apontamentos integração regional

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 1 Definição da fórmula conceptual de Integração Regional: As organizações internacionais têm uma maior capacidade e eficiência do que os estados no sentido de garantir a paz. Integração em sentido estrito (base nos indivíduos): processo de ser incluído ou de se incluir num todo, mantendo no entanto as suas características culturais. Diferente de fusão. O que se pretende explicar é a ideia de integração como unidades separadas que se relacionam num todo, mas mantendo as suas idiossincrasias. A vertente que melhor explica esta integração é a vertente económica. Adam Smith: embora não fale directamente, a ideia precisa de interdependência económica. Se cada individuo de especializar e produzir os bens em que é melhor, automaticamente fica dependente dos outros para adquirir os bens que não produz. Ideia de egoísmo (produz aquilo que lhe gera mais riqueza, mas fica dependente dos outros por via dos outros bens). A interdependência económica gera-se devido a uma cadeia de actividades que se complementam e que por isso mesmo criam um problema de dependência cuja resolução se consegue através das operações de compra e venda, ou seja, de mercado. Interdependência Económica (Adam Smith) Integração Interdependência Discursiva (Sérgio Ribeiro) Integração discursiva: Através da tese aplicada à união europeia da criação de um mercado institucional, consolida-se como efeito de matriz constituído como um património  jurídico que age em silêncio: instala-se, sanciona o consumo, sanciona os negócios, pretende sancionar a produção industrial recriando nos discursos individuais e colectivos uma semelhança formal; cria-se então uma comunidade de meios de tipo hayekiano que não tem paralelo ao nível dos interesses. Porque é que a dada altura passamos a uma lógica de integração entre Estados? A problemática que Coase desenvolveu foi a ideia de por que é que quando existe um mercado concorrencial que fornece as matérias de que uma empresa necessita, essa empresa decide nuns casos obtê-los através da sua própria expansão (promovendo a sua integração vertical), e noutros de os adquirir no mercado (promovendo a integração horizontal)?  

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Definição da fórmula conceptual de Integração Regional:

As organizações internacionais têm uma maior capacidade e eficiência do que osestados no sentido de garantir a paz.

Integração em sentido estrito (base nos indivíduos): processo de ser incluídoou de se incluir num todo, mantendo no entanto as suas características culturais. →

Diferente de fusão. O que se pretende explicar é a ideia de integração como unidadesseparadas que se relacionam num todo, mas mantendo as suas idiossincrasias. Avertente que melhor explica esta integração é a vertente económica.

Adam Smith: embora não fale directamente, dá a ideia precisa deinterdependência económica. Se cada individuo de especializar e produzir os bens emque é melhor, automaticamente fica dependente dos outros para adquirir os bens quenão produz. Ideia de egoísmo (produz aquilo que lhe gera mais riqueza, mas fica

dependente dos outros por via dos outros bens).

A interdependência económica gera-se devido a uma cadeia de actividades

que se complementam e que por isso mesmo criam um problema de dependência

cuja resolução se consegue através das operações de compra e venda, ou seja, de

mercado.

Interdependência Económica (Adam Smith)

Integração

Interdependência Discursiva (Sérgio Ribeiro)

Integração discursiva:

Através da tese aplicada à união europeia da criação de um mercadoinstitucional, consolida-se como efeito de matriz constituído como um património

 jurídico que age em silêncio: instala-se, sanciona o consumo, sanciona os negócios,pretende sancionar a produção industrial recriando nos discursos individuais ecolectivos uma semelhança formal; cria-se então uma comunidade de meios de tipohayekiano que não tem paralelo ao nível dos interesses.

Porque é que a dada altura passamos a uma lógica de integração entre Estados?

A problemática que Coase desenvolveu foi a ideia de por que é que quandoexiste um mercado concorrencial que fornece as matérias de que uma empresanecessita, essa empresa decide nuns casos obtê-los através da sua própria expansão(promovendo a sua integração vertical), e noutros de os adquirir no mercado(promovendo a integração horizontal)?

↓ 

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Este facto tem a ver com os custos (a empresa vai optar pela via que lheproporciona mais vantagens); depende dos custos de transacção (os que se acrescem aoscustos da produção dos bens em si).

