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Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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SUMÁRIO
ENQUADRAMENTO LEGAL
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
PROTOCOLO ENTRE A ANPC E A ORDEM DOS ENGENHEIROS
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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Enquadramento Legal
Artigo 35º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro
“Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios e Recintos”;
Despacho 5533/2010, de 15 de Março dos Ministérios da
Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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Por despacho conjunto dos membros do Governo que tiverem a seu
cargo a protecção civil e as obras públicas, é criada uma comissão de
acompanhamento da aplicação deste regime, presidida pela ANPC e
constituída por um perito a designar por cada uma das seguintes
entidades:
Artigo 35º - Comissão de acompanhamento, Dec. Lei 220/2008
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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a) Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.);b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);c) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
d) Ordem dos Arquitectos (OA);e) Ordem dos Engenheiros (OE);f) Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET);
g) Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e Protecção
contra Incêndios (APSEI);
h) Um representante de cada um dos Governos Regionais das
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 35º - Comissão de acompanhamento, Dec. Lei 220/2008
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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Enquadramento Legal
O Despacho nº 5533/2010, de 15 de Março dos
Ministérios da Administração Interna e das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações, cria a:
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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Compete à comissão de acompanhamento:
a) Proceder ao acompanhamento da implementação do regimejurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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Compete à comissão de acompanhamento:
b) Identificar eventuais constrangimentos na aplicação do regimereferido na alínea anterior e propor as medidas necessárias à sua
resolução;
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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Compete à comissão de acompanhamento:
c) Analisar os grandes incêndios em edifícios e recintos e proporalterações legislativas com vista à redução de riscos e
vulnerabilidades;
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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Compete à comissão de acompanhamento:
d) Elaborar pareceres não vinculativos sobre documentos técnicos no
âmbito da segurança contra incêndios em edifícios e apresentar
recomendações;
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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Compete à comissão de acompanhamento:
e) Promover a necessária adaptação às novas normas Europeias (EN)e da Organização Internacional para a Padronização (ISO);
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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Compete à comissão de acompanhamento:
f) Emitir parecer sobre trabalhos de investigação elaborados na áreada segurança contra incêndios em edifícios que se revelem de
interesse para o seu regime jurídico.
Lisboa, 21 de Novembro de 2011
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Compete ao presidente da comissão (ANPC):a) Coordenar e assegurar a actividade da comissão deacompanhamento;b) Convocar e dirigir as reuniões plenárias;c) Representar a comissão de acompanhamento em todas asiniciativas exteriores a ela;
d) Delegar as competências nos membros da comissão, emharmonia com deliberação do plenário da comissão de
acompanhamento;
e) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas peloplenário da comissão de acompanhamento.
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Outros aspectos:
A comissão reúne pelo menos de 3 em 3 meses;
O plenário só pode deliberar desde que estejam presentes mais de
metade dos seus membros;
O presidente tem voto de qualidade;
Sempre que a natureza das matérias o justifique poderão
participar nas reuniões, sem direito a voto, outros membros que a
comissão de acompanhamento considere necessários.
