ano x, ediÇÃo n° 484, sexta-feira, 23 de novembro de … · 2 sexta-feira, 23 de novembro de...

26
ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO LEIS nº 4.948 - Diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação de professores ................................................................ 01 DECRETOS nº 6.910 - Altera o Decreto nº 6.889 ......................................................................... 02 nº 6.913 - Concede Aposentadoria a MARIA ROSELI BAMBUI HILARIO MARUCCI ..... 03 nº 6.914 - Regulamenta a emissão do Alvará de Licença e Funcionamento ................... 03 nº 6.915 - Estabelece preços dos serviços explorados diretamente pelo Município e pelo uso dos seus bens ................................................................................................... 08 nº 6.916 - Fixa os valores, concede desconto para pagamento à vista e fixa as datas para pagamento parcelado da Taxa de Vigilância Sanitária .....................…….................... 08 nº 6.917 - Regulamenta a cobrança do ISSQN ....................................................… 15 nº 6.918 - Fixa preços para concessões e serviços executados nos Cemitérios Públicos ..... 17 nº 6.919 - Dispõe sobre atualização dos valores das Tabelas I, II, III, IV e VI da Lei Com- plementar nº 07 ..................................................................................…………..…........ 18 PORTARIAS nº 1.032 - Designando Diretor Administrativo Financeiro da EMURJA ........................... 21 EXTRATOS Extrato de Contratos ................................................................................................ 21 RESUMO DE LICITAÇÃO: Concorrência pública n° 08/2018 ................................................................................… 21 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital | Leilão Público nº 01/2018 ................……......……........................................... 21 Avisos ...............................……..................................................................... 23 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Errata - Resolução nº 01/2018 – COMCRIIAJA …....................................................... 23 Errata - Resolução nº. 02/2018 – COMCRIAJA............................................................... 23 SECRETARIA DA FAZENDA Editais de Publicação | Decisões Administrativas...............................……........……... 23 Quebra de ordem cronológica…....................................................................... 26 SECRETARIA DE SAÚDE Comunicado...........…….................................................................................. 26 LEIS LEI Nº 4.948, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na ed- ucação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da Rede Municipal de Ensino e adota outras providências. JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 05 de novembro de 2018, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMIN- ARES Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios bási- cos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensi- no de qualidade na Educação Infantil, nos termos da Consti- tuição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Munici- pal nº 4.701, de 25 de julho de 2015 que aprova o Plano Mu- nicipal de Educação. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e definir me- didas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS Art. 3º Buscando cumprir o de- ver Constitucional de garantir o direito à Educação, especifica- mente no âmbito da educação infantil, o Município de Jaboti- cabal/SP, deverá garantir, con- forme o Plano Municipal de Educação, a oferta regular de vagas em creches, de acordo com a demanda manifesta e, em pré-escolas a todas as cri- anças até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Art 4º Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil deverá ser feita de ma- neira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura es- tabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com cur- rículo e materiais pedagógicos adequados à proposta ped- agógica com formação em va- lores morais e éticos. Parágrafo único. No caso de ampliação do quadro de pro- fessores, o Município e as escolas contratadas deverão, no processo de contratação, fazer uso de critérios comple- mentares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. CAPÍTULO III DAS APRENDIZAGENS A SEREM RESSIGNIFICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 5º A educação oferecida nos equipamentos de edu- cação infantil, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desen- volvimento integral da criança até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, em seus as- pectos físico, psicológico, intelectual e social, comple- mentando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 6º Todas as creches ou pré-escolas (oficiais ou con- tratadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este

Upload: ngokhanh

Post on 03-Dec-2018

232 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018

SUMÁRIOPODER EXECUTIVO

LEISnº 4.948 - Diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação de professores ................................................................ 01

DECRETOSnº 6.910 - Altera o Decreto nº 6.889 .................................….....................…................... 02nº 6.913 - Concede Aposentadoria a MARIA ROSELI BAMBUI HILARIO MARUCCI ..... 03nº 6.914 - Regulamenta a emissão do Alvará de Licença e Funcionamento ................... 03nº 6.915 - Estabelece preços dos serviços explorados diretamente pelo Município e pelo uso dos seus bens ........…..........…................................................................................. 08nº 6.916 - Fixa os valores, concede desconto para pagamento à vista e fixa as datas para pagamento parcelado da Taxa de Vigilância Sanitária ....….................…….................... 08nº 6.917 - Regulamenta a cobrança do ISSQN ...........….....................…....................… 15nº 6.918 - Fixa preços para concessões e serviços executados nos Cemitérios Públicos ..... 17nº 6.919 - Dispõe sobre atualização dos valores das Tabelas I, II, III, IV e VI da Lei Com-plementar nº 07 ..................................................................................…………..…........ 18

PORTARIASnº 1.032 - Designando Diretor Administrativo Financeiro da EMURJA ........................... 21

EXTRATOSExtrato de Contratos ....................................................................….....................…....... 21

RESUMO DE LICITAÇÃO:Concorrência pública n° 08/2018 ................................................................................… 21

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEdital | Leilão Público nº 01/2018 ......…..........……......……........................................... 21Avisos ..............….................…….....….....….....…...........................................…........... 23

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIALErrata - Resolução nº 01/2018 – COMCRIIAJA …...........................................…............ 23 Errata - Resolução nº. 02/2018 – COMCRIAJA............................................................... 23

SECRETARIA DA FAZENDAEditais de Publicação | Decisões Administrativas..............….................……........……... 23Quebra de ordem cronológica….....….....….....…...........................................…............. 26

SECRETARIA DE SAÚDEComunicado...........…….....….....….....…...........................................…........................ 26

LEIS

LEI Nº 4.948, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na ed-ucação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da Rede Municipal de Ensino e adota outras providências.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 05 de novembro de 2018, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMIN-ARES

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios bási-cos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensi-no de qualidade na Educação Infantil, nos termos da Consti-tuição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Munici-pal nº 4.701, de 25 de julho de 2015 que aprova o Plano Mu-nicipal de Educação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade

para acompanhar e definir me-didas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.

CAPÍTULO II

DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS

Art. 3º Buscando cumprir o de-ver Constitucional de garantir o direito à Educação, especifica-mente no âmbito da educação infantil, o Município de Jaboti-cabal/SP, deverá garantir, con-forme o Plano Municipal de Educação, a oferta regular de vagas em creches, de acordo com a demanda manifesta e, em pré-escolas a todas as cri-anças até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Art 4º Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de

2016, a expansão da educação infantil deverá ser feita de ma-neira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura es-tabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com cur-rículo e materiais pedagógicos adequados à proposta ped-agógica com formação em va-lores morais e éticos.

Parágrafo único. No caso de ampliação do quadro de pro-fessores, o Município e as escolas contratadas deverão, no processo de contratação, fazer uso de critérios comple-mentares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta.

CAPÍTULO III

DAS APRENDIZAGENS A SEREM RESSIGNIFICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 5º A educação oferecida nos equipamentos de edu-cação infantil, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desen-volvimento integral da criança até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, em seus as-pectos físico, psicológico, intelectual e social, comple-mentando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança.

Art. 6º Todas as creches ou pré-escolas (oficiais ou con-tratadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este

Page 2: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

Município, obrigatoriamente in-cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente di-recionado à formação dos va-lores humanos e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comu-nidade escolar.

Art. 7º Os alunos deverão passar por avaliações periódi-cas a serem realizadas com a utilização de critérios base-ados no projeto político ped-agógico de cada Instituição de Ensino, considerando as expectativas de aprendizagem de cada faixa etária.

Art. 8º A criança deverá ser avaliada pelo menos 3 (três) vezes ao ano pelo professor e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. A nota média da turma será atribuída como nota do professor para efeito de levan-tamento quanto a necessidade de reciclagem do professor visando atender a missão da escola de formação do ser humano integral, solidário, ci-dadão exemplar, com vivência éticas e com conhecimento de si.

CAPÍTULO IV

DA FORMAÇÃO COMPLE-MENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 9º O Município de Jabot-icabal/SP, desenvolverá um programa pedagógico de for-mação complementar específ-ico para os profissionais das creches e pré-escola que inte-gram a rede pública municipal, em caráter de projeto piloto de ensino, programa esse que de-verá ser voltado ao aprimora-mento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade fundamentada nos princípios éticos, políticos e estéticos.

§1º O programa mencionado no caput terá como finalidade

essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, integrantes da Rede Munici-pal, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utili-tarista;

§2º O programa pedagógico em questão deverá ser desen-volvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei.

Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os pro-fessores que atuem no ensino infantil, independente da sua formação acadêmica, deverão receber uma formação comple-mentar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero aos 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.

Parágrafo único - O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciado e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei.

Art. 11. O Município de Jaboti-cabal poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida for-mação complementar dos pro-fessores, desde que garanti-dos os ditames estabelecidos nesta Lei.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA

Art. 12. O projeto pedagógi-co somente será considerado de pleno valor para efeito de sua implantação, a partir da divulgação das diretrizes ped-agógicas, e de forma clara, para os responsáveis e/ou pais dos alunos das creches e das pré-escolas, de forma a atender aos valores da família brasileira.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baix-ar os atos necessários à ex-ecução da presente Lei.

Art. 14. As despesas decor-rentes da execução da pre-sente Lei serão atendidas por conta de dotações orça-mentárias próprias consigna-das em orçamento, suplemen-tadas, se necessário.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 08 de novembro de 2018.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ADILSON MARTINSSecretário de Educação, Cultu-ra, Esporte e Lazer

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 08 de no-vembro de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DECRETOS

DECRETO Nº 6.910, DE 30 DE

OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 6.889, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Munic-ipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen-to da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb, em conformidade com a Lei Federal nº 11.494/2007 e Lei Municipal nº 3.657/2007.

VITÓRIO DE SIMONI, Vice-Prefeito Em Exercício do Município de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.889, de 12 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Mu-nicipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-mento da Educação Básica e de Valorização dos Profission-ais de Educação – Consel-ho do Fundeb, para o biênio 2018/2020, conforme segue:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal e Secre-taria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:TITULAR: ANDRÉA CRISTINI DE OLIVEIRA MACRI - RG: 27.415.173.x SUPLENTE: RENATA VOLPE CONEGLIAN - RG 23.746.626.0 TITULAR: MICHELE BO-NESSO VAZ DE LIMA - RG: 213.751.422 SUPLENTE: PRISCILA ELAINE TRAVAINI - RG: 26.899.004-9

II – Representante de profes-sores das escolas públicas mu-nicipais de educação básica:TITULAR: JONAS ALEX-ANDRE DA SILVA - RG 235.757.482SUPLENTE: ANDRÉ LUIS RODRIGUES BONELLI - RG 426.955.535

III - Representante dos direto-res de escolas públicas munici-pais de educação básica:TITULAR: EDVANA REGI-NA CERUTTI BRANCO - RG 19.267.029.3SUPLENTE: SIMONE MARA FERREIRA SILVA DIAS - RG 22.729.400-2

IV – Representante dos servi-dores técnico-administrativos das escolas públicas munici-pais de educação básica:TITULAR: ZÉLIO ANTONIO MORETTO JÚNIOR - RG: 41.987.281.4 SUPLENTE: LUZIA APA-RECIDA TOMINTES - RG 145.502.798.77 V – Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais de educação bási-ca:TITULAR: MÁRCIA APARE-CIDA FONSECA DA CUNHA - RG 28.917.676.1SUPLENTE: VANESSA APA-RECIDA PEREIRA BARTOLO - RG 43.466.918.0TITULAR: ALESSANDRA LUÍSA DOS SANTOS - RG 44.569.702.7 SUPLENTE: SAMIA ALVES DE OLIVEIRA -RG 41.987.211.5 VI – Representantes dos estu-dantes de escolas públicas mu-nicipais da educação básica:TITULAR: RONALDO DONIZE-TI LINS - RG 23.225.885.5 SUPLENTE: PEDRA PAIVA DE SOUZA- RG 11.519.620.1TITULAR: MARIA APARECI-DA DE JESUS ROCHA - RG 46.059.893.4 SUPLENTE: MAURÍCIO PEREIRA DE AGUILAR – RG: 63.655.073.4

VII – Representante do Con-selho Municipal de Educação:TITULAR: FABIANA AP. LINDOLFO BORGES - RG 26.970.637.7 SUPLENTE: NILZA PE-GRUCCI LOPES - RG 9.824.656.2

VIII – Representante do Con-selho Tutelar:TITULAR: LUIZ AUGUSTO REVOLTI – RG 28.575.055-0 SUPLENTE: PAULO SÉRGIO AGUSTINI - RG 19.361.522-8” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

Page 3: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

3Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

cação.

Art. 3º Revogam–se as dis-posições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 30 de outubro de 2018.

VITÓRIO DE SIMONIVice-Prefeito Municipal Em Ex-ercício

WELINGTON DE CAIADO CASTROSecretário de Governo

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 30 de out-ubro de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DECRETO Nº 6.913, DE 08 DE

NOVEMBRO DE 2018Concede Aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA ROSELI BAMBUI HI-LARIO MARUCCI.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aposentada por idade e tempo de contribuição, a partir de 01 de novembro de 2018, com proventos iniciais integrais do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, a serem revistos na mesma pro-porção e na mesma data do servidor ativo, nos termos do artigo 3º da Emenda Consti-tucional nº 47/03 c.c artigo 7º da EC nº 41/03 e artigo 41 da Lei Municipal nº 3.411/2005, e de acordo com o Processo do SEPREM nº 74/2018, MARIA ROSELI BAMBUI HILARIO MARUCCI, funcionária desta Prefeitura no cargo de Pro-fessor de Creche, Referência 7119. Art. 2º As despesas com a ex-ecução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria consignada no orça-

DECRETO Nº 6.914, DE 12 DE

NOVEMBRO DE 2018Regulamenta a emissão do Alvará de Licença e Funciona-mento, de que tratam os artigos 27, 29 e 30 da Lei Complemen-tar 06, de 11 de dezembro de 1992; artigos 142 e seguintes da Lei Complementar 07, de 18 de dezembro de 1992 e artigo 12 da Lei Complementar nº 85, de 26 de julho de 2007, e apli-cação de penalidades.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e con-siderando o disposto no art. 67, da Lei Complementar nº 06, de 11 de dezembro de 1992, Lei Complementar nº 07, de 18 de dezembro de 1992 e o Art. 12, da Lei Complementar nº 85, de 26 de julho de 2007;

D E C R E T A :

Art. 1º O Alvará de Funciona-mento Provisório, de que trata o artigo 12, da Lei Comple-mentar nº 85, de 26 de julho de 2007, autoriza o exercício da atividade pretendida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após o registro no Cadastro Mobiliário Fiscal do Município.

Parágrafo único - As atividades

consideradas de “alto risco”, assim entendida as descritas no artigo 8º, deverão observar as disposições contidas no ar-tigo 9º deste Decreto. Art. 2º Os pedidos de expe-dição de Alvará de Funciona-mento Provisório deverão ser tratados com absoluta priori-dade e o referido documento deverá ser emitido dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da entrega dos documentos exigidos, nos ter-mos do inciso IV, do artigo 11, da Lei Complementar nº 85, de 26 de julho de 2007, excetu-ando-se os casos relativos as atividades consideradas de “alto risco”. Art. 3º A solicitação de expe-dição de Alvará de Funcio-namento Provisório para in-scrição ou alteração de dados de pessoas físicas ou jurídica que desempenhe atividades de alto risco, deverá ser efet-uada presencialmente na Prefeitura Municipal, junto ao sistema prático de atendimen-to, pelo próprio contribuinte ou responsável devidamente acompanhado de procuração simples, com as seguintes in-formações:

I - Nome, número de RG e CPF, nacionalidade, estado civil, local de residência do re-querente;

II - Nome, número de RG e CPF, nacionalidade, estado civil, local de residência do procurador;

III – Outorga de poder para o procurador protocolar, solicitar e retirar o Alvará de Funciona-mento Provisório.

§1º A solicitação de expedição de Alvará de Funcionamento Provisório para inscrição ou al-teração de dados de pessoas físicas, deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - DECA - Declaração Cadas-tral; II – Informação de Zoneamen-to; III – Cópia do RG e CPF do(s) proprietário(s);

IV - Carteira de Identificação expedida pelo Órgão de Classe correspondente, quando se tratar de profissão regulamen-tada; V - Comprovante de endereço; VI – Apresentação da taxa de Protocolo devidamente quita-da; VII – Declaração quando a ativ-idade não for exercida no local.

§2º No ato da solicitação de expedição do Alvará de Fun-cionamento Provisório, o so-licitante deverá preencher e assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, nos termos do Anexo I, que lhe será apre-sentado e por meio do qual firmará o compromisso, sob as penas da lei, de observar e cumprir os requisitos exigi-dos para o funcionamento e exercício de suas atividades, assumindo total responsabil-idade por eventuais danos e prejuízos causados à terceiros.

§3º Fica vedada a recepção de requerimento de expedição de alvará, que não atenda integral-mente as disposições contidas no caput e parágrafos do artigo 3º e que não esteja acompan-hado da taxa de expediente devidamente recolhida;

§4º Protocolada a solicitação de expedição de Alvará pro-visório, devidamente instruída com a documentação exigida, será formalizado processo a ser encaminhado para o setor de Fiscalização de Tributos para os trâmites necessários.

Art. 4º Após a expedição do Alvará de Funcionamento Pro-visório, o pedido de inscrição ou alteração de dados do Ca-dastro Mobiliário Fiscal, feito presencialmente na Prefeitura Municipal, relativamente à pes-soa física estabelecida, será encaminhado ao Setor de Li-cenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Plane-jamento, para o aguardo, den-tro do prazo de 60 (sessenta) dias, dos demais documentos necessários para a liberação do Alvará de Funcionamento Definitivo.

