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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Uberlândia ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Ano XXIX • Nº 5244 LEI ORDINÁRIA LEI Nº 12.817, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE À ENTIDADE QUE MENCIONA NO VALOR DE R$ 18.516.828,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde constante da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016, no valor de R$ 18.516.828,40 (Dezoito milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), à entidade descrita no Anexo desta Lei. Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos provenientes das dotações orçamentárias 10.302.1003.2.858, unidade orçamentária 02-009, subunidade orçamentária 02-009-002, elemento de despesa 3.3.50.39 e 4.4.50.42 no valor de R$ 14.291.575,10 (Quatorze milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e a dotação orçamentária nº 10.302.1003.2.747, unidade orçamentária 02-009, subunidade orçamentária 02-009-002, elemento de despesa 3.3.50.39 no valor de R$ 4.225.253,30 (Quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), previstos na Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 24 de outubro de 2017. Odelmo Leão Prefeito Autoria: Prefeito JMN/SAV/PGM nº 10883/2017 ANEXO ENTIDADE ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.009 - Secretaria Municipal de Saúde SUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.009.002 - Fundo Municipal de Saúde PROGRAMÁTICA: 10.302.1003.2.858 ENTIDADE CNPJ ELEMENTO DE DESPESA SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA 61.699.567/0026-40 3.3.50.39 4.4.50.42 R$ 14.186.946,74 R$ 104.628,36 TOTAL R$ 14.291.575,10 ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.009 - Secretaria Municipal de Saúde SUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.009.002 - Fundo Municipal de Saúde PROGRAMÁTICA: 10.302.1003.2.747 ENTIDADE CNPJ ELEMENTO DE DESPESA SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA 61.699.567/0026-40 3.3.50.39 R$ 4.225.253,30 TOTAL R$ 4.225.253,30

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOPrefeitura Municipal de Uberlândia

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Ano XXIX • Nº 5244

LEI ORDINÁRIA

LEI Nº 12.817, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE À ENTIDADE QUE MENCIONA NO VALOR DE R$ 18.516.828,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fi ca autorizado a promover a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde constante da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016, no valor de R$ 18.516.828,40 (Dezoito milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e oito

reais e quarenta centavos), à entidade descrita no Anexo desta Lei.

Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos provenientes das dotações orçamentárias nº 10.302.1003.2.858, unidade orçamentária 02-009, subunidade orçamentária 02-009-002, elemento de despesa 3.3.50.39 e 4.4.50.42 no valor de R$ 14.291.575,10 (Quatorze milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e a dotação orçamentária nº 10.302.1003.2.747, unidade orçamentária 02-009, subunidade orçamentária 02-009-002, elemento de despesa 3.3.50.39 no valor de R$ 4.225.253,30 (Quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), previstos na Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autoria: PrefeitoJMN/SAV/PGM nº 10883/2017

ANEXO ENTIDADE

ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.009 - Secretaria Municipal de Saúde

SUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.009.002 - Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMÁTICA: 10.302.1003.2.858

ENTIDADE CNPJ ELEMENTO DE DESPESA

SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO

DA MEDICINA61.699.567/0026-40

3.3.50.39 4.4.50.42

R$ 14.186.946,74 R$ 104.628,36

TOTAL R$ 14.291.575,10

ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.009 - Secretaria Municipal de Saúde

SUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.009.002 - Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMÁTICA: 10.302.1003.2.747

ENTIDADE CNPJ ELEMENTO DE DESPESA

SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O

DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

61.699.567/0026-403.3.50.39

R$ 4.225.253,30

TOTAL R$ 4.225.253,30

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 20172

DECRETO Nº 17.314, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

REVOGA OS DECRETOS Nº 17.163, DE 22 DE JUNHO DE 2017 E 17.248, DE 22 DE AGOSTO DE 2017, QUE “DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO UBERLÂNDIA PARA O RESTANTE DO BIÊNIO 2016/2018 E REVOGA O DECRETO Nº 15.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES” E QUE “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO UBERLÂNDIA PARA O RESTANTE DO BIÊNIO 2016/2018”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a existência de vícios formais no processo eleitoral, que elegeu os membros representantes da sociedade civil, os quais são considerados insanáveis;

Considerando a impossibilidade de nomeação de alguns membros representantes do governo, enquanto não houver alteração da legislação do COMSEA, fazendo com que o quórum em assembleia seja prejudicado;

Considerando que grande parte dos designados tornaram-se automaticamente excluídos, tendo em vista a ausência nas reuniões;

Considerando a necessidade de se realizar novas eleições, por meio da publicação de novo edital de convocação pela Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, que estabelecerá os critérios e condições de elegibilidade;

Considerando que o Princípio da Autotutela Administrativa preconiza que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade;

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 17.163, de 22 de junho de 2017 e 17.248, de 22 de agosto de 2017.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Walkiria Borges Naves LorenoSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos

jmn/JPM/PGMNº 8741/2017

DECRETO Nº 17.315, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DESIGNA O CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE CARLOS ALBERTO SANTANA JÚNIOR PARA RESPONDER PELAS FUNÇÕES DE CONSELHEIRO TUTELAR DO 1º CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 A 20 DE DEZEMBRO DE 2017

DECRETOSO Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no inciso III e no § 1º, do art. 73, da Lei Municipal nº 9.903, de 08 de julho de 2008 e o Decreto nº 16.201, de 11 de dezembro de 2015,

CONSIDERANDO, Ofício n.º 10/2017 do Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Uberlândia – CMDCA/UDI;

CONSIDERANDO, que a Conselheira Tutelar Sra. Crisana Rodrigues Carneiro, gozará de férias regulamentares no período de 21 de novembro 2017 a 20 de dezembro de 2017

DECRETA:

Art. 1º Fica designado o Conselheiro Tutelar Suplente Carlos Alberto Santana Júnior, para exercer funções no 1º Conselho Tutelar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, a partir de 21 de novembro de 2017 a 20 de dezembro de 2017, durante o período de férias da Conselheira Tutelar Crisana Rodrigues Carneiro, matrícula nº 22.254-2.

Art. 2º Durante o período descrito no artigo anterior o Conselheiro Tutelar perceberá subsídio proporcional ao exercício e terá os mesmos direitos e deveres do titular.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

GCAL/PGMNº 11.415/2017

DECRETO Nº 17.316, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 12607 de 30 de Dezembro de 2016.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 3.795.000,00 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 303 Suporte Profilático e TerapêuticoPrograma: 1006 Assistência Farmacêutica e Gestão, Inovação e LogíProj. Atividade: 2028 Adquirir Medicamentos e Materiais Médico-HospitalaresNatureza Despesa: 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.600.000,00Fonte de Recurso: 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 3

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 452 Serviços UrbanosPrograma: 5001 Uberlândia BonitaProj. Atividade: 2681 Gestão de Recursos Humanos LPD – SMSU 200.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 452 Serviços UrbanosPrograma: 5001 Uberlândia BonitaProj. Atividade: 2291 Obras em Ecopontos / Bairros Shopping Park e LagoinhaNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.650.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 452 Serviços UrbanosPrograma: 5001 Uberlândia BonitaProj. Atividade: 2164 Limpeza Pública DomiciliarNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 150.000,00

Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 18 Gestão AmbientalSubfunção: 541 Preservação e Conservação AmbientalPrograma: 6006 Sustentabilidade AmbientalProj. Atividade: 2776 Desenvolvimento e Gestão Ambiental e Urbana do MunicipioNatureza Despesa: 339037 Locação de Mão-de-obra 195.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 3.795.000,00

Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 305 Vigilância EpidemiológicaPrograma: 1004 Vigilância e Proteção à SaúdeProj. Atividade: 1573 Incentivo para Ações de Combate e Controle de Dengue, Febre Chikungunya e Zika-Res. 4969/2015/SESNatureza Despesa: 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00Fonte de Recurso: 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 305 Vigilância EpidemiológicaPrograma: 1004 Vigilância e Proteção à SaúdeProj. Atividade: 2425 Manter as Ações do Centro de Referência em Saúde do TrabalhadorNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 275.000,00Fonte de Recurso: 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 305 Vigilância EpidemiológicaPrograma: 1004 Vigilância e Proteção à SaúdeProj. Atividade: 2425 Manter as Ações do Centro de Referência em Saúde do TrabalhadorNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 100.000,00Fonte de Recurso: 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 SaúdeSubfunção: 305 Vigilância EpidemiológicaPrograma: 1004 Vigilância e Proteção à SaúdeProj. Atividade: 2425 Manter as Ações do Centro de Referência em Saúde do TrabalhadorNatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00Fonte de Recurso: 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1005 Atenção às Urgências e Políticas Estratégicas em SProj. Atividade: 2868 Transf. de Recurso Estadual para UFU Ref. ao PRO-URGE - TC nº 820/2944Natureza Despesa: 332041 Contribuições 125.000,00Fonte de Recurso: 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 451 Infra-Estrutura UrbanaPrograma: 5002 Feliz CidadeProj. Atividade: 2171 Conservação das Praças/Revitalização das Praças Vasco Gifone, Said Chacur e Com. Tuffic IssaNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 480.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 20174

DECRETO S/Nº

DEFERE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, AO SERVIDOR SÉRGIO VIEIRA ATTIE, E DESIGNA DAVID THOMAZ NETO PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica deferida a solicitação de afastamento para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, de Sérgio Vieira Attie, matrícula nº 2558-5, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no período de 24 a 26 de outubro de 2017.

Art. 2º Fica designado o servidor David Thomaz Neto, matrícula nº 2559-3, para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, durante o afastamento do titular.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

SAV/PGMNº 11644/2017

DECRETOS S/Nº

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 452 Serviços UrbanosPrograma: 5001 Uberlândia BonitaProj. Atividade: 2291 Obras em Ecopontos / Bairros Shopping Park e LagoinhaNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 1.470.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 452 Serviços UrbanosPrograma: 5001 Uberlândia BonitaProj. Atividade: 2279 Administração da Limpeza UrbanaNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 245.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 3.795.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

Odelmo Leão Prefeito Municipal

Henckmar Borges NetoSecretário Municipal de Finanças

DECRETO Nº 17.317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 12.607 de 30 de Dezembro de 2016.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Atenção Básica como Promoção à CidadaniaProj. Atividade: 1406 Construir Academia da SaúdeNatureza Despesa: 449093 Indenizações e Restituições 150.000,00 Fonte de Recurso: 153 Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

Total: 150.000,00

Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Atenção Básica como Promoção à CidadaniaProj. Atividade: 1406 Construir Academia da SaúdeNatureza Despesa: 449051 Obras e Instalações 150.000,00 Fonte de Recurso: 153 Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

Total: 150.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito Municipal

Henckmar Borges NetoSecretário Municipal de Finanças

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 5

PORTARIAS

PORTARIA Nº 42.706, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Ivone de Carvalho Freitas, matrícula nº 4.488-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo em Serviço Público (Agente de Apoio Operacional), Padrão 12, Ensino Fundamental Incompleto, período aquisitivo de 13/04/2007 a 10/04/2012 e 11/04/2012 a 09/04/2017, 129 (cento e vinte e nove) dias compensados – Processo nº 1.592/2017;

II – Ronaldo Barros de Miranda, matrícula nº 19.687-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo em Serviço Público (Agente de Apoio Operacional), Padrão 11, Técnico, período aquisitivo de 05/07/2011 a 10/07/2016, 03 (três) dias compensados – Processo nº 13.156/2017;

III – Warley Eustáquio Rodrigues Alves, matrícula nº 10.870-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal (Fiscal de Posturas), Padrão 12, Especialização, período aquisitivo de 19/05/2004 a 17/05/2009, 03 (três) dias compensados – Processo nº 7.572/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

DOROVALDO RODRIGUES JUNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

PORTARIA Nº 42.707, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Ângela Cristina Ferreira Prata, matrícula nº 15.273-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 10, Especialização, período aquisitivo de 29/03/2009 a 29/03/2014, 03 (três) dias compensados – Processo nº 8.475/2017;

II – Eliene Ribeiro de Oliveira, matrícula nº 11.038-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 12, Ensino Médio, período aquisitivo de 03/08/1999 a 31/07/2004 e 01/08/2004 a 30/07/2009, 22 (vinte e dois) dias compensados – Processo nº 29.259/2016;

III – Lislei Maria da Silveira Arantes, matrícula nº 20.248-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 6, Especialização, período aquisitivo de 01/02/2007 a 30/01/2012, 07 (sete) dias compensados – Processo nº 7.780/2017;

IV – Luciane Martins da Silva, matrícula nº 21.961-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil (Educador Infantil II), Padrão 4, Especialização, período aquisitivo de 02/05/2011 a 29/04/2016, 03 (três) dias compensados – Processo nº 19.047/2017;

V – Neide Claudina do Amaral, matrícula nº 17.323-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 8, Especialização, período aquisitivo de 30/07/2008 a 28/07/2013, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 8.293/2017;

