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A mais um CURSO realizado pela
Aqui tem qualificação de Verdade!
CONTROLE INTERNO eSocial –
Segurança do
Trabalho e
Previdência –
Normas
atualizadas
Ricardo Miranda
Adrianne Lobo
PERÍODO
09h00
X
12h00
Inserir Período do
curso: 09h às 12h
Por gentileza
DESLIGAR OS CELULARES!!!
Vídeo(03) do Daniel Belmiro
Férias
1) FÉRIAS: afastamento temporário elencado na Tabela 18 – motivos de afastamento- no Código 15.
2) O afastamento por férias é informado no evento S-2230 – Afastamento Temporário.
3) PRAZO DE ENVIO: até o dia 07 do mês subsequente ao de sua ocorrência ou até o envio do evento S-1299(fechamento dos eventos periódicos)
a) ALTERAÇÃO E TÉRMINO DO AFASTAMENTO POR MOTIVO DE FÉRIAS:
O afastamento do servidor em gozo de férias poderá ser alterado ou interrompido, mediante a informação da data do retorno.
b) Prazo de envio: até o dia 07 do mês subsequente à competência do término do afastamento ou até o envio do evento S-1299 – fechamento dos envios periódicos;
EQUIPARAÇÃO SALARIAL E PROMOÇÕES
• EQUIPARAÇÃO SALARIAL E PROMOÇÕES: havendo equiparação salarial, ou promoção, estas importarão em alteração do contrato de trabalho devendo ser informados no evento S-2206.
• PRAZO DE ENVIO: até o dia 07 do mês subsequente ou até o envio dos eventos mensais de folha, reportando-se à data do fato ocorrido.
• OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!
• NÃO SE DEVE USAR O EVENTO S-2206 PARA CORRIGIR INFORMAÇÃO ENVIADA INCORRETAMENTE NO EVENTO ADMISSÃO DO TRABALHADOR. NESTE CASO, DEVE SER ENVIADO O ARQUIVO RETIFICADOR DO PRÓPRIO EVENTO DE ADMISSÃO.
• AINDA SOBRE O S-2206 ...
• ALTERAÇÃO COM EFEITO RETROATIVO: se já houve o envio de informações da folha de pagamento, o eSocial avaliará as informações modificadas. Existindo arquivo de folha de pagamento em período igual ou posterior à data de alteração contratual, as informações já prestadas na folha de pagamento poderão se tornar inconsistentes.
IMPACTOS NO FECHAMENTO DA FOLHA
• CONCEITO: a folha de pagamento é um conjunto de informações que refletem a remuneração de todos os trabalhadores que estiverem a serviço do empregador naquela competência.
• Cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.
• ABERTURA DA FOLHA: a folha presume-se aberta com o envio do primeiro evento S-1200 OU S-1202 PARA O SERVIDOR VINCULADO A RPPS.
• A PJ deve enviar um único arquivo XML para cada trabalhador através do evento S-1202 (REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR VINCULADO A RPPS) ou através do evento S-1200 para trabalhadores vinculados ao RGPS.
• A PJ deve atribuir um número para cada recibo de pagamento que deve ser o mesmo quando ela for efetuar o pagamento no evento S-1210
FECHAMENTO DA FOLHA • FECHAMENTO DA FOLHA: o encerramento da
transmissão dos eventos periódicos com informações da folha de pagamento daquele movimento é feito pelo evento S-1299 (fechamento dos eventos periódicos).
• O envio desse evento, após processadas as validações, conclui a totalização das bases de cálculo, possibilitando a constituição do crédito e os recolhimentos previdenciários e de FGTS
• ENVIO DA FOLHA: até o dia 07 do mês subsequente ao período de apuração, lembrando que se não houver expediente bancário esse fechamento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
• Processos judiciais- com decisão favorável a não incidência de IRRF devem ser informados os números dos processos abrangidos pela decisão. E esse processo deve ser cadastrado previamente no S-1070.
• TAMBÉM SÃO INFORMADOS NO S-1202:
• Pensão alimentícia (com identificação do CPF); Rescisão de contrato de trabalho se quitada em folha deve ser informada neste evento.
