alberico rede nova casa civil fraude amazonas 2
TRANSCRIPT
Grande esquema de fraude em licitações envolvendo o Governo do
Estado do Amazonas e Empresas Fantasmas é montado para, quitar
débitos de empresas privadas e enriquecer estelionatários em
detrimento dos servidores do Estado do Amazonas.
Temos o processo licitatório n. 9.150/2011 do Governo do Estado
do Amazonas, o PROCESSO n. 820/2012 da Assembléia Legislativa do
Estado do Amazonas:
COMO SE OBSERVA DAS PUBLICAÇÖES ACIMA, A EMPRESA FANTASMA CRIADA
PARA LESAR OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAZONAS É:
REDE NOVA GESTÄO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA – ME, INSCRITA
NO CNPJ n. 07.093.895/0001-03, A QUAL PASSOU A COBRAR ALTAS
TAXAS PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS PUDESSEM PEGAR EMPRÉSTIMOS COM AS
INSTITUIÇÖES FINANCEIRAS.
COMO TUDO FUNCIONA:
Até o ano de de 2011, o funcionário público que precisava pegar
dinheiro buscava algum banco que, juntamente, formalizavam
contrato de empréstimo com respaldo do SEAD e PRODAM.
Hoje, após todo o esquema fraudulento, o servidor precisa buscar
a empresa REDE NOVA que irá intermediar a relação com o banco
sob o pretexto de que negociaria as taxas de juros que melhor
atendem ao servidor.
Só que por trás dessa mascara de bom moço, a empresa REDE NOVA
utiliza-se do respaldo do Governo do Estado para ludibriar os
servidores e os bancos.
Para que uma instituição financeira trabalhe com o governo, esta
tem que aderir ao sistema de gerenciamento da REDE NOVA
instalado diretamente nos servidores do Poder Executivo e Poder
Legislativo do Amazonas.
Para isso cobra elevadas taxas de adesão ao sistema, bem como
percentuais sobre cada contrato realizado por servidores do
Estado.
É um esquema milionário de enriquecimento ilícito que está não
só no Estado do Amazonas como também no Rio de Janeiro, cidade
de Maricá, onde tudo começou.
A empresa criada por ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA, CPF
276.561.874-72 com todo o seu conhecimento de sistema
governamental, empréstimos bancários e consignados, uma vez que
é:
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
NORDESTE – ARSEPNE
proprietário da empresa CONSULTOR ECONOMIA E FINANSAS LTDA – ME
e da empresa SOLUÇÃO FINANCEIRA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. – ME.
A trama começa pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais
do Amazonas – SISPEAM (fl. 02) que remete ofício a Casa Civil na
pessoa do seu presidente RIAD ABRAHIM BALLUT valendo-se do
argumento de que, nas operações de crédito consignado em folha
de pagamento, altos juros estão sendo aplicados pelas
instituições financeiras, o mesmo sugere a contratação de
empresa para a administração, controle e prospecção de carteira
de consignados do Poder Executivo do Estado.
Como de espanto, quem recebe o Oficio na Casa Civil (fl. 05-06)
é a Senhora LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI – Secretária de Estado
de Administração e Gestão – SEAD, setor competente para, com o
auxílio do PRODAM, regular o credenciamento das instituições
consignatárias e controlar os limites consignáveis a cada
servidor, promove parecer favorável à solicitação do Sindicato,
validando a tese de que a contratação de Empresa para gerir os
empréstimos consignados tem como resultado a diminuição das
taxas de juros aplicadas aos servidores, sob a alegação de que
tal competência não está inserida nas atribuições da Secretaria.
Imediatamente se promove a alteração do Decreto n. 26.954/2007
do Governo do Estado do Amazonas na figura do seguinte Decreto,
publicado no Diário Oficial de 16 de abril de 2012, fls. 12-15:
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO N.º 32.277, DE 16 DE ABRIL DE 2012
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.954,
de 27 de agosto de 2007, que “DISPÕE sobre
consignações em folha de pagamento de servidores dos
órgãos da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Estado do Amazonas” e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que
lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as razões constantes no Ofício n.º 041/2011, subscrito
pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do
Amazonas – SISPEAM;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de consignações
em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 9150/2011-
CASA CIVIL,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de
2007, que “DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de
servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Estado do Amazonas”, passa a vigorar com a inclusão
dos §§1.º e 2.º, com as seguintes redações:
“Art. 1.º.........................................
