aplicação da nbr 16.725 - fdsr

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  • Sumrio: Introduo Pg. 02

    Resduos Industriais: a importncia do

    comprometimento dos geradores Pg. 03

    Legislao Pg. 04

    Resduos Perigosos: classificao, FDSR e rotulagem

    (ANTT- Resoluo 420, ABNT-NBR 14725 e ABNT-NBR

    10.004) Pg. 11

    Estrutura da FDSR Pg. 15

    Quadro de Aplicabilidade Pg. 16

    Consideraes Finais Pg. 17

    Bibliografia Pg. 18

    |www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br

  • 1. INTRODUO Resduo qumico perigoso pode ser definido como: material

    (substncia ou mistura de substncias) com potencial de causar danos

    a organismos vivos, materiais, estruturas ou ao meio ambiente; ou

    ainda, que pode tornar-se perigoso por interao com outros

    materiais. A ausncia de tratamento e a incorreta disposio dos

    resduos qumicos podem levar contaminao do meio ambiente,

    comprometendo assim a sade pblica (PEDROZA, 2011).

    Dentro deste contexto surge a norma brasileira NBR 16725 da

    Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), publicada em

    janeiro de 2011, em que foram definidas as instrues para

    elaborao de rtulo e Ficha com Dados de Segurana de Resduos

    qumicos (FDSR); dois instrumentos de responsabilidade dos

    geradores, cuja funo disponibilizar informaes essenciais sobre

    os perigos relacionados aos resduos por ele gerados. A aplicao

    desta norma entrou em vigor no dia 06/07/2012.

    Este material tem por finalidade oferecer o correto entendimento

    deste contexto e a importncia da aplicao desta norma.

    02

    \\ Aplicao da NBR16725

    |www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br

  • Sendo os maiores

    geradores de resduos, as

    indstrias devem enxergar este

    assunto como algo que est

    implcito em seu processo

    produtivo, e portanto, procurar

    da melhor forma assumir esta

    responsabilidade e se

    comprometer com o devido

    manuseio, armazenamento,

    transporte e descarte final.

    O resduo industrial se

    configura uma grande

    preocupao sade humana e

    ao meio ambiente. O Brasil

    produz 161.084 mil toneladas

    de resduos slidos urbanos

    (lixo) por dia.

    Indstrias em solo

    brasileiro produzem, cerca de

    2,9 milhes de ton./ano de

    resduos perigosos, sendo que

    apenas 600 mil so dispostas de

    modo correto (dados da ABETRE

    Associao Brasileira de

    Empresas de Tratamento,

    Recuperao e Disposio de

    Resduos Especiais).

    |www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 03

    2. RESDUOS INDUSTRIAIS: A importncia do comprometimento dos geradores

    \\ Aplicao da NBR16725

  • O Decreto 2.657 de 03/07/1998 (promulgou a Conveno 170 da

    Organizao Internacional do Trabalho - OIT) prev a existncia de um

    sistema de classificao (art. 6), rotulagem e marcao (art. 7) e fichas

    com dados de segurana (art. 8) para os empregadores que utilizem

    produtos qumicos perigosos, e nas atividades que demandam

    eliminao e o tratamento dos resduos de produtos qumicos; define

    ainda a designao da expresso produtos qumicos e a abrangncia

    de sua utilizao no ambiente de trabalho (art.2).

    Decreto 2.657, 03/07/1998

    3. LEGISLAO: Decreto 2.657, 03/07/1998

    Portaria 227, 24/05/2011

    Portaria 227 de 24 de maio de 2011 Esta Portaria estabelece que os resduos lquidos e slidos produzidos

    por processos e operaes industriais devem ser adequadamente

    coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e

    encaminhados adequada disposio final pela empresa, e em cada

    uma dessas etapas a empresa deve desenvolver aes de controle, de

    forma a evitar risco segurana e sade dos trabalhadores.

    \\ Aplicao da ABNT 15725

    |www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 04

    \\ Aplicao da NBR16725

  • Artigo 2

    a) a expresso "produtos qumicos" designa os elementos e compostos

    qumicos, e suas misturas, sejam naturais, sejam sintticos;

    b) a expresso "produtos qumicos perigosos" abrange todo produto

    qumico que tiver sido classificado como perigoso em conformidade

    com o Artigo 6, ou sobre o qual existam informaes pertinentes

    indicando que ele implica risco;

    c) a expresso "utilizao de produtos qumicos no trabalho implica toda

    atividade de trabalho que poderia expor um trabalhador a um produto

    qumico, e abrange:

    I) a produo de produtos qumicos;

    II) o manuseio de produtos qumicos;

    III) o armazenamento de produtos qumicos;

    IV) o transporte de produtos qumicos;

    V) a eliminao e o tratamento dos resduos de produtos qumicos;

    VI) a emisso de produtos qumicos resultantes do trabalho;

    VII) a manuteno, a reparao e a limpeza de equipamentos e

    recipientes utilizados para os produtos

    qumicos;

    |www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 05

    Decreto 2.657, 03/07/1998

    \\ Aplicao da NBR16725

  • Artigo 6

    Sistema de Classificao:

    1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou

    reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as

    normas nacionais ou internacionais, devero estabelecer sistemas e

    critrios especficos apropriados para classificar todos os produtos

    qumicos em funo do tipo e do grau dos riscos fsicos e para a sade

    que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinncia das informaes

    necessrias para determinar a sua periculosidade.

