cartilha direitos humanos meio ambiente e cidadania
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MEIO AMBIENTE ECIDADANIA
DIREITOS HUMANOS,Cartilha
VOLUME 04
IlustraçõesAlunos do Ensino Fundamental da Escola Municipal CAIC de Lorena:Lucas Nunes da Silva, Bruna Alves Melo, Werik Augusto, Jorge da Silva Castro, Gabriel Leal da Silva, Ramon Q., João Pedro, Caroline Camila, João Augusto.Sob a coordenação da Diretora Profa. Hilda Auxiliadora Gonçalves, da Orientadora Educacional Profa. Margarete Teixeira Souto Fonseca e da Profa. Monique Godoi Gomes Lescura.
Diagramação: Natássia Kuraiem de Oliveira, Depto. de Comunicação e Marketing do UNISAL, Lorena.Março/2014
Apoio:
Realização:
Só quando as pessoas
cuidarem do meio ambiente,
é que poderão ter garantido
o direito à vida!
O Programa de Mestrado em Direito do UNISAL, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e do Centro de Extensão e Ação Comunitária do UNISAL, em parceria com o Curso de Engenharia Ambiental do UNISAL, com a Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer de Lorena/SP e com o Grupo de Trabalho (GT) de Educação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Lorena-COMMAM, apresenta o quarto volume da “Cartilha de Direitos Humanos”, com foco nos “Direitos Humanos, meio ambiente e cidadania”.
Desejamos que você conheça seus direitos e deveres ambientais para exercer sua cidadania na preservação e conservação do ambiente.
Abraço e boa leitura!
Apresentação
ProfessoresDra. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento • Coordenadora do Curso de Mestrado em Direito (UNISAL)Dra. Ana Maria Viola de Sousa • Professora do Curso de Mestrado em Direito (UNISAL)Dra. Daisy Rafaela da Silva • Professora do Curso de Mestrado em Direito (UNISAL)Dra. Maria Aparecida Alkimin • Professora do Curso de Mestrado em Direito Dra. Patrícia Nunes Lima Bianchi • Coordenadora do Curso de Direito e Professora do Curso de Mestrado em Direito (UNISAL)Dra. Regina Vera Villas Boas • Professora do Curso de Mestrado em Direito (UNISAL)
Mestrandos(as)Alline Luiza de Abreu SilvaCristiano Silva de AlmeidaFernanda Lage
Centro de Extensão Universitária e Ação Comunitária P. Carlos Leôncio da Silva (UNISAL, Unidade Lorena)Profa. Fátima Medeiros
Curso de Engenharia Ambiental (UNISAL, Unidade Americana)Dra. Brígida Pimentel Villar de Queiroz • Professora e Coordenadora do Curso
Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer de Lorena/SPMe. Roberto Bastos de Oliveira Júnior • Secretário de Esportes, Juventude e Lazer de Lorena/SP e Coordenador do Movimento Lorena pela VIDA.
Grupo de Trabalho de Educação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Lorena - COMMAM Profa. Euni Vieira e Silva (UNISAL/COMMAM e Mestranda USP)Ma. Irani Tirelli (UNISAL, COMMAM e SEE-SP)Me. Jorge Gomes do Couto (UNISAL, COMMAM e Doutores da Natureza)Maria Guiomar Munhoz Leite Miguel de Carvalho (COMMAM e Doutores da Natureza) Profa. Paládia de Oliveira Romeiro da Silva (FATEA, COMMAM e Mestranda UNISAL)
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Que leis protegem o meio ambiente? No Brasil, há leis que protegem o ambiente em três níveis: nacional, estadual e municipal. Assim, com base nessas leis, cabe ao poder público e cidadãos preservar e conservar o ambiente. A Lei maior é a nossa Constituição Federal, de 1998. Nela encontramos a principal orientação:“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
CABE AO PODER PÚBLICO (Art.225,§ 1º):I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;Proteger a água, o ar, o solo, a vida dos animais e das plantas, cada um em seu lugar, é proteger o direito humano à vida!
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;Há experiências que trazem benefícios; porém, ao mudarmos o que foi criado pela natureza ou deixarmos que essa criação seja explorada sem cuidado, corremos riscos! Precisamos estar atentos!
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;Você conhece as unidades de conservação da nossa região? Floresta Nacional de Lorena (FLONA), Área de Proteção Ambiental da Mantiqueira (APA), Parque da Serra da Bocaina e Parque Estadual da Serra do Mar. Também devem ser protegidas as áreas de preservação permanente – APP: nascentes, margens de rios e suas matas ciliares, topos de morros etc.Nas áreas rurais, os proprietários devem conservar 20% de sua propriedade.