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Desenvolvimento dos trabalhos:
Durante o Ano de 2010 a Comissão de Acompanhamento reuniu em:
30JUN27OUT
Durante o Ano de 2011 a Comissão de Acompanhamento reuniu em:
26JAN24MAR5JUL
A reunião em 26 de Outubro (adiada, cinedie)
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Desenvolvimento dos trabalhos:
Resumo:
Informações da ANPC aos elementos da Comissão de assuntosdiversos:
• Números de pedidos entrados na ANPC relativos apareceres, vistorias, reconhecimento de projectistas para a3ª. e 4ª. Categorias de risco;
• Registo de entidades que exerçam a actividade decomercialização, instalação e/ou manutenção, de produtos eequipamentos de SCIE;
•Cursos Creditados para o cumprimento do Artº. 16 do Decreto-Lei 220/2008;
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Desenvolvimento dos trabalhos:
Resumo:
Informações da ANPC aos elementos da Comissão de assuntosdiversos (cont.):
•Protocolos em curso com as diversas entidades;
•Está em curso a revisão das Notas Técnicas;
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Desenvolvimento dos trabalhos:
Resumo:
Informações da ANPC aos elementos da Comissão de assuntosdiversos (cont.):
• No sítio da ANPC estão disponíveis Cadernos Técnicos PROCIVcomo por exemplo:
•Manual de Procedimentos para a Realização de Vistorias•Manual de Projecto de Segurança Contra Incêndio•Manual de Procedimentos para Apreciação de Projectos de SCIE•Manual para a Elaboração das Medidas de Autoprotecção (volume 1/3)•Compêndio da Organização Geral de um Plano de Segurança
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Desenvolvimento dos trabalhos:
Resumo:Foi discutido:
•Alteração da Ficha de Segurança;
•Acessibilidades às viaturas de socorro;
•Decreto-Lei 220/2008 as categorias de risco e a carga deincêndio.
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Desenvolvimento dos trabalhos:
Resumo:Foi discutido:
•A aplicabilidade da legislação de SCIE nos edifícios existentes;
•O incremento no custo da construção da aplicação da legislação de SCIE;
•As implicações nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores daaplicação da legislação a nível de Projectistas como a nível de credenciaçãode entidades (bombeiros) bem como questões técnicas do RT-SCIE;
• Identificaram-se erros e respectivas correcções do RJ-SCIE e do RT-SCIE,encontrando-se no Gab Jurídico da ANPC (DEZ2010) para procedimento.
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Desenvolvimento dos trabalhos:
Metodologia:
•Identificação dos principais problemas do RJ-SCIE e atribuição deprioridades na revisão do mesmo;
•Criação de Grupos de Trabalho por áreas específicas;
•Consulta do elementos responsáveis pela elaboração do RJ-SCIE paraeventuais esclarecimentos;
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PROTOCOLO ENTRE A ANPC E ORDEM DOS ENGENHEIROS
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Os edifícios e recintos da 3.ª e 4.ª categorias de risco tem como responsáveis pela elaboração dos projectos de SCIE:
um arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos (OA)um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE)um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dosEngenheiros Técnicos (OET)
Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008
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A obtenção da certificação de especialização pela ANPC :
O reconhecimento directo dos associados das OA, OE e OET,
propostos pelas respectivas associações profissionais, desde
que comprovadamente possuam um mínimo de cinco anos de
experiência profissional em SCIE;
Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008
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A obtenção da certificação de especialização pela ANPC :O reconhecimento dos associados das OA, OE e OET,
propostos pelas respectivas associações profissionais, que
tenham concluído com aproveitamento as necessárias acções
de formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo
programático, formadores e carga horária tenham sido
objecto de protocolo entre a ANPC e cada uma daquelas
associações profissionais.
Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008
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A responsabilidade pela elaboração dos planos desegurança internos referentes a edifícios e recintosclassificados na 3.ª e 4.ª categorias de risco, constituídospelos planos de prevenção, pelos planos de emergênciainternos e pelos registos de segurança, tem de ser assumidaexclusivamente por técnicos associados das OA, OE e OET,propostos pelas respectivas associações profissionais.
Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008
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A ANPC deve proceder ao registo actualizado dos autores deprojectos e planos de SCI em edifícios e publicitar a listagemdos mesmos no seu sítio.
Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008
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A ANPC deve proceder ao registo actualizado dos autores deprojectos e planos de SCI em edifícios e publicitar a listagemdos mesmos no seu sítio.
Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008
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MEMBROS RECONHECIDOS PELAS OE, AO E OET
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Datas OE AO OET TOTAIS3MAR2011 73 9 95 17718OUT2011 209 59 226 494
42.3 % 11.9 % 45.8%
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Contribuições Individuais dos Membros OE
filomena.j.ferreira@gmail.com
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OBRIGADO
Filomena Ferreira
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