apostila criminalistica pos graduação perícia forense ipog versão rio de janeiro 2014

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1 IPOG PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PERÍCIA CRIMINAL E CIÊNCIAS FORENSES CRIMINALÍSTICA FERNANDO DE JESUS SOUZA, Pg. D., MBA, Ph. D. Rio de Janeiro (RJ), agosto de 2014.

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  • 1

    IPOG

    PS-GRADUAO LATO SENSU EM PERCIA CRIMINAL E

    CINCIAS FORENSES

    CRIMINALSTICA

    FERNANDO DE JESUS SOUZA, Pg. D., MBA, Ph. D.

    Rio de Janeiro (RJ), agosto de 2014.

  • 2

    NDICE

    INTRODUO ........................................................................................................................ 1

    CAPTULO I - HISTRICO E DOUTRINA DA CRIMINALSTICA...........................28

    CAPTULO II - NOES E PRINCPIOS DA CRIMINALSTICA..............................35

    CAPTULO III. O RACIOCNIO DA INVESTIGAO

    CRIMINALSTICA...............................................................................................................46

    CAPTULO IV . LGICA E TOMADA DE DECISO PERICIAL................................64

    CAPTULO V. MTODOS DE CRIMINALSTICA........................................................73

    I- O MTODO ..................................................................................................................... 73

    II OS MTODOS ................................................................................................................. 82

    CONCLUSO ......................................................................................................................... 95

    FONTES BIBLIOGRFICAS..............................................................................................99

  • 1

    INTRODUO

    A informao cientfica

    To antigo quanto o homem, tem sido o seu desejo de conhecer, utilizar ou prevenir-se

    dos progressos tcnicos e cientficos dos aliados ou adversrios, ou mesmo em relao

    natureza. A informao transformou-se em um diferencial competitivo entre as naes.

    As naes exerciam seu domnio sobre outras se baseando na tecnologia e na

    informao disponvel como ferramenta de conquista e domnio.

    A obteno embora desorganizada desses conhecimentos foi o embrio da Informao

    Cientfica, sendo um conhecimento inicialmente denominado de vulgar.

    Vrios fatores na histria do homem destacando entre eles o religioso, especialmente

    ao Perodo da Idade Mdia, impediram durante sculos, o acesso as grandes conquistas da

    tcnica e dos conhecimentos cientficos ento protegidos pelo tabu dos mistrios divinos.

    Destacando-se tambm o fato que aps a Idade Mdia, surge o renascimento com um notvel

    progresso cientfico e humano para a humanidade, sob o controle da Igreja.

    A aliana da cincia a magia, desestimulava a pesquisa de certas conquistas

    tecnolgicas obtidas de modo emprico e experimental. No entanto no deve ser esquecida a

    grande contribuio de Leonardo da Vinci, no sculo XV que projetou inmeros

    equipamentos e solues que somente foram implantadas depois de centenas de anos. Tendo

    Leonardo da Vinci aplicado na arte os conhecimentos matemticos e cientficos.

    Inicialmente, o endurecimento superficial do ao foi obtido, no Oriente prximo,

    mergulhando uma lmina em brasa no corpo de um prisioneiro. Este era um tpico processo

    mgico: tratava-se de transferir para a lmina, as qualidades guerreiras do adversrio. Esta

    prtica foi divulgada no Ocidente pelos Cruzados, que tinham verificado que, o ao de

    Damasco era mais rijo que o ao da Europa.

    Fizeram se experincias: mergulhou-se o ao em gua sobre a qual flutuavam peles

    de animais. Obteve-se o mesmo resultado. No sculo XIX, descobriu-se que esses resultados

    eram devidos ao azoto orgnico. No sculo XX, quando foi aperfeioada a liquefao dos

    gases, aperfeioou-se o processo, mergulhando o ao em azoto liquido baixa temperatura.

    Sob esta forma, a nitrurao atualmente faz parte da nossa tecnologia.

    Os preconceitos scio-religiosos desestimularam, quando no impediram, a pesquisa e

    a divulgao das conquistas da tcnica e da cincia. Como tambm centralizaram o

    conhecimento nas mos da igreja.

  • 2

    Uma bula papal condenou o emprego do trip destinado a tornar mais firme o arco;

    esta mquina, aliada aos poderes normais do arqueiro, tornaria o combate desumano. A bula

    foi discutida durante duzentos anos. No ano de 1775, um engenheiro francs, Du Perron,

    apresentou ao jovem Luiz XVI uma mquina militar que acionada por uma manivela, lanava

    simultaneamente vinte quatro projteis. Um memorial acompanhava este instrumento,

    embrio das modernas metralhadoras.

    A mquina pareceu to mortfera ao rei e aos seus ministros Malesherbes e Turgot,

    que foi recusada, e o seu inventor considerado inimigo da humanidade. Os dramas de Galileu,

    dos alquimistas, dos anatomistas, so por demais conhecidos pela forma em que morreram.

    O quanto a humanidade perdeu sob a poeira dos tempos, merc do obscurantismo das

    mentes, da dificuldade de divulgao, da falta de conjuno de esforos, incalculvel. Pode-

    se destacar o conquistador que destrua todo o conhecimento do conquistado, especialmente

    quando o do conquistado era superior. Cita-se a destruio do conhecimento do imprio Inca

    pelos espanhis no sculo XVI e a destruio da biblioteca de Alexandria.

    Se um pequeno livro publicado em 1618, intitulado Histoire naturelle de La Fontaine

    qui brule prs de Grenoble de Jean Tardin , tivesse sido considerado com serenidade, o gs de

    iluminao poderia ser utilizado desde o principio do sculo XVII. Perdeu-se, assim, durante

    cerca de dois sculos, uma descoberta de enormes contribuies seja para a indstria ou

    comrcio.

    A vacinao est descrita desde a mais remota antiguidade, por um dos Vedas, o

    Sactaya Grantham: recolham o fluido das pstulas com a ponta de uma lanceta e introduziam-

    na no brao misturado o fluido com o sangue, e a febre surgira: dessa forma a doena ser

    bastante benigna e no inspirar preocupaes. Mas s em 1796, Jenner publicou e foram

    aceitas as suas observaes sobre a vacina antivarilica.

    A respeito dos anestsicos, Denis de Papin em 1681, publicou um livro que ficou no

    esquecimento: Le trait ds operations san douleur. Somente em 1884 comearam a ser

    aceitas e utilizadas na prtica os estudos sobre a anestesia.

    Em 1897, Ernest Duchesne, aluno de cole de Sant Militaire de Lion, apresentou

    uma tese onde relata experincia sobre a ao do penicilum glaucum sobre as bactrias.S

    nos ltimos anos da 2 guerra mundial, Flemming foi consagrado como descobridor dos

    bacteriostticos (penicilina).

    Mais de cem anos antes da descoberta do ouro na Califrnia, a Gazeta da Holanda, em

    1737, no s afirmava que as minas de ouro e prata de Sonora eram explorveis, como dava a

    sua localizao exata.

  • 3

    Em 1636, Schwenter, afirmava num trabalho: que dois indivduos podem comunicar-

    se entre si por meio de agulha imantada. Porm s em 1819, (dois sculos depois), que so

    considerados com seriedade dos trabalhos de Oersted sobre os desvios da agulha imantada.

    Seria cansativo continuar citando exemplos histricos do desenvolvimento e

    destruio do conhecimento cientfico. O quanto de atraso sofreu o progresso da humanidade

    por falta de informao e pesquisa tcnica e cientfica, jamais poderia ser avaliado.

    Informao

    Informao pode ser definida como resultado de dado ou fato que foi selecionado,

    avaliado, interpretado, integrado e finalmente expresso de forma que possa evidenciar sua

    importncia na soluo de determinado problema atual ou futuro (PLATT, 1974).

    A informao como atividade especializada em benefcio do poder estatal ou

    empresarial, no uma criao moderna. Desde o incio da histria, nenhuma poltica de

    diplomacia ou militar, vale mais do que as informaes obtidas e os fatos que so baseados

    nas mesmas. A histria das informaes retroage aos escritos bblicos quando Josu antes de

    iniciar a guerra de conquista de Cana pede que espias faam um levantamento minucioso de

    informaes sobre os povos cananeus que habitavam a regio.

    Do acampamento do vale das Accias, Josu mandou secretamente dois espies com a

    seguinte ordem:

    -Examinem bem a terra, especialmente a cidade de Jeric. Ento eles foram, entraram na casa

    de uma prostituta chamada Raabe e se hospedaram ali. (JOSU 2 : 01)

    At o fim do sculo XIX, as informaes limitavam-se praticamente, aos aspectos

    militares, isto , desvendar manobras de preparao blica ou desvendar planos do inimigo de

    desenvolvimento da batalha. As informaes econmicas eram praticamente desconhecidas

    antes da Primeira Guerra Mundial. Somente aps as primeiras batalhas desta guerra foi que

    ocorreu a compreenso do valor das informaes sobre a capacidade industrial do adversrio.

    Na poca a Frana resumiu os aspectos do potencial industrial da Alemanha que deviam ser

    alvo das informaes: a - levantamento abrangente do potencial industrial da Alemanha; b

    expanso da produo e utilizao dos mercados; c aperfeioamentos blicos e invenes. A

    competio entre grandes empresas industriais e o constante aperfeioamento das tcnicas de

    produo eram mantidas em sigilo fazendo surgir assim a espionagem industrial.

    Distante de ter reduzido sua importncia com o desenvolvimento das civilizaes, as

    informaes tornaram-se cada vez mais necessrias, em um mundo onde a competio e os

    antagonismos cresceram rapidamente, assim como as tenses sociais e econmicas.

  • 4

    No h hoje em dia, Estado ou grande empresa que no necessite de informaes. O

    tomador de deciso indivduo, grupo ou rgo governamental necessita de informaes

    para que possa pensar em linhas de aes possveis e tomar uma melhor deciso. A nao que

    possui ou acessa melhor as informaes conquista ou mantm-se no poder mesmo que seja

    por espionagem.

    A atividade pericial est intimamente ligada com a busca, coleta, processamento e

    apresentao de informaes. Esta a razo pela qual torna-se importante o estudo amplo da

    informao e sua relao com a percia.

    O que informao ? Para qu ?

    A antiga distino entre dados, informao e conhecimento continua com algumas

    dificuldades de definio precisa. Durante um grande perodo do tempo, as pessoas se

    referiam a dados como sendo informao. Atualmente, falam de conhecimento quando se

    referem informao, da o surgimento de gesto do conhecimento. A distino no fcil

    porm quando consegue-se comparar os conceitos torna-se possvel uma compreenso.