• O servidor público vinculado ao RPPS que exercer, concomitantemente, mandato eletivo, será obrigatoriamente filiado ao RGPS em razão do cargo eletivo, devendo contribuir para o RGPS sobre a remuneração recebida pelo exercício de mandato eletivo (S-1200) e para o RPPS sobre a remuneração recebida pelo exercício de cargo efetivo (S-1202).
– Finalidade de encerrar a transmissão dos eventos periódicos no período de apuração;
– Irá passar por uma validação e depois de concluído a totalização das bases de cálculos relativos à remuneração dos trabalhadores e integração com a DCTF;
– Após poderá gerar as guias de recolhimento.
• OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!
• NOS CASOS EM QUE O FECHAMENTO DO PONTO NAS PJs É DIFERENTE DO MÊS DE REFERÊNCIA DA FOLHA, VALE LEMBRAR QUE A FOLHA CONTROLA O REGIME DE CAIXA (PAGAMENTOS) E TAMBÉM O REGIME DE COMPETÊNCIA (TOTAL DA REMUNERAÇÃO DEVIDA DURANTE O MÊS) QUE VAI DO PRIMEIRO AO ÚLTIMO DIA DO MÊS.
• O FECHAMENTO DA FOLHA ANTES DO DIA 30 DE CADA MÊS PODE GERAR DIFERENÇAS DE BASE DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
FALTAS E ATRASOS
• As faltas, atrasos, saídas antecipadas que implicarem em desconto na remuneração do trabalhador, serão informadas através do evento S-1202 ou S-1200 conforme o caso, de acordo com a tabela de rubricas (9208; 9209; 9210;9211)
• Os limites de tolerância e outras situações pertinentes à relação de trabalho serão informadas através do evento S-2200 .
• Através desse evento são prestadas as informações relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho.
• PRAZO DE ENVIO: até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (S-1299), o que ocorrer primeiro.
PAGAMENTO DE RENDIMENTOS (S-1210)
DESCONTOS LEGAIS E CONVENCIONADOS
• A PJ deve classificar as rubricas da folha de pagamento como provento ou desconto legal ou convencionado, de acordo com a tabela de rubricas do eSocial;
• A informação das rubricas é de responsabilidade do empregador.
• A responsabilidade de efetuar os cálculos do IRRF é da fonte pagadora e as regras de retenção são as descritas no MAFON – disponível na página da RFB.
Verbas Rescisórias
• Será no evento S-2299 – Desligamento;
• Deverá ser enviado até o 1º dia útil do desligamento, APT ou término do CPD;
• Demais casos, 10 dias do desligamento;
• Informar verbas rescisórias individualizadas nos termos da tabela de rubricas.
• Parcelas salariais e de natureza indenizatória, devem ser SEMPRE informadas no Pagamentos de Rendimentos do trabalhador.
• ASO Demissional e o CRM do médico responsável.
EFD –REINF /DFCT-WEB
CENÁRIO ANTES DO eSocial: obrigatoriedade de GFIP E DIRF;
CENÁRIO POSTERIOR AO eSocial: relações de trabalho serão informadas na eSocial e demais retenções e informações irão para a EFD-REINF
Tanto as retenções do eSocial quanto do EFD-REINF, serão declarados em DCTF e os tributos decorrentes serão pagos em DARF
EFD-REINF
NOVA FORMA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE NÃO SE REFIRAM À REMUNERAÇÃO OU FOLHA DE SALÁRIOS.
SIMPLIFICA A PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E APRIMORA A QUALIDADE DE PRESTAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES
EFD-REINF
• ELIMINA A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR AS MESMAS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE GFIP E DIRF;
• AS INFORMAÇÕES REFERENTES A PERÍODOS ANTERIORES À IMPLANTAÇÃO DA EFD-REINF DEVEM SER ENVIADAS PELOS SISTEMAS UTILIZADOS À ÉPOCA DE SUA OCORRÊNCIA.
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
Possibilita a abertura dos eventos periódicos já fechados pelo envio do S-1299 para possibilitar o envio de retificações ou novos eventos periódicos referentes àquele período de apuração.
