prÁtica profissional perÍcia contÁbil, cÁlculos trabalhistas e laudo pericial prÁtica...

Post on 22-Apr-2015

164 Views

Category:

Documents

2 Downloads

Preview:

Click to see full reader

TRANSCRIPT

PRÁTICA PROFISSIONAL

PERÍCIA CONTÁBIL, CÁLCULOS TRABALHISTAS E LAUDO

PERICIAL

PRÁTICA PROFISSIONAL

PERÍCIA CONTÁBIL, CÁLCULOS TRABALHISTAS E LAUDO

PERICIAL

Objetivo Geral Realizar os laudos periciais, conhecer as normas

técnicas e as metodologias científicas dos cálculos trabalhistas.

Objetivos Específicos• Elaborar os laudos de instrução;• Realizar os cálculos necessários na fase de instrução;• Elaborar os cálculos trabalhistas com base na sentença condenatória culminado no Laudo de liquidação de Sentença.

Sumário do TrabalhoSumário do Trabalho

PARTE TEÓRICA Perícia Contábil Perito Contador

PARTE PRÁTICAEmpresaReclamanteTranscrição das SentençasCálculos TrabalhistasDemonstração dos Cartões Ponto

Parte Teórica

PERÍCIA CONTÁBILPERÍCIA CONTÁBIL

A expressão perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio significa Conhecimento, bem como Experiência.

Conceito e Objetivos da Perícia : “Perícia vem a ser o conhecimento e experiência das coisas”.

- Código do Processo Civil - 1939

- Decreto Lei nº 9.295/40

- Decreto Lei nº 7.661/45

- Resolução nº 857 de 1999 - Normas do Perito

- Resolução nº 858 de 1999 - Normas da Perícia

HISTÓRIA DA PERÍCIA

TIPOS DE PERÍCIA

Perícia Judicial

A perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário.

Perícia Semijudicial

É aquela realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do Poder Judiciário.

Perícia Extrajudicial

É aquela realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares.

Perícia Arbitral

É aquela perícia realizada no juízo arbitral não sendo enquadráveis em nenhuma das anteriores por suas características especialíssimas de atuar parcialmente como se judicial ou extrajudicial fosse.

PLANEJAMENTO

• O conhecimento detalhado dos fatos concernentes á demanda;

• as diligências;

• os livros e documentos;

• a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de perícia a serem aplicados;

• a equipe técnica;

• os serviços especializados,

• os quesitos, quando formulados;

• e o tempo necessário para elaboração do trabalho.

EXECUÇÃO

O perito-contador deve manter contato com o perito-assistente, pondo-se a disposição para o planejamento e a execução conjunta da perícia.

Estes devem documentar, mediante papéis de trabalho, os elementos relevantes que serviram de suporte á conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil.

PROCEDIMENTOS

Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, arbitramento, mensuração e certificação.

LAUDO PERICIAL CONTÁBIL

Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade laudo pericial contábil “é a peça escrita no qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões”.

PARECER PERICIAL CONTÁBIL

O parecer pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador assistente expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, os estudos, as observações e as diligências que realizou e as conclusões fundamentadas pelos trabalhos.

PERITO CONTADORPERITO CONTADOR

Perito é o Contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

Para Antônio Lopes de Sá, “o perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural e intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade.”

NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITOO Conselho Federal de Contabilidade adotou normas para a Perícia Contábil porque percebeu a necessidade de explicitar à sociedade, principalmente a um dos pilares desta, a Justiça, que os contadores estão atentos e cônscios de suas responsabilidades e deveres para com elas.

• Competência Técnico-Profissional

• Independência

• Impedimento

• Honorários

• Sigilo

• Responsabilidade e Zelo

• Utilização do Trabalho de Especialista

• Educação Continuada

• Da substituição

Parte Prática

EMPRESA KUNDE INDÚSTRIAS GRÁFICAS LTDA

Fundada em 1°/08/51,pelos sócios Egon Kunde, Jorge Kunde e Arno Kurst, sob a denominação Representações Kunde Ltda, trabalha com o ramo da tipografia.

Seu mercado é basicamente a região sul do Brasil, no entanto já atendeu clientes de todos os estados da federação.

Sua linha de produção vai desde uma Nota fiscal até sofisticados impressos a cores, como Relatórios Empresariais, revistas e periódicos, folders, para a indústria da alimentação, operando se necessário em turnos contínuos de até 24 horas diárias.