§1º Os documentos exigidos

para a liberação do Alvará De-finitivo, que deverão ser apre-sentados no Setor de Licencia-mento e Fiscalização, no prazo estabelecido no caput, serão os indicados na Informação de zoneamento, os quais con-starão no corpo do Alvará de Funcionamento provisório a ser expedido. §2º Caso não seja possível a apresentação dos documentos necessários para a liberação do Alvará de Funcionamento Definitivo, dentro dos 60 (ses-senta) dias estabelecidos no caput deste artigo, poderá o interessado, solicitar a pror-rogação do prazo por até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Sem prejuízo de recol-himento anual da taxa de li-cença, o Alvará de Funciona-mento Definitivo terá validade pelo menor prazo dos docu-mentos de licença expedidos pelos órgãos citados na Infor-mação de Zoneamento e terá sua eficácia interrompida em sendo verificado o vencimento de quaisquer dos documentos exigidos (AVCB; CLCB, VISA, CETESB, outros).

Art. 6º Os pedidos de inscrição ou alteração de dados do Ca-dastro Mobiliário Fiscal, rela-cionados às Pessoas Jurídi-cas, deverão ser solicitados exclusivamente por meio do sistema do Governo do Estado de São Paulo denominado Via Rápida Empresa – VRE.

§1º Em casos especiais, quan-do o Certificado de Licenci-amento Integrado não puder ser emitido através do sistema do Governo do Estado de São Paulo - Via Rápida Empresa, alternativamente, o Setor de Licenciamento e Fiscalização, poderá autorizar a expedição do Alvará de Funcionamento Provisório, mediante manifes-tação expressa, por meio de ofício, instruído com o cadas-tro VRE da pessoa jurídica respectiva, dirigido ao Setor de Tributos de Movimentação Econômica.

§2º Nos casos em que o Cer-tificado de Licenciamento Inte-grado para estabelecimentos que desenvolvam atividades consideradas de alto risco para

mento do Serviço de Previdên-cia, Saúde e Assistência Mu-nicipal - SEPREM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de novem-bro de 2018.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 08 de novembro de 2018.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito MunicipalLEONARDO FRANCISCO YA-MAZAKISecretário de Administração

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 08 de no-vembro de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

Page 4: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

4 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

a saúde ou a segurança, não puder ser emitido através do sistema do Governo do Esta-do de São Paulo - Via Rápida Empresa, alternativamente, o Setor de Licenciamento e Fis-calização, poderá autorizar a expedição do Alvará de Funcio-namento Provisório, desde que solicitado presencialmente na Prefeitura Municipal, nos ter-mos dos artigos 3º e 9º deste Decreto.

Art. 7º A inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal do Município, relativa ao Microempreendedor Individual, deverá ser efetuada em conformidade com as dis-posições legais contidas nos artigos 8º ao 16 da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezem-bro de 2009.

Art. 8º Para os termos do pre-sente Decreto serão consid-erados estabelecimentos que desenvolvam atividades de alto risco para a saúde ou a se-gurança os seguintes:

I - Estabelecimentos classi-ficados como de alto risco de incêndio, ou cuja atividade re-queira avaliação de risco espe-cífica, conforme classificação técnica utilizada pelo Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

II - Estabelecimentos que desenvolvam atividades rela-cionadas à saúde, onde haja risco de contaminação de na-tureza infecto-contagiosa ou radiológica;

III - Estabelecimentos cujas atividades se desenvolvam em recinto fechado e envolvam aglomeração de pessoas;

IV - Estabelecimentos cuja ativ-idade envolva risco de contam-inação por produtos químicos, com risco de dano à saúde ou dano ambiental.

Parágrafo único. A classifi-cação de alto risco, poderá ser consultada através do Via Ráp-ida Empresa – VRE.

Art. 9º Tratando-se de ativ-idades de “alto risco”, o inter-essado somente poderá iniciar a operação do seu estabelec-imento ou atividade, por meio de Alvará de Funcionamento

Provisório, após cumprir os seguintes requisitos:

I - Apresentação de Projeto de Prevenção a Incêndio elabora-do por profissional habilitado (para os casos de alto risco à segurança);

II – Protocolo da Vigilância Sanitária (para os casos de alto risco à saúde);

III - Cronograma de execução do respectivo projeto ou con-clusão da vigilância sanitária;

IV – Termo de Ciência e Re-sponsabilidade (anexo I).

Parágrafo único - Consid-eram-se requisitos para a obtenção do Alvará de Fun-cionamento Provisório para atividades de alto risco, as exigências descritas no caput deste artigo, assim como out-ras que poderão ser impostas pelo Setor de Licenciamento e Fiscalização, as quais deverão ser cumpridas pelo interessado antes do início das atividades. Art. 10 A avaliação da docu-mentação apresentada pelo interessado, bem como do pe-dido de prorrogação de prazo para apresentação de docu-mentos, é de responsabilidade do Setor de Licenciamento e Fiscalização.

Art. 11 Os contribuintes que não forem exercer suas ativi-dades em local fixo, deverão quando do pedido de inscrição ou alteração nos dados do Ca-dastro Mobiliário Fiscal, anex-ar, além dos documentos exigi-dos no §1º, do artigo 3º, deste Decreto, declaração afirmando que o referido endereço des-tinar-se-á tão somente para fins de recebimento de corre-spondência.

§1º O pedido mencionado no caput deste artigo, será, após a observação das disposições contidas no artigo 3º e parágra-fos deste Decreto, encaminha-do para a expedição do Alvará de Funcionamento Provisório, com posterior envio ao Setor de Licenciamento e Fiscal-ização a fim de proceder a vis-toria no local.

§2º Excetua-se do caput deste

artigo os casos em que o con-tribuinte utilizar o sistema Via Rápida Empresa – VRE.

Art. 12 O original ou cópia autenticada do Alvará de Fun-cionamento Provisório ou De-finitivo deverá ser afixado em local visível e acessível à fis-calização, e os demais doc-umentos exigidos para o ex-ercício da atividade deverão permanecer no estabelecimen-to para imediata apresentação às autoridades competentes, sempre que solicitados.

Art. 13 Em caso de não atendi-mento das normais estatuídas neste Decreto, assim como nos artigos 27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 6, de 11 de dezembro de 1992, o Setor de Licenciamento e Fiscal-ização da Prefeitura Municipal de Jaboticabal deverá instau-rar procedimento administrati-vo interno, para as seguintes providências:

§1º O primeiro procedimento será a lavratura do TERMO DE ORIENTAÇÃO, conforme modelo do anexo II, com a fi-nalidade de orientar e solicitar a regularização do Alvará de Licença e Funcionamento, nos termos dos artigos 14, 15 e 16.

§2º Vencido o prazo estabele-cido e não sendo sanadas as irregularidades ou apresentado recurso contra o termo de ori-entação, o agente fiscalizador providenciará a lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO, con-forme modelo do anexo III e nos termos dos artigos 14, 15 e 16.

§3º Vencido o prazo estabele-cido e não sendo sanadas as irregularidades ou apresen-tado recurso contra o auto de infração, o agente fiscalizador providenciará a lavratura do AUTO DE MULTA, conforme anexo IV e nos termos dos arti-gos 14, 15 e 16.

§4º Persistindo a irregularidade e não havendo recurso contra o auto de multa em trâmite, o agente fiscalizador providen-ciará a revogação do Alvará de Licença e Funcionamento, quando for o caso, fechamento e lacração do estabelecimen-to, preenchimento e fixação do

TERMO DE LACRAÇÃO, con-forme anexo V, até a regular-ização de todas as pendências.

§5º No caso de comércio am-bulante, quando a situação não permitir os procedimen-tos dos parágrafos anteriores, tais como: ambulantes de fora do município, venda de mate-riais “piratas” ou sem compro-vação da sua legalidade, entre outros, o agente fiscalizador providenciará a apreensão de mercadorias e preenchimento do TERMO DE APREENSÃO, conforme anexo VI, e nos ter-mos do artigo 68, §1º, da Lei Complementar nº 06, de 11 de dezembro de 1.992.

Art. 14 Nos casos previstos no artigo 13, o documento expedi-do, lavrado por servidor com-petente, com precisão e clare-za, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, deverá conter:

I – a qualificação do autuado e das testemunhas, se houver;

II – local, data e hora da lavra-tura;

III – descrição do fato e circun-stâncias pertinentes;

IV – citação expressa do dis-positivo legal infringido, inclu-sive do que fixa a respectiva sanção;

V – a determinação da exigên-cia e a notificação para cum-pri-la ou impugná-la;

VI – especificação de quais-quer outras ocorrências que possam esclarecer o processo.

Art. 15 As notificações relativas aos procedimentos descritos nos parágrafos de 1º a 3º, do artigo 13, poderão ser efe-tivadas das seguintes formas:

I – pessoalmente;

II – por Carta com Aviso de Recebimento – AR, a ser en-caminhado para o endereço de cadastro do infrator, quan-do o mesmo não for localizado para fins de intimação pessoal, certificando o ato;

III – por edital em Órgão Oficial do Município, quando o infrator encontrar-se em lugar incerto

ou inacessível.

Parágrafo único - A assinatura do autuado não constitui for-malidade essencial à validade do Auto e poderá ser certifi-cada a negativa da respectiva assinatura ou lançada no auto sob protesto, e em nenhuma hipótese implicará em confis-são da falta arguida, nem a sua recusa agravará a infração.

Art. 16 Será de 30 (trinta) dias os prazos para sanea-mento das irregularidades encontradas ou para a apre-sentação de recurso contra o Termo de Orientação de que trata o §1º, do artigo 13, e de 15 (quinze) dias no caso de Auto de Infração ou Auto de Multa, de que tratam os parágrafos 2º e 3º do artigo 13.

§1º O prazo de 30 (trinta) dias mencionado no caput será con-tado a partir da assinatura do Termo de Orientação quando entregue pessoalmente, do re-cebimento do Aviso de Recebi-mento - AR quando enviado via carta, ou da data de publicação no Jornal Oficial do Município.

§2º O prazo de 15 (quinze) dias mencionado no caput será contado a partir da as-sinatura do Termo de Orien-tação quando entregue pes-soalmente, do recebimento do Aviso de Recebimento - AR quando enviado via carta, ou da data de publicação no Jornal Oficial do Município.

§3º Os prazos mencionados no caput poderão, somente para fins de saneamento da irregularidade, ser prorroga-dos a critério da chefia ou direção do Setor de Licenci-amento e Fiscalização, me-diante solicitação formal do infrator, devidamente justifi-cada.

§4º Se o vencimento dos prazos estabelecidos no presente artigo ocorrer em dia em que não houver ex-pediente, será considerado como data de vencimento o primeiro dia útil seguinte.

Art. 17 Fica estabelecido que o valor da multa objeto do Auto indicado no §3º, do artigo 13,

Page 5: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

5Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

será de R$1.000,00 (um mil reais).

§1º A multa será aplicada sem prejuízo das demais penal-idades e terá seu valor rea-justado anualmente, de acordo com a variação do índice ofi-cial adotado pelo Município de Jaboticabal, tendo como data base a da publicação do pre-sente Decreto.

§2º A interposição de recurso, nos termos do artigo 16, sus-pende a cobrança da multa até a sua decisão final.

§3º Em caso de indeferimento do recurso e não pagamento da multa, o débito será inscrito em dívida ativa para fins de co-brança judicial.

Art. 18. O pagamento da multa não exime o infrator do cumpri-mento da obrigação legal, po-dendo a penalidade de multa ser aplicada em dobro, nos casos de infração caracteri-zada pela reincidência, e di-ariamente, por infração con-tinuada, até a sua cessação.

Art. 19. Ao infrator que, no prazo da impugnação, com-parecer à repartição compe-tente para recolher o débito constante do auto de mul-ta, será concedida sobre a parcela a ser recolhida a re-dução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa por infração.

Art. 20. Para a renovação do Alvará de Funcionamento de-verão ser atendidos os mes-mos critérios estabelecidos neste decreto.

Art. 21. Ficam fazendo parte deste decreto os anexos de I a VIII.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua pub-licação, revogadas as dis-posições em contrário, em especial o Decreto nº 5.065, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 5.412, de 10 de março de 2010, o Decreto nº 6.513, de 28 de setembro de 2016 e o Decreto nº 6.605, de 16 de fevereiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 12 de novembro de

2018.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipa

PAULO CÉSAR POLACHINI Secretário de Planejamento

Registrado e publicado no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 12 de no-vembro de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RE-SPONSABILIDADE(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado (se possuir fil-iais, informar se é matriz ou fil-ial), constituída sob a forma de (informar se é micro empreend-edor individual; empresário; sociedade empresária limita-da, ou outra), inscrita no CNPJ sob nº (informar), estabeleci-da à (informar endereço), que exercerá a(s) atividade(s) de (descrever as atividades que efetivamente pretende exercer e para as quais requer Alvará de Licença Provisório para Funcionamento, desde que o respectivo código e descrição das atividades econômicas constem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e do Con-trato Social), neste ato repre-sentado por seu(s) sócio(s) que adiante subscreve(m):(Nome do sócio), (estado civ-il), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domi-ciliado à (informar endereço), sócio administrador da empre-sa acima identificada;(Nome do outro sócio), (esta-do civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (informar en-dereço), sócio (informar se é sócio administrador) da empre-sa acima identificada. (Identificação dos demais sócios), se houver, (bem como se também são sócios admin-istradores da sociedade).Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os req-uisitos legais exigidos pelo Estado de São Paulo e pela Prefeitura do Município de Ja-boticabal para a emissão do

Alvará de Licença e Funcio-namento, compreendidos os aspectos sanitários, ambien-tais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. Através da assinatura deste TERMO DE CIÊNCIA E RE-SPONSABILIDADE declaro, para todos os fins de direito e para quem possa interessar, que me comprometo, assumo e me responsabilizo pessoal-mente, solidariamente e ilimita-damente, inclusive civil e crimi-nalmente, por quaisquer danos e prejuízos a terceiros. Além disso, me comprometo a:Observar os requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas con-stantes do objeto social;Cumprir as normas de segu-rança, sanitária, ambiental, de prevenção contra incêndio, e demais normas vigentes no Município;Apresentar à Secretaria de Planejamento do Município, no prazo do Alvará de Funcio-namento Provisório, os docu-mentos necessários para ex-pedição do Alvará de Licença e Funcionamento definitivo.Tenho ciência que em caso de descumprimento, ainda que parcial, de qualquer obrigação constante do presente Termo, cometido qualquer ilegalidade, ato ilícito contra a Adminis-tração Pública ou a Particular, se forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o funcionamento do estabe-lecimento causar danos, pre-juízos, incômodos, ou colocar em risco, por qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizin-hança, da coletividade ou de consumidores e terceiros, o Alvará de Funcionamento Pro-visório perderá sua validade com a aplicação das demais penalidades cabíveis, con-forme determina a legislação vigente.Por ser expressão da verdade, e estar de acordo com este Ter-mo, firmo o presente, para que produza os efeitos legais.

Jaboticabal, de de 20...._____NomeRG

ANEXO II

Termo de orientação nº XXX/2018Alvará de Licença e Funciona-mento

Proprietário (a): Endereço de Correspondência: Endereço da Infração:

A Fazenda Pública Munici-pal de Jaboticabal, entidade pública inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 50.387.844/0001-05, com sede nesta Cidade e Co-marca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Ser-ra”, nº. 160, Vila Serra, através do Setor de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Planejamento, vem, por meio desta:Orientar e notificar para que Vossa Senhoria providencie no prazo 30 dias (artigo 16 do De-creto nº 6.914 de 12 de novem-bro de 2018) a contar do rece-bimento desta a apresentação da documentação necessária para regularização do Alvará de Licença e Funcionamento: 1 ( ) Requerer o Alvará de Licença e Funcionamento;2 ( ) Requerer alteração de Cadastro Mobiliário;3 ( ) Regularizar Alvará de Li-cença e Funcionamento;Documentos pendentes para regularização:( ) Alvará do Corpo de Bombeiros AVCB ou CLCB;( ) Alvará da Vigilância San-itária;( ) Licença da CETESB;( ) Laudo de Vistoria do SAAEJ;

Tal documentação se faz necessária para regularização da empresa perante o artigo 27, da Lei Complementar nº 06, de 11 de dezembro de 1992 e Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018.Art. 27. Nenhum estabelec-imento comercial, industrial ou prestador de serviços de qualquer natureza, poderá funcionar no Município, sem a prévia licença da Prefeitura Municipal, concedida a requer-imento do interessado, medi-ante o pagamento dos tributos devidos, da licença de insta-lação do órgão competente e

do certificado de vistoria expe-dido pelo serviço de Vigilância Sanitária, nos casos cabíveis.

Orientação de como se regu-larizar:

1– Requerer Alvará de Licença e Funcionamento;

-Caso o requerente não seja um microempreendedor indi-vidual e possua CNPJ deverá procurar um contador para dar entrada pelo sistema V.R.E - Via Rápida Empresa e provi-denciar seu alvará;

-Para os casos em que o re-querente é Micro Empreende-dor Individual (M.E.I) o requer-ente poderá optar pelo sistema V.R.E, entrando em contato com seu contador ou deverá comparecer ao Sistema Práti-co e o SEBRAE AQUI da pre-feitura munido de documentos pessoais e da sua empresa para solicitação da Informação de Zoneamento (onde con-stará a relação de documentos necessários para a atividade exercida) e dar início ao pro-cesso de inscrição de contribu-inte.Exemplo de documentos exigi-dos dependendo da atividade: alvará do Corpo de Bombeiros, alvará da Vigilância Sanitária, laudo de vistoria do SAAEJ, licença de funcionamento CETESB.

