa reunião eu não estava presente em Belém, quem estava à frente da CEEP era o Conselheiro Valmir, se ele puder me ajudar.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Eu confesso que não decorei o teor do processo, eu não saberia responder à pergunta do Conselheiro.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Pelo que eu entendi nos considerandos, é que a CEEP devolveu ao regional para que fosse julgado lá, sem ter passado pelo plenário do Confea. Aí o regional devolveu, agora, pela assessoria jurídica do Confea, está determinando que passe pelo plenário, o plenário assim devolva ao regional para que seja julgado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro Idalino, acredito que foi uma falha de transição do processo, é o que indica. Deveria ter sido antes de devolvido, foi devolvido simplesmente sem passar no plenário.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Só uma pergunta, desculpe, se puder.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Na verdade não é necessário, porque não foi trazido para decisão, foi encaminhado devolvido àquele regional, justamente para efetuar a abertura do processo ético. Então, não me parece que seria necessário vir ao plenário. Está vindo agora.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Pois é, senhor presidente, me desculpe, mas eu não consegui entender o trâmite ainda. Passou na Comissão de Ética, foi na Câmara Especializada, é isso que eu estou querendo esclarecer, foi no plenário lá, é isso que eu estou tentando entender, desculpe, eu não consegui entender qual é a razão...

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Talvez se eu fizer a leitura de alguns outros considerandos, talvez ajude.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Leia os considerandos todos porque dentro desse princípio me parece que se ainda houver dúvida, o mais prudente é deixar um grupo tentando deslindar o nó e passar a outro processo, mas vamos tentar ver na leitura.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Então, um engenheiro civil queixou que seu superior, que era engenheiro eletricista, porque este o estava avaliando incorretamente de várias maneiras. Essa denúncia foi levada, como de praxe, à Câmara Especializada de engenharia elétrica do Crea

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Ceará. Essa Câmara, isso em 2001, ela propôs o arquivamento do processo. Então, a Câmara não colocou esse processo, não avaliou, pelo que eu entendi aqui, não avaliou pertinente e propôs arquivar. O denunciante solicitou recurso contra a decisão tomada pela Câmara, no regional. A plenária do Crea Ceará aprovou o arquivamento do processo, isso em 2002. Ainda em 2002 o denunciante requer recurso contra a decisão tomada pelo Crea Ceará, tendo em vista que não foram obedecida as determinações constantes no artigo 85, parágrafo 9 e do artigo 86 parágrafo 5 do Regimento interno do Crea Ceará. Considerando que em 18 de dezembro de 2002 a plenária do Crea Ceará manteve a decisão do arquivamento do processo, considerando que em 2003 o denunciante entra com recurso no Confea para decisão do Crea Ceará e aí aqueles considerando que eu já tinha feito anteriormente. Não sei se aí deu para esclarecer um pouco mais.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, parece que eu entendi, vamos ver se é isso. Houve uma denúncia, a denúncia foi encaminhada à Câmara Especializada do profissional, a Câmara Especializada achou por bem não proceder o devido processo ético, encaminhamento para a comissão de ética, foi para o plenário lá do Ceará, o plenário confirmou o arquivamento, ele recorreu da decisão da plenária lá, plenária manteve o arquivamento, é isso? E aí houve um recurso pro plenário aqui? Tá, aí aqui no plenário o que aconteceu? Mandou devolver para...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Para proceder toda a questão de ética...

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Pelo que eu estou vendo aqui, fosse encaminhado à Comissão de Ética para abertura do processo? Processo não é aberto em Comissão de Ética, quem abre processo é Câmara, processo ético quem abre é a Câmara, encaminha para a comissão fazer apuração. Aí devolve para a Câmara, a Câmara que autua. Então, não é a comissão, não abre processo ético. Está aqui, retorno dos autos ao Crea Ceará para que fosse encaminhado à Comissão de Ética para abertura de processo ético.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Então, em 2006, na antiga Comissão de exercício profissional houve um relatório e voto fundamentado, onde foi solicitado o retorno dos autos ao Crea Ceará, para que seja encaminhada à Comissão de Ética para abertura do processo ético, seguindo o disposto na resolução 401. É que não seguiu o trâmite.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Mas a determinação está errada, já não tem como seguir. Comissão de Ética não abre processo, começa por aí. Quem abre processo é Câmara. A comissão de ética, de um encaminhamento da Câmara, tem que ter o encaminhamento da Câmara para ela fazer a apuração e relatório e com a sugestão que devolve à Câmara e a Câmara instaura o auto de infração ética. Então, essa determinação já saiu errada, já está trâmite errado, daqui mesmo dessa casa, que nós hoje integramos. Esse que é o grande problema também. Sem ter sido apreciado pelo plenário do Confea, o processo é restituído... lógico, se ele mandou, olha aqui, em 4 de maio de 2006. Considerando que, sem ter sido apreciado pelo plenário do Confea? O plenário do Confea apreciou e mandou para lá, é restituído ao regional para conhecimento. Em 17 de abril de 2009, foi protocolado ofício devolvendo ao federal para que seja objeto de relato, levado à apreciação, acatando ou reformando o decidido...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Me parece, Conselheiro Idalino, que a devolução tem lógica, uma vez que está errado todo o procedimento anterior. Tem que começar pelo certo.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Desculpe, Sr. Presidente, eu não vou pedir vistas porque esse trem é de 2001, desculpe a palavra, já está todo melado, está todo estragado... e a minha preocupação é que uma denúncia de um profissional, eu não sei se foi leviana, se foi séria, mas não foi levado a sério e o trâmite está sendo esbarrado em todo o trâmite processual, esse que é o grande problema. E a denúncia não foi analisada, o profissional pode estar muito bem descabido em relação a isso e nós não sabemos se foi correta, se foi leal, se foi leviana, a minha preocupação é essa.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro, está concedida vistas, inclusive porque há vício...

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- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Ele não pediu vistas não. Presidente, eu entendo, em parte, o que eu percebi que a CEEP, nesse momento, determinou é que como o regional tinha arquivado o processo lá na instância do regional, a CEEP está devolvendo, agora passando pelo plenário, o plenário está tendo conhecimento, mas que o processo não seja arquivado lá, aí talvez a gente corrija lá no final, que não vá para a comissão.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Outro erro, não passou por esse plenário aqui. Outro erro, Nossa Senhora.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – A CEEP devolveu ao regional sem passar pelo plenário.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Está sendo sanado o erro.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – É uma bagunça. E o que é pior, esse processo foi para lá em 2006 e está voltando em 2009, foi isso?

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Exatamente.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – A sua sugestão, Conselheiro, é que não vá submetido à Comissão de Ética do plenário do regional, não é isso? Que não seja Comissão, seja Câmara? Então pode ser corrigido nesse deliberou aí e conduzir de forma correta.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Vamos tentar esclarecer alguma coisa. Eu acho que não é preciso, creio que seja possível esclarecer aqui. Já que se trata de um retorno do processo, veja, aquela Câmara Especializada foi favorável ao arquivamento, plenário também. Veio em recurso aqui para o Confea. Infelizmente o trâmite da CEEP devolveu direto, não era para devolver direto, tinha que passar pelo plenário do Confea para ser devolvido. Agora veja, não é para devolver nem para a Câmara nem para o plenário do Crea Ceará, não, porque lá já foi, antigamente, em outra formação, foi arquivado. Nós estamos devolvendo direto, o Confea pode fazer, estamos devolvendo direto para a comissão de ética, para que ela avalie, faça uma avaliação e, faça um relatório para informar o que houve, mas o Confea tem essa autonomia. Não precisa mandar para a Câmara Especializada, pode mandar direto para a comissão de ética para que faça esse relatório. Mas tem que passar pelo plenário, não pode sair direto da CEEP para a comissão.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro Idalino, chegou a ser esclarecido?

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Eu estou esclarecido, eu só estou abismado com tamanha bagunça. Agora, quero deixar bem claro o seguinte, eu penso que tem que ser encaminhado para a Câmara Especializada instauração do processo, atendendo os devidos procedimentos legais, aí ela que vai encaminhar para a comissão de ética.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo)) – Conselheiro Elieser, concorda com esse procedimento?

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Então, já chega na Câmara os indícios e, outra coisa, com base nos novos fatos...

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu queria que a comissão, porque estou vendo que o Conselheiro Elieser não estava participando da reunião, o Conselheiro Valmir se manifestou, mas eu queria ouvir o Conselheiro Petrúcio, Conselheira Iracy e o próprio presidente em exercício.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – Eu não estava lá.

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- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Mas diante desse encaminhamento do Conselheiro Idalino, se manda para a Câmara ou se manda para a comissão, eu acho que a comissão agora pode se manifestar e conduzir da melhor forma.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Atendendo à solicitação, uma vez que por um acidente minha suplente foi e não está aqui, uma vez que o nosso Conselheiro coordenador Elieser não estava lá, só resta duas testemunhas, no caso seria o Conselheiro Petrúcio, dos primeiros que peço que intervenha sobre o assunto no esclarecimento desse samba do crioulo doido.

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Bom, em vista da dificuldade em se chegar a um denominador comum, eu acho mais interessante voltar para a comissão, a nossa, para se fazer uma nova avaliação do referido processo. Essa é a minha sugestão.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Então, o senhor sugere a retirada de pauta?

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Correto, a retirada de pauta e que volte para a nossa Comissão de Ética e Exercício Profissional para que nós possamos fazer uma reavaliação do processo.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor presidente, posso fazer...

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – Presidente, é um absurdo que um processo venha tramitando desde 2006, nós estamos em 2009 e o Conselheiro ainda vem me propor retirar de pauta atrasar mais 30 dias o processo, isso é um absurdo. Um assunto que pode ser perfeitamente resolvido aqui no plenário.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Eu tenho a impressão que o procedimento indicado pela Comissão de Ética e Exercício Profissional, de enviar o processo para a quem de direito pode ser o mais oportuno, para não haver maiores delongas. Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Acho que retirar de pauta, desculpe, mas é outra bagunça, porque a coisa já está perdida, ele não vai ser punido mesmo, infelizmente no vai, já prescreveu, o conhecimento foi em 2001, eu acho que o melhor a fazer é votar, confirmar a situação fática, porque já não tem mais jeito, baseado na lei 9748 porque prescreveu e determinar que o Crea abra procedimento administrativo para ver quais as razões que levaram a isso e porque ficou 3 anos parado da última devolução, isso que tem que proceder agora, não tem mais jeito não, está perdido, infelizmente está perdido.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Presidente, eu ainda mantenho a deliberação da CEEP, que é encaminhamento.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Bom, o Conselheiro Elieser mantém a deliberação da CEEP, fundamentado no que inclusive esclareceu pelas dificuldades, pela tramitação irregular e etc. e até pela característica de um processo de 2001, eu vou pôr em votação. Quem concorda com o parecer do Conselheiro Elieser da Comissão, vote sim. Abstenção, na dúvida ou não. Preparar para votação. Tem condições já?

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – Resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 16 votos favoráveis, 1 contrário.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor presidente, eu gostaria de fazer declaração de voto.