    Baseando-se em Davenport (1998) prope-se o seguinte quadro demonstrativo:

    Dados Informao Conhecimento

    Simples observaes sobre

    o estado do mundo e o

    fenmeno

    Dados dotados de

    relevncia e propsito

    Informao valiosa da

    mente humana

    Inclui reflexo, sntese,

    contexto

    Facilmente estruturado Requer unidade de anlise De difcil estruturao

    Facilmente obtido por

    mquinas

    Exige consenso em relao

    ao significado

    De difcil captura em

    mquinas

    Frequentemente

    quantificado

    Exige necessariamente a

    mediao humana

    Frequentemente de alta

    aplicao de inteligncia

    humana

    Facilmente transfervel e

    explcito

    Transferncia de

    dificuldade mediana

    tcito e explcito

    De difcil transferncia e

    tcito

    Drucker (1988) definiu informao como dados que possuem relevncia e propsito.

    Quem poder transferir propsito? Naturalmente o ser humano. As pessoas transformam

    dados em informao atravs da anlise.

  • 5

    O conhecimento a informao valiosa com maior dificuldade de gerenciamento.

    Torna-se valiosa porque possui um significado, uma interpretao, algum refletiu sobre a

    informao e deu sentido e pertinncia, agregando valor intelectual a mesma. O conhecimento

    tcito sendo difcil de explicitar. Este conhecimento tcito que relevante para a percia

    porque foi agregado valor ao mesmo.

    Atualmente, os computadores podem ser auxiliares poderosos no tratamento dos dados

    e informaes, porm no acrescentam tanto em relao ao conhecimento. O ser humano

    encontra-se como protagonista no oferecimento da melhor informao ao tomador de deciso,

    que Davenport (1998) chama de ecologia da informao.

    Somente aps a II guerra mundial foi que o Poder de uma Nao passou a ser

    considerado de forma integrada, abrangendo todas as disponibilidades vitais, desde o mundo

    fsico at o psicolgico, social, econmico, poltico e militar.

    A informao cientfica era, at ento, uma atividade restrita quase que somente ao

    campo militar. No sculo XIX, o processo Dreyfuss originou-se do fornecimento aos alemes

    de informes eminentemente tcnicos , sobre um novo mecanismo de recuo e recuperao dos

    canhes.

    No inicio da II Guerra Mundial, desenvolveu-se intensa atividade na busca de

    informaes tcnicas e cientficas nos mais variados campos do saber humano especialmente

    os associados a melhor forma de vencer o conflito. Aps a II Guerra Mundial, todo o saber

    acumulado foi aplicado aos mais variados campos de atuao do homem. Informao est

    relacionada com inteligncia porque a inteligncia a melhor aplicao da informao.

    O principal conhecimento, que proporcionou a vitria dos aliados na II Guerra

    Mundial foi a aplicao da inteligncia. Inteligncia que aps este perodo foi aplicada no

    somente aos interesses militares mas aos econmicos, polticos e de competio. No mbito

    da segurana institucional e enfrentamento a criminalidade houve um notvel

    desenvolvimento, que primordial para o entendimento de como deve atuar uma polcia

    cientfica.

    A utilizao do processo de inteligncia associado elaborao de informao

    cientfica nas necessidades organizacionais, possibilita uma cadeia de valor relevante para a

    otimizao da tomada de deciso. Podem-se indicar sete etapas no processo de inteligncia

    pericial:

  • 6

    1. Percepo ambiental a correta percepo das mudanas no ambiente/cenrio onde a

    percia est atuando primordial para o incio do processo de inteligncia estratgica. A

    reao demorada da organizao frente s mudanas ambientais pode levar a organizao

    pericial a graves problemas. Toda mudana no ambiente gera sinais e mensagens que a

    organizao necessita perceber. Alguns sero fracos (difceis de detectar), outros sero

    confusos (difceis de analisar) e outros sero falsos (no indicam mudana real, so

    simulaes).

    O gerenciamento da percepo um instrumento que tem sido utilizado como

    sinnimo de persuaso. O Departamento de Defesa dos Estados Unidos da Amrica define

    como as aes realizadas para encobrir ou disfarar informaes seletivas e indicadores que

    possam influenciar os usurios atravs de suas emoes, motivos, crenas e valores, de forma

    que se tornam favorveis aos objetivos estabelecidos. Sob vrios aspectos o gerenciamento de

    percepo combina com operaes de segurana, cobertura e disfarce de informaes, e

    operaes psicolgicas.

    2. Formulao de perguntas e necessidades - Finlayson (2002) defende o pressuposto de que a

    habilidade de formular perguntas essencial nas atividades do mundo moderno. Para tanto

    enumera as seguintes possibilidades que as perguntas podem-nos trazer. Estas perguntas

    podem ser entendidas como quesitos a serem respondidos nos laudos:

    As perguntas nos ajudam a encontrarmos o foco, o objetivo dos exames as perguntas

    ajudam a buscar o atendimento das necessidades e a no buscar perguntas que j

    possuem resposta em nosso ambiente ou em outros locais. a forma pela qual filtra-se

    as inmeras informaes que recebe-se diariamente. Se as perguntas so elaboradas de

    forma significativa tambm o nosso pensamento acompanhar nossas perguntas. As

    perguntas facilitam a etapa da organizao objetiva de informaes;

    Pergunta-se melhor quando pode-se refletir sobre examinar as nossas decises

    quando para-se para pensar sobre decises pode-se obter uma vantagem: analisar as

    perguntas que estamos fazendo e qual o seu valor. As pessoas que no esto satisfeitas

    e desmotivadas em suas atividades de trabalho no perguntam, no se importam com o

    que est ocorrendo ao seu redor. A motivao possui importante papel na conduo do

    processo de inteligncia estratgica. Para perguntar devemos estar conscientes do que

    no sabemos. s vezes formulamos concluses precipitadas baseadas em perguntas

    equivocadas. Caso cometamos um erro de tomada de deciso de quais as perguntas

  • 7

    que merecem resposta, porque atuamos com medidas restritivas de recursos como

    tempo e custos, o efeito sobre o processo poder ser catastrfico;

    Somos mais flexveis quando perguntamos mais e melhor as perguntas nos auxiliam

    na direo especialmente quando estamos sem objetivos claros e com poucas ou

    nenhuma informao. A base do aprendizado est sustentada em uma relao ntima e

    pessoal, onde o questionamento fundamental.

    3. Busca de informaes estamos em um momento histrico de excesso de informaes.

    Vive-se em uma infotoxicao. No entanto muitas pessoas continuam desinformadas ou pior

    que isto armazena e aplicam informao errada. As informaes devem possuir significado.

    Na criao de significado da informao, uma necessidade bsica aumentar subjetivamente

    a clareza e a qualidade da informao em situaes ambguas. Infelizmente com raridade a

    informao surge diretamente do cenrio. Normalmente ela chega atravs de rotas indiretas

    que circula por canais intermedirios, distorcendo sua mensagem verdadeira. O acesso rpido

    e preciso a boas informaes fator crtico de sucesso;

    4. Organizao de informaes existe a necessidade de que as informaes sejam

    preparadas para o seu processamento. Este processamento depender da quantidade e

    qualidade das informaes. Quanto melhor a organizao destas informaes for realizada

    maior sucesso no processamento das mesmas. A atividade pericial envolve a capacidade de

    organizao pessoal e organizacional para fazer frente as demandas de soluo de problemas e

    aplicao da cincia na elucidao criminal.

    5. Processamento das informaes os psiclogos cognitivos normalmente adotam como

    base de estudos em psicologia cognitiva o processamento de informaes. Uma das

    peculiaridades do processamento de informao a de que est de alguma forma limitada pela

    capacidade intelectual ou de recursos disponveis. Os modelos de processamento de

    informao no crebro possuem uma capacidade limitada, considerando as variveis de

    experincia e atividade humana que refletem estas restries. Os parmetros da tarefa e as

    restries do sujeito determinaro a quantidade de recursos que dever ser buscada para o

    processamento de determinada quantidade de informaes.

    6. Comunicao das informaes as informaes produzidas necessitam ser disseminadas na

    organizao de forma simples e objetiva. Como foi dito anteriormente as informaes devem

    ser compartilhadas de forma que exista uma poltica de informao na organizao. Caso o

  • 8

    modelo adotado na organizao seja meramente funcional as informaes iro estar

    bloqueadas em algumas pessoas ou setores. claro que existe o risco de vazamento da

    informao, devendo o mesmo estar previsto na poltica de uso da informao. A competncia

    escrita e verbal importante para que comunicao chegue ao usurio da melhor forma e

    tempo possvel.

    7. Uso das informaes assim como a informao deve ser disseminado, o uso da mesma a

    finalidade de todo o processo. No faz sentido e sim alto custo, se aps tamanho investimento

    de recursos as informaes resultantes do processo terminem em um arquivo de computador

    ou dentro de gavetas. As informaes devem ser aplicadas em tomadas de deciso e aes.

    Tendo que existir tambm a pesquisa com os usurios da informao se a mesma est sendo

    til para a tomada de deciso. Este fato raro de ocorrer entre os fornecedores de informao.

    Da que deve ser levado em considerao o usurio da informao para que a mesma chegue

    de forma a ser informao til.

    A figura abaixo exemplifica que somos processadores ativos do mundo que nos cerca

    atravs de nossos esquemas cognitivos, percepes ambientais e informaes que so

    adicionadas de forma a ajustarmos nossos esquemas de pensamento.

  • 9

    Quando as provas matrias no possuem confiabilidade ou no so suficientes para o

    esclarecimento criminal a anlise psicolgica do comportamento pode, sem dvida, utilizar-se

    dos princpios da Psicologia, tanto em relao aos seus conceitos quanto aos seus mtodos

    (GARRIDO;SOBRAL, 2008).

    A Psicologia Social til para serem feitas anlises dinmicas do comportamento e

    provas, esclarecendo as perguntas: o qu? e para qu? Em verdade, a Psicologia Social deve

    ter como base a necessidade de descobrir e analisar as foras que esto por trs dos processos,

    as foras responsveis pela ao, pela deciso e pelas preferncias dos indivduos em uma

    situao de interesse jurdico de elucidao criminal (CANTER;YOUNGS, 2012).

    Tomada de deciso pericial

    Em princpio, uma tomada de deciso deve se apoiar em bases objetivas e

    concretas de informao a fim de que possa apresentar firmeza, coerncia, fatores

    indispensveis obteno do seu consenso. Essas bases sero quase sempre constitudas de

    informaes que retratem, tanto quanto possvel, uma determinada situao com previso e

    realismo. Embora ser essa a norma desejvel para um ato decisrio, nem sempre os fatos

    puramente concretos esto disposio dos usurios das informaes podem ter que utilizar

    de estimativas (JESUS, 2011). Este princpio aplica-se principalmente nos casos periciais

  • 10

    mais complexos quando as provas materiais so inexistentes ou insuficientes para

    fundamentar uma investigao pericial e sua concluso.