2 – Requerer Alteração de Ca-dastro Mobiliário;

-Caso o requerente não pos-sua contador deverá compare-cer ao Sistema Prático da pre-feitura munido de documentos pessoais e da sua empresa para protocolar processo de al-teração de cadastro mobiliário (mudança de endereço, razão social, outros).Exemplo de documentos exigi-dos dependendo da atividade: alvará do Corpo de Bombeiros, alvará da Vigilância Sanitária, laudo de vistoria do SAAEJ, licença de funcionamento CETESB.

-Caso o requerente não pos-sua a documentação exigida para regularização, deverá providenciar o protocolo dos órgãos pendentes dentro do prazo desta notificação e com-

Page 6: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

6 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

parecer ao Sistema Prático da prefeitura munido de documen-tos pessoais e da sua empresa para protocolar processo de alvará provisório em conformi-dade com o Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018, onde deverá constar os proto-colos dos órgãos pendentes, Termo de Ciência e Respons-abilidade, cronograma de ex-ecução das pendências, e para empresas classificadas como “alto risco”, deverá ser apre-sentado também Projeto de Prevenção a Incêndio elabora-do por profissional habilitado. Após a apresentação da docu-mentação será emitido o alvará provisório que terá validade condicionada ao cronograma de execução, podendo ser ren-ovado mediante solicitação.

3 – Regularizar Alvará de Li-cença e Funcionamento;

-Caso o requerente já possua a documentação exigida para a emissão de seu alvará, de-verá comparecer a Secretaria de Planejamento com cópia dos documentos acima assi-nalados para prosseguimento de seu processo e posterior emissão do alvará;

-Caso o requerente possua seu cadastro no VRE e o mes-mo encontre-se pendente de documentação, o requerente deverá comparecer junto ao sistema prático munido de uma cópia do VRE para abertura de processo de alvará pro-visório em conformidade com o Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018, onde de-verá constar os protocolos dos órgãos pendentes, Termo de Ciência e Responsabilidade, cronograma de execução das pendências, e para empresas classificadas como “alto risco”, deverá ser apresentado tam-bém Projeto de Prevenção a Incêndio elaborado por profis-sional habilitado. Após a apre-sentação da documentação será emitido o alvará provisório que terá validade condicionada ao cronograma de execução, podendo ser renovado medi-ante solicitação.

-Caso o requerente não pos-sua a documentação acima assinalada para regularizar, deverá providenciar o protoco-

lo dos órgãos pendentes den-tro do prazo desta notificação e comparecer ao Sistema Prático da prefeitura munido de documentos pessoais e da sua empresa para protocolar pro-cesso de alvará provisório em conformidade com o Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018, onde deverá constar os protocolos dos órgãos pen-dentes, Termo de Ciência e Re-sponsabilidade, cronograma de execução das pendências, e para empresas classificadas como “alto risco”, deverá ser apresentado também Projeto de Prevenção a Incêndio elab-orado por profissional habilit-ado. Após a apresentação da documentação será emitido o alvará provisório que terá val-idade condicionada ao crono-grama de execução, podendo ser renovado mediante solici-tação.

A SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO FICA A DISPOSIÇÃO PARA QUAISQUER DÚVIDAS QUANTO AOS PROCEDI-MENTOS ACIMA DESCRI-TOS, ATENDENDO DE SE-GUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 16:30. TELEFONE 3209-3303 / 3209-3364.

EMPREENDEDOR, ESTEJA EM DIA COM SUA CIDADE, REGULARIZE SUA EMPRE-SA!

Atenciosamente.

Setor de Licenciamento e Fis-calização

ANEXO III

Auto de Infração nº XXX/2018Alvará de Licença e Funciona-mento

Termo de Orientação nº: XXX/2018Proprietário (a):Endereço de Correspondência:Endereço da Infração:

A Fazenda Pública Munici-pal de Jaboticabal, entidade pública inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 50.387.844/0001-05, com sede nesta Cidade e Co-marca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Ser-

ra”, nº. 160, Vila Serra, através do Setor de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Planejamento, vem, por meio desta:

Notificar infração por falta de Alvará de Licença e Funcio-namento, conforme disposto nos artigos 27, 28 e 29 da Lei Complementar nº 06, de 11 de dezembro de 1992 e artigo 20 do Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018.Art. 27. Nenhum estabelec-imento comercial, industrial ou prestador de serviços de qualquer natureza, poderá funcionar no Município, sem a prévia licença da Prefeitura Municipal, concedida a requer-imento do interessado, medi-ante o pagamento dos tributos devidos, da licença de insta-lação do órgão competente e do certificado de vistoria expe-dido pelo serviço de Vigilância Sanitária, nos casos cabíveis.Art. 28. Para efeito de fiscal-ização o proprietário do esta-belecimento licenciado colo-cará o Alvará de localização ou funcionamento em lugar visível e o exibirá à autoridade compe-tente sempre que este o exigir. Art. 29. Para mudança de lo-cal de estabelecimento comer-cial, industrial ou prestador de serviço, deverá ser solicitada a necessária permissão à Prefei-tura, que verificará se o novo local satisfaz as condições ex-igidas.

O notificado poderá regularizar sua infração ou apresentar re-curso fundamentado no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 16 do Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018) a con-tar do recebimento deste auto de infração, e findo o prazo e o não atendimento, será emit-ido auto de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), podendo ainda receber as sanções pela falta de alvará, inclusive lacração do local, conforme artigo 13 do Decreto nº 6.914 de 12 de novembro de 2018.

Documentos solicitados no Termo de Orientação não apre-sentados para regularização do Alvará de Licença e Funcio-namento:1 ( ) Requerer o Alvará de Licença e Funcionamento;

2 ( ) Requerer alteração de Cadastro Mobiliário;3 ( ) Regularizar Alvará de Li-cença e Funcionamento;Documentos pendentes para regularização:( ) Alvará do Corpo de Bombeiros AVCB ou CLCB;( ) Alvará da Vigilância San-itária;( ) Licença da CETESB;( ) Laudo de Vistoria do SAAEJ;

Tal documentação se faz necessária para regularização da empresa perante o arti-go 27, da Lei Complementar nº 06, de 11 de dezembro de 1992 e Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018.Art. 27. Nenhum estabelec-imento comercial, industrial ou prestador de serviços de qualquer natureza, poderá funcionar no Município, sem a prévia licença da Prefeitura Municipal, concedida a requer-imento do interessado, medi-ante o pagamento dos tributos devidos, da licença de insta-lação do órgão competente e do certificado de vistoria expe-dido pelo serviço de Vigilância Sanitária, nos casos cabíveis.

Caso o requerente não regular-ize a documentação no prazo de 15 (quinze) dias será emiti-do auto de multa.

Orientação de como se regu-larizar:

1– Requerer Alvará de Licença e Funcionamento:

-Caso o requerente não seja um microempreendedor indi-vidual e possua CNPJ deverá procurar um contador para dar entrada pelo sistema V.R.E - Via Rápida Empresa e provi-denciar seu alvará;

-Para os casos em que o re-querente é Micro Empreend-edor Individual (M.E.I) o re-querente poderá optar pelo sistema V.R.E, entrando em contato com seu contador ou deverá comparecer ao Sistema Prático da prefeitura munido de documentos pessoais e da sua empresa para solicitação da Informação de Zoneamen-to (onde constará a relação de documentos necessários para a atividade exercida) e dar in-

ício ao processo de inscrição de contribuinte.

Exemplo de documentos exigi-dos dependendo da atividade: alvará do Corpo de Bombeiros, alvará da Vigilância Sanitária, laudo de vistoria do SAAEJ, licença de funcionamento CETESB.

2 – Requerer Alteração de Ca-dastro Mobiliário:

-Caso o requerente não pos-sua contador deverá compare-cer ao Sistema Prático da pre-feitura munido de documentos pessoais e da sua empresa para protocolar processo de al-teração de cadastro mobiliário (mudança de endereço, razão social, outros).Exemplo de documentos exigi-dos dependendo da atividade: alvará do Corpo de Bombeiros, alvará da Vigilância Sanitária, laudo de vistoria do SAAEJ, licença de funcionamento CETESB.

-Caso o requerente não pos-sua a documentação exigida para regularização, deverá providenciar o protocolo dos órgãos pendentes dentro do prazo desta notificação e com-parecer ao Sistema Prático da prefeitura munido de documen-tos pessoais e da sua empresa para protocolar processo de alvará provisório em conformi-dade com o Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018, onde deverá constar os proto-colos dos órgãos pendentes, Termo de Ciência e Respons-abilidade, cronograma de ex-ecução das pendências, e para empresas classificadas como “alto risco”, deverá ser apre-sentado também Projeto de Prevenção a Incêndio elabora-do por profissional habilitado. Após a apresentação da docu-mentação será emitido o alvará provisório que terá validade condicionada ao cronograma de execução, podendo ser ren-ovado mediante solicitação.

3 – Regularizar Alvará de Li-cença e Funcionamento:-Caso o requerente já possua a documentação exigida para a emissão de seu alvará, de-verá comparecer a Secretaria de Planejamento com cópia dos documentos acima assi-

Page 7: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

7Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

nalados para prosseguimento de seu processo e posterior emissão do alvará;-Caso o requerente possua seu cadastro no VRE e o mes-mo encontre-se pendente de documentação, o requerente deverá comparecer junto ao sistema prático munido de uma cópia do VRE para abertura de processo de alvará pro-visório em conformidade com o Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018, onde de-verá constar os protocolos dos órgãos pendentes, Termo de Ciência e Responsabilidade, cronograma de execução das pendências, e para empresas classificadas como “alto risco”, deverá ser apresentado tam-bém Projeto de Prevenção a Incêndio elaborado por profis-sional habilitado. Após a apre-sentação da documentação será emitido o alvará provisório que terá validade condicionada ao cronograma de execução, podendo ser renovado medi-ante solicitação. -Caso o requerente não pos-sua a documentação acima assinalada para regularizar, deverá providenciar o protoco-lo dos órgãos pendentes den-tro do prazo desta notificação e comparecer ao Sistema Prático da prefeitura munido de documentos pessoais e da sua empresa para protocolar pro-cesso de alvará provisório em conformidade com o Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018, onde deverá constar os protocolos dos órgãos pen-dentes, Termo de Ciência e Re-sponsabilidade, cronograma de execução das pendências, e para empresas classificadas como “alto risco”, deverá ser apresentado também Projeto de Prevenção a Incêndio elab-orado por profissional habilit-ado. Após a apresentação da documentação será emitido o alvará provisório que terá val-idade condicionada ao crono-grama de execução, podendo ser renovado mediante solici-tação.

A SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO FICA A DISPOSIÇÃO PARA QUAISQUER DÚVIDAS QUANTO AOS PROCEDI-MENTOS ACIMA DESCRI-TOS, ATENDENDO DE SE-GUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 16:30 HORAS.

TELEFONE 3209-3303 / 3209-3364.EMPREENDEDOR, ESTEJA EM DIA COM SUA CIDADE, REGULARIZE SUA EMPRE-SA!Atenciosamente. Setor de Licenciamento e Fis-calização

ANEXO IV

Auto de Multa nº XXX/2018Alvará de Licença e Funciona-mento

Termo de Orientação nº: XXX/2018Auto de Infração nº: XXX/2018Proprietário (a):Endereço de Correspondência:Endereço da Infração:

A Fazenda Pública Munici-pal de Jaboticabal, entidade pública inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 50.387.844/0001-05, com sede nesta Cidade e Co-marca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Ser-ra”, nº. 160, Vila Serra, através do Setor de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Planejamento, vem, por meio desta:Aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) por contravenção a legislação vi-gente, conforme dispõe o arti-go 17 do Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018.

Infração ao disposto nos arti-gos 27, 28 e 29 da Lei Com-plementar nº 06, de 11 de dezembro de 1992 e artigo 13 do Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018.Art. 27. Nenhum estabelec-imento comercial, industrial ou prestador de serviços de qualquer natureza, poderá funcionar no Município, sem a prévia licença da Prefeitura Municipal, concedida a requer-imento do interessado, medi-ante o pagamento dos tributos devidos, da licença de insta-lação do órgão competente e do certificado de vistoria expe-dido pelo serviço de Vigilância Sanitária, nos casos cabíveis.Art. 28. Para efeito de fiscal-ização o proprietário do esta-belecimento licenciado colo-cará o Alvará de localização ou

funcionamento em lugar visível e o exibirá à au-toridade competente sempre que este o exigir. Art. 29. Para mudança de local de estabeleci-mento comercial, industrial ou prestador de serviço, deverá ser solicitada a necessária per-missão à Prefeitura, que verificará se o novo lo-cal satisfaz as condições exigidas.

O autuado poderá apresentar recurso funda-mentado no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 16 do Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018) a contar do recebimento deste auto de multa, e findo o prazo e o não atendimento, fica sujeito as sanções pela falta de alvará, inclusive lacração do local, conforme artigo 13 do Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018.

ANEXO V

Termo de Lacração nº XXX/2018DADOS DO AUTUADO:Nome/Razão Social:Endereço da lacração:Bairro: Cidade: UF:CPF/CNPJ: Termo de orientação:Auto de Infração: Auto de Multa:

Fica o estabelecimento acima qualificado, LACRADO nos termos da Lei Complementar nº 06, de 11 de dezembro de 1992 e o Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018.

DESCRIÇÃO DA LACRAÇÃO:Em fiscalização realizada no local descrito em ____de ____________de 20...., às ___:___hs foi emitido o presente Termo de Lacração pela irregularidade verificada:

( ) exercer atividade sem o Alvará de Licença e Funcionamento;

( ) exercer atividade com o Alvará de Licença e Funcionamento vencido;

( ) outros: _____________________________________Base legal: Artigo 13 do Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018.Circunstâncias Atenuantes e Agravantes:

Informamos ao autuado:Fica o contribuinte acima qualificado ciente de que não poderá exercer suas atividades até a regularização de todas as pendências, e que a remoção de lacres ou quaisquer outros materi-ais que indicam a presente lacração, caracteri-zará crime de desobediência culminando nas sanções previstas no artigo 330 do Decreto-Lei nº 2.848/40-CP.

CIÊNCIA DO AUTUADO FISCAL DE OBRAS E POSTU-RAS

Termo de Lacração nº XXX/2018

LACRADO

nos termos da Lei Complementar nº 06 de 1992 e o Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018.

( ) por exercer atividade sem o Alvará de Li-cença e Funcionamento;

( ) por exercer atividade com o Alvará de Li-cença e Funcionamento vencido;

( ) outros: __________________________________________

Jaboticabal, ___ de ___________ de 2018FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

ANEXO VI

Termo de Apreensão nº XXX/2018DADOS DO AUTUADO:Nome/Razão Social:Endereço:Bairro: Cidade: UF:CPF/CNPJ: RG:

LOCAL DA APREENSÃO:Endereço:

DESCRIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS:Em fiscalização realizada no local descrito em ____de ____________de 20...., às ___:___hs foram apreendidos os bens e/ou produtos abaixo relacionados:QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO DO

BEM

Base legal: Artigo 31 da Lei Complementar 06, de 11 de dezembro de 1992 e Artigo 13 do Decreto nº 6.914, de 12 de novembro de 2018.Circunstâncias Atenuantes e Agravantes:

Informamos ao autuado:Os bens apreendidos ficarão sob responsabi-lidade do Município de Jaboticabal, deposita-dos junto ao Setor de Licenciamento e Fiscal-ização, localiza na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” nº 160.No caso de não serem sanadas as irregular-idades e reclamados dentro do prazo de 08 (oito) dias para bens não perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas para bens perecíveis, os obje-tos apreendidos poderão ser levados a leilão público pelo Município, conforme Artigo 68, §1º da Lei Complementar 06 de 1992.

CIÊNCIA DO AUTUA-DO

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

ANEXO VII INFORMAÇÃO DE ZONEAMENTO – Nº 000 / 2018

Page 8: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

8 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

DECRETO Nº 6.915, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece preços dos serviços explorados diretamente pelo Município e pelo uso dos seus bens e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Os preços dos serviços explorados diretamente pelo Município e o uso de seus bens, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, passarão a ser os seguintes:NOMENCLATURA VALOR (R$)Alvarás 17,9788Tarifa de emissão de Declaração de Valor Disponível - DVD 2,2965Certidão 17, 9788Atestados 17, 9788Buscas por exercício 4,8786Transferências Cadastrais 16,7423Numeração de prédio 17, 9788Vistoria 33,9735Levantamento ou Rebaixamento de guias p/metro linear 15,4105Alinhamento de terreno p/metro linear 11,2656Segunda via de carnê 11,5782Protocolo 11,4424Cópia digital da planta da cidade ou município 18,8757Cópia da planta de zoneamento 50,5526Cópia da planta da cidade ou município 50,5526Inscrição de firmas e autônomos 26,6895Ocupação de vias e logradouros públicos por m² 14,8669Retirada de árvore 850,8329Retirada de animais apreendidos - porte grande 229,0631Retirada de animais apreendidos - porte médio e pequeno 34,4220Estadias de animais por dia - grande porte 13,2768Estadias de animais por dia - médio e pequeno porte 0,5980Roçamento de terreno por m² 1,0329Fotocópia (unidade) 0,3397Cópia em vídeo de sessões da Câmara Municipal (por sessão) 18,6990Cópia digital de documento oficial digitalizado (por página) 0,2174Cópia digital de documento oficial a ser digitalizado (por página) 0,3533Fornecimento de CD/DVD (por unidade de mídia) 2,1742Apreensão de mercadorias p/m³ 2,5141Mão de obra para plantio de grama por m² 6,4550

DECRETO Nº 6.916, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Fixa os valores, concede desconto para pagamento à vista e fixa as datas para pagamento parcelado da Taxa de Vig-ilância Sanitária, para o exercício de 2019.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Munici-pal de Jaboticabal, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Complementar

nº 36, de 31 de dezembro de 1.998, alterada pelas Leis Complementares nº 40, de 29 de dezembro de 1.999, nº 93, de 28 de dezembro de 2.007 e nº 126, de 08 de dezembro de 2011, e nos dispositivos da Lei nº 2.415, de 04 de dezembro de 1.995 e Decreto nº 3.985, de 15 de dezembro de 2.000;

D E C R E T A :

Art. 1º Para fins de aplicação da Tabe-

- Informo, a pedido de REQUERENTE, através do PROCESSO Nº /2018 que o endereço RUA Nº - BAIRRO , encontra-se em ZONA (Z ) e é COMPATÍVEL com o exercício da atividade de ATIVIDADE, conforme Lei Complementar nº 86 de 01 de agosto de 2007.

