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Workshop

Responsabilidade Socioambiental

no SFN

Brasília, 25 de março de 2013

Rodrigo Pereira Porto Assessor Sênior

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

2

• Introdução

• Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório

de RSA

• Conclusão

Agenda

3

• Introdução

• Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório

de RSA

• Conclusão

Agenda

4

• A regulação constitui instrumento essencial para correção de falhas

de mercado.

• É capaz de fornecer meios para moldar a conduta, controlar o

comportamento dos agentes e atingir metas específicas.

• Motivação inclui:

• aumentar a competição;

• reduzir a assimetria de informações;

• resolução de conflitos e proteção ao consumidor;

• segurança e estabilidade do sistema.

Regulação e autorregulação

Introdução

5

• Regulação excessiva pode interferir no funcionamento dos mercados,

restringir inovações e imputar custos de observância significativos.

Regulação e autorregulação

Introdução

6

Autorregulação: acordos voluntários e iniciativas de

mercado

Políticas e práticas de responsabilidade socioambiental

Dimensão socioambiental incorporada ao gerenciamento

de riscos

No Brasil: Protocolo Verde e Protocolo de Intenções

Regulação: regras obrigatórias

Padrões mínimos de atuação sustentável para todas as

instituições reguladas

Introdução

7

Introdução

2009

2010

2008

2011

Resolução 3.545

- Crédito Rural

Bioma Amazônia

2012

Resolução 3.813

Cana de açúcar

Resolução 3.876 -

Trabalho escravo

Resolução 3.896 –

Programa ABC/BNDES:

redução da emissão de

gases de efeito estufa

na agricultura

- Circular 3.547 - ICAAP

- Resolução 4.008 - financiamentos

de projetos lastreados em recursos

do Fundo Nacional sobre Mudança

do Clima (FNMC).

Audiência Pública

41/2012

Política e Relatório

de RSA

Regulação Recente da RSA no SFN

8

• Introdução

• Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório

de RSA

• Conclusão

Agenda

9

Balanço no processo de Audiência Pública

Importantes sugestões e comentários (Sistema Financeiro –

4 associações; Outras entidades – 18 participantes)

Principais questões:

• Aplicabilidade da norma : instituições e tipos de

operações

• Escopo da PRSA

• Escopo do gerenciamento do Risco Socioambiental

• Processo de implementação

Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório de RSA

10

• Por que regular?

Acordos voluntários e autorregulação, via de regra, não são

suficientes para induzir todas as IF a adotarem padrões

mínimos de responsabilidade socioambiental.

O desenvolvimento sustentável é um processo que envolve

vários stakeholders, cabendo aos reguladores criar as

condições necessárias para o estabelecimento de um

level-playing field.

Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório de RSA

Propostas de normas sobre a RSA do SFN

11

• Qual o objetivo das propostas?

Estabelecer padrões mínimos de RSA aplicáveis aos diferentes tipos de IF,

de modo a abranger aspectos de eficiência, de concorrência e de mitigação

de riscos

• Até onde vão os padrões mínimos?

Esses padrões mínimos são de natureza qualitativa e não prescritiva

Cabe à instituição financeira definir o escopo e conteúdo de sua política e

do relatório de RSA, observados os princípios estabelecidos nas normas

propostas. Esse conteúdo refletirá as peculiaridades de cada instituição

(porte, linha de negócios, atuação no mercado etc) e o compromisso do

conselho de administração e da diretoria.

Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório de RSA

Propostas de normas sobre a RSA do SFN

12

• Aplicabilidade

Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a

funcionar pelo Banco Central do Brasil

A política de RSA refere-se a um conceito amplo (empresarial),

que se aplica a todo e a qualquer empreendimento

Por sua vez, a política de RSA abrange não só o crédito mas

todas as demais áreas da instituição (ex: relacionamento com o

cliente, com funcionários e colaboradores, com acionistas, com

a comunidade etc)

Política de RSA (PRSA)

Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório de RSA

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• Implementação

A política de RSA requer medidas relacionadas à estrutura de

governança e de gestão de risco, entre outras ações.

