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 Curso de Ambientação Ministério Público do T rab alh o

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Curso de AmbientaoMinistrio Pblico do Trabalho

Curso de AmbientaoMinistrio Pblico do Trabalho

LOrganograma do MPU Atuao do MPF Lotao dos membros do MPF

ista de Figuras

Figura 1 _____________________________________________________________________ 13 Figura 2 _____________________________________________________________________ 14 Figura 3 _____________________________________________________________________ 14 Figura 4 _____________________________________________________________________ 15Atuao do MPT

Figura 5 _____________________________________________________________________ 15Lotao dos membros do MPT

Figura 6 _____________________________________________________________________ 18Atuao do MPM

Figura 7 _____________________________________________________________________ 18Lotao dos membros do MPM

Figura 8 _____________________________________________________________________ 19Atuao do MPDFT

Figura 9 _____________________________________________________________________ 20Lotao dos membros do MPDFT

Figura 10 ____________________________________________________________________ 29Organograma da Diretoria-Geral

Figura 11 ____________________________________________________________________ 50Mapa das PRTs

Curso de Ambientao

Ministrio Pblico do Trabalho

LSurgimento do MP nas regulamentaes do Brasil Origens do MPT de 1937-2003 O que PASEP

ista de Quadros

Quadro 1 ____________________________________________________________________ 10 Quadro 2 ____________________________________________________________________ 16 Quadro 3 ____________________________________________________________________ 33 Quadro 4 ____________________________________________________________________ 33Descrio da RAIS

Quadro 5 ____________________________________________________________________ 36Caractersticas do oramento Pblico

Quadro 6 ____________________________________________________________________ 36O que Plano Plurianual

Quadro 7 ____________________________________________________________________ 52Sites PRTs

S

umrio

1. Composio do Ministrio Pblico _____________________________________________ 91.1 Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP __________________________________________________________ 10 1.2 Criao do Ministrio Pblico da Unio MPU _____________________________________________________________ 11 1.3 Atribuies do Ministrio Pblico da Unio MPU__________________________________________________________ 12 1.4 Estrutura e Funcionamento do Ministrio Pblico da Unio MPU _____________________________________________ 13 1.4.1 Ministrio Pblico Federal MPF ___________________________________________________________________ 14 1.4.2 Ministrio Pblico do Trabalho MPT _______________________________________________________________ 15 1.4.2.1 Histria do Ministrio Pblico do Trabalho MPT __________________________________________________ 16 1.4.2.2 Como atua o Ministrio Pblico do Trabalho MPT? _______________________________________________ 16 1.4.2.3 Estrutura Administrativa do Ministrio Pblico do Trabalho MPT _____________________________________ 17 1.4.2.4 rgo Interveniente ________________________________________________________________________ 17 1.4.2.5 rgo Agente _____________________________________________________________________________ 17 1.4.3 Ministrio Pblico Militar MPM ___________________________________________________________________ 18 1.4.4 Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios MPDFT ______________________________________________ 19 1.5 rgos do Ministrio Pblico da Unio MPU _____________________________________________________________ 20 1.5.1 Auditoria Interna do Ministrio Pblico da Unio AUDIN ________________________________________________ 20 1.5.2 Escola Superior do Ministrio Pblico da Unio ESMPU ________________________________________________ 20 1.5.3 Conselho de Assessoramento Superior do Ministrio Pblico da Unio _____________________________________ 21 1.5.4 Secretaria-Geral do Ministrio Pblico da Unio _______________________________________________________ 21

2. Institucional do Ministrio Pblico do Trabalho MPT ___________________________ 222.1 Misso, Viso e Valores _______________________________________________________________________________ 22 2.2 Polticas Institucionais do Ministrio Pblico do Trabalho MPT _______________________________________________ 23

3. Estrutura e Funcionamento do Ministrio Pblico do Trabalho MPT ______________ 243. 1 Procuradoria-Geral do Trabalho PGT ___________________________________________________________________ 24 3.1.1 reas Finalsticas _______________________________________________________________________________ 24 3.1.2 reas Administrativas ____________________________________________________________________________ 29 3.1.3 Diretoria-Geral DG _____________________________________________________________________________ 29 3.1.4 Departamento de Recursos Humanos DRH _________________________________________________________ 30 3.1.4.1 Coordenao de Desenvolvimento de Pessoas ___________________________________________________ 31 3.1.4.2 Coordenao de Pagamento de Pessoal _________________________________________________________ 32 3.1.4.3 Coordenao de Cadastro de Pessoal ___________________________________________________________ 32 3.1.4.4 Coordenao de Legislao de Pessoal__________________________________________________________ 33 3.1.4.5 Seo de Assistncia Integral Sade ___________________________________________________________ 34 3.1.5 Departamento de Oramento e Finanas DOF _______________________________________________________ 35 3.1.5.1 Coordenao de Programao Oramentria _____________________________________________________ 35 3.1.5.2 Coordenao de Programao Financeira _______________________________________________________ 37 3.1.5.3 Coordenao de Avaliao e Controle __________________________________________________________ 37

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Ministrio Pblico do Trabalho

3.1.5.4 Coordenao de Estudos Conjunturais e Econmicos ______________________________________________ 37 3.1.6 Departamento de Administrao DA ______________________________________________________________ 37 3.1.6.1 Coordenao de Execuo Oramentria e Financeira CEOF________________________________________ 39 3.1.6.2 Coordenao de Apoio Administrativo CAA ____________________________________________________ 39 3.1.6.3 Coordenao de Licitaes e Contratos CLC ____________________________________________________ 40 3.1.6.4 Coordenao de Material e Patrimnio CMP ____________________________________________________ 40 3.1.6.5 Coordenao de Servios Gerais e Transporte CSGT ______________________________________________ 40 3.1.6.6 Coordenao de Protocolo Geral e Arquivo CPGA ________________________________________________ 41 3.1.6.6.1 Seo de Documentao e Informao (Biblioteca) __________________________________________ 41 3.1.6.7 Coordenao de Arquitetura e Engenharia CAE__________________________________________________ 41 3.1.7 Departamento de Tecnologia da Informao DTI _____________________________________________________ 42 3.1.7.1 Diretoria de Servios de Tecnologia da Informao ________________________________________________ 43 3.1.7.2 Coordenao de Informao e Sistemas CIS ____________________________________________________ 43 3.1.7.3 Coordenao de Suporte Tcnico CST _________________________________________________________ 43 3.1.8 Coordenadoria de Comunicao Social do Ministrio Pblico do Trabalho CECOM ___________________________ 44 3.1.9 Assessoria de Segurana Institucional ASI ___________________________________________________________ 45 3.1.10 Coordenadoria de Projetos Estratgicos ____________________________________________________________ 45 3.1.11 Programa de Sade e Assistncia Social PLAN-ASSISTE _______________________________________________ 47 3.2 Procuradorias Regionais do Trabalho PRTs ______________________________________________________________ 50 3.3 Procuradorias do Trabalho nos Municpios PTMs __________________________________________________________ 53 3.4 Atuao do Ministrio Pblico do Trabalho junto aos Tribunais Regionais e Tribunal Superior do Trabalho _______________ 53

4. Estrutura Institucional do Ministrio Pblico do Trabalho MPT __________________ 554.1 Coordenadoria Nacional de Combate s Irregularidades Trabalhistas na Administrao Pblica CONAP _______________ 55 4.2 Coordenadoria Nacional do Trabalho Porturio e Aquavirio CONATPA ________________________________________ 56 4.3 Coordenadoria Nacional de Promoo da Igualdade de Oportunidades e Eliminao da Discriminao no Trabalho COORDIGUALDADE _________________________________________________________________________________ 56 4.4 Coordenadoria Nacional de Combate Explorao do Trabalho da Criana e do Adolescente COORDINFNCIA ________ 57 4.5 Coordenadoria Nacional de Erradicao do Trabalho Escravo CONAETE ________________________________________ 59 4.6 Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho CODEMAT __________________________________ 61 4.7 Coordenadoria Nacional de Combate s Fraudes nas Relaes de Emprego CONAFRET ___________________________ 63 4.8 Coordenadoria Nacional de Promoo da Liberdade Sindical CONALIS ________________________________________ 65

1. Composio do Ministrio Pblico MPO Ministrio Pblico uma instituio permanente, essencial funo jurisdicional1 do Estado, sendo responsvel pela defesa da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e individuais indisponveis. O MP possui independncia e autonomia, com oramento, carreira e administrao prprios. Aparece na Constituio Federal no captulo das funes essenciais Justia, sem vinculao funcional com quaisquer dos Poderes do Estado. Possui como princpios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independncia funcional. O Ministrio Pblico abrange o Ministrio Pblico da Unio e os Ministrios Pblicos dos Estados, alm de contar com o Conselho Nacional do Ministrio Pblico. A organizao, as atribuies e o estatuto do Ministrio Pblico da Unio divergem do Ministrio Pblico dos Estados. Enquanto o MPU regido pela Lei Complementar n 75/1993, o MPE rege-se pela Lei n 8.625/1993.1 Dentre as funes do Ministrio Pblico, destacam-se: Promover, privativamente2, a ao penal pblica, na forma da lei; Zelar pelo efetivo respeito dos poderes pblicos e dos servios de relevncia pblica aos direitos segurados nesta Constituio, promovendo medidas necessrias sua garantia; Promover o inqurito civil e a ao civil pblica, para a proteo do patrimnio pblico social, do meio ambiente e de outros interesses difusos3 e coletivos4; Promover a ao de inconstitucionalidade ou representao para fins de interveno da Unio e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituio; Defender judicialmente os direitos e interesses das populaes indgenas; Expedir notificaes nos procedimentos administrativos de sua competncia, requisitando informaes e documentos para instru-los, na forma da lei complementar respectiva; Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; Requisitar diligncias investigatrias e a instaurao de inqurito policial, indicados os fundamentos jurdicos de suas manifestaes processuais; Exercer outras funes que lhe forem conferidas, desde que compatveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representao judicial e a consultoria jurdica de entidades pblicas.

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Funo Jurisdicional: aquela exercida pelo Poder Judicirio. Privativamente: exclusivamente e/ou restritamente Interesses Difusos: So interesses, transindividuais, que abrangem nmero indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato. Interesses Coletivos: So interesses, transindividuais, embora pertencentes a grupos ou categorias de pessoas, determinveis, possuindo uma s base jurdica.

