regulamento de reconhecimento de saberes e competências
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SERVIO PBLICO FEDERAL
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA GOIANO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUO N 032/2014 DE 25 DE ABRIL DE 2014
Aprova o Regulamento de
Reconhecimento de Saberes e
Competncias do IF Goiano
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E
TECNOLOGIA GOIANO IF Goiano, no uso de suas atribuies legais e considerando:
I O Estatuto do IF Goiano;
II A Lei 11.892 de 28/12/2008;
III Regimento Interno do Conselho Superior do Instituto Federal Goiano;
IV - Resoluo do CONSELHO PERMANENTE PARA RECONHECIMENTO DE SABERES
E COMPETNCIAS (CPRSC) N 01, de 20 de fevereiro de 2014
V Parecer n 001/2014 da Cmara Consultiva de Desenvolvimento Institucional do Conselho Superior do IF Goiano, RESOLVE:
Art. 1 Aprovar, nos termos da Ata da II Reunio Ordinria do Conselho Superior do IF Goiano,
o Regulamento de Reconhecimento de Saberes e Competncias do Instituto Federal Goiano.
Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor nesta data.
Original assinado
Vicente Pereira de Almeida
Presidente do CS
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SERVIO PBLICO FEDERAL
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA GOIANO
CONSELHO SUPERIOR
REGULAMENTO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETNCIAS DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA GOIANO
Dispe sobre o Regulamento de
Reconhecimento de Saberes e
Competncias do IF Goiano
CAPTULO I
DAS FINALIDADES E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAO DO RSC
Art. 1 Esta Resoluo dispe sobre a regulamentao da avaliao, aprovao e fluxo de
procedimentos para a concesso do Reconhecimento de Saberes e Competncias (RSC), no
mbito do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia Goiano, aos docentes
pertencentes Carreira de Magistrio do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico.
Pargrafo nico. Para fins do disposto no caput deste artigo sero atendidas, alm das disposies
contidas nesta Resoluo, as condies de que trata a Lei N 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
as orientaes expedidas pelo Conselho Permanente do Reconhecimento de Saberes e
Competncias (CPRSC), institudo pela Portaria MEC N 491, de 10 de junho de 2013 e as
emanadas por ato do Ministrio da Educao.
Art. 2 O RSC no deve ser estimulado em substituio obteno de ttulos de ps-graduao
(especializao, mestrado e doutorado).
Art. 3 A Comisso Permanente de Pessoal Docente (CPPD) organizar e conduzir o processo
de concesso do RSC.
Pargrafo nico. O fluxo de procedimentos para a concesso do RSC no mbito do IF Goiano,
encontra-se descrito no Anexo VII.
Art. 4 O docente dever formalizar a solicitao do RSC no nvel pretendido, por meio de
preenchimento do formulrio disponvel no Anexo I desta resoluo e, posteriormente,
providenciar seu protocolo.
-
Art. 5 Dever acompanhar o formulrio de solicitao do RSC o relatrio descritivo elaborado
pelo docente, bem como toda a documentao comprobatria referente s atividades nele
mencionadas.
Pargrafo nico. Na ausncia de documentao comprobatria de atividades desenvolvidas, para
o perodo anterior a 1 de maro de 2003, ser facultada apresentao de Memorial, que dever
conter a descrio detalhada da trajetria acadmica, profissional e intelectual do candidato ao
RSC, ressaltando cada etapa de sua experincia conforme consta no 6 do Art. 12 da Resoluo
CPRSC 01/2014.
Art. 6 O relatrio descritivo dever informar, em ordem cronolgica, atividades e ocorrncias da
trajetria acadmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, contendo:
a) capa com a identificao do docente (nome completo, CPF e SIAPE), identificao da Instituto
e data;
b) sumrio;
c) descrio do itinerrio de formao, aperfeioamento e titulao;
d) descrio da atuao docente;
e) indicao e descrio de produo acadmica, tcnico-cientfica, literria, artstica e/ou
desportiva;
f) descrio de atividades de prestao de servios comunidade;
g) indicao e descrio de atividades de administrao;
h) indicao de ttulos, homenagens, prmios e/ou aprovaes em concursos;
i) cpias dos documentos que comprovem as atividades descritas, conferidas com os originais
pelo setor responsvel pela Gesto de Pessoas do cmpus, e/ou documentos que as atestem, como
previsto no Art. 5;
j) formulrio de pontuao (Anexo II), relacionando as atividades descritas, a documentao
comprobatria e a pontuao correspondente.