A REABERTURA PODERÁ SER REALIZADA A QUALQUER TEMPO
O EVENTO S-1299 – SOMENTE PODE SER ENVIADO EM RELAÇÃO A UM PERÍODO DE APURAÇÃO QUE JÁ SE ENCONTRA ENCERRADO
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
• EVENTO S-2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
• O Evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador no curso do vínculo de emprego bem como os exames complementares ao ASO.
• PERIODICIDADE: sempre que os trabalhadores fizerem exames de monitoramento de acordo como o PCMSO.
EPI
MONITORAMENTO
• NÃO INTEGRAM ESTE EVENTO, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE ATESTADOS MÉDICOS, NOS CASOS DE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR POR DOENÇA OU ACIDENTE, QUE SÃO INFORMADOS NO EVENTO S-2230 (AFASTAMENTO TEMPORÁRIO)
Evento S-2210 – ainda que não haja afastamento das atividades laborais.
Prazo: a CAT deve ser enviada: até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
CAT
• Em caso de afastamento do empregado deve ser obrigatoriamente enviado o evento S-2230
AFASTAMENTO DO TRABALHADOR
• O afastamento temporário do trabalhador é informado através do evento S-2230;
• Os motivos do afastamento são os constantes da tabela 18 do eSocial (motivos de afastamento);
• A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador;
• Ainda que o afastamento seja de 1 (um) dia,
deve ser informado no eSocial;
TIPO PRAZO
Acidente de Trabalho-afastamento não superior a 15d
Até dia 7 do mês subsequente ao da ocorrência
Acidente de QQ natureza não relacionado ao trabalho de 3 a 15 d
Até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência.
Acidente de Trabalho ou de QQ natureza superior a 15d
Até o 16° dia de sua ocorrência.
Afastamento pelo mesmo acidente, DENTRO de 60 dias, totalidade + 15 dias (independente)
Enviar até o 16°dia independentemente da duração individual de cada afastamento
Demais afastamentos Até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio da folha
Alteração ou Término de afastamento
Até o dia 7 do mês subsequente à competência que ocorreu a alteração ou até o fechamento da folha. O que ocorrer 1º.
Exclusão
A. Evento Indevido;
B. Evento Excluído;
• Você já sabe o que é eSocial?
• Sabe como irá funcionar?
• Para que serve o eSocial?
• Irei ser autuado ou multado?
Informação no eSocial: 70% é atualização;
30% é nova informação
Seguros-desemprego mais de R$ 1 Bilhão em fraudes
ISSO É UMA VERGONHA
Autuações
• 250 mil empresas fiscalizadas por ano.
• 22% são autuadas.
• 1,5 bilhão em 2013:
– 297 mil multas;
– Falta de pgto do FGTS;
– Descumprimento da jornada;
– Falta de segurança e saúde;
O que é o eSocial?
• INFORMAÇÕES – PARA QUEM É O eSocial?
APRESENTAR o eSocial para todos os envolvidos.
ALTA GESTÃO E CARGOS ESTRATÉGICOS
Como está a sua instituição hoje?
• A SUA INSTITUIÇÃO ESTÁ PREPARADA PARA A eSocial?
• A sua instituição já começou a desenvolver alguma atividade visando a implantação do eSocial?
• Dos setores envolvidos (TI, contábil, fiscal, jurídico, RH, Direção...), na sua opinião qual o mais difícil de se adequar?
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
RH/DP – recrutamento, seleção...
Área Fiscal – retenções de INSS na prestação de serviço;
Área Jurídica – sobretudo e principalmente na área Cível – contratos; na área previdenciária; tributária (incidências); trabalhista;
Área contábil;
Medicina do trabalho;
Impactos nos Órgãos Públicos
• Cultural;
• Qualidade da informação;
• Fechamento da folha;
• Nomeações retroativas;
• Dados errados e em duplicidade;
• Saúde e medicina do trab.;
• Cumprir legislação;
• Jeitinho brasileiro;
Vídeo (04)
Um grupo de 5 macacos e dois
cientistas
Alguma
indagação:
Parabéns! Você acaba de se qualificar!
Obrigado pela atenção!
Aqui tem qualificação de Verdade!
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