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- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – Fale e mande por escrito.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor presidente, a questão do voto não foi exatamente porque eu acho que o procedimento deveria ser tomado outra linha e por economia processual, visto que o cunho final, que é a elucidação e a pena, se acaso houver, não vai ocorrer por prescrição, então, eu acho que deveríamos encerrar o procedimento por economia processual e determinar a abertura de instauração lá no regional para saber quais as razões que esse processo ficou tanto tempo parado. Só isso, senhor presidente, muito obrigado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Muito obrigado, envie por escrito. Passo a presidência agora para o presidente. ----------------------------------------------------------Fim do anexo XIII----------------------------------------------------

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ANEXO XIV - PROCESSO: CF-1750/2008. INTERESSADOS: CREAS-GO, SE E AM. ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO CREA-SE DA DECISÃO Nº PL-0968/2009, DO CONFEA, QUE REVOGA A DECISÃO Nº PL-1174/2007. RELATORES: CONSELHEIRO FEDERAL VALMIR ANTUNES DA SILVA (RELATOR DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) E CONSELHEIRA FEDERAL ANGELA CANABRAVA BUCHMANN (RELATORA DO PEDIDO DE VISTA.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Sou eu que pedi vista, presidente, teria que fazer o relato, mas ele é o relator primeiro e eu estou fazendo o relato de vista.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Virá nessa plenária?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Já está pronto aqui, está à disposição.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, podemos fazer a apresentação, Conselheira Ângela por favor para sua apresentação.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Processo CF 1750 de 2008, interessado CREA Goiás, Sergipe e Amazonas, assunto, pedido de reconsideração da decisão PL 0968 de 2009 do CONFEA, que revoga a decisão PL 1174/2007 do CREA Sergipe. Eu tenho a impressão que a descrição do processo talvez seja equivocada. Eu gostaria de pedir, depois, que fosse verificada. Relatório e voto fundamentado em pedido de vista. Trata o processo em questão do pedido de reconsideração do protocolo 26 de 2009, interposto ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e agronomia pelo presidente do CREA Sergipe, engenheiro civil Jorge Roberto Silveira da decisão plenária 0968/2009 do CONFEA que revoga a decisão plenário PL 1174/2007, encaminhada através da proposta CP 57/2009 do Colégio de Presidentes, de primeiro de agosto de 2009, protocolo 253 de 2009. Considerando que consta no parecer número 0963 de 2009 da GAC/A T E, considerando que no entendimento desta relatora, o processo atendeu o que prevê a resolução 1015/2006, quanto a admissibilidade, eu estou achando que esse não é o meu relato, desculpa gente. Acho que não estava atualizado, está atualizado já para vocês? eu vou abrir outra vez, desculpem, vou ter que abrir outra vez o processo. Vou ler pelo do Conselheiro.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheira, não vamos perder tempo, no caso a senhora verifique e a gente...

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Estou lendo pelo computador do Conselheiro, só para não pera era tempo, como o senhor mesmo diz. Se trata o presente processo de pedido de reconsideração da decisão PL 0968... é o meu relato agora, que já está disponibilizado, mas não estava na minha máquina, então, já estou fazendo a leitura dele atualizado. Análise dos pressupostos de admissibilidade. No tocante ao pedido de reconsideração, são adotadas as disposições previstas nos artigos 119 e 120 do Regimento do CONFEA, aprovado pela resolução 1015, de 30 de junho de 2006, conforme transcrições que seguem. Critério de solicitação por parte interessada. Como pressuposto, somente aqueles que figuram em um dos pólos da relação processual pode pleitear pedido de reconsideração, critério atendido, tendo em vista que o presidente do CREA Sergipe é parte diretamente interessada no presente processo. Critério de tempestividade. O pedido de reconsideração deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias, contados da data do recebimento da notificação. Critério atendido em razão do pedido de reconsideração ter sido protocolizado em 4 de agosto de 2009 e o interessado teve a ciência da decisão PL 0968 de 2009, da qual recorre, em 7 de julho de 2009, por meio do ofício circular 2642 do CONFEA, folha 209. Critério de novos fatos e argumentos. O pedido de reconsideração deve ser aceito quando a parte interessada apresentar novos fatos e argumentos que justifiquem invalidar ou modificar a decisão e somente após cumpridos tais critérios de admissibilidade é que o mérito do pedido pode ser analisado. Critério parcialmente atendido, tendo em vista que o interessado não apresentou fatos novos, no entanto, os argumentos apresentados pelo requerente demonstram claramente a este plenário que ainda paira dúvida quanto aos aspectos legais necessários para dar cumprimento ao que já está definido em lei. Neste sentido, para que não paire dúvida a respeito da matéria, apresento os esclarecimentos devidos para possibilitar ampla decisão, no entanto, entendo que cabe esclarecer que estes não justificam invalidar ou modificar a decisão. Os argumentos em pareceres técnicos e jurídicos do CONFEA e cujos entendimentos se referem à

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impossibilidade dos CREAs se recusarem ao registro da RT fundamentada em uma decisão PL, no caso da já revogada PL 1174 é, a nosso ver, o maior entrave jurídico quanto os regionais fundamentam, ao impedir o registro de ART do profissional ou empresa, na verdade é só do profissional, inadimplente com suas anuidades. Pediria que retirasse, Arlon, a palavra empresa. A plenária do CONFEA, ao aprovar a PL 0968/2009 fortalece a argumentação legal, através da aplicação da lei 5194 de 66, que a nosso ver dá respaldo e é o único instrumento viável juridicamente perante o embate judicial que garante a efetividade ao aplicar sansões, necessárias nos casos já explicitados. Abaixo ressaltamos os argumentos legais da lei 5194, que confere ao sistema CONFEA/CREA garantir a sustentabilidade de suas ações. Fundamentação legal, legítimo exercício da profissão, a lei 5194 de 66, em seus artigos, 63, 64 e 67 preceitua, artigo 63 - os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que preceitua a presente lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional e cuja jurisdição pertencem. Parágrafo primeiro - a anuidade a que se refere esse artigo será devida a partir de primeiro de janeiro de cada ano. Parágrafo segundo - o pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de 20%, a título de mora, quando efetuada no mesmo exercício. Parágrafo terceiro - a anuidade paga após ao exercício respectivo terá seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de 20% a título de mora. Artigo 64 - será automaticamente cancelado o registro do profissional ou pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade e estiver sujeito, durante 2 anos consecutivos, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida. Parágrafo único - o profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado nos termos desse artigo, se desenvolver qualquer atividade regulada nessa lei, estará exercendo ilegalmente profissão, podendo reabilitar mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os emolumentos e taxas regulamentares. Artigo 67 - embora legalmente registrado, só será considerado legítimo o exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei, o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade. Considerando que de acordo com a lei o exercício legítimo da profissão só é assegurado aos profissionais ou pessoas jurídicas que se encontram em dia com o pagamento da anuidade e considerando que para o exercício da profissão, o profissional deve emitir ART dos respectivos serviços e que as sansões legais já estão previstas em lei, conforme acima destacamos. Quanto a multas, temos as previsões do artigo 73 da lei 5194. Considerando que pela, não vou ler porque já tem descrito aqui, considerando que pela interpretação do respectivo artigo, existe a possibilidade de autuação e imposição de multa por infração a qualquer disposição, mesmo que não haja indicação expressa da penalidade, isto é, é admissível atuação por infração ao artigo 63 e ou artigo 67 da lei 5194, diante do não pagamento da anuidade. Considerando que o artigo 28 da resolução 1023 de 2008 menciona, no seu inciso 4, que a nulidade da ART ocorrerá quando for caracterizado outra forma de exercício ilegal da profissão e considerando que à vista da legislação em vigor os regionais já dispõem de meios para aplicar as sansões, voto propor ao plenário do CONFEA por não conhecer o presente pedido de reconsideração, visto que não foi atendido o critério de admissibilidade que justifiquem invalidar ou modificar a decisão.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Obrigado Conselheira. Conselheiros, não há coincidência de parecer e voto pelo que ponho em discussão o parecer da Conselheira Ângela, uma vez que o parecer do Conselheiro Valmir é anterior e que pode ser lido tranqüilamente. Em discussão o parecer de ambos os relatores, o de reconsideração e o pedido de vista da reconsideração. Não havendo discussão...

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Foi até interessante, paralelamente o que estava conversando aqui com o nosso assessor jurídico e ele despertou, eu falei " não, não acredito". Mas o pedido é para anotação de RT de empresa?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Não.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Porque eu falei para ele, isso não existe, é só profissional.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Já foi solicitado na hora da leitura a correção.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Então está bom. Muito obrigado Sr. Presidente.

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- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Já que não há nenhum indicativo de esclarecimento ou coisa parecida, vamos pôr em votação. Número 1 parecer e voto da deliberação do Conselheiro Valmir. Número 2, pedido de reconsideração do pedido de vista da Conselheira Ângela. Em votação. Leiam devidamente e votem como acharem conveniente.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – 1 é Valmir, 2 é Ângela.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Peço que aguarde um pouquinho, presidente, para acertar a máquina aqui para poder votar.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Se a senhora não votar, seria um absurdo, mas em princípio, porque a votação é eletrônica. Em não sendo, o seu voto já está declarado no seu próprio documento. Posso encerrar a votação? Estou perguntando por conta das dificuldades. Encerrada a votação, resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Proposta 1, 8 votos. Proposta 2, 5 votos.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Proposta 1 vitoriosa, pela reconsideração.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Presidente, como eu fui corrente vencida, eu desejo fazer uma declaração.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Faça por escrito e a viva voz.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – Questão de ordem, presidente, o Regimento diz que tem que ser feito por escrito. Não vamos perder tempo fazer, já pensou se todo mundo que votar não for fazer a declaração?

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Já estamos perdendo, deixa ele falar.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, antes de mais nada eu acho que o direito de voz tem que ser dado a todos os Conselheiros, o direito de declaração de voto aberto a todos os Conselheiros, não só esse que vos fala. Sr. Presidente, a questão é o seguinte, eu quero lembrar que este plenário cometeu, neste momento, uma agressão a um ordenamento Magno, que é a carta Magna, a nossa Constituição, quando, com este fato, proibir anotação de ART por falta de anuidade, está proibindo o exercício profissional de todos os filiados nesse sistema. Isso é uma agressão à carta Magna, uma agressão à Constituição. Antes da gente votar nós devemos perceber o que nós estamos fazendo. Isso vai interferir contrariamente às arrecadações do sistema porque os profissionais, além de não anotar as ART, vão continuar sem pagar as anuidades. Nós devemos pensar um pouco mais antes de fazer os princípios, isso cabe Mandato de Segurança contra o próprio sistema. Muito obrigado Sr. Presidente.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Presidente, eu peço licença para sair um pouco da plenária, teve um problema em relação ao...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Vamos verificar se sua saída há ocorrência de verificação de quorum.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu gostaria só de justificar que eu vou tratar em relação ao relato que não representou efetivamente atualizado o documento que eu assinei e entreguei na Secretaria e eu gostaria de providência a esse respeito. Mas o processo está finalizado, é só justificando a minha saída.

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- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – O que foi votado é o que foi escrito pela senhora?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – O documento que eu apresentei à Secretaria não foi o que foi disponibilizado. Está assinado e entregue na Secretaria, mas isso é caso passado, já foi votado. Eu só estou pedindo que eu vou tomar uma providência junto à presidência sobre o que ocorreu.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheira, não é bem isto. O problema é outro. Aqui nós votamos à luz do que está ali e nas telas de cada Conselheiro. O que foi visto na tela é o que foi votado, errado, certo ou o que for. O fato de ser diferente caracteriza uma anulação da votação e do próprio processo. Não há dúvida, se está errado, entre com outro processo para modificar, não há essa condição, não existe essa condição. Isso é uma condição normativa, é legal, o que você apresentou e todos nós lemos é o que foi votado.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Sr. Presidente, eu acho que seria bom escutar da jurídica, já que o relato ela diz que não é o dela, se tem validade ou não o que nós fizemos.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu estou justificando que fiz a leitura do relato que disponibilizei ontem e não o que entreguei na Secretaria, que foi assinado por mim, que está dentro do processo. Isso me deixou muito constrangida, fui cobrar, olhei o documento, realmente não confere com o documento que eu fiz a leitura e...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheira Ângela, a pergunta é muito clara, o documento que estava na tela dos computadores que foi disponibilizado visualmente para todos os Conselheiros e foi posto em votação, que acolheu aquele protesto do Conselheiro Idalino é o documento que a senhora fez?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Não, não é o documento atualizado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Então, Conselheiro, peço à assessoria jurídica para ver qual é o procedimento para essa coisa, que me parece de natureza irregular.

- JOÃO CARVALHO (Procurador Jurídico) – Boa tarde senhoras e senhores Conselheiros. Essa distorção ocasiona o seguinte efeito, o documento, se ele não foi lido e não foi apreciado pela plenária não tem qualquer valor jurídico. Então, trata - se de um documento nulo, não tem qualquer valor, se ele não tiver sido o documento votado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Então, a medida é cancelar a votação. Me parece que sim.

- JOÃO CARVALHO (Procurador Jurídico) – O que ela assinou não tem validade. Se o processo foi instruído com o documento...

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Para mim só tem validade o documento que eu assinei e entreguei à Secretaria. Se há um problema de disponibilização do meu documento por problemas sejam lá quais forem, porque quem imprimiu o documento e me entregou para assinar foi a Secretaria. Então, eu me sinto totalmente sem respaldo quando eu vou fazer a leitura do documento e o documento que eu entreguei com todas as correções feitas não conferiu com o documento.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Um minuto, por favor, estamos ouvindo a assessoria e trata - se de uma situação que eu peço que ouçam antes de falar.