    Assim, como nas atividades rotineiras da vida, a maioria de nossas decises

    deveria ser baseada em fatos e outras h que se apiam em estimativas. No campo especfico

    das informaes encontramos o mesmo quadro de forma semelhante. As decises no so

    apoiadas em evidncias e fatos, mas em sentimentos e livre arbtrio, podendo isto levar a

    inmeros erros e problemas de avaliao.

    Deve-se sempre evitar as estimativas, dando-se preferncia aos fatos. Quando

    apesar destes, no se consegue construir um quadro completo, no h outro recurso seno a

    utilizao da opinio e estimativa. Esta habilidade de construo desta estratgia de estimativa

    deve ser a dos especialistas, bem informados sobre os problemas em questo, de elevada

    capacidade tcnico profissional e sempre que possvel, com experincia no trabalho de

    gesto da informao.

    Torna-se importante a definio de uma estratgia de investigao pericial para

    que em determinados casos possamos obter as provas suficientes para a convico do

    resultado de um laudo pericial. Quando um Perito Criminal avalia um fato criminal dever

    adotar determinadas estratgias a fim de alcanar o objetivo de produo de prova. A percia

    produz prova.

    Em razo do exposto, Mintzberg (2008) relaciona a estratgia com a tomada de

    deciso. Para tanto apresenta trs modelos que podem ser teis a tomada de deciso

    relacionada com estratgia: primeiro pense, primeiro veja e primeiro faa. Estes modelos

    esto respectivamente relacionados com anlise, ideia e ao. No so modelos finalistas para

    todos os casos, se relacionam de forma direta e simples com o pensamento estratgico.

    O quadro abaixo apresenta resumidamente:

    FONTE: Mintzberg (2008, p.64).

  • 11

    As organizaes saudveis e pessoas saudveis so competentes para adotar os

    trs modelos de tomada de deciso. Surgiro situaes interessantes que so as que esto

    relacionadas com os perfis de personalidades e o comportamento. Isto quer dizer que muitas

    pessoas possuem dificuldades em lidar com um ou mais dos modelos, porm quando a tarefa

    realizada em grupo, o mesmo est voltado para a soluo, podem surgir solues e aes

    inovadoras (JESUS, 2008).

    Em resumo pode-se dizer que o seguinte quadro abaixo explica de forma didtica

    quando empregar cada um dos modelos:

    FONTE: Mintzberg (2008, p.64).

    Estes modelos so especialmente teis quando se est em um incio de projeto ou

    preparao de uma estratgia. Situao esta que requer tomada de deciso de grande impacto

    e importncia. Principalmente levando-se em considerao o lugar ocupado pela informao.

    A informao exerce um papel importante na estratgia. A estratgia neste

    contexto pode ser planejada mesmo para um tipo de trabalho pericial. Pode-se falar hoje da

    necessidade do Perito Estratgico.

    De acordo com McGee e Prusak (1994) existem trs perspectivas relativas a

    estratgia e informao que so importantes:

  • 12

    1. Informao e definio da estratgia a anlise do ambiente interno e externo

    auxilia aos tomadores de deciso e lderes, a identificar as variveis mais

    importantes para a definio do planejamento de estratgias;

    2. Informao e execuo da estratgia o advento da Tecnologia de Informao

    possibilita o acesso de enorme quantidade de informao que pode fazer a

    diferena. Quanto melhor a qualidade das informaes e o alinhamento da

    mesma na organizao maior a possibilidade de que a execuo da estratgia

    no ocorra com obstculos e crises;

    3. Informao e integrao o acompanhamento do desempenho da organizao

    em relao a estratgia planejada e executada importante para ter-se um

    feedback e que ocorra um aprendizado organizacional constante. Este sistema

    permite a atualizao da estratgia de maneira a que esta esteja em

    conformidade com a informao estimada. Existe a necessidade de troca de

    informaes entre a investigao judiciria e produo de provas pela percia o

    que rotineiramente no acontece. As duas instituies atuam de forma

    divergente. Desenvolver estratgia complexo porque um processo e se as

    instituies envolvidas no esto conectadas mais difcil se torna a tarefa.

    Na produo de informao estratgica, no pode o perito ater-se exclusivamente

    ao campo da quase certeza, onde todas as afirmaes so a expresso de certo nmero de fatos

    concretos. Necessrio se faz que o perito muitas vezes ingresse no terreno nebuloso das

    probabilidades, a fim de elaborar estimativas, fazer avaliaes, de produzir, em suma a

    informao estimada, a qual faz parte de um conjunto, com a finalidade de metodizar a

    produo da informao necessria ao planejamento estratgico (JESUS, 2011).

    Tenta-se contribuir para resolver o mais racionalmente possvel, um problema das

    informaes: a produo de uma estimativa. Esta em ltima anlise, fundamenta-se em uma

    trade de elementos extremamente variveis: o homem (o perito), os dados disponveis e o

    mtodo de processamento de informaes. Embora torna-se por demais difcil a soluo ideal

    que, acreditando-se que s se possa alcanar, com uma considervel parcela de chance,

    qualquer que seja o processo adotado.

    A percepo da realidade e sua aplicao na informao estimada importante

    para que sejam produzidos produtos por meio de modelos de gesto de gesto de

    conhecimento que sero teis na modelagem de criao de realidades futuras. Michaud (2006)

    na figura abaixo descreve adequadamente este processo:

  • 13

    Fonte: Michaud (2006, p.221)

    Lembrando-se que o ser humano no processa informaes como uma mquina de

    pensamento, mas quer queira ou no, informaes inconscientes e emocionais estaro

    inseridas em sua tomada de decises (JESUS, 2011).

    Assim procura-se apenas estudar mtodos, processos de trabalho e formas de

    apresentao do mesmo.

    No existe uma soluo matemtica ou positivista para a grande maioria dos casos

    em que se procura fazer previses sobre o comportamento do homem, isolado ou em grupo,

    em face de situaes jamais iguais, embora s vezes, semelhantes.

    Quando pretende-se obter a possibilidade de acerto sobre um acontecimento ou

    situao futura, nos afigura a priori um aspecto altamente pondervel: a proximidade ou

    afastamento do futuro a se considerar. Quanto mais distante maior a probabilidade de risco de

    erro nas estimativas. O fato da anlise de futuro deve levar em considerao o horizonte

    temporal (JESUS, 2011).

    Estabelecida esta premissa, o nosso processo mental lgico ir desenvolver-se

    baseado em dois fatores permanentes: os fatos e a previso, os quais, porm, variam na sua

    relao quantitativa, medida que o futuro se vai tornando distante. Assim, teoricamente,

    encontraremos trs quadros: um, em que a parcela dos fatos superior previso; outro, nos

    quais duas se igualam e uma terceira, em que a parte subjetiva, a previso, prepondera sobre

    os fatos.

    Os dois primeiros esto compreendidos numa faixa a que chamamos de

    perspectiva; o ltimo o terreno da sua prospectiva.

  • 14

    Sendo a informao, em ltima anlise, um conhecimento produzido com a

    finalidade de servir tomada de deciso, fica evidente que os princpios de objetividade,

    prudncia e eficincia devem reger todo o esforo para a sua produo.

    Criminalstica

    Pode-se entender a Criminalstica em dois sentidos:

    1) No sentido amplo, o conjunto dos procedimentos cientficos aplicveis

    investigao e ao estudo de materiais do crime (materialidade), para conseguir produzir

    provas cientficas dentro de uma fundamentao de legalidade.

    Neste caso, devem-se distinguir os seguintes procedimentos:

    1. Procedimentos policiais utilizados para desenvolver um inqurito, incluindo a

    obteno de provas do crime;

    2. Procedimentos cientficos , utilizados para a demonstrao dessas provas do crime

    perante a justia, enquadrando e codificando a administrao das provas - nas formas

    jurdicas, seja recolhendo-as ou demonstrando-as.

    Torna-se importante assim, estar claro que a criminalstica a interseco entre o

    conhecimento cientfico e o ambiente jurdico. Deve ento estar entendido pelos Peritos que

    devero produzir provas dentro do arcabouo jurdico legal.

    2) No sentido restrito, a Criminalstica ser unicamente uma cincia, absolutamente

    separada da medicina, da toxicologia, da psicologia jurdica e psiquiatria legais, cujo assunto

    absolutamente diferente e cujo objetivo h muito que foi consagrado: , efetivamente, uma

    matria que no incumbe nem ao mdico nem ao qumico nem ao psiquiatra, pois que a sua

    tecnicidade absolutamente diferente e muito especial, exatamente a da criminalstica, tal

    como vamos agora descrev-la, numa primeira aproximao, pois os seus limites no esto

    definidos, aproximando-se daqueles que os outros no podem ou no querem atingir. Enfim, a

    Criminalstica possui um objeto prprio de estudo.

    Tanto no sentido amplo como no sentido estrito, a Criminalstica relaciona-se com a

    Criminologia, que o estudo doutrinrio e aplicado ao estudo do fenmeno chamado crime.

    Crime aqui considerado no sentido de toda e qualquer agresso dirigida contra valores morais

    ou sociais legalmente definidos e penalmente protegidos, como as pessoas, os costumes e os

    bens.

  • 15

    Ser apresentado ento apenas a Criminalstica, no sentido estrito como cincia, que

    possui metodologia e aplicada a crimes tomados no sentido amplo do entendimento da

    criminalstica.

    O mtodo sistmico um conjunto de passos ordenados e sistematizados que nos leva

    a aplicar o pensamento sistmico de forma organizada, de forma que cada passo seja atingido

    resultados que possam auxiliar os passos seguintes. Com o desenvolvimento do processo so

    alcanados aprofundamentos de aprendizagem sobre a situao de interesse, como tambm

    alcance dos objetivos estabelecidos (ANDRADE et al, 2006).

    Os fatos criminais que necessitam de aplicao da Criminalstica so de origem

    sistmica, tanto de sua aplicao, em razo das inmeras cincias aplicveis quanto de seu

    entendimento aplicado, que a busca de vestgios ou at de microvestgios que estejam

    conectados entre si e com os agentes causadores do resultado ou efeito. Estes microvestgios

    normalmente so produzidos pela conduta humana.

    Por meio da tcnica de narrao de histrias, vo sendo ampliadas as percepes da

    percepo humana sobre a realidade. De acordo com esta premissa a realidade composta de

    camadas de percepo. Essas camadas possuem informaes que vo sendo explicitadas

    medida que se investiga mais profundamente. Uma viso superficial de um fato ou de um

    problema somente se observa a ponta do iceberg, que est clara e objetiva sob determinado

    aspecto de percepo, medida que se utiliza tcnicas e informaes especficas sobre o caso

    em estudo vo sendo reveladas as camadas do iceberg, que esto abaixo da superfcie.