VI – Tania Aparecida da Silva, matrícula nº 17.087-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 8, Especialização, período aquisitivo de 05/05/2003 a 02/05/2008 e 03/05/2008 a 01/05/2013, 03 (três) dias compensados – Processo nº 5.259/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 20176

PORTARIA Nº 42.708, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Anderson Pereira, matrícula nº 12.189-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Especialização, período aquisitivo de 03/04/1995 a 31/03/2000, 01 (um) dia compensado – Processo nº 13.148/2017;

II – João Batista da Silva, matrícula nº 3.741-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Ensino Médio, período aquisitivo de 14/05/1992 a 12/05/1997, 03 (três) dias compensados – Processo nº 6.226/2017;

III – Neiva de Fatima dos Anjos, matrícula nº 13.704-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público (Assistente Social 20H), Padrão 11, Superior, período aquisitivo de 09/04/1996 a 11/04/2001, 01 (um) dia compensado – Processo nº 8.481/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42.709, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA JULIANA DE OLIVEIRA CARNEIRO, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 7.838/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder à servidora pública municipal JULIANA DE OLIVEIRA CARNEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Técnico Em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Superior, matrícula 10.997-5, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, a compensação de 8 (oito) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 17/01/2005 a 15/01/2010, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 19/04/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

PORTARIA Nº 42.710, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA VIVIANE ROCHA RAMOS NASCIMENTO, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 19.181/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder à servidora pública municipal VIVIANE ROCHA RAMOS NASCIMENTO, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Técnico Em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 7, Especialização, matrícula 18.016-5, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, a compensação de 4 (quatro) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 06/10/2003 a 03/10/2008, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 09/08/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

DILSON DALPIAZ DIASSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 7

PORTARIA Nº 42.711, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA POLLYANA CASSIA DE ABREU OLIVEIRA GONZAGA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017 e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.414 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 24945/2017 de 18/10/2017,

R E S O L V E:

Art.1º É concedida à servidora POLLYANA CASSIA DE ABREU OLIVEIRA GONZAGA, matrícula nº 26077-0, integrante do Quadro da Educação, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, a Progressão Funcional para a Especialidade Educador Infantil II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 42.712, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MARÍLIA MARTINS SANTOS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removida MARÍLIA MARTINS SANTOS, matrícula nº 26.827-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Nutricionista, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de outubro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 004/2017.

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESCOLAR VIA INTERNET E EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O ANO DE 2018 NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA, REVOGA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS SME Nº 09, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016, Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2017, Nº 002, DE 26 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, no inciso XIX do artigo 2º da Lei nº 12.619, de 17 de janeiro de 2017, e com fundamento nas Leis Federais: nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e suas alterações, nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações, nº 9.394 de 20 dezembro de 1.996, nº 12.796 de 4 de abril de 2013; nº 13.146 de 6 de julho de 2015, nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica nº 5 de 17 de dezembro de 2009, nº 7 de 14 de dezembro de 2010 e na Resolução SEE/MG nº 3.420 de 09 de maio de 2017, nas Leis Municipais: nº 8.671 de 13 de maio de 2004, nº 11.781 de 2 de maio de 2014 e nº 12.270 de 1º de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a realização da inscrição escolar via internet e efetivação de matrícula para o ano de 2018, na Educação Infantil e Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia.

Art. 2º As inscrições para o preenchimento de vagas para o ano de 2018, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia, exceto nas escolas municipais da zona rural, serão realizadas a partir das 9h00min do dia 06 de novembro de 2017 até as 23h00min do dia 17 de novembro de 2017, via internet, pelo endereço eletrônico: <www.uberlandia.mg.gov.br>, no link “Inscrição Escolar 2018”.

§ 1º A inscrição de que trata o caput deste artigo é gratuita e independe de pagamento de taxas.

§ 2º A inscrição a que se refere o caput deste artigo não terá validade como matrícula.

§ 3º O candidato deverá inscrever-se em apenas uma escola.

§ 4º Em caso de duplicidade de inscrições, prevalecerá obrigatoriamente a última inscrição do candidato.

§ 5º O responsável pela inscrição deverá imprimir o respectivo comprovante.

Art. 3º Para a realização da inscrição serão consideradas as seguintes disposições:

I - Educação Infantil:

a) Berçário: nascidos de 1° de julho de 2017 a 30 de setembro de 2017;

b) Grupo I: nascidos de 1° de julho de 2016 a 30 de junho de 2017;

c) Grupo II: nascidos de 1° de julho de 2015 a 30 de junho de 2016;

d) Grupo III: nascidos de 1° de julho de 2014 a 30 de junho de 2015;

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 20178

e) 1º Período: nascidos de 1° de julho de 2013 a 30 de junho de 2014;

f) 2º Período: nascidos de 1° de julho de 2012 a 30 de junho de 2013.

II - Ensino Fundamental:

a) 1º Ano: nascidos até 30 de junho de 2012;

b) 6º Ano: transferidos de outras escolas ou em retomada de estudos.

Art. 4º Os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino que pretendem permanecer na mesma escola, quando esta oferecer continuidade de estudos no nível pretendido, e os candidatos às vagas no ensino noturno da Educação de Jovens e Adultos - EJA, não têm necessidade de realizar a inscrição.

Parágrafo único. A garantia das vagas previstas no caput deste artigo dependerá da renovação de matrícula pelo aluno ou responsável legal, no período estipulado pela própria escola.

Art. 5º A inscrição deverá ser realizada pelo pai ou mãe ou responsável legal pelo aluno menor de 18 (dezoito) anos de idade ou pelo candidato maior de 18 (dezoito) anos de idade, mediante a inserção dos dados constantes dos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento ou de casamento, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira do Conselho de Classe do candidato;

II - número do CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal pelo candidato;

III - comprovante de endereço atual, de acordo com cadastro do Município de Uberlândia, sendo que, caso o endereço não esteja cadastrado, a inscrição deverá ser realizada presencialmente, apenas nas escolas municipais da zona urbana;

IV - cartão de vacina atualizado do candidato;

V - credencial de deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente constituída e reconhecida pelo Município de Uberlândia ou laudo médico declarado por profissional especialista na área, para candidato com deficiência e para candidato filho de pai ou mãe com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 8.671, de 13 de maio de 2004;

VI - declaração emitida por profissional habilitado e vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, para candidato que apresente risco nutricional;

VII - documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data de aplicação e o período de duração da referida medida;

VIII - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e cópia do exame de corpo de delito, para candidato filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, nos termos da Lei Municipal nº 12.270, de 1º de outubro de 2015;

IX - comprovantes da renda bruta familiar, podendo ser utilizados como comprovação:

a) carteira de trabalho;

b) contracheque;

c) declaração de Imposto de Renda;

d) recibo de pró-labore;

e) declaração de Comprovante de Rendimento - DECORE emitida por profissional contábil;

f) extrato de pagamento de benefício previdenciário;

g) extrato de pagamento de benefício do Bolsa Família;

h) outros documentos comprobatórios de renda.

Art. 6º No ato da inscrição, o pai ou a mãe ou o responsável legal deverá fornecer, além dos documentos relacionados no artigo 5º desta Instrução Normativa, as seguintes informações:

I - nome da escola pretendida;

II – grupo, período ou ano de escolaridade;

III - turno pretendido - integral, manhã ou tarde para candidato ao Berçário, Grupo I, Grupo II ou Grupo III da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;

IV - existência de irmão estudando no ano de 2017, em continuidade de estudo em 2018, na escola pretendida;

V - candidato com deficiência ou filho de pessoa com deficiência;

VI - beneficiário do Programa Bolsa Família;

VII - valor da renda bruta familiar;

VIII - número de moradores que residem no endereço do candidato;

IX - se o candidato está em situação de vulnerabilidade social, conforme incisos VI, VII e VIII do artigo 5º desta Instrução Normativa.

Art. 7º Na seleção, para posterior efetivação da matrícula referente às vagas do Berçário, Grupo I, Grupo II e Grupo III (0 a 3 anos de idade) da Educação Infantil, serão contemplados na seguinte ordem, de acordo com a legislação vigente:

I - os candidatos com deficiência;

II - os candidatos filhos de pessoa com deficiência;

III - o candidato que possui irmão já matriculado em continuidade no ano de 2018, na escola pretendida, condicionada à oferta do grupo, período ou ano de escolaridade para a qual concorre o candidato;

IV - candidato em situação de vulnerabilidade social, comprovada por meio dos documentos descritos nos incisos VI, VII e VIII, do artigo 5° desta Instrução Normativa;

V - candidato cuja família tenha menor renda per capita, ou seja, menor renda considerando a soma da renda bruta de todas as pessoas residentes no mesmo endereço, dividido pelo total de pessoas residentes.

§ 1º Em caso de irmãos gêmeos ou trigêmeos, tratando-se da última vaga disponível, outras vagas deverão ser criadas para atender aos irmãos inscritos.

§ 2º Em cada turma será estabelecida a quantidade máxima de 10% (dez por cento) das vagas para alunos com deficiência, podendo o número de vagas ser alterado mediante análise do grau ou da especificidade da deficiência do candidato, observada a capacidade de atendimento da unidade escolar.

Art. 8º Na seleção, para posterior efetivação da matrícula, referente às vagas do 1º e 2º Período da Educação Infantil e 1º e 6º ano do Ensino Fundamental, serão contemplados na seguinte ordem, de acordo com a legislação vigente:

I - o candidato com deficiência;

II - o candidato filho de pessoa com deficiência;

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 9

III - o candidato que possui irmão já matriculado em continuidade no ano de 2018, na escola pretendida, condicionada à oferta do grupo, período ou ano de escolaridade para a qual concorre o candidato;

IV - candidato em situação de vulnerabilidade social, comprovada por meio dos documentos descritos nos incisos VI, VII e VIII do artigo 5º desta Instrução Normativa;

V - o candidato residente mais próximo da escola pretendida.

§ 1º Em caso de irmãos gêmeos, trigêmeos; tratando-se da última vaga disponível, outras vagas deverão ser criadas para atender aos irmãos inscritos.

§ 2º Em cada turma será estabelecida a quantidade máxima de 10% (dez por cento) das vagas para aluno com deficiência, podendo o número de vagas ser alterado mediante análise do grau ou da especificidade da deficiência do candidato, observada a capacidade de atendimento da unidade escolar.

Art. 9º Em caso de empate, na seleção de que tratam os artigos 7º e 8º desta Instrução Normativa, serão utilizados como critérios de desempate:

I - o candidato à Educação Infantil (0 a 3 anos de idade), que resida mais próximo da escola pretendida;

II - o candidato à Educação Infantil (1º e 2º períodos) e ao Ensino Fundamental (1 º e 6º ano) que:

a) tenha família com menor renda per capita;

b) tenha sido transferido de outra escola pública do Município de Uberlândia;

c) tenha sido transferido de escola particular do Município de Uberlândia;

d) tenha sido transferido de escola pública de outro Município;

e) tenha sido transferido de escola particular de outro Município.

Parágrafo único. Persistindo o empate, será contemplado o candidato com mais idade.

Art. 10. Será de responsabilidade do pai ou da mãe ou do responsável legal pelo candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade tomar conhecimento sobre a lista de classificação a ser afixada na escola, em local acessível, ou pelo endereço eletrônico: <www.uberlandia.mg.gov.br>, no link “Inscrição Escolar 2018”, a partir do dia 04 de dezembro de 2017.

Parágrafo único: Não haverá divulgação do resultado por telefone ou quaisquer outros meios, além dos citados no caput deste artigo.

Art. 11. Será de responsabilidade do Conselho Escolar de cada escola, averiguar denúncias de fraudes no procedimento de “Inscrição Escolar 2018” e definir as providências cabíveis, com acompanhamento do Especialista de Educação - especialidade Inspetor Escolar, responsável pela unidade onde ocorrerem os fatos, comunicando às autoridades competentes.

Art. 12. O requerimento de recurso do resultado das inscrições deverá ser preenchido em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação de que trata o artigo 10 desta Instrução Normativa.

§ 1º O requerente deverá protocolar o requerimento de recurso na escola pretendida e anexar documentação comprobatória dos fatos alegados.

§ 2º Os requerimentos de recursos serão analisados pelo Conselho Escolar com a orientação e acompanhamento do Especialista de Educação - especialidade Inspetor Escolar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término do prazo de recurso, na escola pretendida.

