pÓs graduaÇÃo direito e processo tributÁrio€¦ · ementa: contribuição de melhoria....
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PÓS GRADUAÇÃODIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO
TRIBUTOS EM ESPÉCIE
Art. 4º, CTN
A natureza jurídica
específica do tributo é
determinada pelo fato
gerador da respectiva
obrigação, sendo irrelevante
para qualificá-la:
I – a denominação e demais
características formais
adotadas pela lei.
II – a destinação legal do
produto da sua arrecadação.
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Fiscalização do mercado valores
mobiliários.
Art. 2º Constitui fato gerador da Taxa o exercício do poder de
polícia legalmente atribuído à Comissão de Valores Mobiliários -
CVM.
Art. 4º A Taxa é devida:
I - trimestralmente, de acordo com os valores expressos em
Bônus do Tesouro Nacional - BTN, nos casos especificados
nas Tabelas A, B e C
Caso Concreto – Lei 7.940/1989
Caso Concreto – Lei 7.940/1989
Vinculação a atividade estatal
Restituição do valor pago
Destinação do produto arrecadado
O Estado de Rondônia em sua Constituição Estadual
determina no artigo 241, §1º:
Artigo 241 – O Sistema Estadual de Saúde será
financiado com recursos do orçamento do Estado, da
seguridade social da União e dos Municípios, além de
outras fontes...
§1º O Estado aplicará, anualmente, nunca menos de
dez por cento da receita resultante dos impostos,
compreendida a proveniente de transferências.
Caso...
Art. 167, V
São vedados:
IV - a vinculação de receita de
impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas a
repartição do produto da
arrecadação dos impostos a
que se referem os arts. 158 e
159, a destinação de recursos
para as ações e serviços
públicos de saúde, para
manutenção e desenvolvimento
do ensino e para realização de
atividades da administração
tributária...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA
CONSTITUCIONAL N. º 7/97, DE RONDÔNIA, QUE INSERIU
NOVO § 1.º NO ART. 241 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO ART. 167 DA CARTA DA REPUBLICA.
Não se enquadrando entre as exceções previstas
no texto constitucional, a vinculação de receitas
operada pela norma rondoniense impugnada viola o
inciso IV do mencionado artigo da Constituição Federal.
Ação julgada procedente.
ADI 1848 RO. 5 de Setembro de 2002.
Jurisprudência...
1)Qual a espécie tributária criada pelo ente público?
2) A base de cálculo apresentada pelo ente público é
justificada pela finalidade da exação? Avalie sob o
aspecto da capacidade contributiva.
3) A distinção entre imóvel residencial e não
residencial, fere a isonomia tributária? Porque?
Caso Concreto – Lei 13.479/2002
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
PROFERIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 7/2002, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ,
SANTA CATARINA. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA
ELÉTRICA. UNIVERSO DE CONTRIBUINTES QUE NÃO COINCIDE COM
O DE BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO QUE LEVA EM
CONSIDERAÇÃO O CUSTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E O CONSUMO
DE ENERGIA. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA QUE EXPRESSA O
RATEIO DAS DESPESAS INCORRIDAS PELO MUNICÍPIO. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
INOCORRÊNCIA. EXAÇÃO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO.
I - Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia
elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a
impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço
de iluminação pública. II - A progressividade da alíquota, que resulta do
rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia
elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. III - Tributo de
caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua
receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir
a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. IV - Exação
que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. V - Recurso extraordinário conhecido e improvido. (STF -
RE: 573675 SC , Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento:
25/03/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: REPERCUSSÃO GERAL -
MÉRITO)
O Estado de São Paulo instituiu taxa TLIF (Lei 13.477/02) – Taxa
de licença para localização, funcionamento e instalação com o
objetivo de custear a fiscalização a estabelecimentos industriais
e comerciais no que diz respeito a seu funcionamento e o
respeito às regras atinentes a esses ramos.