Pargrafo nico. O relatrio servir de guia para o avaliador, fornecendo informaes sobre os
documentos que o acompanham, devendo o interessado evitar incluir informaes que no sejam
comprovadas documentalmente.
CAPTULO II
DA DOCUMENTAO COMPROBATRIA
Art. 7 Para efeitos de comprovao dos critrios estabelecidos nos Anexos III, IV e V desta
Resoluo, so considerados documentos vlidos:
I - os emitidos por meio do SIAPENET;
-
II - Portarias publicadas nos boletins de servio da instituio;
III - declarao emitida por coordenador/ diretor;
IV - carteira de trabalho profissional ou contrato de trabalho;
V - diplomas registrados na instituio de ensino, quando for o caso de graduaes e ps-
graduaes;
VI - ata de defesa ou declarao emitida pela instituio de ensino, quando for o caso de
graduaes e ps-graduaes;
VII - documentos emitidos com certificao digital;
VIII - certificados de cursos ou programas;
IX - Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) devidamente recolhida;
X - Memorial firmado pelo docente e duas testemunhas, sem impedimentos legais, no caso
previsto pelo Pargrafo 1 do Art. 5;
XI - declarao emitida por setor de Gesto de Pessoas quanto participao em bancas de
seleo de servidores temporrios, substitutos ou do quadro permanente;
XII - declaraes emitidas por pessoa jurdica;
XIII - apresentao de obras e artigos publicados, incluindo trabalhos de concluso de curso
(TCC), dissertaes e teses diferentes daquelas apresentadas para cumprir as exigncias
obrigatrias de titulao para o nvel pretendido;
XIV - registro fotogrfico, audiovisual ou escrito de apresentao artstica e/ou desportiva.
CAPTULO III
DO PROCESSO AVALIATIVO DA SOLICITAO
Art. 8 O candidato dever protocolar e apresentar, no seu cmpus de lotao, o relatrio
descritivo, bem como a documentao comprobatria, para o setor de gesto de pessoas, setor
equivalente ou aquele designado pelo Diretor-Geral do cmpus.
Pargrafo nico. O setor responsvel, no cmpus, pela comprovao dos documentos dever
encaminhar o pedido do candidato para a CPPD, caso no sejam encontradas divergncias, ou
devolv-lo para eventuais regularizaes.
Art. 9 O processo de avaliao da concesso do RSC, aps a verificao de autenticidade (caso
haja necessidade, em documentos que no sejam da rotina da Instituio, como atos e portarias)
pela CPPD do cmpus de lotao do candidato, ser de responsabilidade de Comisso Especial
composta por 2 (dois) servidores da Carreira do Magistrio do Ensino Bsico, Tcnico e
Tecnolgico, sendo 1 (um) lotado no IF Goiano e 1 (um) lotado em outra instituio da Rede
Federal de Educao Profissional, Cientfica e Tecnolgica.
-
1 A escolha dos membros internos e externos da Comisso Especial para avaliao da
concesso do RSC ser feita de acordo com os pargrafos 1, 2 e 3 do Art. 13 da Resoluo
CPRSC N 01, de 20 de fevereiro de 2014.
2 A concesso ser deferida ao docente que, alm da pontuao mnima, prevista neste
Regulamento, obtiver, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) de aprovao dos membros
avaliadores da Comisso Especial.
Art. 10. Cabe Comisso Especial:
I - analisar o relatrio descritivo e sua respectiva documentao comprobatria, em consonncia
com as normas definidas pelo CPRSC e a regulamentao interna do Instituto Federal de lotao
do interessado;
II - calcular a pontuao obtida pelo docente;
III - emitir Parecer quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido;
IV - encaminhar o processo, com seu Parecer conclusivo, para a CPPD da Instituio de lotao
do docente.
Art. 11. Aps o recebimento do processo, caber CPPD providenciar a cincia do resultado ao
interessado e o encaminhamento para prosseguimento dos trmites administrativos.
1 Caso a concesso do RSC seja deferida, cabe ao Reitor homolog-la, por ato administrativo, e
encaminh-la para a Diretoria de Gesto de Pessoas, ou setor equivalente, a fim de que seja
atualizado o valor da Retribuio por Titulao (RT) do docente na folha de pagamento.