Art. 13. Os pais ou o responsáveis legais dos candidatos menores de 18 (dezoito) anos de idade e os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos de idade contemplado com a vaga pretendida, deverão efetivar a matrícula no período de 11 a 15 de dezembro de 2017, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - comprovante de inscrição, conforme § 5º do artigo 2º desta Instrução Normativa;

II - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho do candidato - original e cópia;

III - CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato menor - original e cópia;

IV - Termo de Guarda, provisório ou definitivo, ou procuração, caso o menor seja representado por outro que não um de seus pais, além dos documentos pessoais - original e cópia;

V - Título de Eleitor, acompanhado do último comprovante de votação para o candidato maior de 18 (dezoito) anos de idade - original e cópia, ou de certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral - original;

VI - Relatório do Processo de Construção do Conhecimento da Criança e/ou Declaração de Transferência para o candidato ao 1º e 2º períodos da Educação Infantil e ao 1º ano do Ensino Fundamental - original, caso tenha cursado a Educação Infantil;

VII - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para candidato ao 6º ano do Ensino Fundamental - original;

VIII - Declaração ou Certificado de Alistamento Militar do candidato maior de 18 (dezoito) anos de idade, para o sexo masculino - original e cópia;

IX - comprovante de endereço atual, expedido há, no máximo 90 (noventa) dias, no qual conste o nome do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade, ou o nome do candidato maior de 18 (dezoito) anos de idade - original e cópia;

X - Credencial de Deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente constituída e reconhecida pelo Município de Uberlândia ou laudo médico declarado por profissional especialista na deficiência, para candidatos com deficiência - original e cópia;

XI - Credencial de Deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente constituída e reconhecida pelo Município de Uberlândia ou laudo médico declarado por profissional especialista na deficiência, para candidato filho de pai ou mãe com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 8.671, de 13 de maio de 2004 - original e cópia;

XII - cartão de vacina atualizado do candidato e o número do Cartão Nacional de Saúde, SUS - original e cópia;

XIII - comprovantes de renda de todos os membros da família do candidato, que deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da declaração de renda, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa - original e cópia;

XIV - declaração emitida por profissional habilitado e vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, para candidato que apresente risco nutricional - original e cópia;

XV - documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data da aplicação e o período de duração da referida medida - original e cópia;

XVI - Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e exame de corpo de delito, para candidato filho

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de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, nos termos da Lei Municipal nº 12.270, de 1º de outubro de 2015 - original e cópia.

§ 1º Caso o candidato não possua Certidão de Nascimento, o pai ou a mãe ou o responsável legal deverá procurar o Conselho Tutelar para as providências cabíveis.

§ 2º Caso o cartão de vacina não seja apresentado no ato da matrícula, o mesmo deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 3º Caso o declarante não possua comprovação de endereço, conforme indicado anteriormente, este deverá ser substituído pela Declaração de Residência conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa e disponível no portal do Município de Uberlândia, no endereço eletrônico <www.uberlandia.mg.gov.br>, link “Inscrição Escolar 2018”.

§ 4º Caso o declarante não possua renda comprovada, esta poderá ser substituída pela declaração de renda, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa e do portal do Município de Uberlândia, no endereço eletrônico <www.uberlandia.mg.gov.br>, link “Inscrição Escolar 2018”.

§ 5º Caso o Relatório do Processo de Construção do Conhecimento da Criança não seja apresentado no ato da matrícula, o mesmo deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 14. As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do declarante e deverão ser comprovadas no ato da matrícula.

Parágrafo único. Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa.

Art. 15. As escolas da zona rural efetivarão as matrículas, independentemente de inscrição, no período previsto no caput do artigo 13 desta Instrução Normativa.

Art. 16. As demais matrículas realizadas no decorrer do ano de 2018, em virtude de surgimento ou criação de novas vagas, deverão seguir os mesmos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 17. A escolha do turno para efetivação da matrícula dos inscritos via internet deverá seguir a ordem da lista de classificação dos contemplados, exceto nos casos previstos no inciso III do artigo 6º desta Instrução Normativa.

Art. 18. Perderá o direito à vaga o candidato contemplado que não efetivar a matrícula no período previsto no caput do artigo 13 desta Instrução Normativa.

Art. 19. Caberá a cada escola classificar para a lista de espera, os candidatos para cada grupo, período ou ano de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 7º e 8º desta Instrução Normativa, a ser divulgada a partir de 15 de dezembro de 2017, na unidade escolar pretendida.

Art. 20. Os critérios de seleção de que trata o artigo 7º serão aplicados uma única vez, para o candidato inscrito no período estabelecido por esta Instrução Normativa.

Art. 21. A partir no início do ano letivo de 2018, as vagas não preenchidas e as que surgirem, serão divulgadas semanalmente, respeitando a ordem de classificação do candidato na lista de espera.

§ 1º Toda quarta-feira a escola divulgará as vagas existentes, sendo que a matrícula deverá ser efetivada na sexta-feira da mesma semana.

§ 2º Perderá o direito à matrícula, o candidato que não comparecer no dia previsto no parágrafo anterior.

§ 3º As inscrições para a lista de espera, posteriores ao período estabelecido nesta Instrução Normativa, serão efetivadas na escola pretendida, considerando a classificação por ordem de chegada.

§ 4º As inscrições para a lista de espera para o candidato com deficiência ou filho de pessoa com deficiência, ou em vulnerabilidade social, comprovada por meio dos documentos descritos nos incisos VI, VII e VIII do artigo 5º desta Instrução Normativa, serão prioritárias, independentemente, da ordem de chegada.

§ 5º Os candidatos nascidos após 30 de setembro de 2017, completados 4 (quatro) meses de idade, poderão ser inscritos na lista de espera da escola pretendida, a partir do início do ano letivo de 2018.

Art. 22. Os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação deverão ser matriculados no Ensino Regular e frequentar o Atendimento Educacional Especializado no contraturno.

Art. 23. No caso da menoridade do candidato, as informações serão de inteira responsabilidade daquele que realizar a referida inscrição, não podendo haver alterações posteriores ao encerramento desta.

Art. 24. Durante o período estipulado para a realização das inscrições, os interessados que não tiverem acesso à internet poderão realizá-la em uma escola municipal da zona urbana, conforme horário previsto para o atendimento à comunidade divulgado pela instituição.

Art. 25. Os casos omissos em relação aos procedimentos para a realização da inscrição e efetivação da matrícula, inclusive à lista de espera, serão analisados pelos Especialistas de Educação, especialidade Inspetor Escolar, em conjunto com o Diretor da escola.

Art. 26. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e às escolas municipais promoverem a ampla divulgação das normas contidas nesta Instrução Normativa perante a comunidade escolar.

Art. 27. Ao realizar a Inscrição Escolar pela internet, o pai ou a mãe ou o responsável legal por candidato menor de 18 (dezoito) anos ou o candidato maior de 18 (dezoito) anos, declara estar ciente e aceitar os termos desta Instrução Normativa.

Art. 28. As Escolas que disponibilizarem vagas para candidatos aos anos Intermediários (2º ao 5º e 7º ao 9º ano) deverão realizar inscrições, na própria unidade, para o preenchimento dessas vagas.

§ 1º Para a inscrição, a divulgação e o preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, seguir-se-á os critérios definidos por esta Normativa.

§ 2º As inscrições para concorrer a vagas dos anos intermediários serão realizadas no período de 06 a 17 de novembro de 2017.

§ 3º Os pais ou mães ou responsáveis pelos candidatos contemplados deverão efetivar a matrícula no período de 11 a 15 de dezembro de 2017.

Art. 29. Ficam revogadas as Instruções Normativas SME nº 09 de 28 de outubro de 2016, nº 001 de 26 de janeiro de 2017, nº 002 de 26 de janeiro de 2017.

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de outubro de 2017.

Célia Maria do Nascimento TavaresSecretária Municipal de Educação

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ANEXO I – INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 004/2017

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ____________________________________________________________________________, portador do RG n° _________________________ expedido pelo ____________ (órgão expedidor), inscrito (a) no CPF/MF sob o n° _________________________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas do artigo 2° da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, a saber: “Art 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável”, para efetivação de matrícula escolar na Escola Municipal ________________________________________________________________________________

Candidato(a): ____________________________________________________________________ Curso/Período/Ano: _____________________________ Turno ___________________ Confirmo endereço informado na inscrição escolar nº ______________________ Rua/Avenida:__________________________________________________________________ nº_______ Complemento: ___________________ Bairro____________________________ CEP ________ (comprovante anexo). DECLARO, ainda, estar de acordo com o disposto no artigo 14, parágrafo único, desta Instrução Normativa SME, que prevê:

Art. 14 As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do declarante e deverão ser comprovadas no ato da matrícula. Parágrafo único. Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa.

DECLARO, por fim, estar ciente de que a falsidade da presente declaração poderá implicar na sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal, que dispõe:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

Uberlândia, ___ de ____________ de ______

_______________________________________ Assinatura Mãe/Pai ou responsável.

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ANEXO II – INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 004/2017 Obs.: Documento de preenchimento obrigatório para todas as matrículas, conforme disposto no artigo 13, inciso XIII, desta Instrução Normativa.

DECLARAÇÃO DE RENDA

Eu, ____________________________________________________________________________, portador do RG n° ___________________ expedido pelo ________ (órgão expedidor), inscrito (a) no CPF/MF sob o n° ____________________, responsável legal pelo(a) candidato(a): _______________________________________________________________________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de renda, sob as penas do artigo 2° da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, a saber: “Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável”, para efetivação de matrícula escolar na Escola Municipal_______________________________________________________________, que minha família, incluídos todos os integrantes da residência, possui renda bruta total de R$_________________ (________________________________________________________) (por extenso), sendo residentes no endereço do(a) candidato(a) _______(quantidade) de moradores. DECLARO estar de acordo com o disposto no artigo 13, parágrafo único da Instrução Normativa SME nº ................../2017, que prevê:

Art. 13 - As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do declarante e deverão ser comprovadas no ato da matrícula. Parágrafo único - Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa.

DECLARO, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração poderá implicar na sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal, que dispõe:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) ano, se o documento é particular.

Uberlândia, ___ de ____________ de _____

_______________________________________ Assinatura Mãe/Pai ou responsável.

ANEXO I – INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 004/2017

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ____________________________________________________________________________, portador do RG n° _________________________ expedido pelo ____________ (órgão expedidor), inscrito (a) no CPF/MF sob o n° _________________________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas do artigo 2° da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, a saber: “Art 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável”, para efetivação de matrícula escolar na Escola Municipal ________________________________________________________________________________

Candidato(a): ____________________________________________________________________ Curso/Período/Ano: _____________________________ Turno ___________________ Confirmo endereço informado na inscrição escolar nº ______________________ Rua/Avenida:__________________________________________________________________ nº_______ Complemento: ___________________ Bairro____________________________ CEP ________ (comprovante anexo). DECLARO, ainda, estar de acordo com o disposto no artigo 14, parágrafo único, desta Instrução Normativa SME, que prevê:

Art. 14 As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do declarante e deverão ser comprovadas no ato da matrícula. Parágrafo único. Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa.

DECLARO, por fim, estar ciente de que a falsidade da presente declaração poderá implicar na sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal, que dispõe:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

Uberlândia, ___ de ____________ de ______

_______________________________________ Assinatura Mãe/Pai ou responsável.

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ANEXO III – INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2017

REQUERIMENTO DE RECURSO

E.M. _________________________________________________________

Nome do(a) Candidato(a):_____________________________________________________________

Nome do Pai: _____________________________________________________ CPF______________

Nome da Mãe: ____________________________________________________ CPF______________

Responsável legal: _________________________________________________ CPF_____________

Data de Nascimento: ______/______/_______ Número da Inscrição: _________________________

Escola pretendida: ___________________________________________________________________ INSTRUÇÃO AO REQUERENTE

Relacione abaixo, detalhadamente, os itens da inscrição correspondente ao seu recurso, fundamentando as razões pelas quais você discorda da posição da Escola em referência à inscrição: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data: _____/_____/________ ________________________________________ Assinatura do requerente

ANÁLISE E PARECER DO CONSELHO OU COMISSÃO ESCOLAR Nome do Candidato: _____________________________________ Nº de Inscrição: ____________ PARECER:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Data: ____/____/____

Assinatura dos Membros do Conselho: ___________________________________________________________________________________ Instrução Normativa SME Nº004/2017, Art. 12 §2º: Os requerimentos de recurso serão analisados pelo Conselho Escolar com a orientação e acompanhamento do Especialista de Educação - Inspetor Escolar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término do prazo de recurso, na escola pretendida.

Nº de Protocolo: _____

Data: ___/____/____

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LICITAÇÃO PÚBLICADIVERSOS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0612/2017TIPO “MENOR PREÇO”

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DISTRITOS, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: aquisição de tacógrafos eletrônicos digitais. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 08/11/2017 exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 09/11/2017 e os Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 09/11/2017 no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 20 de outubro de 2017.

