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NF-e 4.0 E os Reflexos Fiscais decorrentes
Marcos Cristiano Analista de Sistema TDS Soluções(Nfe / Mdfe / CF-E / NFCe / Varejo / Atacado / Industria, Gerenciais) Ciência da Computação - UFC Especialista em Tec. da Informação - UFC Especialista em Gestão Escolar - FIJ Mestre em Computação - UECE
"Um passo à frente e você não está mais no mesmo lugar“(Chico Science)
Paulo Almada Doutor em Ciências Jurídicas Especialista em Direito Processual Especialista em Adm. Fazendária Perito Judicial Bacharel em Direito e Contabilidade Servidor da SEFAZ/CE
•Ambiente de Homologação: 20/11/2017 .
Início do período de testes . WebService
de testes serão disponibilizados aceitar
comunicação com todos os ERPs do Brasil..
Prazo de Implantação Anterior
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Ambiente de Produção: 04/12/2017 .
Início do período de Adesão Voluntária . WebService de
produção serão disponibilizados para emissão da Nfe 4.0
Desativação da Versão Anterior (NFe 3.1) : 02/07/2018.
Início do período de Obrigatoriedade . A partir desta data,
não será possível autorizar o uso de uma NF-e 3.1.
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Desativação da Versão Anterior (NFe 3.1) : 02/08/2018 Publicada a NT 2016.002 v1.42
Novo Prazo de Implantação
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Nota Técnica 2016.002 –v 1.60
A partir desta data, não será possível autorizar o uso de uma NF-e 3.1.
Notas Técnicas – Referências NF-e 4.0
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2016
Nota Técnica 2016.002 –v 1.60 – 18/06/2018
Novo Prazo de Desativação da Nfe 3.1
Nota Técnica 2016.003 - v 1.40
Tabela NCM e uTrib de Comércio Exterior
Nota Técnica 2016.003 - v 1.30
Tabela NCM – novas NCM /uTrib de Comércio Exterior
Nota Técnica 2016.003.v.1.20
Nova Tabela de NCM
Nota Técnica 2016.003.v.1.10
Nova Tabela de NCM - vigência a partir de 01/07/2017
Nota Técnica 2016.003
Nova Tabela de NCM - vigência a partir de 01/01/2017
Nota Técnica 2016.002 - v 1.51
Alteração Leiaute da NF-e - altera prazos
Nota Técnica 2016.002 - v 1.50, 42, 41, 40,31,30,20
Alteração Leiaute da NF-e
Notas Técnicas – Referências NF-e 4.0
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2016
Nota Técnica 2016.002 - v 1.10
Novo Leiaute da NF-e altera prazo de desativação da versão anterior e traz outras
alterações
Nota Técnica 2016.002 - v 1.00
Alteração Leiaute da NF-e
Nota Técnica 2016.001 - v 1.30
Altera Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior
Nota Técnica 2016.001 - v 1.20
Unidade de Medidas Tributáveis. no Comércio Exterior - Altera Prazo
Nota Técnica 2016.001 - v 1.10
Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior
Nota Técnica 2016.001 - v 1.00
Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior
Notas Técnicas – Referências NF-e 4.0
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2018
Nota Técnica 2018.003 - v.1.00
Tabela de País
Nota Técnica 2018.002 - v 1.00
Consumo Indevido
Nota Técnica 2018.001 - v 1.00
Emitente Pessoa Física (CPF)
Com Inscrição Estadual
2017
Nota Técnica 2017.001 - v.1.20
Validação GTIN
Nota Técnica 2017.002 - v 1.00
Tabela CFOP – novos CFOP
Nota Técnica 2017.001 - v 1.10
Validação GTIN
Identificação de tipo de venda na Nota Fiscal
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NT_2016_002_v1.00
Criação da opção “5” para informar Operação presencial, fora do
estabelecimento (venda ambulante).
