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Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I – o plano plurianual;II – as diretrizes orçamentárias;III – os orçamentos anuais.
será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, mediante lei específica.
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O que é o PPA
Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 149:
“§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de
ordenamento territorial, estabelecerá, por região administrativa, as
diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, das
despesas da administração pública do Distrito Federal, no horizonte de
quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem
como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício
financeiro subseqüente.”
§ 4º A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias, compreenderá:
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Ciclo do Planejamento
Revisão PPA
PDOT
PDES
PPA
LDO
LOAAvaliação do PPA
Acompanhamento Execução Orçamentária
* SAG
• Prestação de Contas
(Relatório de Atividades)
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Apresentação dos Planos
Plano do Candidato
PDES PPA
PDOT
Apresenta as intenções do candidato
Define políticas, diretrizes gerais e a base estratégica
Apresenta a base estratégica e detalha os programas e ações.
Define a política de ordenamento territorial
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Vigência do PDES e PPA
2007 2008 2009 2010 2011
Mandato do Governador
PDES
PPA
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Artigos 165, 166 e 167 da Constituição Federal;
Artigo 149 e 166 referências nos artigos 15, 58, 71, 100, 150, 151, 162, 322,
330 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Base Legal do PPA
Encaminhamento: 01 de agosto (juntamente com o PDES)
Aprovação pela CLDF:§ 1º, art. 150 LODF o PL do PPA será encaminhado
à Câmara Legislativa até o dia 1º de agosto do primeiro ano de mandato e
devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.
Sanção: 15 dias úteis após o recebimento do PPA
Vigência: de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019
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Conteúdo do PPA 2008-2011
1. Texto da Lei.
2. Anexo I Apresentação de Aspectos físicos, econômicos e sociais do DF. Apresentação da base estratégica: Macro objetivos e Projetos
Estratégicos.
3. Anexo II Tabela de Receita, Tabelas de Programas e Unidades Orçamentárias.
4. Anexo III Tabela de Programas e Ações (Exemplos)
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Estrutura do PPA
O PPA é estruturado por programas que são os elos entre
os planos e os orçamentos anuais.
O programa é o instrumento de organização da ação
governamental com vistas ao enfrentamento de um
problema e à concretização dos objetivos pretendidos,
sendo mensurado por indicadores.
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Objetivo
Público alvo
Indicadores
Ações: Meta (Produto e Quantidade)
Regionalização (ver região)
Valores Financeiros
Atributos dos Programas
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Observações sobre PPA e LOA
Assim como a Lei Orçamentária, o PPA está inserido no sistema
SIGGO (elaboração e consulta).
O PPA é estruturado por programas, enquanto a LOA é organizada
por Unidades Orçamentárias
O PPA possui detalhamento até o nível de ações
A Lei Orçamentária detalha as ações em subtítulos (PT) e o QDD
detalha os subtítulos em elementos de despesa
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Os valores do PPA são indicativos e não possuem a mesma
rigidez apresentada na LOA.
Os produtos das ações relacionadas no PPA não podem ser
modificados na lei orçamentária.
As incompatibilidades entre PPA e LOA, que ocorrerem ao longo
da execução, serão corrigidas nas revisões do PPA
Observações sobre PPA e LOA
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A revisão anual do PPA é encaminhada à CLDF até 15 de setembro, entretanto permite-se que o Executivo envie projetos específicos de revisão do PPA durante o exercício.
Alterações que são objetos de revisão: Inclusão de Novos Programas Inclusão de Novas Ações Alteração de Produto da Ação Vinculação de Ações existentes a Programas, nos quais elas não
estavam relacionadas quando da aprovação do PPA Disponibilização de Ações para Regionalizações, nas quais elas não
estavam previstas quando da aprovação do PPA
Revisão do PPA
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Alterações que não são objeto de revisão do PPA
Disponibilização de ações existentes no PPA para uma determinada
Unidade Orçamentária não altera o Plano, porém a inclusão de novo
subtítulo (PT) na lei orçamentária precisa ser submetido à CLDF.
Alteração de Indicadores e Índices (pode ser feita por Decreto)
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Avaliação do PPA
A avaliação do PPA é encaminhada a CLDF todos os anos e contém os seguintes documentos:
Análise do Cenário Macro-econômico do Distrito Federal
Execução física, extraída do Relatório de Acompanhamento Governamental – SAG
Avaliação dos Indicadores de Desempenho dos Programas
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Avaliação do PPAAno base XY
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Avaliação do PPAAno base XY