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ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR, nos termos do arti- go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, GEANE JURJUS CHAHM, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSISTEN- TE DE GESTÃO “A”, da SECRETARIA DE AGRI- CULTURA. Itajaí, 03 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0474/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR, nos termos do arti- go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANA PAULA VIEIRA, para exercer cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GESTÃO “A”, da SECRETARIA DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL. Itajaí, 06 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0475/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR, nos termos do arti- go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, NARA CRISTINA ALMEIDA FRANCO, para exercer cargo de provimento em comissão de GE- RENTE DE GESTÃO, da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ. Itajaí, 06 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0476/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR, nos termos do arti- go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, DAIANE ALINE SOARES DE OLIVEIRA, para exercer cargo de provimento em comissão de GERENTE DE GESTÃO0, da SECRETARIA DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E TRÂNSITO. Itajaí, 06 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0477/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR, nos termos do arti- go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JOSÉ ROBERTO FERNANDES FILHO para exercer cargo de provimento em comissão de AS- SISTENTE DE GESTÃO “A”, da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ. Itajaí, 06 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0478/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR, nos termos do arti- go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, MAURÍCIO DOS SANTOS, para exercer cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBI- ENTE DE ITAJAÍ. Itajaí, 06 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0479/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR, nos termos do arti- go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, THAMY REGINA REISER PFEILSTICHER, para exercer cargo de provimen- to em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ. Itajaí, 06 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0480/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR, nos termos do arti- go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, DENISE SILVA, para exercer cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE GES- TÃO, da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ. Itajaí, 06 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0481/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA, nos termos do artigo nº 2º da Lei nº 3.252, de 03 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 5.061 de 04 de abril de 2008, aos servidores abaixo relacionados, com respecti- va porcentagem de gratificação, a contar de 01 de fevereiro de 2009: Nome do Servidor Cargo Gratificação Sérgio Machado Artífice II 60% Sonia de Jesus do Prado Agente de Serviços Gerais 70% Itajaí, 06 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0482/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgâni- ca do Município, conforme o Parecer nº 008/09 da Procuradoria Geral, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLICO THAMY CORREA KALIL, para exercer a função de MÉ- DICA, 15 (quinze) horas semanais, junto a SE- CRETARIA DE SAÚDE, pelo período compre- endido entre 06 de fevereiro a 01 de março de 2009. Itajaí, 06 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0483/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SHIRLEY MARTINS KONING BEZER- RA, do cargo de provimento efetivo de PROFES- SORA II, Categoria 2, Grupo Especialista, Faixa 1, Padrão A, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de janeiro de 2009.,, Itajaí, 06 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0484/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, RAFAEL DORVAL DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GESTÃO “A”, da PROCURADORIA GERAL, a contar de 09 de fevereiro de 2009. Itajaí, 09 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0487/09 O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, e inciso XXXIX, da Lei Orgâ- nica do Município, resolve FAZER CESSAR A PEDIDO os efeitos da Portaria 3.136/07, no que concerne a admissão da servidora RENATA GIARDINI MAGALHÃES, para exercer emprego público na função de MÉDICA, da Secretaria de Saúde, 03 de fevereiro de 2009. Itajaí, 09 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro/2009

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Page 1: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

ATOS DO GABINETE

PORTARIA N.º 0416/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos do arti-go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, GEANE JURJUS CHAHM, para exercer ocargo de provimento em comissão de ASSISTEN-TE DE GESTÃO “A”, da SECRETARIA DE AGRI-CULTURA.

Itajaí, 03 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0474/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos do arti-go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, ANA PAULA VIEIRA, para exercer cargode provimento em comissão de ASSISTENTE DEGESTÃO “A”, da SECRETARIA DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL.

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0475/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos do arti-go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, NARA CRISTINA ALMEIDA FRANCO, paraexercer cargo de provimento em comissão de GE-RENTE DE GESTÃO, da FUNDAÇÃO DO MEIOAMBIENTE DE ITAJAÍ.

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0476/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos do arti-go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, DAIANE ALINE SOARES DE OLIVEIRA,para exercer cargo de provimento em comissão deGERENTE DE GESTÃO0, da SECRETARIA DESEGURANÇA COMUNITÁRIA E TRÂNSITO.

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0477/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos do arti-go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, JOSÉ ROBERTO FERNANDES FILHO paraexercer cargo de provimento em comissão de AS-SISTENTE DE GESTÃO “A”, da FUNDAÇÃODO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ.

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0478/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos do arti-go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, MAURÍCIO DOS SANTOS, para exercercargo de provimento em comissão de ASSESSORDE DIREÇÃO, da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBI-ENTE DE ITAJAÍ.

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0479/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos do arti-go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, THAMY REGINA REISERPFEILSTICHER, para exercer cargo de provimen-to em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, daFUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ.

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0480/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos do arti-go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, DENISE SILVA, para exercer cargo deprovimento em comissão de ASSESSORA DE GES-TÃO, da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DEITAJAÍ.

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0481/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃODE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA, nos termos doartigo nº 2º da Lei nº 3.252, de 03 de abril de 1998,alterada pela Lei nº 5.061 de 04 de abril de 2008,aos servidores abaixo relacionados, com respecti-va porcentagem de gratificação, a contar de 01 defevereiro de 2009:Nome do Servidor Cargo Gratificação

Sérgio Machado Artífice II 60% Sonia de Jesusdo Prado Agente de Serviços Gerais 70%

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0482/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgâni-ca do Município, conforme o Parecer nº 008/09 daProcuradoria Geral, resolve ADMITIR PARAEXERCER EMPREGO PÚBLICO THAMYCORREA KALIL, para exercer a função de MÉ-DICA, 15 (quinze) horas semanais, junto a SE-CRETARIA DE SAÚDE, pelo período compre-endido entre 06 de fevereiro

a 01 de março de 2009.

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0483/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município,resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos doartigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, SHIRLEY MARTINS KONING BEZER-RA, do cargo de provimento efetivo de PROFES-SORA II, Categoria 2, Grupo Especialista, Faixa 1,Padrão A, da Secretaria de Educação, a contar de14 de janeiro de 2009.,,

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0484/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve EXONERAR, nos termos doartigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, RAFAEL DORVAL DA COSTA, do cargode provimento em comissão de ASSISTENTE DEGESTÃO “A”, da PROCURADORIA GERAL, acontar de 09 de fevereiro de 2009.

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0487/09O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, e inciso XXXIX, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve FAZER CESSAR APEDIDO os efeitos da Portaria 3.136/07, no queconcerne a admissão da servidora RENATAGIARDINI MAGALHÃES, para exercer empregopúblico na função de MÉDICA, da Secretaria deSaúde, 03 de fevereiro de 2009.

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro/2009

Page 2: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 2 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

EXPEDIENTE

SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Ivan Rupp BittencourtSecretário e

Jornalista Responsável JP SC 23050-SC

PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí - SC

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita MunicipalInstituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação

introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 demarço de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.

PORTARIA N.º 0488/09O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, e inciso XXXIX, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve FAZER CESSAR APEDIDO os efeitos da Portaria 1.265/07, no queconcerne a admissão da servidora FERNANDABAUCKI BENASSI, para exercer emprego públicona função de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚ-DE, da Secretaria de Saúde, 02 de fevereiro de2009.

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0489/09O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, e inciso XXXIX, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve FAZER CESSAR APEDIDO os efeitos da Portaria 1.777/08, no queconcerne a admissão da servidora MARIACRISTINA DA SILVA, para exercer emprego pú-blico na função de AGENTE COMUNITÁRIA DESAÚDE, da Secretaria de Saúde, 02 de fevereiro de2009.

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0490/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município,resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos doartigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, MARCIO ANDREI ZANINI, do cargo deprovimento efetivo de MÉDICO, Categoria 7,Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze)horas semanais, a contar de 01 de março de 2009.

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0491/09O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, e inciso XXXIX, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve FAZER CESSAR APEDIDO os efeitos da Portaria 1.265/07, no queconcerne a admissão da servidora DAIANE DASILVA GARCIA ROSA, para exercer emprego pú-blico na função de AGENTE COMUNITÁRIA DESAÚDE, da Secretaria de Saúde, 09 de fevereiro de2009.

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0492/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLICO, nos termos do artigo 6º da LeiComplementar Nº 91, de 22 de dezembro de 2006, os servidores abaixo relacionados para exercerem afunção de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIADE SAÚDE, a contar de 09 de fevereiro de 2009:

NomeAmanda da RosaElaine Cristina da SilvaElisete Gonçalves de FreitasElizabeth Christina VeríssimoJoelma Guiomar Domingos SantanaJuliane deÁvila CamiloMaria Izabel VieiraMaria Jeane Gomes Tavares de LiraMarilene Lima BenitezUiara Cristina Pontioli Patrício

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0493/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve ADMITIR PARAEXERCER EMPREGO PÚBLICO, nos termos doartigo 3º da Lei Complementar Nº 90, de 22 dedezembro de 2006, os servidores abaixo relacio-nados para exercerem a função de TÉCNICO EMENFERMAGEM, do PROGRAMA DA SAÚDE DAFAMÍLIA 40 (quarenta) horas semanais, junto aSECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 09 de fe-vereiro de 2009:

NomeDaiane da Silva Garcia da RosaMaria Faust Bridi

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0494/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve ADMITIR PARAEXERCER EMPREGO PÚBLICO, nos termos doartigo 3º da Lei Complementar Nº 90, de 22 dedezembro de 2006, DÉBORA RODRIGUES PARRADE OLIVEIRA, para exercer a função de AUXI-LIAR DE ENFERMAGEM, do PROGRAMA DASAÚDE DA FAMÍLIA, 40 (quarenta) horas sema-nais, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, a contarde 09 de fevereiro de 2009.

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0497/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ALTERAR REDAÇÃO da Por-taria nº 0368/09, de 30 de janeiro de 2009, onde selê LUZIA MARIA SIQUEIRA; lê-se ELOISA MA-RIA SIQUEIRA.Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0498/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ALTERAR REDAÇÃO da Por-taria nº 0255/09, de 22 de janeiro de 2009, onde selê NORMA SUELI FERNANDES; lê-se NORMASUELI MARTINS.Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0499/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 001/2006, de 30 de outubro de 2006,Homologado pelo Decreto nº 8.110, de 02 de fe-vereiro de 2007, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995 ARLETE COLSANIDOS SANTOS, para exercer o cargo de provimen-to efetivo de EDUCADOR SOCIAL, Categoria 3,Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta)horas semanais.Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

Page 3: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 3 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

PORTARIA N.º 0500/09O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve FAZER CESSAR os efeitos daPortaria 2.152/08, de 30 de junho de 2008, queconcedeu afastamento a servidora HELIETE DEBORBA, para exercer cargo comissionado, a con-tar de 01 de janeiro de 2009.

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0501/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve

AMPLIAR, nos termos do artigo 11, da Lei nº 3.243, de 29 de dezembro de 1997, a carga horária dosservidores abaixo

relacionados, com respectiva lotação e Disciplina, a contar de 01 de fevereiro de 2009:

NOME DO SERVIDOR AMPLIAR DE: LOTAÇÂO DISCIPLINA

Alexandre Vagner Coelho 30 para 40 horas semanais 10 horas na E.B. Mansueto Trés Geografia Eli Andrade da Silva 10 para 40 horas semanais 10 horas na E.B. Melvin Jones 10 horas na E.B. Pref°.

Alberto Werner 10 horas C.E. Cordeiros Ciências

Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.JANDIR BELLINI

Prefeito

PORTARIA N.º 0507/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Municí-pio, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termosdo artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 deabril de 1995, MARILEI ALVES, do cargo deprovimento efetivo de ARTÍFICE II, Categoria1, Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40(quarenta) horas semanais, a contar de 10 de feve-reiro de 2009.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0508/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Municí-pio, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termosdo artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 deabril de 1995, MÁRCIA APARECIDA LEITE DAROSA, do cargo de provimento efetivo de EDU-CADORA SOCIAL, Categoria 3, Grupo Funcio-nal, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas sema-nais, a contar de 10 de fevereiro de 2009.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0509/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Municí-pio, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termosdo artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 deabril de 1995, THAÍS IENECK, do cargo de pro-vimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADESDE EDUCAÇÃO – GEA1-30, a contar de 10 defevereiro de 2009.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0510/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município,resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos doartigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, RUBIANI ERBS, do cargo de provimentoefetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDU-CAÇÃO – GEA1-30, a contar de 10 de fevereirode 2009.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0511/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município,resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos doartigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, ELISANGELA APARECIDA BARROS, docargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATI-VIDADES DE EDUCAÇÃO – GA1-30, a contarde 10 de fevereiro de 2009.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0512/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município,resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos doartigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, ELAINE SIMÕES ROMUAL REBECA, docargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATI-VIDADES DE EDUCAÇÃO – GA1-30, a contarde 10 de fevereiro de 2009.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0513/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município,resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos doartigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, MARTA ALESSANDRA PALHANO, do car-go de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVI-DADES DE* EDUCAÇÃO – GEA1-30, a contarde 10 de fevereiro de 2009.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0514/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, ANDREIA BERNARDES,para exercer o cargo de provimento efetivo dePROFESSOR, Categoria 2, Grupo Especialista,Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área de SÉRIESINICIAS, 20 (vinte) horas semanais, com lotaçãono C.E. Professor Cacildo Romagnani, junto aSECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

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PORTARIA N.º 0515/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, ELAINE SIMÕES ROMUALREBECA, para exercer o cargo de provimento efe-tivo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Especia-lista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área de SÉRI-ES INICIAS, 20 (vinte) horas semanais, com lota-ção no C.E. Professor Cacildo Romagnani, junto aSECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0516/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, RICHARD EUSTÓQUIOABREU DE ASSIS, para exercer o cargo de provi-mento efetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Gru-po Especialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, naárea de SÉRIES INICIAS, 20 (vinte) horas sema-nais, com lotação na E.B. Profª. Maria José HülsePeixoto, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0517/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, ANA PAULA PAULO DEOLIVEIRA BASQUERA, para exercer o cargo deprovimento efetivo de PROFESSOR, Categoria 2,Grupo Especialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, naárea de EDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta)horas semanais, com lotação no C.E.I. Neusa ReisCesário Pereira, junto a SECRETARIA DEEDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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Page 4: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 4 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

PORTARIA N.º 0518/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando realização de Concurso Públi-co Conforme Edital 001/2006, de 30 de outubro de 2006,Homologado pelo Decreto nº 8.110, de 02 de fevereiro de2007, Prorrogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezem-bro de 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960 de 03de abril de 1995, GABRIELA ERBS DO NASCIMEN-TO REIS, para exercer o cargo de provimento efetivo dePROFESSOR, Categoria 2, Grupo Especialista, Faixa 1,Padrão A, Nível 1, na área de EDUCAÇÃO INFANTIL,40 (quarenta) horas semanais, com lotação no C.E.I. JoãoVieira, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

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PORTARIA N.º 0519/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando realização de Concurso Públi-co Conforme Edital 001/2006, de 30 de outubro de 2006,Homologado pelo Decreto nº 8.110, de 02 de fevereiro de2007, Prorrogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezem-bro de 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960 de 03de abril de 1995, NISLEY CHRISTIANE FRANCISCO,para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFES-SOR, Categoria 2, Grupo Especialista, Faixa 1, PadrãoA, Nível 1, na área de EDUCAÇÃO INFANTIL, 40(quarenta) horas semanais, com lotação no C.E.I. Eduar-do Dadinho Canziani, junto a SECRETARIA DE EDU-CAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0520/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando realização de Concurso Públi-co Conforme Edital 001/2006, de 30 de outubro de 2006,Homologado pelo Decreto nº 8.110, de 02 de fevereiro de2007, Prorrogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezem-bro de 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSO nostermos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960 de 03 deabril de 1995, RUBIANI ERBS, para exercer o cargo deprovimento efetivo de PROFESSOR, Categoria 2, GrupoEspecialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área deEDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas semanais,com lotação no C.E.I. Amélia Müller dos Reis, junto aSECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

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PORTARIA N.º 0521/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando realização de Concurso Públi-co Conforme Edital 001/2006, de 30 de outubro de 2006,Homologado pelo Decreto nº 8.110, de 02 de fevereiro de2007, Prorrogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezem-bro de 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960 de 03de abril de 1995, VIVIANE CRISTINA PIANEZZERBITTENCOURT TANUS, para exercer o cargo de provi-mento efetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Es-pecialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área de EDU-CAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas semanais, comlotação no C.E.I. Profº. Martinho Gervasi, junto a SE-CRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0525/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, LUCILA MARIAZANATTA, para exercer o cargo de provimentoefetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Espe-cialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na Disciplinade CIÊNCIAS, 20 (vinte) horas semanais, com lo-tação na E.B. Gaspar da Costa Moraes, junto aSECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

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PORTARIA N.º 0522/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, MARILEI ALVES, paraexercer o cargo de provimento efetivo de PRO-FESSOR, Categoria 2, Grupo Especialista, Faixa 1,Padrão A, Nível 1, na área de EDUCAÇÃO IN-FANTIL, 40 (quarenta) horas semanais, com lota-ção no C.E.I. Neusa Reis Cesário Pereira, junto aSECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0523/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, THAÍS IENECK, para exer-cer o cargo de provimento efetivo de PROFES-SOR, Categoria 2, Grupo Especialista, Faixa 1,Padrão A, Nível 1, na área de EDUCAÇÃO IN-FANTIL, 40 (quarenta) horas semanais, com lota-ção no C.E.I. Profª Alzira Winter, junto a SE-CRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0524/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960

de 03 de abril de 1995, SIMONE VALERIA PE-REIRA CALDAS, para exercer o cargo de provi-mento efetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Gru-po Especialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, naDisciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA, 40 (quarenta)horas semanais, com lotação na E.B. MansuetoTrés, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0526/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, ANA CAROLINASTAHELIN, para exercer o cargo de provimentoefetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Espe-cialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área deEDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas se-manais, com lotação no C.E.I. Mariana Graciola,junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0527/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, SIONAIDE BERNARDESCOELHO, para exercer o cargo de provimentoefetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Espe-cialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área deEDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas se-manais, com lotação Na E.B. Profº. MartinhoGervasi, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0530/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, ELIZANDRA GOTZ, paraexercer o cargo de provimento efetivo de PRO-FESSOR, Categoria 2, Grupo Especialista, Faixa 1,Padrão A, Nível 1, na área de EDUCAÇÃO IN-FANTIL, 40 (quarenta) horas semanais, com lota-ção no C.E.I. Mario Pedro Ferreira, junto a SE-CRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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Page 5: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 5 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

PORTARIA N.º 0528/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, ALDEZIR JÚLIA PINHEI-RO, para exercer o cargo de provimento efetivode PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Especialista,Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área de EDUCA-ÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas semanais,com lotação no C.E.I. Hercílio Bento, junto a SE-CRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0529/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, ELISANGELA APARECIDABARROS, para exercer o cargo de provimento efe-tivo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Especia-lista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área de EDU-CAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas sema-nais, com lotação no C.E.I. Rosinha de Souza, jun-to a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0531/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, GESIELE REIS, para exer-cer o cargo de provimento efetivo de PROFES-SOR, Categoria 2, Grupo Especialista, Faixa 1,Padrão A, Nível 1, na área de EDUCAÇÃO IN-FANTIL, 40 (quarenta) horas semanais, com lota-ção no C.E.I. João Victorino, junto a SECRETA-RIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0532/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960

de 03 de abril de 1995, GRASIELE ALAIDESEDREZ, para exercer o cargo de provimento efe-tivo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Especia-lista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área de EDU-CAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas sema-nais, com lotação na E.B. Profº. Martinho Gervasi,junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0533/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, KEITY REGIANI DE OLI-VEIRA MATEUS, para exercer o cargo de provi-mento efetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Gru-po Especialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, naárea de EDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta)horas semanais, com lotação no C.E.I. AméliaMuller dos Reis, junto a SECRETARIA DE EDU-CAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0534/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, LÍGIA GONÇALVESLOPES, para exercer o cargo de provimento efeti-vo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Especia-lista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área de EDU-CAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas sema-nais, com lotação no C.E.I. Nossa Senhora deLourdes, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0535/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, MÁRCIA APARECIDALEITE DA ROSA, para exercer o cargo de provi-mento efetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Gru-po Especialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, naárea de EDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta)horas semanais, com lotação no C.E.I. JoãoVictorino, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0536/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, MARTA ALESSANDRAPALHANO, para exercer o cargo de provimentoefetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Espe-cialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área deEDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas se-manais, com lotação no C.E.I. Mariana Graciola,junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0537/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, ARTHUR MARCOS DASILVA, para exercer o cargo de provimento efeti-vo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Especia-lista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na Disciplina deEDUCAÇÃO FÍSICA, 40 (quarenta) horas sema-nais, com lotação na E.B. Profª. Tereza Bezerrade Athayde, junto a SECRETARIA DE EDUCA-ÇÃO.

