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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Ministério do Planejamento GIAPU Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União Janeiro/2016

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Ministério do Planejamento

GIAPUGratificação de Incremento à Atividade de Administração do

Patrimônio da União

Janeiro/2016

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Ministério do Planejamento

Legislação

A GIAPU é regulada pelos seguintes instrumentos:

• LEI No 11.095, de 13 de janeiro de 2005. (Conversão da MPv nº 212, de

2004).

• DECRETO Nº 5.286, de 25 de novembro de 2004.

• DECRETO Nº 5.460, de 8 de junho de 2005.

• RESOLUÇÃO Nº 1, de 23 de julho de 2015.

• PORTARIA N º 26, de 22 de janeiro de 2016.

• PORTARIA N º 159, de 22 de janeiro de 2016

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Ministério do Planejamento

Legislação

• LEI No 11.095, de 13 de janeiro de 2005. (Conversão da MPv nº 212, de

2004).

Art. 21. Fica criada a Gratificação de Incremento à Atividade deAdministração do Patrimônio da União - GIAPU, devida aos ocupantes dos cargos deprovimento efetivo regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, emexercício na Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, observado o quantitativo máximo fixado em regulamento,enquanto permanecerem nesta condição.

Parágrafo único. A GIAPU será paga aos servidores a que a ela fazem jus, emfunção da superação das metas de administração do patrimônio imobiliário daUnião, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, de acordo com osvalores máximos estabelecidos no Anexo VI desta Lei, observado o respectivo nível.

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Composição

A composição da GIAPU conforme Decreto 5.286/2015 é a seguinte:

• Até 40% em decorrência da avaliação individual do servidor

• Até 20 % em decorrência da avaliação do resultado institucional da

Superintendência

• Até 40 % em decorrência da avaliação do resultado institucional

considerando-se a totalidade dos resultados da Secretaria

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Ministério do Planejamento

ComposiçãoArt. 3o A GIAPU será paga aos servidores que a ela fazem jus, obedecidos os valores máximos estabelecidos no Anexo VI da Medida Provisória no 212, de 2004, observado o respectivo nível, de acordo com os seguintes parâmetros:

I - quarenta por cento, em decorrência da avaliação de desempenho e dacontribuição individual para o cumprimento das metas de administração dopatrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadaçãopatrimonial;

II - vinte por cento, em decorrência do conjunto de unidades da Secretaria doPatrimônio da União no cumprimento das metas de administração do patrimônioimobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial,computadas de forma individualizada para cada unidade;

III - quarenta por cento, em decorrência da superação das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial do conjunto de unidades da Secretaria do Patrimônio da União, computadas em âmbito nacional, considerando-se a totalidade dos resultados da Secretaria.

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Composição O Percentual a ser atribuído a cada servidor em função da avaliação de

desempenho individual – está regulado no Anexo I do Decreto 5.286/2015 ANEXO I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (ART. 3o, INCISO I)Faixa de pontos obtidos pelo servidor de

acordo com Ficha de Avaliação Individual (Anexo IV) (Vide Decreto nº

5.460, de 2005)

Percentual de GIAPU a ser paga ao servidor

Até 10 pontos 0%

De 11 a 89 pontos

Calculado pela seguinte fórmula:PGI = 0,5 (PAI –10), onde:PGI = Percentual de GIAPU a ser paga; ePAI = Pontos obtidos pelo servidor na avaliação individual (Anexo IV) (Vide Decreto nº 5.460, de 2005)

Acima de 89 pontos 40%

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Composição Os percentuais referentes ao cumprimento e à superação de

metas de desempenho institucional, para fins de pagamento dasparcelas da GIAPU, são os constantes dos Anexos II e III

Art. 5o Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento eGestão fixará, para cada exercício, as metas de desempenhoinstitucional para fins de pagamento das parcelas de que tratam osincisos II e III do art. 3o.

§ 1o Os percentuais referentes ao cumprimento e à superaçãode metas de desempenho institucional, para fins de pagamento dasparcelas da GIAPU de que tratam os incisos II e III do art. 3o, são,respectivamente, os constantes dos Anexos II e III.