§1.º A gestão das consignações em folha d pagamento poderá ser
promovida por empresa gestora da carteira de consignados.
§2.º A empresa a que se refere o parágrafo anterior será
contratada pela consignante, sem custos para o erário, mediante
licitação, para administrar, controlar e prospectar a carteira
de consignados.”
Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de
2007, passa a vigorar com a inclusão do inciso III, com a seguinte
redação:
“Art. 2.º.........................................
(...)
III – empresa gestora da carteira de consignados: empresa
contratada pela consignante, sem custos para o erário, mediante
licitação, para administrar, controlar e prospectar a carteira
de consignados.”
Art. 3.º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil,
no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 26.954,
de 27 de agosto de 2007, com texto consolidado em face das
alterações promovidas por este Decreto.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra e
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril
de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário do Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária do Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário do Estado da Fazenda
Observem que mais uma vez o nome ABRAHIM aparece na história –
ISPER ABRAHIM LIMA – Secretário do Estado da Fazenda.
Reduzindo em números a relação de servidores e empréstimos
consignados existentes atualmente com o Governo do Amazonas,
temos a planilha apresentada pela Sra. LIGIA ABRAHIM FRAXE
LICATTI às fls. 21-43:
Número total de Servidores
92.503
Número de Servidores que tomaram financiamento
78.320
Volume Total de Consignações no período de Janeiro/2011 a
Março/2012
Total Geral
Ref. Quantidade Valor
jan/11 169.931 R$ 22.657.784,36
fev/11 169.141 R$ 22.684.865,38
mar/11 169.623 R$ 22.780.614,76
abr/11 170.454 R$ 23.201.829,27
mai/11 167.645 R$ 22.822.885,06
jun/11 172.172 R$ 23.829.299,56
jul/11 175.896 R$ 24.332.404,95
ago/11 178.093 R$ 24.618.503,86
set/11 180.002 R$ 24.980.544,34
out/11 181.958 R$ 25.304.342,44
nov/11 183.268 R$ 25.535.933,07
dez/11 197.165 R$ 27.645.774,77
jan/12 203.895 R$ 28.635.222,31
fev/12 208.494 R$ 29.293.451,31
mar/12 210.333 R$ 29.474.954,40
TOTAIS 2.738.070 R$ 377.798.409,84
Ou seja, em um período de 15 meses foram formalizados 2.738.070
(dois milhões, setecentos e trinta e oito mil e
setenta)contratos de crédito consignado, perfazendo um total de
R$ 377.798.409,84 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MILHÕES,
SETENCENTOS E NOVENTA E OITO MIL, QUANTROCENTOS E NOVE REAIS E
OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
ISSO DÁ UMA MÉDIA DE 25 MILHÕES POR MÊS EM EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS.
AS PROPOSTAS
Dando sequência, para uma licitação pública, temos a Lei 8.666
que a regula, dispõe da seguinte maneira:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da
PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO AO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do julgamento objetivo e dos que lhes
são correlatos.
Para o desenvolvimento de um processo licitatório é necessário
seguir algumas regras básicas, estas dispostas no art. 7º da Lei
8.666:
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação
de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à
seguinte seqüência:
(...)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados
quando:
II - EXISTIR ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A
COMPOSIÇÃO DE TODOS OS SEUS CUSTOS UNITÁRIOS;
Das páginas 46-73 temos os orçamentos exigidos por lei, os
quais:
EMPRESA REDE NOVA GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA - ME
- 17 laudas;
- Folha timbrada;
- Orçamento completo, com apresentação de Requisitos
tecnológicos detalhados da empresa, descrição do software,
características e funcionalidade do sistema;
- Planilha de valores.