0=Não se aplica (Ex:Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
5=Operação presencial, fora do estabelecimento; 9=Operação não presencial, outros.
Campo INDPRES: Indicador de presença do comprador no
Estabelecimento comercial do momento da operação
Identificação de tipo de venda na Nota Fiscal
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NT_2016_002_v1.00
Criação da opção “5” para informar Operação presencial, fora do
estabelecimento (venda ambulante).
Quando uma nota fiscal for emitida com este indicador de presença,
deverá ser informada a nota referenciada a essa NFe.
“Rejeição 864: NF-e com indicativo de Operação presencial, fora do
estabelecimento e não informada NF referenciada”. O objetivo é
tornar possível o vínculo entre NFe de remessa com as notas
emitidas na entrega da mercadoria
Informações do Transporte da NF-e
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NT_2016_002_v1.00
“Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”:
modFrete_X02 – Modalidade do Frete - Modalidades Disponíveis:
0- Contratação Frete por conta Remetente (CIF);
1- Contratação Frete por conta do destinatário/Remetente(FOB);
2- Contratação Frete por conta de terceiros;
3- Transporte próprio por conta do remetente;
4- Transporte próprio por conta do destinatário;
9- Sem Ocorrência de transporte.
Não Informar grupo de Veículo de Transporte
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NT_2016_002_v1.00
Operação interestadual(IdDest=2) , não informar os grupos de Veiculo
Transporte e Reboque.
Exemplo: Placa do Veiculo
A critério de cada Sefaz UF, a regra de validação acima também pode ser
aplicada em operações internas (IdDest=1)
A remoção destes campos no layout 4.00, deve-se ao fato da existência de
outros documentos fiscais (MDFe e CTe) que se relacionam à NFe e que
também registram informações especificas do transporte das mercadorias
Controle de Pagamento
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NT_2016_002_v1.00
Retirado o campo INDPAG indicador da Forma de
Pagamento
Adicionado Grupo de Pagamento - NT_2016_002_v1.42
YA. Informações de Pagamento Obrigatório o preenchimento do
Grupo Informações de Pagamento para NF-e e NFC-e.
Indicador de pagamento( 0 - A vista, 1 - a prazo, 2 - Outros)
Adicionado Controle de Pagamento
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NT_2016_002_v1.00
01=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito
04=Cartão de Débito
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
Codificação da Forma de Pagamento
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
14=Duplicata Mercantil
15=Boleto Bancário
90= Sem pagamento
99=Outros
Controle de Pagamento – Cartão de Crédito
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NT_2016_002_v1.00
Fluxo do Grupo de Pagamento
Identificar CNPJ Credenciadora do Cartão,Bandeira, NSU, e Valor
do Troco
Cartão de Crédito – Bandeira e Integração
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NT_2016_002_v1.42
Bandeira:
01=Visa
02=Mastercard
03=American Express
04=Sorocred
05=Diners Club
06=Elo
07=Hipercard 08=Aura.
Tipo de Integração para o pagamento (TEF ou POS)
1 – TEF 2 - POS
Cartão de Crédito: Credenciadora
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NT_2016_002_v1.42
CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito / débito
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Na NT_2016_002_v1.42 foram criados campos relativos ao FCP
(Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou
interestaduais com ST, alterando o leiaute da NF-e para identificar o
valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao
Fundo de Combate à Pobreza
NT_2016_002_v1.42 Fundo de Combate a Pobreza
Operações internas ou Interestaduais com ST
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Mudanças NF-e 3.10 x 4.00
NT_2016_002_v1.42 Fundo de Combate a Pobreza
Na versão 3.10 da NFe não existia separação entre a alíquota do
ICMS e a do FCP, mas agora, as informações referentes ao valor
da base de cálculo e valor em reais são preenchidas em campos
distintos.