- Para o exercício da atividade descrita são necessários:( ) Vistoria do Corpo de Bombeiros;( ) Licença da Vigilância Sanitária / Vetores; ( ) Licença da CETESB;( ) Laudo de Vistoria do SAAEJ;( ) Banheiro adequado para deficientes físicos;( ) Área para carga e descarga;( ) Área interna para utilização da atividade a ser exercida;( ) Cabine de Pintura;( ) Concessão ou Permissão para uso (quando área pública);( ) Atender Normas de Acessibilidade - NBR-9050;( ) Ponto para Correspondência.

- A presente informação tem sua validade condicionada à vigência da legislação mencionada, deixando de prevalecer em caso de alterações posteriores. Jaboticabal, de de 2018

Secretaria Planejamento

NOMENCLATURA VALOR (R$)Conserto de calçada em Cemitério por m² 53,6102Aprovação de planta por m² 1,6986Aprovação de desdobro por m² 0,2445Legalização de planta por m² 3,3973Legalização/Aprovação de Loteamento por m² 0,0951Solicitação de Diretrizes Urbanísticas por m² 0,0270Patrol por hora 173,6589Retro Escavadeira por hora 109,1909Trator comum por hora 98,3465Pá Carregadeira por hora 146,6298Rolo Compactador pequeno por hora 113,9473Rolo Compactador grande por hora 141,0853Vibro acabadora por hora 171,8245Boxe por m² – Terminal Rodoviário de Passageiros por mês 32,1458Acostamento na Plataforma do Terminal Rodoviário por ônibus 3,5875Boxe, Armazém ou similar por m² no Mercado Municipal por mês 27,1787Banca de verduras, legumes ou similar por m² no Mercado Mu-nicipal por mês

19,0251

Depósitos por m² no Mercado Municipal por mês 7,6934Área Azul por 1 hora 0,8362Aviso de débito (Carta de Remessa) 10,8035Aviso de débito (Carta de Remessa) c/ AR 18,3457Caminhão basculante (5 toneladas) por hora 85,8988Caminhão basculante (7 toneladas) por hora 112,5475Uso do espaço “Cora Coralina” sem finalidade lucrativa–Salão Maior

3.658,55

Uso do espaço “Cora Coralina” sem finalidade lucrativa–Salão Menor

1.829,28

Uso do espaço “Cora Coralina” com finalidade lucrativa–Salão Maior

5.226,50

Uso do espaço “Cora Coralina” com finalidade lucrativa–Salão Menor

2.613,25

Uso do espaço “Concha Acústica Lions Clube de Jaboticabal” com finalidade lucrativa

1.567,9500

Uso do espaço “Concha Acústica Lions Clube de Jaboticabal” sem finalidade lucrativa

783,9750

Art. 2º O não pagamento dos alugueres pelo uso dos bens pertencentes ao município nas datas de vencimento acarretará na cobrança de juros, multa e correção monetária na forma da lei. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 13 de novembro de 2018.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ANGELA MARIA DE FREITAS NAZÁRIO FONSECASecretária de Fazenda

Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 13 de novembro de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

Page 9: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

9Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

la I referente à cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária pela fiscalização dos serviços prestados na área de Saúde Pública do Município de Jaboticabal, para o exercício de 2019, serão observados os seguintes critérios:

TABELA I

01 – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUN-CIONÁRIOS VALOR EM R$

0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1031-7/00 Fabricação de conservas de fru-tas

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1032-5/99Fabricação de conservas de le-gumes e outros vegetais, exceto palmito

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1043-1/00Fabricação de margarina e out-ras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1061-9/01 Beneficiamento de arrozaté 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1061-9/02 Fabricação de produtos do arrozaté 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1063-5/00 Produção de farinha de mandio-ca e derivados

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1064-3/00Fabricação de farinha de milho e derivados – exceto óleo de milho

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1065-1/03 Fabricação de óleo de milho re-finado

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1069-4/00 Moagem, fabricação de produ-tos de origem vegetal, não es-pecificado anteriormente

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (Dextrose) e de beterraba

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1081-3/01 Beneficiamento de caféaté 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1081-3/02 Torrefação e moagem do caféaté 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1082-1/00 Fabricação de produtos a base de café

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1091-1/01 Fabricação de produtos de pan-ificação industrial

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1091-1/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com pre-dominância de produção própria – padarias tradicionais

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bola-chas

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de choc-olates

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1093-7/02 Produção de frutas cristaliza-das, balas e semelhantes

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1094-5/00 Fabricação de massas alimentí-cias

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1095-3/00 Fabricação de especiarias, mol-hos, temperos e condimentos

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1096-1/00 Fabricação de alimentos e pra-tos prontos

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1099-6/02 Fabricação de pós alimentíciosaté 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1099-6/04 Fabricação de gelo comumaté 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1099-6/06 Fabricação de adoçantes natu-rais e artificiais

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

Page 10: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

10 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéti-cos e complementos alimentar-es

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1122-4/04 Fabricação de bebidas isotôni-cas até 20 341,2695

de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

02 – INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL Critério de incidência / ValorCNAE ATIVIDADE QDE FUN-

CIONÁRIOS VALOR EM R$

1121-6/00 Fabricação de águas envasa-das

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

03-INDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA ALI-MENTOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2019-3/99 Fabricação de outros produtos inorgânicos não especificados

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2029-1/00Fabricação de outros produtos químicos orgânicos não espe-cificados

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

04-INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DE AL-IMENTOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

1733-8/00 Fabricação de chapas e de em-balagens de papelão ondulado

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes esmaltes e lacas

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2222-6/00 Fabricação de embalagem de material plástico

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmi-cos refratários

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2349-4/99Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286

acima de 50 1023,8191

2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

05 – INDÚSTRIA DE CORRELATOS / PRO-DUTOS PARA SAÚDE Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

2219-6/00Fabricação de artefatos de bor-racha não especificados ante-riormente

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2660-4/00Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêu-ticos e equipamentos de irra-diação

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2829-1/99Fabricação de outras máqui-nas e equipamentos de uso geral, não especificados ante-riormente, peças e acessórios

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

3092-0/00Fabricação de bicicletas e trici-clos não motorizados, peças e acessórios

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

3250-7/01Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso medico cirúrgico, odontológico e de laboratório

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

3250-7/02Fabricação de mobiliário para uso medico cirúrgico, odontológico e laboratório

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos or-topédicos em geral, exceto sob encomenda

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286

acima de 50 1023,8191

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

3250-7/07 Fabricação artigos ópticosaté 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

3292-2/02Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

6203-1/00 Desenvolvimento e Licencia-mento de Programas de Com-putador não Customizáveis

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

06 – INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

1742-7/01 Fabricação de fraldas des-cartáveis

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

Page 11: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

11Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2063-1/00Fabricação de cosméticos, pro-dutos de perfumaria e de hi-giene pessoal

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

07 – INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMIS-SANITÁRIOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2061-4/00 Fabricação de sabões e deter-gentes sintéticos

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2062-2/00 Fabricação de produtos de lim-peza e polimento

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

08 – INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS Critério de incidência / ValorCNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-

OSVALOR EM R$

2014-2/00 Fabricação de gases industriaisaté 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2121-1/02Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso huma-no

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2123-8/00 Fabricação de preparações far-macêuticas

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

09 – INDÚSTRIA DE FARMOQUÍMICOS Critério de incidência / ValorCNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-

OSVALOR EM R$

2110-6/00 Fabricação de produtos farmo-químicos

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

10 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS E PREPA-RADOS QUÍMICOS DIVERSOS / PRECUR-SORES

Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

2091-6/00 Fabricação de adesivos e se-lantes

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

11 – ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS RELACIONADOS A SAÚDE Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

8292-0/00 Envasamento e empacotamen-to sob contrato

até 20 341,2695de 21 a 50 682,5286acima de 50 1023,8191

12 – DEPÓSITO DE PRODUTOS RELACIO-NADOS A SAÚDE Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

5211-7/01 Armazéns gerais – Emissão de warrant

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

5211-7/99Depósito de mercadorias para terceiros exceto armazéns gerais e guarda-móveis

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

13 – COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMEN-TOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

4621-4/00 Comércio atacadista café em grão

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4622-2/00 Comércio atacadista de soja até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4623-1/05 Comércio atacadista de cacau até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4633-8/01Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4634-6/03 Comércio atacadista de pesca-dos e frutos do mar

até 5 204,7511

acima de 5 409,5235

4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

Até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4635-4/02 Comércio atacadista de cerve-ja, chopp e refrigerante

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4635-4/99Comércio atacadista de bebi-das não especificadas anterior-mente

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

Page 12: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

12 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4637-1/05 Comércio atacadista de mas-sas alimentícias

Até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4637-1/06 Comércio atacadista de sorve-tes

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4637-1/07Comércio atacadista de choc-olates, confeitos, balas, bom-bons e semelhantes

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4637-1/99Comércio atacadista especial-izado em outros produtos al-imentícios não especificados anteriormente

até 5 204,7511

acima de 5 409,5235

4639-7/01 Comércio atacadista de produ-tos alimentícios em geral

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

14 – COMÉRCIO ATACADISTA DE COR-RELATO/PRODUTOS PARA A SAÚDE Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

4645-1/01Comércio atacadista de instru-mentos e materiais para uso médico-cirúrgico, hospitalar e laboratórios

até 5 204,7511

acima de 5409,5235

4645-1/02 Comércio atacadista de próte-ses e artigos de ortopedia

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4645-1/03 Comércio atacadista de produ-tos odontológicos

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4664-8/00Comércio atacadista de máqui-nas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospi-talar; partes e peças.

até 5 204,7511

acima de 5409,5235

15 – COMÉRCIO ATACADISTA DE COS-MÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PER-FUMES

Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

4646-0/01Comércio atacadista de cos-méticos e produtos de perfuma-ria

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4646-0/02 Comércio atacadista de produ-tos de higiene pessoal

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

16 – COMÉRCIO ATACADISTA DE SA-NEANTES DOMISSANITÁRIOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

4649-4/08Comércio atacadista de produ-tos de higiene, limpeza e con-servação domiciliar

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4683-4/00Comércio atacadista de defen-sivos agrícolas, adubos fertili-zantes e corretivos do solo

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

17 – COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICA-MENTOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

4644-3/01Comércio atacadista de me-dicamentos e drogas de uso humano

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

19 – COMÉRCIO ATACADISTA DE DIVER-SAS CLASSES DE PRODUTOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

4691-5/00Comércio atacadista de mer-cadorias em geral com pre-dominância de produtos ali-mentícios

até 5acima de 5

204,7511409,5235

4693-1/00Comércio Atacadista de mer-cadorias em geral, sem pre-dominância de alimentos ou de insumos agropecuários

até 5acima de 5

204,7511409,5235

20 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMEN-TOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

4711-3/01

Comércio varejista de mer-cadorias em geral com pre-dominância de produtos al-imentícios – hipermercados – área superior a 5.000 m²

Até 10 341,2695de 11 a 20 511,8834

acima de 20 1023,8191

4711-3/02

Comércio varejista de mer-cadorias em geral, com pre-dominância de produtos ali-mentícios – supermercados – área entre 300 e 5.000 m²

Até 10 341,2695de 11 a 20 511,8834

acima de 20 1023,8191

4712-1/00

Comércio varejista de mer-cadorias em geral, com pre-dominância de produtos ali-mentícios – mini mercados, mercearias e armazéns – área inferior a 300 m²

não especificado 307,1300

4721-1/02 Padaria e confeitaria com pre-dominância revenda não especificado 409,5235

4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios não especificado 307,1300

4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes não especificado 204,7511

4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougue não especificado 307,1300

4722-9/02 Peixaria não especificado 204,75114723-7/00 Comércio varejista de bebidas não especificado 204,75114724-5/00 Comércio varejista de hortifruti-

granjeiros não especificado 204,7511

4729-6/02Comércio varejista de merca-dorias em lojas de conveniência c/ funcionamento 24 horas por dia

não especificado 307,1300

4729-6/99

Comércio varejista de produ-tos alimentícios em geral ou especializado em produtos al-imentícios não especificados anteriormente

não especificado 307,1300

5611-2/01 Restaurante e similares não especificado 409,5235

5611-2/02Bares e outros estabelecimen-tos especializados em servir bebidas

não especificado 204,7511

5611-2/03 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares não especificado 307,1300

5612-1/00 Serviços ambulantes de alimen-tação não especificado 34,1055

Page 13: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

13Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

5620-1/01Fornecimento de alimentos preparados, preponderante-mente para empresas

não especificado 341,2695

5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufe não especificado 409,5235

5620-1/03 Cantina – serviço de alimen-tação privativo não especificado 307,1300

5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderante-mente para consumo domiciliar

não especificado 307,1300

21- COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICA-MENTOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipu-lação de formulas

não especificado 477,7775

4771-7/02Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipu-lação de formulas

não especificado 477,7775

4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos não especificado 477,7775

22 – TRANSPORTE DE PRODUTOS RELA-CIONADOS À SAÚDE Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

4930-2/01Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

não especificado 102,3558

4930-2/02

Transporte rodoviário de car-gas exceto produtos perigosos e mudanças em geral intermu-nicipal, interestadual e interna-cional

não especificado 102,3558

23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Critério de incidência / ValorCNAE ATIVIDADE QTE FUNCIONÁRI-

OSVALOR EM R$

8610-1/01Atividades de atendimento hos-pitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

Ate 50 leitos 409,5235De 51 a 250 leitos 682,5286Acima de 250 leitos 1023,8191

8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hos-pitalares para atendimento a urgências

não especificado 409,5235

8621-6/01 UTI móvel não especificado 102,3558

8621-6/02Serviços móveis de atendimen-to a urgências, exceto por UTI móvel

não especificado 102,3558

8622-4/00Serviços de remoção de pacien-tes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

não especificado 102,3558

8630-5/01Atividade medica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

não especificado 307,1300

8630-5/02Atividade medica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

não especificado 307,1300

8630-5/03 Atividade medica ambulatorial restrita a consultas não especificado 204,7511

8630-5/04 Atividade odontológica não especificado 204,75118630-5/06 Serviços de vacinação e imuni-

zação humana não especificado 204,7511

8630-5/07 Atividade de reprodução huma-na assistida não especificado 204,7511

8640-2/01 Laboratórios de anatomia pa-tológica e citológica não especificado 204,7511

8640-2/02 Laboratórios clínicos não especificado 204,75118640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia não especificado 477,77758640-2/04 Serviços de tomografia não especificado 204,7511

8640-2/05Serviços de diagnostico por im-agem com uso de radiação ioni-zante, exceto tomografia

não especificado 204,7511

8640-2/06 Serviços de ressonância mag-nética não especificado 204,7511

8640-2/07Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

não especificado 204,7511

8640-2/08Serviços de diagnostico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos

não especificado 204,7511

8640-2/09Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos

não especificado 204,7511

8640-2/10 Serviços de quimioterapia não especificado 204,75118640-2/11 Serviços de radioterapia não especificado 204,75118640-2/12 Serviços de hemoterapia não especificado 204,75118640-2/13 Serviços de litotripsia não especificado 204,75118640-2/14 Serviços de bancos de células e

tecidos humanos não especificado 204,7511

8640-2/99Atividades de serviços de com-plementação diagnostica e ter-apêutica não especificadas an-teriormente

não especificado 204,7511

8650-0/01 Atividades de enfermagem não especificado 204,75118650-0/02 Atividades profissionais da nu-

trição não especificado 204,7511

8650-0/03 Atividades de psicologia e psi-canálise não especificado 204,7511

8650-0/04 Atividades de fisioterapia não especificado 204,75118650-0/05 Atividades de terapia ocupacio-

nal não especificado 204,75118650-0/06 Serviços de fonoaudiologia não especificado 204,7511

8650-0/99Atividades de profissionais da área de saúde não especifica-das anteriormente

não especificado 204,7511

8690-9/01Atividades de praticas integra-tivas e complementares em saúde humana

não especificado 204,7511

8690-9/02 Atividades de banco de leite hu-mano não especificado 238,8673

8690-9/03 Atividades de acupuntura não especificado 204,75118690-9/04 Atividades de podologia não especificado 204,7511

8690-9/99Outras atividades de atenção à saúde humana não especifica-das anteriormente

não especificado 204,7511

8711-5/01 Clinicas e residenciais geriátri-cas não especificado 136,4972

8711-5/02 Institutos de longa permanência para idosos não especificado 136,4972

8711-5/03Atividades de assistência a defi-cientes físicos imunodeprimidos e convalescentes

não especificado 136,4972

8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS não especificado 136,4972

8712-3/00Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e as-sistência a paciente no domicilio

não especificado 136,4972

8720-4/01 Atividades de centros de as-sistência psicossocial não especificado 136,4972

