argumentac3a7c3a3o em slides para os alunos

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Argumentação Argumentação

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argumentação jurídica

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  • Argumentao

  • Demonstrao X Argumentao Demonstrao em sua forma mais perfeita, uma srie de estruturas e de formas cujo desenvolvimento no poderia ser recusado.

  • Relao orador/auditrio um dos pilares da teoria da argumentao perelmaniana.

  • AuditrioNo se trata do auditrio fisicamente considerado, constitudo a partir de um discurso oralmente apresentado a um grupo de pessoas.

  • Caracteriza-se pela multiplicidade de meios, segundo os quais uma mensagem transmitida (TV, literatura, rdio, Internet) e pela indeterminao de quem a recebe, pois no conseguimos precisar quantas pessoas, realmente, so alcanadas por um pronunciamento etc.

  • Tese uma proposio que se expe para, em caso de impugnao, ser defendida o primeiro momento do processo dialtico.

  • Argumento Do latim argumentum, de arguere (convencer, argir, refutar, afirmar, declarar), vocbulo que se usa para designar o raciocnio ou arrazoado, seja escrito ou oral, em virtude do qual se procura provar, mostrar ou evidenciar a veracidade, procedncia ou exatido de afirmao feita.

  • Ato de argumentar tambm possui o objetivo de trazer para junto do argumentador o interlocutor, fazendo prevalecer seu ponto de vista por meio da apresentao de argumentosConvencer levar o ouvinte a aceitar a tese defendida pelo orador.Persuadir fazer com que o ouvinte, alm de aceitar a tese do orador, passe a divulg-la e a pratic-la.

  • Caractersticas do texto argumentativoParcialidade explcita temtico: no envolve necessariamente figuras, personagens, objetos aes, mas, primordialmente,idias que se somam ou se repelem, procurando atingir o leitor em sua racionalidade e em seus sentimentos.

  • A argumentao mais generalizada do que a narrao

  • ExemplosA reclamante desejava ter, no mnimo, meia hora de almoo, mas o reclamado determinou-lhe que cumprisse a jornada diria sem qualquer pausa, porque seus servios eram imprescindveis durante o horrio comercial.

  • O Cdigo Penal determina que circunstncia atenuante da pena o fato de o sentenciado ser maior de 70 anos, mas a Carta Magna de 1988, lei maior e posterior, dispe que no pode haver atenuantes em razo de idade.

  • Mesmo em trabalhos exteriores litigncia em juzo, a inteno de persuadir est presente ( em trabalho doutrinrio, em parecer etc)Em reas exteriores ao direito (no cenrio poltico, na publicidade, nas vendas, na busca de clientes por empresas prestadoras de servios, nos debates sobre os mais variados assuntos etc.)

  • Na publicidadePara procurar persuadir, os homens utilizam-se de vrios recursos que nem sempre so argumentos, ao menos diretamente.Assim, o argumento uma forma de contribuio para a persuaso, mas no a nica: fatores muito subjetivos influenciam na hora de convencer, como a empatia, a esttica, as cores, as impresses pessoais, dentre outras.

  • No DireitoA racionalidade e o conhecimento jurdico so os fatores principais para que o magistrado decida favorvel ou contrariamente a uma tese. Portanto sobre esses fatores que o advogado est apto a incidir, transformando, influenciando e alterando.

  • Outros cuidados alm dos argumentosA petio com boa esttica, apresentvelA vestimenta eleganteA educaoA polidezA sobriedade quando necessria etc.

  • Em resumoO argumentos um elemento lingustico e, portanto, desenvolve-se pelos vrios tipos de linguagem: oral, escrita, gestual (atos comunicativos)O argumento visa persuaso, procura convencer; no , pois, uma prova inequvoca da verdade. Implica um juzo do quanto provvel ou razovel.

  • Existem decises ou teses com fundamentos mais fortes, ou seja, com argumentos melhores que a sustentemNo Direito podem existir dois posicionamentos totalmente distintos, sem que em qualquer deles haja erro, pois a verdade deles parcial

  • Na elaborao de um argumento em um texto jurdico, alm de associar a norma a um fato concreto, necessrio que o advogado estabelea coerncia entre esta norma e o fato, com o objetivo de ter a adeso do auditrio tese apresentada.

  • Valverde (2004, p. 32) :para seguir um raciocnio coerente, adota-se como ponto de partida uma premissa maior (a lei) qual se associa uma premissa menor (fato concreto), a fim de se alcanar a concluso (tese).

