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Lisboa, 21 de Novembro de 2011

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SUMÁRIO

ENQUADRAMENTO LEGAL

FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

PROTOCOLO ENTRE A ANPC E A ORDEM DOS ENGENHEIROS

Lisboa, 21 de Novembro de 2011

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Enquadramento Legal

Artigo 35º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro

“Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios e Recintos”;

Despacho 5533/2010, de 15 de Março dos Ministérios da

Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Lisboa, 21 de Novembro de 2011

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Por despacho conjunto dos membros do Governo que tiverem a seu

cargo a protecção civil e as obras públicas, é criada uma comissão de

acompanhamento da aplicação deste regime, presidida pela ANPC e

constituída por um perito a designar por cada uma das seguintes

entidades:

Artigo 35º - Comissão de acompanhamento, Dec. Lei 220/2008

Lisboa, 21 de Novembro de 2011

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a) Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.);b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);c) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

d) Ordem dos Arquitectos (OA);e) Ordem dos Engenheiros (OE);f) Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET);

g) Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e Protecção

contra Incêndios (APSEI);

h) Um representante de cada um dos Governos Regionais das

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 35º - Comissão de acompanhamento, Dec. Lei 220/2008

Lisboa, 21 de Novembro de 2011

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Enquadramento Legal

O Despacho nº 5533/2010, de 15 de Março dos

Ministérios da Administração Interna e das Obras

Públicas, Transportes e Comunicações, cria a:

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

Lisboa, 21 de Novembro de 2011

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Compete à comissão de acompanhamento:

a) Proceder ao acompanhamento da implementação do regimejurídico da segurança contra incêndios em edifícios;

Lisboa, 21 de Novembro de 2011

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Compete à comissão de acompanhamento:

b) Identificar eventuais constrangimentos na aplicação do regimereferido na alínea anterior e propor as medidas necessárias à sua

resolução;

Lisboa, 21 de Novembro de 2011

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Compete à comissão de acompanhamento:

c) Analisar os grandes incêndios em edifícios e recintos e proporalterações legislativas com vista à redução de riscos e

vulnerabilidades;

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Compete à comissão de acompanhamento:

d) Elaborar pareceres não vinculativos sobre documentos técnicos no

âmbito da segurança contra incêndios em edifícios e apresentar

recomendações;

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Compete à comissão de acompanhamento:

e) Promover a necessária adaptação às novas normas Europeias (EN)e da Organização Internacional para a Padronização (ISO);

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Compete à comissão de acompanhamento:

f) Emitir parecer sobre trabalhos de investigação elaborados na áreada segurança contra incêndios em edifícios que se revelem de

interesse para o seu regime jurídico.

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Compete ao presidente da comissão (ANPC):a) Coordenar e assegurar a actividade da comissão deacompanhamento;b) Convocar e dirigir as reuniões plenárias;c) Representar a comissão de acompanhamento em todas asiniciativas exteriores a ela;

d) Delegar as competências nos membros da comissão, emharmonia com deliberação do plenário da comissão de

acompanhamento;

e) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas peloplenário da comissão de acompanhamento.

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Outros aspectos:

A comissão reúne pelo menos de 3 em 3 meses;

O plenário só pode deliberar desde que estejam presentes mais de

metade dos seus membros;

O presidente tem voto de qualidade;

Sempre que a natureza das matérias o justifique poderão

participar nas reuniões, sem direito a voto, outros membros que a

comissão de acompanhamento considere necessários.

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Desenvolvimento dos trabalhos:

Durante o Ano de 2010 a Comissão de Acompanhamento reuniu em:

30JUN27OUT

Durante o Ano de 2011 a Comissão de Acompanhamento reuniu em:

26JAN24MAR5JUL

A reunião em 26 de Outubro (adiada, cinedie)

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Desenvolvimento dos trabalhos:

Resumo:

Informações da ANPC aos elementos da Comissão de assuntosdiversos:

• Números de pedidos entrados na ANPC relativos apareceres, vistorias, reconhecimento de projectistas para a3ª. e 4ª. Categorias de risco;

• Registo de entidades que exerçam a actividade decomercialização, instalação e/ou manutenção, de produtos eequipamentos de SCIE;

