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PERÍODO Setembro 2011 a Setembro de 2012.
SASMET
• Dr. José Virgílio C. de Castro- Medico do trabalho
OCIDENTAL COMÉRCIO DE FRIOS LTDA.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
OCIDENTAL COMÉRCIO DE FRIOS LTDA.
Revisão: Setembro/2011 Renovação Setembro/2012
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PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Empreendimento: Comércio atacadista de carnes e derivados de outros Animais.
REN. DATA HISTÓRICO ELABORAÇÃO VERIFICADO APROVADO
REN. Set/2011 Renovação
José Virgílio C. de Castro
CRM-AM 604/RG. 13/177
José Virgílio C. de Castro
CRM-AM 604/RG. 13/177
José Virgílio C. de Castro
CRM-AM 604/RG. 13/177
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ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ................................... 3
2. APRESENTAÇÃO ............................................................................................................... 3
3. RISCOS AMBIENTAIS ........................................................................................................... 4
4. EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS .................................................................................... 5
5. EXAMES COMPLEMENTARES .............................................................................................. 7
6. RESUMO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS ...................................................... 8
7. ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ............................................................... 9
8. PRIMEIROS SOCORROS ................................................................................................... 11
9. PROGRAMAS DE PREVENÇÃO ...................................................................................... 11
10. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT ................................................. 12
11. RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO .................................................................................... 13
12. PROGRAMAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS....................................... 15
13. FLUXOGRAMA DE EXAMES DE ANÁLISE CLÍNICA ........................................................... 22
14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ...................................................................................... 23
15. MEDIDAS PREVENCIONISTAS A SEREM ADOTADAS ..................................................... 24
16. TABELA DE VACINAÇÃO ................................................................................................ 25
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1 – Identificação e Caracterização do Empreendimento Empresa: Ocidental Comércio de Frios Ltda. C.N.P.J.: 02.805.138/0001-93-Matriz Endereço: Travessa Osvaldo de Souza Aranha, n°. 23, Santo
Antônio, CEP: 69029-351. Cidade / Estado: Manaus - Amazonas Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):
46.39-7
Atividade Principal: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral.
Grau de Risco: 02 Nº de Funcionários 78 FUNCIONÁRIOS Horário de Trabalho: Comercial: 08:00 ás 18:00 Segunda a Sexta
08:00 ás 12:00 Sábado Motorista e ajudante: 07:00 ás 17:00 Segunda a Sexta 07:00 ás 11:00 Sábado Câmera fria ajudante: 05:00 ás 11:00 Segunda á Sexta 05:00 ás 09:00 Sábado
2 - Apresentação Conforme a NR-07 o Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO prioriza o atendimento dos interesses da saúde de todos os trabalhadores, a partir de método de estudo epidemiológico prevencionista, diante dos riscos ambientais a que se submetem, quando em atividade laborativa, a eles direta ou indiretamente expostos e baseando-se na dada Norma, discorremos. O PCMSO possui extrema intimidade com o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA (NR-09) e a ele vincula a partir de interesses definidos pela NR-09, da Portaria n.º 24 de 29/12/94. É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s. O referido Programa deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico – epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. Este programa define regras, procedimentos, modelos de planilhas, formulários, ou seja, uma rotina preestabelecida adequada à realidade técnica, administrativa operacional de caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O programa tem
periodicidade anual; os parâmetros mínimos e diretrizes gerais são estabelecidos pela NR-07 adequados às necessidades da empresa, que classificam os funcionários da empresa, a partir
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de suas atividades, mapeamentos de riscos, medições ambientais, análises ergonômicas e análises de riscos físicos, químicos e biológicos. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano de 2011 / 2012 3 - Riscos Ambientais:
Consideram-se riscos ambientais os existentes nos locais de trabalho, que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar dano à saúde do trabalhador. Classificam-se, segundo a legislação brasileira, em agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos (acidentes). Estes são fornecidos pelo PPRA.
3.1 – Trabalhadores não expostos aos riscos ocupacionais previstos nos quadros I e II da NR – 07
Enquadram-se neste grupo os trabalhadores que exercem suas atividades profissionais em ambientes de escritório, não expostos habitualmente a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional.