    Segundo Andrade et al (2006) em um primeiro nvel que o mais visvel, explcito

    encontram-se os eventos que ocorrem e so percebidos pelas pessoas envolvidas. Por meio da

    percepo dos eventos as pessoas respondem de forma normalmente reativa ou at

    automtica. Este funcionamento bom desde que as mudanas objetivas no sejam demasiado

    rpidas. Como tambm se no so complexas ou inter-relacionadas. No entanto em um mundo

    do sculo XXI altamente dinmico e interconectado, a ao reativa pode ocasionar problemas,

    pois o tempo de reao poder ser lento demais para a soluo do problema. Acrescentando-se

    ainda que a viso de eventos ocasionalmente fragmentada, impondo as pessoas uma viso

    parcial da realidade. Impedindo assim um entendimento mais amplo das consequncias das

    aes.

  • 16

    Os eventos que ocorrem so o resultado das variaes dos padres de comportamento

    mais profundos. Para ultrapassar o nvel dos eventos necessrio se faz analisar as tendncias

    de longo prazo e avaliar suas implicaes. Neste nvel so avaliados os padres de

    comportamento do passado para buscarem-se evidncias que possam predizer o

    comportamento futuro ou desejado, que pode estar explcito nas normas e na lei.

    O terceiro nvel refere-se a necessidade da compreenso da estrutura sistmica da

    realidade. Esse nvel pode indicar o que causa os padres de comportamento, buscando-se

    uma explicao para os mesmos de forma a terem uma relao de causa e efeito (ANDRADE

    et al, 2006).

    As explicaes estruturais podem levar a compreender as causas e em que nvel eles

    devem ser alterados para um resultado desejado. A estrutura existente influencia o

    comportamento. Necessrio se faz antes da preocupao com a mudana individual do

    comportamento a mudana na estrutura existente.

    As estruturas de base social so mais complexas de mudana em razo de que

    formada por pessoas que possuem suas crenas, valores e condutas e atitudes que se

    relacionam com seus modelos mentais. Estes modelos mentais iro estar relacionados com a

    forma de ver o mundo e os eventos que ocorrem no mesmo. As condutas individuais estaro

    assim relacionadas com o sistema ao qual elas fazem parte.

    A criminalstica a cincia ou profisso que lida com o reconhecimento, classificao,

    identificao, individualizao e interpretao da prova material. O Perito Criminal dever

    incorporar seu conhecimento especfico em conjunto com os princpios criminalsticos na

    elucidao criminal.

    A criminalstica baseia-se no pressuposto de que um criminoso (na maior parte das

    vezes, sem estar consciente) deixa sempre, no lugar do crime, alguns vestgios; que, por outro

    lado, tambm recolhe, na sua pessoa, na sua roupa e no seu material, outros vestgios

    presentes no ambiente. Estes vestgios geralmente so imperceptveis mas possveis de serem

    identificveis e processados em prova material.

    Baseando-nos nesta premissa que poderamos sustentar em ltima anlise, que se

    possuirmos todos os vestgios de um crime, seria possvel reconstruir-lhe todas as suas fases e

  • 17

    chegar at ao seu autor. Na realidade, trata-se simplesmente de procurar a prova de uma

    culpabilidade, baseando-se em indcios aos quais se aplicaro todos os mtodos de

    investigao cientficos necessrios a soluo do crime.

    Exame de corpo de delito (ESPNDULA, 2005)

    Quando ocorre a necessidade de levantamento pericial em um determinado local,

    pessoa, coisa etc o Perito necessita de identificar os agentes de sua ao. Esta ao

    identificada como exame de corpo de delito. Desta forma podemos definir corpo de delito

    como o exame de qualquer elemento ou material (inclusive pessoas) que estejam interligadas

    com a ocorrncia de determinado fato criminal.

    Roxin (2008) diz que a imputao objetiva depende no somente de variveis

    objetivas mas tambm de subjetivas. O conhecimento subjetivo existente para a execuo de

    uma determinada ao estar ligado diretamente ao resultado esperado desta ao, impondo

    assim uma assuno de risco.

    O conhecimento especial e privado de algum sobre um determinado fato, de dados

    subjetivos, cria assim existncia de um perigo e desta forma a imputao ao tipo objetivo.

    Os fatores subjetivos esto relacionados tambm a um papel primordial no alcance do

    tipo. Pode-se dizer que o delito culposo quando inexiste a inteno do resultado, pressuporia a

    ocorrncia de um tipo subjetivo. Por exemplo: aquele que uma via de trfego dirige seu

    veculo em velocidade superior permitida legalmente, cria um risco para ocorrncia de um

    acidente , mesmo que em seu ntimo no queira a ocorrncia do mesmo. No entanto caso este

    comportamento na direo torne-se frequente em inmeras reincidncias, pode-se verificar a

    influncia da subjetividade em um comportamento de direo perigosa.

    Segundo Roxin (2008, p. 122):

    A imputao objetiva se chama objetiva no porque circunstncias subjetivas lhe

    sejam irrelevantes, mas porque a ao tpica constituda pela imputao o homicdio,

    as leses, o dano etc algo objetivo, ao qual s posteriormente, se for o caso, se

  • 18

    acrescenta ao dolo, no tipo subjetivo. Ao tipo subjetivo pertencem somente elementos

    subjetivos do tipo, como o dolo e os elementos subjetivos do injusto.

    A conscincia do autor exerce importncia sobre sua ao no que diz respeito ao

    controle de seus impulsos, como tambm ao juzo de perigo ou de responsabilidade que o

    mesmo possui em relao a participao e distribuio das responsabilidades na ocorrncia do

    fato. A conscincia de cada um em relao a participao na ocorrncia do fato estar ligada a

    avaliao das condutas e de personalidades em relao ao resultado alcanado. Como diz

    claramente Roxin (2008, p.122): aes humanas, e tambm aes tpicas, consistem sempre

    em um entrelaamento de momentos objetivos e subjetivos.

    A teoria da imputao objetiva busca ento explicitar qual realmente a realizao do

    autor. A imputao objetiva integra o conceito de ao sem a ligao com a finalidade

    (ROXIN, 2008).

    Vestgios, evidncias e indcios

    Na atividade pericial quando os Peritos passam a buscar materiais, objetos, sinais,

    manchas, etc que estejam relacionados com um fato criminal investigado denomina-se de

    vestgios (dado). A existncia do vestgio est relacionada com um agente iniciador, um

    suporte que recebeu a ao fsica, pessoal ou qumica do agente iniciador. Tudo que em um

    local de crime constatado como possvel de ser transformado em prova pode ser considerado

    como vestgio.

    Antes de produzir-se a prova existe a evidncia. Evidncia o vestgio que aps ter

    sido estudado, processado, analisado, constata-se que est relacionado com o fato que est

    sendo periciado e examinado em seu sentido amplo.

    Evidncia na perspectiva criminalstica todo vestgio que aps o devido

    processamento pode ser considerado como prova e est relacionado com o processo de

    investigao do fato criminal.

    Na fase de investigao, o vestgio e a evidncia recebem a denominao de indcio.

    Esclarecemos que quando fala-se de indcio est incluso no somente os vestgios e

    evidncias mas as informaes subjetivas (testemunhos etc) que esto relacionados com o

    fato. O indcio seria uma hiptese para a investigao, isto pode ser verdade ou no.

  • 19

    Indcio ento a palavra que expressa no mundo legal o significado de cada uma das

    informaes objetivas e subjetivas que estejam relacionadas com a ocorrncia do crime.

    Nota-se que a imprensa e o leigo de maneira geral utilizam-se dos termos vestgios,

    evidncias e indcios como se fossem sinnimos, como visto anteriormente so diferentes.

    Sabe-se ento que todo o processo criminalstico inicia-se com o vestgio. O vestgio

    possui uma importncia primordial para Criminalstica. Primeiramente porque o eminente

    Criminalista Edmond Locard formulou um dos princpios fundamentais de que todo contato

    deixa um vestgio, que se constitui um dos pilares da Criminalstica (LOCARD, 2010). Sendo

    assim necessita-se de aprofundar o estudo do vestgio, que pode ser classificado em vestgio

    verdadeiro, ilusrio e forjado.

    1. Vestgio verdadeiro so aqueles produzidos diretamente pelos autores e vtimas

    da ocorrncia criminal. Os vestgios verdadeiros esto relacionados com a

    dinmica dos fatos constatada durante os estudos realizados pela percia. O

    comportamento das pessoas no local de crime produzir vestgios que se forem

    verdadeiros estaro diretamente relacionados com os agentes causadores;

    2. Vestgio ilusrio - todo aquele vestgio que encontrado no local de crime que no

    possui ligao com o fato ou os autores do delito e desde que sua ocorrncia no

    seja de maneira intencional. Em razo de inmeras dificuldades no processamento

    de local de crime, tais como: ausncia de isolamento adequado, interferncia ou

    contaminao do local por pessoas diversas, dificuldades de relevo, luminosidade,

    falta de experincia ou percepo adequada da percia, pode ocorrer o

    recolhimento e estudo de determinado vestgio com a melhor das intenes de

    investigao e no est ligado aos autores ou a cena de crime;

    3. Vestgio forjado so os vestgios que foram produzidos objetivamente pelos

    autores do delito com a inteno de modificar o estado verdadeiro de um local ou

    cena de crime. A forma e o tipo de vestgio forjado podem ser teis no

    processamento do local de crime, e revelar informaes importantes dos seus

    autores. Esclarece-se que s vezes policiais, agentes de segurana ou pessoas

    indiretamente interessadas na inteno de manter o local em seu estado, que

    pensam que seja normal, inserem vestgios que se tornam forjados.

    O vestgio liga-se a produo de prova que esto no centro do tringulo entre a cena do

    crime, o autor e a vtima.

  • 20

    O valor interpretativo da evidncia

    O valor da evidncia no somente baseado na sua presena na cena de crime. A

    anlise de uma cena de crime demanda do Perito a necessidade de interpretao da evidncia

    dentro do contexto do fato criminal. A cena de crime como um quebra-cabea. Quando o

    perito chega a uma cena de crime com vrios equipamentos e materiais para serem aplicados

    conforme a montagem das peas do quebra-cabea. Infelizmente muitas vezes o Perito no

    possui todas as peas do quebra-cabea. s vezes encontrar somente uma pea do quebra-

    cabea fornece a possibilidade de encontrar as demais peas. O grande significado da

    evidncia est no tempo e na sua relao com o contexto do fato criminal.

    O Perito tem que colocar a evidncia dentro do contexto do fato criminal. A habilidade

    de distinguir a marca de um solado de sapato com tem sido produzido prximo do tempo em

    que ocorreu o fato criminal, a localizao do mesmo e sua direo extremamente importante

    na montagem de como os fatos ocorreram. Os aspectos do contexto e das evidncias de forma

    isolada nos possibilitam deduzir com razovel segurana como os fatos se sucederam. Da a

    importncia de documentar rigorosamente a cena de crime.