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PORTARIA N.º 0538/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, MAEVI OTTONELLI,para exercer o cargo de provimento efetivo dePROFESSOR, Categoria 2, Grupo Especialista,Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na Disciplina de CI-ÊNCIAS, 20 (vinte) horas semanais, com lotaçãona E.B. Melvin Jones, junto a SECRETARIA DEEDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0539/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSO

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nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de03 de abril de 1995, ADAILZA IZILDA DEMEDEIROS CELESTINO, para exercer o cargo deprovimento efetivo de PROFESSOR, Categoria 2,Grupo Especialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, naárea de EDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta)horas semanais, com lotação na E.B. Profº.Martinho Gervasi, junto a SECRETARIA DEEDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0540/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, ARIANA ZENILDACATARINA CARVALHO, para exercer o cargo deprovimento efetivo de PROFESSOR, Categoria 2,Grupo Especialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, naárea de EDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta)horas semanais, com lotação no C.E.I. AninhaLinhares de Miranda, junto a SECRETARIA DEEDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0541/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, DAIANE REGINA DASILVEIRA, para exercer o cargo de provimentoefetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Espe-cialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área deEDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas se-manais, com lotação no C.E.I.Norma NevesTabalipa, junto a SECRETARIA DE EDUCA-ÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA N.º 0542/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, DYANE JAQUELINECARDOSO, para exercer o cargo de provimentoefetivo de PROFESSOR, Categoria 2, Grupo Espe-cialista, Faixa 1, Padrão A, Nível 1, na área deEDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas se-manais, com lotação no C.E.I. Profª. MauricéliaAndré do Nascimento, junto a SECRETARIA DEEDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0543/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, DENISE RECH, para exer-cer o cargo de provimento efetivo de PROFES-SOR, Categoria 2, Grupo Especialista, Faixa 1,Padrão A, Nível 1, na área de EDUCAÇÃO IN-FANTIL, 40 (quarenta) horas semanais, com lota-ção no C.E.I. Profº. Martinho Gervasi, junto aSECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0546/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, CARLOS ALBERTODE SOUZA BRITO JÚNIOR, para exercer o cargode provimento efetivo de MÉDICO (OFTALMO-LOGISTA), Categoria 7, Grupo Especialista, Fai-xa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, juntoa SECRETARIA DE SAÚDE.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0544/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município,resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos doartigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, EDSON FERNANDES, do cargo de pro-vimento efetivo de MOTORISTA, Categoria 3,Grupo Operacional, Faixa I, Padrão A, 40 (qua-renta) horas semanais, a contar de 11 defevereiro de 2009.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0545/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, ANDREATRIBECK FERREIRA, para exercer o cargo deprovimento efetivo de MÉDICA(ACUMPUTURISTA), Categoria 7, Grupo Espe-cialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas se-manais, junto a SECRETARIA DE SAÚDE.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0550/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995CLAUDINEIBENVENUTTI, para exercer o car-go de provimento efetivo de ATENDENTE DEUNIDADE DE SAÚDE, Categoria 1, Grupo Fun-cional, Faixa I, Padrão A, 30 (trinta) horas sema-nais, junto a SECRETARIA DE SAÚDE.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0547/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, CRISTIANO CAR-VALHO SANSÃO, para exercer o cargo de provi-mento efetivo de MÉDICO (ORTOPEDISTA EMCOLUNA), Categoria 7, Grupo Especialista, Fai-xa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, juntoa SECRETARIA DE SAÚDE.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0548/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, FERNANDOJOSÉISAAC SAKUGAVA, para exercer o cargo de pro-vimento efetivo de MÉDICO (ORTOPEDISTAPEDIÁTRICO), Categoria 7, Grupo Especialista,Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais,junto a SECRETARIA DE SAÚDE.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0549/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, CAROLINALENHARDT, para exercer o cargo de provimentoefetivo de MÉDICA (DERMATOLOGISTA), Ca-tegoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A,15 (quinze) horas semanais, junto a SECRETARIADE SAÚDE.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

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Página 7 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

PORTARIA N.º 0551/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, EDSONFERNANDES, para exercer o cargo de provimen-to efetivo de AGENTE DA AUTORIDADE DETRÂNSITO, Categoria 5, Grupo Funcional,

Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0552/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960de 03 de abril de 1995, ANA PAULA MARTINSCARDOSO, para exercer o cargo de provimentoefetivo de EDUCADOR SOCIAL, Categoria 3,Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta)horas semanais.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0554/09Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, resolve AMPLI-AR, nos termos do artigo 11, da Lei nº 3.243, de 29 de dezembro de 1997, a carga horária dos servidores abaixo relacionados,com respectiva lotação e disciplina, a contar de 01 de fevereiro de 2009:

NOME DO SEVIDOR AMPLIAR DE: LOTAÇÃO ÁREA

Adelir Pereira 30 horas para 40 horas semanais

E.B. Francisco Celso Mafra Anos Inciais

Ana Lúcia Mafra Sacavem 10 horas para 20 horas semanais

E.B. Padre José de Anchieta História

Ariane Patrícia Santos Carneiro Caetano

30 horas para 40 horas semanais

E.B. João Paulo II Matemática

Christiane Neusa da Silva Censi 30 horas para 40 horas semanais

E.B. Antônio Ramos Educação Física

Claúdia H. Tavares Flores 20 horas para 40 horas semanais

G.E. Elisa Gessele Orsi Educação Física

Claudinéia Gonçalves 30 horas para 40 horas semanais

E.B. Profº. Martinho Gervasi Geografia

Cristiane Silva Mendonça Couto 20 horas para 40 horas semanais

E.B. Melvin Jones Orientadora Educacional

Denise Pereira Izidoro 30 horas para 40 horas semanais

E.B. Padre Pedro Baron Inglês

Durval Prateat Filho 20 horas para 40 horas semanais

E.B. Mansueto Trés Matemática

Edilene Russel dos Santos 30 horas para 40 horas semanais

E.B. Gaspar da Costa Moraes Inglês

Elizabete Vieira Simas 30 horas para 40 horas semanais

E.B. Antonio Ramos Anos Iniciais

Elizete Meira 20 horas para 40 horas semanais

E.I. Gabriel Dallago Anos Iniciais

Gerson Ademir Fagundes 20 horas para 40 horas semanais

E.B. Inês Cristofolini de Freitas

Educação Física

Glausiani Erbs da Costa 20 horas para 30 horas semanais

E.B. Thereza Bezzera de Athayde

Matemática

Jaqueline da Silva Rocha 20 horas para 30 horas semanais

E.B. Avelino Werner Português

Kely Cristina Damásio 20 horas para 40 horas semanais

C.E. Profº Cacildo Romagnani

Administradora Escolar

Leila Lehmkuhl da Silva 20 horas para 40 horas semanais

E.B. Yolanda Lurindo Ardigó Anos Iniciais

Luciane Wayss Staffen 20 horas para 40 horas semanais

E.B. Yolanda Laurindo Ardigó

Anos Iniciais

Continuação da Portaria nº 0554/09, de 12 de fevereiro de 2009. Luciano Jede 10 horas para 20

horas semanais E.B. Pedro Paulo Rebelo Educação Física

Mara Lúcia Esteves Rossato 20 horas para 30 horas semanais

E.B. Pedro Paulo Rebelo Ciências

Maria Astrogilda Hoier 20 horas para 40 horas semanais

C.E. Profº Cacildo Romagnani

Anos Iniciais

Maria Terezinha Montagna 20 horas para 40 horas semanais

E.B. Thereza Bezzera de Athayde

Geografia

Moacir da Costa 10 horas para 20 horas semanais

C.E. Profº Cacildo Romagnani

História

Mônica Neves 20 horas para 40 horas semanais

E.B. Padre José de Anchieta Anos Iniciais

Nédicia Regina Medeiros de Oliveira

20 horas para 30 horas semanais

E.B. Thereza Bezzera de Athayde

Inglês

Rita de Cássia Silva Baldon 20 horas para 40 horas semanais

E.B. Mal. Olympio Faconieri da Cunha

Orientadora Educacional

Rosane Flores da Costa 30 horas para 40 horas semanais

E.B. Padre Pedro Baron Educação Física

Rosete Pereira 20 horas para 30 horas semanais

C.E. Profº Cacildo Romagnani

Geografia

Sonia Maria Figueredo Marcelino 20 horas para 30 horas semanais

E.B. José Medeiros Vieira Inglês

Tereza de Jesus Pereira Nunes 20 horas para 40 horas semanais

10 horas no C.E. Profº Cacildo Romagnani 10 horas na E.B.Thereza Bezerra de Athayde

Português

Tilyan Kaestner Enriques 20 horas para 40 horas semanais

10 horas na E.B. João Paulo II 10 Horas no C.E. Profº. Cacildo Romagnani

Ciências

Tsiko Rosemeri Sekiguchi Souza 20 horas para 40 horas semanais

E.B. Antonio Ramos Anos Iniciais

Yara Rosicker H. Weise 20 horas para 40 horas semanais

10 horas na E.B. Padre Pedro Baron 10 horas no C.E. Profº Cacildo Romagnani

Matemática

Itajaí, 12 de fevereiro de 2009. JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0556/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, e consoante art. 10, inciso VII, daLei 3604/01 combinado com art. 11 inciso VI, doEstatuto da Fundação Itajaiense de Turismo, re-solve DELEGAR ao servidor DARLANHAUSSEN MARTINS JÚNIOR, competênciapara assinar em conjunto com o Superintendenteda Fitur, cheques e demais espécies necessárias àmovimentação das contas bancárias, sem prazodeterminado.

Itajaí, 12 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0557/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos doartigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, KLEBER ALMEIDA COSTAPINTO, para exercer cargo de provimento emcomissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, da SE-CRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL.

Itajaí, 12 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

Page 8: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 8 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

PORTARIA N.º 0555/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve DELEGAR PODERES aos servidores abaixo relacionados com respectivas matrícu-las, para assinar os documentos contábeis dentre eles balanços e balancetes e demais documentos neces-sários para as seguintes entidades vinculadas à Prefeitura Municipal de Itajaí:

Jairo dos Santos Matrícula - 1418701Fundação do Meio Ambiente de Itajaí CNPJ: 03.842.931/0001-25Fundação Cultural de Itajaí CNPJ: 02.362.976/0001-30Fundação Genésio Miranda Lins CNPJ: 83.820.894/0001-93Fundação Municipal de Esportes de Itajaí CNPJ: 76.702.190/0001-50Fundação Itajaiense de Turismo –FITUR CNPJ: 04.514.985/0001-24Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 08.259.606/0001-58

Júlia Beatriz Bett de Sá Matrícula - 1608301Fundo Municipal de Assistência Social -Fundo Municipal de Atendimento a Criança e do Adolescente -Fundo de Educação Profissional eAdministração Pública de Itajaí -FAPI CNPJ: 07.492.682/0001-46

Itajaí, 12 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0565/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere oartigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resol-ve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, MACISTEMARCUS DE JESUS PAULA, para exercer cargo deprovimento em comissão de GERENTE DE GESTÃO,da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0558/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confereo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolveEXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, incisoI, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, RENATAAPARECIDA DA SILVA, do cargo de provimento emcomissão de ASSESSOR DE GESTÃO, da SECRETA-RIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a contar de 11 de fevereirode 2009.

Itajaí, 12 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0566/09.O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere oartigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resol-ve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SUELI PEREIRAMIRANDA, do cargo de provimento em comissão deINSPETORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO PARA OLAR, da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, acontar de 16 de fevereiro de 2009.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0559/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere oartigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resol-ve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, RAQUEL WANDREY,para exercer cargo de provimento em comissão de AS-SESSOR DE GESTÃO, da SECRETARIA DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL.

Itajaí, 12 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0564/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve EXONERAR, nos termos doartigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, MACISTE MARCUS DE JESUS PAULA,do cargo de provimento em comissão de ASSIS-TENTE DE GESTÃO “A”, da FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE ESPORTES, a contar de 16 de feve-reiro de 2009.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0567/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃODE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA, nos termos doartigo nº 2º da Lei nº 3.252, de 03 de abril de 1998,alterada pela Lei nº 5.061 de 04 de abril de 2008 aservidora HELIA SAMANTA DE JESUSFERNANDEZ PRADO, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de PROFESSORA, correspon-dente a 60% (sessenta por cento) do vencimento,a contar de 01 de fevereiro de 2009.

Itajaí, 16 de janeiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0572/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ALTERAR REDAÇÃO da Por-taria nº 0034/09, de 01 de janeiro de 2009, onde selê FERNANDO FELÍCIO, lê-se FERNANDOCOELHO.

Itajaí, 16 fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0578/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, ALCIDESACENDINO DOS SANTOS FILHO, para exercero cargo de provimento efetivo de AGENTE DAAUTORIDADE DE TRÂNSITO, Categoria 5,Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta)horas semanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0579/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, JACKSON NERIDA CAMARA, para exercer o cargo de provimen-to efetivo de AGENTE DA AUTORIDADE DETRÂNSITO, Categoria 5, Grupo Funcional, FaixaI, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0580/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, SIMEY FRANCEZVIEIRA, para exercer o cargo de provimento efe-tivo de AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂN-SITO, Categoria 5, Grupo Funcional, Faixa I,Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0581/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, REGINALDO RI-BEIRO DE LIMA, para exercer o cargo de provi-mento efetivo de AGENTE DA AUTORIDADEDE TRÂNSITO, Categoria 5, Grupo Funcional,Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

Page 9: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

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PORTARIA N.º 0582/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, JULIANO GISLERYMACHADO, para exercer o cargo de provimentoefetivo de AGENTE DA AUTORIDADE DETRÂNSITO, Categoria 5, Grupo Funcional, FaixaI, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0583/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, ALLISON ZILIO,para exercer o cargo de provimento efetivo deAGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO,Categoria 5, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A,40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0584/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, SALVIO DE JESUS,para exercer o cargo de provimento efetivo deAGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO,Categoria 5, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A,40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0585/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, DOMINGOSLUCIANO PAES, para exercer o cargo de provi-mento efetivo de AGENTE DA AUTORIDADEDE TRÂNSITO, Categoria 5, Grupo Funcional,Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0586/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, DAYMON DEOLIVEIRA FALEIRO, para exercer o cargo deprovimento efetivo de AGENTE DA AUTORI-DADE DE TRÂNSITO, Categoria 5, Grupo Fun-cional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horassemanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0587/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, MAYCKONCOLSANI, para exercer o cargo de provimentoefetivo de AGENTE DA AUTORIDADE DETRÂNSITO, Categoria 5, Grupo Funcional, FaixaI, Padrão A, 40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0588/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, CARLOS ANTO-NIO DA SILVA COUTO, para exercer o cargo deprovimento efetivo de MÉDICO (CIRURGIA GE-RAL), Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I,Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, junto a SE-CRETARIA DE SAÚDE.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0589/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, realização de Concurso Público con-forme Edital 019/2007, de 27 de dezembro de 2007,Homologado pelo Decreto nº 8.704 de 03 de se-tembro de 2008, resolve NOMEAR POR CON-CURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995 OTAVIO JOSÉ ZINIVIEIRA, para exercer o cargo de provimento efe-tivo de ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚ-DE, Categoria 1, Grupo Funcional, Faixa I, Pa-drão A, 30 (trinta) horas semanais, junto a SE-CRETARIA DE SAÚDE.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0590/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado plo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembro de2008, resolve NOMEAR POR CONCURSO nostermos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960 de03 de abri de 1995, ALISSON SOUSA CASTRO,para exercer o cargo de provimento efetivo deTÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATI-VAS, Categoria 5, Grupo Técnico, Faixa I, PadrãoA, 40 (quarenta) horas semanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0598/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos do arti-go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, SHEILA NICOLODELLI DA SILVAROTTA, para exercer cargo de provimento emcomissão de GERENTE DE GESTÃO, da SECRE-TARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,EMPREGO E RENDA.

Itajaí, 17 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0592/09O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando realizaçãode Concurso Público Conforme Edital 001/2006,de 30 de outubro de 2006, Homologado pelo De-creto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, Pror-rogado pelo Decreto nº 8.784, de 17 de dezembrode 2008, resolve NOMEAR POR CONCURSO nostermos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960 de03 de abril de 1995, LOURDES APARECIDA PE-REIRA, para exercer o cargo de provimento efeti-vo de EDUCADOR SOCIAL, Categoria 3, GrupoFuncional, Faixa I, Padrão A, 40 (quarenta) horassemanais.

Itajaí, 16 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0599/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR, nos termos do arti-go 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, SÉRGIO ARDIGÓ, para exercer cargo deprovimento em comissão de COORDENADORTÉCNICO, da SECRETARIA DE PLANEJAMEN-TO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Itajaí, 17 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

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ATOS DA SECRETARIADO GOVERNO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

PORTARIA N.º 0603/09O Secretário de Gestão de Pessoal, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria n° 3.059/06, de 05 de setembro de 2006,resolve DESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO paraatuar na condição de Pregoeiro e CLÁUDIA RENATAQUINTINO, LEONARDO BECKERT e SERGIO GALM, paracomporem a equipe de apoio nos processos licitatórios namodalidade Pregão n° 017/09; 019/09 e 005/09-FMS-RGP.

Itajaí, 18 de fevereiro de 2009.

ROGÉRIO MARTIN BENITEZSecretário de Gestão de Pessoal

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

Gestão

PORTARIA N.º 0604/09O Secretário de Gestão de Pessoal, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria n° 3.059/06, de 05 de setembro de 2006,resolve DESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condiçãode Pregoeiro e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS,LILIANE CRISTINA SARMENTO SESTREM, JORGEALBERTO DE MELLO, para comporem a equipe de apoionos processos licitatórios na modalidade Pregão 018/09;004/09-FMS.

Itajaí, 18 de fevereiro de 2009.

ROGÉRIO MARTIN BENITEZSecretário de Gestão de Pessoal

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

Gestão

ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃOO Município de Itajaí torna público que procedeu à anulaçãoda publicação referente ao Pregão Presencial nº 052/2006 –RGP – ATA 020/2006 – Aquisição de equipamentos deinformatica, publicado no Jornal do Municipio – Ano X –Edição nº 715 – em razão do mesmo ter sido publicado erro-neamente, uma vez que sua vigencia foi até 05/06/2007.