A investigação da saúde desses trabalhadores se fará, basicamente, através da avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, de acordo com a seguinte periodicidade:
a) Semestral para trabalhadores que trabalhem em setores de riscos (podendo ser reduzido segundo critério médico)
b) Anual, para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade; c) A cada 2 (dois) anos, para trabalhadores entre 18 a 45 anos de idade.
3.2 - Trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais previstos nos quadros I e II da NR– 07.
Se enquadrarem neste grupo a fatalidade dos trabalhadores que executam atividades em áreas que os exponham a algum risco ambiental identificado pelo Programa de Prevenção de Risco Ambientais – PPRA (NR 09). Tais a riscos ou situações de trabalho podem implicar no desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacional, ou ainda, aqueles que sejam portadores de doenças crônicas.
A investigação da saúde desses trabalhadores se fará através de avaliação clínica realizada a cada ano, abrangendo anamnese ocupacional e exames físicos e mentais e dos exames complementares.
Obs.: I) Trabalhadores que executam suas atividades em área onde estão instalado fontes radioativas e que pela natureza de suas atividades são dosimetrados deverá ser realizado semestralmente Hemograma Completo;
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II) Trabalhadores que executam atividade que envolve a fusão de chumbo onde, portanto, são gerados vapores de chumbo, serão submetidos semestralmente à dosagem de chumbo no sangue e na urina;
III) Demais trabalhadores de acordo com análise individual.
• Periodicidade Anual – para todos os trabalhadores menores de 18 e
maiores de 45 anos.
• Periodicidade Bienal – para todos os trabalhadores com idade entre 18 e 45
anos não enquadrada nas condições anteriormente estabelecida.
4 - Exames Médicos Ocupacionais:
4.1- Exames Médicos Preconizados
Os Marcadores biológicos, exames médicos exigidos pela NR – 07 e demais exames complementares indicados pelo médico coordenador, serão solicitados de acordo com análise clínica, caso a caso; levando-se em conta os levantamentos ambientais realizados, suas sugestões e demais recomendações pertinentes emitidas pela Associação Médica Brasileira. O que significa dizer que poderá haver a inclusão de alguns tipos de exames, bem como a exceção ou dilatação da periodicidade de outros.
São esses os exames médicos obrigatórios:
• Admissional;
• Periódico;
• Retorno ao Trabalho;
• Mudança de Função
• Demissional.
• Complementar.
4.1.1 - Exame Admissional
O exame médico admissional será realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa, investigando, sobretudo, a capacidade física e emocional do candidato frente às tarefas peculiares ao cargo que irá exercer, de modo a poder cumpri-las sem perigo para ele, para os demais trabalhadores e sem dano à propriedade.
O exame médico admissional abrange anamnese ocupacional e exame físico e mental, acrescido dos exames complementares.
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4.1.2 - Exame Periódico
Os exames médicos periódicos visam detectar, o mais precocemente possível, os desvios de saúde do trabalhador, antes mesmo do aparecimento de manifestações clínicas, permitindo a correção dos fatores que tenham contribuído para a sua instalação.
O exame médico periódico deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos
de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com a periodicidade especificada no anexo no 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores: b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de
idade; b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco
anos de idade.
4.1.3 - Do Retorno ao Trabalho
O exame médico do retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de colaborador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente de trabalho, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Além da avaliação clinica e anamnese funcional poderá ser incluído a realização de procedimentos médicos adequados a sua função, quando indicados pelo médico coordenador.
4.1.4 - Da Mudança de Função
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, entendida como toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a “riscos diferentes” daqueles a que exposto antes da mudança.
Além da avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional física e mental, a rotina de investigação da saúde do trabalhador deverá incluir a realização dos procedimentos médicos adequados à sua capacitação para o trabalho frente aos riscos ocupacionais da nova função.
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4.1.5 - Demissional
O exame médico demissional será realizado obrigatoriamente até a data de homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
• 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2,
segundo o Quadro 1 da NR- 4;
• 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1
da NR- 4;
A investigação da saúde do trabalhador demitido deverá incluir avaliações clínicas, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental.