No arquivo XML, os campos do imposto são opcionais
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Tipos/Tags:
NT_2016_002_v1.42 Fundo de Combate a Pobreza
FCP (Normal)- Fundo de Combate a Pobreza;
FCP ST (Subst. Tributária) - Fundo de Combate à Pobreza Retido por Substituição Tributária;
FCP ST Ret (Retido Anteriormente) - Fundo de Combate à Pobreza Retido anteriormente por Substituição Tributária
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FCP para operações internas - CST 00
NT_2016_002_v1.42 Fundo de Combate a Pobreza
Descrição Campo
Percentual do PCP <pFCP>
Valor do PCP <vFCP>
Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a
alíquota do FCP no campo pFCP
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FCP Retido por Substituição Tributária
Grupo CST 10, 30, 70, 201, 202, 203, 900
NT_2016_002_v1.42 Fundo de Combate a Pobreza
Descrição Campo
Valor da Base de Cálculo do FCP <vBCFCP>
Percentual do FCP <pFCP>
Valor do FCP <vFCP>
Valor Base do FCP Retido por Subst. Trib. <vBCFCPST>
Percentual do FCP Retido por Subst. Trib. <pFCPST>
Valor do FCP Retido por Subst. Trib. <vFCPST>
Nas operações com Substituição Tributária poderão ser calculados o FCP
para ICMS e o FCP ST para ICMS ST
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FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária CST 60 ou 500
NT_2016_002_v1.42 Fundo de Combate a Pobreza
Descrição Campo
Alíquota suportada Consumidor Final <pST>
Valor Base FCP Retido anteriormente por ST <vCFCPSTRet>
Percentual FCP Retido anteriormente por ST <pFCPSTRet>
Valor do FCP Retido anteriormente por ST <vFCPSTRet>
O Valor do FCP ST recolhido no momento da aquisição do produto. Desta forma, o
contribuinte comprador desta mercadoria, ao revendê-la para o consumidor final, deve
destacar na NF-e(para fins informativos) a base de cálculo, a alíquota e o valor do FCP
retido anteriormente por ST.
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Tabela Resumo – CST x FECOP
NT_2016_002_v1.42 CST - Fundo de Combate a Pobreza
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Vamos considerar uma operação interna tributada com substituição
tributária de ICMS com CST 10 com os seguintes dados: Vr. Produto = R$
1.000,00 Aliq. ICMS = 18%, FCP = 2%, MVA = 70%
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Exemplos CST 60 - Retido anteriormente por
Substituição Tributária
Vamos considerar que a sua empresa comprou 100 UN lote "A" de um
determinado produto de uma indústria, e que essa operação de compra foi
tributada com ICMS ST, com os seguintes dados:
Valor de compra do produto = R$ 1.000,00
Quantidade comprada do lote A = 100 UN
Base de cálculo do ICMS ST = R$ 1.700,00
MVA = 70%
Alíquota ICMS ST = 18%
Valor do ICMS ST = R$ 126,00
Percentual FCP ST = 2%
Valor do FCP ST = R$ 14,00
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Agora considere que a empresa vendeu 50 UN do lote "A" do
produto, aplicando o CST de ICMS 60, com os seguintes dados:
Valor de Venda = R$ 2.000,00, Quantidade vendida = 50 UN
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NT_2016_002_v1.00 Apresentação do FCP no DANFE
Informações adicionais do produto
O campo de informações adicionais do produto <infAdProd> receberá as informações
referente ao FCP do item:
Valor da Base de Cálculo do FCP :
% Relativo ao FCP:
Valor do ICMS relativo FCP:
Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Subst.Tributária:
% relativo ao FCP retido por subst. Tributária:
Valor do ICMS relativo FCP retido por subst.tributária:
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NT_2016_002_v1.00 Apresentação do FCP no DANFE
Informações adicionais do interesse do fisco
O campo de informações adicionais do interesse do fisco <infAdFisco>
receberá as informações referente ao FCP do totalizador:
Vr. Total do FCP:
Vr. Total do FCP retido por substituição tributária:
Vr. Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária:
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SEFAZ/CE - Fundo de Combate a Pobreza
DEC. Nº32.691, de 06 de junho de 2018
Art. 3º O Decreto nº 31.894, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com o acréscimo
do art. 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Os contribuintes obrigados ao recolhimento do acréscimo de que trata este
Decreto, ainda que inscritos ou não como substitutos tributários, ficam desobrigados,
nas operações internas, de importação e interestaduais destinadas a este Estado,
do preenchimento dos novos campos criados no “Grupo N. ICMS Normal e ST” do
arquivo xml da Nota Fiscal Eletrônica, relativos ao cálculo do valor do Adicional do
ICMS destinado ao FECOP, devendo compor normalmente o valor total do ICMS, como
já previsto nesta legislação. Parágrafo único. O Secretário da Fazenda editará os atos
necessários à explicitação do disposto no caput deste artigo.”
