1.negociação, adoção e assinatura –competência poder executivo(84,vii cf)

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Fase Internacional Plano Internacional. Fase Interna Plano Interno. 2. Referendo Parlamentar -Decreto do Poder Legislativo resolve definitivamente sobre o Tratado. Se aprovar, 0 Poder Executivo pode ratificar ; se rejeitar, o Poder Executivo não pode ratificar (art. 49, I, da CF). - PowerPoint PPT Presentation

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1.Negociação,Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Fase Internacion

alPlano Internacional

3. Ratificação - Ato do Poder Executivo que, com o aval

do Congresso Nacional, ratifica ou não

6.Entrada Vigor

Fase InternaPlano Interno

2. Referendo Parlamentar -

Decreto do Poder Legislativo

resolve definitivamente sobre o Tratado. Se

aprovar, 0 Poder Executivo pode ratificar ;

se rejeitar, o Poder Executivo não pode

ratificar(art. 49, I, da CF)

4. Promulgação e Publicação - Decreto do Executivo promulga,publica e torna obrigatório o tratado no plano interno.

Negociação, adoção e assinatura do texto do tratado

Em regra, os Estados determinam que a competência para negociar e

adotar tratados no plano intencional e do Poder Executivo,

que o faz por meio de seus representantes

(os plenipotenciários).).

Negociação, adoção e assinatura do texto do tratado

A adoção do texto de um tratado efetua-se por consenso entre Estados participantes na sua

elaboração ou, em caso de conferencia internacional, pelo voto favorável de 2/3 dos Estados presentes e

votantes, a menos que esse quorum decida por aplicar norma diferente..

assinatura do texto do tratado

No plano internacional, em regra, a assinatura não significa,

necessariamente,o consentimento do Estado em se obrigar pelo

texto adotado.

Assinatura do texto do tratado

Significa mera autenticação do texto, um aceite precário e

provisório ao tratado, sem efeitos jurídicos vinculantes.

Assinatura do texto do tratado

Todavia é uma fase de extrema importância porquanto, com a

assinatura, o sujeito de DIP aceita a forma e o conteúdo do que foi

negociado, comprometendo-se a não alterar e nem frustrar o seu

objetivo e finalidade.

Assinatura do texto do tratado

Excepcionalmente o tratado pode obrigar desde já seus signatários ao conteúdo do que foi pactuado se os agentes tiverem poderes

para tanto ou no caso de urgência na implantação da medida.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre

tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem

encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Referendo Parlamentar

Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,

sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

Referendo Parlamentar

Tem como finalidade viabilizar, por meio da analise e aprovação pelo Poder Legislativo, o controle dos

atos negociados pelo Poder Executivo no plano Internacional..

Referendo Parlamentar

O meio pelo qual Congresso Nacional referenda os tratados é

Decreto Legislativo;

Referendo Parlamentar

O Congresso Nacional apenas ratifica(sim ou não) não pode

apresentar emendas ou aditamentos

Ratificação

Consiste na manifestação, pelo órgão com poder de celebrar tratados (em geral, o Poder

Executivo), do consentimento em se obrigar por um acordo antes

autenticado pelos plenipotenciários (art. 2.° da CVDT).

Ratificação

Pela ratificação, o Estado confirma formalmente a assinatura do

tratado e lhe da validade e obrigatoriedade..

Ratificação

Como regra a reserva é::

Ato discricionário, podendo o presidente da República , exercer o

juízo de conveniência e oportunidade.

Ratificação

Ato Expresso do Governo, ou seja não e presumido.

Ratificação

Gera efeito ex nunc, ou seja, a obrigação do Estado , em regra,

gera efeito apenas com a ratificação;

Não há retroatividade. .

Ratificação

E ato irretratável, sendo certo que

o Presidente da República não poderá apresentar reconsideração

ao ato de ratificação.

Ratificação

Ressalte-se que a ratificação e ato de direito internacional

público,discricionário, desprovido de prazo e não retroativo..

Ratificação

a ratificação só produzira efeitos a partir da troca ou do depósito dos

instrumentos de ratificação entre os pactuantes (ato desprovido de

prazo e não retroativo).

Ratificação

A Ratificação só acontece quando o tratado está em formação por parte

dos que negociam.

Ratificação

Nos tratados que já estão em vigor o consentimento de dá pela adesão.

(desempenha função de assinatura e ratificação)

Ratificação/Reserva

Reserva ao texto de um tratado é a possibilidade de excluir ou

modificar efeitos legais de certas disposições do tratado em relação a

ele (art. 2, § 1.0, d, da CVDT).

Ratificação/Reserva

A reserva é incabível quando o tratado proibir;

ou permitir reservas distintas da formulada ou,

Se for incompatível com objeto e finalidade do tratado.

Incompatível aos contratos bilaterais.

Ratificação

Processo adm. Percorre o seguinte trâmite:

Ministro das Relações Exteriores traduz texto para o português, faz analise jurídica e encaminha para o

Presidente.

Ratificação

A casa Civil da Presidência faz análise da legalidade e do mérito

do tratado.

O Presidente envia mensagem, acompanhada da exposição de

motivos a Câmara dos Deputados.