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Ministrio Pblico do Trabalho

Quanto aos textos constitucionais, o Ministrio Pblico ora aparece, ora no citado. Esta inconstncia decorre das oscilaes entre regimes democrticos e regimes autoritrios/ditatoriais. O quadro a seguir representa o surgimento do MP nas mais significativas regulamentaes do Brasil:5

REGULAMENTAOConstituio de 1824

ACONTECIMENTONo faz referncia expressa ao Ministrio Pblico. estabelece que "nos juzos dos crimes, cuja acusao no pertence Cmara dos Deputados, acusar o procurador da Coroa e Soberania Nacional". No faz referncia expressa ao Ministrio Pblico. Dispe sobre a escolha do Procurador-Geral da Repblica e a sua iniciativa na reviso criminal. Faz referncia expressa ao Ministrio Pblico no captulo "Dos rgos de cooperao". Institucionaliza o Ministrio Pblico. Prev lei federal sobre a organizao do Ministrio Pblico da Unio. No faz referncia expressa ao Ministrio Pblico. Diz respeito ao Procurador-Geral da Repblica e ao quinto constitucional5 . Faz referncia expressa ao Ministrio Pblico em ttulo prprio (arts. 125 a 128) sem vinculao aos Poderes. Faz referncia expressa ao Ministrio Pblico no captulo destinado ao Poder Judicirio. Faz referncia expressa ao Ministrio Pblico no captulo destinado ao Poder executivo. Faz referncia expressa ao Ministrio Pblico no captulo "Das funes essenciais Justia". Define as funes institucionais, as garantias e as vedaes de seus membros. Foi na rea cvel que o Ministrio Pblico adquiriu novas funes, destacando a sua atuao na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimnio histrico, turstico e paisagstico; pessoa portadora de deficincia; criana e adolescente, comunidades indgenas e minorias tnico-sociais). Isso deu evidncia Instituio, tornando-a uma espcie de Ouvidoria da sociedade brasileira. Dispe sobre a organizao, as atribuies e o estatuto do Ministrio Pblico da Unio.

Constituio de 1891

Constituio de 1934

Constituio de 1937

Constituio de 1946 Constituio de 1967 Emenda Constitucional de 1969

Constituio de 1988

Lei Complementar n 75/1993

Quadro1: Surgimento do MP nas regulamentaes do Brasil Fonte: Ives Gandra Filho

1.1 Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMPO Conselho Nacional do Ministrio Pblico foi institudo pela Emenda Constitucional n 45, de 30 de dezembro de 2004 (Reforma do Judicirio), com atribuio de controle da atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O CNMP foi instalado em junho de 2005 e tem sede em Braslia. O CNMP composto por quatorze membros, incluindo-se o Procurador-Geral da Repblica, que o preside, e ainda: Quatro membros do Ministrio Pblico da Unio, assegurada a representao de cada uma de suas carreiras; Trs membros do Ministrio Pblico dos Estados; Dois juzes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justia; Dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Dois cidados de notvel saber jurdico e reputao ilibada, indicados um pela Cmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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Quinto constitucional: a regra que dispe que um quinto dos lugares nos tribunais sero preenchidos por advogados e membros do Ministrio Pblico.

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Entre as competncias do CNMP, conforme art. 130-A, 2, da Constituio Federal, esto: Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministrio Pblico, podendo expedir atos regulamentares, no mbito de sua competncia, ou recomendar providncias; Zelar pela observncia do art. 37 da Constituio Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou rgos do Ministrio Pblico da Unio e dos Estados; Receber reclamaes contra membros ou rgos do Ministrio Pblico da Unio ou dos Estados, inclusive contra seus servios auxiliares, sem prejuzo da competncia disciplinar e correicional da instituio, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoo, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsdios ou proventos proporcionais ao tempo de servio e aplicar outras sanes administrativas, assegurada ampla defesa; Rever os processos disciplinares de membros do Ministrio Pblico da Unio ou dos Estados julgados h menos de um ano; Elaborar relatrio anual, propondo as providncias que julgar necessrias sobre a situao do Ministrio Pblico no Pas e as atividades do Conselho. Qualquer cidado ou entidade pode se dirigir ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico para fazer reclamaes contra membros ou rgos do Ministrio Pblico, inclusive contra seus servios auxiliares. So rgos do Conselho: I. II. III. IV. V. o Plenrio; a Presidncia; a Corregedoria; as Comisses; a Secretaria-Geral.

Outras informaes sobre o CNMP podem ser vistas em: www.cnmp.gov.br

1.2 Criao do Ministrio Pblico da Unio MPUO Ministrio Pblico (MP) fruto do desenvolvimento do Estado brasileiro e da democracia, uma vez que foi evoluindo em conjunto com esta sociedade. O Decreto n 848, de 11/09/1890, ao criar e regulamentar a Justia Federal, disps, em um captulo, sobre a estrutura e atribuies do Ministrio Pblico no mbito federal. Neste decreto, destacam-se: a) A indicao do Procurador-Geral pelo Presidente da Repblica; b) A funo do procurador de cumprir as ordens do Governo da Repblica relativas ao exerccio de suas funes e de promover o bem dos direitos e interesses da Unio. (art. 24, alnea c) Mas foi o processo de codificao do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministrio Pblico, visto que os cdigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atriburam vrias funes Instituio. Em 1951, a Lei Federal n 1.341 criou o Ministrio Pblico da Unio (MPU), que se ramificava em Ministrio Pblico Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. Cabe enfatizar que o MPU pertencia ao Poder Executivo. Em 1981, a Lei Complementar n 40 disps sobre o estatuto do Ministrio Pblico, instituindo garantias, atribuies e vedaes aos membros do rgo. Em 1985, a Lei n 7.347 de Ao Civil Pblica ampliou consideravelmente a rea de atuao do Parquet66, ao atribuir a funo de defesa dos interesses difusos77 e coletivos. Antes da ao civil pblica, o Ministrio Pblico desempenhava basicamente funes na rea6 7

Parquet: Corpo de oficiais do Ministrio Pblico em alguns pases da europa, como na Frana. Interesses difusos: Interesses transindividuais que abrangem nmero indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato.

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criminal. Na rea cvel, o Ministrio tinha apenas uma atuao interveniente8,8 como fiscal da lei em aes individuais. Com o advento da ao civil pblica, o rgo passa a ser agente tutelador dos interesses difusos e coletivos. Outras informaes sobre o MPU podem ser vistas em: www.mpu.gov.br

1.3 Atribuies do Ministrio Pblico da Unio MPUDe acordo com a Lei Complementar n 75/1993, o papel do MPU garantir: a) Defesa da ordem jurdica, ou seja, o Ministrio Pblico deve zelar pela observncia e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente; b) Defesa do patrimnio nacional, do patrimnio pblico e social, do patrimnio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indgenas, da famlia, da criana, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO; c) Defesa dos interesses sociais e individuais indisponveis; d) Controle externo da atividade policial. Trata-se da investigao de crimes, da requisio de instaurao de inquritos policiais, da promoo pela responsabilizao dos culpados, do combate tortura e aos meios ilcitos de provas, entre outras possibilidades de atuao. Os membros do MPU tm liberdade de ao tanto para pedir a absolvio do ru quanto para acus-lo. Para exemplificar as competncias do MPU, apresentamos a lista abaixo: a) Promover ao direta de inconstitucionalidade9 e ao declaratria de constitucionalidade10 ; b) Promover representao para interveno federal nos estados e Distrito Federal; c) Impetrar habeas corpus118 e mandado de segurana12 ;12 d) Promover mandado de injuno13 ;13 e) Promover inqurito civil e ao civil pblica para proteger: Direitos constitucionais; Patrimnio pblico e social; Meio ambiente; Patrimnio cultural; Interesses individuais indisponveis, homogneos e sociais, difusos e coletivos. f ) Promover ao penal pblica; g) Expedir recomendaes, visando melhoria dos servios pblicos e de relevncia pblica; h) Expedir notificaes ou requisies (de informaes, de documentos, de diligncias investigatrias, de instaurao de inqurito policial autoridade policial).

Interveniente: rgo da Administrao Pblica direta, autrquica ou fundacional, empresa pblica ou Sociedade de economia Mista, de qualquer esfera de governo, ou Organizao particular com a qual participa para manifestar consentimento ou assumir obrigao em nome prprio. 9 Ao direta de inconstitucionalidade: Instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal. A ao direta de inconstitucionalidade regulamentada pela Lei n 9.868/1999. 10 Ao declaratria de constitucionalidade: uma modalidade de controle por via principal, concentrado e abstrato, cuja finalidade muito clara: afastar a incerteza jurdica e evitar as diversas interpretaes e contrastes a que esto sujeitos os textos normativos. A declarao de constitucionalidade tem eficcia contra todos e efeito vinculante em relao aos rgos do Poder Judicirio e da Administrao Pblica federal, estadual e municipal. 11 Habeas corpus: um Instituto que se dedica a salvaguardar a liberdade de todo ser humano que sofre constrangimento ou que est na iminncia de sofr-lo. 12 Mandado de segurana: Garantia constitucional de um direito lquido e certo, que se expressa mediante ao de natureza cvel e sumria. 13 Mandado de injuno: Deciso da Justia que interpreta, com fora de lei para as partes, um direito constitucional ainda no regulamentado por lei ordinria.8

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1.4 Estrutura e Funcionamento do Ministrio Pblico da Unio MPUO MPU possui em sua estrutura alguns rgos que abrangem todos os ramos. Tais rgos tratam de questes que se aplicam aos quatro ramos, ou se referem aos problemas comuns ao MPU e MPF, uma vez que o Procurador-Geral da Repblica acumula as chefias das duas instituies. Esses rgos so o Conselho de Assessoramento Superior ao MPU, Escola Superior do MPU, Auditoria Interna do MPU e Secretaria-Geral do MPU. O Ministrio Pblico da Unio compreende os seguintes Ramos: O Ministrio Pblico Federal (MPF): www.pgr.mpf.gov.br O Ministrio Pblico do Trabalho (MPT): www.mpt.gov.br O Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios (MPDFT): www.mpdft.gov.br O Ministrio Pblico Militar (MPM): www.mpm.gov.br A especificidade de cada Ramo do MPU est relacionada diviso do Poder Judicirio perante o qual atua a Justia Federal, a Justia Militar Federal, a Justia do Trabalho e a Justia do Distrito Federal e dos Territrios, e matria ou s partes envolvidas. O organograma atual do MPU pode ser visto a seguir:

Ministrio Pblico da Unio

Procurador-Geral da Repblica

Conselho de Assessoramento Superior do MPU

Ministrio Pblico Federal

Ministrio Pblico do Trabalho

Ministrio Pblico Militar

Ministrio Pblico do DF e Territrios

Auditoria Interna do MPU

Escola Superior do MPU

Secretaria do MPUFigura 1: Organograma do MPU Fonte: www.mpu.gov.br/navegacao/institucional/organograma

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Ministrio Pblico do Trabalho

1.4.1 Ministrio Pblico Federal MPFO MPF atua nas causas de competncia do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justia, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juzes Federais, e dos Tribunais e Juzes Eleitorais, sempre que estiverem em discusso bens, servios ou interesses da Unio, de suas entidades autrquicas e empresas pblicas federais, conforme Figura 2:

Procurador-Geral da RepblicaSubprocuradores-Gerais da Repblica Procuradores Regionais da Repblica Procuradores da Repblica Procurador-Geral da RepblicaFigura 2: Atuao do MPF Fonte: www.mpu.gov.br

STF, STJ STF, STJ Tribunais Regionais Federais Juzes Federais STF, STJ

O MPF atua tambm na defesa de direitos e interesses dos ndios e das populaes indgenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valores artsticos, estticos, histricos e paisagsticos, integrantes do patrimnio nacional. O Ministrio Pblico Federal trabalha nas reas cvel e criminal, perante o Judicirio ou fora dele. Em termos judiciais, o MPF pode ingressar com aes civis e criminais , mas a competncia para julgar essas aes do Poder Judicirio. Alm disso, sempre que um processo em andamento na Justia Federal envolver interesse pblico, o membro do MPF deve ser ouvido, mesmo que no faa parte do processo como autor ou ru. a chamada atuao como custos legis ou fiscal da lei, que tambm obrigatria em todos os mandados de segurana impetrados na Justia Federal contra ato de autoridade pertencente Unio ou a quaisquer de seus rgos da administrao direta ou indireta. O juiz no precisa acatar o parecer do procurador, mas, nesse caso, o MPF pode recorrer, mesmo no sendo parte no processo. O Ministrio Pblico Federal tambm pode atuar fora do Judicirio (extrajudicial), usando as chamadas medidas administrativas. Entre essas, est o Inqurito Civil Pblico, utilizado para coletar informaes que vo embasar o ajuizamento de Ao Civil Pblica; o Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do qual o denunciado se compromete a sanar a irregularidade, sujeitando-se a multa em caso de descumprimento; e a recomendao, usada para alertar rgos pblicos sobre o descumprimento de leis. O Procurador-Geral da Repblica o chefe da Instituio, alm de ser tambm o chefe do Ministrio Pblico da Unio e o ProcuradorGeral Eleitoral; e, por essa razo, ele tem assento no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral. A Lotao dos membros do Ministrio Pblico Federal se d conforme ilustrado na figura a seguir:

Procurador-Geral da Repblica Subprocuradores-Gerais da Repblica Procuradores Regionais da Repblica Procuradores da RepblicaFigura 3: Lotao dos membros do MPF Fonte: www.mpu.gov.br

Procuradoria-Geral da Repblica Procuradoria-Geral da Repblica Procuradorias Regionais da Repblica Procuradorias da Repblica nos Estados

Outras informaes sobre o MPF podem ser vistas em: www.mpf.gov.br

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1.4.2 Ministrio Pblico do Trabalho MPTO MPT o ramo especfico do MPU que atua junto Justia do Trabalho nas causas de competncia do Tribunal Superior do Trabalho TST e Tribunais Regionais do Trabalho TRTs, conforme figura abaixo:

Subprocuradores-Gerais do Trabalho Procuradores Regionais do Trabalho Procuradores do TrabalhoFigura 4: Atuao do MPT Fonte: www.mpu.gov.br

TST Tribunais Regionais do Trabalho Tribunais Regionais do Trabalho mais litgios trabalhistas de interesses de menores incapazes em especial

A partir da nova Constituio Federal, o MPT passou a atuar de duas maneiras, como rgo Interveniente e rgo Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponveis dos trabalhadores. Como voc ver nos itens 1.4.2.4 e 1.4.2.5. A lotao dos membros do Ministrio Pblico do Trabalho se d conforme ilustrado na figura a seguir:

Subprocuradores-Gerais do Trabalho Procuradores Regionais do Trabalho Procuradores do TrabalhoFigura 5: Lotao dos membros do MPT Fonte: www.mpu.gov.br

Procuradoria-Geral do Trabalho Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados

Outras informaes sobre o MPT podem ser vistas em: www.mpt.gov.br

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Ministrio Pblico do Trabalho

1.4.2.1 Histria do Ministrio Pblico do Trabalho MPTA seguir apresentado um quadro contendo um pouco da histria e das origens do Ministrio Pblico do Trabalho.1 4 1 5 1 6

1937

Junto ao Conselho passou a funcionar um Procurador-Geral e Procuradores Adjuntos, que emitiam pareceres nos processos em trmite. Neste ano, uma nova organizao da Justia do Trabalho criou o cargo de Procurador-Geral do Trabalho. em seguida, foram instaladas, junto a cada Conselho Regional do Trabalho, as Procuradorias Regionais, sendo Arnaldo Sssekind o primeiro Procurador Regional de So Paulo e o Professor evaristo de Moraes Filho o primeiro Procurador Regional da Bahia. A Procuradoria do Trabalho passou a denominar-se Procuradoria da Justia do Trabalho, assumindo o cargo de ProcuradorGeral da Justia do Trabalho, em 1941, o Dr. Amrico Ferreira Lopes (Decreto-Lei n 2.852). A Procuradoria do Trabalho tinha, desde suas origens, feies de Ministrio Pblico, na medida em que seu objetivo era a defesa do interesse pblico. Alm disso, possua outra funo de natureza administrativa, de rgo consultivo14 para o Ministrio do Trabalho, Indstria e Comrcio, em matria laboral15. O grande marco do ano para o MPT foi a participao da Procuradoria do Trabalho na elaborao da CLT e na reforma do MPT por meio da Lei Orgnica de 1951, que o enquadrou dentro do Ministrio Pblico da Unio, embora ainda vinculado ao Ministrio do Trabalho, Indstria e Comrcio. Criados, pelo Procurador-Geral da Justia do Trabalho, Arnaldo Sssekind, ncleos de atendimento que funcionavam como verdadeiras curadorias de menores16; a representao anual na reunio internacional da OIT, como Membro da Comisso Permanente de Direito Social do Ministrio do Trabalho. Criao do Centro de estudos do MPT. Transferncia da Procuradoria-Geral para Braslia. Independncia institucional, obtida com a Constituio Federal de 1988. Criao da Lei Orgnica do Ministrio Pblico da Unio (Lei Complementar n 75/1993). Na busca da plena concretizao dos direitos e deveres da Instituio, foram institudas as metas institucionais do MPT, a saber: Promoo da Igualdade; erradicao do Trabalho Infantil; erradicao do Trabalho escravo; Meio Ambiente do Trabalho; Fraudes Trabalhistas; Administrao Pblica; Trabalho Porturio e Aquavirio; e Liberdade Sindical.

1940

1942

1961

1965 1972 1988 1993

2003

Quadro 2: Origens do MPT de 1937-2003 Fonte: PRT/16

1.4.2.2 Como atua o Ministrio Pblico do Trabalho MPT?Intervindo nas lides trabalhistas ajuizadas no mbito da Justia do Trabalho, procedendo fiscalizao da relao capital-trabalho e da ordem jurdica; Coordenando interesses como mediador ou como rbitro. Agindo para regularizar situaes ilegais quando envolvidos interesses coletivos e difusos, das seguintes maneiras: o Orientando os interessados por meio de audincias pblicas, palestras, oficinas, reunies setoriais etc.; o Em parceria com rgos de governo, movimentos e sociedade civil organizada, por meio de protocolos e convnios e participao em Conselhos; o De forma preventiva, com a investigao de denncias por meio da instaurao de inqurito civil, com a possibilidade de ajustamento da conduta; o De forma repressiva, com o ajuizamento de aes junto Justia do Trabalho.14 15 16

rgo consultivo: rgo de consulta no mbito trabalhista. Matria Laboral: Matria trabalhista. Curadorias de menores: So responsveis, junto ao juzo de menores, por tratar dos casos de menores abandonados e/ou deliquentes.

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1.4.2.3 Estrutura administrativa do Ministrio Pblico do Trabalho MPTO Ministrio Pblico do Trabalho, um dos ramos do Ministrio Pblico da Unio, composto pela Procuradoria-Geral do Trabalho, em Braslia, Procuradorias Regionais do Trabalho PRTs e Procuradorias do Trabalho nos Municpios PTMs. Com o objetivo de descentralizar os trabalhos, foram criadas as Procuradorias Regionais do Trabalho PRTs em 23 capitais de estados e em Campinas/SP e, posteriormente, as Procuradorias do Trabalho nos Municpios PTMs. Os estados do Acre, Roraima e Tocantins no possuem PRTs, mas possuem PTMs subordinados Rondnia, ao Amazonas e ao Distrito Federal, respectivamente. Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos so articulados por uma Coordenadoria de rgo Interveniente e uma de rgo Agente. Os Membros que atuam nas PRTs Procuradores do Trabalho e Procuradores Regionais do Trabalho so quem instauram os procedimentos para investigar as denncias e adotam as medidas necessrias quando comprovadas irregularidades. As PTMs foram criadas para cobrir, especialmente, algumas reas do interior do Brasil com grande populao. A interiorizao do rgo visa aproximar o MPT dos cidados e dos locais onde ocorrem problemas relacionados aos direitos dos trabalhadores.

1.4.2.4 rgo IntervenienteComo rgo interveniente, o MPT desempenha papel de defensor da lei em situaes referentes s relaes de trabalho que envolvem interesses difusos e coletivos. Dessa forma, o MPT emite pareceres em processos de competncia da Justia do Trabalho, participa de Sesses de Julgamento e ingressa com recursos quando houver desrespeito a legislao. O Ministrio Pblico do Trabalho tambm atua como rbitro ou mediador em dissdios coletivos (envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam), alm de fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais e propor aes para declarao de nulidade de clusulas ilegais dos contratos ou acordos coletivos.

1.4.2.5 rgo AgenteA partir da Constituio Federal de 1988, foi iniciada a atuao como rgo agente, atuando da seguinte forma: recebimento de denncias; instaurao de procedimento investigatrio e medidas administrativas ou judiciais, quando comprovada a irregularidade. A medida administrativa utilizada o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que prev multa caso seja descumprido e pode ser executado na Justia do Trabalho. Em termos judiciais, o MPT dispe da Ao Civil Pblica e da Ao Civil Coletiva. Foram institudas oito reas prioritrias de ao no mbito do MPT, a saber: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Promoo da Igualdade; Explorao do Trabalho da Criana e do Adolescente; Erradicao das Condies Anlogas s de Escravo; Meio Ambiente do Trabalho; Fraudes Trabalhistas; Administrao Pblica; Trabalho Porturio e Aquavirio; e Liberdade Sindical.

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Essas oito reas de atuao podem ser conhecidas em mais detalhes no site do MPT, recomendamos o acesso em: www.mpt.gov.br O Ministrio Pblico do Trabalho tambm orienta a sociedade por meio de audincias pblicas, palestras, oficinas, reunies setoriais e outros eventos semelhantes. Desenvolve, ainda, aes em parceria com rgos do Governo e entidades representativas de empregadores e trabalhadores, organizaes no governamentais nacionais e internacionais e com a sociedade civil organizada, seja por meio de protocolos e convnios, seja pela participao em Conselhos e Fruns.

