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REVISÃO NO QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA
CÍCERO GONÇALVES DA SILVA
JOÃO PESSOA - PB
2018
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA
DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR ARISTHARCO PESSOA
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS
REVISÃO NO QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA
ARTIGO CIENTÍFICO APRESENTADO À BANCA
EXAMINADORA, COMO REQUISITO FINAL PARA
A APROVAÇÃO NA DISCIPLINA DE TRABALHO
DE CONCLUSÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO
DE OFICIAIS DA ACADEMIA DE BOMBEIRO
MILITAR ARISTHARCO PESSOA, DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA.
Data da aprovação:_____/_____/2018.
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________________ Francisco Xavier da Silva - MAJ QOABM
(Orientador- Professor Especialista)
__________________________________________________________ Susana Thaís Pedroza Rodrigues da Cunha - 1º TEN QOBM
(Avaliadora Interna- Professora Mestre)
__________________________________________________ Cícero José da Silva - 2º TEN QOBM
(Avaliador Externo - Professor Especialista)
__________________________________________________ Cícero Gonçalves da Silva - Aluno CHO BM
(Acadêmico)
REVISÃO NO QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVO DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA
Francisco Xavier da Silva1
Susana Thaís Pedroza R. da Cunha2
Cícero Gonçalves da Silva3
RESUMO
Este artigo apresenta os resultados de um estudo comparativo realizado nas legislações do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) e da Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB), nos Quadros de oficiais Administrativos das referidas Corporações, a nível informal, para verificar como os oficiais administrativos das respectivas Instituições são promovidos. Tem-se como desafio primordial um melhor atendimento à população, e como tais recursos pessoais disponibilizados podem resultar na prestação de serviço com excelência. O objetivo geral foi apresentar uma perspectiva de ampliação do atual Quadro Administrativo, possibilitando um crescimento profissional aos Oficiais Administrativos e, consequentemente, uma melhoria na prestação de serviço à sociedade, dentro do atual modelo de gestão pública utilizado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), que foi identificado como o modelo atual de excelência em Gestão Pública. Também se observou que, no moderno conceito de Gestão, sejam contemplados os interesses da sociedade, como também dos administrados; isto, amparado pela observação de autores que reforçam a necessidade de disponibilizar ao público interno da administração a possibilidade de atingir seu objetivo particular, tendo em vista alcançar os anseios da Instituição, cujo propósito final é o atendimento à sociedade com excelência, disponibilizando um serviço com qualidade e eficiência. Neste estudo, constatou-se que a Corporação pode ampliar seu quadro administrativo para que se possa realizar um crescente
1 Professor Orientador. Major do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Pós-Graduação em Direito Público pela Universidade Castelo Branco-UCB/RJ (2009); Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Estadual da Paraíba - UEPB (2007). E-mail: apoiopedagogicocfobm@gmail.com. 2Professora Orientadora. 1° Tenente do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Pós-Graduada em Língua Portuguesa (2010) pela Universidade Federal da Paraíba. Instrutora da disciplina de Metodologia Científica do Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiro Militar da Paraíba. E-mail: susanapedroza@hotmail.com. 3 Aluno do Curso de Habilitação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Graduado em Língua Portuguesa pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG (2007). E-mail: sargenteantecbm2bbm@gmail.com.
serviço à sociedade, dispondo de profissionais habilitados que atuem no setor, de forma a buscarem pela excelência. Palavras-chave: Corporação. Bombeiros. Administração. 1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de Ampliação do Quadro
de Oficiais Administrativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba
(CBMPB). Dentro desta proposta, buscaremos apresentar a dificuldade de ascensão
dos oficiais administrativos na Corporação, pois, mesmo com um aumento das
Unidades e Subunidades Operacionais do Corpo de Bombeiros em detrimento a
estagnação do Quadro de Oficiais Administrativo; além disso, faremos uma
comparação do Quadro de Oficiais Administrativo do CBMPB com os Quadros de
Oficiais Administrativos de outras Corporações: Corpo de Bombeiros Militar de
Alagoas (CBMAL) e Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB).
Este trabalho foi realizado dentro de uma perspectiva organizacional norteada
pelo atual modelo de Gestão Pública que visa suprir as exigências da sociedade, como
também as expectativas do seu público interno. Assim como a discussão sobre a
ausência de uma proposta mais efetiva de crescimento ofertada aos seus
componentes. Essa dificuldade se traduz, principalmente, quando se identificam
características impostas pela própria rigidez natural do militarismo que contrasta com
a necessidade premente em se capacitar e aperfeiçoar profissionais para a nova
perspectiva de mercado, cada vez mais globalizado, interligado e que exige das
pessoas um notável grau de entendimento e dinamismo para lidar com o atual cenário
administrativo no qual se encontra inserido.
