deputado defende taxistas na alesp
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AVANÇA SÃO PAULODeputado defende
TAXISTAS na ALESPProjeto de Lei do deputado Igor Soares protege profissionais de todas as 645 cidades do Estado.
Iniciativa visa inibir o uso do transporte clandestino e as ferramentas que incentivam esta prática ilegal
PL 439/2015Em defesa dos taxistasContra a clandestinidadePor mais segurança no trânsito
Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
INFORMATIVO DO MANDATO DO DEPUTADO ESTADUAL IGOR SOARES - PTN-SP | ANO 1 | NO 01 | AGOSTO DE 2015
AVANÇA SÃO PAULO igorsoares.com.br02
Deputado quer proibirtransporte irregular
Projeto de Lei 439/2015 foi apresentado em abril deste ano, teve parecer favorável na Comissão de Constituição Justiça e Redação e tramita na Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa
Há cerca de um ano, aplicativos para celular estão sendo utilizados para faci-litar o acesso a transporte clandestino de pessoas no Estado de São Paulo.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) diz que a resolução 4.287 “considera serviço clandestino o transporte remunerado de usuários, realizado por pessoa física ou jurídica,
sem autorização ou permissão do poder público competente”.
Disposto a entrar nessa “guerra” em favor dos taxistas, já que a adesão aos aplicativos cresce a cada dia, o deputado estadual Igor Soares (PTN) apresentou o Projeto de Lei no. 439/2015 que resulta na proibição de transporte remunerado de passageiros em veículos particulares,
de até sete lugares, cadastrados e con-tratados a partir de aplicativos não re-gistrados nos Órgãos e Departamentos Estadual e Municipal, que regularizam a prestação de serviços de táxi.
A iniciativa está sendo discutida nas comissões da Assembleia Legislativa.
Conheça detalhes do PL no site www.igorsoares.com.br
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Ales
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Igor Soares defende taxistas em programas
Durante entrevistas e reuniões, deputado estadual enfatiza importância da necessidadede se combater o transporte irregular, que coloca a vida de passageiros em risco
PROJETO DE LEI Nº 439, DE 2015
Dispõe no Estado de São Paulo sobre a proibição de transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadas-trados a partir de aplicativos não registrados nos Órgãos e Departamentos Estadual e Municipal competentes a prestação de ser-viços de taxi e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - No Estado de São Paulo, fica proibido o transporte remunerado de passa-geiros em veículos particulares contratados a partir de aplicativos não cadastrados e/ou registrados nos Órgãos e Departamentos Estadual e Municipal competentes a presta-ção de serviços de taxi para locais pré-esta-belecidos.
§1° Entende-se por veículos particula-res de que trata o caput deste artigo todo e qualquer veículo que não seja cadastrado em órgãos competentes destinados exclusi-vamente à prestação de serviços de taxi no Estado de São Paulo.
§2° Os veículos particulares de que tra-ta o caput deste artigo engloba todos aque-les com capacidade de até 07 (sete) passa-geiros.
Artigo 2° - Para efeitos desta Lei, fica também proibida a associação entre empre-sas administradoras desses aplicativos e es-tabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências das Leis que esta-beleçam as normas para execução do servi-ço de taxi nos Municípios do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Na hipótese de desrespeito as proibições de que trata esta Lei ficam o condutor e as empresas solidárias sujeitos às sanções previstas em Legislação especí-fica de cada Município.
Parágrafo Único – As sanções serão aplicadas sem prejuízo das normas previs-tas no Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 4º - O Poder Executivo regu-lamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo 60 (sessenta) dias, con-tados da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igor Soares (PTN-SPDeputado Estadual
4.julho
13.julho
Igor Soares e a deputada Renata Abreu em reunião com represen-tantes de taxistas, na Alesp
Deputado participa do Programa Em Discussão, da TV Assembleia SP, com o advogado Arthur Rollo, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB São Paulo, e Carlos Laia, Secretário do Simtetaxi.
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