Ratificação

A Câmara dos Deputados aprova o tratado remete ao Senado

Federal.

O Senado Aprova o tratado;

O Presidente do Senado promulga, então, um decreto

Legislativo, que é publicado no Diário Oficial do Senado.

Promulgação

Cuida-se de ato jurídico de direito interno pelo qual um Estado atesta a existência de um tratado por ele celebrado no plano internacional..

Promulgação

Também é o ato necessário para o preenchimento das formalidades

exigidas para a sua conclusão, ordenando sua execução e

obrigatoriedade no plano interno..

Promulgação

A promulgação é um ato realizado pelo Presidente da Republica , por

meio de um decreto que te por finalidade determinar a

executoriedade do tratado..

Entrada em vigor

Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou segundo o que for

avençado pelas partes (art. 24, § 1º, da CVDT).

Entrada em vigor

Silente o texto do tratado, entende-se que ele entrara em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se seja manifestado por todos os

Estados negociadores (art. 24, § 2.°, da CVDT).

Entrada em vigor

Em tratados multilaterais, e comum exigir-se um número

mínimo de ratificações para que o tratado possa entrar em

vigor. Por exemplo, a Carta da ONU, em seu art. 110, determinou que

passaria a vigorar apenas:

Entrada em vigor

“depois do deposito da ratificação da Republica de China,França, União

das Republicas Socialistas Soviéticas Reino Unido, Estados Unidos e pela

maioria dos outros Estados signatários".

Registro e Publicação

Todo tratado internacional, concluído por qualquer membro

das Nações Unidas, deve ser registrado e publicado pelo

Secretariado para poder invoca-lo posteriormente.

Registro e Publicação

No Âmbito interno após a promulgação o tratado será

Publicado no Diário Oficial da União, dando conhecimento geral

e irrestrito no território Nacional.

Emendas e alterações

Em relação aos instrumentos bilaterais, as modificações

dependem da vontade dos dois pactuantes.

Emendas e alterações

Considerando que o tratado multilateral envolve a participação de vários países, pode ocorrer de

uma alteração ser válida para apenas dois desses países?

Emendas e alterações

A resposta é positiva e se baseia no artigo 41 da Convenção de

Viena.

Emendas e alterações

Mas isto somente será permitido se: houver a permissão expressa;

Se não houver proibição expressa,

Não pode prejudique terceiros e nem pode ser incompatível com o

objetivo final do tratado:

Interpretação dos Tratados

A regra geral de interpretação dos tratados e a de que todo tratado

seja interpretado de boa-fé, de acordo com o sentido comum

atribuível a seus termos, em seu contexto e segundo seu objetivo

e finalidade (art. 31, § 1º, da CVDT).

Prazo Tratados

Qual prazo para ratificação de um tratado?

Não há um prazo, apesar de que um tratado pode prevê-lo.

Prazo Tratados

Entretanto, muitos dos tratados com prazo determinado

possuem a cláusula de adesão. Ou seja, passado o prazo o Estado

pode aderir ao tratado.

Extinção dos Tratados

Execução Integral

Que foi estipulado e executado pelas partes contratantes.

Consentimento Mútuo

Ha concordância, tácita ou expressa, para por fim ao Tratado.

Termo Quando expira o prazo negociado em tratado por tempo determinado.

Condição Resolutória

Quando advêm evento futuro e incerto apto a extinguir o tratado.

Extinção dos Tratados

Caducidade Tratado deixa de ser aplicado ou se forma costume contrario a ele.

Guerra/Ruptura das relações diplomática

historicamente, a guerra sempre determinou o fim de um de um tratado entre beligerantes

Impossibilidade de Execução.

Impossibilidade física ou jurídica de execução do tratado como, por exemplo, o desaparecimento das partes contratantes ou objeto.

Extinção dos Tratados

Descumprimento do Tratado

O inadimplemento do tratado gera a sua extinção.A extinção não e automática, pois depende da parte contraria argüir a violação

Extinção dos Tratados

Denúncia Modo bastante utilizado de extinção. E o ato pelo qual umadas partes contratantes declara, unilateralmente, sua vontadede deixar o tratado, extinguindo, assim, seus direitos e o obrigações em relação a ele. Só e cabível quando 0 tratado prevê tal possibilidade.

Hierarquia dos tratadosMATERIA DO TRATADO

INSTRU-MENTO DE REFERENDO

FUNDA-MENTO

PROCESSOLEGISLA-TIVO

HIERAR-QUIA

TRATADOEM MATERIACOMUM

DECRETOLEGISLATIVO

ART. 49.I. CF VOTACAO PELOC.N (MAIOR SIPLES)

NORMA FEDERALINFRACONSTI-TUCIONAL.

TRATADOSOBREDIREITOSHUMANOS

DECRETOLEGISLATIVO

ART. 49.I. CFART. 5 º§ 2 CF

VOTACAO PELOC.N (MAIOR SIPLES)

NORMASUPRALEGAL(BLOCO DECONST.)

EMENDACONSTITUCIONAL

ART. 5 º§ 3 CF

VOTACAO PELOC.N (APROVACAO DE 3/5 DOS VOTOS)

NORMACOSNTITUCIONAL

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