1.4.3 Ministrio Pblico Militar MPMO Ministrio Pblico Militar MPM foi criado em 1920 com o advento do Cdigo de Organizao Judiciria e Processo Militar. Em 1951, foi contemplado com Estatuto prprio, formando o Ministrio Pblico da Unio, ao lado dos demais ramos federais, sendo atualmente regido pela Lei Complementar n 75/1993. Ramo especfico do MPU que atua junto aos rgos da Justia Militar nas causas de competncia do Superior Tribunal Militar e em Auditorias Militares, conforme figura abaixo:

Subprocuradores-Gerais de Justia Militar Procuradores de Justia MilitarFigura 6: Atuao do MPM Fonte: www.mpu.gov.br

STM Auditorias Militares

O Ministrio Pblico Militar tem as seguintes atribuies junto aos rgos da Justia Militar: I) II) III) Promover, privativamente, a ao penal pblica; Promover a declarao de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato; Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitao do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse pblico que justifique a interveno.

IV) Requisitar diligncias investigatrias e a instaurao de inqurito policial-militar podendo acompanh-los e apresentar provas; V) Exercer o controle externo da atividade da polcia judiciria militar.

A lotao dos membros do Ministrio Pblico Militar se d conforme ilustrado na figura a seguir:

Subprocuradores-Gerais de Justia Militar Procuradores de Justia MilitarFigura 7: Lotao dos membros do MPM Fonte: www.mpu.gov.br

Procuradoria-Geral da Justia Militar Procuradoria da Justia Militar nos Estados

Outras informaes sobre o MPM podem ser vistas em: www.mpm.gov.br

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1.4.4 Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios MPDFTO MPDFT atua junto ao Tribunal de Justia e aos Juzes do Distrito Federal e Territrios TJDFT, conforme Figura 8:

Procurador-Geral de Justia Procuradores de Justia Promotores de Justia Promotores de Justia AdjuntaFigura 8: Atuao do MPDFT Fonte: www.mpu.gov.br

Plenrio do TJDFT TJDFT Tribunais Regionais Federais Varas de Justia

Ao MPDFT compete, conforme art. 150 da LC n 75/1993, o exerccio das seguintes atribuies junto ao Tribunal de Justia e aos Juzes do Distrito Federal e Territrios: I. II. III. IV. V. VI. Instaurar inqurito civil e outros procedimentos administrativos correlatos; Requisitar diligncias investigatrias e a instaurao de inqurito policial, podendo acompanh-los e apresentar provas; Requisitar autoridade competente a instaurao de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanh-los e produzir provas; Exercer o controle externo da atividade da polcia do Distrito Federal e da dos Territrios; Participar dos Conselhos Penitencirios; Participar, como instituio observadora, na forma e nas condies estabelecidas em ato do Procurador-Geral da Repblica, de qualquer rgo da administrao pblica direta, indireta ou fundacional do Distrito Federal, que tenha atribuies correlatas s funes da Instituio;

VII. Fiscalizar a execuo da pena nos processos de competncia da Justia do Distrito Federal e Territrios. De acordo com o art. 151 da referida lei, cabe ao Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidado sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito: I) II) III) Pelos Poderes Pblicos do Distrito Federal e dos Territrios; Pelos rgos da administrao pblica, direta ou indireta, do Distrito Federal e dos Territrios; Pelos concessionrios e permissionrios17 do servio pblico do Distrito Federal e dos Territrios;

IV) Por entidades que exeram outra funo delegada do Distrito Federal e dos Territrios.

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Permissionrios. Constitucional: aquele que recebeu permisso para explorar servio pblico ou usar bem pblico. A permisso por curto ou mdio prazo.

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A lotao dos membros do Ministrio Pblico do Distrito Federal e dos Territrios se d conforme ilustrado na Figura 9:

Procurador-Geral de Justia Procuradores de Justia Promotores de Justia Promotores de Justia AdjuntaFigura 9: Lotao dos membros do MPDFT Fonte: www.mpu.gov.br

Procuradoria-Geral da Justia do DF e Territrios = MPDFT Procuradoria-Geral da Justia do DF e Territrios = MPDFT Promotorias de Justia subdiviso do MPDFT Promotorias de Justia subdiviso do MPDFT

Outras informaes sobre o MPDFT podem ser vistas em: www.mpdft.gov.br

1.5 rgos do Ministrio Pblico da Unio MPUConforme visto na Figura 1, da pgina 13, que detalha o organograma, o MPU possui alguns rgos em sua estrutura que so: Conselho de Assessoramento Superior ao MPU; Escola Superior do MPU; Auditoria Interna do MPU; Secretaria-Geral do MPU.

1.5.1 Auditoria Interna do Ministrio Pblico da Unio AUDINA Auditoria Interna do Ministrio Pblico da Unio AUDIN tem como funo garantir a efetiva e regular gesto dos recursos e bens pblicos destinados Instituio. Assim, o rgo central de controle interno, ao qual incumbe planejar, orientar, coordenar e controlar a gesto oramentria, financeira, patrimonial e administrativa do MPU. Realiza auditorias, emite pareceres tcnicos para orientar na tomada de decises, faz exame prvio de minutas e editais de licitao e elabora relatrios fiscais do rgo. Outras informaes sobre a AUDIN podem ser vistas em: www.audin.gov.br

1.5.2 Escola Superior do Ministrio Pblico da Unio ESMPUA Escola Superior do Ministrio Pblico da Unio foi criada pela Lei n 9.628/1998 com o intuito de unir os quatro ramos do Ministrio Pblico da Unio, promovendo a interao e a aproximao entre seus membros e servidores por meio de cursos de aperfeioamento, encontros e seminrios. A Escola tem por finalidade: I. II. III. IV. Promover o aperfeioamento e atualizao constante dos membros e servidores do MPU, instituio formada pelos Ministrios Pblicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT), Militar (MPM) e do Distrito Federal e Territrios (MPDFT); Iniciar os integrantes do Ministrio Pblico da Unio no desempenho de suas funes institucionais; Desenvolver projetos e programas de pesquisa na rea jurdica; Zelar pelo reconhecimento e pela valorizao do Ministrio Pblico como instituio essencial funo jurisdicional do Estado.

Outras informaes sobre a ESMPU podem ser vistas em: www.esmpu.gov.br 20

1.5.3 Conselho de Assessoramento Superior do Ministrio Pblico da UnioO Conselho de Assessoramento Superior do Ministrio Pblico da Unio opina sobre matrias de interesse geral da instituio, sobretudo projetos de lei, organizao e funcionamento da Secretaria-Geral. Alm do Procurador-Geral da Repblica e seu vice, participam do Conselho os Procuradores-Gerais de cada um dos ramos do MPU.

1.5.4 Secretaria-Geral do Ministrio Pblico da UnioA Secretaria-Geral do Ministrio Pblico da Unio dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do Procurador-Geral da Repblica incumbindo-lhe os servios auxiliares de apoio tcnico e administrativo Instituio, conforme segue: I. II. III. IV. Desempenho das funes de apoio tcnico-administrativo s atividades institucionais; Profissionalizao do servidor, por meio do Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento; Aferio do mrito funcional, mediante adoo do sistema de avaliao de desempenho; Sistema adequado de remunerao.

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2. Institucional do Ministrio Pblico do Trabalho MPT2.1 Misso, Viso e ValoresMisso Defender a ordem jurdica, o regime democrtico e os interesses sociais e individuais indisponveis no mbito das relaes de trabalho, contribuindo para a proteo dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponveis e para a concretizao dos ideais democrticos e da cidadania. Viso Instituio indispensvel para a garantia dos interesses sociais, da cidadania e do regime democrtico. Valores Legalidade Primar pelo respeito ordem jurdica. Probidade Agir com integridade e honradez na sua atribuio institucional. Imparcialidade Buscar o bem coletivo, sem a interferncia de interesses corporativos, pessoais ou polticos. Transparncia Clareza de objetivos e de intenes, com a contnua prestao de contas ao cidado, que passa a conhecer, acompanhar e demandar aes da instituio. Comprometimento Disposio, atitude e responsabilidade para com a instituio e a sociedade. Eficincia, Eficcia e Efetividade Atuar buscando resultados, de modo clere e satisfatrio para o cidado. Viso Prospectiva Antecipar as solues para os efeitos indesejados, mantendo-se atento s crises e oportunidades futuras, planejando continuamente as aes da instituio. Coragem Firmeza, perseverana e franqueza frente aos desafios e dificuldades. Perseverana Agir de modo constante, permanecendo firme nos propsitos institucionais, sem esmorecer com as adversidades. Unidade, Indivisibilidade e Independncia Funcional Agir de forma integrada e incindvel, representando a instituio de modo independente.

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2.2 Polticas Institucionais do Ministrio Pblico do Trabalho MPTAmpliar os mecanismos de interao com a sociedade Estabelecer mecanismos eficazes de recepo das manifestaes da sociedade, prestando contas e fomentando esta interao com estratgias de comunicao, sensibilizao e mediao. Priorizar as demandas da sociedade Alinhar a atuao institucional s demandas e s necessidades da coletividade. Fortalecer os mecanismos de efetivao de polticas pblicas Atuar para a criao de polticas pblicas de modo a efetivar os direitos fundamentais dos trabalhadores, visando contribuir para a soluo concreta e definitiva dos problemas fundamentais da sociedade brasileira. Promover a integrao interinstitucional Atuar em parceria com o poder pblico e com a sociedade. Promover a responsabilidade social e ambiental Adotar aes pautadas na responsabilidade social e ambiental, estimulando a sua prtica pelos diversos atores sociais. Buscar a excelncia na prestao dos servios sociedade Agir com o mximo de eficincia e celeridade na prestao dos servios sociedade, antevendo desafios e oportunidades. Fortalecer a unidade institucional Efetivar os princpios institucionais da unidade e da indivisibilidade. Instituir a gesto participativa Garantir a participao democrtica dos integrantes do MPT na tomada de decises. Valorizar os recursos humanos Proporcionar s pessoas um ambiente de trabalho motivador, dotado de oportunidades para o pleno desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e atitudes. Estimular a criatividade e a proatividade Cultivar a prtica da inovao e adotar uma postura de antecipao e enfrentamento das causas dos problemas.