O Gestor Público deve respaldar suas decisões de acordo com as Normas
Constitucionais, dando ênfase aos Princípios elencados na Emenda Constitucional
19, de 1998. Estes afirmam, de forma taxativa, que a Administração Pública deve
expor seus atos pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência. Dentro deste direcionamento, o material humano deve ter
seus direitos e deveres norteados por este caminho, devendo o Administrador se
envolver com o suprimento de suas necessidades e anseios. Neste sentido, cabe ao
gestor Público proporcionar a seus administrados oportunidades de acesso ao pleno
alcance de uma ascensão profissional dentro de uma razoabilidade e com condições
isonômicas, de maneira impessoal.
Historicamente, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba é uma
Instituição Militar, criado em 09 de junho de 1917, através do Decreto Estadual nº 814,
sendo inaugurado como Seção de Bombeiros, inicialmente com um efetivo de 30
homens. No decorrer destes mais de 100 anos, essa Instituição promoveu o
atendimento às ocorrências de combate a incêndios. Chegando hoje a atender
sinistros dos mais variados, como: salvamento terrestre, aquático e em alturas, além
de atendimento pré-hospitalar. Como também, atua na prevenção através da Diretoria
de Atividades Técnicas (DAT).
No ano de 2007 a Corporação teve um marco histórico, sua emancipação
administrativo-financeiro em relação a Polícia Militar do Estado da Paraíba, onde se
vislumbrou a possibilidade de crescimento e modernização vertiginosos. No entanto,
com mais de 10 anos do fato, a Instituição carece de avanços expressivos tanto no
serviço prestado, quanto no investimento e ampliação de sua estrutura e,
principalmente, no investimento de seu melhor capital: o humano. Diante desta
necessidade atual de modernização administrativa do CBMPB, no que concerne ao
serviço prestado à sociedade atual e ao seu público interno, questiona-se: o Corpo de
Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) tem proporcionado um Quadro de Oficiais
Administrativo condizente com o número do efetivo existente após a emancipação?
Ou seja, está o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) investindo em seu
material humano para dinamizar e otimizar seus serviços de atendimentos operacional
e administrativo? A administração está conseguindo oferecer um atendimento de
qualidade à população?
A escolha do tema se deu pela necessidade atual, observada, de proporcionar
aos seus colaboradores uma possibilidade de crescimento profissional adequada que
vise à prestação de um serviço apropriado no atendimento à sua clientela,
principalmente no que tange à prestação do serviço público.
2. A EMANCIPAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA:
AVANÇO HISTÓRICO
O ano de 2007 foi um marco importante para o Corpo de Bombeiros Militar da
Paraíba. No dia 06 de novembro, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade
a emancipação do Corpo de Bombeiros, dando-lhe autonomia financeiro-
administrativo, através da Emenda Constitucional Nº 25, publicada no Diário Oficial de
14 de novembro daquele ano. A partir de então, houve um nítido divisor na história da
corporação com a inauguração de Unidades Operacionais, a exemplo do 5º Batalhão
de Bombeiros Militar (5º BBM), em Cajazeiras-PB e do 6º Batalhão de Bombeiros
Militar (6º BBM), em Sousa-PB, além da implantação de Companhias Independentes:
2ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (2ª CIBM), em Catolé do Rocha-PB
e 4ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (4ª CIBM), em Itaporanga-PB. No
entanto, com um Estado constituído por mais de 220 municípios, este quantitativo
ainda é insignificante quanto à cobertura de sua área territorial, devendo a Instituição
avançar para uma efetiva cobertura que cubra, no mínimo, as microrregiões do seu
território. Porém, não se percebe um planejamento adequado com este fim. Não há
sequer um Planejamento estratégico de modo efetivo. Em 2016 foi feito uma série de
encontros com o objetivo de se contemplar este propósito, mas o projeto não chegou
a ser publicado como documento oficial.
