apostila esocial seaacsjc

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2 Sumário Introdução .................................................................................................................................... 6 CAPITULO I................................................................................................................................. 7 A Evolução da maneira de elaborar Folha de Pagamento .............................................. 7 Do inicio ............................................................................................................................... 7 Do meio ................................................................................................................................ 7 Hoje....................................................................................................................................... 7 CAPITULO II ............................................................................................................................... 8 Conhecendo o Projeto SPED ............................................................................................... 8 Conhecendo a Família Sped ............................................................................................ 9 O projeto e-SOCIAL ......................................................................................................... 10 Ato Declaratório Executivo 05 ........................................................................................ 10 Certificação Digital............................................................................................................ 12 Tipos de Certificação Digital: .......................................................................................... 12 Vejamos as Vantagens anunciadas: ............................................................................. 13 As empresas estão preparadas? ................................................................................... 14 E o Governo Federal ? .................................................................................................... 14 CAPITULO III ............................................................................................................................ 16 Desafios ................................................................................................................................. 16 Definição de Trabalhador e Empregador.......................................................................... 17 Recursos tecnológicos e financeiros: ................................................................................ 18 PVA – Programa Validador e Assinador ........................................................................... 19 Da Carga Inicial ou Eventos Iniciais: ................................................................................. 19 Cadastro Inicial de Empregadores e Trabalhadores ...................................................... 20 Eventos Mensais .................................................................................................................. 21 Regime de Competência X Regime de Caixa ................................................................. 21 Eventos Tempestivos ou aleatórios................................................................................... 22 RET – Registro de Eventos Trabalhistas.......................................................................... 23 Transmissão dos Dados...................................................................................................... 23 CAPITULO IV ............................................................................................................................ 24 Leiaute do e-Social............................................................................................................... 24 3 CAPITULO V ............................................................................................................................. 24 Identificação dos Empregadores e Trabalhadores ......................................................... 24 O que é CNIS?...................................................................................................................... 25 CAPITULO VI ............................................................................................................................ 29 Tabelas do e-Social.............................................................................................................. 29 Eventos trabalhistas ......................................................................................................... 29 Folha de pagamento ........................................................................................................ 29 Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: ................................ 29 Divisão das Tabelas ......................................................................................................... 29 Rubricas da Folha de Pagamento ................................................................................. 30 Lotações e Departamentos ............................................................................................. 30 Cargos ................................................................................................................................ 31 Funções ............................................................................................................................. 31 Horário dos trabalhadores............................................................................................... 31 Processos Administrativos e Judiciais .......................................................................... 31 Operadores Portuários OGMO....................................................................................... 31 Dos Eventos .......................................................................................................................... 32 Descrição dos eventos ........................................................................................................ 34 S-1000 > Informações do Empregador ......................................................................... 34 S-1010 – Tabela de rubricas .......................................................................................... 36 S-1020 – Tabela de Lotações ........................................................................................ 36 S-1030 - Tabela de Cargos............................................................................................. 37 S-1040 - Tabela de Funções .......................................................................................... 37 S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho....................................................... 37 S-1060 - Tabela de Estabelecimentos .......................................................................... 38 S-1070 - Tabela de Processos ....................................................................................... 38 S-1080 - Tabela de Operadores Portuários ................................................................. 38 S-1100 – e-Social Mensal - Abertura ............................................................................ 38 S-1200 – e-Social Mensal - Remuneração................................................................... 41 S-1310 - e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra) ............................................................................................................................. 44 S-1320 - e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra) ............................................................................................................................. 44

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Page 1: Apostila eSocial SEAACSJC

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Sumário

Introdução .................................................................................................................................... 6

CAPITULO I ................................................................................................................................. 7

A Evolução da maneira de elaborar Folha de Pagamento .............................................. 7

Do inicio ............................................................................................................................... 7

Do meio ................................................................................................................................ 7

Hoje ....................................................................................................................................... 7

CAPITULO II ............................................................................................................................... 8

Conhecendo o Projeto SPED ............................................................................................... 8

Conhecendo a Família Sped ............................................................................................ 9

O projeto e-SOCIAL ......................................................................................................... 10

Ato Declaratório Executivo 05 ........................................................................................ 10

Certificação Digital ............................................................................................................ 12

Tipos de Certificação Digital: .......................................................................................... 12

Vejamos as Vantagens anunciadas: ............................................................................. 13

As empresas estão preparadas? ................................................................................... 14

E o Governo Federal ? .................................................................................................... 14

CAPITULO III ............................................................................................................................ 16

Desafios ................................................................................................................................. 16

Definição de Trabalhador e Empregador .......................................................................... 17

Recursos tecnológicos e financeiros: ................................................................................ 18

PVA – Programa Validador e Assinador ........................................................................... 19

Da Carga Inicial ou Eventos Iniciais: ................................................................................. 19

Cadastro Inicial de Empregadores e Trabalhadores ...................................................... 20

Eventos Mensais .................................................................................................................. 21

Regime de Competência X Regime de Caixa ................................................................. 21

Eventos Tempestivos ou aleatórios ................................................................................... 22

RET – Registro de Eventos Trabalhistas .......................................................................... 23

Transmissão dos Dados ...................................................................................................... 23

CAPITULO IV ............................................................................................................................ 24

Leiaute do e-Social ............................................................................................................... 24

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CAPITULO V ............................................................................................................................. 24

Identificação dos Empregadores e Trabalhadores ......................................................... 24

O que é CNIS? ...................................................................................................................... 25

CAPITULO VI ............................................................................................................................ 29

Tabelas do e-Social.............................................................................................................. 29

Eventos trabalhistas ......................................................................................................... 29

Folha de pagamento ........................................................................................................ 29

Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: ................................ 29

Divisão das Tabelas ......................................................................................................... 29

Rubricas da Folha de Pagamento ................................................................................. 30

Lotações e Departamentos ............................................................................................. 30

Cargos ................................................................................................................................ 31

Funções ............................................................................................................................. 31

Horário dos trabalhadores ............................................................................................... 31

Processos Administrativos e Judiciais .......................................................................... 31

Operadores Portuários OGMO ....................................................................................... 31

Dos Eventos .......................................................................................................................... 32

Descrição dos eventos ........................................................................................................ 34

S-1000 > Informações do Empregador ......................................................................... 34

S-1010 – Tabela de rubricas .......................................................................................... 36

S-1020 – Tabela de Lotações ........................................................................................ 36

S-1030 - Tabela de Cargos ............................................................................................. 37

S-1040 - Tabela de Funções .......................................................................................... 37

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho ....................................................... 37

S-1060 - Tabela de Estabelecimentos .......................................................................... 38

S-1070 - Tabela de Processos ....................................................................................... 38

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários ................................................................. 38

S-1100 – e-Social Mensal - Abertura ............................................................................ 38

S-1200 – e-Social Mensal - Remuneração ................................................................... 41

S-1310 - e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra) ............................................................................................................................. 44

S-1320 - e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra) ............................................................................................................................. 44

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S-1330 - e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho ............................................................................................................................. 45

S-1340 - e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho ............................................................................................................................. 45

S-1350 - e-Social Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção ............. 45

S-1360 - e-Social Mensal - Outras Informações - Comercialização da Produção . 45

S-1370 - e-Social Mensal - Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol .......................................................................................................... 46

S-1400 - e-Social Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições .................................................................................................................... 46

S-2100 - Evento Cadastramento Inicial do Vínculo .................................................... 46

S-2200 - Evento Admissão ............................................................................................. 46

S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais ..................................................................... 47

S-2240 - Alteração Contratual ........................................................................................ 47

S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho ....................................................... 48

S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional ................................................................... 48

S-2300 - Evento Aviso de Férias ................................................................................... 48

S-2320 - Afastamento Temporário................................................................................. 48

S-2325 - Alteração do Motivo do Afastamento ............................................................ 49

S-2330 - Retorno do Afastamento ................................................................................. 49

S-2340 - Estabilidade - Início .......................................................................................... 49

S-2345 - Estabilidade - Término..................................................................................... 49

S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início ................................................. 49

S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término ............................................ 49

S-2400 - Aviso Prévio ...................................................................................................... 49

S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio ...................................................................... 49

S-2420 - Atividades Desempenhadas ........................................................................... 49

S-2440 - Comunicação Fato Relevante ........................................................................ 50

S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início ........................................... 50

S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual ................ 50

S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término ...................................... 50

S-2800 - Desligamento .................................................................................................... 50

S-2820 - Reintegração ..................................................................................................... 50

S-2900 - Exclusão de Eventos ....................................................................................... 50

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CAPITULO VII ........................................................................................................................... 51

Do Cronograma .................................................................................................................... 51

CAPITULO XIII .......................................................................................................................... 52

Dados Não Previstos no e-Social ...................................................................................... 52

CAPÍTULO IX ............................................................................................................................ 53

Sugestões como evitar problemas .................................................................................... 53

Da Finalização ...................................................................................................................... 54