Itajaí, 18 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTONIO EMILIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

Gestão

Extrato do Aditivo: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 079/2006Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: José Vicente MartinsCNPJ: 83.418.467/0001-83Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0010037/2009Objeto: Locação de 02 máquinas fotocopiadoras novas paraFundação de educação Profissional e Adm PúblicaMotivo: Renovação do contrato por mais noventa dias, ten-do em vista a necessidade da locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ 10.560,00 (O valor global do contrato permaneceráem dez mil, quinhentos e sessenta reais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Supermercados São JoãoCNPJ: 82.714.155/0001-54Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0010037/2009Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Pedro Rangel 151,bairro São João, visando a instalação do Projeto Casa Solidá-ria.Motivo: Renovação do prazo de vigência do contrato pormais noventa dias, tendo em razão da necessidade da presentelocação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ 18.540,00 (Total para o periodo proposto a

importancia de dezoito mil, quinhentos e quarenta reais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 296/2004Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mitra Metropolitana de FlorianÓpolisCNPJ: 83.932.343/0024-08Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0110035/2009Objeto: Locação de imóvel no salão paroquial de Espinhei-ros para programas da Secretaria de Desenvolvimento SocialMotivo: Renovação do contrato pelo periodo de noventa dias,tendo em vista a necessidade da locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ 300,00 (Valor total para o periodo de trezentos re-ais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 063/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mitra Metropolitana de Florianópolis - Capela SãoSabastião do LimoeiroCNPJ: 83.932.343/0045-32Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0110035/2009Objeto: Locação de um imóvel situado na Rua EdmundoL.Merízio s/nº, bairro Limoeiro, que servirá para o atendi-mento do Grupo de Inclusão Digital, para Jovens, Adultos eAdolescentes.Motivo: Renovação do contrato pelo periodo de noventa dias,tendo em vista a necessidade da locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ 300,00 (Valor total para o periodo de trezentos re-ais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 296/2006Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Celso Felix de Lima e Solange das Neves Russide LimaCPF: 342.957.398-04Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0110035/2009Objeto: Locação de impovel localizado na Estrada Geral doRio do Meio, que servirá para a instalação da Casa de ApoioSocial - CAS.Motivo: Renovação do contrato pelo periodo de noventa dias,tendo em vista a necessidade da locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ 4.779,96 (Valor total para o periodo de quatro mil,setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos))---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 146/2005Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Locação Progresso LTDA - MeCNPJ: 07.255.775/0001-57Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0210073/2009Objeto: Executar para o município 160 horas/mês a seremefetuados com 01 (uma) máquina Trator retro Escavadeira 4 x2 TR 380, em ótimo estado de conservação, para prestação deserviços junto a SEOSEM.Motivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato peloperiodo de doze meses, tendo em vista a necessidade da pre-sente locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/12/2009Valor: R$ 80.640,00 (Valor total estimado para o periodo é deoitenta mil, seiscentos e quarenta reais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 129/2005Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Locação Progresso LTDA - MeCNPJ: 07.255.775/0001-57Fundamento Legal: Inciso IV, do artigo 57, da Lei 8.666/93Número do Processo: 0200001/2009Objeto: Executar para o município 160 horas/mês a seremefetuados com 01 (um) caminhão caçamba toco - TR 189, comcapacidade para 5 m³ MB, em ótimo estado de conservação,para prestação de serviços junto a SEOSEM.Motivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato peloperiodo de doze meses, tendo em vista a necessidade da pre-sente locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/12/2009Valor: R$ 54.144,00 (Valor total estimado para o periodo é decinquenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 127/2005

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mário Celso Teixeira & Cia LTDACNPJ: 01.721.292/0001-14Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 3530252/2008Objeto: Executar para o município 160 horas/mês a seremefetuados com: 03 (três) caminhões com carroceria, com capa-cidade para 3500 Kg - TR 191, em ótimo estado de conserva-ção, para prestação de serviços junto a SEOSEM.Motivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato, peloperiodo de sessenta dias, tendo em vista a necessidade dapresente locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ 27.110,40 (Valor total para o periodo de vinte e setemil, cento e dez reais e quarenta centavos)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 111/2007Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Rbs - Zero Hora Editora Jornalística S/aCNPJ: 92.821.701/0057-64Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0010037/2009Objeto: Divulgação de atos oficiais do Município em jornalde circulação estadual.Motivo: Renovação do prazo pelo periodo de noventa dias,tendo em vista a necessidade da prestação dos serviços. .Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ 15.000,00 (Valor estimado para o período será dequinze mil reais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2007Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: David Fernando Rodrigues MeCNPJ: 01.303.453/0001-50Fundamento Legal: Inc. II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e LeisFederais nºs 9.069/95 e 10.192/01Número do Processo: 0080149/2009Objeto: Serviços de topografia junto a Secretaria de Planeja-mento e Desenvolvimento Urbano.Motivo: Renovação do contrato, tendo em vista a necessida-de dos serviçose reajuste atraves do IGP-M, no percentual dedoze por cento, referente ao periodo de jan/dez 2008, a contarde jan./2009.Data Assinatura: 19/01/2009Vigência: De 20/01/2009 a 31/12/2009Valor: R$ 89.546,60 (Valor total para o periodo será de oiten-ta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessentacentavos.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 147/2005Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Arnaldo Otílio Potter - EppCNPJ: 00.127.049/0001-00Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 3530252/2008Objeto: Executar para o município 160 horas/mês a seremefetuados com 01 (uma) máquina Trator retro Escavadeira 4 x2 TR 380, em ótimo estado de conservação, para prestação deserviços junto a SEOSEM.Motivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato peloperiodo de sessenta dias, tendo em vista a necessidade dalocação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 01/03/2009Valor: R$ 14.092,80 (Valor total para o periodo de quatorzemil, noventa e dois reais e oitenta centavos.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 142/2005Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Eaw Empreiteira de Mao de Obra LTDACNPJ: 02.227.381/0001-71Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 3530252/2008Objeto: Executar para o município 160 horas/mês a seremefetuados com 01 (uma) máquina Trator Pá Carregadeira TR178, em ótimo estado de conservação, para prestação de ser-viços junto a SEOSEM.Motivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato peloperiodo de sessenta dias, tendo em vista a necessidade dalocação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 01/03/2009Valor: R$ 30.720,00 (Valor total para o periodo de trinta mile setecentos e vinte reais.)--------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº128/2005Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Fernanda dos Santos Grande Me

Page 11: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 11 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

CNPJ: 04.930.738/0001-09Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 3530252/2008Objeto: Executar para o Município 160 horas/mês a seremefetuadas com: 01 (um) caminhão com carroceria, com capaci-dade para 6000 kg - TR 190, em ótimo estado de conservação,para prestação de serviços junto a SEOSEMMotivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato peloperiodo de sessenta dias, tendo em vista a necessidade dalocação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 01/03/2009Valor: R$ 10.752,00 (Valor total para o periodo de dez mil,setecentos e cinquenta e dois reais)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 226/2006Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Ernani Alexandre Wippel e Erico WippelCPF: 102.984.369-49Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0010037/2009Objeto: Locaçaõ de uma área superficial do terreno localiza-do na Rodovia Antônio Heil s/n, bairro Itaipava, para funci-onamento da Usina de Asfalto MunicipalMotivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato peloperiodo de doze meses, tendo em vista a necessidade da pre-sente locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/12/2009Valor: R$ 36.000,00 (Valor total para o periodo de trinta eseis mil reais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 1º Termo Aditivo ao Contrato n 067/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Nascimento & Silva LTDA - MeCNPJ: 02.263.235/0001-00Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0150076/2008Objeto: Serviços de locação de 02 tratores tobata comcarroceria para prestação de serviços junto ao municípioMotivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato peloperiodo de doze meses, tendo em vista a necessidade da con-tinuidade da prestação de serviços.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/12/2009Valor: R$ 18.000,00 (Valor total para o periodo de dezoitomil reais)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2007Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Empreiteira de Mão de Obra Nantes LTDA MeCNPJ: 04.908.418/0001-52Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 3530252/2008Objeto: Prestação de serviços de manutenção, construçãocivil e conservação urbana no Município - lote 07.Motivo: Prorrogação do contrato, tendo em vista a necessi-dade dos serviços.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 01/03/2009Valor: R$ 71.698,92 (Total para o periodo contratual aimportancia de setenta e um mil, seiscentos e noventa e oitoreais e noventa e dois centavos)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 371/2005Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Empreiteira de Mão de Obra Nantes LTDA MeCNPJ: 04.908.418/0001-52Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 3530252/2008Objeto: Serviços de roçagem de gramado, ajardinamento epoda, limpeza de canteiros, ajardinamento e implantação denovos canteiros no Município de ItajaíMotivo: Renovação do contrato, tendo em vista a necessida-de da continuidade dos seviços de jardinagem.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 01/03/2009Valor: R$ 163.694,00 (Valor total para o periodo de cento esessenta e tres mil, seiscentos e noventa e quatro reais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 130/2005Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Terraplanagem Kohler LTDACNPJ: 83.602.300/0001-78Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 3530252/2008Objeto: Executar para o município 160 horas/mês a seremefetuados com 02 (dois) caminhões caçamba toco - TR 189, emótimo estado de conservação, para prestação de serviços jun-to a SEOSEM.Motivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato pelo

periodo de sessenta dias, tendo em vista a necessidade dalocação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 01/03/2009Valor: R$ 10.748,16 (Valor total para o periodo de dez mil,setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 414/2005Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Empresa Brasileira de Correios e TelégrafosCNPJ: 34.028.316/0028-23Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junhode 1993Objeto: Comercialização no âmbito nacional pela ECT deprodutos postais, de serviços postais, telemáticos e adicio-nais nas modalidades nacional e internacionalMotivo: Exclusão do serviço SEED.Data Assinatura: 16/01/2009---------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Termo de Cooperação Técnica para usoda Ata de Registro de Preços nº 072/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Instituto de Previdencia de ItajaiCNPJ: 04.984.818/0001-47Fundamento Legal: Decreto Federal nº 3.931/00, no DecretoMunicipal de Itajaí nº 6.906/2003Modalidade: Pregão Presencial 108/2008Número do Processo: 0350104/2009Objeto: Fornecimento de materiais elétricos.Motivo: Permissão da utilização da Ata de Registro de Pre-ços nº 072/2008, na condição de carona.Data Assinatura: 10/02/2009Vigência: O prazo desta permissão encerra-se em 13/11/2009---------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Termo de Cooperação Técnica para usoda Ata de Registro de Preços nº 047/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Instituto de Previdencia de ItajaiCNPJ: 04.984.818/0001-47Fundamento Legal: Decreto Federal nº 3.931/00, no DecretoMunicipal de Itajaí nº 6.906/2003Modalidade: Pregão Presencial 072/2008Número do Processo: 0350104/2008Objeto: Produção de serviços gráficos.Motivo: Permissão da utilização da Ata de Registro de Pre-ços nº 047/2008, na condição de carona.Data Assinatura: 10/02/2009Vigência: O prazo desta permissão encerra-se em 15/07/2009---------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Termo de Cooperação Técnica para usoda Ata de Registro de Preços n 038/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Instituto de Previdencia de ItajaiCNPJ: 04.984.818/0001-47Fundamento Legal: Decreto Federal nº 3.931/00, no DecretoMunicipal de Itajaí nº 6.906/2003Modalidade: Pregão Presencial 069/2008Número do Processo: 0350104/2009Objeto: Fornecimento de peças para manutenção em equipa-mentos de informática.Motivo: Fornecimento de peças para manutenção em equipa-mentos de informática.Data Assinatura: 10/02/2009Vigência: O prazo desta permissão encerra-se em 16/06/2009---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 167/2005Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Ademir MorelliCPF: 020.471.289-00Fundamento Legal: Inciso IV, do artigo 57, da Lei 8.666/93Número do Processo: 3530252/2008Objeto: Locação de um imóvel localizado na rua Osni Mello,100, para instalação do pátio do estacionamento de máquinase veículos e a guarda de ferramentas do Centro Regional deServiços da Fazenda/Praia Brava.Motivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato, peloperiodo de noventa dias, tendo em vista a necessidade dapresente locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ R$ 3.567,00 (Valor total para o periodo de tres mil,quinhentos e sessenta e sete reais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2006Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Grupo OrsegupsCNPJ: 83.424.762/0001-42Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0200052/2009Objeto: Serviços de vigilância eletrônica em 88 unidadeseducacionais, incluindo asministração e almoxarifado da Se-cretaria de Educação

Motivo: Renovação do contrato pelo periodo de cento e vin-te dias, tendo em vista a necessidade da prestação do serviço.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 30/04/2009Valor: R$ 111.273,84 (Valor total para o periodo será de cen-to e onze mil, duzentos e setenta e tres reais e oitenta e quatrocentavos)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 105/2005Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Maria Aparecida VieiraCPF: 388.594.839-72Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0340127/2009Objeto: Locação de um imóvel localizado à rua Odílio Garcia,730, que servirá para instalação de uma Unidade de EducaçãoInfantil da Rede Municipal de Ensino.Motivo: Renovação do contrato pelo periodo de seis meses,tendo em vista a necessidade da locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 30/06/2009Valor: R$ 36.000,00 (Valor global para o periodo de trinta eseis mil reais.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2006Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Publica Informatica LTDACNPJ: 95.836.771/0001-20Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0010037/2009Objeto: Prestação de serviços de informática para forneci-mento de licença de uso em caráter anual, suporte técnico,manutenção e treinamento dos softwares de: Contabilidade eOrçamento Público; Compras, Licitações e Contratos;Gerencimanto de Almoxarifado; Sistema de GerenciamentoPatrimonial; Sistema de Gerenciamento de frota de veículos;Sistema de Gestão e Programação Financeira; Sistema deRequisições/Solicitações (em web); Sistema de Controle In-terno (em Web), para uso do MunicípioMotivo: Renovação do contrato, tendo em vista a necessida-de dos serviços.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/12/2009---------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Termo de Cooperação Técnica para usoda Ata de Registro de Preços nº 027/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Instituto de Previdencia de ItajaiCNPJ: 04.984.818/0001-47Fundamento Legal: Decreto Federal nº 3.931/00, no DecretoMunicipal de Itajaí nº 6.906/2003Modalidade: Pregão Presencial 027/2008Número do Processo: 0350104/2009Objeto: Fornecimento de materiais de higiene e limpeza,utensilios e saude escolar.Motivo: Permissão da utilização na ata de registro de preçosna condição de órgão de carona.Data Assinatura: 10/02/2009---------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Termo de Cooperação Técnica para usoda Ata de Registro de Preços nº 017/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Instituto de Previdencia de ItajaiCNPJ: 04.984.818/0001-47Fundamento Legal: Decreto Federal nº 3.931/00, no DecretoMunicipal de Itajaí nº 6.906/2003Modalidade: Pregão Presencial 041/2008Número do Processo: 0350104/2009Objeto: Fornecimento de materiais de higiene e limpeza,utensilios e saúde escolar.Motivo: Permissão para utilização da Ata de Registro dePreços nº 017/2008,na condição de órgao de carona.Data Assinatura: 10/02/2009---------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Termo de Cooperação Técnica para usoda Ata de Registro de Preços nº 025/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Instituto de Previdencia de ItajaiCNPJ: 04.984.818/0001-47Fundamento Legal: Decreto Federal nº 3.931/00, no DecretoMunicipal de Itajaí nº 6.906/2003Modalidade: Pregão Presencial 051/2008Número do Processo: 0350104/2009Objeto: Fornecimento de cartuchos de tonner e cartuchos etinta não remanufaturados.Motivo: Permissão da utilização da Ata de Registro de Pre-ços nº 025/2008, na condição de órgão de carona.Data Assinatura: 10/02/2009---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 241/2006Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Coan Alimentos e Serviços

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Página 12 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

CNPJ: 62.436.282/0001-21Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 3630040/2008Objeto: Contratação de empresa especializada para o forneci-mento de alimentação escolar, executado através de serviçoscontínuos, incluindo o pré preparo, preparo e distribuição damerenda, com fornecimento de mão de obra, com o fornecimen-to de todos os gêneros alimentícios e demais insumos neces-sários, logística, supervisão, manutenção preventiva e corre-tiva dos equipamentos e utensílios utilizados e limpeza econservação das áreas abrangidas, para atender ao programade merenda escolar nas unidades educacionais, creches e en-tidades conveniadas de responsabilidade do Município deItajaí.Motivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato, ten-do em vista a necessidade dos serviços.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 30/04/2009---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 288/2006Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: GavernanÇabrasil-tecnologia e GestÃo EmServiÇos LTDACNPJ: 00.165.960/0001-01Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0010037/2009Objeto: Contratação do software "ARCETL", responsávelpelo controle de dados de arrecadação de tributos munici-pais.Motivo: Renovação do contrato pelo periodo de doze meses,tendo em vista a necessidade da continuidade da prestaçãodos serviços e o reajuste através do IGP-M, referente ao perí-odo de 01/2008 a 12/2008, no percentual de 9,80543%, so-bre o valor mensal do contrato a partir de janeiro/2009.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/12/2009Valor: R$ 18.195,36 (Valor total para o periodo de dezoitomil, cento e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos.)---------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 071/2007Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mitra Metropolitana de FlorianÓpolisCNPJ: 83.932.343/0024-08Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0110035/2009Objeto: Locação de um imóvel situado na Rua Antônio Notaris/nº, bairro Espinheiros, que servirá para o atendimento dogrupo de idosos portal e comunidade.Motivo: Renovação do contrato pelo periodo de noventa dias,tendo em vista a necessidade da locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 31/03/2009Valor: R$ 300,00 (Valor total para o periodo ESTADO DESANTA CATARINAMUNICÍPIO DE ITAJAÍ

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 005/2009

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, atra-vés da Prefeitura Municipal de Itajaí, à Rua Alberto Wernernº 100, Vila Operária, torna público, que em razão dasimpugnações apresentadas quanto ao item 4.1., Inc. VII e item14 e subitens, e considerando que a Administração poderever o ofício de seus próprios atos, fica retificado o edital doPregão Presencial nº 005/2009, com a seguinte redação:“Item 14 – A apresentação de amostras será exigida após aadjudicação da empresa vencedora, que terá o prazo de 15(quinze) dias para apresenta-las juntamente com relatoriosmínimos de ensaio emitidos por laboratórios oficiais,credenciados pelo INMETRO, cuja relação também será en-tregue na mesma oportunidade, sob pena de não o fazendo, serdesclassificada.Ante o exposto, estabelece-se o dia 11/03/2009 às 14:30 horaspara abertura do processo licitatório.

Itajai (SC), 17 de fevereiro de 2009

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

Gestão

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 005/2009

REABERTURA DE PRAZO

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, atra-vés da Prefeitura Municipal de Itajaí, à Rua Alberto Wernernº 100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licita-ção, na modalidade PREGÃO, para a aquisição de mochilaescolar para distribuição gratuita aos alunos da rede munici-pal de ensino e pastas para distribuição aos alunos do EJA eCorpo Docente da rede municipal de ensino, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regên-cia da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para ve-

rificação no Departamento de Contratos, Compras e Licita-ções da Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento eGestão, à Rua Alberto Werner nº 100, das 08:00h às 12:00he das 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos,poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais)junto a Secretaria de Receita Municipal (Praça do Cidadão),no mesmo horário e endereço.As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 11 de marçode 2009, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às pro-ponentes e ao público.

Itajaí (SC), 17 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

Gestão

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 006/2009

REABERTURA DE PRAZO

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, atravésda Prefeitura Municipal de Itajaí, à Rua Alberto Werner nº100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação,na modalidade PREGÃO, para a aquisição de tenis para dis-tribuição gratuita aos alunos do ensino fundamental e educa-ção infantil da rede municipal de ensino, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regên-cia da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para ve-rificação no Departamento de Contratos, Compras e Licita-ções da Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento eGestão, à Rua Alberto Werner nº 100, das 08:00h às 12:00he das 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos,poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais)junto a Secretaria de Receita Municipal (Praça do Cidadão),no mesmo horário e endereço.As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia 11 de marçode 2009, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às pro-ponentes e ao público.

Itajaí (SC), 17 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

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PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 007/2009

REABERTURA DE PRAZO

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, atravésda Prefeitura Municipal de Itajaí, à Rua Alberto Werner nº100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação,na modalidade PREGÃO, para a aquisição de uniformes deinverno para distribuição gratuita no ano de 2009, aos alu-nos do ensino fundamental e educação infantil da rede muni-cipal de ensino, mediante as especificações e condições pre-vistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para ve-rificação no Departamento de Contratos, Compras e Licita-ções da Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento eGestão, à Rua Alberto Werner nº 100, das 08:00h às 12:00he das 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos,poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais)junto a Secretaria de Receita Municipal (Praça do Cidadão),no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia 12 de marçode 2009, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às pro-ponentes e ao público.

Itajaí (SC), 17 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

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PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 006/2009

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, atravésda Prefeitura Municipal de Itajaí, à Rua Alberto Werner nº100, Vila Operária, torna público, que em razão do proferidonas decisões liminares dos autos dos mandados de segurançanº 033.09.002740-2, 033.09.002610-4, 033.09.002742-9 e033.09.002741-0, todos da Vara de Feitos da Fazenda Públi-ca, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros, daComarca de Itajaí-SC, que afastaram o óbice do item 16 esubitens, do edital do Pregão Presencial nº 006/2009 doMunicípio de Itajaí/SC, e considerando que a Administração

pode rever o ofício de seus próprios atos, fica retificado oedital, com a seguinte redação: “Item 16 – A apresentação deamostras será exigida após a adjudicação da empresa vence-dora, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta-lasjuntamente com relatórios mínimos de ensaio emitidos porlaboratórios oficiais, credenciados pelo INMETRO, cuja re-lação também será entregue na mesma oportunidade, sob penade não o fazendo, ser desclassificada.Ante o exposto, estabelece-se o dia 11/03/2009 às 08:30 ho-ras para abertura do processo licitatório.

Itajai (SC), 17 de fevereiro de 2009

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

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PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 007/2009

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, atravésda Prefeitura Municipal de Itajaí, à Rua Alberto Werner nº100, Vila Operária, torna público, que em razão dasimpugnações apresentadas quanto ao item 16 e subitens, econsiderando que a Administração pode rever o ofício de seuspróprios atos, fica retificado o edital do Pregão Presencial nº007/2009, com a seguinte redação: “Item 16 – A apresenta-ção de amostras será exigida após a adjudicação da empresavencedora, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresen-ta-las juntamente com relatorios mínimos de ensaio emitidospor laboratórios oficiais, credenciados pelo INMETRO, cujarelação também será entregue na mesma oportunidade, sob penade não o fazendo, ser desclassificada.Ante o exposto, estabelece-se o dia 12/03/2009 às 08:30 ho-ras para abertura do processo licitatório.