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- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Questão de ordem em, só para esclarecimento aqui. Doutor João, não é documento. Foi lido um documento e foi apresentado outro, a celeuma é só essa.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Não é isso. Eu assinei e entreguei meu relato e foi disponibilizado o documento que não tinha sido feito correção, que eu entreguei ontem. Eu li o documento errado que a informática disponibilizou, todos ouviram o documento errado e o documento que está no processo é o documento correto, com as correções feitas pela assessoria técnica.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Calma, um minuto, calma porque é um processo muito complexo, é uma situação que não requer uma análise que não seja de natureza jurídica. Desculpem, eu aceito todos os causídicos, todos os talentosos, todos os conhecedores da alma e do corpo, mas trata - se de um processo muito sério, porque nós estamos com uma dubiedade clara que conduziu a uma votação que poderá ser, em princípio, enganosa.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Serei rápido, para clarear. O documento que foi lido pela Conselheira Ângela, ela declarou que não era o dela e ela foi avisada quando estava lendo que não era o que estava disponibilizado.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Não, não foi avisado, fui eu que fui procurado porque verifiquei que tinha a questão de empresa que eu já tinha corrigido e pedi o documento para verificar e aí, depois da votação eu consegui confirmar que realmente o documento que eu entreguei corrigido e com apoio a T E não foi o que foi disponibilizado para minha leitura. O que eu sugiro? Por mim a questão da mudança, não muda o mérito da discussão. Eu só peço que seja atualizado e que conste no processo o documento com as correções que foram feitas, que é fundamental.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheira, desculpe, a questão não é esta. Ninguém desacredita que o seu feito de dizer que o processo lido e o processo que está em suas mãos são processos que parecem e que não alteram, é uma opinião sua, uma palavra altera tudo, uma vírgula altera tudo. Então, em princípio, me parece que o caminho mais lógico é anular a eleição e submeter com documento real na medi do tempo possível.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Me permita vice - presidente José Luiz, me permitam os outros Conselheiros, eu acho que é uma questão que está pairando dúvidas e precisa ser melhor esclarecida. Primeiro o seguinte, o documento que está no arquivo eletrônico é de sua redação ou não?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – O documento que está disponibilizado no arquivo eletrônico é um documento superado, entregue ontem e não o que eu entreguei.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O que eu estou querendo saber, é da sua redação?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Ele foi redigido ontem, presidente, ontem por mim...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não estou fazendo julgamento de mérito, só estou perguntando fatos concretos. O documento que está no arquivo eletrônico é de larva da Conselheira e que depois alterou, é isso?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Hoje de manhã entreguei para APC fazer as correções que verifiquei no documento.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Ontem, o documento que foi entregue para o arquivo eletrônico você detectou que havia falhas nele.

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- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Isso, mas não tinha sido disponibilizado, não tinha ido ainda para a tela.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Tá, e aí você fez correções no documento agora pela manhã?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Isso, entreguei com o apoio da APC o documento revisado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só para não pairar dúvidas que aqui no Confea se faz alterações em parecer de Conselheiro. É preciso que todos, principalmente as pessoas que estão nos assistindo não tenham essa dúvida, não se faz alteração. Pode ter havido um erro de encaminhamento administrativo, porque a Conselheira entregou um documento ontem que constou do arquivo eletrônico para análise dos Conselheiros e fez alteração do documento hoje pela manhã, é isso?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Não chegou a ser disponibilizado para os Conselheiros, estava dentro da documentação interna, não tinha sido disponibilizado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Eu quero um esclarecimento da casa agora, quero a superintendente aqui para esclarecer para nós por que foi lançado um documento que já estava superado no arquivo eletrônico dos Conselheiros.

- ÁGUEDA LÚCIA (Superintendente de Integração do Sistema)– Presidente, quando eu fiquei sabendo do assunto, eu procurei a funcionária responsável por anexar a documentação no sistema eletrônico de informática e de antemão eu gostaria de esclarecer que a informática não tem nada a ver com isso, é um procedimento administrativo da Gerência de Apoio ao Colegiado, que dá apoio a este colegiado e a funcionária falou que copiou do arquivo da Conselheira e achou que aquele arquivo era o correto, ela confirmou com a Conselheira, é o arquivo? Ela falou é. Então, houve um equívoco na hora de passar o arquivo para o funcionário, o funcionário não pegou o arquivo correto. Não houve o cuidado, por parte nossa, houve uma falha mesmo, de conferir se o documento assinado correspondia ao arquivo eletrônico entregue pela Conselheira. Então, de acordo com a funcionária houve este equívoco.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu gostaria de explicar, Agda, e a todos que estão nos ouvindo, que quem nos traz o arquivo que eu entreguei impresso não sou eu, eu não tenho impressora, eu não tenho como imprimir o documento para trazer a mim para imprimir. Como é que a Secretaria teve como imprimir o documento correto, pegar minha assinatura e não viu o documento correto? Me desculpe, mas eu acho que estou prejudicada por essa informação que está sendo colocada.

- ÁGUEDA LÚCIA (Superintendente de Integração do Sistema) - Conselheira, a senhora falando aí pode até ter havido, ela pensou que trocou o documento e não trocou porque ela pode ter anexado o documento equivocado na hora de anexar, por ser dois relatos da senhora referente ao mesmo processo, ela pode ter desarquivado um, foi uma falha, uma falha de uma profissional séria, que sempre prestou os trabalhos com muito cuidado e zelo, que ocorreu uma falha que eu peço desculpa, houve uma falha.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Espero que esteja esclarecido para todos os Conselheiros e todos os internautas. Trata - se de dois relatos elaborados pela mesma Conselheira Federal, não houve adulteração de documentos, apenas um já estava superado. A Conselheira Ângela fez correções no documento hoje pela manhã e acabou sendo lançado o primeiro e não o segundo. A pergunta que eu faço aqui é, a leitura foi feita pela senhora de qual documento, do primeiro ou o segundo?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – O primeiro documento superado e com vários erros.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Esse foi o que foi discutido aqui. Está anulada a decisão. Por favor, retornamos à discussão então. Peço à Conselheira que faça o relato por ela, corrigido para apreciação desse plenário.

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- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Presidente, eu não sei se já está disponibilizado pela Secretaria o documento correto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Peço a todos que façam um F 5 para que nós possamos conferir se o documento disponibilizado no arquivo eletrônico é o que foi entregue hoje pela manhã pela Conselheira Ângela Canabrava, revisado do anterior.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Agora já está o documento corrigido, presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – OK. Então, está anulada a decisão anterior, por favor, peço à Conselheira que faça a leitura do seu relato corrigido daquele que foi apresentado.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Vou fazer só dos principais itens para facilitar o entendimento dos colegas e não tomar mais tempo da plenária. Trata o presente processo do pedido de reconsideração da PL 0968 de 2009 do CONFEA, datada de 30 de junho de 2009, requerido pelo presidente do CREA Sergipe, engenheiro civil Jorge Roberto Silveira, encaminhado ao CONFEA por meio da proposta número 57/2009 do Colégio de Presidentes, datada de primeiro de agosto de 2009 e protocolado sob o número 253/2009, folha 211 a 216. Quanto à admissibilidade, ele atendeu os pressupostos. Quanto ao critério da parte interessada, quanto a tempestividade, no entanto, vou fazer a leitura agora do texto correto dos critérios de novos fatos e argumentos. O pedido de reconsideração deve ser feito quando a parte interessada apresentar novos fatos e argumentos que justifiquem invalidar ou modificar a decisão e somente após cumpridos tais critérios de admissibilidade é que o mérito do pedido pode ser analisado. Critério não atendido tendo em vista que o interessado não apresentou fatos novos, no entanto, os argumentos apresentados pelo requerente demonstram que existe a necessidade de esclarecimento na aplicação do ordenamento vigente. Neste sentido, para que não paire dúvida a respeito da matéria, apresento os esclarecimentos devidos, no entanto, estes não justificam invalidar ou modificar a decisão PL 0968 de 2009. Entre os argumentos constantes em pareceres técnicos e jurídicos do CONFEA, observa - se o entendimento quanto à impossibilidade dos CREAs se recusarem ao registro da RT e destaco que o maior problema detectado está em fundamentar o entendimento em uma decisão plenária, no caso a que já foi revogada, decisão plenária 1174 de 2007. Essa medida constitui entrave jurídico insanável ao ato de impedir o registro da ART do profissional inadimplente com suas anuidades. Considerando que a PROJ reiterou seu pronunciamento anterior acerca da impossibilidade jurídica da lavratura preventiva de auto de infração, bem como da negativa do registro da anotação de responsabilidade técnica - ART, por falta de pagamento de anuidades, explicitando, por meio do parecer número 94/2007, às folhas 109 e 174, considerando que a resolução 1023, de 30 de maio de 2008 incorporou ao seu texto a vedação ao registro da ART profissional ou empresa inadimplente com sua anuidade, considerando que esses esclarecimentos se faz necessário, haja vista a necessidade de sobrepesarmos o interesse público no que nos compete defender em face da insegurança jurídica a que serão submetidas relações contratuais que envolvem a responsabilidade técnica por empreendimentos da área de engenharia, arquitetura e agronomia, com atrasos no cronograma de obras e serviços, aplicação de multa às partes envolvidas; considerando que o plenário do CONFEA, ao aprovar a PL 0968/2009 fortalece a argumentação legal, através da lei 5194/66, que se apresenta como único instrumento viável juridicamente no caso de futuro embate judicial. Abaixo ressaltamos os argumentos legais que conferem ao sistema CONFEA/CREA garantir a sustentabilidade de suas ações, ao aplicar sanção por não pagamento de anuidade e pelo não registro da anotação de responsabilidade técnica. Aí eu cito os argumentos legais, que eu não preciso repetir, que são os mesmos e logo abaixo. O artigo terceiro da leito 6496 de 77 dispõe que ART, artigo terceiro, a falta de ART sujeitará o profissional à multa prevista na alínea do artigo 73 da lei 5194 de 24 de dezembro de 1966 e demais cominações legais. Considerando que pela interpretação existe a possibilidade de autuação e de imposição de multa por infração a qualquer disposição, mesmo que não haja indicação expressa da penalidade, isto é, é admissível a autuação por infração ao artigo 63 e ou ao artigo 67 da lei 5194 de 66, diante do não pagamento da anuidade. Considerando que o artigo 28 da resolução 1023 de 2008 menciona, no seu artigo quarto, que a nulidade da ART ocorrerá quando for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão e considerando que à vista da legislação em vigor, os regionais já dispõe de meios para aplicar sansões a essas infrações voto propor ao plenário do CONFEA não