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Introdução

Há tempos estamos ouvindo falar neste SPED, mas afinal o que venha ser SPED? Quais obrigações? Para que serve? O que vai mudar na vida das empresas, dos trabalhadores, do Governo? Qual tecnologia utilizada? Este trabalho vem apresentar um pouco sobre o SPED e suas implicações, bem como estaremos tratando sobre os procedimentos em relação ao leiaute divulgado pela RFB, em relação ao e-Social, os novos aspectos, as novas “ou velhas” obrigações em seus respectivos prazos. Qual a previsão, o que as empresas devem fazer para se adaptar a esta nova realidade. Enfim as empresas devem ou já deveriam estar adaptadas e cientes que destas obrigações. Aos poucos o Governo Federal, vem através de arquivos digitais fazendo com que as empresas cumpram o que determina a legislação, impondo multas online, e .fazendo com que os contribuintes passem a ter um olhar para o futuro e quebrando assim paradigmas, e para que isto venha a acontecer os profissionais de administração de pessoas e os escritórios contábeis passaram a orientar e fazer cumprir as obrigações junto aos empresários, criando procedimentos, normas e se for o caso adaptando os sistemas para que possam estar trabalhando de forma integrada entre todos os setores da empresa. Estas mudanças além de ser importante para empresa, para o Governo é imprescindível e assim influenciando na vida do trabalhador, tornando mais ágil o processo de aposentadoria e evitando percas de tais informações, e com a integração do modulo da Justiça do Trabalho, estas verbas possam compor e fazer média para efeito de aposentadoria do mesmo. Este nova obrigação do e-Social será trabalhosa, muito mais do que difícil, e o que vem causando preocupação do setor profissional responsável por estas obrigações. A legislação trabalhista não será neste momento alterada, simplesmente irá se fazer com que se cumpram os prazos nela estabelecidos. Exemplo: Admissão de empregado, comunicado de férias, aviso prévio, atestados de saúde, entre outros. Muitos falam em eliminação das obrigações acessórias como: RAIS, DIRF, CAGED, será que isto de fato irá acontecer?

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Nos próximos capítulos estaremos analisando o leiaute provisório divulgado, bem como comentando as mudanças, e nos adequando a esta nova realidade. CAPITULO I A Evolução da maneira de elaborar Folha de Pagamento O Controle da folha de pagamento desempenha um papel importante em uma empresa por várias razões. Do ponto de vista contábil, a folha de pagamento é crucial, porque os salários e encargos sociais afetam consideravelmente o lucro da empresa, do ponto de vista ético, afeta diretamente a sua produção, os empregados felizes obtém rendimento maior, consequentemente uma produção maior. Como os empregados são sensíveis a erros e irregularidades da folha de pagamento, a moral dos funcionários exige que a folha seja paga no tempo acordado entre as partes, e que esta seja confiável, precisa e justa. Uma das principais missões do departamento de pessoal é garantir que todos os trabalhadores sejam pagos de forma precisa e oportuna, com a descrição correta dos proventos e descontos com seus respectivos valores. Do inicio Antigamente a Folha de Pagamento era um processo manual, e efetuado por vários empregados dedicados exclusivamente a este processo, o qual muitas vezes demorava praticamente o mês todo o seu processo de calculo, os quais se utilizavam para estes casos máquina de escrever e calculadores. ... Do meio Com o passar dos tempos tivemos os processadores eletrônicos, o qual agiliza em parte todo o processo burocrático da folha de pagamento. ... Hoje Com o aumento da velocidade do desenvolvimento, e a necessidade do aumento do desempenho dessas equipes, e a necessidade de aumento do desempenho das empresas, tivemos a popularização dos computadores e de sistemas de gestão ágeis para execução desta tarefa. Hoje o processo de folha de pagamento com recursos disponíveis nos computadores através de software basta apertar algumas teclas e comandos e pronto. Com esta evolução tivemos um processo de Downsizing (Reestruturação Organizacional) ... O Governo Federal no decorrer deste período passou a criar Leis para garantir a proteção do trabalhador, porem como ter um controle sobre o processo de fiscalização do cumprimento destas Leis, isto requer uma constante

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fiscalização, viu-se a necessidade da criação de mecanismos para tal apuração e a evolução não parou por ai, pensando nisto o Governo Federal desde 2005 vem anunciando mudanças na forma de comunicação das empresas com o Governo, e criando mecanismos e armas para a sonegação Fiscal, o que antes conhecíamos o Leão, hoje o Governo conta com T-REX e o Harpia, os quais conhecerão nos próximos capítulos. CAPITULO II Conhecendo o Projeto SPED O Governo Federal vem anunciando as mudanças desde 2005, na forma como as empresas irão se comunicar com o mesmo. Mudanças estas propostas na área Contábil, Fiscal, Folha de Pagamento, vejamos: Instituído pelo Decreto no. 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-201) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validação jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional. Após estas importantes implantações o Governo vem ampliando a forma de comunicação criando outros produtos EFD-Contribuições, e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços, alguns ainda em estudo em fase de implantações. Isto representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal. O Governo mantém parceria com instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. Firmou protocolos de Cooperação com empresas do setor privado, participantes do projeto-pilto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. Possibilita, com as parcerias fisco-empresa, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. Fica estabelecido um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mutua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

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Conhecendo a Família Sped

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O projeto e-SOCIAL Alguns tratam o e-Social como caçula da família Sped, outros já dizem que devido a sua complexidade o mesmo passou a ter vida própria.

Recentemente o Governo anunciou o leiaute do e-Social Ato Declaratório Executivo 05 Veja a integra do Ato Declaratório No. 05. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUFIS No. 5, de 17 de julho de 2013 DOU de 18.7.2013

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de

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novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do e-Social - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.e-Social.gov.br> . Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Ao tratarmos do e-Social como é conhecido hoje, pois já fora chamado de EFD Social, Folha digital, Sped Folha, entre outros, vejamos quais as vantagens que o mesmo traz para as empresas e para a sociedade. Este projeto irá unificar em uma única base de dados todas as informações relativas a todas as espécies de trabalhadores, com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Receita Federal do Brasil, e recentemente a Caixa Econômica Federal. A Implantação deste sistema esta prevista para 2014, o qual mais será abordado o cronograma completo. O que se vê anunciando é a eliminação de tais obrigações acessórias como: Rais, Caged, Dirf, GFIP, GPS e outros. Porém o projeto em si é excelente, ao tratarmos da eliminação de tais obrigações não devemos nos esquecer que as obrigações acima mencionadas são obrigações anuais e outras mensais, e com a implantação do e-Social passaremos a ter maior fluxo de informações, passando em alguns casos a serem diárias, “conhecidas como evento tempestivo, e que iremos abordar em tópicos adiante”, pois as informações contidas em tais obrigações terão que serem transmitidas quase em tempo real ao Governo, o que com certeza irá trazer mudanças nas rotinas das empresas e principalmente na classe contábil. Com isto o Governo passa a ter um maior controle sobre as empresas,e passamos a viver na Era do Big Brother da Folha de Pagamento. Para envio de tais informações foi criado o certificação digital

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Certificação Digital Os Certificados Digitais ICP Brasil (e-CPF, e-CNPJ e NF-e) foram instituídos pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo criada a Autoridade Certificadora Raiz Brasileira, homologada pela Presidência da República do Brasil. Os Certificados ICP Brasil asseguram a identidade digital de pessoas físicas e jurídicas, garantindo com validade jurídica a assinatura digital de documentos eletrônicos. O certificado digital e-CPF e e-CNPJ garantem a identificação de pessoas físicas e empresas em sites, como o site da Receita Federal, e também podem ser utilizados para assinar digitalmente documentos com validade jurídica. A assinatura digital é uma forma segura e eficaz de atribuir autenticidade e integridade aos documentos, gerando aumento em produtividade e agilizando processos. Tipos de Certificação Digital:

A1 - de menor nível de segurança, é gerado e armazenado no computador do usuário. Os dados são protegidos por uma senha de acesso. Somente com essa senha é possível acessar, mover e copiar a chave privada a ele associada, e

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A3 - de nível de segurança médio a alto, é gerado e armazenado em um hardware criptográfico, que pode ser um cartão inteligente ou um token. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar a chave privada, e as informações não podem ser copiadas ou reproduzidas. Vejamos as Vantagens anunciadas: Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; Eliminação do papel; Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; Uniformização das informações que o contribuinte presto às diversas unidades federadas; Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; Rapidez no acesso às informações; Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; Redução de custos administrativos; Melhoria da qualidade da informação; Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

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Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; Redução do “Custo Brasil; Aperfeiçoamento do combate à sonegação; Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. As empresas estão preparadas? Hoje nos perguntamos, será que as empresas estão preparadas? Embora veiculada na mídia há tempos tais mudanças, às vezes com opiniões distorcidas nada de oficial, as empresas até então não teriam como estarem preparadas, pois aguardavam um pronunciamento oficial de como seria os procedimentos para o e-Social, em alguns casos se cogitando que a carga inicial teria que ser inserido informações relativas aos últimos 15 anos, o que se tornaria quase impossível para que as empresas reprocessassem todos estes períodos.. Checando a consenso de tal carga ser relativa à atualidade do trabalhador na empresa. ... E o Governo Federal ? O Governo vem se preparando e se estruturando há tempos, adquirindo novas tecnologias como o tal Super Computador, batizado como T-REX, o qual foi montando nos Estados Unidos. O T-REX é conhecido por ter a mordida mais devastadora, não quer dizer que o computador assim o seja, muito pelo contrário, este supercomputador só existe um assim semelhante na NASA. O projeto de aquisição e instalação do T-REX, fabricado pela IBM e que pesa aproximadamente uma tonelada, levou seis meses. Somente o supercomputador não seria o suficiente, para isto foi desenvolvido um novo software, batizado como Harpia (Ave de rapina mais poderosa do pais), sendo

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assim as novas armas da Receita Federal no combate a sonegação fiscal e assim podendo elevar a arrecadação. Com estes novos procedimentos os processos que antes levavam até um ano para serem analisados, podem ser concluídas em uma semana. Este software foi desenvolvido em conjunto com o ITA – Unicamp e Funcamp.

