ano xii | nº 2902 expediente: mayko kennedy matta da cunha
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Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 1
Expediente:
Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
Presidente: Luiz Antônio da Silva Neves
Secretária Executiva
Dilma Lira
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro é uma solução
voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 – PMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ/RJ, torna público que
às 13:00 horas do dia 21 de junho de 2021, no Setor de Licitação,
situado à Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Verdes Campos,
Aperibé/RJ, realizará Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº 012/2021-PMA, tipo menor preço por item, cujo
objeto é a “AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPAROS DE
SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER A
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA
MUNICPAL DE ESPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE pelo período de 12 (doze) meses”. O Edital poderá ser retirado no
site www.aperibe.rj.gov.br/site/licitacoes ou no Setor de Licitação,
das 12 às 17hs de segunda a sexta-feira, com permuta de 1 resma de
papel A4. Duvidas pelo e-mail: licitacaoaperibe@gmail.com.
Aperibé/RJ, 07 de junho de 2021.
MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO Pregoeiro
Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:FCAF5AB8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 – FMS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ/RJ, torna público que
às 15 hs do dia 21 de junho de 2021, no Setor de Licitação, à Rua
Ver. Airton Leal Cardoso 1, Verdes Campos, Aperibé/RJ, que
realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº
009/2021-FMS, tipo menor preço por item, visando a “AQUISIÇÃO
DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, PARA ATENDER O
HOSPITAL AUGUSTINHO GESUALD BLANC, CENTRO DE
TRIAGEM COVID-19 E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO, pelo período de 12 (doze) meses”. O Edital poderá
ser retirado no site: www.aperibe.rj.gov.br/licitacao ou no Setor de
Licitação, das 12 às 17h de segunda a sexta-feira, com permuta de 1
resma de papel A4. Duvidas pelo e-mail:
licitacaoaperibe@gmail.com.
Aperibé/RJ, 07 de junho de 2021.
MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO Pregoeiro
Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:DAE9A2FC
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2021
O Município de Duas Barras-RJ, através de seu Pregoeiro, torna
público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL:
Processo Administrativo: Nº 0184/2021.
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição do
medicamento GEROTROPIM 12MG- 4 AMPOLAS /mês ,Judicial
do Processo: 0000287-97.2020.8.19.0020 para a paciente Sofia
Veiga Turller.
Data da Licitação: 22/06/2021 ás 10:00 horas.
Valor do Edital: 02 (duas) Resmas de papel A4 (500 folhas).
Obs: As empresas declaradas suspensas de contratar com o
Município de Duas Barras não poderão participar do certame, assim
como, as que não estiverem com as certidões em dia, salvo os casos
previstos em Lei.
Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Governador Portela,
nº 07, Centro, Duas Barras-RJ, (Setor de Licitações) no horário de
13h00min ás 16h00min.
Tele-fax (22) 2534-1212 / e-mail: licitacaodb@gmail.com
NEUDEIR LOUREIRO DO AMARAL Pregoeiro
Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio
Código Identificador:BE875DEC
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 257/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0110/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de peças e assessórios originais ou genuínos (maior
percentual de desconto sobre a TABELA DA MONTADORA, com
apresentação das referidas tabelas, informando o valor do desconto
ofertado), para manutenção de veículos da frota municipal, de acordo
com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e
Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste
Edital.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONTRATADA: RENATA SILVA SENRA RIBEIRO
FUNDAMENTO: Lei 8.666/93
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1400.0824400162.068-
3390.30.00-48 / 1400.0824400162.068-3390.30.00-00
EMPENHO: 000111-000112/2021
VALOR: O presente contrato importa em 4.111,28 (Quatro mil
cento e onze reais e vinte e oito centavos), referente ao item: 01. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O inicio do fornecimento do objeto
licitado será de 12 (Doze) meses, após formalização do Termo de
Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da
Licitação.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de Maio de 2021.
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 2
Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio
Código Identificador:FA493E69
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0110/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de peças e assessórios originais ou genuínos (maior
percentual de desconto sobre a TABELA DA MONTADORA, com
apresentação das referidas tabelas, informando o valor do desconto
ofertado), para manutenção de veículos da frota municipal, de acordo
com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e
Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste
Edital.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONTRATADA: RENATA SILVA SENRA RIBEIRO
FUNDAMENTO: Lei 8.666/93
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1400.0824400162.068-
3390.30.00-04
EMPENHO: 000080/2021
VALOR: O presente contrato importa em 275,91 (Duzentos e
setenta e cinco reais e noventa e um centavos), referente ao item:
01. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O inicio do fornecimento do objeto
licitado será de 12 (Doze) meses, após formalização do Termo de
Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da
Licitação.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Maio de
2021.
Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio
Código Identificador:86D18BA5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN
CASA DOS CONSELHOS
ATA CONDEMA Nº 002/2021
REUNIÃO ORDIANÁRIA ONLINE - COMDEMA
Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e um
(25/03/2021), às quinze horas, seguindo a recomendação de
Isolamento Social, devido à atual situação do COVID-19, não
podendo acontecer a Reunião de forma presencial do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA,
compareceram para Reunião Ordinária On-Line através da
plataforma ―Google Meet‖, os seguintes membros do de Defesa do
Meio Ambiente - COMDEMA de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ:
Gestor/Presidente: José Marcio dos Santos Machado;
Governamentais: SEMADEC – TITULAR: Rodrigo Melo Alves;
SEMTUR- Titular: Márcia Gomes Moreira e Suplente: Neucimar
da Silva Almeida; SEMED-Titular: Leandra Souza Silva; SEMUS-
Suplente: Jéssica Machado Barbosa. Sociedade Civil: AFAA –
Titular: Matheus Alegre Fernandes e Suplente: Maria Ignez da Silva
Alves; ASPOARTE- Titular: Eli Pinto Borges ; IFRJ - Suplente:
Ricardo Esteves Kneipp; SINDSEPPA – Titular: Luiz Claudio
Silveira e Suplente: Luciana Machado Barbosa. A Assessora
Especial da Casa dos Conselhos, Andréa Brum da Costa, abrindo os
trabalhos dando às boas vindas a todos os presentes e passou a
palavra para o Presidente do COMDEMA José Marcio dos Santos
Machado, que agradeceu a presença deu continuidade com seguinte
pauta: 1 - Boas Vindas; 2 – Apresentação do Projeto de Ampliação
do Parque do Beija Flor para aprovação; 3- Informes diversos sobre o
COMDEMA. O Presidente informou que os Recursos são
carimbados para fins Ambientais, que não podem ser destinados para
outras pastas Toda questão de possíveis desapropriação, assim como
o funcionamento do parque e seus mecanismos de fiscalização serão
definidos posteriormente no plano de manejo do parque. A
Conselheira suplente da AFFA, Maria Ignez da Silva Alves não
estava se sentindo bem e não agüentou assistir a reunião até o final. A
Conselheira Márcia Gomes Moreira do SEMTUR, no final da
Reunião caiu o sinal da Internet. Na Reunião do dia 26/02/2021 o
Parque Natural Municipal do Beija-Flor foi apresentado aos
Conselheiros e aberto à discussão e deixado na Casa dos Conselhos
para apreciação de todos. Após a apresentação do Projeto de
Ampliação do Parque do Beija Flor, foi Aprovado de forma On -
line de forma eletrônica (Aplicativo para Vídeo Conferência
“Google Meet a Ampliação do Parque Natural Municipal do Beija-
Flor para 1.315.030,47 m²; e será publicada através da Resolução
COMDEMA Nº 002/2021 no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio de Janeiro. Nada mais a tratar Eu, Matheus Alegre
Fernandes, 1º Secretário do COMDEMA, lavro a presente ata que vai
assinada por mim e pelo Presidente José Marcio dos Santos
Machado. Demais presentes, assinado em lista de presença,
Publicado por: Andrea Brum da Costa
Código Identificador:6BB85E79
CASA DOS CONSELHOS
EDITAL Nº 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE
ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN/RJ, EM
CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL DE
Nº 1.342/2019 DE 26 DE ABRIL DE 2019, PARA
O BIÊNIO 2021/ 2023.
A Secretaria Municipal de Turismo de Engenheiro Paulo de Frontin/
RJ, no uso de suas atribuições legais CONVOCA as Entidades e
Organizações não governamentais, para o Fórum de Entidades que
será realizado dia 14 de junho de 2021, seguindo a recomendação de
Isolamento Social devido à atual situação do COVID-19, não
podendo acontecer de forma presencial o FÓRUM do Conselho
Municipal de Turismo (COMTUR) com Plenária de Eleição do
colegiado para o Biênio 2021/2023.
Capítulo I – Do Fórum de Entidades
Artigo 1º - O Fórum de Entidades do Conselho Municipal de
Turismo – COMTUR, será realizado de forma On – line de forma
eletrônica (Aplicativo para Vídeo Conferência ―Google Meet‖ no dia
14 de junho de 2021, às 15h em primeira convocação, 15:15 em
segunda convocação e 15:30 em última convocação.
Artigo 2º - O objetivo do Fórum de Entidades é a nova Composição
do Conselho Municipal de Turismo.
Artigo 3º - As inscrições serão entregues na Casa dos Conselhos
Municipais, situada à Rua Vereador José Gramático, nº 03 - Centro
de Engº Paulo de Frontin/RJ.
CAPÍTULO II- DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
TURISMO
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR - de
Engenheiro Paulo de Frontin- COMTUR será constituído por 10
(dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a
seguinte proporção: I - 50% de entidades de representantes do
Governo e entidades prestadoras de serviços públicos e privados,
beneficiárias de recursos do Poder Público, sendo o (a) Secretário (a)
Municipal de Turismo membro nato, ocupando uma das vagas
destinadas ao segmento de representantes dos Gestores Públicos; II -
50% de entidades representantes de segmento de Sociedade Civil
(órgãos não governamentais e associações). § 1º - As entidades
representativas terão apenas um assento no COMTUR, e serão
escolhidos através de eleição entre os seus pares, em Fórum de
Sociedade Civil do Conselho, a cada dois anos.
§ 2º - Os membros indicados pelo Chefe do Executivo terão mandato
de dois anos.
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
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Art. 5º - Os membros titulares do COMTUR, e seus respectivos
suplentes, serão nomeados por Decreto do Prefeito, para exercício de
mandato de 02 (dois) anos, ou até que sejam substituídos pelos
mesmos órgãos e/ou entidades.
§ 1º - O exercício do mandato de membro do COMTUR não será
remunerado e será considerado de relevância pública.
Art. 6º - O COMTUR terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria Executiva;
II - Comissão Fiscal;
III - Membros.
Art. 7º - A Diretoria Executiva e a Comissão Fiscal serão eleitas
dentre os membros efetivos do Conselho, na forma do regimento
interno.
§ 1º - A Diretoria Executiva será composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
§ 2º - A Comissão Fiscal será composta por 03 (três) membros.
Art. 8º - Compete ao órgão diretamente relacionado ao Turismo do
Município de Engenheiro Paulo de Frontin propiciar suporte técnico
e administrativo para o funcionamento do Conselho, sem prejuízo da
colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.
§ 1º – Membros do Conselho Municipal de Turismo após indicação
das entidades constantes neste artigo serão aprovados pelo Executivo
Municipal par um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos mais de uma vez ou destituídos a critério das entidades
que representam.
§ 2º – Os representantes serão indicados com os seus respectivos
suplentes.
§ 3º — Os membros do Conselho Municipal de Turismo não
receberão qualquer remuneração pelo exercício de sua representação.
§ 4º — Os membros do Conselho Municipal de Turismo terão de
eleger, em primeira reunião uma executiva composta de Presidente
em conformidade com este artigo, Vice-Presidente, 1º Secretário e
2º Secretário. § 5º Para cada membro do Conselho Municipal de Turismo deverá
existir um suplente, eleito da mesma forma que o titular, para suprir
as faltas dos mesmos.
