sentença taumaturgo urucará
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P'DEEJUDlcIÁFO
JUSTIçA FÉDERAL DE 1' INSÍÂNCIA
,ì5rltì SENTENÇA NA lzoto trpo s PCTÏ 96.000.02PROCESSO )oo-õìz oo oorqr;-aN9CLAs5E NA 73OO PÚBLICA IMPROB ,ADMINÍSTRAïIVACIVIL -,AÇÃO RÈQTE N4UNICIPIO DE UR:JCARA/AI4 E I\4INìSTERIO PUBLJCO FEDERALRÊQDO aNTòNro , AUMAT'iRGo caLDAS coELHo
SENTENCA
pública pelo DETíata-se cle ação civil ajuizada MUNìCiPlO . do lì4unrcrpio,URUCARÁ contrè ANTÔNlO TAUI4ATURGO CALDÀS COELHO, ex-prefeito
prevrstas objetivando dêssônções no artigo 12. I,llêI,Cêle 8429/92êa êplicação
pagan'ìento remuneração req!erìdo.dê muita no vãlor de cêm vezes ê do civil
que l-Jrì,cêra Lrmo reqüerente o [41]nicrpio de celebrou -Aiega
possibilitando por valores servidores doconvênio com a o empréstimo de CEF
pãqamento nos Ìneses dernunicÍpio e mêdiante desconto ern folhê No entanto. dosna rêmuneração outubro, novembro dezembro de 2003 os descontos è
quê porém ê dlvidêforarn repassados à CÊF. Afirmô servidorês forâm não efetivados,
totÈliza R$ 177.126,90.
fls. a lnicial vieranì documentos às 38/39.Ccrn
Despacho de fjs. 61 Cetermìna a emenda dõ iniciê1.
juntou dc€Ìirnentos àsfis.62164.O autor
ivlPF.fis- intimação da CEF e Co Decisão às 66, deterrninando a
no felto noàs fls. 71l72 requerendo ingresso Mônifestação dô CÉF
pólo fìs. 73186.atjvo lide. documentos às da Juntou
lidernclusèo na 14PF as fls. 8A/99 .equerendo suõ Mãnifestação do quêbÍê póio referente êos mesesinicial, a do sigììo bancário no ativo, o aditamento à
jêneiro mêdidê2009 e o deferirnento da novembro dê 2008 e de de e dêzembro (fls. 100/219).do rêquerÌdo.lunto! documentos Ììminêr indisponibilidade de bens de
depedido indispon ibilidêde o de de fls. 22i./224 deferìndo Decisão
quebrâ réu.do siqìlo bancário do vêlores e a bens e bloqueìo de
PCCEFJ!D]CIÀF10
JUSTIÇÂ FEDERAL DE 1! IIJSTÂNCIA *NïLàir "
Bioqueio v b:a:a às fls.2491250-,1
-"co [4aniÍesiação:.: Bradesco 5.A. às fls, 266/269 fornecendodados bancárìos.
O Teu, apesè_ :: notificado, deixou de apresenter respostepreliminar (fls. 270ì.
Decìsãc ie its. :-: 272 recebe a iniclêl
As fls. 281.r2E2 a:_sta a transferêncìa dos vilores bloqueêdos via
pèra juCiciaì juízc.bacenjud conta à : s. ri do çáo
Í|s. 2g1"l2gò:.rsti auto de.sequestro de bêns móvers.^s
.ie peloComplementêç:: documentos bancários encaminhaCos
banco Bradesco, às fls. 299/300.
pessoôlm€rte, réu 312).Citado o não epresentou conteslação ifls.
Despacho de fls. 313/314 decrêta a rêvelìa, mas deixa de apLcar
seus efeìtos.
provas, Íls. 317,Nà fase de espec f caçác de o lulPi nèdè requereu,
partes e ès demê!s não se mènifestaram.
Ê o aelatoflo.