    2. As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais

    produtos qumicos podero ser determinadas avaliando os riscos que

    oferecem os produtos qumicos que as compem.

    3. No caso do transporte, tais sistemas e critrios devero levar em

    considerao as Recomendaes das Naes Unidas relativas ao

    transporte de mercadorias perigosas.

    4. Os sistemas de classificao e a sua aplicao devero ser

    progressivamente ampliados.

    Decreto 2.657, 03/07/1998

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    \\ Aplicao da NBR16725

  • Artigo 7

    ROTULAO E MARCAO

    1. Todos os produtos qumicos devero portar uma marca que permita a

    sua identificao.

    2. Os produtos qumicos perigosos devero portar, ainda, uma etiqueta

    facilmente compreensvel para os trabalhadores, que facilite informaes

    essenciais sobre a sua classificao, os perigos que oferecem e as

    precaues de segurana que devam ser observadas.

    3.1 As exigncias para rotular ou marcar os produtos qumicos, de acordo

    com os pargrafos 1 e 2 do presente Artigo, devero ser estabelecidas

    pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou

    reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as

    normas nacionais ou internacionais.

    3.2 No caso do transporte, tais exigncias devero levar em considerao

    as Recomendaes das Naes Unidas relativas ao transporte de

    mercadorias perigosas.

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    Decreto 2.657, 03/07/1998

    \\ Aplicao da NBR16725

  • Artigo 8

    FICHAS COM DADOS DE SEGURANA

    1. Os empregadores que utilizem produtos qumicas perigosos devero

    receber fichas com dados de segurana que contenham informaes

    essenciais detalhadas sobre a sua identificao, seu fornecedor, a sua

    classificao, a sua periculosidade, as medidas de precauo e os

    procedimentos de emergncia.

    2. Os critrios para a elaborao das fichas com dados de segurana

    devero ser estabelecidos pela autoridade competente ou por um

    organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em

    conformidade com as normas nacionais ou internacionais.

    3. A denominao qumica ou comum utilizada para identificar o produto

    qumico na ficha com dados de segurana dever ser a mesma que

    aparece na etiqueta.

    Decreto 2.657, 03/07/1998

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    \\ Aplicao da NBR16725

  • Artigo 14

    ELIMINAO

    Os produtos qumicos perigosos que no sejam mais necessrios e os

    recipientes que foram esvaziados, mas que possam conter resduos de

    produtos qumicos perigosos, devero ser manipulados ou eliminados de

    maneira a eliminar ou reduzir ao mnimo os riscos para a segurana e a

    sade, bem como para o meio ambiente, em conformidade com a

    legislao e a prtica nacionais.

    Decreto 2.657, 03/07/1998

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    \\ Aplicao da NBR16725

  • 25.3.2. Os resduos lquidos e slidos produzidos por processos e

    operaes industriais devem ser adequadamente coletados,

    acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados

    adequada disposio final pela empresa.

    25.3.2.1. Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa

    deve desenvolver aes de controle, de forma a evitar risco segurana

    e sade dos trabalhadores.

    Portaria 227, 24/04/2011 -MTE

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    \\ Aplicao da NBR16725

  • 4. ABNT NBR 16725

    Classificao:

    Classificao

    Ficha com dados de Segurana de Resduos Qumicos - FDSR

    Rotulagem

    ABNT NBR 16725 - FDSR e Rotulagem

    ABNT NBR 10004 Resduos Slidos

    Resoluo n 420-ANTT

    Publicao: 06/01/2011.

    Vlida a partir de: 06/02/2011.

    Esta Norma complementar legislao especfica vigente referente

    a resduos qumicos.

    At 18 meses aps sua publicao, seu uso opcional. Passados 18

    meses da sua publicao (06/07/2012), as fichas e os rtulos de

    resduos devem ser elaborados de acordo com esta Norma.

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    \\ Aplicao da NBR16725

  • ABNT NBR 1004 - Resduos Slidos - Classificao

    A classificao de resduos slidos envolve a identificao dos processos

    ou atividades que lhes deram origem, de seus constituintes e

    caractersticas, e a comparao destes constituintes com listagens de

    resduos e substncias cujo impacto sade e ao meio ambiente

    conhecido.

    Os resduos slidos so classificados em dois grupos: Resduos classe I

    Perigosos e Resduos classe II No perigosos, sendo este dividido em

    classe IIA No inertes e classe IIB Inertes.

    Classe I - Resduos perigosos: so aqueles que apresentam riscos

    sade pblica e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposio

    especiais em funo de suas caractersticas de inflamabilidade,

    corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

    Classificao

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    \\ Aplicao da NBR16725

  • Resoluo n 420-ANTT

    Resduos, para efeitos de transporte, so substncias, solues,

    misturas ou artigos que contm ou esto contaminados por um ou mais

    produtos sujeitos s disposies deste Regulamento, para os quais no

    seja prevista utilizao direta, mas que so transportados para fins de

    despejo, incinerao ou qualquer outro processo de disposio final.