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ComposiçãoANEXO II

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (ART. 3o, INCISO II)

Percentual de cumprimento da meta fixada por Regional

Percentual de GIAPU a ser pago ao servidor da Regional

Até 40% 0%

Acima de 40% até 79%

Calculado pela seguinte fórmula:PGR = 0,5 (PCM - 40), onde:PGR = Percentual de GIAPU a ser pago aos servidores de cada Regional; ePCM = Percentual de cumprimento de meta por Regional

Acima de 79% 20%

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ComposiçãoANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (ART. 3o, INCISO III)

Percentual do valor de superação de metasPercentual de GIAPU a ser pago aos

servidores em decorrência da avaliação a que se refere o inciso III do art. 3o

0% 0%

Até 79%

Calculado pela seguinte fórmula:PGN = 0,5 PSM, onde:PGN = Percentual de GIAPU a ser paga aos servidores, apurada em âmbito nacionalPSM = Valor percentual de superação de metas alcançada em âmbito nacional

Acima de 79% 40%

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Composição

Resumidamente:

Avaliação individual

Até 10 pontos 0% da GIAPU

De 11 a 89 pontos % variável da GIAPU

Acima de 89 pontos 40% da GIAPU

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Composição

Avaliação institucional da Superintendência

Até 40 % 0% da GIAPU De 40% a 79 % % variável da GIAPU Acima de 79 % 20% da GIAPU

Avaliação institucional considerando toda a Secretaria

Até 40 pontos 0% da GIAPU De 40% a 79 % % variável da GIAPU Acima de 79 % 40% da GIAPU

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Composição De acordo com a Portaria 26/2016 :

Art. 1º ...§ 3º A fórmula de apuração final das metas de resultados consta do Anexo III.

§ 4º A superação das metas será contabilizada conforme o art. 3º desta Portaria....Art. 2º As metas serão consideradas de forma cumulativa para efeito de avaliação, mas serão fixadas de forma não cumulativa.

Art. 3º A meta de superação será considerada alcançada se o IG (Índice Geral) for maior ou igual do que o FS (Fator de Superação), calculado conforme o Anexo III....

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Método do cálculoANEXO III da Portaria anual

Método de Cálculo da Meta Institucional e da meta de Superação da GIAPU

Índice Geral - Ig

Ig = iA + iB + iC. +( iD.2) + (iE.3) + iF

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Apuração dos indicadores (i) (Para todos os indicadores de A a F)

i = (soma dos resultados "i" de todas as SPUs) / (soma das metas "i" de

todas as SPUs) ou

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Método do cálculoondei = {A, B, C,D,E,F}

ex.

iA = (Aresultados AC+Aresultados AL+Aresultados AM … +Aresultados TO ) / (Ametas

AC+Ametas AL+Ametas AM … +Ametas TO )

Fator de Superação (FS)FS = 1,02

Condições para atingimento e superação da meta institucional GIAPU

A meta institucional da GIAPU será considerada atingida se: Ig > 1. A meta de superação será considerada atingida se Ig > Fs.

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Método do cálculo Em outras palavras,

A primeira condição para se obter a porção da GIAPU equivalente à Avaliação institucional considerando toda a Secretaria (40%) o Índice geral Ig terá que ser maior que 1 (ou 100% da meta);

Se o Ig for maior que a superação estipulada (1,02) os servidores tem direito à porção de 40% da GIAPU referente a Avaliação Institucional considerando toda a Secretaria;

Com o Ig entre 1 (meta) e 1,02 (superação da meta) a porção da GIAPU equivalente à Avaliação Institucional considerando toda a Secretaria é variável de acordo com a tabela do Anexo III acima.

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Apuração

A apuração mensal das metas é efetuada por meio do aplicativo Painel de Indicadores /

Indicadores de Desempenho – GIAPU, disponível em:

http://indicadores.spu.planejamento.gov.br,

As metas mensais por UF estão lançadas no Painel e podem ser visualizadas por meio

de infográfico com a representação Brasil e Estados da federação.