... Desta forma, espera-se reduzir fraudes em todos os processos, bem como o cruzamento de informações ECD x EFD x NF-e x e-Social entre outros, em si o Governo irá reduzir seus custos operacionais e consequentemente elevar a arrecadação. Esperamos que ao reduzir fraudes, as empresas possam competir no mercado por igual, e o Governo possa fazer sua parte, pois com certeza haverá aumento na arrecadação, e com isto esperamos redução dos impostos. Vimos acima que o Governo vem se preparando, portanto as empresas tendem a acompanhar este ritmo e se adequando as novas obrigações. ... Agora passamos a comentar as principais mudanças propostas com a divulgação do leiaute provisório:

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CAPITULO III Desafios O e-Social por se tratar de um sistema rico em detalhes e complexo, irá contemplar alem de todos os trabalhadores, também todos os tipos de Empregadores e seus respectivos enquadramentos (Individual, MEI, Simples, EPP, Lucro Real, Presumido) ... Portanto pensando em todos estes desafios, e ainda em um sistema que possa armazenar em uma única base de dados e disponibilizar tais informações a seus respectivos órgãos públicos como Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal.

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E claro, não podemos nos esquecer deste desafio as empresas, escritórios de contabilidades e profissionais ligados à administração de pessoas, isto trará profundas mudanças na forma de organização das informações. As empresas devem se preparar com tais mudanças para não serem “pegas” de surpresas, não podemos deixar para a última hora. Quanto a esta nova obrigação não há saída, os prazos devem ser cumpridos, as empresas terão que se adaptar a legislação trabalhista, por enquanto não haverá mudanças relacionadas aos prazos já existentes, sabemos muitas vezes estes prazos não eram cumpridos em virtude de não se ter meios de controle e verificação por parte do Governo, e agora com tais sistemas o Governo agora passa a ter mecanismos para fiscalizar os prazos e os respectivos autos de infrações podendo ser lavrados online. Ao tratarmos do e-Social como vimos este será mais abrangente e vem mencionando sempre o termo todos trabalhadores e não empregados vejamos as diferenças ao falarmos em trabalhadores devemos considerar em si todas as situações abaixo relacionados; ... Definição de Trabalhador e Empregador Primeiramente são figuras jurídicas diferentes, trabalhador é um termo genérico, amplo e significa todo àquele que vive do seu trabalho, ‘ou e emprega sua energia pessoal, em proveito próprio ou alheio,visando a um resultado determinado, econômico ou não.” (José Augusto Rodrigues Pinto)’, já conceito de empregado é “Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste mediante salário.” art. 3º CLT.. O empregado executa suas tarefas de acordo com as necessidades do empregador, respeitando suas regras. Para que seja comprovada a relação de trabalho entre empregado e empregador deve-se considerar a existência de alguns requisitos: Habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade:

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Todo empregado portanto pode ser um trabalhador, mas um trabalhador não pode ser considerado empregado. Tipos de Trabalhadores Trabalhador Eventual; Trabalhador Avulso; Trabalhador Autônomo; Trabalhador Voluntário; Trabalhador Cooperado; Estagiário. Tipos de Empregado Empregado CLT; Doméstico; Rural; Temporário; Terceirizado; Estrangeiro; Aprendiz; PNE ... Recursos tecnológicos e financeiros: O Governo Federal, irá disponibilizar em sua base recursos tecnológicos para as pequenas empresas, Micro Empreendedores, Contribuinte Individual, Empregadores Domésticos, e assim poderem cumprir com suas obrigações. Sabemos que muitas destas categorias em questão de tempo, disponibilidade, e o não conhecimento destes recursos não terão condições para tais obrigações, o que deverá utilizar de serviços profissionais (Escritório de Contabilidade) que se prevalece de software integrado para o envio de tais informações facilitando a mão de obra empregada, e assim possam cumprir suas obrigações. Já para as demais empresas o Governo através do BNDS vem oferecer as empresas financiamento para que possam investir em tecnologia.

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... PVA – Programa Validador e Assinador Ao invés de adotar o sistema de envio por PVA – Programa validador e Assinador de arquivos como constam na Escrituração Contábil Digital e em outros projetos do SPED, o e-Social será entregue via arquivos XML, mesmo sistema que hoje acontece com o envio das Notas Fiscais Eletrônicas- O e-Social consta ao todo com 44 tipos de eventos, divididos em 03 grupos: Eventos Iniciais: serão os primeiros transmitidos, contemplam o cadastro de dados; Eventos Aleatórios ou Tempestivos: devem ser relatos no momento de ocorrência; Eventos Mensais: informações de rotina como folha de pagamento; Da Carga Inicial ou Eventos Iniciais: Quando se deu origem ao projeto e-Social houve varias discussões em relação à Carga Inicial, estavam cogitando de se fazer a carga inicial com os dados da folha de pagamento dos últimos 15 anos, o eu se tornaria completamente inviável para empresas e escritório contábeis. Enfim graças ao bom senso isto não aconteceu, porem a carga inicial se faz necessário para alimentar a base de dados e dar continuidade neste projeto. A carga inicial deverá seguir o cronograma a ser informado pelo Governo.. O e-Social trará mudanças significativas na sistemática da forma trabalho que é feita hoje.

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Afinal o que será esta tal carga inicial e quais informações devem constar na mesma. A carga inicial deve constar todo o cadastro de todos trabalhadores, sem estas informações iniciais corretas não será possível transmitir demais informações ao sistema, portanto devem ser previamente analisadas e consistentes para se evitar futuros transtornos e retificações, o qual poderá acarretar em prejuízos a empresa, o que ainda não foi definido pelo Governo a questão de Multas, e que deve sair através de Ato Normativo. Cadastro Inicial de Empregadores e Trabalhadores A partir do momento em que a empresa estiver obrigada a enviar as informações para o e-Social, será necessário realizar uma carga inicial dos dados da folha de pagamento para o sistema do Fisco. Esta carga será composta de dados como: a tabela de rubricas, departamentos, obras, cargos, funções, horários e turnos, dos colaboradores ativos na data do início da Obrigatoriedade, etc.. Neste procedimento deve se atentar para as consistências do PIS do empregado o qual o Governo esta criando uma base de consulta o qual irá consistir os dados com o CPF. Cadastramento inicial de vínculos; Deverão constar os seguintes dados cadastrais: Admissão; Alteração Cadastral; Alteração Contratual; CAT; ASO; Aviso de Férias; Afastamento Temporário; Alteração de Afastamento Temporário; Retorno de Afastamento Temporário; Estabilidade Início; Estabilidade Término; Condição Diferenciada de Trabalho – Início; Condição Diferenciada de Trabalho – Término; Aviso Prévio; Cancelamento de Aviso Prévio; Atividades Desempenhadas; Comunicação de Acidente de Trabalho. Exemplo: Caso tenhamos que informar o retorno de um empregado afastado por Acidente de trabalho, só será possível transmitir tais informações se estiver sido cadastrado o respectivo afastamento do mesmo. Considerando o elevado nível de detalhamento exigido nas informações que deverão ser prestadas, muitas empresas terão dificuldades/demora no levantamento de algumas questões. Podemos citar, por exemplo: Você saberia dizer quais de seus colaboradores possuem residência própria? Destes que possuem quais adquiriram com recursos do FGTS? Tendo trabalhador estrangeiro, algum seria casado(a) com brasileira(o)? Possui filhos com brasileira(o)? Qual é a cor do trabalhador ? Portanto, é muito importante que as empresas comecem a se preocupar desde agora com a qualidade das informações existentes em seus bancos de dados, porque a prestação de informações inconsistentes podem gerar as multas já

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previstas em lei. Uma revisão nos cadastros será parte fundamental para o sucesso da organização no cumprimento desta nova obrigação. Como será controle das informações eventos trabalhista O projeto tem a proposta de criar sistema informatizado no qual serão lançados todas as atividades laborais dos trabalhadores, tais como, admissão, demissões, atestados, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio, férias, entre outros. Sendo que a emissão destes dados será feita quase que em tempo real dos acontecimentos, o que resultará em maior rigor no cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, e consequentemente uma menor flexibilidade nas relações entre empregador e empregado. ... Eventos Mensais Para o e-Social, a folha é única, uma por mês, não existindo folha de Adiantamento Quinzenal. Os adiantamentos são considerados pagamentos de uma folha e devem ser informados como pagamentos no Arquivo S-1200 - eSocial Mensal – Remuneração campo ‘infoPagamentosEfetuados’. No leiaute não constam o tipo de folha “Adiantamento Quinzenal”. Em virtude disso, como as empresas devem proceder nos casos em que houver pagamentos de adiantamento quinzenal e em razão disso tributam o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)? Adiantamento Salarial Não esta prevista a folha de pagamento referente a adiantamento salarial. A questão das rubricas do adiantamento salarial deve ser utilizada uma única rubrica que servirá tanto para DESC ou para PROV Os arquivos que irá constar nos Eventos Mensais: Abertura da Folha por Empresa; Remuneração – Múltiplos Vínculos, Alocação Trabalhador Simples e dissídios Coletivos; Serviços prestados/tomados; Serviços prestados/tomados Cooperativas; Aquisição de Produtos; Comercialização da Produção; Recursos Recebidos ou Repassados para Clube de Futebol; Base de Cálculo e Contribuição; Fechamento da Folha Deverá sair um ato Administrativo – o qual deve conter os prazos dos eventos mensais e prevendo se haverá multa por atraso, retificação. Embora se cogita que o prazo deva permanecer até o dia 07. Vamos analisar a folha de pagamento pelo seguinte aspecto; Regime de Competência X Regime de Caixa Regime de Competência:

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É aquele em que as receitas e despesas são pagas no mesmo período, ou seja, no mesmo mês. Portanto, se eu pago o salário relativo a agosto em agosto, estou cumprindo regime de competência. Regime de Caixa: É aquele que, independente do mês em que as despesas ou as receitas se referem, o que importa é quando se eu pago o salário relativo a agosto em Setembro estou adotando o regime de caixa. Diferenciado isso, agora vamos focar no item do IRRF sobre o adiantamento de salário. Partindo-se do principio explicado acima, a legislação do IRRF é clara ao estabelecer que: Esse é o caso em que a empresa adote o regime de competência para sua folha de pagamento. Essa confusão toda acontece porque a intenção do fisco é reter o imposto no momento do efetivo recebimento do rendimento, ou seja, na hora em que o trabalhador vai colocar a mão no dinheiro que lhe pertence. O momento da retenção é sempre o do efetivo pagamento do rendimento (seja ele adiantamento ou salário). Previdência Social – Regime de Competência – tudo que acontece no mês Receita Federal – IRRF – Regime de Caixa. Como deverá ser informada a Base de Cálculo do IRRF, uma vez que a apuração ocorre considerando a totalização da remuneração do mês e das eventuais diferenças de meses anteriores? Com relação às rubricas do período de apuração (remunPeriodoApuracao), a base de cálculo deve corresponder a soma das rubricas definidas como “Base de Cálculo do IRRF”, independentemente do pagamento. O evento também traz, de forma dissociada das rubricas do período de apuração, informações sobre o “pagamento” efetuado ao trabalhador. Nesse caso, é informado o valor total pago naquele mês, a base de calculo do IRRF e o valor descontado a título de IRRF. ... Eventos Tempestivos ou aleatórios Os eventos tempestivos são aqueles gerados em arquivos individuais para cada trabalhador, transmitidos em lotes. Alimentarão a base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas – RET, que representará o histórico laboral do trabalhador, e que devem ser transmitidos praticamente em tempo real, vejamos quais são:

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Admissão; Afastamento temporário; Alteração Cadastral; Alteração de Contrato de Trabalho; Alteração de Contrato de Trabalho sem Vínculo; Alteração do Motivo Afastamento; ASO – Atestado de Saúde Ocupacional; Atividades Desempenhadas; Aviso de Férias; Aviso Prévio; Cancelamento Aviso Prévio CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; Comunicação de Fato Relevante Deverá sair um Ato Administrativo ou uma Instrução Normativa – o qual irá mencionar os prazos para envio dos eventos tempestivos e prever qual será a multa em caso de atrasos e de retificação. ... RET – Registro de Eventos Trabalhistas As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada RET – Registro de Eventos Trabalhistas. Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET. Por exemplo, um evento de desligamento de empregado só será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já não estiver afastado. O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento constar no RET. Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados. Transmissão dos Dados A transmissão dos dados ao sistema da e-Social irá resultar na criação do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), uma espécie de histórico laboral do colaborador. A proposta é que cada evento que ocorra no mês seja informado por meio de arquivo XML individual e com antecedência. No caso da admissão, por exemplo, o prazo para envio da informação é de um dia antes do início das atividades do novo empregado. Já em caso de demissão, o comunicado deverá ser feito no dia em que o desligamento acontecer. Afastamento, férias, transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, adiantamento salarial e, essas informações serão reunidas e aguardará a transmissão do fechamento da Folha de Pagamento que será obrigatoriamente

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transmitida todos os meses após o fechamento e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas transmitidos durante a competência. CAPITULO IV Leiaute do e-Social Foi divulgado pela receita federal no dia 17 de julho de 2013, o Ato Declaratório no. 05, o qual aprova e divulga o leiaute do e-Social.. Porem trata de um leiaute provisório e que pode a vir a sofrer mudanças, não sendo definitivos, podendo ainda serem alterados tanto na forma como em seu conteúdo. Sendo que ainda estamos aguardando instrução normativa a qual irá determinamos prazos e multas a serem impostas. A Receita Federal se comprometeu de em breve divulgar o leiaute definitivo, em XML, juntamente com Manual de Procedimentos, além de disponibilizar um ambiente de pré-produção para a realização de testes. Será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental. Compreenderá todo um complexo leque de eventos sociais como: Contratação de prestadores de serviços; Autônomos; Cooperativas Alterações de cargos; Dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos . CAPITULO V Identificação dos Empregadores e Trabalhadores

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Foi criado mecanismo para controle tanto dos empregados como dos trabalhadores vejamos; Empregadores Os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente. No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do e-Social relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO. Caso dos CEI de obras inscritos anteriormente os mesmos devem ser convertidos para CNO Trabalhadores Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação. Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder à regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do e-Social. ... O que é CNIS? O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais são uma base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. No intuito de criar uma base de dados integrada, o Governo Federal determinou a criação do CNT - Cadastro Nacional do Trabalhador, através do decreto 97.936 de 1989, na forma de consórcio entre Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), Ministério do Trabalho (MTb) e Caixa Econômica Federal (CEF). Posteriormente assumiu, conforme lei 8.212 de 1991, a denominação de CNIS Objetivos

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Atender com maior eficácia, os direitos dos trabalhadores, mantendo informações confiáveis sobre sua vida laboral e liberando-os gradualmente do ônus da prova; Inibir fraudes e desvios na concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas mediante o cruzamento das informações administradas pelos vários sistemas governamentais; Buscar o gerenciamento racional e coordenado de informações dispersas em sistemas de diversos órgãos governamentais; Manter informações confiáveis dos estabelecimentos empregadores, permitindo um maior controle sobre a arrecadação e um direcionamento mais eficaz da fiscalização trabalhista e previdenciária; Simplificar e reduzir os procedimentos e os custos de coleta de informações sociais impostos aos estabelecimentos empregadores e à sociedade; Instrumentalizar as instituições governamentais com informações sociais confiáveis como forma de subsidiar a formulação e a avaliação das políticas públicas; e Contribuir para a integração das informações administradas por outras instituições governamentais no âmbito da Seguridade Social. Fonte das Informações; Gestor: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PIS - Programa de Integração Social; FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . Gestor: BANCO DO BRASIL PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Gestor: MPAS - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Cadastro de Contribuintes Individuais (CI); Base de Recolhimentos do Contribuinte Individual; Base de Arrecadação Previdenciária; CEI - Cadastro Específico do INSS; Gestor: MPAS / MTb / CEF RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Gestor: RECEITA FEDERAL CGC - Cadastro Geral de Contribuintes Gestor:MTb CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

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Base de Dados O CNIS é composto de 4 principais bases de dados: Cadastro de trabalhadores Cadastro de Empregadores Cadastro de vínculos empregatícios / remunerações do trabalhador empregado e recolhimentos do contribuinte individual Agregados de vínculos empregatícios / remunerações por estabelecimento empregador Vejamos abaixo: Cadastro do Trabalhador Contém os dados básicos e complementares de pessoas físicas engajadas em atividades produtivas. Incluem-se neste universo os trabalhadores empregados ou contribuintes individuais, tais como empresários, funcionários públicos, ou quaisquer pessoas detentoras de NIT , PIS ou PASEP e que tenham informado a partir de 1971 (para empregados) ou 1973 (para contribuintes individuais) seus dados sociais, ou previdenciários ao governo federal. São fontes deste cadastro: PIS/PASEP; RAIS; FGTS; CAGED e Cadastro de Contribuintes Individuais. Cadastro de Empregadores Contém os dados cadastrais de pessoas jurídicas e de estabelecimentos empregadores reconhecidos pela Previdência Social. Todos os estabelecimentos empregadores, independente do ramo de suas atividades (rural, comercial, industrial, etc.), que tenham fornecido dados sociais, previdenciários ou fiscais ao governo federal a partir de 1964 estarão cadastrados. São fontes deste cadastro: CGC; Cadastro de Empregadores do INSS; RAIS; CAGED e FGTS; Cadastro de Vínculos Empregatícios / Remunerações do Trabalhador empregado e Recolhimentos do Contribuinte Individual Contém os dados de vínculos empregatícios desde 1976, e respectivas remunerações mensais a partir de 1990, além de recolhimentos dos contribuintes individuais efetuados mensalmente através de carnê (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI) desde 1979. As informações dos vínculos empregatícios/ remunerações e recolhimentos de contribuintes individuais permitem determinar o tempo de serviço do trabalhador e o valor do seu benefício previdenciário. São fontes deste Cadastro: para Vínculos Empregatícios: RAIS, FGTS e CAGED para Remunerações do Trabalhador: RAIS e FGTS. para Recolhimentos do CI: Base de Recolhimentos do CI

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Agregados de Vínculos empregatícios / Remunerações por Estabelecimento Empregador Contém dados acumulados de vínculos empregatícios e remunerações mensais, fornecendo uma visão gerencial de massa salarial e quantidade de vínculos. Permite a realização de confrontos com as bases de Arrecadação da Previdência Social, para detectar possíveis divergências entre contribuição potencial e contribuição efetiva. São fontes deste cadastro: RAIS; FGTS e Base de arrecadação previdenciária.