    Analisando o contexto da evidncia, pode-se classificar da seguinte forma

    (GARDNER, 2012):

    1. Efeitos previsveis so aqueles efeitos que ocorrem na cena de crime de forma

    regular e em dado ritmo. Baseado nesta regularidade o Perito pode inferir o tempo em

    que o fato ocorreu. Clssicos efeitos so encontrados na Entomologia Forense quando

    os estgios das atividades dos insetos proporcionam ao entomologista predizer o

    tempo em que no caso de homicdio a morte ocorreu. Outro exemplo so os livores

    cadavricos;

    2. Efeitos imprevisveis ocorrem de forma aleatria sem condies de estimar uma

    regularidade. Estes efeitos alteram a cena original e as evidncias. Se no forem

    reconhecidos de forma objetiva podem prejudicar seriamente a interpretao da cena

    de crime. Exemplo clssico do mesmo quando a entrada da Polcia na cena de crime

    modifica todo o ambiente e os responsveis pelo local no sabem onde os mesmos

    estiveram e tocaram. Estes fatos modificativos podem ser catastrficos para a correta

    interpretao do fato;

    3. Efeitos transitrios manifestam-se na cena de crime de vrias formas. Somente uma

    percepo acurada consegue percebe-los e obter informaes destas percepes.

    Exemplos dos mesmo podem ser : presena de gelo dentro de um copo, odores de

  • 21

    perfume ou substncias qumicas no ambiente. Atualmente com a dificuldade de

    preservao ou de outras variveis tais como: falta de percepo, observao, tempo,

    nos estgios iniciais da cena de crime pode resultar em perda de informaes;

    4. Detalhes relacionados so aqueles que pertencem a varivel de habilidade do Perito

    para relacionar as provas fsicas presentes na cena de crime. Exemplos: presena da

    arma prximo ou distante da vtima, fragmentos de vidros longe do local do fato. Por

    meio dos detalhes relacionados o Perito poder estabelecer a correlao entre vrios

    objetos. Quando o local externo as aes do tempo podem modificar a posio

    original. Normalmente difcil para o perito relacionar todos os vestgios encontrados

    na cena de crime, mas os que encontrarem podem ser uteis na compreenso da

    totalidade do fato ocorrido;

    5. Detalhes funcionais so os que resultam da operacionalidade dos objetos e vestgios

    encontrados na cena de crime. Por exemplo: a arma encontra-se eficiente para produzir

    disparos? A porta teria condies de resistir a um chute com fora equivalente a

    situao ocorrida? O disparo de arma de fogo poderia ser ouvido quela distncia e

    condies? Os detalhes funcionais podem desmanchar teorias e depoimentos que no

    condizem com a verdade de como o crime ocorreu.

    Procedimentos Operacionais Padres

    Um dos pontos importantes da atividade pericial manter um nvel de qualidade que

    possibilite alcanar melhores resultados com menos recursos. Para que se possa buscar este

    nvel de desempenho necessrio que exista uma padronizao das atividades periciais. O

    objetivo a busca de garantir um padro de qualidade de determinada atividade.

    Pode-se dizer que Procedimento Operacional Padro so as tcnicas e procedimentos

    empregados em determinada atividade ou rea que uma vez descritos e mapeados podem

    possibilitar um determinado padro de qualidade.

    O Procedimento Operacional Padro no pode tambm servir de uma lei que no pode

    ser violada porque as atividades que foram relacionadas so as de rotina e em algumas

    situaes especiais pode no enquadrar-se nesta rotina.

    A prova criminal (CUNHA, 1987)

    Pode-se dizer que a prova situa-se nos limites entre o cientfico e o jurdico, mas isso

    o resultado de uma longa evoluo do sistema probatrio, pois o problema do gerenciamento

  • 22

    da prova sempre dominou as legislaes de todas as pocas, de todos os pases. Somente nos

    ltimos anos, em razo do crescimento da criminalidade e do incmodo social, foi que os

    legisladores e a justia passaram a considerar sua importncia especialmente nos pases de

    filosofia jurdica positivista, tais como Brasil e pases da Amrica Latina.

    Historicamente nas sociedades primitivas, a prova era mais ou menos mgica em que,

    na ausncia de flagrante delito, as impresses pessoais ou mesmo a interpretao de sinais

    eram os nicos elementos que permitiam a opinio, a apreciao. Um pouco acima dessa base,

    est a prova mstica, em que intervm as provaes, as ordlias, os duelos judicirios, os

    juzos de Deus (ligado a cultura do povo). Mais um degrau e a prova legal, em que a lei

    controla e fixa no apenas os meios de prova, como a categoria de cada um desses meios e em

    que a confisso considerada como a rainha das provas. Em consequncia, sucedem-se o

    fato do juiz apreciar livremente a prova segundo a sua convico ntima - e, depois, o perodo

    cientfico atual - que, sem dvida nenhuma, o do futuro - em que a prova fornecida pela

    percia, que procura demonstrar, atravs de dados de experincia ou de observao, racionais

    ou racionalizados, isto , cientficos.

    um fato que a cincia est, cada vez mais, a auxiliar o Direito; mas, evidentemente,

    isso no se d por ela pretender substituir os julgamentos por avaliaes ou constataes de

    peritos, mas simplesmente para que os peritos esclaream os tomadores de deciso e juzes,

    reduzindo ao mnimo as variveis subjetivas, de incerteza, de emoo; mas, seja qual for o

    procedimento - inquisitrio ou adversarial -, essa prova no unicamente um estudo de

    laboratrio muito mais que isso.

    A despeito de saber-se que a convico ntima acabe sempre por servir de critrio final

    para a livre apreciao das provas, atualmente j no pode dispensar um sistema de pesquisa e

    de controle da verdade, assim como o critrio da evidncia no pode dispensar o cientista do

    seu rigor tcnico: no se trata apenas de encontrar, tambm necessrio provar!

    Pode-se dizer que o tratamento de dados um ato de soberania, seja qual for o

    mandatrio. Dever ser elaborado com credibilidade e aplicabilidade porque desenvolvido

    para tomadas de deciso seja na rea econmica, seja na judicial, seja na comercial. Os

    usurios dos dados devero saber utiliz-lo de forma adequada. Muitas vezes a falha est na

    distncia entre o resultado do tratamento dos dados e a autoridade que os solicitou. Isso

    vlido tanto para a rea pblica quanto para a privada.

  • 23

    Segundo Jesus (2014) o tratamento de dados consiste em dar sentido a fatos e indcios.

    Ele busca iluminar um pouco o presente e o futuro para que se possam tomar decises com

    maior segurana. Os dados so tratados de forma consciente ou inconsciente. Quando se

    planeja uma viagem, buscam-se dados e informaes necessrios para maximizar nossa

    satisfao, ao mesmo tempo em que surgem situaes, variveis de restrio nesse tratamento,

    como tempo, dinheiro, custo de oportunidade etc. Como tambm ocorre a deciso sem dar-se

    conta de como se chegou a ela.

    Assim a necessidade de informao para a tomada de deciso surge para suprir uma

    lacuna do conhecimento. A pessoa que conhece tudo e sabe tudo no ter necessidade de

    informao, mas sabe-se que atualmente esta pessoa no existe. A grande diferena que uma

    tomada de deciso sobre a liberdade de um acusado implica em acessar o maior bem jurdico

    que a liberdade individual.

    Inicialmente, necessrio quantificar e qualificar qual a real necessidade da

    informao. A correta avaliao da necessidade possibilitar buscarem-se os recursos e os

    conhecimentos necessrios para satisfaz-la. Logo, a necessidade ir preceder aquisio do

    saber, porque ir fornecer elaborao da informao o essencial, que a formulao das

    perguntas (JESUS, 2014).

    As perguntas ou quesitos auxiliam na direo, especialmente quando se est perdido e

    sem um mapa de localizao. As pessoas que no possuem uma carreira profissional orientada

    e equilibrada conforme suas competncias necessitam elaborar perguntas adequadas. A base

    do aprendizado est sustentada em uma relao ntima e pessoal, em que o questionamento

    fundamental. Talvez a pergunta mais interessante que uma me possa fazer ao seu filho que

    est iniciando os estudos colegiais seja: O que voc perguntou hoje? Voc teve dvidas? Em

    um mundo globalizado e mutante, as perguntas ajudaro a discutir e criticar de forma rpida e

    significativa.

    A questo fundamental : qual a pergunta essencial. Geralmente, ignora-se a

    pergunta mais profunda sobre direo e resultados esperados em longo prazo, buscando-se

    somente a soluo da crise atual. A permanncia da negligncia em relao pergunta faz

    com que outra crise surja com aspectos diferentes, provocando novamente a reflexo: Qual a

    causa subjacente? Provavelmente, a necessidade no foi satisfeita, isto , a pergunta no foi

  • 24

    totalmente respondida. Como suspender os preconceitos e crena para analisarmos o

    fenmeno de forma isenta? Qual a intencionalidade do agente na ao? Husserl (2005) por

    meio do mtodo fenomenolgico buscou atender a grande parte destas indagaes.

    A anlise tem como objetivo centralizar todas as perguntas e as respostas que esto

    circulando nas artrias da memria e das redes. A centralizao indispensvel para a

    validao de forma otimizada do ciclo de informao. Cabe anlise a competncia de

    permanentemente investigar as necessidades e transform-las em objetivos (JESUS, 2014).

    Pode-se constatar que se trata de um ciclo de perguntas e respostas que continuamente

    busca o aprimoramento do tratamento dos dados e o fornecimento de informaes teis ao

    processo de tomada de deciso. Existir ento uma rotao do ciclo de informao que no

    dever ser maior nem menor do que a capacidade da organizao em manter a qualidade no

    processamento e na aplicao til das informaes geradas.

    Conforme Popper (1999), a tarefa da cincia buscar explicaes satisfatrias, que

    dificilmente podem ser compreendidas sem o fundo da realidade (observao). A explicao

    satisfatria a que no somente atende a um caso, mas a que pode ser aplicada a outros casos.

    Essa explicao dever ser aprofundada para as camadas mais profundas da explicao, que

    quanto mais simples, mais significativas so. Ainda Popper (1999, p. 177) diz: De fato,

    com as nossas teorias mais ousadas, inclusive as que so errneas, que mais aprendemos.

    Ningum est isento de cometer enganos; a grande coisa aprender com eles.

    Observa-se que, pelos fatos conhecidos, podem-se formular hipteses para responder

    s perguntas formuladas. A partir desse ponto, buscam-se informaes existentes em banco de

    dados, em sistemas de tecnologia de informao, em entrevistas, na mdia etc. Dessa forma,

    contrastam-se as hipteses e a partir da integrarem-se as informaes com um pensamento

    dedutivo.