Artigo 9º - O Conselho Municipal de Turismo poderá deliberar e
propor ao Executivo, segundo diretrizes deste, mediante contrato
administrativo ou convenio.
Artigo 10º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo ,
quando no exercício de atividades imperiosas para este Conselho, se
servidores municipais, deverão ter seu ponto abonado, mediante
apresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de declaração
comprobatória a sua chefia imediata.
Artigo 11º - A Administração Direta, através da Secretaria Municipal
de Turismo, designará servidores para secretariar as atividades e
reuniões do Conselho Municipal de Turismo, bem como, desenvolver
seu expediente, organizando ainda um espaço físico destinado à
instalação do Conselho.
Artigo 12º - O Conselho Municipal de Turismo definirá a
periodicidade de suas reuniões no Regimento Interno, não podendo,
todavia, exceder em trinta dias, o intervalo entre elas.
§1º - Os membros titulares e seus respectivos suplentes que
representarão o Poder Público serão indicados pelo Chefe do
Executivo Municipal.
§2º - Os membros titulares e seus respectivos suplentes que
representarão as entidades não-governamentais serão escolhidos
através de Fórum próprio.
Capítulo III – Da Condução dos Trabalhos Artigo 13º - A mesa de abertura será composta pelo Secretário
Municipal de Turismo e Presidente do COMTUR. A eleição será
conduzida pela Casa dos Conselhos Municipais e Comissão Eleitoral;
Capítulo IV – Da Eleição
Artigo 14º - A eleição será realizada em voto aberto on-line, sendo
solicitado aos representantes e responsáveis pelas instituições
presentes, à indicação dos candidatos a membros titulares e suplentes
do Conselho respeitando a Lei de Criação.
Capítulo V – Das Disposições Finais Artigo 15º - Os candidatos mais votados estarão eleitos a participar
do Conselho e a compor a mesa diretora do biênio de 2021/2023,
caso haja vacâncias por parte das entidades não governamentais será
realizado novo Fórum.
Engº Paulo de Frontin, 07 de junho de 2021.
GUILHERME AUGUSTO DE MACEDO Secretário Municipal de Turismo e Presidente do COMTUR
Publicado por: Andrea Brum da Costa
Código Identificador:8F5A8DAF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 719/2021
Republicado por incorreção na edição nº 2880 de 05 de maio de
2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o art. 81, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal Nº
1484/2020 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores de Engenheiro Paulo de Frontin,
RESOLVE:
DETERMINAR o enquadramento da servidora Fátima Aparecida
de Almeida Santos, Agente de Documentação Médica, matrícula
nº 20/1315, no Nível V, Classe I, de acordo com o processo
administrativo n° 746/2021, com eficácia a partir de 01 de março de
2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 27 de abril de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:99319ADF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 798/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo do
funcionário José Geraldo Machado Júnior, sem a perda da
continuidade do vínculo com a Prefeitura Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, sem a perda da continuidade do vínculo, José
Geraldo Machado Júnior, do cargo de Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento
e Orçamento - SEMPLORC.
Art. 2º NOMEAR José Geraldo Machado Júnior, para exercer em
primeira ocupação o cargo de Secretário Municipal de Controle
Interno - Adjunto, símbolo DAS 01 (um), na Secretaria Municipal de
Controle Interno - SEMCI, em vaga criada pela Lei Municipal nº.
1.219/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de abril de 2021.
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 4
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin,19 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:8397A63F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 799/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR Cláudia de Mello Gentil, para exercer em primeira
ocupação o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e
Orçamento, símbolo DAS 01 (um), na Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei
Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 01 de maio de
2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:6AD87F7E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 800/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR Luiz Carlos Batista, para exercer em primeira ocupação o
cargo de Assessor de Serviços Gerais, símbolo DAS 04 (quatro),na
Secretaria Municipal de Educação - SEME, em vaga criada pela Lei
Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 01 de abrilde
2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 19 de maiode 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:BCDB9A9E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 801/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR Fabio Daniel da Silva, para exercer em primeira
ocupação o cargo de Assessor de Serviços Gerais, símbolo DAS 04
(quatro),na Secretaria Municipal de Educação - SEME, em vaga
criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 04
de maio de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:C3532614
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 802/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a recomendação médica contida no processo
administrativo nº 787/2021,
RESOLVE:
CONCEDER, à servidora Suhélen Maltez Cícero de Jesus,
Recreacionista, matrícula nº 20/2104, redução de carga horária em
50% (cinquenta por cento) por um período de 90 (noventa) dias, de
acordo com Lei nº 884 de 27 de agosto de 2008, com eficácia a partir
de 06 de maio de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:53BBBFAB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 803/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o exposto no artigo 40 da Lei Municipal nº
1343/2019,
CONSIDERANDO a recomendação médica de readaptação
funcional, contida no processo administrativo nº 1827/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora Gilmara Ignácio Gomes da
Silva, Agente de Vigilância, matrícula nº 20/2745, readaptação de
função conforme recomendação emitida em 13/05/2021 pela Médica
do Trabalho do município, Dra. Camila Cantizani - CRM 52 76792-
1.
Parágrafo Único: O período da concessão será de 180 dias a partir de
13 de maio de 2021, podendo ser interrompido caso não seja mais
necessária a readaptação de função.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.
JOSE EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:FE7FC6D0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 804/2021
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 5
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o exposto no artigo 40 da Lei Municipal nº
1343/2019,
CONSIDERANDO a recomendação médica para permanência de
readaptação funcional, contida no processo administrativo nº
296/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor Paulo Jorge de Santana,
Professor I, matrícula nº 20/2759, readaptação de função conforme
recomendação emitida em 06/05/2021 pela Médica do Trabalho do
município, Dra. Camila Cantizani - CRM 52 76792-1.
Parágrafo Único: O período da concessão será de 180 dias a partir de
06 de maio de 2021, podendo ser interrompido caso não seja mais
necessária a readaptação de função.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.