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CAPITULO VI Tabelas do e-Social A folha de Pagamento e as rotinas de um Departamento Pessoal e RH não serão as mesmas depois deste PROJETO - VAI MUDAR TUDO e o Departamento Pessoal deve passar por uma reestruturação Nas tabelas irá conter informações referentes a Eventos Trabalhistas, Folha de Pagamento e outras rotinas tributárias, trabalhistas e previdenciárias, desta maneira podem dizer: Eventos trabalhistas É uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador (Ex.: a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos etc); Folha de pagamento Será mensurado empregado por empregado, verba por verba, e todas as obrigações pertinentes à mesma. Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: Cessão de mão de obra (Tomador e Prestador) Serviços tomados/Repassados para Cooperativas de Trabalho, obras de construção civil, patrocínios a associações desportivas, Produtor Rural (PF, agroindústria e produtor), retenções na contratação de serviços, Leis, outros atos normativos, e demais alterações necessárias. Divisão das Tabelas Sendo assim as tabelas foram dividias em 08:

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Rubricas da Folha de Pagamento Padronização das informações, para que isto ocorra às empresas terão que efetuar um DE > PARA, identifico ao que aconteceu com a ECD que os planos de contas das empresas tiveram que se adaptar ao plano da Receita Federal. Hoje na área de administração de pessoal já temos um exemplo disto que são as verbas trabalhistas contidas no sistema devemos efetuar o DE > PARA em conformidade com o leiaute do Termo Rescisório. As empresas deverão ter cuidado com estas informações pois haverá cruzamento das mesmas com os dados lançados no ECD e EFD. Estas sem duvidas são um dos mais importantes pontos em que as empresas devem observar. Analisar caso a caso e efetuar a respectiva parametrização de acordo com as rubricas da folha de pagamento e as rubricas do Fisco, indicando as suas respectivas incidências tributárias uma a uma, e caso a empresa possua alguma liminar que justifique a não incidência tributária sobre uma rubrica que seria normalmente tributada é preciso realizar este informação ao sistema. Deve ser informado neste campo e no campo de Procedimentos Administrativos e Judiciais.. Outro caso é que podem surgir rubricas com divergências entre sua incidência tributária atual em confronto com o entendimento do Fisco. Lotações e Departamentos Local ou departamento onde o empregado presta serviço. Toda a vida laboral do empregado deverá ser mencionada, e neste caso as lotações e departamentos devem ser mencionados, pois podem ocorrer ocasiões em que o mesmo pode prestar serviços em determinados locais ao qual estará sujeito a adicional de insalubridade, e caso ocorra à movimentação deve ser feita a alteração como a proporcionalidade dos cálculos.

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Cargos Em conformidade com a tabela de CBO Funções As funções desempenhadas pelo trabalhador, neste caso a empresa deve ficar atenta para que posteriormente o empregado não reivindique na Justiça a questão de Dupla função ou desvio funcional, portanto deve ser muito bem elaborado e acordado com o empregado as suas respectivas funções. Horário dos trabalhadores Deverá ser mencionado a hora e turno do empregado. Estabelecimentos e obras de Construção Civil > Deverão ser informados o endereço físico da empresa ou das obras de construção civil. Processos Administrativos e Judiciais Neste caso deverão ser informados caso a empresa possua processos administrativos os respectivos numero e andamento do processo: Como exemplo Processo redução FAP – Aguardando decisão... Estes procedimentos parecidos com os do ICMS e IPI, quando determinada empresa tem Isenção ou Suspensão deve-se informar qual a Lei e artigo, neste caso o andamento do processo e os motivos. Operadores Portuários OGMO Campo específico que irá tratar dos trabalhadores portuários, ou seja, aqueles que prestam serviços diretamente pelo Sindicato. ... Todas as tabelas serão permitidas fazer Inclusão, Alteração e Exclusão. ... Não haverá PVA – Programa Validador de Arquivos igual aconteceu com o ECD e EFD, ao invés disto o envio das informações será efetuado por arquivos XML identifico ao procedimento adotado pela NF-e, o qual tem que acontecer o fato para poder enviar, o qual pode acontecer varias rejeições. Mas afinal o que é arquivo XML - Seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet, e em linguagem Português significa Extensível de Marcação Genérica. É um sistema robusto e complexo, não quer dizer que seja difícil, porém irá requerer atenção redobrada dos administradores de pessoal em sua implantação carga inicial. Exemplo: Irei comunicar o retorno do empregado ao serviço, já na carga inicial tenho que informar que o mesmo encontra-se afastado mencionado a data de afastamento, entre outros casos. ...

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Dos Eventos O sistema é composto por 44 eventos / tipos de arquivos, a seguir; Em todas as tabelas há opção de Inclusão, Exclusão e Alteração. Tabela de Registros da e-Social REGISTRO DESCRIÇÃO S-1000 Informações do Empregador S-1010 Tabela de Rubricas S-1020 Tabela de Lotações S-1030 Tabela de Cargos S-1040 Tabela de Funções S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1060 Tabela de Estabelecimentos S-1070 Tabela de Processos S-1080 Tabela de Operadores Portuários S-1100 e-Social Mensal – Abertura S-1200 e-Social Mensal – Remuneração S-1310 e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados

(Cessão de Mão de Obra) S-1320 e-Social Mensal - Outras Informações - Serv.

Prestados (Cessão de Mão de Obra) S-1330 e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados

de Coop. de Trabalho

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S-1340 e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho

S-1350 e-Social Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção

S-1360 e-Social Mensal - Outras Informações - Comercialização da Produção

S-1370 e-Social Mensal - Outras Informações - Rec. Receb. ou Repass. p/ Clube de Futebol

S-1400 e-Social Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições

S-2100 Evento Cadastramento Inicial do Vínculo S-2200 Evento Admissão S-2220 Alteração de Dados Cadastrais S-2240 Alteração Contratual S-2260 Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 Atestado de Saúde Ocupacional S-2300 Evento Aviso de Férias S-2320 Afastamento Temporário S-2325 Alteração do Motivo do Afastamento S-2330 Retorno do Afastamento S-2340 Estabilidade – Início S-2345 Estabilidade – Término S-2360 Condição Diferenciada de Trabalho – Início S-2365 Condição Diferenciada de Trabalho – Término S-2400 Aviso Prévio S-2405 Cancelamento de Aviso Prévio S-2420 Atividades Desempenhadas S-2440 Comunicação Fato Relevante S-2600 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início S-2620 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração

Contratual S-2680 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término S-2800 Desligamento S-2820 Reintegração S-2900 Exclusão de Eventos .

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Descrição dos eventos S-1000 > Informações do Empregador Neste evento onde serão fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da e-Social, inclusive para apuração das contribuições. As informações prestadas neste evento podem ser alteradas no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado o evento específico de alteração com as novas informações. Dados Cadastrais Identificadores Os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente. No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF.

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As matrículas CEI existentes na data de implantação do e-Social relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO. Caso dos CEI de obras inscritos anteriormente os mesmos devem ser convertidos para CNO ... Outro tipo de identificação deve ser informado se é Cooperativa ou Não, se é Construtora ou Não. Cooperativas são assim definidas - as Cooperativas de trabalho e as Cooperativas de Produção vejam a diferença; Cooperativas de Trabalho > Prestadora de Serviço - Evento contratação de cooperativa. Médica, Odontológica, Transporte, Limpeza – Não paga INSS Patronal – Neste caso o INSS Patronal fica para parte contratante, que é de 15% sobre o valor bruto da Nota Fiscal, e em determinados casos acrescidos de adicional especial de 9%, 7% ou 5%, quando a atividade exercida pelos cooperados a seu serviço os exponha a agentes nocivos, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, respectivamente. Embasamento Legal (item IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999). Neste caso devem ser mencionados nesta tabela os respectivos valores, o numero da NF data da emissão e a data de pagamento. No caso de cooperativas > A tomadora esta obrigado a lançar todas estas informações individualizadas Nota por Nota, bem como a Cooperativa irá mencionar o seu quadro de o Contribuinte Individual Cooperado. Cooperativa de Produção > Quem produz algo, neste caso é comparada a industria, portanto recolhe-se a parte patronal de 20% Outros – Cooperativas Financeiras – A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados. O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.) – Parte do empregador é de 22,50%. ... Enquadramento CNAE X GILRAT X FPAS Nesta tabela devemos ter cuidado ao enquadramos a empresa em virtude dos cruzamentos e observar atentamente a questão do CNAE X GILRAT e FPAS. Caso as empresas possuam processos administrativos ou judiciais devem relacionar nesta tabela. Ex: Alíquota do RAT diferente do CNAE, e FAP diferente do estabelecido. FAP composto por 4 casas.