Não deverá ser excluída a possibilidade do médico coordenador do PCMSO necessitar recorrer a outros procedimentos médicos, incluindo ou não nestas instruções, para atestar com segurança a rigidez mental do trabalhador no momento do seu desligamento.
5 - Exames Complementares
Em cada uma das oportunidades mencionadas anteriormente, serão realizados os exames previstos, pelo médico coordenador, em tabela confeccionada por setor, exame físico geral e exame mental, bem como outros complementares a seu critério.
5.1 - Os empregados que apresentarem doenças crônicas deverá ter seus históricos clínicos investigados e em decorrência serão tomados procedimentos específicos a critério do médico coordenador do programa.
5.2 - Na composição dos exames realizados, deverão ser considerados os critérios de “nível de ação” propostos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que determina as ações de controle a serem implementadas quando os valores de avaliações ambientais ultrapassarem o limite de tolerância do agente analisado.
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6-Resumo dos Exames Médicos Ocupacionais
PROGRAMAÇÃO COM OS EXAMES MÉDICOS A SEREM REALIZADOS, DE ACORDO COM O TIPO DE EXAMES:
TIPO DE
EXAME
QUEM FARÁ
(CLIENTELA)
COMO SERÁ
AGENDADO
QUANDO SERÁ
REALIZADO
(OPORTUNIDADE)
PROCEDIMENTO
MÉDICO
Admissional Candidato a emprego Por encaminhamento
do Recrutamento e
Seleção
Antes da Admissão
Anamnese clínico
ocupacional. Exame
complementar à função
pretendida.
Periódico
Todos os
trabalhadores da
empresa
Por convocação do
serviço médico
ocupacional
Conforme quadro I e II
da NR – 7
discriminados no
PCMSO
Anamnese direcionada
para possíveis alterações
ocorridas no período.
Exames complementares
necessários conforme
função
Demissional
Todos os
trabalhadores
desligados da
empresa
Por
encaminhamento
do setor de
pessoal
Será realizado
obrigatoriamente até a
data de homologação,
desde que o último
exame médico
ocupacional tenha sido
realizado há mais de:
135 dias.
Anamnese direcionada
à queixa de possível
doença ocupacional.
Exame clínico geral.
Exames complementares
conforme função.
Mudança de função
Todo trabalhador que
na transferência de
função venha expor a
risco diferente da
função anterior.
Por solicitação da
gerência ou
supervisores dos
setores.
Antes da mudança da
função
Anamnese direcionada à
detecção de doenças que
possam ser agravadas pelo
exercício da nova função.
Ex. compl. Conforme a
função.
Retorno ao trabalho
Todos trabalhadores
que estiveram
ausentes para
tratamento de saúde,
acidente do trabalho,
ocupacional ou
gestação por período
acima de 30 dias.
Por encaminhamento
do setor de pessoal
No primeiro dia do
retorno
Anamnese dirigida à
causa do afastamento
do trabalho. Exame
clínico geral.
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7- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias:
7.1 - A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador,
inclusive frente de trabalho ou canteiro de obra, à disposição da fiscalização do
trabalho;
7.1.1 - A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador,
mediante recibo na primeira via.
7.2 - O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que forem realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) definição de apto ou inapto para a função específica que o malhador vai exercer,
exerce ou exerceu; f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu
número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 7.3 - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
7.4 - Os registros a que se refere o item 1.4.5 deverão ser mantidos pôr período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
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7.5 - Modelo do ASO
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Lei N° 6.514, Portaria 24, NR – 17)
Exame Clínico: Admissional Data Realização___/___/___ Nome: R.G:
Função:
Setor: Tipo Sanguíneo:
Data Admissão: CTPS: Série: Idade:
Risco os quais está exposto:
Exames Complementar: Data Realização:
Entrevista com o Candidato:
Conclusão:
( ) Apto ( ) Apto com Restrição ( ) Inapto
Médico Examinador: Médico Coordenador:
Dr: Dr:
C.R.M: C.R.M:
Endereço: Endereço:
________________________________
Assinatura do Médico examinador
Recebi em segunda via em ___/___/___, e assumo a responsabilidade pelos dados informados
____________________________________
Assinatura do Funcionário
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8 – Primeiros socorros
Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros médicos.