2.1 Expectativa e realidade das praças e oficiais administrativos do CBMPB com
vistas à promoção a postos superiores
Com a emancipação do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, este passou a
ser gerido pelos ditames contidos nas Leis aprovadas no dia 28 de dezembro de 2007,
através da aprovação da Lei nº 8.443 (Fixação do Efetivo) e da Lei 8.444 (Organização
Básica). Hoje, a Instituição conta com um efetivo de mais de 1100 homens e mulheres,
a Corporação dispõe de 11 Unidades Operacionais em todo Estado. Porém, ao
analisarmos os Quadros estruturais da Corporação desde sua emancipação,
percebemos uma inadequação em sua estrutura quanto à reposição do efetivo nestes
mais de onze anos de independência, além da falta de disponibilização de uma
expressiva abertura no quantitativo em cada ciclo organizacional.
2.2 Composição do efetivo do CBMPB antes e depois da independência
Antes da independência do CBMPB, em 2007, este contava com um efetivo
muito reduzido, devido ao fato de sua dependência da Polícia Militar. Até então, ele
não tinha um Quadro de Oficiais Administrativo próprio (QOA), pelo fato de estar
inserido no organograma da Briosa; desse modo, o graduado que fosse apto ao Curso
de Habilitação de Oficiais (CHO) teria que concorrer a uma vaga oferecida por esta
Instituição, submetendo-se ao processo seletivo da Polícia Militar (PM) com ampla
concorrência. O Quadro a seguir (Quadro 1) apresenta os dados referente ao número
de vagas destinadas a oficiais administrativos da Polícia Militar da Paraíba, no qual se
pode observar que, caso os Bombeiros quisessem participar do referido certame,
teriam que enfrentar livre concorrência com a PM, vejamos:
Quadro 01 - Quadro de Oficiais de administração Policiais Militares (QOAPM)
Fonte: Lei Nº 7.165, de 02 de outubro de 2002. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, de 02 de outubro de 2002.
Como visto, este Quadro apresenta a oferta de vagas com vistas ao
preenchimento no QOA-PM, mostrando uma nítida dificuldade para as Praças do
CBMPB, pelo fato de terem que concorrer com o efetivo da Polícia Militar caso
desejassem concorrer a uma vaga para Oficial Administrativo, além de serem poucas
vagas, não existia um número voltado ao efetivo de Bombeiro.
Além disso, o Quadro das Praças Bombeiro Militar (BM) também apresentava
um número reduzido antes de sua emancipação. Este quantitativo confirma o quanto
o Corpo de Bombeiros Militar do estado da Paraíba precisava de um aumento
significativo com vistas a suprir a grande carência que a instituição apresentava. No
Quadro a seguir (Quadro 2), temos o quantitativo do quadro de praças do Corpo de
Bombeiros Militar da Paraíba antes de sua autonomia, vejamos:
26
51
65
142
0 20 40 60 80 100 120 140 160
QUANTIDADE
QOAPM
TOTAL 2º TENENTE 1º TENENTE CAPITÃO
Quadro 02 – Quadro das Praças de Bombeiros Militares (QPMG-2) Combatentes
(QPMP-0)
Fonte: Lei Nº 7.165, de 02 de outubro de 2002. Publicado no Diário Oficial de Estado da Paraíba, de 02 de outubro de 2002.
O Quadro acima demostra o pequeno número de efetivo previsto para o CBMPB
antes de sua emancipação.
Com o advento da Lei nº 8.443, de 28 de dezembro de 2007, que “dispõe sobre
o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, fixa o seu efetivo e dá outras providências”,
temos um Quadro criado para o QOABM (Quadro 3). Nele observamos uma boa
perspectiva de crescimento para os combatentes do fogo, como veremos o Quadro
de Oficiais Administrativo a partir da emancipação do CBMPB ocorrida em 2007,
vejamos:
Quadro 03 – Quadro de Oficiais da administração
17
40
75
158
210
1.100
1.600
0 200 400 600 800 1000 1200 1400 1600 1800
SUBTENENTE
1º SARGENTO
2º SARGENTO
3º SARGENTO
CABO
SOLDADO
TOTAL
QUANTIDADE
13
18
48
0 10 20 30 40 50 60
QUANTIDADE
QOABM
2º TENENTE 1º TENENTE CAPITÃO
Fonte: Anexo Único - Quadro II – Lei Nº 8.443, de 28 de dezembro de 2007. Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, de 29 de dezembro de 2007.