EMPRESA SOLUÇÃO FINANCEIRA PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- 06 laudas;
- Folha simples (não há sequer o logo da empresa);
- Orçamento simplório, sem exposição alguma da
funcionalidade do produto, muito menos dos métodos de operação;
- Planilha de valores.
EMPRESA CONSULTOR ECONOMICO E FINANÇAS S/C LTDA
- 05 laudas;
- Folha simples (não há o logo da empresa);
- Orçamento mais simples ainda;
- Planilha de valores.
Notem que eu grifei o item (PLANILHA DE VALORES) das propostas
de pesquisa de mercado acima discriminadas.
Algo estranho se encontra nelas.
Rede Nova Gestão de Softwares e Consignados Ltda - ME – fl. 62;
Solução Financeira Promotora de Vendas Ltda. – fl. 68;
Consultor Economia e Finanças S/C Ltda. - fl. 73.
AS TRÊS PLANILHAS TEM A MESMA FORMATAÇÃO!!
Fonte do texto, tamanho da letra, disposição dos valores,
formatação da planilha, TODAS SÃO IGUAIS PARA AS TRÊS
EMPRESAS!!!
As propostas seguem assinadas pelos seguintes:
REDE NOVA
Jorge Maurício Machado Alves
NÃO CONSTA DA RELAÇÃO SOCIETÁRIA, MUITO MENOS HÁ
INDICAÇÃO DE SEU CARGO NA EMPRESA
SOLUÇÃO FINANCEIRA PROMOTORA DE VENDA LTDA
Não há sequer indicação de quem subscreve.
CONSULTOR ECONOMIA E FINANÇAS S/C LTDA – ME
Iara Chaves
NÃO CONSTA NA RELAÇÃO SOCIETÁRIA, COMO TAMBÉM NÃO HÁ
INDICAÇÃO DO CARGO EXERCIDO.
DA PUBLICIDADE
Em atenção ao dispositivo legal, a Casa Civil editou o Edital de
Pregão Presencial n. 026/2012-CGL em 11 de junho de 2012.
A publicação do mesmo deu-se nos seguintes veículos, fls. 118-
121:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – dia 11 de junho de
2012;
JORNAL DO COMMERCIO – EDIÇÃO 41.076 - veiculado nos dia 07
e 08 de junho de 2012.
A Lei 8.666 estabelece o seguinte:
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das
concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões,
embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser
publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se
tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado E TAMBÉM, se
houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será
realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado
o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação,
utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de
competição.
Conforme acima grifado, a publicação do Edital de Concorrência
Pública aos Processos de Licitação, devem ser publicados em
JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO e também, se
houver, em jornal de circulação no Município ou região da
prestação do serviço.
Fazendo-se uma breve consulta junto ao Jornal do Commercio,
obteve-se a seguinte informação:
O jornal tem tiragem de somente 11.800 exemplares por
edição;
É um jornal que não tem circulação ampla;
Não é um jornal “popular”, só sendo vendido em bancas
credenciadas e por intermédio de assinaturas.
A título de exemplo, somente a cidade de Manaus possui população
de 1.861.838 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e
oitocentos e trinta e oito) habitantes segundo o IBGE no ano de
2012.
MAIS UMA FORTE PROVA DA FRAUDE!
DO PREGÃO PRESENCIAL
Marcado para a data de 21 de junho de 2012, o PREGÃO PRESENCIAL
n. 026/2012-CGL, teve sua abertura no horário das 08:30 da
período matutino.
Ao credenciamento, apresentou-se somente a empresa REDE NOVA
GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA à qual apresentou para o
ato, procuração outorgando plenos poderes na pessoa do Sr.
ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, economista,
inscrito no RG n. 1683808 e no CPF n. 276.561.874-74, residente
e domiciliado na Rua Simão Mendes, n. 200, Apartamento 1801,
jaqueira, Recife/PE e em Manaus na Avenida Ephigênio Salles, n.
711, bairro Parque 10, CEP 69.055-736, fl. 130.