Decido
PROBiDADE ÂDÍJ4INISTRAïIVADA
probidade CeA ad'-ninÌstrativâ constitui uma dâs forn'las princípio moralidade pública face do impessoalidade na em da administração
pública. que !mpõe-se.omo exigênciô clo regime rèpublrcìno, oienta tôdo c
que publica, sistemã normativo e a estrutura da admin stração na mediJa em se
deve dÌspensar nos ão espaçotratamento especial e zeloso assuntos afetos publico. privadê.disrirro da esfcra
que, para fìnalidadeTão caro o regime republlcano ôlcãnçar suâ
prevalece púolica,e na dúvida inreípreiação mais favorável à coisa extrema, a
prova aié em contrário, máxime enì se tratando de dpurôçào de respo.sãbilidadepúbl:ca, quaiidade investjdo ccrnode no de função nessa agenie exercícjo
preposto para patrimônio público, o devidodo e interesse observâdo cuidar processo leqal.
pelorenúncia irnônènte âo regime republicano a Deverâs, é
JUSTICA FEOÊRAL OE í! INSTÂNCN
agente invesiìdo públÌc. nê função :os interesses que grâvitam privadò;'-o espaco na d mensão necessária paía e suficle.:: atjngir os fins interesse público quedo se comprometeu a velãr.
F: A Constituição t:.a1, no prevè art. 37, prlncípios caput, os dalegalidade, impessoalidade, morì ìade, publicidade premLssae eficiêncja corno básica da adminisiração públi.3 prejuízo :3.a princípiõsde outros valores e Cecorrentes (sup.qÌu.'" ou implícìtos púDiico, do interèsse trônspôrènciì,razoa bilidade/pro po ple.a rciona lidad€ ì. ...n ô objetivo de assequraì- doa eficacia
regime republicano.
q -r Por outro lado, 4s do art. 37 da CF/88, o ConsrituinieÍorneceu um dos meios de cont:3i-- da atividade admin sti-ãtive. cominando
sançóes pú.licos severas aos que agentes orãticarem impíobldadeatos de administrativa, pol nãturezâ prêjuízo de trca. civÌl e èdÌ.n nLstrativa. dasèÌ responsa b ilidade reliLjlamentação pela crinìinal, cuja se deu Lei 8.429/92.
juridica qua Nesse sentldo, ã ificaçâo de ato de improridadeadrninistrativa, përa pressupõe os efeitos de 8.429/92, lesãoa existência de '-ei ao erárìo e/oo de violação inle!"esses públicos protegidasâ lê,litirnômeììte vincuiados públicã, adminisiração pnnctpiosà sob valores os auspícios dos e pldsmados fà Coasrltuiçôo l-ede ,
giro, públÌço quem Nautro pratica o agente lrnputa a se a de aiode improbidade adminìsirativô, que, é aquele investìdo denô função
público ôdmlnistrador e no pretexto exercic o de suas atribuições, a de ou exercè-pratica la, ato cuja condutô é livre vontãde e consciência, não so noresultãndo
vícjo por do ato ôdministrativo desvio finalÌdade de sujeito ô nulidade, rnas
tambêm penal,submetendo o agente à responsa bilid ade cìvil, êdrninistrativa e políticos.com rêflexos nos diráìtos
por Assim, força do Art. 2s da citeda víncuioLei, de'/e extstiÌ-
públicoè funcional públicâ, entre o agente a administração liame decorre decujo (cargo investidura pública público, em função contrato, delegação), aicançando
que eventualmente para prática outros agentes lnfraçào concorreram a da iAri.3e).
Deve-se salientarqu€ a Administração Pública, em todas as suas
manifestações, deve êtuar com legitimldade, as normas,/ ou seja, segundo /
pertinentes para( a cada ato e de acordo com a finalidade intêÌ'esse cotetivo e o {'\\
JUSTçA FEDERAL D€ 1' INSTÂNCIA
sua rralizãção.
lnfringindo noí-.as as legais, ou relegando princípiòs os básicosde Àdministrôção, ou ulirapassandc ã cornpetênciè, ou se desviando da finalidadeinstitucjonal, público o agente vicia o ato de ilegitimidade e o expõe à anulaçãopelã própria Administrèção pelo ou que em ação adequada, o se vemJudìciário, fazendo, propriedade, com maior após o advento dô Lei 9.429192, em
consonância princípios com os constitucionais norteadoTes dos atos da
Ad.nin'si rdçáo, prej," sem zo de oL:íes sançoes.