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3. Estrutura e Funcionamento do Ministrio Pblico do Trabalho MPT3.1 Procuradoria-Geral do Trabalho PGTA Procuradoria-Geral do Trabalho se divide administrativamente em: reas finalsticas e reas administrativas. As reas finalsticas se encarregam da atividade objeto da Instituio, alm de atuarem como rgo fiscalizador do cumprimento formal da ordem jurdica na esfera judicial, e cuidam de proteger a sociedade na defesa de seus interesses metaindividuais. As reas administrativas so responsveis pelo suporte burocrtico e administrativo da Instituio como, por exemplo, gesto de pessoas, tecnologia da informao, transporte entre outros.

3.1.1 reas FinalsticasA Procuradoria-Geral do Ministrio Pblico do Trabalho tem sede em Braslia e nela atuam o Procurador-Geral, os SubprocuradoresGerais e Procuradores Regionais designados eventualmente. Esses membros do MPT trabalham junto ao Tribunal Superior do Trabalho TST, emitindo pareceres nos processos, participando das sesses de julgamento, ingressando com recursos, participando dos julgamentos de dissdios coletivos, dentre outros. Os Membros que exercem suas atividades na Procuradoria-Geral do Trabalho PGT tambm so os responsveis pela coordenao, por exemplo, dos trabalhos relacionados s metas institucionais. Na estrutura da Procuradoria-Geral do Trabalho, as reas finalsticas so: a) Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho; b) Gabinete do Vice-Procurador-Geral do Trabalho; c) Conselho Superior do MPT; d) Corregedoria-Geral do MPT; e) Cmara de Coordenao e Reviso CCR; f ) Gabinete dos Subprocuradores-Gerais.

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a) Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho O Procurador-Geral do Trabalho responsvel pela administrao e representao da Procuradoria-Geral do Trabalho. eleito a partir de lista trplice18 tomada pelo Colgio de Procuradores19 , sendo nomeado pelo Procurador-Geral da Repblica para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez. A estrutura administrativa do Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho a seguinte: Chefia de Gabinete, e suas respectivas secretarias; Assessorias do Procurador-Geral do Trabalho; Comisso de Concurso.12 Estes setores, juntos, tm como objetivo auxiliar o Procurador-Geral do Trabalho no exerccio de suas atribuies, que, de acordo com o art. 91 da Lei Complementar n 75/1993, so: I. II. III. IV. V. VI. Representar o Ministrio Pblico do Trabalho; Integrar, como membro nato, e presidir o Colgio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministrio Pblico do Trabalho e a Comisso de Concurso; Nomear o Corregedor-Geral do Ministrio Pblico do Trabalho, segundo lista trplice formada pelo Conselho Superior; Designar um dos membros e o Coordenador da Cmara de Coordenao e Reviso do Ministrio Pblico do Trabalho; Designar, observados os critrios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofcios em que exercero suas funes os membros do Ministrio Pblico do Trabalho; Designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;

VII. Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuio entre os rgos do Ministrio Pblico do Trabalho; VIII. Determinar a abertura de correio, sindicncia ou inqurito administrativo; IX. X. XI. Determinar a instaurao de inqurito ou processo administrativo contra servidores dos servios auxiliares; Decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos servios auxiliares, aplicando as sanes que sejam de sua competncia; Decidir, atendendo a necessidade do servio, sobre: a) Remoo a pedido ou por permuta; b) Alterao parcial da lista bienal de designaes. XII. Autorizar o afastamento de membros do Ministrio Pblico do Trabalho, ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei; XIII. Dar posse aos membros do Ministrio Pblico do Trabalho; XIV. Designar membro do Ministrio Pblico do Trabalho para: a) Funcionar nos rgos em que a participao da Instituio seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior; b) Integrar comisses tcnicas ou cientficas, relacionadas s funes da Instituio, ouvido o Conselho Superior; c) Assegurar a continuidade dos servios, em caso de vacncia, afastamento temporrio, ausncia, impedimento ou suspeio do titular, na inexistncia ou falta do substituto designado;

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Lista Trplice: Lista composta de trs nomes, para a escolha de um deles. Colgio de Procuradores: Grupo presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho e composto por todos os membros da carreira em atividade no Ministrio Pblico do Trabalho.

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XV. Homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira; XVI. F azer publicar aviso de existncia de vaga, na lotao e na relao bienal de designaes; XVII. Propor ao Procurador-Geral da Repblica, ouvido o Conselho Superior, a criao e extino de cargos da carreira e dos ofcios em que devam ser exercidas suas funes; XVIII. Elaborar a proposta oramentria do Ministrio Pblico do Trabalho, submetendo-a a aprovao no Conselho Superior; XIX. Encaminhar ao Procurador-Geral da Repblica a proposta oramentria do Ministrio Pblico do Trabalho, aps sua aprovao pelo Conselho Superior; XX. Organizar a prestao de contas do exerccio anterior, encaminhando-a ao Procurador-Geral da Repblica; XXI. Praticar atos de gesto administrativa, financeira e de pessoal; XXII. Elaborar o relatrio de atividades do Ministrio Pblico do Trabalho; XXIII. Coordenar as atividades do Ministrio Pblico do Trabalho; XXIV. Exercer outras atribuies previstas em lei. b) Gabinete do Vice-Procurador-Geral do Trabalho O Vice-Procurador-Geral tem como atribuies substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos, auxili-lo em sua representao poltica e social, inclusive junto a rgos e entidades da administrao federal e demais ramos do Ministrio Pblico da Unio. c) Conselho Superior do MPT O Conselho Superior do MPT CSMPT o rgo mximo de deliberao do Ministrio Pblico do Trabalho. Partem dele as orientaes normativas que pautam as aes do MPT e cabe ao Conselho avaliar a atuao dos Membros e tomar providncias, quando necessrio. O CSMPT constitudo por dez Membros, todos Subprocuradores-Gerais, sob a presidncia do Procurador-Geral do Trabalho. O Corregedor-Geral do MPT participa das sesses, porm no possui direito de voto. De acordo com o art. 96 da LC n 75/1993, o CSMPT deve se reunir, ordinariamente, uma vez por ms, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral do Trabalho ou por proposta da maioria absoluta de seus membros. O art. 98 da LC n 75/1993 atribui as seguintes competncias ao Conselho Superior do Ministrio Pblico do Trabalho: I. Exercer o poder normativo no mbito do Ministrio Pblico do Trabalho, observados os princpios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar: a) O seu Regimento Interno, o do Colgio de Procuradores do Trabalho e o da Cmara de Coordenao e Reviso do Ministrio Pblico do Trabalho; b) As normas e as instrues para o concurso de ingresso na carreira; c) As normas sobre as designaes para os diferentes ofcios do Ministrio Pblico do Trabalho; d) Os critrios para distribuio de procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, no Ministrio Pblico do Trabalho; e) Os critrios de promoo por merecimento na carreira; f ) O procedimento para avaliar o cumprimento das condies do estgio probatrio; II. III. IV. Indicar os integrantes da Cmara de Coordenao e Reviso do Ministrio Pblico do Trabalho; Propor a exonerao do Procurador-Geral do Trabalho; Destituir, por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho e pelo voto de dois teros de seus membros, antes do trmino do mandato, o Corregedor-Geral;

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V. VI.

Elaborar a lista trplice destinada promoo por merecimento; Elaborar a lista trplice para Corregedor-Geral do Ministrio Pblico do Trabalho;

VII. Aprovar a lista de antiguidade do Ministrio Pblico do Trabalho e decidir sobre as reclamaes a ela concernentes; VIII. Indicar o membro do Ministrio Pblico do Trabalho para promoo por antiguidade, observado o disposto no art. 93, inciso II, alnea d, da Constituio Federal; IX. Opinar sobre a designao de membro do Ministrio Pblico do Trabalho para: a) funcionar nos rgos em que a participao da Instituio seja legalmente prevista; b) integrar comisses tcnicas ou cientficas relacionadas s funes da Instituio; X. XI. Opinar sobre o afastamento temporrio de membro do Ministrio Pblico do Trabalho; Autorizar a designao, em carter excepcional, de membros do Ministrio Pblico do Trabalho, para exerccio de atribuies processuais perante juzos, tribunais ou ofcios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

XII. Determinar a realizao de correies e sindicncias e apreciar os relatrios correspondentes; XIII. Determinar a instaurao de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministrio Pblico do Trabalho, apreciar seus relatrios e propor as medidas cabveis; XIV. Determinar o afastamento do exerccio de suas funes, de membro do Ministrio Pblico do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno; XV. Designar a comisso de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministrio Pblico do Trabalho; XVI. Decidir sobre o cumprimento do estgio probatrio por membro do Ministrio Pblico do Trabalho, encaminhando cpia da deciso ao Procurador-Geral da Repblica, quando for o caso, para ser efetivada sua exonerao; XVII. Decidir sobre remoo e disponibilidade de membro do Ministrio Pblico do Trabalho, por motivo de interesse pblico; XVIII. Autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da Repblica ajuze a ao de perda de cargo contra membro vitalcio do Ministrio Pblico do Trabalho, nos casos previstos em lei; XIX. Opinar sobre os pedidos de reverso de membro da carreira; XX. Aprovar a proposta de lei para o aumento do nmero de cargos da carreira e dos ofcios; XXI. Deliberar sobre a realizao de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comisso de Concurso e opinar sobre a homologao dos resultados; XXII. Aprovar a proposta oramentria que integrar o projeto de oramento do Ministrio Pblico da Unio; XXIII. Exercer outras funes atribudas em lei. 1 - Aplicam-se ao Procurador-Geral e aos demais membros do Conselho Superior as normas processuais em geral, pertinentes aos impedimentos e suspeno dos membros do Ministrio Pblico. 2 - As deliberaes relativas aos incisos I, alneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente podero ser tomadas com o voto favorvel de dois teros dos membros do Conselho Superior. No Conselho Superior do MPT existe uma Assessoria Jurdica e uma Secretaria do Gabinete que oferecem suporte para as atividades realizadas no rgo. Outras informaes especficas e sobre o CSMPT, como resolues e processos, podem ser encontradas no site do MPT: www.pgt. mpt.gov.br/institucional/conselho-superior/

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d) Corregedoria-Geral do MPT, Lei Complementar no 75/1993 Art. 104. A Corregedoria do Ministrio Pblico do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, o rgo fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos Membros do MPT. Realiza correies ordinrias e extraordinrias, acompanha o estgio probatrio dos Membros do MPT candidatos vitaliciedade no cargo e, ainda, presta informaes ao Conselho Superior, quando solicitado. Art. 105. O Corregedor-Geral nomeado pelo Procurador-Geral dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista trplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovvel uma vez. As atribuies da Corregedoria-Geral do MPT esto previstas no art. 106 da Lei Complementar n 75/1993. I. II. III. IV. V. Participar, sem direito a voto, das reunies do Conselho Superior do Ministrio Pblico do Trabalho; Realizar, de ofcio ou por determinao do Procurador-Geral do Trabalho, correies e sindicncias, e apresentar os respectivos relatrios; Instaurar inqurito contra integrantes da carreira e propor ao Conselho Superior do Ministrio Pblico do Trabalho, quando cabvel, a instaurao do processo administrativo consequente. Acompanhar o estgio probatrio dos Membros do Ministrio Pblico do Trabalho; Propor ao Conselho Superior do Ministrio Pblico do Trabalho a exonerao de Membro que no cumprir as condies do estgio probatrio.