Juntados os documentos requisitados ao Edital, o Sr. ALBÉRICO
RODRIGUES DA SILVA passou a assinar pela empresa concorrente,
como verifica-se das assinaturas às fls. 135, 136, 199, 200,
201, 202 e 207, conforme verifica-se nas imagens abaixo:
fl.135 fl.136
fl.199
fl.200
fl.201
fl.202
fl.207
Diante de repetidas assinaturas, veio a sensação de já ter visto
tão distinta assinatura...
Voltando um pouco no documento, mais precisamente a fl. 67, lá
está ela! A mesma assinatura!
fl.67
Só que dessa vez representando a empresa SOLUÇÃO FINANCEIRA
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, CNPJ 05.790.501/0001-32.
A MESMA PESSOA REPRESENTANDO TODAS AS TRÊS EMPRESAS NO MESMO
PROCESSO LICITATÓRIO?
Vejamos a composição societária das 03 empresas que apresentaram
propostas, representando a “média de preço do mercado”
viabilizando o processo licitatório:
REDE NOVA GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA
CNPJ 07.093.895/0001-03 – MATRIZ
CNPJ 07.093.895/0002-86 – FILIAL
SOLUÇÃO FINANCEIRA PROMOTORA DE VENDAS LTDA
CNPJ 05.790.501/0001-32
CONSULTOR ECONOMIA E FINANÇAS S/C LTDA
CNPJ 02.173.790/0001-32
Fazendo-se uma busca pela composição societária das empresas
acima dispostas, temos o Sr. Alberico Rodrigues da Silva como
Sócio administrador da CONSULTOR ECONOMIA E FINANÇAS LTDA – ME e
ex-sócio da SOLUÇÃO FINANCEIRA PROMOTORA DE VENDAS LTDA – ME com
sua saída em 04/03/2005, momento em que seu filho ALBÉRICO
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR assume a empresa como sócio
administrador.
ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA
CPF 276.561.874-72
CNPJ NOME DA EMPRESA RELAÇÃO INCLUSÃO EXCLUÍDO/ALTERADO
02.173.790/0001-32 CONSULTOR ECONOMIA E FINANCAS LTDA - ME SÓCIO 7 ULT. ALT
05.790.501/0001-32
SOLUCAO FINANCEIRA PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME SOCIO 01/07/2003
EXCLUIDO: 04/03/2005(03/2005)
Dentre essas, o sr. ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA também é
presidente da ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO NORDESTE – ARSEPNE, CNPJ 08.027.990/0001-63 o que o faz ter
ligação direta com o Sr. RIAD ABRAHIM BALLUT – Presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Amazonas, pessoa
que movimentou o ente público dando início ao Processo
Licitatório.
Aliás, a família ABRAHIM, quem, requereu a alteração do Decreto
26.954/AM e a instauração do procedimento licitatório pela Casa
Civil como Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Estaduais do Amazonas, foi quem recebeu a solicitação de
abertura do processo licitatório como Secretária do Estado da
Administração e Gestão e quem alterou o texto do Decreto, como
Secretário do Estado da Fazenda.
A VENCEDORA DA “LICITAÇÃO”
Mas voltando a vencedora da “LICITAÇÃO” tem-se os seguintes
dados:
REDE NOVA – GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA ME
- CNPJ 07.093.895/0001-03 – MATRIZ
Abertura em 18/11/2004
NIRE - 35219534739
- CNPJ 07.093.895/0002-86 – FILIAL MANAUS
Abertura em 14/02/2012
Anteriormente registrada como TRADEMARKINFO CONSULTORIA
TECNICA EM INFORMATICA LTDA alterou seu nome comercial para
REDE NOVA em 16/08/2011;
Como TRADEMARKINFO, tinha como objeto social da empresa as
atividades:
- Comercio varejista especializado em equipamentos e
suprimentos de informática;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de
computador customizáveis;
- Consultoria em tecnologia da informação.
- Capital social de R$ 1.000,00 (mil reais)
Retiraram-se os Sócios Fundadores Carlos Alberto Pereira e
Marcos Aurélio Pereira em 12/06/2007.