HISTÓRICO DO RECLAMANTE

ROMALINO PINHEIRO, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, residente na localidade denominada Linha São Salvador, zona rural, município de Santa Rosa.

Processo n°: 1172.751/96

Data de admissão: 01/05/84

Data de demissão: 14/08/96

QUESITOSQUESITOS

São as perguntas de natureza técnica ou científica a serem respondidas pelo perito.

São, em geral, apreciadas pelo magistrado e pelas partes a fim de evitar indagações impertinentes, fora do âmbito da lide proposta, bem como diligências desnecessárias que se debate nos autos do processo.

QUESTIONÁRIOQUESTIONÁRIO Quais as funções por ele desempenhadas? R. Conforme verificação nos autos da fl.208, o

reclamante executava trabalhos na função de auxiliar de trabalho de exploração de madeira.

O reclamante recebia adicional de insalubridade e/ou periculosidade?

R. Conforme verificação nos autos, o reclamante recebia somente adicional de insalubridade.

•A reclamada remunerava todas as horas extras assim consideradas as excedentes a oitava diária, de conformidade com os cartões de ponto acostados aos autos?

R. Não. Conforme verificação nos cartões pontos, observou-se que não foram pagas as referidas horas.

•As horas extraordinárias remuneradas foram integradas nos descansos semanais remunerados?

R. Sim. Conforme verificação nos recibos de salários.

• salários e demais vantagens;

• complementação do aviso prévio;

• diferenças salariais;

• adicional de insalubridade, em GRAU MÁXIMO;

• adicional de serviço extraordinário, no percentual de 50%;

• horas extras;

• Remuneração da parte em dobro das horas trabalhadas;

• Indenização por perdas e danos;

• Honorários assistenciais.

Resumo da Sentença

ABSOLVÊ-LA DA CONDENAÇÃO:

• Pagamento de salários e demais vantagens;

• Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

• Diferenças salariais resultantes da aplicação da Lei nº 8.542/92 a partir de março/94;

• Adicional sobre as horas compensadas;

• Indenização por perdas e danos equivalente aos descontos de imposto de renda.

 

RESUMO DA 2ª SENTENÇA

CONDENÁ-LA A PAGAR:

• Diferenças salariais;

• Horas extras;

• Adicional de insalubridade.

RESUMO DA 2ª SENTENÇA

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Diferenças salariais

Mês Ano

Salário incidente

Índice %

Salário Apurado

Salário Pago

Dif.Apurada

Motivo Reajuste

03/92 119.955,00 29,50 155.341,73 171.512,00 -16.170,27 Lei 8222/91

08/93 7.355,25 19,26 8.771,87 8.771,88 -0,01 Lei 8700/93

05/94 94,67 9,00 103,19 103,19 0,00 Dissídio

05/95 103,19 41,21 154,00 155,00 -1,00 Dissídio

05/96 155,00 17,00 182,00 202,00 -20,00 Dissídio

DEMONSTRATIVO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE(40%)

33,011,67625019,6920,3140,00100,0005/95

30,891,35128422,8621,9444,80112,0005/96

0,020,00172214,2611,6625,9264,7905/94

35,630,0321941.106,811.106,792.213,60

5.534,0008/93

27,790,00144719.207,4719.207,4638.414,9

96.037,3303/92

Valor Apurado

Índice de Correção

Dif. Apurada

Adicional Pago

Adicional devido

Salário Mínimo

Mês Ano

DEMONSTRATIVO DOS

CARTÕES PONTO

Espelho Cartão PontoReclamada: Kunde Industrias Graficas LtdaReclamante: Romalino PinheiroPeriodo: 26/05/92 a 25/06/92 MANHA TARDE EXTRADia Entrada Saida Entrada Saida 50% 100%26 07:27 11:49 13:26 18:03 00:00 27 07:30 11:51 00:00 28 07:26 11:49 13:20 18:02 00:10 29 07:29 11:49 13:28 18:02 00:00 30 07:33 11:55 13:32 18:14 09:04 31 07:33 11:51 04:181 07:28 11:49 13:27 18:02 00:00 2 07:27 11:49 13:27 18:02 00:00 3 07:26 11:49 13:20 18:02 00:10 4 07:30 11:48 13:26 18:02 00:00 5 07:28 11:49 13:14 18:02 00:16 6 S 00:00 7 D 00:008 07:28 11:48 13:28 18:01 00:00 9 07:27 11:48 13:16 18:01 00:14 10 07:28 11:48 13:27 18:02 00:00 11 07:28 11:48 13:26 18:02 00:00 12 07:29 11:49 13:27 18:02 00:00 13 S 00:00 14 D 00:0015 07:22 11:48 13:27 18:01 00:08 16 07:27 11:49 13:25 18:02 00:00 17 07:30 11:49 13:27 18:02 00:00 18 F 00:0019 07:30 11:46 13:25 18:01 00:00 20 S 00:00 21 D 00:0022 07:28 11:49 13:25 18:02 00:00 23 07:27 11:49 13:16 18:02 00:14 24 07:29 11:48 13:28 18:02 00:00 25 07:29 11:49 13:29 18:02 00:00

