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POLÍTICAS PARA AS FLORESTAS PLANTADAS João Antônio Fagundes Salomão

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POLÍTICAS PARA AS

FLORESTAS PLANTADAS

João Antônio Fagundes Salomão

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Contribuição ao PIB R$ 69,1 bilhões (1,2% do PIB nacional e 6% do PIB industrial)

Arrecadação de tributos R$ 11,3 bilhões (0,9% de toda a arrecadação do país)

Balança comercial US$ 8,5 bilhões em 2015 (11% do agronegócio)

Empregos gerados 540 mil empregos diretos

Estoque de carbono 1,7 bilhão t CO2

Indicadores da indústria de base florestal

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Setor composto por 5 cadeias principais

Eucalipto

Pinus

Acácia

Teca

Paricá

Araucária

Mogno africano

Cedro australiano

Outras

Celulose integrada Papel

Celulose de mercado

Produtos de madeira

Biorredutor

Bioenergia e outros

Madeira de plantio Indústria florestal Produtos

Embalagens Tissue

Imprensa

Outros

BHKP

UBHKP

UBSKP

Pasta mecânica

MDF

MDP

HDF

Piso laminado

Madeira serrada

Compensado

Ferro-gusa e outros

Energia térmica

Energia elétrica

Resina e outros

7,7 a 9,3 Mi ha

30%

8%

26%

23%

13%

7,5 Mi m3 painéis

17,4 Mi t celulose

10,4 Mi t papel

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Estado Eucalipto Pinus Outras Total MG 1.714 48 2 1.763

PR 688 910 25 1.622

RS 679 289 135 1.103

SC 368 655 10 1.034

SP 871 130 1 1.002

Outros 2.632 17 192 2.841

Total 6.951 2.048 365 9.364

Estado Eucalipt

o Pinus Outras Total

MG 1.400 40 5 1.445

SP 976 124 90 1.190

PR 224 674 16 914

MS 804 7 23 834

BA 631 6 34 671

Outros 1.524 738 421 2.683

Total 5.559 1.589 589 7.736 Diferença

IBGE/Ibá 1.392 459 -224 1.628

Área com florestas plantadas no Brasil (em 1000 ha)

IBGE (2014)

Ibá (2014)

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Produtividade e rotação no Brasil x outros países

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Lei No 12.651, de 2012

Art. 72. ... a atividade de silvicultura, quando

realizada em área apta ao uso alternativo do solo, é

equiparada à atividade agrícola, nos termos da Lei

no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que “dispõe sobre

a política agrícola”.

Código Florestal. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera e revoga Leis

sobre a matéria

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Política Agrícola para Florestas Plantadas

Dupla função das florestas plantadas

Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014

Econômica Ambiental

Produção de bens e serviços

florestais

Mitigação dos efeitos das mudanças climáticas

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Política Agrícola para Florestas Plantadas

Florestas plantadas são florestas compostas predominantemente por árvores de semeadura ou plantio, cultivadas com fins comerciais;

Não se aplica a Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal.

Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014

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Política Agrícola para Florestas Plantadas

• A política será executada utilizando-se dos instrumentos e ações previstos na Lei de Política Agrícola (Lei 8.171, de

17/01/1991);

• MAPA elaborará o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (PNDF);

• MAPA será o coordenador da política para FP.

Decreto No 8.375, de 11 de dezembro de 2014

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• Limite de R$ 3,0 milhões/beneficiário/ano (R$ 1,5 Mi para

Pronamp)

• Taxa de juros de 8,75% a.a. (7,75% a.a. para Pronamp)

• Prazo: 2 anos

Custeio associado ao Programa ABC:

• Mais 35% do valor financiado, quando destinado a florestas

comerciais

Crédito para custeio Políticas existentes

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Crédito para investimentos

Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC ) Finalidade do crédito:

ABC Integração – sistemas iLPF (LP, LF, PF) e agroflorestais

ABC Florestas – implant, manutenç e manejo de florestas

comerciais (incl. uso industrial e carvão vegetal)

ABC Ambiental – reserva legal, APP, recup. áreas degradadas e

manejo florestal sustentável

Políticas existentes

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Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC ) Limites:

• Produtores até 15 módulos fiscais = R$ 3 milhões • Produtores > 15 módulos fiscais = R$ 5 milhões

Taxa de juros: 8,5% a.a. (8,0% para produtores do PRONAMP) Prazos:

• Para viveiros florestais – até 5 anos (com carência de até 2 anos) • Integração lavoura-pecuária-floresta – até 12 anos (3 de carência) • Florestas para carvão vegetal – até 12 anos (até 8 de carência, sem

ultrapassar 6 meses do 1º corte); pode ser estendido até 15 anos

• APP e reserva legal – até 15 anos (carência até 12 meses) • Florestas de dendezeiro – até 12 anos, com 6 de carência

• Demais finalidades – até 10 anos, com até 5 anos de carência

Crédito para investimentos Políticas existentes

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Aplicações do Programa ABC Políticas existentes