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conhecer o presente pedido de reconsideração, visto que não foi atendido o critério de admissibilidade que justifique invalidar ou modificar a decisão. Obrigada.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo – Obrigado Conselheira. Conselheiros, embora o voto final tenha o mesmo teor, pode ter ocorrido, nas considerações, alguma modificação que não nos cabe senão os senhores verificar. Eu abro em discussão o parecer e voto no pedido de vistas à reconsideração, parecer e voto da deliberação do Conselheiro Valmir. Está aberta.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, eu até já tinha feito declaração de voto na votação anterior, mas como ela foi considerada nula por erro de procedimento, eu vou expor da mesma forma que eu expus. A nossa lei é bem clara, ela é inteligente, aberta, ampla e já traz mecanismos para que nós possamos autuar aqueles que infringem. Esse plenário busca o legalismo, busca atendimento aos ordenamentos, sempre estamos escutando isso aqui nos pronunciamentos, mas em outros momentos ele julga também contra os próprios ordenamentos e neste momento contra o maior documento que nós temos, que é aquele que foi promulgado no dia 5 de outubro de 1988, onde ele proíbe claramente que ninguém pode vincular e vetar o exercício. Você pode trabalhar à vontade, desde que você atenda as prerrogativas, tem registro? Tem, lá pede registro, Conselho Regional? Tem, agora, se ele não está recolhendo, é uma outra circunstâncias, para isso tem dívida ativa, está lá dívida ativa executa. No segundo ano caça o registro dele. Caçou o registro dele ele não vai anotar nenhuma RT mais e vai ter que fazer um novo registro. Então, o mecanismo tem. Agora, a gente passar por cima do ordenamento legal para justificar que os CREAs vão quebrar, aí é difícil. Eu não estou sendo legal e o CREA vai quebrar sim se nós fizermos isso, porque o profissional que já não paga anuidade, ele não vai nem recolher ART também, qual é o problema? Ele não vai perder o registro dele, o sistema não faz dívida ativa. Isso é mais um corporativismo, vou falar a verdade, indevido, porque os presidentes dos CREAs não querem honrar a sua gestão de fazer a sua execução, ele não quer caçar registro, ele tem receio de caçar o registro do seu filiado. Ele tem receio de executar a coisa correta. Então, eu vou deixar aqui a minha posição, que nós devemos sim ser legalistas, honrar a nossa legislação e que possamos, dessa forma, criar mecanismos de auxílios, de formas mais corretas, mas dentro de um princípio correto e ético de auxílio aos nossos filiados, aos nossos Conselheiros, mas não passando por cima da nossa maior vitória do último século. Muito obrigado Sr. Presidente.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Sr. Presidente, senhores Conselheiros, quando eu relatei o pedido de reconsideração entendi cabível o pedido, tanto que dei meu voto, obviamente que ampliando alguns fatos para serem ainda discutidos neste plenário, haja vista que está lá no meu voto, se colocar, que eu remeto à CONP para avaliar uma decisão normativa para possibilitar um melhor esclarecimento. Nós, de acordo com a própria lei, podemos atrasar o pagamento da anuidade, qualquer um pode atrasar e é estabelecido prazo para esses pagamentos, que no máximo em 2 anos me é caçado, se eu não pagar, me é caçado o meu registro. Agora, dentro deste prazo é que há discussão, dentro desses 2 anos que eventualmente um profissional não puder pagar a sua anuidade, ele, tendo uma RT em andamento, ele possa continuar trabalhando normalmente com aquela RT que lá está registrada.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro, eu peço, se não há fato novo...

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Estou defendendo meu voto, presidente, se me permite, lá está, acatar o recurso apresentado para, no mérito, dar - lhe provimento. Em função disso, temos que revogar a decisão plenária 0968/2009. Bom, meu voto está esclarecido, estou tentando apenas defendê - lo e remeter à CEEP e à CONP para análise de um normativo para esclarecer todos esses assuntos.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Obrigado Conselheiro. Bom, não havendo mais nada em discussão, vamos votar, através de viva voz, por conta de que o nosso assessor legislativo pediu que assim o fizesse. Em votação. Um é como antes, Valmir, 2 Ângela.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – 1.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – 2. 72

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- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – 1.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/SP) – 2.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – 1.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – 2.

- ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS (Conselheiro Federal/RO) – 1.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – 1.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – 1.

- JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura) – Ausente.

- JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA (Conselheiro Federal/ AL) – 1.

- MARIA LUIZA POCI PINTO (Conselheira Federal/ Representante das Instituições dos Técnicos Agrícolas) – 1.

- ORLANDO CAVALCANTI GOMES FILHO (SUPLENTE Conselheiro Federal/PB) – 1.

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – 2.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – 1.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Proposta 1: 10 votos. Proposta 2: 4 votos.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Vitoriosa a proposta 1, que é exatamente a do relator, Conselheiro Valmir.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só vou pedir aos Conselheiros todos que atentem para poder ajudar na condução dos trabalhos e evitar confusões como essas. Me preocupa muito quando um assunto, inclusive ele é apresentado, ele é discutido, ele é votado e aí se detecta o erro. Então, é preciso que a gente atente para isso, para poder evitar situações como essas que, além de atrasar a plenária, cria uma série de dúvidas entre nós. Passamos ao próximo, por favor. Agora já encerrado os nossos pedidos de vista. Nós vamos, ainda temos um pedido de reconsideração, que está pendente, peço a todos que cliquem novamente em pedido de reconsideração, façam o filtro para apreciação, no filtro para apreciação vai aparecer o processo pendente, que é de relatoria da Conselheira Federal Ângela Canabrava Buchmann, processo CF 1248/2007, DDR dedetizadora Ramos limitada. Conselheira, por favor.

----------------------------------------------------------Fim do anexo XIV-----------------------------------------------------

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ANEXO XV - PROTOCOLO: CF-1923/2009. INTERESSADO: COLÉGIO DE PRESIDENTES DO SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: PROPOSTA – CP N.º 051/2009. DELIBERAÇÃO Nº 189/2009 – CCSS.

Parte 1

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Isso. Primeira deliberação é 189/2009, tem como interessado o Colégio de Presidentes do sistema Confea/Crea. Após análise do protocolo em epígrafe, que trata da solicitação do Colégio de Presidentes para valores relativos a projetos de parceria do Confea com os Creas sujas contas foram rejeitadas em razão de atraso de ordem administrativa do Confea referente aos projetos apresentados no ano de 2008, sejam reaplicados nos Creas, considerando que o Colégio de Presidentes justifica tal proposta em razão de uma demora injustificada do Confea na análise dos projetos, aprovação dos mesmos e até mesmo extravio de documentação, considerando em que pese a argumentação do Colégio de Presidentes há que se frisar que todos os convênios de natureza financeira firmado entre o Confea e os Creas para execução de projetos ou realização de eventos deve obedecer a Instrução Normativa número 1 da Secretaria do Tesouro Nacional e com certeza deve ser de conhecimento de todos os departamentos contábeis e financeiro dos Creas, considerando ainda que conforme o art. 8, incisos 4 e 5 e da Instrução Normativa S T N número 1, é vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da constante no convênio, bem como da realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência, considerando ainda que não é objetivo desse federal prejudicar os regionais os repasses dos recursos autorizados ou nas análises de projetos pois se assim não fosse não teria motivo da abertura de tais linhas de parceria, considerando todavia que equívocos pode em ocorrer, tanto por parte do Confea quanto dos Creas, deliberou propor ao plenário do Confea preliminarmente autorizar que os Creas informem, até o dia 31 de outubro de 2009, através de ofício encaminhado à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema, os processos relativos a projetos apresentados no ano 2008, os quais entendem que houve tipo de prejuízo ao regional, em razão de eventuais atrasos de ordem administrativa do Confea, para que então a CCSS promova análise do ocorreu, bem como apresente a este colegiado para as providências devidas. Este é o parecer, presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só sugeriria, antes de submeter a discussão, o objetivo dessa deliberação dessa deliberação da CCSS, qual é, coordenador?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – O objetivo foi o Colégio de Presidentes que fez uma solicitação, presidente, através do colégio, onde eles afirmam que houve problemas nos convênios, nas liberações por parte do Confea, eles apontam que houve prejudico, em vista a alguma falha. Nós estamos solicitando que eles apontem, cada um aponte onde é que seja, quais foram esses projetos, para que a gente possa, junto com o nosso pessoal de apoio, analisar se realmente, se não houve falha do Confea, algum tipo de atraso. A idéia é ver se a gente consegue atender essa demanda deles de 2008.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu pergunto isso, coordenador, porque esse plenário já analisou esse pleito anteriormente e deliberou, inclusive, acatar a apresentação de novos processos para aqueles casos em que os Creas entendam que tenham sido prejudicados.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Nós estamos solicitando que eles apontem quais são aqueles, quer dizer, um regional vai apontar, " não, meu Crea teve prejuízo nesse ", porque se a gente for analisar todos os processos...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Mas foi estabelecido um prazo já pelo plenário para apresentação dessas propostas, que me parece é coincidente com esse proposto. Eu pediria à Secretaria inclusive a verificação de decisão nesse sentido para conhecimento desse plenário. Me parece que nós estamos tomando uma decisão que interfere nessa anterior, não há isso?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Sr. Presidente, eu não me recordo, não sei se algum membro da CCSS recorda...

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Porque havia esse pleito, ele foi formulado pelo Colégio de Presidentes e nós já levamos, não foi nem nessa, na reunião anterior ao conhecimento do Colégio de Presidentes a decisão que esse plenário adotou de, em situações que eles se sintam prejudicados, possam apresentar pedidos nessa linha. É por isso que eu pediria...

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Podemos retirar isso e aguardar...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu sugeriria que pudesse ser feita a averiguação, antes de submeter à apreciação do plenário.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – OK, está certo.

Parte 2

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – (...) Etelvino, Isacarias, Petrúcio, Pedro Katayama, Maria Luiza, José Roberto, Gracio, Elieser, Valmir, Idalino, e Conselheiro Francisco do Vale e Conselheiro José Luiz, nós reiniciamos a sessão plenária e volto à CCSS, coordenador, para que seja apresentado o último item da CCSS, com a informação trazida aqui à casa, logo depois eu vou buscar pessoalmente, mas segundo eles, não tem uma decisão plenária nesse senti, para que possa ser apresentada ao plenário.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – OK, Sr. Presidente. Apenas relembrando, trata - se da solicitação do Colégio de Presidentes para que os valores relativos aos projetos de parceria do Confea com os Creas, cujas contas foram rejeitadas em razão de atraso de ordem administrativa do Confea referente aos projetos apresentados no ano de 2008. Quer dizer, a solicitação dele é bem clara, cujas contas foram rejeitadas em razão do atraso de ordem administrativa do Confea. Então, a deliberação ela encaminha no sentido de propor a esse plenário que os Creas informem, até o dia 31 de outubro, através de ofício, encaminhando à CCSS, nominando quais são esses projetos que foram apresentados em 2008, para que facilite a nossa identificação desses projetos e possamos analisar realmente sobre a questão do pedido. Essa é a proposta.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Eu só sugeriria, antes de abrir o debate aí, que nós pudéssemos retirar a palavra preliminarmente, acho que ela não...

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Concordo também. A idéia do preliminarmente foi porque nós vamos analisar à luz de uma idéia da CCSS e trazer para ver se esses parâmetros a serem utilizados, se realmente serão aceitos aqui do que seria, vamos dizer, as naturezas, os erros, os atrasos do Confea, porque nós não temos nada que balize isso ainda. A idéia do preliminarmente foi isso, mas acho que retirando não...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Em discussão a deliberação 189/2009 da CCSS.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Só uma questão de português, que eu não estou entendendo bem, Conselheiro Etelvino. O que está escrito aqui, propor ao plenário do Confea preliminarmente autorizar que os Creas informem os processos, é isso mesmo?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Seria, ao invés de autorizar que os Creas informem, seria só...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – É porque na verdade tem um punhado de coisas antes, mas exatamente, informem, até o dia 31 de outubro, aí vem, vir lá, através de ofício, encaminhado à CCSS, os processos, está aí escrito.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Os processos relativos a projetos.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Apenas a forma do português. Alguma observação, Conselheiro Elieser? Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Agora só para entendimento, Sr. Presidente. Vai ser encaminhado até 31 de outubro aqueles processos que os Creas se sentiram lesados em função da burocracia administrativa, seria isso, querido?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – A solicitação deles está aí no primeiro parágrafo, cujas contas foram rejeitadas em razão de atraso de ordem administrativa do Confea. Então, essa é a análise que nós vamos fazer aqui, por isso que está o preliminarmente lá adiante.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Então, está querendo analisar aqueles que forem considerados que os atrasos acometidos no procedimento foi em função do Confea, esses valores deverão ser reaplicados no próprio Crea, seria isso?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Isso, isso. Seria aplicados no Crea e essa que seria a criação da CCSS de uma proposta dessa reaplicação, lógico que não poderia ser PRODAFISC 2008 que nós iríamos de encontro à legislação. Então, seriam reaplicados aqui a um título que nós iríamos debater com o plenário, propor aqui a que título seria esse. A intenção é que o recurso seja reaplicado.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Mas não seria melhor nós criamos um instituto, esses valores todos e criar um instituto que de uma outra forma viabilizasse, porque dessa forma aqui nós vamos criar um serviço muito grande, vai criar uma subjetiva de qual foi prejudicado, qual não foi, qual a razão, cada caso é um caso. Eu acho que vai demandar... e aí é um trabalho enorme para a auditoria, vejo eu. Seria melhor ver o montante que foi e ver uma forma diferenciada, até mesmo de aplicação em melhorias dos Creas e fazer outros convênios. Eu estou falando porque o caminho é muito tortuoso, isso que eu estou querendo buscar aqui.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Etelvino, a proposição do Conselheiro Idalino tem uma certa lógica em termos da celeridade do processo. Talvez é que os Creas, não é informem, encaminhem ao Confea processos já para que possam ser reanalisados em que considere que tenha havido prejuízo ao regional em função de algum erro administrativo do Confea, porque aí se ele informa, aí vai haver uma decisão. A decisão pode ser favorável ou contrária. Se for favorável, o tempo só vai cair lá para 2010. Então, se ele pudesse encaminhar, até o dia 31 de outubro de 2009 os pedidos de novos processos para análise da CCSS, nós ganharíamos um prazo significativo nesse processo.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Concordo, Sr. Presidente, não tenha dúvida, agora, tendo como objetivo, quer dizer, em razão de atraso de ordem administrativa, quer dizer, ele tem que apontar qual é esse projeto. Está tranqüilo, acho que a gente pode quebrar essa etapa.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Porque aí eu acho que o Conselheiro Idalino dá uma sugestão que eu acho interessante, era essa que eu inclusive evitasse considerando que já havia sido deliberado aqui no plenário, para que os Creas apresentassem, até 31. Então, vamos dar a redação: propor ao plenário do Confea, tira o preliminarmente, autorizar que os Creas apresentem, até o dia 31 de outubro de 2009, através de ofício encaminhado à CCSS. Não tem problema, encaminha à CCSS até 31 de outubro, a CCSS vai analisar se precisa reavaliar o mérito ou se os processos anteriores já tiveram seus méritos avaliados para efeito de aprovação desse plenário. Então, os processos relativos a projetos apresentados... na verdade, então, reencaminhem, aí é reencaminhar, até o dia 31 de outubro de 2009, através de ofício encaminhado à CCSS os processos relativos a projetos apresentados no ano de 2008, nos quais entende que houve quaisquer tipos de prejuízos ao regional em razão de eventuais atrasos de ordem administrativa do Confea. Quer dizer, ele vai reapresentar, não é isso? OK, isso daria celeridade para eles poderem mandar. Se eles tiverem que fazer alguma adaptação em relação a algumas questões. Olha, a origem disso no colégio de presidente foi do presidente do Crea do Mato Grosso, em função daqueles 93 mil reais que foram destinados ao Mato Grosso para a questão da acessibilidade, que foi aquele elevador que foi ali constituído e ele recebeu o recurso, o elevador já estava montado e nós não autorizamos a prestação de contas porque ele prestou conta com notas fiscais anteriores ao recebimento do