Questão dos direitos de propriedade: aquilo que adquirimos são os direitos sobre

os bens que transaccionamos (custos de transacção).

↓ 

Para efeitos de organização das transacções devem-se construir mecanismosautónomos (tecnologicamente autónomos) que assegurem uma transferência eficaz dosdireitos de propriedade para lá da regulação do mercado através do preço.

↓ 

Mecanismos: regras contratuais; regras que definam as condições de mercadopara compra e venda, regras que definam os preços de certos produtos . → Sistema

 judicial que funcione em que se crie uma segurança jurídica (condições para quepossíveis erros sejam corrigidos em tempo útil).

Tem de haver uma certa regulação para que se evitem as externalidadesnegativas. É necessário que haja uma organização jurídica do mercado com carácter deobrigatoriedade garantido pelo poder político.

Para que o mercado funcione correctamente e promova o bem-estar dasempresas não é necessária apenas a mão invisível de Adam Smith, mas também uma

regulação por parte dos sistema judicial e do próprio estado.

Quais são as aspirações naturais dos agentes económicos num qualquer país? Asua expansão de forma a retirar um maior número de dividendos.

Por detrás do cenário de integração regional está a salvaguarda dos interesses(no sentido egoísta de Adam Smith, da geração de riqueza) individuais de cada um,como um dos factores.

Perspectiva mais clássica que aborda a questão do funcionalismo → Por detrás

da construção teórica e aceitável da teoria do poder.

Teoria Política → Funcionalismo → Conceito de poder político (sentido

aristotélico) ao nível internacional

Funcionalismo como elemento central de uma teoria política internacional:

  Elemento-chave para ir além da legitimidade dos estados.

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Enquanto conceito o funcionalismo permite uma operacionalidade política quevai além do quadro constitucional e democrático da acção política, chegando por vezesa inscrever-se numa lógica de confronto face a esse quadro mais tradicional (de acçãopolítica), sem que este facto envolva um questionamento sobre a legitimidadesubstancial da sua capacidade operacional, mas envolva somente um questionamentosobre a validade objectiva dos resultados políticos que a envolve.

↓ 

O funcionalismo permite uma operacionalidade política que vai para além dateoria democrática clássica → através da ideia de poder associado à função é possívelestabelecer uma operacionalidade política que gera uma relação de confronto face aopoder estatal, sem pôr em causa a sua legitimidade.

De um lado os estados-nação suportados por uma legitimidade democrática

reconhecida por todos.

Funcionalismo é aceite do ponto de vista teórico e prático como elemento

estruturante de acção política ao nível internacional, desde o momento em que se

possa aferir de forma objectiva a validade dos resultados políticos conseguidos.

Há um problema internacional ao nível da legitimidade → não existe uma

legitimidade substancial, mas aceitámo-las em virtude da sua eficácia (quando osproblemas são superados mais eficazmente no quadro internacional em detrimento doquadro nacional).

“Na teoria democrática o exercício do poder é legitimado através de duas imagens

distintas e complementares; uma acentua a noção de legitimidade através dos input do

sistema político, a outra acentua a noção de legitimidade através dos output do sistema

 político. O pensamento democrático valoriza a análise feita pelos input, põe em

evidência a ideia de governo pelo povo. O pensamento democrático valoriza a análise

 feita pelos outputs , põe em evidência a ideia de governo para o povo.” 

Governo pelo povo Governo para o povo↓ Participação Eficácia ↓ 

Input → Processos Políticos → Output

↓ 

Povo

A nível internacional vamos colmatar o défice de participação com um aumentoda eficácia em relação ao nível nacional.

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Do Funcionalismo de Mitrany ao Neofuncionalismo de Haas e Schmiter

↓  ↓ 

↓ O aumento do poder próprio da instituição cria

uma ramificação verticalTeoria de acção política internacional meramente estática (estados considerados

como unidades preponderantes) → a ramificação é horizontal. 

↓ 

Ausência de dinâmica integrativa endógena.

Funcionalismo NeofuncionalismoEstados como unidades preponderantes(são eles que atribuem poderes às

Organizações); ramificação horizontal;ausência de dinâmica endógena –  

pressupostos realistas; lógica de principalEstado acreditador e de agente

Funcionário acreditado.