2 Caso a concesso do RSC seja indeferida, no prazo de 2 (dois) dias teis, contados a partir da
cincia do resultado, o docente poder interpor recurso, devidamente instrudo com razes de fato
e de direito e encaminh-lo CPPD, que providenciar o envio do recurso Comisso Especial,
para anlise por membros integrantes diversos daqueles que procederam anlise inicial,
constituda por meio de uma nova escolha dos membros conforme 1 do Art. 9 desse
Regulamento.
3 Caso prevalea o indeferimento, o docente dever ingressar novo pedido de concesso do
RSC.
CAPTULO IV
DOS CRITRIOS E PONTUAO
Art. 12. Os critrios qualitativos e quantitativos para concesso do RSC, em seus diferentes
nveis, bem como seus fatores de pontuao e quantidade mxima de itens a atingir, so os
descritos nos Anexos III, IV e V desta Resoluo. O sistema de pontuao disciplinado da
seguinte forma:
I - o valor mximo que poder ser atingido pelo docente, em cada um dos nveis do RSC, de
100 (cem) pontos, obtido pelo somatrio da pontuao nas diversas diretrizes de mesmo nvel;
-
II - para cada diretriz, estabelecido o valor de 10 (dez) pontos, que podero ser associados a um
peso entre 1 (um) e 2 (dois) e, portanto, a pontuao mxima possvel em cada uma das diretrizes
variar entre 10 (dez) e 20 (vinte) pontos, conforme Anexo VI;
III - a pontuao total de uma diretriz ser o resultado do somatrio dos pontos obtidos nos
critrios correspondentes, sendo limitada ao valor mximo estipulado pela diretriz;
IV - para fins de clculo da pontuao total do docente, sero considerados os pontos obtidos em
todo e qualquer critrio disponvel para pontuao, sendo limitada ao valor mximo de 300
(trezentos) pontos;
V - a pontuao, em cada critrio, calculada por meio da multiplicao do fator de pontuao
pela quantidade de itens da unidade de mensurao adotada para esse critrio.
Art. 13. No caso da existncia de atividades e ocorrncias aplicveis a diferentes nveis do RSC,
caber ao docente indicar um nico nvel, cuja atividade ou ocorrncia ser utilizada.
Art. 14. Para que a concesso da solicitao do docente seja deferida, ele dever atingir, no
mnimo, um total de 50 (cinquenta) pontos, dos quais, no mnimo 25 (vinte e cinco) pontos,
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total, devem ser obtidos em diretrizes integrantes do
nvel do RSC pretendido.
CAPTULO VI
DISPOSIES GERAIS
Art. 15. O processo de solicitao da concesso do RSC ocorrer em fluxo contnuo, exceto nos
meses de dezembro, janeiro e julho de cada ano.
Art. 16. Visando a organizao interna de procedimentos para anlise dos pedidos, a CPPD
organizar os processos, por ordem de entrada no protocolo, compondo blocos no superiores a
30 (trinta).
Art. 17. A anlise efetiva dos processos mencionados no artigo anterior priorizar os docentes
com maior tempo de servio na Instituio de lotao do docente.
Art. 18. Caber ao setor responsvel pela rea de Gesto de Pessoas do Instituto indicar o local de
arquivamento dos processos, realizando, se possvel, a adoo de meios eletrnicos para tal.
Art. 19. Caber CPPD do Instituto Federal Goiano analisar os casos em que haja necessidade da
compatibilizao de nomenclatura para atividades realizadas em perodos diferentes, anlise que
dever ocorrer antes do encaminhamento Comisso Especial.
Art. 20. Qualquer alterao nas disposies previstas nesta Resoluo dever ser aprovada pelo
Conselho Superior do Instituto Federal Goiano e, aps, encaminhada para homologao do
CPRSC e publicao pelo MEC antes de sua aplicao efetiva, excetuando-se aquelas oriundas
de determinaes do CPRSC ou SETEC/MEC.
Art. 21. Este Regulamento foi aprovado pela Resoluo 032/2014/CS de 25 de abril de 2014,
revogadas as disposies em contrrio.