Walkiria Borges Naves LorenoSecretária Municipal de Agropecuária Abastecimento e Distritos

AVISO DE REVOGAÇÃOLICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 474/2017

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes tornam público, para conhecimento de quem possa interessar, que a licitação supramencionada, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de obras, conforme o item 1.1 do instrumento convocatório foi revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme decisão circunstanciada inserta no competente processo licitatório.

PAULO SÉRGIO FERREIRASecretário Municipal de Trânsito e Transportes

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 432/2017

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 432/2017, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é futura ou eventual fornecimento de materiais diversos e prestação de serviços, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital conforme especificado abaixo:

Para o item de Nº 30 (Câmara de ar nova 350 X 8 ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$10,00

Para o item de Nº 31 (Fitão aro 20 ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$25,00

Para o item de Nº 32 (Câmara de ar 300/18, 2.75/18 motocicleta ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de

R$20,00

Para o item de Nº 33 (Câmara de ar 1.100-22 ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$93,00

Para o item de Nº 34 (Fitão aro 24 ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$40,00

Para o item de Nº 35 (Câmara de ar nova 14.9.28 ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$172,00

Para o item de Nº 36 (Câmara de ar nova 18.4.30 ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$230,00

Para o item de Nº 37 (Câmara de ar nova 750 X 16, bico de borracha ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$41,00

Para o item de Nº 38 (Câmara de ar nova 750 X 16, bico de ferro ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$43,00

Para o item de Nº 39 (Câmara de ar nova 750 X 18, bico de borracha ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$45,00

Para o item de Nº 40 (Câmara de ar nova 900 X 16, bico de borracha ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$55,00

Para o item de Nº 41 (Câmara de ar nova 900 X 20 ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$74,00

Para o item de Nº 42 (Câmara de ar nova F.15 ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$26,00

Para o item de Nº 43 (Câmara de ar nova G.13 ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$25,00

Para o item de Nº 44 (Câmara de ar nova Km 24 ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$156,00

Para o item de Nº 45 (Fitão de aro 1.100-22 ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$24,00

Para o item de Nº 46 (Fitão de aro 16 ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$18,00

Para o item de Nº 47 (Fitão de aro 25 ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$100,00

Para o item de Nº 48 (Câmara de ar 18.4.34 ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$237,00

Para o item de Nº 49 (Câmara de ar nova 14.9.24 ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$146,00

Para o item de Nº 50 (Pneu novo 205 X 75 R16, radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$435,00

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 15

Para o item de Nº 51 (Pneu novo 165/70 R13, radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$170,00

Para o item de Nº 52 (Pneu novo 165/70 R14, radial liso ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$280,00

Para o item de Nº 53 (Pneu novo 175/70 R.13, radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$156,40

Para o item de Nº 54 (Pneu novo 175/70 R.14 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$223,70

Para o item de Nº 55 (Pneu novo 215/70 R. 14 radial liso ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$470,00

Para o item de Nº 56 (Pneu novo 215/75 R.17.5 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$615,00

Para o item de Nº 57 (Pneu novo 225/75 R.15 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$430,00

Para o item de Nº 58 (Pneu novo 195 X 65 X 15 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$253,00

Para o item de Nº 59 (Pneu novo 235/70 R X 16 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$402,90

Para o item de Nº 60 (Pneu novo 205/70 R X 15 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$317,00

Para o item de Nº 61 (Pneu novo 265/65 R. 17 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$540,00

Para o item de Nº 62 (Pneu novo 185 R.14 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$275,00

Para o item de Nº 63 (Pneu novo 195/55 R. 16 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$279,00

Para o item de Nº 64 (Pneu novo 245/70 R. 16 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$500,00

Para o item de Nº 65 (Pneu novo 185/60 R. 15 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$254,00

Para o item de Nº 66 (Pneu novo 175/65 R.14 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$176,00

Para o item de Nº 67 (Pneu novo 185/65 R. 14 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$206,00

Para o item de Nº 68 (Pneu novo 205/55 R. 16 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA.

com o valor unitário de R$254,00

Para o item de Nº 69 (Pneu novo 235/75R.. 15 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$429,00

Para o item de Nº 70 (Pneu novo 900 X 16 agrícola 10 lonas ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$536,00

Para o item de Nº 71 (Pneu novo 17.5 X 25 agrícola 12 lonas ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$2.350,00

Para o item de Nº 72 (Pneu novo 1.400 X 24 lameiro 12 lonas ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$1.831,00

Para o item de Nº 73 (Pneu novo agrícola 18.4.30 12 lonas ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$2.350,00

Para o item de Nº 74 (Pneu novo agrícola 18.4.34 12 lonas ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$2.600,00

Para o item de Nº 75 (Pneu novo 14.9.24 agrícola 06 lonas ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$1.490,00

Para o item de Nº 76 (Pneu novo 7.00-18 agrícola 10 lonas ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$420,00

Para o item de Nº 77 (Pneu novo 1.000 X 20 radial borrachudo ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$1.389,00

Para o item de Nº 78 (Pneu novo 1.000 X 20 liso 16 lonas ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$1.029,00

Para o item de Nº 79 (Pneu novo 1.000 X 20 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$1.290,00

Para o item de Nº 80 (Pneu novo 1.100-22 16 lonas, liso 68 ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$1.180,00

Para o item de Nº 81 (Pneu novo borrachudo 275/80 R. 22.5 ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$1.386,00

Para o item de Nº 82 (Pneu novo 275/80 R.22-5 radial liso ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$1.236,00

Para o item de Nº 83 (Pneu novo borrachudo 750 X 16 10 lonas ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$470,00

Para o item de Nº 84 (Pneu novo 750 X 16 liso 10 lonas ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$445,00

Para o item de Nº 85 (Pneu novo 350 X 8 liso, carrinho de mão ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$41,30

Para o item de Nº 86 (Pneu novo 2.75 X 18 moto 125 dianteiro ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$89,10

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 201716

Para o item de Nº 87 (Pneu novo 90.90.18 traseiro ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$97,00

Para o item de Nº 88 (Pneu novo 130/70 17 liso, traseiro ):MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP. com o valor unitário de R$170,00

Para o item de Nº 89 (Pneu novo 90/90-21 dianteiro ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$146,00

Para o item de Nº 90 (Pneu novo 90/90-19 dianteiro M/C 52P ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$144,54

Para o item de Nº 91 (Pneu novo 110/90-17m/c60p traseiro ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$173,25

Para o item de Nº 92 (Pneu novo 120/80-18 traseiro ):RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. com o valor unitário de R$178,00

onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujo valores negociados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 23 de outubro de 2017

WALKIRIA BORGES NAVES LORENOSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 482/2017Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 482/2017

Órgão Gerenciador: Município de Uberlândia/MG – Secretaria Municipal de Saúde.Objeto: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futuro e eventual fornecimento de materiais de limpeza pesada, com fornecimento de máquinas e equipamentos em regime de comodato, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Edital.Data de Assinatura: 23/10/2017.Data de Vigência: 23/10/2017 até 22/10/2018.

Detentor de preços registrados:

Empresa Fornecedora

CNPJ nº: 21.542.057/0001-92 Razão Social: Meraki Comércio e Serviços Ltda.-ME

Endereço: Av. Mei Mei, 966 – bairro Jardim Esplanada

Cidade: Uberaba UF: MG CEP: 38.082-008

Telefone: (34) 3321 8340 / Fax (34) 3311 8340

Endereço Eletrônico: [email protected]

Sócio Administrador / Representante Legal:João Paulo da Costa - CPF nº ***680.876-**

Preços Registrados:

ITEM DESCRIÇÃO UN QTDEVALOR

UNITÁRIO (R$)

MARCAVALOR TOTAL

(R$)

01

Rodo de alumínio, medindo aprox.. 40 cm, com cabo de alumínio, de aprox.. 1,5 m e borracha dupla de EVA

Un 60 25,35 Mendonça 1.521,00

02

Rodo de alumínio, medindo aprox.. 60 cm, com reforço, com cabo de alumínio, de aproximadamente 1,5 m e borracha dupla de EVA

Um 72 30,75 Mendonça 2.214,00

03

Removedor de cera acrílica para uso hospitalar, baixo odor, ideal para remoção de ceras e sistemas HS/UHS em áreas hospitalares, rendimento acima de 100 litros, com diluição até 1:20, embalagem: galão com 05 litros

L 1.080 56,35 Ingleza 60.858,00

04

Vassoura com quatro carreiras de pêlo sintético, 30 cm de comprimento, fixação com cabo de alumínio de aproximadamente 1,20 m

Un 60 23,85 Mendonça 1.431,00

05

Desinfetante para higienização geral e sanitário. Teor mínimo de ativos de 0,28% (cloreto de benzalcônio). PH (25°C) de 3,5 à 5,5, embalagem: galão com 05 litros

L 2.880 4,45 Ingleza 12.816,00

06

Pano para limpeza de chão, saco branco alvejado, dupla face, 100% algodão, com medidas mínima de 45 x 75 cm

Un 2.160 4,85 Mercatex 10.476,00

07

Refil para MOP úmido profissional sintético e 85% de algodão com loop e costura acima de 320 g

Un 288 28,75 Bralimpia 8.280,00

08

Vassoura noviça com cabo alumínio, base de polietileno com medida aproximada de 27,5 cm e cabo de 1,20 m

Un 60 23,55 Mendonça 1.413,00

09

Placa de sinalização de piso molhado, material em p o l i p r o p i l e n o , medidas aproximadas: 65 x 31 cm (A x L)

Un 60 60,25 Bralimpia 3.615,00

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 17

ITEM DESCRIÇÃO UN QTDEVALOR

UNITÁRIO (R$)

MARCAVALOR TOTAL

(R$)

10

Sanitizante hospitalar com registro junto à ANVISA para superfícies fixas e artigos não críticos, a base de quaternário de amônio de 5º, geração sem cheiro, adequado para áreas de assistência à saúde, com rápida ação bactericida, com diluição até a 1:200, embalagem: galão com 05 litros

L 1.440 30,85 Ingleza 44.424,00

11

Base seladora acabamento, com registro junto à ANVISA, para uso exclusivo em áreas hospitalares – com baixo odor (uso hospitalar), rendimento de até 80 m² por litro, com teor de não voláteis entre 21 a 25%, que permite a queima com lustradora ultra high com disco apropriado. Embalagem: galão com 05 litros

L 6.480 39,00 Ingleza 252.720,00

12

Combinado para limpeza de vidros, com luva lavadora e rodo acoplado em um único cabo, luva e rodo de 25 cm, cabo de 60 cm

Un 30 48,45 Bralimpia 1.453,50

13 Bomba pulverizadora de 1.000 ml Un 360 4,85 Bralimpia 1.746,00

14

Detergente hospitalar h i p e r c o n c e n t r a d o neutro, com registro junto à ANVISA para uso exclusivo em áreas hospitalares, t e n s o a t i v o s b i o d e g r a d á v e i s , próprio para limpeza de equipamentos, instrumentos médicos hospitalares, limpeza geral de superfícies laváveis em geral e manutenção diária de pisos tratados com filmes acrílicos, com diluição até 1:200, embalagem: galão com 05 litros

L 1.440 19,35 Ingleza 27.864,00

15

Disco limpador verde com diâmetro de 410 mm, a base de fibra sintética e mineral abrasivo resistente à água e produtos utilizados na manutenção de pisos

Un 576 29,10 3M 16.761,60

ITEM DESCRIÇÃO UN QTDEVALOR

UNITÁRIO (R$)

MARCAVALOR TOTAL

(R$)

16

Disco removedor preto com diâmetro de 410 mm, a base de fibra sintética e mineral, abrasivo, resistente à água e produtos utilizados na manutenção d pisos

Un 576 28,95 3M 16.675,20

17

Impermeabilizante acrílico, com registro junto à ANVISA para uso exclusivo em áreas hospitalares, desenvolvido com polímeros de alta tecnologia, resistente a riscos e marcas em áreas de alto tráfego, efeito antiderrapante e com baixo odor (uso hospitalar), rendimento de até 80 m² por litro, com teor de não voláteis de 20%, embalagem: galão com 05 litros

L 6.480 49,30 Ingleza 319.464,00

18

Detergente ácido concentrado e b i o d e g r a d á v e l , alto poder de emulsificação e formação de espuma, para limpeza e clareamento de pedras e outras superfícies, diluição até 1:50, embalagem: galão com 05 litros

L 720 13,15 Adpró 9.468,00

19

Multiuso flotador, limpador geral de alta performace e praticidade, alto poder de solubilização de sujidades, óleos e gorduras, limpeza rápida e eficaz em superfícies laváveis em geral, produto biodegradável, sem necessidade de enxágue, com diluição até 1:10, embalagem: galão com 05 litros

L 1.080 9,90 Ingleza 10.692,00

20

Limpa vidros, limpa e dá brilho sem deixar manchas, com ativos que evita marcas de chuva, embalagem: galão com 05 litros

L 1.080 7,15 Ingleza 7.722,00

21

Refil para MOP pó profissional em material 100% sintético com loop e costura, 60 cm e acima de 320 g

