mesa redonda - josé albino da silva peneda (presidente do conselho econômico e social de portugal)
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I ENCONTRO IBERO AMERICANO
DE CONSELHOS ECONÓMICOS E SOCIAIS
JOSÉ SILVA PENEDA
Presidente do CES
Porto Alegre(Brasil), 1 de Dezembro de 2011
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O CES é um órgão constitucional de consulta e concertação social instituído desde 1991
Tem por principais objectivos a promoção:
• da participação dos agentes económicos e sociais nas decisões políticas em matérias socioeconómicas
• do diálogo entre Governo, Parceiros Sociais e restantes representantes da sociedade civil
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• 1976, Constituição da República Portuguesa
Conselho Nacional do Plano
• 1984, Decreto-lei 74/84
Conselho Permanente de Concertação Social
• 1989, revisão Constituição da Republica Portuguesa
Conselho Económico e Social
Lei n.º 108/91(Plano e Concertação Social)
O CES tem 2 tipos de competências:
A Consultiva• concretizada através de Pareceres, obrigatórios ou facultativos, solicitados ao CES, pelo Governo ou por outros órgãos de soberania e Pareceres da sua própria iniciativa
Estes Pareceres incidem sobre:• anteprojectos das grandes opções e dos planos de
desenvolvimento económico e social• política económica, social e de desenvolvimento regional• posições de Portugal nas instituições europeias e
utilização dos fundos comunitários
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Entre 2010 e 2011 foram redigidos e aprovados 6 Pareceres no Plenário do CES:
• Conta Geral do Estado de 2009• Proposta de Orçamento do Estado para 2011• Futuro da zona Euro (de iniciativa)• Conta Geral do Estado de 2008• Orçamento do Estado para 2010• Grandes Opções do Plano 2010-2013• Orçamento do Estado para 2012• Grandes Opções do Plano 2013-2015
Para 2012 está prevista a elaboração de 2 Pareceres de Iniciativa:
• Consequências económicas, sociais e organizacionais decorrentes do aumento da população idosa
• Competitividade das cidades, coesão social e ordenamento do território
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Os Pareceres são redigidos por um Conselheiro, ou por uma comissão de Conselheiros, com assento no Plenário do CESSão ainda debatidos e trabalhados numa das duas Comissões Especializadas do CES antes de serem aprovados em Plenário:
• Comissão de Política Económica e Social• Comissão do Desenvolvimento Regional e do
Ordenamento do Território
O Plenário:• é constituído por 66 membros efectivos• nestes incluem-se o Presidente do CES, que preside ao
Plenário e quatro Vice-Presidentes• reúne-se em média seis vezes por ano em sessão
ordinária, embora possa reunir-se em sessão extraordinária
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No Plenário podem distinguir-se seis grupos de interesses diferentes:
1. Governo2. Empregadores3. Trabalhadores4. Representantes dos governos regionais e locais5. Interesses diversos (Ambiente, Consumidores,
Instituições de Solidariedade Social, Família, Universidades, Agricultura, Igualdade de género, Pessoas com deficiência, etc.)
6. Personalidades de reconhecido mérito
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A CPCS tem ainda como atribuição a promoção do diálogo eda concertação social tripartida (entre Governo,Confederações Sindicais e Patronais) com vista à celebraçãode acordos
À CPCS compete nomeadamente apreciar:• os projectos de legislação no âmbito sóciolaboral
(legislação de trabalho)• a evolução socioeconómica do país, pronunciar-se sobre
as respectivas políticas de desenvolvimento e proporsoluções para o seu regular funcionamento
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COMISSÃO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL
ÓRGÃOS
• Conselho Económico e Social
Presidente eleito por maioria 2/3 do Parlamento
• Comissão Permanente de Concertação Social
Presidente: Governo - 1º Ministro
ESTRUTURA
A arbitragem: • é uma das formas de resolução de conflitos colectivos em
matéria de relações laborais• funciona no CES tal como previsto no Código do Trabalho
de 2009
O CES é responsável:• pelo apoio técnico, logístico e administrativo aos Tribunais
Arbitrais• pela organização e manutenção das listas de árbitros (por
sorteio nos casos necessários)• pelo pagamento dos árbitros e peritos
Em 2010 e 2011 o CES deu apoio a 100 Tribunais Arbitrais
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A arbitragem assume várias modalidades:
• Para definição de serviços mínimos: quando é precisoassegurar a prestação destes serviços durante uma grevede um serviço do Estado - ou do seu sector empresarial -ou de serviços autárquicos que satisfaçam necessidadessociais impreteríveis
• Obrigatória: para dirimir o conflito resultante decelebração de convenção colectiva de trabalho
• Necessária: destina-se a celebrar uma convenção colectivade trabalho, nos casos de caducidade de uma ou maisconvenções colectivas de trabalho
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• Facilitador de...
– Participação democrática
– Mobilização da Sociedade Civil organizada
DESAFIOS
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I ENCONTRO IBERO AMERICANO
DE CONSELHOS ECONÓMICOS E SOCIAIS
JOSÉ SILVA PENEDA
Presidente do CES
Porto Alegre(Brasil), 1 de Dezembro de 2011
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