Page 14: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

14 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

8720-4/99

Atividades de assistência psi-cossocial e à saúde a porta-dores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependên-cia química não especificadas anteriormente.

não especificado 136,4972

8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento não especificado 136,4972

24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETI-VOS E SOCIAIS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

3600-6/01 Captação, tratamento e dis-tribuição de água não especificado 409,5235

3600-6/02 Distribuição de água por camin-hão não especificado 204,7511

3701-1/00 Gestão de redes de esgoto não especificado 409,5235

3702-9/00 Atividades relacionadas a esgo-to, exceto a gestão de redes

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos até 5 204,7511acima de 5 409,5235

3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

3839-4/01 Usinas de compostagem até 5 204,7511acima de 5 409,5235

3839-4/99 Recuperação de materiais não especificado anteriormente

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4687-7/01 Comércio atacadistas de resídu-os de papel e papelão

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4687-7/02Comércio atacadista de resídu-os e sucatas não metálicos, ex-ceto de papel e papelão

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

4687-7/03 Comércio atacadista de resídu-os e sucatas metálicos

até 5 204,7511acima de 5 409,5235

5590-6/02 Campings não especificado 307,13005590-6/99 Outros tipos de alojamento não

especificado anteriormente não especificado 136,4972

7739-0/03Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso tem-porário, exceto andaimes

não especificado 136,4972

8511-2/00 Educação infantil - creches não especificado 136,49728730-1/01 Orfanatos não especificado 136,49728730-1/02 Albergues assistenciais não especificado 136,4972

8730-1/99Atividades de assistência social prestadas em residências cole-tivas e particulares não especifi-cadas anteriormente

não especificado 136,4972

9311-5/00 Gestão de instalações de es-portes não especificado 307,1300

9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares não especificado 307,1300

9319-1/99Outras atividades esportivas não especificadas anterior-mente

não especificado 307,1300

8591-1/00 Ensino de esportes não especificado 307,13009603-3/01 Gestão e manutenção de ce-

mitérios não especificado 409,52359603-3/02 Serviços de cremação não especificado 204,75119603-3/03 Serviços de sepultamento não especificado 204,75119603-3/04 Serviços de funerárias não especificado 204,75119603-3/05 Serviços de Somato – Conser-

vação não especificado 204,7511

9603-3/99Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

não especificado 204,7511

9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos não especificado 307,1300

4729-6/01 Tabacaria Não especificado 307,1300

25 – ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

8122-2/00 controle de pragas urbanas não especificado 409,5235

8129-0/00Atividades de limpeza não es-pecificados anteriormente - es-terilização

não especificado 409,5235

26 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETER-INÁRIOS Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

7500-1/00 Atividades veterinárias não especificado 204,7511

27 – OUTRAS ATIVIDADES RELACIONA-DAS A SAÚDE Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

3250-7/06 Serviços de prótese dentaria não especificado 204,75114773-3/00 Comércio varejista de artigos

médicos e ortopédicos não especificado 204,7511

4774-1/00 Comércio varejista de artigos de ótica não especificado 204,7511

9313-1/00 Atividades de condicionamento físico não especificado 204,7511

7120-1/00 Testes e análises técnicas ‘não especificado 204,75119601-7/01 Lavanderias não especificado 204,75119602-5/01 Cabeleireiros não especificado 102,35589602-5/02 Outras atividades de tratamento

de beleza não especificado 102,35589609-2/01 Clinicas de estética e similares não especificado 204,75119609-2/05 Atividades de sauna e banhos não especificado 204,75119609-2/06 Serviços de tatuagem e colo-

cação de piercing não especificado 204,7511

9609-2/99Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas an-teriormente

não especificado 102,3558

29 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS

Critério de incidência / Valor

CNAE ATIVIDADE QDE FUNCIONÁRI-OS

VALOR EM R$

Page 15: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

15Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

4772-5/00

Comércio varejista de cosméti-cos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal com fracio-namento para venda direta ao consumidor

não especificado 204,7511

ATIVIDADES GERAISATIVIDADE VALOR EM R$

rubrica de livros – ate 100 folhas 34,1055rubrica de livros – de 101 a 200 folhas 51,1582rubrica de livros – acima de 200 folhas 61,4050Termo de responsabilidade técnica 28,5964Visto em notas fiscais de produ-tos sujeitos ao controle especial ate 5 notas

19,0893

Visto em notas fiscais de produ-tos sujeitos ao controle especial – por nota que acrescer

0,3323

Cadastramento dos estabelec-imentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos

51,1582

Emissão de 2a. Via de alvará de licença 34,1055

Art. 2º Os prazos para pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária prevista na Lei Complementar nº 36, de 31 de dezembro de 1998, alterada pelas Leis Comple-mentares nº 40, de 29 de dezembro de 1998, nº 93, de 28 de dezembro de 2007 e nº 126, de 08 de dezembro de 2011, ficam assim determinados:

PARCELA ÚNICA – 31 de janeiro de 2019.1ª PARCELA – 31 de janeiro de 2019.2ª PARCELA – 28 de fevereiro de 2019.

§1º O contribuinte que efetuar o pagamento da parcela única até dia 31 de janeiro de 2019, terá desconto de 5% (cinco por cento).

§2º A importância prevista no parágrafo anterior constará do aviso de lançamento expedido pelo Setor de Tributos de Movimentação Econômica da Prefeitura Mu-nicipal de Jaboticabal.

§3º O não pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária nos respectivos vencimen-tos sujeitar-se-á a cobrança de multa, juros e correção monetária na forma da lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 13 de novembro de 2018.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ANGELA MARIA DE FREITAS NAZÁRIO FONSECASecretária de Fazenda

Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 13 de novembro de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DECRETO Nº 6.917, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Regulamenta a cobrança do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Na-tureza sobre a Construção Civil, conforme o que dispõe a Lei Complementar nº 07, de 18 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jaboticabal), em especial o artigo 58, §10, acrescido pela LC nº 81/06, e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 07, de 18 de dezembro de 1.992, em especial o artigo 58, §10, acrescido pela LC nº 81/06;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecido o custo mínimo da mão de obra por m² em Reais no Mu-nicípio de Jaboticabal, para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente nos diferentes tipos de construção edificada ou a edificar, para o exercício de 2019, que passa a vigorar como adiante segue:

TABELA PARA COBRANÇA DO ISSQN DAS CONSTRUÇÕES CIVIS

Projeto Padrão Popular Padrão Médio Padrão Fino Padrão LuxuosoResidencial R$318.8684 R$442,3320 R$566,6746 R$711,2105

Projeto Padrão Barracão Padrão Popu-lar

Padrão Médio Padrão Fino

Comercial R$271,0970 R$367.5936 R$490,5857 R$541,5403

Projeto Padrão Barracão Padrão Popu-lar

Padrão Médio Padrão Bom

Galpão In-dustrial

R$271,0970 R$298,2036 R$328,0218 R$360,8196

Art. 2º Para fins de enquadramento do tipo de construção civil serão utilizadas as Tabelas de Classificação de Obras anexas neste Decreto.

Art. 3º São partes integrantes deste Decreto, os seguintes Anexos:

I – Tabela de Classificação de Obras – Residencial; II – Tabela de Classificação de Obras – Comercial;III – Tabela de Classificação de Obras – Galpão Industrial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 13 de novembro de 2018.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ÂNGELA MARIA DE FREITAS NAZÁRIO FONSECASecretária de Fazenda

Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 13 de de novembro 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

Page 16: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

16 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

ANEXO ITabela de Classificação de Obras – Residencial

Proprietário Local da ObraÁrea Cadastrada (m²)

Data da Vistoria

Fachada L F M P R L F M P RTIJOLO APARENTE

TEXTURA

PEDRA

PINTURA

Revestim. Interno L F M P R ÁREA DE LAZER PEDRA / REVEST/ TETO

TEXTURA L F M P RPINTURA C/ MASSA

PINTURA S/ MASSA

Esquadrias L F M P RALUMÍNIO

METÁLICO

MADEIRA Imóvel de Padrão L F M P R

Janelas/venezianas L F M P RVIDRO COMUM

VIDRO JAT./ TEMP / BLIN. L F M P R

Piso Interno L F M P RCIMENTADO COM/ QUEI.

CERÂMICO

PORCELANATO

PEDRA

MADEIRA Setor de FiscalizaçãoPASTILHAS

Piso Externo L F M P RCIMENTADO COM/ QUEI.

CERÂMICOPORCELANATO

PEDRA

PASTILHAS Setor de Cadastro e Geoprocessamento

Sanitários L F M P R01 BANHEIRO

02 BANHEIROS

03 BANHEIROS OU MAIS

HIDROMASSAGEM

HABITE-SE / ÁREA LANÇADAÁREA ALTERADA / EXCLUÍDAALTERADO PADRÃO / USO

LANÇAR ÁREA CONSTRUÍDAALTERAR PADRÃO TOTAL ASSINATURA DO FISCAL

200 A 499,99 m² 100 A 199,99 m²

60 A 99,99 m²

ABAIXO DE 59,99 m²

TIPO DA CONSTRUÇÃOACIMA DE 500 m²

FORRO PINUS C/ TELHA AMIANTO / ZINCO

COBERTURA SEM FORRO

SomatóriaResultado Final

QUARTO DE EMPREGADA

Forro e CoberturaFORRO MADEIRA C/ TELHA ESMALTADA

FORRO GESSO/LAJE C/ TELHA COMUM

FOR MAD/LAJE C/TELHA COMUM/AMIANTO

Área Total (m²)

Equipamentos / DependênciaARMÁRIO PLANEJADO

AQUECEDOR SOLAR

PISCINA VOL.3000 L

SAUNA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL (LEI COMP. Nº 64 DE 29/12/2003)

Tabela de Classificação de Obras – Residencial

Área a ser Lançada (m²)

ANEXO IITabela de Classificação de Obras – Comercial

Proprietário Local da Obra

Área Cadastrada (m²)

Data da Vistoria

Fachada F M PTIJOLO APARENTE

TEXTURA

PEDRA

PINTURA

Revestim. Interno F M PPEDRA / REVEST/ TETO

TEXTURA Construções para fins comerciais e de serviços de acabamento baixo

PINTURA C/ MASSA que tenham como característica barracões/galpões abertos ou fecha-

PINTURA S/ MASSA dos total ou parcialmente (posto de gasolina sem loja de conveniência,

DIVISÓRIAS oficinas, estacionamentos, depósitos, etc….cobertura metálica ou mad.

Esquadrias F M P com área interna livre, piso cimentado, sem forro com ou sem sanitário.

ALUMÍNIO

FERROMADEIRA F M P

Janelas/venezianas F M PVIDRO COMUMVIDRO JATEADO/ TEMP

Dependências F M PHALL NOBRE Setor de FiscalizaçãoCOPA

ForroLAJE E GESSOLAJE E PVC

Sanitários F M R BANHEIRO REV. TETO BANHEIRO REV.METADE Setor de Cadastro e GeoprocessamentoBANHEIRO REV BR/ PINT HABITE-SE / ÁREA LANÇADA

ÁREA ALTERADA / EXCLUÍDAALTERADO PADRÃO / USO

LANÇAR ÁREA CONSTRUÍDAALTERAR PADRÃO TOTAL ASSINATURA DO FISCAL

Área Total (m²)

Barracão

Tipo da Construção

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL (LEI COMP. Nº 64 DE 29/12/2003)

Tabela de Classificação de Obras – Comercial

Área a ser Lançada (m²)

Page 17: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

17Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

ANEXO IIITabela de Classificação de Obras – Galpão Industrial

Proprietário Local da Obra

Área Cadastrada (m²)

Data da Vistoria

Estrutura B M PCONCRETO

METÁLICO

ALVENARIA

ALTURA ACIMA 5.00M

ALTURA ATÉ 5.00M

COBERTURA CHAPA

COBERT. FIBRO/TELHA

Construção industrial com acabamento de padrão baixo ca-Parede B M P racterizado como barracão/galpão aberto ou fechado totalmen-REBOCO FINO te ou parcialmente com cobertura metálica ou madeira com BARRA IMPERMEÁVEL área interna totalmente livre, piso cimentado, sem forro, com

REBOCO SIMPLES ou sem a existência de sanitários.

REBOCO PARCIAL

Piso B M P B M PCIMENTADO FINOCIMENTADO SIMPLESCONCRETOBRITA/PEDRISCO

DIVISÓRIAS Setor de Fiscalização

Pintura Interna B M P ÁREA EXCEDENTEESMALTE OU SIMILARLÁTEXCAIAÇÃO

Forro B M PGESSO OU PVCSEM FORRO

Fachada B M P Setor de Cadastro e GeoprocessamentoESQUADRIA COM VIDROESQUADRIA SEM VIDROREVESTIMENTOBLOCO VAZADOTEXTURAPINTURA

ALTERADO PADRÃO / USO

ASSINATURA DO FISCAL

HABITE-SE / ÁREA LANÇADAÁREA ALTERADA / EXCLUÍDA

LANÇAR ÁREA CONSTRUÍDAALTERAR PADRÃO TOTAL

Área Total (m²)

Barracão Industrial

Tipo da Construção

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL (LEI COMP. Nº 64 DE 29/12/2003)

Tabela de Classificação de Obras – Industrial

Área a ser Lançada (m²)

DECRETO Nº 6.918, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Fixa preços para concessões e serviços executados nos Cemitérios Públicos do Município.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Munici-pal de Jaboticabal, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Os preços para concessões de jazigos, túmulos e demais serviços prestados no Cemitério Público da sede do Município, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2019, serão os abaixo dis-criminados: R$

Sepultamento na Campa ............ Isento

TRANSLADAÇÃOCarneiro para Jazigo no Município .......................................................345,3340Protocolo ................................. 11,4424TOTAL ................................... 356,7764

Jazigo para Jazigo no Município .......................................................... 273,7315Protocolo ................................. 11,4424TOTAL ....................................285,1739

Carneiro para Carneiro no Município .................................................... 273,7315Protocolo ................................. 11,4424TOTAL.................................... 285,1739

Jazigo chegada ou saída para outros Municípios ............................. 238,2223Protocolo ................................. 11,4424TOTAL ....................................249,6647

Carneiro chegada ou saída para outros Municípios ..............................199,4109Protocolo ................................. 11,4424TOTAL ................................... 210,8533

Ossuário para Jazigo ou Carneiro …..................................................... 101,9205Protocolo ................................. 11,4424 TOTAL ....................................113,3629

SEPULTAMENTOS

Sepultamento .......................... 46,1497Abertura e Fechamento de carneiro ..................................................... 107,0845TOTAL ....................................153,2342

Sepultamento ......................... 46,1497Abertura e Fechamento de Jazigo ........................................................ 144,2787TOTAL ................................... 190,4284

Sepultamento de cinzas em carneiro ...................................................................

................................................107,0845Sepultamento de cinzas em jazigo ....................................................... 144,2787 EXUMAÇÃO

Exumação ............................... 92,3400Abertura e Limpeza de carneiro .......................................................... 107,0845TOTAL ....................................199,4245

Exumação ............................... 92,3400Abertura e Limpeza de Jazigo …......................................................... 144,2787 TOTAL ....................................236,6187

TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO

Transferência de Concessão de Carnei-ro e jazigo .............................. 380,5034Protocolo ................................. 11,4424TOTAL ................................... 391,9458

REVESTIMENTOS

Revestimento em piso de carneiro ........................................................ 237,8147Protocolo ................................. 11,4424TOTAL .................................. 249,2571

Revestimento em piso de jazigo ........................................................... 376,4265Protocolo ................................. 11,4424TOTAL ................................. 387,8689

Permissão de Revestimento em Piso por Terceiro Carneiro ou Jazigo ...........................................................138,6119Protocolo ................................. 11,4424TOTAL .................................. 150,0543

Permissão de Revestimento em Már-more ou Granito Carneiro ou Jazigo ......................................................198,4054Protocolo ................................. 11,4424TOTAL ................................... 209,8478

TRANSFORMAÇÃO EM ALVENARIA

Autorização para Transformação de Carneiro em Jazigo ................198,4054Exumação ............................... 92,3400Protocolo ................................. 11,4424 TOTAL ................................... 302,1878

Transformação de Carneiro em Jazigo de 3 gavetas .......................5.028,0809Protocolo ................................. 11,4424TOTAL .................................5.039,5233

Transformação de Carneiro em Jazigo de 4 gavetas ........................6.387,0221Protocolo ................................. 11,4424TOTAL ................................ 6.398,4645

Page 18: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

18 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

Transformação de Carneiro em Jazigo de 6 gavetas ........................ 9.752,9150Protocolo ................................. 11,4424TOTAL .................................9.764,3574

CONCESSÃO DE CARNEIRO POR 03 ANOS

Permissão de uso de Carneiro - por 03 anos ....................................... 638,7022Sepultamento .......................... 26,5945 TOTAL ................................... 665,2967

CONCESSÃO CARNEIRO OU JAZIGO POR 50 ANOS EM ALVENARIA

Permissão de uso de Carneiro- por 50 anos .................................. 1.860,2675 Sepultamento .......................... 26,5945TOTAL ................................. 1.886,8620

Permissão de uso de Jazigo de 2 gave-tas - por 50 anos ...................2.853,7754Sepultamento .......................... 26,5945 TOTAL ................................ 2.880,3699 Permissão de uso de Jazigo de 3 gavetas - por 50 anos ....................4.141,3313Sepultamento ......................... 26,5945TOTAL ................................ 4.167,9258 Permissão de uso de Jazigo de 4 gavetas - por 50 anos .....................5.846,7754Sepultamento .......................... 26,5945TOTAL ............................... 5.873,3699

RETIRADA DE ÁRVORE E CONSER-TO DE CALÇADAS

Retirada de árvore e conserto de calça-das ....................................... 274,7777Protocolo ................................. 11,4424 TOTAL ................................. 286,2201

UTILIZAÇÃO DE OSSUÁRIO - ALVE-NARIA

Utilização de ossuário ........... 138,7615Transladação .......................... 35,8895Protocolo ................................. 11,4424TOTAL .................................. 186,0934

PESQUISA DE QUALQUER NATURE-ZA

Pesquisa de dados de qualquer nature-za..(por ano pesquisado) ...... 47,8755Protocolo ................................. 11,4424TOTAL .....................................59,3179

Parágrafo único. Os preços de per-missão de uso de carneiros e jazigos incluem o custo da mão de obra e dos materiais para construção da sua es-trutura básica, sem revestimento de qualquer tipo.