Itajai (SC), 17 de fevereiro de 2009

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

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PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 112/2008

REABERTURA DE PRAZO

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, atravésda Prefeitura Municipal de Itajaí, à Rua Alberto Werner nº100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação,na modalidade PREGÃO, para a aquisição de uniformes deverão para distribuição aos alunos do ensino fundamental eeducação infantil da rede municipal de ensino, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regên-cia da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para ve-rificação no Departamento de Contratos, Compras e Licita-ções da Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento eGestão, à Rua Alberto Werner nº 100, das 08:00h às 12:00he das 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos,poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais)junto a Secretaria de Receita Municipal (Praça do Cidadão),no mesmo horário e endereço.As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 10 de marçode 2009, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às pro-ponentes e ao público.

Itajaí (SC), 17 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

Gestão

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 112/2008

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, atravésda Prefeitura Municipal de Itajaí, à Rua Alberto Werner nº100, Vila Operária, torna público, que em razão do proferidonas decisões liminares dos autos dos mandados de segurançanº 033.09.002743-7 e 033.09.00261-2, ambos da Vara de Fei-tos da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Tra-balho e Registros, da Comarca de Itajaí-SC, que afastaram oóbice do item 16 e subitens, do edital do Pregão Presencialnº 112/2008 do Município de Itajaí/SC, e considerando quea Administração pode rever o ofício de seus próprios atos,fica retificado o edital, com a seguinte redação: “Item 16 – Aapresentação de amostras será exigida após a adjudicação daempresa vencedora, que terá o prazo de 15 (quinze) dias paraapresenta-las juntamente com relatorios mínimos de ensaioemitidos por laboratórios oficiais, credenciados peloINMETRO, cuja relação também será entregue na mesma opor-tunidade, sob pena de não o fazendo, ser desclassificada.Ante o exposto, estabelece-se o dia 10/03/2009 às 14:30 horaspara abertura do processo licitatório.

Itajai (SC), 17 de fevereiro de 2009

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e

Gestão

Page 13: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

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DISPENSA DE LICITAÇÃONº 012/2009-FMS

A Prefeitura Municipal de Itajaí torna público quepretende contratar, mediante Dispensa de Licita-ção, com fundamento no inciso IV, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a em-presa C3 CONSTRUTORA E INCORPORADORALTDA, para pintura e recuperação da Unidade deSaúde do São Judas, localizado na Rua CarolinaVailatti, São Judas, totalizando 481,34 m² (quatro-centos e oitenta e um vírgula trinta e quatro metrosquadrados) de área à reparar, no valor total de R$18.488,44 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta eoito reais e quarenta e quatro centavos), em razãoda urgência - emergência da situação.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2009-FMS

A Prefeitura Municipal de Itajaí torna público quepretende contratar, mediante Dispensa de Licita-ção, com fundamento no inciso IV, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a em-presa SEMOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA EPP, para pintura e recuperação da Unidadede Saúde do Bambuzal, localizado na Rua São Joa-quim, Bambuzal, totalizando 105 m² (cento e cin-co metros quadrados) de área à reparar, no valortotal de R$ 19.820,00 (dezenove mil e oitocentose vinte reais), em razão da urgência - emergênciada situação.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2009-FMS

A Prefeitura Municipal de Itajaí torna público quepretende contratar, mediante Dispensa de Licita-ção, com fundamento no inciso IV, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a em-presa ARGOLO EMPREITEIRA DE MÃO DEOBRA, para pintura e recuperação da Unidade deSaúde da Murta, localizado na Rua Orlandina A. P.Correa, Murta, totalizando 356,05 m² (trezentos ecinqüenta e seis vírgula zero cinco metros quadra-dos) de área à reparar, no valor total de R$28.322,00 (vinte e oito mil, trezentos e vinte edois reais), em razão da urgência - emergência dasituação.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2009-FMS

A Prefeitura Municipal de Itajaí torna público quepretende contratar, mediante Dispensa de Licita-ção, com fundamento no inciso IV, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a em-presa DOMINARE CONSTRUTORA LTDA, parapintura e recuperação da Unidade de Saúde do SãoJudas, localizado na Rua Ministro Luiz Galotti,totalizando 254,02 m² (duzentos e cinqüenta e qua-tro vírgula zero dois metros quadrados) de área àreparar, no valor total de R$ 24.515,00 (vinte equatro mil, quinhentos e quinze reais), em razão daurgência - emergência da situação.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2009-FMS

A Prefeitura Municipal de Itajaí torna público quepretende contratar, mediante Dispensa de Licita-ção, com fundamento no inciso IV, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a em-presa CONSTRUTORA NOVO HABITHATLTDA, para pintura e recuperação da Unidade deSaúde do Jardim Esperança, localizado na Rua Se-bastião Soares, Jardim Esperança, totalizando 562m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados)de área à reparar, no valor total de R$ 16.400,00(dezesseis mil e quatrocentos reais), em razão daurgência - emergência da situação.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2009-FMS

A Prefeitura Municipal de Itajaí torna público quepretende contratar, mediante Dispensa de Licita-ção, com fundamento no inciso IV, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a em-presa OSNI OSWALDO MAESTI FILHO E CIALTDA, para pintura e recuperação da Unidade deSaúde do bairro Cidade Nova, localizado na RuaAntônio M. Vasconcelos Drumond, 101 – Fazenda– Itajaí - SC, totalizando 300,00 m² (trezentosmetros quadrados) de área à reparar, no valor totalde R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentosreais), em razão da urgência - emergência da situa-ção.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2009O Município de Itajaí torna público que pretendelocar, mediante Dispensa de Licitação, com a se-nhora MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LEÃO,situado na Rua São Vicente, nº 781, São Vicente -Município de Itajaí - SC, pelo valor de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais) mensais, durante 11(onze) meses, ou seja, a partir de 31.01.2009 a31.12.2009, totalizando R$ 16.500,00 (dezesseismil e quinhentos reais), com fundamento no incisoX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

Itajaí, 30 de janeiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Or-

çamento e Gestão

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2009O Município de Itajaí torna público que pretendelocar, mediante Dispensa de Licitação, com os se-nhores MARCELO DE FIGUEIREDO HEUSI ELUCIANA GRECCHI MUSSOLINI, situado na RuaJoaquim José de Freitas, nº 832, São João - Municí-pio de Itajaí - SC, pelo valor de R$ 850,00 (oito-centos e cinquenta reais) mensais, durante o perío-do de 30.01.2009 a 31.12.2009, totalizando R$9.350,00 (nove mil, trezentos e cinquenta reais),com fundamento no inciso X, do artigo 24, da Leinº 8.666/93 e alterações posteriores.Itajaí, 30 de janeiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Or-

çamento e Gestão

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2009O Município de Itajaí torna público que pretendelocar, mediante Dispensa de Licitação, com os se-nhores JOSÉ HENRIQUE BOLDA E VANCLEIADALMOLIN BOLDA, situado na Rua Duque deCaxias, nº 520 – Vila Operária - Município de Itajaí- SC, pelo valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezen-tos reais) mensais, durante o período de 19.02.2009a 31.12.2009, totalizando R$ 34.100,00 (trinta equatro mil e cem reais), com fundamento no incisoX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores.Itajaí, 17 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Or-

çamento e Gestão

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2009A Prefeitura Municipal de Itajaí torna público quepretende contratar, mediante Dispensa de Licita-ção, com fundamento no inciso IV, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a em-presa LITORÂNEA PAISAGISMO EEMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ME, para re-forma e recuperação do CCCA – Centro de Convi-vência da Criança e do Adolescente, localizado naRua das Hortências, nº 184, Cidade Nova,totalizando 8.000 m² (oito mil metros quadrados)de área à reformar, no valor total de R$ 88.272,21(oitenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reaise vinte e um centavos), em razão da urgência -emergência da situação.

Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Or-

çamento e Gestão

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2009A Prefeitura Municipal de Itajaí torna público quepretende contratar, mediante Dispensa de Licita-ção, com fundamento no inciso IV, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a em-presa ARGOLO EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA, para limpeza de 33 (trinta e três) unidadesescolares - Escolas, localizadas no Município deItajaí, no valor total de R$ 214.500,00 (duzentose quatorze mil e quinhentos reais), em razão daurgência - emergência da situação.

Itajaí, 12 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Or-

çamento e Gestão

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2009A Prefeitura Municipal de Itajaí torna público quepretende contratar, mediante Dispensa de Licita-ção, com fundamento no inciso IV, do artigo 24,da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a em-presa KABY EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRALTDA, para limpeza de 41 (quarenta e um) Cen-tros de Educação Infantil, localizados no Municí-pio de Itajaí, no valor total de R$ 207.460,00(duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta re-ais), em razão da urgência - emergência da situa-ção.

Itajaí, 12 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Or-

çamento e Gestão

Page 14: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 14 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2009 – PREGÃO – REGISTRO DE PRE-Ç O S

O Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo aoprincípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3? da Lei 8.666, de 21 de junho de1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas aspropostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS VALORAuto Posto Sideraço 1 R$ 786.600,00

2 R$ 69.300,00TOTAL GERAL R$ 855.900,00

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 001/2009 – FMS

REGISTRO DE PREÇOS

REABERTURA DE PRAZO

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de SantaCatarina, através do Fundo Municipal de Saúde,torna público, que fará realizar licitação, no siste-ma de registro de preços, na modalidade PREGÃO,para a AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINALPARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, medi-ante as especificações e condições previstas noEdital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessadospara verificação no Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Secretaria de Governo,Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua AlbertoWerner nº 100, das 08:00h às 12:00h e das 14:00hàs 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seusanexos, poderão fazê-lo mediante pagamento deR$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de ReceitaMunicipal (Praça do Cidadão), no mesmo horárioe endereço.As propostas serão abertas às 10:00 horas do dia04 de março de 2009, na Sala de Reuniões do De-partamento de Contratos, Compras e Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço aci-ma mencionado, com participação aberta às pro-ponentes e ao público.

Itajaí (SC), 12 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento,

Orçamento e Gestão

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 004/2009 – FMS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de SantaCatarina, através do Fundo Municipal de Saúde,torna público, que fará realizar licitação, na moda-lidade PREGÃO, para a contratação de seguro paraos veículos pertencentes a frota da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, mediante as especificações e con-dições previstas no Edital, sob a regência da Lei10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessadospara verificação no Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Secretaria de Governo,Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua AlbertoWerner nº 100, das 08:00h às 12:00h e das 14:00hàs 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderão

fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seusanexos, poderão fazê-lo mediante pagamento deR$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de ReceitaMunicipal (Praça do Cidadão), no mesmo horárioe endereço.As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia05 de março de 2009, na Sala de Reuniões do De-partamento de Contratos, Compras e Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço aci-ma mencionado, com participação aberta às pro-ponentes e ao público.

Itajaí (SC), 16 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento,

Orçamento e Gestão

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 005/2009 – FMS

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de SantaCatarina, através do Fundo Municipal de Saúde,torna público, que fará realizar licitação, no siste-ma de registro de preços, na modalidade PREGÃO,para a aquisição de medicamentos para uso na RedeMunicipal de Saúde, mediante as especificações econdições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessadospara verificação no Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Secretaria de Governo,Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua AlbertoWerner nº 100, das 08:00h às 12:00h e das 14:00hàs 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seusanexos, poderão fazê-lo mediante pagamento deR$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de ReceitaMunicipal (Praça do Cidadão), no mesmo horárioe endereço.As propostas serão abertas às 09:30 horas do dia05 de março de 2009, na Sala de Reuniões do De-partamento de Contratos, Compras e Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço aci-ma mencionado, com participação aberta às pro-ponentes e ao público.

Itajaí (SC), 17 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento,

Orçamento e Gestão

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 016/2009 –REGISTRO DE PREÇOS

REABERTURA DE PRAZO

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, através da Prefeitura Municipal de Itajaí,à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, tornapúblico, que fará realizar licitação, sistema de re-gistro de preços, na modalidade PREGÃO, paraAQUISIÇÃO DE CADEIRAS, ARMARIOS, CON-JUNTO DE CARTEIRA E COLCHÕES PARA USODAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES,mediante as especificações e condições previstasno Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessadospara verificação no Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Secretaria de Governo,Planejamento, Orçamento e Gestão, Rua AlbertoWerner, 100, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazero download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seusanexos, poderão fazê-lo mediante pagamento deR$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de ReceitaMunicipal (Praça do Cidadão), no mesmo horárioe endereço.As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia09 de março de 2009, na Sala de Reuniões do De-partamento de Licitações da Prefeitura Municipalde Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 18 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento,

Orçamento e Gestão

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 018/2009

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, através da Prefeitura Municipal de Itajaí,à Rua Alberto Werner nº 100, Vila Operária, tornapúblico, que fará realizar licitação, na modalidadePREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE 03 (TRES) CAMINHÕES CAÇAM-BA TRUCK – 12m³, mediante as especificações econdições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessadospara verificação no Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Secretaria de Governo,Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua AlbertoWerner nº 100, das 08:00h às 12:00h e das 14:00hàs 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seusanexos, poderão fazê-lo mediante pagamento deR$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de ReceitaMunicipal (Praça do Cidadão), no mesmo horárioe endereço.As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia04 de março de 2009, na Sala de Reuniões doDepartamento de Contratos, Compras e Licita-ções da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endere-ço acima mencionado, com participação aberta àsproponentes e ao público.

Itajaí (SC), 12 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento,

Orçamento e Gestão

Page 15: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 15 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 019/2009

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, através da Prefeitura Municipal de Itajaí,à Rua Alberto Werner nº 100, Vila Operária, tornapúblico, que fará realizar licitação, na modalidadePREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE 03 (TRES) CAMINHÕES CAÇAM-BA TOCO – 5m³ cada, mediante as especificaçõese condições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessadospara verificação no Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Secretaria de Governo,Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua AlbertoWerner nº 100, das 08:00h às 12:00h e das 14:00hàs 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seusanexos, poderão fazê-lo mediante pagamento deR$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de ReceitaMunicipal (Praça do Cidadão), no mesmo horárioe endereço.As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia04 de março de 2009, na Sala de Reuniões doDepartamento de Contratos, Compras e Licita-ções da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endere-ço acima mencionado, com participação aberta àsproponentes e ao público.

Itajaí (SC), 12 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento,

Orçamento e Gestão

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 022/2009 –REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, através da Prefeitura Municipal de Itajaí,à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, tornapúblico, que fará realizar licitação, sistema de re-gistro de preços, na modalidade PREGÃO, paraAQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL PARA USODAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES,mediante as especificações e condições previstasno Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessadospara verificação no Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Secretaria de Governo,Planejamento, Orçamento e Gestão, Rua AlbertoWerner, 100, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazero download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seusanexos, poderão fazê-lo mediante pagamento deR$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de ReceitaMunicipal (Praça do Cidadão), no mesmo horárioe endereço.As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia09 de março de 2009, na Sala de Reuniões do De-partamento de Licitações da Prefeitura Municipalde Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 18 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento,

Orçamento e Gestão

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 023/2009 –REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, através da Prefeitura Municipal de Itajaí,à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, tornapúblico, que fará realizar licitação, sistema de re-gistro de preços, na modalidade PREGÃO, paraAQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA PARA USODAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES,mediante as especificações e condições previstasno Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessadospara verificação no Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Secretaria de Governo,Planejamento, Orçamento e Gestão, Rua AlbertoWerner, 100, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazero download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seusanexos, poderão fazê-lo mediante pagamento deR$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de ReceitaMunicipal (Praça do Cidadão), no mesmo horárioe endereço.As propostas serão abertas às 16:30 horas do dia09 de março de 2009, na Sala de Reuniões do De-partamento de Licitações da Prefeitura Municipalde Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 18 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento,

Orçamento e Gestão

ATOS DA SECRETARIA DE GESTÃO PESSOAL

MUNICÍPIO DE ITAJAÍSecretaria de Gestão de Pessoal

EDITAL 08/2009: Chamada dos Concursos Públicos disciplinados pelos edital 001/2006 eedital 0019/2007

Educador SocialAgente em Atividades Administrativas

A Prefeitura de Itajaí, através da Secretaria de Gestão de Pessoal, torna pública a chamada dosclassificados e aprovados, no concursos públicos, edital 001/2006, homologado pelo Decreto 8.110,prorrogado pelo 8.784 e o edital 0019/2008, homologado pelo Decreto 8.704 de acordo com a necessi-dade atual da administração municipal. Solicitamos que se apresentem os classificados descritos a seguirna Secretaria de Gestão de Pessoal, sito Rua: Alberto Werner,100, bairro: Vila Operária, Itajaí, no prazode 48 horas, a partir do recebimento da carta registrada que encaminhamos.

Cargo: EDUCADOR SOCIALClassificação Nome do Candidato RG0032 Raquel Ferreira da Silva 3308448/SC

Cargo: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVASClassificação Nome do Candidato RG006 Caroline Gilmara Bordin 55780962/SC007 Cesar Leonardo Tavares 2558231/SC

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

Rogério Matin BenitezSecretário de Gestão de Pessoal

PROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO Nº 006/2009 – FMS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estadode Santa Catarina, através do Fundo Municipal deSaúde, torna público, que fará realizar licitação, namodalidade PREGÃO, para a aquisição de medica-mento não padronizado para a Rede Municipal deSaúde do Município de Itajai, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, soba regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e altera-ções posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessadospara verificação no Departamento de Contratos,Compras e Licitações da Secretaria de Governo,Planejamento, Orçamento e Gestão, à Rua AlbertoWerner nº 100, das 08:00h às 12:00h e das 14:00hàs 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seusanexos, poderão fazê-lo mediante pagamento deR$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de ReceitaMunicipal (Praça do Cidadão), no mesmo horárioe endereço.As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia10 de março de 2009, na Sala de Reuniões do De-partamento de Contratos, Compras e Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço aci-ma mencionado, com participação aberta às pro-ponentes e ao público.

Itajaí (SC), 17 de fevereiro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento,

Orçamento e Gestão

Page 16: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 16 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

ATOS DO PORTO

EXTRATO DE ADITIVOADITIVO n.º 003/09 ao Contrato de n.º 004/07;ARRENDATÁRIA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIOGENÉSIO MIRANDA LINS; OBJETO: O presen-te instrumento é a prorrogação do Contrato n°004/07. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses. DATADE ASSINATURA: 30/01/2009.AVISO DE RE-RATIFICAÇÃORe-ratificação da publicação do Aviso de Homolo-gação de Inexigibilidade nº 009/09, publicado nojornal oficial do município ano IX, edição 714, 04de fevereiro de 2009, página 14, retificando paraAviso de Homologação de Dispensa de Licitaçãonº 009/09, ratificando-se os demais termos.RESOLUÇÃO nº. 06 de 12 de fevereiro de 2009.MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 019, DE 24 DEMARÇO DE 1999, QUE TRATA DA CONCES-SÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO.O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições e com fundamento no Art.º 7º daLei Municipal nº. 3358, de 21/12/98; nos artigos9º e 12º do Decreto Municipal nº. 5.290, de 19 deJulho de 1.995 e bem assim o disposto no § 2º doartigo 1° c/c artigo 14º, ambos da Lei Municipalnº. 3.513, de 06/06/00, e, após váriosconsiderandos, redefine o critério para pagamen-to do prêmio-produção, vinculando-o ao superá-vit financeiro da arrecadação de tarifas portuári-as, inerentes às atividades exercidas pela autorida-de portuária, verificadas a partir do exercício de2009, ratificando as demais disposições da Resolu-ção nº. 019, de 24 de março de 1999, não afetadaspelas disposições da presente e revogando as dis-posições em contrário.

Antonio Ayres dos Santos JuniorSuperintendente

PORTARIA Nº 095/09 DE 02 DE JANEIRO DE 2009.

Nomeia servidor efetivo para ocupar cargo emcomissão O Superintendente do Porto de Itajaí,no uso de suas atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Nomear, LUIZ GONZAGA GONÇALVES,servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico deNível Médio, da função pública de provimento emcomissão de GERENTE DE PROGRAMAÇAOdesta Superintendência, com efeitos a partir de 05de janeiro de 2009.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique - se.Itajaí, 02 de janeiro de 2009.

Antonio Ayres dos Santos JuniorSuperintendente

PORTARIA Nº 114/09 DE 02 DE JANEIRODE 2009.

Designar servidor efetivo para exercício da fun-ção gratificadaO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;

RESOLVE:Art. 1º Designar, nos termos do artigo 5º, parágra-fo 1º, da Lei nº 3.960, de 22 de agosto de 2003,IRINEU OSMAR NUNES, servidor ocupante de

cargo efetivo de guarda portuário, para exercer dafunção gratificada – FG de INSPETOR DE SEGU-RANÇA DA AREA PRIMARIA, desta Superinten-dência, com efeitos a partir desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique -se.Itajaí, 02 de janeiro de 2009.