Como podemos verificar, com a Lei de fixação do efetivo, houve a criação do
Quadro Administrativo próprio da Corporação, possibilitando uma perspectiva de
ascensão internamente. Além da criação do QOA, houve uma significativa abertura
no Quadro de Praças. No entanto, percebe-se um flagrante descumprimento do que
está explícito na referida Lei em relação ao preenchimento das vagas em claro por
parte da Corporação:
Quadro 04 - Realidade do Quadro de praças Combatentes após onze anos de emancipação do CBMPB com base na Lei nº 8.443/2007, Lei de fixação do efetivo
Fonte: BM1 - QCGBM/PB (última atualização: agosto de 2018).
Como pudemos verificar, o Quadro QBMP-0, das Praças Combatentes da
Corporação, mostra uma enorme disparidade da realidade com sua previsibilidade,
trazendo consequências drásticas na prestação de serviço para a população. Isto
reflete em menos combatentes nas viaturas de combate a incêndio, busca e
salvamento, como também, um reduzido número de socorristas nas viaturas de
resgate.
Quando analisamos o quadro de músicos, QBMP-4, os números apresentam
uma realidade mais preocupante. Vejamos:
Quadro 05 – Quadro das Praças (Músicos) após a emancipação
56
115
174
348
462
1.360
0
2.515
36
43
16
51
22
267
3
438
0 500 1000 1500 2000 2500 3000
SUBTENENTE
1º SARGENTO
2º SARGENTO
3º SARGENTO
CABO
SOLDADO
ALUNO SOLDADO
TOTAL
QBMP-0 (COMBATENTE)
EFETIVO EXISTENTE EFETIVO PREVISTO
Fonte: BM1 - QCGBM/PB (última atualização: agosto de 2018).
O Quadro exposto acima mostra a grande lacuna a ser completada de acordo
com a Lei Nº 8.443/2007. É necessário, pois, que a gestão da Instituição dê uma
ênfase especial para que a sociedade paraibana possa desfrutar dos serviços destes
militares estaduais.
O quantitativo abaixo mostra o efetivo que está na Corporação sem uma
previsibilidade de ascensão através de concurso interno; são homens e mulheres que
ingressaram na Instituição e não contemplados por seleções que os fizessem
ascender numa perspectiva mais longínqua quanto à carreira militar. Vejamos:
Quadro 06 – Quadro das Praças (Suplementar)
QSGBM (SUPLEMENTAR)
Graduação Efetivo Previsto Efetivo Existente
2º Sargento --- 1
3º Sargento --- 186
Cabo --- 179
Total --- 366
Fonte: BM1 - QCGBM/PB (última atualização: agosto de 2018).
Este quadro organizacional contém o quantitativo dos militares do CBMPB
promovidos por tempo de serviço. Hoje, eles representam a grande maioria das
3
15
26
28
30
41
143
0
0
0
6
1
0
7
0 20 40 60 80 100 120 140 160
SUBTENENTE
1º SARGENTO
2º SARGENTO
3º SARGENTO
CABO
SOLDADO
TOTAL
QBMP-4 (MÚSICO)
EFETIVO EXISTENTE EFETIVO PREVISTO
Praças. Esta realidade confirma o indicativo de que a Instituição não vem
disponibilizando uma gradual reposição do Quadro QBMP-0.
Quanto ao atual preenchimento do Quadro de Oficiais Administrativo da
Corporação, observamos que o mesmo apresenta uma realidade que carece de
atenção, pois, com a realização dos últimos certames para seu preenchimento, não
há perspectivas atuais de aumento do quantitativo desta estrutura que possa
completar os cargos em claro, fato que não supre os anseios na prestação de um
serviço de qualidade à sociedade paraibana, razão de nossa existência como
Corporação. Isto porque, enquanto na Polícia Militar a cada criação de Unidades e
Subunidades há o acompanhamento de uma estimativa crescente nos seus quadros,
o CBMPB não tem seguido este mesmo viés e, com as últimas implantações, seus
quadros permanecem os mesmos. Vejamos:
Quadro 07 - Realidade do efetivo do quadro de oficiais administrativo do CBMPB após onze anos de emancipação com base na Lei nº 8.443/2007, Lei de fixação do efetivo.
Fonte: BM1 - QCGBM/PB (última atualização: agosto de 2018).