Em 10/08/2011, aumenta-se o Capital Social para R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), altera-se o nome para
REDE NOVA GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA;
Em 03/11/2011, entra Carlos Roberto Deneszczuk Antonio,
abertura de filial NIRE 13999020979 Situada à Avenida
Ephigênio Salles, 711, Parque 10, Manaus/AM.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
- Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
CPF 151.419.198.97
Sócio Administrador
Inclusão 03/11/2011
- Tiago Luis Zan Peixe
CPF 225.989.308-27
Sócio
Inclusão 10/08/2011
- Vagner Luis Pereira
CPF 255.996.348-50
Ex-sócio
Inclusão 12/06/2007
Exclusão 10/08/2011
- Marco Aurélio Pereira
CPF 153.353.278-80
Ex-sócio
Inclusão 18/11/2004
Exclusão 12/06/2007
- Carlos Alberto Pereira
CPF 503.974.788-87
Ex-sócio
Inclusão 18/11/2004
Exclusão 10/08/2011
Endereços apresentados:
- São Paulo
Avenida Angélica, n. 2163, 4º Andar Conjunto 48
Higienópolis – São Paulo/SP
CEP 01.228-100
- Manaus
Avenida Ephigênio Salles, n. 711, Sala 08
Bairro Parque 10 – Manaus/AM
CEP 69.055-736
- Rio de Janeiro
Rua da Assembléia, n. 10, sala 1721
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP 20.011-901
Em busca da identificação física da empresa em
análise nos endereços cadastrados junto a Receita Federal, foram
feitas as seguintes constatações:
MANAUS
O endereço cadastrado pela empresa REDE NOVA corresponde ao
endereço da empresa HOJE TELECOM – HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA
LTDA. CNPJ 08.868.001/0001-64(instalada nessa localidade a mais
de 4 anos), conforme temos abaixo:
SÃO PAULO
Ao endereço cadastrado, temos novamente a
identificação da empresa HOJE TELECOM, como segue:
RIO DE JANEIRO
Ao endereço cadastrado, não há movimentação nem
informações quanto a empresa Rede Nova por parte da
Administração do prédio:
Observa-se que aos endereços indicados na Receita Federal, bem
como na Junta Comercial dos Respectivos Estados, os endereços
não correspondem com a Empresa Rede Nova, coincidindo por duas
vezes com a empresa HOJE TELECOM.
ASSOCIAÇÃO SOCIETÁRIA COM OUTRAS EMPRESAS:
1) SÓCIO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO
- DENESZCZUK, ANTONIO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 03.079.882/0001-10
Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
CPF 151.419.198.97
Sócio
Inclusão 17/07/1998
- BUS STOP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME
CNPJ 68.970.144/0001-04
Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
CPF 151.419.198.97
Sócio
Inclusão 04/05/1999
- ARIZON COMERCIO DISTRIBUIÇÃO, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE
MAQUINAS ME
CNPJ 02.631.093/0001-88
Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
CPF 151.419.198.97
Sócio
Inclusão 17/05/2010
- ARRECADA SOCIEDADE SIMPLES DE COBRANÇA LTDA
CNPJ 07.126.066/0001-71
Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
CPF 151.419.198.97
Sócio
Inclusão 19/11/2004
HOJE TELECOM
Diante da associação direta/indireta entre as
empresas, a empresa HOJE TELECOM é assim composta:
HOJE TELECOM – HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.
- CNPJ 08.868.001/0001-64
-
ASPECTOS ATUAIS DA EMPRESA
A HOJE TELECOM, empresa de telefonia fixa atuante no
mercado desde 2007 com maior Expressão no norte do país,
que utiliza-se da rede de dados de diversas operadores de
telefonia do país, móvel ou fixa, para montar a sua rede de
abrangência (atendimento).
Por consequência disso, a HOJE TELECOM em discordância com
os valores cobrados pelas operadoras de telefonia móvel em
referencia a chamada taxa de interconexão (Valor de Uso
Móvel – VUM) cobrada quando se estabelece uma chamada entre
telefonia fixa à um celular, suspendeu o pagamento da
referida taxa às operadoras móveis e discute judicialmente
o montante de mais de 50 milhões de reais.
Trava-se até a data de hoje demanda judicial e
administrativa entre as operadoras de telefonia móvel e
ANATEL X Hoje Telecom.