Na Corregedoria-Geral do MPT existe uma assessoria e uma secretaria que oferecem suporte para execuo dessas atividades. e) Cmara de Coordenao e Reviso CCR De acordo com o art. 99 da LC n 75/1993, a Cmara de Coordenao e Reviso do Ministrio Pblico do Trabalho um rgo de coordenao, de integrao e de reviso do exerccio funcional na Instituio. Segundo o art. 101 da LC n 75/1993, a Cmara de Coordenao e Reviso CCR do Ministrio Pblico do Trabalho ser integrada por trs Subprocuradores-Gerais do Trabalho, sendo um indicado como Coordenador pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministrio Pblico do Trabalho, juntamente com os seus suplentes, para um mandato de dois anos. O art. 103 da LC n 75/1993, complementado pelo Regimento Interno da Cmara, explicita as competncias da CCR, a saber: I. II. III. IV. V. VI. Uniformizar procedimentos institucionais de natureza semelhante; Editar enunciados de maneira a uniformizar a atuao judicial do Ministrio Pblico do Trabalho; Resolver sobre a distribuio especial de feitos e procedimentos, quando a matria, por sua natureza ou relevncia, assim o exigir; Promover a integrao e a coordenao dos rgos institucionais do Ministrio Pblico do Trabalho, observado o princpio da independncia funcional; Manter intercmbio com rgos ou entidades que atuam em reas afins; Encaminhar informaes tcnico-jurdicas aos rgos institucionais do Ministrio Pblico do Trabalho;

VII. Resolver sobre a distribuio especial de feitos que, por sua contnua reiterao, devam receber tratamento uniforme; VIII. Decidir os conflitos de atribuio entre os rgos do Ministrio Pblico do Trabalho. Outras informaes especficas sobre a CCR, como atas de reunies e consulta processual, podero ser conhecidas na sua pgina no site do MPT. f) Gabinete dos Subprocuradores-Gerais De acordo com o art. 107 da LC n 75/1993, os Subprocuradores-Gerais do Trabalho sero designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofcios na Cmara de Coordenao e Reviso, lembrando que a designao de Subprocuradores-Gerais do Trabalho para oficiar em rgos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria depender de autorizao do Conselho Superior.

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J o art. 108 da LC n 75/1993 define que os Subprocuradores-Gerais do Trabalho so incumbidos de exercer, privativamente, as funes de: I) II) Corregedor-Geral do Ministrio Pblico do Trabalho; Coordenador da Cmara de Coordenao e Reviso do Ministrio Pblico do Trabalho.

No Gabinete dos Subprocuradores-Gerais do Trabalho existe uma assessoria jurdica e uma secretaria que oferecem suporte para que as atividades sejam executadas normalmente.

3.1.2 reas AdministrativasNa estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Trabalho, as reas administrativas so as seguintes: a) Diretoria-Geral DG; b) Departamento de Recursos Humanos DRH; c) Programa de Sade e Assistncia Social PLAN-ASSISTE; d) Departamento de Oramento e Finanas DOF; e) Departamento de Administrao DA; f ) Departamento de Tecnologia da Informao DTI; g) Coordenadoria de Comunicao Social CECOM; h) Assessoria de Segurana Institucional ASI; i) Coordenadoria de Projetos Estratgicos.

3.1.3 Diretoria-Geral DGA Diretoria-Geral tem em sua estrutura as seguintes reas:

Diretor-Geral

Diretor Adjunto

Assessoria

Secretaria AdministrativaFigura 10: Organograma da Diretoria-Geral Fonte: www.mpu.gov.br

Assistente de Apoio Tcnico

Assistente de Apoio Gesto

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Diretoria-Geral compete atuar na administrao geral do Ministrio Pblico do Trabalho, coordenando e supervisionando as atividades de planejamento, oramento, finanas e gesto; de logstica e modernizao administrativa; de tecnologia da informao; de administrao e desenvolvimento de recursos humanos; e de documentao jurdica. Ao Diretor-Geral incumbe: I. II. III. IV. V. VI. Promover a integrao das reas que compem a Diretoria-Geral, buscando a melhoria das atividades administrativas no mbito do Ministrio Pblico do Trabalho; Designar servidores para exerccio de cargo em comisso e de funo de confiana dos nveis CC-1 a CC-4 e de FC-1 a FC-3, respectivamente; Designar e dispensar servidores dos encargos de substituio, nos mesmos parmetros do inciso anterior; Fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno Administrativo da Procuradoria-Geral do Trabalho; Baixar atos normativos de carter administrativo nos assuntos de competncia da unidade; Decidir sobre matria de natureza administrativa, financeira, oramentria, recursos humanos, informtica e logstica;

VII. Autorizar horrio de trabalho diferenciado, conceder reduo de jornada, deferir horrio especial a servidor; VIII. Elaborar escala de planto e abonar faltas ou ausncias dos servidores lotados na Procuradoria-Geral do Trabalho, aps manifestao da chefia imediata; IX. X. Celebrar contratos, ajustes, convnios e termos de cooperao que no ensejem transferncia de recursos; Exercer outras atribuies determinadas pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho.

3.1.4 Departamento de Recursos Humanos DRHO Departamento de Recursos Humanos uma unidade tcnico-executiva de abrangncia nacional e est subordinado Direo-Geral. A ele compete propor e conduzir polticas de recursos humanos bem como planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as atividades inerentes gesto de recursos humanos do Ministrio Pblico do Trabalho. Ao Diretor Departamento de Recursos Humanos incumbe exercer a direo do Departamento, planejando, organizando, coordenando, executando e supervisionando as atividades inerentes gesto de recursos humanos do MPT, propondo e conduzindo, ainda, as polticas de recursos humanos do rgo e, especialmente: I. II. III. IV. V. VI. Conceder adicionais, gratificaes, benefcios, licenas e afastamentos; Autorizar averbao de tempo de servio e de tempo de contribuio; Expedir certido de tempo de servio e demais certides funcionais; Homologar estgio probatrio de servidores e declar-los estveis no servio pblico; Conceder promoo funcional aos servidores; Determinar a incluso de dependentes para efeitos de abatimento no imposto de renda;

VII. Autorizar consignaes em pagamento; VIII. Dar posse e exerccio, no mbito da Procuradoria-Geral, a servidores nomeados para cargos de provimento efetivo; IX. X. XI. Requisitar, quanto aos servidores, a inscrio de dbitos no quitados na dvida ativa da Unio; Fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno Administrativo da Procuradoria-Geral do Trabalho, na sua rea de competncia; Exercer outras atribuies determinadas pelo Diretor-Geral.

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A estrutura administrativa do DRH subdividida em: Coordenao de Desenvolvimento de Pessoas; Coordenao de Pagamento de Pessoal; Coordenao de Cadastro de Pessoal; Coordenao de Legislao de Pessoal; Seo de Assistncia Integral Sade.

3.1.4.1 Coordenao de Desenvolvimento de Pessoas Coordenao de Desenvolvimento de Pessoas CODEP compete coordenar as atividades referentes ao recrutamento, seleo e capacitao de servidores, gesto de desempenho funcional e ao estgio acadmico. A CODEP/DRH compreende: Seo de Treinamento de Pessoas; Ncleo de Seleo e Avaliao de Desempenho; Seo de Estgio Acadmico; Ncleo de Educao Continuada e a Distncia. Com o objetivo de estimular o crescimento pessoal e profissional dos servidores, na busca de uma maior integrao e de melhores resultados no cumprimento da misso institucional foi institudo o Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento para os servidores do Ministrio Pblico da Unio (Portaria PGR n 198, de 15 de abril de 2011). Pargrafo nico. So objetivos especficos do Programa: I. alinhar as aes de treinamento, desenvolvimento e educao ao direcionamento estratgico de cada ramo do MPU;

II. incentivar e viabilizar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, de forma contnua; III. contribuir para melhoria contnua e a inovao dos processos de trabalho; IV. compartilhar conhecimentos e experincias existentes na instituio; V. estabelecer a corresponsabilidade pelo processo de desenvolvimento das pessoas entre a rea de gesto de pessoas, os gestores e os prprios servidores; VI. sensibilizar para a responsabilidade social e ambiental; VII. compartilhar melhores prticas entre os ramos e outras instituies; e VIII. contribuir para a excelncia dos servios prestados pela instituio. Para tanto, a CODEP emprega o Plano de Capacitao de Pessoal que destinado aos servidores em exerccio no Ministrio Pblico do Trabalho e visa melhoria da qualidade dos servios prestados pelo MPT, tendo como principais objetivos: I. II. III. IV. Introduzir a capacitao, o treinamento e o processo de aprendizagem aplicados a uma abordagem sistmica e organizada dos conhecimentos dos servidores; Proporcionar formao, capacitao, treinamento, atualizao e desenvolvimento de servidores; Oferecer aos servidores condies bsicas para o adequado conhecimento da estrutura e funcionamento do MPT, valores e objetivos institucionais, contribuindo para o entendimento de seu papel na misso institucional; Estimular a pesquisa, a produo intelectual e a divulgao de conhecimentos, sensibilizando os servidores para a importncia do autodesenvolvimento;

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Curso de AmbientaoV. VI.

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Subsidiar e orientar a gesto de desempenho de servidores; Contribuir para a progresso funcional e para o crescimento profissional e pessoal dos servidores;

VII. Contribuir para o aumento da produtividade, das atividades e das produes realizadas, visando melhoria da qualidade dos servios prestados; VIII. Estimular, motivar e valorizar as pessoas como seres humanos individuais e como seres sociais, contribuindo para a melhoria do clima organizacional; IX. X. XI. Buscar maior integrao de pessoas e de reas de trabalho; Motivar e incentivar a criatividade visando um maior comprometimento com o trabalho; Adequar os servidores ao perfil profissional desejado para o cargo e preparar para o exerccio de atribuies mais complexas ou para tarefas em que possam ser melhor aproveitados, bem como desenvolver o potencial dos servidores;

XII. Compartilhar com todas as unidades a responsabilidade pela imagem positiva e dinmica do Ministrio Pblico do Trabalho, tanto no mbito interno como no externo. O Plano de Capacitao de Pessoal adota como concepo metodolgica o modelo da tecnologia instrucional diagnstico-planejamento-treinamento-avaliao, de forma a proporcionar os resultados comparativos entre os estgios iniciais, intermedirios e finais dos projetos e aes. O PCP est regulamentado pelas normas da Portaria MPT n 127, de 3 de maio de 2006: intranet.pgt.mpt.gov.br/ddp/arquivos/portariaPGT_127-06.pdf. A CODEP busca estabelecer uma poltica de treinamento e desenvolvimento, de modo sistmico e integrado, no mbito organizacional. Almeja alcanar no futuro uma estrutura voltada para a Educao Corporativa. Para tanto, alm da criao do Plano de Capacitao de Pessoal, tambm foi desenvolvido o Portal de Educao do MPT. O portal parte integrante do Projeto Educao a Distncia, e tem como finalidade fornecer alternativas de treinamento a distncia. Acesse o endereo do portal, www.uni.mpt.gov.br, e conhea os cursos que esto sendo oferecidos.