JOSE EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:4EEB0071
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 805/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o exposto no artigo 40 da Lei Municipal nº
1343/2019,
CONSIDERANDO a recomendação médica para permanência de
readaptação funcional, contida no processo administrativo nº
882/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora Rosangêla Aparecida Pardal
Ribeiro, Professor II, matrícula nº 20/2145, readaptação de função
conforme recomendação emitida em 06/05/2021 pela Médica do
Trabalho do município, Dra. Camila Cantizani - CRM 52 76792-1.
Parágrafo Único: O período da concessão será de 180 dias a partir de
06 de maio de 2021, podendo ser interrompido caso não seja mais
necessária a readaptação de função.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.
JOSE EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:B8DB6FB0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 806/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o art. 81, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal Nº
1484/2020 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores de Engenheiro Paulo de Frontin,
RESOLVE:
DETERMINAR o enquadramento do servidor Marcos Alexandre
Manso de Almeida, Técnico de Contabilidade, matrícula nº
20/2190, no Nível VI, Classe E, de acordo com o processo
administrativo n° 3780/2019, com eficácia a partir de 12 de
novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:25BBAED0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 807/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor Jaime Lourenço Berteges, Servente,
matrícula nº 20/1271, 90 (noventa) dias de licença prêmio, referente a
um período, de acordo com o artigo 190 da lei municipal nº 1343 de
abril de 2019, e em concordância com o Processo Administrativo nº
1241/2021, com eficácia a partir de 01 de maio de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 19 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:BBB4F396
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 808/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR Gabriel da Conceição Bastos, para exercer em primeira
ocupação o cargo de Assessor Técnico de Tecnologia da Informação,
símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois),na Secretaria Municipal de
Administração - SEMAD, em vaga criada pela Lei Municipal nº.
1.219/2017, com eficácia a partir de 18 de maio de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 20 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:16C423EB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 809/2021
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 6
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor José Fontoura de Andrade, Servente,
matrícula nº 20/0698, 90 (noventa) dias de licença prêmio, referente a
um período, de acordo com o artigo 190 da lei municipal nº 1343 de
26 de abril de 2019, e em concordância com o Processo
Administrativo nº 1268/2021, com eficácia a partir de 01 de junho de
2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 20 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:05681343
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 810/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a recomendação médica contida no processo
administrativo nº 979/2021,
RESOLVE:
CONCEDER, à servidora Avanir de Araújo Oliveira, Pedagogo -
Especialização em Psicopedagogia, matrícula nº 20/2120, redução de
carga horária em 50% (cinquenta por cento) por um período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, de acordo com Lei nº 884 de 27 de
agosto de 2008, com eficácia a partir de 13 de maio de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 20 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:71C84F76
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 811/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor Reginaldo Moreira da Silva, Agente de
Vigilância, matrícula nº 20/0595, 90 (noventa) dias de licença
prêmio, referente a um período, de acordo com o artigo 190 da lei
municipal nº 1343 de 26 de abril de 2019, e em concordância com o
Processo Administrativo nº 1268/2021, com eficácia a partir de 01 de
outubro de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 20 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:BE7A51B4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 812/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reintegrado, o Servidor Jorge Luiz de Carvalho de
Almeida, a partir de 01 de junho de 2021, conforme o Processo
Administrativo nº 4128/2017.
Art. 2º. Esta portaria surtirá seus efeitos legais a partir de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Engenheiro Paulo de Frontin, 24 de maio de2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:F3D8B147
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 813/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR Monique da Cruz Bitencourte, para exercer em primeira
ocupação o cargo de Assessor de Atividades Educacionais das
Unidades Escolares, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria
Municipal de Educação - SEME, em vaga criada pela Lei Municipal
nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 17 de maio de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 26 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:CED05CD3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 814/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo do
funcionárioIgor Batista Pereira, sem a perda da continuidade do
vínculo com a Prefeitura Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, sem a perda da continuidade do vínculo,Igor
Batista Pereira, do cargo de Subprocurador Administrativo,
daProcuradoria Geral do Município - PGM.
Art. 2º NOMEAR Igor Batista Pereira, para exercer em primeira
ocupação o cargo de Subprocurador da Divida Ativa, símbolo DAS
02 (dois),Nível 01 (um), na Procuradoria Geral do Município - PGM,
em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 28 de maio de 2021.
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 7
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:4D044A34
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 815/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo da
funcionária Ludimila Guimarães Penedo, sem a perda da
continuidade do vínculo com a Prefeitura Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, sem a perda da continuidade do
vínculo,Ludimila Guimarães Penedo, do cargo de Subprocurador da
Divida Ativa, daProcuradoria Geral do Município - PGM.
Art. 2º. NOMEAR Ludimila Guimarães Penedo, para exercer em
primeira ocupação o cargo de Subprocurador Administrativo,
símbolo DAS 02 (dois),Nível 01 (um), na Procuradoria Geral do
Município - PGM, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 28 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:1163BA88
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 816/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo da
funcionária Aline de Fátima da Cruz Souza Mattos, sem a perda da
continuidade do vínculo com a Prefeitura Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, sem a perda da continuidade do vínculo, Aline
de Fátima da Cruz Souza Mattos, do cargo de Assessor Técnico de
Licitações, daSecretaria Municipal de Planejamento e Orçamento -
SEMPLORC.
Art. 2º NOMEAR Aline de Fátima da Cruz Souza Mattos, para
exercer em primeira ocupação o cargo de Coordenador Financeiro,
símbolo DAS 02 (dois),Nível 03 (três), na Secretaria Municipal de
Promoção Social - SEMPROS, em vaga criada pela Lei Municipal nº.
1.219/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 28 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:40F0366F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 817/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR Ana Carolina Alves da Silva, para exercer em primeira
ocupação o cargo de Coordenador de Convênios, símbolo DAS
02(dois), Nível 03 (três),na Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei Municipal nº.
1.219/2017, com eficácia a partir de 01 de junho de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 28 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:35E2583A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 818/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR Emerson Nunes Dornelas, para exercer em primeira
ocupação o cargo de Assessor Técnico de Licitações, símbolo DAS
03(três), Nível 01 (um),na Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei Municipal nº.