    Da a importncia da conceituao de prova para o correto entendimento de sua

    validade e da forma como proceder para sua obteno.

    Segundo Nucci (2013, p. 23):

  • 25

    O termo prova origina-se do latim probatio -, que significa ensaio, verificao,

    inspeo, exame, argumento, razo, aprovao ou confirmao. Dele deriva o verbo

    provar probare -, significando ensaiar, verificar, examinar, reconhecer por

    experincia, aprovar, estar satisfeito com algo, persuadir algum a alguma coisa ou

    demonstrar. Entretanto, no plano jurdico, cuida-se, particularmente, da demonstrao

    evidente da veracidade ou autenticidade de algo. Vincula-se, por bvio, ao de

    provar, cujo objetivo tornar claro e ntido ao juiz a realidade de um fato, de um

    acontecimento ou de um episdio.

    A prova produzida com objetivo de verdade e certeza, que se ligam realidade e aos

    fatos, todas voltadas, entretanto, convico do tomador de deciso. O universo no qual esto

    inseridos tais juzos do esprito ou valoraes sensveis da mente humana precisa ser

    analisado tal como ele pode ser e no como efetivamente (NUCCI, 2013).

    Segundo Marinoni e Arenhart (2011) a prova todo meio retrico, regulado pela lei, e

    estabelecida dentro dos parmetros legais e de critrios racionais, destinada a convencer o

    Estado-Juiz da validade das proposies, objeto de impugnao feitas dentro de um processo.

    Segundo Manzano (2011) o objetivo da prova examinar sob o prisma da formao de

    convico do julgador, a exatido das afirmaes formuladas pelas partes no processo. A

    finalidade ento a de revelar no esprito do julgador a certeza suficiente para a formao do

    convencimento necessrio de que foi atingida a verdade possvel e de legitimar a sentena.

    A prova destina-se formao do convencimento do julgador no que diz respeito

    veracidade de uma afirmao de forma a fundamentar a emisso da sentena; a finalidade do

    processo o retorno paz social e a justia, demandando assim dos atores da Justia a mais

    acertada verdade para a motivao da sentena proferida (MANZANO, 2011).

    A convico que determina a deciso deve, por conseguinte, ser a interveno lgica

    de uma apreciao racional dos fatos e de uma apreciao crtica dos elementos de prova:

    assim, passa-se da convico subjetiva ao conhecimento verdadeiro, objetivo, imparcial,

    controlvel - de emprico, passa a ser racional mas, contrariamente verdade cientfica que,

    em si mesma, exige a certeza, a verdade jurdica contenta-se com a verossimilhana. Embora

    saibamos que a total iseno em uma tomada de deciso no ser possvel.

  • 26

    A prova jurdica e a prova cientfica no se confundem, efetivamente - apenas se

    sobrepem, e isso, num determinado domnio: ser sob esses ngulos limitadores que se

    comear por encarar a natureza e o valor das provas.

    Do ponto de vista legal, h uma regulamentao das provas: arbitrria, e no poderia

    ser de outra maneira.

    Desta maneira a fora da prova legal absoluta est relacionada com as declaraes dos

    agentes da segurana pblica.

    Necessita-se distinguir dois aspectos, nos princpios da prova em justia:

    3. a) o da forma, ao qual so reduzidos com excessiva freqncia - basta recordarmos os

    termos jurdicos, ao definir o termo prova: como demonstrao da existncia de um

    fato material ou de um ato jurdico, nas formas admitidas pela lei;

    4. b) o de fundo, que cada vez tem mais tendncia para se separar do formalismo,

    independente das regras artificiais que, no obstante, aconselhvel respeitar at se

    conseguir uma informao mais ampla. Este aspecto possibilita avaliar que o caso em

    estudo nico, devendo ser entendido como caso concreto e nico. Cada fato

    relacionado com o caso em estudo serve como construo da verdade, dentro de um

    modelo chamado de botton-up, que uma construo da base da pirmide para o topo,

    isto a montagem da informao de baixo para cima.

    Baseando-nos nestes dois princpios que devem ser interpretadas as regras legais

    subsistentes.

    Do ponto de vista lgico, pode-se chegar a uma convico de trs maneiras diferentes:

    1. constatando, por si mesmo, um fato material;

    2. raciocinando a partir de fatos conhecidos para chegar a fatos desconhecidos;

    3. recebendo o testemunho de outra pessoa: vtima, acusado, perito. Em alguns casos

    resta somente a utilizao da prova testemunhal, neste caso poder ser utilizado

    conhecimentos relacionados com a obteno da informao por meio da Psicologia

    Criminal.

    O primeiro um conhecimento direto, imediato, obtido por percepo ou deduo,

    baseado na evidncia, sem ter necessitado do recurso a nenhum procedimento discursivo.

    O segundo um conhecimento mediato, indireto, dedutivo-indutivo, conseguido

    atravs de um procedimento discursivo que vai das premissas a uma concluso.

  • 27

    O terceiro ainda um pouco mais indireto, mas imediato na medida em que o

    raciocnio nem sempre indispensvel (ou passa despercebido), pois pode limitar-se a uma

    confiana espontnea - s secundariamente (e se houver crtica) que intervm o raciocnio.

    Em conseqncia , j podemos deduzir vrias categorias em que se encontram:

    na primeira, a prova material, por constatao pura e simples (nesse caso, uma

    simples prova) e a prova experimental, atravs da reconstituio a partir dos

    elementos conhecidos;

    na segunda, a prova circunstancial, atravs de uma demonstrao na maior

    parte das vezes complexa em que intervm procedimentos discursivos (por

    deduo--induo) ou procedimentos intuitivos, baseados em circunstncias;

    na terceira, a prova testemunhal, em relao a um terceiro, podendo este ser o

    prprio acusado (quando ele confessa, por exemplo). Ocorrendo nestes casos

    maior probabilidade de erros judicirios.

    A prova processual est ligada a estas duas ltimas categorias, pois, ao fim, para o

    juiz, o perito no passa de uma testemunha (embora selecionada), colocada na situao de

    observador servindo-se dos seus meios de laboratrio e que, alm disso, apresenta uma

    opinio motivada.

    Realmente todas essas provas se inter-relacionam mais ou menos e, por fim, resultam

    na deduo - para deduzir as conseqncias de uma proposio conhecida e a induo -para

    generalizar. Os resultados obtidos de certos dados estabelecidos; e isto, embora a concluso

    no seja uma aplicao pura da lgica. Na realidade, intervm demasiados fatores que lhe

    reduzem a confiana e certeza: como base, temos o risco de omisso de uma das causas ou de

    uma das suas conseqncias; por fim, a possibilidade de outras explicaes para o fato que

    serve de base.

    Resumidamente, a prova no se pode reduzir a um simples processo de lgica, a lgica

    aqui mais um meio de controle do processo de raciocnio do que de averiguao.

    A prova o resultado do valor das provas elementares que entram como componentes

    do raciocnio, e cada um desses modos de prova (circunstancial, testemunhal) desempenham

    ento o seu papel na criminalstica para a correta tomada de deciso na justia.

  • 28

    CAPTULO I

    HISTRICO E DOUTRINA CRIMINALSTICA

    1. Histrico da Criminalstica (DOREA, QUINTELLA e STUMVOLL, 2006)

    Na antiga Roma, o Imperador Csar aplicara o mtodo de exame do local, ou seja,

    tendo chegado aos seus ouvidos que um de seus servidores, Plantius Silvanius, tendo jogado

    sua mulher, Aprnia, de uma janela. Compareceu ao local e foi examinar o seu quarto de

    dormir e nele encontrou sinais certos de violncia. Considerando que um dos aspectos mais

    importantes da Criminalstica o exame do local do delito, este ato de Csar foi, talvez a

    aplicao primeira do mtodo do exame direto de um local de crime, para a constatao do ali

    ocorrido. A Medicina Legal talvez tenha sido a rea de Criminalstica mais antiga.

    Cronologicamente, vamos apresentar como evoluram a Criminalstica e seus

    diferentes ramos atravs de dados colhidos em diversas fontes:

    Inicialmente existem informaes de que nos anos 650 os chineses utilizavam

    impresses datilares em acordos comerciais como tambm usavam impresses em placas de

    madeira que eram como cpias dos contratos comerciais estabelecidos.

    1) Em 1560, na Frana, Ambroise Pare falava sobre os ferimentos produzidos por

    arma de fogo. Sendo assim, estes estudos que relacionavam-se com a Medicina Legal foi

    considerada a precursora da Criminalstica. Este trabalho foi prosseguido por Paolo Sacchias

    en 1651.

    2) Em 1563, em Portugal, Joo de Barros, cronista portugus publicou observaes

    feitas na China sobre tomadas de impresses digitais, palmares e plantares, nos contratos de

    compra e venda entre pessoas;

    3) Em 1651, em Roma, Nolo Zachias publicou Questes Mdicas, sendo considerado,

    assim, o pai da Medicina Legal;

    4) Em 1665, Marcelo Malpighi, Professor de Anatomia da Universidade de Bolonha,

    Itlia, observava e estudava os relevos papilares das polpas digitais e das palmas das mos;

    em 1686, novamente Malpighi fazia valiosas contribuies ao estudo das impresses

    dactilares, tanto que uma das partes da pele humana leva o nome de capa de Malpighi;

  • 29

    5) Uma das primeiras publicaes na Europa, acerca do estudo das impresses digitais

    datilares surgiu na Inglaterra en 1684, realizado por el Doctor Nehemiah Grew, pertencente ao

    Colgio de Fsicos e Cirurgies da Real Sociedade de Londres.

    6) Em 1753, na Frana, Boucher realizava estudos sobre balstica, disciplina que mais

    tarde se chamaria Balstica Forense, tambm precursora da Criminalstica.

    7) Em 1805, na ustria, teve incio o ensino da Medicina Legal; na Esccia, ocorreu

    em 1807 e na Alemanha, em 1820; por essa poca tambm se verificou na Frana e na Itlia;

    8) Em 1809, a polcia francesa permitiu a incluso de Eugene Franois Vidocq, um

    celebre delinqente dessa poca, originando, para alguns, o maior equvoco para a

    investigao policial mas, para outros, a transformao para uma das melhores polcias do

    mundo, j que muitos de seus sistemas de investigao foram difundidos a muitos pases; em

    1811, Vidocq fundou a Suret (Polcia de Segurana Francesa);

    9) Em 1823, Johannes Evangelist Purkinje, num elevado acontecimento da histria da

    datiloscopia, apresentou um tratado como um ensaio de sua tese para obter a graduao de

    Doutor em Medicina, na Universidade de Breslau, na Alemanha; em seus escritos, discorreu

    sobre os desenhos digitais, agrupando-os em nove tipos, assinalando a presena do delta e

    admitindo a possibilidade deste nove tipos serem reduzidos a quatro;

    10) No mesmo ano de 1823, Huschk descreveu os relevos triangulares (deltas) dos

    desenhos papilares dos dedos.