3.1.4.2 Coordenao de Pagamento de Pessoal Coordenao de Pagamento de Pessoal compete coordenar, supervisionar, controlar e efetuar a execuo das atividades relacionadas folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas do Ministrio Pblico do Trabalho.

3.1.4.3 Coordenao de Cadastro de Pessoal Coordenao de Cadastro de Pessoal compete coordenar, executar, orientar e supervisionar os atos relativos a registros funcionais do pessoal ativo e inativo do MPT, lotao de pessoal, controle de cargos e funes, admisses e concesso de benefcios previdencirios, entre outras atividades correlatas. Entre essas atividades est cadastrar e controlar o PASEP dos Membros e Servidores do Ministrio Pblico do Trabalho, bem como atualizar os dados funcionais para a emisso da RAIS.

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O que o PASeP? O Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico PASeP foi criado pelo Governo Federal em 1970 e tem seus recursos administrados pelo Banco do Brasil, que faz o pagamento aos beneficirios. esses recursos so aplicados em linhas de crdito especiais, como o PASeP-Giro e depois direcionados para o FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador, financiando o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Para obter outras informaes sobre o PASeP Consulte o site do Banco do Brasil em: www.bb.com.br/portalbb/page100,110,4551,11,0,1,3.bb?codigoMenu=1040&codigoNoticia=1959&codigoRet=1046Quadro 3: O que PASEP Fonte: www.bb.com.br

Quadro 4: Descrio da RAIS Fonte: www.rais.gov.br/

3.1.4.4 Coordenao de Legislao de Pessoal funo da Coordenao de Legislao de Pessoal emitir pareceres jurdicos em procedimentos administrativos de interesse dos Membros e Servidores do Ministrio Pblico do Trabalho, no que diz respeito a direitos, deveres e vantagens. Competindo-lhe, tambm, orientar as demais Coordenaes do Departamento de Recursos Humanos, visando correta aplicao da legislao de pessoal, de normas e procedimentos pertinentes rea de recursos humanos, tendo a incumbncia, ainda, de preparar minutas de informaes para a instruo de aes judiciais relacionadas ao Departamento. A Coordenao de Legislao de Pessoal composta pela Seo de Legislao de Pessoal e pelo Setor de Concesses de Vantagens.

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3.1.4.5 Seo de Assistncia Integral Sade Seo de Assistncia Integral Sade compete prestar assistncia mdica, odontolgica, de enfermagem, psicolgica e social aos Membros e Servidores do MPT lotados no DF, ativos e inativos, e respectivos dependentes, no sentido preventivo, assistencial e curativo, supervisionando a implantao de programas de preveno de doenas, competindo-lhe, ainda, coordenar, supervisionar e orientar a prestao dessa assistncia aos Servidores lotados nas Procuradorias Regionais do Trabalho. Abaixo detalhamos algumas atribuies dessa rea. Atribuies Mdicas O atendimento a membros, servidores e dependentes tem carter ambulatorial e as consultas devero ser agendadas na recepo ou por telefone. As emergncias mdicas que venham a ocorrer no horrio do expediente da instituio recebero um primeiro atendimento pela equipe de profissionais mdicos e da enfermagem da SAIS e, quando o caso exigir, os pacientes sero encaminhados para um hospital com recursos mais adequados. Esta face das atividades mostra-se nos Encontros de Sade, palestras educativas, criao de grupos de usurios que desenvolvam atividades preventivas ou que estimulem a melhoria da qualidade de sade das pessoas, campanhas de vacinao etc. Exames admissionais, exames peridicos, percias mdicas, coordenao das Juntas Mdicas realizadas nas regionais do MPT, participao em comisses e realizao de pareceres que envolvam assuntos da rea mdica tambm fazem parte das atribuies dos mdicos da coordenao. Odontolgico O servio odontolgico responde pelo atendimento, agendado, em dentstica restauradora, abrangendo, inclusive, procedimentos bsicos em periodontia, odontopediatria, cirurgia oral menor e radiologia, encaminhando aos profissionais credenciados junto ao PLAN-ASSISTE os casos passveis de tratamentos especializados, bem como os atendimentos de emergncia nas especialidades citadas. O servio odontolgico tambm o responsvel pelas percias odontolgicas dos tratamentos realizados por profissionais credenciados junto ao PLAN-ASSISTE, bem como pela execuo do Programa de Preveno Crie Infantil, para crianas na faixa etria de 5 a 13 anos, denominado Clube do Sorriso, evento esse realizado anualmente no segundo semestre. Psicologia O servio de psicologia realiza atendimentos clnicos de adultos e crianas, tanto para servidores como para seus dependentes. Na maioria dos casos, o tratamento se d de forma seriada e agendado pela prpria psicloga. O servio de Psicologia presta atendimento com fins de esclarecimento e orientao e auxilia a Junta Mdica na elucidao de casos em que se verificam questes de ordem psquica. Servio Social Acompanhamento do servidor encaminhado pela chefia, famlia, ou por iniciativa prpria, no que se refere ao trabalho, sade, famlia e relaes sociais, fazendo as articulaes necessrias, tanto a nvel interno do MPT quanto com outras instituies, de acordo com a especialidade de cada caso. Alm disso, o servio de psicologia e o servio social elaboram e desenvolvem, em conjunto, projetos e atividades com vistas promoo da sade integral dos membros, servidores e respectivos dependentes. Realizam tambm atendimento de dependentes qumicos ou outras patologias que possam interferir no desempenho funcional, com acompanhamento regular e encaminhamentos que se fizerem necessrios. Assistente de Sade Cabe ao assistente de sade fazer curativos, nebulizaes, verificar presso arterial, temperatura corporal, peso e estatura, alm de ministrar medicaes, desde que haja uma prescrio mdica.

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3.1.5 Departamento de Oramento e Finanas DOFAo Departamento de Oramento e Finanas compete cumprir as polticas e diretrizes emanadas dos rgos central e setorial de Planejamento e Oramento. Segundo o regimento do MPT, ao DOF incumbe: I. II. III. IV. Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento oramentrio e financeiro e exercer as demais atribuies inerentes sua rea de atuao; Prestar assistncia aos Coordenadores de Ao, por meio de sua equipe, bem como acompanhar e supervisionar os trabalhos e assuntos relacionados ao Sistema de Informaes Gerenciais e de Planejamento SIGPLAN, no mbito do MPT; Elaborar o planejamento do MPT, na rea oramentria e financeira; Exercer outras atribuies determinadas pelo Diretor-Geral.

A estrutura administrativa do DOF subdividida em: Coordenao de Programao Oramentria; Coordenao de Programao Financeira; Coordenao de Avaliao e Controle; Coordenao de Estudos Conjunturais e Econmicos.

3.1.5.1 Coordenao de Programao OramentriaA Coordenao de Programao Oramentria a responsvel por: Coordenar e orientar a elaborao e a consolidao do Oramento Anual e do Plano Plurianual (vide Quadro 6, pgina 36) do Ministrio Pblico do Trabalho, em articulao com os rgos e entidades governamentais envolvidos; Coordenar e orientar a elaborao da programao oramentria das unidades gestoras do Ministrio Pblico do Trabalho e efetuar as alteraes que se fizerem necessrias no decurso da execuo; Coordenar, instruir e processar as alteraes necessrias ao Oramento Anual e ao Plano Plurianual; Coordenar e avaliar o desempenho do sistema oramentrio no mbito do Ministrio Pblico do Trabalho, mediante contato permanente com as unidades gestoras; Oramentrio no mbito do Ministrio Pblico do Trabalho, mediante contato permanente com as Regionais.

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Quadro 5: Caractersticas do oramento Pblico

Quadro 6: O que Plano Plurianual

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3.1.5.2 Coordenao de Programao FinanceiraA Coordenao de Programao Financeira a responsvel por: Coordenar a elaborao e consolidao do cronograma de desembolso das Unidades Gestoras do Ministrio Pblico do Trabalho em articulao com os rgos e entidades governamentais envolvidos; Coordenar a descentralizao dos recursos financeiros; Coordenar a elaborao dos relatrios de consolidao dos cronogramas de desembolso; Coordenar a evoluo dos fluxos de recursos das unidades.

3.1.5.3 Coordenao de Avaliao e ControleA Coordenao de Avaliao e Controle a responsvel por: Coordenar o acompanhamento da execuo fsico-financeira dos programas e projetos do Ministrio Pblico do Trabalho; Coordenar a orientao s Unidades Gestoras do Ministrio Pblico do Trabalho em todas as fases de acompanhamento fsico-financeiro; Coordenar a elaborao de relatrios sobre a execuo fsico-financeira dos planos, programas e projetos; Coordenar e propor medidas preventivas para garantir a boa execuo dos planos, programas e projetos a cargo do Ministrio Pblico do Trabalho.

3.1.5.4 Coordenao de Estudos Conjunturais e EconmicosA Coordenao de Estudos Conjunturais e Econmicos a responsvel por: Coordenar a elaborao das projees dos ndices e indicadores econmicos; Coordenar a elaborao de cadastros dos ndices e indicadores conjunturais; Desenvolver estudos e pesquisas sobre assuntos de natureza econmica; Coordenar a elaborao de relatrios peridicos com estudos e pesquisas; Proceder anlise conjuntural visando subsidiar a elaborao do Planejamento Estratgico do Ministrio Pblico do Trabalho.