•Cursos Creditados para o cumprimento do Artº. 16 do Decreto-Lei 220/2008;

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Desenvolvimento dos trabalhos:

Resumo:

Informações da ANPC aos elementos da Comissão de assuntosdiversos (cont.):

•Protocolos em curso com as diversas entidades;

•Está em curso a revisão das Notas Técnicas;

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Desenvolvimento dos trabalhos:

Resumo:

Informações da ANPC aos elementos da Comissão de assuntosdiversos (cont.):

• No sítio da ANPC estão disponíveis Cadernos Técnicos PROCIVcomo por exemplo:

•Manual de Procedimentos para a Realização de Vistorias•Manual de Projecto de Segurança Contra Incêndio•Manual de Procedimentos para Apreciação de Projectos de SCIE•Manual para a Elaboração das Medidas de Autoprotecção (volume 1/3)•Compêndio da Organização Geral de um Plano de Segurança

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Desenvolvimento dos trabalhos:

Resumo:Foi discutido:

•Alteração da Ficha de Segurança;

•Acessibilidades às viaturas de socorro;

•Decreto-Lei 220/2008 as categorias de risco e a carga deincêndio.

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Desenvolvimento dos trabalhos:

Resumo:Foi discutido:

•A aplicabilidade da legislação de SCIE nos edifícios existentes;

•O incremento no custo da construção da aplicação da legislação de SCIE;

•As implicações nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores daaplicação da legislação a nível de Projectistas como a nível de credenciaçãode entidades (bombeiros) bem como questões técnicas do RT-SCIE;

• Identificaram-se erros e respectivas correcções do RJ-SCIE e do RT-SCIE,encontrando-se no Gab Jurídico da ANPC (DEZ2010) para procedimento.

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Desenvolvimento dos trabalhos:

Metodologia:

•Identificação dos principais problemas do RJ-SCIE e atribuição deprioridades na revisão do mesmo;

•Criação de Grupos de Trabalho por áreas específicas;

•Consulta do elementos responsáveis pela elaboração do RJ-SCIE paraeventuais esclarecimentos;

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PROTOCOLO ENTRE A ANPC E ORDEM DOS ENGENHEIROS

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Os edifícios e recintos da 3.ª e 4.ª categorias de risco tem como responsáveis pela elaboração dos projectos de SCIE:

um arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos (OA)um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE)um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dosEngenheiros Técnicos (OET)

Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008

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A obtenção da certificação de especialização pela ANPC :

O reconhecimento directo dos associados das OA, OE e OET,

propostos pelas respectivas associações profissionais, desde

que comprovadamente possuam um mínimo de cinco anos de

experiência profissional em SCIE;

Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008

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A obtenção da certificação de especialização pela ANPC :O reconhecimento dos associados das OA, OE e OET,

propostos pelas respectivas associações profissionais, que

tenham concluído com aproveitamento as necessárias acções

de formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo

programático, formadores e carga horária tenham sido

objecto de protocolo entre a ANPC e cada uma daquelas

associações profissionais.

Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008

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A responsabilidade pela elaboração dos planos desegurança internos referentes a edifícios e recintosclassificados na 3.ª e 4.ª categorias de risco, constituídospelos planos de prevenção, pelos planos de emergênciainternos e pelos registos de segurança, tem de ser assumidaexclusivamente por técnicos associados das OA, OE e OET,propostos pelas respectivas associações profissionais.

Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008

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A ANPC deve proceder ao registo actualizado dos autores deprojectos e planos de SCI em edifícios e publicitar a listagemdos mesmos no seu sítio.

Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008

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A ANPC deve proceder ao registo actualizado dos autores deprojectos e planos de SCI em edifícios e publicitar a listagemdos mesmos no seu sítio.

Artigo 16º - Projectos e planos de SCIE, Dec. Lei 220/2008

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MEMBROS RECONHECIDOS PELAS OE, AO E OET

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Datas OE AO OET TOTAIS3MAR2011 73 9 95 17718OUT2011 209 59 226 494

42.3 % 11.9 % 45.8%

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Contribuições Individuais dos Membros OE

[email protected]

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OBRIGADO

Filomena Ferreira