1.219/2017, com eficácia a partir de 01 de maio de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 28 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:74335804
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 819/2021
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, a servidora Elisa Brandão Alves de Almeida,
Atendente, matrícula nº 20/0382, 90 (noventa) dias de licença
prêmio, referente a um período, de acordo com o artigo 190 da lei
municipal nº 1343 de 26 de abril de 2019, e em concordância com o
Processo Administrativo nº 1056/2021, com eficácia a partir de 01 de
dezembro de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 31 de maio de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:BF1DC15A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 820/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 8
NOMEAR Ana Clara Nunes Gomes Cardoso, para exercer em
primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico do CRAS - Centro,
símbolo DAS 03(três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de
Promoção Social- SEMPROS, em vaga criada pela Lei Municipal nº.
1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de junho de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 01 de junho de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:A714B1BF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 821/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR Andrielli Aparecida Leal Monsores, para exercer em
primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico do CRAS - Morro
Azul, símbolo DAS 03(três),Nível 02 (dois),na Secretaria Municipal
de Promoção Social- SEMPROS, em vaga criada pela Lei Municipal
nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de junho de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 01 de junho de 2021.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:5A6D7510
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
DECRETO N.º 4.850, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
―Dispõe sobre medidas sanitárias para o
funcionamento de serviços e atividades não
essenciais no Município de Vassouras/RJ durante o
período de emergência em saúde Pública decorrente
da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e
dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de Vassouras, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de serem traçadas novas
estratégias de retomada gradativa das atividades não essenciais, com
regras rígidas de segurança e todas as garantias sanitárias, para evitar
o contágio e propagação da COVID-19 (novo Coronavírus), no
âmbito do Município de Vassouras;
CONSIDERANDO a intensa campanha institucional por parte do
Município de Vassouras para divulgação dos cuidados necessários e
dos protocolos de saúde para evitar o contágio e a propagação do
novo Coronavírus;
D E C R E T A:
Art. 1º - Este Decreto estabelece novas providências temporárias para
prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência em saúde
pública de importância internacional, decorrente do novo
Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Fica considerado obrigatório, no âmbito do Município de
Vassouras, enquanto vigorar a situação de emergência em saúde em
virtude da pandemia da COVID-19, o uso de máscara de proteção
respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada,
em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos
privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo.
§ 1º - Compreende-se entre os locais descritos no caput deste artigo,
dentre outros: ruas, praças, meios de transporte coletivo e individual
de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados,
farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros
estabelecimentos comerciais.
§ 2º - Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que
sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência
severa nos membros superiores, mediante apresentação de
documento médico que ateste o risco de utilização de máscaras nos
casos aqui especificados.
Art. 3º - Fica proibido o funcionamento de boates, casas noturnas,
casas de festas e similares em espaços públicos e privados.
Art. 4º - Fica expressamente proibida a realização de eventos e festas,
mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios,
residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes, sob pena
de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao proprietário ou
responsável legal do espaço utilizado, bem como, o promotor do
evento, e ainda enquadramento no crime de propagação de doença
contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
Art. 5º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias
públicas 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Art. 6º - Fica proibida a circulação e aglomeração de pedestres em
vias públicas, praças ou qualquer lugar público no horário de 00h às
04h.
Parágrafo Único: O dispositivo do caput não se aplica para
deslocamentos para locais de trabalho, farmácias, hospitais, locais de
atendimento relacionados à saúde, rodoviárias, pontos de ônibus,
delivery e locais de moradia.
Art. 7º - O descumprimento do disposto nos arts. 2º, 5º e 6º,
acarretará em:
a) advertência;
b) multa de R$ 200,00 (duzentos reais), na primeira autuação;
c) multa de 500,00 (quinhentos reais), em caso de reincidência;
§ 1º - Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao
Fundo Municipal de Saúde a serem aplicados nas ações de combate
do novo Coronavírus, causador da COVID-19.
§2º - O prazo para recurso será de 10(dez) dias corridos, e deverá ser
encaminhado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil.
Art. 8º - As atividades essenciais e não essenciais constantes do
Anexo Único deste Decreto poderão funcionar, observada a
legislação trabalhista, desde que cumpram, obrigatoriamente, as
seguintes medidas:
I – Higienizar, ao menos uma vez por turno de trabalho e sempre
quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas,
equipamentos, teclados, máquinas de cartão de crédito, balcões, etc.)
preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento), para a
utilização dos clientes e funcionários do local;
II – Higienizar, ao menos uma vez ao dia, os pisos, as paredes e
banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto
adequado;
III – Manter a disposição, na entrada do estabelecimento e em local
de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento), para a
utilização dos clientes e funcionários do local;
IV – Exigir que, ao entrarem no estabelecimento, todas as pessoas
façam uso de álcool em gel para a utilização das mãos bem como
utilizem máscaras de proteção individual durante a permanência
dentro do estabelecimento;
V – Manter locais de circulação e áreas comuns, obrigatoriamente,
com as portas e janelas abertas, contribuindo para renovação de ar,
inclusos os centros comerciais, galerias e estabelecimentos
congêneres;
VI – Manter funcionário nas entradas/saídas do estabelecimento,
efetuando o controle de acesso de pessoas, sendo permitido o acesso
de uma pessoa a cada 4 metros quadrados;
VII – Manter disponível ―kit‖ completo de higiene de mãos nos
sanitários de clientes e de funcionários, disponibilizando sabonete
líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e tolhas de papel não
reciclado;
VIII – Utilização de sanitários, preferencialmente, pelos funcionários
da loja, devendo ser autorizado o uso dos clientes somente em caso
de extrema necessidade;
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
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IX – Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de
alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações;
X – Adotar e exigir da equipe distanciamento mínimo de 1 (um)
metro entre os colaboradores;
XI – Exigir o uso obrigatório de máscaras, preferencialmente
domésticas, pelos colaboradores;
XII – Estabelecer demarcação no solo que oriente o distanciamento
entre os clientes em atendimento, tanto para formação de filas quanto
para permanência em balcões ou mesas de atendimento;
XIII – Orientar os clientes que não estejam fazendo o uso de máscara
nos estabelecimentos comerciais fechados sobre a importância do
referido uso para a contenção do COVID-19;
XIV – Controlar a entrada de pessoas, com vistas a respeitar o
distanciamento mínimo interpessoal de 01 (um) metro, enquanto o
cliente permanecer no interior do estabelecimento;
XV – Organizar, em caso de formação de filas externas ou na
calçada, a espera obedecendo ao distanciamento interpessoal de, no
mínimo, 1 (um) metro;
XVI – Obrigatoriedade de o estabelecimento colocar em quarentena o
seu colaborador quando este apresentar sintomas de doença
respiratória, podendo o colaborador realizar denúncia na Secretaria
Municipal de Saúde em caso de inobservância desta regra;
XVII – Realizar a sanitização do ambiente de trabalho quando houver
um caso confirmado de Covid-19, ou um colaborador que conviva
com pessoa infectada (confirmada), tendo este frequentado o
ambiente de trabalho nos últimos dias, e não havendo caso
confirmado1, a sanitização deverá ser realizada mensalmente.