-
ANEXO I
FORMULRIO PARA SOLICITAO DO RSC
Nome do Servidor:
Data de Nascimento:
E-mail Institucional:
Matrcula SIAPE:
Classe:
Nvel:
Data de Ingresso no Servio Pblico Federal:
Data de Ingresso no IF Goiano:
Formao (Graduao e Ps-Graduao, se houver):
Tempo efetivo de exerccio (descontado ausncias e
licenciamentos no previstos na legislao vigente):
RSC pretendida: ( ) RSC I ( ) RSC II ( ) RSC III
Eu, __________________________________________________________________, professor da
carreira de Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico, matrcula SIAPE ________________, CPF
___________________________, venho solicitar Comisso Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
do Cmpus ____________________________, do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia
Goiano o recebimento e o encaminhamento do meu memorial para fins de Concesso de RSC
conforme na Lei N 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei N 12.863, de 24 de setembro de
2013.
_______________________, de ___________________ de __________.
Assinatura e Carimbo do Servidor
-
ANEXO II
FORMULRIO PARA INDICAR PONTUAO
Nome do Servidor:
Matrcula SIAPE:
RSC pretendida: ( ) RSC I ( ) RSC II ( ) RSC III
Eu, __________________________________________________________________, professor
da carreira de Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico, matrcula SIAPE ________________, CPF
___________________________, aps realizao de retrospecto das minhas atividades
profissionais e do arrolamento de dados preenchidos apresento Comisso Especial de
Avaliao de RSC o quadro abaixo sintetizando a pontuao obtida com minhas atividades.
RSC
I Arrolamento sucinto das atividades
Pontuao
Obtida
Pontuao Mxima
Obtida
Item I 10
Item II 10
Item III 20
Item IV 10
Item V 10
Item VI 20
Item VII 10
Item
VIII 10
Subtotal 100
RSC
II Arrolamento sucinto das atividades
Pontuao
Obtida
Pontuao Mxima
Obtida
Item I 20
Item II 10
Item III 10
Item IV 20
Item V 20
Item VI 10
Item VII 10
-
Subtotal 100
RSC
III Arrolamento sucinto das atividades
Pontuao
Obtida
Pontuao Mxima
Obtida
Item I 10
Item II 20
Item III 10
Item IV 20
Item V 10
Item VI 10
Item VII 20
Subtotal 100
Total 300
Em sntese, a pontuao obtida no nvel RSC pretendido foi ______________ pontos e a pontuao total
foi ____________ pontos.
_______________________, de ___________________ de __________.
Assinatura e Carimbo do Servidor
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ANEXO III
QUADRO DE REFERNCIA DE CRITRIOS PARA O RSC-I
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETNCIAS RSC I
Fator de
Pontuao Unidade
Quantidade
Mxima de
Itens
Peso
I- experincia na rea de formao e/ ou atuao do docente,
anterior ao ingresso na Instituio, contemplando o impacto de
suas aes nas demais diretrizes dispostas para todos os nveis do
RSC.
1 Gesto Escolar (Direo, Assistncia de Direo, Gerncia). 0,25 Ms 40 1
2 Gesto Escolar (Superviso, Coordenao, Orientao Educacional) 0,15 Ms 66 1
3 Exerccio de magistrio (Educao Infantil, Bsica e Superior). 0,15 Ms 66 1
4 Gesto Iniciativa Privada na rea de Atuao (Presidncia,
Superintendncia, Direo, Gerncia, Chefia, Superviso e
Coordenao em Empresas ou Entidades).
0,17 Ms 60 1
5 Experincia na rea de atuao ou formao em nvel tcnico,
administrativo, operacional, comercial ou profissional liberal. 0,08 Ms 120 1
6 Participao em colegiados ou Conselhos de Empresas, Entidades ou
Instituies de Ensino. 0,17 Ms 60 1
7 Atividade em Organizaes Sociais e Assistenciais. 0,17 Ms 60 1
8 Atividades na funo de Instrutor em capacitao ou treinamento em
empresas, instituies de ensino ou entidades. 0,08 Ms 120 1
9 Atuao como conferencista ou palestrante. 0,40 Evento 25 1
10 Participao em conferncia, palestra, seminrio, simpsio e colquio,
congresso ou similares. 0,17 Evento 60 1
11 Avaliao de projetos, prottipos e invenes. 1,00 Evento 10 1
12 Participao em comisses e representaes institucionais, sindicais e
profissionais. 0,17 Ms 60 1
13
Produo em material didtico e/ou implantao de ambientes de
aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extenso e/ou
inovao, artigo completo publicado em peridico cientfico ou
apresentao artstica e/ou desportivas em mostras ou similares, na
rea/ subrea do curso.