    11) Em 1829, na Inglaterra, Sir Robert Peel fundou a Scotland Yard (este nome

    originrio do fato de a polcia de Londres estar ocupando uma edificao, que antes havia

    servido de residncia aos prncipes escoceses quando visitavam Londres);

    12) Em 1840, o italiano Orfila, criou a Toxicologia e Ogier aprofundou os estudos em

    1872; esta cincia auxiliava os juzes a esclarecer certos tipos de delitos, principalmente

    naqueles em que os venenos eram usados com freqncia; esta cincia, ou disciplina, tambm

    considerada como precursora da Criminalstica;

    13) Em 1844, uma bula de Inocncio VIII recomendava a interveno dos mdicos nos

    assuntos criminais;

    14) Em 1858, William James Herschel, Delegado do Governo ingls na ndia

    (Bengala) iniciou seus estudos sobre as impresses digitais, concluindo pela sua

    imutabilidade; nessa mesma poca, o Dr. Henry Faulds, mdico ingls, que trabalhava em um

    hospital de Tquio, observou impresses digitais em peas de cermica pr-histrica

    japonesa, iniciando, desse modo, seus estudos sobre impresses digitais, apresentando,

    finalmente, as seguintes sugestes: que as impresses digitais fossem tomadas com tinta preta,

  • 30

    de imprensa; que fossem examinadas com lente; que existe certa semelhana entre as

    impresses digitais dos homens e dos macacos;

    15) Em 1864, Lombroso props o Sistema Antropomtrico como processo de

    identificao; (na Itlia), sendo o primeiro registro de estudo criminolgico com mtodo ;

    16) Em 1866, Allan Pinkerton.em Chicago, nos EUA, colocava em prtica a fotografia

    criminal para reconhecimento de delinqentes, disciplina que, posteriormente, seria chamada

    Fotografia Judicial e atualmente se conhece como Fotografia Forense;

    17) Em 1882, Alfonso Bertilln criava, em Paris, o Servio de Identificao Judicial,

    onde ensaiava seu mtodo antropomtrico, outra das disciplinas que se incorporaria

    Criminalstica geral; nessa mesma poca, Bertilln publicava tese sobre o Retrato Falado,

    outra das precursoras disciplinas Criminalsticas, constituindo-se na descrio minuciosa de

    certos caractersticos cromticos e morfolgicos do indivduo;

    18) En 1888, o ingles Henri Faulds em Tquio fez enorme contribuies em relao

    datiloscopia tornando precisas as identificaes dos tipos: arco, presilha y verticilo nos

    desenhos papilares.

    19) Em 1888, na Inglaterra, Sir Francis Galton foi convidado pelo Real Instituto de

    Londres para opinar sobre o melhor sistema de identificao; deveria proceder a estudos

    comparativos entre os sistemas de Bertilln (Antropomtrico) e o das impresses digitais.

    Galton concluiu pela superioridade deste ltimo e esboou um sistema de classificao

    datiloscpico, adotando trs tipos, denominados arcos, presilhas, verticilos, publicado

    na revista Nature,

    20) Na Argentina, em 01/09/1891, Juan Vucetich, Encarregado da Oficina de

    Identificao de La Plata, apresentou um sistema de identificao, denominado

    Icnofalangometria (combinao dos sistema de Bertilln com as impresses digitais);

    21) Em 1892, em Graz, ustria, o mais ilustre e distinguido Criminalista de todos os

    tempos, o Doutor em Direito, Hans Gross publicou sua obra: Manual do Juiz de Instruo -

    todos os Sistemas de Criminalstica; em 1893 foi impressa na mesma cidade austraca, a

    segunda edio de sua obra, e a terceira em 1898. Do contedo cientfico desta obra se

    depreende que o Doutor Hans Gross, em sua poca, constituiu a Criminalstica com as

    seguintes matrias: Antropometria, Contabilidade, Criptografia, Desenho Forense,

    Documentoscopia, Explosivos,. Fotografia, Grafologia, Acidentes de Trnsito Ferrovirio,

    Hematologia. Incndios, Medicina Legal, Qumica Legal e Interrogatrio; Avaliao e

    Reparao de Danos; Exames de Armas de Fogo; Exames de Armas Brancas; Datiloscopia;

  • 31

    Exame de Pegadas e Impresses; Escritas Cifradas (uso de smbolos para a formao de

    frases), etc...Publicou posteriormente a obra Psicologia Criminal.

    22) Em 1896, Juan Vucetich (nascido na Crocia, Yugoslvia), consegue que a Polcia

    do Rio da Prata, Argentina, deixe de utilizar o mtodo antropomtrico de Bertilln; ainda,

    reduz a quatro os tipos fundamentais da Datiloscopia, determinados pela presena ou ausncia

    de delta;

    23) Em 1899, na ustria, Hans Gross criou os Arquivos de Antropologia e

    Criminalstica;

    24) Em 1902, em Portugal, comeou a utilizao das impresses plantares e palmares

    como complemento da identificao datiloscpica;

    25) Em 1903, no Rio de Janeiro, Brasil, foi fundado o Gabinete de Identificao, onde

    j estava estabelecido o Sistema Datiloscpico de Vucetich;

    26) Em 1908, na Espanha, Constancio Bernaldo de Quiroz, reduzia a trs as fases da

    formao e evoluo da Polcia Cientfica: a) uma primeira fase, equvoca, quando os

    policiais, incluindo o Chefe, como Vidocq, eram recrutados entre os prprios delinqentes

    porque eram conhecedores dos criminosos e as artes dos malfeitores; b) uma segunda fase,

    emprica, na qual o pessoal, j no recrutado entre os delinqentes, luta com meios empricos

    e com as faculdades naturais, vulgares ou excepcionais; c) uma terceira fase, a cientfica, em

    que a estas faculdades naturais se unem mtodos de investigao tcnica fundados na

    observao racional e nas experincias qumicas, fotogrficas, etc...;

    27) Em 1909, nos Estados Unidos, Osborn publicou um livro intitulado Questioned

    Documents;

    28) Em 1920, no Mxico, o Prof. Benjamim Martinez fundou o Gabinete de

    Identificao e o Laboratrio de Criminalstica;

    29) Em 1933, nos Estados Unidos, foi criado o F.B.I. (Federal Bureau of

    Investigation), em Washington, por iniciativa do Procurador Geral da Repblica, Mr. Homer

    Cummings, baseando-se na aplicao da criminalstica na investigao criminal.

    Pode-se observar que a evoluo da Criminalstica derivou do desenvolvimento da

    cincia como um todo. medida que a cincia progride possibilita a aplicao do

    conhecimento cientfico para a elucidao criminal nas mais diversas reas. Contudo deve-se

    verificar que existe a necessidade de viso interdisciplinar da Criminalstica porque a mesma

    depende da participao do conhecimento de diversas cincias, para a soluo de produo de

    provas periciais.

  • 32

    2. Doutrina Criminalstica:

    2.1 Postulados da Criminalstica:

    A Criminalstica em sua aplicao inicial no se deve preocupar se existe ou no um

    crime porque esta a funo do Direito. Todavia deve estar envolvida em descrever com a

    aplicao do mtodo ou dos mtodos cientficos, como o fenmeno ocorreu e quais foram

    seus agentes causadores. No se deve confundir o conhecimento jurdico que o Perito deve

    possuir em garantir que sua atuao est fundamentada juridicamente, com as discusses de

    ocorrncia de realmente um crime, sua tipificao etc.

    A Criminalstica a disciplina que aplica fundamentalmente os conhecimentos,

    mtodos e tcnicas de investigao das cincias no exame de material significativo e relevante

    relacionado com um fato delituoso (GONZALEZ, 2006).

    Sabe-se que um postulado no necessita ser demonstrado ou deduzido. Entre os

    principais postulados da Criminalstica, destacam-se:

    1) O contedo de um Laudo Pericial Criminal dever ser invarivel, com relao ao

    Perito Criminal que o produziu. Os resultados de uma percia criminalstica so

    invariavelmente baseados em cincia, com teorias e experincias consagradas, seja qual for o

    perito que recorrer a estas leis para analisar um fenmeno criminalstico, o resultado no

    poder depender dele, indivduo mas do mtodo utilizado. Sendo assim independente de quem

    o realiza, pois se for outro Perito dever encontrar o mesmo resultado que foi encontrando

    anteriormente ;

    2) As concluses de uma percia criminalstica so independentes dos meios utilizados

    para alcan-las: utilizando-se os meios adequados para se concluir a respeito da percia

    criminal, esta concluso, quando forem reproduzidos os exames, dever ser constante,

    independentemente de serem utilizados meios rpidos, precisos, modernos ou no. Nota-se

    que o progresso da cincia poder possibilitar uma percia criminalstica mais acurada que a

    anterior mas no a invalida;

    3) A Percia Criminal independente do tempo: principalmente sabendo-se que a

    verdade imutvel em relao ao tempo decorrido. Isto quer dizer que o local de crime

    estando preservado poder a Criminalstica ser eficaz porm para alguns tipos de exames em

    detrimento de que outros no sero afetados, em razo da ao de agentes internos e externos.

  • 33

    3.2 Princpios fundamentais da Percia Criminal:

    Os princpios so a essncia da doutrina. Os princpios fundamentais referem-se

    observao, anlise, interpretao, identificao, descrio e a documentao da prova,

    segundo Edmond Locard (GONZALEZ, 2006; FLETCHER, 2007; LOCARD, 2010).

    1) Princpio da Observao: Todo contato deixa um vestgio .

    Em locais (cenas) de crime, a investigao e a busca dos vestgios nem sempre

    misso de fcil execuo, sabendo-se que, em muitos casos, tais elementos resultantes

    da ao delituosa querem originrios dos autores, quer originrios das vtimas,

    somente podem ser detectados atravs de anlises microscpicas, ou mesmo, aparelhos

    de altssima preciso. O que importante ter-se em mente, que praticamente

    inexistem aes em que no resultem marcas de provas, sabendo-se, ainda, que

    sabida a evoluo e pesquisa do instrumental cientfico capaz de detectar esses

    vestgios, ou mesmo, micro-vestgios;

    2) Princpio da Anlise: A anlise pericial deve sempre seguir o mtodo cientfico.

    A percia cientfica visa definir como o fato ocorreu (teoria), atravs de uma criteriosa

    coleta de dados (vestgios e indcios), que permitem que sejam estabelecidas hipteses

    sobre como se desenvolveu o fato. esse o mtodo cientfico que baseiam as condutas

    periciais, que permitem estabelecer-se, s vezes no prprio local dos exames, uma

    teoria completa sobre o fenmeno, ou, em outras oportunidades, dependendo de

    exames complementares. Da a importncia de conhecermos os princpios do mtodo

    cientfico mais aplicvel ao caso em estudo.