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O que é FAP e como verificar O Fator Acidentário de Prevenção - FAP fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE. O FAP anual reflete a aferição da acidentalidade nas empresas relativa aos dois anos imediatamente anteriores ao processamento (exemplo: o FAP 2010 tem como período-base de cálculo janeiro/2008 a dezembro/2009). O FAP anual tem como período de vigência o ano imediatamente posterior ao ano de processamento (exemplo: o FAP 2010 terá vigência de janeiro a dezembro de 2011). O processamento do FAP anual, a partir do processamento no ano 2010 segue o padrão metodológico definido na resolução CNPS Nº 1.316/2010. Empresas optantes pelo Simples ou Filantrópicas não possuem FAP calculado Para averiguar o correto enquadramento referente ao FAP acessar site: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml Empresas Filantrópicas – Especificar quem concedeu a Isenção - qual o numero do certificado prazo de validade, data protocolo renovação, numero protocolo de renovação, data publicação DO. Como vimos trata-se de arquivos com riqueza de detalhes, nesta tabela além das obrigações acima se a empresa irá utiliza serviços de SMS. S-1010 – Tabela de rubricas Como já vimos é um dos mais importantes eventos que devem ser analisados e revistos os procedimentos internos pelas empresas. Este evento é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores. Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador Deverão ser discriminados se as verbas são de caráter de P-Proventos / D-Descontos / I-Informativo Se as parcelas apresentam incidência de IRRF, INSS, e FGTS, bem como suas respectivas bases, os valores sofridos de desconto do segurado, e se caso determinava verba possui processo Administrativo ou Judicial que a isente das incidências. Neste caso das rubricas conforme já comentamos, a empresa devera efetuar a correspondente relação DE X PARA, ou seja descrever a verba que consta em sua folha de pagamento para a verba padrão da Receita Federal. S-1020 – Tabela de Lotações

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Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Lotações do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da e-Social (ex: admissão, alteração contratual, remuneração, etc.). Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador. Registro a ser utilizado para prestadores de serviços como por Exemplo: Construção Civil, Portaria, Limpeza, etc..Constar o endereço da lotação. Utilizado para mencionar o departamento/setor matriz ou filial, nome e setor da obra, a razão do tomador de serviços, departamento;/setor onde as atividades são desenvolvidas, entre outros como consultórios, escritórios, embarcações. S-1030 - Tabela de Cargos Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de CARGOS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos do e-Social, entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc. Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador. A Tabela de cargos deve ser um cargo existente na tabela da CBO – Código Brasileiro de Ocupações. Em relação a esta tabela ainda não sabemos se a mesma trará problemas em relação ao CBO e o grau de escolaridade. S-1040 - Tabela de Funções Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de funções do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da e-Social (admissão, alteração contratual, etc.), e sua utilização não é obrigatória. Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador. Nesta tabela tomar cuidado em relação ao Plus Salarial, empregado que exerce dupla função, portanto a descrição da função deve ser rica em detalhes e discriminar todas as tarefas exercidas pelo trabalhador. S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de horários/turnos de trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos da e-Social. Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

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Por enquanto estas tabelas não dirão nenhuma informação ao Fisco, pode ser que futuramente este processo seja integrado ao modulo REP – Registro Eletrônico de Ponto S-1060 - Tabela de Estabelecimentos O evento apresenta o detalhamento de informações de FPAS/Terceiros para os estabelecimentos (filiais) do contribuinte, além de informações relativas ao CNAE Preponderante e alíquota RAT das obras de construção civil. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos. S-1070 - Tabela de Processos Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de PROCESSOS (administrativos e judiciais) do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da e-Social. Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador. Os processos mencionados referentes à isenção de RAT/FAP, processos de isenção de INSS sobre aviso Prévio, deve ser relatado nesta tabela, informações estas como: Indicativo da Decisão, data da decisão, sentença ou despacho normativo, e informações complementares do Processo. Portanto deve haver maior interação entre o setor Jurídico e o RH da empresa. Preencher se o contribuinte é autor da ação ou é outra entidade, no caso o Sindicato ou Federação que representa a empresa. S-1080 - Tabela de Operadores Portuários Evento utilizado pelo OGMO para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de OPERADORES PORTUÁRIOS. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios decorrentes do grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. S-1100 – e-Social Mensal - Abertura Evento utilizado para indicar o início do envio dos eventos de folha de pagamentos e demais eventos que compõe a declaração mensal da e-Social. Nesta tabela identificar o período se trata de folha mensal ou de 13º salário. Todas as informações antes não previstas no SEFIP estão agora no e-Social Simples, Micro Empreendedor Individual, casos de desoneração, ou seja, o recolhimento fugiu do normal dever ser previamente informado caso a caso,

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quer seja através de uma situação tributária diferenciada, ou através de processo judiciais. Todas as informações necessárias, compensações, deduções. CPP – Totalmente substituída CPP – Parcialmente substituída – Será aberto um campo para inserir a receita abrangida e a receita total. Empresas Do Simples: Anexo I, II, III – Não recolhe INSS Patronal, RAT e Terceiros Anexo IV e V – Recolhe Parte Patronal e RAT – Dispensado somente do recolhimento de terceiro Quando atividades concomitantemente Empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, enquadradas nos Anexos I, II, e III concomitantemente nos Anexos IV e V da LC 123/2006 INSS DE JULHO: Recolherão 20% patronal e RAT, fracionados conforme exemplificado abaixo, mais a parte descontada dos empregados e contribuintes individuais em GPS Não recolherão Outras Entidades (Terceiros) Para estabelecer o valor do INSS patronal e do RAT a ser recolhida, a empresa deve: 1° passo: Fazer folha de pagamento setorizada para: Pessoal exclusivo das atividades dos Anexo I, II e III Pessoal exclusivo das atividades dos Anexos IV e V Pessoal que exerce atividades concomitantes (Por exemplo: Contador, vigilante, zelador, etc.) 2° passo Apurar o valor retido de INSS dos trabalhadores nas atividades dos Anexos I, II e II.

Remuneração trabalhadores Anexo I, II ou III R$ 1.000,00

Valor retido dos trabalhadores acima R$ 80,00 ***

***Alíquotas cfe tabela INSS

3° passo Calcular INSS patronal de 20%, RAT mais a parte retida

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sobre a remuneração dos trabalhadores

Remuneração trabalhadores Anexo IV ou V R$ 1.000,00

Valor retido dos trabalhadores acima R$ 80,00 ***

Valor do INSS Patronal 20% R$ 200,00 Valor do RAT 2% R$ 20,00

***Alíquotas cfe tabela INSS

4° passo a) Calcular o INSS patronal de 20%, RAT mais a parte retida sobre a remuneração dos trabalhadores

Remuneração trabalhadores nas atividades concomitantes R$ 1.000,00

Valor retido dos trabalhadores acima R$ 80,00 ***

Valor do INSS Patronal 20% R$ 200,00 Valor do RAT 2% R$ 20,00

***Alíquotas cfe tabela INSS

b) Proporção das receitas dos Anexos IV ou V em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

Receitas Anexos I, II e III R$ 7.000,00

Receitas Anexos IV e V R$ 3.000,00

Total receitas R$ 10.000,00

Fração das receitas Anexo IV e V 0,3 3.000,00 / 10.000,00

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FUNDAMENTAÇÃO IN SRP N° 3/2005 - Art. 274-J - Inserido pela IN RFB 761/2007 IN RFB 763/2007 O cruzamento das informações se dará pelo próprio CBO, portanto deve mencionar se o empregado em questão em qual situação o mesmo se enquadra. Linha 32 – exerce concomitante as mesmas atividades – dividir receita anexo IV Linha 33 – Receita bruta mês Linha 34 – Receita bruta- calculo 13º salário. Linha 37 – Informar o fator... Tudo previsto no e-Social Desoneração No caso da desoneração da folha temos empresas totalmente desoneradas e empresas Mistas vejamos: Receita Bruta R$ 2.000.000,00 Posso abater: ICMS – IPI , EXPORTAÇÕES, CANCELADAS Liquido: R$ 1.500.000,00 - Alíquota 1 OU 2% CP Completamente substituída Receita Mista – Não esta abrangida pela Lei da desoneração. R$ 400.000 é receita não abrangida pela desoneração. Produtos que esta dentro e outro fora.. Presto serviço que esta dentro e outro que esta fora 1.500.000 – 400.000 = Calcular Contribuição – 1.100.000,00 Então não vai ficar totalmente desonerado. Folha de Salários Pagamento: R$ 100.000 x 20% = 20.000 x 0,2 = Apurar a razão da Receita não abrangida pela receita bruta total Razão é a divisão 400.000 / 2.000.000 = 0,2 Logo 20.000 x 0,2 = 4.000,00 recolher, logo fomos desonerado em 16.000 Neste caso iremos recolher DARF 1% ou 2% sobre a venda produtos desonerados R$ 1.100.000 Parcialmente desonerado... Irá abrir um campo para informar as duas receitas. Receita não abrangida e receita total S-1200 – e-Social Mensal - Remuneração Evento utilizado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência, utilizado tanto para os segurados empregados, quanto para contribuintes individuais, avulsos, etc. Para recepção deste evento é necessária a existência de evento prévio de "Abertura" (ou de retificação) para o período ao qual se refere a remuneração. As informações contidas no evento ficarão pendentes, e somente terão validade após o envio do evento "e-Social Mensal - Encerramento".