Antonio Ayres dos Santos JuniorSuperintendente

PORTARIA Nº 115/09 DE 02 DE JANEIRO DE 2009.

Designar servidor efetivo para exercício da fun-ção gratificadaO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Designar, nos termos do artigo 8º, parágra-fo 2º, da Lei nº 3.513, de 06 de junho de 2000,ADEMIR CESAR MACIEL, servidor ocupante decargo efetivo de guarda portuário, para exercer afunção gratificada – FG de INSPETOR DE SEGU-RANÇA DA AREA PRIMARIA, desta Superinten-dência, com efeitos a partir desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique -se.Itajaí, 02 de janeiro de 2009.

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PORTARIA Nº 116/09 DE 02 DE JANEIRO DE 2009.

Designar servidor efetivo para exercício da fun-ção gratificadaO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Designar, nos termos do artigo 8º, parágra-fo 2º, da Lei nº 3.513, de 06 de junho de 2000,MODESTO POLEMON OTTOBONI, servidorocupante de cargo efetivo de guarda portuário, paraexercer da função gratificada – FG de INSPETORDE SEGURANÇA DAS RETRO - ÁREAS, destaSuperintendência, com efeitos a partir desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique -se.Itajaí, 02 de janeiro de 2009.

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PORTARIA Nº 117/09 DE 02 DE JANEIRO DE 2009.

Designar servidor efetivo para exercício da fun-ção gratificadaO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Designar, nos termos do artigo 8º, parágra-fo 2º, da Lei nº 3.513, de 06 de junho de 2000,VOLESIO FERNANDES, servidor ocupante decargo efetivo de guarda portuário, para exercer dafunção gratificada – FG de CHEFE DE EQUIPEDE RONDA PORTUÁRIA, desta Superintendên-cia, com efeitos a partir desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique -se.Itajaí, 02 de janeiro de 2009.

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PORTARIA Nº 118/09 DE 02 DE JANEIRO DE2009.

Designar servidor efetivo para exercício da fun-ção gratificadaO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Designar, nos termos do artigo 8º, parágra-fo 2º, da Lei nº 3.513, de 06 de junho de 2000,MARCO ANTONIO DA VEIGA MAGRO, servi-dor ocupante de cargo efetivo de guarda portuário,para exercer da função gratificada – FG de CHEFEDE EQUIPE DE RONDA PORTUÁRIA, desta Su-perintendência, com efeitos a partir desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargoDê-se ciência, cumpra-se e publique -se.Itajaí, 02 de janeiro de 2009.

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PORTARIA Nº 119/09 DE 02 DE JANEIRO DE 2009.

Designar servidor efetivo para exercício da fun-ção gratificadaO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Designar, nos termos do artigo 8º, parágra-fo 2º, da Lei nº 3.513, de 06 de junho de 2000,LUIZ EUFRAZIO MULLER, servidor ocupantede cargo efetivo de guarda portuário, para exercerda função gratificada – FG de CHEFE DE EQUIPEDE RONDA PORTUÁRIA, desta Superintendên-cia, com efeitos a partir desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique -se.Itajaí, 02 de janeiro de 2009.

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PORTARIA Nº 120/09 DE 02 DE JANEIRO DE 2009.

Designar servidor efetivo para exercício da fun-ção gratificadaO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Designar, nos termos do artigo 8º, parágra-fo 2º, da Lei nº 3.513, de 06 de junho de 2000,ADEMAR SETTI, , servidor ocupante de cargoefetivo de guarda portuário, para exercer da fun-ção gratificada – FG de CHEFE DE EQUIPE DERONDA PORTUÁRIA, desta Superintendência,com efeitos a partir desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique -se.Itajaí, 02 de janeiro de 2009.

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SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

CONCURSO PÚBLICOPORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 121/09NOMEIA EM CARÁTER EFETIVO CANDIDA-TO HABILITADO EM CONCURSO PÚBLICO,CONFORME HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº001/2008, EM 31 DE JULHO DE 2008.O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.513/2000, de 06 de junho de 2000, RESOLVE:Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, nos termosdo artigo 16º da Lei Municipal nº 3.513 de 06 dejunho de 2000, 1 (um) ADVOGADO, para ter exer-cício nesta Superintendência, habilitado em con-curso público, cujo resultado final foi homologadoem 31 de julho de 2008, publicado no Jornal doMunicípio, edição nº 664 de agosto de 2008:NOME RG DATA NASCIMENTOMÉDIA Herivelton Vieira 19995059/SC21/03/1973 7,5Art. 2º - A contar do dia 26/01/2009.Dê-se ciência, cumpra-se e publique –se.Itajaí, 23 de janeiro de 2009.

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PORTARIA Nº 126/09 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.

Exonerar da função pública de provimento emcomissão servidor efetivoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Exonerar, nos termos do artigo 1º, da Lei4.123 de 28 de junho de 2004, HEDER CASSIANOMORITZ, servidor ocupante do cargo efetivo deTécnico de Nível Superior, da função pública deprovimento em comissão de GERENTE DE SE-GURANÇA PORTUÁRIA, desta Superintendência,a contar desta data.Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 02 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA Nº 127/09 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.

Designar servidor efetivo para serviçoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Designar, NORBERTO MACHADO FILHO,servidor ocupante de cargo efetivo de Técnico deNível Médio, para assumir a responsabilidade dosserviços de controle administrativo do rebocadorAnápolis, desta Superintendência, com efeitos apartir desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora designado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique -se.Itajaí, 02 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA Nº 128/09 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.

Exonerar servidora ocupante da função pública deprovimento em comissãoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, nos termos do artigo 2º, da LeiMunicipal nº 4.123, de 28 de junho de 2004,MARINA ERNESTA DA SILVA, da função públicade provimento em comissão de CHEFE DE SER-VIÇOS DE AUDITAGEM, desta Superintendência,a contar desta data.Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 02 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA Nº 129/09 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.

Exonerar servidora ocupante da função pública deprovimento em comissãoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Exonerar, nos termos do artigo 2º, da LeiMunicipal nº 4.123, de 28 de junho de 2004,JEFERSON LUIZ DESCHAMPS, da função públi-ca de provimento em comissão de CHEFE DOSSERVIÇOS DE TRIAGEM desta Superintendência,a contar desta data.Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 02 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA Nº 130/09 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.

Exonerar servidora ocupante da função pública deprovimento em comissãoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Exonerar, nos termos do artigo 7º, da LeiMunicipal nº 3.960, de 22 de agosto de 2003,MAURICIO SCHNAIDER, da função pública deprovimento em comissão de CHEFE DE SERVI-ÇOS DE CONTROLE ORÇAMENTARIOS, destaSuperintendência, a contar desta data.Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 02 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA Nº 131/09 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.

Nomeia servidor para ocupar cargo em comissãoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 1º,§ 1º, daLei 4.123 de 28 de junho de 2004, MOZART DOSSANTOS CARDOSO, para exercer a função públi-ca de provimento em comissão de GERENTE DESEGURANÇA PORTUÁRIA, desta Superintendên-cia, a contar desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 02 de fevereiro de 2009.

Antonio Ayres dos Santos JuniorSuperintendente

PORTARIA Nº 132/09 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2009.

Nomeia servidor para ocupar cargo em comissãoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-

gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 1º, da LeiComplementar nº 106, de 27 de junho de 2007,PAULO ROBERTO SALVATO, para exercer a fun-ção pública de provimento em comissão de ASSES-SOR DE DIREÇÃO “A”, desta Superintendência,a contar desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 02 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA Nº 133/09 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.

Nomeia servidor para ocupar cargo em comissãoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Nomear, o servidor MARCIO TASSIORMARQUES, para exercer a função pública de pro-vimento em comissão de GERENTE DE SUPRI-MENTOS E PATRIMONIO desta Superintendên-cia, com efeitos a partir desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 02 de fevereiro de 2009.

Antonio Ayres dos Santos JuniorSuperintendente

PORTARIA Nº 134/09 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.

Nomeia servidor para ocupar cargo em comissãoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 2º, da LeiMunicipal nº 4.123, de 28 de junho de 2004,MARCELLO DECICCO KUHN, para exercer afunção pública de provimento em comissão deCHEFE DE SERVIÇOS DE AUDITAGEM, destaSuperintendência, a contar desta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 02 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA Nº 140/09 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.

Nomeia servidor para ocupar cargo em comissãoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 8º, da LeiMunicipal nº 3.513, de 06 de junho de 2000, LUIZCARLOS JACINTO, para exercer a função públicade provimento em comissão de MOTORISTA DADIRETORIA, desta Superintendência, a contardesta data.Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos prati-cados pelo servidor ora nomeado a partir da suainvestidura no cargo.Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 05 de fevereiro de 2009.

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PORTARIA Nº 141/09 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.

Exonerar servidora ocupante da função pública deprovimento em comissãoO Superintendente do Porto de Itajaí, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelos arti-gos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;RESOLVE:Art. 1º Exonerar, nos termos do artigo 8º, da LeiMunicipal nº 3.513, de 06 de junho de 2000, CA-ROLINA FRANCISCA MALFATTI GASPERINI,da função pública de provimento em comissão deCHEFE DOS SERVIÇOS DE CONTROLEOPERACIONAL, desta Superintendência, a con-tar desta data.Dê-se ciência, cumpra-se e publique – se.Itajaí, 06 de fevereiro de 2009.

Antonio Ayres dos Santos JuniorSuperintendente

ATOS DA SEMASA

Lei 5.234, de 18 de fevereiro de 2009.

AUTORIZA O SEMASA A CONCEDERCONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À LIGA

DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ITAJAÍ PARAA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE ITAJAÍ,

PORTO DA FOLIA 2009.

Art. 1º Fica autorizado o SEMASA – Serviço Mu-

nicipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estru-

tura, a conceder contribuição financeira à LIGA

DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ITAJAÍ – LIESI,

inscrita no CNPJ sob o nº 07.710.535/0001-03,

no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos

termos do art. 16, alínea “b” da Lei Complemen-

tar n.º 27/03, mediante celebração de convênio.

§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput

será utilizada para o custeio de despesas com a

organização do Carnaval de 2009, de acordo com

as especificações do Plano de Trabalho.

§ 2º A Entidade beneficiada prestará contas da apli-

cação da contribuição, no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados do seu recebimento, obedecendo ao

disposto no Capítulo XII da IN 02/CMA/2006.

Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão

por conta da dotação

02.13.04.122.0002.2.003.3.3.3.50/8 – Contribui-

ções, constante do orçamento do corrente exercí-

cio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação. Prefeitura de Itajaí, 18 de fevereiro de

2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMAProcurador-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 002/2009 – PREGÃO

PRESENCIAL Nº 003/2009

Contratada: SOVEREIGN COMÉRCIO DE PRO-DUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. Objeto:Aquisição de Reagentes para Amônia e Manganês,utilizados em analisador da marca HACH, modeloDR-890 na Estação de Tratamento de Água deArapongas. Valor: R$ 22.740,00 (vinte e dois milsetecentos e quarenta reais), tendo a sua vigênciainício em 06/02/2009 e término em 05/02/2010.Os materiais a serem fornecidos deverão estar deacordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.Data de Assinatura: 06/02/2009.

Itajaí/SC, 06 de fevereiro de 2009.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral – SEMASA

PORTARIA Nº 018/2009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.

O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal de Água,Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 12, alínea ‘g’ da Lei 3.863, de 08 dejaneiro de 2003, combinado com o parágrafo único do Artigo9º da Lei Complementar 66 de 26 de setembro de 2005, resol-ve:

NOMEAR, JANE MARA BERNARDES DA CUNHA, paraexercer cargo de provimento em comissão de CHEFE DESERVIÇOS DE PESSOAL desta Autarquia Municipal, acontar de 12 de fevereiro de 2009.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 13 de fevereiro de 2009.

FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIADiretor Geral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/09, DE 11 DE FEVE-REIRO DE 2009

DISPÕE SOBRE O REGIME ESPECIAL DE ADIAN-TAMENTO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Diretor Geral da SEMASA, no uso de suas atribuições le-gais, e com fundamento no Art. 16, alínea g, da Lei Comple-mentar Municipal ne 27, de 02 de julho de 2003, resolve:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Para fins do disposto neste ato, o regime de adianta-mento previsto no art. 16, alínea g, da Lei ComplementarMunicipal ne 27, de 02 de julho de 2003, consiste na entregade numerário a Secretaria Geral ou ao Gerente de Suprimentose Patrimônios, sempre precedido de empenho devidamenteregistrado na dotação própria, com a finalidade específica pararealização de despesas de pequeno valor que não possamsubordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 2º - Não se fará adiantamento para despesa já realizada,nem se permitirá que se efetuem despesas maiores do que asquantias já adiantadas.

Art. 3º - Somente será efetuado novo adiantamento ao servi-dor, após a efetiva prestação de contas dos valores recebidosanteriormente.

Art. 4º - Para os efeitos dessa Instrução Normativa, fica esta-belecido como valor máximo de cada despesa, o montante deR$ 100,00 (cem reais), podendo o referido valor ser majoradoou atualizado somente por edição de nova InstruçãoNormativa.

CAPÍTULO IIDA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO

Art. 5º - Poderão realizar-se no regime de adiantamento asdespesas decorrentes de:

I - viagens, alimentação e estada quando a serviço doSEMASA;

II – custas judiciais;

III - despesas de quantias pequenas e de pronto pagamento.

Art. 6º - Com observância ao que estabelece o artigo 4º, con-sideram-se despesas de quantias pequenas e de pronto paga-mento as que se fizer:

I - para aquisição de peças de reposição de equipamentos ele-trônicos e de informática, móveis e utensílios;

II - aquisição de artigos de escritório, de desenho, de impres-sos e papéis, em quantidades restritas, para uso e consumopróximo ou imediato;

III – consertos e outras despesas de pequeno vulto.

Art. 7º - Fica proibida a concessão de adiantamento para:

I - despesas já realizadas;II – responsável por outro adiantamento ainda não prestadocontas;III – requerente que já tiver dado causa a perda, extravio, danoou prejuízo ao Erário; ou, que tenha praticado atos ilegais,ilegítimos ou antieconômicos;IV - despesas com aquisição de equipamentos e materiaispermanentes;V - realização de despesa com aquisição de material ou pres-tação de serviços objeto de contrato em vigência.

Art. 8º - O valor máximo a ser concedido em cada adiantamen-to é limitado a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo que a somados adiantamentos concedidos durante o ano não poderá ul-trapassar 5% do limite estabelecido no Art. 23, inciso II, alí-nea “a” da Lei Federal 8.666/93.Parágrafo único - O servidor autorizado a receber o adianta-mento deverá providenciar a abertura de conta corrente eminstituição financeira, em seu próprio nome seguido da siglaSEMASA, de uso exclusivo para esse fim, emitindo semprecheques nominais de todas as despesas pagas; ou, sacar total-mente o valor para pagamento em dinheiro, sempre mediantea emissão de notas fiscais ou recibos de pagamento.

Art. 9º - Os pedidos de adiantamento serão autorizados econcedidos pela Diretoria Administrativo-Financeira.

Art. 10 - Os pedidos de adiantamentos deverão conter expres-samente o seguinte:

I - cargo ou função e nome do servidor ao qual se deve ser feitoo adiantamento;

II - dispositivo legal em que se baseia;

III - importância requisitada e o fim a que se destina;IV - a dotação orçamentária ou o crédito por onde deve serempenhada a despesa;

V – justificativa.

Art. 11 - Os adiantamentos serão escriturados como despesaefetiva, à conta das respectivas consignações esubconsignações orçamentárias ou créditos especiais.

CAPÍTULO IIIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 12 - O servidor detentor do adiantamento é responsávelpela correta aplicação dos recursos e obrigado a prestar con-tas das despesas efetuadas, no prazo de 60 (sessenta) diascontados da data em que o receber, ou até o término do exer-cício financeiro, o que vencer primeiro, observada a data limi-te prevista no §2º deste artigo.

§ 1º A prestação de contas do adiantamento feito para despe-sas de viagens se fará dentro de 05 (cinco dias), contados dadata do retorno ao trabalho.

§ 2º A prestação de contas dos adiantamentos no último mêsdo ano, deverá se dar até o dia 28 de dezembro.

Art. 13 - A prestação de contas será juntada ao processo cor-respondente ao adiantamento.

Art. 14 - Os recolhimentos de saldos de adiantamentos serãoescriturados como despesas anuladas, na dotação em que te-nham sido empenhadas.

Art. 15 - Os adiantamentos não poderão ter aplicação diferen-te daquela prevista no pedido, devendo as despesas se en-quadrar nas dotações e itens orçamentários próprios.

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Página 19 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

Art. 16 - Não será julgada legal a comprovação de pagamen-tos feitos em data anterior à entrega do adiantamento.

Art. 17 - No exame e apreciação das prestações de contas, oDiretor Administrativo Financeiro solicitará, quando neces-sário, ao responsável, esclarecimento das dúvidas surgidas.

§ 1º Se o interessado não atender ao pedido de esclarecimentono prazo de três dias úteis, o fato será comunicado ao DiretorGeral, que determinará a sustação do novo adiantamento, alémde outras medidas que julgar necessárias à regularização doassunto.

§ 2º Se os esclarecimentos prestados não forem julgados su-ficientes, ou se o interessado não atender ao pedido de escla-recimento, poderá o Diretor Geral glosar as despesas impug-nadas, determinando que o responsável promova o recolhi-mento de importância igual à soma dos comprovantes glosa-dos, de imediato.

Art. 18 - A cada adiantamento corresponderá uma prestaçãode contas, constituída de comprovantes quitados e revesti-dos dos requisitos exigidos nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IVDOS COMPROVANTES

Art. 19 - Os comprovantes das despesas realizadas devemconsistir de:

I - nota de venda ao consumidor, emitida por comerciante, daqual conste o número de inscrição, a data, o nome doadquirente, espécie e quantidade de mercadoria, preço unitá-rio e global;

II - recibos de serviços prestados ou fornecimento feito quan-do se tratar de comerciante, do qual conste o nome e endereçodo beneficiário, nome do adquirente e discriminação da des-pesa, perfeitamente legíveis;

III – Comprovante de depósito em conta bancária do Semasa,do saldo não utilizado ou utilizado irregularmente.

Parágrafo Primeiro – Independente do documentocomprobatório da despesa, o servidor responsável pelo adi-antamento, deverá apresentar também o extrato bancário ecópias dos cheques utilizados, quando a quitação da despesase der por meio de cheque.

Art. 20 - O responsável pela aplicação de adiantamento nãopoderá pagar a si próprio.

Art. 21 - Os recibos, notas de vendas ao consumidor, notasfiscais, faturas e outros comprovantes das despesas, devemser passados em nome do SEMASA - Itajaí/ CNPJ nº

05.472.936/0001-39.

Art. 22 - Em cada documento comprobatório de despesas de-

verá conter atestado de que os serviços foram prestados ou de

que o material foi recebido.

Art. 23 - Não serão considerados os comprovantes que apre-

sentarem rasura, emendas ou alterações que lhes prejudiquem

a clareza e a exatidão, sem a necessária ressalva por autoridade

competente.

Art. 24 - Ao servidor que não prestar contas no prazo estabe-

lecido nesta Instrução Normativa, será imposta a multa de

20% (vinte por cento) calculada sobre o total do adiantamen-

to, penalidade que será aplicada mediante procedimento ad-

ministrativo disciplinar, garantido ao servidor o contraditó-

rio e a ampla defesa.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 - A presente Instrução Normativa não restringe os

preceitos legais do Município, deste Estado ou do Ente Fe-

deral, que estatuem normas relativas a fornecimento, presta-

ção de serviços ou execução de obras.

Art. 26 - Nas compras e serviços efetuados através de adian-

tamento deverá ser rigorosamente observado os princípios

licitatórios, no que couber.

Art. 27 - Para efeito do disposto no artigo 28, é vedado o

fracionamento de um mesmo tipo ou lotes de aquisição, ou de

um mesmo serviço de caráter continuado.

Art. 28 - As prestações de contas serão examinadas sob os

seguintes aspectos:

I - exatidão dos valores;

II - propriedade do recurso;

III - obediência às leis, regulamentos e normas vigentes;

IV - justificação de despesas.

Art. 29 - A aprovação das contas prestadas resultarão em

quitação e baixa de responsabilidade.

Art. 30 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA

Diretor Geral

PORTARIA Nº 019/2009, DE 17

DE FEVEREIRO DE 2009.