3.1.6 Departamento de Administrao DAA estrutura administrativa do DA dividida em: Coordenao de Execuo Oramentria e Financeira; Coordenao de Apoio Administrativo; Coordenao de Material e Patrimnio; Coordenao de Licitaes e Contratos;

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Coordenao de Arquitetura e Engenharia; Coordenao de Servios Gerais e Transporte; Coordenao de Protocolo Geral e Arquivo. Ao Departamento de Administrao compete gerir, planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades administrativas no mbito da Procuradoria-Geral do Trabalho e apoiar as atividades administrativas nacionais de sua competncia, no mbito do Ministrio Pblico do Trabalho. Ao Diretor do Departamento de Administrao incumbe, especificamente: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. Celebrar contratos administrativos como representante da Procuradoria-Geral do Trabalho, na sua rea de competncia; Praticar atos de gesto oramentria e financeira dos recursos da PGT, cabendo-lhe os atos e responsabilidades de ordenador de despesas; Constituir comisses de insero em registro cadastral e de inventrio de bens mveis e imveis em poder das diversas unidades da PGT; Autorizar a abertura de processos licitatrios, bem como os de dispensa e de inexigibilidade de licitao; Constituir comisso para proceder aos procedimentos licitatrios; Homologar os atos praticados por comisses de licitao; Revogar licitao quando estiver presente o interesse da Administrao e/ou quando a continuidade da mesma comprometer os princpios legais; Autorizar a concesso de suprimento de fundos a servidor da PGT, bem como proceder aprovao ou impugnao das contas apresentadas; Autorizar a abertura de tomada de contas especial relativamente s contas de suprimento de fundos; Exigir a prestao de garantia contratual e autorizar sua substituio, liberao ou restituio, conforme previsto na legislao em vigor; Designar representante da Administrao para acompanhar e fiscalizar a execuo dos contratos nos termos da lei; Designar servidor ou comisso para recebimento do objeto de contrato; Aplicar as penalidades de advertncia e multa decorrentes de inadimplncia contratual pela PGT, bem como de suspenso temporria para licitar e contratar com a PGT; Designar servidor para atividades especficas, constituir grupos de trabalho e comisses e baixar portarias no mbito de sua competncia; Instaurar processo administrativo, com vistas averiguao de eventuais irregularidades praticadas por fornecedores na aquisio de bens e servios, e nos contratos de competncia da unidade; Baixar atos normativos de carter administrativo nos assuntos de competncia da unidade, bem como definir as atribuies e responsabilidades dos Fiscais e/ou Gestores de Contratos Administrativos; Exercer outras atribuies determinadas pelo Diretor-Geral.

Para exemplificar um pouco, listamos abaixo algumas funes e servios desempenhados pelo DA: Execuo oramentria e financeira; Administrao de material e do patrimnio; Administrao do almoxarifado; Licitaes e aquisio de bens e servios;

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Gerenciamento de conservao e limpeza; Reprografia; Servios de copa, telefonia e segurana; Manuteno dos sistemas eltrico, hidrulico e de ar-condicionado; Desenvolvimento do Boletim de Servio; Administrao e fiscalizao dos imveis do MPT; Projetos e fiscalizao de reformas e obras no mbito do MPT; Protocolo geral.

3.1.6.1 Coordenao de Execuo Oramentria e Financeira CEOFA Coordenao de Execuo Oramentria e Financeira a responsvel pelo empenho e liquidao de todas as despesas da PGT e na rea de pessoal (inclusive o PLAN-ASSISTE) de todo o MPT. Basicamente, a CEOF executa trs atividades, a saber: execuo oramentria: Resulta na emisso de empenhos para as despesas, guardando conformidade com as normas oramentrias vigentes. Os recursos oramentrios recebidos da Coordenao de Oramento e Finanas, nesta fase so controlados, administrando-se sua destinao. execuo financeira: Refere-se aos pagamentos das despesas contradas e efetivamente realizadas, envolvendo: 1. 2. 3. 4. 5. Controle dos saldos oramentrio e financeiro; Pagamento das despesas, realizado por meio do Sistema de Administrao Financeira SIAFI, com a emisso da competente ordem bancria, para depsito na conta-corrente do beneficirio; Emisso de Relaes Bancrias, relativas aos pagamentos efetuados, relaes estas que so enviadas ao Banco do Brasil; Extrao e arquivamento das Notas de Lanamento e das Ordens Bancrias; Envio dos processos Auditoria Interna AUDIN/MPU.

Liquidao e programao oramentria e financeira: Consiste na atividade voltada para a conferncia dos processos que tramitam pela CEOF para posterior envio unidade de destino ou para a prpria AUDIN/MPU. Tambm, nesta atividade, realizado o controle das despesas, sendo gerados relatrios e a programao do movimento oramentrio e financeiro do rgo.

3.1.6.2 Coordenao de Apoio Administrativo CAAA Coordenao de Apoio Administrativo, alm de prestar apoio administrativo ao Diretor do Departamento, est incumbida das seguintes atividades: Coordenar e supervisionar as atividades inerentes aos servios de secretaria; Coordenar as reas de comunicao, publicao e telefonia;

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Prestar informao ao Departamento de Tecnologia da Informao quanto necessidade de atualizao do contedo da pgina do Departamento de Administrao na intranet da Procuradoria-Geral do Trabalho; Consolidar o relatrio anual de atividades do Departamento de Administrao; Operacionalizar os procedimentos e instruir os processos relacionados com transporte areo de cargas e transporte de mobilirio de Membros e Servidores, quando em razo do servio; Exercer outras atribuies determinadas pelo Diretor do Departamento.

3.1.6.3 Coordenao de Licitaes e Contratos CLCA Coordenao de Licitaes e Contratos tem funo importante dentro da estrutura da PGT, uma vez que cuida da parte burocrtica das Licitaes e Contratos, como se pode observar nas suas atribuies listadas abaixo: Planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar e orientar as atividades de licitao; Acompanhar os contratos celebrados; Elaborar minutas de editais, de cartas-convite, visando formalizao e instruo adequada dos processos de licitao; Preparar os ofcios relativos s sanes administrativas e promover o registro de ocorrncia no SIASG; Gerenciar e controlar o registro de preos da Procuradoria-Geral do Trabalho; Providenciar a publicao, na Imprensa Oficial e em jornal de maior circulao, de avisos referentes licitao; Prestar apoio Comisso Permanente de Licitao e ao Pregoeiro; Exercer outras atribuies determinadas pelo Diretor do Departamento.

3.1.6.4 Coordenao de Material e Patrimnio CMPA Coordenao de Material e Patrimnio tem a responsabilidade da administrao e controle das compras diretas, dos materiais permanentes e de consumo. A CMP est subdividida internamente em: Almoxarifado: responsvel pelo recebimento, aceite, estocagem, controle e distribuio de todo o material de consumo adquirido, sendo responsvel, junto aos rgos de Controle Interno AUDIN/MPU e Externo TCU , pela escriturao fsica e contbil de todas as movimentaes ocorridas durante o exerccio; Patrimnio: responsvel pelo recebimento, aceite, distribuio e controle dos bens patrimoniais da PGT, respondendo por eles junto aos rgos de Controle citados, mantendo todos os registros exigidos por Lei; Compras: de sua responsabilidade o recebimento de todo e qualquer pedido que gere uma aquisio para a Procuradoria-Geral, procedendo verificao da especificao do objeto e, caso necessrio, detalhamento da mesma, a elaborao de oramentos prvios das despesas e, se for o caso, preparar, instituir e propor as dispensas ou inexigibilidades de licitao, de acordo com a Lei e, no se enquadrando nestas formas, encaminhar o processo, devidamente instrudo, Diretoria para o processo licitatrio conveniente.

3.1.6.5 Coordenao de Servios Gerais e Transporte CSGTJ a Coordenao de Servios Gerais e Transporte tem como funes bsicas, planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de transporte, segurana, zeladoria, copa, instalaes fsicas, reparos, conservao e manuteno de bens mveis e dos imveis, especialmente das Unidades da PGT em Braslia. 40

3.1.6.6 Coordenao de Protocolo Geral e Arquivo CPGAEm regra geral, documentos e correspondncias que entram e saem da Procuradoria passam pela CPGA. Por esse motivo, a PGT recebe diariamente processos, Dirios Oficiais, cartas, sedex, ofcios, peties etc., que so rapidamente entregues aos destinatrios. Os expedientes concentram-se no envio de sedex e principalmente de malotes, que seguem uma frequncia pr-estipulada por contrato. Assim, por meio do malote, documentos oficiais so movimentados entre os diversos rgos do MPT com rapidez e segurana.

3.1.6.6.1 Seo de Documentao e Informao (Biblioteca) Seo de Documentao e Informao compete: Planejar, coordenar e controlar as atividades de informao vinculadas ao acervo bibliogrfico; Criar, analisar, desenvolver e difundir projetos; Realizar com instituies afins o intercmbio de informaes, visando subsidiar o atendimento aos usurios; Manter intercmbio com bibliotecas de rgos pblicos para fins de recebimento, permuta e doao de publicaes de Interesse da Instituio; Gerenciar o acervo de peridicos, controlar o recebimento e comunicar aos editores eventuais falhas; Selecionar e propor a aquisio de novos ttulos de peridicos nacionais e estrangeiros por meio de doao, assinatura ou intercmbio com a Revista do Ministrio Pblico do Trabalho; Catalogar, classificar, registrar e indexar, no banco de dados, os ttulos e artigos de peridicos nacionais e estrangeiros incorporados ao acervo da Coordenao. A Seo de Documentao e Informao compreende: rea de Atendimento ao Usurio; rea de Processos Tcnicos e Peridicos.

3.1.6.7 Coordenao de Arquitetura e Engenharia CAEA Coordenao de Arquitetura e Engenharia tem como finalidade dar prvia orientao tcnica ocupao de imveis pelo Ministrio Pblico do Trabalho, desde a escolha de terrenos; elaborao de projetos; locao ou alienao de prdios; execuo e fiscalizao de obras de reformas e construes diretamente, se for o caso, ou supervisionando o servio de terceiros, tendo sempre em vista as melhores condies de habitabilidade, funcionalidade, conforto ambiental e eficincia energtica. As atribuies da CAE so: Coordenar as atividades de projeto de arquitetura e de engenharia no mbito da Procuradoria-Geral do Trabalho; Acompanhar e fiscalizar a execuo de obras de construo e reformas no mbito da Procuradoria-Geral do Trabalho; Registrar e arquivar os documentos referentes aos imveis sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do Trabalho ou quando o projeto for desenvolvido ou acompanhado pela prpria Coordenao; Acompanhar os procedimentos relativos aos imveis funcionais sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Trabalho, no que tange solicitao, avaliao e entrega; Exercer outras atribuies determinadas pelo Diretor do Departamento.

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3.1.7 Departamento de Tecnologia da Informao DTIAo Departamento de Tecnologia da Informao compete planejar, implantar, administrar, manter e dar assistncia tcnica em relao a sistemas de informao, servios e recursos de Tecnologia da Informao para modernizao administrativa e dinamizao de processos e procedimentos, no mbito do MPT. Ao Diretor Departamento de Tecnologia da Informao incumbe: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. Exercer a direo do Departamento, gerindo recursos humanos, materiais e tecnolgicos; Propor polticas, diretrizes, normas, padres e ferramentas de Tecnologia da Informao