    3) Princpio da Interpretao: Dois objetos podem ser indistinguveis, mas nunca

    idnticos.

    Este princpio, tambm chamado de Princpio da Individualidade, preconiza que a

    identificao deve ser sempre enquadrada em trs graus, ou sejam: a identificao

    genrica, a especfica e a individual, sendo que os exames periciais devero sempre

    alcanar este ltimo grau, que a torna inconfundvel e individualizado.

  • 34

    4) Princpio da descrio: O resultado de um exame pericial constante com relao

    ao tempo e deve ser exposto em linguagem tica e juridicamente perfeita.

    Os resultados dos exames periciais, sempre baseados em princpios cientficos, no

    podem variar pela passagem do tempo; e, ainda, considerando que qualquer teoria

    cientfica deve gozar da propriedade da refutabilidade ou falseabilidade (Popper), os

    resultados da percia, quando expostos atravs do Laudo, devem ser de uma forma

    bem claras, racionalmente dispostas e fundamentadas. Aplica-se aqui o visum et

    repertum isto , o Perito observa, percebe e descreve o que processou em sua mente do

    fato observado e apresentado percia.

    5) Princpio da documentao: Toda amostra deve ser documentada, desde seu

    nascimento no local de crime at sua anlise e descrio final, de forma a se estabelecer um

    histrico completo e fiel de sua origem.

    Este princpio, baseado na Cadeia de Custdia da prova material, visa proteger,

    seguramente, a fidelidade da prova material, evitando a considerao de provas

    forjadas, includas no conjunto das demais, para provocar a incriminao ou a

    inocncia de algum. Todo o caminho do vestgio deve ser sempre documentado em

    cada passo, com documentos oficiais que o oficializem, de modo a no pairarem

    dvidas sobre tais elementos probatrios. A documentao correspondente a cada

    vestgio pode ser realizada por anotao e despacho do prprio perito que o

    considerou. Deve existir rastreabilidade da cadeia de custdia, isto , saber-se em um

    dado momento com quem, quando, porque e para que est a prova. A qualidade da

    cadeia de custdia estar relacionada diretamente com a confiabilidade da produo da

    prova na Justia. Caso a confiabilidade seja quebrada todos os resultados obtidos

    podem ser invalidados.

  • 35

    CAPTULO II

    NOES E PRINCPIOS DA CRIMINALSTICA BRASILEIRA

    A criminalstica brasileira est diretamente ligada ao processo judicial, como pea de

    instruo criminal, enquanto a Instituio de Polcia entra no mesmo por via indireta, atravs

    da reviso criminal, na instruo de acusao, com a qual se identifica. A nossa Criminalstica

    identifica-se com o instituto de imparcialidade, qual o Juiz de Direito tambm se subordina.

    Os juristas de todas as pocas e lugares no chegaram soluo final de instituio da

    imparcialidade absoluta, no que tange aos exames de corpo de delito, cujo teorema ficou

    aberto e sendo praticado pela trilogia causa-disputantes-justia (contraditrio judicial). Coube

    ao Brasil, por razes socioculturais, chegar a esta soluo. No entanto este princpio de

    dialtica judicial importante para a apresentao de todas as informaes necessrias e

    possveis a tomada de deciso.

    2.1- Criminalstica (CUNHA, 1987)

    O contraditrio judicial (CJ) (causa disputantes - justia) a energia que sustenta a

    existncia da Criminalstica. A contradio o ncleo e fora propulsora do movimento

    dialtico.

    A Criminalstica entendida como mtodo de discusso e anlise da aplicao das

    cincias como meio de elucidao criminal, encontra-se plenamente de acordo com os

    princpios da dialtica e do contraditrio. O resultado do contraditrio dever ser a busca da

    verdade.

    A contradio algo que todos desde sempre pode-se e deve-se considerar como um

    pressuposto indiscutvel. Duas proposies contraditoriamente opostas no podem ser

    simultaneamente verdadeiras, nem simultaneamente falsas (CIRNE-LIMA, 1993).

    J se disse que a ao judicial como se fosse uma guerra privada, a qual no se

    finaliza em uma s batalha. Os disputantes adiantam-se, pouco a pouco, empregando os

    golpes rigorosamente previstos, num determinado contexto, cabendo ao Juzo garantir ao

    vencedor da apresentao das informaes, os frutos da vitria. Assim, um processo judicial

    no deixa de ser um combate entre os chamados litigantes em busca da verdade.

  • 36

    O clebre tringulo causa-disputantes-justia (contraditrio judicial) sendo: causa,

    como o motivo das aes; justia como a autoridade de deciso (no estamos levando em

    conta o termo juzo como representao do local da ao); e finalmente os disputantes como

    as partes em litgio ou em luta, que disputam entre si algo que acreditam lhes pertencer por

    Direito. Normalmente os litigantes se dividem em acusao e defesa.

    2.2- A Criminalstica na justia

    Nesse tringulo, o juzo buscar manter-se sempre equidistante dos disputantes. Sua

    causa a prpria lei Jurdica. Ele no a defende, mas representa a prpria interpretao e

    aplicao da Lei Jurdica. Atravs dos tempos, milnios aps milnios, juristas de todas as

    civilizaes procuraram meios para montar essa equao, de forma que ela fosse uma

    constante em qualquer circunstncia, aspecto ou tempo. Isso foi conseguido.

    Observou-se atravs dos tempos que o contraditrio judicial sensvel a algumas

    perturbaes, quando em certas circunstncias. Os povos atravs dos milnios reconheceram

    isso. Coube ao Papa Inocncio III o primeiro ato oficial para a tentativa de dirimir tais

    perturbaes. Sugeriu ento que haveria necessidade de se provar, primeiro, a existncia de

    um crime, para logo em seguida proceder ao julgamento. A partir deste princpio, elaborou-se

    as primeiras diretrizes para um chamado exame de corpo de delito. necessrio que antes

    seja discutido a materialidade da existncia do crime. No obstante atualmente isso nos parea

    um ato de bom senso universal, sua instituio demorou mais do que a descoberta do zero dos

    nmeros naturais.

    O exame do corpo de delito foi absorvido pelo contraditrio judicial, dando-lhe

    melhor consistncia, diminuindo as chamadas perturbaes. Contudo, os juristas h sculos

    sabem que ainda esto diante de um paliativo. Todos aqueles que tentaram reequacionar o

    exame do corpo de delito, para coloc-lo no citado tringulo, chegaram ao mesmo

    denominador comum. Todos os povos civilizados at a data de hoje, no obstante saberem

    tratar-se de um paliativo, no tiveram outros meios se no o de aceitarem como foi

    estabelecido h sculos. Assim sendo, o exame de Corpo de Delito foi assimilado pelo

    tringulo da seguinte forma: os litigantes nomeiam um profissional tcnico, empresa ou

    instituto oficial para suas causas; o juzo igualmente procede da mesma maneira, com a nica

    diferena, que o perito nomeado pelo juzo tem a palavra final do desempate, caso seja a

    situao.

  • 37

    No Brasil desenvolveu-se uma metodologia, que denominamos de Criminalstica: a

    sua funo precpua a de equacionar os exames de corpo de delito de uma forma tal que, ao

    ser colocado nesse contraditrio judicial, o exame de Corpo de Delito passa a influir no

    mesmo, sem ser assimilado por ele, permitindo-se um controle constante em qualquer

    circunstncia, aspecto ou tempo.

    Um modelo novo e prtico que, se bem estudado, poder tambm solucionar

    problemas de interesses jurdicos ou administrativos de outros pases.

    Existe a necessidade de que seja mais cedo ou mais tarde adotado um modelo mais

    funcional e prtico, independente da nossa vontade, pois na realidade no deixa de ser uma

    descoberta nova a ser includa nos valores universais; a prpria cincia dos sistemas, chega

    muito perto do que estamos tratando aqui neste trabalho; e a cincia dos sistemas chegou

    mesma concluso. Porm, no quer dizer que h ou houve qualquer competio, pois os

    interesses que disciplinam a cincia dos sistemas, seus objetivos bsicos, so totalmente

    distintos dos da nossa Criminalstica. Apenas que existam pontos em comum, que, se

    necessrio for, podem atingir os mesmos objetivos. A cincia dos sistemas visa a um campo

    mais amplo, e a nossa Criminalstica, a um campo muitssimo mais restrito.

    Os sistemas jurdicos (JESUS, 2006, 2014)

    O desenvolvimento dos sistemas jurdicos acompanhou as mudanas culturais e sociais

    dos pases. O sistema de jurados utilizado de forma generalizada nos Estados Unidos e nos

    pases de lngua anglo-saxnica (modelo de adversrios), enquanto que a tradio europia

    manteve o uso de juzes profissionais (modelo inquisitrio), onde o juiz possui uma maior

    participao na investigao dos fatos, na entrevista das testemunhas e na valorao das

    provas.

    Uma pesquisa sobre qual o sistema que traria maior satisfao ao cidado foi realizada

    por Thibaut e Walker e Lind, Thibaut e Walker, em uma anlise comparativa dos sistemas

    inquisitoriais e de adversrios em diversos pases (Estados Unidos, Inglaterra, Frana e

    Alemanha Ocidental), constataram que, em todos os casos, independentemente dos costumes

    judiciais dos pases, os indivduos estavam mais satisfeitos com o sistema de confrontao,

    em razo de terem sido ouvidos adequadamente e terem tido a oportunidade de apresentar sua

    verso dos fatos. Os trabalhos puderam apontar que o mais relevante para as pessoas

    implicadas no processo judicial ter a oportunidade de fazer uma exposio completa dos

    seus argumentos, sendo aceito diferentes procedimentos alternativos para a soluo de

    conflitos.

  • 38

    a) Sistema inquisitorial

    Esse sistema tambm chamado de modelo de juzes, ou procedimento de juzes

    profissionais, no existindo a presena de jurado. O mundo europeu possui maior tradio

    nesse tipo de modelo, embora existam pases que utilizam o mtodo de deciso judicial com

    jurados.

    Surgiu na Europa continental o modelo escabinado, que uma mistura de juzes e

    jurados, como tambm existem pases que utilizam o modelo de jurado puro.

    b) Sistema de confrontao

    conhecido como sistema de contrrios, ou procedimento de juzes populares, sendo

    comum a presena de jurado. bem caracterstico do mundo anglo-saxo, como dito

    anteriormente. Nesse modelo as partes buscam as evidncias ou as provas que sustentam sua

    verso, os juzes desempenham um papel passivo e reativo, as testemunhas so seleci