Considerando os dados previstos do efetivo do QOA e das Praças do CBMPB
na Lei 8.443 de 28 de dezembro de 2007, e comparando com a realidade do efetivo
existente, percebemos uma queda brusca no quantitativo operacional, isto mostra a
falta de concursos públicos que possam contemplar o número desejado de vagas que
possam suprir o grande déficit de Praças. O CBMPB vem sofrendo com o expressivo
número de vagas claras na Corporação. Com isso, surge a urgência da abertura de
concursos que possam suprir a grande lacuna existente na Instituição, a qual irá
13
18
48
79
16
24
21
61
0 10 20 30 40 50 60 70 80 90
CAPITÃO
1º TENENTE
2º TENENTE
TOTAL
QOABM
EFETIVO EXISTENTE EFETIVO PREVISTO
expressar uma política de valorização nos quadros da Corporação através do
preenchimento das vagas disponíveis, como também, por meio da ampliação do
quadro de oficiais administrativos, dando condições para que os ocupantes do referido
quadro possam galgar os ciclos superiores da mesma, incentivando, assim, o
crescimento profissional das Praças nas fileiras, as quais vislumbrariam a
possibilidade de crescimento dentro da referida Organização Militar.
Percebemos um risco dos serviços prestados pela Corporação tendo em vista
a diminuição do efetivo do nível Operacional – responsável por toda execução do
serviço para o alcance dos objetivos e metas traçado pelo nível Estratégico. Desta
forma, para que haja uma boa Gestão, é preciso que os níveis da organização
(estratégico, tático e operacional) estejam todos em perfeita sintonia, cada um
operando de acordo com sua capacidade de oferecer um serviço qualificado ao
cidadão.
Além disso, percebe-se que a Polícia Militar do Estado da Paraíba teve seu
Quadro ampliado após o desmembramento do Corpo de Bombeiros. Com a criação
de novas Unidades e Subunidades Operacionais, já são, concomitantemente, feitos
aumentos de seu quantitativo. É o que temos no DECRETO N° 23.790, de 23 de
dezembro 2002: “Fixa o Quadro de Organização da Corporação, estabelece o Quadro
Suplementar de Graduados e determina outras providências” (Anexo A). e Decreto N°
31.778 de 12 de novembro de 2010: “Ativa órgãos na Estrutura Organizacional e
Funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá outras providências” (Anexo
B). Ao contrário do que se percebe na PMPB, mesmo já decorridos mais de uma
década de sua emancipação, não houve nenhuma mudança no quantitativo do
Quadro de Oficiais Administrativo do Corpo de Bombeiros, tampouco o preenchimento
das vagas claras do Quadro das Praças. O parágrafo 2º do Art. 12 da Lei Nº 8.443
(fixação do efetivo) define o preenchimento completo dos referidos Quadros no
período de quatro anos, na proporção de ¼ (um quarto) por ano, a contar da data da
publicação. Isto nos leva a concluir que o preenchimento do referido quadro deveria
ter sido completado até o ano de 2011, fato que não foi realizado, mostrando, assim,
a urgência para que esta realidade seja mudada.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas tem apresentado uma
valorização aos integrantes do seu Quadro de Oficiais Administrativo (Anexo C). A
referida Corporação tem oportunizado ao seu público interno a garantia de alcançar
Postos Superiores numa perspectiva de ascensão profissional (Anexo D). Os Anexos
C e D mostram bem a valorização das Praças da Corporação quanto a continuarem
nos Quadros como Combatentes do Fogo, podendo, quando chegarem ao QOA,
atingir até o Posto de Tenente Coronel, fato que é bastante motivador para a tropa.
No referido Quadro, há previsão para os Postos de Tenente Coronel e Major do
Quadro Administrativo. Esta garantia se encontra no Decreto Nº 27.560, de 13 de
agosto de 2013 (Anexo E), como também através do Boletim Geral Ostensivo (BGO)
Nº 163, de 02 de setembro de 2013 (Anexo F). Portanto, consideramos tal
previsibilidade uma atitude moderna e incentivadora daquela Instituição para o
fortalecimento dos serviços prestados à população alagoana, ao proporcionar a
valorização do público interno na medida em que os Oficiais Administrativos do Estado
de Alagoas assumam Postos no Ciclo de Oficiais Superiores daquela Instituição.
4. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS: APLICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
GERENCIAL COMO INCENTIVO PARA PERMANÊNCIA DO PÚBLICO INTERNO
DO CBMPB
Quanto aos tipos de administração mais recentes utilizadas no Brasil, enfatiza-
se a administração burocrática e a gerencial. Nestas, o modelo burocrático apresenta
características do formalismo exagerado e preocupação excessiva com controles,
tornando a administração pública rígida, engessada e pouco eficiente. Assim,
apresenta um
Estado voltado para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade. De acordo com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), importante documento elaborado pelo Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no ano de 1995, também se destaca que a qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes. (BRASIL, 1995, p.15).