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recurso e aí houve a solicitação, o pedido, e a solicitação do Colégio de Presidentes para que esses casos pudessem ser reanalisados como forma de ressarcimento ou outro também, no caso aí.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Presidente, apenas para ajudar a CCSS a pensar. Nós vamos criar, nós vamos aqui propor ao plenário depois, uma linha de crédito especial, porque não temos nenhuma linha de crédito hoje que coloque isso. Então, ele vai colocar o projeto ou na fiscalização ou em outro, não importa o mérito que ele vai querer utilizar. Então, nós vamos ter que criar, quer dizer, uma determinada conta, alguma coisa para que a gente possa destinar esse recurso específico. Quer dizer, isso vai demandar.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade é o seguinte, Conselheiro, nós já tivemos, neste caso, o recurso está na conta de convênios, só que ele não foi utilizado ou ele foi devolvido para a conta de convênios, ele continua no convênio com Creas e outras entidades.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Então, ele vai mudar, qual é a situação? O elevador que foi específico para a questão da acessibilidade. Então, quer dizer, eu vou pegar um recurso dele da acessibilidade, 93 mil e vou devolver a ele, vamos passar em uma linha de crédito. Então, vamos supor que o Crea queira colocar isso na fiscalização, está correto, o mérito está perfeito, não tem nenhum problema. Agora, como é que nós vamos fazer essa troca? É isso que eu estou dizendo, essa construção orçamentária, legal que precisava ver. A sugestão que eu daria é porque aí precisa ver qual é o mérito da proposta da CCSS, me parece que é destinar um crédito correspondente ao valor para outras rubricas também, a sua proposta parece que é essa?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – É essa.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Se é essa, para qualquer outra rubrica, se aprovado, a CCSS já tem que trazer uma proposta de uma reformulação orçamentária para poder incorporar aquilo que ela previamente, na análise dela, concordar.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – OK, e uma legislação, uma PL que trate especificamente descaso 2008, de forma geral, que a gente abra.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – É isso que vocês estão propondo. Então, propor ao plenário do Confea autorizar que os Creas apresentem projetos até o dia 31 de outubro, através de ofício encaminhado à CCSS, para os processos relativos a projetos apresentados no ano de 2008, os quais entendem que houve qualquer tipo de prejuízo ao regional em razão de eventuais atrasos de ordem administrativa do Confea, para que a CCSS promova a análise do ocorrido, bem como apresente a esse colegiado, esse finalzinho tem que mudar, para análise da CCSS e posterior deliberação de plenário. Logicamente, aqui precisaria, em algum momento, colocar que é no limite do valor, porque senão daqui a pouco vai vir um mundo de projeto de maiores valores. Então, propor ao plenário do Confea autorizar os Creas a apresentar, até o dia 31 de outubro de 2009, através de ofício, projetos até o limite do valor anteriormente negado ou devolvido, relativo a projetos apresentados no ano de 2008 que entendem houve qualquer tipo de prejuízo ao regional, em razão de eventuais atrasos de ordem administrativa do Confea, para que então a CCSS analise o pleito e encaminhe ao plenário para deliberação.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Presidente, caberia um item 2 aí, no caso, que a CCSS apresente na próxima plenária essas regras de...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não, porque se ele vai ter que apresentar até o dia 31 de outubro de 2009. Se vai apresentar a regra, nós não podemos deliberar sobre isso agora.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Mas dependente eu acho que a gente pode deliberar uma proposta, já começar a criar essa proposta, OK.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, a proposta que vai da deliberação 189 é no seguinte sentido, propor ao plenário do Confea autorizar que os Creas apresentem, até o dia 31 de outubro de 2009, através de ofício encaminhado à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema, processos relativos a projetos, não está bom, nos ajudem aí, por favor, coordenador. Processos relativos a projetos apresentados no ano de 2008 que entendem houve qualquer tipo de prejuízo ao regional em razão de eventuais atrasos de ordem administrativa do Confea. Não está aí a questão do limite, até o limite do valor. Processos relativos a projetos... não é processos, ele tem que apresentar um novo projeto, não? Não é processo que ele vai apresentar. Apresentar projetos de parceria, no limite dos valores dos projetos apresentados no ano de 2008 que entendem houve qualquer tipo, aí eu acho que mata.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/SP) – Só depois do ano 2008, se for continuar a redação, aos quais entendem ter havido qualquer tipo de prejuízo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – OK. Para que a CCSS os analise e encaminhe ao plenário para deliberação. Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, só a título de contribuição, eu vejo que quando fala assim, autorizar os Creas informarem, penso eu que nós estamos ultrapassar os limites do nosso bom senso, porque ele pode informar e protocolar qualquer documento a qualquer momento. O que nós podemos autorizar é a CCSS analisar esses pedidos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Sim, mas nós já cortamos o informar, informar já não está mais na...

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Autorizar os Creas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Autorizar os Creas a apresentar novos projetos.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Então mudou toda a concepção agora. O que eu estou dizendo o seguinte...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A partir da sua intervenção, a CCSS concordou...

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Mesmo assim eu ainda falo, nós vamos autorizar a CCSS a analisar novos processos, isso sim, porque não é autorizar ele a apresentar, ele pode apresentar a qualquer momento, se nós não formos de acordo, é negado. Agora, nós vamos autorizar a CCSS a analisar novos projetos informados pelos Creas, isso sim. Desculpem, é muita pretensão nossa falar, " olha, Crea, você está autorizado a protocolar algum documento do protocolo nosso ", ele pode protocolar a qualquer momento. Autorizar a CCSS a analisar.

- JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP)– Mas esse é um caso específico, não é uma generalidade, só no caso do Crea que se sentiu prejudicado.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Se achar que está pesado autorizar, solicitar.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Acho que orientar, ao invés de autorizar.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Solicitar que os Creas apresentem.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Porque na realidade o Crea pode ser específico, ele pode protocolar.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não depende de autorização para protocolar.

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- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – O muito que pode acontecer é ser negado, mas o que eu digo é o seguinte, nós vamos autorizar a CCSS a analisar esses projetos apresentados.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Mas já está lá no final também, é só a questão de colocar aí. Propor ao plenário do Confea, vamos ver a redação. Propor ao plenário do Confea... acho que é solicitar mesmo, solicitar que os Creas, ao invés de autorizar ficaria, propor ao plenário solicitar que os Creas apresentem, até o dia 31 de outubro de 2009, através de ofício encaminhado à CCSS, projetos de parceria, até o limite do valor apresentado no ano de 2008, aos quais entendem ter havido qualquer tipo de prejuízo ao regional em razão de eventuais atrasos de ordem administrativa do Confea, para análise da CCSS e posterior apreciação do plenário.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/SP) – Presidente, eu sugiro uma correção no penúltimo considerando que diz " considerando que não é objetivo deste Confea ", eu proponho uma redação: " considerando que não há porque este Confea prejudicar os regionais no que refere - se aos repasses ".

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Acho que na verdade poderia retirar esse considerando, realmente ele está...

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – OK.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Retirado esse último considerando, retira isso, por favor. Façam F 5, já foi retirado aí.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – A minha dúvida está quanto à expressão solicitar porque o solicitar indica uma obrigação quase do Crea. Seria mais interessante informar o direito que eles têm, quer dizer, nós informaríamos que eles têm esse direito, eles solicitariam se desejassem. Nós informaríamos aos Creas numa circular que eles teriam esse direito e evidentemente eles utilizariam dentro dos limites estabelecidos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aí a questão da informação é preciso ter uma decisão, nós vamos informar uma coisa que precisa ter decisão que a embase, aqui na verdade era solicitar. Nós estamos solicitando para reanálise, eu acho que me parece que aí o verbo está correto, de solicitar que os Creas apresentem, até o dia 31 de agosto, através de ofício, projetos de parceria até o limite do valor apresentado no ano de 2008, aos quais entendem ter havido qualquer tipo de prejuízo do regional em razão de eventuais atrasos de ordem administrativa do Confea.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Eu acredito que o termo seja autorizar porque aí...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Autorizar era o primeiro que estava e que foi retirado aqui pelo plenário, era exatamente o primeiro termo que estava.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – O solicitar está condicionado a atender à solicitações que a gente vai pôr. Eles estão, olhe bem, solicitar o que? Aos quais entendem ter havido qualquer tipo de prejuízo, está condicionando. Não é autorizativo.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Não pode ser, acatar propostas encaminhadas pelos regionais...