0,50 Material 20 1
14 Reviso tcnica, traduo ou organizao de material didtico,
paradidtico em atividades de ensino, pesquisa, extenso e/ou
inovao.
1,00 Material 10 1
15
Participao em processos seletivos em bancas de avaliao
acadmica e/ou de concursos, grupos de trabalho, oficinas
institucionais, visitas tcnicas com alunos, projetos de interesse
institucional de ensino, pesquisa, extenso e/ou inovao, projetos e/ou
prticas pedaggicas de reconhecida relevncia.
0,10 Atividade
concluda 100 1
16 Participao no desenvolvimento de prottipos, depsitos e/ou
registros de propriedade intelectual. 5,00
Atividade
concluda 2 1
17 Prmios por atividades cientficas, artsticas, desportivas e culturais. 5,00 Prmio 2 1
18 Organizao de eventos cientficos, tecnolgicos, esportivos, sociais,
filantrpicos ou culturais. 2,00 Evento 5 1
II Cursos de capacitao na rea de interesse
institucional.
1 Participao em conferncia, palestra, seminrio, simpsio, colquio, congresso ou similares na rea de atuao do docente.
0,25 Evento 40 1
2 Participao como aluno em disciplinas isoladas de Programas de Ps-graduao reconhecidos pelo MEC.
2 Disciplina
cursada
5 1
3 Cursos de aperfeioamento (carga horria mnima de 120 hs em certificado individual ou soma de at 5 certificados).
10,00 Curso
concludo
1 1
III Atuao nos diversos nveis e modalidades de educao.
-
1 Cursos de formao inicial e continuada (FIC). 0,055 Ms 180 2
2 Curso de Formao de professores. 0,055 Ms 180 2
3 Proeja, EJA ou outros programas de ensino formal. 0,055 Ms 180 2
4 Tcnico (integrado, concomitante, subsequente). 0,055 Ms 180 2
5 Ensino Mdio 0,055 Ms 180 2
6 Superior ( Bacharelado, Licenciatura e tecnolgico) 0,055 Ms 180 2
7 Ps-Graduao Lato Sensu. 0,055 Ms 180 2
8 Ps-Graduao Stricto Sensu 0,055 Ms 180 2
IV Atuao em comisses e representaes
institucionais, de classes e profissionais, contemplando o
impacto de suas aes nas demais diretrizes dispostas
para todos nveis do RSC.
1 Participao como TITULAR em Atividades Regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento (conselhos,
colegiados ou comisses de tica, CPPD, CPA, ou outras de
interesses da Instituio).
0,17 Ms 60 1
2 Participao como SUPLENTE em Atividades Regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento (conselhos,
colegiados ou comisses de tica, CPPD, CPA, ou outras de
interesses da Instituio).
0,08 Ms 120 1
3 Participao como TITULAR em conselhos classistas e profissionais.
0,17 Ms 60 1
4 Participao como SUPLENTE em conselhos classistas e profissionais.
0,08 Ms 120 1
5 Membro de gesto sindical (presidente, diretor, conselheiro). 0,21 Ms 48 1
6 Processo administrativo disciplinar, Sindicncia e Processo tico.
5,00 Processo 2 1
7 Trabalho Desenvolvido no mbito do MEC (Cesso). 0,21 Ms 48 1
8 Comisso ou Grupo de trabalho de carter pedaggico e NDEs.
0,14 Ms 72 1
V Produo de material didtico e/ou implantao de
ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino,
pesquisa, extenso e/ou inovao.
1 Produo de apostilas, livros didticos, manuais tcnicos, apresentaes, roteiros tcnicos, culturais e esportivos e
outros instrumentos didticos.
0,50 Material 20 1
2 Projeto de implantao de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratrios, oficinas, estdios, salas
ou reas para prticas esportivas.
5,00 Projeto
Implantado
2 1
VI atuao na gesto acadmica e institucional,
contemplando o impacto de suas aes nas demais
diretrizes dispostas para todos os nveis da RSC.
1 Cargo de Direo 1. 0,21 Ms 48 2
2 Cargo de Direo 2. 0,21 Ms 48 2
3 Cargo de Direo 3. 0,21 Ms 48 2
4 Cargo de Direo 4. 0,21 Ms 48 2
5 Funo gratificada ou no gratificada de Coordenao na rea, Curso ou de atividades administrativas nomeadas pelo
Reitor ou Diretor de cmpus.