AssÌm, o Êstado de Direito, ao organizaf sua Administ:'âção, íixacompetência de seus órgãos e agenies e estabelece tipos e forrnas de controle de
todô ô atuação pôra administrativa, própria defesâ da Adminístração e dos
direltos dos administradôs.
DO MERITO
prot'ôtó!-ìo prática Pelo conjunto dos autos .estoü de ôtoclô.a a
improo de po" pane dddc èdrni'ìisi.a- va dc acusado.
que VerìÍica-se dos autos à Prefeitura de urucará, na einépoca que requerido prefejto, (f|s..114/116), por o firmou era convênlo com a meioCÉF
qual do se çomprometeu a Íâze. o pagamentos desconto na folha de dojunto funcionalismo de eúprestimos tomados à insiituição bancária.
A Prefeitura tinha obrigação de repassar os vâlores descontados
à porérn, credorê Caixa Econômica, nos meses de outubro, novernbro e ciezembro
de 2008, últimos meses da investidura do Íequerido no tais vãlorescarqo, deixaram (fs. de ser repassados, conforrne cobrança dô CEF 105). Os valoresloram etêtrvàme1te oescontàdos dê preg,ìdoSremuneraçào d05 5e.vtdores e en
período, da Prefeitura de Urucará no conforme comprovam as fichas fìnancelras
de Íls. 141/219.
prejutzo O mo.ta R$ a 177.i26.90.
diôheiro permaneceu O retido dos funcionários à disposição da, Prefejturd. 1a firalidade, que paga|.relro sem ser usado sua êrê o doe sa.isfa(áo
credoÍ. Não há notíciô, nos autos, do destino de sedado a esse dlnheiro, sendo
que passou aceìtar patrimônio a integrar o do requerido.
por que, pessôalrnentê,Ressalte-se, oportuno, mesmo chamado
ú
tf::;ì,ìì'ts"1?i1
. rii.LLua+..,S''lCA FEDEFAL DE 1! INSTÂNCIA
-:,..i.!'t ::-duasvezes, ase mânifestõr.: :.ccessoscr'a asfãtos o aeq uenarrados,
silenciai', q:i3-do :-:Íeriu não se rïìanta:s:3ndo nern ale cèns èdo seqüestro-:s 3ênhorã de ativos em seu nomê instituições írãnceiras.
.he Na medida qual penenciãer, :-e descontou . : ro, não o
nern p.ì::.cua Prefeitura prefeit: ^en ao n-àdrepèssoi lc c edor. o Íeqìleírdo rârtigo ato de improbidade, causando esào ao eráro 10, Xl, da lei 8429ise
r:stituição (Calxa observada pública a natuÍezâ lesôca Fedei-a dê Econômica ),
quebem pa.. pública como incorporando a mônio irreguiain-€nie verba de seu a
gestor público, lliciiodispunhê corao resa:ndo z:da o enriquecimento caractea seLr
(aìtigo 94, Xl, da lei 8429).
qu-l gêstor nao requerido, na dãde de municipal Desse modo,
postuladospauiou época dos fatos, não condurê de êcorJo com os a sua que que causoufundamentais reger'ï a PúblrcÊ, na medida em Adrì-l-lstração
prejuízo proveito honestidade,ao erário em crópric, e. violou Ê dever de quõnto qLre alegâlidade a iepiesentava e lealdade às instltu tanio çóes,
p!'ejur:o ainstituição valores. cu ê CEF. aausou, alnda, credora dos seja, pereit:que coletividôde funcionárìos iesadôs, inadimplentes de constârarn conio
r bãnco-
dã iesácindevido, Sendo assim, em vìrtude do enriquecimento percepção de suacausada ao erárlo, razão da de valores senì a demonstj'ação em
rr,ihdade regular prin(toios c,'ìutil,raçào nd cc/,dcì. bem è èi-onÌè aos -on_o púbìÌca legalldade eadministração vjolação de honèstidade, e êos deveres
que praLcê dos aios deleâldade resta ã às instituições, tenho confrgurãda previstos improbidade lmprobidadenos aftlgcs 9e, Xì, e 1i, i, da Lei de
rLei Adm'nisLÍlLivd ns 8.429l92r.