Esse Decreto implica que os novos campos de FECOP, na NF 4.0, dentro do Estado do Ceará, estarão “destravados”.
Analise CST na NFe 4.0 – Simples Nacional
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Sem Mudanças
101=Tributada pelo Simples Nacional
com permissão de crédito
102=Tributada pelo Simples Nacional
sem permissão de crédito.
103=Isenção do Icms do Simples
Nacional para faixa de receita bruta
300=Imune
400=Não Tributada pelo Simples Nacional
Analise CST na NFe 4.0 – Simples Nacional
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201=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com
cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
Adicionado os Campos
vBCFCPST_N23a - Valor da Base de Cálculo do FCP retido por
Substituição
pFCPST_N23b - Percentual do FCP retido por Substituição Tributária
vFCPST_N23d - Valor do FCP retido por Substituição Tributária
Analise CST na NFe 4.0 – Simples Nacional
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203=Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta
e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
Adicionado os Campos
vBCFCPST_N23a - Valor da Base de Cálculo do FCP retido por
Substituição Tributária.
pFCPST_N23b - Percentual do FCP retido por Substituição Tributária.
vFCPST_N23d - Valor do FCP retido por Substituição Tributária.
Analise CST na NFe 4.0 – Simples Nacional
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500=ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
(substituído) ou por antecipação.
Adicionado os Campos
pST_N26a - Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso
incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final =
18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
vBCFCPSTRet_N27a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST
pFCPSTRet_N27b - Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
vFCPSTRet_N27d - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por
substituição tributária.
Analise CST na NFe 4.0 – Simples Nacional
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900=Outros
Adicionado os Campos
vBCFCPST_N23a - Valor da Base de Cálculo do FCP retido por
Substituição Tributária
pFCPST_N23b - Percentual do FCP retido por Substituição
Tributária.
vFCPST_N23d - Valor do FCP retido por Substituição Tributária .
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
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00=Tributada integralmente
Adicionado os Campos
pFCP_N17b - Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza
(FCP).
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza (FCP).
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
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10=Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária..
Adicionado os Campos
vBCFCP_N17a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
pFCP_N17b - Percentual relativo ao FCP.
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo FCP.
vBCFCPST_N23a - Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
pFCPST_N23b - Percentual relativo ao FCP retido por substituição tributária..
vFCPST_N23d - Valor do ICMS relativo FCP retido por substituição tributária.
.
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
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20=Com redução de base de cálculo
Adicionado os Campos
vBCFCP_N17a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
pFCP_N17b - Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza
(FCP).
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
40
30=Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
Adicionado os Campos
vBCFCPST_N23a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido
por Substituição Tributária
pFCPST_N23b - Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza
(FCP) retido por substituição tributária
vFCPST_N23d - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
41
40=Isenta, 41 Não Tributada, 50 Suspensão
Sem Alterações
51=Diferimento
vBCFCP_N17a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
pFCP_N17b - Percentual relativo ao FCP
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo FCP
Adicionado os Campos
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
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60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Adicionado os Campos
pST_N26a - Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso
incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final =
18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
vBCFCPST_N23a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST
pFCPSTRet_N23b - Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por
substituição tributária
vFCPSTRet_N27d - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por
substituição tributária.