O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal de Água,

Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 12, alínea ‘g’ da Lei 3.863, de 08 de

janeiro de 2003, combinado com o Artigo 7º da Lei Comple-

mentar 30 de 09 de dezembro de 2003, resolve:

NOMEAR, SÉRGIO GARCIA RAIO, para exercer cargo de

provimento em comissão de CHEFE DE SERVIÇOS DAS

ESTAÇÕES DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA

desta Autarquia Municipal, a contar de 16 de fevereiro de

2009.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 17 de fevereiro de 2009.

FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA

Diretor Geral

ATOS DA IPI

PORTARIA Nº 038/09O Diretor Presidente do Instituto de Previdênciade Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art.3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02 e considerando aLei Complementar n°13/2001, RESOLVE CON-CEDER PENSÃO POR MORTE, nos termos doartigo 40, §7° e inciso II da Constituição Federal,em favor de LUCAS BRASIL DE SOUZA, depen-dente do ex-servidor, ILTON DE SOUZA, matrí-cula n° 533701, com benefício no valor de R$1.239,05 (um mil duzentos e trinta e nove reais ecinco centavos) a contar da data do requerimento,15/01/2009.

Itajaí, 17 de fevereiro de 2009.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 036/09O Diretor Presidente do Instituto de Previdênciade Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art.3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, resolve:Art.1° DEFERIR AVERBAÇÃO DE TEMPO DESERVIÇO/ CONTRIBUIÇÃO da servidoraJAQUELINE ALVES LARSEN, matrícula 733901,ocupante do cargo de provimento efetivo de Agen-te de Serviços Gerais, Categoria “1”, com cargahorária de oito horas diárias, prestados nas seguin-tes empresas: junto a Giorama S. A. Com. de Teci-dos e Confecções, pelo período compreendido en-tre 01/09/1986 à 02/03/1987, sendo 00 ano(s) 06mês(es) e 02 dia(s); junto a Ultracred Serviços S. C.Ltda, pelo período compreendido entre 05/11/1987à 04/04/1990, sendo 02 ano(s) 05 mês(es) e 00dia(s); junto a AR Waltrick Representações Ltda,pelo período compreendido entre 01/09/1990 à01/11/1990, sendo 00 ano(s) 02 mês(es) e 01 dia(s);junto a Solange de Souza, pelo período compreen-dido entre 01/03/1991 à 30/04/1992, sendo 01ano(s) 02 mês(es) e 00 dia(s); junto a DeboraCristiane Bohm da Cruz, pelo período compreen-dido entre 01/09/1994 à 29/11/1994, sendo 00ano(s) 02 mês(es) e 29 dia(s);junto a Supermercado Tio João Ltda, pelo períodocompreendido entre 01/04/1996 à 29/06/1996,sendo 00 ano(s) 02 mês(es) e 29 dia(s); totalizando1731 (um mil setecentos e trinta e um) dias,correspondendo a 04 ano(s) 09 mês(es) e 01 dia(s),

ATOS DA CVI

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 1/2008Contratada: MSI Serviços de Informática Ltda.Objeto: Licenciamento, uso, manutenção e supor-te de sistemasValor global: R$ 3.212,00 (três mil, duzentos edoze reais)Vigência: até 31.12.2009Fundamento legal: de acordo com a lei 8.666/93 e

suas alterações.Data de assinatura: 02/02/2009

Audiência PúblicaVer. Luiz Carlos Pissetti, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí-SC, convoca audiência públicapara que o Executivo Municipal apresente relató-rios de gestão fiscal, demonstre e avalie o cumpri-mento das Metas Fiscais, relativas ao terceiroquadrimestre de 2008.

DATA: 26/02/2009HORÁRIO: 15hLOCAL: Câmara de Vereadores de Itajaí

Itajaí, 18 fevereiro de 2009.

Ver. Luiz Carlos PissettiPresidente

Page 20: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 20 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contri-buição do Instituto Nacional do Seguro Social –INSS, sob protocolo n°20021050.1.00011/09-0,expedida em 03 de fevereiro de 2009.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Itajaí, 17 de fevereiro de 2009.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 035/09O Diretor Presidente do Instituto de Previdênciade Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art.3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, resolve:Art.1° DEFERIR AVERBAÇÃO DE TEMPO DESERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO da servidora MARLEINOGUEIRA BLENKE, matrícula 3945001, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Profes-sora II, Padrão “A”, Módulo 30 (trinta) horas se-manais, lotada na Secretaria de Educação, presta-dos nas seguintes empresas: junto a JOSE NITRODA SILVA no período compreendido entre 01/07/1975 a 03/12/1976, sendo 01 Ano 05 Meses 03dias; junto ao BANCO BAMERINDUS DO BRA-SIL SOCIEDADE ANONIMA no período compre-endido entre 05/09/1977 a 28/12/1977, sendo 00Ano 03 Meses 24 dias; junto a ESCOLA DE IDIO-MAS ITAJAI LTDA no período compreendidoentre 01/11/1979 a 20/07/1980, sendo 00 Ano 08Meses 20 dias; junto a LUCIMERI RHINOWMICHELS SUAREZ OSTIZ - ME no período com-preendido entre 01/08/1980 a 03/03/1981, sendo00 Ano 07 Meses 03 dias; junto a LUCIMERIRHINOW MICHELS SUAREZ OSTIZ - ME noperíodo compreendido entre 02/03/1983 a 12/09/1984, sendo 01 Ano 06 Meses 11 dias; junto aITAJAI PREFEITURA no período compreendidoentre 01/03/1985 a 01/08/1987, sendo 02 Anos05 Meses 01 dia; junto a COLÉGIO SÃO JOSÉ noperíodo compreendido entre 11/04/1995 a 13/12/2000, sendo 05 Anos 08 Meses 03 dias; junto aCAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA CO-MUNIDADE no período compreendido entre 01/03/2008 a 05/05/2008, sendo 00 Ano 02 Meses 05dias; junto a REVENDEDORES PROMENACLTDA no período compreendido entre 14/02/1976a 03/03/1977, sendo 00 Ano 03 Meses 00 dias;junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAIno período compreendido entre 04/02/1988 a 31/05/1990, sendo 02 Anos 03 Meses 28 dias;totalizando 5633 (cinco mil seiscentos e trinta etrês) dias, correspondendo a 15 Anos 05 Meses e08 dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição do Instituto Nacional do Seguro So-cial – INSS, sob protocolo n° 20021050.1.00009/09-5, expedida em 29 de janeiro de 2009 e junto àSecretaria de Estado da Educação e do Desporto,nas atividades de Professora, pelos períodos com-preendidos entre: 17/03/1982 a 17/07/1982, 02/08/1982 a 31/12/1982, 04/04/1983 a 02/06/1983,06/06/1983 a 05/07/1983 e 08/08/1983 a 14/10/1983; totalizando 492 (quatrocentos e noventa edois) dias, correspondendo a 01 Ano 04 Meses e 07Dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição n° 849/2008, expedida em 10 de no-vembro de 2008.Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Itajaí, 13 de fevereiro de 2009.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 003/2009

CARTA-CONVITE 001/2009TERMO DE ANULAÇÃOO Diretor Presidente do Instituto de Previdênciade Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere oartigo 3º, alínea “g”, da Lei nº 3742/02, conside-rando a justificativa da Comissão de Licitações la-vrada em ata, RESOLVE ANULAR o processolicitatório Carta-Convite 001/2009 com funda-mento no art. 7º, § 2º inciso II da Lei 8.666/93.Itajaí, 09 de fevereiro de 2009.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor-Presidente

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2009

O Instituto de Previdência de Itajaí torna públicoque pretende contratar, mediante Inexigibilidadede Licitação, com a empresa AUTO VIAÇÃOCATARINENSE LTDA, a aquisição de vales-trans-porte para serem distribuídos aos servidores públi-cos de seu quadro, durante o período de janeiro de2009 a dezembro de 2009, em atendimento à LeiFederal n° 7.418, de 16 de dezembro de 1.985,pelo valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentosreais), com fundamento no artigo 25, caput, da Leinº. 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 02 de janeiro de 2009.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Extrato do Contrato 001/2009Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DEITAJAÍContratado: AUTO VIAÇÃO CATARINENSELTDACNPJ: 82.647.884/0001-35Fundamento Legal: Art. 25, caput da Lei 8666/93.Modalidade: Inexigibilidade de LicitaçãoNúmero do Processo: 001/2009Objeto: aquisição de vales-transporte de uso inte-rurbanoData Assinatura: 02 de janeiro de 2009Vigência: janeiro de 2009 a dezembro de 2009Valor: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).

ATOS DA PROCURADORIA

LEI Nº 5.234, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

AUTORIZA O SEMASA A CONCEDER CONTRIBUI-ÇÃO FINANCEIRA À LIGA DAS ESCOLAS DE SAM-BA DE ITAJAÍ PARA A REALIZAÇÃO DO CARNA-

VAL DE ITAJAÍ, PORTO DA FOLIA 2009.

Art. 1º Fica autorizado o SEMASA- Serviço Municipal deÁgua, Saneamento Básico e Infra Estrutura, a conceder contri-buição financeira à LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DEITAJAÍ - LIESI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.710.535/0001-03, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termosdo art. 16, alínea “b” da Lei Complementar n.º 27/03, median-te celebração de convênio.

§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput será utili-zada para o custeio de despesas com a organização do Carna-val de 2009, de acordo com as especificações do Plano deTrabalho.

§ 2º A Entidade beneficiada prestará contas da aplicação dacontribuição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seurecebimento, obedecendo ao disposto no Capítulo XII da IN02/CMA/2006.

Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão por conta dadotação 02.13.04.122.0002.2.003.3.3.3.50/8 - Contribui-ções, constante do orçamento do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 18 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMAProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 8.811, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO-NAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDOMUNICIPAL DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E AOADOLESCENTE.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições e de acordocom o art. 47, VII e XVI, da Lei Orgânica Municipal, e com oart. 18, inciso III, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008e considerando a solicitação constante da C.I. n. 004/09 eParecer nº 001, da Secretaria de Governo Planejamento, Orça-mento e Gestão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na im-portância de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milreais), para atender as despesas do Fundo Municipal de Aten-dimento da Criança e ao Adolescente:

02 – Administração Indireta02.03 – Fundo Municipal de Atendimento da Criança e aoAdolescente08.243.0001.2.0256 – Subvenções Sociais – FMCA – Fontede Recurso 41 – Transferências de Convênios – Outros04 3.33.50.00 – Transferências a Instituições Privadas semFins Lucrativos...............R$ 244.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, novalor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milreais), correrá por conta do superávit financeiro ocorrido noexercício de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 27 de janeiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.817, DE 10

DE FEVEREIRO DE 2009.HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO

SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo como art. 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e conside-rando a solicitação constante da Comunicação Interna nº 055/2009, da Secretaria de Gestão de Pessoal,

DECRETA

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Sele-tivo de Estagiários, de acordo com o Edital nº 003/2008,expedido pela Secretaria de Gestão de Pessoal, bem como aaprovação dos candidatos e respectivas classificações,publicada no Jornal do Município nº 695/2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMAProcurador-Geral do Município

Page 21: Ano X - intranet.itajai.sc.gov.br DO GABINETE PORTARIA N.º 0416/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Página 21 - Ano X - Edição Nº 716 - 18 de Fevereiro de 2009

DECRETO Nº 8.820, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e com o disposto na Lei 3.075 de 10 de maio de 1996, alterada pela Leinº 4.788, de 07 de maio de 2007, considerando a solicitação constante no Protocolo InternoTransitório n.º 0040/09, da Assessoria Especial do Prefeito,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social,na forma a seguir:

I- Representantes Governamentais

Assinatura Nome Entidade

Titular Rosane de Lourdes Ribeiro de Matos

Casas

Gestora do Fundo

Suplente Rejane Almeida da S. Rafagnin Secretaria de Assistência Social

Titular Anadir Terezinha Schneider Secretaria de Assistência Social

Suplente Luciane dos S.S.de Araújo Santos Secretaria de Assistência Social

Titular Roseli Vansuita Secretaria de Assistência Social

Suplente Ana Paula Versati Secretaria de Assistência Social

Titular Nadia Machado Secretaria de Educação

Suplente Maria Terezinha Lemos Annibelli Secretaria de Educação

Titular Maria Angelina Cascaes Lisboa Secretaria de Saúde

Suplente Débora Iemanjá Secretaria de Saúde

Titular Ilizandra Dal Santo Secretaria de Governo

Suplente Viviane dos Santos Marquete Secretaria de Governo

Titular Danielle Cardoso Mauricio Sobreira Secretaria da Criança e do Adolescente

Suplente Maria Helena Pissetti Secretaria da Criança e do Adolescente

Titular Ivan Rupp Bittencourt Secretaria de Participação e Comunicação

Social

Suplente Adilson Amaral Secretaria de Participação e Comunicação

Social

Titular Edson José de Souza Secretaria de Desenvolvimento Econômico e

Geração de Renda

Suplente Maria Uriarte Fco Shauffert Secretaria de Desenvolvimento Econômico e

Geração de Renda

II - Representantes da Sociedade Civil

Titular Silvio de Mello Centro Educacional Francisco de Assis

Suplente Cleusimar Torres Mates Nogueira Lar Fabiano de Cristo

Titular Edicléia Rapanos Kantowicz COMBEMI

Suplente Valdirene Aparecida Mazzetto Moroso Associação Passos de Integração

Titular Bianca Reimão Curraladas APAE

Suplente José Augusto Meier Gochinski ADEFI

Titular Fernanda da Silva Asilo Dom Bosco

Suplente Hilda Werner França Associação Cristã da Fazenda

Titular Joaquina Constantina Cardoso Centro de Intervenção e Estimulação Precoce

Vovó Biquinha

Suplente Maria Aparecida de Souza Reis Ação Social e Paroquial São João

Titular Ahija Cristina Souza Pinheiro Associação das Assistentes Sociais da AMFRI

Suplente Magali Régis Franz Associação das Assistentes Sociais da AMFRI

Titular Fátima Regina Cardoso Associação das Assistentes Sociais da AMFRI

Suplente Sandra Monestel Associação das Assistentes Sociais da AMFRI

Titular Vitor Barboza Neto CRAS Promorar

Suplente Braz Cristóvão Cicerino CRAS Promorar

Titular Terezinha Lamim CRAS Nossa Senhora das Graças

Suplente Ana Rosa Vitorino CRAS Nossa Senhora das Graças

Participantes das Instituições

Silvia AP. da Silva Lar Padre Jacó

Maria Ana Vegini Lar Padre Jacó

Maria Moser ABCNL Peregrino

Giany C. Simas Secretaria de Assistência Social

Eliane Silva Lar Fabiano

Mª Cecília D. Werner Assoc. Cristã da Fazenda

Mª Lindaura Ferreira Assoc. Cristã da Fazenda

Guilherme Cecheleco Instituto Fala Guri

Áureo Giunco Jr. Instituto Fala Guri

Fernanda da Silva Asilo Dom Bosco

Júlia Beatriz Bett de Sá

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.

Prefeitura de Itajaí, 17de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINI Prefeito Municipal

Jaime Marcio Espíndola Procurador-Geral Adjunto do Município

DECRETO Nº 8.819, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 47, VII,da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido luto oficial em todo o Município de Itajaí, por 03 (três) dias,pelo falecimento do Senhor NILTON KUCKER, ex-Prefeito, ex-Deputado Estadual e Ex-Vereador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura de Itajaí, 17 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMAProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 8.821, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.PRORROGA O DECRETO Nº 8.760, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO CALAMI-DADE PÚBLICA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENXURRADAS

OU INUNDAÇÕES BRUSCAS.

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 47,incisos VII e XXXVIII, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federalnº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 3 doConselho Nacional de Defesa Civil, e CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos daenxurrada e inundações, ocorridas nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2008, atingindoas zonas urbana e rural do Município, resultando em danos e prejuízos, constantes doFormulário de Avaliação de Danos e Mapa das Áreas Afetadas, anexos a este Decreto;

CONSIDERANDO que o município de Itajaí tem diversas edificações e setores de suasinfraestrutura comprometidas e que não puderam ser recuperadas em virtude da quantidadede bens a recuperar, do prazo exíguo e dos poucos recursos disponíveis;

CONSIDERANDO a inexistência de um governo de transição para que a nova adminis-tração se inteirasse de todos os atos da Administração Pública anterior;

CONSIDERANDO, ainda, a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil deItajaí - COMDEC, que avaliou os efeitos do desastre e recomendou a prorrogação daSituação de Calamidade Pública, de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacionalde Defesa Civil – CONDEC;

CONSIDERANDO, enfim, que concorrem como critérios agravantes da situação deanormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada frente aodesastre, agravado pela ocorrência de deslizamentos e alagamentos e pela continuidadedas chuvas no período.

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 8.760, de 23 de novembro de 2008, que declarou aexistência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Estado deCalamidade Pública.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas desteMunicípio, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documentalestabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada,anexos a este Decreto.

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito doMunicípio, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC eautoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, apósadaptado à situação real desse desastre.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aosdesastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade,com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva daCOMDEC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por umprazo de 90 (noventa) dias.

Prefeitura de Itajaí, 18 de fevereiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMAProcurador-Geral do Município

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AVALIAÇÃO DE DANOS 1 - Tipificação

Código

Denominação 2- Data de Ocorrência

Dia Mês Ano Horário NE.HEX 12.302 ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS 23 11 2008 5:00h

3- Localização UF: SANTA CATARINA Município: ITAJAÍ

4 – Área Afetada Tipo de Ocupação

Não existe/ Não afetada

Urbana Rural Urbana e Rural

Residencial o o o X

Comercial o o o X

Industrial o o o X

Agrícola o o o X

Pecuária o o X o

Extrativismo Vegetal o o X o

Reserva Florestal ou APA o o o X

Mineração o o o X

Turismo e outras o X o o

Descrição da Área Afetada Todo o território municipal, conforme Mapa “ENXURRADAS E INUNDAÇÕES DE 21 A 23 DE NOVEMBRO DE 2008” (Anexo I) 5 - Causas do Desastre - Descrição do Evento e suas Características Alta precipitação pluviométrica ocorrida no médio e baixo vale do Rio Itajaí-Açú, ocasionando o aumento de volume de águas dos rios Itajaí-Açú e Rio Itajaí Mirim. A precipitação hídrica com intensidade atípica fez com que chovesse de 20 a 24 de novembro de 2008,em Itajaí, o equivalente a 472,7 mm. Só no dia 23, totalizou 190,5 mm,sendo que a média histórica para o mês de novembro é de 144,8 mm, conforme informação da EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Anexo II). No dia 23 o rio alcança seu ponto máximo com a cota altimétrica de 4,5 nmm (Nível Médio dos Mares). SECRETARIA DE DEFESA CIVIL - SEDEC Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 7º Andar Brasília/DF 70067-901

Telefones - (061) 223 - 4717 (061) 414 –5802 (061) 414 – 5806

Tele/fax - (061) 226 – 7588 Departamento Estadual de Defesa Civil Avenida Ivo Silveira, 2.320, Capoeiras - CEP 88.085-000 - Florianópolis - SC

Fone: (0xx48) 3271- 0916 / Fax: (0xx48) 3271- 0919 E-mail – [email protected]

Centro de Operações de Defesa Civil Avenida Ivo Silveira, 2.320, Capoeiras - CEP 88.085-000 - Florianópolis - SC

Fone: (0xx48) 3244- 0600 / Fax: (0xx48) 3271- 0945 E-mail - [email protected]

S I S T E M A N A C I O N A L D E D E F E S A C I V I L – S I N D E C

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6 - Danos Humanos Número de Pessoas 0 a 14 anos 15 a 64 anos

Mais de 65 a Gestantes TOTAL

Desalojadas 431 1490 8 0 1929

Desabrigadas 3.396 14.345 185 0 18.208

Deslocadas 28.370 69.654 2.320 0 100.344

Desaparecidas 0 5 0 0 5

Levemente Feridas 652 1.080 5 0 1.737

Gravemente Feridas 5 63 1 0 69

Enfermas 45 159 78 0 282

Mortas 2 3 0 0 5

Afetadas 35.009 115.885 12.108 217 163.219

7 - Danos Materiais Danificadas Destruídas Total

Edificações Quantidade Mil R$ Quantid. Mil R$ Mil R$

Residenciais Populares 17.062 102.372 140 4.200 106.572

Residenciais - Outras 11.376 91.008 1 60 91.068

Públicas de Saúde 20 960 0 0 960

Públicas de Ensino 92 3.351 0 0 3.351

Infra-Estrutura Pública

Obras de Arte 8 4.000 3 4.200 8.200

Estradas (Km) 200 1.800 2 1.000 2.800

Pavimentação de Vias Urbanas, galerias/ drenagem pluvial (m²)

842.695 159.269 0 0 159.269

Outras (área portuária) 1 350.000 0 0 350.000

Comunitárias 23 345 0 0 345

Particulares de Saúde 41 328 0 0 328

Particulares de Ensino 42 336 0 0 336

Rurais 11 132 0 0 132

Industriais 80 12.000 0 0 12.000

Comerciais 750 4.500 0 0 4.500

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8-Danos Ambientais Intensidade do Dano Valor Recursos Naturais Mil R$ Água Sem Danos Baixa Média Alta Muito Alta

Esgotos Sanitários fossa filtro

❏ ❏ X ❏ ❏ 1.215

Efluentes Industriais X ❏ ❏ ❏ ❏ 0 Resíduos Químicos X ❏ ❏ ❏ ❏ 0 Outros X ❏ ❏ ❏ ❏ 0

Solo Sem Danos Baixa Média Alta Muito Alta Erosão ❏ X ❏ ❏ ❏ 0 Deslizamento ❏ ❏ ❏ X ❏ 3.600 Contaminação ❏ X ❏ ❏ ❏ 0 Outros X ❏ ❏ ❏ ❏ 0

Ar Sem Danos Baixa Média Alta Muito Alta Gases Tóxicos X ❏ ❏ ❏ ❏ 0 Partículas em

suspensão X ❏ ❏ ❏ ❏ 0

Radioatividade X ❏ ❏ ❏ ❏ 0 Outros X ❏ ❏ ❏ ❏ 0

Flora Sem Danos Baixa Média Alta Muito Alta Desmatamento ❏ X ❏ ❏ ❏ 280 Queimada X ❏ ❏ ❏ ❏ 0 Outros X ❏ ❏ ❏ ❏ 0

Fauna Sem Danos Baixa Média Alta Muito Alta

Caça Predatória X ❏ ❏ ❏ ❏ 0

Outros X ❏ ❏ ❏ ❏ 0 9 - Prejuízos Econômicos Setores da Economia Quantidade Valor Agricultura produção Mil R$

Grãos/cereais/leguminosas 3.960 t 2.376 Fruticultura 858 t 1.030 Horticultura 6.600 t 4.662 Silvicultura/Extrativismo 6.500 m³ 975 Comercial 1.300 t 780 Outras 0 t 0

Pecuária cabeças Mil R$ Grande porte 1.700 unid. 3.060 Pequeno porte 350 unid 105 Avicultura 180.000 unid 540 Piscicultura 0 mil unid 0 Outros 0 unid 0

Indústria produção Mil R$ Extração Mineral 22.000 t 28 Transformação (ind. Naval) 9 unid 6.500 Construção 0 unid 0 Outros 0 unid 0

Serviços Prest. de Serviço Mil R$ Comércio 750 unid 4.500 Instituição Financeira 19 unid 1.500 Outros/setor portuário 45 unid 387.500

Descrição dos Prejuízos Econômicos Agricultura – perda significativa na produção de grãos. Pecuária – perda representativa de rebanho bovino. Perdas ainda não totalizadas na indústria, mas prejuízos significativos na cadeia produtiva que envolve o setor portuário, inclusive na arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais.