Já no modelo gerencial, observa-se que há:
(1) a descentralização do ponto de vista político, transferindo recursos e atribuições para os níveis políticos regionais e locais; (2) descentralização administrativa, através da delegação de autoridade para os administradores públicos transformados em gerentes crescentemente autônomos; (3) organizações com poucos níveis hierárquicos ao invés de piramidal, (4) pressuposto da confiança limitada e não da desconfiança total; (5) controle por resultados, a posteriori, ao invés do controle rígido, passo a passo, dos
processos administrativos; e (6) administração voltada para o atendimento do cidadão, ao invés de auto-referida (BRESSER-PEREIRA 1996, p.6).
Como observamos acima, busca-se, no Brasil, o modelo de administração
gerencial, que segue o exemplo da iniciativa privada. Seguindo a lógica desse modelo,
o Estado se distancia da formalidade e passa a priorizar os resultados e a eficiência.
Com isso, demonstra-se uma reformulação no seu foco administrativo. Para que este
modelo seja implantado com sucesso, os gestores públicos precisam valorizar e
atender os anseios dos seus administrados. Isto fará com que se tenha efetividade na
implementação das políticas públicas, suprindo tanto as necessidades da sociedade
quanto as expectativas de seus colaboradores.
Para Martins (apud CHIAVENATO, 1999, p. 4) é de grande importância que o
administrador seja um gestor de grande visão, capaz de buscar novas alternativas e
acompanhar as mudanças, pois as pessoas dependem das organizações para sua
subsistência e realização pessoal, uma vez que as organizações não existiriam se não
fossem as pessoas.
Desse modo, conclui-se que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da
Paraíba precisa ampliar seu Quadro de Oficiais Administrativos após mais de dez
anos de emancipação para que a referida Instituição garanta uma possibilidade de
ascensão ao seu público interno, de crescimento profissional em suas fileiras,
condizente com o estabelecido em lei.
3. A NECESSIDADE DA ATUALIZAÇÃO DA LEI 4.025/1978
Martins (2001) afirma que o Corpo de Bombeiros é uma força pública e
instituição permanente, regular, e organizada com base na hierarquia e disciplina
militar. Esta tem como missão constitucional a prevenção e execução de combate a
incêndios, operações de Busca e Salvamento, atendimento pré-hospitalar e
atendimento a calamidades públicas de natureza aérea, aquática ou terrestre, além
das atividades de Defesa Civil, como também é força auxiliar e reserva do Exército
Brasileiro.
A Carta Magna de 1988 traz no Capítulo III, quando explana sobre a Segurança
Pública, o Art. 144. que diz:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos
de bombeiros militares. Conforme a Constituição Brasileira de 1988, em seu Art. 144, parágrafos 5° e 6° aos Corpos de Bombeiros Militares, dentre as atribuições previstas em lei, cabe desenvolver ações diversas de defesa civil” (BRASIL, 1988).
As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e
reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, pois, de acordo com
o Art. 42 da Constituição, "São servidores militares federais os integrantes das Forças
Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os
integrantes de suas Polícias Militares e de seus Corpos de Bombeiros Militares”.
(MARTINS, 2001). Mesmo com o texto Constitucional abraçando tal instituição,
antagonicamente, a Lei que rege o Quadro de Oficiais Administrativo do Corpo de
Bombeiros Militar da Paraíba data de um período anterior à Constituição Cidadã,
apresentando, assim, a urgente necessidade de se reformular a Lei 4.025/1978 que
dispõe sobre a reestruturação do QOA, datada de 30 de novembro daquele ano, e
que está em vigor há quase 40 anos, expondo uma legislação ultrapassada em
relação às necessidades da sociedade moderna. Por isso, é inevitável que se faça
uma atualização na referida Lei, adequando-a às necessidades atuais do CBMPB.
4 METODOLOGIA
Realizamos um estudo nas legislações do Corpo de Bombeiros Militar da
Paraíba, do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas e da Polícia Militar do Estado da
Paraíba, utilizamos de Leis e Decretos publicados pelas referidas Instituições quanto
à abordagem do tema intitulado Organização do Quadro de Oficiais Administrativos,
especificando-se no organograma no QOA do CBMPB.
No presente estudo, empregamos o procedimento de pesquisa pautado no
levantamento documental, o qual está orientado numa perspectiva retrospectiva e
prospectiva, baseado a partir da análise de dados já documentados e numa estimativa
futura. Neste sentido, apresentamos as leis vigentes das referidas Corporações no
que tange ao QOA e seus limites quantitativos.