A disputa alcançou o plano político com o envolvimento
direto do Deputado Sabino Castelo Branco, PTB e parceiros
com representações na ANATEL, na Câmara dos Deputados,
Senado Federal, Assembléia Legislativa do Amazonas,
Ministério das Comunicações e outros.
www.hojetelecom.com.br
Endereços informados no site:
- HOJE Telecom - São Paulo
Avenida Angélica, 2250 - 4° andar
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01228-200
Tel: (11) 3090-4653
- HOJE Telecom - Campinas
Rua Conceição, nº 233 sala 2612, 26º andar
Cond Edifício Centro Empresarial Conceição
Centro, Campinas - SP
CEP 013010-050
Tel: (19) 3090-4653
- HOJE Telecom - Manaus
Avenida Ephigênio Salles, 711
Aleixo - Manaus – AM
CEP 69055-736
Tel: (92) 3090-4653
- HOJE Telecom - Rio de Janeiro
Av. Rio Branco, 245 - 18º andar - sala 1801
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20040-009
Tel: (21) 3090-4654
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
- José de Moura Teixeira Lopes Junior
CPF 456.077.612-15
Sócio Administrador
Inclusão 17/05/2010
- Roosevelt Colini Luz
CPF 070.300.068-20
Sócio
Inclusão 18/07/2008
- Hoje Participações Ltda
CNPJ 09.123.741/0001-34
Sócio
Inclusão 11/09/2007
- Jonathan de Lima Silva
CPF 245.952.578-80
Ex-Sócio
Exclusão em 11/09/2007
- Leonardo Colini Luz
CPF 277.564.888-65
Ex-Sócio
Exclusão em 18/07/2008
- José Joaquim Teixeira Lopes Neto
CPF 521.787.062-15
Ex-Sócio
Exclusão 15/03/2010
- Fabio Barroso da Silva
CPF 197.179.828-21
Ex-Sócio
Exclusão 10/02/2011
ASSOCIAÇÃO SOCIETÁRIA COM OUTRAS EMPRESAS:
1) SÓCIO José de Moura Teixeira Lopes Junior
- COENCIL – PARTICIPAÇÕES, INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- ME
CNPJ 05.826.869/0001-03
- José de Moura Teixeira Lopes
CPF 005.324.792-20
Sócio Administrador
Inclusão 24/07/2003
- José de Moura Teixeira Lopes Junior
CPF 456.077.612-15
- COENCIL – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA
CNPJ 04.400.032/0001-35
- José de Moura Teixeira Lopes Junior
CPF 456.077.612-15
Rede de Relações da HOJE TELECOM
- Raimundo Sabino Castelo Branco Maués (Sabino Castelo
Branco)
CPF: 229.494.612-04
PTB/AM
Deputado
Câmara dos Deputados/AM
STF - Processo nº 538 - É réu em ação penal movida pelo
Ministério Público Federal por peculato.
STF - Inquérito nº 2940 - É alvo de inquérito que apura crimes
contra a ordem tributária.
TSE - Processo nº 504786.2010.604.0000 - É alvo de recurso
contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público
Eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de
comunicação social.
TSE - Processo nº 874.2011.604.0000 - É alvo de representação
movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos
financeiros de campanha eleitoral.
TRE-AM - Processo nº 90095.2002.604.0000 - Teve reprovada
prestação de contas referente às eleições de 2002.
TRE-AM - Processo nº 424843.2010.604.0000 - Teve reprovada
prestação de contas referente às eleições de 2010.
TRE-AM - Processo nº 485034.2010.604.0000 - É alvo de
representação movida pelo MPE.
TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia - Processo nº 0001172-
68.2007.4.01.3200 - É alvo de ação de execução fiscal movida
pela Fazenda Nacional.
TJ-AM Comarca de Manaus - Processo nº 0039972-21.2002.8.04.0001
- É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público
Estadual.