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10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais

Quantidade

Valor

Abastecimento d’Água Mil R$ Rede de Distribuição 1.500 m 99 Estação de Tratamento (ETA) 4 unid. 1.890 Manancial 3.000 m3 224

Energia Elétrica Mil R$ Rede de Distribuição 0 m 0 Consumidor sem energia 42.000 consumidor 1.260

Transporte Mil R$ Vias 28 km 1.200 Terminais 1 unid 30 Meios 3 unid 130

Comunicações Mil R$ Rede de Comunicação 0 km 0 Estação Retransmissora 0 unid 0

Esgoto Mil R$ Rede Coletora 0 m 0 Estação de Tratamento (ETE) 0 unid 0

Gás Mil R$

Geração 0 m3 0 Distribuição 0 m3 0

Lixo Mil R$ Coleta 0 t 0 Tratamento 0 t 0

Saúde Mil R$ Assistência Médica 2.700 p/dia 81 Prevenção 0 p/dia 0

Educação Mil R$ Alunos sem dia de aula 46200 alunos

46.200 aluno/dap 369

Alimentos Básicos Mil R$

Estabelecimentos, armazenadores 25 estabelec. 4.500 Estabelecimentos comerciais 0 estabelec. 1.350

O desastre danificou parte da rede de distribuição de água, submergiu as bombas e os filtros foram danificados por excesso de lodo, causando a paralisação do sistema; A rede de energia elétrica foi desligada para evitar acidentes, não estando disponíveis ainda os prejuízos. O setor de comunicação também foi afetado, ainda não foram contabilizados os prejuízos; O transporte coletivo parou; os corredores de transporte coletivo foram danificados; O lixo deixou de ser coletado, sendo que não foram disponibilizados os prejuízos; As unidades de saúde que se encontravam fora da área atingida fizeram o atendimento de emergência acima da capacidade da sua infra-estrutura, as demais tiveram perda significativa de equipamentos médicos e mobiliário; A educação paralisou as aulas, e as escolas que ficaram fora da cheia transformaram-se em abrigos temporários e as que ficaram submersas perderam seu mobiliário e equipamentos; Depósitos de alimentos ficaram submersos impedindo seu consumo e gerando lixo em excesso sendo depositado nas ruas, sendo que ainda não foi possível o cômputo geral dos prejuízos do setor comercial.

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11 – Informações sobre o Município Ano Atual 2008 Ano Anterior 2007

População (hab): 166.483 (estimativa)

Orçamento (Mil R$): 450.710,415

PIB – 2005 (Mil R$): 5.227.803

Arrecadação (Mil R$): 459.243,09

12 - Avaliação Conclusiva sobre a Intensidade do Desastre (Ponderação) Critérios Preponderantes Intensidade dos Danos Pouco

Importante Médio ou

Significativo Importante

Muito Importante

Humanos X

Materiais X

Ambientais X

Vulto dos Prejuízos Pouco Importante

Médio ou Significativo

Importante Muito Importante

Econômicos X

Sociais X

Necessidade de Recursos Suplementares

Pouco Vultosos Mediamente Vultosos

ou Significativos

Vultosos porém

Disponíveis

Muito Vultosos e Não Disponíveis

no SINDEC X

Critérios Agravantes

Pouco Importante

Médio ou Significativo

Importante Muito Importante

Importância dos Desastres Secundários X o o o Despreparo da Defesa Civil Local o o o X

Grau de Vulnerabilidade do Cenário o o o X

Grau de Vulnerabilidade da Comunidade

o o X o

Padrão Evolutivo do Desastre Gradual e Previsível

Gradual e Imprevisível

o

Súbito e Previsível

X

Súbito e Imprevisível

Tendência para agravamento Não Sim X Conclusão Nível de Intensidade do Desastre Porte do Desastre

o I

Pequeno ou Acidente

o II

Médio

o III

Grande

X IV

Muito Grande 13 - Instituição Informante Nome da Instituição: PREFEITURA DE ITAJAI

Responsável: CARLOS ELY CASTRO

Cargo Secretario de Segurança Comunitária e Trânsito (Responsável pela Defesa Civil)

Assinatura

Telefone 47.3344.6009

Dia 17

Mês 02

Ano 2009

14 - Instituições Informadas Informada Coordenadoria Estadual de Defesa Civil X Coordenadoria Regional de Defesa Civil o

15 - Informações Complementares R$ 1.169.644,00

Moeda utilizada no preenchimento: REAL Taxa de conversão para o Dólar Americano

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DECRETO Nº 8.815, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL.

O Prefeito de Itajaí, no uso das atribuições conferidas no art. 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a solicitação constante daComunicação Interna da Secretaria de Segurança Comunitária e Trânsito,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros integrantes da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, na forma a seguir:

ENTIDADE MEMBRO REPRESENTANTEPrefeito Municipal Titular Jandir Bellini

Suplente Edson D’AvilaSecretaria de Segurança Comunitária e Trânsito Titular Carlos Ely Castro

Suplente José Alvercino FerreiraFundação do Meio Ambiente de Itajaí Titular Nilton Dauer

Suplente Francisco Carlos do NascimentoSecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Titular Paulo Praun Cunha Neto

Suplente Joaquim de Oliveira NetoSecretaria de Obras e Serviços Municipais Titular Tarcízio Zanelato

Suplente Ernani WippelSecretaria de Saúde Titular Dalva Maria Rhenius

Suplente Sônia Maria AlvesSecretaria de Assistência Social Titular Rosane Casas

Suplente Carla Fabiana Garcia MeloProcuradoria-Geral do Município Titular João Paulo Tavares Bastos Gama

Suplente Jaime Márcio EspíndolaAssociação Empresarial de Itajaí Titular Jeane de Amorim Busana Bianchini

Suplente Otílio Emílio DalçoquioCorpo de Bombeiros de Itajaí Titular Onir Mocellin

Suplente Sérgio MuriloPolícia Militar de Itajaí Titular Carlos Alberto Mafra

Suplente José Carlos BernardesUniversidade do Vale do Itajaí – Univali Titular João Luis Baptista de Carvalho

Suplente Pedro Floriano dos SantosServiço Municipal de Água, SaneamentoBásico e Infraestrutura Titular Flávio Antônio Lage de Faria

Suplente Daltro DiasSecretaria de Agricultura Titular Carlos Alberto Rebelo

Suplente Sueli Pereira MafraSecretaria de Estado de DesenvolvimentoRegional de Itajaí Titular Gilberto Antônio Gadotti

Suplente Iremar FerreiraSecretaria de Habitação de Interesse Sociale Regularização Fundiária Titular Wagner Lúcio de Souza

Suplente Fabrício MarinhoSecretaria de Participação e Comunicação Social Titular Ivan Rupp Bittencourt

Suplente Adilson AmaralSuperintendência do Porto de Itajaí Titular Antônio Ayres dos Santos

Suplente José Valdevino Arruda Coelho

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 30 de janeiro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMAProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 8.818, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, VII e XVI, da Lei Orgânica do Município, e com o art.18, inciso III, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008 e considerandoa solicitação constante da C.I. n. 010/09 e Parecer nº 004, da Secretaria de Governo Planejamento, Orçamento e Gestão,DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas do Fundo Municipal de Assistência Social:02 – Administração Indireta02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social04.122.0004.2.0142 – Programa de Apoio Administrativo do FMAS – Fonte de Recurso 72 – Transferências de Recursos do FNAS - Calamidade3.33.90.00/CS – Aplicações Diretas.................... ....................................................100.000,00Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correrá por conta do excesso de arrecadação obtido através de um repasse de recursos federaisaos municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública, realizado através da Portaria 460, de 22 de dezembro de 2008, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 17de fevereiro de 2009.JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

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EDITAL Nº 002/2007A Prefeitura de Itajaí, através da Secretaria Muni-cipal de Saúde, torna pública a chamada dos classi-ficados e aprovados no Processo Seletivo Público eUniversal do PSF – Edital nº 002/2007, conformeo nome descrito abaixo de acordo com a necessida-de atual desta secretaria.Cargo de Técnico de Enfermagem do PSF

Classificação: 049Nome: Márcia Silvane EndlerRG: 3006145/SC

Classificação: 050Nome: Lorena Inês AndreoliRG: 3194232/SC

Classificação: 051Nome: Karoline Noemia LamimRG: 33707766/SC

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

EDITAL Nº 006/2007A Prefeitura de Itajaí, através da Secretaria Muni-cipal de Saúde, torna pública a chamada dos classi-ficados e aprovados no Processo Seletivo Público– Edital nº 006/2007 , conforme o nome descritoabaixo de acordo com a necessidade atual destasecretaria.

Cargo de Agente Comunitário de Saúde

Aionara Roberta RosaSonia Maria GodoiGrazielle PereiraAlcinéia QuitoKely Dias VieiraAltamira Espíndola

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

EDITAL Nº 001/2008A Prefeitura de Itajaí, através da Secretaria Muni-cipal de Saúde, torna pública a chamada dos classi-ficados e aprovados no Processo Seletivo Público– Edital nº 001/2008 , conforme o nome descritoabaixo de acordo com a necessidade atual destasecretaria.

Cargo de Agente Comunitário de Saúde

Fabiana das NevesDione Vieira

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

ATOS DA FAMAI

Portaria Nº 01/09 de 02 de janeiro de 2009

O Superintendente da Fundação Municipal do MeioAmbiente de Itajaí, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 16 da Lei Comple-

mentar Municipal nº 04 de 08 de dezembro de 1999e posteriores alterações, resolve:

DESIGNAR, JONAS JOSÉ PEREIRA, Diretor deFiscalização e Licenciamento Ambiental, para as-sinar as licenças e autorizações ambientais, na au-sência do Superintendente, com vigência a partirdesta data.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

NILTON DAUERFAMAI – Fundação Meio Ambiente de Itajaí

Superintendente

Portaria Nº 02/09 de 09 de janeiro de 2009O Superintendente da Fundação Municipal do MeioAmbiente de Itajaí, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 16 da Lei Comple-mentar Municipal nº 04 de 08 de dezembro de 1999e posteriores alterações, resolve:

NOMEAR,MANOEL FERNANDES MARTENTHAL DOSSANTOS, para exercer a função pública de FIS-CAL E CONTROLE AMBIENTAL, desta Funda-ção, com vigência a partir desta data.Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

NILTON DAUERFAMAI – Fundação Meio Ambiente de Itajaí

Superintendente

Portaria Nº 03/09 de 02 de fevereiro de 2009O Superintendente da Fundação Municipal do MeioAmbiente de Itajaí, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 16 da Lei Comple-mentar Municipal nº 04 de 08 de dezembro de 1999e posteriores alterações, resolve:

NOMEAR, RAFAEL PLIESKI, para exercer a fun-ção pública de FISCAL E CONTROLEAMBIENTAL, desta Fundação, com vigência apartir desta data.Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

NILTON DAUERFAMAI – Fundação Meio Ambiente de Itajaí

Superintendente

ATOS DA FME

RESOLUÇÃO Nº. 01, de 18 fevereiro de 2009.

Normatiza os procedimentos a serem adotados nacelebração de Convênios de natureza financeira,pelos órgãos e entidades do Município de Itajaí emcumprimento a Lei nº. 5.196 de 05 de novembrode 2008, L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentáriasdo Município de Itajaí para o exercício de 2009 edemais legislações pertinentes.

O Prefeito de Itajaí e a Fundação Municipal deEsporte e Lazer - FMEL, no uso de suas atribui-ções legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar osprocedimentos a serem adotados na celebração deConvênios de natureza financeira, com o Municí-pio de Itajaí, por intermédio dos Órgãos e Entida-des da Administração Direta;

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa nº. 002,de 10 de janeiro de 2006, que disciplina a celebra-ção de convênio ou instrumentos congêneres, denatureza financeira ou não, pelos órgãos ou enti-dades da administração pública direta ou indireta,que tenham como objeto a execução descentrali-zada de programas de governo, ações, projetos ourealização de eventos e, instrui a execução da pres-tação de contas de subvenções, auxílios e contri-buições junto à municipalidade e dá outras provi-dências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 5.196 de05 de novembro de 2008, que dispõe sobre as Dire-trizes Orçamentárias do Município de Itajaí para oexercício de 2009 e dá outras providências e, de-mais legislações pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a seleção de projetos para fins deconvênios, conforme valores especificados nosANEXOS I, II, III e IV, e Dotação Orçamentária7/2008, rubrica 33350 – Contribuições do Progra-ma de Esporte e Lazer nos valores máximos aliestabelecidos por modalidade facultando a Funda-ção Municipal de Esporte e Lazer - FMEL reservatécnica, com entidades não governamentais, semfinalidade lucrativa, do Município, a serem finan-ciados pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer- FMEL, desde que estejam em consonância comos eixos de ações das respectivas áreas e critériosestabelecidos nesta Resolução, observada a legisla-ção pertinente.

Parágrafo Único. Para fins desta Resolução, con-sidera-se convênio o instrumento que disciplina atransferência de recursos públicos e que tenha comopartes, de um lado a administração municipal dire-ta ou indireta, e de outro, entidades públicas ouorganizações particulares, visando à execução des-centralizada de programas de governo e ações comobjetivos de interesse público ou da coletividade,em regime de mútua cooperação.

Art. 2º. A Fundação Municipal de Esporte e Lazer- FMEL, no uso de suas atribuições determinadasna Lei Municipal nº. 2.438, de 07 de março de1989, e suas alterações, disponibilizarão os recur-sos para a realização do “Programa Esporte derendimento” que atenderá principalmente as com-petições oficiais e o fomento da modalidade nasescolinhas esportivas de base, o “Programa Es-porte Educacional” que atenderá as crianças e ado-lescentes em idade escolar nos programas específi-cos, o “Programa Esporte Comunitário” que aten-derá a população nos diversos bairros da cidade,bem como o “Programa Esportes Adaptados eParadesporto” que terá como público alvo as pes-soas idosas e com deficiências, para o exercício de2009, nas respectivas áreas de atuação conformeo plano de trabalho acordado pelas partes atravésdo convênio, observando o ANEXO V.

I - Programa Esporte de Rendimento: contempla-rá projetos de diferentes modalidades esportivasde competição, que deverão formar equipes porfaixa etária em número mínimo de atletas, con-forme os regulamentos oficiais das modalidadesespecíficas, com a finalidade de representar o Mu-nicípio de Itajaí nos Jogos Oficiais da FESPORTE,respectivas federações e confederações, além defomentar o esporte de base através das escolinhasesportivas.

II - Programa de Esporte Educacional: contem-plará atividades esportivas e de lazer através deatividades desenvolvidas para crianças e jovens

ATOS DA SEC. DE SAÚDE

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como ferramenta de desenvolvimento humano, inclusão social e cidadania.

III - Programa Esporte Comunitário: contemplará projetos de disseminaçãodo esporte nas diversas modalidades esportivas, culturais e recreativas a fimde proporcionar à população itajaiense momentos de lazer, entretenimentoe integração promovidos através da prática das respectivas atividades.

IV - Programa Esportes Adaptados e Paradesporto: contemplará projetos deinclusão e participação do idoso; pessoas com deficiência física, auditiva,visual e intelectual, bem como, demais grupos com necessidades especiais(obesos, diabéticos, hipertensos, cardiopatas, etc.).

Parágrafo Único – A entidade que apresentar um projeto no programa espor-te de rendimento, deverá obrigatoriamente, como contrapartida, apresentarum projeto contemplando o fomento da modalidade a partir da realizaçãodas escolinhas esportivas, a ser realizado conforme determinação da FMEL.

Art. 3º. Para todos os Programas da Fundação Municipal de Esportes e Lazer- FMEL ficam determinados os seguintes critérios a serem atendidos pelasentidades:

I. Possuir sede no Município de Itajaí com domicílio no períodomínimo de 01 ano;II. Dispor da capacidade de atendimento conforme a natureza da ação;III. Possuir coerência com a previsão orçamentária do projeto com osobjetivos, atividades e resultados propostos;IV. Possuir condições técnicas, físicas e gerenciais com intuito de ofe-recer atendimento de qualidade aos beneficiários;V. Possuir recursos humanos habilitados e/ou capacitados na área decompetência, sendo os técnicos, auxiliares técnicos e demais profissionais deEducação Física registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF/CONFEF e demais profissionais nos órgãos/Conselhos específicos.VI. Os profissionais não poderão conduzir as equipes se estiveremcumprindo punição aplicada pelo TJD – Tribunal de Justiça Desportiva,CREFs ou órgãos específicos.VII. Firmar declaração autenticada com o nome do responsável técni-co com CPF, nº. do CREF, que representará a instituição na qual será oresponsável nas competições e eventos esportivos, bem como coordenaçãodas escolinhas esportivas;VIII. Nominar os técnicos e auxiliares na respectiva categoria a sertrabalhada, discriminando-os no plano de trabalho.IX. Atender número mínimo de equipes para representar Itajaí noseventos da FESPORTE;X. Promover eventos da respectiva modalidade entre as escolinhasesportivas, com data indicada no plano de trabalho para aprovação no calen-dário anual da FMEL;XI. Encaminhar alunos para equipes oficiais de rendimento, caso amodalidade possibilite.XII. Atendimento de cada escolinha esportiva de no mínimo duas vezesna semana, com duração mínima de 90 minutos para cada atendimento,conforme plano de trabalho;XIII. Caso o profissional responsável pelos atendimentos não puder“esporadicamente” cumprir com a obrigação conveniada, deverá encami-nhar o substituto, com prévio conhecimento da FMEL, sob pena de:a) uma falta - advertência verbal;b) duas faltas - notificação por escrito;c) três faltas - será rescindido o convênio firmado com a Associação.XIV. Todos os participantes, atendidos pelos programas deverão terficha cadastral atualizada fornecida pela FMEL que será preenchida pelaentidade conveniada;XV. É obrigatório ao profissional responsável pela atividade manterdiário de freqüência, com nome completo dos atendidos e mensalmenteentregá-lo na FMEL sob pena de suspensão do convênio;XVI. Fica terminantemente proibida a mudança de horário e local dasatividades acordadas, sem a anuência, por escrito da FMEL, sob pena desuspensão do convênio;XVII. As equipes de rendimento deverão obedecer ao Regulamento In-terno de Transporte e Alojamento (ANEXO VI) quando representarem aFMEL nos eventos, sob pena de suspensão do convênio entre as partes e/ouver-se impedida de participar de qualquer convênio com a Prefeitura Munici-pal de Itajaí/SC no ano subseqüente:a) cabendo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer - COMEL aaplicabilidade da pena referida no caput deste artigo.b) Cabe ao Superintendente, Diretor ou Chefe de Delegação fazercumprir o regulamento e apresentar relatório ao referido Conselho, a quemcaberá a aplicação da penalidade;XVIII. Observar todos os anexos desta resolução.