Un 288 55,00 Bralimpia 15.840,00

22

Vassoura PET KARPEX com cabo de alumínio e base de polietileno

Un 60 25,55 Mendonça 1.533,00

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 201718

ITEM DESCRIÇÃO UN QTDEVALOR

UNITÁRIO (R$)

MARCAVALOR TOTAL

(R$)

23

Vassoura de cerdas, tipo piaçava, sintética, com cabo de alumínio e base de polietileno, medida de 24 cm aproximadamente e cabo de 1,20 m

Un 60 23,50 Mendonça 1.410,00

24

Fibra sintética com abrasivo para limpeza pesada, tamanho mínimo de 230 mm x 100 mm

Un 2.160 3,80 3M 8.208,00

25

Luva para aplicação de cera (refil), laváveis e resistentes, confeccionadas em tecido acrílico ultra absorvente com 45 cm

Un 144 44,80 Bralimpia 6.451,20

26

Luva para combinado limpa vidro (refil), laváveis e resistentes, confeccionadas em tecido acrílico ultra absorvente com 25 cm

Un 360 29,80 Bralimpia 10.728,00

27Garra para MOP úmido com cabo de alumínio 1,5 m

Un 60 55,85 Bralimpia 3.351,00

28Armação para MOP pó, 60 cm com cabo de alumínio 1,5 m

Un 60 81,15 Bralimpia 4.869,00

29

Conjunto suporte LT para fibra de limpeza 230 mm x 100 mm com cabo de alumínio 1,5 m

Un 120 53,50 Bralimpia 6.420,00

30

Pá de lixo confeccionada em caixa de polipropileno de alta resistência e cabo de alumínio com manopla de formato anatômico, cabo de 80 cm e peso inferior à 1 kg

Un 60 47,75 Bralimpia 2.865,00

31

Desinfetante alcalino clorado concentrado, com registro junto à ANVISA para superfícies fixas e artigos não críticos e biodegradável, composto de hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio, para desinfecção de banheiros, cozinhas e outras superfícies, com diluição até 1:70, embalagem: galão com 05 litros

L 2.880 23,60 Ingleza 67.968,00

VALOR GLOBAL 941.257,50

RELAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE SERÃO FORNECIDOS EM REGIME DE

COMODATOMARCA QTDE VOLTAGEM

MÁQUINA PARA LAVAR PISO – Conservadora de piso low speed com 410 mm de diâmetro. Dados técnicos: - peso máximo 27 KG – potência aproximada 0,5 (CV) - tensão 220V - cabo com no mínimo 10 metros - rotação (RPM): 200 (aproximado) Acessórios que acompanham: - 01 (um) suporte para disco em velcro - 01 (uma) escova de lavar em nylon.

BRALIMPIA 18 220 V

LUSTRADORA ULTRA HIGH SPEED – Lustradora para polimento de pisos com acabamento acrílico de alta resistência. Rotação acima de 1800 rpm. Rendimento médio de 1500 m²/h. Cabo elétrico de no mínimo 20 m. Tensão 220v. Diâmetro 505mm. Peso máximo 50kg.

CERTEC 06 220 V

LAVADORA ALTA PRESSÃO - motor: potência aproximada: 2,5 CV / 2290 W (220 V), com protetor térmico. Pressão nominal: 1.600 IBF/POL² (220 V), vazão aproximada: 7,5 L/min (220 v). Bomba: com 3 pistões revestidos em cerâmica. Visor de nível do óleo. Gatilho com trava de segurança. Recipiente para aplicação de shampoos ou detergentes. Cabo elétrico de no mínimo 5 m. Mangueira de alta pressão com trama de aço de no mínimo 6 m. Carrinho para transporte: prático e resistente, projetado para acomodar a lança, mangueira e cabo elétrico.

JACTO CLEAN 06 220 V

BALDE ESPREMEDOR – Com sistema de duas águas (01 balde para água limpa e 01 balde para água suja), sistema de espremedor de mop úmido com pressão superior, com divisória de água limpa e suja injetada no próprio balde, capacidade mínima total de 30 litros, com alças e rodízios projetados para fácil manutenção e higienização dos ambientes, com dreno de escoamento de água suja.

BRALIMPIA 18 -

BALDE ESPREMEDOR VERMELHO – USO EXCLUSIVO PARA LIMPEZA DE SECREÇÕES – Com sistema de duas águas (01 balde para água limpa e 01 balde para água suja), sistema de espremedor de mop úmido com pressão superior, com divisória de água limpa e suja injetada no próprio balde, capacidade mínima total de 30 litros, com alças e rodízios projetados para fácil manutenção e higienização dos ambientes, com dreno de escoamento de água suja.

BRALIMPIA 06 -

CARRO FUNCIONAL DE LIMPEZA – confeccionado em polipropileno, com rodízios traseiros de aproximadamente 8” e rodízios dianteiros de aproximadamente 3”, para melhor dirigibilidades, com cobertura para evitar respingos nos deslocamentos. Acompanha uma bolsa de vinil com zíper, capacidade mínima de 90 litros, tampa removível para acondicionar ferramentas e acessórios, com três bandejas (prateleiras), para acondicionar materiais de limpeza, uma plataforma na parte inferior que permite transportar balde espremedor, medida de no máximo 50cm de largura com o carrinho montado (devido a largura padrão das portas das Unidades de Saúde), medidas aproximadas: altura 85cm e 120 de comprimento.

BRALIMPIA 18 -

CONTÊINER PLÁSTICO COM RODAS – Fabricados em Polipropileno de alta resistência. Capacidade Volumétrica de 120 L. Com Tampa. Cor Branca.

BRALIMPIA 12 -

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 19

RELAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE SERÃO FORNECIDOS EM REGIME DE

COMODATOMARCA QTDE VOLTAGEM

CONTÊINER PLÁSTICO COM RODAS – Fabricados em Polipropileno de alta resistência. Capacidade Volumétrica de 120 L. Com Tampa. Cor Preta.

BRALIMPIA 12 -

DILUIDOR COM PRECISÃO PARA PRODUTOS CONCENTRADOS – Com sistema de diluição do tipo venturi dilui o produto, deixando-o produto pronto para uso, sendo necessário apenas o acionamento da vávula de diluição.

TRON 30 -

APLICADOR DE CERA PROFISSIONAL – Composto de Balde aplicador c/ escorredor e rodizio. Aplicador com cabo de Alumínio 1,5m.

BRALIMPIA 18 -

Extratos dos Contratos

EXTRATO CONTRATO Nº. 307/2017CONVITE (ART.23) nº 513/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMAADCONTRATADA: BN & F AGRONEGOCIOS LTDA CNPJ N°: 08.862.368/0001-70RESPONSÁVEL LEGAL: ANTÔNIO DE PÁDUA PRINGOLATO – CPF: ***.094.386-**OBJETO: FORNECIMENTO DE RACAO PARA PEIXE.VALOR: R$29.196,10 (VINTE E NOVE MIL E CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS).FICHA/DOTAÇÃO: 5952-2-223-20-605-6005-339030-1201PRAZO DE VIGÊNCIA: 11/10/2017 até 31/12/2017DATA DA ASSINATURA: 11/10/2017

REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÃOEXTRATO CONTRATO Nº. 308/2017 C/CONVITE (ART.23) n°: 00614/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA – SEDESTHCONTRATADA: C. R BUFE E EVENTOS LTDA - ME CNPJ N°: 21.682.114/0001-39RESPONSÁVEL LEGAL: CONRADO DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº: ***.614.796-**RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR CPF Nº: ***.375.236-** OBJETO: Fornecimento de aproximadamente 800 (oitocentas) refeições, conforme abaixo especificado, que serão servidas aos idosos assistidos pelo Município, participantes do evento em comemoração à “Semana do Idoso”.VALOR: R$4.960,00 ( QUATRO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS ).FICHA/DOTAÇÃO: 17876-2-925-8-244-4011-339039-1002PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/10/2017 até 30/11/2017DATA DA ASSINATURA: 16/10/2017

REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÃO

EXTRATO CONTRATO Nº. 115/2012 - 6º TERMO DE

APOSTILAMENTO

CONC PUBLICA ART 23 n°: 01188/2011

CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA –

SMMADU

CESSIONÁRIA: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E

ESGOTO – DMAE

CONTRATADA: LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

CNPJ Nº: 00.609.820/0001-85

RESPONSÁVEL LEGAL: DOMICIO RICARDO BORGES DE

MORAES CPF Nº:***.770.158-** EDUARDO COLANTONI DE

CARVALHO CPF Nº: ***.711.736-**

OBJETO: LOCACAO MAQUINA/SERVICO DE LIMPEZA CAPINA/

RET. ENTULHOS

VALOR: R$1.652.240,65 (UM MILHAO, SEISCENTOS E CINQUENTA

E DOIS MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E

CINCO CENTAVOS ).

FICHA/DOTAÇÃO: 14567-2-164-15-452-5001-339039-0301

DATA DA ASSINATURA: 21/09/2017

REPUBLICADO COM CORREÇÕES

EXTRATO CONTRATO Nº. 122/2017 - 1º TERMO ADITIVO

PROC DISPENSA (ART.24) N°: 0299/2017

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA –

SMS

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA

O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ/MF N°

61.699.567/0001-92, COM FILIAL CONSTITUÍDA NESTA CIDADE E

INSCRITA NO CNPJ Nº 61.699.567/0026-40.

RESPONSÁVEL LEGAL: RONALDO RAMOS LARANJEIRA - CPF

Nº: ***.038.438-**

OBJETO: EXCLUSÃO DA MENÇÃO AO DECRETO MUNICIPAL Nº

8.288/2000 DO ITEM 1.1; SUPRESSÃO DO ITEM 3.1.80; CORREÇÃO

DA NUMERAÇÃO DO ITEM 8.3 QUE PASSARÁ A SER 8.2, DEVENDO

OS ITENS POSTERIORES SEGUIR A NUMERAÇÃO CORRIGIDA;

ALTERAÇÃO DÀ CLÁUSULA 8ª PARA REMANEJAMENTO DE

R$4.174.490,39 DA DOTAÇÃO 09.10.302.1003.2747.3.3.50.39-09.02,

FONTE 155 PARA DOTAÇÃO 09.10.302.1003.2858.3.3.50.39-09.02,

FONTE 102; CORREÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS DO

ANEXO I DO CONTRATO ORIGINAL; ALTERAÇÃO DO ITEM 24.1

DO ANEXO I; CORREÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS NO

ANEXO II E CORREÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS E DAS

SAÍDAS DESTES NO ITEM 8.1 DO ANEXO III.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 58, INCISO I E ARTIGO 65,

INCISO I, ALÍNEA “A”, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993

DATA DA ASSINATURA: 06/09/2017

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 201720

DIVERSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE GABARITO OFICIAL

A Secretaria Municipal de Administração torna público o Gabarito Oficial das provas aplicadas em 22/10/2017, para os cargos do processo Seletivo Simplificado cujo edital foi publicado no Diário Oficial dos dias 29/08/2017 e 04/09/2017.

Abaixo relacionado, listamos os cargos:

Professor II especialidade Docente em Educação Infantil e 1º ao 5º Ano, Professor II especialidade Docente em Ensino Religioso,Educador Infantil especialidade Educador Infantil II eAnalista em Desenvolvimento Urbano especialidade Arquiteto.

Em 23 de outubro de 2017.

NEIVA FATIMA DOS ANJOSDiretora de Gestão de Pessoas

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

GABARITO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO PROFESSOR II/ ESPECIALIDADE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º AO 5º ANO- EDITAL PUBLICADO EM 29/08/2017 E PROVA REALIZADA EM 22/10/2017.

QUESTÃO RESPOSTA

01 A

02 B

03 A

04 D

05 B

06 C

07 C

08 B

09 D

10 C

11 B

12 A

13 B

14 C

15 D

16 A

17 B

18 C

19 D

20 C

21 B

22 D

23 B

24 C

25 A

26 D

27 B

28 A

29 C

30 A

31 C

32 B

33 A

34 C

35 D

UBERLÂNDIA 23/10/2017

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

Ref.: Sindicância Administrativa nº 005/2017Objeto: suposto abuso infantil

DECISÃO

Acolho os termos do relatório conclusivo de fl. 40 a 46 exarado pela Comissão Sindicante instituída pela Portaria nº 41.794, publicada em 10/05/2017, para extinguir o feito, não obstante os esforços visando à elucidação dos fatos, restou apurada a inexistência de elementos mínimos para indicação de autoria, bem como a insuficiência de indícios de materialidade sobre o suposto abuso em face a menor F. K. P. S. ocorrido nas dependências do EMEI Profª Elôah Marisa de Menezes, conforme consta do boletim de ocorrência policial REDS 2017-005110429-001 (fls 4/9).