TOTAL 10:16 04:18

DEMONSTRATIVO DE DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS (50%)

Horas FísicasMêsAno Apuradas Pagas Dif..

SalárioHora

H.E.50%

DiasÚteis

DomFer.

DSR Total ÍndiceCorreção

ValorApurado

12/91 1,90 0,00 1,90 465,18 883,84 26 5 169,97 1.053,81 0,002929 3,0901/92 3,40 0,00 3,40 817,88 2.780,78 26 5 534,76 3.315,54 0,002281 7,5602/92 2,22 0,00 2,22 903,01 2.004,69 24 5 417,64 2.422,33 0,001818 4,4003/92 1,32 0,00 1,32 1.169,40 1.543,61 27 4 228,68 1.772,29 0,001447 2,56

DEMONSTRATIVO DE DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS (100%)

Horas FísicasMêsAno Apuradas Pagas Dif.

SalárioHora

H.E.100%

DiasÚteis

DomFer.

DSR Total ÍndiceCorreção

ValorApurado

12/91 0,00 0,00 0,00 620,24 0,00 26 5 0,00 0,00 0,002929 0,0001/92 0,00 0,00 0,00 1.090,50 0,00 26 5 0,00 0,00 0,002281 0,0002/92 0,00 0,00 0,00 1.204,02 0,00 24 5 0,00 0,00 0,001818 0,0003/92 0,00 0,00 0,00 1.559,20 0,00 27 4 0,00 0,00 0,001447 0,0004/92 0,00 0,00 0,00 1.559,20 0,00 24 6 0,00 0,00 0,001165 0,0005/92 0,00 0,00 0,00 2.678,38 0,00 25 6 0,00 0,00 0,000962 0,0006/92 4,30 3,70 0,60 3.100,00 1.860,00 25 5 372,00 2.232,00 0,000803 1,79

Diferenças de Insalubridade Grau Máx.

2.031,88

Diferenças de Horas Extras a 50% 157,66

Diferenças de Horas Extras a 100% 9,91

TOTAL 1 2.199,45

Juros 57% 1.253,68

TOTAL 2 3.453,13

FGTS 8% 276,25

Multa FGTS 40% 110,50

TOTAL 3 3.839,88

INSS 146,11

IRRF 589,61

TOTAL LÍQUIDO – RECLAMANTE 3.693,77

Honorários Assistenciais –15% 575,98

Honorários Periciais 600,00

Honorários Perito Engenheiro 400,00

RESUMO DOS VALORES APURADOS

COMPARATIVO: VALORES APURADOS E VALORES PAGOS AO RECLAMANTE

Reclamante 3.693,77

Imposto 1.695,69

Advogado 575,98

Perito 600,00

Perito-Engenheiro 400,00

TOTAL 6.965,44

O custo total desta causa trabalhista, de acordo com os cálculos periciais ficou em um montante de R$ 6.965,44 (Seis mil, novecentos sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)

Conforme o processo a empresa optou em fazer um acordo com o reclamante.

O referido acordo ficou determinado em R$ 9.000,00 (Nove mil reais).

Considerações Finais

Caso a empresa não tivesse feito o acordo, o processo iria para 3ª instância, em Brasília, para o Tribunal Regional do Trabalho, que após a sentença iria ser encaminhado para os cálculos de liquidação de sentença. Podendo ser favorável ou desfavorável para a empresa.

Concluindo este trabalho, afirmamos o importante papel do perito contábil, dentro da área trabalhista, e salientamos a preocupação que as pessoas tem que observar, em relação às conseqüências desastrosas que um parecer errôneo ou um laudo pericial, mal estruturado podem trazer às organizações.

top related