Art. 4º. Os documentos, a seguir relacionados, deverão ser apresentados pelas

entidades pretendentes a convênios de natureza financeira, a serem celebra-dos com a Fundação Municipal de Esporte e Lazer:

I. Apresentação do Plano de trabalho;II. Cadastro Institucional;III. Certidão Negativa de Débito (CND) perante a Receita Federal;IV. Certidão Negativa de Débito (CND) de Tributos Estaduais;V. Certidão Negativa de Débito (CND) de Tributos Municipais;VI. Comprovante de inexistência de débito junto ao INSS (InstitutoNacional de Seguridade Social), referente aos três meses anteriores e, no casoda Instituição estar pagando ao INSS parcelas de débito renegociadas, devecomprovar a regularidade quanto ao pagamento das mesmas;VII. Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tem-po de Serviço), fornecido pela Caixa Econômica Federal;VIII. Fotocópia do Estatuto ou Contrato Social, Regulamento ou Com-promisso do convenente, conforme alterações exigidas pela Lei n° 10.406, de10 de janeiro de 2002 – Novo Código Civil;IX. Cópia da Ata de eleição da Diretoria, juntamente com a cópia daCarteira de Identidade, CPF, e o comprovante de residência do presidente e/ouresponsável pela Instituição;X. Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Car-tório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;XI. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Entidade;XII. Cópia do Alvará Sanitário e de Funcionamento;XIII. Cópia da Lei Municipal que declara a Instituição de utilidade públi-ca, se houver;XIV. Declarações assinadas pelo presidente e/ou responsável pela Enti-dade;XV. Comprovação pela Entidade do exercício pleno da propriedade doimóvel, mediante Escritura Pública emitida pelo Cartório, se houver;XVI. Fotocópia do Contrato de Locação, no caso da Entidade não pos-suir sede própria;XVII. Declaração firmada pelo gerente da agência bancária, na qual aentidade informe o número da conta corrente única e exclusiva para utiliza-ção do convênio, caso seja aprovada, informando o número, agência, a deno-minação do órgão ou entidade e seu CNPJ;XVIII. Apresentação do Balanço Contábil do ano anterior, devidamenteassinado pelo Presidente, Contador e Tesoureiro da entidade.

Art. 5º. Os modelos de plano de trabalho e do cadastro institucional deverãoser os especificados na Instrução Normativa n° 02/2006 da Coordenadoria daMoralidade Administrativa, disponível no site: www.itajai.sc.gov.br, no link:In. Normativas, os quais não poderão ser alterados, em nenhuma hipótese,pelas entidades proponentes.

Art. 6º. Os referidos documentos devem estar, obrigatoriamente, dentro doprazo de validade na data da entrega do projeto ou quando for solicitado peloMunicípio.

Art. 7º. O processo de seleção de projetos do ano vigente abrangerá todo oMunicípio de Itajaí, não sendo aceitos projetos cujas ações estejam vinculadasa outros estados ou municípios.

Parágrafo único. Este processo é válido somente para as entidades não gover-namentais sem fins lucrativos que tenham sua matriz e desenvolvam suasatividades e/ou ações no Município de Itajaí, mencionadas nesta Resolução,preferencialmente com a população local, devendo constar esta informaçãoem seus estatutos.

Art. 8º. Será constituída uma Comissão Final de Julgamento dos Projetoscomposta por 06 membros, sendo 03 (três) representantes da Fundação Mu-nicipal de Esportes e Lazer, 01 (hum) representante da Procuradoria Geral doMunicípio, 01 (hum) representante da Secretaria da Educação e 01 (hum)representante não governamental indicado pelo Conselho Municipal de Es-porte e Lazer - COMEL.

Parágrafo primeiro. A Comissão terá como função analisar e julgar, conformeos critérios desta Resolução e preceitos desta fundação, os projetos recebidosna FMEL, até a data limite estabelecida no cronograma.

CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO DOS CONVÊNIOS

ETAPA CALENDÁRIO DATA01 Divulgação da Resolução 19/02/0902 Data Limite para entrega dos Projetos na FMEL 05/03/0903 Julgamento e Seleção dos Projetos 09/03/0904 Divulgação dos Resultados(home-page e Jornal do Município) 12/03/0905 Elaboração e Assinatura do convênio 17/03/09

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Parágrafo segundo. O Departamento de Controle Interno realizará a fiscaliza-ção e acompanhamento dos trabalhos desta Comissão.

Art. 9º. Os projetos selecionados terão tempo máximo de execução fixadosem 10 (dez) meses.

Art. 10º. As entidades interessadas deverão protocolar o plano de trabalho, ocadastro institucional e a documentação exigida nesta Resolução, em envelo-pe lacrado, na Fundação Municipal de Esportes e Lazer - FMEL, a partir dadata da publicação deste instrumento até a data limite estabelecida nocronograma.

Parágrafo primeiro. Para o protocolo dos projetos, os proponentes deverãoapresentá-los, acompanhado de ofício em 02 (duas) vias, sendo uma via entre-gue junto ao envelope lacrado, devidamente identificado, na Fundação Muni-cipal de Esportes e Lazer – FMEL, localizada a Rua Alberto Werner, 44 – VilaOperária e a outra será protocolada e devolvida a entidade.

Parágrafo segundo. Não serão aceitos no processo de seleção projetos edocumentos enviados por fax, correio eletrônico ou correio (EBCT), bemcomo em formulário diferente daqueles divulgados na Instrução Normativa n°002/2006;

Art. 11º. As entidades não poderão apresentar projetos ou manter convênioscom outras Secretarias e/ou Conselhos Municipais, salvo com recursos prove-nientes do Governo Estadual ou Federal ou de outras fontes.

Art. 12º. A entidade deverá apresentar projeto e cronograma de execuçãocompatível com sua capacidade técnica/profissional e de acordo com os pra-zos legais.

Parágrafo único. A apresentação do projeto implica no perfeito entendimen-to e concordância pelo proponente das finalidades e procedimentos de execu-ção, prestação de contas e acompanhamento do convênio, bem como, asubordinação a todos os termos da Instrução Normativa 002/2006 e demaislegislações pertinentes.

Art. 13º. Caso a entidade tenha o projeto aprovado nesta Resolução, a mesmafirmará convênio com a Fundação Municipal de Esportes e Lazer - FMEL, naforma determinada pela Instrução Normativa 002/2006 e demais leis, e terá oextrato do convênio publicado no Jornal Oficial do Município.

Art. 14º. A entidade aprovada deverá, encaminhar, juntamente com a presta-ção de contas, um relatório mensal das atividades realizadas no período, con-forme modelo disponibilizado pela FMEL.

Art. 15º. Estarão impedidos de firmar convênio com a FMEL e automatica-mente desclassificados, os projetos que:I. Não cumprirem os prazos e critérios determinados;II. Estiverem em situação de débito, mora, inadimplência ou irregula-ridade para com o Município, Estado ou União, e suas entidades da Adminis-tração Direta e/ou Indireta;III. Não atenderem as exigências estabelecidas pela legislação que deter-mina as diretrizes da Fundação Municipal de Esportes e Lazer - FMEL edemais normas e regulamentos pertinentes à área;IV. Não atenderem as expectativas técnicas/profissionais da FundaçãoMunicipal de Esportes e Lazer - FMEL;V. Não apresentarem a prestação de contas no prazo previsto dosrecursos anteriormente recebidos do Município, seja de qualquer subvençãosocial, contribuição social ou auxílio financeiro;VI. Não obtiverem aprovação da prestação de contas pelo órgãoconcedente do recurso;

Parágrafo único. É vedado firmar convênios com instituições de direito priva-do com fins lucrativos.

Art. 16º. Os recursos serão liberados após a publicação dos convênios noJornal do Município, de forma parcelada, a critério da Fundação Municipal deEsportes e Lazer - FMEL, sendo que, a liberação das parcelas está condiciona-da à prestação de contas e demais critérios, conforme determina a InstruçãoNormativa 002/2006, com exceção dos casos seguintes, em que ficarão retidasaté o saneamento das irregularidades ocorrentes:

I. A falta de prestação de contas nos prazos estabelecidos ou a nãoaprovação das contas;

II. Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicaçãoda parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável;III. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos,atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração públicanas contratações e demais atos contrários à execução do convênio, ouinadimplência do executor com relação às cláusulas básicas do convênio;IV. Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras eventu-almente indicadas pelo Controle Interno e pela Fundação Municipal de Espor-tes e Lazer - FMEL;V. Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resultedanos aos cofres públicos;VI. Descumprimento de legislação pertinente.

Parágrafo único. Os recursos liberados deverão ser utilizados para atingir osobjetivos e critérios propostos e aprovados no processo desta Resolução, deforma a cumprir, rigorosamente, o determinado no plano de trabalho e noconvênio.

Art. 17º. Não é financiável o pagamento das despesas elencadas na InstruçãoNormativa 002/2006.

Art. 18º. Os projetos aprovados para efetivação de instrumentos jurídicosserão constantemente monitorados pela Fundação Municipal de Esportes eLazer - FMEL.

Parágrafo único. Cabe ao Departamento de Controle Interno à análise dasprestações de contas, bem como, a realização de fiscalização in loco, junta-mente com a Fundação Municipal de Esportes e Lazer - FMEL, a fim decomprovar o cumprimento do convênio.

Art. 19º. Durante toda a execução do Convênio deverá o proponente mantertodas as qualificações estipuladas nesta Resolução, bem como as especificaçõesapresentadas no termo e plano de trabalho, sob pena de rescisão do convênio.

Parágrafo único. O não cumprimento, por parte da entidade, do estabelecidono convênio inviabilizará o apoio concedido, podendo acarretar na rescisãoimediata do convênio e a restituição de recursos, desde que não sejam cumpri-dos os requisitos previstos em lei.

Art. 20. A entidade beneficiada deverá divulgar, obrigatoriamente, durantesuas atividades internas e externas, o apoio do Município e da FundaçãoMunicipal de Esportes e Lazer - FMEL, através da expressão “FMEL ITAJAÍ”(logo oficial do Município), por meio de cartazes, releases, folders, faixas,materiais publicitários ou outros meios de comunicação.

Parágrafo primeiro. A entidade beneficiada deverá publicar e manter na entra-da principal de sua sede, em lugar visível, uma placa, não inferior a 80 (oiten-ta) centímetros de altura por 40 (quarenta) centímetros de comprimento, deacordo com a Lei nº. 4.645, de 26 de outubro de 2006, em que contenha: a) ovalor do repasse financeiro anual; b) o objetivo desse repasse; c) o número doconvênio ou lei autorizativa do repasse; d) sua origem executiva; e) o respon-sável pela fiscalização; f) número de telefone para acesso do público as demaisinformações ou denúncias de desvio de finalidade.

Parágrafo segundo. A partir da assinatura deste convênio, todas as associaçõesconveniadas, deverão confeccionar seus uniformes e agasalhos, somente apóssubmeter o layout a aprovação da Fundação Municipal de Esportes e Lazer –FMEL, nas cores da bandeira do município, conforme lei municipal específica.

Art. 21º. O descumprimento de qualquer item da presente Resolução implicarána desclassificação do projeto apresentado.

Art. 22º. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Municipal de Es-portes e Lazer - FMEL.

Art. 23º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 18 de Fevereiro de 2009.

Jandir BelliniPrefeito de Itajaí

Prof. Alvaro Simão ProvesiSuperintendente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer -

FMEL

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1ANEXO I – Programa Esporte de Rendimento

Categorias Nº.

Modalidades

Naipe

Valor (R$) OLESC Joguinhos JASC

1. Atletismo M/F 45.000,00 X X X 2. Bolão 16 M/F 46.000,00 X 3. Handebol M/F 172.000,00 X X X 4. Caratê M/F 80.000,00 X X 5. Ginástica Artística M/F 80.000,00 X X X 6. Judô M/F 80.000,00 X X 7. Tênis de Mesa M/F 28.000,00 X X X 8. Natação M/F 40.000,00 X X X 9. Tênis de Campo M/F 20.000,00 X X X 10. Futsal M 50.000,00 X X X 11. Futsal F 40.000,00 X X X 12. Futebol de Campo M 40.000,00 X X 13. Voleibol M/F 40.000,00 X X X 14. Vôlei de Praia M/F 20.000,00 X 15. Xadrez M/F 35.000,00 X X X 16. Basquetebol M/F 30.000,00 X X X 17. Bocha M 10.000,00 X 18. Ciclismo M 20.000,00 X X X 19. Triatlo M/F 85.000,00 X 20. Taekowondo M/F 15.000,00 X 21. Ginástica Rítmica F 10.000,00 X X X

Total ($) 986.000,00

ANEXO II – Programa Esporte Educacional

Nº. Modalidades Naipe Valor ($)

1 Handebol de Areia M/F 20.000,00 3 Caratê escolar M/F 10.000,00 4 Escolinhas de Futebol de campo M/F 64.000,00 5 Judô escolar M/F 20.000,00

Total ($) 114.000,00

Obs.: As demais escolinhas esportivas serão desenvolvidas, como contrapartida das entidades que apresentarem projetos para o Programa Esporte de Rendimento nos locais acordados com a FMEL.

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2ANEXO III - Programa Esporte Comunitário

Nº. Programas Faixa Etária Valor ($)

1 Patinação Diversas 10.000,00

2 Esportes Radicais Diversas 20.000,00

TOTAL 30.000,00

ANEXO IV - Programa Esporte Adaptados e Paradesporto

Categorias Nº. Modalidades

Naipes

Valores

(R$) Jasti Parajasc Diversas

1 Esportes adaptados M/F 15.000,00 X X

2 Paradesporto M/F 55.000,00 X X

Total (R$) 70.000,00

ANEXO V – Locais para a prática das escolinhas esportivas

Nº. Localidades Pólos 1 Fazenda Fazenda, Fazendinha, Praia Brava, Cabeçudas 2 Imaruí Imaruí, Barra do Rio 3 Cordeiros Jardim Progresso e Esperança, Costa Cavalcante, Abdon Foes,

Votorantim 4 Cidade Nova Promorar I , II e III, Dona Mariquinha. 5 São João São João, Fiúza Lima ,Vila Operária. 6 São Judas São Judas, Dom Bosco, Carvalho, Nossa Senhora das Graças. 7 Espinheiros Espinheiros, Espinheirinhos, Portal, Volta de Cima. 8 Itaipava São Pedro, Baia, Paciência, Itaipava, Arraial dos Cunhas,

Canhanduba, Brilhante. 9 São Vicente São Vicente, Rio Bonito, Bambuzal, Nilo Bittencourt 10 Murta Murta, Salseiros.

Obs.: Cada projeto deverá indicar no mínimo duas localidades para o desenvolvimento dos projetos e em conjunto com a FMEL, poderá haver o remanejamento para melhor atender as comunidades e o público alvo.

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ANEXO VI - REGULAMENTO GERAL PARA EVENTOS OFICIAIS

1 - DO TRANSPORTE

a) Compete a FMEL o transporte de atletas e dirigentes para os eventosoficiais em ônibus, micro-ônibus, Van ou Kombi, com embarque e horáriosempre definido no boletim informativo da competição, estabelecido pelaFMEL;b) Não é responsabilidade desta fundação o transporte particular de atletas edirigentes, salvo o estabelecido no item hum (1) deste regulamento;c) Não é responsabilidade desta fundação qualquer dano material aos veículosde atletas, técnicos e dirigentes no pátio do alojamento e também na cidadeonde acontecerá o evento.

2 - DO ALOJAMENTO

a) O Café da manhã será servido somente até 9 horas, salvo quando solicitadona reunião de véspera, ou 12 horas antes;b) O almoço e jantar serão servidos conforme a necessidade dos técnicospreviamente agendados na reunião de véspera ou 12 horas antes;c) Todo atleta e dirigente deverá alojar com a sua modalidade nas salasestabelecidas pela FMEL, salvo quando autorizado pelos dirigentes da mesma;d) Toda modalidade deverá ficar concentrada num mesmo local sob os cuida-dos do técnico ou dirigente da equipe;e) Nenhum atleta poderá hospedar-se em hotel, pousadas e similares individu-almente;f) Entrada e saída das instalações do alojamento serão mediante apresentaçãode documento, quando maior de idade, ou com autorização do Técnico Res-ponsável;g) A saída do alojamento deverá ter a autorização do técnico, obrigatoriamen-te;h) Os portões do alojamento serão fechados a partir das 22 horas, horário derecolhimento de todos os atletas e técnicos para as salas de alojamento;i) A partir das 23 horas o alojamento deverá manter o silêncio;j) Não será permitida a entrada de pessoas estranhas no alojamento, salvo seestiver acompanhado por um dirigente ou técnico e com a identificação noportão de entrada;k) O tempo de visita é limitado a 15 minutos, salvo quando autorizado peloChefe da Delegação, Diretor ou Superintendente da FMEL;l) Não são responsabilidades desta fundação os pertences de atletas e dirigen-tes nos locais de alojamento;m) É PROIBIDO todo e qualquer tipo de trote ou batismo;n) É PROIBIDO usar uniforme de outro município no alojamento.

3 - DOS DEVERES DA ASSOCIAÇÃO E TÉCNICOS

a) A limpeza da sala/alojamento é responsabilidade do técnico, que deverárecebê-lo limpo e mantê-lo limpo durante a sua estada;b) A manutenção da ordem na sala/alojamento é do técnico da modalidade,que deverá manter a disciplina do grupo;c) Autorizar a entrada e saída de atletas do alojamento, bem como suas saídaspara jogos e passeios;d) Providenciar e preservar todo o material de jogo;e) Organizar todos os documentos de atletas e auxiliares para a participaçãonos jogos.f) A responsabilidade de regularização do atleta e ou dirigentes conformeregulamento geral e técnico dos eventos da FESPORTE;g) Ter conhecimento dos Regulamentos Geral e Técnico da FESPORTE, bemcomo o Calendário do corrente ano, disponível no site da FESPORTE, e adisposição no site da FMEL Itajaí;h) Evitar qualquer tipo de depredação nos meios de transporte e instalaçõesde alojamentos e locais de competição por parte de atletas, técnicos e diri-gentes, sob pena de ressarcir todas as despesas;i) É obrigatória a apresentação da Carteira do CREF (Atualizada e com vali-dade para o evento) no embarque, sob pena de não viajar e responsabilizar-sepor multas da FESPORTE quanto ao cumprimento do regulamento Geral;j) Participar das reuniões diárias às 20 horas com a Coordenação/Dirigentesda FMEL;k) Informar com antecedência mínima de 08 horas reserva para almoço,transporte e quadra de treinamento;l) Marcar com antecedência o atendimento na fisioterapia, até 02 horas apóso encerramento da última participação do atleta na competição;m) Os Dirigentes e Técnicos não podem fumar ou ingerir bebidas alcoólicasno alojamento.

4 - DAS RESPONSABILIDADES DOS ATLETAS

a) Levar roupa de cama (travesseiros, lençóis, cobertas, fronhas), talheres,remédios de uso particular, prato, copo (caneca), material de higiene (sabo-

nete, xampu, pasta e escova de dente);b) Sair do alojamento somente com autorização do técnico;c) Manter a ordem e o silêncio durante toda a sua estada no alojamento,respeitando os horários de recolhimento e silêncio;d) Limpar prato, copo (caneca), talheres após as refeições;e) É expressamente proibido fumar, ingerir ou portar bebidas alcoólicas nasinstalações do alojamento;f) Representar Itajaí com respeito e disciplina em todos os locais em queestiver trajando o uniforme do município.

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