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
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70=Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
Adicionado os Campos
vBCFCP_N17a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
pFCP_N17b - Percentual relativo ao FCP
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo ao FCP
vBCFCPST_N23a - Informar o valor da Base de Cálc.do FCP retido por Substituição Tributária
pFCPST_N23b - Percentual relativo ao FCP retido por substituição tributária..
vFCPST_N23d - Valor do ICMS relativo ao FCP retido por substituição tributária.
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
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90=Outros Adicionado os Campos
vBCFCP_N17a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
pFCP_N17b - Percentual relativo ao FCP
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo ao FCP
vBCFCPST_N23a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por
Subst.Tributária
pFCPST_N23b - Percentual relativo ao FCP retido por substituição tributária..
vFCPST_N23d - Valor do ICMS relativo ao FCP retido por substituição tributária
Totalizadores da Nota Fiscal 4.0
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Grupo W. Total da NF-e
Fundo de Combate a Pobreza
vFCP_W04a - Valor Total do FCP ,Corresponde ao total da soma dos
campos id: N17c
vFCPST_W06a - Valor Total do FCP retido por substituição tributária ,
Corresponde ao total da soma dos campos id:N23d
vFCPSTRet_W06b - Valor Total do FCP retido anteriormente por
Substituição Tributária , Corresponde ao total da soma dos campos
id:N27d
ICMS EFETIVO
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60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Adicionado os Campos – Informações do ICMS EFETIVO
pRedBCEfet – percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de
tributação, para obtenção da base calculo efetiva.
vBCEfet – Valor da base de calculo que será atribuída a operação própria do contribuinte
substituido.
pICMSEfet – Alíquota de Icms na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao
regime comum de tributação
vICMSEfet – valor do produto entre PICMSEfet pelo valor vBCEfet, caso estivesse submetida
ao regime comum de tributação
Nota Técnica 2016.002 –v 1.60
Publicada 18/06/2018
Devolução com IPI
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Valor Total do IPI Devolvido
Valor Total do IPI devolvido , Deve ser informado quando preenchido o Grupo
Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações
com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos
id:UA04.
O grupo Informações de Pagamento é obrigatório para NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo
Forma de Pagamento (TAG tPag) deve ser preenchido com 90=Sem
Pagamento.
Forma de Pagamento na Devolução
vIPIDevol_U61 – Valor por item do IPI devolvido
vIPIDevol_W12a – Valor total do IPI devolvido, a soma dos itens
vIPIDevolv_U61
Partilha de ICMS – DIFAL
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Tributação do ICMS para a UF de destino
Adicionado os Campos
vBCFCPUFDest_NA03 – Valor da Base de Calculo do
FCP na UF de Destino
ICMS para a UF de destino
vBCFCPUFDest Valor da BC FCP na UF de Destino
pFCPUFDest Percentual do ICMS relativo ao FCP na UF de destino
vFCPUFDest Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino
Grupo de Repasse do ICMS ST
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Quando informado CST 60 para fins de controle dos valores
de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis
Aqueles contribuintes que praticarem operações interestaduais com
combustíveis em que o ICMS tenha sido retido na fase anterior
precisam ficar atentos ao preenchimento do campo de repasse do
ICMS-ST devido ao Estado de destino;
Grupo de Repasse do ICMS ST
50
Quando informado CST 60 para fins de controle dos valores de
Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis
vBCSTRet – Valor da BC do ICMS ST retido na UF remetente
vICMSSTRet – Valor do ICMS ST retido na UF remetente
vBCSTDest – Valor da BC do ICMS ST retido na UF Destinatário
vICMSSTDest – Valor do ICMS ST retido na UF Destinatário
Grupo de Repasse do ICMS ST
51
Obrigatório preenchimento do grupo Repasse ICMS ST
Documento Fiscal Referenciado
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Criação de opção de referenciar Nota Fiscal Modelo 2
mod_BA07 – Modelo do Documento Fiscal
Adicionado opção: 02-Modelo
Indicador de Escala não Relevante - Não se submeter ao
regime de Substituição tributária
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O Indicador de Escala não Relevante é um novo campo na
NFe, nele indica-se bens e mercadorias que podem não se
submeter ao regime de Substituição Tributária, ele foi
instituído de acordo com o Convênio de ICMS 52/17 ICMS/ST.