penapenas 12, ì, fjxo ô Condeno o requerido nas do artigo e gravldade decornunidade considerando a-relativã da conduta do requerido. e
prejudicãdos pela èR$ 177.126.90, e ação, o vaioi- indevidamente aproprlado de
quandq pública.cupidez demonstrada do exercício dõ função
políticos umâsuspensos, requerido merece ter seus direitos O
pela poiítico funçãoque menoscabo vez de mêndâto demonstrou no exercício para patíirnônio de formapública utilìzando incrementar seu exercida, dela se
que contrataíain empréstimosprejuízo de subordinados ilegaì, com à coletividade
nào ier pública o requerido ademâis, federal credora. demonstrou, e à empresa /,]públicos berìeficio( ern de adminisirar recu.sos idoneidade rnoral nem capacidade \
FED€8AI OE 1!INSTÁNCIÁ
coletivo, sendo necessário que evitar volre ô ter acêsso à recur;os p;; ia{:petc juLGo exposto, t)RocEDENTE pedi.jo o pri:seni,: da :,.
rêsolvo o rnérito prôcesso, do conforme aúigo pÌ 269, l, do j: Codigc ,le ilcìcÈ pôrè plicar a a ANIONiO:ÂUI\4ATURGO CLADAS COELHO penas as do iìrt .1,:dd ei 8.429/92 oeter-i^órcc:
ìj O ressat-rirngata integral do dãno, no : vãlo. de fE :t ll.I .6 I
e {cento setenla rn! e sete cenia , € vir.tte È sêis :./.:aeaìs e no,/eitltì L:€ ni de!rdàIr.,ìie.t -."Ê -àdc tè t da.è oc e.e.ivo rìogèn,e,l-o,
ri ,è. suspensão .j.- dos :eus aliaÊitos polit j;cos I 9o. I iottal pêrdê li de ; êvertìla públicê Íunção que j.r;estejõ ex.Ìrj,:.
iv) pagamento o de rÌìultâ quecivil fixc .l:;, em R$ -!i89.:i6i rtre e quinhentos oito mil, e sessertã e três reeis qUarêntê e e ciaC,) :ar:a,(,:equiva ente â 50% io vator dc dãnnj e
prcìolção lv) a dê cDntrôtar conì o Poder PúhÌraa ai1 ,::,.a:.,.t benefício cu incentivos fis€ôis ou.redtiicÍos, ctirêtâ ou indiretar.lenta.:ì a,:.i .lr:,por interméd pessoas jurídicas o de quaÌs das seja sócio, celo rli:1í. ,,j::lì:rrazc
Oficje-se ao ïtibuna Regiilrai _ Êielto.ài ,r:r, .ÌR;/lìM, ,:arr Cêstâ Sentença.
juniõ Oficie-se à Comercral .:.Jì.rzL)ìi.i, dc Êstãdo C(, ,,:Secreiarjas de Fêzênda do Estâdg do A:nãzonas pro ê iuunta de irìn:iu:r iìle l!'ìuÌ'rr€ipio de Ur,.rcârá/Âi\,], pâr? ciènaiô oa deatsão.F,resêrte
Custas ex lêge.
P.R.l.
[1arìêus, 04 dyr bro de 2010i
A]\À PAII \r'./A SirVÀ PODEDFederô uaaaatulã Juaza dô 1a Var.a/
PODER JUDICIARIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ê REGIÃOsEÇÃo DO ESTADO DO AN4AZONASJUDtCtÁRtA
1a Vara
CERTIDAO
que píazÕ para Certifìco transcorreu in albis o o Requerido, Sr.Antônio Taumaturgo Caldas intêrpor recurso Coelho, o cabível contra a sentença de fls.
prolatada juíza pela 323/328, MMa Federal Substìtuta da 1ê Vara, Dra. Ana PaulaSerizawa Silva Podedworny.
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