Pressupostos liberais; elites comovariáveis preponderantes; ramificação

horizontal e vertical (associa-se à ideia despillover); dinâmica burocrática

endógena; transferência das lealdadespolíticas das elites do Estado para as

Organizações Internacionais.

Spillover ou ramificação vertical:

“Trata-se de uma situação na qual uma determinada acção ligada à concretizaçãode um objectivo específico cria uma situação na qual o objectivo em causa só pode serconcretizado se se tomarem decisões complementares que por sua vez criam elastambém uma necessidade de novas acções.” 

Dinâmica burocrática endógena:

“Trata-se de um grupo de burocratas da Organização Internacional e trata-se doconjunto dos interesses auto-organizados desses burocratas que procuram explorar oefeito inevitável das ramificações verticais e as consequências furtuitas que seproduzem quando os estados aceitam atribuir um certo grau de responsabilidade políticasupranacional para preencher uma função específica e que depois esses estadosdescobrem que existem implicações noutros domínios cuja interdependência é notória.Neste sentido, a integração regional é um processo esporádico e conflitual, mas no qualem condições de democracia e de representação plural os governos nacionais ficarãocada vez mais submersos pelas pressões da própria integração.” (Schmiter)

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Eliminar barreiras (exemplo: zona de comércio livre)

Negativa União aduaneira Bens

(+ eficaz) Livre circulação de Serviços

Integração Capitais

União Económica

Positiva

(- eficaz) União Económica e Monetária → moeda única. 

(+ transferência de soberania)

Zona de comércio livre: trata-se um grupo de dois ou mais territórios aduaneiros

entre os quais os direitos aduaneiros são eliminados nas trocas comerciais relativas aosprodutos originários dos territórios constitutivos da zona de comércio livre.

↓ 

Para que esta funcione de forma eficiente precisa de um âmbito que envolvatodas as questões essenciais aos estados → União Aduaneira.

A União Económica implica que haja um certo grau de harmonização daslegislações nacionais que tenham incidência no sistema económico.

Aspecto material da operacionalidade política comunitária

O poder comunitário é acéfalo.

Perspectiva política → Poder funcional → Conceito explicativo do podercomunitário.

Perspectiva jurídico- política → Dimensão material do poder → Fórmula

explicativa do poder comunitário.

“Enquanto parcela do ornamento jurídico do Estado, a Constituição reflecte a

formação, as crenças, as atitudes mentais, a geografia e as condições económicas deuma sociedade e, simultaneamente, funciona como princípio de organização, dispõesobre os direitos e os deveres de indivíduos e dos grupos, rege os seus comportamentos,racionaliza as suas posições recíprocas e perante a vida colectiva como um todo, podeser agente, ora de conservação, ora de transformação.” 

Jorge Miranda

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↓ 

Duas faces: explanação daquilo que é a sociedade e em respeito a isso organizaras múltiplas relações entre as pessoas e para com o Estado.

A Constituição

Montante Jusante

A formação

Crenças

Reflecte Atitudes mentais Sociedade → Inscreve-se

Geografia

Condições económicas

O povo é uma sociedade com consciência política.

A operacionalidade política dentro dos Estados é definida, construída e

legitimada no respeito do que está inscrito na Constituição como reflexo do tipo desociedade e como estrutura jurídico-política da sociedade.

Não havendo uma sociedade europeia, a ideia de Constituição europeia ficaaquém do que seria expectável.

Critérios de Validade das Normas (Kelsen)

Norma:

a)  Temporalb)  Espacialc)  Material (regular) → diferente do comportamento humano.

O que caracteriza o poder da sociedade não é uma capacidade geral de actuação,mas sim a existência de espaços de poder. → Pegamos em determinadas áreas de poder 

e transferimo-las para a alçada da comunidade.

No caso das comunidades a dimensão material do direito é que permite atribuir e

definir o seu poder na medida em que lhe dá uma efectividade legal, ou seja, o podercomunitário só existe de forma legal em determinados sectores.

Princípio organizativo;dispõe sobre osDireitos Individuais;

Rege comportamentos;

Racionaliza a relação

entre as partes e entreas partes e o todo;

Agente de conservação etransformação.

