nfe nota fiscal eletrônica helder da silva andrade 08/05/2014
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NFeNFeNota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
Helder da Silva AndradeHelder da Silva Andrade
11/04/23
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NFe – LegislaçãoNFe – Legislação
Ajuste SINIEF 07/2005 Protocolo ICMS 10/2007 Protocolo ICMS 42/2009 Ato COTEPE ICMS 22/2008
Decreto 29.041/2007 Instrução Normativa 19/2007
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Definição NF-eDefinição NF-e
É o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, antes da existência do fato gerador, garantida sua validade jurídica pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Sefaz.
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NFeNFe
MODELO OPERACIONALMODELO OPERACIONAL
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EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
GERAÇÃO ARQUIVO NFeGERAÇÃO ARQUIVO NFe
DIGITAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE DADOS OU INTEGRAÇÃO
SISTEMAS
ASSINATURA DIGITAL
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SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
TRANSMISSÃO PARA SEFAZTRANSMISSÃO PARA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
w w w
ARQUIVO XML
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SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
VALIDAÇÃO DA SEFAZVALIDAÇÃO DA SEFAZ
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.
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SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
RETORNO DA SEFAZRETORNO DA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
w w w
PROTOCOLO
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SEFAZ ORIGEM
TRANSMISSÃO PARA RFBTRANSMISSÃO PARA RFBE SEFAZ DESTINOE SEFAZ DESTINO
RECEITA FEDERAL
SEFAZ DESTINO/ EMBARQUE/
DESEMBARAÇO
w w w
SUFRAMA
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CIRCULAÇÃO MERCADORIACIRCULAÇÃO MERCADORIA
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
DANFE Documento
Auxiliar da NFe
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RECEBIMENTO MERCADORIARECEBIMENTO MERCADORIA
EMPRESA DESTINATÁRIA
Se o destinatário também for credenciado a emitir NF-e este armazenará o arquivo da NF-e.
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EMPRESA
CONSULTAR SITUAÇÃOCONSULTAR SITUAÇÃO
RECEITA FEDERAL
SEFAZ ORIGEM
FISCALIZAÇÃO
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Pontos ImportantesPontos Importantes
Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A; Arquivo Eletrônico Padrão XML; Assinatura Digital Padrão ICP Brasil; Cada NF-e é um documento autônomo; Permitido envio em lotes de NF-e; Envio pela Internet antes da saída da
mercadoria da empresa; Responsabilidade do contribuinte pela
guarda dos arquivos.
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DANFe: DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)(Documento Auxiliar da NF-e)
Impressão para acompanhar o trânsito de mercadorias;
Destinatário não credenciado para emissão da NF-e, escriturar e manter arquivo do DANFE;
Verificação da validade, autenticidade e existência da NF-e, pelo destinatário e outras secretarias, por meio do código de acesso;
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DANFe: DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)(Documento Auxiliar da NF-e)
Não substitui a NF-e; Representação gráfica da NF-e; Contém chave de acesso para consulta da
NF-e; Possui código de barras unidimensional; Impresso em apenas 1 via:
No mínimo, papel A4 comum e, no máximo, papel Ofício 2;
Folhas soltas, formulário de segurança, formulário segurança DANFe (FSDA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
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DANFe DANFe (frente)(frente)
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DANFe DANFe (verso)(verso)
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DANFe DANFe (folha seguinte)(folha seguinte)
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CredenciamentoCredenciamento
Feito pela internet na maioria dos Estados; Observar credenciamento de ofício; Fase de homologação; Fase de produção.
Obs.: SEFAZ VITUAL AMBIENTE NACIONAL RIO GRANDE DO SUL
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Situação Transmissão da NFeSituação Transmissão da NFe
Rejeição;
Denegação por irregularidade fiscal do emitente;
Autorização de uso.
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Cancelamento da NFeCancelamento da NFe
Somente notas autorizadas; Antes da circulação da mercadoria; Até 168 horas (7 dias) da autorização; Mediante pedido, com assinatura digital do
emitente e transmissão à SEFAZ; Transmissão via INTERNET pelo software
de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para RFB.
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Inutilização de número da NF-eInutilização de número da NF-e
Quebra de seqüência; Mediante pedido, até o 10° dia do mês
subseqüente, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ;
Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para a RFB.
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Carta de Correção EletrônicaCarta de Correção Eletrônica
Deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE, com assinatura digital;
Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para as administrações tributárias e entidades citadas anteriormente.
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Consulta da NF-eConsulta da NF-e
Prazo mínimo de 180 dias; Após 180 dias, somente resumo da NFe; Efetuada por interessados, mediante
informação da chave-de-acesso; A consulta poderá ser efetuada no
ambiente nacional da RFB; Caso a NFe não esteja no ambiente
nacional, deverá ser feita na SEFAZ de origem.
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ContingênciaContingência
Quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente: Transmissão da NF-e para a Receita Federal do
Brasil (SCAN - Sistema de contingência do Ambiente Nacional);
Transmissão da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência;
Imprimir o DANFe utilizando formulário de segurança;
Imprimir DANFe utilizando formulário de segurança para impressão de DANFe.
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ContingênciaContingência
SCAN – Sistema de contingência do Ambiente Nacional: Geração de arquivo da NF-e a partir do sistema
da empresa; Utilização de série na faixa de uso exclusivo do
SCAN (900 a 999); Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção
da autorização de uso; Impressão do DANFE em papel comum.
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ContingênciaContingência
DPEC (Contingência Eletrônica): Geração do arquivo da DPEC com informações
das NF-e que compõe um lote; Envio do arquivo da DPEC para o Sistema de
Contingência Eletrônica – SCE (Web Service ou via upload através de página WEB);
Impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum:
Expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”;
Após a cessação dos problemas técnicos, transmissão das NF-e emitidas em Contingência Eletônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de 168 horas para transmissão;
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Contingência Contingência
Formulário de Segurança (FS ou FSDA): Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS
58/1995 ou no Convênio 110/2008; Expressão “DANFE em Contingência. Emitido
por problemas técnicos”; Emissão em duas vias, uma para o trânsito da
mercadoria e outra para ficar com o emitente; Transmissão em até 168 horas da emissão.
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ObservaçãoObservação
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários.
Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos de vendas fora do estabelecimento.
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