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;Está na lei a obrigação das empresas de apresentar e publicar seus impactos bons e ruins no ambiente. Isto, para garantir, efetivamente, a proteção ambiental. Afinal, de que adiantaria mais empregos e menos saúde para as pessoas?
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;A segurança da população deve vir em primeiro lugar! Por isso, o Poder Público deve agir, firmemente, para salvaguardar a cidadão e sua qualidade de vida.
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Você sabia?O meio ambiente é todo espaço físico, natural, cultural e social? Ou seja, a água, as plantas, os animais, o ar, o solo, as tradições, histórias, comidas... as “gentes”!
O equilíbrio do meio ambiente é um direito. Defendê-lo é um dever!Um meio ambiente em desequilíbrio interfere na saúde humana e de animais,
interfere no bem-estar social (enchentes, por exemplo), diminui a qualidade de vida!
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VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;É pela educação que o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente... (artigo 1º da Lei nº 9.795/1999). A escola tem o importante papel de educar e contribuir para o desenvolvimento da democracia, sobretudo, da participação.Se cada cidadão assumir a sua parte, responsavelmente, com certeza, a cidade será melhor! Comprometimento e atitude podem fazer a diferença na vida da comunidade. Mais do que levantar problemas, contribua para a solução das mais delicadas situações provenientes da irresponsabilidade do ser humano e sua falta de respeito para com o meio ambiente e com o próximo.
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.A riqueza financeira nunca vai substituir a riqueza natural! Cada animal ou planta tem sua função e importância. Precisamos bem desempenhar o nosso papel para a preservação/defesa da vida!
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Tem hora para tudo,
até para o mundo!
RECICLE!
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CABE À COLETIVIDADE
Crianças, jovens, adultos e idosos
Cabe a todos nós zelar pela vida da nossa casa, nosso planeta!
1) Cuide do seu quintal, da sua rua, da sua escola, da sua cidade.
2) Economize água e energia.
3) Seja atencioso com as crianças, pais e pessoas mais velhas.
4) Não corte árvores e nem faça queimadas.
5) Cuide das plantas e dos animais.
6) Não seja consumista.
7) Prefira embalagens e sacolas retornáveis.
8) Separe os resíduos sólidos.
9) Não jogue “lixo” em lugar impróprio (chão, terrenos baldios, nascentes, rios, ribeirões e mares).
Repensar, reduzir, reutilizar, reciclar, respeitar!
10) Conheça e estude mais sobre o nosso ambiente, para atendê-lo e defendê-lo.
11) Fiscalize e denuncie crimes ambientais.
12) Participe da gestão do meio ambiente do seu município.
13) Exija seus direitos.
14) Organize-se enquanto sociedade civil e cidadão consciente.
Sociedade civil
A coletividade organizada e mobilizada para a proteção do bem comum pode muito contribuir para a solução de diversos problemas ambientais. As associações e os conselhos municipais têm uma grande responsabilidade.
Não basta reclamar. Tem que participar!
Os conselhos são espaços democráticos organizados pelo Poder Público com participação da sociedade. Existem conselhos nos níveis: nacional, estadual e municipal. Conheça os conselhos municipais do seu município. Você pode tornar-se membro e colaborar com a gestão do meio ambiente.
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Algumas normas ambientais federais
Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei nº 9.605/1998 Crimes e infrações ambientais.
Lei nº 12.727/2012 Código Florestal.
Lei nº 10.257/2001 Estatuto da cidade.
Lei nº 9.795/1999 Educação ambiental.
Lei nº 12.305/2010 Resíduos sólidos.
Lei nº 9.985/2000 Unidades de conservação.
Decreto-lei nº 25/1937 Patrimônio natural, histórico e artístico.
Lei nº 7.802/1989 Agrotóxico.
Decreto-lei 227/1967 Mineração.
Lei nº 9.433/1997 Águas.
MP nº 2.186-16/2001 Patrimônio genético e biodiversidade.
Lei nº 6.766/1979 Parcelamento do solo.
Lei nº 11.445/2007 Saneamento básico.
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A cidadania também é sustentabilidade! Falar do meio ambiente é falar da minha, da sua, da nossa VIDA!
Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente,
IBAMA,
Polícia Militar,
Ministério Público (Promotor de Justiça).
Danos ao meio ambiente:a quem denunciar?
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