Para tanto, e lei estadual prevê que o custo poderá variar entre
esses contribuintes, sendo:
R$1.000,00 para as empresas com até 200 empregados;
R$2.000,00 para as empresas com no mínimo 201 e no máximo
500 empregados;
R$ 3.000,00 para as empresas com mais de 501 empregados.
Caso...
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Tributário. Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
Base de cálculo. Número de empregados. Dados insuficientes
para aferir o efetivo poder de polícia. 1. As taxas comprometem-
se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que
as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida. 2. Os
critérios do número de empregados ou da atividade exercida
pelo contribuinte para aferir o custo do exercício do poder de
polícia desvinculam-se do maior ou menor trabalho ou atividade
que o Poder Público se vê obrigado a desempenhar.
Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. A G .REG. NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.804 –
05.08.2014
Jurisprudência...
Art. 149, CF
Compete exclusivamente à
União instituir
contribuições sociais, de
intervenção no domínio
econômico e de interesse
das categorias
profissionais ou
econômicas, como
instrumento de sua
atuação nas respectivas
áreas
Constitucionalidade está na Destinação ou Finalidade?
Vídeo Previdência SocialRoda Viva – 20.03.2017
Tv cultura
https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru
https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru
Observou-se que a espécie tributária “contribuição” ocuparia
lugar de destaque no sistema constitucional tributário e na
formação de políticas públicas, além de caracterizar-se pela
previsão de destinação específica do produto arrecadado com a
tributação. Relembrou-se que o uso compartilhado de base de
cálculo própria de imposto pelas contribuições não se revelaria
bitributação. Além disso, afirmou-se que a cobrança de
contribuições somente se justificaria se a exação respeitasse os
limites constitucionais e legais que a caracterizariam. Assim, a
existência das contribuições com todas as suas vantagens e
condicionantes deveria preservar sua destinação e finalidade.
Frisou-se que a constitucionalidade das contribuições seria
aferida pela necessidade pública atual do dispêndio vinculado e
pela eficácia dos meios escolhidos para alcançar essa finalidade.
ADI 2556 – 01.10.2012 - STF
Jurisprudência...
Critério Material
Art. 149, CF
Compete exclusivamente à União instituir contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas,
como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e
III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º,
relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Critério Material
Art. 1º, LC 110/2001
Fica instituída contribuição social devida pelos
empregadores em caso de despedida de empregado sem
justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante
de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência
do contrato de trabalho, acrescido das remunerações
aplicáveis às contas vinculadas.
Art. 2º, § 2o
A contribuição será devida pelo prazo de sessenta meses,
a contar de sua exigibilidade.
DECISÃO PROCESSO: AÇÃO ORDINÁRIA Nº 62204- 46.2013.4.01.3400
AUTOR: EMPLAVI REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA E OUTROS
RÉU: UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
JUÍZO: 6ª VARA / SJDF
Ocorre que a finalidade para a qual foram instituídas essas contribuições
(financiamento do pagamento dos expurgos do Plano Verão e Collor) era
temporária e já foi atendida. Como as contribuições têm como característica
peculiar a vinculação a uma finalidade constitucionalmente prevista, atendidos
os objetivos fixados pela norma, nada há que justifique a cobrança dessas
contribuições. Por isso, entendo que não se pode continuar exigindo das
empresas, ad eternum, as contribuições instituídas pela Lei Complementar nº
110. Verifico, portanto, a relevância no fundamento do pedido. Saliento que a lei
exige, para a análise dos pedidos de liminar e de antecipações de tutela, que haja
risco para o autor de modo a justificar a medida, mas que não se coloque em risco o
réu, impondo-lhe dano irreversível.
As novas contribuições, diferentemente das anteriores, têm natureza tributária, não
sendo um encargo decorrente do contrato de trabalho. Veja-se que o STF, nas ADIns
2.556 e 2.568, pronunciou-se pela constitucionalidade da LC 110/01, entendendo que
as novas contribuições para o FGTS são tributos e que configuram, validamente,
contribuições sociais gerais.
Jurisprudência...
