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Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 1

ASSUNTO: O ESTADO (TEXTO - 04)OBJETIVOS: ANALISAR OS ELEMENTOS

CONSTITUTIVOS DO ESTADO;

IDENTIFICAR OS FUNDAMENTOS E OS FINS DO ESTADO.

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SUMÁRIO:

I - INTRODUÇÃO

II - DESENVOLVIMENTOa. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO

ESTADO.b. OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

DO ESTADO.c. FUNDAMENTOS DO ESTADO.d. FINS DO ESTADO.

III - CONCLUSÃO

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a. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO

O Estado é um ser vivo: nasce, floresce e morre.

Onde existe o homem, em breve aparece o Estado.

Nascimento do EstadoDeve ter nascido no Oriente.O Estado tinha uma feição teocrática.

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Família Gens Cúria ou Fratria

Tribo Cidade Estado

Os antigos não conheceram a liberdade individual, em face da íntima ligação Religião-Estado.

Roma foi a cidade antiga que mais estendeu o seu poderio.

O ser cidadão romano constituía o maior desejo de todos os homens da época.

A Cidade Antiga O Estado clássico antigo foi a cidade.Da evolução da Família surgiu o Estado

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A Idade Média.As Invasões Bárbaras tiveram como uma das conseqüências

a demolição do Império Romano. Estabeleceu-se a diferença entre o que era do Estado e da

Igreja: César e Deus.O Estado foi formado pelo cristianismo, o Direito Romano

e a força dos bárbaros.

As MonarquiasAs lutas constantes entre os Senhores Feudais, o

aparecimento de novas condições econômicas, o surgir das cidades livres e o apoio dado à pessoa do rei pelo Papa contribuíram para o desaparecimento do Feudalismo.

O Rei tem o poder acima de todos os demais, chegando a se confundir com o próprio Estado.

Com a Monarquia predominava o Estado patrimonial, isto é, o Estado de Direito Privado.

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ConstitucionalismoNão foi em todos os países que a vontade do rei se

transformou em fonte básica do Direito.Na Inglaterra, os senhores feudais impuseram a Carta

Magna, século XIII, delimitando o poder do soberano.O alheamento do soberano as necessidades do povo da

França provocou a queda da Bastilha e o aparecimento da guilhotina.

Montesquieu, no “Espírito das Leis”, e Voltaire mostraram ao mundo que:- Nação e Rei não se confundem. - O Estado existe para o bem do povo. - O poder dos soberanos tem limite.

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Rousseau foi o pregador do Estado Novo dizendo que:- O soberano não é representante de Deus,

mas do povo.- O povo é que tem a soberania.- O Estado nasce como de um contrato.- O Novo Estado provém da lei e esta é a

expressão da vontade geral. A Revolução Inglesa, a Independência

Americana e a Revolução Francesa mudaram o sistema de vida política,

transformando o povo em coletividade jurídica.

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O Estado em Nossos DiasO Estado não é uma entidade abstrata.O Estado sofre a influência das transformações

sociais.O Patrão é o capital e os Operários o proletariado.O Estado, ausente, indiferente, liberal, consente que

o capital abuse dos trabalhadores.A função primordial do Estado é o bem comum,

procurando manter a paz social.A Crise Econômica e as duas últimas Guerras

Mundiais fizeram com que o Estado saísse de sua posição de espectador para atuar a serviço do bem comum.

Hoje, o Estado faz parte da nossa vida.O Estado atual se caracteriza, principalmente, pelo

Regime Democrático, de Legalidade e um Regime Constitucional.

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Organização das Nações Unidas (ONU)O Estado sempre faz questão de guardar sua

soberania. A soberania é para o Estado o que a liberdade

representa para o homem.Os Estados se uniram para conservarem a sua

própria soberania e enfrentarem as principais dificuldades, por meio de organizações internacionais: ONU.

A ONU representa um esforço para a solução dos conflitos entre os povos.