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, quando fala solicitar, autorizar, nós estamos chamando para nós essa responsabilidade e nós estamos acatando um pedido. Então, quando nós acatamos o pedido é uma coisa, agora, quando fala assim, solicitando, nós estamos puxando a responsabilidade para nós como se o nascedouro foi aqui. Então, que tal colocarmos assim: " propor ao plenário do Confea acatar a solicitação do Colégio de Presidentes para que os Creas " e vai embora.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Acho que está correto. Na verdade seria, propor ao plenário do Confea acatar a proposta CP 51/2009 do Colégio de Presidentes para que os Creas apresentem, até o dia 31 de outubro ", acho que ficou bem melhor assim. Então, propor ao plenário do Confea acatar a proposta CP número 051/2009 e solicitar aos Creas apresentar, aí tem que mudar o verbo, solicitar aos Creas apresentar, até o dia 31 de outubro, através de ofício, projetos de parceria, até o limite do valor que veio a ser eventualmente questionado. Está de bom tamanho? Não havendo novas inscrições nem o debate, passamos à preparação para votação da deliberação número 189/2009 da CCSS.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação, favoráveis votam sim, contrários, não e abstenção. Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Unanimidade, 15 votos favoráveis.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação número 189/2009 da CCSS. Com isso nós encerramos todo o extra pauta da CCSS, peço a vocês que cliquem no extra pauta, vamos entrar agora nos extra pauta da CAIS, já que da CEEP e CEAP foram analisados pela plenária. Peço nosso coordenador, Pedro Katayama, que possa fazer a análise, se possível, para apresentação em bloco de alguns deles. -----------------------------------------------------------Fim do anexo XV------------------------------------------------------

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ANEXO XVI - PROCESSO: CF-1072/2009. INTERESSADO: CREA-PI. ASSUNTO: AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PUBLICAÇÃO DE LIVRO CONTENDO A BIOGRAFIA DO ENGENHEIRO ANTONINO FREIRE DA SILVA. DELIBERAÇÃO Nº 313/2009 – CAIS.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 296/2009 da CAIS. Próximo, 313.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – 313. CF 1072 de 2009, Crea Piauí, auxílio financeiro para publicação de um livro contendo a biografia de Antônio Freire da Silva. Deliberação número 313/2009, CAIS.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A dúvida que havia é porque não me parecia que havia uma linha de crédito estabelecido para esse tipo de coisa. Nós aprovamos uma linha de crédito para o levantamento da memória histórica do sistema, mas não me lembro desse plenário ter aprovado nenhuma linha de crédito para poder, vamos supor, nesse exemplo, publicar um livro de memórias de um profissional.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Ela, na verdade, acessou a PL 1942 de 2008, essa PL depositou recursos financeiros às entidades nacionais credenciadas no CDEN e aos Creas para apoio às publicações em geral no valor de 10 mil reais para cada instituição por ano.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Está OK. Então, seria publicações em geral, quer dizer, essa questão é que está ficando muito dúbia, talvez pudesse, está correto, aí está esclarecida a situação qual é a rubrica que está sendo proposta. Mas é porque normalmente essa questão precisava detalhar um pouco melhor, precisar um pouco melhor. Então, normalmente se fala, publicações em geral do regional, normalmente são revistas, são jornais, essas coisas todas. Esse agora é uma publicação em geral que não é do Crea, provavelmente, deve ser o Crea que está inclusive patrocinando alguma coisa que não é dele e quer apoio do federal para isso.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – A solicitação foi encaminhada pelo Crea, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu entendo, mas essa questão é uma biografia de um engenheiro.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – Me parece que está bem claro. Trata - se de um livro de grande maior porte, onde nele está a história de um governador, Antônio Freire da Silva e neste livro vai ser colocada em memória, mas no caso eles chamam biografia, deste engenheiro que deve ter atuado com este governador. Como o livro requer parceria, a cota que foi solicitada ao Crea, pelo fato dele ser engenheiro, foi de 10 mil. Está muito claro.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aí a questão, isso cabe nessa rubrica para o Confea bancar? É essa a pergunta que eu faria. Conselheira Ana Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Eu queria fazer uma pergunta ao coordenador da CAIS, se processos dessa forma já passaram pela comissão, para se adotar o mesmo critério para todo mundo, porque eu concordo com o presidente, mas se a PL autorizou e o repasse é de uma forma geral, cabe ao Crea definir como ele vai utilizar esse repasse que lhe é enviado, mas era importante que fosse esclarecido se outros regionais já tomaram essa iniciativa também.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Eu não recordo, nunca passou de uma biografia, como está colocada aqui, mas vem encaminhado pelo regional do vosso presidente solicitando, nessa linha de crédito, para publicar, solicitando esse auxílio financeiro.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) – É uma coisa nova para nós, agora, é uma coisa absolutamente comum, na ANCINE, naquela fundação antiga de cinema, para se realizar alguma coisa de

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grande porte vai se pedindo cotas de ajuda. Evidentemente nós não temos nenhuma, em princípio, nós não temos nenhuma rubrica específica desse tipo de cota, entretanto, se trata de um engenheiro. A razão, a única razão que cria uma certa dúvida reside no fato de que a rubrica relacionada com o Confea, de 10 mil a cada um, era para publicação de livros que fosse no totum do Confea e não parte de um livro. Então, se nós vamos fazer isso, não há absolutamente nenhuma irregularidade nesse tipo de comportamento, porque é um comportamento comum a todas as entidades semelhantes à nossa. Só que a gente abrirá um precedente que a gente terá que depois, de certo modo, ter que cumprir em relação a qualquer outra entidade. Vamos admitir o seguinte, que um Governo de Estado queira publicar a história do saneamento e vai custar 500 mil reais. Ele venha ao Crea, baseado nisso, eu vou indicar, lá no livro, que fulano de tal é engenheiro e que ele precisa, para a cota de 10 mil reais. Então, é um processo que nós temos que saber exatamente a responsabilidade do que nós estamos assumindo, tão somente isso. Se nós desejamos cumprir essa finalidade, teria que haver, na nossa instituição, a mesma forma de contribuir que existe com relação ao ANCINE, com relação ao Ministério da Cultura, do fundo de cultura e etc., o que não me parece que existe.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Pela ordem estão inscritos o Conselheiro Francisco do Vale, Etelvino e tem mais um que se inscreveu aqui, Conselheiro Petrúcio, depois Conselheiro Valmir.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/SP) – Sr. Presidente, Conselheiros, está se dando destaque à biografia de Antônio Freire da Silva, entretanto, o segundo considerando fala que tem como objetivo registrar em livro um painel histórico da atividade profissional dos engenheiros do Estado do Piauí, desde a fundação da capital Teresina, em meio à biografia. Eu acho que a biografia do Antonino entrou num contexto maior que é a publicação do perfil dos profissionais dos engenheiros do Estado do Piauí. Eu acho que quando deu destaque na aprovação, no item 1, aprovar o mérito da solicitação do Crea, contribuindo com a publicação de livro contendo a biografia é que deu destaque a isso. Então, eu acho que se nós aprovarmos, seria mudar esse item 1, não dar esse destaque, porque na verdade nós estamos apoiando a publicação de um livro dos profissionais do Estado do Piauí.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só gostaria da complementação, se a CAIS ou a própria Conselheira Ana Karine puder nos informar, isso é iniciativa do Crea, o Crea que está fazendo esse trabalho?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Sim senhor, Sr. Presidente, iniciativa do Crea, solicitação do Crea.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – É uma impressão do Crea?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – É.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Eu recebi uma informação hoje à tarde a respeito desse processo, porque eu não tinha conhecimento, mas foi inclusive a secretária do presidente solicitando o apoio nesse documento, em função de ser um ex - governador do Estado. Agora, os maiores detalhes relacionados ao que a CAIS propôs agora em relação à biografia eu não tinha conhecimento, mas eu acredito que dentro do que o Conselheiro Chico propôs, a gente pode deixar claro na decisão plenária que fica voltado aos profissionais. Não sei se a CAIS acataria nesse sentido, mas é do regional.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Sr. Presidente, quanto ao mérito e à necessidade dessa, eu acho perfeitamente, concordo plenamente. Agora, tem uma questão que a gente estava discutindo hoje aqui, que é a questão dos nossos normativos. Quando a gente coloca aqui, considerando que a decisão PL 1943 de 2008 disponibilizou recursos financeiros às entidades nacionais credenciadas no CDEN e aos Creas para apoio às publicações em geral no valor de 10 mil reais, vamos ver o que diz a avaliação, o que é que propõe aqui? É esse o mérito que eu falo, quando se fala aqui, não temos tempo de ler, não temos tempo de coisa, mas tem que ler, tem que conhecer a legislação. Então, olhe bem, quanto ao mérito eu não discuto, agora, é esse o local que se enquadra? Ah, nós vamos escrever aqui, nós estamos inventando outra PL. Então, é isso que eu gostaria, o detalhe apenas do cuidado dos normativos, só isso aí.

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- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Sr. Presidente, eu gostaria só de perguntar ao nosso coordenador da CAIS com relação ao último considerando, veja bem, promover sobre parceria destinada a promover o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais do sistema Confea/Crea nessa publicação. Se ele atende isso, se o pedido está atendendo isso aqui, atende essa resolução 1015, Sr. Presidente, eu acho que é louvável a gente aprovar essa deliberação. Aí eu pergunto ao nosso coordenador, atende a 1015 de 2006? Se atender, eu não tenho dúvida.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Valmir, depois nós retornamos ao coordenador para ele poder esclarecer a todos e nós vamos passar à votação.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Bom, presidente, eu entendo que sempre é louvável o sistema lembrar daqueles que contribuíram com a engenharia, arquitetura e agronomia no País e você possibilitar que a sociedade, os futuros profissionais venham conhecer através dessas publicações. Agora, eu tenho um receio, estamos abrindo um precedente. Daqui a pouco vão aparecer, vai chover pedidos de projetos desta natureza e nós temos profissionais dos mais renomados no País que com certeza merecem esse tipo de publicação que estou me referindo. Agora, se estamos falando deste projeto, e eu fui perguntar para o Conselheiro Katayama, o que diz o projeto que veio do Confea, se é para, naquela linha que o Conselheiro Francisco mencionou ou se é na linha, ou se efetivamente a biografia é que está puxando, ou ela está inserida? Para nós, nós não temos autoridade para mudar o projeto do Conselho Regional, mas nós temos, talvez, para não deixar passar, por que não fazer uma consulta, ajudar o Crea a ele apresentar uma coisa mais clara do que será feito e aí sim a gente poder aprovar um projeto dessa natureza? Porque se for naquela linha eu acho interessante, a história da engenharia no crescimento daquele Estado.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Conselheiro Valmir, agradeço as suas dúvidas, que tentaremos dirimir aqui nesse plenário. Estou com o processo em mãos aqui, encaminhado pelo presidente, engenheiro agrimensor civil José Borges de Souza Araújo, a solicitação que ele manda com uma decisão plenária do regional, ele preenche um check list aqui do cronograma financeiro, desembolso e vamos lá, o projeto detalhado, síntese do projeto: um dos focos principais deste trabalho consiste em dar conhecimento público do recorte histórico que vai de 1850 à 1930, informações sobre exercício da atividade, a participação e a valorização dos profissionais da engenharia na estruturação física do Estado do Piauí. Objetivos e justificativas. Registrar em livro um painel histórico da atividade profissional dos engenheiros aqui atuantes desde a fundação de Teresina, 1852, em meio a produção de biografia de Antônio Freire da Silva, governador do Piauí entre 1910 e 1912, engenheiro formado pela escola Politécnica do Rio de Janeiro em 1899, ano que ao retornar ao Piauí capitaneou a execução das mais importantes obras públicas estruturantes da capital do Estado, como a implantação da primeira rede de abastecimento de água domiciliar e também de iluminação pública. Metodologia. Pré produção, relação de pesquisas, redação, revisão, editoração e montagem do livro. Produção, impressão gráfica de 2 mil exemplares do livro. Pós - graduação, lançamento, divulgação e disponibilização em livrarias no Piauí e outros estados dos exemplares. Então, esse apresenta um resumo anexo...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Algum Conselheiro.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu só gostaria, presidente, olhe bem, volto à questão do normativo, da PL. Por favor, abram a PL 1943 e vê se ela tem que ser citada, eu só quero a questão normativa, só isso, eu não posso votar contra uma norma.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Leia - se a PL, aquilo que diz respeito.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Aprovar critérios para apoio do Confea às publicações de interesse do sistema Confea/Crea no exercício 2009. Decidiu adotar os seguintes critérios para apoio às publicações de interesse do sistema Confea/Crea no exercício 2009. 1, disponibilizar recursos financeiro às entidades nacionais credenciadas no CDEN para apoio a suas publicações científicas no valor de 10 mil, por edição no valor de 40 mil reais por ano. Ele fala aqui. Vamos ao 2. Disponibilizar recursos financeiros para apoio a publicação de revistas e periódicos dos Creas, revistas e periódicos dos Creas e entidades nacionais credenciadas no CDEN. 3 - disponibilizar recursos financeiros às entidades nacionais credenciadas no CDEN e aos Creas para o apoio...

