apresentação artigo - iii jornada científica - 07-11-14

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UNISAL – Campus Lorena Pedro Alves da Cruz CRIMES NA INTERNET: UMA NOVA ROUPAGEM PARA CRIMES ANTIGOS Artigo Científico Prof. Orientador – Gilmar Vieira de Araújo 2014

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  • UNISAL Campus LorenaPedro Alves da Cruz

    CRIMES NA INTERNET: UMA NOVA ROUPAGEM PARA CRIMES ANTIGOS

    Artigo CientficoProf. Orientador Gilmar Vieira de Arajo2014

  • INTRODUO

    Feliciano aponta crimes informticos como sendo:

    Recente fenmeno histrico-social-cultural caracterizado pela elevada incidncia de ilcitos penais (delitos, crimes, e contravenes) que tm por objeto material ou meio de execuo o objeto tecnolgico informtico (hardware, software, redes, etc.)(FELICIANO, 2000)

  • INTRODUO

    A revista Consultor Jurdico publicou em seu site uma reportagem, de Felipe de Senna S. Arajo, em que afirmou:

    Vale dizer que o crime ciberntico, aos olhos da Lei Criminal, no deixa de ser conduta tpica, ilcita e punvel, semelhante a todos os outros tipos penais j descritos em nosso ordenamento jurdico. (ARAJO, 2009)

  • PROBLEMTICA PROPOSTA

    Os crimes j tipificados e o CRIME INFORMTICO

  • OBJETIVOS

    Reconhecer os ditos, e comumente praticados, Crimes Virtuais, bem como tomar cincia de como tratam os Doutrinadores e de como os Tribunais tm agido.

  • INTERNET UM FATO SOCIAL

    Com os avanos tecnolgicos ocorridos destacar-se- a internet a sociedade se molda e faz novos trilhos para que possa acompanhar tais mudanas e, de modo quase invarivel, isso acarreta na criao de fatores criminolgicos.

  • CRIMES INFORMTICOS

    Crime informtico: Ao tpica, antijurdica, culpvel, cometida, pela utilizao, ou contra a utilizao de processamento de dados ou sua transmisso.(Adaptado de DAOUN, 2007)

  • UMA NOVA ROUPAGEM

    Com a popularizao da internet e demais meios de comunicao atuais, surgiram novas formas de ao, de comunicao, e de crime.

    Os crimes antigos travestiram-se.

  • PARA CRIMES ANTIGOS

    PORNOGRAFIA INFANTIL

    O art. 241 do ECA PROBE: Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicao, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explcito envolvendo crianas ou adolescentes.

  • PARA CRIMES ANTIGOS

    PORNOGRAFIA INFANTIL

    Ester Kosowski comenta o ECA em seu art. 241 dizendo: o simples ato de fotografar, ou portar fotografias, seja com cmera fotogrfica ou outra forma de reprodutibilidade tcnica da realidade, j define o delito.

  • OUTROS CRIMES COMUMENTE PRATICADOS

    Calnia e difamao [arts. 138 e 139 do CP]

    Discriminao [art. 204 do CP]

    Roubo de IdentidadeEstelionato [art. 171 do CP]Furto Mediante Fraude[art. 155, 4, II do CP]

  • OS TRIBUNAIS BRASILEIROS

    Os tribunais brasileiros tm encontrado modelos de crimes j tipificados nos crimes informticos, trazendo tona, e firmando, a compatibilidade de tais delitos/crimes com os j, anteriormente, tipificados pelo Cdigo Penal.

  • CONSIDERAES FINAIS

    De fato, h que se atentar s leis existentes para que no haja analogia malfica ferindo, assim, princpios constitucionais.

    Por outro lado, o arcabouo de leis existentes amplo e na maioria das vezes satisfatrio.

  • CONSIDERAES FINAIS

    Nossos legisladores enfim compreenderam a importncia de se desenvolver certos pontos especficos envolvendo os crimes informticos e a prpria Internet.

    Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica, por exemplo, a invaso de dispositivos informticos.

    Lei n 12.965, de23 abril de 2014, Marco Civil da Internet estabelece princpios e garantias para o uso da Internet.

  • REFERNCIAS

    DAOUN, Alexandre Jean; LIMA, Gisele Truzzi de. CRIMES INFORMTICOS: O Direito Penal na Era da Informao. Revista de Direito das Novas Tecnologias, So Paulo, v. 01, n. 01, p.1-11, 2007. Disponvel em: . Acesso em: 05 set. 2014.

    FELICIANO, Guilherme Guimares. Informtica e Criminalidade. Parte I: lineamento e definies. Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel. So Paulo. v. 13, n. 2, p. 35-45, set 2000.

  • REFERNCIAS

    JURDICO, Revista Consultor (Ed.). Rede Contaminada: Crimes Cibernticos j tm Tipificao Legal. 2009. - Por Felipe de Senna Silva Araujo. Disponvel em: .Acesso em: 12 set. 2014.

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