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POLÍTICAS PARA AS

FLORESTAS PLANTADAS

João Antônio Fagundes Salomão

Contribuição ao PIB R$ 69,1 bilhões (1,2% do PIB nacional e 6% do PIB industrial)

Arrecadação de tributos R$ 11,3 bilhões (0,9% de toda a arrecadação do país)

Balança comercial US$ 8,5 bilhões em 2015 (11% do agronegócio)

Empregos gerados 540 mil empregos diretos

Estoque de carbono 1,7 bilhão t CO2

Indicadores da indústria de base florestal

Setor composto por 5 cadeias principais

Eucalipto

Pinus

Acácia

Teca

Paricá

Araucária

Mogno africano

Cedro australiano

Outras

Celulose integrada Papel

Celulose de mercado

Produtos de madeira

Biorredutor

Bioenergia e outros

Madeira de plantio Indústria florestal Produtos

Embalagens Tissue

Imprensa

Outros

BHKP

UBHKP

UBSKP

Pasta mecânica

MDF

MDP

HDF

Piso laminado

Madeira serrada

Compensado

Ferro-gusa e outros

Energia térmica

Energia elétrica

Resina e outros

7,7 a 9,3 Mi ha

30%

8%

26%

23%

13%

7,5 Mi m3 painéis

17,4 Mi t celulose

10,4 Mi t papel

Estado Eucalipto Pinus Outras Total MG 1.714 48 2 1.763

PR 688 910 25 1.622

RS 679 289 135 1.103

SC 368 655 10 1.034

SP 871 130 1 1.002

Outros 2.632 17 192 2.841

Total 6.951 2.048 365 9.364

Estado Eucalipt

o Pinus Outras Total

MG 1.400 40 5 1.445

SP 976 124 90 1.190

PR 224 674 16 914

MS 804 7 23 834

BA 631 6 34 671

Outros 1.524 738 421 2.683

Total 5.559 1.589 589 7.736 Diferença

IBGE/Ibá 1.392 459 -224 1.628

Área com florestas plantadas no Brasil (em 1000 ha)

IBGE (2014)

Ibá (2014)

Produtividade e rotação no Brasil x outros países

Lei No 12.651, de 2012

Art. 72. ... a atividade de silvicultura, quando

realizada em área apta ao uso alternativo do solo, é

equiparada à atividade agrícola, nos termos da Lei

no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que “dispõe sobre

a política agrícola”.

Código Florestal. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera e revoga Leis

sobre a matéria

Política Agrícola para Florestas Plantadas

Dupla função das florestas plantadas

Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014

Econômica Ambiental

Produção de bens e serviços

florestais

Mitigação dos efeitos das mudanças climáticas

Política Agrícola para Florestas Plantadas

Florestas plantadas são florestas compostas predominantemente por árvores de semeadura ou plantio, cultivadas com fins comerciais;

Não se aplica a Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal.

Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014

Política Agrícola para Florestas Plantadas

• A política será executada utilizando-se dos instrumentos e ações previstos na Lei de Política Agrícola (Lei 8.171, de

17/01/1991);

• MAPA elaborará o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (PNDF);

• MAPA será o coordenador da política para FP.

Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014

• Limite de R$ 3,0 milhões/beneficiário/ano (R$ 1,5 Mi para

Pronamp)

• Taxa de juros de 8,75% a.a. (7,75% a.a. para Pronamp)

• Prazo: 2 anos

Custeio associado ao Programa ABC:

• Mais 35% do valor financiado, quando destinado a florestas

comerciais

Crédito para custeio Políticas existentes

Crédito para investimentos

Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC ) Finalidade do crédito:

ABC Integração – sistemas iLPF (LP, LF, PF) e agroflorestais

ABC Florestas – implant, manutenç e manejo de florestas

comerciais (incl. uso industrial e carvão vegetal)

ABC Ambiental – reserva legal, APP, recup. áreas degradadas e

manejo florestal sustentável

Políticas existentes

Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC ) Limites:

• Produtores até 15 módulos fiscais = R$ 3 milhões • Produtores > 15 módulos fiscais = R$ 5 milhões

Taxa de juros: 8,5% a.a. (8,0% para produtores do PRONAMP) Prazos:

• Para viveiros florestais – até 5 anos (com carência de até 2 anos) • Integração lavoura-pecuária-floresta – até 12 anos (3 de carência) • Florestas para carvão vegetal – até 12 anos (até 8 de carência, sem

ultrapassar 6 meses do 1º corte); pode ser estendido até 15 anos

• APP e reserva legal – até 15 anos (carência até 12 meses) • Florestas de dendezeiro – até 12 anos, com 6 de carência