Ressalte-se que em eventual superveniência de indícios ou provas, oportunamente poderá ser desarquivado referido procedimento bem como, se for o caso, instaurado processo administrativo disciplinar.

À Diretoria de Gestão de Pessoas para providências de registro, ciência à Secretária Municipal de Educação, encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, e arquivamento.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.Uberlândia, 16 de outubro de 2017.

Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 21

GABARITO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO PROFESSOR II/ ESPECIALIDADE PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO - EDITAL PUBLICADO EM 29/08/2017 E PROVA REALIZADA EM 22/10/2017.

QUESTÕES OPÇÕES

01 C

02 B

03 A

04 B

05 A

06 D

07 B

08 C

09 D

10 C

11 D

12 A

13 D

14 B

15 D

16 C

17 B

18 A

19 C

20 B

21 C

22 A

23 B

24 D

25 D

26 D

27 A

28 B

29 C

30 D

31 A

32 A

33 C

34 B

35 B

UBERLÂNDIA 23/10/2017

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

GABARITO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO EDUCADOR INFANTIL/ ESPECIALIDADE EDUCADOR INFANTIL II- EDITAL PUBLICADO EM 29/08/2017 E PROVA REALIZADA EM 22/10/2017.

QUESTÃO RESPOSTA

1 C

2 A

3 D

4 C

5 D

6 A

7 B

8 A

9 D

10 B

11 C

12 D

13 B

14 C

15 C

16 A

17 C

18 D

19 B

20 A

21 C

22 B

23 C

24 A

25 D

26 B

27 C

28 D

29 C

30 A

31 C

32 D

33 A

34 C

35 B

UBERLÂNDIA 23/10/2017

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 201722

GABARITO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO/ ESPECIALIDADE ARQUITETO - EDITAL PUBLICADO EM 04/09/2017 E PROVA REALIZADA EM 22/10/2017.

QUESTÕES OPÇÕES

1 A

2 C

3 B

4 C

5 A

6 B

7 B

8 C

9 D

10 A

11 B

12 C

13 D

14 B

15 D

16 A

17 D

18 C

19 D

20 A

21 C

22 B

23 D

24 B

25 D

26 A

27 C

28 A

29 A

30 D

UBERLÂNDIA 23/10/2017

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2017

APROVA O DEMONSTRATIVO DOS SERVIÇOS/PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANO 2016

O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberlândia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 10.630 de 18 de novembro de 2010 e Lei 12.601/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Demonstrativo dos Serviços/Programas do Governo Federal Sistema Único de Assistência Social – Ano 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 19 de outubro de 2017.

Deivid Tiago da Silva Palmezoni1º Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social

Iracema Barbosa MarquesPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS Nº 012/2017

APROVA O DEMONSTRATIVO DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – IGD – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – ANO 2016.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberlândia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 10.630 de 18 de novembro de 2010 e Lei 12.601/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Demonstrativo do Cofinanciamento do Governo Federal Sistema Único de Assistência Social – IGD – Programa Bolsa Família – Ano 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 19 de outubro de 2017.

Deivid Tiago da Silva Palmezoni1º Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social

Iracema Barbosa MarquesPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2017

APROVA O DEMONSTRATIVO DO GESTÃO SUAS DO GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – IGD SUAS – ANO 2016

O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberlândia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 10.630 de 18 de novembro de 2010 e Lei 12.601/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Demonstrativo do Gestão SUAS do Governo

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 23

Federal Sistema Único da Assistência Social – IGD SUAS – Ano 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 19 de outubro de 2017.

Deivid Tiago da Silva Palmezoni1º Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social

Iracema Barbosa MarquesPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS Nº 014/2017

APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO 2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberlândia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 10.630 de 18 de novembro de 2010 e Lei 12.601/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Previsão Orçamentária do Fundo de Assistência Social para o Exercício 2018

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 19 de outubro de 2017.

Deivid Tiago da Silva Palmezoni1º Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social

Iracema Barbosa MarquesPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 006/2017

DETERMINA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CMDCA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 11.346/2013.

Considerando a ata da reunião extraordinária do CMDCA, datada de 04 de julho de 2017, que aprovou o Edital por unanimidade,Considerando a ata da reunião ordinária do CMDCA, datada de 10 de outubro de 2017, a qual definiu a data do certame,

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar o Edital do Processo de Eleição para escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberlândia, representantes da Sociedade Civil.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de outubro de 2017.

Othon Rúbio de Freitas RezendePresidente do CMDCA

EDITAL CMDCA Nº 002/2017

CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2017-2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberlândia – CMDCA/UDI, no exercício de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal n º 11.346, de 22 de abril de 2013 e Regimento Interno,

CONVOCA

As entidades e organizações não governamentais de atendimento a criança e adolescente com sede neste município, para o Fórum eleitoral da Sociedade Civil realizado por convocação extraordinária do CMDCA, em conformidade com a Lei n.º 11.346 de 22 de abril de 2013, Regimento Interno e com este edital estabelecido pela Comissão Eleitoral das Eleições do CMDCA, para compor o CMDCA – Biênio 2017/2019.

Art. 1. As Entidades não Governamentais de atendimento a criança e ao adolescente com sede neste município, estão convocadas para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CMDCA – Biênio 2017/2019 que será realizado no dia 10 de novembro de 2017, na Av. Europa, 175, Bairro Tibery, com a seguinte programação:

13:30 hs: Credenciamento das Entidades;14:30 hs: Abertura da assembleia e leitura do regulamento;15:00 hs: Eleição dos conselheiros da sociedade civil;16:00 hs: Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral do CMDCA;16:30 hs: Apresentação dos eleitos;17:00 hs: Encerramento.

Parágrafo único. Após a abertura da assembleia não ocorrerão novos credenciamentos.

§ 1º A publicação do presente edital será feita através do diário oficial do Município de Uberlândia.

§ 2º As Entidades de atendimento a criança e adolescente eleitas exercerão o mandato de 02 (dois) anos no CMDCA/UDI.

Art. 2. A Comissão Eleitoral, que será responsável pela coordenação do processo de eleição, terá caráter temporário, e será composta paritariamente entre representantes do governo e da sociedade civil, sendo eles:

I - Representantes Governamentais:

a) Andréa Tedesco;b) Inês do Nascimento Manzan.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Simone Fernandes de Oliveira;b) Tânia Mesquita Guimarães;

Art. 3. A Comissão Eleitoral é competente para:

I – administrar o processo de eleição;

II – analisar pedido de registro de candidaturas;

III – apurar os incidentes ao longo do processo de eleição;

IV – providenciar o edital que disciplina o processo de eleição dos representantes da sociedade civil, submetendo-o à aprovação do CMDCA/Udi, que deverá encarregar-se de sua publicação nos órgãos oficiais;

V – divulgar a todas as entidades registradas no CMDCA/UDI o Edital que disciplina o processo de eleição dos representantes da sociedade civil.

VI- providenciar Requerimento de Inscrição, para que as entidades, legalmente registadas junto ao CMDCA/UDI, possam inscrever os delegados e delegadas suplentes:

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 201724

VII- convidar, com antecedência necessária, o representante do Ministério Público, incumbindo-o de fiscalizar o processo de eleição dos membros do CMDCA/UDI;

VIII - efetuar a apuração da eleição, mantendo registro e quantidade de votos conseguidos de todas as entidades em cada segmento.

Art. 4. Os representantes de entidade da sociedade civil que prestam serviços de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente, que serão eleitos por meio de escolha realizada pelas entidades com registro vigente no CMDCA, serão previamente organizados pela Comissão Eleitoral, dividindo-se em:

a) um de instituição que presta atendimento à criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;

b) um de instituição que presta atendimento à criança e ao adolescente de 6 (seis) a 15 (quinze) anos de idade;

c) um de instituição que presta atendimento ao adolescente de 15 (quinze) a 18 (dezoito) anos de idade;

d) um de instituição que presta atendimento à criança e ao adolescente com deficiência;

e) um de instituição que presta serviço de acolhimento institucional à criança e ao adolescente;

f) um representante de adolescentes, vinculado à instituição de proteção e promoção de seus direitos, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

g) um de instituição que presta atendimento à criança, ao adolescente e à família em situação de risco pessoal e social;

h) um dos sindicatos dos trabalhadores ou conselhos de profissões regulamentadas, vinculadas ao CMDCA;

i) um de organizações do setor empresarial que tenham programa, serviços ou ações vinculadas à criança e ao adolescente.

§1º. Somente poderão concorrer às referidas vagas, as entidades que estiverem devidamente constituídas, credenciadas, representadas e com certificado de registro válido no CMDCA, considerando-se a data de eleição.

§2°. A instituição tem até o dia 31/10/2017 para apresentar seu pedido de renovação do certificado de registro da entidade no CMDCA, para análise da documentação em tempo hábil.

Art. 5. A eleição se dará entre os participantes do segmento, sendo que o mais votado será eleito representante Titular e o segundo mais votado representante Suplente.

Art. 6. Em caso de empate na votação do segmento, será imediatamente reconduzida uma nova votação, podendo ser votados apenas os candidatos empatados.

Art. 7. As entidades habilitadas a votarem e serem votadas, deverão estar inscritas no CMDCA em conformidade com a Lei n.º 11.346 de 22 de abril de 2013. É vedado à entidade ter mais de um representante para a votação (votante e/ou candidato), para tanto, será procedida a elaboração de lista prévia dos participantes que comprovem o vínculo direto com a entidade, por meio de ofício que os habilite à representação.

Parágrafo único. A entidade que porventura não constar da relação de inscritos, deverá apresentar o comprovante de inscrição no CMDCA, com seu registro vigente.

I - em observância ao Princípio da Isonomia, não terão direito ao voto as unidades e/ou filiais vinculadas à entidade matriz votante.

Art. 8. Após instalada a Assembleia, o Presidente assumirá a condução

dos trabalhos juntamente com os membros da Comissão Eleitoral do CMDCA, que se constituirão em instância deliberativa e normatizadora durante a realização do processo eleitoral.

Art. 9. Os casos eventualmente omissos, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA no ato da Assembleia, sendo facultado à Comissão, a decisão de encaminhar ao plenário, a deliberação de propostas que julgar relevantes, o que poderá ser feito em conformidade com as normas gerais estabelecidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o assunto.

Art. 10. A Comissão Eleitoral do CMDCA é soberana quanto às decisões tomadas durante todo o Processo de Escolha.

Art. 11. Os facilitadores serão escolhidos pela Comissão Eleitoral para cumprir as seguintes orientações e atribuições:

I - reunir o seguimento conforme as normas recebidas com a lista afixada no plenário;

II – conferência da documentação pessoal do representante da entidade;

III – colher assinatura do representante da entidade;

IV – abrir a votação do interessado a concorrer a vaga de conselheiro municipal no seguimento do processo;

V – conduzir o processo eleitoral entre as entidades do seguimento, a fim de orientar, estipular tempo, distribuir cédulas somente para credenciados mediante apresentação do crachá.

VI – após o termino da votação levar a urna para a comissão juntamente com um representante escolhido do segmento para acompanhar a apuração dos votos;

VII – lavrar a ata dos nomes indicados e colher assinatura do seguimento.

Parágrafo único. O facilitador escolhido não poderá participar do processo eleitoral.

Art. 12. Serão proclamadas eleitas as entidades definidas pelo Fórum Eleitoral da Sociedade Civil.

Parágrafo Único – Os 18 (dezoito) conselheiros eleitos como representantes da sociedade civil, na condição de titulares e suplentes, bem como os conselheiros representantes do governo, titulares e suplentes, serão posteriormente convocados, por Edital, para tomarem posse e participarem da eleição da diretoria do CMDCA.

Art. 13. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não é remunerada.

Art. 14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia/MG, 20 de outubro de 2017.

Comissão Eleitoral do CMDCA

Representantes Governamentais:

Andréa TedescoInês do Nascimento Manzan

Representantes da Sociedade Civil:

Simone Fernandes de OliveiraTânia Mesquita Guimarães

Othon Rúbio de Freitas RezendePresidente do CMDCA/UDI

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ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMAE

DIVERSOS

A V I S OE D I T A L D E L I C I T A Ç Ã OPROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO“MENOR PREÇO”“ GLOBAL”

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 105/2017, na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço Global”, via site da Caixa - CEF, perante Pregoeiro designado, que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas do dia 08 de novembro de 2017, horário de Brasília - DF, tendo a Sessão Pública para recebimento dos lances das 10:00 horas até às 11:00 horas do dia 08 de novembro de 2017. O processo licitatório visa a aquisição de peças (luvas, abraçadeiras, articulação, pino, anel de segurança, buchas, vedação, estator, prato de corte, faca, rotor, etc.) para substituição nas bombas helicoidais NEMO Marca Netzsch (modelo NM076SY02S14J e NM053SY01L07V), estando o Edital à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, condicionada a participação das empresas ao credenciamento no site até as 23:59 horas do dia 06 de novembro de 2017. Os interessados poderão obter informações através do telefone (34) 3233-4686.