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- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiro, concluiu? Conselheiro Etelvino, eu gostaria de esclarecer. Veja bem, eu creio que o solicitado pelo Crea do Piauí poderá se enquadrar nessa questão, baseado no seguinte sentido, a história dos conselhos está, de certo modo, envolvida com a história dos engenheiros que participaram naquela região de maior importância. Trata - se de fato de um livro que vai exaltar a atividade de um engenheiro nos primórdios da atuação da engenharia na escala do século XIX e século XX. Portanto, eu creio que o considerando é que criou um certo problema com relação ao processo. Não vemos, particularmente, opinião pessoal, nenhum impedimento para que, dentro dessa idéia de ajudar ao Crea na história da engenharia, que isso não seja aprovado. Não há nada que impeça, é um pouco diferente de fazer parceria com alguém, é o próprio Crea que está tomando a iniciativa de editar um livro. Não é o fato dele estar envolvido, aí é que o considerando levou a isto, envolvido na história do engenheiro. Disse que ele esteve atuando como governador, mas é a história dele, engenheiro.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, só queria também falar para o Conselheiro Etelvino que o Crea está utilizando do item 3, e que se em um outro momento ele solicitar os 10 mil para outra publicação, não vai ser mais permitido, porque ele está utilizando os 10 mil para se utilizar do que é de direito.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Ele não poderá utilizar depois, mas ele vai utilizar e ele tem o direito de utilizar. Conselheiro José Roberto.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Disponibilizando 100 exemplares para o Confea, tem que estar na coisa.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo)) – Acrescente se, se o nosso Conselheiro Pedro Katayama aceitar, acatar, que 100 exemplares deveriam ser destinados ao Crea.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – É só ler porque já está contemplado no item 2 da deliberação.

- JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA (Conselheiro Federal/AL): Conselheiros, no pedido do Crea do Piauí, o projeto é de 42500 reais, é um projeto bem mais amplo e vai beneficiar profissionais da área tecnológica. Então, acho que não tem muito...

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – Conselheiros, ainda há alguma dúvida?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Para resolver, a 1943 disponibiliza para cada Crea, os 27 Creas, 10 mil reais. Então, ela está acessando os 10 mil, exauriu as contas dos 10 mil, publicação geral. Já passou pela CAIS de Creas pedindo auxílio financeiro para cartilha e tal.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Conselheiros, alguma dúvida mais, eu vou pôr em votação. Em votação a deliberação 313 que interessa ao Crea do Piauí.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo)) – Vamos rápido, vamos ver se a gente consegue até sair mais cedo hoje, espero. Posso encerrar a votação? Encerrada a votação. Resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 13 votos favoráveis, 1 contrário.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) (Presidindo) – Aprovada a deliberação 313. Conselheiro Pedro Katayama ou a quem ele designar o direito de ler, qual é o processo agora, Conselheiro? --------------------------------------------------------Fim do anexo XVI--------------------------------------------------------

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ANEXO XVII - INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONFEA SOBRE O PRÉ-SAL. DELIBERAÇÃO Nº 335/2009 – CAIS.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 331/2009 da CAIS. Próximo coordenador.

- ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS (Conselheiro Federal/RO) – Interessado sistema Confea/Crea, manifestação do plenário do Confea sobre o pré - sal. Deliberação, propor ao plenário do Confea aprovar a manifestação anexa e sua divulgação aos Creas, entidades nacionais e regionais, bem como encaminhamento aos Poderes Executivos, legislativos e judiciários, de âmbito federal, estadual e municipal.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Já foi feita a leitura pelo Conselheiro Pedro Katayama, eu perguntaria aos nossos Conselheiros se quer que se repita a leitura. OK, vamos à discussão, Conselheiro Elieser.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Presidente, a exemplo daquela outra manifestação a respeito dos jornalistas, eu acredito que esse texto aqui também tem que sofrer algumas correções, inclusive parece que quantitativos e o próprio José Gabrielli lembrou que havia algo que havia sido dito e que não era. Então, eu acredito que seria melhor fazer essa correção e vir na próxima plenária para apreciação.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/SP) – Sr. Presidente, Conselheiros, a minha preocupação é que esse texto já foi divulgado, esse texto já foi divulgado, ele pode ter sido gravado, pode ter sido divulgado pela imprensa, ele foi divulgado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só perguntaria à CAIS nessa questão, porque o Conselheiro Elieser tem razão, houve uma manifestação do presidente apenas em relação a um dado, a um item lá. Eu perguntaria, a CAIS fez alguma alteração em função dessa manifestação?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Não, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não foi feita. Perfeito. Continua em discussão. Conselheiro Etelvino Freitas, depois Conselheiro Orlando.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – É na mesma linha da manifestação que Vossa Senhoria fez com aquele documento dos jornalistas, bate na mesma situação, mesmo caminho do Elieser. Tem algumas coisas inclusive até de texto mesmo, seria apenas de redação, mas tem que discutir, afinal temos o pré - sal, quer dizer, tínhamos, não tínhamos? Esse texto já começa assim, afinal, temos o pré - sal. Aí no segundo parágrafo também, " não podia ser diferente ". Eu não sei, não são coisas de termos assim que precisaria, no mérito, outros termos que gostaria até de aprender que tem aqui no parágrafo que diz assim, o núcleo do atual marco regulatório quedou - se, esse quedou - se, anacrônica, anacrônica está tranqüilo... tem questões que eu acho que precisava ver, quanto a essa questão do novo marco regulatório é grave, imprevisibilidade quanto a essa questão do novo marco regulatório é grave. Os consórcios no bloco já listados poderão se beneficiar, para mim está claro, azulzinho, sem problema que foi bem claro, entendi bem a questão do Gabrielli, do presidente, foi muito feliz nessa posição, deu para entender. Aí vem aqueles quantitativos. Esses quantitativos, já que houve questões daquele funcionamento de presidente, aí ele vem com uma série de quantitativos que acredito que isso deve ter sido colocado (...) deve ter feito, quantos barcos, essas questões aí que seria, mas tem uma questão aqui mais que eu diria mais contundente, que acho que precisaria de uma discussão maior que seria no penúltimo parágrafo, onde diz aqui, as mudanças propostas hoje em debate na Câmara Federal apresentam - se como indispensável para garantia do direito nacional. Eu sei que algumas mudanças propostas serão, mas como está aqui a coisa incisiva, as mudanças hoje propostas, não sei se precisaria de uma discussão melhor. Aí vamos lá, no final, se o pré - sal é nosso e o Confea tem um papel indelegável na mobilização da comunidade técnica, no amplo e vigoroso movimento político que consolide essa conquista, quer dizer, seria mesmo amplo movimento? Eu entendo a defesa da tecnologia, entendo inclusive a questão do marco regulatório, como o presidente foi muito feliz, bem claro para mim, é preciso realmente que haja uma mobilização para defender certas idéias, mas como está aqui ele está dando, vamos dizer, o pacote

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fechado. Então, essas questões de cuidado nas palavras que eu acho que nós teríamos que ter. Essas seriam as observações minhas. perfeito, eu acho que nós podemos aqui, porque em relação aos dados e números colocados não houve nenhuma contestação nem do presidente, nem dos debatedores. O que houve foi, no início, uma pequena observação em relação a um conceito maior. Em relação à questão da redação, podemos fazer as alterações que eventualmente possam ser julgadas importantes aqui porque talvez ela tenha um impacto, se nós conseguíssemos, do ponto de vista, eu relacionei aqui para vocês o número de divulgação na imprensa que houve hoje em função dessa audiência. Se nós perdemos o timming de uma manifestação sobre essa questão, talvez ela não tenha o mesmo impacto que teria agora. Não há problema que esse plenário tem total liberdade para poder adiar, sem dúvida nenhuma. As questões que estão colocadas aqui, eu acho que nós pudéssemos, aqui, com um tempinho mais de 15 minutos, fazer aqui adequação do texto. Conselheiro José Luiz, depois Conselheiro Elieser.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – Companheiros, vejam bem, a questão - eu disse companheiros até num certo sentido porque esse é o grande programa do nosso presidente. A questão em tese está que houve uma reunião com o presidente Gabrielli e houve uma divulgação, pelos meios da Internet, pelos jornalistas que estavam lá anotando, inclusive alguns ao meu lado, do texto. O que na realidade eu penso a respeito do texto é pensamento pessoal, eu estou externando, é que dele poderia se retirar o que não afeta absolutamente o conteúdo desejado pelo plenário, retirar certa coisa que eu consideraria, desculpe quem o fez, um tanto panfletário. Quer dizer, frases muito entusiasmadas, deixando que dentro da sobriedade que caracteriza sempre todas as coisas que são feitas aqui e partem do plenário, o que na realidade é um processo muito mais, não de conteúdo, mas da forma, quer dizer, da forma da linguagem, mas não o interesse. O que importa nós sabermos aqui, o que é bem diferente daquela questão há pouco vista com relação aos jornalistas, o que importa é que é pensamento nosso a defesa do pré - sal? Claro. Eu sugeriria eu plenário que essas reformulações fossem feitas, não é que eu esteja querendo que haja uma aprovação sem que o texto esteja presente, dentro da minha idéia de formalidade, e como sou formalista em algumas coisas, acho que não é prudente, mas para conciliar a questão, seria feito, na segunda - feira mais próxima, não iria fazer o presidente nem os seus assessores trabalhar no sábado e domingo, embora ele nos faça trabalhar até depois de 8 e meia, mas ele faria a correção e ao e-mail de todos nós. Então, nós responderíamos concordando, evidentemente, com o texto naquela sobriedade que gostaria que fosse feita e então, nesses termos, poderia ele ser divulgado. Concordo integralmente com a posição do presidente Marco Túlio que isto divulgado, o impacto se perde no momento em que isso for divulgado daqui a um mês. Perde o sentido da entidade como nossa, que está querendo defender um princípio de desenvolvimento que é uma iniciativa do governo brasileiro e que tem uma repercussão mundial tão forte. O presidente Gabrielli foi muito claro dizendo inclusive, calando a boca de uma porção de jornalistas ou de pessoas que tenham uma posição contrária, de que não é o pré - sal a solução absolutamente resolvida. Ele foi muito claro, muito sincero quando declarou que alguns itens, alguns aspectos da logística não tinham ainda sido desenvolvidos e se ele dissesse que teria sido, nesse ufanismo, não seria nem estaria na posição que se encontra, que é uma posição de uma responsabilidade muito grande diante do País. Então, a minha sugestão aos Conselheiros é que esse assunto foi debatido, como está sendo debatido, este assunto é de interesse do plenário e que ele seja, na realidade, há o presidente, no caso, nos termos que eu estou dando, porque o presidente não iria tomar a decisão sem mandar esse Correio eletrônico a todos nós, para que nós nos manifestássemos sim, não ou talvez e a contagem seria feita. É um ponto de vista pessoal, diante da necessidade de impacto, é preciso que a gente ande à frente. Às vezes a gente não anda na frente por qualquer falta de iniciativa, falta de interesse e nós ficamos à margem dos acontecimentos. Lembremos, numa linguagem bem terra, terra, que às vezes eu uso, que se a galinha não cacareja, ninguém conhece os ovos dela. E como eu não tenho interesse que a gente venha, na realidade, ter os nossos ovos roubados, o que não é nada justo para os homens, evidentemente nada para as mulheres, eu gostaria de propor, dessa forma, a questão em termos desse manifesto, que aliás não é bem um manifesto, é mais uma moção a respeito do pré - sal.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Eu gostaria de falar, mas o Conselheiro Katayama solicitou, porque ele tem que se retirar, então, eu gostaria de inverter para o Conselheiro falar agora e eu falo mais tarde, depois dos outros.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Gostaria de agradecer ao professor Elieser. Eu diria a esse plenário que na forma eu acho que não dá para mudar muita coisa e eu digo porque. Esse texto aqui foi elaborado com várias mãos de pessoas que inclusive houve palestra no Colégio de Presidentes,