0,21 Ms 48 2
VII Participao em processos seletivos, em bancas de
avaliao acadmica e/ou de concursos.
1 Banca de Concurso Pblico, Elaborao de Prova de Concurso Pblico, Correo de Prova de Concurso Pblico.
5,00 Concurso 2 1
2 Banca de Seleo de Professor substituto/ temporrio. 2,00 Banca 5 1
3 Bancas para aprovaes do programa CERTIFIC e equivalentes.
0,13 Prova 80 1
4 TCC de Curso Graduao. 0,25 Banca 40 1
-
5 TCC ou Monografia de Curso de Especializao. 0,50 Banca 20 1
6 Banca de avaliao de estgio. 2,00 Banca 5 1
VIII Outras graduaes, na rea de interesse, alm
daquela que o habilita e define o nvel de RSC
pretendido, no mbito do plano de qualificao
institucional.
Curso adicional de graduao. 10,00 Curso 1 1
-
ANEXO IV
QUADRO DE REFERNCIA DE CRITRIOS PARA O RSC-II
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETNCIAS RSC II
Fator de
Pontuao Unidade
Quantidade
Mxima de
Itens
Peso
I Orientao do corpo discente em atividades
de ensino, extenso, pesquisa e/ou inovao.
1 Orientao ou coorientao de TCC de cursos tcnicos. 0,50 Orientao concluda
20 2
2 Orientao ou coorientao de TCC de cursos de graduao.
0,50 Orientao concluda
20 2
3 Orientao ou coorientao de TCC ou Monografia de especializao.
0,50 Orientao
concluda
20 2
4 Orientao, coorientao, acompanhamento e/ou superviso de pesquisa.
0,50 Orientao concluda
20 2
5 Orientao, coorientao, acompanhamento e/ou superviso de extenso.
0,50 Orientao concluda
20 2
6 Orientao de estgios curriculares, obrigatrio ou no. 0,50 Orientao concluda
20 2
7 Superviso de estgios curriculares, obrigatrio ou no. 0,50 Orientao concluda
20 2
8 Orientao, acompanhamento ou superviso de
atividades extracurriculares de ensino, artsticas,
culturais e esportivas.
0,50 Atividade concluda
20 2
II Participao no desenvolvimento de prottipos, depsitos e/ou registros de propriedade intelectual.
1 Propriedade intelectual (patente, registro). 10,00 Patente ou registro 1 1 2 Produto ou processo no patenteado, prottipo,
software no registrado e similares. 2,00 Desenvolvi-
mento concludo 5 1
III Participao em grupos de trabalho e oficinas
institucionais.
1 Participao em ncleo de inovao tecnolgica ou
atividades correlatas.
0,21 Ms 48 1
IV Participao no desenvolvimento de projetos de
interesse institucional, de ensino, pesquisa, extenso
e/ou inovao.
1 Coordenao de projetos de pesquisa, inovao tecnolgica e extenso na prpria instituio ensino.
2,50 Projeto 4 2
2 Participao como executor de projeto de pesquisa,
inovao tecnolgica e extenso na prpria instituio
de ensino.
2,50 Projeto 4 2
3 Participao em projetos de pesquisa, inovao
tecnolgica e extenso na prpria instituio de ensino.
1,25 Projeto 8 2
V - Participao no desenvolvimento de projetos
e/ou prticas pedaggicas de reconhecida relevncia.
1 Coordenao de Projetos Integradores. 2,50 Projeto 4 2 2 Participao em Projetos Integradores. 1,25 Projeto 8 2
VI Participao na organizao de eventos
cientficos, tecnolgicos, esportivos, sociais e/ou
culturais.
1 Coordenao de Projetos Integradores. 2,50 Projeto 4 2 2 Participao em Projetos Integradores. 1,25 Projeto 8 2 3 Participao na organizao de eventos esportivos,
sociais, culturais e filantrpicos. 1,00 Evento 10 1
4 Participao na organizao de palestra. 1,00 Evento 10 1
VII Outras ps-graduaes lato sensu, na rea de
interesse, alm daquela que o habilita e define o
nvel RSC pretendido, no mbito do plano de
qualificao institucional.
1 Curso de aperfeioamento 5,00 Curso 2 1 2 Curso de especializao 10,00 Curso 1 1
-
ANEXO V
QUADRO DE REFERNCIA DE CRITRIOS PARA O RSC-III
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETNCIAS - RSC III
Fator de
Pontuao Unidade
Quantidade
Mxima de
Itens
Peso
I- Desenvolvimento, produo e transferncia de tecnologias.