XVIII – Priorização do atendimento por meio de canais eletrônicos,
de delivery ou retirada e entrega rápida de mercadorias.
§ 1º - É de responsabilidade do empreendedor estabelecer práticas
rotineiras para desinfecção das superfícies das embalagens e produtos
para exposição, manuseio e entrega aos clientes.
§ 2º - Ficam vedadas as atividades promocionais que possam causar
aglomerações no interior dos estabelecimentos.
Art. 8º - Os restaurantes e estabelecimentos congêneres deverão
observar as seguintes diretrizes durante o seu funcionamento:
I – Funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres com capacidade de lotação restringida a 50% (cinquenta
por cento) da sua lotação, guardando espaço mínimo de 2,00 (dois)
metros entre as mesas;
II – Delimitar em locais destinados a filas em geral, através de fitas
coladas no chão de coloração vermelha ou amarela, espaços de 02
(dois) metros a serem ocupados pelos clientes;
III – Dar prioridade ao serviço de delivery;
IV – Para o funcionamento do autosserviço (self service) deve ser
fornecido álcool em gel a 70% e luva descartável ao consumidor, que
deve estar, obrigatoriamente, utilizando máscara facial que cubra
boca e nariz;
Art. 9º - Os estabelecimentos dispostos no Anexo Único do presente
Decreto, caso tenham estrutura e logística adequadas, devem
priorizar entregas a domicílio e disponibilizar a retirada no local dos
produtos solicitados por meio de aplicativos ou outro meio que
possibilite a compra de gêneros alimentícios à distância.
§ 1º - Os estabelecimentos que estiverem em funcionamento deverão
observar o fluxo contínuo de entrada e saída de clientes, atentando-se
ao limite de clientes nas áreas livres de circulação, resguardando a
distância mínimo de 1 (um) metro.
§ 2º - Na hipótese de ocorrerem filas nas portas e no interior do
estabelecimento, será necessário que o estabelecimento organize a
área para que as pessoas guardem 1 (um) metro de distância entre si,
inclusive com a colagem de fitas no chão de coloração vermelha ou
amarela, devendo ser retiradas após o término do atendimento.
§ 3º - Os estabelecimentos autorizados a funcionar pela legislação
devem manter estrutura mínima de pessoal adequado e o mínimo de
80% (oitenta por cento) dos caixas em funcionamento, com o
objetivo de prevenir filas e manter melhor organização na entrada dos
estabelecimentos.
§ 4º - Os estabelecimentos indicados neste artigo devem
disponibilizar aos funcionários e clientes lavatórios com água e
sabão, fornecer sanitizantes como álcool 70% (setenta por cento) ou
outros adequados à atividade, entre outras medidas de prevenção e
precaução.
Art. 10 - Em caso de recusa no cumprimento das determinações
contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos
competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o
perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e
judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, a infração
prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº. 6.437/77 bem
como o previsto no art. 268 do Código Penal.
Art. 11 – Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que
oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos
como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais,
Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia,
Academias de Lutas e áreas afins.
§ 1º - A entrada e número de clientes nas academias deverão ser
planejados, organizados e executados pelo gestor, com aviso prévio
aos clientes para que se evite aglomeração, atentando sempre a
distância de segurança de 2m² por pessoa, na entrada, saída e
utilização do estabelecimento.
§ 2º - O número de clientes dentro do estabelecimento deverá ser de
uma pessoa a cada 4 metros quadrados, incluindo nesta contagem os
funcionários.
Art. 12 – Fica autorizado, o ingresso no município de Vassouras - RJ
de ônibus, micro-ônibus e vans de Turismo cujos passageiros tenham
como destino a visitação dos pontos e atrativos turísticos da cidade.
§1º – Não é permitida a entrada de excursões de turismo sem a
presença de um Guia de Turismo local ou regional, devidamente
registrado no Ministério do Turismo – mediante apresentação da
carteira oficial de Guia de Turismo com número do registro.
§2º – Fica obrigatório o agendamento e a comunicação prévia através
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de
Vassouras – RJ com 7 (sete) dias úteis de antecedência da data de
visitação com previsão de chegada e de saída da cidade por parte do
responsável pela viagem, fixando o check-in no horário de 08:00 às
12:00.
§3º – Se faz necessária a apresentação antecipada da listagem com a
identificação de todos os passageiros, placa do veículo e número do
registro no Cadastur.
§4º – Fica obrigatório a comunicação prévia do roteiro e o
agendamento em restaurantes e/ou meios de hospedagem mediante a
apresentação do Voucher de comprovação.
§5º – Limita-se em 05 (cinco) o número de ônibus/micro-ônibus e
05(cinco) vans de Turismo permitidos por dia, totalizando 10
veículos por dia.
§6º – Os Turistas e visitantes deverão seguir todos os protocolos
exigidos nos decretos municipais, fazendo-se necessário também a
medição de temperatura de todos os passageiros no local de origem
da viagem.