O município de Picada do Café localizada no estado do Rio
Grande do Sul atendida as exigências legais, torna publico
o processo licitatório para pavimentação de ruas no referido
município, em decorrência da urbanização de alguns
bairros locais visando a melhoria urbana da cidade.
Para tanto, promoverá licitação para calçamento asfáltico
de 08 ruas localizadas entre os bairros Engenho D´Agua e
Vila Leonor, totalizando custo aproximado de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais).Para tanto o
município deverá cobrar dos referidos proprietários de cada
imóvel a chamada contribuição de melhoria, visando
financiar o custo da obra que deverá promover nos bairros
citados valorização imobiliária.
Caso...
O Prefeito da cidade para tanto editou a Lei 296/96 que
dentre outras previsões orçamentárias define que os
valores serão rateados em 03 partes cabendo 25% para
cada proprietário beneficiado. Ficarão isentos da cobrança
os proprietários cuja localização fique junto a morros, áreas
de preservação florestal ou ainda locais que o Plano Diretor
não permite edificações.
Caso...
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar obras de
pavimentação asfáltica nas ruas, no perímetro urbano, em parceria com os
proprietários marginais das vias a serem pavimentadas.
Art. 2º O custo das melhorias da presente Lei serão rateadas em 03(três) partes,
cabendo 25%(vinte e cinco por cento) para cada proprietário confrontante com a
obra do imóvel beneficiado conforme sua testada, sendo que o restante ficará
por conta do Município.
§ 1º Ficam isentos do pagamento de Contribuição de Melhoria previsto no
"caput" deste artigo, os proprietários dos imóveis cuja localização fique junto a
morros, áreas de preservação florestal ou ainda, nos quais o Código do Plano
Diretor não permite edificações. Incluído pelo LEI ORDINARIA n° 372/1997,
02/07/1997
§ 2º O benefício previsto no § 1º deste artigo, fica condicionado a elaboração de
laudos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos. Incluído pelo LEI ORDINARIA n° 372/1997, 02/07/1997
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura na seguinte
dotação orçamentária:
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 208/95 de 08/06/95.
Lei 286/96
EMENTA: Contribuição de melhoria. Recapeamento de
via pública já asfaltada, sem configurar a valorização
do imóvel, que continua a ser requisito ínsito para a
instituição do tributo, mesmo sob a égide da redação
dada, pela Emenda n. 23, ao art. 18, II, da Constituição
de l967. Recurso extraordinário provido, para
restabelecer a sentença que julgara inconstitucional a
exigência.
RE 116.148 – STF – 16.02.1993
Jurisprudência...
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA. LEI ESPECÍFICA PARA CADA OBRA.
NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE DOIS EDITAIS.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO LANÇAMENTO.
SÚMULA 07 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
ANALÍTICA DO DISSÍDIO. 1. A contribuição de melhoria é tributo
cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue
a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua
instituição por lei específica, emanada do Poder Público construtor,
obra por obra, nos termos do art. 150, I, da CF/88 c/c art. 82 do
CTN, uma vez que a legalidade estrita é incompatível com qualquer
cláusula genérica de tributação. (Precedentes: REsp 739.342/RS,
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 04/04/2006, DJ 04/05/2006; REsp 444.873/RS, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ
03/10/2005)
Jurisprudência...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇAO FISCAL.
CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇAO
DO DEVEDOR DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEFICIENTE. VÍCIO
QUECONTAMINA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. PRESUNÇAO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA
AFASTADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NAO
CARACTERIZADA. Com efeito, o título executivo possui
presunção de certeza e liquidez juris tantum, admitindo prova em
contrário quando questionada sua validade em sede de execução.
Contudo, o vício alegado é antecedente à inscrição, isto é, refere-
se à não ocorrência do procedimento de notificação ao
contribuinte do lançamento, fato esse que contamina a
constituição do crédito tributário. AgRg no AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 1.265.138 – SP – 01.11.2010
Jurisprudência...
PÓS GRADUAÇÃODIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO
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