procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos

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Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por

instalações portuárias situadas dentro ou fora do porto organizado.

Competências legais

Art. 27 da Lei 10.233/01, inciso XIX

Estabelecer normas técnicas e padrões para o transporte seguro de produtos especiais e

perigosos

Audiência e Consulta Públicas

Diversas Contribuições Recebidas: - SEC/IMO;

- RPB/IMO;

- ANTT;

- Portos e Terminais Portuários

Principais Documentos de Referência - IMDG Code da IMO – Convenção SOLAS - Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) de

Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, aprovada pela Portaria nº 53/1997;

- Resolução nº 420/04 da ANTT – aprova as instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;

- Norma para Transporte de Materiais Radioativos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - CNEN-NE 5.01/88;

Tópicos de destaque da Resolução

Das Obrigações Gerais dos Agentes Portuários - CAPÍTULO III

Dos Procedimentos Gerais para o Transporte Interno e Manuseio de Produtos Perigosos - CAPÍTULO IV

Dos Procedimentos Gerais para Armazenagem de Produtos Perigosos - CAPÍTULO V

Do Gerenciamento de Risco - CAPÍTULO VI

Da Capacitação de Agentes Portuários - CAPÍTULO VII

Do Planejamento da atividade portuária quanto a aspectos de Segurança Ocupacional, Preservação da Integridade Física das Instalações Portuárias e Proteção do Meio Ambiente - CAPÍTULO VIII

Das Penalidades - CAPÍTULO X

LINHA CONCEITUAL DA NORMA Não inclusão de “Definições” já consagradas em Leis, Decretos,

Portarias, etc.

- Porto Organizado;

- Área do Porto Organizado;

- Operação Portuária;

- Operador Portuário;

- OGMO, etc.

Retirada de “Procedimentos Específicos” na movimentação

- Operações com Explosivos (observar o disposto na NR-19);

- Operações com líquidos Combustíveis e Inflamáveis (observar o disposto na NR-20);

- Operações com Materiais Radioativos (observar o disposto nas normas da CNEN);

Principais elementos de organização do trânsito

Notificação da carga (prazo de documentação);

Disposição na instalação (segregação);

Manuseio adequado (proteção) e

Capacitação do agente portuário.

São elementos do transporte marítimo

◦ Declaração de cargas perigosas (expedidor);

◦ Conhecimento de embarque (comandante) e

◦ Termo de responsabilidade (comandante) .

Elementos de prevenção e punição

Do Gerenciamento de Risco (conteúdo mínimo);

Do planejamento da atividade portuária quanto aos aspectos de Segurança Ocupacional, Preservação da Integridade Física das Instalações Portuárias e Gestão Ambiental (PDZ, capacitação, treinamento, responsáveis);

Das penalidades (previstas na norma de fiscalização).

Programa de Gerenciamento de Risco

Condições para transporte, manuseio e armazenamento;

Estudos de identificação de riscos e

Informação acerca de produtos perigosos.

ALGUNS ASPECTOS DE SEGREGAÇÃO

Área IMO: área destinada a reparos e manutenção de contêineres avariados contentores de produtos perigosos classificados pelo Código Marítimo Internacional de Produtos Perigosos (IMDG Code), da Organização Marítima internacional (IMO), que esteja sob a jurisdição da Autoridade Portuária ou pelo responsável do TUP;

Fumigação: ato realizado em um ambiente completamente fechado, isolado, hermético como um galpão, um contêiner, uma caixa, uma barraca – ou seja uma câmara – onde poderão ser introduzidos ou produzidos gases que farão o tratamento fitoterápico de eliminação de substâncias vivas presentes no ambiente em que se produziu ou comercializou os produtos que serão entregues em outros países. Esse procedimento minimiza a proliferação de pragas, insetos e outros organismos;

Obrigado,

Gustavo Eccard

gustavo.eccard@antaq.gov.br

Gerência de Meio Ambiente - ANTAQ

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