APLICABILIDADE – CONVÊNIO 52/17 – CEST... Para ver mais,
acesse: https://www.icmspratico.com.br/codigo-especificador-da-
substituicao-tributaria-cest-2/
NT_2016_002_v1.20
Indicador de Escala Relevante - Não se submeter ao
regime de Substituição tributária
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• Indicador de Escala Relevante ( indEscala )
• CNPJ do Fabricante da Mercadoria ( CNPJFab )
• Código de Benefício Fiscal aplicada ao Item
NT_2016_002_v1.20
Adicionado os Campos
O Campo indEscala pode conter os parâmetros “ S ”, que indica que o produto foi
fabricado em escala relevante , e “ N ”, que indica que o produto foi fabricado em
Escala NÃO relevante .
Quando a NF-e acobertar qualquer operação com produtos fabricados em escala
NÃO relevante, deverá conter o CNPJ do fabricante
Grupo I80 – Rastreabilidade do Produto
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NT_2016_002_v1.00
Adicionado os Campos sobre o LOTE
Novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito
a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de
defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos,
medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc.
nlote_I81 Numero
qLote_I82 – Quantidade,
dFab_I83 – Data de Fabricação
dVal_I84 – Data de Validade
Grupo LA - Item / Combustível
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NT_2016_002_v1.00
Operações com Combustível
a) Os varejistas de gás de cozinha (GLP) precisam indicar
percentual de mistura do GLP e a descrição do código da
ANP;
b) Aqueles contribuintes que praticarem operações interestaduais com
combustíveis em que o ICMS tenha sido retido na fase anterior precisam ficar
atentos ao preenchimento do campo de repasse do ICMS-ST devido ao Estado de
destino; e
c) Os postos de gasolina precisam informar os valores de ICMS-ST relacionados à
operação de venda dos combustíveis.
Grupo LA - Item / Combustível
57
NT_2016_002_v1.00
Campo Removido
Controle de percentuais de mistura do GLP
pMixGN_LA03 - percentuais de mistura do GLP
Grupo LA - Item / Combustível
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NT_2016_002_v1.00
Controle de percentuais de mistura do GLP
Campo Adicionado relacionado ao Código ANP: 210203001)
descANP_LA03 - Descrição do produto - ANP , (http://www.anp.gov.br/simp/).
pGLP_LA03a - % do GLP derivado do petróleo no produto GLP
pGNn_LA03b - % Gás Natural Nacional
pGNi_LA03c - % Gás Natural Importado
vPart_LA03d - Valor de partida - o valor por quilograma sem ICMS.
• % Gás – Valores de 0 a 100 • Codigo ANP : 210203001 Descrição: GLP
Informações:
Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
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NT_2016_002_v1.00
Campos Removidos
Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
nLote_K02 – Numero do Lote do Medicamento,
qLote_K03 - Quantidade do Produto no lote,
dFab_K04 - Data de Fabricação
dVal_K05 – Data de Validade
Transferido para Grupo Rastreabilidade de Produto
Campo Adicionado
cProdANVISA_K01a – Codigo de Produto ANVISA, Utilizar o numero de
Registro da ANVISA
https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/
Validação do GTIN – NT 2017.001
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NT_2017_001
O que é o GTIN (Global Trade Item Number) - Número global de item
comercial?
Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para
qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou
faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. É utilizado para
recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas
até produtos acabados.
Validação do GTIN – NT 2017.001
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NT_2017_001
Informações Obrigatórias no Cadastro Centralizado do GTIN:
I. GTIN
II. MARCA
III. TIPO DE GTIN
IV. DESCRICAO DO PRODUTO
V. CLASSIFICAÇÃO (SEGMENTO, FAMILIA, CLASSE, SUBCLASSE)
VI. PAIS
VII. CEST (Quando Existir)
VIII. NCM
IX. PESO
X. UNIDADE DE MEDIDA
Atualizar Cadastro do GTIN
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NT_2017_001
Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Agora, empresas que possuem produtos com o código GTIN
informados na NFe e NFCe precisam validar suas informações no CCG,
sob pena de rejeição de suas notas.
O Cadastro Centralizado de GTIN é um banco de dados com todos os
códigos GTIN que empresas adeptas estão usando em suas embalagens. O
CCG também é integrado ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP), sendo
ele o responsável por licenciar legalmente o GTIN
Atualizar Cadastro do GTIN
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NT_2017_001
Quem deve manter as informações de produtos atualizadas?
Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos
circulando no mercado com GTIN (Numeração Global de Item
Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.
processo de validação pode impactar qualquer tipo de empresa que
emita NF, seja ela Indústria, Distribuidor, Atacado, Varejo, Atacarejo, E-
commerce, entre outras envolvidas na cadeia produtiva.
Validação do GTIN – NT 2017.001
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NT_2017_001
GTIN (Global Trade Item Number) - Número global de item comercial
cEAN - GTIN (Global Trade Item Number)
cEANTrib – GTIN da unidade tributável
Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser
informado o literal “SEM GTIN”;
Campo Adicionado
Validação do GTIN – NT 2017.001
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NT_2017_001
Qual é a diferença entre cEAN e cEANTrib?
O cEAN é o código de barras do produto faturado. O cEANTrib é o código
do produto tributado (unidade usada para calcular todos os tributos
incidentes no produto, como, por exemplo, a unidade de venda no varejo).
Os dois campos podem ter o mesmo valor ou ter valores diferentes, se o
produto faturado e tributável coincidirem ou não.
Validação do GTIN – NT 2017.001
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NT_2017_001
Não sou o fabricante do produto. Como saber se o produto faturado
na minha nota tem o GTIN?
A recomendação é entrar em contato com a GS1 do país em que a
detentora da marca é associada para mais informações. Ou converse
com seu distribuidor.
Validação do GTIN – NT 2017.001
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NT_2017_001
Se não sou o fabricante do produto, preciso mesmo preencher os
campos cEAN e cEANTrib?
Sim, caso o item vendido tenha código de barras com GTIN, essa
informação deve ser informada na nota fiscal, independentemente do
emissor (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista etc.).
Validação do GTIN – NT 2017.001
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NT_2017_001
Meu produto não possui o GTIN, preciso me associar à GS1 Brasil
por causa da obrigatoriedade na NF-e e NFC-e?
Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a referência
entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste
produto deverá se associar para obter o GTIN e aplicar o código de
barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
Validação do GTIN – NT 2017.001
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NT_2017_001
Quando um material for adquirido e possuir código de barras com
GTIN, e este for remetido para conserto, também será obrigatório
preencher o cEAN e o cEANTrib?
Sim, a obrigatoriedade refere-se a toda operação com emissão de NF-e,
seja Entrada, Saída, operações de simples remessa, transferência, etc.
Validação do GTIN – NT 2017.001
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NT_2017_001
Validação do GTIN - Cronograma
Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2017.001 trazendo novas
informações em relação ao preenchimento do GTIN na NFe 4.0. A
norma adiou a validação completa do GTIN para dia 1º de Dezembro de
2018, mas trouxe uma relação de NCMs que devem ser adequados à nova
especificação.