• Demais finalidades – até 10 anos, com até 5 anos de carência

Crédito para investimentos Políticas existentes

Aplicações do Programa ABC Políticas existentes

RPD; 935

RPD; 1.629

RPD; 1.168

iLPF; 189

iLPF; 248

iLPF; 104

SPD; 503

SPD; 1.007

SPD; 649

FP; 471

FP; 416

FP; 123

Outras; 597

Outras; 356

Outras; 8

2013/2014 2014/2015 2015/2016

Em R$ milhões

2.695

3.656

2.051

Crédito para investimentos

Outras linhas de investimento

Pronamp

Pronaf

Fundos constitucionais

Finem BNDES

Políticas existentes

FNE Verde FCO Pronatureza

FNO Biodiversidade FNO Amazônia Sustentável

Nota Promissória Rural (NPR) e Duplicata Rural (DR)

•As operações de desconto de NPR e DR permitem ao setor de processamento de matérias-primas agropecuárias levantar recursos de crédito rural para efetuar o pagamento das compras feitas aos produtores.

•Limite de R$ 40 milhões, com prazo de pagamento de até 120 dias.

Crédito para comercialização Políticas existentes

Aplicações em crédito para florestas

Inclui aplicações em florestamento e reflorestamento; e madeira

Políticas existentes

Título privado para financiamento florestal

Títulos disponíveis não atendem plenamente às características

de longo prazo, segurança jurídica e garantias exigidas pelo setor

florestal;

Características:

• liberação parcelada do crédito;

• transferência por endosso;

• pactuação de juros sobre a dívida, capitalizados ou não;

• variação cambial;

• pactuação de obrigações a serem cumpridas pelo credor;

• vinculação de garantias reais ou fidejussórias;

• venda do título para qualquer credor, mesmo que não seja

instituição financeira.

Proposta em estudo

Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural

• 60% de subvenção ao prêmio

• Limite de R$ 32 mil/produtor/ano

•Em 2015 – 136 apólices

Gestão de risco rural Políticas existentes

Política Nacional sobre Mudança do Clima

Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima -

PNMC visará:

VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente

protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à

recomposição da cobertura vegetal em áreas

degradadas;

Art. 12 Para alcançar os objetivos da PNMC, o País

adotará, como compromisso nacional voluntário, ações

de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com

vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões

projetadas até 2020.

Lei No 12.187, de 29 de dezembro de 2009

Decreto No 7.390, de 9/12/2010

Art. 6o Para alcançar o compromisso nacional voluntário de que trata o art. 12 da Lei No 12.187/2009, serão implementadas ações que almejem reduzir entre 1.168 milhões de tonCO2eq e 1.259 milhões de tonCO2eq do total das emissões estimadas no art. 5o. § 1o Para cumprimento do disposto no caput, serão inicialmente consideradas as seguintes ações contidas nos planos referidos no art. 3o deste Decreto: ... V - ampliação do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta em 4 milhões de hectares; ...; VIII - expansão do plantio de florestas em 3 milhões de hectares; ...; e

X - incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal originário de florestas plantadas e melhoria na eficiência do processo de carbonização.

Regulamenta a PNMC

PARIS “CONTRIBUIÇÃO NACIONALMENTE DETERMINADA”

• Aumentar a participação de bioenergia na matriz energética para

aproximadamente 18%, expandindo o consumo de biocombustíveis, aumentando a

oferta de etanol, aumento da parcela de biocombustíveis avançados (2a geração);

aumentando a parcela de biodiesel na mistura do diesel;

• Setor florestal e uso da terra: Fazer cumprir o Código Florestal; reduzir para 0 o

desmatamento ilegal na Amazônia; restaurar e reflorestar 12 milhões hectares;

ampliar o manejo sustentável de florestas nativas (por georeferenciamento e

rastreabilidade);

• Alcançar a participação estimada de 45% de energias renováveis na matriz

energética: Expandir de 28% a 33% o uso de fontes renováveis, além da hídrica, na

matriz; expandir para 23% o uso de energia não fóssil (eólica, biomassa, solar, não

hídrica); alcançar 10% de ganhos de eficiência do setor elétrico;

• Fortalecer o Plano ABC: Recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas; incremento de 5 milhões hectares de sistemas iLPF

Metas até 2030

iNDC/2015 Lei 12.187/2009

Redução dos GEE 37% até 2025 (45% até 2030) de 36,1% a 38,9% até 2020

Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas

Gargalos / ações

Licenciamento ambiental

Infraestrutura e logística

Aquisição de terras por estrangeiros

Mão-de-obra (treinamento,

terceirização ...)

Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas

Mais gargalos / ações

Sistema tributário

Defesa vegetal (registro de agroquímicos, ARP clones, ...)

Negociações internacionais: acesso a mercados, mercado de

carbono, certificações ...

Diversificação de usos (energia de biomassa florestal, produtos

não madeireiros e outros ...)

Fomento (assistência técnica, extensão rural, capacitação técnicos,

unidades demonstração ...)

Obrigado!

João Antônio Fagundes Salomão

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