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colheram algumas informações, algumas informações da palestra do Guilherme Estrela, o diretor da Petrobrás e mais geólogos, são mais pessoas da área, pessoas inclusive com a assessoria do nosso jornalista. Então, eu acho que poderemos, se poderemos, é mexer muito pouca coisa nas informações contidas. Pode ser que algum termo, na forma como está escrita, pode ser que seja mudado. Agora, eu acho que no cerne desse manifesto, ou dessa manifestação no plenário do Confea, eu gostaria porque, conforme a proposta do nosso vice - presidente, se passar de e - mail para todos opinarem, logicamente cada um vai dar um "pitaco", vai procurar mais um outro especialista que pode pensar de uma outra forma a questão. Eu acho que aí não vai conseguir fechar o texto. Então, a minha proposta é que, vou assim dizer, manter o cerne, pode ser que alguma palavra alguém possa melhorar o seu português e eu gostaria que mantivesse o texto, vamos dizer, quase que na íntegra. Muito obrigado presidente, eu já estou no limite.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Bom, o que o Conselheiro José Luiz falou foi com muita propriedade. Eu ainda acho que deva ser repassado para os Conselheiros via e - mail, que seria a forma mínima de tratarmos desse assunto. Eu concordo que a parte de fundo do texto estão todos de acordo, mas quando o presidente Marco Túlio diz que o presidente da Petrobrás só fez um comentário a respeito daquela parte do texto, acho que ele não fez os outros comentários por questão de tempo ou de delicadeza, mas eu vi números de plataformas de navios e etc. que não são os mesmos que eu leio aqui. É por conta disso aí que eu acho que tem que ser depurado, dar uma olhada, ou então muda - se, não se fala que são acréscimo de plataformas, não de 36, outras coisas assim. Tira - se os números, ou se verifica direito. De qualquer forma, eu fui pego de surpresa porque eu acho, não sei se aquele era o momento, eu concordo que tinha imprensa e etc., que nós deveríamos ter alguma coisa, mas eu fui pego de surpresa com esse documento, acho que a gente deveria ter, antes, tido conhecimento e não na hora, porque os Conselheiros é que tinham que saber antes do texto, para depois, eventualmente, fazer alguma correção e ser lido. Eu fui pego de surpresa e acho que eu, no meu entendimento, não foi no momento apropriado. Poderíamos dizer que iríamos fazer um texto e tal, mas não o texto. Só isso.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/SP) – Sr. Presidente, nós estamos discutindo aqui conteúdo do texto, formatação. Eu acho que o assunto importante também a ser considerado é a forma como ele foi colocado. Na verdade, ele foi colocado numa evidente certeza de que ele seria aprovado, porque um documento dessa magnitude apresentado para o presidente da Petrobrás, se fosse negado por esse Conselho, agora nesse momento, ele poderia trazer um desconforto muito grande para esse plenário, não é? Então, eu acho que essa questão com certeza nós vamos aprovar, isso eu não tenho dúvida disso, mas eu acho que essa forma de apresentar um texto dessa natureza deva ser evitado. Nós tivemos dois dias de plenário, vários assuntos foram tratados com antecedência. Ele poderia ter sido antecipado na pauta e ser colocado antes para que o plenário tivesse conhecimento antes, até que tivesse conhecimento de que um texto seria apresentado, esse plenário daria um voto de confiança ao presidente para que assim o fizesse, por meio de qualquer Comissão. Então, eu entendo que manifestações desse tipo a gente deve evitar para evitar constrangimento num caso de que o plenário venha a não aprovar, como um manifesto que foi colocado com relação ao apoio aos jornalistas, se um documento daquela natureza tivesse sido encaminhado ao Supremo, talvez nós estivéssemos numa situação constrangedora perante o Supremo. Então, com relação ao texto eu acho que está muito bem escrito, vou votar favoravelmente, não tenho dúvida disso, a minha única preocupação é com relação à forma como ele foi colocado.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Presidente, se eu tivesse convicção em tudo que eu ouvi na leitura do Conselheiro, eu aprovaria sem o menor constrangimento, mas eu tenho mais convicção na qualidade de tudo que eu ouvi hoje e da forma que o presidente colocou com os dois lados, com as questões colocadas claramente, que há ainda questões a serem avaliada. Então, o evento de hoje eu assinaria embaixo na íntegra. O documento me incomoda e não teria nenhuma restrição que fosse feita as correções pelo presidente, não precisa nem chegar a mim, mas que essas ponderações que foram colocadas aqui, eu tenho certeza que o presidente assimilou qual é a nossa preocupação, porque aqui nós representamos todos os lados, mas eu acho que ele deve ir em frente com esses cuidados que foram colocados aqui na redação final.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O Baracuhy solicita autorização para manifestação. Os que são favoráveis, por favor levantem a mão. OK. Por favor, Baracuhy para sua manifestação.

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- JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS BARACUHY (CDEN) – Boa noite a todos. Primeiro, presidente, parabenizar, eu acho que na oportunidade da existência desse texto. Eu acho que foi muito oportuna, talvez atropelado mediante já esclarecimento aqui dessa plenária, mas há de compreender que é uma oportunidade ímpar. Então, não deveria se perder, de forma alguma. Cavalo selado não passa em dois momentos livre, sem ninguém. Então, eu parabenizo a iniciativa de todos os Conselheiros na elaboração do texto. Particularmente no conteúdo, eu achei que ele ficou um pouco extenso, talvez até um pouco cansativo. Eu não consegui captar todas as mensagens ali existentes e de forma que eu acredito que seria muito interessante repassar, como já disse a Ângela, ao presidente e com a sua própria equipe, para fazer, daquele texto, sem alterar nenhum dos pré requisitos ali colocados, mas transformar num texto mais resumido, colocando tudo na qualidade de balizamento e evitar números, porque normalmente os números que eles têm não estão exatamente batendo com os nossos e coloca um pouco a desejar um documento que poderia ser realmente importante. Então, eu acredito nesse encaminhamento final, que na segunda - feira, nesse domingo feriado, possamos ter a cabeça um pouco mais fria para analisar. E coloca para Vossa Senhoria e para os senhores também avaliarem, diante dessa possibilidade, não sei, humildemente eu consulto os senhores, da conveniência ou inconveniência de também esse texto ser assinado pelo Colégio de Entidades Nacionais, e eu daria plenos, na qualidade de coordenador, esse pensamento, que eu acho que poderia também consolidar um pouco esse momento político. Obrigado.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Para finalizar, Sr. Presidente, apenas para deixar a idéia. Vejamos o seguinte, olhe bem, essa questão, como coloca o presidente Baracuhy. Essa questão dos números é muito perigoso, no mérito da idéia o negócio está perfeito, está perfeito, apoio 100%. Mas me perdoe, eu que sou o maior prejudicado porque tenho remédio para tomar, mas veja bem, estima - se os investimentos totais da Petrobrás e de outras operadoras em 190 bilhões de dólares, tal e tal. Mais adiante deu, outro aspecto relevante - acho que esse aqui está perfeito - outro aspecto relevante, tem que ser dito, outro aspecto relevante para o novo paradigma que se descortina diz respeito à criação de uma empresa pública capaz de representar os interesses do Estado brasileiro no pré - sal. Aí, mais adiante vem com, esse mais adiante corta tudo, " essa empresa deverá ter por objetivo tal e tal e tal ", quer dizer, vai dando uma idéia que eu não sei se é essa, é questão de conhecimento. Então, essa complementação do detalhamento é que eu acho perigoso, sabe Chico do Vale? Eu acho perigoso esse detalhamento. Capacidade de representar a ninguém nos consórcios, comitês operacionais que serão criados para gerir, tal e tal e tal, que não se confunde com aqueles desenvolvidos pela agência nacional, eu não sei se confunde, se não confunde, não tenho esse conhecimento. São esses detalhes que me preocupam, presidente. É esse tipo de coisa que me preocupa como será colocado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu vou submeter aqui ao plenário se nós vamos votar ou não o texto porque se a questão for para não votar e adiar para a próxima plenária ou votar nessa, primeira questão que eu vou colocar porque tem manifestações diversas em relação, " olha, vamos aprovar o conteúdo do texto básico, encaminhá-los aos Conselheiros no prazo aí de 3 dias para manifestações e depois a consolidação dele ", seria uma das propostas, e tem proposta aqui de adiamento para a próxima plenária também. Então, eu vou submeter, inicialmente, se os Conselheiros consideram que nós devemos adiar essa deliberação e a discussão desse texto para a próxima plenária.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/SP) – Presidente, só uma questão de ordem. Me parece que a Conselheira Ângela colocou uma outra proposta que seria transferir para o presidente a responsabilidade de conciliar isso, ou não?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A questão toda, gente, é o seguinte, eu acho que a gente tem que ter um manifesto que represente, de fato, o pensamento desse plenário e que vai ser defendida pelo plenário em todos os estados, quer dizer, eu gostaria que aquilo que nós aprovássemos aqui o Conselheiro chega no seu Estado, na plenária, faça a leitura com convicção e a defenda.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Se deixei transparecer na minha fala que fosse para ficar para o próximo mês, eu só fiz uma comparação com o anterior, mas se é dessa forma, eu retiro essa proposta, realmente não era a minha proposta para ficar para o próximo mês.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não, eu acho que é correto o Conselheiro Elieser fazer comparações com decisões, a gente tem que ter coerência nas decisões. A questão é que aquele assunto é um

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assunto que não é o assunto do momento, não tem impacto mais neste momento. Esse assunto é diferente porque tem impacto neste momento do debate e nós promovemos aqui um brilhante debate com o presidente da Petrobrás e com dois renomados especialistas para poder discutir conosco. É apenas nesse sentido. Então, eu perguntaria, inicialmente, aqueles que são favoráveis à prorrogação dessa decisão para a próxima plenária levantem a mão. Os que acham que nós devemos decidir nessa plenária, levantem a mão. OK. Então, eu vou encaminhar a proposta seguinte...

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Nessa plenária quer dizer com um aditivo de dias?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovar nessa plenária alguma forma de encaminhamento. Bom, pelo sentimento que eu percebi aqui, a proposta que eu proporia à CAIS seria a seguinte, propor ao plenário aprovar o mérito do texto aqui anexo, encaminhar o texto para manifestação dos Conselheiros em 3 dias, consolidar as contribuições dos Conselheiros até a sexta - feira, remeter aos Conselheiros Federais novamente o texto referenciado das contribuições para análise e manifestação individualizada para posterior divulgação. Então, a proposta é aprovar o mérito do texto que aí está, encaminhar aos Conselheiros para manifestação até quarta - feira da semana que vem, receber contribuições dos Conselheiros até quarta - feira, consolidar as contribuições até sexta - feira, encaminhando novamente aos Conselheiros Federais para conhecimento e havendo a manifestação favorável, fazer a sua divulgação na outra semana, a partir da outra semana. Perguntaria à CAIS se aceitaria essa proposta.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – Eu acrescentaria um item só. Em não havendo resposta nos prazos, considera - se que o Conselheiro concordou.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – OK? Então, nós vamos alterar a deliberação para a seguinte questão, propor ao plenário do Confea aprovar o mérito da manifestação anexa, o seu encaminhamento para contribuições dos Conselheiros até quarta - feira, vamos botar o dia, até 30 de setembro, a consolidação pela presidência das contribuições até o dia 2 e havendo a sua aprovação pelos Conselheiros, a sua divulgação a partir do dia 5, é isso?

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – ótimo, perfeito.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, vou submeter agora à votação essa deliberação 335/2009 da CAIS, com as alterações aqui promovida em plenário. Propor ao plenário do Confea aprovar o mérito do texto anexo, seus encaminhamentos aos Conselheiros Federais para manifestação de contribuições até 30 de setembro de 2009, a sua consolidação, desculpa, tira a sua, a consolidação das contribuições até 2 de outubro de 2009, o reencaminhamento aos Conselheiros Federais na mesma data e a sua divulgação a partir do dia 5, se houver concordância dos Conselheiros Federais. É isso, senhores?

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Sr. Presidente, não sei se caberia aí, mas vai ser encaminhado pela SIS e retornar, talvez deixar bem claro essa comunicação com quem seria.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Conselheiro Federal/PE) – Isso é por meio eletrônico, tem que ser.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, ali especificaria, na mesma data da sua divulgação e a sua ampla divulgação, que é o que está sendo solicitado aqui na mesa, e a sua ampla, final do primeiro parágrafo, a sua ampla divulgação.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Só quero saber se eu posso... 5 minutos acaba?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Acaba.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/SP) – Ali falou que vai ser reenviado aos Conselheiros, mas não marcou a data do retorno.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – No mesmo dia, porque se ela vai ser divulgada a partir do dia 5, se houver concordância, nós garantimos que estará na caixa de vocês pela manhã do dia 2. Preparação para votação eletrônica da deliberação 335/2009 da CAIS, aqui alterada em plenário.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação, favoráveis votam sim, contrários não e abstenção. Encerrada a votação, peço anunciar o resultado. Perguntaria se alguém não exerceu o voto ainda. Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Unanimidade, 11 votos favoráveis.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação número 335/2009 da CAIS. Eu queria pedir, antes de encerrar, que a Conselheira Ângela Canabrava encaminhou uma solicitação de manifestação ao final da plenária, por favor, Ângela.

----------------------------------------------------------Fim do anexo XVII-----------------------------------------------------

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