Art. 2º Quando ocorrer exumação e sepultamento simultâneos, em um mesmo carneiro ou jazigo, será cobra-da uma única taxa de abertura e fecha-mento em caso de carneiro ou abertura e limpeza no caso de jazigo.

Art. 3º Quando ocorrer transladação de mais de um corpo no mesmo túmu-lo será cobrada uma única taxa de transladação.

Parágrafo único. A taxa de exumação deverá ser cobrada de acordo com cada serviço.

Art. 4º Os preços para concessões de carneiros e jazigos nos Cemitérios Públicos dos Distritos de Lusitânia e Córrego Rico, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, serão os abaixo dis-criminados:

Permissão de uso de carneiro – por 03 anos R$Permissão de uso – por 03 anos .......................................................... 638,7022Sepultamento .......................... 13,3041TOTAL ....................................652,0063

Permissão de uso de carneiro – por 50 anos em alvenaria Permissão de uso – por 50 anos ...................................................... 1.757,1106Sepultamento .......................... 13,3041TOTAL ................................. 1.770,4147

Art. 5º A concessão de jazigos e car-neiros nos Cemitérios Públicos do Mu-nicípio poderá ser parcelada em até 12 (doze) pagamentos.

Parágrafo Único. O atraso no pagamen-to das parcelas dará ensejo à cobrança de multa de mora, correção monetária e juros na forma da lei.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 13 de novembro de 2018

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ANGELA MARIA DE FREITAS NAZÁRIO FONSECASecretária de Fazenda

Registrado e publicado no Departamen-to de Comunicação Administrativa, aos 13 de novembro de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DECRETO Nº 6.919, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre atualização dos valores das Tabelas I, II, III, IV e VI da Lei Comple-mentar nº 07, de 18 de dezembro de 1992, e do ISSQN lançado com base em alíquotas fixas; concede desconto e disciplina parcelamento.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 392 da Lei Com-plementar nº 07, de 18 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jaboticabal) e os dispositivos da Lei nº 2.415, de 04 de dezembro de 1.995 e do Decreto nº 3.985, de 15 de dezembro de 2000;

D E C R E T A :

Art. 1º Para fins de aplicação da Tabela I do Código Tributário do Município de Jaboticabal, referente à cobrança da Taxa de Licença e Vistoria para Abertura, Localização e Funcionamento de estabelecimentos industriais, serão observados os seguintes critérios para o exercício de 2019:

– A alíquota de R$ 2,4532 e R$ 2,9350 p/ m² terão incidência até o limite máximo de 6.000m² de área ocupada, desprezando-se a área remanescente;– A alíquota de R$ 1,9793 e R$ 1,2286 p/ m² terão incidência até o limite máximo de 9.000m² de área ocupada, desprezando-se a área remanescente;c) – A alíquota de R$ 0,9896 p/m² terá incidência até o limite máximo de 27.000m² de área ocupada, desprezando-se a área remanescente.

TABELA I

TAXA DE LICENÇA E VISTORIA PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIO-NAMENTO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

ATIVIDADES PERÍODO FIXO R$ POR M² DA ÁREA OCUPADA

1. Indústrias Extrativas

1.1- Mineral ANO R$ 492,1291

1.2 – VegetalANO

R$ 492,1291

Produtos Alimentícios

2.1 – Café (Torrefação, moagem, café solúvel). ANO Até 6.000 m² R$ 2,9350

2.2 – Laticínios e Derivados. ANO Até 9.000 m² R$ 1,9794

2.3 – Padarias e Confeitarias. ANO Até 9.000 m² R$ 1, 9794

2.4 – Outros Produtos Alimentícios ANO Até 9.000 m² R$ 1, 9794

.Químicos e Farmacêuticos

3.1 – Produtos Químicos para fins industriais. ANO Até 6.000 m² R$ 2,9350

3.2 – Produtos farmacêuticos e medicinais. ANO Até 6.000 m² R$ 2,9350

3.3 – Outros produtos químicos ANO Até 6.000 m² R$ 2,9350

.Mecânicas, Elétricas, Eletrônicas

4.1 – Artefatos de ferro e metal ANO Até 6.000 m² R$ 2,9350

4.2 – Mecânica, elétrica e eletrônica ANO Até 6.000 m² R$ 2,9350

4.3–Galvanoplastia,nilação, laminação ANO Até 6.000 m² R$ 2,9350

4.4 – Máquinas, motores, veículos naval, aéreo ANO Até 6.000 m² R$ 2, 9350

Page 19: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

19Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

4.5 – Outros não especificados ANO Até 6.000 m² R$ 2, 9350

5. Outras Indústrias de Transformação

5.1 – Derivados de petróleo e hulha ANO R$ 0,7921

5.2 – Têxtil, fiação, tecelagem, calçados ANO R$ 4,9144

5.3 – Produtos minerais não metálicos (olarias e cerâmicas)

ANO 9.000 m² R$ 1,2286

5.4 – Metalúrgicas ANO 9.000 m² R$ 1, 2286

5.5 – Bebidas, fumo ANO R$ 1,4674

5.6 – Madeira, cortiço e similares ANO R$ 1, 2286

5.7 – Mobiliário (exceto móveis de aço e outros me-tais)

ANO Até 9.000 m² R$ 1,9794

5.8 – Papel e papelão, couros, pelos e similares ANO Até 6.000 m² R$ 2,9350

5.9 – Gráfica e editorial ANO R$ 2,4573

5.10 – Plástico, borracha ANO Até 6.000 m² R$ 2, 4573

5.11 – Energia elétrica ANO R$ 2, 4573

5.12 – Usinas ANO Até 27.000 m²

R$ 0,9896

5.13 – Beneficiamento ANO Até 27.000 m²

R$ 0,9896

5.14 – Outras indústrias ANO R$ 2, 4573

6. Produtos Agropecuários R$ 3,9588

Art. 2º Para fins de aplicação da Tabela II do Código Tributário do Município de Jaboticabal, referente à cobrança da Taxa de Licença e Vistoria para abertura, lo-calização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, serão observados os seguintes critérios para o exercício de 2019:

TABELA II

TAXA DE LICENÇA E VISTORIA PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIO-NAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

RAMO DE ATIVIDADE ZO-NAS

PERÍO-DO

R$ POR M² DA ÁREA OCUPADA ANUAL (ÁREA UTILIZADA PELA CASA COMERCIAL INCLUINDO A ÁREA DE ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS)

1. Comércio atacadista1ª ANO R$ 1,97942ª ANO R$ 1,46503ª ANO R$ 0,9534

2. Material médico e odontológi-co3. Material elétrico, eletrônico, acessórios para veículos4. Fogos de artifício

1ª ANO R$ 2,9350

2ª ANO R$ 2,4532

3ª ANO R$ 1,97945 Supermercados, eletro-domésticos e móveis

1ª ANO R$ 2,93502ª ANO R$ 1,97943ª ANO R$ 0,9766

6. Restaurante, posto de gasoli-na, churrascaria

1ª ANO R$ 1,70632ª ANO R$ 1,70633ª ANO R$ 1,7063

7. Joalheria 1ª ANO R$ 3,95882ª ANO R$ 2,93503ª ANO R$ 1,9794

8 . Farmácia, padaria e açou-gue

1ª ANO R$ 5,90412ª ANO R$ 4,90653ª ANO R$ 3,9588

9. Tecidos, calçados, artigos para presentes

1ª ANO R$ 3,9588

10. Pastelaria, bar, lanchonete,sorveteria e frutaria

1ª ANO R$ 3,95882ª ANO R$ 2,9350

11.Mercearia, quitanda, empório, frios, laticínios, mer-cadinhos

3ª ANO R$ 1,9794

12. Livrarias, papelarias 1ª ANO R$ 3,9588

13. Floricultura, poda, produtos agropecuários e veterinários

2ª ANO R$ 2,9350

14. Comércio varejista não es-pecificado

3ª ANO R$ 1,9794

15. Materiais de Construção, carros, motos e bebidas

1ª ANO R$ 1,97942ª ANO R$ 1,46503ª ANO R$ 0,7208

16. Concessionárias autoriza-das

1ª ANO R$ 2,93502ª ANO R$ 2,93503ª ANO R$ 2,9350

Art. 3º Para fins de aplicação da Tabela III do Código Tributário do Município de Jaboticabal, referente à cobrança da Taxa de Licença para abertura, localização e funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços e outros, serão observados os seguintes critérios para o exercício de 2019:

TABELA III

TAXA DE LICENÇA PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS

ATIVIDADES PERÍODO VALOR EM R$ 1.Bancos ANO R$9.842,54062.Outros estabelecimentos de crédito, financiamentos e investimentos ANO R$2.460,7209

3.Sociedades Civis ANO R$246,05924.Divertimentos públicosa)Bailes e Festas DIA R$98,4259b)Casas de Diversões ANO R$123,0243c)Casas de Espetáculos ANO R$123,0243d)Boates e Similares ANO R$836,6249e)Outros Espetáculos DIA R$98,4259f)Exposições, feiras e quermesses DECENDIO R$98,4259g)Boliches, bilhares e outros jogos de mesa, cancha ou pista por mesa, cancha ou pista ANO R$147,6333

h)Circos e outros divertimentos públicos QUINZENA R$98,4259i)Danceterias ANO R$836,62495.Profissionais Liberais e Similares ANO R$147,63336.Profissionais que exerçam atividade sem aplicação de capitais ANO R$123,0243

7.EscolasEnsino Superior ANO R$738,1883Ensino 2° Grau ANO R$738,1883Ensino 1° Grau ANO R$738,1883Ensino Pré e Profissional ANO R$492,1291Ensino Escolar e Maternal ANO R$738,1883Jardim de Infância ANO R$738,18838.Oficina Mecânica, de funilaria e de pintura ANO R$147,6333

Page 20: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

20 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

9.Barbeiros, cabeleireiros e engraxates ANO R$98,425910.Depósitos isolados ANO R$492,129111.Prestação de serviços não compreendidos nos itens 4, 5, 6, 7 e 8 ANO R$ 49,2183

12.Construção Civil ANO R$344,4851

13.Serviços gráficos e editoriais ANO R$98,4259

14.Pensões e congêneres ANO R$492,129115.Motel e Hotel ANO R$1.476,398216.Lavanderia e tinturaria ANO R$147,633317.Escritório de contabilidade ANO R$246,059218.Processamento de Dados ANO R$147,633319.Laboratório de análises clínicas (Lei Compl. n° 18/93) ANO R$590,555020.Hospital, sanatórios, ambulatórios, pronto socorro (Lei Complementar n°18/93) ANO R$2.706,6944

21.Clínicas veterinárias ANO R$246,059222.Clínicas odontológicas, fisioterapeutas ANO R$492,129123.Estacionamento de veículos ANO R$492,129124.Despachantes e auto-escolas ANO R$147,633325.Imobiliárias ANO R$492,129126.Loteria, venda de bilhetes e distribuição e loteria esportiva ANO R$246,059227.Transportes intermunicipais, interestaduais e munici-pais ANO R$738,1883

28.Representação comercial ANO R$98,425929.Serviços funerários ANO R$492,129130.Associações profissionais e outras entidades de classe ANO R$123.0243

31.Cinema ANO R$246.059232.Outras atividades não especificadas acima ANO R$123.0243

Art. 4º Para fins de aplicação da Tabela IV do Código Tributário do Município de Jaboticabal, referente à cobrança da Taxa de Licença para abertura, localização e funcionamento de feirantes e ambulantes, serão observados os seguintes critérios para o exercício de 2019:

TABELA IVTAXA DE LICENÇA PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FEIRANTES E AMBULANTES

ATIVIDADES PERÍODO VALOR EM R$ESPECIFICAÇÃO DIA MÊS ANO1. Alimentos preparados, refrigerantes não engar-rafados e produtos hortifrutigranjeiros R$12,2831 R$49,2183 R$246,05922. Aparelhos de uso doméstico, armarinhos, artefatos de couro, artigos de papelaria, artigos de toucador, brinquedos e presentes, artefatos de ferragens, plásticos, borrachas, vassouras e semelhantes doces, frutas, estatuetas, sorvetes e quadros

R$12,2831 R$49,2183 R$246,0592

3. Tecidos e roupas, refrigerantes engarrafados R$24,5984 R$59,0362 R$147,63334. Artigos para fumantes, artigos de jogos de azar, fogos de artifício, jóias, pedras preciosas, peles, relógios e confecções de luxo e bebidas alcoólicas

R$24,5984 R$59,0362 R$393,6558

5. Artigos não especificados na Tabela R$12,2831 R$49,2183 R$246,0592

6. Quando negócio em todos os itens: R$24,5984 R$59,0362 R$246,0592

6.1 - quando se tratar de venda com veículos, cobrar-se-á:

a)automóvel de passeio, caminhão, triciclo motorizado, mais ... R$4,9065 R$12,2831 R$42,2498

b) carros com tração animal R$2,4532 R$4,9065 R$9,8176

Art. 5º Para fins de aplicação da Tabela VI do Código Tributário do Município de Jaboticabal, referente à Taxa de Licença para Publicidade, serão observados os seguintes critérios para o exercício de 2019:

TABELA VI

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

ESPÉCIE DE PUBLICIDADE PERÍO-DO

VALOR EM R$

I – Publicidade do contribuinte ou de terceiros, afixada ou pintada na parte interna ou externa do estabelecimento, por estabelecimento ano R$98,4259II – Placas, painéis, tabuletas ou cavaletes com anúncios, desde que visíveis das vias públicas por unidade

mêsano

R$24,5984R$123,0243

III – Publicidade:interior ou exterior de veículos, por veículoveículos destinados a publicidade falada ou não, por veícu-lo

c) cinema, por meio de projeção na tela, por anúncio

anodiamêsanomês

R$98,4259R$24,5984R$49,2183R$98,4259R$98,4259

IV – Propaganda escrita:folhetos, por milhar ou fraçãocartazes, por dezena ou fração c)faixas afixadas em logradouros públicos ou fachadas de estabelecimentos por faixa

dia

R$24,5984R$24,5984

R$49,2183

V – OUT DOORS (publicidade em grandes painéis fixos de madeira ou metal, com alter-ações periódicas mensagens neles inseridas), por metro quadrado do material publicitário

ILUMI-NADOS

mêssemestreano

R$42,2498R$73,7846R$147,6333

NÃO ILUMI-NADOS

mês semestreano

R$34,4164R$63,9774R$123,0243

Art. 6º Para o exercício de 2019, os valores fixos da lista de serviços constantes do artigo 91 da Lei Complementar nº 07/92, com redação dada pela Lei Comple-mentar nº 81/06, serão reajustados de acordo com o IPCA/IBGE dos meses de outubro de 2017 a setembro de 2018, no percentual de 4,53%, sobre os valores vigentes em 2018.

Art. 7º Fica concedido um desconto de 5% (cinco por cento) para o contribuinte que efetuar o pagamento à vista do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo e Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, do exercício de 2019, com vencimento no dia 31 de janeiro de 2019.

§1º A importância com o desconto previsto no artigo 7º deste decreto, constará do aviso de lançamento expedido pelo Setor de Tributos de Movimentação Econômi-ca da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

§2º Para o pagamento parcelado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nature-za Fixo e Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento fixa, do exercício de 2019, ficam estipulados os seguintes vencimentos:

PARCELA ÚNICA – 31 de Janeiro de 20191ª PARCELA – 31 de Janeiro de 20192ª PARCELA – 28 de Fevereiro de 20193ª PARCELA – 29 de Março de 2019

Art. 8º O não pagamento do tributo nos respectivos vencimentos sujeitar-se-á a cobrança de multa, juros e correção monetária na forma da lei.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 21: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

21Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 13 de novembro de 2018.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ANGELA MARIA DE FREITAS NAZÁRIO FONSECASecretária de Fazenda

Registrado e publicado no Departamen-to de Comunicação Administrativa, aos 13 de novembro de 2018.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

PORTARIAS

Nº 1.032 - DESIGNANDO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA EMURJA

PORTARIA N° 1.032, DE 05 DE NO-VEMBRO DE 2018

Designando Diretor Administrativo Fi-nanceiro da Empresa Municipal de Ur-banização de Jaboticabal - EMURJA.

VITÓRIO DE SIMONI, Vice-Prefeito Em Exercício do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DESIGNA, a partir de 05 de novembro de 2018, IZAEL PALMIRO AGOSTINI, portador do RG. n° 8.071.178-9 e do PIS/PASEP nº 10390881381, para ex-ercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo Financeiro da Empresa Municipal de Urbanização de Jabotica-bal - EMURJA.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 05 de novembro de 2018.