    Para transporte de resduos perigosos, o nome apropriado para

    embarque deve ser precedido da palavra RESDUO.

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    Classificao

    \\ Aplicao da NBR16725

  • A FDSR, Ficha com Dados de Segurana de Resduos Qumicos e o rtulo

    tm o intuito de disponibilizar informaes sobre vrios aspectos de

    resduos qumicos quanto proteo, segurana, sade e ao meio

    ambiente. Desta forma, estes documentos so os meios do gerador de

    resduos qumicos transferir informaes essenciais sobre os perigos

    destes (incluindo informaes sobre o transporte, manuseio,

    armazenagem e procedimentos de emergncia) ao seu receptor,

    possibilitando tomar as medidas necessrias relativas segurana,

    sade e meio ambiente.

    A FDSR obrigatria para os resduos qumicos classificados como

    perigosos pela ABNT NBR 10004 (resduos classe I) e/ou pelas

    Regulamentaes de Transporte de Produtos Perigosos. A rotulagem

    preventiva exigida para resduos perigosos e no perigosos, e as

    informaes requeridas so estabelecidas pela NBR 16725. Esta Norma

    tambm apresenta informaes e disposies para a elaborao e

    preenchimento da FDSR.

    ABNT NBR 16725 - FDSR e Rtulo

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    \\ Aplicao da NBR16725

  • Estrutura da FDSR:

    13 - Outras informaes

    1 - Identificao do resduo qumico e da empresa

    2 - Composio bsica e identificao de perigos

    3 - Medidas de primeiros-socorros

    4 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de

    combate a incndio

    5 - Manuseio e armazenamento

    6 - Controle de exposio e proteo individual

    7 - Propriedades fsicas e qumicas

    8 - informaes toxicolgicas

    9 - Informaes ecolgicas

    10 - Consideraes sobre tratamento e disposio

    11 - Informaes sobre transporte

    12 - Regulamentaes

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  • Aplicabilidade:

    Materiais contaminados com produtos ou resduos qumicos.

    Decreto 2.657, 03/07/1998 (Promulgou a Conveno 170 da Organizao Internacional do Trabalho)

    Resduos Qumicos

    Artigo 6 Sistema de classificao estabelecido por autoridade competente

    ABNT NBR 10004 - Resduos Slidos - Classificao

    Resoluo n 420-ANTT

    Art. 7 Rotulao e Marcao e Art. 8 Ficha com dados de segurana

    Ficha com Dados de Segurana de Resduos Qumicos (FDSR)

    Rotulagem

    ABNT NBR 16725 - FICHA COM DADOS DE SEGURANA DE RESDUOS QUMICOS E ROTULAGEM

    \\ Aplicao da NBR16725

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  • fato que o melhor caminho a se seguir com relao resduos a

    implementao de prticas visando equacionar o volume gerado , para

    isso h a necessidade de mudana de atitude dos geradores, de forma a

    enxergar este assunto como estratgico.

    No plano da sociedade, deve-se trabalhar a conscientizao,

    reeducao e motivao do ser humano a fim de minimizar os impactos

    adversos provocados pelos resduos no meio ambiente. A mudana de

    atitude busca acima de tudo a preservao ambiental, protegendo o

    solo, o ar e as colees hdricas superficiais e subterrneas de

    contaminao. O resultado social disso a proteo sade e

    segurana dos trabalhadores em relao aos potenciais riscos oriundos

    da manipulao, tratamento e disposio final inadequados.

    A FDSR surge neste contexto para assegurar a comunicao dos perigos,

    as medidas de precauo, as aes em caso de acidentes e vazamentos

    aos usurios que tem contato com os resduos.

    Apesar de ser um documento obrigatrio por legislao, tambm um

    instrumento de atuao responsvel das empresas geradoras de

    resduos.

    Consideraes Finais

    \\ Aplicao da NBR16725

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    \\ Aplicao da NBR16725

  • ABETRE - Associao Brasileira de Empresas de Tratamento de Resduos.

    Disponvel em:

    MTE - Ministrio do Trabalho e Emprego. Portaria n227 de 24 de maio de 2011.

    Disponvel em:

    ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas. Resduo qumico Informaes

    sobre segurana, sade e meio ambiente Ficha com dados de segurana de

    resduos qumicos (FDSR) e rotulagem. 2011. 16p.

    ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas. Resduos slidos - Classificao.

    2004. 71p.

    BRASIL. Decreto N 2.657, de 3 de julho de 1998. Disponvel em:

    CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resoluo n 452, de 2 de julho

    de 2012. Disponvel em: ssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss

    PEDROZA, A. C. A importncia do gerenciamento dos resduos qumicos. RevInter

    Revista Intertox de Toxicologia, Risco Ambiental e Sociedade, v. 4, n. 2, p. 163-178,

    jun. 2011

    Bibliografia:

    \\ Aplicao da NBR16725

    |www.intertox.com.br| /Intertox @intertox_br 18

    \\ Aplicao da NBR16725

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