1 Elaborao e utilizao de prottipo e tecnologia com
aplicao em ensino, pesquisa e extenso. 10,00
Contrato ou
licenciamento 1 1
2 Contratos de transferncia de tecnologia e licenciamento 10,00 Contrato ou
licenciamento 1 1
II - Desenvolvimento de pesquisas e aplicaes de
mtodos e tecnologias educacionais que
proporcionem a interdisciplinaridade e a integrao de
contedos acadmicos na educao profissional e
tecnolgica ou na educao bsica.
1 Participao em elaborao de PPC de cursos de Ps-graduao.
2,50 PPC 4 2
2 Participao em elaborao de PPC de cursos Graduao 2,50 PPC 4 2 3 Participao em elaborao de PPC de cursos Tcnicos
Integrados, subsequentes e concomitantes. 2,50 PPC 4 2
4 Participao em elaborao de PPC de cursos FIC 2,00 PPC 5 2 5 Participao em reformulao de PPC de cursos de Ps-
Graduao. 2,50 PPC 4 2
6 Participao em reformulao de PPC de cursos de Graduao.
2,50 PPC 4 2
7 Participao em reformulao de PPC de cursos Tcnicos Integrados, subsequentes e concomitantes.
2,50 PPC 4 2
8 Participao em reformulao de PPC de cursos FIC. 2,00 PPC 5 2
III- Desenvolvimento de pesquisas e atividades de
extenso que proporcionem a articulao Institucional
com os arranjos sociais, culturais e produtivos.
1 Captao de recursos em projetos de pesquisa, inovao tecnolgica e/ou extenso na prpria instituio.
5,00 Projeto 2 2
2 Coordenao e/ou participao de/em ncleo de inovao tecnolgica.
0,21 Ms 48 2
3 Coordenao e/ou participao de/em cursos de extenso. 0,5 Curso 20 2
IV- Atuao em projetos e/ ou atividades em parceria com outras instituies.
1 Captao de recursos em projetos de pesquisa, inovao
tecnolgica e extenso em parceria com outras
instituies.
5,00 Projeto 2 2
2 Projetos interinstitucionais nacionais e internacionais de
parceria educacional e de troca de tecnologia.
5,00 Projeto 2 2
3 Coordenao de projetos de pesquisa e inovao
tecnolgicas em parcerias com outras instituies.
5,00 Projeto 2 2
4 Coordenao ou participao em equipe diretiva visando
a implantao de unidade de ensino.
10,00 Projeto 1 2
5 Participao em projetos de pesquisa, extenso e/ou
inovao tecnolgica em parceria com outras instituies.
10,00 Projeto 1 2
6 Membro de grupo de pesquisa. 0,17 Ms 60 2
V - Atuao em atividades de assistncia tcnica nacional e/ ou internacional.
1 Trabalhos tcnicos e consultorias internacionais. 10,00 Atividade concluda
1 1
2 Trabalhos tcnicos e consultorias nacionais. 5,00 Atividade
concluda
2 1
3 Trabalhos tcnicos e consultorias regionais. 2,50 Atividade concluda
4 1
4 Consultorias a rgos Internacionais especializados de
gesto cientfica, tecnolgicas ou cultural ou consultorias
tcnicas prestadas a rgos pblicas e privados.
5,00 Consultoria realizada
2 1
5 Consultorias a rgos nacionais especializados de gesto 2,00 Consultoria 5 1
-
cientfica, tecnolgicas ou cultural ou consultorias
tcnicas prestadas a rgos pblicas e privados.
realizada
VI- Outras ps-graduaes stricto sensu, na rea de
interesse, alm daquela que o habilita e define o nvel
de RSC pretendido, no mbito do plano de qualificao
institucional.
1 Curso Stricto Sensu. 10,00 Curso 1 1
VII- Produo acadmica e/ ou tecnolgica, nas atividades de ensino, pesquisa, extenso e/ ou inovao.
1
Prmios por atividades cientficas, artsticas, desportivas,
culturais e ou reconhecimento profissionais prestados a
rgos pblicos ou privados.