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Espaços de poder são áreas de intervenção com epicentro verificável eidentificável através da sua dimensão material e com uma dinâmica de intervençãopolítica cujo alcance é unicamente limitado pela necessidade de não quebrar o elo comesse epicentro.

Dimensão material enquanto ferramenta heurística permite penetrar o núcleoontogenético do poder comunitário.

A ontogénese do poder comunitário não é política nem juridicamenteconstitucional, mas é juridicamente material e politicamente funcional.

Dimensão Reguladora da Racionalidade Política Comunitária

Três funções estaduais de governação económica:

1.  Função redistributiva;2.  Função de estabilização macroeconómica;3.  Função reguladora.

1.  Função Redistributiva:

Definição:

Transferência de recursos dos grupos sociais economicamente mais fortes paraos grupos sociais economicamente mais frágeis

Metodologia:

Constitui-se um bolo orçamental com base num princípio fiscal progressivo(directos sobre os rendimentos) e regressivo (indirectos sobre os produtos). Distribuiçãodo bolo orçamental com base num princípio de igualdade e de uma certa justiça social.

Exemplo:

Bens colectivos obrigatórios: educação elementar obrigatória; estradas;hospitais; polícia; despesas de saúde.

Implementação:

Necessita de grandes dotações orçamentais e é uma característica fundamentaldo estado social.

Condições de Acesso:

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Cidadania.

2.  Função de Estabilização Macroeconómica:

Definição:

Utilização de instrumentos políticos e financeiros para atingir um duploobjectivo:

o  Manter um crescimento económico mais ou menos constante;o  Manter uma taxa de desemprego baixa.

Metodologia:

Através da política monetária, da política fiscal, da política industrial, da políticaorçamental, da própria política de emprego.

Exemplo:

Através de uma valorização ou desvalorização monetária; aumento oudiminuição da carga fiscal; concessão de estímulos à indústria; investimentos públicos.

Implementação:

Grandes dotações orçamentais.

3.  Função Reguladora:

Definição:

Utilização de instrumentos políticos, jurídicos e administrativos com vista aenquadrar o equilíbrio da actividade económica e da actividade comercial tendo emconta dois princípios ou objectivos:

o  Princípios meramente económicos: diz respeito ao incremento daconcorrência no sentido de diminuir as situações de monopólio;Objectivação da concorrência económica: proibindo num dado espaçotodas aquelas medidas públicas e privadas anti concorrenciais;racionalizando a produção (implementação de quotas).

o  Princípios não económicos: criando exigências jurídicas e específicaspara enquadrar a legalidade das actividades económicas e comerciais nosentido de salvaguardar valores como: segurança (criando protocolos deidentificação/enquadramento) de cada actividade; saúde pública

(proibindo o uso de determinados produtos no processo de fabrico ecomercialização); transparência dos processos produtivos;

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desenvolvimento sustentável; segurança e higiene no trabalho; nãodiscriminação.

Metodologia:

Criação de entidades reguladoras independentes a montante e a jusante (verificaro impacto dessa legislação) dos processos legislativos.

Implementação:

Não há grande necessidade dotações orçamentais (organiza-se a economiasegundo dados critérios e isso só implica despesas administrativas →

repercutidas no consumidor).

Paradigma Keynesiano Paradigma Regulador↓  ↓ 

- Concorrência> Monopólio

→ 

Controlo Público desectores industriais

estratégicos/nãoestratégicos

- Monopólio> Concorrência

↓  ↓ Política

Industrial maiscara

Política Orçamental menoscustosa

↓  ↓ Fiscalização

AdministrativaFiscalização semi-pública e

sistémica

Dimensão Orgânica da Regulação (exemplo: Portugal) 

Abertura à concorrência de sectores em monopólio ou controladospelo Estado:

Electricidade;

Regulação Gás Natural;

Audiovisual;

Saúde;

Seguro.

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Processo Legislativo

Montante ↑↓ Jusante

← Comissão Europeia→ 

↑↓ 

Agência de Assistência

Legislativa

↑↓ 

Objectivos Económicos ← Concorrência

Objectivos não-económicos

Agências de

Assistência Técnica

e Científica

↑↓ 

Agências de

Controlo/fiscalização:

Análises do

impacto