Uberlândia-MG, 23 de outubro de 2017

Sergio Vieira AttieDiretor Geral do DMAE

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO Processo Licitatório - Convite nº 099/2017

Objeto: Contratação exclusiva de Microempresa- ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para fornecimento de porta corta fogo dupla de 1,700 X 2,445 X 0,050 cm com barra antipânico na parte de dentro ( somente a porta), maçaneta com chave na parte de fora, dobradiças e molas com placas de sinalização “S21” devidamente pintada e instalada em atendimento a Diretoria Administrativa.

Aos vinte (20) dias do mês de outubro de 2017, às 14:00 (quatorze) horas na Sala de Licitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto, situado à Rua Martinésia, 245 – Uberlândia – MG, reuniram-se em sessão pública os membros da Comissão Permanente de Licitação abaixo assinados, nomeados através da Portaria nº 2.386/2017 retificada pela Portaria nº 2.417/2017, com a finalidade de proceder a abertura dos trabalhos da licitação supra. Foram regularmente convidadas para este processo licitatório as seguintes empresas: Comercial Baracui & Santos Ltda, Capital Segurança Contra Incêndio Uberlândia Ltda, Gabriel Júnio Colombari ME, Authentic Portas Corta Fogo Comércio e Serviços Eireli, Portifire Indpustria e Comércio de Artefatos Metálicos Ltda e Brasil Equipamentos Contra Incêndio Ltda. Apresentou documentação apenas a licitante Capital Segurança Contra Incêndio Uberlândia Ltda, representada por Gabriel Carvalho Nunes Alves, CNH 03754026312 DETRAN/MG. Compareceram para acompanhar a sessão pública, Suzana Vieira de Faria, Coordenadora do Núcleo Arquivamento de Documentação do DMAE e Ricardo Pacheco Sandim, Técnico em Serviço Público do DMAE. Participou também da sessão apenas como ouvinte a Guiomar Pereira Paula, RG 20.533.470 SSP/MG do Observatório Municipal de Uberlândia O representante da licitante presente, declara que cumpre os requisitos de habilitação. Na sequência procedeu-se à abertura do envelope nº 01, sendo a documentação vistada pelos membros da Comissão e representante presente. A Comissão após análise da documentação

considerou HABILITADA a licitante participante, sendo que a CND – INSS e CRF – FGTS e a CND para com a Fazenda Municipal e demais certidões ficam condicionadas à verificação via internet. O representante presente na sessão abre mão de interpor recurso. A Comissão deu continuidade aos trabalhos procedendo a abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, que foi devidamente rubricados pela Comissão e representante presente. A licitante classificada Capital Segurança Contra Incêndio Uberlândia Ltda apresentou o valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), alegando que o valor estimado está correto para uma porta, porém trata-se de uma porta com duas folhas, portanto, o valor tem que ser dobrado. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação irá realizar pesquisas no mercado para justificar o preço proposto. A Comissão considera provisoriamente vencedora a licitante Capital Segurança Contra Incêndio Uberlândia Ltda. A licitante presente concorda com a decisão da Comissão e abre mão de interpor recurrso. Após a justificativa do preço proposto, esta decisão será submetida ao Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nada mais digno de nota ou a tratar, esta ata após leitura, foi assinada pelo licitante presente e pela Comissão de Licitação, encerrando a reunião às 14:45 horas.

Licitantes: Capital Segurança Contra Incêndio Uberlândia Ltda

Comissão:

Edival Francisco da CruzPresidente

Adriana Zuim FerlinMembro

Liliane Cristina de MesquitaMembro

Suzana Vieira de FariaCoordenadora do Núcleo Arquivamento de Documentação

Ricardo Pacheco SandimTécnico em Serviço Público

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO Processo Licitatório - Convite nº 094/2017

Objeto: Contratação exclusiva de Microempresa- ME, Empresa Pequeno Porte -EPP ou equiparadas para fornecimento de placas de identificação, com dizeres, conforme modelo de placa 1 – Produtor de Água e modelo 2 – Área de Preservação Permanente, sendo 100 unidades de cada, confeccionadas em chapa de aço galvanizada nº 18, com dimensões de 0,70 x 0,70 metros, em atendimento à Diretoria Técnica.

Aos dezenove (19) dias do mês de outubro de 2017, às 14:00 (quatorze) horas na Sala de Licitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto, situado à Rua Martinésia, 245 – Uberlândia – MG, reuniram-se em sessão pública os membros da Comissão Permanente de Licitação abaixo assinados, nomeados através da Portaria nº 2.386/2017 retificada pela Portaria nº 2.417/2017, com a finalidade de proceder a abertura dos trabalhos da licitação supra. Foram regularmente convidadas para este processo licitatório as seguintes empresas: Acrilpan Brindes e Serviços Ltda, Acrilbraz Serviços Especializados Indústria e Comércio Ltda, Luder Brindes Sinalização e Equipamentos Segurança Ltda, representada por Sebastião Divino Mendes, RG 1.321.147 SSP MG, Joaquim Miguel da Silveira, Promark Comunicação Visual Ltda, Jorge Luis Torsian, Franco Neves de Oliveira Eireli, representada por Franco Neves de Oliveira , CNH 00987925112 Detran/ MG e Criação Comunicação Total Ltda – ME, representada por Rogério Martins da Silva, RG 5.340,165 SSP/MG. Govprint Soluções Gráficas e Editora Eireli, representada por Valdir Gonçalves de Almeida, CNH 03012077084 Detran/MG e Concorrência Comércio e Serviços Ltda – EPP, representada por Ademar Rodrigues de Faria Filho, CNH 01979512640 Detran/MG, requereram o Convite. Os representantes das licitantes presentes, declaram que cumprem os requisitos de habilitação. Na sequência procedeu-se à abertura dos envelopes nº 01, sendo a documentação vistada pelos membros da

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 201726

Comissão e representantes presentes. O representante da licitante Govprint Soluções Gráficas e Editora Eireli, sr. Valdir Gonçalves de Almeida, alegou que a empresa Criação Comunicação Total Ltda – ME não apresentou as Declarações de fato impeditivo e de que emprega menor. A Comissão após análise da documentação considerou INABILITADA a licitante Criação Comunicação Total Ltda – ME, por deixar de apresentar as Declarações de Fatos Impeditivos e de que não emprega menor, conforme Informações Complementares - Da Habilitação e considerou HABILITADAS as demais licitantes participantes, sendo que a CND – INSS e CRF – FGTS e a CND para com a Fazenda Municipal e demais certidões ficam condicionadas à verificação via internet. Os representantes presentes na sessão abrem mão de interpor recurso, inclusive o representante da licitante Inabilitada, o Sr. Rogério Martins da Silva. A Comissão deu continuidade aos trabalhos procedendo a abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, que foram devidamente rubricados pela Comissão e representantes presentes. As licitantes classificadas apresentaram os seguintes valores:

Empresa: Concorrência Comércio e Serviços Ltda – EPP no Valor de R$ 46.000,00 e Franco Neves de Oliveira Eireli no valor de R$ 46.000,00 (1ª lugar)Empresa: Govprint Soluções Gráf. e Editora Eireli no Valor de R$ 46.600,00 ( 2° Lugar)Empresa: Luder Brindes Sin. e Equip. Segurança Ltda no Valor de R$ 57.000,00 ( 3° Lugar)

A Comissão, com base no art. 45 § 2º da Lei 8.666/93 procede o sorteio entre os licitantes que apresentaram o mesmo valor, ou seja, de R$ 46.000,00. O Advogado Anderson César Fernandes procedeu o sorteio e a licitante sorteada foi Concorrência Comércio e Serviços Ltda – EPP. A comissão considera vencedora a licitante Concorrência Comércio e Serviços Ltda – EPP no valor total de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). As licitantes presentes concordam com a decisão da Comissão e abrem mão de interpor recurso. O Envelope nº 2 da licitante Criação Comunicação Total Ltda – ME foi devolvido ao represente presente. Pelo exposto, esta decisão será submetida ao Diretor Geral para Homologação e Adjudicação.Nada mais digno de nota ou a tratar, esta ata após leitura, foi assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação, encerrando a reunião às 15:55 horas.

Licitantes: Franco Neves de Oliveira EireliConcorrência Comércio e Serviços Ltda – EPPGovprint Soluções Gráficas e Editora EireliLuder Brindes Sinalização e Equipamentos Segurança LtdaCriação Comunicação Total Ltda – ME

Comissão:

Anália dos Reis Simão SantosPresidente

Adriana Zuim FerlinMembro

Rejane G. Fernandes de OliveiraMembro

ATO DO PREGOEIROREFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 080/2017

OBJETO: Contratação exclusiva de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para fabricação e instalação de cortina rolo, cortina blackout, persiana vertical e persiana horizontal a serem instaladas em diversas salas da nova Sede Administrativa Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia- DMAE, em atendimento à Diretoria Administrativa.

O Pregoeiro, nomeado através da Portaria nº 2.387/2017 retificada pela Portaria nº 2.418/2017, no uso de suas atribuições legais, após a análise final das amostras realizadas pela Coordenadoria do Núcleo de Patrimônio da Diretoria Administrativa mediante Laudo/Parecer com o seguinte teor: “Ao solicitarmos o produto não foi especificado marca,

pois é defeso. Solicitamos especificações que poderia ser tanto da marca Hunter Douglas quanto de outra marca. Tanto é que a marca ofertada pela licitante Eliane Decorações Eireli – ME é Line Flex, que após análise de amostras dos tecidos, utilizando como teste om luminosidade do sol e com aquecimento com fogo tivemos os resultados como segue: A empresa vencedora do certame Eliane Decorações Eireli – ME, apresentou duas amostras, a amostra nº 1 (um) é menos opaca que amostra nº 2 (dois) e ao aquecer com chama o tecido furou, demonstrando que esta amostra não contém fibra de vidro e, portanto, não atende aos interesses do DMAE. Entretanto, a amostra nº 2 atende quanto aos requisitos de composição de 64% vinil e 36% fibra de vidro, destarte, atende aos interesses do DMAE”, declara como vencedora do certame, a licitante que obteve a aprovação das amostras: Eliane Decorações Eireli – ME e Adjudica-lhe o objeto licitado. Diante da aprovação das amostras da licitante 1ª colocada, fica concedido o prazo de recurso às demais licitantes que não concordarem com a decisão, em querendo. Após o prazo de recurso, enviar o processo à autoridade superior para Homologação.

Uberlândia, 20 de outubro de 2017

Edival Francisco da CruzPregoeiro

ATO DO PREGOEIROREFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 079/2017

OBJETO: Contratação exclusiva de microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para fornecimento de diversos materiais e equipamentos de proteção individual (fita zebrada, cone, fita adesiva, capacete, viseira, luva de raspa, luva de vaqueta, avental, respirador e outros) para uso dos servidores do DMAE e para sinalização de ruas e avenidas, em atendimento à Diretoria Administrativa.

O Pregoeiro, nomeado através da Portaria nº 2.387/2017 retificada pela Portaria nº 2.418/2017, no uso de suas atribuições legais, após a análise feita pelo Coordenador do Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho do DMAE, dos equipamentos de proteção individual apresentado pela empresa MF Equipamentos e Proteção Individual e Coletivo Ltda para o Item 02 (Lote 01) Fita adesiva revestida em grãos de óxido adesivo, zebrada (amarela e preta) resistente a água e Item 01 (Lote 02) Cone de sinalização refletivo semiflexível, constatou-se que as especificações não correspondem as contidas no Ato Convocatório, estando portanto, em desacordo com o solicitado, motivo pelo qual a empresa MF Equipamentos e Proteção Individual e Coletivo Ltda fica DESCLASSIFICADA nos itens mencionados acima, mediante parecer do técnico da Diretoria Administrativa com o seguinte teor: Cone de sinalização refletivo semiflexível -“Não atende especificações, pois não é semiflexível é PP (Polipropileno rígido)”, Fita adesiva revestida em grãos de óxido adesivo, zebrada (amarela e preta) resistente a água – “Não atende especificações, pois não é revestida em grãos de óxido, ou seja, não é anti-derrapante” Em atendimento ao disposto na Lei 10.520/2002 é facultado aos interessados a interposição de recurso referente ao Ato do Pregoeiro no prazo legal contados da ciência desta decisão.

Uberlândia, 20 de outubro de 2017.

Edival Francisco da CruzPregoeiro

EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2017.CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.CONTRATADA: RB MOTOS LTDA – ME.REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Ricardo Regis Benati CPF nº ---.533.416---OBJETO: Exclusão na relação das motos da frota do DMAE para fornecimento de peças e prestação de serviços, excluindo o veículo especificado.PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 158/2016 – Pregão Presencial.CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 029/2017.DATA DAS ASSINATURAS: 20 de outubro de 2017.