§7º - Para garantir a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de
Turismo, a prefeitura exige, no ponto de controle, que os agentes
municipais cumpram o seguinte protocolo:
I – Solicitar a parada do veículo;
II – Solicitar que as empresas de transporte tenham CADASTUR;
III – Nome completo e número do registro do Guia de Turismo
legalmente cadastrado no Cadastur supracitada no §3º;
IV – Solicitar que tenham Selo Federal ou Estadual;
V – Uso obrigatório de máscara e disponibilizar o álcool em gel;
VI – Medir a temperatura do condutor do veículo e de todos os
passageiros;
VII – Solicitar que o veículo não ingresse no território municipal e
retorne ao local de origem, se:
a) o condutor ou um dos passageiros apresentar temperatura superior
a 37,8º;
b) a ausência de algum passageiro sem o uso de máscara;
c) o responsável pela viagem, condutor ou passageiros sem as
devidas autorizações e comprovações citadas nos Artigos 2,3, 4 e 5.
§8º - Fica estabelecido que:
I - Os veículos param no ponto de embarque e desembarque no
centro histórico para descida dos passageiros;
II – Os ônibus, micro-ônibus e vans de Turismo devidamente
fiscalizados e aprovados receberão uma autorização comprovando a
passagem pelo ponto de controle a fins de fiscalização;
III – É obrigatório o estacionamento dos veículos turísticos no parque
de exposições;
IV - Os visitantes cumpram os protocolos preestabelecidos;
V – Os turistas de ônibus, micro-ônibus e vans devidamente
autorizados, receberão pulseiras para identificação e permissão de
entrada no município;
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 10
VI – Não é permitido permanecer no município sem a pulseira de
identificação turística voltada para ônibus/micro-ônibus e Vans de
turismo.
Art.13 - A responsabilidade pela divulgação, aplicação e controle das
determinações deste Decreto é do representante legal e do
responsável técnico do estabelecimento.
Art.14 – A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das
equipes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e da
Vigilância Sanitária.
Art. 15 - 0 descumprimento das regras gerais e/ou específicas
determinadas neste Decreto ensejará a aplicação de penalidade de
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de medidas e
sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em
especial, dos crimes dispostos nos arts. 267 e 268 do Código Penal.
§1º- A reincidência será punida com:
I – cancelamento imediato da Permissão Temporária de
Funcionamento;
II – proibição de solicitar nova permissão; e
III – aplicação de multa em dobro a cada reincidência.
§2º - O prazo para recurso será de 10(dez) dias corridos, e deverá ser
encaminhado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil.
Art. 16 – Os restaurantes, lanchonetes e congêneres deverão observar
as seguintes diretrizes de horário durante o seu funcionamento:
I – de segunda-feira a domingo das 06h à 00h;
II – sem restrição de dia e horário no sistema de serviço de entrega
residencial (delivery); e
III- O Consumo de bebida alcóolica só será permitido para clientes
que estejam sentados em suas respectivas mesas, limitado ao número
de 04 (quatro) pessoas por mesa.
Art. 17 – Bares e congêneres deverão observar as seguintes diretrizes
de horário durante o seu funcionamento:
I – de segunda-feira a domingo das 06h à 00h;
II – sem restrição de dia e horário no sistema de serviço de entrega
residencial (delivery); e
III- O Consumo de bebida alcóolica só será permitido para clientes
que estejam sentados em suas respectivas mesas, limitado ao número
de 04 (quatro) pessoas por mesa.
Art. 18 – Fica autorizada a realização de música ao vivo nos bares e
restaurantes e Shopping, mantendo-se o distanciamento social entre
os integrantes e o público. Respeitadas as demais normas de
segurança.
Art. 19- Fica autorizada a apreensão de mercadorias, equipamentos
sonoros, qualquer outro item que colabore para aglomeração.
§ 1 – Poderá o proprietário dois itens apreendidos, após o pagamento
de multa no valor referente à R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais,
reaver os itens, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena dos
referidos bens serem levadas a haste pública.
§ 2º - O pagamento da referida multa não abona as penalidades que
vierem a ser aplicadas por infrações ao presente Decreto.
Art. 20 - As igrejas, templos religiosos e afins têm autorização para
permanecerem abertos durante o período de enfrentamento da
pandemia causada pelo COVID-19, com a condição de seguirem as
orientações abaixo:
I - realizar a higienização completa dos ambientes e superfícies com
circulação de pessoas, antes e após cada utilização, com álcool 70%
(setenta por cento) e/ou água sanitária;
II - desestimular que pessoas integrantes dos grupos de risco para o
COVID-19, com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos,
diabéticos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças
crônicas, frequentem o local neste período;
III - funcionar com lotação máxima de 30% (trinta por cento) da
capacidade do templo ou igreja;
IV - os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada
entre as fileiras de bancos/cadeiras, com distanciamento mínimo de 2
(dois) metros entre cada ocupante, devendo estar bloqueados de
forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
V - assegurar que todas as pessoas, frequentadores, associados,
voluntários, membros e funcionários, ao adentrarem ao templo ou
igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com água e
sabão e/ou álcool gel a 70% (setenta por cento);
VI - realizar triagem de pessoas, frequentadores, associados,
voluntários, membros e funcionários na entrada do imóvel, quanto à
presença de sintomas gripais, e, se possível, realizar a aferição de
temperatura corporal;
VII - assegurar que aqueles que apresentarem sintomas compatíveis
com COVID-19 e/ou não se encontrarem com a temperatura corporal
dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril,
tenham a entrada recusada;
VIII - manter os ambientes do imóvel arejados, com todas as janelas
e portas abertas, sendo vedado o uso de ar-condicionado;
IX - fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da
disseminação do Novo Coronavírus (SARS-Cov-2) e orientar no
início de cada atividade sobre os riscos de contaminação e as formas
de prevenção.
Art. 21 - Será considerado, para fins de fiscalização, apenas a
atividade principal de cada estabelecimento conforme descrito no
Alvará de Funcionamento.
Art. 22 - Fica decretado o funcionamento das Repartições Públicas
Municipais no período que perdurar o presente Decreto, com
expediente interno e externo.