- Vera Lucia da Silva Castelo Branco Maués (Vera Lucia
Castelo Branco)
CPF: 075.965.452-20
PTB/AM
Deputada
Assembléia Legislativa/AM
Esposa de Sabino Castelo Branco
- Reizo Felício da Silva Castelo Branco Maués (Reizo Castelo
Branco)
PTB/AM
Vereador
Câmara Municipal de Manaus/AM
Filho de Sabino e Vera Castelo Branco
TRE-AM Processo Nº7382008 - Teve reprovadas as contas da
campanha de 2008.
- Partido Trabalhista do Brasil – PTB
SABINO CASTELO BRANCO
O Deputado e candidato a Prefeitura de Manaus Sabino
Castelo Branco manifesta-se abertamente como dirigente da
HOJE TELECOM, representando perante os órgãos e cenários
políticos para resolução de problemas relacionados à
empresa. A Esposa, Vera Castelo Branco, trabalha na
Assembléia Legislativa do Amazonas.
Sabino Castelo Branco tem como irmão Alcioni Castelo
Branco, suposto Agiota do Estado do Amazonas, de grande
influência no cenário político regional financiando campanhas
tanto do irmão como de demais políticos.
Sua influëncia política no Estado do Amazonas é
incontestável e amplamente enraizada, favorecendo ilicitamente o
cadastramento como empresa vencedora de um processo licitatório
que não existiu, a empresa de seu parceiro ALBÉRICO RODRIGUES DA
SILVA na Casa Civil e Assembléia Legislativa.
O canal utilizado pelos fraudadores na Assembléia
Legislativa foi a esposa de SABINO CASTELO BRANCO, VERA LUCIA
CASTELO BRANCO que é SECRETÁRIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO AMAZONAS e o SEGUNDO SECRETÁRIO ABDALA FRAXE que é irmão de
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária do Estado da Casa Civil.
Destro de todo essa trama, também encontramos o novamente
vereador REIZO CASTELO BRANCO que, juntamente com o seu pai
SABINO CASTELO BRANCO foi condenado inelegível pelo TRIBUNAL
ELEITORAL no ano de 2012 e, por passe de mágica, conseguiu
reverter o processo e eleger-se novamente como vereador.
SABINO E REIZO CASTELO BRANCO SEGUEM INELEGÍVEIS
23/04/2012
http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2012/04/sabino-e-reizo-
castelo-branco-seguem-inelegiveis-decide-tream.html
08/10/2012
http://g1.globo.com/am/amazonas/eleicoes/2012/noticia/2012/10/o-
povo-sabe-que-sou-ficha-limpa-diz-vereador-mais-votado-em-
manaus.html
VERA LUCIA CASTELO BRANCO não fica longe de todas as falcatruas
da família.
No ano de 2007 o site “O CURUMIM” veiculou informação da
operação XEQUE-MATE da Polícia Federal em que VERA CASTELO
BRANCO estava envolvida com a Máfia de Bingos e Caça Níqueis.
http://www.ocurumim.com.br/Noticia.asp?ID=241
“Na gravação, o empresário Nilton Cezar Servo - preso acusado de ser o chefe da máfia dos caça-níqueis, estourada na
operação Xeque-Mate - diz ao filho, Nilton César que está com a “doutora Vera”, que é deputada em Manaus, e diz que ele
(Nilton Filho) tem que ir para Manaus, “porque senão outro vai”. Na conversa, Nilton César diz que Nilton Filho vai ter uma
porcentagem, e que lá (em Manaus) é Zona Franca, o poder aquisitivo é alto e que Vera “olhou toda a documentação”.
César diz ainda que a deputada “é radical, que além de deputada é delegada de polícia e que manda em toda a polícia”.
Nilton César também diz que o marido de Vera é deputado federal e que Dario Morelli Filho - compadre do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, também preso na operação Xeque-mate - está dando uma força para ela. Também diz que Dario é
muito forte e que “é só chegar lá e linkar”. Na gravação, Nilton César passa o telefone para que Nilton Filho fale com a
deputada Vera, que marca um encontro com eles em 10 dias.”
Com tudo isso, mas uma vez o povo AMAZONENSE sofre com as
FRAUDES e ILICITUDES dos seus Governantes que não medem esforços
para enriquecer-se com o dinheiro suado do povo.