Manter no estabelecimento, considerando as características da atividade desenvolvida, esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim. Sugere-se que a caixa de primeiros socorros não permaneça trancada para facilidade de seu manuseio e que contenha:
a) Instrumentos: Termômetro, tesoura e pinça. b) Material para curativo: Luvas, algodão hidrófilo, gaze esterilizada, esparadrapo,
ataduras de crepe, caixa de curativo adesivo. c) Os Anti-Sépticos: Solução de iodo, solução de timerosal, água oxigenada 10
volumes, álcool, éter e água boricada.
9 - Programas de Prevenção
9.1 – Programa de Conservação Auditiva – PCA
Um Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem como principal objetivo proteger a saúde auditiva do trabalhador exposto ao nível de pressão sonora igual ou superiores a 80 dB (A). No esforço de alcançar este objetivo, muitas ações devem ser organizadas e adequadamente planejadas e coordenadas. Como co-produtos deste objetivo, outras metas são alcançadas quando o PCA é eficiente e eficaz: satisfação e moral elevada dos trabalhadores; baixo risco de processos trabalhistas e cívis; melhoria da qualidade dos produtos e serviços; redução dos acidentes do trabalho; aumento da produtividade; harmonia trabalhista e sindical; etc. O PCA tem a sua estrutura baseada na identificação, na qualificação das perdas auditivas, visando sua prevenção e evitando o agravamento das já existentes, permitindo ainda o estabelecimento do nexo causal, que leva à identificação dos métodos de controle. 9.1.1 - São elementos do PCA: o reconhecimento do risco, a avaliação dos trabalhadores, o controle da exposição e seu acompanhamento.
9.2 - Controle das colaboradoras grávidas:
Considerando a peculiaridade de riscos decorrentes de exposições ocupacionais de mulheres grávidas ou dos conceptos dessas empregadas a certas substâncias, compostos ou produtos químicos além de outros riscos físicos, biológicos e ergonômicos, o controle será individual analisando-se caso a caso e tomando-se medidas necessárias na valorização do concepto e também na saúde da mãe.
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9.3 - Gerenciamentos das Lesões por Esforços Repetitivos (L.E.R.) e Distúrbios
Osteomusculares Relacionados (D.O. R. T.)
O gerenciamento será feito através da prevenção da doença abordando principalmente a ergonomia no trabalho. A nossa responsabilidade é junto ao trabalhador promovendo na medida do possível rodízio, mudança do horário, ginástica preparatória e compensatória, agrupamento de varias funções em células com ciclos mais longos prevenindo as lesões.
9.4 - Portadores de Doenças Potencialmente Incapacitantes
Reconhecendo que a preservação da saúde de todos passa por um rigoroso critério de disciplina e que atualmente se pode estabelecer um diagnóstico precoce de grande parte das patologias conhecidas, a empresa optou pelas seguintes doenças sistêmicas, para utilizar dentro do programa de incentivo à prevenção desses problemas.
• Hipertensão arterial sistêmica; • Diabetes; • Epilepsia; • Asma brônquica; • Câncer ginecológico; • Patologia de coluna vertebral.
A todas elas, o serviço médico da empresa, dedicará especial atenção, consideração ao aspecto preventivo. A fase de tratamento passa pela integração de cada paciente, como participante de um sistema comunitário de quem ele faz parte, como um dos elementos que, mais tarde, auxiliará na divulgação dos resultados de sua saúde, como forma de incentivo do programa.
9.5.1 - Gestantes e Nutrizes
As gestantes devem ter acompanhamento especializado durante a gestação (Pré – Natal). Fica proibido o trabalho de gestante e nutrizes (amamentação) neste período de freqüentar locais insalubres, setores como: Raios-X, radiologias, centro cirúrgicos (no primeiro trimestre de gestação).
10 – Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos na NR- 7; ou sendo verificadas alterações que revelam qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do ltem 7.4.2.3 da NR-7, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado:
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a) solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
d) orientar o empregador quanto à necessidade - adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
11 – Relatório Anual do PCMSO
11.1 - O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
11.2 - O relatório anual deverá discriminar o número, a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR O7.