  • esse caminho transcorrido pela lgica formal no suficiente na rea jurdica, pois o argumentante tambm deve operar com conceitos subjetivos adotados pela sociedade como norteadores e avaliadores de condutas.

  • Premissa maior = ponto de referncia. Art. 39 da Lei de Crimes Ambientais (prev a priso de at um ano para quem matar animais da fauna brasileira sem a devida autorizao).Premissa menor = fato concreto. Alguns banhistas mataram um tubaro mangona, na Praia de Joatinga, Rio de Janeiro, no dia 26.04.2003.Logo (tese) Esses banhistas devem ser condenados pena de recluso..

  • a coerncia argumentativa no depende apenas da relao que se estabelece entre o fato e a norma, mas tambm amparada em questes subjetivas, como valores culturais e morais variveis de acordo com o tempo e o lugar (VALVERDE)

  • O raciocnio jurdico deve obedecer estrutura fato, Direito, pedido. Assim, na petio inicial a seguir, apresentada como modelo, identificam-se os requisitos essenciais, conforme o artigo 282 do CPC, a forma e a estrutura.

  • O fato: A r, apesar da maioridade, no tem condio de exercer os atos da vida civil, pois retardada mental, segundo comprova o laudo psiquitrico (o fato as circunstncias as provas premissa menor)

  • O Direito: O artigo 1.767 do Cdigo Civil estatui: Esto sujeitos a curatela: inciso I: aqueles que, por enfermidade ou deficincia mental, no tiverem discernimento para os atos da vida civil.

  • A r retardada mental e, portanto, incapaz de exercer os atos da vida civil (o direito os argumentos premissa maior).

  • O pedido, a concluso: Solicita-se a interdio da r por ter incapacidade absoluta (Aplicao da norma jurdica ao caso concreto).

  • Exmo. Sr. Juiz de direito da ____Vara de Famlia da Comarca de Campina Grande PBPaulo Cavalcante Silva, brasileiro, vivo, motorista, portador da Carteira de Identidade n .................- PB e inscrito no CPF sob o n......................., residente e domiciliado na Rua ........., n. ...., bairro ...., nesta cidade, por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso), com escritrio na Rua......................................................., n ......., centro, nesta cidade, onde receber intimaes, vem, perante este Juzo, propor

  • Ao de Interdio

    contra Ana Paula Souza Silva, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade n ................ e do CPF ................, residente e domiciliada no endereo supracitado, pelos motivos que a seguir expe.

  • A interditanda, que filha do autor e tem atualmente 30 anos de idade (Certido de Nascimento anexa), sofre de retardamento mental, observado desde a infncia (atestado mdico anexo).

  • Apesar de ter feito tratamento mdico, nunca apresentou qualquer melhora neste quadro de retardamento, de forma que no alfabetizada, no sabe andar sozinha pela cidade, no consegue efetuar compras,

  • faz uso de medicamento para dormir, enfim, vive em casa com sua famlia e no tem qualquer atividade social; em seu dia a dia, apenas consegue realizar pequenas tarefas domsticas que no dependam de raciocnio.

  • Devido a esta enfermidade, a interditanda absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, razo por que vive sob os cuidados do autor, ressaltando-se que a referida enfermidade se agravou desde a morte de sua me, ocorrida h trs anos.

  • Tendo em vista a maioridade civil da r, o autor necessita da declarao judicial de sua incapacidade, a fim de poder continuar cuidando de seus interesses.Por oportuno, necessrio acrescentar que a interditanda no possui rendas nem bens.

  • Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.767 e ss do Cdigo Civil, requer:os benefcios da justia gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurdico do termo, conforme declarao anexa;a intimao do representante do Ministrio Pblico para que acompanhe o feito at seu final;

  • que seja decretada a interdio de ANA PAULA SOUZA SILVA, nomeando-se, como seu curador, o autor, Sr. Paulo Cavalcante Silva, expedindo-se o edital e mandado referidos no art. 1.184, do Cdigo de Processo Civil.

  • A citao da r no endereo supracitado, para comparecer audincia que ser designada por este Juzo a fim de ser interrogada e para, se quiser, oferecer resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.

  • Provar o que for necessrio por todos os meios de prova permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, laudo mdico, depoimento das partes e oitiva de testemunhas, que comparecero audincia independentemente de intimao e cujo rol ser apresentado no prazo legal.

  • D causa o valor de R$ 600,00, para efeitos fiscais.

    Termos em quePede deferimento.

    Campina Grande, .... de ............... de 2007. __________________________________ Advogada