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Identificar se trata de folha de pagamento Mensal ou 13º salário Deve ser feito uma analise da categoria dos trabalhadores, principalmente no tocante as empresas do Simples e Simples concomitante Empresas do Simples Caso empresas Simples – Informar em qual tabela classificação tributaria este empregado esta enquadrado.- Registro detalha se o trabalhador em questão referente à substituição ou não da contribuição patronal. Linha 29 - Empresa do Simples... Classificação tributaria... 3 e no trabalhador pegar empregado por empregado – trabalhador por trabalhador.. – CLASSIFICAÇÃO.... Irão fazer o cruzamento das informações pelo CBO, pois ferramentas agora eles vão ter de sobra, agora se vão utilizar.... ?? ? ? ? Múltiplos Vínculos Deve informar o caso de trabalhadores com múltiplos vínculos Temos os seguintes casos Mesmo autônomo – mesmo mês Empresa A - 2.000,00 - reteve 220,00 Empresa B – 2.500,00 - se ele fizer uma declaração ira reter 237,49 - totalizar 457,49 – teto máximo Empresa C – 2.000,00 - Não irá reter nada... Empresa A – por enquanto não precisa lançar nada.... Previsão de múltiplos vínculos... Terá de ser mencionado/detalhado quem contratou os serviços Se houver alteração nos valores.. Autônomos Empresa A – 1.000,00 Empresa B – 1.000,00 Empresa C – 1.000,00 A necessidade só surge quando o valor descontado do segurando não bater com a remuneração... Ai sim dar toda explicação.. No exemplo acima a empresa B, irá cadastrar a Empresa A, e a empresa C irá cadastrar a empresa B e A.. Pode acontecer sim que eles exigem que a empresa A B C todos lancem, ou seja Empresa A, lança B, e C – Empresa B, lança C e A, e a empresa C, lança a empresa B e A.. No caso de empregado Empresa A – 1.000,00 - 8% - se for variável Empresa B – 1.000,00 - ? Neste caso a empresa A, lança a B, e a B – lança a A... E quando for comissionado ou variável... Neste caso as empresas devem entrar em um consenso para fechamento das contribuições.

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Transportador autônomo Prestou serviços a outras Empresas – Não Serviços prestados 1.000,00 - 20% dedução. Base Calculo INSS 200,00 – Parte patronal - retenção - 2,5% SEST – SENAT.. retido do transportador autônomo... preencher campo SEST – SENAT.. Deve ser retido do transportador autônomo 13,50% sobre uma base de cálculo de 20% do valor do serviço prestado na prática: Base de Cálculo + Valor do Frete 1.000,00 X % de Dedução 20% = Base de Cálculo 200,00 b) Retenção de INSS = Valor do Frete 200,00 X Alíquota 11% = INSS a Reter 22,00 c) Retenção de Terceiros (SEST e SENAT) = Valor do Frete 200,00 X Alíquota 2,5% = Terceiros a Reter 5,00 d) Valor Líquido a Pagar + Valor do Frete 1.000,00 - INSS (letra b) 22,00 - Terceiros (letra c) 5,00 = Valor Líquido 973,00 Fontes Pesquisadas: Artigos 201 e 216 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e artigos Art. 79 e 139 da IN MPS/SRP 3/2005. Além destes recolhimentos cabe a empresa o percentual de 20% s/ 1.000,00 = 200,00 Empregados expostos a agente nocivos: Mencionar quando o empregado for exposto a agente nocivo com aposentadoria especial, lembrando que empregados aposentados por este motivo não devem ter continuidade na prestação deste serviço; O mesmo poderá ter o beneficio bloqueado Para se ter direito a esta aposentadoria o médico ou Engenheiro do trabalho deve elaborar o LTCAT e a empresa terá que pagar um acréscimo no RAT -

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Acréscimo ou seja um adicional de 6, 9 ou 12% - adicional da alíquota RAT, somente sobre o trabalho daquele trabalhador A Lei n. 9.035, de 28 de abril de 1995, introduziu, então, na Lei n. 8.213/91, o seguinte dispositivo: "É vedado ao segurado aposentado nos termos deste artigo continuar no exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos ...etc."(§ 6º, do art. 57) ... Quantidade de dependentes para efeito de Salário Família e quantidade de dependentes para efeito de Imposto de Renda Valores pagos a titulo de pensão alimentícia – informar data nascimento e CPF do beneficiário ... Cooperativas de trabalho Cooperativa – de Trabalho ou Produção Trabalho > Prestadora de Serviço - Evento contratação de cooperativa. Médica, Odontológica, Transporte, Limpeza – Não paga INSS Patronal Produção – Produz algo – comparada a industria – área Rural. – Produção Recolhe INSS Patronal Outros – Cooperativas Financeiras – Exemplo: SICREDI – Banco.. Só pode ter contas cooperados. Parte Patronal 22,50% Eventuais diferenças - Acordo, Convenção e ou Dissídio Coletivo Mencionar referente à Acordo Coletivo, Convenção, ou Dissídio e identificar quais os períodos se referem tais diferenças. Demais bases todas de formas discriminadas e compartilhadas Geração da GRF até o presente momento, não foi disponibilizado a geração da Guia Recolhimento do FGTS, o qual tudo indica que deva permanecer o envio da SEFIP. S-1310 - e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra) Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa declarante. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física. Devem ser relacionados os serviços tomados constantes na IN RFB No. 971, de 13/11/2009, art. 117 e 118 Devera ser mencionado prestador por prestador com todos os dados. S-1320 - e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)

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Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas. O evento é de preenchimento exclusivo de PJ. Devem ser relacionados os serviços tomados constantes na IN RFB No. 971, de 13/11/2009, art. 117 e 118 Identificar o tomador, qual seu endereço, qual empresa contratou o trabalhador. Deverá saber exatamente o local da prestação de serviços do trabalhador, sua jornada efetiva, mencionar os dados do prestador, Nota Fiscal, base de calculo da retenção, caso possua liminar para não reter, constar os dados do processo administrativo ou judiciário, detalhar todos os dados na NF, série, emissão, fato gerador, e caso já tenho sido efetuado o pagamento mencionar a respectiva data. (Provavelmente único campo que é facultativo.) S-1330 - e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho Evento preenchido pela empresa (PJ) contratante de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física. S-1340 - e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho Evento preenchido exclusivamente por Cooperativa de Trabalho, identificando as empresas tomadoras de serviços da cooperativa e detalhando as notas fiscais de serviços prestados pela cooperativa. S-1350 - e-Social Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção Evento utilizado para informar a aquisição de produção, devendo ser preenchido nas seguintes situações: a) Pelas Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física; b) Por Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa, física ou segurada especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física; c) Por Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica. S-1360 - e-Social Mensal - Outras Informações - Comercialização da Produção Evento utilizado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, para prestar informações sobre a comercialização da produção, e também pelas Agroindústrias e demais Produtores Rurais pessoa jurídica, devidamente identificada conforme classificação tributária, com as informações relativas à

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comercialização da produção pelo estabelecimento identificado no registro superior. No caso da Agroindústria o evento deve apresentar o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, acrescida da proveniente de outra(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s), se houver. Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. O evento não deve ser informado pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica que também se dedique a outra atividade econômica autônoma (comercial, industrial ou de serviços), pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária. S-1370 - e-Social Mensal - Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol Evento onde são informados os recursos repassados pela empresa para Associação Desportiva que Mantêm Clube de Futebol Profissional. Também é utilizado pela própria Associação Desportiva para informação dos recursos recebidos de terceiros. S-1400 - e-Social Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições Evento que apresenta a totalização base de cálculo relativa à remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais, além da totalização das retenções, apuração das contribuições e deduções. S-2100 - Evento Cadastramento Inicial do Vínculo O Leiaute apresentado neste documento refere-se ao arquivo de evento que será enviado pela empresa no início da implantação da e-Social, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas", o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Para cada vínculo trabalhista existente na empresa na data de implantação da e-Social deverá ser gerado um arquivo correspondente, contendo as informações cadastrais e contratuais atualizadas até a data-base. Neste evento o que desperta a atenção é que deverá ser informado conforme linha 77 e 78, identificar se o imóvel pertence ao trabalhador e se foi adquirido com recursos do FGTS S-2200 - Evento Admissão Este evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na empresa. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado "vínculo". Pode ocorrer também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação. Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador, inclusive vínculos concomitantes. Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de admissão correspondente, com

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atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS para identificação de cada vínculo. O evento admissão deve ser transmitido em período anterior ao início da atividade do trabalhador. O arquivo somente poderá ser enviado em data igual ou posterior a data base definida para início da e-Social. A retificação de evento de admissão é permitida quando ainda não houver sido enviado qualquer evento posterior para o mesmo vínculo, e também não tenha sido enviado qualquer arquivo de folha de pagamento relativo a período igual ou posterior a data de admissão informada no evento original. Nos casos de retificação de evento de admissão em que já foi efetuado envio posterior de outros eventos (para o mesmo trabalhador) ou de arquivo de folha de pagamento (em períodos posteriores à admissão do trabalhador), deverá ser observada a necessidade de retificação de eventos e/ou de folhas de pagamento, de forma a manter a integridade das informações. A retificação deverá sempre referir-se ao mesmo trabalhador que consta no arquivo originalmente enviado. Em caso de envio indevido de evento de admissão, o evento poderá ser CANCELADO, desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo. O envio de evento de admissão em períodos anteriores poderá acarretar na necessidade de retificação dos arquivos de folha de pagamento já enviados. Neste caso, para manter a integridade dos dados do Registro Eletrônico com as informações da folha de pagamento, o evento só será considerado válido após a retificação dos referidos arquivos. S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais As modificações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. são informadas através deste evento, o qual deve ser utilizado tanto para segurados "empregados", quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego (avulsos, diretores não empregados, cooperados, etc.), cuja informação foi enviada originalmente através do evento específico de "Trabalhador Sem Vínculo - Início". O evento não deve ser utilizado em caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como, remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais. É permitida a retificação do evento, desde que o evento a ser retificado tenha sido o último evento deste tipo (alteração de dados cadastrais) enviado para o trabalhador. Em todo caso, assim como para os demais arquivos de retificação de eventos, a retificação deve sempre se referir ao mesmo trabalhador indicado no evento original. S-2240 - Alteração Contratual