11.3 - O relatório anual deverá ser apresentado, discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada no livro de atas daquela Comissão.
11.4 - Poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que propicie o imediato acesso pôr parte do agente da inspeção do trabalho do MTE.
11.5 - As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.
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11.6 – Modelo do Relatório Anual
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Estatística de Exames
Estatística Anual de Exames - Período: Setembro de 2011 à Setembro 2012.
Empresa: Ocidental Comércio de Frios Ltda.
SETOR: Volume
Realizado
Resultados
Normais
Resultados
Anormais
Percentuais
Anormais
Previsão
Próximo
Ano
Exames
Grupo Sanguíneo ABO
VDRL
Admissional
Periódico
Hemograma Completo
EAS (Urina)
EPF (Exame Parasitológico de Fezes).
Total do Setor
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12 - Programação dos exames médicos ocupacionais
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2011 Elaborado por: Dr. José Virgílio C. de Castro. Data do Mapa: 28/09/2011 Medico do Trabalho coordenador: Dr. José Virgilio C. de Castro Assinatura:- -------------------------------------------.
SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO TRABALHO
CÂMARA FRIGORÍFICA Ajudante (05)
Ajudante de logística (01) 06
Físico (frio)
Ergonômico (postura
inadequada iluminação
inadequada)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico
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SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
COZINHA Cozinheira (01)
01
Físico (calor)
Ergonômico (postura inadequada)
Acidentes (queimaduras,
explosão, corte de membros superiores)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico
Centro de Distribuição Auxiliar de S. Gerais (01)
01
Acidente (Quedas, tropeções)
Biológico (fungos, bactérias,
parasitas, protozoários) Químico
(produtos de limpeza) Ergonômico
(postura inadequada)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
RX de Coluna
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico
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SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
Logística Motorista (10)
Motorista Carreteiro (02) Auxiliar de Expedição (01)
Ajudante (08) Encarregado de exp. e
logística (01)
22
Físico (calor)
Acidente (acidente de trânsito)
Ergonômico (postura inadequada)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes) Obs. Para motorista
exame de EEG, ECG, Raio X Lombo Sacra
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico FATIADOS Fatiador (04)
04
Físico (Ruído)
Ergonômico (postura inadequada
Acidente (Corte quedas de
objetos)
Vendas Vendedor (01)
01
Físico (calor)
Ergonômico (postura inadequada,
iluminação inadequada)
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Revisão: Setembro/2011 Renovação Setembro/2012
18
SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
Externo Vendedor (16)
Supervisor de vendas (02) Coordenador de vendas (01)
Promotor de vendas (11) Demonstradora (01)
31
ACIDENTE (Cortes, quedas)
Ergonômico (postura
inadequada)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)
EPF (Parasitológico de
Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico
Guarita Vigilante (03)
03
Ergonômico (postura
inadequada, monotonia e
repetitividade)
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SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
RH
Assistente de Rh (01)
01
Ergonômico (postura
inadequada, Iluminação
inadequada)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)
EPF (Parasitológico de
Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de Fezes)
Clinico SALA DE REUNIÃO E
VENDAS Gerente comercial (01)
01
SALA DE TELEMARKETING Operador de telemarketing (01)
01
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SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
DIRETORIA Diretor (a) (02)
02 Ergonômico
(postura inadequada,
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)
EPF (Parasitológico de
Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de fezes)
Clinico Sangue
(Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de fezes)
Clinico Recepção Recepcionista (01)
01
GERÊNCIA
Gerente administrativo (01) 01
SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
FINANCEIRO Assistente financeiro (01)
Assistente administrativo (01) 02
Ergonômico (postura
inadequada, Iluminação inadequada
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)
EPF (Parasitológico de
Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de fezes)
Clinico Sangue
(Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de fezes)
FATURAMENTO Faturista (01)
01
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SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
DIRETORIA Diretor (02)
02
Ergonômico (postura
inadequada, Iluminação inadequada
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)
EPF (Parasitológico de
Fezes)
Clinico Audiometria
Sangue (Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de fezes)
Clinico Sangue
(Hemograma) EAS (urina)
EPF (Parasitológico
de fezes)
RECEPÇÃO Recepcionista (01)
01
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13 – Fluxogramas de Exames de Análise Clínica
PERIÓDICO
Registro no Dossiê
Normais
Arquivo no Deptº Médico
Anormais
Comunicação Ao Colaborador
Início do trabalho
Inclusão no Programa Previsto No PCMSO
Comunicação ao Colaborador
Inconclusivos
Repetir Exames
Entregar ao Colaborador
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14- Cronograma de Atividades
2011 2012 Descrição SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO
Exames Admissionais Exames Periódicos Exames de Mudança de Função Exames de Retorno ao Trabalho Exames Complementares Renovação PCMSO
Relatório Anual do PCMSO Palestras / Educativas (DST AIDS)
Anual
Esporádico
Clinico: Realizado no exame Admissional, Periódico, Demissional e Mudança de
Função. O exame Clinico quando menor de 18 e maior de 45 anos deve ser realizado
anualmente. A cada 2 anos quando for entre 18 e 45.