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Apuração As realizações mensais são capturadas pelo sistema das fontes respectivamente

indicadas no Anexo I da Portaria 26/2016:

A – Fiscalização - FIGEST

B – Inconsistência - SPIUnet

C– Demarcações - Planilha de demarcações sistematizada pelo DECIP/CGIPA, a partir dos Relatórios de Demarcação

D - Destinação - FIGEST

E – Novo Registro SPIUnet - SPIUnet

F – Arrecadação - Planilha de arrecadação sistematizada a pelo DEREP/CGARC, a partir de dados dos sistemas

(SIAPA/SARP/ REDARF/ PGFN)

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Apuração

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Apuração

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Apuração• Como a apuração efetuada pela CGTEC depende das bases dos sistemas

(disponibilizadas pelo SERPRO aproximadamente no décimo dia do mês subsequente ao de referência da apuração), a atualização mensal do painel dos Indicadores GIAPU ocorre aproximadamente no décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência da apuração.

• A tela principal dos Indicadores GIAPU mostra no infográfico os dados Brasil e, ao se apontar para determinada UF são apresentados os dados do estado selecionado. Com o cursor sobre as barras de indicadores são apresentados as metas e resultados até o mês do indicador,

• Selecionando-se o campo “Relatório Consolidado” em cada tela/uf é gerado um relatório analítico da apuração (com opções para HTML, PDF ou Excel). Clicando-se sobre quaisquer dos dados de apuração no relatório analítico é gerado um relatório que discrimina quais foram os registros considerados para aquela totalização, o que facilita a conferência dos lançamentos

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SPU-AC 2.12SPU-AL 1.3SPU-AM 2.46SPU-AP 1.58SPU-BA 1.24SPU-CE 1.97SPU-DF 5.5SPU-ES 5.08SPU-GO 1.18SPU-MA 1.05SPU-MG 1.54SPU-MS 8.92SPU-MT 1.31SPU-PA 1.39SPU-PB 1.44SPU-PE 1.73SPU-PI 1.11SPU-PR 1.16SPU-RJ 1.16SPU-RN 1.31SPU-RO 3.04SPU-RR 1.66SPU-SC 1.71SPU-RS 1.36SPU-SE 1.42SPU-SP 1.27SPU-TO 1.89

GIAPU 2016

UF A meta B executado B meta C executado C meta D executado D meta E executado E meta F executado F Meta

AC 54 4 8 529 150 34 8 3,00 2,00 R$ 170.615,69 R$ 200.491,04AL 27 8 9 130 60 21 14 4,00 4,00 R$ 6.631.893,77 R$ 6.631.562,68AM 102 13 12 1.484 860 26 10 8,00 2,00 R$ 1.367.796,02 R$ 1.716.323,68AP 48 5 5 645 177 16 12 2,00 2,00 R$ 70.949,15 R$ 102.884,60BA 126 43 28 113 239 55 40 30,00 22,00 R$ 11.333.275,97 R$ 11.746.183,86CE 41 16 15 0 13 52 31 29,00 8,00 R$ 9.033.909,61 R$ 6.984.620,20DF 1184 32 35 0 0 74 72 130,00 10,00 R$ 2.319.723,18 R$ 3.502.705,06ES 259 12 11 85 110 138 70 57,00 5,00 R$ 23.048.486,03 R$ 16.054.821,04GO 166 26 36 89 50 10 21 9,00 14,00 R$ 275.374,24 R$ 280.000,00MA 63 10 10 477 355 12 33 8,00 6,00 R$ 2.523.748,96 R$ 2.713.134,70MG 290 54 48 416 350 147 71 43,00 26,00 R$ 954.531,65 R$ 945.418,92MS 415 85 36 162 170 11 11 25,00 16,00 R$ 752.389,89 R$ 655.295,32MT 79 22 21 298 275 44 31 10,00 6,00 R$ 239.437,11 R$ 423.252,17PA 50 4 26 1.427 1.059 11 15 7,00 3,00 R$ 1.396.891,07 R$ 1.565.008,57PB 59 40 36 0 0 46 45 14,00 7,00 R$ 6.744.487,35 R$ 5.047.344,40PE 47 108 34 101 48 139 70 63,00 50,00 R$ 41.524.647,81 R$ 30.000.000,00PI 67 9 25 119 105 126 70 7,00 7,00 R$ 1.581.228,89 R$ 1.837.653,58PR 60 71 36 159 159 63 60 48,00 46,00 R$ 22.960.436,60 R$ 21.947.142,35RJ 158 32 48 40 38 88 50 361,00 350,00 R$ 100.435.774,98 R$ 120.462.095,73RN 136 28 28 52 40 72 60 6,00 5,00 R$ 2.551.514,36 R$ 3.154.624,41RO 9 13 31 238 200 17 15 14,00 2,00 R$ 163.315,78 R$ 247.000,27RR 39 9 11 90 90 12 11 5,00 2,00 R$ 19.955,09 R$ 13.454,14RS 21 53 36 0 0 34 26 49,00 32,00 R$ 8.858.951,97 R$ 7.703.413,18SC 139 32 29 182 185 89 35 29,00 18,00 R$ 46.109.310,28 R$ 24.221.789,87SE 40 7 7 48 22 41 40 6,00 4,00 R$ 11.980.367,78 R$ 6.000.000,00SP 127 40 48 271 270 139 70 107,00 100,00 R$ 85.984.608,58 R$ 75.486.535,88TO 24 3 11 509 284 49 10 3,00 3,00 R$ 35.997,47 R$ 52.882,27Total 3830 779 680 7.665 5.309 1566 1001 1077,00 752,00 R$ 389.069.619,28 R$ 349.695.637,92