5,00 Prmio 2 2
2 Publicao de livro especializado. 10,00 Livro 1 2 3 Publicao de captulo de livro especializado. 2,50 Livro 4 2 4 Tradutor de livro especializado. 5,00 Livro 2 2 5 Revisor tcnico de livro especializado. 1,25 Livro 8 2 6 Publicao de artigo em revista indexada. 2,50 Artigo 4 2 7 Publicao de artigo em revista no indexado. 1,25 Artigo 8 2 8 Publicao de relatrio de pesquisa interna. 1,25 Relatrio 8 2
9 Apresentao ou publicao de trabalho de pesquisa em
evento internacional. 2,50 Trabalho 4 2
10 Apresentao ou publicao de trabalho de pesquisa em
evento nacional. 1,00 Trabalho 10 2
11 Apresentao ou publicao de trabalho de pesquisa em
evento regional. 1,00 Trabalho 10 2
13 Coordenao de aes de extenso (visitas, eventos
externos, parcerias, aes sociais ou outros similares). 0,50 Evento 20 2
14 Participao como membro de projeto de extenso 0,50 Participao 20 2
15 Ministrante de unidade curricular ou disciplina de curso
de ensino, pesquisa ou extenso. 0,50 Disciplina 20 2
-
ANEXO VI
QUADRO DE PONTUAO MXIMA DAS DIRETRIZES
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETNCIAS - RSC I Peso Pontuao
Mxima
I - Experincia na rea de formao e/ou atuao do docente, anterior ao ingresso na
instituio, contemplando o impacto de suas aes nas demais diretrizes dispostas para todos
os nveis do RSC.
1 10
II - Cursos de capacitao e/ou graduao na rea de interesse institucional. 1 10
III - Atuao nos diversos nveis e modalidades de educao. 2 20
IV - Atuao em comisses e representaes institucionais, de classes e profissionais,
completando o impacto de suas aes nas demais diretrizes dispostas para todos os nveis do
conhecimento.
1 10
V - Produo de material didtico e/ou implantao de ambientes de aprendizagem, nas
atividades de ensino, pesquisa, extenso e/ou inovao. 1 10
VI - Atuao na gesto acadmica e institucional, contemplando o impacto de suas aes
individuais nas demais diretrizes dispostas para todos os nveis da RSC. 2 20
VII - Participao em processos seletivos, em bancas de avaliao acadmica e/ou de
concursos. 1 10
VIII - Outras graduaes, na rea de interesse, alm daquela que o habilita e define o nvel
de RSC pretendido, no mbito do plano de qualificao institucional. 1 10
Subtotal 10 100
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPTENCIA RSCII Peso Pontuao
Mxima
I - Orientao do corpo discente em atividade de ensino, extenso, pesquisa e/ou inovao. 2 20
II - Participao no desenvolvimento de prottipos, depsitos e/ou registros de propriedade intelectual.
1 10
III - Participao em grupos de trabalhos e oficinas. 1 10
IV Participao no desenvolvimento de projetos, de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extenso e/ou inovao.
2 20
V- Participao no desenvolvimento de projetos e/ou prticas pedaggicas de reconhecida
relevncia. 2 20
VI- Participao na organizao de eventos cientficos, tecnolgicos, esportivos, sociais e/ou
culturais. 1 10
VII- Outras ps-graduaes Lato Sensu, na rea de interesse, alm daquela que o habilita e
define o nvel de RSC pretendido, no mbito do plano de qualificao institucional. 1 10
Subtotal 10 100
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETNCIAS-RSC III Peso Pontuao
Mxima
I- Desenvolvimento, produo e transferncia de tecnologias. 1 10
II- Desenvolvimento de pesquisa e aplicao de mtodos e tecnologias educacionais que
proporcionem a interdisciplinaridade e a integrao de contedos acadmicos na educao
profissional e tecnolgica ou na educao bsica.
2 20
III- Desenvolvimento de pesquisa e atividades de extenso que proporcionem a articulao
institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos. 2 20
IV- Atuao em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituies. 1 10
V- Atuao em atividades de assistncias tcnicas nacionais e/ou internacionais. 1 10
VI- Outras ps- graduaes Stricto Sensu, na rea de interesse, alm daquela que habilita e define o nvel de RSC pretendido, no mbito do plano de qualificao institucional.
1 10
VII- Produo acadmica e/ou tecnolgica, nas atividades de ensino, pesquisa, extenso e/ou
inovao. 2 20
Subtotal 10 100
Total 300
-
ANEXO VII
FLUXOGRAMA PARA RECONHECIMENTO DOS SABERES E COMPETNCIAS
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