§1º - Ficará a cargo de todas as Secretarias a confecção de escala de
plantão, respeitados os princípios da impessoalidade e eficiência,
para a manutenção de serviços que possam operar em demanda
reduzida sem prejuízo à administração.
§2º – Também funcionarão normalmente os serviços de reforma e
construção civil a cargo da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e
transportes, bem como os plantões do conselho Tutelar.
§3º - Ficam inalterados os serviços públicos essenciais, inclusive a
limpeza urbana, procedimento de sepultamento guarda municipal,
defesa civil, conselho tutelar, abrigos e serviços essenciais da
Assistência Social, Secretaria de Saúde e serviços da saúde em geral.
Art. 23 - Os Supermercados, mercados, armazéns, açougues e
congêneres deverão observar as seguintes regras de funcionamento:
I – deverão ter uma ocupação máxima indicativa de 1 (uma) pessoa
para cada 15 (quinze) metros quadrados de área de vendas;
II – deverá ser permitido o ingresso de apenas uma pessoa por
família, sendo este adulto e sem apresentar sintomas respiratórios;
III – deverão ser organizadas filas dentro e fora do estabelecimento,
mantendo-se distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas;
IV – os caixas deverão funcionar de forma intercalada;
V – os funcionários dos estabelecimentos que realizarem atendimento
direto aos clientes deverão trabalhar utilizando equipamentos de
segurança;
VI – os funcionários dos estabelecimentos que manusearem produtos
in natura, deverão fazê-lo com o uso de luvas.
§ 1º - A responsabilidade pela organização das filas de que trata o
inciso II será do próprio estabelecimento.
§ 2º - Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão adotar as
seguintes medidas:
I - intensificar as ações de limpeza;
II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de
prevenção, e
IV - manter apenas a equipe necessária para a execução dos serviços
essenciais.
§ 3º - Os equipamentos de segurança referidos nos incisos V e VI do
caput, deverão ser fornecidos pelos estabelecimentos.
§ 4º - Os Supermercados, mercados e armazéns podem funcionar sem
restrição de horário no sistema de serviço de entrega residencial
(delivery), 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5º - Está proibido o consumo de bebidas alcóolicas dentro dos
estabelecimentos mencionados no caput deste artigo.
Art. 24 – Fica autorizado o funcionamento normal das feiras em
geral, sendo obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido
(exceto TNT) ou tecido de algodão por todos, manter o
distanciamento mínimo de 2 metros (dois metros) entre as pessoas,
bem como, deve ser disponibilizado álcool 70% par a higienização de
todos, ficando a cargo de cada unidade o seu fornecimento.
Art. 25 - Prevalecerão às disposições deste Decreto no caso de
eventual conflito normativo.
Art. 26 – As autorizações previstas neste Decreto poderão ser
revogadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa
transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 27 – Os casos omissos e eventual prorrogação dos prazos serão
definidos pelo Gabinete de Crise.
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 11
Art. 28 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de sua publicação, com vigência até o dia 22 de junho
do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Vassouras, 07 de junho de 2021.
SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito
ANEXO ÚNICO
• Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
• Assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
• Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a
guarda e a custódia de presos;
• Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
• Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
• Telecomunicações e internet;
• Serviço de call center;
• Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
Fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção
das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de
energia; e
As respectivas obras de engenharia;
• Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas
presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de
saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de
construção;
• Serviços funerários;
• Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos
com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco,
definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos
requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e
prevenção contra incêndios;
• Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
• Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de
doença dos animais;
• Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e
vegetal;
• Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados
pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
• Serviços postais;
• Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de
cargas em geral;
• Serviço relacionados à tecnologia da informação e de
processamento de dados (data center) para suporte de outras
atividades previstas;
• Fiscalização tributária;
• Fiscalização ambiental;
• comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito
de petróleo e demais derivados de petróleo;
• Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar
risco à segurança;
• Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia
da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos
naturais e de cheias e inundações;
• Mercado de capitais e seguros;
• Cuidados com animais em cativeiro;
• Atividade de assessoramento em resposta às demandas que
continuem em andamento e às urgentes;
• Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social,
compreendidas no art. 194 da Constituição;
• Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do
impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com
deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e
interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos
em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência;
• Fiscalização do trabalho;
• Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares
relacionadas com a pandemia;
• Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e
consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública do Município,
relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos
serviços públicos;
• Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as
determinações do Ministério da Saúde; e
• Unidades lotéricas;
• Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças
novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
• Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
• Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas
aquelas realizadas por meio de start-ups;
• Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de
alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção
e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres,
destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos
os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
• Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e
de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento
presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério
da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do
trabalho;
• Atividade de locação de veículos;
• Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção,
reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de
equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e
equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e
equipamentos de refrigeração e climatização;
• Atividades de produção, exportação, importação e transporte de
insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
• Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob
pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais
como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio,
da cerâmica e do vidro;
Rio de Janeiro , 08 de Junho de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XII | Nº 2902
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 12
• Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização,
escoamento e suprimento de bens minerais;
• Atividades de atendimento ao público em agências bancárias,
cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes
aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as
consequências econômicas da emergência de saúde pública de que
trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos
XX e XL;
• Produção, transporte e distribuição de gás natural;
• Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos
de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
• Atividades de construção civil;
• Atividades industriais;
• Salões de beleza e barbearias;
• Academias de esporte de todas as modalidades;
Publicado por: Tayana Monsores Lavinas
Código Identificador:38C9AB2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº. 002, DE 07 DE MAIO DE 2021.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E designar o servidor: ANDERSON DE SOUZA
PAIXÃO, matrícula n°. 101.155, para ser responsável pela
fiscalização referente ao objeto da Ata de Registro de Preços nº.
022/2021, sem ônus para o Município, conforme solicitação no
processo 1561/2021.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir da presente data.
Á Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade à
presente PORTARIA.
Secretaria Municipal de Assistência Social, 07 de maio de 2021.
ROSA MARIA COELHO DE ALMEIDA Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Carla Monique da Silva Amorim
Código Identificador:C485CB53
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