A executado

461678

Índice Geral Anualizado - GIAPU 2016

159135884603943204

6613058406550125505

2290

2020934010016

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A - Fiscalização/Vistoria DECIPB - Redução de Inconsistências - Em regularização e Irregular DEDESC - Demarcação DECIPD - DestinaçãoE - Novo Registro SPIUnet DECIPF - Arrecadação patrimonial DEREPG - Avaliação dos imóveis de uso especial - DECIPH – Alienação - DEDES

Indicadores em discussão para 2017

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Ativo Permane

nte

Contrato Temporá

rio

Estagiário

Exercício Provisóri

o

Requisitado (CLT)

Requisitado (GOV)

Requisitado (RJU)

Sem Vínculo

Total Geral

999 1 130 2 152 2 49 103 1438

GDACE 104GDAFAZ 1GDAIE 60GDASS 2GDATP 11GDPGPE 38GIAPU 772 53,7%Não Benef 449(vazio) 1Total Gera 1438

GIAPUNível Auxiliar 14Nível Intermediário 478Nível Superior 280TOTAL 772

Algumas questões sobre a GIAPU: Distribuição

EM RELAÇÃO AOS QUE RECEBEM GIAPU

EM RELAÇÃO AO TOTAL DE 1438

101.1 4 0,52% 0,28%101.2 42 5,44% 2,92%101.2 2 0,26% 0,14%101.3 14 1,81% 0,97%101.4 5 0,65% 0,35%102.1 4 0,52% 0,28%102.2 1 0,13% 0,07%102.3 1 0,13% 0,07%102.4 2 0,26% 0,14%FCT-2 1 0,13% 0,07%FCT-3 1 0,13% 0,07%FCT-4 1 0,13% 0,07%FCT-5 12 1,55% 0,83%FCT-5 1 0,13% 0,07%FCT-6 13 1,68% 0,90%FCT-6 1 0,13% 0,07%FCT-7 8 1,04% 0,56%FCT-7 1 0,13% 0,07%FCT-8 35 4,53% 2,43%FCT-8 1 0,13% 0,07%FCT-8 - DIRA 1 0,13% 0,07%FCT-9 39 5,05% 2,71%FG-1 103 13,34% 7,16%FG-1 5 0,65% 0,35%FG-2 81 10,49% 5,63%FG-2 2 0,26% 0,14%FG-3 6 0,78% 0,42%FG-3 1 0,13% 0,07%GR-01 1 0,13% 0,07%GR-02 4 0,52% 0,28%GR-02 2 0,26% 0,14%GR-03 5 0,65% 0,35%GR-04 1 0,13% 0,07%(vazio) 371 48,06% 25,80%TOTAL 772 100,00% 53,69%

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Algumas questões sobre a GIAPU Complexidade na apuração mensal e geração dos efeitos financeiros (outras

gratificações são apuradas anualmente para efeito no ano seguinte);

Efetividade da gratificação como indutor da produtividade?

A Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União alcança apenas parte dos servidores;

O perfil predominante dos servidores com GIAPU não atinge cargos de direção;

• Pouco conhecimento da sistemática da GIAPU;

Baixo comprometimento dos cargos de chefia com a GIAPU;

Propostas para se tornar uma gratificação pelo exercício;

Processo de definição de metas e indicadores precisa ser mais ágil