Muitas ações já são adotadas em compliance com outros

normativos em vigor (CDC, CLT, Legislação ambiental, Código

Penal, etc)

Proporcionalidade – Compatibilidade da política com o porte da

instituição, a natureza dos seus negócios, a complexidade dos

serviços e produtos oferecidos, as atividades, os processos e

os sistemas adotados.

Política de RSA (PRSA)

Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório de RSA

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• Integrar a política estratégica da instituição

• Prever o relacionamento com stakehorders

• Ser transversal à organização

• Ser aprovada pela diretoria e pelo conselho de administração,

quando houver

Aspectos qualitativos da política de RSA

Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório de RSA

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• Objetivos

Assegurar o cumprimento da PRSA;

Prover condições para a execução, o monitoramento, a

avaliação e a revisão da PRSA.

• Características

Respeita o princípio da proporcionalidade

Prevê a possibilidade de constituição de comitê de RSA com a

presença de stakeholder externo

Estrutura de governança para RSA

Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório de RSA

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• Não se trata de um novo risco, mas de uma nova dimensão incorporada a uma ou

mais estruturas de gerenciamento de risco já existentes.

• Princípio de identificação e avaliação já definido na forma do art. 1o, § 2o, da

Circular 3.547/2011 (ICAAP), ao determinar que a instituição deve demonstrar

como considera o risco decorrente da exposição a danos socioambientais gerados

por sua atividade no processo de avaliação e cálculo da necessidade de capital.

Exemplos:

Risco operacional (legal) – Responsabilidade do Financiador (Lei 6.938/81 – art. 3, inciso IV –

define o poluidor indireto; e art. 14, § 10 – define a responsabilidade civil objetiva)

Risco de crédito – Risco do financiado ficar inadimplente por ter sido responsabilizado por dano

socioambiental.

Risco de mercado – Perdas decorrentes da aquisição de ativos ambientais

Risco de reputação

Risco Socioambiental

Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório de RSA

17

Fonte: IFC

Risco para o cliente/Investidor

Operações c/ RSA não gerenciados

Interrupção nas operações

Multas e penalidades

Perdas no mercado de ações

Desvalorização no mercado devido à

responsabilidade civil pelos danos

Riscos para a Instituição Financeira

Riscos Diretos

•Responsabilização

por danos

socioambientais

causados por clientes

ou investidores

Riscos Indiretos •Risco de crédito: redução na capacidade de reembolso •Risco de mercado: redução no valor das garantias •Risco reputacional: publicidade negativa

Consequências

•Perda de ativos

•Redução nos lucros

•Danos à reputação

Risco Socioambiental

Introdução

18

• Aplicabilidade

Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a

funcionar pelo Banco Central do Brasil que sejam:

constituídas sob a forma de companhia aberta, ou

obrigadas a constituir comitê de auditoria, ou

constituídas sob a forma de companhia fechada e líder de

conglomerado integrado por instituição de capital aberto

• Periodicidade anual de elaboração e divulgação

• Conteúdo relativo ao cumprimento da PRSA

Relatório de RSA

Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório de RSA

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• Introdução

• Audiência Pública 41/2012 – Política e Relatório

de RSA

• Conclusão

Agenda

20

• Espera-se que as instituições financeiras assumam uma

posição estratégica em relação à identificação, à mitigação e

ao controle do risco socioambiental, melhorando sua estrutura

de governança, além de incorporar ações de cunho

socioambiental aos seus negócios.

• Desafio: Falhas de mercado

Conclusão

21

• A meta é garantir que as transações financeiras sejam

economicamente viáveis, respeitando os aspectos sociais e

ambientais, de forma a contribuir para uma maior eficiência

do SFN, reduzindo riscos e permitindo-se ainda alcançar

objetivos mais amplos, tais como a utilização responsável

dos recursos econômicos.

Conclusão

22

Ponto de partida: propostas normativas divulgadas por meio da AP

41/2012.

Etapa em curso: consolidação e análise dos comentários e

sugestões.

Próximos passos:

− Aprimoramento das propostas normativas iniciais;

− Divulgação da versão final das normas;

− Implementação por parte do Sistema Financeiro.

Conclusão

Considerações Finais

Obrigado!

Rodrigo Pereira Porto Departamento de Normas do Sistema Financeiro

denor@bcb.gov.br

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