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b. OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO Estado: é toda nação política e juridicamente organizada,

dotada de território e soberania, cuja finalidade é o bem comum social.

O Estado perfeito deve conter: 1 - POPULAÇÃO (homogênea)

2 - TERRITÓRIO (certo)3 - GOVERNO (soberano)

1 - POPULAÇÃO (homogênea)É um conceito ligado ao aspecto quantitativo.“São todas as pessoas que vivem no território do Estado,

inclusive os estrangeiros e apátridas.”Um Estado harmônico deve ter população coesa e

homogênea.

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POVO São os indivíduos vinculados ao Estado através da

nacionalidade ou cidadania.

NAÇÃOÉ uma realidade sociológica, é uma entidade de

Direito Natural e histórica.É um conjunto homogêneo de pessoas ligadas

entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura, costumes e ideais.

É a coletividade unificada por língua e raça.

O QUE SE DESTACA É O VÍNCULO QUE UNE ESTES INDIVÍDUOS.

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NAÇÃO X ESTADO (distinção)Nação: organismo natural e histórico, com

existência fática, precede ao Estado, é a substância humana do Estado.

Estado: organismo artificial, com existência jurídica e política; é o povo politicamente organizado.

NAÇÃO + TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO => ESTADO

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É O ESPAÇO DENTRO DO QUAL O ESTADO EXERCITA O SEU PODER SOBERANO.

2 - TERRITÓRIO (certo)

Compreende: todo o solo, ilhas, rios, lagos e mares interiores, golfos, baías e portos, águas territoriais, espaço aéreo correspondente e a parte dos rios e lagos em seus limites divisórios com outras nações que o Direito Internacional lhe atribui.

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3 - GOVERNO (soberano)É a autoridade de um Estado, constituída de forma

independente e autônoma de qualquer outra influência que não a vontade democrática e soberana do povo.

É o elemento primordial que tem o poder organizador, isto é, hierarquia, comando, disciplina, contribuição dos súditos para as despesas públicas etc.

PODERElemento inerente ao Estado, representa a

energia básica que alimenta a existência de uma comunidade humana num determinado território proporcionando, pela força e pelo consentimento, a união e solidariedade.

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PODER CONSTITUINTEÉ o poder de elaborar uma CONSTITUIÇÃO.É o poder ORIGINÁRIO, vinculado ao Direito

Natural. Seu titular é o povo, que o delega a representantes especialmente eleitos.

A Assembléia Constituinte é unicamente comprometida com o povo que a elegeu e se rege, em seus trabalhos, por parâmetros do Direito Natural e históricos.

A Assembléia Constituinte exerce o Poder Constituinte ORIGINÁRIO ou PRIMÁRIO.

O Congresso Nacional, quando emenda a Constituição já existente, exerce o Poder Constituinte SECUNDÁRIO ou DERIVADO ou RESIDUAL.

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PODER PÚBLICO:É o conjunto das funções pelas quais, no Estado,

é assegurada a ordem jurídica.DUGUIT: “O Estado é a força a serviço do

Direito”O Poder de Soberania (força maior) é o da

Nação (povo) e se distribui pelas diversas funções, criadas e definidas por lei, normas e regulamentos.

Os órgãos e seus titulares, incumbidos das funções públicas são apenas instrumentos de execução da lei.

A autoridade pública pertence à função e não deve ser confundida com a pessoa detentora temporária da função.

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CARACTERÍSTICAS DO PODER

Imperatividade e natureza integrativa do Poder Estatal: O Estado emite Regras de conduta. O Estado possui os meios para o cumprimento destas

Regras.

Capacidade de auto-organização: Faculdade de Autonomia Constitucional.

Unidade e indivisibilidade do Poder: Um único titular do poder estatal (Estado como pessoa

jurídica). O Estado uno distribui seu poder através das três funções

básicas Executivo, Legislativo e Judiciário. A divisão só ocorre quanto ao exercício do poder.