Audiometria: O exame Audiometrico será realizado, no mínimo, no momento da
admissão e no 6º mês após a mesma, depois anualmente.
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15- Medidas Prevencionistas a serem adotadas.
MEDIDAS PREVENCIONISTAS A SEREM ADOTADAS 2011
1- Tornar obrigatório o uso de protetor auricular nos locais com níveis de Pressão Sonora acima
de 85 dB, quando possível
2- Fazer estudo no sentido de eliminar o desconforto térmico nos locais que este se faz presente;
3- Manter os órgãos governamentais informados conforme regem as NR`s dos funcionários
portadores de lesão de esforços repetitivos;
4- Adequar ao posto de trabalho todos os funcionários portadores de necessidades especiais conforme decreto n. º 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
5- Promover vigilância constante sobre os riscos de acidentes dos trabalhadores nas áreas de risco;
6- Promover palestras elucidativas quando se fizerem necessárias;
7- Fazer o levantamento ergonômico de toda a empresa.
8- Adequar este PCMSO sempre que seja necessário com adaptações ou acréscimos mediante as necessidades que se fizerem presentes
Manaus, 28 de Setembro de 2011.
______________________________
Programa elaborado por
Dr. José Virgílio C. de Castro
CRM: 604 Reg. MT: 13.177.
______________________________
Responsável pela empresa
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VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO (OPICIONAL)
16 - Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.
IDADE VACINAS DOSES DOENÇAS EVITADAS
A partir de 20 anos
dT (1) 1ª dose Contra Difteria e Tétano
FA (2) dose inicial Contra Febre Amarela
SR e/ou SCR (3)
dose única Contra Sarampo, Caxumba e
Rubéola
2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano
dt 2ª dose Contra Difteria e Tétano
Hepatite A 1ª dose Contra Hepatite A
4 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano
dt 3ª dose Contra Difteria e Tétano
6 meses após a 1ª dose Hepatite A 2ª dose Contra Hepatite A
a cada 10 anos por toda a vida
dT (4) reforço Contra Difteria e Tétano
FA reforço Contra Febre Amarela
TODAS
Influenza (5) dose anual Contra Influenza ou Gripe
Pneumococo (6)
dose única Contra Pneumonia causada pelo
pneumococo
(1) A partir dos 20 (vinte) anos, gestante, não gestante, homens e idosos que não tiverem comprovação de vacinação anterior, seguir o esquema acima de 3 doses. Apresentando documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias. (2) Adulto/idoso que resida que irá viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem. (3) A vacina dupla viral - SR (Sarampo e Rubéola) e/ou a vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos. (4) Mulher grávida que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 05 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço. Em caso de ferimentos graves em adultos, a dose de reforço deverá ser antecipada para cinco anos após a última dose. (5) As vacinas contra Influenza são oferecidas anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso. (6) A vacina contra pneumococos é aplicada durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso nos indivíduos que convivem em instituições fechadas, tais como casas geriátricas, hospitais, asilos e casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a dose inicial.
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