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Evento utilizado para alterações do contrato de trabalho, tais como: Remuneração e periodicidade de pagamento, Duração do contrato de Trabalho, Local de Trabalho, Cargo ou Função, Jornada de Trabalho, etc. O evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão. Não é permitido enviar o evento "Alteração de Dados do Contrato de Trabalho" caso já exista, no registro eletrônico, em relação ao mesmo vínculo (cpf + matrícula), evento de desligamento anterior à data de alteração. A retificação ou exclusão do evento é permitida desde que para substituir ou cancelar a informação enviada no último evento de alteração de contrato de trabalho enviado para o mesmo vínculo (cpf + matrícula). S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho Evento enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais. Se houver afastamento do trabalhador em decorrência do acidente, também deverá ser enviado (em seguida e em outro arquivo) o evento de afastamento temporário. S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional O evento que detalha as informações relativas ao último ASO efetuado para o trabalhador. Com este evento será possível detectar se as empresas estão cumprindo o que prevê a legislação quando se trata de exames periódicos, e se não tem empregados afastados do INSS por motivo de invalidez com retorno ao empregado S-2300 - Evento Aviso de Férias O evento que detalha as informações relativas às férias do trabalhador. Neste evento lembramos o que detalhe a legislação que as mesmas devem ser comunicadas ao empregado com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo este um evento tempestivo efetuado no momento da comunicação S-2320 - Afastamento Temporário Evento utilizado para comunicar afastamento temporário do trabalhador, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o trabalhador possua mais de um vínculo de trabalho com a empresa, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos. O evento enviado incorretamente pode ser tornado sem efeito (excluído) ou retificado, desde que não tenha ocorrido envio de evento posterior (prorrogação, alteração de motivo), e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior à data do evento. O envio de evento com data retroativa (para data anterior ou igual ao último mês/ano para o qual já houve envio de arquivo de folha de pagamento) poderá

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implicar na necessidade de retificação dos arquivos de folha já enviados, somente podendo ser considerado como "processado" após o envio dos arquivos retificadores. S-2325 - Alteração do Motivo do Afastamento Evento utilizado para comunicar alteração de motivo de afastamento. Deve ser utilizado em situações específicas, nos casos em que ocorre, de fato, modificação do motivo do afastamento, não servindo para correção de motivo enviado incorretamente no evento de afastamento. S-2330 - Retorno do Afastamento Evento utilizado para informar o retorno de trabalhador que se encontrava afastado. S-2340 - Estabilidade - Início Evento que indica a entrada do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo que se refere o evento. S-2345 - Estabilidade - Término Evento que indica a saída do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo que se refere o evento. S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início Este evento se destina a registrar as condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da especificação da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle. As informações prestadas neste evento irão integrar o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador. S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término Evento utilizado para informar o término de condição diferenciada de trabalho a qual esteve sujeito o trabalhador indicado no evento. S-2400 - Aviso Prévio Este evento se destina a registrar a comunicação do aviso prévio dado pelo empregador ao empregado, ou recebido pelo empregador e dado pelo empregado. S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio Este evento se destina a registrar o cancelamento de aviso prévio comunicado anteriormente. Deve ser utilizado apenas quando a empresa, após comunicar o AVISO PRÉVIO ao trabalhador, decide cancelar o mesmo. S-2420 - Atividades Desempenhadas Evento destinado a indicar as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador no respectivo vínculo, servindo de subsídio para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Sempre que ocorrerem modificações nas atividades desempenhadas, ainda que seja pelo acréscimo de nova atividade não relacionada anteriormente, ou

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pelo encerramento da execução de determinada atividade, deverá ocorrer o envio de novo evento, com a relação completa das atividades executadas pelo trabalhador. Não é permitido o envio do evento para trabalhador que já tenha sido desligado da empresa. S-2440 - Comunicação Fato Relevante Este evento se destina a registrar a comunicação de fatos relevantes ocorridos no decorrer da vida laboral do trabalhador, durante o vínculo trabalhista, que não foram registrados em Evento específico. Podemos citar como exemplo de um fato relevante uma advertência ou suspensão disciplinar, uma aposentadoria por tempo de serviço sem extinção do contrato de trabalho etc. Funciona como uma anotação de um determinado fato nos assentamento funcionais do trabalhador. A princípio, o evento deverá ser informado no período do dia da ocorrência do fato, até dez dias após esta data. S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início Evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.). Em caso de retificação, o evento retificador deverá se referir ao mesmo CPF. S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual Evento utilizado para atualização de informações contratuais relativas a trabalhador que não possui vínculo empregatício com a empresa, tais como Diretor não Empregado, Servidor Público indicado para Conselho ou Órgão Representativo, etc. S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término Evento utilizado para prestar informações sobre o encerramento de contrato ou de vinculação com a empresa de trabalhador sem vínculo empregatício, tais como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.). S-2800 - Desligamento Este evento se destina a registrar o desligamento do trabalhador do quadro da empresa. A princípio, deve ser o último evento relativo a um determinado "Vínculo Trabalhista". S-2820 - Reintegração Evento enviado em caso de reintegração de trabalhador previamente desligado da empresa. É o único que evento que pode ser enviado com data posterior à data do evento de desligamento. A partir do envio do evento, fica restabelecido o vínculo de trabalho. S-2900 - Exclusão de Eventos

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Arquivo utilizado pelo contribuinte para cancelar um evento enviado indevidamente CAPITULO VII Do Cronograma - Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas - setembro/2013 - consulta CPF, PS/NIT e data de nascimento na base do sistema CNIS - Manual de especificação técnica do XML e conexão WebService - outubro/2013

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- Ambiente de testes para conexão WebService e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) - disponíveis a partir de novembro/2013 - Ambiente de testes para conexão WebService e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores - disponível a partir de março/2014 Cronograma Estimado: - obrigatoriedade de postar a informação via e-Social - módulo empregador doméstico - 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013 - implantação do e-Social por fases para o primeiro grupo de empresas - empresas de lucro real: - Até 30/4/2014 - cadastramento inicial; - Até 30/5/2014 - envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos. - A partir da competência 07/2014 - substituição da GFIP. - Implantação do e-Social com recolhimento unificado - MEI e pequeno produtor rural - final do 1o sem/2014 - Implantação do e-Social por fases para o segundo grupo de empresas - empresas de lucro presumido e Simples Nacional: - Até 30/9/2014 - cadastramento inicial; - Até 30/10/2014 - envio dos eventos mensais de folha e apuração de tributos. A partir da competência 11/2014 - substituição da GFIP - Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias - a partir de 01/2015 - Entrada do módulo da reclamatória trabalhista - 01/2015 CAPITULO XIII Dados Não Previstos no e-Social

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CAPÍTULO IX Sugestões como evitar problemas

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Primeiramente fazer uma análise e revisão das rotinas de admissão, férias, aviso prévio, e se possível uma integração do PCMSO com o modulo de folha de pagamento para se evitar retrabalho de digitação. Após analisar os cadastros e em posse de toda documentação devidamente assinada pelos empregados, efetuar os respectivos acertos no sistema da folha para que não haja inconsistência no momento da transmissão. Para os escritórios de contabilidade deve haver mudança significativa no modo de se processar a folha e as admissões, e uma boa conversa com cada cliente para que estes tenham real visão da magnitude deste programa. As entregas dos arquivos devem ser planejadas com antecedência, mesmo efetuando os respectivos acertos em tempo hábil, e treinamento dos profissionais para executarem tais tarefas. Chegou hora de planejar como será a comunicação interdepartamental das organizações. Da Finalização A relação Empregador X Empregado, mudará totalmente a rotina, devido ao fato que não haverá flexibilidade nesta relação, embora o e-Social em nada afetará a rotina do trabalhador, porém o que sabemos é que na prática ocorrem outras situações. Exemplo disso é a rescisão contratual, a data para cumprimento doa viso prévio deverá ser lançada na e-Social com antecedência e, portanto, não poderá ser alterada para beneficiar o trabalhador que precisa ser demitido para assumir outro emprego com urgência. O tal “Acordo” enfim deixará de existir. Outra mudança é em relação às férias, uma vez definido o período de férias, o trabalhador não poderá troca-lo, pois estas informações deverão ser repassadas com antecedência de 30 dias antes ao sistema do e-Social. Cancelamentos até são previstos, durante o processo. Enfim esperamos que esta Obrigação venha de fato a colaborar com as obrigações das empresas, facilitar a vida do trabalhador e que o Governo venha a ter maior controle e no futuro possamos celebrar estas modificações. Elaborado por: Jose Hamilton Marin Outubro/2013 4ª.versão