Cronograma por NCM
Emitente Pessoa Física CPF
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NT_2018_001
Cronograma
Publicação: 23/04/2018
Homologação: 01/08/2018
Produção: 01/10/2018
• Substituição a nota avulsa, beneficiando principalmente o produtor
rural
• No caso da chave de acesso vai usar CPF
• Emissão com CPF Serie 920 a 969
• Emissão com Certificado E-CPF
• Habilitação Critério por Sefaz – UF
Consumo indevido do Serviço (Web Service)
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NT_2018_002
Cronograma
Publicação: 23/04/2018
Ambiente de Homologação :02/05/2018
Ambiente de Produção: 16/05/2018
• Consumo indevido do serviço autorizado
• Envio da NFe 30 vezes a mesma NFE(Mesma Rejeição) - Penalização por 1
Hora – Rejeição 656
• Consulta Chave de Acesso 10 Tentativas
• Consulta por Recibo 40 Tentativas
• Cancelamento de NFe 20 Tentativas
• Inutilização de Numeração 20 tentativas
• 50 Bloqueios de 1 hora – Bloqueio Definitivo
Tabela de Países
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NT_2018_003
Cronograma
Publicação: 02/05/2018
Homologação: 14/05/2018
Produção: 01/06/2018
Atualização da tabela de países
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NT_2017_001 Alterações nas regras de validação da NF-e
Grupo B. Identificação da NF-e
Adicionado regra de rejeição 864 . Identificador: B25b-40 (Obrigatória)Rejeição: NF-e com indicativo de
Operação presencial, fora do estabelecimento e não informada NF-e referenciada
Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado
Regra da rejeição 681 agora passa a verificar modelo 02 de nota fiscal. (Facultativa), Rejeição:
Duplicidade de NF referenciada (CNPJ, Modelo, Série e Número) [nOcor: nnn]
Grupo I. Produtos e Serviços
Adicionado regra de rejeição 854 . Identificador: I23-20 (Obrigatória), Rejeição: Unidade Tributável
(tag:uTrib) incompatível com produto informado [nItem:nnn]
Emissão de uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Unidade
Tributária (tag: uTrib) for informado com valor diferente de KG, haverá rejeição pelo motivo 854 -Unidade
Tributável (tag: uTrib) incompatível com produto informado.
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NT_2017_001
Grupo I08. Rastreabilidade de produto
Adicionado regra de rejeição 870 . Identificador: I84-10 (Obrigatória),Rejeição: Data de validade
incompatível com data de fabricação [nItem:nnn]
Grupo K. Item Medicamentos
Adicionado regra de rejeição 873 . Identificador: K01-20 (Obrigatória), Rejeição: Operação com
medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem:nnn]
Grupo LA. Item Combustível
Adicionado regra de rejeição 857 . Identificador: LA02-20 (Obrigatória), Rejeição: Obrigatório
Preenchimento do Grupo Repasse ICMS ST [nItem: nnn]
Alterações nas regras de validação da NF-e
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NT_2017_001 Alterações nas regras de validação da NF-e
Grupo YA. Grupo de Pagamento
Adicionado regra de rejeição 769 para o modelo 55. Identificador: YA01-20. (Facultativa),
Rejeição: O grupo de Informações de Pagamento deve ser preenchido
Adicionado regra de rejeição 872 . identificador: YA02-20. (Obrigatória),Rejeição: Informado
Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento e não preenchido o Grupo Duplicata
Adicionado regra de rejeição 867 . identificador: YA02-30. (Obrigatória),Rejeição: Grupo
Duplicata não deve ser preenchido
Adicionado regra de rejeição 865 . identificador: YA03-10. (Facultativa),Rejeição: Total dos
pagamentos menor que o total da nota
Adicionado regra de rejeição 392 . identificador: YA05-10. (Facultativa),Rejeição: Não
informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito
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