RPD; 935

RPD; 1.629

RPD; 1.168

iLPF; 189

iLPF; 248

iLPF; 104

SPD; 503

SPD; 1.007

SPD; 649

FP; 471

FP; 416

FP; 123

Outras; 597

Outras; 356

Outras; 8

2013/2014 2014/2015 2015/2016

Em R$ milhões

2.695

3.656

2.051

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Crédito para investimentos

Outras linhas de investimento

Pronamp

Pronaf

Fundos constitucionais

Finem BNDES

Políticas existentes

FNE Verde FCO Pronatureza

FNO Biodiversidade FNO Amazônia Sustentável

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Nota Promissória Rural (NPR) e Duplicata Rural (DR)

•As operações de desconto de NPR e DR permitem ao setor de processamento de matérias-primas agropecuárias levantar recursos de crédito rural para efetuar o pagamento das compras feitas aos produtores.

•Limite de R$ 40 milhões, com prazo de pagamento de até 120 dias.

Crédito para comercialização Políticas existentes

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Aplicações em crédito para florestas

Inclui aplicações em florestamento e reflorestamento; e madeira

Políticas existentes

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Título privado para financiamento florestal

Títulos disponíveis não atendem plenamente às características

de longo prazo, segurança jurídica e garantias exigidas pelo setor

florestal;

Características:

• liberação parcelada do crédito;

• transferência por endosso;

• pactuação de juros sobre a dívida, capitalizados ou não;

• variação cambial;

• pactuação de obrigações a serem cumpridas pelo credor;

• vinculação de garantias reais ou fidejussórias;

• venda do título para qualquer credor, mesmo que não seja

instituição financeira.

Proposta em estudo

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Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural

• 60% de subvenção ao prêmio

• Limite de R$ 32 mil/produtor/ano

•Em 2015 – 136 apólices

Gestão de risco rural Políticas existentes

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Política Nacional sobre Mudança do Clima

Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima -

PNMC visará:

VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente

protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à

recomposição da cobertura vegetal em áreas

degradadas;

Art. 12 Para alcançar os objetivos da PNMC, o País

adotará, como compromisso nacional voluntário, ações

de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com

vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões

projetadas até 2020.

Lei No 12.187, de 29 de dezembro de 2009

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Decreto No 7.390, de 9/12/2010

Art. 6o Para alcançar o compromisso nacional voluntário de que trata o art. 12 da Lei No 12.187/2009, serão implementadas ações que almejem reduzir entre 1.168 milhões de tonCO2eq e 1.259 milhões de tonCO2eq do total das emissões estimadas no art. 5o. § 1o Para cumprimento do disposto no caput, serão inicialmente consideradas as seguintes ações contidas nos planos referidos no art. 3o deste Decreto: ... V - ampliação do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta em 4 milhões de hectares; ...; VIII - expansão do plantio de florestas em 3 milhões de hectares; ...; e

X - incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal originário de florestas plantadas e melhoria na eficiência do processo de carbonização.

Regulamenta a PNMC

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PARIS “CONTRIBUIÇÃO NACIONALMENTE DETERMINADA”

• Aumentar a participação de bioenergia na matriz energética para

aproximadamente 18%, expandindo o consumo de biocombustíveis, aumentando a

oferta de etanol, aumento da parcela de biocombustíveis avançados (2a geração);

aumentando a parcela de biodiesel na mistura do diesel;

• Setor florestal e uso da terra: Fazer cumprir o Código Florestal; reduzir para 0 o

desmatamento ilegal na Amazônia; restaurar e reflorestar 12 milhões hectares;

ampliar o manejo sustentável de florestas nativas (por georeferenciamento e

rastreabilidade);

• Alcançar a participação estimada de 45% de energias renováveis na matriz

energética: Expandir de 28% a 33% o uso de fontes renováveis, além da hídrica, na

matriz; expandir para 23% o uso de energia não fóssil (eólica, biomassa, solar, não

hídrica); alcançar 10% de ganhos de eficiência do setor elétrico;

• Fortalecer o Plano ABC: Recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas; incremento de 5 milhões hectares de sistemas iLPF

Metas até 2030

iNDC/2015 Lei 12.187/2009

Redução dos GEE 37% até 2025 (45% até 2030) de 36,1% a 38,9% até 2020

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Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas

Gargalos / ações

Licenciamento ambiental

Infraestrutura e logística

Aquisição de terras por estrangeiros

Mão-de-obra (treinamento,

terceirização ...)

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Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas

Mais gargalos / ações

Sistema tributário

Defesa vegetal (registro de agroquímicos, ARP clones, ...)

Negociações internacionais: acesso a mercados, mercado de

carbono, certificações ...

Diversificação de usos (energia de biomassa florestal, produtos

não madeireiros e outros ...)

Fomento (assistência técnica, extensão rural, capacitação técnicos,

unidades demonstração ...)

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Obrigado!

João Antônio Fagundes Salomão