De acordo com Soares (2005), a pesquisa científica é a realização de um
estudo planejado, sendo o método de abordagem do problema o que caracteriza o
aspecto científico da investigação, e “sua finalidade é descobrir respostas para
questões mediante a aplicação do método científico” (SOARES, 2005, p. 1).
Para Gil (2005), a pesquisa foi definida como o procedimento racional e
sistemático, que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são
propostos, e mais, a pesquisa foi desenvolvida mediante o concurso dos
conhecimentos disponíveis, assim como a utilização cuidadosa de métodos, técnicas
e outros procedimentos científicos. Logo, a pesquisa se caracteriza por ser “uma
atividade voltada para a solução de problemas por meio dos processos do método
científico” (RAMPAZZO, 2005, p. 49).
A referida pesquisa tem como finalidade gerar conhecimentos que possam ser
aplicados na Instituição. Para alcançar seus objetivos, adotamos um estudo de
natureza observacional, tendo como ponto principal a organização dos Quadros
Administrativos supracitados. Para tanto, fizemos uma abordagem Qualitativa e
Quantitativa, tendo como objetivo verificar de maneira descritiva a realidade da
estrutura organizacional, objeto de nossa análise, obtendo, por fim, as conclusões
gerais e possíveis posicionamentos.
5. DISCUSSÃO
Inicialmente, foi feita uma pesquisa documental nas legislações do Corpo de
Bombeiros da Paraíba, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas e da
Polícia Militar do Estado da Paraíba e comprovamos que o CBMPB carece de uma
atualização de suas Leis no que tange ao número de seu efetivo com relação ao
aumento das Unidades e Subunidades da Corporação. Apresentando, assim, uma
desproporcionalidade entre as Unidades Operacionais inauguradas recentemente e o
seu quadro de efetivo. Neste sentido, urge a necessidade de o CBMPB atualizar o
quantitativo de seu Quadro de Oficiais Administrativos, com vistas a oferecer uma
prestação de serviço indispensável para a sociedade paraibana.
Durante esta análise, verificamos que não houve o cumprimento das Leis
aprovadas no dia 28 de dezembro de 2007, através da aprovação da Lei nº 8.443
(Fixação do Efetivo ) e da Lei 8.444 (Organização Básica), as quais já ditam as regras
que a Corporação deveria seguir desde sua emancipação, tendo seus Quadros
efetivamente completos até o ano de 2011, ano limite para a reposição do seu efetivo.
Hoje, após mais de dez anos de sua independência, o CBMPB não cumpriu o que a
Lei determina.
Para que este estudo fosse viabilizado, tomamos por paradigmas os Quadros
de Oficiais Administrativos do CBMAL e PMPB, os quais apresentam uma perspectiva
mais promissora em relação ao crescimento profissional de seus integrantes.
Este trabalho proporcionou uma visão crítica e consciente do atual prognóstico
apresentado pelo CBMPB, com vistas a estimular seu corpo administrativo a
desencadear uma atitude proativa quanto a ampliação do QOA.
Espera-se que haja uma reestruturação urgente nos Quadros organizacionais
da Corporação, visando uma prestação de serviço condizente com as necessidades
da população paraibana, como também o suprimento dos anseios de seus
colaboradores, os quais exercem seus sacerdócios para “vidas alheias e riquezas
salvar”.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Desde sua emancipação (2007), o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da
Paraíba não atualizou o quadro de oficiais administrativo em detrimento das
inaugurações de novas Unidades Operacionais e Companhias Independentes. Por
isto, a instituição precisa urgentemente acompanhar o moderno conceito de Gestão
Pública, visando atingir seus objetivos como também os de seus integrantes. Ela
precisa incentivar a permanência das Praças na Corporação, oferecendo a
oportunidade de as mesmas chegarem a postos superiores. Com um quantitativo
satisfatório, a corporação prestará um serviço melhor à sociedade paraibana.
A pesquisa realizada na legislação do CBMPB, em comparação com as
Normas do CBMAL e PMPB, constatou que há uma ausência de planejamento da
instituição em disponibilizar um melhor atendimento à sociedade por meio de
equipamentos, inaugurações de novas unidades operacionais e também ao dispor de
um maior número de profissionais que possam atuar nos mais diversos setores, de
forma a prestarem um serviço de excelência. Para isto, ele deve executar as diretrizes
contidas nas Normas vigentes que regem a Corporação.