VITÓRIO DE SIMONIVice-Prefeito Municipal Em Exercício

WELINGTON DE CAIADO CASTROSecretário de Governo

Registrada e Publicada no Departa-mento de Comunicação Administrativa na mesma data.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

EXTRATOS

EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MU-NICIPAL DE JABOTICABAL – CON-TRATADA: SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERÊNCIA – OBJETO: Reg-istro de preços para contratação de empresa especialziada na realização de exames de ressonância magnéti-ca, para atendimento às solicitações médicas – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão n° 86/2018 – VALOR GLOB-AL: R$80.175,00 – ASSINATURA: 01/10/2018 – VIGÊNCIA: 01/10/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/2018.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: S.P. COMÉRCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA ME – OBJETO: Termo de cancelamet-no da Ata de Registro de Preços nº 114/2017– FUNDAMENTO LEGAL: Pregão n° 68/2017 – ASSINATURA: 05/11/2018.

RESUMO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 08/2018

EDITAL - Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Jaboticabal/SP, a CON-CORRÊNCIA PÚBLICA N° 08/2018, tipo técnica e preço, para contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade e marketing para planejamento, ex-ecução, veiculação e divulgação da publicidade institucional e os atos ofi-ciais de interesse público da Prefeitura Municipal de Jaboticabal. O ENCER-RAMENTO dar-se-á no dia 17 de ja-neiro de 2019 às 9:00 horas. O edital estará à disposição dos interessados gratuitamente, na página oficial da Pre-feitura Municipal de Jaboticabal - SP: www.jaboticabal.sp.gov.br. Jaboticabal, 14 de novembro de 2018

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL | LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2018

EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEISLEILÃO PÚBLICO Nº. 01/2018(Processo Administrativo nº 18.417-9/2017)

O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL/SP, por sua Comissão Permanente de Lici-tações, torna público para conhecimen-to dos interessados que sob a égide da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Orgânica do Mu-nicípio, que realizará por intermédio de Leiloeira Oficial, ANA LETÍCIA MALER-BA BUISSA, inscrito na Junta Comer-cial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 860, “LEILÃO PÚBLICO”, do MAIOR LANCE POR LOTE, de imóveis de sua propriedade, considerados in-servíveis para uso da Administração.01 – Data, Hora e Realização

1.1. O leilão dos bens relacionados no Anexo I deste Edital terá início no dia 26 de Novembro de 2018, às 13:30horas (horário de Brasília) e encerramento no dia 30 de Novembro de 2018, às 13:30horas (horário de Brasília), de forma eletrônica (on-line) no endereço eletrônico (site) www.valleleiloes.com.br, e PRESENCIAL no Saguão de En-trada do Paço Municipal desta Cidade.1.2 Dos lanços ofertados somente via internet: O interessado em ofertar lanc-es deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.valleleiloes.com.br, e enviar a docu-mentação que será oportunamente so-licitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e crim-inalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os da-dos pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicita-rem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o comprovante de arrematação.Os lanços eletrônicos poderão ser ini-ciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibili-

dade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fecha-mento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

02 – Edital

2.1. Cópias integrais do Edital poderão ser obtidas gratuitamente de segun-da-feira a sexta-feira na Prefeitura de Jaboticabal/SP, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, Sr. ANTONIO DA SILVA RICARDO no horário das 08h00 às 17h00, bem como pelo telefone (16) 3209-3322, pelo en-dereço eletrônico [email protected] ou nos telefones (17) 98141-5077, bem como no endereço eletrônico www.valleleiloes.com.br.

03 – Dos Participantes

3.1 Poderão participar do Leilão Público e oferecer lances, pessoas físicas por-tadoras do cartão CPF/MF e da Cédula de Identidade, ou documentos que o substituam; e pessoas jurídicas inscri-tas no CNPJ/MF.Não poderão participar do Leilão Públi-co:a) Menores de 18 (dezoito) anos não emancipados;b) Membros e servidores do Município de Jaboticabal ativos e inativos;c) Servidores de outros órgãos que es-tejam à disposição do Município de Ja-boticabal.d) Pessoas físicas ou jurídicas impedi-das de licitar e contratar com a Adminis-tração, cujas sanções cominadas foram as previstas no art. 87, incisos III ou IV, da Lei nº 8.666/93, ou ainda, no art. 7º da Lei nº 10.520/02;e) Aqueles que se enquadrarem nas re-strições estabelecidas pelo artigo 9ª da Lei nº 8.666/1993.04 – Dos Bens

a) A relação detalhada e demais infor-mações sobre os imóveis, com suas respectivas avaliações, podem ser veri-ficadas no Anexo I deste Edital.b) Todos os bens serão alienados no estado em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se respons-abilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro Oficial, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou rec-lamações judiciais e/ou extrajudiciais.c) As fotos divulgadas no site na inter-net: www.valleleiloes.com.br são mera-mente ilustrativas, não servindo de

Page 22: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

22 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.4.1 - Visitação

a) Os interessados em partic-ipar do Leilão poderão ver e examinar o imóvel que compõe o lote nos endereços descritos no anexo 1 deste edital.

05 – Débitos

a) O pagamento de eventu-ais débitos relativos aos bens imóveis alienados neste Leilão, incluindo taxas, encargos e tributos, não será de respons-abilidade do arrematante.a.1) Será de responsabilidade o arrematante taxas e emolu-mentos relativos a transferên-cia e regularização do imóvel junto a órgãos públicos.06. DOS LANCES

6.1. Os lances serão ofertados em reais, a partir do PREÇO MÍNIMO, estabelecido no Anexo I do presente Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito O MAIOR LANCE POR LOTE.6.1.1. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, du-rante os pregões, estabelecer a diferença mínima (incremento) para os lances subsequentes dos respectivos lotes, os quais serão arrematados pelo maior lance oferecido.6.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRE-TRATÁVEIS.6.3. O simples oferecimento de lance por parte do licitante implicará na inteira aceitação deste regulamento.

07 – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento do valor será realizado por meio de de-pósito em conta corrente do Município, a ser informado ao vencedor deste certame, po-dendo ser efetuado: a) Integralmente à vis-ta: b) Mediante par-celamento, em 24 (vinte e qua-tro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, atualizadas pelo IPCA.7.1.1. O pagamento integral ou da primeira parcela deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias contados do

primeiro dia útil subsequente à data da homologação e, na hipótese de parcelamento do valor, o pagamento das par-celas subsequentes deverá ser realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês.7.1.2. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.7.1.3. O inadimplemento au-toriza o Município a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arre-matante, a execução do valor devido.7.1.4 O lance ofertado a vista sempre prevalecerá sobre o lance parcelado.

7.2. A comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento), cal-culada sobre o valor da venda, e correrá por conta exclusiva do arrematante, devendo ser paga diretamente a este na oc-asião do leilão.

08. DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL

8.1. A transferência do bem leiloado será feita somente em favor do arrematante ou da empresa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos documentos em nome de terceiros que não se quali-fiquem como arrematantes dos bens licitados.8.2. O leiloeiro emitirá com-provante de arrematação em leilão, com a data da realização do mesmo e, em hipótese al-guma será emitida segunda via com data posterior.8.3. Na hipótese de pagamen-to parcelado, a transferência somente será autorizada após a comprovação do pagamento integral.8.4. Casos não citados no Edital serão analisados pela Comissão Permanente de Jul-gamento e Licitação.

09. DA VINCULAÇÃO

9.1. Fazem parte integrante do presente Edital de Leilão todos os elementos apresen-tados que tenham servido de base para julgamento do Edi-tal, processo administrativo nº. 18.417-9/2017, bem como as condições estabelecidas neste

instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimen-to de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos arti-gos 90 e 95 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.10.2. O Município de Jaboti-cabal, através da Comissão Permanente de Julgamento e Licitação, reserva-se no direito de a seu exclusivo critério e motivos quaisquer, cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notada-mente se surgir à necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.10.3. O Leiloeiro Oficial e a Comissão Permanente de Ju-lgamento e Licitação não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (dig-itação) que venham ocorrer neste Edital, sendo de intei-ra responsabilidade do arre-matante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteri-ores à realização do Leilão.10.4. O município de Jabotica-bal reserva-se o direito de an-ular o certame por ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros mediante parecer es-crito devidamente fundamenta-do ou revogar no todo ou em parte por razões de interesse público decorrente de fato su-perveniente e devidamente comprovado, sem que caiba qualquer indenização aos par-ticipantes.10.5. Os casos omissos serão resolvidos na forma que dispõe a Lei nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.10.6. ANEXO I – Relação de bens imóveis.

Quaisquer informações a re-speito serão prestadas pela Leiloeira na Rua Marechal Deodoro, 3011, 6º andar, sala

06 – centro, São José do Rio Preto/SP. Telefone (17) 98141-5077 ou e-mail [email protected] ou no site vallelei-loes.com.br.

Jaboticabal, 29 de Outubro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

LEILOEIRA OFICIAL – ANA LETICIA MALERBA BUISSA

ANEXO – IDOS BENS IMÓVEIS:

LOTE 01, IMÓVEL, o lote 24, da quadra 17, do loteamento Colina Verde, nesta cidade e comarca de Jaboticabal, mede 12,00 metros de frente para a Rua Sebastião Morgato, nº 140, 12,00 metros na linha dos fundos, na confrontação o lote 16, 32,08 metros do lado direito de quem da rua olha o terreno, confrontando com o lote 23, 31,83 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 25; encerrando a área de 383,47 m2, objeto da matricula nº 25.874, do CRI de Jabotica-bal, cópia em anexo; avaliado em R$ 91.180,02 (noventa e um mil, cento e oitenta reais, e dois centavos).

LOTE 02, IMÓVEL, o lote 25, da quadra 17, do lotea-mento Colina Verde, nesta ci-dade e comarca de Jaboticabal, mede 12,00 metros de frente para a Rua Sebastião Morgato, nº 130, 12,00 metros na linha dos fundos, na confrontação o lote 15, 31,83 metros do lado direito de quem da rua olha o terreno, confrontando com o lote 24, 31,57 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 26; encerrando a área de 380,38 m2, objeto da matricula nº 25.875, do CRI de Jabotica-bal, cópia em anexo; avaliado em R$ 90.657,23 (noventa mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos).

LOTE 03, IMÓVEL, o lote 26, da quadra 17, do loteamento Colina Verde, nes-ta cidade e comarca de Jabot-icabal, mede 12,00 metros de frente para a Rua Sebastião Morgato, nº 120, 12,00 metros na linha dos fundos, na con-frontação o lote 14, 31,57 met-

ros do lado direito de quem da rua olha o terreno, confrontan-do com o lote 25, 31,31 metros do lado esquerdo, confrontan-do com o lote 27; encerrando a área de 377,29 m2, objeto da matricula nº 25.876, do CRI de Jaboticabal, cópia em anexo; avaliado em R$ 89.920,78 (oi-tenta e nove mil, novecentos e vinte reais e setenta e oito cen-tavos).

LOTE 04, IMÓVEL, o lote 27, da quadra 17, do loteamento Colina Verde, nes-ta cidade e comarca de Jabot-icabal, mede 12,00 metros de frente para a Rua Sebastião Morgato, nº 110, 12,00 metros na linha dos fundos, na con-frontação o lote 13, 31,31 met-ros do lado direito de quem da rua olha o terreno, confrontan-do com o lote 26, 31,05 metros do lado esquerdo, confrontan-do com o lote 28; encerrando a área de 374,21 m2, objeto da matricula nº 25.877, do CRI de Jaboticabal, cópia em anexo; avaliado em R$ 89.186,72 (oi-tenta e nove mil, cento e oiten-ta e seis reais e setenta e dois centavos).

LOTE 05, IMÓVEL, o lote 28, da quadra 17, do loteamento Colina Verde, nes-ta cidade e comarca de Jabot-icabal, mede 12,00 metros de frente para a Rua Sebastião Morgato, nº 100, 12,00 metros na linha dos fundos, na con-frontação o lote 12, 31,05 met-ros do lado direito de quem da rua olha o terreno, confrontan-do com o lote 27, 30,08 metros do lado esquerdo, confrontan-do com o lote 29; encerrando a área de 371,12 m2, objeto da matricula nº 25.878, do CRI de Jaboticabal, cópia em anexo; avaliado em R$ 88.450,27 (oi-tenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos).

LOTE 06, IMÓVEL, Um terreno de formato irreg-ular, indicado como o lote 20, do desmembramento denom-inado “RESIDENCIAL CAVI-CHIOLI”, no distrito de Córrego Rico, município e comarca de Jaboticabal, com frente para a Avenida Manoel Barbosa, lado da numeração ímpar, onde mede 10,01 metros, do lado direito de quem da rua olha

Page 23: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

23Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

para o lote, mede 24,64 met-ros, confrontando com o lote número 21; do lado esquer-do mede 24,18 metros, con-frontando com o lote nº 19, e nos fundos mede 10,00 met-ros, confrontando com o lote nº 17, encerrando a área de 244,14 m2, objeto da matricula nº 44.214, do CRI de Jabotica-bal, cópia em anexo; avaliado em R$ 35.807,07 (trinta e cinco mil, oitocentos e sete reais e sete centavos).

LOTE 07, IMÓVEL, Um terreno de formato irregular, indicado como o lote 22, do desmembra-mento denominado “RESIDEN-CIAL CAVICHIOLI”, no distrito de Córrego Rico, município e comarca de Jaboticabal, com frente para a Avenida Manoel Barbosa, lado da numeração ímpar, onde mede 10,01 met-ros, do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 25,56 metros, confrontando com o lote número 23; do lado esquerdo mede 25,10 metros, confrontando com o lote nº 21, e nos fundos mede 9,56 met-ros, confrontando com o lote nº 17, encerrando a área de 247,69 m2, objeto da matricula nº 44.216, do CRI de Jabotica-bal, cópia em anexo; avaliado em R$ 36.372,57 (trinta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centa-vos).

LOTE 08, IMÓVEL, Um terreno de formato irregular, indicado como o lote 23, do desmem-bramento denominado “RES-IDENCIAL CAVICHIOLI”, no distrito de Córrego Rico, mu-nicípio e comarca de Jabotica-bal, com frente para a Aveni-da Manoel Barbosa, lado da numeração ímpar, onde mede 10,07 metros, do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 26,65 metros, con-frontando com o imóvel nº 200 da Rua Giacomo Foganholo (matricula nº 40.782); do lado esquerdo mede 25,56 metros, confrontando com o lote nº 22, e nos fundos mede 5,40 met-ros, confrontando com o lote nº 17, encerrando a área de 202,32 m2, objeto da matricula nº 44.217, do CRI de Jabotica-bal, cópia em anexo; avaliado em R$ 29.673,53 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e três centa-vos).

AVISOS

O Município de Jaboticabal-SP dá ciência a quem possa inte-ressar que diante do Processo nº 2217-9/2018, que a entidade ACENI – ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU inscrita sob o CNPJ nº 01.476.404/0001-19, foi qualificada como OR-GANIZAÇÃO SOCIAL.Jaboticabal-SP, 21 de novem-bro de 2018

LEONARDO FRANCISCO YAMAZAKISecretário de Administração

AVISO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SO-CIALO Município de Jaboticabal-SP dá ciência a quem possa inte-ressar que diante do Processo nº 8539-1/2018, que a entida-de INSTITUTO DOS LAGOS – RIO - inscrita no CNPJ sob o nº 07.813.739/0001-61, foi quali-ficada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL.Jaboticabal-SP, 21 de novem-bro de 2018

LEONARDO FRANCISCO YAMAZAKISecretário de Administração

SECRETARIA DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ERRATA - RESOLUÇÃO Nº

01/2018 – COMCRIAJA

ERRATA - RESOLUÇÃO Nº 01/2018

CONSIDERANDO a verifi-cação de erro de digitação na redação da data da IX Con-ferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te, DEVE SER RETIFICADO PARA CONSTAR 26 de No-vembro de 2018 nos lugares que constar 28 de novembro de 2018.

ERRATA - RESOLUÇÃO Nº

02/2018 – COMCRIAJA

ERRATA - RESOLUÇÃO Nº. 002/2018 – COMCRIAJA CONSIDERANDO a verifi-cação de erro de digitação na redação da data da IX Con-ferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te, DEVE SER RETIFICADO PARA CONSTAR 26 de No-vembro de 2018 nos lugares que constar 28 de novembro de 2018.

Miriam Cristina Barbieri Carre-gariPresidente COMCRIAJA

SECRETARIA DA FAZENDA

EDITAIS DE PUBLICAÇÃO | DECISÕES

ADMINISTRATIVAS

Notificação de Lançamento de Ofício

Interessado: MAYCO MAEDAEndereço: Rua Dr. Horacio Pinto Ferreira nº 31-Residen-cial dos IpesCódigo do Imóvel: 28684Código Cidadão: 549.378Processo: 26375-3/2018

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 07/92, artigos 69, §4º, alínea b e 369, inciso III, consideran-do que não foi possível a entre-ga da notificação por via postal com aviso de recebimento e em diligência fiscal, publica o presente Edital para dar ciên-cia ao mesmo da lavratura da

Notificação nº 1071/2018, ref-erente ao lançamento de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a mão de obra para a construção do imóvel localiza-do no endereço citado acima, conforme processo menciona-do. No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º da publicação deste Edital, o contribuinte poderá promover a respectiva regularização ou apresentar reclamação admin-istrativa de acordo com os arti-gos 343 e seguintes da citada Lei.

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Noeli Anita de Oliveira BarbosaChefe do Setor de Fiscalização de Tributos

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE 2º INSTÂNCIA

Contribuinte: GILMAR ANTÔ-NIO DE OLIVEIRACódigo do Imóvel: 34192

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Complementar nº 07/92, arts.368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi pos-sível a entrega de intimação por via postal, vem, pela pre-sente, publicar a decisão ad-ministrativa de 2ª Instância rel-ativa ao seguinte processo:

Processo: 902-4/201 – REC-LAMAÇÃO CONTRA LANÇA-MENTODecisão: PEDIDO DEFERIDOJaboticabal, 22 de Novembro de 2018.Ana Paula Carvalho de Souza LimaChefe do Setor de Tributos Imobiliários

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE 2º INSTÂNCIA

Contribuinte: WAL-DOMIRO FERREIRA FILHO Código do Imóvel: 2962

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Complementar nº 07/92, arts.368 inciso III e

370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi pos-sível a entrega de intimação por via postal, vem, pela pre-sente, publicar a decisão ad-ministrativa de 2ª Instância rel-ativa ao seguinte processo:

Processo: 929-6/2018 – REC-LAMAÇÃO CONTRA NOTIFI-CAÇÃO DE LANÇAMENTODecisão: PEDIDO DEFERIDO

Jaboticabal, 22 de Novembro de 2018.