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 27

FUTEL

DIVERSOS

EXTRATOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ALEXSANDRO DA SILVA BRANDAO/AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO – AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 25 de setembro de 2017 - Sílvio Soares dos Santos – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e CRISTIANO MATEUS ROSA FERREIRA/ ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PUBLICO/MOTORISTA, de excepcional interesse público. Prazo: 02/10/2017 a 31/03/2018 A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 29 de setembro de 2017 - Sílvio Soares dos Santos – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e RICARDO SOARES SILVA/ ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PUBLICO/MOTORISTA, de excepcional interesse público. Prazo: 02/10/2017 a 31/03/2018 A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 29 de setembro de 2017 - Sílvio Soares dos Santos – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e EDVILSON BARBOSA DE CARVALHO/ ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PUBLICO/MOTORISTA, de excepcional interesse público. Prazo: 02/10/2017 a 31/03/2018 A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 29 de setembro de 2017 - Sílvio Soares dos Santos – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ALEXANDRO DE MEDEIROS/ ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PUBLICO/OFICIAL DE MANUTENÇÃO/SERRALHEIRO, de excepcional interesse público. Prazo: 02/10/2017 a 31/03/2018 A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 29 de setembro de 2017 - Sílvio Soares dos Santos – Diretor Geral

EXTRATOS DE ADITAMENTOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e MARIANNE TAVARES DE SOUZA/Assistente em Serviço Público/Salva-vidas, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 29 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ALESSANDRO MEDEIROS DOS ANJOS/Assistente Operacional em Serviço Público/Oficial de Manutenção – Bombeiro Hidráulico, de excepcional interesse público. Prazo: 03/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e SÉRGIO WILLIAM CAETANO/Assistente Operacional em Serviço Público/Oficial de Manutenção – Pedreiro, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e HENRYQUE GONÇALVES DOS SANTOS/Assistente Operacional em Serviço Público/Oficial de Manutenção – Pintor Predial, de excepcional interesse público. Prazo: 03/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e WENDEMBERG DA SILVA ALVES/Assistente Operacional em Serviço Público/Oficial de Manutenção – Eletricista Predial, de excepcional interesse público. Prazo: 03/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 201728

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e MAURÍLIO GUIMARÃES MARIANO/Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos/Auxiliar de Serviços Administrativos, de excepcional interesse público. Prazo: 03/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e JOSÉ VILMAR DA SILVA PINHEIRO/Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos/Auxiliar de Serviços Administrativos, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ZILEILA MARTINS DE MELO COSTA/Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos/Auxiliar de Serviços Administrativos, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e LÍLIAN DA SILVA ALVES/Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos/Auxiliar de Serviços Administrativos, de excepcional interesse público. Prazo: 03/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ROSIMAR DA SILVA OLIVEIRA/Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos/Auxiliar de Serviços Administrativos, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e RICARDO HONORIO DE SOUZA/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 25 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ROBERTO DOS SANTOS SOUZA/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ADENÍCIO DA SILVA/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e HERCÍLIO CARDOSO DA SILVA/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e FABIANO ÁVILA JORDÃO/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 29

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ALDINÉLIO MARTINS DE SOUZA/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ANDERSON ALVES SOARES/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e DIOGO FERREIRA DA SILVA/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e HAMILTON CORREIA DOS SANTOS/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ALEXANDRE MAGNO DE MIRANDA/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e EDMIS DOS SANTOS TOBIAS/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e LUCAS HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e ALEXANDER TELES MENDES/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e DANILO CHAVES MOREIRA/Auxiliar Administrativo em Serviço Público – Agente de Segurança Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 201730

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e GUSTAVO EUSTÁQUIO SOUSA DA SILVA/Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos/Auxiliar de Serviços Administrativos, de excepcional interesse público. Prazo: 01/10/2017 a 31/03/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 28 de setembro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e RAFAEL GLEUSON NASCIMENTO DE ALENCAR/Analista em Serviço Público/Profissional de Educação Física I, de excepcional interesse público. Prazo: 17/10/2017 a 16/04/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 09 de outubro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e NATÁLIA DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA/Analista em Serviço Público/Profissional de Educação Física I, de excepcional interesse público. Prazo: 11/10/2017 a 10/04/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 09 de outubro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e JULIANA CAMILA DE FREITAS/Analista em Serviço Público/Profissional de Educação Física I, de excepcional interesse público. Prazo: 11/10/2017 a 10/04/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 09 de outubro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e EDSON ALVES FERREIRA/Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos/Auxiliar de Serviços Administrativos, de excepcional interesse público. Prazo: 11/10/2017 a 10/04/2018. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 05.019.001.27.122.3008.2693.3.1.90.04. Uberlândia, 09 de outubro de 2017– SÍLVIO SOARES DOS SANTOS – Diretor Geral

EDITAL DE PERDA DO DIREITO DE CONTRATAÇÃO Nº 006/2017

A FUTEL, nos termos do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro

de 2007, do art. 5º da lei nº 9.626 de 22 de outubro de 2007 e suas

alterações, torna pública a PERDA DO DIREITO DE CONTRATAÇÃO

dos candidatos convocados através do Diário Oficial do Município nº

5229, publicado em 02/10/2017, o Edital de Convocação nº 013/2017,

abaixo relacionados:

CARGO Nº ORDEM CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO MOTIVO

AUXILIAR EM SERVIÇOS

OPERACIONAIS – AUXILIAR DE

MANUTENÇÃO E OBRAS

01 10º (Lista Negros) ADEMIR GONÇALVES DA SILVA

Não compare-cimento

em tempo hábil

DATA EDITAL: 28/03/2017DATA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 19/04/2017

Uberlândia, 23 de outubro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOS

Diretor Geral da FUTEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2017

A FUTEL, nos termos do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro

de 2007, do art. 5º da lei nº 9.626 de 22 de outubro de 2007, da lei nº

12.300, de 20 de novembro de 2015, no art. 37, VIII, da Constituição

Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 05 de

outubro de 1992, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991, e

suas alterações, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo

relacionados:

CARGO Nº ORDEM CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO

AUXILIAR EM SERVIÇOS OPERA-CIONAIS – AUXI-LIAR DE MANU-

TENÇÃO E OBRAS

01 25º (Lista Geral) MARIA RAQUEL MACHADO MIRANDA SILVA

02 11º (Lista Negros) FÁBIO ALVES DE SOUZA

03 26º (Lista Geral) CLEBER ANTÔNIO PEREIRA JUNIOR

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244Terça-feira, 24 de outubro de 2017 31

DATA EDITAL: 28/03/2017DATA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 19/04/2017

De acordo com item 10.5 do Edital do Processo Seletivo, após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará o direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

CARGO Nº ORDEM CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO

AUXILIAR AD-MINISTRATIVO

EM SERVIÇO PÚ-BLICO – AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

01 11º (Lista Negros) RENATO DOS SANTOS SOUZA

02 56º (Lista Geral) MARCELO LEMOS DA SILVA

DATA EDITAL: 25/01/2017DATA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 02/03/2017

De acordo com item 10.5 do Edital do Processo Seletivo, após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará o direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

O convocado deverá comparecer, no prazo de 03 (três) dias após

publicação deste edital, na sede administrativa da FUTEL, situada na Av

José Roberto Migliorine, nº 850 – Bairro Santa Mônica – CEP: 38.400-

251, no horário de 08h às 17h.

Uberlândia, 23 de outubro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOS

Diretor Geral da FUTEL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2017

Contratante: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer –

FUTEL.

Contratada: Palmas Comércio e Transportes Ltda. – EPP – CNPJ:

64.481.856/0001-09

Representante da Contratada: Humberto Gonçalves Gama – CPF nº

***.839.706 -**.

Fundamento: A presente contratação fundamenta-se na Licitação

Modalidade Pregão Presencial no 047/2017, tipo “Menor Preço”,

homologada em 17/10/2017, na Lei Federal 10.520/2002, na Lei

Municipal nº 8.298/2003, no Decreto Municipal 9.166/2003 e alteração

posterior, na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, na Lei

Complementar nº 123/2006 e alteração posterior, no Decreto Municipal

nº 10.972/2007, na Lei Municipal nº 10.185/2009 alterada pela Lei

Municipal nº 10.921/2011, no Decreto Municipal nº 11.810/2009, na Lei

Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, no Decreto Federal nº 2.521

de 20 de março de 1998, no Decreto Estadual nº 44.035 de 01 de junho

de 2005, na Lei Municipal nº 7.363 de 09 de setembro de 1999, pelas

disposições contidas neste contrato e demais legislações.

Objeto: Prestação de serviços de transporte interestadual/intermunicipal

de passageiros, em atendimento às equipes de atletas e alunos da

FUTEL que participarão de competições esportivas durante o ano de

2017, disponibilizando inclusive os condutores (motoristas), conforme

descrição abaixo:

ITEM UNID DESCRIÇÃO

01

MOTransporte rodoviário com motorista, em veículo tipo ônibus executivo interestadual/intermunicipal com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) lugares, equipado com ar-condicionado e toalete a bordo, com motorista.

Estimativa Quilômetros Estimativa Diárias Valor Total Item

Qtde Vr. Unit. Vr. Total Qtde Vr. Unit. Vr. TotalR$ 35.234,20

3.460 R$ 5,27 R$ 18.234,20 25 R$ 680,00 R$ 17.000,00

ITEM UNID DESCRIÇÃO

02

MOTransporte rodoviário, com motorista, em veículo tipo micro-ônibus executivo interestadual/intermunicipal com capacidade mínima de 22 (vinte e dois) lugares, equipado com ar-condicionado, com motorista.

Estimativa Quilômetros Estimativa Diárias Valor Total Item

Qtde Vr. Unit. Vr. Total Qtde Vr. Unit. Vr. Total

R$ 21.574,35

2.813 R$ 4,95 R$ 13.924,35 15 R$ 510,00 R$ 7.650,00

Valor Global: O valor global desta contratação é de: R$ 56.808,55

(cinquenta e seis mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos).

Recursos: As despesas decorrentes com a presente contratação correrão à

conta da seguinte dotação orçamentária: 19.01.27.812.3008.2.108.3.3.9.0

.39. e 19.01.27.811.3008.2.304.3.3.9.0.39.

Prazo: O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da

data de assinatura até a data de 31 de dezembro de 2017.

Data da Assinatura: 19 de outubro de 2017.

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5244 Terça-feira, 24 de outubro de 201732

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIAÓrgão Oficial instituído pela Lei Municipal nº 8.485 de 24/11/2003.

Cópias do Diário Oficial podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

Paginação: Luiza Lozano Knychala e Victor Grama Valentim

Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bairro Santa Mônica - Telefone: 34 3239-2684

Referente a 2017Setembro /

Página: 1 de 1FUNDAÇÃO UBERLANDENSE TURISMO E. E LAZER

DESPESARECEITA

ANEXO 13, da LEI 4.320/64BALANCETE FINANCEIRO MENSAL

I - ORÇAMENTÁRIA

1.287.797,74FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESPORTE E LAZER-

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 1.287.797,74

II - EXTRA ORÇAMENTÁRIAREALIZAVEL 119,74RESTOS A PAGAR 57.398,89DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 177.682,62DESP. DE MESES ANTERIORES PAGA 484.573,62

719.774,87

SALDO PARA O MÊS SEGUINTE

DISPONIVELBANCOS E CORRESPONDENTES FUTEL 544.582,07BANCOS CONTAS VINCULADAS FUTEL 301,44

544.883,51

SALDO DO MÊS ANTERIOR

DISPONIVELBANCOS E CORRESPONDENTES FUTEL 582.655,09BANCOS CONTAS VINCULADAS FUTEL 300,72

582.955,81

II - EXTRA ORÇAMENTÁRIADESP. EMPENHADA NO MES A PAGAR 412.099,70DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 152.455,31REPASSE DA PMU 1.392.904,44

1.957.459,45

I - ORÇAMENTÁRIA

RECEITAS CORRENTES1.303,25RECEITA PATRIMONIAL

0,00RECEITA DE SERVIÇOS10.737,61OUTRAS RECEITAS CORRENTES

12.040,86RECEITAS DE CAPITAL

0,00ALIENAÇÃO DE BENS

0,00DEDUÇÕES DA RECEITA

0,00RESTITUIÇÕES DA RECEITA

0,00

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 12.040,86

Marcos Vinicius Barbosa Silvio Soares dos SantosContador Diretor Geral - FUTEL

CRCMG 076034/0-2

T O T A L DA R E C E I T A 2.552.456,12 T O T A L D A D E S P E S A 2.552.456,12

w_rel_anexo13 - Sistema de Contabilidade Pública Prodaub