Esta pesquisa não abrange todas as áreas do conhecimento sobre a legislação
da corporação. A mesma apresenta um incentivo para que mais trabalhos possam ser
desencadeados no sentido de se fazer estudos cada vez mais necessários para o
desenvolvimento deste tão importante órgão.
Por fim, acreditamos que a gestão assumirá uma ação proativa no sentido de
viabilizar a oportunidade de seu efetivo de galgar novos patamares no campo
profissional, viabilizando, assim, uma maior e eficiente prestação serviço para toda
comunidade.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ALAGOAS, Decreto Nº 27.560, de 13 de agosto de 2013. Altera o Quadro de
Organização e Distribuição do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Alagoas. Disponível em:
<http://www.cbmal.gov.br/legislacao/Leis_Ordinarias/2013_ALTERA_O_QUADRO_D
E_ORGANIZAÇÃO_E_DISTRIBUIÇÃO.DO_EFETIVO_CBMAL.pdf>. Acesso em: 21
out. 2018.
BRASIL. Câmara da Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do
Estado. Brasília - DF. 1995. Disponível em:
<www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf>. Acesso
em 21 de setembro de 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Casa Civil.
1988. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >.
Acesso em 13 de outubro de 2018.
BRESSER-PEREIRA, L. C. Da Administração Pública Burocrática à Gerencial.
Brasília: Revista do Serviço Público, Ano 47, número 1, janeiro-abril 1996.
CHIAVENATO, Idalberto. uma visão abrangente da moderna administração das
organizações. 7. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.
COSTA, S. G. A Evolução Histórica da Instituição Militar. São Paulo, Bibliex,
Estante: História do Brasil. 1996.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Ed. Atlas, 5ª
Ed., 2005.
PARAÍBA, Lei nº 7.165, de 02 de outubro de 2002. Fixa o efetivo da Polícia Militar
do Estado da Paraíba, e determina outras providências. Disponível em:
<http://www.pm.pb.gov.br/arquivos/legislacao/Leis_Ordinarias/2002_FIXA
_O_EFETIVO_DA_POLICIA_MILITAR_DA_PARAIBA.pdf>. Acesso em: 20 set. 2018.
PARAÍBA, Lei nº 8.443, de 28 de dezembro de 2007. Dispõe sobre o Corpo de
Bombeiros Militar da Paraíba, fixa seu efetivo e dá outras providências.
Disponível em:
<http://www.pm.pb.gov.br/arquivos/legislacao/Leis_Ordinarias/2007_DISPOE_SOBR
E_O_CORPO_DE_BOMBEIROS_MILITAR_DA_PARAIBA.pdf>. Acesso em: 17 ago.
de 2018.
PARAÍBA, Lei nº 8.444, de 28 de dezembro de 2007. Dispõe sobre a organização
básica do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba e dá outras providências.
Disponível em:
<http://www.pm.pb.gov.br/arquivos/legislacao/Leis_Ordinarias/2007_DISPOE_SOBR
E_O_CORPO_DE_BOMBEIROS_MILITAR_DA_PARAIBA.pdf>. Acesso em: 17 ago.
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RAMPAZZO, Lino. Metodologia Científica. São Paulo: Ed. Loyola, 3 ed. 2005.
SOARES, José Joaquim. Pesquisa Científica. Belo Horizonte: 2005. Disponível em:
<www.jjsoares.com/media/.../Pesquisa%20_Científica_novo.doc>. Acesso em 16 de
junho de 2018.
ANEXOS
ANEXO A – QOAPM ANTES DA EMANCIPAÇÃO DO CBMPB.
ANEXO: B - ATUALIZAÇÃO DO QUADRO DO EFETIVO DA PMPB APÓS A
EMANCIPAÇÃO DO CBMPB.
ANEXO – C: - VAGAS PREVISTAS NO ORGANOGRAMA DO CBMAL DESTINADA
A OFICIAIS DO QOABM, CONTEMPLADOS A POSTOS DE OFICIAIS SUPERIORES
DA CORPORAÇÃO.
ANEXO – D: VAGAS PREVISTAS NO ORGANOGRAMA DO CBMAL DESTINADA
AO QOABM, CONTEMPLADOS A POSTOS DE OFICIAS SUPERIORES.
ANEXO – E: VAGAS PREVISTAS NO ORGANOGRAMA DO CBMAL DESTINADA
AO QOABM, CONTEMPLADOS A POSTOS DE OFICIAS SUPERIORES.
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