Ana Paula Carvalho de Souza LimaChefe do Setor de Tributos Imobiliários

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE 2º INSTÂNCIA

Contribuinte: JOVINA FERREI-RA DE SÁCódigo do Imóvel:18118

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Complementar nº 07/92, arts.368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi pos-sível a entrega de intimação por via postal, vem, pela pre-sente, publicar a decisão ad-ministrativa de 2ª Instância rel-ativa ao seguinte processo:

Processo: 1682-6/2018 – REC-LAMAÇÃO CONTRA NOTIFI-CAÇÃO DE LANÇAMENTO Decisão: PEDIDO DEFERIDO

Jaboticabal, 22 de Novembro de 2018.

Ana Paula Carvalho de Souza LimaChefe do Setor de Tributos Imobiliários

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: LEONILDA LU-CINDO JABOTICABAL - MEEndereço: Rod. José Pizarro, o – Km 2,5 - Bairro: Zona Rural - Jaboticabal/SP

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Canc. Nº 5190-

Miriam Cristina Barbieri Carre-gariPresidente COMCRIAJA

Page 24: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

24 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

7/2017– Cancelamento Taxa de Licença e Taxa de Vigilân-cia Sanitária - exercício: 2017, Inscrição Municipal: 112.589, Atividade de: Bar com Motel

Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANCELAMENTO

Jaboticabal, 13 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 1ª Instância

Contribuinte: JOÃO BATISTA NETOEndereço.....: R. Rodolpho Oriel de Mello, no. 430 - Bairro: Residencial A. Ota – Jabot.– SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Baixa Atividade no. 3738-9/2017 – Baixa de Ativ-idade / Canc.Tx. Licença – 2017 - Inscrição Municipal: 122.142, Atividade de: Jar-dineiro Autônomo.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANC. TX. LICENÇA - 2017

Jaboticabal, 22 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMAPUÃEndereço: Av. Sylvio Vantini, no. 07 - Bairro: Jd. Sta Rita – Jaboticabal /SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Canc. Nº 3726-

5/2017– Cancelamento de Taxa de Licença - exercícios: 2016 e 2017, Inscrição Munic-ipal: 120.923, Atividade de: Condomínio.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANCELAMENTO

Jaboticabal, 13 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: ANTONINHO GOMESEndereço: Av. da Saudade, no. 46 - Bairro: X - Jaboticabal/SP

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Canc. Nº 6211-1/2017 – Cancelamento Taxa de Licença e Vigilância San-itária – exercício: 2017, In-scrição Municipal: 109.199, Atividade de: Drogaria

Decisão:

DEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO

Jaboticabal, 13 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: JOSE SILVIO BUZATI - MEEndereço: R. Rui Barbosa, 1.187 - Bairro: Centro - Jabot-icabal/SP

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Canc. Nº 5356-2/2017– Cancelamento Taxa de Licença e Taxa de Vigilân-

cia Sanitária - exercício: 2017, Inscrição Municipal: 119.151, Atividade de: Padaria

Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANCELAMENTO

Jaboticabal, 13 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: CLAUDIOMIRO PEREIRA DOS SANTOS - EPPEndereço: R. Abdo José Chueire, 81 - Bairro: Cj Hab. Margarida R. Berchieri - Jabot-icabal/SP

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Canc. Nº 3729-0/2017– Cancelamento Taxa de Licença - exercício: 2017, Inscrição Municipal: 120.613, Atividade de: Transporte Ro-doviário Intermunicipal e Inter-estadual

Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANCELAMENTO

Jaboticabal, 13 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: MARELICE ARAUJO DOS SANTOS FER-REIRA - MEEndereço: Av. Prof. Vicente Quirino, no. 1021 - Bairro: Apa-recida - Jaboticabal/SP

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Canc. Nº 5553-1/2017 – Cancelamento Taxa

de Licença e Vigilância San-itária – exercício: 2017, In-scrição Municipal: 110.489, Atividade de: Padaria

Decisão: INDEFERIDO O PE-DIDO DE CANCELAMENTO

Jaboticabal, 13 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: MARIA AP. QUIN-TAN LINS DA ROCHA - MEEndereço: R. dos Tra-balhadores, 600 - Bairro: Nova Jaboticabal - Jaboticabal/SP

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Canc. Nº 739-1/2017 – Cancelamento Taxa de Licença - exercícios: 2015 e 2016, Inscrição Municipal: 116.849, Atividade de: Com. Var. de Colchoaria

Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANCELAMENTO

Jaboticabal, 13 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: FRANCINE BUS-SADORI ZIVIANI GARCIA DIASEndereço.....: R. Santo André, no. 206 – Bairro: Nova Jaboti-cabal – Jaboticabal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Canc. nº 14377-

4/2017 – Tx Licença, Vig. San-itária e ISS FIXO - exercício: 2017, Inscrição Municipal: 119.443, Atividade de: Cirurgiã Dentista.Decisão: DEFERIDO O PE-DIDO DE CANC. DE TX. LI-CENÇA, VIG. SANITÁRIA , ISS FIXO – 2017.

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: EDINELSON GOMES - MEEndereço.....: Av. Benjanin Constant, no. 259 – Bairro: Centro – Jaboticabal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Reclamação Lanç. nº 4183-1/2018 – Recl Lanç. Tx Licença - exercício: 2018, Inscrição Municipal: 123.061, Atividade de: Com. Var. de Arts. de Vestuário e Acessóri-os, Calçados.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE RECL. LANÇ DE TX. LICENÇA - 2018.

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: ANDRÉ LUIZ AI-ELLO - MEEndereço.....: R. Castro Alves, no. 2.401 – Bairro: Jd. Sta Rosa – Jaboticabal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Page 25: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

25Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

Processo Recl. Lanç no. 3322-7/2018 – Recl. Lanç. Tx Licença - exercício: 2018, Inscrição Municipal: 108.805, Atividade de: Com. Var. de Brinquedos e Arts. Recreativos, Com. Var. de Ferragens e Ferramentas, Com. Var. de Material Elétrico e Hidraúlico.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANC. LANÇ TX. LI-CENÇA - 2018.

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: ABILIO BATISTA CARNEIRO & CIA LTDA - MEEndereço.....: Pça D. Antonio A. de Assis, no. 0 – Box 07 e 08 - Bairro: Centro – Jabotica-bal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Reclamação Lanç. nº 4016-9/2018 – Canc. de Taxa de Licença e Vigilância Sanitária – exercício: 2018, Inscrição Municipal: 104.914, Atividade de: Bar e Pastelaria.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANCELAMENTO DE TX. LICENÇA , TX. VIG. SANI-TÁRIA-2018.

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: PAULO ROBER-TO GARRIDO ZANINEndereço: R. Miguel Tambu-rus, 620 - Bairro: City Ribeirão – Ribeirão Preto/SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-

licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Canc. Nº 3811-3/2017– Cancelamento de ISS FIXO - exercícios: 2016 e 2017, Inscrição Municipal: 120.884, Atividade de: Engen-heiro Civil.

Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANCELAMENTO

Jaboticabal, 13 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: MARCELO DE LIMA - MEEndereço: R. João Kamla, no. 330 - Bairro: Pq. Sta Tereza – Jaboticabal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Reclamação Lanç. nº 15600-1/2017– Recl. Lanç. de Taxa de Licença – exercício: 2017, Inscrição Municipal: 122.472, Atividade de: Com. Var. de Carnes – Açougues.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANCELAMENTO DE LANÇ. TX. LICENÇA-2017

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: NIVALDO LUIZ DE OLIVEIRA 60475579887Endereço.....: R. José Bon-ifácio, no. 94, Bairro: Aparecida – Jaboticabal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-

guinte processo:

Processo Canc. ISS FIXO e Tx. Licença no. 9318-1/2018 – Canc. ISS FIXO e Tx Licença - exercício: 2018, Inscrição Municipal: 120.699, Atividade de: Transporte Escolar.Decisão: INDEFERIDO O PE-DIDO DE CANC. TX. LICENÇA E ISS FIXO – 2018.

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: SANDRA DO CARMO CESTARI - MEEndereço.....: Av. Libero Badaró, no. 380 – Bairro: Cen-tro – Jaboticabal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Reclamação Lanç. nº 3484-3/2018 – Recl Lanç. Tx Licença - exercício: 2018, Inscrição Municipal: 110.084, Atividade de: Com. Var. de Arts. de Vestuário e Acessóri-os.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE RECL. LANÇ DE TX. LICENÇA - 2018.

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: REDE I GUSTI DE CONVENIÊNCIAS JABOT-ICABAL LTDA - MEEndereço.....: Av. Pintos, no. 763, Loja 01, Bairro: Centro – Jaboticabal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-

guinte processo:

Processo Recl. Lanç no. 3938-1/2018- Rec. Lanç.Tx Licença - exercício: 2018, Inscrição Mu-nicipal: 122.880, Atividade de: Com. Var. de Mercadorias em Lojas de Conveniência, Com. Var. de Prods. Alimentícios em Geral.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANC. LANÇ TX. LI-CENÇA – 2018.

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: NOVA CASA BA-HIA S/AEndereço.....: R. Rui Barbosa, no. 847, 857, 861, 867 – Bairro: Centro – Jaboticabal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Verif. Lanç. nº 4483-1/2018 – Lanç. Tx Licença - ex-ercícios: 2017 e 2018, Inscrição Municipal: 118.520, Atividade de: Loja de Departamento ou Magazine.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE RECL. LANÇ DE TX. LICENÇA – 2017 , 2018.

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica Decisão Administrativa em 1ª Instância

Contribuinte: JOSÉ GONÇALVES DA SILVAEndereço.....: Av. Tiradentes, no. 190, Bairro: Centro – Ja-boticabal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Baixa Atividade no. 3565-3/2015 – Baixa de Ativ-idade / Canc.ISS FIXO e Tx. Licença – 2015 - Inscrição Mu-nicipal: 109.847, Atividade de: Serviços de Chaveiro.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANC. TX. LICENÇA E ISS FIXO – 2015

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Decisão Administrativa em 2ª Instância

Contribuinte: ANDRÉ LUIZ AI-ELLO - MEEndereço.....: R. Castro Alves, no. 2.401 – Bairro: Jd. Sta Rosa – Jaboticabal – SP.

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em cumprimento ao disposto no Artigo 370 § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 07/92, vem pela presente, pub-licar a decisão administrativa de 2ª Instância relativa ao se-guinte processo:

Processo Recl. Lanç no. 3322-7/2018 – Recl. Lanç. Tx Licença - exercício: 2018, Inscrição Municipal: 108.805, Atividade de: Com. Var. de Brinquedos e Arts. Recreativos, Com. Var. de Ferragens e Ferramentas, Com. Var. de Material Elétrico e Hidraúlico.Decisão: DEFERIDO O PEDI-DO DE CANC. LANÇ TX. LI-CENÇA - 2018.

Jaboticabal, 20 de novembro de 2018.

Rita de Cássia Pinto Ferreira Chefe do Setor de Tributos de Movimentação Econômica

Page 26: ANO X, EDIÇÃO N° 484, SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE … · 2 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Município, obrigatoriamente in - cluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente

26 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICACRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

CÓDIGO FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO DATA LIQUID. VALOR A PAGAR VÍNCULO/FONTE EVENTO

627 COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA 9742 17744 08/10/2018 R$ 20.107,20 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.002 - CESTA BÁSICA

627 COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA 9742 17750 08/10/2018 R$ 25.971,80 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.002 - CESTA BÁSICA

2588 OLIVEIRA & GAGLIARDI LTDA EPP 10664 18096 15/10/2018 R$ 600,00 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 003.008 - MATERIAL HIDRAÚLICO

627 COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA 10955 18597 26/10/2018 R$ 189.553,00 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 001.002 - CESTA BÁSICA

3834 NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 10956 18598 26/10/2018 R$ 55.199,50 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 001.002 - CESTA BÁSICA

69989 POSTO CALIFÓRNIA DE JABOTICABAL LTDA 8729 18596 26/10/2018 R$ 381,45 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 007.001 - ÁLCOOL

69989 POSTO CALIFÓRNIA DE JABOTICABAL LTDA 8735 18642 26/10/2018 R$ 50,83 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 007.001 - ÁLCOOL

69989 POSTO CALIFÓRNIA DE JABOTICABAL LTDA 8738 18700 29/10/2018 R$ 471,31 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 007.001 - ÁLCOOL

69989 POSTO CALIFÓRNIA DE JABOTICABAL LTDA 8740 18698 29/10/2018 R$ 94,18 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 007.001 - ÁLCOOL

64049 VIAÇÃO JABOTICABALENSE EIRELI - EPP 9613 19461 05/11/2018 R$ 179.176,85 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 008.008 - TRANSPORTE DE ALUNOS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11638 19802 08/11/2018 R$ 1.097,06 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11569 19966 12/11/2018 R$ 5.872,50 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11569 19965 12/11/2018 R$ 387,20 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11569 19964 12/11/2018 R$ 516,26 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11569 19946 12/11/2018 R$ 774,40 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11569 19944 12/11/2018 R$ 1.548,79 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11569 19937 12/11/2018 R$ 387,20 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11569 19943 12/11/2018 R$ 451,73 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11638 20208 19/11/2018 R$ 387,20 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11638 20210 19/11/2018 R$ 1.484,26 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 11569 20204 19/11/2018 R$ 1.032,53 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

746 APAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS 1243 20213 19/11/2018 R$ 1.275,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.082 - TERMO COLABORAÇÃO

68476 COMERP COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE RIBEIRÃO PRETO 11765 20158 19/11/2018 R$ 225.801,15 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002.024 - SERVIÇOS MÉDICOS UPA

368 1° TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE JABOTICABAL 11798 20271 20/11/2018 R$ 43,71 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.029 - CUSTAS PROTESTO

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 7697 20300 20/11/2018 R$ 17.787,25 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

10250 EMPRESA BRASILEIRA TELECOM S.A. 11794 20223 20/11/2018 R$ 35,59 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.009 - DESPESA TELEFONE

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 11080 20299 20/11/2018 R$ 1.867,93 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

530 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL 1397 20229 20/11/2018 R$ 827,64 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.016 - PLANO OPERATIVO

368 1° TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE JABOTICABAL 11822 20345 21/11/2018 R$ 2.686,22 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.030 - SERVIÇOS. CARTORÁRIOS

745 ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS 1276 20305 21/11/2018 R$ 892,95 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.003 - DESPESA CORREIO

745 ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS 1277 20306 21/11/2018 R$ 40,56 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.003 - DESPESA CORREIO

745 ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS 1281 20309 21/11/2018 R$ 105,20 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.003 - DESPESA CORREIO

745 ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS 1283 20311 21/11/2018 R$ 81,30 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.003 - DESPESA CORREIO

745 ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS 6645 20312 21/11/2018 R$ 40,65 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.003 - DESPESA CORREIO

745 ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS 7669 20303 21/11/2018 R$ 970,15 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.003 - DESPESA CORREIO

745 ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS 7677 20304 21/11/2018 R$ 2.909,61 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.003 - DESPESA CORREIO

745 ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS 11801 20313 21/11/2018 R$ 66,34 001 - RECURSOS PRÓPRIOS 004.003 - DESPESA CORREIO

8115 2º TABELIAO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS 11814 20333 21/11/2018 R$ 128,90 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.029 - CUSTAS PROTESTO

745 ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS 1279 20307 21/11/2018 R$ 24,40 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.003 - DESPESA CORREIO

530 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL 1397 20350 21/11/2018 R$ 1.459,85 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.016 - PLANO OPERATIVO

70423 REGINA CELIA SOARES - ME 10546 20328 21/11/2018 R$ 2.429,10 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 003.003 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

745 ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS 10366 20308 21/11/2018 R$ 547,72 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004.003 - DESPESA CORREIO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL SAAEJ 313 20415 22/11/2018 R$ 135,85 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

530 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL 1397 20421 23/11/2018 R$ 375,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.016 - PLANO OPERATIVO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL SAAEJ 313 20417 23/11/2018 R$ 161,47 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

De acordo com o Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, e nos termos da Instrução nº 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cada unidade da administração pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, devem, para cada fonte diferenciada de recursos, obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. Justificamos que a quebra de ordem cronológica, abaixo relacionada, se faz necessária por tratar-se de serviços essenciais e de natureza continuada de diversas secretarias.

Comunicado

Referência: Dispensa de Chamamento Público

Certificada a ausência de im-pugnações às justificativas de

dispensa de chamamento pú-blico disponibilizadas no dia 01/11/2018, ficam notificadas as entidades abaixo relacio-nadas para a apresentação da documentação de com-provação do atendimento às

exigências previstas nos arti-gos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como os respectivos Pla-nos de Trabalho, respectiva-mente para os serviços que foram objeto da justificativa, no

prazo de 05 (cinco) dias corri-dos a contar da data da publi-cação deste comunicado. - Associação de Pais e Amigos dos Surdos – APAS- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ( 3

objetos )

Jaboticabal, 19 de Novembro de 2018.

Profª Drª Maria Angélica DiasSecretária Municipal da Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE

COMUNICADO