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É O ESTADO AGINDO LEGALMENTE, PORÉM SINTONIZADO COM OS ANSEIOS DO POVO.

OBSERVÂNCIA DAS LEIS POR GOVERNANTES E GOVERNADOS

LEGALIDADE

LEGITIMIDADE

Princípio da Legalidade e Legitimidade:

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SOBERANIA• É o Direito subjetivo natural, inalienável, indivisível,

absoluto, reconhecido a cada Estado independente, segundo a Doutrina Clássica.

• Direito que se manifesta, nas relações externas, pelo “self-government”, ou faculdade de governar-se a si mesmo, sem sofrer nenhuma intervenção estranha e, nas relações internas, pela “suprema potestas” que lhe compete sobre seu território e sobre todas as pessoas que nele se encontram.

• Direito de um Povo em regular as suas condições de existência.

• O Poder do Povo é absoluto e em nome deste o Estado é governado.

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A SOBERANIA EXPRIME O MAIS ALTO PODER DO ESTADO. A QUALIDADE DO PODER

SUPREMO.

SOBERANIA INTERNAAtua sobre o território e sobre a população. É a soberania do poder político perante as demais forças sociais.

SOBERANIA EXTERNAÉ a independência e autodeterminação do poder do estado em suas relações com os demais Estados Nacionais.

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CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA

UNA - é a vontade autônoma de toda nação, é a plenitude do poder supremo.

INDIVISÍVEL - conseqüência da primeira, pois se houvessem várias vontades de governo, não seria suprema. O que se divide é o exercício da Soberania pelos Poderes Constitucionais.

INALIENÁVEL - porque reside na vontade da Nação que a delega, mas não a transfere.

IMPRESCRITÍVEL - porque não tem prazo para se extinguir, se ocorrer é porque o Estado e a Nação caíram.

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c. FUNDAMENTOS DO ESTADO

As doutrinas apresentam razões da existência do Estado, apresentando os seguintes fundamentos:De ordem religiosa - ensinam que o

Estado tem fundamento em Deus ou na providência Divina

De ordem físico-material - concebem o Estado como o domínio dos forte sobre os fracos, resultante de uma tendência da natureza.

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De ordem jurídica - fundamentam o Estado: Sobre o Direito de Família: o Estado procede

da família e constitui uma ampliação desta. Sobre o Direito Patrimonial: o Estado

encontra sua justificação na proteção a propriedade, sendo o titular do direito sobre o solo.

Sobre o contrato (teorias contratuais)De ordem ética - justificam o Estado por uma necessidade moral.De ordem psicológica - encontram o fundamento do Estado nas necessidade históricas, no espírito do povo e no impulso psicológico. Os anarquistas acham injustificável a

existência do Estado.

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d. FINS DO ESTADO

A definição de Fins de Estado depende, em parte, da posição filosófica de cada expositor.

Organizar suas forças, tendo como finalidade: Independência Integridade sobre o seu território Boas relações internacionais.

“Os Fins da Soberania são os Fins do Estado.”

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Todos os Estados cuidam da segurança de suas fronteiras, de sua defesa externa e de seus interesses internacionais.

A Escola Superior de Guerra (ESG) apresenta como Objetivos Nacionais Permanentes do Brasil, portanto, fins do Estado Brasileiro, os seguintes: democracia; integração nacional; integridade do patrimônio nacional; paz social; progresso; soberania.

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A Constituição Brasileira, em seu art. 3º, estabelece como Objetivos Fundamentais do Estado Brasileiro:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais;

IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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III - CONCLUSÃO

ANALISAR OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO.

IDENTIFICAR OS FUNDAMENTOS E OS FINS DO ESTADO.

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Conclusão

“ A maior das injustiçasnão é sofrê-la,

mas cometê-la” (Pitágoras)

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